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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano VI - Número 467 Mairiporã, Sábado, 06 de Dezembro de 2014 Ainda como parte do pacote de 26 ruas a serem asfaltadas em bairros do município, na última semana, foi a vez de um trecho da rua José Miranda Filho, no São José, que teve concluídas as obras de pavimentação asfáltica, trazendo mais qualidade de vida para os seus moradores, além de valorizar os imóveis. Atualmente as obras estão sendo executadas na rua Faustino Gomes Pedroso, no Sítio dos Pedrosos. Ao todo 24 ruas já foram pavimentadas entre elas estão: Clarice Pereira de Andrade e Maurilio de Souza de Oliveira, no Jardim Pereira; Angela Cristina, no Maria Eugênia; Reinaldo Sanchez, no Gibeon; Estrada Jardim da Serra, Hakuji Yokomizo e Yoriko Yokomizo, no Jardim Nippon; Augusto Carvalho dos Anjos, no jardim Lúcia I; Antônio Rodrigues da Silva, na Vila Machado; Alvares de Azevedo, no Jardim Oliveira; Júlio Ribeiro, Raul Pompéia, Mário de Andrade e Monteiro Lobato, no Jardim Lúcia; Caimã e Itaporã e o recapeamento do trecho da rua Kênia, no Parque Cabreúva; trechos da rua Nelson Francisco de Almeida, no bairro Jardim Gibeon; Jesuíno F da Silva, no Jardim Samambaia 1; Avenida das Rosas, no bairro Mil Flores; Estrada do Saboó; Caminho Quatro, no Jardim Flor de Bragança; Rua Quatro (Manuel Bandeira), no Jardim Gibeon; Estrada dos Moraes no loteamento Jardim da Serra e trecho no Parque Suiço. Pavimentação asfáltica é concluída em 24 ruas da cidade Rua José Miranda Filho, no São José Rua José Miranda Filho, no São José

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano VI - Número 467 Mairiporã, Sábado, 06 de Dezembro de 2014

Ainda como parte do pacote de 26 ruas a seremasfaltadas em bairros do município, na última semana, foi avez de um trecho da rua José Miranda Filho, no São José,que teve concluídas as obras de pavimentação asfáltica,trazendo mais qualidade de vida para os seus moradores,além de valorizar os imóveis.

Atualmente as obras estão sendo executadas na ruaFaustino Gomes Pedroso, no Sítio dos Pedrosos.

Ao todo 24 ruas já foram pavimentadas entre elas estão:Clarice Pereira de Andrade e Maurilio de Souza de Oliveira,no Jardim Pereira; Angela Cristina, no Maria Eugênia;Reinaldo Sanchez, no Gibeon; Estrada Jardim da Serra,Hakuji Yokomizo e Yoriko Yokomizo, no Jardim Nippon;Augusto Carvalho dos Anjos, no jardim Lúcia I; AntônioRodrigues da Silva, na Vila Machado; Alvares de Azevedo,no Jardim Oliveira; Júlio Ribeiro, Raul Pompéia, Mário deAndrade e Monteiro Lobato, no Jardim Lúcia; Caimã eItaporã e o recapeamento do trecho da rua Kênia, no ParqueCabreúva; trechos da rua Nelson Francisco de Almeida,no bairro Jardim Gibeon; Jesuíno F da Silva, no JardimSamambaia 1; Avenida das Rosas, no bairro Mil Flores;Estrada do Saboó; Caminho Quatro, no Jardim Flor deBragança; Rua Quatro (Manuel Bandeira), no JardimGibeon; Estrada dos Moraes no loteamento Jardim da Serrae trecho no Parque Suiço.

Pavimentação asfáltica éconcluída em 24 ruas da cidade

Rua José Miranda Filho, no São JoséRua José Miranda Filho, no São José

2 Mairiporã, Sábado, 06 de Dezembro de 2014

A Prefeitura de Mairiporã, através da Coordenadoria de Segurança eMobilidade Urbana, informa que nos próximos dias serão realizadas obras deengenharia de trânsito e sinalização viária nas avenidas Tabelião Passarela eLeonor Oliveira visando a mobilidade urbana, com a construção de faixaselevadas para travessia de pedestres e solicita a compreensão e a paciência detodos.

ComunicadoA Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da PrefeituraMunicipal de Mairiporã, produzida pela Secretaria de Governo, por meio daCoordenadoria de Comunicação. Circula semanalmente, podendo haver ediçõesextras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados emrepartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ouserem retirados no Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova -Mairiporã/SP. Matricula nº 16.Jornalista Responsável: Shyrley Beruezzo - MTB: 33.782

A Prefeitura esta realizando obras de infraestrutura beneficiando moradores de váriosbairros. Na última semana, foram realizados serviços de concretagem na rua cristais, navila Renascença e dois trechos da Estrada Municipal dos Bentos.

“Estou muito feliz com esse trabalho realizado. Essa obra irá melhorar a locomoçãoe acabar com o pó e a lama”, disse Domingos Macedo, que mora na Vila Renascençahá 4 anos.

Os trabalhos de concretagem realizados pela prefeitura têm como objetivo proporcionarmais qualidade de vida para a população.

Prefeitura realiza serviços de concretagem em diversos bairros

Bairro dos Bentos Vila Renascença

Mairiporã, Sábado, 06 de Dezembro de 2014 3DECRETO Nº 7.232, DE 06 DE NOVEMBRO DE

2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito do

Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, ede conformidade com o disposto na Lei nº 3.336, de 17 dedezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica suplementada na importância abaixodiscriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS02 – Departamento de Apoio Técnico e

Administrativo33.90.39 – 10.301.1005 – 2027

(F.01)................................R$ 2.000,00TOTAL.................................R$ 2.000,00Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo

anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, aseguinte dotação do orçamento vigente:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.39 – 10.302.1002 – 2010

(F.01)..............................R$ 2.000,00TOTAL...............................R$ 2.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Tibiriçá, em 06 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.233, DE 06 DE NOVEMBRO DE2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito doMunicípio de Mairiporã, no uso das atribuições legais, ede conformidade com o disposto na Lei nº 3.336, de 17 dedezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

02 – GABINETE DO PREFEITO01 – Gabinete e Dependências33.90.30 – 04.122.7010 – 2168

(F.01)......................................R$ 1.000,0033.90.39 – 04.122.7010 – 2168

(F.01)......................................R$ 950,0003 – Junta de Serviços Militar33.90.39 – 04.122.7010 – 2170

(F.01)......................................R$ 1.000,0044.90.52 – 04.122.7010 – 2170

(F.01)......................................R$ 1.250,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTES E CULTURA01 – Secretaria Adjunta de Assuntos Culturais33.90.39 – 13.392.3002 – 2074

(F.01)......................................R$ 294.800,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.30 – 10.302.1002 – 2015

(F.01)......................................R$ 2.000,00TOTAL...............................................R$ 301.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO05 – Subprefeitura de Terra Preta33.90.30 – 04.122.7009 – 2102

(F.01)..........................................R$ 90.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.30 – 10.301.1001 – 2003

(F.01)..........................................R$ 500,0033.90.39 – 10.302.1002 – 2010

(F.01)..........................................R$ 1.500,0002 – Departamento de Apoio Técnico e

Administrativo33.90.30 – 10.301.1005 – 2027

(F.01)...........................................R$ 30.000,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO04 – Departamento de Serviços Públicos

33.90.39 – 15.452.5005 – 2140(F.01)................................R$ 110.000,00

33.90.39 – 15.452.5005 – 2141(F.01)......................................R$ 29.000,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE E TURISMO

01 – Gabinete da Secretaria33.90.30 – 23.122.6003 – 2110

(F.01)......................................R$ 40.000,00TOTAL...............................................R$ 301.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Tibiriçá, em 06 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.234, DE 07 DE NOVEMBRO DE2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito doMunicípio de Mairiporã, no uso das atribuições legais, ede conformidade com o disposto na Lei nº 3.336, de 17 dedezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA

06 – Departamento de Administração33.90.39 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)....................................R$ 10.500,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTES E CULTURA06 – Departamento de Administração33.90.39 – 12.306.2004 – 2042

(F.01).................................R$ 3.500,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO02 – Departamento de Obras Públicas33.90.39 – 15.451.5001 – 2128

(F.01)..............................R$ 10.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E TURISMO02 – Departamento de Turismo e Eventos33.90.39 – 23.122.6005 – 2127 (F.01)...........................R$

3.000,00TOTAL.....................................................R$ 27.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,ESPORTES E CULTURA

03 – Departamento de Planejamento, Controle eAvaliação

31.90.94 – 12.361.2002 – 2038(F.01)....................................R$ 17.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,SERVIÇOS E HABITAÇÃO

04 – Departamento de Serviços Públicos31.90.94 – 15.451.5005 – 2135

(F.01)....................................R$ 2.000,0031.90.94 – 15.452.5005 – 2137

(F.01).................................R$ 3.000,0007 – Gabinete da Secretaria31.90.94 – 15.122.5008 – 2148

(F.01).............................R$ 5.000,00TOTAL.............................R$ 27.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Tibiriçá, em 07 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.235, DE 11 DE NOVEMBRO DE2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito doMunicípio de Mairiporã, no uso das atribuições legais, ede conformidade com o disposto na Lei nº 3.336, de 17 dedezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO04 – Coordenadoria de Segurança e Mobilidade

Urbana33.90.39 – 04.122.7005 – 2088

(F.01).................................R$ 3.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA06 – Departamento de Administração33.90.39 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)..............................R$ 990,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS02 – Departamento de Apoio Técnico e

Administrativo33.90.30 – 10.301.1005 – 2027 (F.01)...........................R$

2.000,0033.90.39 – 10.301.1005 – 2027

(F.01)................................R$ 4.100,00TOTAL.................................R$ 10.090,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA

03 – Procuradoria da Execução Fiscal31.90.94 – 04.129.7002 – 2162

(F.01)......................................R$ 990,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde44.90.51 – 10.301.1001 – 1001

(F.01)..................................R$ 900,0044.90.52 – 10.301.1001 – 1002

(F.01)...............................R$ 400,0033.90.36 – 10.301.1001 – 2001 (F.01)...........................R$

400,0033.90.39 – 10.301.1001 – 2003

(F.01)..................................R$ 400,0033.90.39 – 10.302.1002 – 2010

(F.01)...............................R$ 4.000,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social31.90.94 – 08.122.4006 – 2065

(F.01)............................R$ 3.000,00TOTAL...........................R$ 10.090,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Tibiriçá, em 11 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.236, DE 12 DE NOVEMBRO DE2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito doMunicípio de Mairiporã, no uso das atribuições legais, ede conformidade com o disposto na Lei nº 3.336, de 17 dedezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,ESPORTES E CULTURA

03 – Departamento de Planejamento, Controle eAvaliação

33.90.30 – 12.361.2002 – 2039

(F.01).............................R$ 37.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde31.90.13 – 10.302.1002 – 2017 (F.01)..........................R$

44.000,0002 – Departamento de Apoio Técnico e

Administrativo33.90.30 – 10.301.1005 – 2027

(F.01)................................R$ 1.000,0033.90.39 – 10.301.1005 – 2027

(F.01).............................R$ 1.000,00TOTAL............................R$ 83.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO05 – Subprefeitura de Terra Preta33.90.30 – 04.122.7009 – 2102 (F.01)........................R$

13.000,0006 – Divisão de Trânsito33.90.30 – 15.452.7005 – 2092

(F.01)............................R$ 9.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA04 – Procuradoria do contencioso Geral e

Administrativo33.90.30 – 03.092.7002 – 2163 (F.01).........................R$

2.000,0006 – Departamento de Administração33.90.30 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)............................R$ 17.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTES E CULTURA02 – Secretaria Adjunta de Assuntos Desportivos33.90.30 – 27.122.3005 – 2085 (F.01).........................R$

13.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.39 – 10.302.1002 – 2010

(F.01)............................R$ 2.000,0002 – Departamento de Apoio Técnico e

Administrativo33.90.30 – 10.301.1005 – 2027 (F.01).........................R$

5.000,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.30 – 08.122.4006 – 2064

(F.01)...............................R$ 3.000,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO04 – Departamento de Serviços Públicos33.90.30 – 15.451.5005 – 2135

(F.01)............................R$ 1.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E TURISMO01 – Gabinete da Secretaria33.90.30 – 23.122.6003 – 2110 (F.01).........................R$

8.000,0002 – Departamento de Turismo e Eventos33.90.30 – 23.122.6005 – 2127

(F.01)................................R$ 10.000,00TOTAL.................................R$ 83.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Tibiriçá, em 12 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.237, DE 12 DE NOVEMBRO DE2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito doMunicípio de Mairiporã, no uso das atribuições legais, ede conformidade com o disposto na Lei nº 3.336, de 17 dedezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA

04 – Procuradoria do Contencioso Geral e

4 Mairiporã, Sábado, 06 de Dezembro de 2014

Administrativo33.90.39 – 03.092.7002 – 2163 (F.01)..............R$

5.950,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS02 – Departamento de Apoio Técnico e Administrativo33.90.30 – 10.301.1005 – 2027 (F.01)..............R$

1.900,00TOTAL......................R$ 7.850,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo,as seguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO02 – Coordenadoria de Planejamento e Estratégias

Governamentais31.90.94 – 04.121.7007 – 2099 (F.01)........................R$

1.900,0005 – Subprefeitura de Terra Preta31.90.94 – 04.122.7009 – 2102 (F.01)..............R$

550,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA04 – Procuradoria do Contencioso Geral e

Administrativo31.90.94 – 03.092.7002 – 2163 (F.01)..............R$

3.500,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS02 – Departamento de Apoio Técnico e Administrativo33.90.39 – 10.301.1005 – 2027 (F.01)......................R$

800,0044.90.52 – 10.301.1005 – 2027 (F.01)..................R$

1.100,00TOTAL.........................R$ 7.850,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Tibiriçá, em 12 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.238, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito do

Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e deconformidade com o disposto na Lei nº 3.336, de 17 dedezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica suplementada na importância abaixodiscriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,ESPORTES E CULTURA

06 – Departamento de Administração33.90.30 – 12.306.2004 – 2043 (F.05)........................R$

267.755,00TOTAL..........................R$ 267.755,00Art. 2º Para atender as suplementações de que trata o

artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação,previsto para o corrente exercício, com Recurso FNDE –Apoio a Creches – Brasil Carinhoso, nos termos do dispostono artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Tibiriçá, em 12 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.239, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito do

Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e deconformidade com o disposto na Lei nº 3.336, de 17 de

dezembro de 2013, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo

discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA06 – Departamento de Administração33.90.93 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)..............................R$ 1.605,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO07 – Gabinete da Secretaria33.90.39 – 15.122.5008 – 2148 (F.01)..........................R$

950,00TOTAL.........................................R$ 2.555,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo,as seguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO06 – Divisão de Trânsito31.90.94 – 15.452.7005 – 2092

(F.01).....................................R$ 1.605,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO01 – Departamento de Urbanismo e Planejamento

Estratégico33.90.39 – 15.451.5006 – 2143

(F.01)................................R$ 150,0044.90.52 – 15.451.5006 – 2144

(F.01)...................................R$ 50,0033.90.39 – 17.512.5004 – 2132

(F.01)...............................R$ 150,0003 – Departamento de Habitação33.90.39 – 16.482.5002 – 2130 (F.01)...........................R$

150,0004 – Departamento de Serviços Públicos33.90.39 – 04.122.5005 – 2142

(F.01)...............................R$ 150,0033.90.39 – 15.451.5005 – 2134 (F.01)...........................R$

150,0033.90.36 – 15.451.5005 – 2135 (F.01).............................R$

100,0007 – Gabinete da Secretaria44.90.52 – 15.122.5008 – 1040

(F.01)..................................................................................R$ 50,00TOTAL.......................................................R$ 2.555,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Tibiriçá, em 12 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.240, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito do

Município de Mairiporã, no uso das atribuições legais, e deconformidade com o disposto na Lei nº 3.336, de 17 dedezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO06 – Divisão de Trânsito33.90.39 – 06.181.7005 – 2091

(F.01)......................................R$ 69.300,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.36 – 08.122.4006 – 2064

(F.01).....................................R$ 7.256,0033.90.39 – 08.244.4002 – 2053

(F.05)....................................R$ 40.000,0033.90.39 – 08.244.4002 – 2053

(F.95)....................................R$ 26.000,00TOTAL..........................................R$ 142.556,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo,as seguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO06 – Divisão de Trânsito33.90.39 – 15.452.7005 – 2072

(F.01)............................................R$ 69.300,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL

01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.32 – 08.122.4006 – 2064

(F.01).....................................R$ 100,0033.90.39 – 08.122.4006 – 2067

(F.01)....................................R$ 100,0044.90.51 – 08.122.4007 – 1017

(F.01)....................................R$ 100,0044.90.51 – 08.241.4004 – 1015

(F.01)....................................R$ 100,0033.90.30 – 08.243.4001 – 2051

(F.01)...................................R$ 1.069,0033.90.36 – 08.243.4001 – 2051

(F.01)...................................R$ 820,0033.90.30 – 08.244.4002 – 2053

(F.01)...................................R$ 300,0033.90.30 – 08.244.4002 – 2053

(F.05)...................................R$ 40.000,0033.90.32 – 08.244.4002 – 2053

(F.01)..................................R$ 100,0033.90.48 – 08.244.4002 – 2053

(F.01).................................R$ 100,0044.90.52 – 08.244.4002 – 2053

(F.01)................................R$ 897,0033.90.30 – 08.244.4002 – 2053

(F.95)...............................R$ 26.000,0033.90.39 – 08.244.4008 – 2071

(F.01)..............................R$ 100,0033.90.39 – 11.331.4003 – 2057

(F.01)..............................R$ 100,0033.90.39 – 11.331.4003 – 2058 (F.01).............................R$

700,0033.90.30 – 11.333.4003 – 2056

(F.01)....................................R$ 824,0033.90.39 – 11.333.4003 – 2056

(F.01)...................................R$ 1.500,0044.90.51 – 11.334.4003 – 1014

(F.01)..................................R$ 100,0033.90.36 – 11.334.4003 – 2059

(F.01)..................................R$ 246,00TOTAL......................................R$ 142.556,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Tibiriçá, em 17 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.251 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014Dispõe sobre a prorrogação do prazo constante no art.

3º da Lei nº 3.456, 15 de outubro de 2014. MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito do

Município de Mairiporã, usando de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado a partir desta data, o prazoconstante no art. 3º da Lei nº 3.456, de 15 de outubro de 2014,até o dia 22 de dezembro de 2014.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de suaassinatura, publique-se.

Palácio Tibiriçá, em 28 de novembro de 2014.

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

REGINA MARIA ROSADA PANTANOSecretária Adjunta de Gestão Pública

DECRETO Nº 7.252, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão

Julgadora do Concurso Natal Iluminado. MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, Prefeito do

Município de Mairiporã, usando de suas atribuições legais,e em conformidade com o Decreto nº 7.213, de 29 de outubrode 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Julgadora do ConcursoNatal Iluminado, conforme abaixo relacionada:

Representantes do Poder Executivo

Claudio Roberto Scabora

Sheila Alves de Souza

Representantes da Sociedade Civil

Jamile dos Santos FontanaCarlos Alberto Palombo AlvesLuis Antonio Machado Brilha

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de suaassinatura, publique-se.

Palácio Tibiriçá, em 28 de novembro de 2014.

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

REGINA MARIA ROSADA PANTANOSecretária Adjunta de Gestão Pública

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

E R R A T A

Informamos que no Decreto nº 7.244, de 19 de novembro de2014, publicado na Edição nº 466 do Jornal Imprensa Oficialdo Município, datado de 29 de novembro de 2014, onde:

lê-se:

DECRETO Nº 7.244, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014leia-se:

DECRETO Nº 7.244, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 388, DE 24 DENOVEMBRO DE 2014

Modifica a Lei Complementar nº 383, de 12 de marçode 2014, seus Anexos I, II, III, IV, V e VI, altera a denominaçãodo cargo de Chefe da Coordenadoria de ComunicaçãoSocial, modifica o seu provimento, bem como o provimentodo cargo de Ouvidor, cria mais uma vaga no cargo deAssessor Técnico de Gabinete e dá outras providências.

(Projeto de Lei Complementar nº 27/2014 – de autoriada Mesa Diretiva)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMARCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º O cargo de Chefe da Coordenadoria deComunicação Social, constante do Quadro de Cargos deProvimento em Comissão, passa a ser denominado deCoordenador de Comunicação Social e a integrar o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, Classe6IA.

Art. 2º O cargo de Ouvidor, constante do Quadro deCargos de Provimento em Comissão, passa a integrar o Quadrode Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, emFunção de Confiança – FC, CC 4.

Art. 3º Fica criada mais uma vaga de Assessor Técnico deGabinete, constante do Quadro de Cargos de Provimento emComissão da Câmara Municipal, Classe CC6.

Art. 4º Fica criada a alínea “n” no § 1º do art. 10 com ocargo de Ouvidor:

“Art. 10. ...§ 1º ...n) Ouvidor.”Art. 5º Em função das alterações constantes da presente

Lei Complementar, ficam modificados os Anexos I, II, III, IV, Ve VI da Lei Complementar nº 383, de 12 de março de 2014.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data desua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Tibiriçá, 24 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito de Mairiporã

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do Município

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADepartamento Administrativo

ANEXO IQUADRO DE LOTAÇÃO POR ÓRGÃO

Mairiporã, Sábado, 06 de Dezembro de 2014 5

* Cargos a serem extintos na vacância;** Cargos denominados em Comissão – de Livre Nomeação e Exoneração;*** Cargos denominados Função de Confiança – provimento através de designação de servidor titular de cargo efetivo.

ANEXO IIQUADRO GERAL DE LOTAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

E – Efetivo;CC – Cargos em Comissão;FC – Função de Confiança.

ANEXO IIIQUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO V

QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS DENOMINADOS FUNÇÃO DE CONFIANÇA (§ 1º do artigo 10)

ANEXO IVQUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E

EXONERAÇÃO(Artigo 10 da Lei Complementar nº 350, de 26/12/11)

6 Mairiporã, Sábado, 06 de Dezembro de 2014

ANEXO VIDESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

LEI Nº 3.463, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014Obriga as novas construções residenciais, comerciais

e industriais a promover a captação e reutilização daságuas pluviais.

(Projeto de Lei nº 292/2014 de autoria do NobreVereador Márcio Alexandre Emídio de Oliveira)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º As novas construções, erigidas a partir dapublicação da presente Lei ficam obrigadas a instalar sistemade captação e reutilização de águas pluviais para uso nãopotável em condomínios, conjuntos habitacionais,residências, comércio e indústria.

Parágrafo único. Entende-se por uso não potável autilização específica para:

I – descarga de vasos sanitários;II – irrigação de jardins;III – lavagem de veículos;IV – limpeza de passeios, paredes e pisos em geral;V – limpeza e abastecimento de piscinas;VI – lavagem de passeios públicos (calçadas);VII – outras utilizações para as quais não seja necessário

água potável.Art. 2º O sistema de captação e reutilização de água de

que trata o caput do art. 1º deverá obedecer os seguintesrequisitos:

I – que conduza a água captada através de telhados,coberturas, terraços e pavimentos descobertos aoreservatório;

II – que o excesso de água acondicionada noreservatório seja infiltrado no solo ou conduzido para outroreservatório com a mesma finalidade.

Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo concederincentivos fiscais para as construções já existentes queimplantarem o sistema previsto no caput do art. 1º.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Leicorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias,suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio Tibiriçá, 24 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito de Mairiporã

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do Município

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADepartamento Administrativo

LEI Nº 3.464, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014Autoriza O Poder Executivo a instituir o Programa

‘Adote Um Ponto De Ônibus’.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir oPrograma “Adote Um Ponto de Ônibus”, podendo, paratanto, celebrar termo de cooperação com pessoas jurídicas epessoas físicas interessadas, com o fim de promover a limpeza,conservação e manutenção dos pontos de ônibus.

Parágrafo único. O termo de cooperação será celebradopelo prazo de até dois anos, prorrogável por até igualperíodo, podendo as partes denunciá-lo justificadamente aqualquer tempo, mediante notificação prévia comantecedência de sessenta dias.

Art. 2º A Coordenadoria de Segurança e MobilidadeUrbana da Secretaria Municipal de Governo, será aresponsável pela viabilização técnica e fiscalização do termode cooperação.

Parágrafo único. As normas e instruções técnicasnecessárias à implantação do Programa serão definidas pelocorpo técnico da Coordenadoria de Segurança e MobilidadeUrbana da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 3º Todos os pontos de ônibus a serem utilizados,deverão ser padronizados, em estruturas pré-moldadas,disporem de lixeiras, instalados em locais a serem definidospelo Poder Público Municipal, e todas as despesas deinstalação e manutenção correrão por conta das pessoasjurídicas e pessoas físicas interessadas.

Art. 4º A empresa ou particulares (moradores)interessados em firmar o termo de cooperação deverão, atravésde requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal deMairiporã, manifestar seu interesse.

Parágrafo único. Em havendo interesse manifestado pormais de uma empresa ou particular (morador) por um mesmoponto de ônibus, a definição para celebração do termo decooperação será da competência da Coordenadoria deSegurança e Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal deGoverno.

Art. 5º A empresa ou particular (morador) conveniadapoderá explorar, pelo tempo que durar o termo de cooperação,publicidade por meio de equipamento previamente aprovadopela Coordenadoria de Segurança e Mobilidade Urbana daSecretaria Municipal de Governo, ficando isenta depagamento de taxas de publicidade.

Parágrafo único. A empresa ou o particular conveniadofica expressamente proibida de contratar publicidade comcunho político ou religioso.

Art. 6º O termo de cooperação poderá ser rescindido:I - por interesse das partes;II - no interesse da Administração Municipal;III - no descumprimento, pela empresa ou particular

(morador), das condições do termo de cooperação, fixadasnesta Lei ou no termo de cooperação.

Parágrafo único. A empresa ou particular (morador)deverá retirar a placa indicativa com sua publicidade, noprazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa.

Art. 7º O Poder Executivo providenciará aregulamentação necessária à execução do Programa.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Tibiriçá, 24 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito de Mairiporã

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do Município

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADepartamento AdministrativoLEI Nº 3.465, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014Altera o art. 4º da Lei nº 3.452, de 24 de setembro de

2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 3.452, de 24 desetembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeirode 2015, revogadas as disposições em contrário, emespecial as Leis Complementares nºs 174, de 30 denovembro de 1995 e 298, de 06 de novembro de 2006.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio Tibiriçá, 24 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito de Mairiporã

MARCELO TENAGLIA DA SILVA

LEI Nº 3.466, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014Dispõe sobre a inutilização de bens móveis de

propriedade da Câmara Municipal.(Projeto de Lei nº 297/2014 de autoria da Mesa

Diretiva)O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º Ficam inutilizados os bens móveis, danificados,mencionados no Relatório do Sistema CECAM dePatrimônio, constante desta Lei, os quais se tornaraminservíveis para os fins a que se destinavam.

Art. 2º O relatório mencionado no art. 1º descreve cadabem disponível para baixa, informa o número da chapa depatrimônio, bem como a data de aquisição, o valor pelo qualfoi adquirido e o valor atual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio Tibiriçá, 24 de novembro de 2014.

MARCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito de Mairiporã

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do Município

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADepartamento Administrativo

Secretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do Município

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADepartamento Administrativo

Mairiporã, Sábado, 06 de Dezembro de 2014 7

C O M U N I C A D O

A Prefeitura de Mairiporã, através da Coordenadoria de Segurança eMobilidade Urbana – Divisão de Trânsito, comunica que nos próximosdias será implantada a PROIBIÇÃO de conversão à esquerda na RuaD. José Maurício da Rocha, na confluência com a Rua LaudemiroRamos.A Rua D. José Maurício terá Sentido Único de Direção em toda a suaextensão.

C O M U N I C A D O

A Prefeitura de Mairiporã, através da Coordenadoria de Segurança eMobilidade Urbana – Divisão de Trânsito, comunica que seráimplantada, nos próximos dias, no Distrito Industrial de Terra Preta,as seguintes alterações:A Rua 7 de Setembro terá Sentido Único de Direção da Rua JoãoPedro Miziara para a Rua Ana José Miziara e a Rua Bom Jesus daTerra Preta terá Sentido Único de Direção da Rua Ana José Miziarapara a Rua João Pedro Miziara.

A Prevenção é o melhor remédio

8 Mairiporã, Sábado, 06 de Dezembro de 2014

Três pluviômetros automáticos foraminstalados em pontos distintos da cidade: um naCâmara Municipal, um na sede do Projeto MeuGuri e o terceiro no Cemitério Jardim da Serra,pelo Centro Nacional de Monitoramento eAlertas de Desastres Naturais - Cemaden.

Realizado em parceria com a prefeitura, oprojeto “Pluviômetros Automáticos” só podeser implantado na cidade, graças à criação daDefesa Civil Municipal. O objetivo é ampliar arede de monitoramento pluviométrico no Brasil,para melhorar a previsão de desastres naturais ereduzir os danos socioeconômicos e ambientais,sendo necessário o estabelecimento de parceriascom entidades que possam abrigar esteequipamento. Estas entidades formarão umaimportante rede nacional de colaboração pararedução de desastres, em conjunto com órgãosgovernamentais.

O pluviômetro é um aparelho meteorológicousado para recolher e medir, em milímetros, aquantidade de chuva precipitada durante umdeterminado tempo e local, em tempo real. Osequipamentos que serão instalados peloCemaden enviam os dados de forma automáticae não necessitam de energia elétrica parafuncionar. Como a função do equipamento écoletar e medir a chuva, é necessário que sejainstalado em locais descobertos onde não hajaobstáculos (árvores, prédios altos, etc.) quepossam interferir na quantidade de chuvacaptada.

Prevenção

Mairiporã agora faz parte de rede nacionalque previne desastres naturais

A Defesa Civil deMairiporã estámonitorando as áreas derisco do município. Nessesentido, visitas foramrealizadas – nesta semana -no Jardim Santana e JardimBrilha, considerados locaisde maior vulnerabilidade emaior risco pela DefesaCivil.

Dezenas de casas jáforam visitadas pela equipe,sendo que a maioria delasapresentou riscos dedeslizamentos. Cartilhas deorientação sobre áreas derisco e deslizamentos foramdistribuídas, bem comolonas plásticas paraamenizar possíveisimpactos.

Tem início as ações para aOperação Verão 2014/2015