Organograma Basico Divisao Poderes

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Direito Constitucional II Prof. Ademario Andrade Tavares Organização dos Poderes Separação de Poderes e Funções A. Fundamentos Históricos 1. Aristóteles: "Política". 2. John Locke: "Segundo Tratado do Governo Civil". 3. Montesquieu: "O Espírito das Leis". B. Função e Poderes. 1. Função Pública x Direito Subjetivo. 1.1. Bandeira de Mello: Dever-Poder. Função Direito Subjetivo Titular Estado Indivíduo Objetivo Exercício de direito em favor de outrem Exercício de direito em favor próprio Exercício Uso obrigatório Uso facultativo 2. Independência e harmonização dos poderes: CF, art. 2°. 3. Potestades (prerrogativas) públicas. 4. Imunidades. 5. Estado de Direito. 6. Sistema de freios e contrapesos (checks and balances). 7. Unicidade do poder estatal. 8. Divisão de funções, não de poderes. 9. O termo "poder" como força, domínio, decisão final. 10. O termo "poder" como estrutura orgânica. 11. Os três "poderes" do Estado. 12. Funções típicas e atípicas. República Federativa do Brasil – Organograma básico da Divisão de Poderes Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Presidência da República Adm. Direta Adm. Indireta STF STJ Ministérios Secretarias Autarquias Fund. Públicas Emp. Pub. Soc. Ec. Mista Tribunais Superiores Tribunais Regionais Federais Juízes Federais de 1° Instância Tribunais de Justiça Estaduais Juízes Estaduais de 1° Instância Charles-Louis de Secondat, senhor de La Bredé e Barão de Montesquieu, (Bordeaux, França; 18-1-1689 a 10-2- 1755). Político, filósofo e escritor francês, filho de família nobre, ficou famoso pela teoria da separação dos poderes. Teve formação iluminista com padres oratorianos, de modo que cedo se mostrou um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero. Montesquieu escreveu várias obras, ganhou notoriedade e exerceu notável influência. Contribuiu também para a Enciclopédia e foi uma das maiores figuras do Iluminismo. Assembléias Estaduais Câmaras de Vereadores Governadores Estaduais Prefeitos Municipais Municípios Estados Estados União Federal

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Direito Constitucional II

Prof. Ademario Andrade Tavares

Organização dos Poderes Separação de Poderes e Funções

A. Fundamentos Históricos

1. Aristóteles: "Política". 2. John Locke: "Segundo Tratado do

Governo Civil". 3. Montesquieu: "O Espírito

das Leis".

B. Função e Poderes.

1. Função Pública x Direito Subjetivo. 1.1.

Bandeira de Mello: Dever-Poder.

Função Direito Subjetivo

Titular Estado Indivíduo

Objetivo Exercício de direito em favor de outrem Exercício de direito em favor próprio

Exercício Uso obrigatório Uso facultativo

2. Independência e harmonização dos poderes: CF, art. 2°. 3. Potestades

(prerrogativas) públicas. 4. Imunidades. 5. Estado de Direito. 6. Sistema de

freios e contrapesos (checks and balances). 7. Unicidade do poder estatal. 8.

Divisão de funções, não de poderes. 9. O termo "poder" como força, domínio,

decisão final. 10. O termo "poder" como estrutura orgânica. 11. Os três

"poderes" do Estado. 12. Funções típicas e atípicas.

República Federativa do Brasil – Organograma básico da Divisão de Poderes

Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário

Congresso Nacional

Câmara dos Deputados Senado

Presidência da República

Adm. Direta Adm. Indireta

STF

STJ

Ministérios Secretarias Autarquias Fund.

Públicas

Emp.

Pub. Soc. Ec. Mista Tribunais Superiores

Tribunais Regionais Federais

Juízes Federais de 1°

Instância

Tribunais de Justiça Estaduais

Juízes Estaduais de 1°

Instância

Charles-Louis de Secondat, senhor de La Bredé e Barão de Montesquieu, (Bordeaux, França; 18-1-1689 a 10-2-

1755). Político, filósofo e escritor francês, filho de família nobre, ficou famoso pela teoria da separação dos poderes. Teve formação iluminista com padres oratorianos, de modo

que cedo se mostrou um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero.

Montesquieu escreveu várias obras, ganhou notoriedade e exerceu notável influência. Contribuiu também para a

Enciclopédia e foi uma das maiores figuras do Iluminismo.

Assembléias Estaduais

Câmaras de Vereadores

Governadores Estaduais

Prefeitos Municipais

Municípios

Estados

Estados

União Federal