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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.419 26 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: [email protected] Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 DECRETO “P” Nº 130, de 21 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 131, de 23 de março de 2017. “Retifica o Decreto “P” nº 129, de 21 de março de 2017.” Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 175 DE 21 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer função de confiança de Secretária de Escola de Tipologia A, a servidora Eliane Maria da Silva Duarte, matrícula funcional nº 88421 -1 a partir de 01 de fevereiro de 2017, lotada na Secretaria Municipal de Educação, junto à Escola Municipal Etalívio Penzo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 129 de 21 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.418, fls 02, de 22/03/2017, conforme segue: Onde Consta: “Fica nomeado, a partir de 21 de março de 2017, o servidor Carlos Francisco Dobes Vieira, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura”. Passe constar: “Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2017, o servidor Carlos Francisco Dobes Vieira, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura”. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa ...............................................Elizabeth Rocha Salomão ..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente .............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro ...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social .......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto ..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa Razão Social CAE CNPJ Arinavi-Administração e Participação Ltda. 1000145090 07.952.397/0001-60 Zagaia Incorporadora e Construtora Ltda. 25072414 11.243.642/0001-38

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999

ANO XIX Nº 4.419 26 PÁGINAS

Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul

Rua Coronel Ponciano, 1.700

Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900

Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA

E-mail: [email protected]

Visite o Diário Oficial na Internet:

http://www.dourados.ms.gov.br

DECRETOS

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017

DECRETO “P” Nº 130, de 21 de março de 2017.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Administração

DECRETO “P” Nº 131, de 23 de março de 2017.

“Retifica o Decreto “P” nº 129, de 21 de março de 2017.”

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Administração

DECRETO N° 175 DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município.

“Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer funçãode confiança”.

“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 dejunho de 2012.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nouso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município deDourados:

D E C R E TA:

Art. 1º Fica designada para exercer função de confiança de Secretária de Escolade Tipologia A, a servidora Eliane Maria da Silva Duarte, matrícula funcional nº88421 -1 a partir de 01 de fevereiro de 2017, lotada na Secretaria Municipal deEducação, junto à Escola Municipal Etalívio Penzo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Dourados, MS, 21 de março de 2017.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nouso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município deDourados:

D E C R E TA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 129 de 21 de março de 2017, publicado noDiário Oficial do Município nº 4.418, fls 02, de 22/03/2017, conforme segue:

Onde Consta:

“Fica nomeado, a partir de 21 de março de 2017, o servidor Carlos FranciscoDobes Vieira, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”,símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura”.

Passe constar:

“Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2017, o servidor Carlos Francisco

Dobes Vieira, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”,símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura”.

Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decretoaludido.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Dourados, MS, 23 de março de 2017.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nouso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal deDourados, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,de 29 de dezembro de 2003;

D E C R E TA:

Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados – MS, 21 de março de 2017.

Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665

Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745

.

Denize Portolann de Moura Martins (Interina)

Tahan Sales Mustafa

Razão Social CAE CNPJ

Arinavi-Administração e Participação Ltda. 1000145090 07.952.397/0001-60

Zagaia Incorporadora e Construtora Ltda. 25072414 11.243.642/0001-38

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DECRETOSDECRETO N° 179 DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

DECRETO N° 180 DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

DECRETO Nº 182, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Nome: Pontuação

Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 75 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 77 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da SecretáriaMunicipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária de Dourados”.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos do InstitutoMunicipal do MeioAmbiente de Dourados”.

“Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério antiguidade doservidor Silvio Reginaldo Peres Costa.”

A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidasno inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

D E C R E TA:

Art. 1º. Ficam designado os servidores como Gestores de Contratos paraacompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal deAgricultura familiar eEconomia Solidária de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

- Kellen Christiany Miranda Ferreira;- Joyce Hisayama;- João Luis Ponciano Soares;- Marcelo Flegr;- Rubens Gonçalves Moreira Junior.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dourados (MS), 21 de março de 2017

A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidasno inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

D E C R E TA:

Art. 1º. Ficam designado os servidores como Gestores de Contratos paraacompanhar e fiscalizar os contratos do Instituto Municipal do Meio Ambiente deDourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

- RosanaAparecida Oliveira Ribeiro: Gestora dos Contratos;- Daniela d Silveira Sangali: Fiscal dos Contratos.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dourados (MS), 21 de março de 2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais ena que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 121 de 31 dedezembro de 2007.

D E C R E TA:

Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação deInspetor de 3ª classe, pelos critérios de antiguidade, conforme quadro abaixo:

Silvio Reginaldo Peres Costa 62

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2014.

Dourados/MS, 21 de março de 2017.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valorde 341.653,03 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL10.01.22.661.1092.111-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1.653,0310.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

310.000,001600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DASEMFAZ16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA

30.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

1.653,0310.01.22.661.1092.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,0010.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 150.000,0010.01.23.122.0112.194-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

150.000,001600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DASEMFAZ16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR

CONTRAT 30.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de 26/01/2017, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL26 DE JANEIRO DE 2.017

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valorde 2.913.646,94 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0800 - SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO08.01 - SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 40.000,001500 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.01 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

903.646,941600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DASEMFAZ16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA

CON 1.970.000,00

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419

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DECRETOSArt. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

0800 - SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO08.01 - SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDE CONSUMO 40.000,001500 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.01 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 903.646,941600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DAPGM16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 1.970.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de 26/01/2017 , revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL26 DE JANEIRO DE 2.017

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valorde 575.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDE CONSUMO 575.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDE CONSUMO 575.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de 26/01/2017 , revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL26 DE JANEIRO DE 2.017.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valorde 7.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1500 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.02 - FUNDO MUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

7.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1500 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL15.06.16.122.1172.193-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos à partir de 26/01/2017, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL26 DE JANEIRO DE 2.017.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valorde 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0500 - SECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

150.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

0500 - SECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED05.02.04.122.1052.178-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de 30/01/2017, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL30 DE JANEIRO DE 2.017.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valorde 400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDE CONSUMO 400.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDE CONSUMO 400.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de 31/01/2017, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL31 DE JANEIRO DE 2.017.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 78 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 79 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 82 DE 30 DE JANEIRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 85 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 86 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419

04

DECRETOS4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valorde 149.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMAN 149.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDE TRANSPORTE E TRÂNSITO22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

45.000,0022.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

104.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de 31/01/2017 , revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL31 DE JANEIRO DE 2.017

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valorde 7.579,64 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1500 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.02 - FUNDO MUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL15.02.16.482.1172.114-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

7.579,64

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1500 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.02 - FUNDO MUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL15.02.16.482.1172.114-339030-MATERIALDE CONSUMO 7.579,64

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de 31/01/2017, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL31 DE JANEIRO DE 2.017.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valorde 64.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

1500 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.02 - FUNDO MUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL15.02.16.482.1172.114-339014-DIÁRIAS - CIVIL 25.000,0015.02.16.482.1172.114-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P

25.000,00

15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P14.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1500 - SECRETARIAMUNICIPALDE PLANEJAMENTO15.02 - FUNDO MUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL15.02.16.482.1172.114-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P

64.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de 31/01/2017 , revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL31 DE JANEIRO DE 2.017.

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , novalor de R$ 3.033.233,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1200 - SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE12.02.10.122.0112.196-339039 43.315,9512.02.10.122.0122.159-339030 750,0012.02.10.124.0122.084-339039 53.750,0012.02.10.301.0142.146-339039 8.840,0012.02.10.301.0142.197-339039 90.231,3012.02.10.301.0142.198-339039 326.919,7012.02.10.302.0151.046-449051 148.615,7212.02.10.302.0151.046-449051 1.608.518,6512.02.10.302.0152.095-339014 3.000,0012.02.10.302.0152.095-339091 250.000,0012.02.10.302.0152.145-339030 39.320,4012.02.10.302.0152.199-339039 179.910,5012.02.10.302.0152.200-339039 140.000,0012.02.10.303.0162.096-339030 1.938,9812.02.10.305.0172.101-339030 15.815,8012.02.10.305.0172.103-339030 62.412,3012.02.10.305.0172.201-339039 44.893,7312.02.10.305.0172.202-339039 5.000,0012.02.10.331.0172.105-339039 10.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1200 - SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE12.02.10.122.0111.034-449051 1.000.000,0012.02.10.122.0112.082-339030 750,0012.02.10.122.0112.082-339039 264.565,9512.02.10.301.0141.035-449052 148.615,7212.02.10.301.0142.090-339039 90.231,3012.02.10.301.0142.146-339030 8.840,0012.02.10.301.0142.146-339030 159.419,7012.02.10.302.0151.094-449051 608.518,6512.02.10.302.0152.095-339030 3.000,0012.02.10.302.0152.095-339030 99.910,5012.02.10.302.0152.095-339036 40.000,0012.02.10.302.0152.095-339036 80.000,0012.02.10.302.0152.095-339039 250.000,0012.02.10.302.0152.095-339039 100.000,0012.02.10.302.0152.145-339036 6.544,5512.02.10.302.0152.145-339039 32.775,8512.02.10.303.0161.095-449052 1.938,9812.02.10.304.0172.098-339039 27.500,0012.02.10.305.0172.101-339030 17.393,7312.02.10.305.0172.101-339039 15.815,80

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 88 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 92 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0095 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2.017

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419

05

DECRETOS12.02.10.305.0172.103-339036 62.412,3012.02.10.305.0172.103-339039 5.000,0012.02.10.331.0172.105-339030 10.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.06/02/2017

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL6 DE FEVEREIRO DE 2.017

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , novalor de R$ 1.101.337,65, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1200 - SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE12.02.10.122.0112.196-339039 10.180,7512.02.10.301.0142.090-339030 90.057,3012.02.10.301.0142.090-339039 38.190,4412.02.10.301.0142.146-339039 191.140,9412.02.10.301.0142.197-339039 2.500,0012.02.10.301.0142.198-339039 14.343,0012.02.10.302.0152.145-339030 2.237,3212.02.10.302.0152.145-339039 24.590,7612.02.10.302.0152.199-339039 4.805,0012.02.10.303.0162.096-339030 6.964,6012.02.10.303.0162.096-339032 359.020,8612.02.10.305.0172.101-339039 51.834,1212.02.10.305.0172.101-339039 150.000,0012.02.10.305.0172.103-339036 97.419,1212.02.10.305.0172.103-339036 33.024,4012.02.10.305.0172.103-339039 14.987,0412.02.10.305.0172.202-339039 9.992,0012.02.10.331.0172.105-339014 50,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1200 - SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE12.02.10.122.0112.082-339032 39.373,2912.02.10.122.0112.082-339039 88.226,5812.02.10.301.0141.035-339039 30.535,6612.02.10.301.0141.035-449051 275.361,1212.02.10.301.0141.035-449051 365.985,4612.02.10.301.0141.035-449052 21.908,0012.02.10.301.0142.090-339036 30.113,6412.02.10.301.0142.146-339030 22.155,7412.02.10.301.0142.146-339036 14.343,0012.02.10.301.0142.197-339036 10.000,0012.02.10.302.0152.095-339036 4.805,0012.02.10.302.0152.145-339036 2.237,3212.02.10.304.0172.098-339039 100.000,0012.02.10.305.0172.101-339030 50.000,0012.02.10.305.0172.101-339039 50,0012.02.10.305.0172.103-339032 33.024,4012.02.10.305.0172.103-339036 3.226,4412.02.10.305.0172.103-339039 9.992,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.14/02/2017

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL14 DE FEVEREIRO DE 2.017

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017,conforme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lheconfere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E TA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , novalor de R$ 4.030.354,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1200 - SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE

12.02 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE

12.02.10.124.0122.084-319113 9.570,72

12.02.10.301.0142.147-319011 557.207,80

12.02.10.301.0142.147-319011 1.085.684,50

12.02.10.302.0152.095-319011 900.000,00

12.02.10.302.0152.095-339036 47.530,86

12.02.10.302.0152.145-339039 99.421,73

12.02.10.304.0172.098-319011 8.156,15

12.02.10.305.0172.101-319011 237.097,74

12.02.10.305.0172.101-319011 1.085.684,50

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):

1200 - SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE

12.02 - FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE

12.02.10.122.0112.082-339036 1.805,94

12.02.10.124.0122.084-339030 11.097,28

12.02.10.124.0122.084-339036 38.978,89

12.02.10.301.0141.035-339039 95.804,89

12.02.10.301.0141.035-449051 4.269,23

12.02.10.301.0141.035-449052 48.482,17

12.02.10.301.0142.146-319011 2.171.369,00

12.02.10.301.0142.146-339030 185.845,68

12.02.10.301.0142.146-339039 134.929,66

12.02.10.301.0142.146-339048 37.800,00

12.02.10.302.0151.094-449051 245.253,89

12.02.10.302.0152.095-339030 47.530,86

12.02.10.302.0152.095-339039 107.186,51

12.02.10.302.0152.145-319011 900.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.24/02/2017

GABINETE DAPREFEITAMUNICIPAL24 DE FEVEREIRO DE 2.017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lheconferem o inciso II do art., 66 da Lei Orgânica do Município.

D E C R E TA:

Art I 2º. Fica designada a Servidora Vera Lucia Gonçalez de Oliveira, pararesponder como gestora no Processo Carona Nº 001/2017, Aquisição de MaterialDidático.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos a 01 de março de 2017. Publicado no Diário Nº 4.403.

Dourados (MS), 20 de março de 2017.

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0114 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0135 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETO Nº 130, DE 22 DE FEVERIRO DE 2017

“Designa Servidor para responder pelo Contrato de Processo Carona em Vigorjunto à Secretaria Municipal de Educação”.

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419

06

RESOLUÇÕESRESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 001, DE 22 DE MARÇO DE 2017.

João Fava NetoSecretário Municipal de Fazenda

RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 002, DE 22 DE MARÇO DE 2017.

João Fava NetoSecretário Municipal de Fazenda

RESOLUÇÃO nº 004/2017/SEMDES

Rose Ane VieiraSecretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável

RESOLUÇÃO N. 021, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Educação Interina

O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013;

R E S O LV E:

Art. 1º. De acordo com a Lei 8.666/93, designar o servidor João Fava Neto pelagestão e fiscalização do contrato nº 114/2017/DL/PMD, cujo objeto é a Contratação deempresa para prestação de serviços de Assessoria e consultoria em licitações públicase contratos administrativos, especialmente junto ao Tribunal de contas do Estado deMato Grosso do Sul, tudo conforme necessidade da Prefeitura Municipal deDourados/MS.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitoretroativo a 14 de março de 2017.

Dourados, 22 de março de 2017.

O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013;

R E S O LV E:

Art. 1º. De acordo com a Lei 8.666/93, designar a servidora Maria Aparecida daSilva matricula 114760407-1, pela gestão e fiscalização do contrato nº066/2017/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) Scanner de MesaProfissional.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitoretroativo a 13 de fevereiro de 2017.

Dourados, 22 de março de 2017.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOSUSTENTÁVEL - SEMDES, no uso das atribuições que lhe confere a leicomplementar municipal nº 214/2013;

CONSIDERANDO a realização da 13ª Festa do Peixe, que será realizada nos dias12 a 16 de abril nos Parques Antenor Martins – Parque do Lago e Primo Fioravanti –Rego D`água;

CONSIDERANDO que será promovido o Torneio de Pesca no período de 12 a 15de abril, sendo o Parapesca Infantil (5 a 12 anos) e Adulto, dia 12 de abril no ParquePrimo Fioravanti – Rego D’água e o Geral Infantil (5 a 12 anos) no dia 13/04 e Adulto(dias 14 e 15/04) nos Parques Antenor Martins – Parque do Lago e Primo Fioravanti –Rego D’água, com premiação, inscrição e recebimento de taxa de inscrição, sob ocomando e responsabilidade da SEMDES;

R E S O LV E:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Torneio de Pesca da 13ª Festa do Peixede Dourados, nos seguintes termos:

I. “O uso desse crachá é obrigatório e intransferível.II. Só é permitida UMALINHANAÁGUAPOR PESCADOR; ou seja, apenas um

equipamento de pesca por pescador. (os excessos de equipamentos devem ficar noguarda-pesca localizado na entrada do parque).

III. Poderá participar do Torneio de Pesca, de acordo com cada categoria, qualquerpessoa, sem limites de sexo, cor, religião, estado físico ou mental.

IV. O peixe deve ser levado para pesagem até às 17 horas.V. Fica a cargo da Comissão de Regras – composto por três Servidores da

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável – resolver qualquer assuntopertinente às regras gerais desse torneio, tendo essa comissão total soberania paradeliberar sobre assuntos não expressos neste regulamento, podendo a seu livreentendimento, desclassificar ou punir o participante que esteja infringindo qualquerregra adotada durante o torneio.

VI. O Torneio de Pesca ocorrerá nos lagos dos Parques Antenor Martins e RegoD’água, e o 1º colocado será o peixe mais pesado no evento, conforme a categoria.

VII. As Categorias são: Para-Pesca Infantil (5 a 12 anos), Para-Pesca Adulto,Categoria Infantil (5 a 12 anos) e CategoriaAdulto.

VIII. Serão premiados 03 (três) pescadores (as) nas categorias para-pesca infantil eadulto 03 (três) na Categoria Infantil e 10 (dez) pescadores nas categoria adulto,considerando o torneio todo, ou seja nos lagos dos dois parques.

IX. O 1º colocado será o pescador (a) que pegar o peixe de maior peso; o 2ºcolocado o que pegar o peixe com o segundo maior peso e o 3º colocado o que pegar opeixe com terceiro maior peso, e assim por diante até o 10º lugar no Adulto,independente de qual lago for pego.

X. A premiação será entregue em local e horário a serem definidos pela comissão

organizadora, sendo anunciados no decorrer do evento.XI. O pescador ao realizar a sua inscrição em qualquer uma das categorias do

torneio CONCORDA com todas as regras estabelecidas pela comissão organizadorado evento, referentes ao respectivo torneio de pesca.

XII. Os Premiados cederão gratuitamente o uso de suas imagens para divulgaçãoinstitucional da Prefeitura Municipal de Dourados e parceiros do evento.

XIII. Valor da Inscrição será de R$ 10,00 (dez reais)XIV. Categorias do Torneio de Pesca:

1) CATEGORIAPARAPESCAINFANTIL(5 a 12 anos) EADULTO:

Início às 07h com término às 17h do dia 12 de abril de 2017 (quarta feira), o HorárioLimite para pesagem dos peixes será as 17 horas e 30 minutos.

2) CATEGORIAINFANTIL(5 a 12 anos):

Início às 07h com término às 17h do dia 13 de abril de 2017 (quinta feira), o HorárioLimite para pesagem dos peixes será as 17 horas e 30 minutos.

3) CATEGORIAADULTO:

Início às 07h com término às 17h. Dias 14 e 15 de abril de 2017 (sexta e Sábado), oHorário Limite para pesagem dos peixes será as 17horas e 30 minutos de cada dia.

O Torneio de Pesca encerrará no dia 15 de abril de 2017 as 17h, com tolerância de30 minutos para pesagem dos peixes fisgados.”

Artigo 2º - Fica designado o Servidor Elcio Minoru Tanizaki como presidente dacomissão organizadora do torneio, sendo-lhe atribuído, entre outras funções, aresponsabilidade pela direção do evento, pelo recebimento dos valores das inscrições,pela entrega das fichas de inscrições, pelo registro dos competidores e peso dosrespectivos pescados, pelo anúncio dos vencedores do torneio e, ainda, pela nomeaçãoad hoc de demais servidores para compor a comissão e auxiliares.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados/MS, 21 de março de 2017.

(Republica-se por incorreção)

Cria e nomeia membros para Comissão de Seleção para processar e julgarinexigibilidades de chamadas públicas.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe aLei Federal n. 13.019 de 31/07/2014,

R E S O LV E:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidadesde Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A Comissão de Seleção de que trata o art. 1º dessa Resolução observará anormatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, bem como as suasalterações.

Art. 3º. A Comissão de Seleção deverá registrar em Ata própria todos os atospraticados, constando a assinatura de todos os participantes.

Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientaçãopara as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo deColaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipalde Educação figura como interveniente.

Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Seleção encontrem quaisquerirregularidades durante a análise documental das entidades sem fins lucrativos, osmesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução doproblema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará aSecretária Municipal de Educação para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão deSeleção para o período de 16/03/2017 a 16/03/2018:

- Elisandra Rech;- Geraldo Pereira da Cruz;- Leovaldo Bonfá.Parágrafo Único: O servidor Leovaldo Bonfá atuará como Presidente da Comissão

de Seleção.

Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção com ainterveniência da Secretária Municipal de Educação.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos a partir de 16/03/2017.

Dourados-MS, 17 de março de 2017.

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419

07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017

RESOLUÇÕES

Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419

Republicação por incorreção

Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem oinciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município

R e s o l v e:

Retificar exame solicitado nos editais os seguintes editais:

EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação –Geral I

EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Geral II

EDITALNº 01 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação-Advogados

EDITAL Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – AgenteComunitário de Saúde

EDITAL Nº 02 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – AgenteComunitário de Saúde

EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Indígena

Onde constou:

Toxicológico para substâncias proibidas pela legislação (urina)

Passe a constar:

Urina: Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) ebenzoilecgonima (cocaína).

RETIFICAR os exames constantes do quadro 1.2 do item 1, que passa a vigorarcom a redação abaixo para os profissionais aprovados para o cargo de EducadorFísico:

1 ...1.1 ...

1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta

médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi

nomeado:EDITAL Nº 03 de 10 de março de 2017

Edital de Retificação

EDITAIS

CARGO FUNÇÃO EXAMES

Educador Físico - Educador Físico · Exames Laboratoriais

HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS;

GLICEMIA;

UREIA;

CREATININA;

AST;

ALT;

GAMA GT;

COLESTEROL E FRAÇÕES;

TRIGLICÉRIDES;

ÁCIDO ÚRICO;

VDRL;

ANTIHAV IGG

ANTIHBS QUANTITATIVO

MACHADO GUERREIRO;

URINA I;

PARASITOLÓGICO DE FEZES;

URINA: EXAME TOXICOLÓGICO PARA DOSAGEM DECARABINÓIDES (MACONHA) E BENZOILECGONIMA(COCAÍNA); (URINA);

COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS;

PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS.

EXAMES DE IMAGEM

RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO;

RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO;

RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COMLAUDO;RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO;

MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS.

US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS;

US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS

(Republica-se por incorreção)

Cria e nomeia membros para Comissão de Monitoramento e Avaliação de

inexigibilidades de chamadas públicas.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os

incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a

Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014,

R E S O LV E:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação de inexigibilidades

de chamadas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, órgão esse

destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade

civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, em que há a interveniência

da mencionada Secretaria.

Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 1º dessa

Resolução observará a normatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014,

bem como as suas alterações.

Art. 3º.AComissão de Monitoramento eAvaliação deverá registrar emAta própria

todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes.

Parágrafo único: A Comissão de que trata a presente Resolução deverá elaborar

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação respeitando as formalidades,

elementos e exigências previstas na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014.

Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação

para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo de

Colaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal

de Educação figura como interveniente.

Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação

encontrem quaisquer irregularidades durante a execução ou finalização do Termo de

Colaboração com as entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e

solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil

por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará a Secretária Municipal de

Educação para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de

Monitoramento eAvaliação para o período de 16/03/2017 a 16/03/2018:

- Dayane Gonzaga Moreira Meira;

- Mônica Luize De Lúcia;

- Simone Maria da Silva.

Parágrafo Único: A servidora Mônica Luize De Lúcia atuará como Presidente da

Comissão de Monitoramento eAvaliação.

Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e

Avaliação com a interveniência da Secretária Municipal de Educação.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a partir de 16/03/2017.

Dourados-MS, 17 de março de 2017.

RESOLUÇÃO N. 022, DE 16 DE MARÇO DE 2017.

Denize Portolann de Moura Martins

Secretária Municipal de Educação Interina

08

EDITAIS

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 403/2016/DL/PMD

EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2017/DL/PMD

EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2017/DL/PMD

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017

PARTES:Município de Dourados/MSVISUALINDÚSTRIAE COMÉRCIO DE LONALTDA.

PROCESSO: Carona nº 01/2016.OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 06 (seis) meses, com início em 17/03/2017 e previsão de vencimento em17/09/2017.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.Dourados/MS, 14 de Março de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

PARTES:Município de DouradosLindalva Martins dos Santos & Cia Ltda - ME.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016.OBJETO: refere-se à aquisição de ferramentas e utensílios de oficina e material de

processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da SecretariaMunicipal de Saúde.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:12.00. – Secretaria Municipal de Saúde12.02. – Fundo Municipal de Saúde10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa2082. – Suporte da GestãoAdministrativa10.124.12. – Gestão do SUS2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle

Social10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde2146. –Atenção à Rede Básica de Saúde da Família10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e

Emergência2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e

Hospitalar10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica eAmbiental2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e

Hepatites Virais10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em

Saúde do Trabalhador33.90.30.00 – Material de ConsumoVIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de

assinatura do Contrato.VALOR DO CONTRATO: R$ 41.935,85 (quarenta e um mil novecentos e trinta e

cinco reais e oitenta e cinco centavos).GESTOR E FISCALDO CONTRATO: Eduardo Menezes CorreiaDATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

PARTES:Município de DouradosMallone Comércio e Serviços Ltda - ME.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016.OBJETO: refere-se à aquisição de material de processamento de dados,

objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:12.00. – Secretaria Municipal de Saúde12.02. – Fundo Municipal de Saúde10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa2082. – Suporte da GestãoAdministrativa10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde2146. –Atenção à Rede Básica de Saúde da Família10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e

Emergência2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e

Hospitalar10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária33.90.30.00 – Material de ConsumoVIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de

assinatura do Contrato.VALOR DO CONTRATO: R$ 14.115,00 (quatorze mil cento e quinze reais).GESTOR E FISCALDO CONTRATO: Eduardo Menezes CorreiaDATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

PARTES:Município de Dourados/MS.

COMPROMITENTES FORNECEDORES:ROBERTO CARLOS LEMES DAROSA- MEI.Valor Total: R$ 93.236,00 (noventa e três mil duzentos e trinta e seis reais).

PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2016.OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de chaveiro em geral,

objetivando atender diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei

n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro dePreços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas

de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,Contrato ou documento equivalente.PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na

Imprensa Oficial.DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017

EXTRATOS

Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419

AVISO DE ALTERAÇÃOCONCORRÊNCIA N.º 001/2017

Anilton Garcia de SouzaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execuçãode obras de recuperação e conservação de vias urbanas (tapa-buraco ou recomposiçãodo pavimento, remendo profundo e recapeamento asfáltico), em diversas ruas eavenidas da cidade e dos distritos de Dourados-MS. PROCESSO: n.º029/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: Acatando o Parecer Jurídico n.º 139/2017/PGM,emitido pela Procuradoria Geral do Município, com objeto de esclarecer dúvidassuscitadas por empresas interessadas na participação no presente certame, a ComissãoPermanente de Licitação, por intermédio do Presidente, comunica que por meio do

ADENDO N.º 1, efetuou a readequação dos termos do edital em epígrafe. SESSÃO:Fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do referido certame(27/03/2017). OBTENÇÃO: O Adendo consolidado com as alterações efetuadas estád i s p o n í v e l n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamentode Licitação.

Dourados-MS, 21 de março de 2017.

LICITAÇÕES

Apresentação de Carteira de Imunizações (caso o candidato tenha tido algumimpedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica

Dourados, MS, 06 de março de 2017.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal

RX DE CALCÂNEOS;

US DE OMBROS;

US DE COTOVELOS;

US DE PUNHOS;

US DE JOELHOS.

Apresentação de Carteira de Imunizações (caso ocandidato tenha tido algum impedimento para alguma oualgumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica

Educador Físico - Educador FísicoEXAMES ELETROFÍSICOS

ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO;

ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO PORCARDIOLOGISTA - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS

AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS

AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDOPORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA;

AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO (CONTENDOPARECER DAS CONDIÇÕES CARDIOLÓGICAS DOCANDIDATO E SE ESTÁ EM CONDIÇÕES PARAESFORÇO FÍSICO) - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS.

09Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419

EXTRATOSEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº

225/2014/DL/PMD

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2015/DL/PMD

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DECHAMAMENTO PUBLICO

LEDI FERLASecretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DECHAMAMENTO PUBLICO

LEDI FERLASecretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DECHAMAMENTO PUBLICO

LEDI FERLASecretária Municipal de Assistência Social

PARTES:Município de Dourados/MSS.H INFORMÁTICALTDA.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária do Fundo

Municipal deAssistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

PARTES:Município de Dourados/MSSH INFORMÁTICALTDA.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014.OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 06 (seis) meses, com início em 13/03/2017 e previsão de vencimento em13/09/2017 e acréscimo de valor no importante de R$ 1.152.500,00 (um milhão centoe cinquenta e dois mil e quinhentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

PARTES:Município de Dourados/MSINSTITUTO SOCIEDADES BRASILLTDA-ME.

PROCESSO: Tomada de Preço nº 019/2014.OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis)

meses, com início em 27/02/2017 e vencimento em 27/08/2017 e acréscimo no valordo contrato de R$ 39.886,00 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais),passando o valor global a ser de R$ 208.754,00 (duzentos e oito mil setecentos ecinquenta e quatro reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 24 de Fevereiro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

Justifica-se a não realização do Chamamento Público para a celebração de Termode Colaboração com as entidades ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DEDOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88; ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DOURADOS, inscrita noCNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93; ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23; ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita noCNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03; FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DEASSIS, inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44; INSTITUTO AGRÍCOLA DOMENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04 e o LAR DECRIANÇAS SANTARITA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84,

O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto,prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos,realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisiçõesprogressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim decomplementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações derisco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentestipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiaresrompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso provenientedo Fundo Estadual deAssistência Social – FEAS.

Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tantoinexigível o chamamento público, conforme lei em anexo.

O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicaçãodeste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na SecretariaMunicipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700,Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.

Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data doprotocolo da impugnação.

Dourados-MS, 21 de março e 2017

Justifica-se a não realização do Chamamento Público para a celebração de Termode Colaboração com as entidades AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, inscrita no CNPJ/MFnº 01.191.798/0001-69;ASILO DAVELHICE DESAMPARADADE DOURADOS,inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93, ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23; ASSOCIAÇÃOPESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03;CASA CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98; CENTRODE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ‘DOM ALBERTO’– CEIA,inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58; UNIÃO CATARINENSE DEEDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66: FRATERNIDADE DEALIANÇA TOCA DE ASSIS, inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44,;INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº15.468.986/0001-04 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, inscrita no CNPJ/MFnº 03.623.964/0001-84,

O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto,prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos,realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisiçõesprogressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim decomplementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações derisco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentestipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiaresrompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso provenientedo Fundo Nacional deAssistência Social – FNAS.

Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tantoinexigível o chamamento público, conforme lei em anexo.

O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicaçãodeste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na SecretariaMunicipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700,Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.

Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data doprotocolo da impugnação.

Dourados-MS, 21 de março de 2017

Justifica-se a não realização do Chamamento Público para a celebração de Termode Colaboração com as entidades “AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, inscrita noCNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69; CASACRIANÇAFELIZ, inscrita no CNPJ/MF nº94.722.287/0002-98; CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA EADOLESCENTE ‘DOM ALBERTO’ – CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº00.144.612/0001-58 e UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO, inscrita noCNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66:

O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto,prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos,realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisiçõesprogressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim decomplementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações derisco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentestipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiaresrompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso provenientedo Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS.

Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tantoinexigível o chamamento público, conforme lei em anexo.

O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicaçãodeste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na SecretariaMunicipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700,Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS.

Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data doprotocolo da impugnação.

Dourados-MS, 21 de março de 2017

DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017

INTERESSADO MATRICULA N. PROC.

SANDRA REGINA DOS SANTOS 114770361-1 1.922/2016

TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 114766818-1 203/2017

PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADASDEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM

Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) diasconforme legislação (portanto retorno aotrabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação,em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se achamgestantes no vínculo contratado.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

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Aparecida Francisca da Silva EIRELI - EPP, torna Público que requereu do

Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização

Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista especializado em papelaria e

instrumentos musicais, na rua Monte Alegre, 4645 – Jd. Paulista no município de

Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.

AUTO POSTO ANIELLI LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de

Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de

Operação - LO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos

automotores, conveniência e salas para aluguel localizada na Avenida Marcelino

Pires, 7250, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado

Estudo de ImpactoAmbiental.

Cardoso e Michels Ltda - Me, torna público que requereu do Instituto do Meio

Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de

lavanderia, localizado na Rua Albino Torraca n° 1021, Vila Progresso, Dourados

(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

CLÍNICAGASTRO MEDICALTDAME portadora do CNPJ 26.873.277/0001-

12 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –

IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LS, para atividade de

CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na RUA CAMILO ERMELINDO DA SILVA

, 459, Jardim Caramuru, andar 1, sala 2, no Município de Dourados (MS). Não foi

determinado Estudo de ImpactoAmbiental.

HAZZ SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – ME, torna Público que requereu do

Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental- (AA),

para a atividade de Comércio Varejista de Equipamentos Para Escritório, Localizado

junto a Rua Álvaro Brandão Nº 1.555 Fundos, Vila São Francisco, Município de

Dourados MS, CEP 79.833-260. Não foi determinado Estudo de Impacto

Ambiental

J. B. Felix & Cia Ltda-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio

Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP),

a LicençaAmbiental de Instalação (LI) e a LicençaAmbiental de Operação (LO), para

atividade de Comércio de peças, manutenção, reparação e solda, localizada na Rod.

BR 163, Km 02, s/n, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi

determinado Estudo de ImpactoAmbiental.

MARQUES FILHO & CIALTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de

Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP;

Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de SERVIÇOS

DE ALIMENTAÇÃO – BAR COM SERVIÇO COMPLETO. Localizada na

AVENIDAWEIMAR GONÇALVES TORRES, 2176-A, CENTRO, no Município de

Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

VALDIR PROVASIO ORTEGA, torna público que requereu do Instituto de Meio

Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental

para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área

inundável de 10.150,00 m² , localizado na Parte da Fazenda São Pedro- Distrito de

Indapolis - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto

Ambiental

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 002/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2017

DANIELA WEILER WAGNER HALL

Presidente da Câmara Municipal

Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamentono Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e emconsonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência doArt. 38, Inciso VI,do mesmo diploma legal.

O B J E T O:

Contratação de empresa especializada para a prestação de forma contínua deserviço de O presente Contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇO MÓVELPESSOAL (CELULAR), conforme especificações e condições constantes no mesmo,

a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS.

CONTRATADO

OI MÓVELS/A- CNPJ 05.423.963/0001-11

Rua Tapajós, nº 660, Vila Rica, Campo Grande/MS.

VALOR ESTIMADO: 7.782,77 (sete mil setecentos e oitenta e dois reais e setentae sete centavos), para 12 meses.

Dourados/MS, 16 de março de 2017.

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Ver. Elias Ishy de Matos

Presidente CPDHCDC

Ver.Antonio Braz Genelhu Melo

Vice-Presidente CPDHCDC

Ver. Romualdo Rodrigues da Silva

Membro CPDHCDC

Propositor: Comitê Regional de Defesa Popular

Local: Câmara Municipal de Dourados/MS

Assunto: Reforma da Previdência.

A Câmara Municipal de Dourados/MS, através da Comissão Permanente deDireitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor, em confomidade ao dispostono inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, eem atendimento a solicitação do Comitê Regional de Defesa Popular, sob o protocolon° 1112/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 24de março de 2017 (sexta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da CâmaraMunicipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a

Reforma da Previdência.

Dourados, 17 de março de 2017.

EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL