ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS...

12
TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII 2.736 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados .....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel .........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal .........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: [email protected] CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.356 DE 05 DE ABRIL DE 2010. LEI Nº 3.357 DE 05 DE ABRIL DE 2010. "Dispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à Dengue e dá outras “Dispõe sobre denominação de rua” providências .“ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.850, de 10 de abril de 2006, passa a viger Art. 1º. - Fica denominada Rua Astor Pio de Oliveira a atual Rua Jatobá, com a seguinte redação: localizada entre as ruas Buriti e Marginal Flor do Cerrado, no Conjunto Habitacional Áureo Miguel Rigotti, no Jardim Novo Horizonte. Art. 5º (...) I – (...) II – (...) Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, III –distribuir mudas e sementes de cratolária (Cratolaria jucea L) e citronela bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e (Citronella cymbopogom nardus); Telégrafos, Brasil Telecom –OI, Enersul e Sanesul. IV – promover campanhas de conscientização sobre a utilização eficácias das referidas plantas no combate à dengue. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2009. Dourados, 05 de abril de 2009. ARI VALDECIR ARTUZI ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Prefeito FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE Procurador-Geral do Município Procurador-Geral do Município ALZIRO ARNAL MORENO ALZIRO ARNAL MORENO Secretário de Governo Secretário de Governo DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 1ºFica demitida, a partir de 23 de março de 2010, AMANDA DJALMA DUTRA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Assistente de DECRETO “P” Nº 1.150, de 24 de março de 2010. Apoio Institucional”, matricula funcional nº “114763777-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitida em 30/01/2008 conforme Portaria GAB Nº “Demite do quadro do emprego público, Amanda Djalma Dutra” 051 nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETA: retroativos a 23 de março de 2010, revogadas disposições em contrário.

Transcript of ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS...

TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999

ANO XII Nº 2.736 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS

Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados .....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701

Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA

Rua Coronel Ponciano, 1.700

Parque dos Jequitibás

Fone: (67) 3411-7666

E-mail: [email protected]

CEP.: 79.830-220

Visite o Diário Oficial na Internet:

http://www.dourados.ms.gov.br

LEIS

LEI Nº 3.356 DE 05 DE ABRIL DE 2010. LEI Nº 3.357 DE 05 DE ABRIL DE 2010.

"Dispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à Dengue e dá outras “Dispõe sobre denominação de rua” providências .“

O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. - O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.850, de 10 de abril de 2006, passa a viger Art. 1º. - Fica denominada Rua Astor Pio de Oliveira a atual Rua Jatobá, com a seguinte redação:localizada entre as ruas Buriti e Marginal Flor do Cerrado, no Conjunto

Habitacional Áureo Miguel Rigotti, no Jardim Novo Horizonte. Art. 5º (...)

I – (...)

II – (...)Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, III –distribuir mudas e sementes de cratolária (Cratolaria jucea L) e citronela bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e

(Citronella cymbopogom nardus);Telégrafos, Brasil Telecom –OI, Enersul e Sanesul.IV – promover campanhas de conscientização sobre a utilização eficácias das

referidas plantas no combate à dengue.Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Dourados, 05 de abril de 2009.

Dourados, 05 de abril de 2009.

ARI VALDECIR ARTUZIARI VALDECIR ARTUZI

PrefeitoPrefeito

FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDEProcurador-Geral do Município Procurador-Geral do Município

ALZIRO ARNAL MORENO ALZIRO ARNAL MORENO

Secretário de Governo Secretário de Governo

DECRETOS

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 1ºFica demitida, a partir de 23 de março de 2010, AMANDA DJALMA DUTRA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Assistente de DECRETO “P” Nº 1.150, de 24 de março de 2010.Apoio Institucional”, matricula funcional nº “114763777-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitida em 30/01/2008 conforme Portaria GAB Nº

“Demite do quadro do emprego público, Amanda Djalma Dutra” 051 nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado.no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei

Orgânica do Município,

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETA: retroativos a 23 de março de 2010, revogadas disposições em contrário.

02Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

DECRETOS

Dourados, MS, 24 de março de 2010. realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2010.

Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica Prefeito Municipal de Douradosdo Município.

Tatiane Cristina da Silva MorenoDECRETA:Secretária Municipal de Administração

Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto n° 905, de 16 de Março de 2010, DECRETO “P” Nº 1.200, de 09 de abril de 2010.composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - Osnice Lopes Coelho, Procuradora de Classe Especial, representante da “Demite do quadro do emprego público, Dayane Cristina Faustino”

Secretaria Municipal de Gestão Pública;

II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Procuradoria Geral do Município;no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei III – Mailing Feng Shu Man, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, lotada na

Orgânica do Município, Secretaria Municipal de Receita, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior;

DECRETA: IV – Jeferson Porto da Silva, Técnico de Saúde Pública III, lotado na Secretaria Municipal Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio;Art. 1ºFica demitida a pedido, a partir de 01 de março de 2010, DAYANE

CRISTINA FAUSTINO, do emprego público de provimento em regime celetista V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Serviços de “Gestor de Ações Institucionais”, matricula funcional nº “114762617-1”, lotada Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitida conforme Portaria GAB Nº servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e196 de 10/05/2007, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. VI – Wayne Cesar Ruiz, Inspetor de Área, representante do Sindicato dos

Servidores Municipais – SINSEMD.

Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida

pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Elaine Terezinha Boschetti Trota, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário.

Art. 2° Ficam constituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho, a que se refere o § 2° do art. 4° do Decreto nº 905, de 16 de Março de 2010, dos órgãos da Dourados, MS, 09 de abril de 2010.administração direta e das autarquias e fundações municipais, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma:Ari Valdecir Artuzi

Prefeito Municipal de DouradosI – da Procuradoria-Geral do Município: Antonio Marcos Marques –

Procurador 1ª Classe, Justina Ortega Estigarribia – Procuradora 1ª Classe e Simone Tatiane Cristina da Silva Moreno

Regina Depiere Machado Rocha – Procuradora de Classe Especial;Secretária Municipal de Administração

II – da Secretaria Municipal de Administração:, Antonio Polido Junior – Gestor de Obras; Projetos e Maria Aparecida Barros Vágula – Técnico de Saúde Pública III e Sônia Aparecida Lima de Oliveira – Auxiliar de Serviços

DECRETO “P” Nº 1.209 de 13 de abril de 2010. Administrativos;

III - da Secretaria Municipal de Saúde: Eunice Santos Lima – Técnico de Saúde “Nomeia José Aparecido Frota - ASSECOM” Pública III, Ovídia Ribeiro de Souza – Agente de Serviços de Saúde I e Rosa Gomes

de Souza – Técnico de Saúde Pública III;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe V – da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Elizena Ferreira Mendes - confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Agente Fiscal de Obras, Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro – Gestor de Obras e Projetos e

Rudinei Lopes Magalhães – Técnico de Saúde Pública III;

VI – da Secretaria Municipal de Educação: Maria Nilza Coimbra Ferle – DECRETA:Profissional do Magistério Municipal II e Maria Lúcia Rúbio Vieira – Profissional do Magistério Municipal II;Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, JOSÉ APARECIDO

VII – da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Receita: FROTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo Julia Graciela de Oliveira – Assistente de Apoio Institucional, Maria Cleir Vieira da DGA 05, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.Silva – Assistente de Serviços Administrativos, Nirli da Silva Costa Benites – Auxiliar de Serviços Administrativos e Solange Lopes dos Santos – Auxiliar de Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Serviços Administrativos;retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário.

VIII – da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: Andréa Londero Bonatto – Gestor de Serviços Organizacionais, Luciana Sena de Oliveira – Dourados, MS, 13 de abril de 2010.Auxiliar de Serviços Administrativos e Luis Carlos Rodrigues Morais – Gestor de Obras e Projetos;

Ari Valdecir ArtuziIX – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Anízio de Souza Santos –

Prefeito Municipal de DouradosAuxiliar de Serviços Básicos, Carmen Lúcia Alves Motta – Assistente de Apoio Institucional e Maria Zeferina Marin Vanzetto – Gestor de Ações Institucionais;

Tatiane Cristina da Silva MorenoX – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Ana Rose Vieira – Gestor de

Secretária Municipal de Administração Obras e Projetos, Álvaro Marcos Altomar – Assistente de Serviços Administrativos e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Gestor de Obras e Projetos;

XI – da Secretaria Municipal de Planejamento: Elizandra Marinho de Republica-se por incorreção Albuquerque Galdino – Auxiliar de Serviços Administrativos, José Roberto Cattanio

DECRETO Nº 906, DE 16 DE MARÇO DE 2010. – Gestor de Obras e Projetos e Wesley Dallaqua Teixeira – Assistente de Apoio Institucional;

XII – do Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Odinez Alvez Marques Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as comissões de Garcia – Gestor de Obras e Projetos;avaliação de desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para

03Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

DECRETOS

XIII– da Fundação Cultural e de Esporte de Dourados: Jozimar Nunes dos DECRETA:

Santos – Assistente de Serviços Administrativos;Art. 1º A avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do XIV – da Assessoria de Comunicação Social: Janielli Sotolani da

Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o Silva – Assistente de Serviços Administrativos;desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à XV – do Gabinete do Prefeito: Luciene Candido de Oliveira – Técnico de promoção.Saúde Pública III;

XVI – da Fundação Municipal de Saúde e Administração Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função

Hospitalar de Dourados: Aparecida Cleusa Volante e Almeida – Profissional de ocupado pelos servidores com referência ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de

Serviços de Saúde, Genivaldo Dias da Silva – Técnico de Saúde Pública II e Renato 2009, com fundamento nos seguintes fatores:

Fabiano Cintra – Técnico de Saúde Pública III;

XVII – da Guarda Municipal: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de a) para avaliação dos Guardas Municipais e Inspetores: Ademir Martins – responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de

Guarda Supervisor, Crislaine da Silva de Andrade – Guarda Supervisor, João confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis, Vicente Chencareck – Guarda Supervisor, José Rubens Barbosa – Guarda bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os problemas que se Supervisor, Nilzeli Soares da Silva – Guarda Supervisor, Orlean Catellan Teixeira apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na - Guarda Supervisor e Vanderly Pedro de Lima - Guarda Supervisor realização de tarefas rotineiras;

II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de b) para avaliação auxiliares de serviços básicos: Adriano Delfino Moreira desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando – Inspetor 1ª Classe, Laura Rodrigues Patrício – Guarda Municipal 1ª Classe e quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como a Maria Aparecida dos Santos – Guarda Supervisor;responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas;

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a

disposições em contrário.dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões

Dourados (MS), 16 de março de 2010. para resolver situações cuja solução excede aos procedimentos de rotina, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas e chefias; Ari Valdecir Artuzi

IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser Prefeito Municipal

assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, sem atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho;

Fernando José Baraúna Recalde V - disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no Procurador Geral do Município exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o

comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo Tatiane Cristina da Silva Morenoe valorização do elemento ético;

Secretária Municipal de AdministraçãoVI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para

computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de

DECRETO “P” Nº 1.210, de 13 de abril de 2010. confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva; e

“Exonera Aurenita Barbosa - SEMS” VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para

aperfeiçoamento pessoal.DECRETA:

Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a Art. 1º Fica exonerada, a partir de 12 de abril de 2010, AURENITA BARBOSA, promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2009 será contado até 31

do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na de março de 2010.Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos observado o seguinte cronograma:

retroativos a 12 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário.

I – Março:Dourados, MS, 13 de abril de 2010. a) publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos

servidores,Ari Valdecir Artuzi b) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de

Prefeito Municipal de Dourados serviço dos servidores;

c) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores;Tatiane Cristina da Silva Moreno

Secretária Municipal de Administração II – Abril: apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos ou carreira;Republica-se por incorreção

III– maio:DECRETO Nº 905, DE 16 DE MARÇO DE 2010.a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos

Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2010 dos servidores do recurso apresentado pelos avaliados;

Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de promoção, e b) divulgação, por edital, da pontuação e classificação obtida na avaliação de dá outras providências”. desempenho pela ordem decrescente do número de pontos e publicação do ato de

promoção por merecimento e por antiguidade;

IV – junho: início da vigência da promoção. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 4º Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão

Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com de 31 de dezembro de 2007.

DECRETOS

04Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

lotação privativa. Art. 8º É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho.§ 1º A CCAD será integrada por sete membros, designados pelo Prefeito

Municipal, sob a presidência da Diretora do Departamento de Recursos Humanos, e representantes: § 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da

data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho.I - da Secretaria Municipal de Administração, além do seu presidente;

II - da Procuradoria Geral do Município;§ 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de III - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior;

Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração.IV - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio;

V - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e§ 3º A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do VI - do sindicato dos servidores municipais.

órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no § 2º As Comissões das Secretarias e entidades municipais, com membros Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado.indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão

integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na Art. 9º Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado.

com a seguinte escala:§ 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela Administração Municipal .

I - qualidade de trabalho, quinze pontos;§ 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os II - produtividade no trabalho, quinze pontos;integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverá recair em servidor cuja III - iniciativa e presteza, quinze pontos;avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito

ótimo ou bom. IV - assiduidade e pontualidade, quinze pontos;

V - disciplina e zelo funcional, quinze pontos;

Art. 5º Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho: VI - participação em órgão de deliberação coletiva, dez pontos; e

VII - aproveitamento em programas de capacitação, quinze pontos.

I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; Parágrafo único: A pontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde:

II - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho dos órgãos ou entidades; e I – dos conceitos A, B, C e D dos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV, V e

III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo VII deste artigo, respectivamente, a 15, 12, 8 e 4 pontos; parecer para apreciação do Secretário Municipal de Administração. II - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo,

respectivamente, a 10, 8, 6 e 4 pontos;Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores

avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº interpostos. 117/07 e seu desempenho corresponderá ao período de três anos, pelo critério de

merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três Art. 6º Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento)

Secretarias Municipais, autarquias e fundações: da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 da referida lei.I - proceder à distribuição e recepção dos Boletins de Avaliação de

Desempenho;Art. 11. Os servidores serão classificados em ordem decrescente de pontuação, II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por

sendo promovido àqueles que se enquadrarem no artigo 10 deste decreto.parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção;

III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins § 1º A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do de Avaliação de Desempenho;

mês de junho do ano em que se der a apuração e classificação.IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; e

Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso V - emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não, exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, à CCAD;sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os VI - orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de afastamentos por motivo de:recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata.

I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, administração direta e indireta da Prefeitura Municipal;exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for

II licenças:constituída Comissão de Avaliação.a) para repouso à gestante ou adotante;

b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias;Art. 7º O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata,

interstício;acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de antiguidade;informações nele lançadas. e) prêmio por assiduidade.

§ 1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente imediatamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual. pelo critério de antiguidade;

§ 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no IV – prestação de prova ou exame em concurso público;campo próprio, do Boletim de Avaliação de Desempenho e ou no documento. V – convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na

§ 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob forma da legislação federal; esubordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade.corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número

de dias em que ficou subordinado a cada avaliador.

§ 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não § 4º As irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto

integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal.ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão

Art. 13.As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a Municipal, salvo condições não previstas no seu Estatuto ou na regulamentação administração, em razão de sua omissão ou negligência.

05Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

DECRETOS

específica dessa matéria. Dourados (MS), 16 de março de 2009.

Ari Valdecir ArtuziArt. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo Único, o Prefeito

Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Tatiane Cristina da Silva MorenoSecretária Municipal de Administração

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Fernando José Baraúna Recalde

disposições em contrário Procurador Geral do Município

06Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

DECRETOS

07Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

DECRETOS

08Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

EDITAIS

Mauro Belarmino Torres - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Tiago Jose Lemos_MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO nº 160/2009, para de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade atividade Auto Fossa e Desentupidora, localizada na R: João Paulo Garcete, 3.990 - de Sapataria com Consertos de Calçados localizada na Rua Rio Brilhante, 554 - Bairro, Vila Rosa, Município de Dourados (MS). Jardim Santo André no município de Dourados (MS).

LICITAÇÕES

AVISO DE ALTERAÇÃO GRAVADOR DE DVD, COM INTERFACE SATA, BUFFER DE 2MB E TAXA DE

CONCORRÊNCIA Nº 002/2010 TRANSFERÊNCIA DE DVD-ROM 22.16 MBYTES/S (16X) MAX. CD-ROM 7,200

KB/S (48X) MAX. PLACA DE VIDEO PCI EXPRESS COM MEMÓRIA DE 512 MB

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de GDDR2, 533 MHZ E NÚCLEO DE 459 MHZ, CONECTORES: SAÍDA HDTV + DVI

Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do DUPLO LINK + D-SUB, SUPORTE HDCP. GABINETE ATX PRETO, DUAS USB

Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao FRONTAIS E FONTE DE 300 W, TECLADO MULTIMIDIA COM NO MÍNIMO 107

Processo n° 108/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa TECLAS, PADRÃO ABNT II, INTERFACE PS2; MOUSE OPTICO USB, COM

especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais RELAÇÃO MÍNIMA DE 800DPI. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS IDIOMA

em diversos locais do Município de Dourados (MS), conforme segue: PORTUGUÊS (BRASIL), ANO DE LANÇAMENTO DE VERSÃO: IGUAL OU

Exclusão do subitem 6.4.3.2. (com seus respectivos incisos I e II). SUPERIOR A 2006. USO PROFISSIONAL/COORPORATIVO.E em relação aos subitens 2.5.4., 2.5.4.1. e 5.3.9., que passam a viger com a

seguinte redação: O GABINETE, O TECLADO E O MOUSE OFERTADOS DEVERÃO TER A

2.5.4. – “A Visita Técnica poderá ser realizada até o dia 14/04/2010 (catorze de MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO E MANTER O MESMO

abril de dois mil e dez), com saída prevista para às 8h (oito horas), da Secretaria PADRÃO DE COR;

Municipal de Obras Públicas, no endereço mencionado a seguir.”

2.5.4.1. – “O Responsável Técnico da empresa, (munido de documentos pessoais, DISPONIBILIZAR HOME PAGE NA INTERNET COM INFORMAÇÕES PARA

comprobatórios), deverá se dirigir a Secretaria Municipal de Obras Públicas, REALIZAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO (DOWNLOAD DE DRIVERS,

localizada no Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel INFORMAÇÕES TÉCNICAS, ATUALIZAÇÃO DE DRIVERS E BIOS) E COM UM

Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS), na data e NÚMERO 0800 PARA SUPORTE VIA TELEFONE SEM NENHUM ÔNUS

horário indicados acima, para realizar a Visita Técnica ao local onde serão executados ADICIONAL.

os serviços, bem como, conhecimento das condições ambientais e técnicas em que se

desenvolverão os trabalhos objeto desta licitação.” GARANTIA DE 03 (TRÊS) ANOS ON SITE”

5.3.9. – “O Certificado de Registro Cadastral, a que se refere o art. 34 da Lei Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que

Federal n° 8.666/93, expedido pela Prefeitura Municipal de Dourados (MS), dentro do não conflitarem com as do Aviso, que faz parte integrante do edital supracitado.

seu prazo de validade e compatível com o objeto desta licitação, substitui os Em virtude das alterações conterem informações que impliquem em alteração na

documentos relativos à Regularidade Jurídica e à Qualificação Econômico-financeira, formulação das propostas, o Pregoeiro determina a reabertura do prazo original da

relacionados nos itens 6.1. e 6.4. do edital, excetuando-se o documento descrito no realização do Pregão.

Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas subitem 6.4.4. (Comprovante do Recolhimento da Garantia de Participação), devendo

de preços e de habilitação será no dia 28/04/2010 (vinte e oito de Abril do ano de dois mil a interessada atentar para o prazo de validade da documentação constante do registro

e dez), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada cadastral, pois, se estiver vencida, será a licitante automaticamente inabilitada do

na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo certame.”

Tendo em vista que a alteração procedida no referido edital não implica em Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de

alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos Dourados-MS.

documentos de habilitação e da Proposta de Preços.

Dourados (MS), 12 de abril de 2010.Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do

referido edital e seus anexos.

HEITOR PEREIRA RAMOS

PregoeiroDourados (MS), 12 de abril de 2010.

TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO

AVISO DE ALTERAÇÃOSecretária Municipal de Administração

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2010

AVISO DE ALTERAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos

interessados, que efetuou alteração na redação do item 8.2. do Anexo III – Termo de

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Referência, relativo ao Processo n° 057/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação

Pregoeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para de serviços de reprografia, com fornecimento de equipamentos, operadores, manutenção

conhecimento dos interessados, que efetuou alterações no Processo n° e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender as Escolas Municipais, que

029/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamentos de processamento passará a viger conforme descrito abaixo:

de dados, objetivando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, 8.2. “O instrumento contratual terá vigência pelo período de 300 (trezentos) dias,

conforme segue: contados a partir da data de sua assinatura.”

Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que

I. Alteração na descrição do item 01 do Lote 01, passando a viger conforme segue: não conflitarem com as do Aviso, que faz parte integrante do edital supracitado.“MICROCOMPUTADOR: COM PROCESSADOR COM TECNOLOGIA X86 Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta, a

COM (QUATRO) NÚCLEOS, CLOCK DE NO MÍNIMO 2,33 GHZ, 4 MB DE data de julgamento desta licitação permanece inalterada.CACHE, VELOCIDADE DE BARRAMENTO MÍNIMA DE 1333MHZ; CHIPSET INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone

DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR, BARRAMENTO 1333, 1X 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected].

SLOT PCI EXPRESS X16, 1X PORTA SERIAL, 1X CONECTOR RJ45

10/100/1000, 2X SLOTS PCI, 4X SERIAL ATA II 3.0 GB, 1X DISPOSITIVOS Dourados (MS), 12 de abril de 2010.

ULTRA DMA 100/66/33, AUDIO DE 6 CANAIS , MÍNIMO 06 X PORTAS USB,

MÉMORIA DE 2GB DDR2 COM BARRAMENTO DE 800MHZ, HD DE 320 GB TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO

SATA COM VELOCIDADE DE 3 GB/S; CACHE DE 8 MB; 7200 RPM; Secretária Municipal de Administração

09Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

EXTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 469/2009/DCL/PMD EXTRATO DE EMPENHO Nº 110/2010

PARTES: PARTES:Município de Dourados Município de DouradosGDN – Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria Ltda. Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02PROCESSO: Pregão Presencial n° 125/2009.

PROCESSO: Convite n° 016/2010OBJETO: Contratação de serviços profissionais de consultoria, contendo o

OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando levantamento, identificação e aproveitamento de créditos e outros benefícios

atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de tributários.

Assistência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:VALOR: R$ 5.153,18 (cinco mil cento e cinqüenta e três reais e dezoito 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças

centavos).06.01 – Secretaria Municipal de FinançasDATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.2.029 – Coordenação das Atividades de Gestão FinanceiraSecretaria Municipal de Administração.04.123.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão

Governamentais

33.90.35.00 – Serviços de Consultoria

33.90.35.01 – Assessoria e Consultoria técnica e/ou jurídica EXTRATO DE EMPENHO Nº 109/2010VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da

assinatura do Contrato. PARTES:VALOR DO CONTRATO: R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos

Município de Douradosreais).

Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2010.

PROCESSO: Convite n° 016/2010Secretaria Municipal de Administração.

OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de

Assistência Social.EXTRATO DE EMPENHO N° 1434/2010.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES:VALOR: R$ 1.618,80 (hum mil seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos).Município de Dourados

DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.Sertão Comercial de Equipamentos LTDA – CNPJ: 15.459.431/0006-00

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2010 Secretaria Municipal de Administração.

OBJETO: Aquisição de material permanente, para atender a Secretaria

Municipal de Serviços Urbanos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE EMPENHO Nº 108/2010Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 5.406,20 (cinco mil quatrocentos e seis reais e vinte centavos).

PARTES:DATA DE EMPENHO: 06/04/2010

Município de DouradosSecretaria Municipal de Administração

Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

PROCESSO: Convite n° 016/2010

OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2010/DCL/PMDatender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de

Assistência Social.

PARTES:FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Município de Dourados/MSLei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.

Roberto Carlos Lemes da Rosa VALOR: R$ 674,50 (seiscentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos).PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 037/2010. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de material, Secretaria Municipal de Administração.

visando atender as diversas secretarias desta Prefeitura Municipal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE EMPENHO Nº 107/2010DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município PARTES:16.02 – Encargos Sob Supervisão da SEMAD Município de Dourados04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-022.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PROCESSO: Convite n° 016/2010

Fonte: 0 Ficha: 506 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de

Assistência Social.33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:VIGÊNCIA CONTRATUAL: estimado em 12 (doze) meses contados a partir

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. da data da assinatura do Contrato.

VALOR: R$ 1.483,90 (hum mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa VALOR DO CONTRATO: R$ 7.975,00 (sete mil novecentos e setenta e cinco centavos).reais).

DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2010.

Secretaria Municipal de Administração.Secretaria Municipal de Administração.

10Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

EXTRATOSEXTRATO DE EMPENHO Nº 106/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

PROCESSO: Convite n° 016/2010

PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Município de Dourados

Assistência Social.Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:PROCESSO: Convite n° 016/2010

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

VALOR: R$ 13.490,00 (treze mil quatrocentos e noventa reais).atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de

Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.

VALOR: R$ 1.349,00 (hum mil trezentos e quarenta e nove reais).

DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 101/2010

Secretaria Municipal de Administração.

PARTES:

Município de Dourados

EXTRATO DE EMPENHO Nº 105/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

PROCESSO: Convite n° 016/2010

PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Município de Dourados

Assistência Social.Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:PROCESSO: Convite n° 016/2010

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

VALOR: R$ 8.094,00 (oito mil e noventa e quatro reais).atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de

Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.

VALOR: R$ 5.396,00 (cinco mil trezentos e noventa e seis reais).

DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 100/2010

Secretaria Municipal de Administração.

PARTES:

Município de Dourados

EXTRATO DE EMPENHO Nº 104/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

PROCESSO: Convite n° 016/2010

PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Município de Dourados

Assistência Social.Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:PROCESSO: Convite n° 016/2010

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

VALOR: R$ 4.047,00 (quatro mil e quarenta e sete reais).atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de

Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.

VALOR: R$ 2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais).

DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 099/2010

Secretaria Municipal de Administração.

PARTES:

Município de Dourados

EXTRATO DE EMPENHO Nº 103/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

PROCESSO: Convite n° 016/2010

PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Município de Dourados

Assistência Social.Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:PROCESSO: Convite n° 016/2010

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

VALOR: R$ 2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais).atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de

Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.

VALOR: R$ 5.396,00 (cinco mil trezentos e noventa e seis reais).

DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 098/2010

Secretaria Municipal de Administração.

PARTES:

Município de Dourados

EXTRATO DE EMPENHO Nº 102/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

PROCESSO: Convite n° 016/2010

PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Município de Dourados

11Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

EXTRATOSAssistência Social. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas

VALOR: R$ 161,88 (cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos). 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas

DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Secretaria Municipal de Administração.

2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município

44.90.51.00 – Obras e Instalações

44.90.51.03 – Galerias e pavimentaçõesEXTRATO DE EMPENHO Nº 077/2010

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato.

PARTES:VALOR DO CONTRATO: R$ 2.895.415,68 (dois milhões oitocentos e noventa e Município de Dourados

cinco mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02

DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2010.PROCESSO: Convite n° 016/2010

Secretaria Municipal de Administração.OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando

atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de

Assistência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº

Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 158/2008/SLC/PMDVALOR: R$ 1.349,00 (hum mil trezentos e quarenta e nove reais).

DATA DE EMPENHO: 31 de março de 2010.

PARTES:Secretaria Municipal de Administração.

Município de Dourados

Nota Control Tecnologia Ltda.

PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2008.EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2010/DCL/PMD

OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito)

meses e 17 (dezessete) dias, a contar de 15/04/2010 até 31/12/2010. E o valor do PARTES:contrato para o novo período será de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), a ser Município de Douradospago em 08 parcelas iguais de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais),

Anfer Construções e Comércio Ltda.correspondente à atualização pelo IGPM/FGV.

PROCESSO: Concorrência Pública n° 010/2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica – local: Parque das Nações

DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2010.I/Município de Dourados-MS (1ª Etapa).

Secretaria Municipal de Administração.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, imóvel localizado na Quadra 09 Lote 06 do conjunto Estrela Verá. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel O não comparecimento implicará em medidas cabíveis.Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO Dourados - MS, 12 de abril de 2010.DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. SILENE FERNANDES DA SILVA, portadora do CPF n°. 957.398.151-34, a comparecer neste Departamento no prazo ASTURIO DAUZACKER DA SILVAmáximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao Diretor do Departamento de Habitação

VERBAS FEDERAIS

12Diário Oficial - 736ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010

LICITAÇÃORESULTADO DE LICITAÇÃO Marcelino Pires nº 2515, Centro, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo.

CONVITE N° 007/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, HOMOLOGO o resultado do julgamento do convite n º 007/2010 proferido pela Comissão Permanente de

A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, torna Licitação da Câmara Municipal de Dourados.público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 008/2010, na modalidade Convite, sob o nº 007/2010, realizado no dia 30 de março de 2010 as 15:00 (quinzes) horas, que Dourados(MS), 05 de abril de 2010.versa sobre aquisições de materiais de expediente para uso da Câmara Municipal de Dourados,

SIDLEI ALVES DA SILVAapresentou o resultado, pelo Item menor preço: vencedora em todos os itens, a empresa AC DE Presidente da Câmara Municipal de DouradosMELLO E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.741.310/0001-80, estabelecida a Av

ATOATO N.º 006/2010 2. Humberto Teixeira Júnior – PDT

3. Marcelo Luiz Lima Barros – DEM O Vereador Sidlei Alves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Dourados,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Art. 2º – Com fulcro no § 2º do Art. 81, o Vereador Dirceu Aparecido Longui, autor do Requerimento, será o Presidente da Comissão.

Considerando o disposto nos artigos 33 a 36 da Lei Orgânica do Município e Arts. 68 a 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 3º - A Comissão terá prazo de 60 (sessenta)dias, para concluir os trabalhos e apresentar

Relatório Final.RESOLVE:

Art. 4º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 1º - Nomear os Vereadores abaixo relacionados para compor a Comissão

contrário. Parlamentar de Inquérito, de acordo com o Requerimento protocolado nesta Casa de Leis, sob o nº 523, de 22 de março de 2010, para apurar denúncias de falha no gerenciamento e Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de abril de 2010.possíveis desvios de recursos na saúde pública de Dourados:

Ver. Sidlei Alves da Silva1. Dirceu Aparecido Longui – PT Presidente

CONFERÊNCIA

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Juliana da Silva Ciriaco

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - Kaynara Filomena Rossi Torres LopesINTERSETORIAL DOURADOS-MS Lídia Montera

Maria Piva FujinoComissão Organizadora

Rosa Gomes de Souza

Sandra Regina de Magalhães Rocha SilvaAndréia Bondezan de OliveiraSilvia BossoEdir Escobar Tobias

Terezinha Aparecida Piva EspósitoElza Corrêa Pedrozo

Graciele Finco Terezinha Inês Bonfim

João Alves de Souza Wilson Brum Trindade Junior

INSTR. ADMINISTRATIVA

Instrução Administrativa DATF/SEMRE nº 001, de 5 de abril de 2010. I - Adriano Vasconcelos Cavalcante;

II - Amauri Erani da Silveira;

III - Antonio Carlos Ferreira Barbosa;Informa os nomes dos servidores efetivos da carreira da Administração Tributária do Município de Dourados, vinculados ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal - IV - Augusto Roberto Marchini;Secretaria Municipal de Receita. V - Cláudia Alessandra Gomes de Souza;

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E VI - Delano Danilo de Moraes;FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 46 da Lei Complementar nº VII - Eduardo de Oliveira Prestes;138, de 2 de janeiro de 2009; VIII - Francisco Rodrigues da Silva;

Considerando que, conforme disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, a IX - José Antonio Domingues;Administração Tributária deste Município é atividade essencial ao funcionamento do Estado; X - Mailing Feng Shu Man;

Considerando que os servidores efetivos da carreira específica da Administração XI - Maria José Ferreira Barbosa;Tributária são responsáveis pela execução dessa atividade; XII - Reginaldo Pereira de Souza;

Considerando a necessidade de tornar conhecidos os nomes dos servidores efetivos do XIII - Rosa Helena Catelan;Fisco no âmbito administrativo e ante os munícipes contribuintes e não contribuintes; XIV - Rosélia da Silva Azambuja;

XV - Silvio da Silva Dias;

XVI - Vilson Bet.Resolve:

Art. 3º Esta Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.Art. 1º Tornar conhecido o nome dos servidores efetivos da carreira específica da Administração Tributária Municipal, responsáveis, no âmbito administrativo, pelo exercício

Dourados-MS, 5 de abril de 2010.das atividades do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, consubstanciadas na tributação, arrecadação, registro e fiscalização do ISSQN, no SIMPLES NACIONAL, no Convênio ITR e nas inscrições tributárias a eles pertinentes. Adriano Vasconcelos Cavalcante

Auditor Fiscal de Tributos

Parágrafo único. Os servidores efetivos são: Diretor de Administração Tributária e Fiscal