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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 Nº 2537 ANO XXVI ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N º 1062/2016 Estabelece regras sobre o funcionamento de depósito de materiais para construção, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os transtornos causados no entorno dos depósitos de construção localizado neste Município, DECRETA: Art 1º. Este Decreto estabelece regras acerca do funcionamento dos depósitos de materiais para construção localizados na área urbana do Município, que deverão atender requisitos no que tange a segurança, limpeza do local e pertubação de sossego. Art. 2º. Para fins dos objetivos definidos neste Decreto, deverá haver no local construção de muro em todas as dividas com altura mínima de 2,5 metros e máxima de 3 (três) metros. Parágrafo único. Serão instaladas divisórias cobertas por lonas retráteis de proteção para separação dos materiais em estoque, evitando desta forma que se espalhe. Art. 3º. No caso do terreno com caída para rua, deverá ser construí- da uma canaleta, em vista “U”, de no mínimo 30 (trinta) centímetros de largura e profundidade. Art. 4º. Os proprietários dos depósitos de materiais de construção deverão manter a calçada e ruas devidamente limpas. Art. 5º. Fica autorizada a saída de caminhões nos portões do fundo do terreno, somente para eixo comercial, viabilizando maior fluidez ao trânsito. Art. 6º. Fica estabelecido o horário de funcionamento para carga e descarga de materiais a granel, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18h, evitando barulho neste período, sendo que as manobras somente deverão ocorrer dentro do imóvel. Art. 7º. Os caminhões utilizados para entrega de areia, pedra e outras deverão ser cobertos por lona, a fim de evitar o esparramar das mesmas em vias públicas. Art. 8º. Os proprietários dos depósitos de materiais de construção ficam notificados para adequação das novas regras no prazo má- ximo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, sob pena de imposição de penalidade atinentes à espécie. Art. 9º. Este decreto entra em vigência na data de sua publicação. Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Maringá, 01 de agosto de 2016. Carlos Roberto Pupin Prefeito José Luiz Bovo Secretaria Municipal de Gestão SECRETARIA DE GESTÃO NOTIFICAÇÃO Nº 036 /2016 VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO Data Emissão: 03/08/2016 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 66059 Proprietário/Responsável Nome do proprietário: desconhecido Identificação do Veículo Modelo: VW Passat Cor: preta Placas: CSU-8014 Origem: Paiçandu-Pr Local da Infração Local do veículo abandonado: Rua Gralha Azul X Rua Ivens Lagoano Pacheco, 20 – Conj. Ney Braga – Z. 43 Data Vistoria: 03/08/2016 Horário: 9h50 Descrição dos Fatos Em vistoria fiscal realizada no endereço acima, constatamos, conforme fotos anexas, abandono de veículo em via pública, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013: Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá. Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos. Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições: I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL. Orientações/Penalidades O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 2035/15, de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), referente a remoção, e, R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados. O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013. Embasamento Legal Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 2035/15 ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL Município de Maringá, 03 de agosto de 2016 Sueli Carvalho Daquano Rubens Sebastião Marin Neto Assessora Fiscal: 5477 Gerente de Fiscalização: 20744 FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 036 /2016

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 Nº 2537ANO XXVI

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N º 1062/2016

Estabelece regras sobre o funcionamento de depósito de materiais para construção, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os transtornos causados no entorno dos depósitos de construção localizado neste Município,

DECRETA:

Art 1º. Este Decreto estabelece regras acerca do funcionamento dos depósitos de materiais para construção localizados na área urbana do Município, que deverão atender requisitos no que tange a segurança, limpeza do local e pertubação de sossego.

Art. 2º. Para fins dos objetivos definidos neste Decreto, deverá haver no local construção de muro em todas as dividas com altura mínima de 2,5 metros e máxima de 3 (três) metros.

Parágrafo único. Serão instaladas divisórias cobertas por lonas retráteis de proteção para separação dos materiais em estoque, evitando desta forma que se espalhe.

Art. 3º. No caso do terreno com caída para rua, deverá ser construí-da uma canaleta, em vista “U”, de no mínimo 30 (trinta) centímetros de largura e profundidade.

Art. 4º. Os proprietários dos depósitos de materiais de construção deverão manter a calçada e ruas devidamente limpas.

Art. 5º. Fica autorizada a saída de caminhões nos portões do fundo do terreno, somente para eixo comercial, viabilizando maior fluidez ao trânsito.

Art. 6º. Fica estabelecido o horário de funcionamento para carga e descarga de materiais a granel, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18h, evitando barulho neste período, sendo que as manobras somente deverão ocorrer dentro do imóvel.

Art. 7º. Os caminhões utilizados para entrega de areia, pedra e outras deverão ser cobertos por lona, a fim de evitar o esparramar das mesmas em vias públicas.

Art. 8º. Os proprietários dos depósitos de materiais de construção ficam notificados para adequação das novas regras no prazo má-ximo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, sob pena de imposição de penalidade atinentes à espécie.

Art. 9º. Este decreto entra em vigência na data de sua publicação.

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Maringá, 01 de agosto de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeitoJosé Luiz BovoSecretaria Municipal de Gestão

SECRETARIA DE GESTÃOPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 036 /2016 VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO

Data Emissão: 03/08/2016 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 66059

Proprietário/Responsável

Nome do proprietário: desconhecido

Identificação do Veículo

Modelo: VW Passat Cor: preta Placas: CSU-8014 Origem: Paiçandu-Pr

Local da Infração

Local do veículo abandonado: Rua Gralha Azul X Rua Ivens Lagoano Pacheco, 20 – Conj. Ney Braga – Z. 43

Data Vistoria: 03/08/2016 Horário: 9h50

Descrição dos Fatos

Em vistoria fiscal realizada no endereço acima, constatamos, conforme fotos anexas, abandono de veículo em via pública, infringindo odisposto na Lei Municipal nº 9.651/2013:

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em viasou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo apresença de insetos ou animais peçonhentos.

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-loinfringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário,comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículoe divulgado na imprensa local;§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.

FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bemcomo apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somenteserá liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 2035/15, de R$ 64,00 (sessenta e quatroreais), referente a remoção, e, R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos) por dia que o veículo permanecer no depósito, bemcomo, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisosII e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013.

Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 2035/15

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 03 de agosto de 2016

Sueli Carvalho Daquano Rubens Sebastião Marin NetoAssessora Fiscal: 5477 Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 036 /2016

PÁG. 2MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................. 01 Procuradoria Geral ...................................................................................... 02 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 08 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ............................................. 21SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. ...................................................... 23

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 036 /2016

PROCURADORIA GERAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 270/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denomi-nado Contratante, e a empresa CONSTRUTORA DEL PLATA LTDA, inscrita no CNPJ nº 81.088.965/0001-80, com sede na Av. Humaitá, nº 466, Fundos, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução das obras de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde Guaiapó, localizada na Rua Libertador San Martin, nº 116, Lote 001B, Quadra 288, Zona 36, Conjunto Residencial Guaiapó, em Maringá-Pr, cujo local foi inspecionado previamente pela Contratada, que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado no Projeto, nas Especificações e na documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de Tomada de Preços nº 018/2016-PMM.

VIGÊNCIA: Será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 1.112.495,08 (um milhão, cento e doze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oito centavos).

FIRMADO EM, 26 de julho de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Roberto Petrucci JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Devair Antonio Del PintorConstrutora Del Plata Ltda

Maringá, 04 de agosto de 2016.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 292/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa EXTRACON – MINERA-ÇÃO E OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.539.384/0001-40, com sede na Estrada Carlos Borges, s/nº, Km 06, Lote 55, Zona Rural, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Execução, pela Contratada, das obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, na Avenida Cambira, no trecho localizado entre a Avenida Guedner e a Avenida Londrina, Zona 08, em Maringá-Pr, cujos locais foram inspecionados previamente pela Contratada, que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com os Projetos, memorial descritivo, pla-nilha de serviços e cronograma físico-financeiro, bem como com as Especificações e a documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de Tomada de Preços nº 023/2016-PMM.

VIGÊNCIA: Será de 210 (duzentos e dez) dias corridos a partir da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 704.900,00 (setecentos e quatro mil e no-vecentos reais).

FIRMADO EM, 02 de agosto de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Roberto Petrucci JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Carlos Domingos Salgueiro BorgesIvo Tupan Borges FilhoExtracon Mineração e Obras Ltda

Maringá, 04 de agosto de 2016.

PORTARIA N0 001/2016

Disciplina os critérios da dosimetria para apuração dos valores das multas aplicáveis pelo Procon/Maringá.

Eduardo Esteves Pinto de Souza, Diretor do Procon/Maringá, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 55 da Lei

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8078/90, e art. 72 do Decreto Municipal 449/1998, em atenção ao disposto no art. 57 da Lei 8.078/1990 e arts. 24, 25, 26, 27 e 28 do Decreto Federal 2181/97, pela presente.

RESOLVE:

I – Implantar a metodologia para efetuar o cálculo das multas aplicadas pelo PROCON de Maringá-PR nos termos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, parte integrante desta Portaria.

II – Estabelecer os limites mínimo e máximo do valor das multas aplicadas a partir da publicação da presente Portaria pelo PRO-CON – Maringá, com fulcro no parágrafo único do artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e que serão atualizados anualmente, todo dia 30 de junho, com base no IPCA--e, índice de correção monetária, em substituição à extinta UFIR.

III – A Classificação das empresas bem como os valores da Receita Operacional Bruta anual, obedecerão os critérios e as atualizações adotadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social).

IV – A contestação do valor da multa aplicada poderá ser inter-posta através de recurso administrativo nos termos do Decreto Municipal 449/98 pelo fornecedor de produtos ou serviços, que deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de documento que comprove a Receita Operacional Bruta anual apurada em balanço no último exercício.

a) - No caso das atividades do fornecedor de produtos ou serviços terem início no mesmo ano da aplicação da multa, deverá acom-panhar documento que comprove o período e o valor apurado da Receita Operacional Bruta no exercício;

b) - A não apresentação do documento que comprove a Receita Operacional Bruta nos termos do item IV e alínea (a), implicará na manutenção do valor original da multa aplicada.

V – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VI – Revoga-se a Portaria nº 01/2011, bem como as disposições em contrário.

VII – Cumpra-se e publique.

Maringá, 22 de julho de 2.016. EDUARDO ESTEVES PINTO DE SOUZADiretor do Procon Maringá

ANEXO I

FÓRMULA DE CÁLCULO

PRIMEIRO PASSO = PENA BASE

PB = (MM X IG X ED X SE X VA)

Onde:

PB= PENA BASEMM= Valor mínimo da multa = ANEXO VIIIG= Índice de Gravidade – TABELA DO ANEXO IIED = Índice de Extensão do Dano – TABELA DO ANEXO IIISE = Situação Econômica – TABELA DO ANEXO IVVA = Vantagem auferida – TABELA DO ANEXO V

SEGUNDO PASSO CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES

Atendendo às tipificações do Artigo 25 do Decreto 2.181/97

MAT = 1 X AT X PB6

Onde:

MAT = Montante referente às circunstâncias atenuantes calculando:AT = Quantidade de circunstâncias atenuantes PB = Pena base

TERCEIRO PASSOCIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES

Atendendo às tipificações do Artigo 26 do Decreto 2.181/97

MAG = 1 X AG X PB6

Onde: MAG: montante referente às circunstâncias agravantes

AG: quantidade de incisos agravantes

PB: Pena Base

ÚLTIMO PASSOVALOR FINAL DA MULTA

V F M = (PB - MAT + MAG)

Onde:

V F M = Valor final da MULTAPB= Pena BaseMAT= Montante referente às circunstâncias AtenuantesMAG= Montante referente às circunstâncias Agravantes

ANEXO II

TABELA DE ÍNDICE DE GRAVIDADE – IG

GRUPO I

Infrações enquadradas no Artigo 6 do CDC, bem como as enqua-dradas no GRUPO I de tipificações descritas no anexo VI.

GRUPO II

Infrações que representem ofensa a direito básico do consumidor (Artigo 6º do CDC), bem como nos artigos sugeridos no GRUPO II descritas no anexo VI.

GRUPO III

Infrações que representem ofensa a direito básico do consumidor (Artigo 6º do CDC) combinados com os artigos sugeridos no GRU-PO III descritas no anexo VI.

Conforme coeficientes indicados na TABELA abaixo:

GRAVIDADE MULTIPLICADOR – IG

GRUPO I (ANEXO VII) 1

GRUPO II (ANEXO VII) 2

GRUPO III (ANEXO VII) 3

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ANEXO III

TABELA DE ÍNDICE DE EXTENSÃO DO DANO – ED

INFRAÇÃO DE CARATER INDIVIDUAL, COLETIVO e DIFUSO

Graduada de acordo com a tipificação da empresa conforme quadro abaixo:

EXTENSÃO DO DANO MULTIPLICADOR – ED

INFRAÇÃO INDIVIDUAL Todas as Empresas = 1

INFRAÇÃO DE CARATER COLETIVO

Microempresa = 2

Pequena Empresa = 5

Média Empresa = 8

Média Grande Empresa = 11

Grande Empresa = 15

INFRAÇÃO DE CARATER DIFUSO

Microempresa = 3

Pequena Empresa = 6

Média Empresa = 15

Média Grande Empresa = 20

Grande Empresa = 23

ANEXO IV

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PELA RECEITA OPERACIONAL BRUTA – ÍNDICE - SE (Situação Econômica) GRUPO – I, GRUPO – II e GRUPO – III, coeficientes de acordo com o enquadramento abaixo.

TIPO DE EMPRESARECEITA OPERACIONAL BRUTA

(EM REAIS) PENA MÍNIMA

(Em Reais) PENA MÁXIMA

(Em Reais) MULTIPLICADOR SE (Coeficientes)

MICRO EMPRESA (Critério do BNDES) ACIMA ATÉ

0,00 700.000 597,05 64.481,40 GRUPO I = 1.2

700.001 1.500.000 597,05 69.854,85 GRUPO II = 1.3

1.500.001 2.400.000 597,05 75.228,30 GRUPO III = 1.4

“PEQUENA EMPRESA” (Critério do BNDES) 2.400.001 4.500.000 597,05 161.203,50 GRUPO I = 1.5

4.500.001 10.000.000 597,05 214.938,00 GRUPO II = 2

10.000.001 16.000.000 597,05 429.876,00 GRUPO III = 4

MEDIA EMPRESA (Critério do BNDES) 16.000.001 30.000.000 597,05 1.343.362,50 GRUPO I = 5

30.000.001 60.000.000 597,05 2.418.052,50 GRUPO II = 9

60.000.001 90.000.000 597,05 2.955.397,50 GRUPO III = 11

MEDIA - GRANDE EMPRESA (Critério do BNDES) 90.000.001 140.000.000 597,05 4.298.760,00 GRUPO I = 12

140.000.001 200.000.000 597,05 5.373.450,00 GRUPO II = 15

200.000.001 300.000.000 597,05 6.089.910,00 GRUPO III = 17

GRANDE EMPRESA (Critério do BNDES) 300.000.001 500.000.000 597,05 8.239.290,00 GRUPO I = 20

500.000.001 1.000.000.000 597,05 9.681.165,75 GRUPO II = 23,5

1.000.000.001 - 597,05 10.750.323,72 GRUPO III = 25

ANEXO V

TABELA DE ÍNDICE DE VANTAGEM AUFERIDA – VA

Os coeficientes além de balizar o cálculo, servem como barramento para que o valor da multa não ultrapasse o limite máximo permitido.

CARÁTER DA VANTAGEM TIPO DE EMPRESA MULTIPLICADOR VA

VANTAGEM DE CARATER INDIVIDUAL TODAS 1,3

VANTAGEM DE CARATER COLETIVO TODAS 2

VANTAGEM DE CARATER DIFUSO TODAS 4

PÁG. 5MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

ANEXO VI

Classificação das Infrações no Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/1990

GRUPO I – INFRAÇÕES CONSIDERADAS GRAVES

01 – Todas as do Artigo 6º

02 – Ofertar produtos ou serviços sem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características como: quantidade, preço, condições de pagamento, juros, encargos, garantia, entre outros dados relevantes (art. 31);

03 – Realizar as práticas abusivas previstas no Art.39, nos incisos:

- II (Recusar atendimento às demandas dos consumidores…)- IX (Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços…)- X (Elevar sem justa causa…)- XI (Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso…)- XII (Deixar de estipular prazo para o…)

04 – deixar de fornecer prévia e adequadamente ao consumidor, nas vendas a prazo, informações obrigatórias sobre as condições do crédito ou financiamento (art. 52);

05 – omitir, nas ofertas ou vendas eletrônicas, por telefone ou re-embolso postal, o nome e endereço do fabricante ou do importador na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial (art. 33); (rótulo)

06 – promover publicidade de produto ou serviço de forma que o consumidor não a identifique como tal de forma fácil e imediata (art. 36);

07 – deixar de sanar os vícios do produto ou serviço, de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao con-sumo a que se destinam ou lhes diminuem o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária (arts. 18, 19 e 20); (somente vício);

08 – deixar de cumprir a oferta, publicitária ou não, suficientemente precisa, ou obrigação estipulada em contrato (art. 30 e 48);

09 – redigir instrumento de contrato que regulam relações de consumo de modo a dificultar a compreensão do seu sentido e alcance (art. 46); (não entrega do comprovante da relação de consumo – contrato, orçamento, nota fiscal, etc).

10 – impedir, dificultar ou negar a desistência contratual e devolução dos valores recebidos, no prazo legal de arrependimento, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49);

11 – deixar de entregar, quando concedida garantia contratual, termo de garantia ou equivalente em forma padronizada, esclare-cendo, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor (art. 50, parágrafo único);

12 – deixar de fornecer manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática e com ilustrações (art. 50, parágrafo único); Salvo se se tratar de produto potencialmente nocivo (que enquadrar-se-á como grave).

13 – deixar de redigir contrato de adesão em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a sua com-preensão pelo consumidor (art. 54, § 3º);

14 – deixar de redigir com destaque cláusulas contratuais que

impliquem na limitação de direito do consumidor, impedindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º);

15 – colocar no mercado de consumo produtos ou serviços inade-quados ao fim que se destinam ou lhe diminuam o valor (arts. 18, § 6º, III, e 20); (vício de inadequação)

16 – deixar de empregar componentes de reposição originais e adequados ou que mantenham as especificações técnicas do fa-bricante, salvo se existir autorização em contrário do consumidor (art. 21);

17 – deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto (art. 32);

18 – deixar de entregar orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços (art. 40);

19 – deixar de restituir quantia recebida em excesso nos casos de produtos ou serviços sujeitos a regime de controle ou tabelamento de preços (art. 40, § 3º);

20 – inserir no instrumento de contrato cláusula abusiva (art. 51); 21 – exigir multa de mora superior ao limite legal (art. 52, § 1º);

22 – deixar de assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros (art. 52, § 2º);

23 – demais práticas infrativas não enquadrada em outro grupo.

GRUPO II – INFRAÇÕES CONSIDERADAS MUITO GRAVES

01 – ofertar produtos ou serviços sem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características quanto à qualidade; prazo de validade; origem e sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31);

02 – deixar de fornecer manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática e com ilustrações quando se tratar de produto potencialmente nocivo (art. 50, parágrafo único);

03 – colocar no mercado de consumo produtos ou serviços em desacordo com as indicações constantes do recipiente, da em-balagem, da rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza (art. 19);

04 – deixar as concessionárias ou permissionárias de fornecer serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (art. 22);

05 – colocar no mercado de consumo produtos ou serviços em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distri-buição ou apresentação ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO (arts. 18, § 6º, II, e 39, VIII);

06 – impedir ou dificultar o acesso gratuito do consumidor às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes (art. 43);

07 – deixar de restituir ao consumidor quantia indevidamente cobra-da pelo valor igual ao dobro do excesso (art. 42, parágrafo único);

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08 – deixar o fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços de manter em seu poder para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem (art. 36, parágrafo único); ou deixar de prestar essas informações ao órgão de defesa do consumidor quando notificado para tanto (art. 55, § 4º);

09 – submeter, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente a ridículo ou qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42);

10 – deixar de prestar informações sobre questões de interesse do consumidor descumprindo notificação do órgão de defesa do consumidor (art. 55. § 4º).

11 – Realizar as práticas abusivas previstas no Art.39, Incisos:

- I (condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao forneci-mento de outro produto ou serviço…);- III (Enviar ou entregar ao consumidor…)- V (Exigir do consumidor…)- VI (Executar serviços sem a prévia elaboração de…)- VII (Repassar informação depreciativa…)- VIII (Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço…)

12 – inserir no instrumento de contrato cláusula que estabeleça a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado (art. 53);

GRUPO III – INFRAÇÕES CONSIDERADAS GRAVÍSSIMAS

01 – ofertar produtos ou serviços sem assegurar informação correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa sobre a composição, seus respectivos prazos de validade e sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31);02 – expor à venda produtos com validade vencida (art. 18, § 6º, I);

03 – deixar de comunicar à autoridade competente a nocividade ou periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação poste-rior da existência de risco à saúde e segurança do consumidor(art. 10, § 1º); (Artigo 64)

04 - deixar de comunicar aos consumidores, por meio de anúncios publicitários veiculados na imprensa, rádio e televisão, a nocividade ou periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência de risco à saúde e segurança do consumi-dor; (art. 10, § 1º e 2º);

05 – deixar de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos ou serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (art. 12 e 14);

06 – colocar no mercado de consumo produtos ou serviços inade-quados ao fim que se destinam ou lhe diminuam o valor (quando se tratar de produtos potencialmente nocivos)(arts. 18, § 6º, III, e 20);

07 – deixar as concessionárias ou permissionárias de fornecer serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (art. 22); (quando a inadequação, ineficiên-cia, a insegurança e a descontinuidade envolver risco à saúde e segurança do consumidor);

08 – expor à venda produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, ou perigosos (art. 18, § 6º, II);

09 – colocar ou ser responsável pela colocação no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança (art. 10);

10 – deixar de informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, ou deixar de adotar outras medidas cabíveis em cada caso concreto (art. 9º); (Artigo 63, Parágrafo 1º)

11 – Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva (art. 37); (Artigo 66 e 67)

12 – Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança; (Art. 68);

13 – Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor; nos casos em que o produto ou serviço envolver a saúde e segurança do con-sumidor as peças devem ser novas.(Art 70 das Infrações Penais);

14 – Deixar de retirar do mercado, imediatamente quando de-terminado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos; (Art 64, parágrafo único das Infrações Penais)

15 – manter cadastro de consumidores sem serem objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, ou contendo informações negativas referentes a período superior a cinco anos (art. 43, § 1º);

16 – inserir ou manter registros, em desacordo com a legislação, nos cadastros ou banco de dados de consumidores (art. 43 e ss e 39, caput);

17 – inserir ou causar a inserção de informações negativas não verdadeiras ou imprecisas em cadastro de consumidores (art. 43, § 1º);

18 – deixar de comunicar por escrito ao consumidor a abertura de cadastro, ficham registro e dados pessoais de consumo, quando não solicitada por ele (art. 43, § 2º);

19 – deixar de retificar, quando exigidos pelo consumidor, os dados e cadastros nos casos de inexatidão ou comunicar a alteração aos eventuais destinatários no prazo legal (art. 43, § 3º);

20 – fornecer quaisquer informações que possam impedir ou difi-cultar acesso ao crédito junto aos fornecedores após consumada a prescrição relativa à cobrança dos débitos do consumidor (art. 43, § 5º);

21 – Realizar a prática abusiva prevista no Art. 39, Inciso IV – (prevalecer-se da fraqueza ou ignorância…)

ANEXO VII

METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE MULTA (FUNDAMENTAÇÃO)

REGRAS GERAIS

Para a criação da presente metodologia, levou-se em consideração o Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor e os Artigos 24, 25, 26, 27 e 28 do Decreto 2181/97 que estabelece os parâmetros para aplicação da multa administrativa.

Para a quantificação da “gravidade da prática infrativa, a extensão

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do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida com o ato infrativo e a condição econômica do fornecedor” foram criados índices. Cada índice possui uma tabela de coeficientes corres-pondente. Esses índices compõem a fórmula de cálculo da multa, graficamente apresentada abaixo:

PB = (MM X IG X ED X SE X VA)

MAT = 1 x AT x PB6

MAG = 1 x AG x PB6

VFM = (PB - MAT + MAG)

1 – A MULTA MÍNIMA (MM na fórmula), é a estabelecida pelo CDC no Parágrafo único do Artigo 57, com valor fixado na data da publicação desta Portaria em R$ 597,05 (Quinhentos e noventa e sete reais e cinco centavos), sobre a qual incidirão os demais coeficientes multiplicadores.

2 – A MULTA MÁXIMA com valor fixado na data da publicação desta Portaria, não ultrapassará a R$ 10.750.323,72, (Três milhões e setecentos e cinquenta mil e trezentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) conforme Artigo já citado no item acima.

3 – O dano causado será considerado no cálculo da multa. En-tretanto, o porte da empresa terá peso fundamental. Para isso a Receita Operacional Bruta anual ou anualizada será o parâmetro para definir o porte, nos termos estabelecido no Anexo IV.

4 – CONSIDERA-SE COMO RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL OU ANUALIZADA, conforme critério utilizado pelo BNDES, como a receita auferida no ano com o produto da venda de bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo.

Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido ati-vidade, desconsideradas as frações de meses.

Nos casos de empresas em implantação, será considerada a pro-jeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.

Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, poderá o PROCON/Maringá considerar a classificação do porte da empresa com base na receita operacional bruta consolidada.

Neste caso não deverá ser considerado se o causador do dano é uma filial e sim o CNPJ em sua parte principal.

5 – Foi criada uma TABELA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS EMPRESAS – ÍNDICE “SE”, com intervalo mínimo e máximo, tendo como base o conceito de Receita Operacional Bruta Anual balizando-se pelos critérios utilizado pelo BNDES. A cada tipifica-ção de empresa, tem-se o intervalo mínimo e máximo de multa a ser aplicada, divididos em três grupos com coeficientes distintos para cada tipo de empresa conforme classificação abaixo, e os coeficientes estão estabelecidos no Anexo IV deste regulamento.

Microempresa (ME) – Pessoa jurídica que aufere, em cada ano ca-lendário, receita operacional bruta igual ou inferior a R$ 2,4 milhões;

Pequena Empresa – Pessoa Jurídica que aufere, em cada ano ca-lendário, Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 2,4 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões.

Média Empresa – Pessoa jurídica cuja receita operacional bruta anual ou anualizada é superior a R$ 16 milhões e inferior ou igual a R$ 90 milhões;

Média - Grande Empresa – Pessoa jurídica cuja receita operacional

bruta anual ou anualizada é superior a R$ 90 milhões e inferior ou igual a R$ 300 milhões;

Grande Empresa – Pessoa jurídica cuja receita operacional bruta anual ou anualizada é superior a R$ 300 milhões.

5.1 – A tabela de qualificação mercantil constitui parte importante da fórmula de cálculo ora adotado pois ela possibilita, dependendo da gravidade da infração e valores que serão atualizados de acordo com os critérios adotados pelo BNDES:

5.1.1 – que todos os fornecedores tenham nos casos de infração enquadradas no Grupo I, aplicada multa mínima ou mais próxima do valor mínimo. Entretanto, a condição econômica do fornecedor determinada pela Receita Operacional Bruta bem como o caráter da pena, estabelece um TETO para MULTA MÁXIMA e ao mesmo tempo possibilita estabelecer uma MULTA MÉDIA.

5.1.2 – Os coeficientes multiplicadores constantes das tabelas é que elevam ou fazem baixar a multa, condizentes com a realidade de cada empresa no mercado.

5.1.3 – Pela tabela, somente as GRANDE EMPRESAS, aquelas com receita operacional bruta acima de 60 milhões, é que terão a possibilidade de receber a aplicação da MULTA MÁXIMA.

5.1.4 - A multa máxima que pode ser aplicada a cada empresa, não deve ultrapassar o valor máximo que estabelece parágrafo único do art. 57 do CDC, que na data da implantação desta regulamentação está fixada em R$ 10.750.323,72, valor este que será reajustável pelo IPCA-e nos termos desta Portaria, a partir da implantação desta metodologia de cálculo.

6 – Com base no Artigo 57 do CDC, para a GRAVIDADE DA IN-FRAÇÃO foi criado o ÍNDICE DE GRAVIDADE - “IG” (v. Anexo II). Para tanto, as infrações previstas no CDC foram separadas em 3 grupos GRUPO I, GRUPO II e GRUPO III, partindo-se das infra-ções consideradas mais leves até as mais graves que envolvem a saúde e segurança dos consumidores, conforme enquadramento disposto no Anexo VII, parte integrante deste regulamento.

7 - Quanto à EXTENSÃO DO DANO foi criado o INDICE “ED” para infrações de caráter INDIVIDUAL, COLETIVO ou DIFUSO, sendo que apenas o primeiro têm coeficientes gerais para todas as em-presas. Para as INFRAÇÕES DE CARATER COLETIVO e DIFUSO foram criados coeficientes para cada tipo de empresa, conforme enquadramento do Anexo III parte integrante deste regulamento.

8 – A VANTAGEM AUFERIDA será medida através do ÍNDICE “VA”. Nos termos da fórmula de cálculo da multa, aplicar-se-á o coeficiente correspondente ao definido no Anexo V, para as infrações de CARÁTER INDIVIDUAL, CARÁTER COLETIVO e CARÁTER DIFUSO. Os coeficientes além de balizar o cálculo, servem como barramento para que o valor da multa não ultrapasse o limite máximo permitido.

9 – As multas mais baixas ocorrerão sempre no caso da primeira decisão administrativa de multa e se as infrações estiverem enqua-dradas no GRUPO I e forem consideradas de caráter INDIVIDUAL, dependendo da tipificação da empresa. Entretanto, se a primeira estiver enquadrada nas de GRUPO II, e a extensão do dano for de caráter COLETIVO, seu valor se distanciará do valor inicial do intervalo à que a empresa pertence. As multas aumentam grada-tivamente quando mudar o índice de gravidade para o GRUPO III, a extensão do dano e a vantagem auferida.

11 - Com relação aos fatores AGRAVANTES e ATENUANTES que também devem ser considerados no cálculo da aplicação da multa, os coeficientes foram atribuídos naturalmente com base nos Artigos 25 e 26 do Decreto 2181/97 que regulamentou o CDC, de forma a se ter multiplicadores de 1 a 3 como ATENUANTES e de 1 a 9 para os AGRAVANTES.

12 - Em razão da utilização de coeficientes com critérios objetivos e pela formatação dos cálculos em planilha eletrônica, estes, poderão apresentar valores quebrados ou arredondamentos no valor final da Multa, EXCETO para o valor da multa mínima (MM).

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SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

PROCESSO 1318/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 352/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2261/2016 - PROGE, constante na página 07, a contratação da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF nº. 05.420.123/0001-03, sito à Avenida Anita Garibaldi, nº. 888 – Edifício D. Manoel O. Franco, Bairro Ahu, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$105,41 (cento e cinco reais e quarenta e um centavos), referente ao pagamento de honorários periciais, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1318/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido por: Sergio Paulo BotterSecretário da SEMATDecreto nº. 0895/2016

PROCESSO 1204/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 353/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2258/2016-PRO-GE, constante na página 09, a contratação de SILVIO SAITI IWATA, inscrito no CPF nº. 325.832.579-00, RG nº. 1.104.005-5 SSP/PR, Rua Néo Alves Martins, nº. 2851-B, Centro, na cidade de Maringá/PR, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), refe-rente ao pagamento de honorários periciais. Acrescido do valor R$1.100,00 (um mil e cem reais), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1204/2016 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 02 de agosto de 2016

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 02 de agosto de 2016

JOSE LUIZ BOVO Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo: Sergio Paulo BotterSecretário da SEMATDecreto nº. 0895/2016

PROCESSO 1280/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 354/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2250/2016 - PROGE, constante na página 08, a contratação de MARLENE APARECIDA MINIKOWSKI, inscrita no CPF nº. 301.740.909-00, RG nº. 812.103, Avenida Cândido de Abreu, nº. 427 – Sala 406-A, Centro Cívico, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$20.700,20 (vinte mil, setecentos reais e vinte centavos), referente ao paga-mento de honorários periciais. Acrescido do valor R$4.140,04 (quatro mil, cento e quarenta reais e quatro centavos), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1280/2016 - PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

JOSE LUIZ BOVO Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo: Sergio Paulo BotterSecretário da SEMATDecreto nº. 0895/2016

PROCESSO 1317/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 355/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 2260/2016

PÁG. 9MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

- PROGE, constante na página 07, a contratação da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF nº. 05.420.123/0001-03, sito à Avenida Anita Garibaldi, nº. 888, Juvevê, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$109,26 (cento e nove reais e vinte e seis centavos), referente ao pagamento de honorários periciais, ônus de Sucumbência, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1317/2016-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 03 de agosto de 2016

LUIZ CARLOS MANZATOProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2016

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo: Sergio Paulo BotterSecretário da SEMATDecreto nº. 0895/2016

PROCESSO 1322/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 356/2016-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no artigo 25, Inciso III, da Lei federal nº. 8.666/93, Parecer nº. 2213/2016 - PRO-GE, constante na página 63, contratação da empresa DANILO FURLAN E CIA LTDA, CNPJ nº.13.954.159/0001-97, sediada na Rua Radialista Osvaldo dos Santos, nº. 189, Conjunto Ney Braga, Maringá-PR, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), referente à participa-ção na 3ª. Festa Literária de Maringá - FLIM, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1322/2016-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

OLGA MARIA AGULHOSecretária Municipal da Cultura

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 03 de agosto de 2016.

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo: Sergio Paulo BotterSecretário da SEMATDecreto nº. 0895/2016

AVISO DE LICITAÇÃORDC ELETRÔNICO Nº. 001/16-PMM

OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DAS OBRAS COMPLEMENTA-RES NO CONTORNO NORTE DE MARINGÁ/PR, SENDO 06 (SEIS) VIADUTOS, ADEQUAÇÃO GEOMÉTRICA DE PAVIMENTAÇÃO E DEMAIS OBRAS DE ENCABEÇAMENTO DOS VIADUTOS NAS VIAS URBANA QUE COMPÕEM O BINÁRIO NA BR-376/PR ENTRE OS KM 172,50 AO KM 183,70.

ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00hs do dia 04 de AGOSTO de 2016 no site www.comprasnet.gov.brABERTURA DAS PROPOSTAS: no dia 31 de AGOSTO de 2016 às 09:00hs no site www.comprasnet.gov.brINFORMAÇÕES GERAIS: Dúvidas pelo endereço eletrônico: [email protected]

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – Portal Transparência

PÁG. 10MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 16/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 16/2016-PMM – PROCESSO N.º 731/2016-PMM – CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA REGULAR MANUAL, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, COM CARACTERÍSTICAS DE DOMICILIARES GERADOS NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, INCLUINDO A COLETA EM FEIRAS LIVRES E EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO E LAVA-GEM E DESINFECÇÃO DE FEIRAS LIVRES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP. na forma a seguir exposta:

LOTE I - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.291.846/0001-04

ITEM COD. DESCRIÇÃOQUANT. MEN-

SAL ESTIMADAUNIDADE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL ESTIMADO/MÊS

1 242589 COLETA MANUAL E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICI-LIARES E COMERCIAIS COM CARACTERÍSTICAS DE DOMICILIARES, INCLUINDO A COLETA EM FEIRAS LIVRES E EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO.

9.500 TON. R$ 154,10 R$1.463.950,00

2 241131 DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E CO-MERCIAIS COM CARACTERÍSTICAS DE DOMICILIARES COLETADOS NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR.

9.500 TON R$ 94,10 R$ 893.950,00

TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 2.357.900,00

TOTAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES R$ 28.294.800,00

LOTE II - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.291.846/0001-04

ITEM COD. DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADEPREÇO

UNITÁRIOPREÇO TOTAL

ESTIMADO/MÊS

1 201801 LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE FEIRAS LIVRES. 01 MÊS R$137.794,00 R$ 137.794,00

TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 137.794,00

TOTAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES R$ 1.653.528,00

Maringá, 04 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2016-PMM – PROCESSO Nº. 857/2016-PMM, referente à CONTRATAÇÃO de empresa especializada na Locação de Estrutura e Sistema de Climatização Evaporativa, para atendimento do evento Festa Literária de Maringá - FLIM, realizado pela Secretaria Municipal da Cultura - SEMUC no período de 13 a 18 de Setembro de 2016, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., na forma a seguir exposta:

Para o LOTE I: em 1º lugar a proposta da empresa M. J. DE OLIVEIRA - LOCACOES - ME no valor total de R$186.650,00 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais).

LoteCódigo (uso

interno)Quanti-dade Unid. Discriminação

Preço Unitário Proposto

Valor Total Proposto

1 234077 1 Unid. Estandes - Locações 186.650,00 186.650,00

1.1 - - - Pirâmides (Conforme Memorial Descritivo Anexo). 42.600,00 42.600,00

1.1.2 - - - Estandes (Conforme Memorial Descritivo Anexo). 100.820,00 100.820,00

1.2 - - - Sala Vip climatizada(Conforme Memorial Descritivo Anexo). 2.520,00 2.520,00

1.3 - - Sala de apoio climatizada(Conforme Memorial Descritivo Anexo). 2.580,00 2.580,00

1.4 - - Auditório(Conforme Memorial Descritivo Anexo). 14.755,00 14.755,00

1.5 - - Estande p/ lanchonete(Conforme Memorial Descritivo Anexo). 2.555,00 2.555,00

1.6 - - Comunicação visual(Conforme Memorial Descritivo Anexo). 10.320,00 10.320,00

1.7 - - Palco(Conforme Memorial Descritivo Anexo). 3.440,00 3.440,00

1.8 - - Hall pavilhão(Conforme Memorial Descritivo Anexo). 2.150,00 2.150,00

1.9 - - Mobiliário para recepção(Conforme Memorial Descritivo Anexo). 775,00 775,00

1.10 - - Instalação de sistema de climatização(Conforme Memorial Descritivo Anexo). 4.135,00 4.135,00

Para o LOTE I: FRACASSADO

Maringá, 01 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

PÁG. 11MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 148/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 148/2016-PMM – PROCESSO N.º 319/2016-PMM – CONTRATAÇÃO de empresa especializada na área de seguros de veículos, para prestação de serviços de seguros da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 01.356.570/0001-81

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

Proposto

Vlr(R$) Total

Proposto

1 9 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1530

CHASSI:936ZCWMNCF2149920 PLACAS:AZX-5963

PROCEDÊNCIA NACIONAL

FABRICANTE: PEUGEOT

MODELO: BOXER HDI TCA MS

ANO E MODELO: 2015/2015

USO: TRANSPORTE

COMBUSTÍVEL: DIESEL

VALOR DO VEICULO: R$ 121.600,00

COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL:

IND. INTEGRAL: 121.600,00

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 200.000,00

DANO MORAL: R$ 30.000,00

APP MORTE R$ 30.000,00

APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIRO

QUEBRA DE VIDROS

Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

1.000,00 1.000,00

1 25 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1297

CHASSI: 93W244F14D2102278 – PLACAS: AWE-2659

PROCEDÊNCIA NACIONAL

FABRICANTE: FIAT

MODELO: DUCATO CARGO MULTIJET AMBULÂNCIA

ANO E MODELO: 2012/2013

USO: TRANSPORTE

COMBUSTÍVEL: DIESEL

VALOR DO VEICULO: R$ 89.000,00

COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL:

IND. INTEGRAL: R$ 89.000,00

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 200.000,00

DANO MORAL: R$ 30.000,00

APP MORTE R$ 30.000,00

APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIRO

QUEBRA DE VIDROS

Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

1.395,70 1.395,70

1 26 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1298

CHASSI: 93W244F14D2104034 – PLACAS: AWE-2660

PROCEDÊNCIA NACIONAL

FABRICANTE: FIAT

MODELO: DUCATO CARGO MULTIJET AMBULÂNCIA

ANO E MODELO: 2012/2013

USO: TRANSPORTE

COMBUSTÍVEL: DIESEL

VALOR DO VEICULO: 89.000,00

COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL:

IND. INTEGRAL: 89.000,00

DMT: R$ 100.000,00

DCT: R$ 200.000,00

DANO MORAL: R$ 30.000,00

APP MORTE R$ 30.000,00

APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIRO

QUEBRA DE VIDROS

Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

1.395,70 1.395,70

PÁG. 12MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

1 27 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1266CHASSI: 93W245H34D2094482 – PLACAS: AVS-9882PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MULTIJET VANANO E MODELO: 2012/2013USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

1.395,70 1.395,70

1 29 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1162CHASSI: 93W245G34A2052945 – PLACAS: ASY-7916PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

1.150,00 1.150,00

1 30 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1163CHASSI: 93W245G34A2053010 – PLACAS: ASY-7911PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

1.150,00 1.150,00

1 31 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1164CHASSI: 93W245G34A2053033 PLACAS: ASY2528PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

1.150,00 1.150,00

Total: 8.637,10

PÁG. 13MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

GENTE SEGURADORA S.A - CNPJ: 90.180.605/0001-02

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1519CHASSI: 9BGJC69EOFB215993 – PLACAS: AZV-4899PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: CHEVROLET MODELO: COBALT 1.8 LTZANO E MODELO: 2015 / 2015USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: FLEXVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

570,00 570,00

1 2 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1521CHASSI: 8AGSU1920GR115630 – PLACAS: AZV-7075PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: CHEVROLETMODELO: CLASSIC LSANO E MODELO: 2015/2015USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: FLEXVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

500,00 500,00

1 3 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1522CHASSI: 8AGSU1920FR167781 – PLACAS: AZV-4908PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: CHEVROLETMODELO: CLASSIC LSANO E MODELO: 2015/2015USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: FLEXVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

500,00 500,00

1 4 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1523CHASSI: 8AGSU1920GR106170 – PLACAS: AZV-4898PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: CHEVROLETMODELO: CLASSIC LSANO E MODELO: 2015/2015USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: FLEXVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

500,00 500,00

PÁG. 14MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

1 5 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1524CHASSI: 8AGSU1920FR167437 – PLACAS: AZV-4906PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: CHEVROLETMODELO: CLASSIC LSANO E MODELO: 2015/2015USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: FLEXVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

500,00 500,00

1 6 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1527CHASSI: 9BD1197OUG1130932 – PLACAS: AZX-6059PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DOBLO ATTRACTIVEANO E MODELO: 2015/2016USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: FLEXVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

1 7 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1528CHASSI: 9BD1197OUG1130931 – PLACAS: AZX-7502PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DOBLO ATTRACTIVEANO E MODELO: 2015/2016USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: FLEXVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

1 8 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1529CHASSI: 9BD1197OUG1130958 – PLACAS: AZX-6048PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DOBLO ATTRACTIVEANO E MODELO: 2015/2016USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: FLEXVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

PÁG. 15MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

1 10 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1162CHASSI: 93W245G34A2052945 – PLACAS: ASY-7916PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

500,00 500,00

1 11 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1163CHASSI: 93W245G34A2053010 – PLACAS: ASY-7911PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

500,00 500,00

1 12 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1164CHASSI: 93W245G34A2053033 – PLACAS: ASY-2528PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

500,00 500,00

1 13 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1162CHASSI: 93W245G34A2052945 – PLACAS: ASY-7916PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

560,00 560,00

PÁG. 16MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

1 14 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1163CHASSI: 93W245G34A2053010 – PLACAS: ASY-7911PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

560,00 560,00

1 15 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1164CHASSI: 93W245G34A2053033 – PLACAS: ASY-2528PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

530,00 530,00

1 16 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1162CHASSI: 93W245G34A2052945 – PLACAS: ASY-7916PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

560,00 560,00

1 17 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1163CHASSI: 93W245G34A2053010 – PLACAS: ASY-7911PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

560,00 560,00

PÁG. 17MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

1 18 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1164CHASSI: 93W245G34A2053033 – PLACAS: ASY-2528PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

1 19 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1162CHASSI: 93W245G34A2052945 – PLACAS: ASY-7916PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

1 20 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1163CHASSI: 93W245G34A2053010 – PLACAS: ASY-7911PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

1 21 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1164CHASSI: 93W245G34A2053033 – PLACAS: ASY-2528PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

PÁG. 18MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

1 22 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1162CHASSI: 93W245G34A2052945 – PLACAS: ASY-7916PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

1 23 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1163CHASSI: 93W245G34A2053010 – PLACAS: ASY-7911PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

1 24 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1164CHASSI: 93W245G34A2053033 – PLACAS: ASY-2528PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: FIATMODELO: DUCATO MAXICARGO - AMBULÂNCIAANO E MODELO: 2010/2010USO: SAMUCOMBUSTÍVEL: DIESELVALOR DO VEICULO: 83.079,00COLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 83.079,00DMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

540,00 540,00

Total: 12.240,00

ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A - CNPJ: 33.065.699/0001-27

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 28 203781 1 UND SERVIÇO DE SEGURO NOVO PARA O VEICULO OFICIAL 1188CHASSI: 9BGSU19F0EC177445 – PLACAS: ATK-0866PROCEDÊNCIA NACIONALFABRICANTE: CHEVROLETMODELO: GM/CHEVROLET CLASSICANO E MODELO: 2010/2011USO: TRANSPORTECOMBUSTÍVEL: FLEXVALOR DO VEICULO: 100% FIPECOLISÃO INCENDIO E ROUBO/ PERDA PARCIAL: IND. INTEGRAL: 100% Tab FipeDMT: R$ 100.000,00DCT: R$ 200.000,00 DANO MORAL: R$ 30.000,00APP MORTE R$ 30.000,00 APP INVALIDEZ 30.000,00 E APP DMH 20.000,00 PARA CADA PASSAGEIROQUEBRA DE VIDROS Assistência 24h COM GUINCHO SEM LIMITES DE KM.

RSA 480,00 480,00

Total: 480,00

PÁG. 19MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

Maringá, 25 de julho de 2016

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 158/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 158/2016-PMM – PROCESSO N.º 998/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de lâmpadas especiais para semáforo, visando o atendimento ao setor de Semáforo da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança - SETRANS, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

FUNDAMENTO IMPORTAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 13.547.348/0001-45

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 113238 400 UND Lâmpada especial para semáforo, potência 100w, tensão 130v vida útil de 8.000/10.000 horas, gás argônio, filamento em liga de tungstênio reforçado, sustentado por 9 (nove) suportes, bulbo A-19 transparente e rosca E-27/27 em latão.

HELIOS 22,00 8.800,00

Total: 8.800,00

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 162/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 162/2016-PMM – PROCESSO N.º 1110/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de peças de reposição para manutenção de motosserras e motopodas da marca STIHL, objetivando o atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

CASTRO MAQUINAS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME - CNPJ: 76.937.085/0001-09

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 242791 1000 Frasco Óleo Lubrificante STIHL 8017H, franco com 500ml. Lubrificantes para Motos-serras da Marca STHIL 8017 H(0781-389-3004) frasco 500ml

STIHL 18,10 18.100,00

1 4 92728 13 UND Carcaça frontal. Peças de reposição - carcaça do acelerador motor MS 250 (1123-790-1017) da Marca STHIL

STIHL 123,00 1.599,00

1 6 100554 13 UND Cilindro com Pistão.Peças de reposição - Cilindro com pistão motor HT 75 (4137-020-1202) da marca Sthil

STIHL 193,00 2.509,00

1 7 232729 13 UND Cilindro com pistão 42,5mm (1,3-6) (1123.020.1209) STHIL MS 250. Peças de reposição cilindro com pistão motor MS 250 (1123-020-1209) da Marca Sthil

STIHL 397,00 5.161,00

1 8 203854 15 UND Cinta do Freio. Peças de reposição - cinta do freio (1123-160-5400) da marca Sthil STIHL 22,70 340,50

1 9 106221 8 UND Escapamento para motosserra.Peças de reposição - escapamento silenciador Motor MS 250 (1123-140-0611) da marca Sthil

STIHL 39,00 312,00

1 12 247336 15 UND Engate. Peças de reposição - peças de engate em poliamida (partida) motor MS 250 (1123-195-7200) da marca Sthil

STIHL 0,65 9,75

1 14 103318 20 UND Sabre para motosserra. Peças de reposição - sabres para motosserra 250 -40cm (3005-000-4813) da marca Sthil

STIHL 152,50 3.050,00

1 17 232958 20 UND Amortecedor (1123.790.9900) STHIL MS 250. Amortecedor (1123.790.9900) da marca Sthil MS 250

STIHL 9,20 184,00

1 18 232974 10 UND Arrastador (1121.162.3201) STHIL MS 250. STIHL 19,20 192,00

1 20 232753 20 UND Arruela de cobertura (1121.162.1001) STHIL MS 250. STIHL 4,50 90,00

1 26 232770 20 UND Carburador WT-215 BR- STHIL MS 250. STIHL 118,70 2.374,00

1 29 232733 20 UND Contrapeso centrífugo (1128.162.0807) STHIL 250 MS 361. STIHL 25,50 510,00

1 30 232853 20 UND Gaiola de agulhas 10x16x12 (9512.933.2260) STHIL MS 250. STIHL 18,40 368,00

1 34 232969 20 UND Mola (1123.647.2400) STHIL MS 250. STIHL 2,50 50,00

1 36 232972 20 UND Peça de engate (1,2,3,6) (1125.195.7200) STHIL MS 250. STIHL 2,20 44,00

1 38 232973 20 UND Plaqueta de identificação (1,2,3,6) (1123.967.1514) STHIL MS 250. STIHL 11,20 224,00

1 42 232741 30 UND Rolamento de esferas 6202 (9503.003.0340) STHIL MS 250. STIHL 35,20 1.056,00

PÁG. 20MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

1 47 226773 10 UND Silenciador (1,2,4) (1123.140.0608) STHIL MS 250. STIHL 41,50 415,00

1 49 101904 20 ROLO Corrente para Motosserra MS 250. Corrente para motosserra MS 250 Sthil (3523-000-1640)

STIHL 1.347,00 26.940,00

1 52 5716 300 UND Lima para motosserra. Lima para motosserra MS 250 e Motopoda HT 75 Sthil (5605-4006)-4,0x200mm, redonda

STIHL 5,00 1.500,00

Total: 65.028,25

ESTILMAR MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - ME - CNPJ: 04.282.070/0001-30

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 2 245462 10 UND Cabeçote. Peças de reposição cabeçote de aspiração da gasolina Motor MS 250 (000-350-3500)

STIHL 10,95 109,50

1 3 91665 13 UND Carburador completo. Peças de reposição - Carburador para motopoda motor HT 75 (4137-120-0611) da Marca Sthil

STIHL 107,00 1.391,00

1 5 232746 13 UND Carcaça do motor - STHIL MS 250. Peças de reposição - carcaça Motor (1123-020-3033) STHIL

STIHL 276,00 3.588,00

1 10 226769 20 JOGO Jogo de junta do carburador para Motosserra Stihl MS 250. Peças de reposição - junta do carburador MS 250(1123-007-1061) da marca Sthil

STIHL 48,00 960,00

1 11 226778 15 UND Mola de partida para Motosserra Stihl MS 380. Peças de reposição mola de acionamento de partida (1129-190-0601) da marca Sthil

STIHL 17,90 268,50

1 13 104895 6 UND Rolamento de virabrequim da motosserra. Peças de reposição - rolamento do virabrequim Motor MS 250 (6503-003-0340) da marca Sthil

STIHL 33,40 200,40

1 15 90007 5 UND Tampa traseira. Peças de reposição - tampa traseira motor MS 250 (1123-140-1904) da marca Sthil

STIHL 28,00 140,00

1 16 247337 20 UND Sabre para Motopoda. Peças de reposição - sabre motopoda HT 75 da marca Sthil 30cm/12” 1,1mm/0,043” 3/8”P (3005-000-3905) STHIL

STIHL 145,00 2.900,00

1 19 232736 20 UND Arruela 27mm (0000.958.1022) STHIL MS 250. STIHL 4,75 95,00

1 21 232738 20 UND Arruela de segurança 8x1,3 (9460.624.0801) STHIL MS 250. STIHL 2,10 42,00

1 22 232731 20 UND Bomba de óleo - STHIL MS 250. Peças de reposição - bomba de óleo (1123.640.3201) da marca Sthil MS 250

STIHL 32,00 640,00

1 23 232968 20 UND Bujão (1123.791.7300) STHIL MS 250. STIHL 2,65 53,00

1 24 232749 20 UND Cabeçote de aspiração (1123.640.3800) STHIL MS 250. STIHL 7,60 152,00

1 25 232751 10 UND Cabo do punho (1123.791.1700) STHIL MS 250. STIHL 120,00 1.200,00

1 27 247345 15 UND Carcaça do tanque. Peças de reposição - carcaça do tanque (1,2,3,6) (1123.020.3003) Sthil MS 250

STIHL 268,00 4.020,00

1 28 236789 10 UND Conjuntos de corte - Transmissão angular p/ motopoda HT 75 (acessório opcional) STIHL 495,00 4.950,00

1 31 232743 20 UND Grampo elástico (1118.195.3500) STHIL MS 250. STIHL 2,90 58,00

1 32 232747 20 UND Mangueira (1123.647.9400) STHIL MS 250. STIHL 7,15 143,00

1 33 226770 10 UND Módulo de ignição (1,2,3,6) (0000.400.1306) STHIL MS 250. STIHL 104,00 1.040,00

1 35 232735 30 UND Mola de tração (0000.997.5515) STHIL MS 250. STIHL 2,75 82,50

1 37 232754 20 UND Pinhão da corrente 3/8” Picco 6d (1123.640.2073) STHIL MS 250. STIHL 36,00 720,00

1 39 232970 20 UND Prisma deslizante (1123.648.6600) STHIL MS 250. STIHL 2,65 53,00

1 40 232744 10 UND Proteção da mão - STHIL MS 250. Peças de reposição - proteção da mão (1123.790.9450) sthil MS 250

STIHL 48,00 480,00

1 41 232757 10 UND Retentor 15x25 (9638.003.1581) STHIL MS 250. STIHL 27,50 275,00

1 43 236787 10 UND Sabres Motosserra 250 (35 cm) Rolamento Super, Marca Stihl STIHL 149,00 1.490,00

1 45 104891 10 UND Sabres Motosserra 361 (50 cm) Rolamento Super; Marca Stihl STIHL 243,50 2.435,00

1 46 232732 20 UND Sem-fim (1123.640.7102) STHIL MS 250. STIHL 23,40 468,00

1 48 232764 20 UND Virabrequim (1123.030.0410) STHIL MS 250. STIHL 207,50 4.150,00

1 50 91134 10 ROLO Corrente para motosserra. Corrente para motosserra MS 660Sthil (3519-000-1640) STIHL 1.346,00 13.460,00

1 51 226797 10 UND Rolo de Corrente 3/8, Pico 1.1mm para Moto poda Stihl HT 75. Corrente para motopoda HT75 STHIL (3610-000-1640)

STIHL 1.694,00 16.940,00

1 54 111189 80 UND Lâmina aço carbono para Serrote de poda, 12” 3 furos dentes com 3 arestas de corte.

STIHL 53,00 4.240,00

Total: 66.743,90

ITENS FRACASSADOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 44 91139 10 UND Sabres Motosserra 360 (63 cm) Rolamento Super, Marca Stihl

1 53 5323 30 CAIXA Lima para Motosserra - 200 x 5,2 mm, com o mínimo de 6 unidades. Lima para moosserra MS 660 sthil (5605-771-5206) -5,2x200mm, redonda

PÁG. 21MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

Maringá, 03 de agosto de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 12/2016-PMM – PROCESSO Nº. 554/2016-PMM, referente à Contratação de empresas especializadas na área de engenharia ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos Complementares e demais elementos necessários para composição do Projeto Básico, Projeto Legal e Projeto Executivo, visando à execução das obras de implan-tação da ESCOLA MUNICIPAL CAMPO SALLES, localizada na Av. Gastão Vidigal, nº 25, Data 07, Quadra A-15, Zona 08, nesta cidade de Maringá/PR., sendo: Sondagem; Projeto Estrutural de concreto armado e fundações; Projeto Estrutural Metálico; Projeto Elétrico/Lógica/ Telefone/Alarme/SPDA (utilizar rede estrutura-da para lógica); Projeto Hidrossanitário, Drenagem de águas; PSCIP - Plano de Segurança Contra Incêndios e Pânico (toda a edificação existente e a construir); Reuso de águas pluviais; Memoriais Descritivos e especificações técnicas de todos os projetos; Projeto de Ar Condicionado(área existente e ampliação); Planilha quantitativa dos insumos serviços (quantitativos e preços) com código da tabela SINAPI ou itens que tenham como base de consulta tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidade da administração pública; cronograma físico-financeiro; Planilha com curva ABC dos insumos, mão de obra e serviços; Memoriais e Planilha de Serviços e Preços; Memorial Descritivo e Caderno de encargos e; Compatibilização e ART de todos os projetos e elementos que compõe o Projeto Básico e Executivo e de compatibilização - Conforme Anexos I e II, parte integrante do presente edital - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP., conforme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa ABE ARQUITETURA LTDA no valor global de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais).

Maringá, 28 de julho de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 023/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 23/2016-PMM – PROCESSO Nº. 912/2016-PMM, referente à Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, NA AVENIDA CAMBÍRA, localização: Avenida Cambira, trecho entre a Avenida Guedner e a Avenida Londrina, Zona 08, nesta cidade de Maringá - PR., conforme projeto, memorial descritivo, planilha de serviços e orçamentos anexos, parte integrante do presente edital - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP., conforme segue:

Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa EX-TRACON MINERACAO E OBRAS LTDA no valor global de R$ 704.900,00 (setecentos e quatro mil e novecentos reais).

Maringá, 29 de julho de 2016.

Renato Marçal RibeiroDiretoria de Licitações

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALE CIDADANIA

Resolução Nº 031 de 02 de agosto de 2016

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 27 de julho de 2016.

• CONSIDERANDO artigo 90 e 91 da lei nº 8069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe sobre o registro e funcionamento das entidades;

• CONSIDERANDO Resolução nº 001/2015 que estabelece procedimentos para concessão de registro de entidades gover-namentais, inscrição e reavaliação dos programas de proteção e socioeducativos governamentais e não-governamentais destinados a crianças e adolescentes no município de Maringá;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o recadastro do Serviço Governamental no Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), abaixo relacionado:

Nº ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

SERVIÇO/PROGRAMA

042Escola Profissionalizante Laura Rebouças de Abreu pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC)

Art. 2º – O serviço executa o programa de proteção em regime de regime de apoio socioeducativo em meio aberto, conforme artigo 90, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Arti. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

Márcia de SouzaPresidente

Resolução Nº 032 de 02 de agosto de 2016

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 27 de julho de 2016.

• CONSIDERANDO artigo 90 e 91 da lei nº 8069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe sobre o registro e funcionamento das entidades;

• CONSIDERANDO Resolução nº 001/2015 que estabelece procedimentos para concessão de registro de entidades gover-namentais, inscrição e reavaliação dos programas de proteção e socioeducativos governamentais e não-governamentais destinados a crianças e adolescentes no município de Maringá; RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o recadastro da Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), abaixo relacionada:

PÁG. 22MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

Nº ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

ENTIDADE/PROGRAMA

032 Associação dos Surdos de Maringá (ASUMAR)

Arti. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

Márcia de SouzaPresidente

Resolução Nº 033 de 02 de agosto de 2016

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 27 de julho de 2016.

• CONSIDERANDO artigo 90 e 91 da lei nº 8069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe sobre o registro e funcionamento das entidades;

• CONSIDERANDO Resolução nº 001/2015 que estabelece procedimentos para concessão de registro de entidades gover-namentais, inscrição e reavaliação dos programas de proteção e socioeducativos governamentais e não-governamentais destinados a crianças e adolescentes no município de Maringá;

• CONSIDERANDO a Resolução nº 164 de 9 de abril de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Ado-lescente (CONANDA), que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas não governamentais e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o cadastro da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (RENAPSI), situada a ST SCS, QD 02, Bloco C LT 157, 6ª andar, sala 601, Asa Sul – DF, parceira da Organização Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos na Execução de Programas de Aprendizagem.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

Márcia de SouzaPresidente

Resolução Nº 034 de 02 de agossto de 2016

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 27 de julho de 2016.

• CONSIDERANDO Edital de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Programa Itaú Criança 2016;

• CONSIDERANDO análise e parecer da Comissão de análise e deliberação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Projeto Eu Tenho Voz, apresentado pela Organização Lar Escola da Criança de Maringá para concorrer ao financiamento proposto pelo Edital de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – Programa Itaú Criança 2016.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

Márcia de SouzaPresidente

RESOLUÇÃO Nº 035 de 02 de agosto de 2016

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 27 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Projeto Auxiliar de Operações Logísticas – Turma I com 30 adolescentes no período vespertino que será desenvolvido pelo Serviço Governamental Escola Profissionalizante Professora Laura Rebouças de Abreu em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

Art. 2º – Para a execução dos projetos deverá ser observado o que preconiza o capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho”.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de agosto de 2016

Márcia de SouzaPresidente

RESOLUÇÃO Nº 036 de 02 de agosto de 2016

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 27 de julho de 2016.

• CONSIDERANDO o prazo para convênios e orientações dadas à organização;

RESOLVE:

Art. 1º – Cancelar a Resolução nº 035 de 16 de junho de 2014, que aprovou o repasse de recursos no valor de R$ 170.000,00 para a Organização Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá (APMIF).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 agosto de 2016

Márcia de SouzaPresidente

PÁG. 23MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

Resolução Nº 037 de 02 de agosto de 2016

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 27 de julho de 2016.

• CONSIDERANDO ofício da Organização Lar Betânia de Maringá, informando a suspensão por tempo indeteminado do acolhi-mento de crianças na entidade;

• CONSIDERANDO ofício 755/2016 da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) apresentando detalhando a questão relativa ao encerramento das atividades do Lar Betânia, responsável pelo acolhimento de crianças de 0 à 12 anos.

• CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019/2014 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar o caráter emergencial e a necessidade imediata de realização do Serviço Específico de Acolhimento Institucional às crianças na faixa etária de 0 a 12 anos no município de Maringá.

Art. 2º – Autorizar, caso a gestão municipal demonstre ausência de recursos financeiros do orçamento para cumprir essa resolução, o financiamento através de recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para implan-tação emergencial do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes pelo prazo máximo de 03 meses.

Art. 3º – Solicitar a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) planilha detalhada dos custos do referido serviço.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de agosto de 2016.

Márcia de SouzaPresidente

SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A.

EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 064/SBMG/2012

REFERÊNCIA: VIII Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 064/SBMG/2012.

CONTRANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.192.414/0001-09, com sede na Av. José Calegari, 1705, Centro, CEP: 85.884-000, Medianeira - PR

CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO.Este contrato tem como objeto a execução de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial com fornecimento de mão de obra uniformizada, com EPI, equipamentos e produtos de materiais de limpeza para atender as necessidades das dependências – internas e externas do Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Júnior, pela CONTRATADA.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Integram e completa o presente Contrato, o Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 001/SBMG/2012, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, a proposta do Contratado, em anexo..CLÁUSULA SEGUNDA: - Fica acordado entre as partes alteração no número de colaboradores, a partir de 01 de maio de 2.016, que passará a ter um efetivo mínimo diário para execução dos serviços será composto de:a) 01 (um) Encarregado de Limpeza Diurno, sendo escala de 12 x 36 horas das 07:00 as 19:00 horas;b) 01 (um) Encarregado de Limpeza Noturno, sendo escala de 12 x 36 horas das 19:00 as 07:00 horas;c) 10 (dez) Servente Geral - Diurno, sendo escala de 12 x 36 horas das 07:00 as 19:00 horas;b) 09 (nove) Servente Geral Noturno, sendo escala de 12 x 36 horas das 19:00 as 07:00 horas;d) 01 (um) servente geral, de 2ª a 6ª feira das 8:00 as 18:00 horas.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.Pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga ao pagamento do valor mensal de R$ 82.746,43 (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), pela prestação de serviço.

PÁG. 24MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 04/08/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2537

SUBCLAUSULA SEGUNDA:- PLANILHA.REDUÇÃO A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2016

ITEM QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR MENSAL

Encarregado de Limpeza - Diurno 01 R$ 3.865,05 R$ 3.865,05

Encarregado de Limpeza - Noturno 01 R$ 4.609,09 R$ 4.609,09

Servente Geral - Diurno 10 R$ 3.440,42 R$ 34.404,20

Servente Geral - Noturno 09 R$ 4.080,16 R$ 36.721,44

Servente Geral 01 R$ 3.146,65 R$ 3.146,65

R$ 82.746,43

CLÁUSULA TERCEIRA:- Fica acordado entre as partes alteração no número de colaboradores, a partir de 01 de junho de 2.016, que passará a ter um efetivo mínimo diário para execução dos serviços será composto de:a) 02 (dois) Encarregado de Limpeza Diurno, sendo escala de 12 x 36 horas das 07:00 as 19:00 horas;b) 02 (dois) Encarregado de Limpeza Noturno, sendob) 02 (dois) Encarregado de Limpeza Noturno, sendo escala de 12 x 36 horas das 19:00 as 07:00 horas;c) 08 (dez) Servente Geral - Diurno, sendo escala de 12 x 36 horas das 07:00 as 19:00 horas;b) 09 (nove) Servente Geral Noturno, sendo escala de 12 x 36 horas das 19:00 as 07:00 horas;d) 01 (um) servente geral, de 2ª a 6ª feira das 8:00 as 18:00 horas.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.Pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga ao pagamento do valor mensal de R$ 84.339,73 (oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) pela prestação de serviço.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- PLANILHA.ALTERAÇÃO A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2016

ITEM QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR MENSAL

Encarregado de Limpeza - Diurno 02 R$ 3.865,05 R$ 7.730,10

Encarregado de Limpeza - Noturno 02 R$ 4.609,09 R$ 9.218,18

Servente Geral - Diurno 08 R$ 3.440,42 R$ 27.523,36

Servente Geral - Noturno 09 R$ 4.080,16 R$ 36.721,44

Servente Geral 01 R$ 3.146,65 R$ 3.146,65

R$ 84.339,73

CLÁUSULA QUARTA:- Fica acordado entre as partes alteração no número de colaboradores, a partir de 01 de julho de 2.016, que passará a ter um efetivo mínimo diário para execução dos serviços será composto de:a) 02 (dois) Encarregado de Limpeza Diurno, sendo escala de 12 x 36 horas das 07:00 as 19:00 horas;b) 02 (dois) Encarregado de Limpeza Noturno, sendo escala de 12 x 36 horas das 19:00 as 07:00 horas;c) 08 (oito) Servente Geral - Diurno, sendo escala de 12 x 36 horas das 07:00 as 19:00 horas;b) 08 (oito) Servente Geral Noturno, sendo escala de 12 x 36 horas das 19:00 as 07:00 horas;d) 01 (um) servente geral, de 2ª a 6ª feira das 8:00 as 18:00 horas.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.Pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga ao pagamento do valor mensal de R$ 88.498,13 (oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos) pela prestação de serviço, já contemplado a repactuação com base no CCT/2016.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- PLANILHAALTERAÇÃO A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2016

ITEM QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR MENSAL

Encarregado de Limpeza - Diurno 02 R$ 4.255,13 R$ 8.510,26

Encarregado de Limpeza - Noturno 02 R$ 5.076,89 R$ 10.153,78

Servente Geral - Diurno 08 R$ 3.794,36 R$ 30.354,88

Servente Geral - Noturno 08 R$ 4.500,64 R$ 36.005,12

Servente Geral 01 R$ 3.474,09 R$ 3.474,09

R$ 88.498,13

CLÁUSULA QUINTA: - Esse aditivo retroagirá à data de 01 de maio de 2.016.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo e no seu aditivo, as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as disposições deste ajuste.

Atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatuto, tendo em vista o re-sultado da licitação procedida.

Maringá, 03 de agosto de 2016