Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de ... · Art. 1º Fica denominada de Rua...

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A Prefeitura de Mairiporã dá prosseguimento à Campanha de Vacinação Antirrábica, durante o mês de agosto. São mais de 90 postos de vacinação fixos distribuídos pela cidade, além de equipes volantes que percorrerão cerca de 50 bairros, para atender 20.000 animais entre cães e gatos. A vacinação antirrábica é gratuita e destinada a cães e gatos a partir de três meses de idade e já foi iniciada no início do mês, dia 03, tendo prosseguimento até 31 de agosto, das 9hs às 16h30. Durante a semana, de segunda à sexta, das 8hs às 12hs, haverá vacinação no Posto Fixo de Prefeitura dá sequência a campanha de Vacinação antirrábica até dia 31 Transmissão - A raiva é uma zoonose causada por vírus, que é transmitido ao homem por animais mamíferos, especialmente pelo cão, seguido pelo gato e o morcego hematófago. É uma doença mortal para os animais e seres humanos. No Brasil, a raiva humana ainda faz vítimas, representando um sério problema de saúde pública. No Estado de São Paulo, todos os anos, cerca de 50 a 60 mil pessoas são atacadas por animais. A transmissão da raiva acontece quando um animal infectado deposita o vírus existente em sua saliva em ferimentos e mucosas de pessoas, através de mordidas, arranhões ou lambidas. Vacina, localizado na Rua Alzira Ferreira Campos, 480, Jd. Fernão Dias. Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano V - Número 397 Mairiporã, Sábado, 24 de Agosto de 2013 Preservação ambient al UM COMPR UM COMPR UM COMPR UM COMPR UM COMPROMISSO DE OMISSO DE OMISSO DE OMISSO DE OMISSO DE TODOS ODOS ODOS ODOS ODOS

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A Prefeitura de Mairiporã dáprosseguimento à Campanha de VacinaçãoAntirrábica, durante o mês de agosto. Sãomais de 90 postos de vacinação fixosdistribuídos pela cidade, além de equipesvolantes que percorrerão cerca de 50bairros, para atender 20.000 animais entrecães e gatos.

A vacinação antirrábica é gratuita edestinada a cães e gatos a partir de trêsmeses de idade e já foi iniciada no iníciodo mês, dia 03, tendo prosseguimento até31 de agosto, das 9hs às 16h30. Durante asemana, de segunda à sexta, das 8hs às12hs, haverá vacinação no Posto Fixo de

Prefeitura dá sequência a campanha deVacinação antirrábica até dia 31

Transmissão - A raiva é uma zoonosecausada por vírus, que é transmitido aohomem por animais mamíferos,especialmente pelo cão, seguido pelo gatoe o morcego hematófago. É uma doençamortal para os animais e seres humanos.

No Brasil, a raiva humana ainda fazvítimas, representando um sério problemade saúde pública. No Estado de São Paulo,todos os anos, cerca de 50 a 60 mil pessoassão atacadas por animais. A transmissão daraiva acontece quando um animal infectadodeposita o vírus existente em sua saliva emferimentos e mucosas de pessoas, atravésde mordidas, arranhões ou lambidas.

Vacina, localizado na Rua Alzira FerreiraCampos, 480, Jd. Fernão Dias.

Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano V - Número 397 Mairiporã, Sábado, 24 de Agosto de 2013

Preservação ambientalUM COMPRUM COMPRUM COMPRUM COMPRUM COMPROMISSO DE OMISSO DE OMISSO DE OMISSO DE OMISSO DE TTTTTODOSODOSODOSODOSODOS

2 Mairiporã, Sábado, 24 de Agosto de 2013

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal deMairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, poden-do haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados emrepartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retiradosno Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP.Matricula nº 16.Jornalista Responsável: Shyrley Beruezzo - MTB: 33.782_____________________________________E-mail: [email protected]: (11) 4419.8095 / 4419-8096

O PAT de Mairiporã - Posto de Atendimento aoTrabalhador, funciona junto a outros serviços no prédioda Secretaria de Desenvolvimento Econômico eTurismo (SDETUR), conhecida como a Casa doEmpreendedor, na Avenida Tabelião Passarela, nº348,Centro. Os telefones para contato são: 4419-4384 /4414 ou 4604-5252. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 17 horas, com retirada de senhasomente até as 15h30.

Mairiporã, Sábado, 24 de Agosto de 2013 3LEI Nº 3.265, DE 21 DE AGOSTO DE 2013Dispõe sobre denominação de vias públicas

localizadas no Loteamento Champs Elysses Village, Bairrodo Caraguatá, neste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Congonhas do Campoa Rua Um, localizada no Loteamento Champs ElyssesVillage, Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na Rua Sete, medindo 664,00 metros deextensão, por 14,00 metros de largura, tendo em suasconfrontações: do seu lado direito, para quem olha para aRua Sete, parte do lote 21, lotes 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13,12, 11, 10, Sistema de Recreio, lotes 09, 08, 07, 06, 05, 04,03, 02 e 01 da quadra “D”; do lado esquerdo de que olha daRua Sete, com Sistema de Recreio, parte dos lotes 15, 14, 13,12, 11, 10, 09, 08, 07 e 06 da quadra “E”, Rua Dois, partedos lotes 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04e o lote 18 da quadra “F”; tendo seu final na divisa dapropriedade do Sr. José de Morais, encerrando assim adescrição da Rua Um.

Art. 2º Fica denominada de Rua Sete Lagoas a atualRua Dois, localizada no Loteamento Village, Bairro doCaraguatá, neste Município e Comarca de Mairiporã, Estadode São Paulo, a qual tem a seguinte descrição e confrontações:

I - inicia na Rua Um, medindo 150,00 metros de extensão,por 10,00 metros de largura, tendo em suas confrontações:do seu lado direito com parte dos lotes 17, 16, 15 e 14 daquadra “F”; do lado esquerdo com parte dos lotes 05, 04,03, 02 e 01 da quadra “E”; tendo seu final na Rua Três,encerrando assim a descrição da Rua Dois.

Art. 3º Fica denominada de Rua Barbacena a atualRua Três, localizada no Loteamento Champs ElyssesVillage, Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na divisa de José de Morais, medindo 785,00metros de extensão, por 14,00 metros de largura, tendo emsuas confrontações: do seu lado direito com área deedificações públicas, parte dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06,07, 08, 09, 10, lote 16 e parte do lote 15 da quadra “G”, RuaQuatro, Sistema de Recreio, lotes 66, 65, 64 e área de EdifícioPúblico da quadra “E”; do lado esquerdo com os lotes 01,02, 03, parte dos lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13e 14 da quadra “F”, Rua Dois, parte dos lotes 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, Sistema de Recreio,lotes 16, 17, 18, 19 e parte do 24 da quadra “E”; tendo seufinal no Balão de Retorno, encerrando assim a descrição daRua Três.

Art. 4º Fica denominada Rua Nascente a atual RuaQuatro, localizada no Loteamento Champs Elysses Village,Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na Rua Três, medindo 150,00 metros deextensão, por 14,00 metros de largura, tendo em suasconfrontações: do seu lado direito com parte do lote 15,Sistema de Recreio, lote 14 e parte do lote 13 da quadra “G”;do lado esquerdo com Sistema de Recreio, lotes 67 e 68 daquadra “E”; tendo seu final na Rua Cinco; encerrando assima descrição da Rua Quatro.

Art. 5º Fica denominada de Rua Olinda a atual RuaCinco, localizada no Loteamento Champs Elysses Village,Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã. Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na divisa da propriedade do José de Morais,medindo 1.060,00 metros de extensão, por 14,00 metros delargura, tendo em suas confrontações: do seu lado direitocom Sistema de Recreio, Rua Dez, parte dos lotes 01, 02, 03,04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, Rua Onze, parte dos lotes “23” e“24” da quadra “H”; do lado esquerdo com área paraedificações públicas, parte dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06,07, 08, 09, 10, lote 11, Sistema de Recreio, lote 12 e parte dolote 13 da quadra “G”, Rua Quatro, lote 69 área paraedificações públicas, parte dos lotes 25, 26, 27, 28, 29, 30,31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, lotes 40, 41, 42 e 43 daquadra “E”; tendo seu final na Rua Seis; encerrando assima descrição da Rua Cinco.

Art. 6º Fica denominada de Rua Alcântara a atual RuaSeis, localizada no Loteamento Champs Elysses Village,Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã. Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na Rua Dez, medindo 620,00 metros deextensão, por 14,00 metros de largura, tendo em suasconfrontações: do seu lado direito com Sistema de Recreio;do lado esquerdo com parte dos lotes 16, 17, lote 18, partedos lotes 19, 20, 21, 22 e 24 da quadra “H”, Rua Cinco, lotes44, 45, parte dos lotes 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55,56, 57 e lote 58 da quadra “E”; tendo seu final na divisa dapropriedade do Sr. Shige Myamoto, encerrando assim a

descrição da Rua Seis.Art. 7º Fica denominada de Rua Porto Seguro a atual

Rua Sete, localizada no Loteamento Champs ElyssesVillage, Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na Rua Oito, medindo 640,00 metros deextensão, por 14,00 metros de largura, tendo em suasconfrontações: do seu lado direito com os lotes 25, 24, 23,22 e parte do 21 da quadra “D”, Rua Um, Sistema de Recreio,lotes 20, 21, 22, 23, parte do 24, área de edificações públicas,lotes 63, 62, parte dos lotes 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33e 61 da quadra “E”; do lado esquerdo com a Rua Oito, partedo lote 01, Sistema de Recreio, parte dos lotes 02, 03, 04, 05,06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20,21, 22, 23, 24 e parte do lote 25 da quadra “C”; tendo seufinal na Rua Doze, encerrando assim a descrição da Rua Sete.

Art. 8º Fica denominada de Rua Tiradentes a atual RuaOito, localizada no Loteamento Champs Elysses Village,Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na divisa do loteamento Parque Friburgo 2ªsecção, medindo 384,40 metros de extensão, por 14,00 metrosde largura, tendo em suas confrontações: do seu lado direitocom o lote 01 da quadra “J”, Rua Nove, parte do lote 06,lotes 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra “A”; do lado esquerdocom o lote 27, parte dos lotes 14, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07,06, 05, 04, 03, 02, Sistema de Recreio e parte do lote 01 daquadra “C” e Rua Sete; tendo seu final na propriedade dossucessores de Artur Lourenço, encerrando assim a descriçãoda Rua Oito.

Art. 9º Fica denominada de Rua Curvelo a atual RuaNove, localizada no Loteamento Champs Elysses Village,Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na Rua Oito, medindo 160,00 metros deextensão, por 14,00 metros de largura, tendo em suasconfrontações: do seu lado direito com Rua Treze, parte dolote 06, lotes 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra “B”; do ladoesquerdo com parte do lote 06, lotes 07, 08, 09 e 10 da quadra“A”; tendo seu final na propriedade dos sucessores de ArturLourenço, encerrando assim a descrição da Rua Nove.

Art. 10. Fica denominada de Rua Icapara a atual RuaDez, localizada no Loteamento Champs Elysses Village,Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na Rua Cinco, medindo 547,00 metros deextensão, por 14,00 metros de largura, tendo em suasconfrontações: do seu lado direito com Sistema de Recreio;do lado esquerdo com parte dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06,07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra “H”, Rua Seis,Sistema de Recreio, lotes 04, 03, 02 e 01 da quadra “I”; tendoseu final na divisa da propriedade do Sr. José de Morais,encerrando assim a descrição da Rua Dez.

Art. 11. Fica denominada de Rua Parati a atual RuaOnze, localizada no Loteamento Champs Elysses VillageBairro do Caraguatá. neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na Rua Cinco, medindo 130,00 metros deextensão, por 14,00 metros de largura, tendo em suasconfrontações: do seu lado direito com parte dos lotes 10,11, 12, 13, 14, 15, 16 da quadra “H”; do lado esquerdo comparte dos lotes 23, 22, 21, 20, 19 e 17 da quadra “H”; tendoseu final no Balão de Retorno, encerrando assim a descriçãoda Rua Onze.

Art. 12. Fica denominada de Rua Ilhéus a atual RuaDoze, localizada no Loteamento Champs Elysses Village,Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na divisa da propriedade de Shige Myamoto,medindo 237,50 metros de extensão, por 14,00 metros delargura, tendo em suas confrontações: do seu lado direitocom o lote 26 e parte do lote 25 da quadra “C”, Rua Sete,parte do lote 61, lote 60, parte dos lotes 34, 35, 36, 37, 38 e39 da quadra “E”; do lado esquerdo com o lote 59, partesdos lotes 57, 56, 55, 54, 53, 52, 51, 50, 49, 48, 47, 46 e 42 daquadra “E”; tendo seu final no Balão de Retorno, encerrandoassim a descrição da Rua Doze.

Art. 13. Fica denominada de Rua Porto Feliz a atualRua Treze, localizada no Loteamento Champs ElyssesVillage, Bairro do Caraguatá, neste Município e Comarca deMairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem a seguintedescrição e confrontações:

I - inicia na Avenida dos Guarantans do loteamentoParque Friburgo 2ª secção, medindo 63,00 metros deextensão, por 10,00 metros de largura, tendo em suasconfrontações: do seu lado direito com parte do lote 06da quadra “G” loteamento Parque Friburgo 2ª secção eparte do lote 7 e parte do lote 6 da quadra “B” loteamentoChamps Elysees Village; do lado esquerdo com parte dolote 05 da quadra “G” loteamento Parque Friburgo 2ª

secção, lote 1 e parte do lote 6 da quadra “J” loteamentoChamps Elysees Village; tendo seu final na Rua Nove,encerrando assim a descrição da Rua Treze.

Art. 14. Os Memoriais Descritivos e a Planta deSituação ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 15. As despesas decorrentes com a execução destaLei correrão por conta de verba própria, consignada noorçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, emespecial as Leis nºs. 2.712, de 17 de outubro de 2007 e 2.883,de 5 de junho de 2009.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 21 de agosto de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 21 de agosto de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

LEI Nº 3.266, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Institui o Programa de Coleta Seletiva de ResíduosRecicláveis de Mairiporã.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município deMairiporã, o Programa de Coleta Seletiva de MaterialReciclável (PCSR), a ser desenvolvido com a participaçãoda sociedade civil, setor público, empresas e comércios e oterceiro setor, com a finalidade de promover a defesa do meioambiente, a mudança de comportamento social, a geração deemprego e renda, a não geração, a redução, a reutilização, areciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como adisposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Parágrafo único. Para viabilizar o programamencionado no art. 1º, o Executivo fica autorizado aestabelecer convênios e acordos com instituições públicase privadas.

Art. 2º O PCSR tem os seguintes objetivos:I – cumprir as metas estabelecidas no Plano de

Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Mairiporã;II - estimular a geração de trabalho e renda através da

comercialização dos materiais recicláveis;III - fomentar a formação de cooperativas de produção,

Organizações Não Governamentais (ONG’s) e empresasvoltadas para a coleta seletiva de materiais recicláveis;

IV - resgatar a cidadania mediante o reconhecimento dodireito básico ao trabalho;

V – promover e incentivar a educação ambiental;VI - propiciar a defesa do meio ambiente através da

coleta seletiva e da comercialização adequada dos resíduosrecicláveis;

VII - apoiar as cooperativas de catadores e as ONG’sdo segmento de coleta seletiva, visando ao aprimoramentode suas atividades.

Art. 3º As ações do programa incluirão:I - apoio à formação de cooperativas de produção e dos

parceiros do PCSR, como as ONG’s e empresas voltadaspara o setor de coleta seletiva de resíduos recicláveis;

II - implementação progressiva da coleta seletiva deresíduos recicláveis, por meio das cooperativas de coleta edos parceiros do PCSR, ou seja, as organizações e empresasreferidas no inciso I do art. 3º;

III – triagem, beneficiamento e comercialização domaterial coletado nos pontos de entrega voluntária (PEV);

IV - desenvolvimento de atividades de educaçãoambiental permanente, formal e não formal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente seresponsabilizará pela Coordenação Geral do Programa,estabelecendo normas e procedimentos para a suaimplementação, controle, acompanhamento e fiscalização.

Parágrafo único. Entende-se por cooperativa decatadores, associações e empresas, todos os grupos queatuam no ramo da coleta seletiva, legalmente constituídos.A Prefeitura permitirá por meio de convênio, a administraçãoda Central de Triagem por um desses grupos citados,priorizando sempre a parceria com a cooperativa de catadores.

Art. 5º O programa contará com uma comissão de apoio,que terá por atribuição o contínuo acompanhamento e aformulação de sugestões para seu aperfeiçoamento e seráconstituída por representantes das Secretarias Municipais.

Art. 6º As cooperativas de catadores, as associações eas empresas parceiras, participantes do programa terão asatribuições de executar a coleta, a triagem, o armazenamento,a reciclagem, o beneficiamento e a comercialização dosresíduos sólidos recicláveis, a educação ambiental e adivulgação do PCSR, conforme diretrizes a seremestabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A receita da comercialização dosresíduos recicláveis será revertida integralmente àscooperativas de catadores que estabelecerem convênio coma Prefeitura para administração e manutenção da Central deTriagem.

Art. 7º As diretrizes e as atribuições das ONG’s,empresas e das cooperativas de catadores, assim como as suasrespectivas áreas de atuação, serão definidas pela Secretariade Meio Ambiente e especificadas em convênio a sercelebrado entre a municipalidade. No caso das ONG’s eempresas parceiras do programa será celebrado um termo deparceria.

§ 1º As ONG’s e empresas parceiras do programadeverão cadastrar-se na Secretaria de Meio Ambiente,quando será emitida uma autorização para coleta de resíduosrecicláveis e participação no Programa de Coleta Seletiva.

§ 2º O convênio com as cooperativas de catadores terávalidade de dois anos, podendo ser renovado, assim como otermo de parceria com as ONG’s e as empresas cadastradasna Secretaria de Meio Ambiente.

§ 3º As ONG’s, empresas e cooperativas de catadoresparticipantes do Programa de Coleta Seletiva ficarãoobrigadas a apresentar à Secretaria de Meio Ambienterelatório mensal contendo as seguintes informações:

I - quantidades por tipo de resíduos recicláveis;II - número de cooperados e salário médio mensal.§ 4º O modelo da planilha será elaborado e

disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente.Art. 8º Somente poderão participar do programa as

cooperativas, em que todos os profissionais sejamcooperados, vedada a contratação de empregados paraatividades diretamente ligadas à coleta e à reciclagem deresíduos sólidos.

Art. 9º Somente poderão participar como parceiros doPCSR as ONG’s e as empresas que tenham atividade de coletaseletiva e preservação ambiental no seu estatuto e legalmenteconstituída.

Art. 10. A Prefeitura Municipal de Mairiporã darápreferência para a participação no Programa às cooperativas,associações e empresas que tiverem no seu grupo de trabalhoos catadores de rua, pessoas em situação de vulnerabilidade,primeiro emprego e profissionais excluídos do mercado detrabalho, devido à idade avançada. Para isso, será formalizadauma parceria com a Assistência Social.

Parágrafo único. Será realizada visita técnica paraavaliar as condições de trabalho dos cooperados, verificaras condições e a manutenção das máquinas e equipamentos,a capacidade de armazenagem no galpão, a questão jurídicado grupo, a metodologia de trabalho na Central de Triageme a coleta porta a porta.

Art. 11. As despesas decorrentes com a execução destaLei correrão por conta de verba própria, consignada noorçamento vigente, suplementada, se necessário.Art. 12. EstaLei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, emespecial a Lei nº 3.125, de 17 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 21 de agosto de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

ANTONIO CARLOS NERY PINHOSecretário Municipal do Meio Ambiente

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 21 de agosto de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

4 Mairiporã, Sábado, 24 de Agosto de 2013

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação33.90.39 – 12.365.2002 – 2052 (F.01) -

........................................................................R$ 8.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde33.90.39 – 10.301.1001 – 2002 (F.01) -

........................................................................R$ 3.000,0017 – SECRETARIA MUNICIPAL CAPIT. DE

RECURSOS/ RELAÇÕES INSTITUC.01 – Coordenadoria de Projetos33.90.39 – 04.122.7001 – 2081 (F.01) -

........................................................................R$ 2.500,00T O T A L -

........................................................................................................................R$27.300,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 03 de julho de

2013.MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 03 de julho de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.735, DE 03 DE JULHO DE 2013.Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.221, de 20 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRAÇÃO

02 – Departamento Administrativo31.90.13 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -

........................................................................R$ 7.300,0004 – Departamento da Guarda Civil Municipal31.91.13 – 06.181.8002 – 2267 (F.01) -

........................................................................R$ 6.500,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação33.90.36 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) -

........................................................................R$ 8.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde33.90.36 – 10.301.1002 – 2009 (F.01) -

........................................................................R$ 3.000,0017 – SECRETARIA MUNICIPAL CAPIT. DE

RECURSOS/ RELAÇÕES INSTITUC.01 – Coordenadoria de Projetos31.90.13 – 04.122.7001 – 2081 (F.01) -

........................................................................R$ 2.500,00T O T A L -

........................................................................................................................R$27.300,00

Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigoanterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo as seguintes dotações do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRAÇÃO

01 – Departamento de Recursos Humanos31.90.11 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) -

........................................................................R$ 7.300,0004 – Departamento da Guarda Civil Municipal31.91.13 – 06.122.8002 – 2268 (F.01) -

........................................................................R$ 6.500,00

LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 21 DE AGOSTODE 2013

Dispõe sobre a alteração dos incisos I e VII do art. 59da Lei Complementar nº 297, de 06 de novembro

de 2006 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 59 da Lei nº 297,de 6 de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 59. (...)I – Zona Urbana Consolidada 1 (ZUC 1): são áreas

centrais no Distrito de Terra Preta, onde se deu início aurbanização, atualmente atendidas com uma boa

infraestrutura urbana, onde são permitidas atividadescomerciais, de serviços, residenciais e industriais.

a) a critério do Poder Executivo Municipal, a aprovaçãodas atividades citadas no inciso I do art. 59 da LeiComplementar nº 297/2006 poderá depender, além dosdocumentos habituais, de Estudo e Relatório de Impacto deVizinhança ou Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.”

Art. 2º Fica alterado o inciso VII do art. 59 da Lei nº297, de 6 de novembro de 2006, que passa a ter a seguinteredação:

“VII - Zona de Uso Misto (ZUM): são porções doterritório municipal, onde são permitidos os usosresidencial, industrial, comercial e de serviços.

a critério do Poder Executivo Municipal, a aprovaçãodas atividades citadas no inciso VII do art. 59 da LeiComplementar nº 297/2006 poderá depender, além dosdocumentos habituais, de Estudo e Relatório de Impacto deVizinhança ou Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.”

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução destaLei Complementar correrão à conta das dotações própriasdo Orçamento, suplementadas, se necessário.

LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 21 DE AGOSTODE 2013

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, 21 de agosto de2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

TICIANE COSTA D’ALOIASecretária Municipal de Obras, Serviços e Transportes

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 21 de agosto de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

LEI Nº 3.267, DE 21 DE AGOSTO DE 2013Dispõe sobre denominação de Estrada MunicipalMARCELO TELINO DE BARROS, Bairro do Mato Dentro,neste Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei:Art. 1º Fica denominada de Estrada Municipal MARCELOTELINO DE BARROS parte da Estrada Olho D’Água,localizada no Bairro do Mato Dentro, neste Município eComarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, a qual tem aseguinte descrição e confrontações:I - inicia no liame da Estrada Olho D’Água com a Estrada doMimi, com as coordenadas 334.347 x 7.424.220 naarticulação da folha (3421 (015) - SCM (04 base sa)) e índicede nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NE-A); deste pontopercorre uma distância de 695,00 metros lineares por umalargura de 12,00 metros lineares, confrontando em seu ladodireito com remanescente de João Benedito da Silva cominscrição cadastral nº 06 79 09 17, Luiz Antônio Bovo cominscrição cadastral nº 06 79 09 12, propriedade particularrural, Yasro Uemura com inscrição cadastral nº 06 79 05 02e novamente propriedade particular rural; do lado esquerdocom a propriedade de José Cândido Pacheco com as inscriçõescadastrais nºs 06 79 09 07 e 06 79 09 10, Benedito Garciacom inscrições cadastrais nºs 06 79 09 06 e 06 79 09 07,Luiz Cardoso de Lima com inscrição cadastral nº 06 79 0803, Marlene Ignowski Pinto da Silva com inscrição cadastralnº 06 79 09, Luiz Maria Petoleta com inscrição cadastral nº06 79 09 21, João Caetano da Silva com inscrição cadastralnº 06 79 08 01, Daniel Narciso Vieira com inscrição cadastralnº 06 79 08 02, José Carlos Pascute com inscrição cadastralnº 06 79 08 04, Jorgina Maria Margarida Fundador cominscrições cadastrais nºs 06 79 08 04 e 06 79 08 05, MestreParticipações e Empreendimentos Ltda. com inscriçãocadastral nº 06 79 07 03, Benedito Soares de Campos cominscrição cadastral nº 06 79 05 01, Ari Pereira Soares cominscrição cadastral nº 06 79 03 10, Geraldo Magon cominscrição cadastral nº 06 79 03 06, Ari Pereira Soares cominscrição cadastral nº 06 79 02 34, Carlos Henrique SanMartin com inscrição cadastral nº 06 79 02 03, Rua Brasil,Carlos Henrique San Martin com inscrição cadastral nº 0679 02 03, Rosendo Adão de Oliveira, Sílvio Machado Lopescom inscrição cadastral nº 06 79 02 20 e Rua Batinga, tendosua final na propriedade de João Benedito Marciano Buenocom inscrição cadastral nº 06 79 01 01, com as coordenadas333.747 x 7.424.501 na articulação da folha (3412 (014) -SCM (03 base SA)) e índice de nomenclatura (SF-23-Y-C-III-4-NO-B), encerrando assim a descrição e confrontaçõesda Estrada Municipal.Art. 2º A Planta de Situação, o Memorial Descritivo, bemcomo o “Curriculum Vitae” e a Certidão de Óbito dohomenageado, ficam fazendo partes integrantes da presenteLei.Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Leicorrerão por conta de verba própria, consignada noorçamento vigente, suplementada, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 21 de agosto de 2013.MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 21 de agosto de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa