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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/03/2017 Nº 2657 ANO XXVII ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 192/2017 Declara de utilidade pública as obras de execução de galerias pluviais com intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação no Lote 63/1/3/5, da Gleba Ribeirão Pinguim. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no processo administrativo nº. 34826/2016, D E C R E T A : - Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras de execução de galerias pluviais, com intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação no Lote 63/1/3/5, da Gleba Ribeirão Pinguim, desta cidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, em 1º de fevereiro de 2017 ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal CELSO SAITO Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo LAERCIO FONDAZZI Secretário Municipal de Gestão DECRETO Nº 362/2017 Constitui Comissão para elaboração do Estatuto da Guarda Mu- nicipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial para elaborar o Estatuto da Guarda Municipal, com a seguinte composição: - Felipe Guilherme Monteiro – Coordenador de Segurança Inte- grada do Município - Jair Pereira Calegari – Guarda Municipal - Jean Carlos Marques Silva – Vereador - Jefferson Barboza – Guarda Municipal - Jefferson Wanderley Melo – Guarda Municipal - Paulo Rogério do Carmo - Vereador - Renato Lucena – Guarda Municipal - William Charles Francisco de Oliveira – Vereador - Yunes Sarout – Procurador Municipal Art. 2º. O Presidente da Comissão será escolhido entre os seus membros, quando da realização de sua primeira reunião. Art. 3º. Esta Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o Estatuto em questão. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 09 de março de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Domingos Trevizan Filho Chefe de Gabinete Laércio Fondazzi Secretário Municipal de Gestão DECRETO Nº 363/2017 Constitui Comissão para elaboração do Estatuto da Guarda Pa- trimonial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial para elaborar o Estatuto da Guarda Patrimonial, com a seguinte composição: - Admir Gonçalves da Cruz – Guarda Patrimonial - Felipe Guilherme Monteiro – Coordenador de Segurança Inte- grada do Município

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/03/2017 Nº 2657ANO XXVII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 192/2017

Declara de utilidade pública as obras de execução de galerias pluviais com intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação no Lote 63/1/3/5, da Gleba Ribeirão Pinguim.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no processo administrativo nº. 34826/2016,

D E C R E T A : -

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as obras de execução de galerias pluviais, com intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação no Lote 63/1/3/5, da Gleba Ribeirão Pinguim, desta cidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, em 1º de fevereiro de 2017

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCELSO SAITO Secretário Municipal de Planejamento e UrbanismoLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 362/2017

Constitui Comissão para elaboração do Estatuto da Guarda Mu-nicipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial para elaborar o Estatuto da Guarda Municipal, com a seguinte composição:

- Felipe Guilherme Monteiro – Coordenador de Segurança Inte-grada do Município - Jair Pereira Calegari – Guarda Municipal- Jean Carlos Marques Silva – Vereador - Jefferson Barboza – Guarda Municipal- Jefferson Wanderley Melo – Guarda Municipal- Paulo Rogério do Carmo - Vereador- Renato Lucena – Guarda Municipal- William Charles Francisco de Oliveira – Vereador - Yunes Sarout – Procurador Municipal

Art. 2º. O Presidente da Comissão será escolhido entre os seus membros, quando da realização de sua primeira reunião.

Art. 3º. Esta Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o Estatuto em questão.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 09 de março de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de GabineteLaércio FondazziSecretário Municipal de Gestão

DECRETO Nº 363/2017

Constitui Comissão para elaboração do Estatuto da Guarda Pa-trimonial.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANA, no uso de suas atribuições,DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial para elaborar o Estatuto da Guarda Patrimonial, com a seguinte composição:

- Admir Gonçalves da Cruz – Guarda Patrimonial- Felipe Guilherme Monteiro – Coordenador de Segurança Inte-grada do Município

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PÁG. 2MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral ...................................................................................... 03 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística .......................................... 03 Secretaria de Saúde .................................................................................... 69 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ............................................. 70 Secretaria de Obras Públicas ...................................................................... 72Atos do Poder Legislativo ............................................................................... 74

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL:Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Laércio FondazziGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

- Jean Carlos Marques Silva – Vereador - Odair Nespolo – Guarda Patrimonial- Paulo Rogério do Carmo - Vereador- William Charles Francisco de Oliveira – Vereador - Yunes Sarout – Procurador Municipal

Art. 2º. O Presidente da Comissão será escolhido entre os seus membros, quando da realização de sua primeira reunião.

Art. 3º. Esta Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o Estatuto em questão.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 09 de março de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalDomingos Trevizan FilhoChefe de GabineteLaércio FondazziSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 183/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017-PMM - PROCESSO Nº. 142/2017-PMM, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos/permanentes de administração, gerenciamento e inter-mediação de cartões de alimentação, com dispositivo de seguran-ça, para atendimento aos servidores públicos municipais efetivos,

empregados públicos e temporários no âmbito da Administração Pública Municipal de Maringá Direta, Autárquica e Fundacional,, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios através de rede de estabelecimentos credenciado, na forma definida pela legislação vigente e pelos dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que regulamentam o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, para um total de aproxima-damente 13.000 (treze mil) funcionários/mês, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT., que se realizará no dia 16 (dezesseis) de março de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO............: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO...: Eliseu Alves Fortes Patrícia da Silva Albuquerque Veridiana Alves Fernandes Dias

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de Fevereiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio Fondazzi Secretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

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PÁG. 3MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA

PROCESSO 234/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 017/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 180/2017 – PROGE/NLC, constante nas páginas 37 e 38, a locação de imóvel localizado na Avenida Cerro Azul, nº. 229, Zona 02, Maringá-PR, em nome de FATIMA APARECIDA BOZA, CPF nº. 448.263.469-72, RG n°.3.130.988-3 e ANTONIO CARLOS BOZA, CPF nº. 397.663.149-34, RG Nº.1.594.151-0 , neste ato representado pela imobiliária

PROCURADORIA GERAL

II ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 450/2015

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, dora-vante denominado Contratante, e a empresa FLEX NORTE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.779.631/0001-49, com sede na Avenida Brasil, 6271, Zona 04, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Alteração do Contrato de Fornecimento n. 450/2015.

VIGÊNCIA: O Contrante acorda com a Contratada em aditar o prazo disposto na Cláusula Segunda do Instrumento ora aditado por mais 04 (quatro) meses, a contar de 21/01/2017, conside-rando a existência de saldo de Empenho e de Contrato a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 30 de janeiro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Vagner de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos

Joice Franciele AlvesFlex Norte Mangueiras e Conexões Ltda Me

Maringá, 09 de março de 2017.

III ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 449/2015

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa SARANDI TRATORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 77.266.575/0001-85, com sede na Avenida Colombo, 7293, Zona 07, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Alteração do Contrato de Fornecimento n. 449/2015.

VIGÊNCIA: O Contrante acorda com a Contratada em aditar o prazo disposto na Cláusula Segunda do Instrumento ora aditado por mais 04 (quatro) meses, a contar de 21/01/2017, conside-rando a existência de saldo de Empenho e de Contrato a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 30 de janeiro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº

8.666/93.

Vagner de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos

Odair VitorianoSarandi Tratores Ltda

Maringá, 09 de março de 2017.

IV ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 448/2015

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa ARASA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 85.012.581/0001-34, com sede na Rod. PR 317 – Km 01, S/N, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Alteração do Contrato de Fornecimento n. 448/2015.

VIGÊNCIA: O contrante acorda com a contratada em aditar o prazo disposto na Cláusula Segunda do Instrumento ora aditado por mais 04 (quatro) meses, a contar de 21/01/2017, considerando a exis-tência de saldo de Empenho e de Contrato a favor da Contratada.

FIRMADO EM, 30 de janeiro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Vagner de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos

Ademir Galvão Mendes e José Pereira SapataArasa Comércio e Importação de Autopeças Ltda

Maringá, 09 de março de 2017.

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PÁG. 4MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

PEDRO GRANADO IMOVEIS LTDA, CNPJ nº. 03.317.766/0001-92, sito à Avenida Paraná, nº. 470-Térreo, Centro, Maringá-PR, que irá abrigar a sede do PROCON , estabelecendo–se o valor mensal de R$9.000,00 (nove mil reais), pelo período de 12 meses, e valor anual de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obede-cendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 234/2017-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 06 de março de 2017

ROGÉRIO CALAZANS DA SILVADIRETOR DO PROCON

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ROGÉRIO CALAZANS DA SIL-VA, Diretor do Procon, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 06 de março de 2017

LAÉRCIO FONDAZZI Secretário de Gestão Decreto nº. 011/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário da SEPAT

PROCESSO 280/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 018/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 199/2017-PRO-GE/NLC constante nas páginas 27 e 28, a contratação da UROMEDIC CLINICA NEFRO-UROLOGICA LTDA, CNPJ nº. 00.224.075/0001-56, situada na Avenida Parigot de Souza, nº. 464, Centro, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais), prestação de serviços ambulatoriais – Consulta Especializada em Urologia e Litotripsia Extracorpórea, para atendimento da população de Maringá e dos demais Municípios da 15ª Regional de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 280/2017-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 08 de março de 2017

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 08 de março de 2017

LAÉRCIO FONDAZZI Secretário de Gestão Decreto nº. 011/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 275/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 019/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 198/2017-PRO-GE/NLC constante nas páginas 27 e 28 , a contratação da DEN-SOMAR LTDA - EPP, CNPJ nº. 84.781.632/0003-91, situada na Rua Luiz de Camões, nº.108, Zona 01, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$98.061,00 (noventa e oito mil, e sessenta e um reais), prestação de serviços ambulatoriais na área de exames de imagem (procedimentos de cintilografia), para atendimento da população do Município de Maringá, pelo período de 06 (seis) meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 275/2017-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 08 de março de 2017

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 08 de março de 2017

LAÉRCIO FONDAZZI Secretário de Gestão Decreto nº. 011/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 282/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 020/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 201/2017-PRO-GE/NLC constante nas páginas 27 e 28 , a contratação do VER HOSPITAL DO VITREO E RETINA DE MARINGÁ – SS - EPP, CNPJ nº. 05.684.155/0001-08, situada na Rua das Azaléias, nº.425, Jardim Parque do Horto, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$77.488,80 (setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, na especialidade de Oftalmologia, para atendimento da população do Município de Maringá, pelo período de 06 (seis) meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 282/2017-PMM.

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PÁG. 5MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 08 de março de 2017

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 08 de março de 2017

LAÉRCIO FONDAZZI Secretário de Gestão Decreto nº. 011/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 247/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 021/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 221/2017-PRO-GE/NLC constante nas páginas 32 a 37 , a contratação da GREI-NER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 71.957.310/0001-47, situada na Avenida Affonso Pansan, nº. 1967, Vila Bertini, na cidade de Americana/SP, no valor de R$248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), referente a aquisição de material laboratorial de consumo (insumos para coleta à vácuo), para o Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento aos usuários da Unidades Básicas de Saúde, para um período de 06 (seis) meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 247/2017-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 08 de março de 2017

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 08 de março de 2017

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 273/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 022/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 200/2017-PRO-GE/NLC constante nas páginas 27 e 28 , a contratação da AFIM – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO FISSURADO LABIO-PALATAL DE MARINGÁ, CNPJ nº. 80.289.895/0001-65, situada na Rua Pitanga, nº. 463, Jardim Tropical, nesta cidade de Maringá/Pr, no valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), prestação de serviços ambulatoriais de tratamento de pacientes ao fissurado lábio palatal, para atendimento da população de Maringá e dos demais Municípios da 15ª Regional de Saúde, para um período de 06 (seis) meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 273/2017-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 08 de março de 2017

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 08 de março de 2017

LAÉRCIO FONDAZZI Secretário de Gestão Decreto nº. 011/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 087/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 038/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 226/2017-PRO-GE/NLC, constante nas páginas 75 e 76, contratação do DEPAR-TAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN, CNPJ nº. 78.206.513/0001-40, situado na Avenida Victor Ferreira do Ama-ral, nº. 2940, Tarumã, na cidade de Curitiba/PR, no valor global estimado de R$451.500,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais), referente ao pagamento de Seguro Obrigatório, multas, Licenciamento anual e Taxas diversas dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Maringá e FUNREBOM, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 087/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

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PÁG. 6MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Maringá, 07 de março de 2017

PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENSSecretário Municipal de Patrimônio, Compras e Logística

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENS, Secretário de Patrimônio, Compras e Logística, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente ins-truído.

Publique-se.

Maringá, 07 de março de 2017

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 285/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 039/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 220/2017-PRO-GE/NLC, constante nas páginas 32 e 33, a contratação da em-presa AP ORGANIZAÇÃO PAULISTA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - EPP, CNPJ nº. 09.602.302/0001-04, com sede na Rua José Bonifácio, nº. 494, Centro, na cidade de Araçatuba-SP, no valor de R$1.870,00 (mil oitocentos e setenta reais), referente ao pagamento de inscrição de 02 (duas) servidoras no curso de “Gerenciando o SIOPE e o SIGARP: gerenciando os recursos da educação¨, cujo objetivo será capacitar os profissionais para a correta inserção de informações e interpretação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, a realizar em março de 2017, na cidade de Curitiba/PR, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 285/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 08 de março de 2017

VALKIRIA TRINDADE DE ALMEIDA SANTOSSecretária Municipal da Educação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de VALKIRIA TRINDADE DE ALMEIDA SANTOS, Secretária Municipal da Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo pro-cesso, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 08 de março de 2017

LAÉRCIO FONDAZZI Secretário de GestãoDecreto nº. 011/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 289/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 040/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 219/2017-PRO-GE/NLC, constante nas páginas 30 e 31, a contratação da empresa AP ORGANIZAÇÃO PAULISTA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - EPP, CNPJ nº. 09.602.302/0001-04, com sede na Rua José Bonifácio, nº. 494, Centro, na cidade de Araçatuba-SP, no valor de R$2.805,00 (dois mil, oitocentos e cinco reais), referente ao pagamento de taxa de inscrição de 03 (três) servidoras no evento ¨Da abertura à prestação de contas da UEx: obrigatoriedades e condições para recebimentos de recursos do PDDE, incluindo PDDE Mais Educação, PDDE Estrutura e PDDE Qualidade, cujo objetivo será capacitar os profissionais para a correta utilização e prestação de contas dos recursos do PDDE, em março de 2017, na cidade de Curitiba/PR, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 289/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 08 de março de 2017

VALKIRIA TRINDADE DE ALMEIDA SANTOSSecretária Municipal da Educação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de VALKIRIA TRINDADE DE ALMEIDA SANTOS, Secretária Municipal da Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo pro-cesso, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.Maringá, 08 de março de 2017

LAÉRCIO FONDAZZI Secretário de GestãoDecreto nº. 011/2017

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 338/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PRE-GÃO PRESENCIAL RP N.º 338/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1495/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e even-tuais aquisições de Produtos, Utensílios de Higiene e Cuidados Pessoais, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT. na forma a seguir exposta:

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PÁG. 7MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA - ME - CNPJ: 22.499.940/0001-00

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 11 108207 50 UNDCondicionador para cabelos - infantil - antialérgico. Embalagem mínima de 450 ml.

TRALALA 8,19 409,50

2 13 243420 1628 UND Creme dental adulto embalagem com 90gr., com fluor 1500 PPM FREEDENT 0,95 1.546,60

2 44 200204 1050 UND Mamadeira 150ml LOLLY BABY 4,30 4.515,00

2 45 89131 4500 UND Mamadeira 220ml LOLLY BABY 4,30 19.350,00

2 51 200358 5400 UND Shampoo infantil neutro 480 ml. TRALALA 6,00 32.400,00

Total: 58.221,10

ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 00.802.002/0001-02

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 4 235647 11940 UNDPOMADA CONTRA ASSADURA - registrada na ANVISA, em embalagem de 45 gramas, com a seguinte composição: Retinol, Óxido de Zinco e Colecalciferol

ELOFAR 3,02 36.058,80

Total: 36.058,80

CAROL COMERCIAL - EIRELI - ME - CNPJ: 10.867.300/0001-26

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 21 219717 86 UND Escova para cabelos. ESCOBEL 5,60 481,60

2 22 200144 490 UND Escova para lavar Mamadeira CATUAÍ 4,16 2.038,40

2 23 223057 203 UND ESCOVA para unha, cerdas em nylon. SÃO JORGE 2,18 442,54

2 24 200907 2240 UND Esparadrapo branco de 2,5 cm x 4,5 m . MISSNER 1,60 3.584,00

Total: 6.546,54

CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI - ME - CNPJ: 23.228.076/0001-74

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 47 89129 5000 UNDPOMADA com ácido mucopolissacárido polissulfúrico gel 300mg/40g.

TOPCOID 9,05 45.250,00

2 48 235647 3980 UNDPOMADA CONTRA ASSADURA - registrada na ANVISA, em embalagem de 45 gramas, com a seguinte composição: Retinol, Óxido de Zinco e Colecalciferol

BABYMED 4,19 16.676,20

Total: 61.926,20

COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI - ME - CNPJ: 08.974.702/0001-88

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 6 200040 1830 PACOTE

Bico para mamadeira ortodontico em silicone, pacote com 1 unidade, fabricado de acordo com as normas da ABNT, testado e aprovado por laboratórios credenciados pelo INMETRO, fácil de limpar, resistente à fervura (mesmo em microondas) e ao frio (freezer de 40º C).

MAMITA 1,79 3.275,70

2 25 200910 20000 UNDEsponja para banho. (conforme especificações técnicas e /ou memorial descritivo do Anexo I do Edital).

DEBECHE 0,75 15.000,00

2 32 243040 100 PACOTE Fralda descartável Infantil tamanho P, pacote com 8 unidades. LIPPY BABY 4,09 409,00

2 42 208887 6000 FRASCO

Lenço umedecido neutro feito com tecido não tecido (TNT), dermatologicamente testado, elaborado com ingredientes não alcoólicos, indicado para uso em bebês, frasco plástico com 200 unidades.

USE IT 3,54 21.240,00

2 55 201215 400 UND Shampoo infantil neutro 200 ml . GRION KIDS 3,75 1.500,00

Total: 41.424,70

DENTAL PRIME- PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES-EIRELI-ME-CNPJ: 21.504.525/0001-34

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 18 200905 19531 UND Escova dental adulto macia MEDFIO 0,41 8.007,71

2 19 200145 62410 UNDEscova de dental infantil para crianças de 2 a 6 anos, com cerdas macias.

F L O P P Y / M E -DFIO

0,37 23.091,70

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PÁG. 8MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

2 20 224363 40750 UNDEscova dental infantil macia com protetor de cerdas - tamanho de 6 a 12 anos.

F L O P P Y / M E -DFIO

0,47 19.152,50

Total: 50.251,91

INVICTA ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.771.770/0001-91

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 1 200766 250 PACOTEAbsorbente higiênico, com gel e abas, malha seca - Normal, pacote contendo no mínimo 8 unidades.

MULHER ATIVA 1,14 285,00

2 7 200104 100 UNDChupeta ortodôntica, bico de silicone fabricada de acordo com as normas da ABNT, testado e aprovado por laboratórios cre-denciados, macia, esterilizável, higiênica e durável.

LOLY BABY 2,10 210,00

2 10 200121 130 UNDCondicionador de cabelos, embalagem de 1 kg com 3 cores ( frutas ).

SKALA 5,45 708,50

2 14 200133 11408 UNDCreme dental infantil, tubo com 50 g e com flúor adequado às crianças.

TRALALA 2,00 22.816,00

2 15 233642 135 UND Creme para pentear sem enxágue , embalagem de 300 gramas. NEUTROX 5,90 796,50

2 27 200950 35 PACOTEFralda descartável infantil, tamanho P. Com elastico nas pernas , com formato anatomico e sistema de extra-absorção com barreira, pacote com 10 unidades.

DRY 4,38 153,30

2 29 245357 400 UND

Fralda descartável geriátrica, formato anatômico, tamanho pequeno, não tóxico, composição interna de fibra de celulose, polietileno, polipropileno, falso tecido, gel absorvente, cobertura externa impermeável de polietileno flexível e resistente, camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, antialérgica, medida da cintura de 40 a 100 cm, adesivo em termoplástico, contorno de elástico reforçado em todo o diâmetro da coxa, de laycra, com 2 a 4 fios de cada lado, fitas adesivas reguláveis e sistema abre e fecha p/ fixação sem perda da aderência. Pacotes com no máximo 8 fraldas.

MASTERFRAL 1,16 464,00

2 38 242395 250 CAIXA Hastes flexíveis tipo cotonete - cx. com 150 unidades BELLACOTON 2,10 525,00

2 39 239538 1446 UNID Hastes flexíveis tipo cotonete - cx. com 75 unidades BELLACOTON 1,00 1.446,00

2 41 242479 53 CAIXALenço de papel, descartável, medindo 21,4x14,2cm, caixa com 50 unidades.

SOFTYS 3,40 180,20

2 46 206257 5110 UNDPente c/ dentes largos com pontas arredondadas p/ não ferir a cabeça do bebê e cabo plástico.

COPLASIL 1,50 7.665,00

2 50 200343 7790 UNDSabonete em barra, hidratante, com peso mínimo de 90 gra-mas, com glicerina, fragrâncias diversas, acondicionado em embalagens originais.

LILY 0,70 5.453,00

2 53 209944 1000 UND Shampoo para cabelos normais, embalagem com 350 ml. SKALA 3,77 3.770,00

2 54 108214 500 UNDShampoo para cabelos secos - uso adulto - embalagem mínima de 350 ml.

SKALA 3,77 1.885,00

Total: 46.357,50

JC FERRAGENS - EIRELI - ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 2 242431 3150 PACOTE Fralda descartável Infantil tamanho G, pacote com 24 Unidades PANTHER 15,00 47.250,00

1 3 203786 2498 PACOTEFralda descartável com barreira e gel, tamanho M, pacote com 40 fraldas

PANTHER 19,50 48.711,00

2 30 242431 1050 PACOTE Fralda descartável Infantil tamanho G, pacote com 24 Unidades PANTHER 15,00 15.750,00

2 31 235648 815 PACOTEFralda descartável infantil, tamanho P. Com elástico nas pernas , com formato anatomico e sistema de extra-absorção com barreira, pacote com 28 unidades

PANTHER 12,00 9.780,00

2 33 203786 832 PACOTEFralda descartável com barreira e gel, tamanho M, pacote com 40 fraldas

PANTHER 19,50 16.224,00

2 40 6242 300 UND LENÇO de papel caixa com 50 unididades. KISS 2,98 894,00

Total: 138.609,00

M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS - ME - CNPJ: 09.140.652/0001-04

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 200171 2858 PACOTEFralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel - tamanho xg, pacote com 28 fraldas.

CREMER 26,80 76.594,40

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PÁG. 9MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

2 28 200171 952 PACOTEFralda descartavel com elastico nas pernas, com barreira e gel - tamanho xg, pacote com 28 fraldas.

CREMER 26,80 25.513,60

2 34 200952 5119 PACOTEFralda geriátrica descartável , tamanho G , com elástico nas pernas , gel absorvente e com barreira , pacote com 8 unidades.

DESCARPACK 7,50 38.392,50

2 36 200953 4650 PACOTEFralda geriátrica descartável , tamanho M , com elástico nas pernas , gel absorvente e com barreira , tamanho M , pacote com 8 unidades.

DESCARPACK 7,50 34.875,00

Total: 175.375,50

RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA -ME - CNPJ: 20.053.326/0001-94

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 5 236893 14005 EmbalAparelhos de barbear descartáveis com no mínimo 2 lâminas de aço inox, acondicionados em embalagens com 2 (duas) unidades (de aparelho) cada.

B A R B A Z U L MULTILINK

1,25 17.506,25

2 16 204413 900 UND Desodorante masculino, rollon, sem álcool, 50 ml. CAMPO FLOR 3,20 2.880,00

2 17 106829 500 UND DESODORANTE feminino, rollon, sem álcool, 50 ml. CAMPOFLOR 3,20 1.600,00

2 37 205212 500 FRASCO Gel anti-septico, frasco com 500 ml BELL PLUS 6,19 3.095,00

2 43 201059 180 UND Mamadeira de 240 ml . NEW BABY 2,95 531,00

2 56 233641 900 UND TALCO - anti-séptico para os pés com 100 gramas. SAFIRA 5,00 4.500,00

2 57 201232 850 UND Termometro digital . G TECH 9,95 8.457,50

Total: 38.569,75

TOTAL HEALTH DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA ME - CNPJ: 12.069.550/0001-46

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 3 203384 25 CAIXA

ALGODÃO hidrófilo, super absorvente, macio, pouca liberação de partículas quando manipulado, isento de impurezas, não abrasivo, espessura e textura uniformes, enrolado sobre si e envolto em papel comum roxo - rolo ou caixa com 500 gramas. Registro MS.

NATHALYA 9,25 231,25

2 4 218159 60 EmbalALGODÃO hidrófilo, em camadas (mantas) em forma de rolo, com absorvição de líquido ,branco, embalado em caixa com 250 gramas.

NATHALYA 5,70 342,00

2 9 200120 1000 PACOTECompressa de gaze estéril, envelope com 05 unidades medindo 7,5 cm x 7,5 cm.

MB TEXTIL 0,35 350,00

2 26 219588 2200 UND Fita adesiva microporosa hipoalergênica, rolo c/ 2,5cm x 4,5mts. MISSNER 1,62 3.564,00

2 35 240469 7800 PACOTEFralda geriátrica descartável, com elástico nas pernas, gel ab-sorvente e com barreira, tamanho EG, em pacote de 7 unidades.

DESCARPACK 7,29 56.862,00

Total: 61.349,25

ITENS DESERTOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 2 243159 750 PACOTE

ABSORVENTE para incontinência, tamanho grande, largura 5cm, descartável, uso adulto, em três camadas de material macio, antialérgico e filtrante, camada espessa e antialérgica de pura polpa de celulose , com camada impermeável para reten-ção de líquidos, Constituído de adesivo PVA e gel absorvente. Pacote com 20 unidades.

2 8 91232 30 UNDChuquinha com bico anatômico, com tampa, em polipropileno. Capacidade 50ml.

2 52 111810 30 UNDShampoo neutro - para uso diário, testado e aprovado dermatolo-gicamente, que não irrite os olhos, com perfume suave e proteínas para todos os tipos de cabelo - galão com no minimo 5 litros.

ITENS FRACASSADOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 12 228294 618 Embal Condicionador para cabelos normais, embalagem com 350 ml.

2 49 203895 8.445 FRASCO

Sabonete e shampoo, pronto uso, líquido, branco perolado, perfumado, PH fisiológico, com glicerina, amacia e suaviza a pele, para utilização em banho do corpo inteiro, inclusive nos cabelos. Embalagem de 1 litro.

Page 10: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2657.pdf · - Jair Pereira Calegari – Guarda Municipal - Jean Carlos Marques Silva – Vereador ... RENATO MARÇAL RIBEIRO EQUIPE DE APOIO...:

PÁG. 10MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Maringá, 07 de março de 2017.

Eliane GonçalvesDiretoria de Licitações

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “ROÇADA E DESPRAGUEJAMENTO DE GRAMA” EM PRÓPRIOS PÚBLICOS (PARTE INTERNA E EXTERNA), EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 27 (VIN-TE E SETE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- ALTERMED MATL. MÉDICO HOSPITALAR LTDA.,

- CRISTALMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP

- EFETIVE PRODS. MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - ME

- GALERIA DOS ESPORTES EIRELI - EPP

- STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 34/17-PMM, até o dia 14/03/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 07 de Março de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- APIM EVENTOS - EIRELI - ME

- BALLET NARA DUTRA LTDA. ME

- CONFRARIA ESCOLA DE DANÇA EIRELI – ME

- EDUARDO LEANDRO DE SOUSA – MEI

- INGÁ VIGILÂNCIA LTDA. - EPP

- KIMURA & ANDREOTTI LTDA. - ME

- VIA SOM BRASIL LTDA. - ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 35/17-PMM, até o dia 15/03/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 08 de Março de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa PR TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 10988/17-PMM de 20/02/17 visando a troca de marca, devidamente autorizado através da DIRCA/SEMAT, incluso no certame, TORNA PÚBLICA a TROCA DE MARCA/MODELO do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 383/16-PMM, realizado em 21/03/16 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 383/16-PMM, para aquisição de Materiais Elétricos para Veículos (Lâmpadas, Fusíveis, Interruptores, Soquetes de Seta, Relês, Fios, Cabos de Ba-teria e Adaptadores), destinados ao Almoxarifado da Oficina da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 05 de abril de 2016, com validade até 04 de abril de 2017.

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PÁG. 11MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Fornecedor: PR TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.784.531/0001-39, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Américo Belay, nº 882 Sala 02, Jardim Imperial, CEP 87.023-000, fone/fax (44) 3227-1270, com a(s) marca(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Und. Especificação Marca Anterior Marca Atual

24 107140 Und Lâmpada - H4 -12 Volts TESLLA GAUSS

Maringá, 08 de Março de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 158/16-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 189/16 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 158/16-PMM, lavrada em 25 de Agosto de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017011981 de 22/02/2017.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Marcelo Laquanete, Gerente, matrícula nº. 73.538, portador (a) da CI/RG nº. 48.752.362-4 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 004.910.709-77 e Suplente o servidor (a) Jorge Soriano Inocente, CI/RG nº 3.510.053-9 e CPF/MF nº 517.722.809-68 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Tatiana de Oliveira Santos, Agente Administrativo, matrícula nº. 38.639, portador (a) da CI/RG nº. 9.843.600-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 055.606.529-89 e Suplente o servidor (a) Letícia Stortte Garcia, Auxiliar Administrativo, matrí-cula nº 35.651, CI/RG nº 7.150.966-7 e CPF/MF nº 006.476.889-28 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 08 de Março de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 108/16-PMMPROCESSO Nº. 093/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 108/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/05//16 À 26/05/17.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de “FÓRMULAS ALIMENTARES, MÓDULOS E DIETAS”, para pacientes internados no Hospital Municipal de Maringá e Unidade de Pronto Atendimento, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT:

LONDRICIR – COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. EPP - CNPJ nº. 00.339.246/0001-92.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 242040 ML

Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, hipercalórica (1,5 kcal/ml), hiperprotéica

(mínimo de 60g/lt), com lipídeos totais variando de 20 a 35% do VET; menos de 10% de

gorduras saturadas; hipossódica (até 1,6 g de Na/l). Acrescida de fibras solúveis (incluindo

FOS) e insolúveis, (mínimo de 14g/l), para casos de diarreia e constipação. Concentração

mínima de antioxidantes por litro: Vit A 800 µg; Vit C: 75 mg; Vit E: 15 mg; Cu: 900 µg; Se:

55 µg; Zn: 8 mg. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem asséptica e atóxica de

1000 ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

JEVITY HICAL RTH ABBOTT

0,029

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PÁG. 12MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

NUTRIMEDICAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, MED. E HOSP. EIRELI EPP. - CNPJ nº. 23.616.917/0001-10.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 242041 ML

Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, para pacientes graves (Cal não prot/gN aprox. 100:1), hiperprotéica (acima de 55,5 g/L), hipercalórica (1,2 a 1,5 kcal/ml), com lipídios totais variando entre 20 e 35% do VET, acrescida de fibras solúveis e insolúveis (mínimo de 14g/litro). Concentração mínima de antioxidantes por litro: Vit A 800 µg; Vit C: 75 mg; Vit E: 15 mg; Cu: 900 µg; Se: 55 µg; Zn: 8 mg. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

FRESENIUS KABI 0,035

13 244268 GRAMAMódulo de fibra em pó para regulação intestinal (diarréia e obstipação), sem alteração do sabor e viscosidade dos alimentos. Fibra alimentar entre 3,8g a 4,3g por porção. Isento de sacarose e lactose. Sachê com 5g a 10g.

FOSVITA 0,450

16 244270 MLSuplemento alimentar via oral, líquido, com 100% de proteína hidrolisada, indicado para dieta sem resíduos. Isento de gordura, lactose e glúten. Embalagem 200ml.

FRESENIUS KABI 0,116

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 242041 ML

Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, para pacientes graves (Cal não prot/gN aprox. 100:1), hiperprotéica (acima de 55,5 g/L), hipercalórica (1,2 a 1,5 kcal/ml), com lipídios totais variando entre 20 e 35% do VET, acrescida de fibras solúveis e insolúveis (mínimo de 14g/litro). Concentração mínima de antioxidantes por litro: Vit A 800 µg; Vit C: 75 mg; Vit E: 15 mg; Cu: 900 µg; Se: 55 µg; Zn: 8 mg. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

FRESENIUS KABI 0,022

NUTRIPORT COMERCIAL LTDA – CNPJ nº. 03.612.312/0005-78.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 247012 ML

Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, com densidade calórica de 1.25Kcal/ml, a partir de 20% de proteínas (6,3g/100ml), 45% carboidratos (100%maltodextrina) e 35% lipídeos. Fibras 15g/l, sendo mix de fibras solúveis e insolúveis. Relação Kcal não proteica/gN 102:1. Osmolaridade abaixo de 300 mOsm/l. Hipossódica. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Vo-lume médio para atender 100% IDR para vitaminas e minerais abaixo de 650ml. Embalagem asséptica e atóxica de 500ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

NUTRISON PROTEIN PLUS MF-DANONE

0,130

2 242040 ML

Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, hipercalórica (1,5 kcal/ml), hiperprotéica (mínimo de 60g/lt), com lipídeos totais variando de 20 a 35% do VET; menos de 10% de gorduras saturadas; hipossódica (até 1,6 g de Na/l). Acrescida de fibras solúveis (incluindo FOS) e insolúveis, (mínimo de 14g/l), para casos de diarreia e constipação. Concentração mínima de antioxidantes por litro: Vit A 800 µg; Vit C: 75 mg; Vit E: 15 mg; Cu: 900 µg; Se: 55 µg; Zn: 8 mg. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

NUTRISON 0,048

3 247013 ML

Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, normocalórica, com densidade calórica de 1.0Kcal/ml. Proteína a partir de 16% (40g/litro), com lipídeos totais variando de 20 a 35% do VET. Menos de 10% de gordura saturada. Hipossódica (até 1,6 g de Na/l). Mínimo de 14g/l de fibras, sendo mix de fibras solúveis e insolúveis. Osmolaridade abaixo de 300 mOsm/l. Volume médio para 100% do IDR para vitaminas e minerais abaixo de 800ml. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

NUTRISON MULTI FIBER-DANONE

0,045

P. F. G. COMERCIAL LTDA.- ME - CNPJ nº. 20.438.684/0001-15.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 215901 GR

Fórmula infantil de partida: produto destinado ao consumo de lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite de 30:70 ou 40:60, enriquecida com LC-Pufas (DHA/ARA), prebióticos nucleotídeos, zinco, selênio, L-arginina, ferro, vitaminas e minerais, de acordo com as necessidades nutricionais os lactentes. Deverá estar acondicionada em latas de 400g e posteriormente em caixas de papelão lacradas, contendo 12 unidades.

NAN COMFOR 1/NESTLÉ

0,021

9 219260 GRFórmula infantil de seguimento, adequada para lactentes a partir do 6º mês de vida. Relação proteica de caseína e soro do leite, podendo variar de 50:50 ou 60:40 ou 65:35, isenta de sacarose, enriquecida com LC-Pufas e prebióticos.

NAN COMFOR 2/NESTLÉ

0,019

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PÁG. 13MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

PROMISSE COM. DE MAT.S MÉDICO HOSPITALARES LTDA. ME - CNPJ 09.396.523/0001-73.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 247012 ML

Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, com densidade calórica de 1.25Kcal/ml, a partir de 20% de proteínas (6,3g/100ml), 45% carboidratos (100%maltodextrina) e 35% lipídeos. Fibras 15g/l, sendo mix de fibras solúveis e insolúveis. Relação Kcal não proteica/gN 102:1. Osmolaridade abaixo de 300 mOsm/l. Hipossódica. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Volume médio para atender 100% IDR para vitaminas e minerais abaixo de 650ml. Embalagem asséptica e atóxica de 500ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

NUTRISON PROTEIN PLUS MF SF/ DANO-NE

0,154

5 244267 ML

Dieta enteral líquida, oligomérica, hipercalórica (a partir de 1.2 Kcal/L), hiperprotéica (acima de 65 g/L), com proteínas pré-digeridas na forma de peptídeos e/ou aminoácidos livres. Hipossódica (até 1,6 g de Na/l). Concentração mínima de antioxidantes por litro: Vit A 800 µg; Vit C: 75 mg; Vit E: 15 mg; Cu: 900 µg; Se: 55 µg; Zn: 8 mg. Com no mínimo 7g de fibras por litro. Isenta de glicose, sacarose, lactose e glúten. Frasco de 1000 ml para sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.

PEPTAMENAF NES-TLÉ

0,135

6 244276 GR

Fórmula extensamente hidrolisada, 100% à base de proteína do soro do leite: produto para lactentes de 0 a 12 meses que apresentem diarréia crônica, ressecção intestinal extensa, desnutrição grave, alergia a proteína do leite de vaca e/ou soja, composição semi-elementar, hipoalergênica, com proteínas extensamente hidrolisadas (peptídeos e aminoácidos livres), enriquecida com vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais, fonte de carboidratos à base de maltodextina e/ou amido. Deverá estar acondicionada em latas de 400g e posteriormente em caixas de papelão lacradas, contendo 12 unidades.

PREGOMIN PEPTI/DANONE

0,261

7 112178 GR

Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja: produto para lactentes de 0 a 12 meses, à base de 100% proteína isolada de soja, enriquecida com L-metionina e com vitaminas e minerais. A fonte de carboidratos deverá ser 100 % maltodextrina. Deverá estar acondicionada em latas de 400g e posteriormente em caixas de papelão lacradas, contendo 12 unidades

APTAMIL 1 E 2/DA-NONE

0,048

10 219033 GRFórmula infantil isenta de lactose para crianças de 0 a 12 meses. Relação proteica de case-ína e soro do leite, podendo variar de 40:60 ou 100% caseína. Deverá estar acondicionada em latas de 400g e posteriormente em caixas de papelão lacradas, contendo 12 unidades

APTAMIL SL/DANO-NE

0,039

11 219261 GRFórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam regurgitação. Enriquecida com ferro e vitaminas. Deverá estar acondicionada em latas de 400g e posteriormente em caixas de papelão lacradas, contendo 12 unidades.

APTAMIL AR/DANO-NE

0,050

12 234199 GR

Fórmula infantil semi- elementar hipoalergênica para crianças de 0 a 12 meses, com alergia a proteína do leite ou da soja. Composta de fonte proteíca 100% soro do leite hidrolisadas em forma de peptídeos e aminoácidos livres. Isenta de sacarose. Enriquecida com LC Pufas DHA e ARA, ferro e vitaminas. Fonte de carboidratos: maltodextrina e lactose. Deverá estar acondicionada em latas de 400g a 450g e posteriormente em caixas de papelão lacradas, contendo 12 unidades.

APTAMIL PEPTI/ DA-NONE

0,094

14 244269 GRMódulo de proteínas de alto valor biológico com 100% de proteína do soro do leite (caseinato de cálcio). Isento de sabor. Embalagem de 240 a 300 gramas.

RESOURCE PRO-TEIN/NESTLE

0,251

15 245132 GR

Nutrição completa para crianças de 1 a 10 anos de uso oral e/ou enteral em pó: fonte pro-teica: proteína do soro do leite, caseínatos, proteínas láctea e/ou de soja; fonte de gordura: TCM, óleos vegetais, gordura láctea, fonte de carboidratos: à base de maltodextrina e/ou sacarose. Deverá estar acondicionada em latas de 400g e posteriormente em caixas de papelão lacradas, contendo 12 unidades.

PEDIASURE/ABBOTT 0,081

17 244277 ML

Suplemento alimentar via oral, líquido, nutricionalmente completo especializado para pa-cientes diabéticos ou com hiperglicemia de estresse metabólico. Normocalórico (em torno de 1 kcal/ml), com o mínimo de 9g/200ml de proteína, rico em fibra (mínimo de 2,5g/200ml). Isento de sacarose. Embalagem com 200ml.

GLUCERNA/ABBOTT 0,049

18 244272 ML

Suplemento alimentar via oral, líquido, nutricionalmente completo, de 1.0Kcal/ml a 1.25Kcal/ml, hiperprotéico (20g/200ml), especializado para pacientes com úlcera de pressão e outras situações que necessitem do estímulo da cicatrização. Suplementado de arginina (mínimo 15%), antioxidantes e caroteno. Sabores variados. Embalagem com 200ml.

IMPACT NESTLE 0,105

19 244273 MLSuplemento nutricional completo, líquido, hipercalórico (2.0Kcal/ml), hiperprotéico, hipos-sódico, especializado para pacientes com restrição de volume e elevadas necessidades nutricionais. Isento de fibras. Máximo 20% sacarose. Embalagem de 200 ml.

NUTREN 2.0/NESTLE 0,066

20 242042 GR

Suplemento probiótico, especializado na restauração da microbiota intestinal, recomendado nos casos de diarreia, prisão de ventre e antibioticoterapia. Com presença de lactobacillus paracasei (108 a 1010 UFC), lactobacillus acidophillus (108 a 1010 UFC), lactobacillus rhamnosus (108 a 1010 UFC) e bifidobacterium lactis (108 a 1010 UFC). Com indicação para adultos e crianças. Sachê com 1 g.

LACTO PRÓ/INVIC-TUS

3,125

21 242043 GR

Suplemento simbiótico (pré e probióttico), com presença de FOS, Lactobacillus casei (108 a 1010 UFC), lactobacillus acidophillus (108 a 1010 UFC), lactobacillus rhamnosus (108 a 1010 UFC) e bifidobacterium bifidum (108 a 1010 UFC). Com indicação p/ adultos e crianças. Sachê com 6g.

SIMBIOFLORAINVIC-TUS

0,739

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE

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PÁG. 14MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 109/16-PMMPROCESSO Nº. 2150/15-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 445/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/05//16 À 29/05/17.

OBJETO: Para Aquisição de Materiais Médico Hospitalares (Mesa Clínica, Suporte para Soro, Balança Antropométrica, Detector Fetal portátil e outros...), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá-PR, através da Secretaria Muni-cipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

DUOMED PROD. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. EPP - CNPJ sob nº. 82.387.226/0001-51.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 246191 UND

Carro para Transporte de Cilindro de 7 a 10 m³, estrutura tubular equipamento fabricado em

aço-carbono 1020, acabamento em pintura eletrostática a pó na cor branca, cintos de seguran-

ça para evitar queda do cilindro, rodas deslizantes para atendimento a normas de segurança

NR17, NR32. A garantia da qualidade de produtos e serviços estabelece o parâmetro das

decisões que devem ser tomadas no âmbito da vigilância sanitária, aliando o conhecimento

epidemiológico na avaliação dos riscos e danos que possam interferir na saúde do indivíduo.

ARTMED-ART 140

203,000

5 89430 UND

Detector fetal portátil, alimentado por bateria 9 volts. Dimensões /peso: 80 x 165 x 42 mm

e 490 gr. Deve possuir capa em couro para proteção do aparelho. Garantia mínima de 1

ano e assistência técnica na região de Maringá. Registro no MS, (conforme Especificações

Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MD - FD 200A 430,000

12 89566 UNDOtoscópio c/ cabo em aço inox, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).MD- MARK II 280,000

HOSPI - BIO IND. E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES - EIRELI – EPP. CNPJ nº. 11.192.559/0001-87.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 89567 UNDFoco auxiliar em inox, luz fria, haste flexível com regulagem de altura, estrutura em ferro,

rodízios instalados na base, acompanhados de 01 lâmpada.LEVITA 200,000

10 3273 UND

Mesa clínica leito estofado revestido em courvim preto, altura da cabeceira regulável, es-

trutura tubular com 1- 2 ¼ de diâmetro e 1,25 mm de espessura de parede, pintura epóxi

branco, medidas: comprimento de 190 cm, largura de 60 cm e altura de 80 cm, (conforme

Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LEVITA 260,000

11 15871 UNDNEGATOSCOPIO COM 01 CORPO INOX, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).LEVITA 190,000

K.C.R.S. COM. DE EQUIP. EIRELI – EPP - CNPJ nº. 21.971.041/0001-03.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 3271 UNDBalança antropométrica adulto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).LIDER P200C 999,000

M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME - CNPJ nº. 09.140.652/0001-04.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 17083 UNDAspirador cirúrgico compressor por sistema de diafragma 3l, (conforme Especificações

Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).O L I D E F / A 4 5 --PLUS

1410,000

METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.788.117/0001-03.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 17090 UNDSuporte para soro regulável em inox, com rodízios cromados e 4 ganchos, (conforme Espe-

cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).METALIC MEDI-CAL

165,840

NASCIMENTO COM. DE ART. HOSPITALARES EIRELI – ME - CNPJ nº. 21.507.897/0001-14.

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PÁG. 15MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 4261 UND Escada c/ 2 degraus c/ piso anti- derrapante c/ pintura epóxi CHS 53,000

OLIDEF CZ IND. E COM. DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA.-CNPJ nº 55.983.274/0001-30.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 17083 UNDAspirador cirúrgico compressor por sistema de diafragma 3l, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

OLIDEF CZ 1143,800

PROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES LTDA. ME - CNPJ nº. 09.396.523/0001-73.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 246190 UND

Carro para Transporte de Cilindro de 1 a 3 m³, estrutura tubular equipamento fabricado em aço carbono 1020, acabamento em pintura eletrostática a pó na cor branca, cintos de segurança para evitar queda do cilindro, rodas deslizantes para atendimento a normas de segurança NR17, NR32. A garantia da qualidade de produtos e serviços estabelece o parâmetro das decisões que devem ser tomadas no âmbito da vigilância sanitária, aliando o conhecimento epidemiológico na avaliação dos riscos e danos que possam interferir na saúde do indivíduo.

METALPEM 175,000

8 101156 UNDEsfigmomanômetro portátil, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MISSOURI/ MI-KATOS

177,000

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/16-PMMPROCESSO Nº. 490/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/05//16 À 29/05/17.

OBJETO: Para contratação de empresa jornalística para prestação de serviços de publicação de Avisos de Licitação, Editais de Con-cursos e demais publicações institucionais, em jornais de circulação a nível do município de Maringá(PR) e região em atendimento à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

EDITORA CENTRAL LTDA - CNPJ nº. 76.123.397/0001-70.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 109399 Cm/colcontratação de empresa jornalística para prestação de serviços de publicação de Avisos de Licitação, Editais de Concursos e demais publicações institucionais, em jornais de circulação a nível do município de Maringá(PR) e região em atendimento à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

6,90

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 111/16-PMMPROCESSO Nº. 488/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 02/06//16 À 01/06/17.

OBJETO: Para aquisição de MEDICAMENTOS MANIPULADOS - FORMULAS MAGISTRAIS (de acordo com a RDC nº 67/2007 e RDC nº87/2008) para atendimento dos usuários que recorreram ou recorrerem à 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, Conselho Municipal de Saúde e Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde; cujo procedimento licitatório foi solicitado pela Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

CROMOFARMA - COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. ME - CNPJ nº. 77.929.123/0001-36.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 243781 FCO Indometacina 15 mg/ml solução oral frasco com 100 ml BOTICA OURO PRETO 9,90

2 113421 FCOOxibutinina 1 mg/ml frasco com 150 ml, manipulado, (conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BOTICA OURO PRETO 15,00

3 246854 FCOOxibutinina 2mg/ml solução em frasco com 150 ml*, manipulado (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BOTICA OURO PRETO 17,84

4 246609 CAPS Ubidecarenona 400 mg (Coenzima Q10) cápsulas BOTICA OURO PRETO 2,45

5 103316 CAPS Ubidecarenona 500 mg, em cápsulas. BOTICA OURO PRETO 2,98

6 243779 CAPS Piridoxal-5-fosfato 190 mg BOTICA OURO PRETO 1,64

7 243780 FCO Ácido Folínico 10 mg/ml solução oral frasco com 50 ml BOTICA OURO PRETO 19,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 16MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/16-PMMPROCESSO Nº. 007/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 03/06//16 À 02/06/17.

OBJETO: Para Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza com remoção de sujeira, selamento e impermeabilização de piso do Terminal Rodoviário, em atendimento à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

LIMPAR MARINGÁ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ nº. 16.704.400/0001-18.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 235630 m²Limpeza de pisos com remoção de sujeiras, selamento (aplicação de selantes) e impermeabilização, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

6,47

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/16-PMMPROCESSO Nº. 1398/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 300/15-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 03/06//16 À 02/06/17.

OBJETO: Para aquisição de Uniformes em Geral (Camisetas, Calças, Jalecos e outros) para atendimento das necessidades das Se-cretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

ÁGUIA FABRICAÇÃO E COM. DE PROD. PROMOCIONAIS LTDA. ME. CNPJ nº. 19.163.810/0001-97.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 1092 UNDBolsa c/ 2 alças c/ zíper, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KOPP 17,97

14 205898 UNID Bolsa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). KOPP 17,99

GALERIA DOS ESPORTES EIRELI – EPP - CNPJ nº. 03.159.962/0001-86.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 105701 UNDCamiseta em malha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

7,19

2 92667 UND Jaqueta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).GALERIA DOS ESPORTES

59,13

5 104390 UNDCamiseta fio piquet, com bordado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

18,78

6 208061 UND Camisa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).GALERIA DOS ESPORTES

26,31

7 90525 UNDCamisa feminina manga curta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

26,98

8 90522 UNDCamisa social masculina manga longa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

31,95

9 90524 UNDCamisa social feminina manga longa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

31,98

10 926 UNDCalça Jeans masculina, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

33,00

11 111784 UNDCalça Jeans feminina, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

33,00

12 112532 UNDJaqueta de nylon - Tamanhos: P, M, G, GG e EG - tecido: Nylon impermeável 100% poliamida, gramatura 70, com forro nylon revestido de manta acrílica com 2mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

62,80

17 110953 UNDCamiseta 67% de poliéster e 33% de viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

5,88

18 240801 UND

Camisa confeccionada em tecido Piquê (33% algodão + 67% poliéster), peso do tecido: 175 gr/m2, modelo masculino pólo, manga curta, com gola pólo, com 03 botões da mesma cor do tecido, manga lisa, barra com costura dupla, bordada logomarca do UPA 24H na parte superior esquerda da frente, sem bolso, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

17,13

19 240800 UND

Camisa confeccionada em tecido Piquê (33% algodão + 67% poliéster), peso do tecido: 175 gr/m2, modelo feminino baby look, manga curta, com gola pólo, com 02 botões da mesma cor do tecido, manga lisa, barra com costura dupla, bordada logomarca do UPA 24H na parte superior esquerda da frente, sem bolso, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

17,13

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PÁG. 17MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

21 240797 UNDCamiseta confeccionada em malha PV (67% poliéster + 33% viscose), manga longa, logomarca do UPA 24H bordada no bolso (lado esquerdo superior da frente), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

11,99

22 240796 UNDCamiseta confeccionada em malha PV (67% poliéster + 33% viscose), com gola redonda e barra nas mangas, bordada logomarca do UPA 24H na parte superior esquerda da frente, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

8,23

25 220458 UNDCamiseta 67% poliéster 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

7,23

27 218689 UNDCamisa em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, com bolso e logotipo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

30,00

30 245308 UNDColete - Agente da Dengue, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

22,89

31 107758 UNDCamiseta adulto, fio escócia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

8,99

32 103351 UNDCamiseta adulto 67% poliéster e 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

Galeria dos Es-portes

7,91

33 936 UNDCamiseta 67% poliéster 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

Galeria dos Es-portes

6,08

SANTACOTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA - CNPJ nº. 04.439.015/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 245307 UND Colete ACS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). COTEX 19,90

15 110890 UND

Pijama adulto composto por bermuda tipo “calção” com elástico e blusa manga curta, confeccio-nados em tecido Tricoline (50%algodão + 50% poliéster), peso do tecido: 135 gr/m2, antialérgico, todos com estampa da logomarca do HMM (bermuda: estampa na parte direita de trás, blusa: estampa na parte superior esquerda da frente) e na cor verde água, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COTEX 16,04

16 240805 UND

Pijama adulto composto por calça com elástico, modelo simples e blusa manga longa, confec-cionados em tecido TRICOLINE (50%algodão, 50% poliester), antialérgico, todos com estampa da logomarca do UPA 24H(calça: estampa na parte direita de trás, blusa: estampa na parte superior esquerda da frente) e na cor verde água, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COTEX 18,84

20 240798 UND

Calça confeccionada em tecido Tactel, 100% poliéster, com 2 bolsos na parte de trás e dois bolsos nas laterais, acabamentos das pernas com barras, bordada logomarca do UPA 24H no bolso direito de trás, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COTEX 14,45

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/16-PMMPROCESSO Nº. 302/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 06/06//16 À 05/06/17.

OBJETO: Para contratação de empresas especializadas para o FORNECIMENTO DE TESTES E MATERIAIS DE LABORATÓRIO (re-agentes, corantes e testes) COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, destinado ao Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA - CNPJ nº. 01.759.236/0001-79.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 1823 UNDTeste de hemograma, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HORIBA ABX 2,180

J. R. EHLKE & CIA. LTDA - CNPJ nº. 76.730.076/0001-34.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 111748 UND

Teste de gasometrias com comodato de equipamento e todos reagentes, papel, assis-

tência técnica e científica, eletrodos isento de manutenção, sem uso de gases com as

seguintes características:

1) Medir parâmetros: pH, PCO2, PO2, no mínimo;

2) Estar apto a calcular excesso de base, bicarbonato, Hemoglobina e saturação de 02;

3) Possuir interfaceamento de dados com o sistema de informática do Laboratório

do Hospital Municipal de Maringá, sendo a contratada totalmente responsável pelo

interfaceamento;

IL/USA 11,900

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PÁG. 18MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

4) Possuir programa de controle de qualidade diário com entrega de controles;

5) Calibração automática;

6) Sistema de Limpeza automática;

7) Possuir Registro no Ministério da Saúde;

8) Fornecer catálogo;

(conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

4 91793 UND

Teste tempo de atividade de protrombina (TP) com fornecimento de tromboplastina

cálcica pronta para uso e tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPa), com for-

necimento de cefaloplastina ativada e cloreto de cálcio 0,025 mol/L prontos para uso.

Comodato de equipamento microprocessado com 2 canais de leitura, papel, cubetas

descartáveis com magneto para 100% dos testes, calibradores e demais acessórios,

inclusive controle (fornecer catálogo). Média de 2 TP para 1 TTPa, (conforme Especi-

ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

IL/USA 1,800

5 240139 UNDTeste urina automatizada, sedimento e bioquímica, comodato de equipamento, (confor-

me Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).ALERE 5,700

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ sob nº. 54.516.661/0027-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 90258 UNDTeste de bioquímica – automação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

JOHNSON & JOHN-SON

1,200

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 160/16-PMMPROCESSO Nº. 1077/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 185/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/08/16 À 28/08/17.

OBJETO: Para “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS” necessários ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, Casa de Programa de Saúde da Família, Hospital Municipal de Maringá, Policlínicas, UPA Zona Norte, UPA Zona Sul, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU e Farmácia 24 horas; para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

CENTERMEDI – COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 03.652.030/0001-70.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

26 1543 AMP. Clorpromazina 5mg/Ml Iv/Im Solução Injetável, Ampola 5ml HYPOFARMA 1,000

CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP - CNPJ nº. 01.328.535/0001-59.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

35 1277 FCO Dipirona Sódica 500mg/Ml Gotas Frasco Com No Mínimo 10ml FARMACE 0,570

51 1442 AMP. Hidrocortisona 500mg injetável frasco- ampola TEUTO 5,470

64 96250 COMPR Metildopa 250mg comprimido SUN PHARMA 0,147

102 1631 COMPR Vitamina complexo b (b1, b2, b3, b5 e b6) comprimido NATULAB 0,045

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

20 101889 COMPR Ciproterona Acetato, Associada À Etinilestradiol, 2mg + 0,035mg Drágea MABRA 0,095

34 94274 COMPR Diosmina, Associada À Hesperidina, 450mg + 50mg Comprimido NEO QUIM/ HYP/BRAIN 0,310

37 1324 COMPR Doxiciclina 100mg comprimido PHARLAB 0,129

67 1359 FCO Metoclopramida Cloridrato 4mg/Ml Solução Oral Frasco Com No Mínimo 10ml MARIOL 0,480

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ nº. 44.734.671/0001-51. l

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 244018 AMP. Atracúrio, besilato 10mg/mL injetável ampola 2,5mL CRISTÁLIA 7,900

11 1530 COMPR Biperideno 2mg comprimido CRISTÁLIA 0,191

12 1531 AMP. Biperideno Lactato 5mg/Ml Injetável Ampola 1ml CRISTÁLIA 1,660

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PÁG. 19MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

15 1523 BISNAG COLAGENASE 0,6U/g POMADA BISNAGA 30G CRISTÁLIA 9,950

21 244023 AMP. Cisatracúrio, besilato 2mg/mL injetável ampola 5mL CRISTÁLIA 15,360

22 1537 COMPR Clonazepam 2mg comprimido CRISTÁLIA 0,050

24 1542 COMPR Clorpromazina 25mg comprimido CRISTÁLIA 0,195

25 1544 FCO Clorpromazina 40mg/Ml Solução Oral Frasco Com No Mínimo 20ml CRISTÁLIA 4,810

57 1564 COMPR Levomepromazina 25mg comprimido CRISTÁLIA 0,314

88 244037 AMP. Propofol emulsão injetável frasco ampola 20mL CRISTÁLIA 4,900

93 1522 BISNAGRetinol, Associado C/Aminoácidos+ Metionina+ Cloranfenicol, 10.000ui + 25mg + 5mg + 5mg/G, Pomada Oftálmica Bisnaga Com 3,5g

CRISTÁLIA 7,450

101 1588 FCO Tropicamida 10mg/mL solução oftálmica 5mL LATINOFARMA 9,590

CRISTALMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP - CNPJ nº. 02.486.788/0001-13

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

76 96542 BISNAG Neomicina + bacitracina pomada 50g TEUTO 6,700

81 247249 AMP. Ondansetrona (cloridrato), 2mg/mL ampola contendo 2mL de solução estéril injetável. HYPOFARMA 0,750

99 1367 COMPR Tinidazol 500mg comprimido GERMED 0,762

DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA - CNPJ nº. 00.656.468/0001-39.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

98 1432 AMP. Terbutalina sulfato 0,5mg/mL injetável ampola 1mL HIPOLABOR 1,439

DIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 02.520.829/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

96 106610 COMPR Sinvastatina 40mg comprimido. SANVAL/SIMILAR 0,115

GENÉSIO A MENDES & CIA. LTD - CNPJ nº. 82.873.068/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 246050 FCO Alteplase 50mg + 50mL diluente- pó liofilizado injetável – frasco- ampola ACTILYSE/BOEH-RINGER 1873,850

41 4008 AMP. Estreptoquinase 1.500.000ui Injetável Frasco- Ampola STREPTASE 951,960

72 101892 COMPR Montelucaste Sódico 5mg Comprimido Mastigável MONTELAIR/ACHE 0,328

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº. 01.571.702/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 107865 FCO

AGUA destilada, estéril, frasco ou bolsa 100ml, acondicionado em frasco ou bolsa

plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução,

conter dois sítios, sendo um auto- vedável para adição de soluções ao interior da bolsa

e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os

tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individual-

mente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação

e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade.

HALEX ISTAR 1,640

66 1360 AMP. Metoclopramida 5mg/mL injetável ampola 2mL ISOFARMA 0,250

INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 12.889.035/0001-02.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

91 1369 COMPR Ranitidina Cloridrato 150mg Comprimido MEDQUÍMICA 0,064

94 247250 AMP.Ropivacaína (cloridrato), 7,5mg/mL (0,75%) ampola contendo 20mL de solução estéril injetável

TEUTO 11,200

LICIMED DIST. DE MED., CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA. CNPJ nº. 04.071.245/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

27 111723 COMPR DOXAZOSINA mesilato 2mg - comprimido EUROFARMA 0,100

85 246770 FR/AMP Polimixina B (sulfato) 500.000UI pó liofilizado solução injetável frasco- ampola EUROFARMA 32,000

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PÁG. 20MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

LONDRICIR – COM. DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP - CNPJ nº. 00.339.246/0001-92.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

47 1455 AMP. Furosemida 10mg/Ml Solução Injetável Ampola 2ml TEUTO - GENÉRICO 0,330

MULTIFARMA COMERCIAL LTDA – CNPJ nº. 21.681.325/0001-57.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 1294 AMP. Amiodarona 50mg/Ml Injetável Ampola 3ml HIPOLABOR 1,390

44 244029 AMP. Fentanila, citrato 50mcg/mL injetável ampola 2mL HIPOLABOR 0,750

PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº. 13.485.130/0001-03.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

53 227647 UND Imiquimode 50mg/g creme dermatológico sachês com 0,25grFMQ/IXIUM/ REF.:/N°REGISTRO

1.0390.0176.002-68,840

63 103179 AMP. Medroxiprogesterona acetato 150mg/mL injetável ampola 1mL

P F I Z E R / D E P O P R O -

- V E R A / R E F. : / N ° R E G I S -

TRO:1.0216.0213.003-2

11,870

65 1525 COMPR Metilfenidato cloridrato 10mg comprimido

N O V A R T I S / R I T A L I -

- N A / R E F . : / N ° R E - G I S -

TRO:1.0068.0080.008-1

0,842

87 1618 COMPR Propatilnitrato 10mg comprimidoF M Q / S U S - R AT E / R E F. : /

N°REGISTRO:1.0390.0182.002-90,354

PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº. 02.816.696/0001-54.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 1529 COMPR AMITRIPTILINA 25mg, comprimido TEUTO 0,027

10 1501 AMP. Bicarbonato de sódio 8,4% solução injetável ampola 10mL SAMTEC 0,438

13 244019 AMP. Bromoprida 5mg/mL injetável ampola 2mL WASSER 0,560

14 1532 COMPR Bromazepam 3mg comprimido TEUTO 0,043

16 1314 AMP. Ceftriaxona Sódica 1g, Pó Para Solução Injetável Endovenoso Frasco- Ampola MYLAN 1,490

17 244021 FCO Cetoprofeno 100mg injetável frasco- ampola com pó liofilizado UNIÃO QUÍMICA 2,600

32 1451 COMPR Digoxina 0,25mg comprimido PHARLAB 0,038

33 3965 FCO Dimeticona, 75 mg/ml, suspensão oral, gotas frasco com no mínimo 10 ml HIPOLABOR 0,600

46 1554 COMPR Fluoxetina 20mg Cápsula TEUTO 0,038

69 111724 BISNAG Miconazol Nitrato 20mg/G Creme Dermatológico Bisnaga Com 28g HIPOLABOR 1,190

70 1570 AMP. Midazolam 5mg/mL injetável ampola 10mL HIPOLABOR 1,950

75 244034 AMP. Naloxona, cloridrato 0,4mg/mL injetável ampola 1mL HIPOLABOR 2,950

84 1461 AMP. Pentoxifilina, 20 mg/ml, solução injetável ampola 5 ml UNIÃO QUÍMICA 1,380

PRATI DONADUZZI & CIA. LTDA - CNPJ nº. 73.856.593/0001-66.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

29 1436 BISNAG Dexametasona Creme Dermatológico 0,1% Bisnaga Com No Mínimo 10g PRATI DONADUZZI 0,620

39 4882 FCO Eritromicina Estolato 50mg/Ml Suspensão Oral Frasco Com No Mínimo 60ml PRATI DONADUZZI 2,550

43 1429 FCOFenoterol Bromidrato 5mg/Ml Solução Para Nebulização Gotas Frasco Com No Mínimo

20mlPRATI DONADUZZI 1,950

80 1491 COMPR Omeprazol 20mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,035

83 1280 COMPR Paracetamol 500mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,039

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 04.355.394/0001-51.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

68 203863 AMP. Metoprolol 1mg/mL injetável ampola 5mL ASTRAZE-NECA 22,130

79 91333 CAPS Nortriptilina Cloridrato 25mg Cápsula RANBAXY FARMACÊU-TICA 0,190

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PÁG. 21MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - CNPJ nº. 81.706.251/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

30 1289 FCO Dexclorfeniramina 0,4mg/Ml Sem Corante Solução Oral Frasco Com No Mínimo 120 Ml NATULAB 1,130

48 1480 COMPR Glibenclamida 5mg comprimido MEDQUÍMICA 0,020

58 111207 COMPR Levotiroxina Sódica 100mcg Comprimido MERCK 0,078

59 92684 COMPR Levotiroxina Sódica 25mcg Comprimido MERCK 0,078

60 91825 COMPR Levotiroxina Sódica 50mcg Comprimido MERCK 0,071

92 1370 FCO Ranitidina Cloridrato, 15 Mg/Ml, Suspensão Oral Frasco Com No Mínimo 120ml NATIVITA 3,858

95 1406 COMPR Sinvastatina 20mg comprimido SANDOZ 0,056

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 161/16-PMMPROCESSO Nº. 999/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 193/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 31/08/16 À 30/08/17.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de HORTIFRUTIGRANJEIROS, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Lo-gística - SEMAT:

J.T.F. COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.790.161/0001-80.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 362 KGALFACE CRESPA - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas

de insetos.CEASA MARINGÁ 8,25

6 365 KGBANANA NANICA OU CATURRA - de tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme, em

estado “de vez”, isto é, prestes a amadurecer..CEASA MARINGÁ 4,35

7 6601 KGBANANA PRATA - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda

para madurar, ou seja, de vez.CEASA MARINGÁ 4,27

21 203410 KGLARANJA PÊRA - unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões

mecânicas e microbianas.CEASA MARINGÁ 1,61

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 357 KGABÓBORA CABOTIÁ - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições,

tamanho médio e casca íntegra.CEASA MARINGÁ 2,49

4 90539 KGAbóbora Moranga - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho

médio e casca íntegra.CEASA MARINGÁ 2,44

5 359 KGABÓBORA PAULISTA - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições,

tamanho médio e casca íntegra.CEASA MARINGÁ 2,49

9 362 KGALFACE CRESPA - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas

de insetos.CEASA MARINGÁ 8,25

12 203406 KG Almeirão - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos CEASA MARINGÁ 8,97

13 364 KGBanana maçã - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda para

madurar, ou seja, “de vez”CEASA MARINGÁ 4,27

14 365 KGBANANA NANICA OU CATURRA - de tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme, em

estado “de vez”, isto é, prestes a amadurecer..CEASA MARINGÁ 4,35

15 6601 KGBANANA PRATA - deverá ter tamanho médio, casca lisa, de cor uniforme e estar ainda

para madurar, ou seja, de vez.CEASA MARINGÁ 4,27

38 203410 KGLARANJA PÊRA - unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões

mecânicas e microbianas.CEASA MARINGÁ 1,61

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PÁG. 22MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

43 102720 KGMANDIOCA ou AIPIM “de primeira”, sem casca, lavada, sem terra, embalada a vácuo e de fácil cozimento.

CEASA MARINGÁ 4,89

M N C ALIMENTOS EIRELI EPP - CNPJ nº. 80.774.789/0001-77.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 309 KGALHO NACIONAL OU IMPORTADO - Roxo ou Branco, Tipo (TP) 3 a 4 ou superior, de boa qualidade, com dentes grandes, sem sinais de apodrecimento, firmes, de coloração uniforme, casca lisa e fina e sem excesso de sujidades.

MNC ALIMENTOS 20,10

8 368 KGBatata (ou batata inglesa) Tipo Especial ou Superior - Lisa ou Comum, tenra, limpa, sem lesões mecânicas e microbianas e com as propriedades organolépticas inerentes ao produto.

MNC ALIMENTOS 4,05

10 371 KGBeterraba - tamanho médio, com coloração normal, consistência firme, meio lisa, sem re-entrância, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto.

MNC ALIMENTOS 3,10

11 373 KGBrócolis - Deve estar tenra, de cor verde escuro, no ponto, sem lesões mecânicas e sem parasitas.

MNC ALIMENTOS 8,23

12 107914 KGCAQUI chocolate, unidades firme, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e micro-bianas, estar parcialmente maduro.

MNC ALIMENTOS 4,25

13 375 KGCebola Nacional ou Importada, de tamanho grande, casca lisa, sem lesões ou sinais de apodrecimento.

MNC ALIMENTOS 4,24

16 378 KG CHUCHU - cor verde claro, tamanho médio e sem sinais de amadurecimento excessivo. MNC ALIMENTOS 3,13

19 1108 KG ESPINAFRE - Folhas verdes escuras frescas, sem picadas de insetos e manchas amarelas. MNC ALIMENTOS 12,83

25 90548 KGMANGA TOMMY - unidade de tamanho médio, parcialmente maduro e com a casca integra, cor e sabor característico do produto.

MNC ALIMENTOS 5,30

26 1046 KGMELANCIA “Redonda ou Comprida”, de tamanho grande, casca lisa e sem lesões mi-crobianas ou mecânicas, polpa firme e suculenta e sem sinais ou estados de maturação excessiva (passada).

MNC ALIMENTOS 1,95

27 399 KGMelão Amarelo (de casca amarela), parcialmente maduro e com a casca íntegra e sem amassamentos e lesões microbianas.

MNC ALIMENTOS 3,85

28 203413 DZOVOS DE GALINHA - proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, com peso míni-mo de 50 g, classe A especial. A gema deve ser translúcida, homogênea, firme, consistente e sem manchas. Câmara de ar fixa.

SÃO JOÃO 4,26

34 417 KGVAGEM VERDE - deve estar tenra, de cor característica do produto, sem lesões mecânicas, sem parasitas e ser de fácil cozimento. Estar acondicionada de forma que não prejudique a qualidade do produto.

MNC ALIMENTOS 10,23

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 111964 KGAbobrinha menina - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca íntegra.

MNC ALIMENTOS 3,97

10 309 KGALHO NACIONAL OU IMPORTADO - Roxo ou Branco, Tipo (TP) 3 a 4 ou superior, de boa qualidade, com dentes grandes, sem sinais de apodrecimento, firmes, de coloração uniforme, casca lisa e fina e sem excesso de sujidades.

MNC ALIMENTOS 20,10

11 247233 KGAlho poró, in natura. Folhas verdes largas, inteiras, bulbo alongado. Sem manchas e sem picadas de insetos. Livre de resíduos, sujidades, insetos e parasitas. Sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

MNC ALIMENTOS 17,79

17 368 KGBatata (ou batata inglesa) Tipo Especial ou Superior - Lisa ou Comum, tenra, limpa, sem lesões mecânicas e microbianas e com as propriedades organolépticas inerentes ao produto.

MNC ALIMENTOS 4,05

20 371 KGBeterraba - tamanho médio, com coloração normal, consistência firme, meio lisa, sem re-entrância, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto.

MNC ALIMENTOS 3,10

21 373 KGBrócolis - Deve estar tenra, de cor verde escuro, no ponto, sem lesões mecânicas e sem parasitas.

MNC ALIMENTOS 8,23

22 107914 KGCAQUI chocolate, unidades firme, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e micro-bianas, estar parcialmente maduro.

MNC ALIMENTOS 4,25

24 375 KGCebola Nacional ou Importada, de tamanho grande, casca lisa, sem lesões ou sinais de apodrecimento.

MNC ALIMENTOS 4,24

28 247235 KG

Chicória extra in natura, fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem de-senvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

MNC ALIMENTOS 8,88

29 378 KG CHUCHU - cor verde claro, tamanho médio e sem sinais de amadurecimento excessivo. MNC ALIMENTOS 3,13

31 380 KGCOUVE MANTEIGA - folhas inteiras frescas, sem picadas de insetos, coloração verde e sem presença de manchas amarelas.

MNC ALIMENTOS 8,74

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PÁG. 23MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

33 1108 KG ESPINAFRE - Folhas verdes escuras frescas, sem picadas de insetos e manchas amarelas. MNC ALIMENTOS 12,83

34 111968 KG Gengibre MNC ALIMENTOS 9,49

35 89741 KGGoiaba branca ou vermelha, com peso de 150 a 180 gramas por fruta, em estado de pré--amadurecimento (de vez) e sem presença de larvas.

MNC ALIMENTOS 5,92

44 90548 KGMANGA TOMMY - unidade de tamanho médio, parcialmente maduro e com a casca integra, cor e sabor característico do produto.

MNC ALIMENTOS 5,30

45 247231 KG Manjericão in natura. Folhas verdes inteiras sem manchas e sem picadas de insetos. MNC ALIMENTOS 31,99

47 1046 KGMELANCIA “Redonda ou Comprida”, de tamanho grande, casca lisa e sem lesões mi-crobianas ou mecânicas, polpa firme e suculenta e sem sinais ou estados de maturação excessiva (passada).

MNC ALIMENTOS 1,95

48 399 KGMelão Amarelo (de casca amarela), parcialmente maduro e com a casca íntegra e sem amassamentos e lesões microbianas.

MNC ALIMENTOS 3,85

49 112034 KGMEXERICA (tipo bergamota) - consistência firme, casca meio lisa, sem lesões mecânicas e microbianas, de cor e odor característico do produto, sabor adocicado e parcialmente madura. Acondicionadas em caixas plásticas fenestradas.

MNC ALIMENTOS 2,96

52 203413 DZOVOS DE GALINHA - proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, com peso míni-mo de 50 g, classe A especial. A gema deve ser translúcida, homogênea, firme, consistente e sem manchas. Câmara de ar fixa.

SÃO JOÃO 4,26

54 1637 KG Pepino japonês MNC ALIMENTOS 3,74

57 111965 KG Pimentão amarelo - estar íntegro com consistência firme e cor característica MNC ALIMENTOS 11,89

61 90537 KG Quiabo - íntegro, com consistência firme e cor característica. MNC ALIMENTOS 5,35

62 247232 KGRabanete extra, in natura, sem rama, compacta e firme, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, livre de enfermidades e materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

MNC ALIMENTOS 13,19

69 111969 KG Uva Niágara Rosada MNC ALIMENTOS 6,39

70 417 KGVAGEM VERDE - deve estar tenra, de cor característica do produto, sem lesões mecânicas, sem parasitas e ser de fácil cozimento. Estar acondicionada de forma que não prejudique a qualidade do produto.

MNC ALIMENTOS 10,23

NASSER & NASSER ALIMENTOS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.260.293/0001-08.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 1107 KGABACAXI - de consistência firme, cor própria do produto, aparência radável, pouco ama-durecimento, sabor adocicado, em perfeitas condições de consumo e com peso de no mínimo 1.200 gramas por fruta.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,29

3 360 KGACELGA - unidade (pés) de tamanhos médios, folhas amplas, macias e sem presença ou picadas de insetos.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,31

9 93816 KGBatata Salsa (ou Mandioca Salsa ou Mandioquinha Salsa) - “de Primeira”, Amarela, pré--lavada (sem presença de terra) e com casca.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

7,75

14 4722 KG CEBOLINHA VERDE - Folhas verdes, frescas, sem manchas e/ou picadas de insetos.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

20,90

15 376 KGCENOURA - deve ter tamanho médio, com coloração normal, consistência firme, meio lisa, sem reentrâncias, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

2,79

17 379 KG Couve flor - estar íntegra sem presença de manchas escuras

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

5,93

20 333 KGLARANJA LIMA - Unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões mecânicas e microbianas.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

4,35

23 394 KGMAÇÃ GALA - CAT-3TP 100 a 150, casca lisa, sem amassamento ou lesões microbianas, cor e sabor característico do produto.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

6,19

24 203412 KGMAMÃO FORMOSA - parcialmente maduro e com a casca íntegra, sem amassamento e lesões microbianas, com sabor adocicado.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

3,28

30 90549 KGPÊSSEGO fruta, unidade firme, casca aveludada, sem lesões mecânica e microbiana, estar parcialmente maduro e sabor adocicado.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

5,14

Page 24: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2657.pdf · - Jair Pereira Calegari – Guarda Municipal - Jean Carlos Marques Silva – Vereador ... RENATO MARÇAL RIBEIRO EQUIPE DE APOIO...:

PÁG. 24MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

31 6600 KGPONCÃ - consistência firme, casca meio lisa, sem lesões mecânicas e microbianas, acondicionadas em caixas plásticas fenestradas, apresentar cor e odor característico do produto e sabor adocicado, estar parcialmente madura.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,87

32 98800 KGREPOLHO - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições, o peso unitário deve ser em torno de 2 ½ kg, sem larvas, parasitas e danos mecânicos que comprometam o produto. Acondicionados em embalagem que permita a ventilação.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

2,61

33 416 KGTOMATE - produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para consumo.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

4,04

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 245134 KG Abacate in natura.NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,29

2 1107 KGABACAXI - de consistência firme, cor própria do produto, aparência agradável, pouco amadurecimento, sabor adocicado, em perfeitas condições de consumo e com peso de no mínimo 1.200 gramas por fruta.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,29

7 360 KGACELGA - unidade (pés) de tamanhos médios, folhas amplas, macias e sem presença ou picadas de insetos.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,31

8 361 KG Agrião - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetosNASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

11,68

16 203409 KGBatata Doce Roxa - tenra, limpa, sem lesões mecânicas e microbianas que comprometam o produto e com as características organolépticas adequadas.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,17

18 93816 KGBatata Salsa (ou Mandioca Salsa ou Mandioquinha Salsa) - “de Primeira”, Amarela, pré--lavada (sem presença de terra) e com casca.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

7,75

19 370 KG Berinjela extra A - estar íntegra e cor característicaNASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

2,99

23 221161 KG CaráNASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,39

25 4722 KG CEBOLINHA VERDE - Folhas verdes, frescas, sem manchas e/ou picadas de insetos.NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

20,90

26 376 KGCENOURA - deve ter tamanho médio, com coloração normal, consistência firme, meio lisa, sem reentrâncias, sem folhas, sem lesões mecânicas ou microbianas que comprometam o produto.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

2,79

27 377 KGCheiro verde para tempero de alimentos, contendo folhas de plantas verdes, frescas, sem manchas e sem picadas de insetos.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

20,85

30 379 KG Couve flor - estar íntegra sem presença de manchas escurasNASSER & NAS-SER/CEA-SA MA-RINGÁ

5,93

32 112393 KG Espiga de milho com a casca, cor verde, grãos granados e macios.NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,84

36 93946 KG Hortelã em folhas verdes inteiras sem manchas e sem picadas de insetos.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

12,39

37 333 KGLARANJA LIMA - Unidades firmes, casca lisa e brilhante, sabor adocicado, sem lesões

mecânicas e microbianas.

NASSER & NAS-

SER/CEA-SA MA-

RINGÁ

4,35

39 392 KGLIMÃO TAHITI - em estado firme(não murcho), casca lisa e brilhante e sem lesões mecâ-

nicas e/ou microbianas.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

4,60

40 205115 KGMaçã Fuji - CAT-3TP 100 a 150 - casca lisa, sem amassamento ou lesões microbianas,

com cor e sabor característico do produto.

NASSER & NAS-

SER/CEASA MA-

RINGÁ

6,16

Page 25: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2657.pdf · - Jair Pereira Calegari – Guarda Municipal - Jean Carlos Marques Silva – Vereador ... RENATO MARÇAL RIBEIRO EQUIPE DE APOIO...:

PÁG. 25MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

41 394 KGMAÇÃ GALA - CAT-3TP 100 a 150, casca lisa, sem amassamento ou lesões microbianas, cor e sabor característico do produto.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

6,19

42 203412 KGMAMÃO FORMOSA - parcialmente maduro e com a casca íntegra, sem amassamento e lesões microbianas, com sabor adocicado.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,28

46 6602 KG Maracujá azedoNASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

5,59

50 400 KG Milho verde limpo em espigas.NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,89

51 93945 KGMORANGO, fruta, unidades firme, casca lisa e brilhante, sem lesões mecânica e microbia-nas, parcialmente maduro, acondicionado de forma que não amasse ou deteriore o produto.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

14,75

53 203414 KGPEPINO CAIPIRA - Sem imperfeições, larvas ou parasitas, sem danos mecânicos que comprometam o produto, sem sinais de amadurecimento excessivo.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,48

55 205116 KGPêra Importada - variedades Danjour, Pakas, Willians ou Parker, firmes (não murchas), casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas e parcialmente madura.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

9,25

56 90549 KGPÊSSEGO fruta, unidade firme, casca aveludada, sem lesões mecânica e microbiana, estar parcialmente maduro e sabor adocicado.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

5,14

58 3693 KG Pimentão verde - estar íntegro com consistência firme e cor característicaNASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,59

59 111966 KG Pimentão vermelho - íntegro, com consistência firme e cor característica.NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

8,49

60 6600 KGPONCÃ - consistência firme, casca meio lisa, sem lesões mecânicas e microbianas, acondicionadas em caixas plásticas fenestradas, apresentar cor e odor característico do produto e sabor adocicado, estar parcialmente madura.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,87

63 98800 KGREPOLHO - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições, o peso unitário deve ser em torno de 2 ½ kg, sem larvas, parasitas e danos mecânicos que comprometam o produto. Acondicionados em embalagem que permita a ventilação.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

2,61

64 90933 KGRepolho roxo - As folhas internas devem ser turgescentes e sem imperfeições,o peso unitário deve ser em torno de 2,5 Kg, sem larvas, parasitas e danos mecânicos que com-prometam o produto.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

3,43

65 413 KG Rúcula - Folhas íntegras, frescas, cor característica, sem manchas ou picadas de insetos.NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

11,80

66 416 KGTOMATE - produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para consumo.

NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

4,04

67 111963 KGTomate extra A para molho - produto íntegro, sem manchas, picadas de insetos ou sinais de apodrecimento. Estar em ponto de maturação próprio para o consumo.

NASSER & NAS-SER/CEA-SA MA-RINGÁ

3,47

68 1056 KG Uva Itália.NASSER & NAS-SER/CEASA MA-RINGÁ

6,09

TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA - CNPJ nº. 03.478.454/0001-60.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 111964 KGAbobrinha menina - Consistência e cor própria do produto, em perfeitas condições, tamanho médio e casca íntegra.

CEASA/MARINGÁ 3,90

18 380 KGCOUVE MANTEIGA - folhas inteiras frescas, sem picadas de insetos, coloração verde e sem presença de manchas amarelas.

CEASA/MARINGÁ 8,70

22 392 KGLIMÃO TAHITI - em estado firme( não murcho), casca lisa e brilhante e sem lesões me-cânicas e/ou microbianas.

CEASA/MARINGÁ 4,60

29 205116 KGPêra Importada - variedades Danjour, Pakas, Willians ou Parker, firmes (não murchas), casca lisa e brilhante, sem lesões mecânicas e microbianas e parcialmente madura.

CEASA/MARINGÁ 9,25

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 26MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 162/16-PMMPROCESSO Nº. 1339/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 197/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 01/09/16 À 31/08/17.

OBJETO: Para Aquisição de Máquina Lavadora e Secadora de piso; para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

A. PAZINATO MARINGÁ – ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 203418 UNIDLavadora e secadora de piso (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KARCHER 11.750,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 163/16-PMMPROCESSO Nº. 1051/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 204/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 01/09/16 À 31/08/17.

OBJETO: Para contratação de empresa para prestação de serviços de Recarga e Fornecimento de Extintores Veiculares, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA. - ME - CNPJ nº. 84.981.877/0001-09.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 226629 UND PQS - 1kg ABC novo com carga EXTINPAG 74,00

2 226630 UND PQS - 2kg ABC novo com carga EXTINPAG 109,00

3 225961 UND Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 04Kg 49,00

EXTINTORES PARANÁ LTDA. - ME - CNPJ nº. 07.415.012/0001-26.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

4 225962 UND Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 06Kg 69,50

5 242755 UND Recarga de extintor 2KG - ABC 34,80

6 226635 UND Recarga de extintor PQS - 4kg BC 34,80

7 226636 UND Recarga de extintor PQS - 6kg BC 44,70

8 232306 UND Recarga de extintor BC-12KG 59,70

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/16-PMMPROCESSO Nº. 1223/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 191/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 02/09/16 À 01/09/17.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Softwares Windows Server Datacenter 2012 R2 -para uso no Datacenter-em atendi-mento das necessidades da Secretaria Extraordinária de Tecnologia da Informação (SETI), do município de maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

SOLO NETWORK BRASIL S./A – CNPJ nº. 00.258.246/0001-68.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 246625 UNDSoftware (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MICROSOFT 17.180,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/16-PMMPROCESSO Nº. 1066/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 200/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 02/09/16 À 01/09/17.

OBJETO: Para contratação de Serviços de Locação de Camas Elásticas, Brinquedos, Carrinho de Pipoca e de Algodão Doce para eventos esportivos, em atendimento à Secretaria Municipal de Esportes - SESP de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

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PÁG. 27MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

LONGO & LONGO LTDA. - ME - CNPJ nº. 11.187.352/0001-14.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 241690 DiáriaLocação Cama Elástica – Tamanho Pequeno, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

105,00

2 241691 DiáriaLocação Cama Elásticas - Tamanho Médio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

110,00

3 241692 DiáriaLocação Cama Elástica - Tamanho Grande, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

120,00

4 241693 DiáriaLocação Brinquedo Inflável - Tobogã Gigante, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

310,00

5 241694 DiáriaLocação Brinquedo Inflável - Centopeia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

230,00

6 241695 DiáriaLocação Brinquedo Inflável - Balão Bolha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

230,00

7 241696 DiáriaLocação Brinquedo Inflável - Mini Tobogã, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

100,00

8 241697 DiáriaLocação Brinquedo Inflável - Castelinho, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

95,00

9 247381 DiáriaLocação de piscina de bolinha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

150,00

10 247383 HorasLocação de carrinho de pipoca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

80,00

11 247416 HorasLocação de carrinho de algodão doce, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

80,00

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 166/16-PMMPROCESSO Nº. 969/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 198/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 02/09/16 À 01/09/17.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Tapetes Personalizados, Colchões, Colchonetes e Artigos de Cama, Mesa e Banho em Geral, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

ALPIN COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA. ME - CNPJ nº. 79.138.509/0001-55.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 208180 UNDPano de prato, medindo 75 cm x 42 cm (tolerância máxima de 2%) (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 1,94

15 219409 JOGOJogo de lençol infantil de berço (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 14,35

17 103390 UNDPANO de prato em tecido atoalhado, alvejado, com acabamento nas laterais, 100% algodão, medindo no mínimo 40 x 65cm.

CONF. APUCARANA 1,90

18 4685 UNDTravesseiro p/ bebê em tecido 100% algodão, enchimento 100% poliéster, com 28 x 35cm (tolerância máxima 2%), com motivo infantil (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 6,49

24 111005 UNDColchonete (colchão) 1,20 (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RG 21,85

29 105983 UNDToalha de mesa - renda, retangular (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 32,90

30 242981 UNIDToalha de mesa 100% poliéster (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 22,90

31 201256 UNDToalha de rosto felpuda (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 4,74

33 239486 UNIDToalha de mesa (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 27,90

34 103408 UNDTOALHA de mesa, redonda, 88% poliéster e 12% de outras fibras, diâmetro 1,60m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 27,90

35 105984 UNDToalha de mesa - retangular: estampadas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 28,99

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PÁG. 28MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

36 107068 UND Guardanapo em tecido - medida de 65 x 45 cm, 100% algodão. CONF. APUCARANA 1,90

39 238450 UNIDAlmofada de espuma revestida em couvin (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CONF. APUCARANA 64,25

42 4254 UND Colchão p/ berço RG 53,95

BIG BAND BANDEIRAS LTDA. ME - CNPJ nº. 81.229.858/0001-24.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 209208 UNDTapete tipo capacho medindo 0,60 m x 1,0 m x 10 mm (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BANDKAP 44,50

25 211712 UNDCapacho vulcanizado em vinil personalizado, medindo 2 m x 1,60 (conforme Especi-ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BANDKAP 345,00

27 106446 UNDTapete tipo capacho em vinil com 1,40m x 0,80m com bordas pintadas. com filamentos de vinil, costado sóliso antiderrapante, na cor cinza escuro (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BANDKAP 168,00

28 239485 UNIDTapete (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BANDKAP 3.360,00

F.P. GARALUZ – ME - CNPJ nº. 07.299.558/0001-69.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 203300 UNIDColchão de Solteiro densidade 28 (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LIDER LAR 193,90

37 6598 UNDColchão solteiro (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LIDER LAR 369,50

GALERIA DOS ESPORTES EIRELI – EPP - CNPJ nº. 03.159.962/0001-86.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 107067 UNDACOLCHOADO Edredom, solteiro, medida aprox. de 2,20 x 1,60 m, fio 30/1 linha fashion, 100% algodão (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPOR-TES

34,70

3 233707 UNDEdredon liso, solteiro, revestido em tecido misto, 180 fios, verde bandeira, medindo 140 x 215 cm, com várias estampas (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPOR-TES

33,00

4 107809 JOGOJogo de lençol para casal (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPOR-TES

34,90

5 93658 JOGOJOGO de lençol solteiro contendo: 01 lençol com elástico 0,90m x 0,30m x 1,90m; 01 sobre lençol 1,60m x 2,70m e 01 fronha em algodão antialérgico (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPOR-TES

29,99

11 217369 UNDToalha de mesa medindo 1,40 x 2,70, composição 100% algodão (conforme Especi-ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPOR-TES

20,00

12 217967 UNIDToalha de rosto - Medida de 50 x 75 cm, 100% Algodão, cor amarela (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPOR-TES

3,69

13 96237 UNDTOALHA social felpuda (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPOR-TES

1,69

26 95689 UNDTapete (jogo) (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BANOKAP 3.200,00

43 234892 UND Capa para colchão hospitalar confeccionado em courvim, nas medidas 193 X 80 X 13 cmGALERIA DOS ESPOR-TES

20,50

44 234891 UND Capa para colchão hospitalar confeccionado em courvim, nas medidas 193 X 90 X 13 cmGALERIA DOS ESPOR-TES

20,50

MJD COMERCIAL EIRELI- EPP - CNPJ nº. 23.418.160/0001-50.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 218182 UNDPANO de prato, alvejado, com acabamento nas laterais, 100% algodão, medindo no mínimo 40 x 70cm (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FLABOM 1,72

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PÁG. 29MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

7 208325 UNDPano de prato, medindo no mínimo 40 cm x 65 cm (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FLABOM 1,72

10 222198 UNDToalha de banho felpuda, 100% algodão 70 cm x 1,40 cm, Cor azul (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FLABOM 7,97

32 30 UNDTOALHA de banho, 100% algodão pre lavado e pre encolhido, medindo 0,70 x 1,40 (tolerância máxima de 2%), lisa (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FLABOM 8,50

MRG PASCUALINI E CIA. LTDA. EPP - CNPJ nº. 10.612.480/0001-03.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 6598 UNDColchão solteiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RG COLCHOES 371,00

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

16 247284 UNDManta em microfibra (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RG TECIDOS 29,50

VITTAFLEX IND. E COM. DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA. EPP - CNPJ nº. 09.174.668/0001-20.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

14 112328 UNDTravesseiro anatômico, antiácaro, dupla face, lavável, antialérgico, recheio de fibra de silicone. Tamanho mínimo de 50 x 70cm.

VITTAFLEX VITTALY 9,90

21 204337 UNIDPlaca de tatame em E.V.A. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITTAFLEX VITTALY 83,70

22 4255 UNDCOLCHONETE (colchão) (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITTAFLEX VITTALY 22,40

23 104666 UNDColchonete (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITTAFLEX VITTALY 24,70

38 234893 UNDColchonete revestido em courvin (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITTAFLEX VITTALY 59,50

40 247621 UNDAlmofada para correção da postura corporal e/ou para proporcionar melhor conforto a pacientes ou usuários específicos (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITTAFLEX VITTALY 36,50

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 167/16-PMMPROCESSO Nº. 1127/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 209/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 06/09/16 À 05/09/17.

OBJETO: Para Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para Prestação de Serviços de HOSPEDAGEM e LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

LUXTOUR HOTELARIA, EVENTOS E TURISMO LTDA - CNPJ nº. 07.057.670/0001-93.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 215357 UNDHospedagem - Apartamento Individual c/ café da manhã e duas refeições (almoço e jantar), (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

290,00

2 206467 UNDHospedagem - Apartamento duplo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

198,00

3 95825 UND Locação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 2.900,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 231/16-PMMPROCESSO Nº. 1668/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 297/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/11/16 À 29/11/17.

OBJETO: A aquisição de MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS, necessários ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos

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PÁG. 30MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº. 09.340.228/0001-03

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 4839 UNDValeriana officinalis- 40mg ou 50 mg de extrato seco com teor de ácido valerênico de no mínimo 0,8% - comprimidos, cápsulas ou drágeas.

BIONATUS 0,16

2 234557 UNDEspinheira Santa (Maytenus ilicifolia) Comprimido, cápsula ou drágea com extrato seco das folhas padronizado contendo de 13mg. à 20mg. taninos totais por unidade

BIONATUS 0,35

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 232/16-PMMPROCESSO Nº. 1486/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 298/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 01/12/16 À 30/11/17.

OBJETO: Aquisição de Artigos de Aviamentos, Armarinhos e Materiais para Artesanato em Geral, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abaste-cimento e Logística - SEMAT:

LANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA. ME - CNPJ nº. 12.828.163/0001-46

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 5493 UNDFORMA (molde) em silicone para biscuit, de formas variadas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

POLYCOL 4,17

16 105284 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Rosa. PARAMOUNT 2,06

17 105277 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Amarela. PARAMOUNT 2,06

18 105278 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Celeste. PARAMOUNT 2,06

19 105279 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Claro. PARAMOUNT 2,06

20 105280 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Escuro. PARAMOUNT 2,06

21 105282 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Azul Royal. PARAMOUNT 2,06

22 105283 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Branca. PARAMOUNT 2,06

23 105285 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Laranja. PARAMOUNT 2,06

24 105286 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Lilás. PARAMOUNT 2,06

25 105287 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Marrom Claro. PARAMOUNT 2,06

26 105290 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Pink. PARAMOUNT 2,06

27 105291 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Preta. PARAMOUNT 2,06

28 105292 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Rosa Claro. PARAMOUNT 2,06

29 105294 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Salmão. PARAMOUNT 2,06

30 105295 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Terra. PARAMOUNT 2,06

31 105299 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde. PARAMOUNT 2,06

32 105296 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Claro. PARAMOUNT 2,06

33 105297 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Folha. PARAMOUNT 2,06

34 105298 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Verde Musgo. PARAMOUNT 2,06

35 105300 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Vermelho. PARAMOUNT 2,06

36 105301 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Violeta. PARAMOUNT 2,06

68 217978 UNID Miçanga - Na cor BRANCA, pacote com 500g MP 8,13

69 217982 UNID Miçanga - Na cor DOURADA, pacote com 500g MP 8,13

70 217981 UNID Miçanga - Na cor preto, pacote com 500g MP 8,13

71 217985 UNID Miçanga - Na cor vermelho, pacote com 500g MP 8,13

72 107742 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Amarela. MP 8,13

73 105374 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Azul. MP 8,13

74 105375 PCTE MIÇANGÃO Pacote com 500 gr, cor Branca. MP 8,13

75 105376 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Dourada. MP 8,13

76 105377 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Marrom. MP 8,13

77 105378 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Rosa. MP 8,13

78 105379 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Transparente. MP 8,13

79 105380 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Prata. MP 8,13

80 105381 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Verde. MP 8,13

81 105391 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500 gr, cor Transparente. MP 8,13

82 107741 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Amarela MP 8,13

83 105383 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Azul. MP 8,13

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PÁG. 31MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

84 105384 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Branca. MP 8,13

85 105385 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Dourada. MP 8,13

86 105386 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Marrom. MP 8,13

87 105387 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Prata. MP 8,13

88 105388 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Rosa. MP 8,13

89 105389 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Verde. MP 8,13

90 105390 PCTE MIÇANGUINHA pacote com 500g, cor Vermelha. MP 8,13

92 227041 UNDPapel Termocolante - com 50 cm de largura, tela adesiva que proporciona fixação sem a necessidade de aplicar peso extra ou pressionar o trabalho. Material para patch colagem

FIORELLA 5,35

95 92144 UNDPasta p/ modelagem, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 8,15

97 112355 PCTE Peça para artesanato - Pérola nº 3 - Para colar, pacote com mínimo 500g. MP 37,50

98 112356 PCTE Peça para artesanato - Pérola nº 4 - Para colar, pacote com no mínimo 500g. MP 31,50

99 112362 PCTEPeça para artesanato - Tarracha - Para brincos, composto em pares. Pacote com no minimo 500g.

MP 50,00

100 111264 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: botão - tamanho: médio - embalagem com 500 g MP 27,00

101 111263 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: cristal - tamanho: médio - embalagem com 500 g MP 32,90

102 109031 PCTEPeça para artesanato em acrílico - formato: entremeio com 2 furos - tamanho: médio - em-balagem com 500 g

MP 27,00

103 109029 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: flor - tamanho: médio - embalagem com 500 g MP 27,00

104 109033 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: folha - tamanho: médio - embalagem com 500 g MP 27,00

W. N. AVIAMENTOS EIRELI – ME - CNPJ nº. 23.836.103/0001-91

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 6308 UND FITA métrica para corte de costura, plastificada, largura mínima de 1,5cm BUTTERFLY 1,25

3 227054 UND Gabarito para patchwork - Anjo 19 x 13 cm WE CARE ABOUT 10,37

4 227047 UND Gabarito para patchwork - Borboleta: 14cm x 14 cm WE CARE ABOUT 10,18

5 227049 UND Gabarito para patchwork - Circulo 10 x 10cm WE CARE ABOUT 8,50

6 227051 UND Gabarito para patchwork- - Coração 20 x 13,5cm WE CARE ABOUT 11,05

7 227048 UND Gabarito para patchwork - Estrela 18,5 x 17,5 cm WE CARE ABOUT 10,57

8 227050 UND Gabarito para patchwork - Flores 17 x 17cm WE CARE ABOUT 10,03

9 227056 UND Gabarito para patchwork - Hexágono 14,5 x 17 cm WE CARE ABOUT 11,05

10 227052 UND Gabarito para patchwork - Margaridas 17 x 17cm WE CARE ABOUT 9,86

11 227053 UND Gabarito para patchwork - Pétalas 18,5 x 14,5cm WE CARE ABOUT 9,17

12 227055 UND Gabarito para patchwork - Quadrado 16 x 16 cm WE CARE ABOUT 9,17

13 98554 UND Goma laca incolor, com no mínimo de 100 ml. ACRILEX 4,08

14 98557 UNDGuardanapo para découpage, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TEC 1,05

15 98617 UND Kit de vidro líquido (com componente 1 e 2), no mínimo 70g ACRILEX 18,20

37 105310 PCTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Dourada. LANTECOR 2,00

38 105308 PCTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Prata. LANTECOR 2,00

39 105311 PCTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, cor Rosa. LANTECOR 2,00

40 105309 PCTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades cor Vermelha. LANTECOR 2,00

41 105313 PCTE LANTEJOULA nº 06, em PVC, metalizada, pacote com 1000 unidades, na cor Azul. LANTECOR 2,00

42 105304 PCTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Amarela. LANTECOR 3,10

43 105305 PCTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Azul. LANTECOR 3,10

44 105306 PCTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Prata. LANTECOR 3,10

45 105307 PCTE LANTEJOULA nº 8, pacote com no mínimo 1000 und, cor Vermelha. LANTECOR 3,10

46 105320 UND LINHA para costura, cone com 2000 jardas, cor Azul. TRICHE 3,00

47 97453 UND LINHA para costura, cone com 2000 jardas, cor Branca. TRICHE 3,00

48 105322 UND LINHA para costura, cone com 2000 jardas, cor Verde. TRICHE 3,00

49 6515 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Amarelo. CIRCULO 7,79

50 105355 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul. CIRCULO 7,79

51 105352 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Celeste. CIRCULO 7,79

52 105354 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Royal. CIRCULO 7,79

53 105356 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Bege. CIRCULO 7,79

54 105357 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Branco. CIRCULO 7,79

55 105359 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Laranja. CIRCULO 7,79

56 105360 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Lilás. CIRCULO 7,79

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PÁG. 32MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

57 105361 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Marron. CIRCULO 7,79

58 105362 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Preta. CIRCULO 7,79

59 105358 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor de Rosa. CIRCULO 7,79

60 105364 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Terra. CIRCULO 7,79

61 105367 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde. CIRCULO 7,79

62 105365 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Folha. CIRCULO 7,79

63 105366 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Musgo. CIRCULO 7,79

64 105368 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Vermelha. CIRCULO 7,79

65 105369 UND LINHA para crochê, novelo de 1000 m, na cor Violeta. CIRCULO 7,79

66 203846 MManta acrílica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

F.A. 5,89

67 218622 UNIDMassa pronta para biscuit, cor natural. Massa pronta para usar em trabalhos de artesanato em biscuit (porcelana fria), embalagem com no mínimo 1 Kg

POLYCOL 10,15

91 201096 PCTE Olho para boneco, móvel, Nº 07, pacote com 50 pares. MALULI 1,60

93 6497 UNDPASSA FITA 30% algodão, 70% poliéster, peça com 13 m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 10,33

94 92261 UNDPasta metálica para pintura decorativa (tipo Goldfix), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CORFIX 21,50

96 244047 UNDPeça para artesanato - Pérola nº 10, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LADEIRA 30,70

105 109030 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: gota - tamanho: grande - embalagem com 500 g LADEIRA 26,95

106 109032 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: navete - tamanho: médio - embalagem com 500 g LADEIRA 26,95

107 109034 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: pitanga - tamanho: médio - embalagem com 500 g LADEIRA 31,60

108 6517 UNDPedras - contas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LADEIRA 20,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 233/16-PMMPROCESSO Nº. 1570/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 318/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 02/12/16 À 01/12/17.

OBJETO: Aquisição de Brinquedos em Geral (Pedagógicos, Esportivos e Recreativos), em Atendimento das necessidades das Secre-tarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

TIC TAC COMÉRCIO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA. - ME CNPJ nº. 13.697.291/0001-60

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 103605 UNDJOGO, banco imobiliário, a partir de 8 anos, 2 a 6 participantes, dimensões da embalagem (L x A x P) 50 x 25,5 x 3,8 cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ESTRELA 71,80

2 219728 UND Jogo da vida, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ESTRELA 75,25

3 244061 UNIDJOGO detetive, a partir dos 8 anos, de 3 a 6 jogadores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ESTRELA 50,35

4 103630 UNDDOMINÓ - caixa em madeira com 28 peças, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ED. FUNDA-MEN-TAL

8,60

5 111364 UNDJogo Clássico de Palavras Cruzadas - contendo 01 tabuleiro dobrável, 120 pedras de madeira, 04 suportes de madeira, 01 regra básica. Faixa etária: a partir de 7 anos, (conforme Especi-ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

XALINGO 23,45

7 107077 UNDJogo de damas - 24 pedras, com tabuleiro em madeira medindo 30 x 30 cm, incluso tabuleiro para jogo de trilha.

ED. FUNDA-MEN-TAL

13,50

8 216523 JGJogo de futebol de botão cristal, com 2 times nacionais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

XALINGO 5,80

10 97503 UNDJOGO resta um, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CARLU 26,48

12 206662 UNIDJogo Imagem e Ação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GROW 49,05

14 103609 UNDJOGO super trunfo, a partir de 7 anos, tema, Predadores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GROW 12,26

15 239684 UNIDBrinquedo Pedagógico: Quebra-Cabeça - Ilustrações de Animais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRINKMOBIL 39,60

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PÁG. 33MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

16 206661 UNIDJogo UNO - Baralho composto por 108 cartas de quatro cores: verde, amarelo, vermelho e azul, sendo que as fileiras de cada cor variam entre 0 e 9. Deve possuir manual de instruções

COPAG 9,49

17 5412 UNDBINGO fabricado com madeira reflorestada, conjunto de 75 peças, 20 cartelas numeradas e 1 cartela guia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

XALINGO 21,29

19 205246 UNIDBrinquedo CAMINHÃO CAÇAMBA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

MAGICTOYS 37,73

22 216891 UNDBoneca com banheira e acessórios, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

DIVERTOYS 28,23

23 223952 UND Bola dente de leite - confeccionada em material emborrachado, com bico. LIDER 2,00

24 219040 UNDBrinquedo - FANTOCHE família branca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TIKA 45,00

25 219041 UNDBrinquedo - FANTOCHE família negra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TIKA 45,00

27 239789 UNIDBrinquedo Pedagógico: Blocos em plástico colorido, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BIGSTAR 33,75

28 239786 UNIDBrinquedo: Batedeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MONTE LÍBANO 23,58

31 239795 UNIDBrinquedo: Carrinho modelo Bombeiro em plástico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CALESITA 37,06

32 239785 UNIDBrinquedo: Fazendinha, peças em madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JUNGUES 51,20

33 239787 UNIDBrinquedo: Liquidificador, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MONTE LÍBANO 23,58

34 224007 UNDBrinquedo: Caminhão em miniatura modelo Carro Forte, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ROMA 30,95

35 239796 UNIDBrinquedo: Carrinho modelo Polícia em plástico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CALESITA 37,05

36 200293 UNDPick-up sport line, embalagem, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CALESITA 37,05

37 239850 UNIDBrinquedo Pedagógico: Kit de Cozinha 20 peças confeccionadas em plástico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MONTE LÍBANO 23,59

38 217388 UNDFantoches de animais domésticos: pato, gato, coelho, galo, ovelha, porco, vaca, cavalo, pa-pagaio, cachorro (10 peças 28 cm - feltro), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TIKA 56,25

39 219381 UNIDBrinquedo - Teatro para Fantoche, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CARLU 238,85

41 245335 UNDFantoche deficiente visual, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FANTOCHE GON-ZAGA

21,20

42 245336 UNDFantoche deficiente cadeirante, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FANTOCHE GON-ZAGA

62,20

43 245339 UNDBrinquedo: palhaço equilibrista, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CARIMBRAS 47,20

44 97515 UNDBrinquedo Pedagógico: Blocos Lógicos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

XALINGO 24,31

45 200184 UND Brinquedo Pedagógico: Jogo da Memória dos Números de 0 (zero) à 9 (nove) CARLU 11,28

46 103640 UND Brinquedo Pedagógico: Jogo da Memória: Frutas, Legumes e Hortaliças CARLU 11,28

47 219657 UNDBrinquedo Lego, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MILLAH 68,00

48 103617 UNDJOGO de tabuleiro, a partir de 6 anos, para 2 jogadores, tema: Cara a Cara, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ESTRELA 50,73

50 202132 UNDJogo de domino comum em resina, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

IMPORTADO 12,50

51 103461 JG Brinquedo infantil: jogo para montar (tipo lego), em plástico, atóxico, com 250 peças. MILLAH 37,50

54 232863 UNIDBrinquedo - Jogo Quest, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GROW 66,90

55 239797 UNIDBrinquedo: Carrinho de Boneca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

OLIVEIRA 55,55

56 203236 CXBlocos logicos em madeira, pecas multicoloridas, caixa com 48 pecas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CARLU 21,45

58 205248 UNIDBrinquedo - COZINHA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COTIPLAS 111,25

59 103592 UNDBrinquedo - JOGO war, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GROW 74,38

Page 34: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2657.pdf · - Jair Pereira Calegari – Guarda Municipal - Jean Carlos Marques Silva – Vereador ... RENATO MARÇAL RIBEIRO EQUIPE DE APOIO...:

PÁG. 34MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

60 111086 UNDBrinquedo - Tangran, contendo 70 peças e confeccionado em MDF, a partir de 5 anos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JOTT 23,51

61 103641 UNDBrinquedo Pedagógico: Jogo da Memória: Profissões, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CARLU 11,25

62 242627 UNIDBrinquedo Pedagógico: Mini Market, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

CALESITA 84,00

63 242674 UNIDBrinquedo Pedagógico: Quebra Cabeça de Leitura e Escrita, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TOYSTER 20,16

65 224031 UNDJOGO DA MEMÓRIA ALFABETIZAÇÃO - Conjunto confeccionado em madeira prensada (MDF), impresso pelo sistema silk-screen. Cada jogo contem 40 peças, cada uma medindo 50x50x2,8mm. Acondicionado em caixa de madeira.

CARLU 11,28

66 200185 UNDJogo de pega varetas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

XALINGO 5,44

68 215079 UNDJogo super trunfo, a partir de 7 anos, tema: variados, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GROW 11,10

69 219745 UND Pebolim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). BELFIX 121,94

70 203477 UNIDTabuleiro pedagógico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GROW 74,38

71 91349 UNDBambolê de mangueira com emenda colada com 80 cm de diâmetro encapado com fita adesiva colorido.

ED. FUNDA-MEN-TAL

4,49

74 239782 UNIDBrinquedo: Boneca Maria Chiquinha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TIKA 35,00

75 239843 UNIDBrinquedo Pedagógico: Jogo de Argolas em MDF, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CARLU 18,38

77 218669 UNDPeteca com costura dupla, com base e penas coloridas, fixadas por colagem e presilha plás-tica, enchimento com serragem de madeira, embaladas individualmente em saco plástico.

CIABRINK 5,21

78 91694 UNDBABY GYN - centro de atividades para bebês com chocalhos e móbile, laterais sem canto, atóxico, coloridos.

CALESITA 74,15

80 200190 UND Brinquedo - Kit limpeza completo com carrinho de rodinha rodo e vassoura, pá e balde. MONTE LIBANO 31,63

81 103456 UNDBRINQUEDO Fogareiro com rodas e pias móveis contém concha espátula, jogo de panela,

frigideira com tampa, dois jogos de talheres dois pratos e dois copos.CALESITA 103,89

82 219756 UNDBrinquedo Inflável, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).MOR 28,63

83 224052 UNDCARRINHO de boneca - confeccionado em plástico colorido, atóxico e resistente, contendo

4 rodas, eixo em metal, medindo aproximadamente 430x220x610mm.PAIS E FILHOS 34,88

84 96226 UNDEscorregador, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).LIGLIG 317,63

85 103468 UND GANGORRA dupla, em plástico atóxico, medidas 152x41x48cm. LIGLIG 198,60

86 224049 UND

Gangorra, formato de animal/objeto, confeccionado em polietileno rotomoldado colorido, gangorra com capacidade para 01 criança, possuir pegadores confortáveis, assento desen-volvido para facilitar a montaria da criança, apoio para os pés, encosto para apoio das costas. Medidas mínimas: 0,80 x 0,25 x 0,50 (CxLxA). Deverá ser confeccionada em resina plástica de polietileno de média densidade, composto de aditivos antiestático e anti-UV, que protegem contra raios solares e proporcionam resistência ao produto.

LIGLIG 111,20

88 106987 UND Jogo de Dominó comum, em material plástico. MATRIX 2,00

89 103611 UND JOGO super trunfo, a partir de 7 anos, tema: Animais. GROW 11,15

90 103606 UND JOGO, cai não cai, a partir de 5 anos, 2 a 4 jogadores. ESTRELA 41,04

91 101173 UND Mesa plástica infantil, com 4 cadeiras, em material polipropileno, medindo 70x70x50cm RANNYPLAY 603,60

93 200391 UND

Triciclo com assento anatômico (baixa distância do chão para a criança subir e descer com facilidade e segurança), com cestinha, medidas: comprimento 56cm, largura 37 cm, altura 43 cm, colorido, cores vivas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

XALINGO 59,29

94 247985 UNDJogo de Pebolim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BELFIX 121,94

95 247402 UNDJogo de boliche em madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWART 64,44

99 205169 UNIDJogo gigante de DAMA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MADU 258,65

BIG BALL SPORTS MATERIAL ESPORTIVO LTDA. - ME - CNPJ nº. 20.510.631/0001-68

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 94007 UNDMesa p/ futebol de botão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KLOPF 170,00

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PÁG. 35MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

18 240519 UND CORDA individual em polipropileno, com espessura de 10 mm BIG SPORTS 4,00

21 223960 UNDBola de Borracha nº 10 - Bola de Borracha com válvula, miolo lubrificado e substituível, peso 280 a 300 g, diâmetro de 150 a 160mm e circunferência de 48 a 50 cm.

SILME 10,00

67 216328 UNDJogo de XADREZ, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PANGUE 22,00

87 5662 JG Jogo de cartas Baralho. COPAG 8,00

97 107078 UNDJogo de dominó - com 28 peças, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DOMINOES 49,50

COMERCIAL FARIAS LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.292.519/0001-41

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 205258 UNIDBrinquedo JOGO DA MEMÓRIA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CARLU 12,79

11 220014 UND JOGO de xadrez, escolar, estojo de madeira, peças plásticas, dimensões de 26 x 13 x 4cm. CIABRIANK 15,79

DUPAULA COMÉRCIO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS E ESCRITÓRIO LTDA. - ME CNPJ nº. 01.714.551/0001-80

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 103593 UND JOGO batalha naval 28 x 38cm NIG 48,50

49 103594 UNDJOGO da enciclopédia 23 x 7 x 37cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ESTRELA 67,80

53 219705 UNDBrinquedo - Boneca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SUPER TOYS 56,40

57 205267 UNIDBrinquedo - BONECO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ANJO 48,90

72 239783 UNIDBrinquedo: Boneca Bebê Branca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ANJO 65,00

73 91678 UND Boneca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ANJO 44,20

79 103655 UNDBONECO na cor branca, corpo e pernas de polietileno, cabeça e braços de vinil, olhos mó-veis, 47 cm.

ANJO 51,00

OTT COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA. - EPP - CNPJ nº. 76.486.869/0001-50

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

26 239788 UNIDBrinquedo Pedagógico: Arquitetura em Construção, peças em madeira, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JOTT PLAY 15,00

29 239852 UNIDBrinquedo Pedagógico: Kit de Fantoches - Família Terapêutica Inclusão, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CARLU 124,99

30 239784 UNIDBrinquedo: Construindo Cidades peças em madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JOTT PLAY 126,00

40 242633 UNIDBrinquedo Pedagógico: Torre de Hanói, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JOTT PLAY 16,35

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 234/16-PMMPROCESSO Nº. 1861/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 320/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/12/16 À 04/12/17.

OBJETO: Aquisições de Kit Arame Espetante (concertina) com Instalação, para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públi-cos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

ARRIAS & FRANCA LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.141.199/0001-29

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 962 UNDPrestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARRIAS E FRANÇA 245,00

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 236614 UNDKit arame espetante (concertina), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HF 179,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 36MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235/16-PMMPROCESSO Nº. 1716/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 286/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 06/12/16 À 05/12/17.

OBJETO: Aquisições de Barra, Chapa, Perfil e Tubo de Ferro, Telha, Tela, Chapa de Aço Inoxidável e Cesto de Lixeira Telada, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos -SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

JC FERRAGENS - EIRELI – ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

24 213492 KG Ferro T laminado (aço 1020) - 7/8” x 1/8” (barra 6m) BELGO 3,84

30 202552 KG Ferro cantoneira laminado ½ “x 1/8 BELGO 3,74

KAUEFER - COMÉRCIAL DE FERRO E AÇO LTDA. - CNPJ nº. 81.172.371/0001-52

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 101187 BARRA Cantoneira - 2”x 3/16”, com no mínimo 6 metros de comprimento ARCELOR-MITTAL 59,80

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 111945 ROLOTela Soldada malha 15 x 5 altura 2,00 metros - Fio 12, (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).OLDOFER 389,00

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 5813 BARRA Ferro cantoneira 2” x 1/8”, com abas iguais, em barra de 6 metros COSMETAL 56,90

31 203650 BARRA Ferro Cantoneira 3/4 x 1/8 “ COSMETAL 20,40

42 111945 ROLOTela Soldada malha 15 x 5 altura 2,00 metros - Fio 12, (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).OLDOFER 389,00

M P L METALÚRGICA PARANÁ LTDA. ME - CNPJ nº. 81.192.759/0001-15

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 213498 UND Chapa em aço carbono n.18 (1,20mm) - 2,00 x 1,00 m MPL 84,85

10 203648 UND Chapa expandida 2,0m x 1,0m - 1/8” MPL 54,00

27 239834 BARRABarra de ferro ou aço 1020 redonda trefilada 3/8”- 9,53 mm com no mínimo 6m de com-

primentoMPL 16,00

29 243348 UND Chapa em aço carbono n. 20 (1,20mm) - 2,00 x 1,00 m MPL 63,90

43 243684 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 3” - parede 1,5mm - (Barra 6m) MPL 79,90

44 243685 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 1” - parede 1,2 mm - (Barra 6m) MPL 20,95

45 243686 BARRA Tubo industrial redondo COM costura DN 1” ½ parede 1,5 mm - (Barra 6m) MPL 40,00

46 243687 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 1” - parede 1,50mm (barra 6m) MPL 26,00

47 243688 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 1” - parede 2,00mm (barra 6m) MPL 34,00

48 243689 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 1,2”- parede 1,20mm (barra 6m) MPL 30,95

49 243690 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 2” - parede 1,50mm (barra 6m) MPL 53,85

50 243692 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 3/4” - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 15,50

51 213506 BARRA Tubo industrial retangular 40x80mm - parede 1,50mm (barra 6m) MPL 81,00

57 101190 BARRA Metalão 30mm x 50mm x 1200mm MPL 43,90

67 103718 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1/2” ou 12,70mm, com no mínimo 6m de

comprimentoMPL 31,00

69 103722 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 7/8” ou 22,23mm, com no mínimo 6m de

comprimentoMPL 93,45

70 103723 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1” ou 25,40mm, com no mínimo 6m de

comprimentoMPL 123,00

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PÁG. 37MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

71 103724 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1.1/4” ou 31,75mm, com no mínimo 6m de comprimento

MPL 195,00

72 103726 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1.1/2” ou 38,10mm, com no mínimo 6m de comprimento

MPL 275,00

73 103728 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1.3/4” ou 44,45mm, com no mínimo 6m de comprimento

MPL 399,85

78 202397 KG Corrente de aço polido 5,0 mm MPL 11,50

79 243693 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 3/4”- parede 0,90mm (barra 6m) MPL 12,00

80 213502 BARRA Tubo industrial quadrado 20x20mm - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 21,35

81 213503 BARRA Tubo industrial quadrado 30x30mm - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 32,85

82 213504 BARRA Tubo industrial quadrado 40x40mm - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 43,85

87 213505 BARRA Tubo industrial retangular 30x50mm - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 43,85

88 202629 BARRA Tubo 80 mm x 40 mm parede 1,5 mm MPL 82,50

92 243691 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 2” - parede 2,00mm (barra 6m) MPL 71,50

93 243694 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 5,8” - parede 1,50mm (barra 6m) MPL 15,80

94 247221 BARRA Tubo Industrial redondo 1 1/4 - parede 1,50 MPL 29,95

M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME - CNPJ nº. 09.140.652/0001-04

LOTE II

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

90 202402 KG Corrente de aço zincado 5,0 mm SÃO RAPHAEL 14,40

MAGNUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REDES ESPORTIVAS - EIRELI – EPP CNPJ nº. 11.358.329/0001-45

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

95 6313 UNDCesto p/ lixo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).

MAGNUM/ Espec: Cfe. edital

98,90

RD COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI – ME - CNPJ nº. 23.037.457/0001-76

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 239482 BARRA Barra de ferro cantoneira 1.1/2 x 1/4 KIFERRO 70,40

2 239829 BARRA Barra de ferro ou aço 1020 quadrada 1/2” KIFERRO 26,79

3 111417 BARRA Barra de Ferro ou aço 1020 quadrada 3/8” KIFERRO 16,49

4 94010 UND Barra de ferro tubo 30x30 parede 120 KIFERRO 31,80

5 112452 BARRA Cantoneira - 1” ½ x 1/8”, com no mínimo 6m de comprimento KIFERRO 42,30

6 89374 BARRA Cantoneira - 1” x 1/8” (Barra 6m) KIFERRO 26,00

7 665 KG Cantoneira - 7/8” x 1/8” (barra 6m) KIFERRO 3,70

8 213480 BARRA Cantoneira abas iguais, ferro laminado - 1/2” x 1/8” (barra 6m) KIFERRO 13,20

11 219905 BARRA Ferro cantoneira 1 x 1/8 - (2145 kg) KIFERRO 26,00

13 3727 BARRA Ferro cantoneira - 3/4” x 1/8” KIFERRO 20,40

14 219906 BARRA Ferro cantoneira 7/8x1/8 - (2145kg) KIFERRO 21,24

15 5178 BARRA Ferro chato laminado (aço 1020) - 2” x 1/8” (barra 6m) KIFERRO 24,15

16 106245 BARRA Ferro chato laminado (aço 1020) - 1/2” x 1/8” KIFERRO 7,40

17 213482 BARRA Ferro chato laminado (aço 1020) - 1 x 1/8 (barra 6m) KIFERRO 13,95

21 227362 UND Telha trapezoidal de aço galvanizado 0,50 mm com 1,10 x 6,00 m ALUMETAL 151,90

22 3726 KG Ferro chato laminado (aço 1020) - 1” x 1/4” (barra 6m) KIFERRO 3,80

23 213484 KG Ferro chato laminado (aço 1020) - 1” x 3/16” (barra 6m) KIFERRO 3,80

25 103715 BARRABarra de Ferro ou aço redonda mecânica - 3/8” ou 9,53mm, com no mínimo 6m de com-

primentoKIFERRO 13,55

26 101183 BARRABarra de Ferro ou aço redonda mecânica - 1/2” ou 12,70mm, com no mínimo 6m de com-

primentoMKIFERRO 23,10

28 101187 BARRA Cantoneira - 2”x 3/16”, com no mínimo 6 metros de comprimento KIFERRO 76,40

32 202553 KG Ferro chato Laminado (aço 1020) - 1/2” x 3/16 - (barra 6m) KIFERRO 3,80

33 694 KG Ferro chato laminado (aço 1020) - 2x3/16” - (barra 6 m) KIFERRO 3,80

34 213488 KG Ferro redondo laminado (aço 1020) - 1/2” (barra 6m) KIFERRO 3,80

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PÁG. 38MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

35 213485 KG Ferro redondo laminado (aço 1020) - 1/4” (barra 6m) KIFERRO 3,87

36 213486 KG Ferro redondo laminado (aço 1020) - 5/16” (barra 6m) KIFERRO 3,87

37 213489 KG Ferro redondo laminado (aço 1020) - 5/8” (barra 6m) KIFERRO 3,58

38 5179 BARRA Perfil cadeirinha 25mmx25mm, chapa nº018(1,20mm)-(3m) KIFERRO 22,48

39 89369 BARRA Perfil cadeirinha 45mmx25mm, chapa Nº 018, (1,20mm) - (barra 3m) MKIFERRO 31,59

40 213495 BARRA Perfil cadeirinha 65x25mm, chapa n.18 (1,20mm) - (barra 3m) MKIFERRO 38,76

41 111411 BARRA Perfil T25mmx25mm, chapa nº018(1,20mm)- barra 3,00m KIFERRO 28,43

52 106421 CHAPA Chapa de ferro 3,00m x 1,20m - 3/8” KIFERRO 1.104,93

53 5675 BARRA Ferro ou aço 1020 - tipo cantoneira - 1.1/2 x 3/16”, com no mínimo 6 metros de comprimento KIFERRO 60,00

54 106444 BARRA Ferro ou aço 1020 - tipo cantoneira 2” x 1/4”, com no mínimo 6 metros de comprimento. KIFERRO 101,00

55 239430 BARRA Ferro ou Aço tipo 1020-cantoneira 2”x3/8”, com no mínimo 6 metros de comprimento KIFERRO 149,00

56 101191 BARRA Metalão 20mm x 30mm x 1200mm KIFERRO 21,00

58 109020 BARRA Ferro ou aço chato - ¾” x 1/8”, com no mínimo 6m de comprimento. KIFERRO 11,15

59 106438 BARRA Ferro ou aço chato 1 1/2” x 3/16”, com no mínimo 6 metros de comprimento. KIFERRO 30,19

60 109018 BARRA Ferro ou aço chato - 1 ½” x 1/4”, com no mínimo 6m de comprimento. KIFERRO 41,00

61 239426 BARRA Ferro ou Aço Chato 1.1/2 x 5/16”, com no mínimo 6 m de comprimento KIFERRO 51,93

62 239483 BARRA Ferro ou Aço Chato 1.1/2” x 3/8”, com no mínimo 6m de comprimento KIFERRO 60,46

63 239427 BARRA Ferro ou Aço Chato 3”x1/4”, com no mínimo 6m de comprimento KIFERRO 83,81

64 239429 BARRA Ferro ou Aço Chato 3”x3/8”, com no mínimo 6m de comprimento KIFERRO 125,00

65 103716 BARRABarra de Ferro ou aço redonda mecânica - 5/16” ou 7,94mm, com no mínimo 6m de com-primento

KIFERRO 9,22

66 103719 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 5/8” ou 15,88mm, com no mínimo 6m de comprimento

KIFERRO 47,69

68 103721 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 3/4” ou 19,05mm, com no mínimo 6m de comprimento

KIFERRO 68,55

74 103730 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 2” ou 50,80mm, com no mínimo 6m de comprimento

KIFERRO 523,99

75 103733 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 2.1/2” ou 63,50mm, com no mínimo 6m de comprimento

KIFERRO 820,00

76 103736 BARRABarra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 3” ou 76,20mm, com no mínimo 6m de comprimento

KIFERRO 1.146,17

77 88538 KG Eletrodo 6013 - 3,25mm KIFERRO 9,17

83 111416 BARRA Tubo industrial redondo sem costura DN 3” - parede 1,5mm - Barra 6m. KIFERRO 79,99

84 202631 BARRA Tubo industrial redondo 1” ½ parede 1,5 mm - Barra 6m MKIFERRO 41,30

85 239742 BARRA Tubo industrial redondo sem costura DN 1” - parede 1,50mm (barra 6m) KIFERRO 26,00

86 239744 BARRA Tubo industrial redondo sem costura DN 2” - parede 2,00mm (barra 6m) KIFERRO 61,00

89 213499 UND Chapa em aço carbono n.14 (1,20mm) - 2,00 x 1,00 m KIFERRO 95,00

91 101591 KG Eletrodo 46.00 (E6013) - 2,50 mm KIFERRO 9,99

96 5437 UNDChapa de aço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INOXBRASIL 6.250,00

SULIAN ALANA SOARES – ME - CNPJ nº. 19.028.806/0001-16

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

20 236952 m² Tela tipo Alambrado - Malha 7cm, arame Galvanizado nº 12 TOP ALAMBRADOS 13,85

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 30/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 381/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1898/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por Sr. LAÉRCIO FONDAZZI, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 11/2017-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para Aquisição de Climatizadores de Ar destinados ao atendimento do Almoxarifado Central e à Diretoria de Patrimônio, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Patrimônio e Logística - SEPAT do município de Maringá:

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PÁG. 39MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Fornecedor: ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.176.237/0001-00, com sede na cidade de Maravilha/SC, à Rodovia Juares Domingos Vicari SC 492-KM 1,7, S/Nº, Interior, CEP 89.874-000, fone/fax (49) 3664-8300, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 88.830,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4555 9 UNDClimatizador de ambiente (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

R O T O P L A S T ROTO 190

9.870,00 88.830,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de Climatizadores de Ar destinados ao atendimento do Almoxarifado Central e à Diretoria de Patrimônio, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Patrimônio e Logística - SEPAT do município de Maringá, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 381/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1898/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 30 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, sendo 7 (sete) aparelhos no Almoxarifado Central e 2 (dois) aparelhos na “Diretoria de Patrimônio – DIRPA” - Av. Centenário, 400 – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones: Almoxarifado (44) 3309-8253 – Patrimônio (44) 3309-8277 ou 3309-8278.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista

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no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão

acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) David Carlos Augusto da Costa, Diretor de Logística, matrícula nº. 73.831, portador (a) da CI/RG nº. 6.570.561-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 029.773.999-92 e Suplente Jorge Manuel Carvalho Gonçalves, Chefe de Serviços, matrícula nº. 41.444, RG nº. 14.667.891-9 da SSP/Pr e CPF nº. 011.730.869-27, para exercerem a fiscali-zação e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal

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nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

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Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 02 de Março de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 11/2017– GAPRE

ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 31/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 392/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2083/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Sr. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 12/2017-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de OXIGÊNIO HOSPITALAR LÍQUIDO para atender as necessidades do Hospital Municipal de Maringá e UPA Zona Norte, vinculados à da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: IBG - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 67.423.152/0015-73, com sede na cidade de Guarulhos/SP, à Rua Professor João Cavalheiro Salém, nº 604, Bonsucesso, CEP 07.243-580, fone/fax (11) 2085-1735, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 197.600,00 (cento e noventa e sete mil e seiscentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 90395 190.000 M3Oxigênio hospitalar líquido, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

IBG 1,04 197.600,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de OXIGÊNIO HOSPITALAR LÍQUIDO para atender as necessi-dades do Hospital Municipal de Maringá e UPA Zona Norte, vinculados à da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 392/2016-PMM – PROCESSO Nº. 2083/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;

Page 43: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2657.pdf · - Jair Pereira Calegari – Guarda Municipal - Jean Carlos Marques Silva – Vereador ... RENATO MARÇAL RIBEIRO EQUIPE DE APOIO...:

PÁG. 43MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 30 dias a partir da entre-ga da Nota de Empenho ao fornecedor, nos seguintes endereços:

a) Hospital Municipal de Maringá: Av. Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha 865, Jardim Ipanema - Maringá/PR;

b) UPA Zona Norte: Av. Dona Sophia Rasgulaeff, nº 1053, Jardim Alvorada, Maringá – PR.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que

altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

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PÁG. 44MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Gesse Gutierrez Furlan, Auxi-liar Administrativo, matrícula nº. 31.891, portador (a) da CI/RG nº. 6.738.512-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 787.748.379-15 e Suplente Elaine Conti, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.962, RG nº. 6.410.680-5 da SSP/Pr e CPF nº. 016.152.639-00, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto des-ta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente

pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. Advertência;

12.2.2. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.3. 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo

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cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, Sr. Secretário Municipal da Saúde convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 03 de Março de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

IBG - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 32/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 386/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1827/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para Aquisição e Instalação de PISOS DE BORRRACHA PASTILHADOS, GRANITOS, CUBAS EM INOX DE DIVERSAS MEDIDAS E VÁLVULAS DE ESCOAMENTO, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de patrimônio e Logística - SEPAT:

Fornecedor: L. A. REVERSO & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.311.663/0001-15, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Rua Francisco Antonio Consolaro, nº 403, Parque Industrial Norte IV, CEP 86.806-410, fone/fax (43) 3424-0600, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 153.649,00 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 88927 150 M²Granito, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

REVERSO 250,00 37.500,00

2 93776 150 M²Prestação de Serviço, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

40,00 6.000,00

LOTE III:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 88923 30 UNDCuba de inox, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

TECNOCUBA 120,00 3.600,00

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2 93707 30 UNDPrestação de Serviço, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

28,30 849,00

LOTE VIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 219794 125 M²Granito, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

REVERSO 208,00 26.000,00

2 239021 125 M²Prestação de Serviço, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

30,00 3.750,00

LOTE XI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 248034 150 M²Granito, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

REVERSO 235,00 35.250,00

2 108111 150 M²Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

38,00 5.700,00

LOTE XII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 248020 125 M²Granito, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

REVERSO 242,00 30.250,00

2 108115 125 M²Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

38,00 4.750,00

Fornecedor: M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.093.433/0001-91, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Kakogawa, nº 285, Jardim Vitória, CEP 87.025-000, fone/fax (44) 3263-3536, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 40.697,00 (quarenta mil, seiscentos e noventa e sete reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 750 300 M²Piso de Borracha, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MOCA 53,33 15.999,00

2 113486 300 M²Prestação de Serviços, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 10,00 3.000,00

LOTE IV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4538 30 UNDCuba em Inox, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

FABRINOX 156,40 4.692,00

2 201965 30 UNIDPrestação de Serviço, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 23,60 708,00

LOTE V:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 216286 10 UNDCuba Retangular, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FABRINOX 639,36 6.393,60

2 201369 10 UNDPrestação de Serviço, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 35,64 356,40

LOTE VI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 219796 8 UNDCuba, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FABRINOX 415,00 3.320,00

2 201367 8 UNDPrestação de Serviço, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 35,00 280,00

LOTE VII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 219795 10 UNDCuba, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FABRINOX 345,50 3.455,00

2 107947 10 UNDPrestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 29,50 295,00

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LOTE IX:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 219793 10 UNDVálvula de Escoamento Knorr, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

UNIFIX 22,90 229,00

2 110466 10 UNDPrestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 28,90 289,00

LOTE X:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 100607 20 UNDCuba, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FIORI 59,00 1.180,00

2 235082 20 UNDPrestação de Serviços, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 25,00 500,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para Aquisição e Instalação de PISOS DE BORRRACHA PASTILHADOS, GRANI-TOS, CUBAS EM INOX DE DIVERSAS MEDIDAS E VÁLVULAS DE ESCOAMENTO, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 386/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1827/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 05 dias úteis a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no local nela indicado.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,

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previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis

pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto da SEMUSP.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização

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na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Antonio Luiz Davanço, Moto-rista I, matrícula nº. 15.204, portador (a) da CI/RG nº. 1.397.678-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 240.291.579-04 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Regis-tro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos e serviços não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifi-cado na entrega do(s) produto(s) e serviços, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos e serviços não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apre-sentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

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PÁG. 50MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 03 de Março de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

L. A. REVERSO & CIA. LTDA. - MEM. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 33/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 335/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1138/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato represen-tada por Sr. LAÉRCIO FONDAZZI, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 11/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, para atendimento das necessidades do CORPO DE BOMBEIROS DE MARINGÁ - PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: R. M. COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.158.432/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à

Rua Catulo Cearense, nº 482, Zona 05, CEP 87.015-260, fone/fax (44) 3224-6897/3028-6597, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$

3.423,00 (três mil, quatrocentos e vinte e três reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

11 113237 100 UND

Faixa de sinalização em polietileno, zebrada, na cor branco/laranja, 7 cm

de largura - rolo com 200 metros, (conforme Especificações Técnicas ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PLASTCOR 6,50 650,00

14 102036 20 UNDÓculos de proteção, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).PROTEPLUS 3,90 78,00

17 232551 15 UND

Talabarte em “Y” com absorvedor de energia, confeccionado em ca-

darço de poliéster 25 mm, na extremidade dupla 2 mosquetões de 55,

“dupla trava” abertura de 55 mm fixado por meio de costura reforçada,

e na outra extremidade mosquetão francês, “dupla trava” abertura de

17 mm, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).

MG CINTOS

MULT 1892115,00 1.725,00

18 102029 10 UNDTRAVA-QUEDAS com tripla trava de segurança de no mínimo 12mm de

diâmetro-resistência para 200kg.

MG CINTOS

MULT 1886A97,00 970,00

Fornecedor: TR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.213.841/0001-91, com sede na cidade de Londrina/PR,

à Rua São Salvador, nº 1350, Vila Ziober, CEP 86.026-480, fone/fax (43) 3374-3374, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 49.670,50

(quarenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

6 234001 20 UNDCapacete para combate a incêndio, (conforme Especificações Técnicas

ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALLET F1SF

MSA CA 146802.439,50 48.790,00

10 18588 15 UNDCone de sinalização, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).PLASTCOR 58,70 880,50

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PÁG. 51MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Fornecedor: TREEBUUCHET EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.568.311/0001-63, com sede na cidade de Erechim/RS, à Rua Pedro Alvares Cabral, nº 1000-C, Centro, CEP 99.700-000, fone/fax (54) 3712-0818/(54) 2106-1600, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 90700 50 UND

Bloqueador Solar UVA/UVB FPS 30 ou Superior, em embalagem com 120ml. A formulação do produto não deve possuir ingredientes perigo-sos à pele e a saúde. Não oleosa, proporcionando maior conforto na sua utilização; Não comedogênica, não formando comedões(cravos, espinhas); Água-resistente, persistindo sobre a pele por pelo menos 2,5 horas; Comprovadamente anti radiação UVA/UVB; Hipoalergênico; Dermatologicamente testado Fator de proteção contra radiação UVA : ++ Estado físico: Sólido. Forma: Loção cremosa em bisnaga plástica com tampa plástica com bico dosador. Com Certificado da Anvisa.

SUNDAY MU-TRIEX

8,90 445,00

15 466 100 UNDPROTETOR auricular, tipo plug em co-polímero, (conforme Especifica-ções Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

UTILPLUG CA 16048

1,35 135,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, para atendimen-to das necessidades do CORPO DE BOMBEIROS DE MARINGÁ - PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 335/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1138/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 30 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Av. Guaíra, 63 – Corpo de Bombeiros – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelo telefone (44) 3218-6153.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,

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previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis

pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização

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na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luisiana Guimarães Cavalca, Tenente, portador (a) da CI/RG nº. 7.230.470-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 050.526.469-25 e Suplente Vinícius Zem Moraes, 1º Tenente, RG nº. 8.510.813-1 da SSP/Pr e CPF nº. 062.268.519-88, para exercerem a fiscalização e o acompa-nhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 15º (décimo quinto) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 16º

(décimo sexto) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 36º (trigésimo sexto) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

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PÁG. 54MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 03 de Março de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 11/2017– GAPRE

R. M. COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - METR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. EPPTREEBUUCHET EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. EPP

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 34/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 328/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1507/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Sr. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 12/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA para uso do SAMU, UPA, POLICLÍNICAS, HOSPITAL MU-NICIPAL e UBS, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Patrimônio e Logística - SEPAT:

Fornecedor: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.802.002/0001-02, com sede na cidade de Rio do Sul/SC, à Estrada Boa Esperança, nº 2320, Fundo Canoas, CEP 89.163-554, fone/fax (47) 3520-9000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 38.308,40 (trinta e oito mil, trezentos e oito reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 1736 1.800 UND

Cinto para prancha de resgate, em fita de nylon, sistema de fechamento

em duas pontas, engate rápido em PVC, fivelas ajustáveis. De no mínimo

50mmx2,60cm. Podendo variar em até 10% para mais. Embalagem

unitária.

RESGATE SP 7,010 12.618,00

31 108846 540 UND

Máscara de não-reinalação com reservatório adulto, sendo: máscara

adulto em vinil e transparente, facilitando avaliação visual, com presi-

lha ajustável de nariz para fixação confortável. Válvula de controle de

baixa resistência, para prevenção de reinalação de gases e segunda

membrana na máscara que permite a eliminação do gás exalado.

Abertura de segurança que permite a entrada de ar ambiente. Sistema

completo, com bolsa reservatória de capacidade de 750 ml e tubo de

suprimento de oxigênio com 2,10 m de comprimento (podendo apre-

sentar variação de 5%). Faixa elástica ajustável a face do paciente.

Registro no MS.

MD 10,450 5.643,00

32 1704 800 UND

Máscara de Venturi, adulto, completa em silicone, transparente, autocla-

vável, com formato anatômico, ajustável acima do nariz, com tira de alu-

mínio, com dispositivo para fixação na cabeça, com válvulas reguladoras

de oxigênio de 28, 31, 35, 40 e 50% em cores distintas, com extensão.

Deve vir impresso nas válvulas a concentração da mesma e a quanti-

dade de litros por minuto a ser dispensada. Nenhuma parte do produto

deve ser acrílica. Embalagem individual em invólucro de polipropileno,

contendo externamente dados de identificação do produto, procedência,

data fabricação/validade, lote e registro no MS.

MD 13,200 10.560,00

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PÁG. 55MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

33 87960 430 UND

Máscara de Venturi, infantil, completa em silicone, transparente, autocla-vável, com formato anatômico, ajustável acima do nariz, com tira de alu-mínio, com dispositivo para fixação na cabeça, com válvulas reguladoras de oxigênio de 28, 31, 35, 40 e 50% em cores distintas, com extensão. Deve vir impresso nas válvulas a concentração da mesma e a quanti-dade de litros por minuto a ser dispensada. Nenhuma parte do produto deve ser acrílica. Embalagem individual em invólucro de polipropileno, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

MD 13,200 5.676,00

41 108847 320 UND

Máscara de não-reinalação com reservatório - infantil, sendo: máscara infantil em vinil e transparente, facilitando avaliação visual, com presilha ajustável de nariz para fixação confortável. Válvula de controle de baixa resistência, para prevenção de reinalação de gases e segunda mem-brana na máscara que permite a eliminação do gás exalado. Abertura de segurança que permite a entrada de ar ambiente. Sistema completo, com bolsa reservatória de capacidade de 750 ml e tubo de suprimento de oxigênio com 2,10 m de comprimento (podendo apresentar variação de 5%). Faixa elástica ajustável a face do paciente. Registro no MS.

MD 10,450 3.344,00

57 204835 20 UNIDReservatório de oxigênio para ressuscitador pulmonar neonatal - 900 ml, adaptável a qualquer marca de ressuscitador.

OXIGEL 23,370 467,40

Fornecedor: CRISTALMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.486.788/0001-13, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº 1.395, Zona 04, CEP 87.015-000, fone/fax (44) 3265-1000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.830,40 (um mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 1810 60 UNDClamp umbilical, descartável, estéril, em PVC, sistema tipo pinça em “V”, com vedação definitiva. Embalagem unitária em invólucro apropriado ao processo de esterilização. Registro MS.

WILTEX 0,290 17,40

25 107804 120 UNDGuia para intubação endotraqueal infantil, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WELL LEAD 11,900 1.428,00

26 107803 10 UND

Guia tipo “Bougie” para intubação traqueal, tamanho adulto - 70 cm com 5,0 mm (15F) de espessura, com segmento distal angulado com marca visual indicativa de seu ponto de deflexão, pontas arredondadas e atraumáticas, indicado nos casos de intubação difícil, sempre que fatores anatômicos, traumáticos ou patológicos, não permitam boa visualização das cordas vocais através de laringoscopia direta.

WELL LEAD 38,500 385,00

Fornecedor: EFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.101.480/0001-01, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua das Carmelitas, nº 634, Hauer, CEP 81.610-070, fone/fax (41) 3042-0996, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 162.649,70 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

10 1750 1.000 UNDCobertor térmico aluminizado descartável, para proteção de vítimas con-tra frio, umidade e calor, medindo 210 x 140 cm. Embalagem unitária, con-tendo dados de identificação do produto, validade, lote e registro no MS.

RESGATE 4,870 4.870,00

11 3798 180 UND

Colar cervical, furo anterior, adulto G, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável, com janela para acesso à região cervical anterior que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso à traquéia, com fecho em velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímetros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á ca-beça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno radiotransparente, com enchimento de espuma EVA em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

RESGATE 13,890 2.500,20

12 3797 180 UND

Colar cervical, furo anterior, adulto M, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável, com janela para acesso à região cervical anterior que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso à traquéia, com fecho em velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímetros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á ca-beça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno radiotransparente, com enchimento de espuma EVA em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

RESGATE 13,890 2.500,20

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PÁG. 56MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

13 3795 100 UND

Colar cervical, furo anterior, adulto P, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável, com janela para acesso à região cervical anterior que permite a palpação do pulso carotídeo e acesso à traqueia, com fecho em velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímetros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação a ca-beça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno radiotransparente, com enchimento de espuma EVA em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

RESGATE 13,890 1.389,00

14 92955 50 UND

Colar cervical, furo anterior, infantil, específico para uso pré hospitalar, com desenho assimétrico, dobrável e plano, com janela extragrande para acesso à região cervical anterior(pulso carotídeo e acesso cirúrgico de via aérea superior), com fecho de velcro de largura mínima de 5 (cinco) centímetros, perfil denteado ao longo da face posterior para perfeita adaptação á cabeça e ombro da vítima. Confeccionada em polietileno de alta densidade, radiotransparente, com enchimento de espuma em todas as faces de contato com a pele do paciente, e dotada de apoio para a mandíbula, com tiras e rótulos coloridos para rápida identificação do tamanho. Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

RESGATE 13,890 694,50

16 1738 15 UND

Colete dorsal adulto para imobilização- tipo KED. Impermeável com três tirantes em cores diferentes (verde, amarela e vermelha) para imobiliza-ção do tronco e dois tirantes pretos para fixação, dos membros inferiores, todos com engate rápido, regulagem para fixação da testa e queixo e almofada para apoio da cabeça. Registro no MS.

RESGATE 190,000 2.850,00

17 221389 5 UNID

Colete dorsal infantil para imobilização - tipo KED. Impermeável com três tirantes em cores diferentes (verde, amarela e vermelha) para imobilização do tronco e dois tirantes pretos para fixação, dos membros inferiores, todos com engate rápido, regulagem para fixação da testa e queixo e almofada para apoio da cabeça. Registro no MS.

RESGATE 190,000 950,00

18 242060 450 UNID

Compressa Ocular, para aplicação em curativo pós-operatório de cirurgias oftálmicas, estéril, em formato anatômico, para pacientes adultos, medin-do 7,5cm x 6cm x 5mm de espessura na forma prensada. Composto de 100% algodão hidrofilo, com no mínimo 8 camadas finas sobrepostas, espessura uniforme, livre de impurezas, isento de amidos, alvejante óp-tico, envolto por cobertura em não tecido tipo forlim ou TNT. Embalagem individual, contendo dados de identificação do produto.

OFTAM 1,100 495,00

19 90230 120 KIT

Conjunto nebulização contínua (macronebulizador) adulto, corpo con-feccionado em ABS e copo em Makrolon graduado de 0 a 500 ml, com conexão para oxigênio, conforme norma ABNT, equipado com haste de rosca “9/16” x 18 fios, para conexão de saída de fluxômetro e adaptável a circuito de respirador, injetor que proporcione uma névoa micrométri-ca. Traqueia em silicone, lisa internamente com no mínimo 1 metro de comprimento e máscara facial transparente com dispositivo para fixação na cabeça. Deve ser totalmente desmontável para facilitar a assepsia. Embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, data fabricação, procedência, validade, lote e registro no MS.

OXIGEL 54,400 6.528,00

20 106631 120 KIT

Conjunto nebulização contínua (macronebulizador) infantil, corpo con-feccionado em ABS e copo em Makrolon graduado de 0 a 500 ml, com conexão para oxigênio, conforme norma ABNT, equipado com haste de rosca “9/16” x 18 fios, para conexão de saída de fluxômetro e adaptável a circuito de respirador, injetor que proporcione uma névoa micrométri-ca. Traqueia em silicone, lisa internamente com no mínimo 1 metro de comprimento e máscara facial transparente com dispositivo para fixação na cabeça. Deve ser totalmente desmontável para facilitar a assepsia. Embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, data fabricação, procedência, validade, lote e registro no MS.

OXIGEL 54,400 6.528,00

24 92800 500 UND

Frasco umidificador plástico, graduado, para oxigênio 250 ml, com níveis de máximo e mínimo. Conexão de entrada de oxigênio com rosca interna de metal, padrão 9/16 x 18 fios. Que se adapte a qualquer válvula reguladora de cilindro ou medidor de vazão de rede canalizada. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

OXIGEL 9,990 4.995,00

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PÁG. 57MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

27 1748 200 UND

Imobilizador de cabeça, impermeável, a base fabricado em célula única sem emendas, em material plástico e espuma EVA injetada, radiotransparente, com velcro, com coxim com formato anatômico (ombro) e apresentando orifícios auriculares nas laterais. Com no mínimo 2 tirantes, sendo um deles vazado para fixação em região mentoniana e o outro para fixação frontal (cabeça) com espuma EVA injetada, adaptável as pranchas nacionais e importadas. Embalagem unitária. Registro no MS.

RESGATE 117,500 23.500,00

28 97586 25 UNDMaleta de primeiros socorros, em PVC, branca, grande, com medidas entre 40 a 45cm x 20 a 25 cm, com gavetas e/ou divisões internas, com abertura superior, trava de segurança e alça na cor vermelha.

REPLAST 75,000 1.875,00

29 87962 220 UND

Máscara para Inalação adulto, plástica, atóxica, lisa, deve ser resistente

a desinfecção com ácido peracético, que se amolde com perfeição a face

do paciente. Perfeitamente adaptável ao conjunto para nebulização NS

e Protec. Embalagem contendo externamente dados de identificação do

produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

DARU 3,900 858,00

30 87963 220 UND

Máscara para Inalação infantil, plástica, atóxica, lisa, deve ser re-sistente a desinfecção com ácido peracético, que se amolde com perfeição a face do paciente. Perfeitamente adaptável ao conjunto para nebulização NS e Protec. Embalagem contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

DARU 4,050 891,00

42 1751 30 UND

Máscara oxigenação adulto, plástica, atóxica, lisa, que se amolde com

perfeição á face do paciente, deve ser resistente a desinfecção com ácido

peracético. Com prolongamento que apresente na extremidade distal

adaptador para frasco umidificador, na cor branco leitoso ou vinil verde.

Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do

produto, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

MD 5,900 177,00

43 106638 58 UND

Máscara para ressuscitador manual adolescente ou adulto pequeno,

silicone, transparente, c/ bordas infláveis, autoclavável, não estéril, com

adaptador universal. Embalagem unitária contendo externamente dados

de identificação, lote, validade, procedência e registro no MS.

MD 29,400 1.705,20

44 103028 98 UND

Máscara p/ ressuscitador manual adulto GRANDE (obeso), silicone,

transparente, c/ bordas infláveis, autoclavável, não estéril, com adap-

tador universal. Embalagem unitária contendo externamente dados de

identificação, lote, validade, procedência e registro no MS.

MD 46,800 4.586,40

45 106639 58 UND

Máscara p/ ressuscitador manual adulto MÉDIO, silicone, transparente,

c/ bordas infláveis, autoclavável, não estéril, com adaptador universal.

Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação, lote,

validade, procedência e registro no MS.

MD 47,600 2.760,80

47 1802 750 KIT

Micronebulizador adulto completo com prolongamento para ar compri-

mido. Constituído de máscara plástica adulto com aberturas para evitar

concentração de gás carbônico em seu interior, que se amolde com

perfeição a face do paciente. Copo reservatório graduado de 5 à 15 ml,

com tubo interno que dispensa o ar sobre a solução formando névoa,

tampa conectora em rosca com anel plástico vedante. Conexão em rede

de ar comprimido na cor amarela, com prolongamento em PVC transpa-

rente, com no mínimo 1 metro. Produto deve ser resistente a desinfecção

com ácido peracético, funcionando a pressão de 07 bar(100 psig) de 8

a 12 l/min. Embalagem unitária (kit) contendo externamente dados de

identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e

registro no MS.

DARU 4,090 3.067,50

48 1803 580 KIT

Micronebulizador infantil completo com prolongamento para ar com-

primido. Constituído de máscara plástica infantil com aberturas para

evitar concentração de gás carbônico em seu interior, que se amolde

com perfeição á face do paciente. Copo reservatório graduado de 5 à

15 ml, com tubo interno que dispensa o ar sobre a solução formando

névoa, tampa conectora em rosca com anel plástico vedante. Conexão

em rede de ar comprimido na cor amarela, com prolongamento em PVC

transparente, com no mínimo 1 metro. Produto deve ser resistente a

desinfecção com ácido peracético, funcionando a pressão de 07 bar(100

psig) de 8 a 12 l/min. Embalagem unitária (kit) contendo externamente

dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade,

lote e registro no MS.

DARU 4,090 2.372,20

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PÁG. 58MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

49 223218 150 UNID

Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medi-cina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com re-vestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, suporte nasal, com proteção contra raios UVA e UVB. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Cor da lente: Amarela. Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

DANNY 6,980 1.047,00

50 223216 150 UNID

Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medi-cina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com re-vestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, com suporte nasal, com proteção contra raios UVA e UVB. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Tonalidade 5.0. Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

DANNY 9,700 1.455,00

51 223214 400 UNID

Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medici-na. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, com suporte nasal. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Cor da lente: Transparente (Incolor). Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

DANNY 9,700 3.880,00

53 233265 35 PAR

Pás-eletrodos multifuncionais para desfibrilação, estimulação cardíaca, monitorização e cardioversão, “adulto” de tamanho 10,5cm x 15,5cm, podendo apresentar variação de 10%, descartável. Com tomada PLUG perfeitamente adaptável ao Monitor HeartStart Mrx/PHILIPS, fio com no mínimo 120cm de comprimento entre o plug e os eletrodos. Duas pás separadas, com sistema de aderência para fixar na pele, contendo informação sobre o local de colocação do paciente. Embalagem unitária contendo informações sobre o produto, número de modelo, modo de utilização, lote e validade.

PHILIPS 362,000 12.670,00

58 16165 200 UND

Ressuscitador pulmonar manual adulto, em silicone incolor, autoclavável, com bolsa auto inflável, reservatório de oxigênio, válvula de escape pop-off, máscara transparente em silicone com borda acolchoada. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

JG MORIYA 149,000 29.800,00

59 103112 60 UND

Ressuscitador pulmonar manual, neonatal, em silicone incolor, auto-clavável, com bolsa auto inflável, reservatório de oxigênio, válvula de escape pop-off, máscara transparente em silicone com borda acolchoada. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

JG MORIYA 149,000 8.940,00

60 16166 70 UND

Ressuscitador pulmonar manual, pediátrico, em silicone incolor, auto-clavável, com bolsa auto inflável, reservatório de oxigênio, válvula de escape pop-off, máscara transparente em silicone com borda acolchoada. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

JG MORIYA 149,000 10.430,00

61 101129 250 UND

Tala aramada, tamanho extra GG - 1,20cm x 12cm, moldável, para imobilização de membros, recoberta por material tipo EVA. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS.

RESGATE 18,300 4.575,00

62 95195 360 UND

Tala aramada, tamanho G - 86 cm x 10cm, moldável, para imobilização de membros, recoberta por material tipo EVA. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação/validade e registro no MS.

RESGATE 13,350 4.806,00

63 96260 280 UND

Tala aramada, tamanho GG - 1,02cm x 11,5cm, moldável, para imobiliza-ção de membros, recoberta por material tipo EVA. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação/validade e registro no MS.

RESGATE 16,200 4.536,00

Page 59: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2657.pdf · - Jair Pereira Calegari – Guarda Municipal - Jean Carlos Marques Silva – Vereador ... RENATO MARÇAL RIBEIRO EQUIPE DE APOIO...:

PÁG. 59MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

64 95194 250 UND

Tala aramada, tamanho M - 63cm x 9cm, moldável, para imobilização de membros, recoberta por material tipo EVA. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação/validade e registro no MS.

RESGATE 10,750 2.687,50

65 95193 140 UND

Tala aramada, tamanho P - 53cm x 8cm, moldável, para imobilização de membros, recoberta por material tipo EVA. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação/validade e registro no MS.

RESGATE 8,430 1.180,20

66 95191 100 UND

Tala aramada, tamanho PP - 30cm x 8cm, moldável, para imobilização de membros, recoberta por material tipo EVA. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação/validade e registro no MS.

RESGATE 5,500 550,00

Fornecedor: GALERIA DOS ESPORTES EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.159.962/0001-86, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Vitoria, nº 338 Unidade 01, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax (44) 3267-1351/(44) 3033-1350, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 30.523,20 (trinta mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 232329 4.000 UNID

Bandagem triangular confeccionada em tecido misto de poliéster e algodão, cor cru (gramatura mínima de 120 gramas por metro linear), medindo 2,00x1,40x1,40m, podendo apresentar variação de 5%, atóxica, hipoalergênica e isenta de impurezas, sem emendas. Devem apresentar costura de overloque.

GALERIA DOS ESPORTES

4,660 18.640,00

2 242087 200 UNIDCampo Cirúrgico em tecido de brim sarja 2/1, composto de 100% algodão, para realização de pequenos procedimentos, autoclavável, medindo 1,00 x 1,00m.

GALERIA DOS ESPORTES

16,530 3.306,00

3 93706 500 UNDCampo Cirúrgico, duplo, 0,40 x 0,40 cm, em algodão cru trançado, com gramatura mínima de 360 gramas por metro linear e barra em toda a extensão, com costura reforçada.

GALERIA DOS ESPORTES

5,300 2.650,00

4 93695 220 UNDCampo Cirúrgico duplo 60 x 60 cm, com abertura tipo fenda, em algodão cru trançado, com gramatura mínima de 360 gramas por metro linear e barra em toda a extensão, com costura reforçada.

GALERIA DOS ESPORTES

5,100 1.122,00

5 93693 300 UNDCampo Cirúrgico duplo 70 x 70 cm, em algodão cru trançado, com gramatura mínima de 360 gramas por metro linear e barra em toda a extensão, com costura reforçada.

GALERIA DOS ESPORTES

8,840 2.652,00

6 242086 280 UNID

Campo Cirúrgico fenestrado em tecido de brim sarja 2/1, composto de 100% algodão, com peso mínimo de 190g/m², para realização de pe-quenos procedimentos, autoclavável, medindo 70 x 70 cm, com fenestra arredondada com 10 cm de diâmetro.

GALERIA DOS ESPORTES

7,690 2.153,20

Fornecedor: STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.223.342/0001-04, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Benjamin Antonio Ansai, nº 180, Novo Mundo, CEP 81.030-490, fone/fax (41) 3246-8798, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 79.644,53 (setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

21 245981 30 UND

Estetoscópio cardiológico adulto, com duplo auscultador em aço inox selado, para ser utilizado para a amplificação de sons cardíacos fracos, pulmonares ou quaisquer outros sons corporais, bem como a auscultação normal e filtragem seletiva da frequência (Para uso exclusivamente por profissional médico). Auscultador e biauriculares em aço inox, com olivas anatômicas, com acabamento liso e sem rebarbas, com ajuste perfeito, macio e maleável, promovendo um excelente selamento acústico. Tubo “Y”, flexível na curvatura, em PVC livre de látex, sem interferências de ruídos por atrito entre os tubos, em peça única. Diafragma microperfu-rado, que permita a ausculta cardiopulmonar precisa com anel livre de metal, não frio. Deverá apresentar 02 pares de olivas sobressalentes e 01 tarjeta de identificação. Apresentar garantia de no mínimo 02 anos, na entrega do Produto e Registro no Ministério da Saúde.

ADVANTIVE 34,900 1.047,00

34 221394 28 UNID

Máscara laríngea reutilizável nº 2,5, para CRIANÇAS de 20 a 30 kg. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato ana-tômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; manguito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS.

BESMED 275,470 7.713,16

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PÁG. 60MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

35 221396 65 UNID

Máscara laríngea reutilizável nº 4, para ADULTOS de 50 a 70 kg. Dis-positivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato ana-tômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; manguito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS.

BESMED 275,470 17.905,55

36 221391 12 UNID

Máscara laríngea reutilizável nº1, para RN e LACTENTES ATÉ 5 kg. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato ana-tômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; manguito pneumático com bordas lisas, sem saliências e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de reten-ção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS.

BESMED 275,470 3.305,64

37 221392 28 UNID

Máscara laríngea reutilizável nº1,5, para LACTENTES de 5 a 10kg. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato ana-tômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; manguito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS.

BESMED 275,470 7.713,16

38 221393 28 UNID

Máscara laríngea reutilizável nº2, para LACTENTES de 10 kg até PRÉ ESCOLARES de 20KG. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Co-nector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato anatômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; manguito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS.

BESMED 275,470 7.713,16

39 221395 38 UNID

Máscara laríngea reutilizável nº3, para CRIANÇAS/ADOLESCENTES de 30 a 50 kg. Dispositivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato anatômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; manguito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS.

BESMED 275,470 10.467,86

40 221397 80 UNID

Máscara laríngea reutilizável nº5, para ADULTOS de 70 a 100 kg. Dis-positivo orofaríngeo tubular, fabricado em silicone, totalmente isento de látex, autoclavável, constituído por: Conector proximal com diâmetro externo padrão de 15mm; tubo conector de via aérea com formato ana-tômico, sem acotovelamento, transparente que permita a visualização de secreções, dobrável até 180°; manguito pneumático com bordas lisas e arredondadas, facilitando a inserção; válvula de retenção unidirecional; balão piloto; tubo de enchimento e linha de referência que deverá ser longitudinal contínua na face convexa do tubo condutor. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade e registro no MS.

BESMED 275,470 22.037,60

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PÁG. 61MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

54 1713 1.530 UNDPulseira de identificação adulto, branca, confeccionada com material plástico, hipoalergênico, com trava inviolável, sem cantos cortantes, impermeável à água e que aceite escrita com caneta esferográfica.

VITALID 0,360 550,80

55 1714 1.030 UNDPulseira de identificação infantil, branca, confeccionada com material plástico, hipoalergênico, com trava inviolável, sem cantos cortantes, impermeável à água e que aceite escrita com caneta esferográfica.

VITALID 0,320 329,60

56 204831 70 UNIDReservatório de oxigênio para ressuscitador pulmonar adulto - 2.500 a 2.700 ml, adaptável a qualquer marca de ressuscitador.

ADVANTIVE 12,300 861,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES DE URGÊNCIA E EMER-GÊNCIA para uso do SAMU, UPA, POLICLÍNICAS, HOSPITAL MUNICIPAL e UBS, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 328/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1507/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no Almoxarifado de Produtos para Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Centenário, n.º400, Maringá/PR ou Hospital Municipal de Maringá, situado na Av. Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha 865, jardim Ipanema - Maringá/PR. As entregas deverão ocorrer nos dias úteis das 8h00min às 16h00min.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

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6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Neuza Doce Moreno Fernan-

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PÁG. 63MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

des, Enfermeira, matrícula nº. 15.211, portador (a) da CI/RG nº. 45.011.039-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 765.911.079-91 e Suplente Eliane Tardivo Rainha, Enfermeira, matrícula nº. 7.762, RG nº. 1.408.271-7 da SSP/Pr e CPF nº. 668.784.389-34, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto des-ta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) – até o 10º (dé-cimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. 1,00% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei

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PÁG. 64MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, Sr. Secretário Municipal da Saúde convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 06 de Março de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.,CRISTALMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPPEFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - MEGALERIA DOS ESPORTES EIRELI - EPPSTARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 35/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 343/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1004/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais contratações de empresa para Prestação de Serviços Diversos, tais como de SEGURANÇA, LIGAÇÕES ELÉ-TRICAS TEMPORÁRIAS, FOTOGRAFIAS E FILMAGENS, BANDAS MUSICAIS, SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO DE DANÇAS, ENSAIOS, DECORAÇÃO COM BALÕES entre outros, na realização e/ou apoio a eventos realizados pelas Secretarias Municipais de Maringá-PR no decorrer do ano 2.017, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: APIM EVENTOS - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.633.575/0001-00, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Governador Parigot de Souza, nº 184 Cond. Del Capri Apto. 301, Zona 01, CEP 87.013-300, fone/fax (44) 3023-8025, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 13.370,00 (treze mil, trezentos e setenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 243624 1 Unid.Afinação de Piano exclusivamente para atendimento do “Festival de Música Cidade Canção – FEMUCIC”, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

4.380,00 4.380,00

18 107947 1 Unid.Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8.990,00 8.990,00

18.1 1 Unid.Paredes feitas em tecido, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18.2 6 Unid.Poltronas clássicas, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18.3 4 Unid.Tapete persa, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18.4 6 Unid. Vasos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18.5 2 Unid.Arranjos florais, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18.6 1 Unid.Floreira de 3,5 metros, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18.7 20 MetroParede reta com tecidos antichamas, cor a ser definida, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18.8 12 Unid.Pontos de luz cênica, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18.9 100 Unid.Mini buques, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18.10 12 Unid.Arranjos florais, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

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PÁG. 65MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Fornecedor: BALLET NARA DUTRA LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.797.192/0001-58, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida das Industrias, nº 109, Jardim América, CEP 87.045-360, fone/fax (44) 9946-9051, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

19 243799 30 Unid.Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

2.300,00 69.000,00

Fornecedor: CONFRARIA ESCOLA DE DANÇA EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.904.935/0001-60, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Guaíra, nº 732, Zona 07, CEP 87.020-050, fone/fax (44) 3023-7230/(44) 3040-5912, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

4 235388 20 Unid.Serviços de treinamento, ensaio, instrução e orientação de Danças, (conforme Espe-cificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

190,00 3.800,00

Fornecedor: EDUARDO LEANDRO DE SOUSA - MEI, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.530.593/0001-40, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Amélio Barbosa, nº 683, Distrito Iguatemi, CEP 87.103-040, fone/fax (44) 98864-7314, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

8 235385 300 HorasServiços de Locutores e/ou de Apresentadores, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

122,00 36.600,00

Fornecedor: INGÁ VIGILÂNCIA LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.196.793/0001-70, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Estados Unidos, nº 1.629, Jardim Internorte, CEP 87.045-010, fone/fax (44) 3222-6050/(44) 3028-4780, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 150.156,00 (cento e cinquenta mil, cento e cinquenta e seis reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

24 235384 7.740 HorasServiços de Segurança, de vigia e de vigilância, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

19,40 150.156,00

Fornecedor: KIMURA & ANDREOTTI LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.816.401/0001-40, com sede na cidade de Maringá/PR, à TV GUILHERME DE ALMEIDA, nº 170 Sala 02, Zona 01, CEP 87.013-903, fone/fax (44) 3226-0099, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

5 235383 300 HorasFotógrafos e Profissionais de Filmagens, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

111,00 33.300,00

13 218783 500 Unid.Prestação de Serviço – contratação de serviços fotográficos, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

10,90 5.450,00

Fornecedor: VIA SOM BRASIL LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.473.887/0001-96, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Secoia, nº 96, Jardim Pinheiros, CEP 87.043-636, fone/fax (44) 3246-5811, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 194.608,00 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e oito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

6 235386 200 Unid.Serviços de Gravação de Áudio e/ou Vídeo, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

120,50 24.100,00

10 201965 20 Unid.Prestação de Serviço, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

2.500,00 50.000,00

20 219613 20 HorasPrestação de serviços – com pagamento por hora ou fração, (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

85,40 1.708,00

21 203357 36 Unid.Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

3.300,00 118.800,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratações de empresa para Prestação de Serviços Diversos, tais como de SEGURANÇA, LIGAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS, FOTOGRAFIAS E FILMAGENS, BANDAS MUSICAIS, SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO DE DANÇAS, ENSAIOS, DECORAÇÃO COM BALÕES entre outros, na realização e/ou apoio a eventos realizados pelas Secretarias Municipais de Maringá-PR no decorrer do ano 2.017, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 343/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1004/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

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2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do serviço;4.1.3. Descrição do serviço requisitado;4.1.4. Local e hora da execução;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

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9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Bruno Evandro dos Reis Ro-drigues dos Santos, Assistente Administrativo, matrícula nº. 36.698, portador (a) da CI/RG nº. 9.657.824-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 066.657.899-00 e suplente o (a) servidor (a) Tatiana de Oliveira Santos, Agente Administrativo, matrícula nº. 38.639, portador (a) da CI/RG nº. 9.843.600-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 055.606.529-89 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela

Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. As sanções, tanto por atraso injustificado na entrega como descumprimento total ou parcial do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, bem como ao seguinte:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega e montagem dos produtos/serviços, será aplicada à contratada multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do serviço a ser prestado, limitado a 2 (duas) horas de atraso.

12.2.2. Após a 3ª (terceira) hora de atraso injustificado na entrega e/ou montagem dos produtos/serviços, ficará configurada a inexe-cução total do serviço e será aplicada à contratada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do serviço a ser prestado, além das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral

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do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 08 de Março de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

APIM EVENTOS - EIRELI - MEBALLET NARA DUTRA LTDA. MECONFRARIA ESCOLA DE DANÇA EIRELI – MEEDUARDO LEANDRO DE SOUSA – MEIINGÁ VIGILÂNCIA LTDA. - EPPKIMURA & ANDREOTTI LTDA. - MEVIA SOM BRASIL LTDA. - ME

TESTEMUNHAS :-

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2016-SBMGPROCESSO Nº. 013/2016-SBMG - PP RP Nº. 001/16-SBMG

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/10/15 À 18/10/16.

OBJETO: Para aquisição de Líquido gerador de espuma sintética (LGE) e Pó químico para a extinção de incêndios classes B e C; para atendimento das necessidades da TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S.A, do Município de Maringá:

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PÁG. 69MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

SECRETARIA DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS/MGÁ Nº 128/2017

Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Art. 196 da Constituição Federal 1988, que dispões sobre universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social;

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Maringá, na sua 263º Reunião Ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2016, no uso das suas prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.508 de 28/06/2011, Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e pela Lei Municipal nº 8.474 de 2009.

Resolve:

Aprovar a Prestação de Contas do Convênio Federal nº 798668/2013 Proposta nº 097163/2013 para aquisição de itens de consumo para Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá através de emenda parlamentar, no valor de R$ 100.000,00.

Maringá, 23 de fevereiro de 2017.

JOSÉ OSWALDO VIEIRAPresidente Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS/MGÁ nº 128/2017, nos termos do Art. 1º Lei nº 8.142/90.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS/MGÁ Nº 129/2017

Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, Art. 196 da Constituição Federal 1988, que dispões sobre universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social;

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA. - ME - CNPJ nº. 84.981.877/0001-09.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 246732 KGPó Químico BCK – 95, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

EMBRASEG 3,10

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2016-SBMGPROCESSO Nº. 009/2016-SBMG - PP RP Nº. 004/16-SBMG

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 01/06/16 À 31/05/17.

OBJETO: Para contratação de empresa para Prestação de Serviço de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios, Caixa D’água e Cis-ternas, em atendimento as necessidades do Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A:

DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA. ME - CNPJ nº. 08.686.037/0001-27.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 203832 LitroPrestação de Serviços (não necessariamente mensal (is)) por litro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

0,050

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2016-SBMGPROCESSO Nº. 009/2016-SBMG - PP RP Nº. 004/16-SBMG

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 08/06/16 À 07/06/17.

OBJETO: Para aquisição de Cortinas Solar, necessárias para serem instaladas nas janelas de vidro da TORRE DE CONTROLE do Aeroporto Regional de Maringá Sílvio Name Junior, incluindo a instalação completa - SBMG:

ROMA COMÉRCIO DE CORTINAS EIRELI – EPP - CNPJ nº. 80.537.392/0001-61.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 247032 ROLO Cortina Solar, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). INOVA 815,0000

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 70MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Maringá, na sua 263º Reunião Ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2016, no uso das suas prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.508 de 28/06/2011, Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e pela Lei Municipal nº 8.474 de 2009.

Resolve:

Aprovar a Prestação de Contas do Convênio Federal nº 825980/2015 Proposta nº 044252/2015 para aquisição de itens de consumo para Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá através de emenda parlamentar, no valor de R$ 200.000,00.

Maringá, 23 de fevereiro de 2017.

JOSÉ OSWALDO VIEIRAPresidente Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS/MGÁ nº 1292017, nos termos do Art. 1º Lei nº 8.142/90.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO CMS/MGÁ 130/2017

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Maringá, em reunião ordinária Nº 263 realizada em 22 de fevereiro de 2017, no uso de suas prerrogativas conferidas pela Lei Municipal nº 8474/2009;

Considerando o Decreto nº 7508/11 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141 de 13/01/2012;

Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e

Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde;

RESOLVE:

Aprovar o Relatório Anual de Gestão, Anexos da Vigilância em Saúde e a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Maringá, referente ao 3º Quadrimestre de 2016.

Maringá, 23 de fevereiro de 2017.

JOSÉ OSWALDO VIEIRAPresidente Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS/MGÁ nº 130/2017, nos termos do Parágrafo 2º, artigo 1º Lei nº 8.142, de 25 de dezembro de 1990.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 023/2017 – SASC.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear a servidora VIVIANE REGINA FRANCO SOARES – Matrícula: 30020 – Cargo: Assistente Social, CPF:300.948.098-95, RG:1.634.234-SSP/MS, para Fiscal dos Contratos números 319/2016 e 320/2016, com vigência de 16/12/2016 a 16/08/2017 - Processo nº 207/2016, em substituição a servidora AUREA APA-RECIDA ROMA GOTO.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá, 01 de março de 2017. Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

PORTARIA Nº 024/2017 – SASC.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear a servidora VIVIANE REGINA FRANCO SOARES – Matrícula: 30020 – Cargo: Assistente Social, CPF:300.948.098-95, RG:1.634.234-SSP/MS, para Fiscal do Contrato número 303/2015, - Processo nº 46/2015, Contrato número 495/2014, - Processo nº 1417/2014 e Contrato número 13/2013, - Processo nº 2862/2012 em substituição a servidora AUREA APARECIDA ROMA GOTO.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá, 01 de março de 2017. Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

PORTARIA Nº 025/2017 – SASC.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear a servidora Eloacy Maria Prado Tavares – Matrícula: 15748 – Cargo: Educador Social, CPF: 531.059.079-04, RG: 4.018.604-2SSP/PR, para Fiscal dos Contratos nº 222/2016, Pro-cesso nº 179/2016 e Contrato nº 511/2016, Processo nº 1155/2016, em substituição a servidora Maria Eloisa Ferreira Passeri.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

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PÁG. 71MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

Maringá, 01 de março de 2017. Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

PORTARIA Nº 026/2017 – SASC.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I –Nomear o servidor PAULO GUSTAVO DE LIMA RIBAS – Ma-trícula: 73857 – Cargo: Diretor de Programas Sobre Drogas, CPF:090.742.059-17, RG: 9494849-5-SSP/PR, para Fiscal do Contrato nº 173/2016, Processo nº 539/2016, em substituição a ex-servidora Nívea Gisele Panizza Tuller exonerada através do Decreto nº1519/2016, datado de 31 de dezembro/2016..

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá, 01 de março de 2017.

Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

PORTARIA Nº 027/2017 – SASC.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I –Nomear a servidora MICHELLE DARROS DE MOURA – Matrí-cula: 31476 – Cargo: Auxiliar Administrativo, CPF:046.807.399-08, RG: 682.413-6-SSP/PR, para Fiscal do Contrato nº 347/2016, Processo nº 839/2016, em substituição ao servidor GEDSON SOUZA RAMOS.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá, 01 de março de 2017. Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

PORTARIA Nº 028/2017 – SASC.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I –Nomear a servidora LUCIANA DE FÁTIMA VIDAL – Matrí-cula: 15732 – Cargo: Educador Social, CPF:183.218.438-24, RG:9.109.173-9-SSP/PR, para Fiscal dos Contratos nº 475/2012, Processo nº 2144/2012, Contrato nº 440/2016 Processo nº 840/2016, Contrato nº 386/2013, Processo nº 2060/2013 e Contrato nº 482/2016, Processo nº 1847/2016 em substituição a servidora ANDREIA CRISTINA FOLTRAN.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá, 01 de março de 2017. Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

Resolução Nº 002 de 02 de março de 2017

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 02 de março de 2017.

RESOLVE: Art. 1ª – Aprovar o Projeto Adolescente Aprendiz em Serviços de Vendas – período vespertino - Turma 2017/2018, com 01 (uma) turma de 30 adolescentes, que será desenvolvido pela Organiza-ção Lar Escola da Criança de Maringá, em parceria com o Serviço Nacional do Comércio (SENAC).

Art. 2º – Para a execução dos projetos deverá ser observado o que preconiza o capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho”.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de março de 2017.

Márcia de SouzaPresidente

Resolução Nº 003 de 02 de março de 2017

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 02 de março de 2017.

RESOLVE: Art. 1ª – Aprovar o Projeto Adolescente Aprendiz em Serviços de Supermercados – período vespertino - Turma 2017/2018, com 01 (uma) turma de 30 adolescentes, que será desenvolvido pela Organização Lar Escola da Criança de Maringá, em parceria com o Serviço Nacional do Comércio (SENAC).

Art. 2º – Para a execução dos projetos deverá ser observado o que preconiza o capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho”.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de março de 2017.

Márcia de SouzaPresidente

Resolução Nº 004 de 02 de março de 2017

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei

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PÁG. 72MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1721/2015

5 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 104/2016

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de reforma (1.438,80m²) e ampliação (134,33m²) do CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, locali-zada na Estrada 200, nº 1391, Lote 177A, Quadra 000, Zona 51, Gleba Ribeirão Maringá, Maringá - PR. CD-Patrimônio nº 51002500 e CD-Bem nº 610000846, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, e outros docu-mentos, parte integrante do Processo de Despesa nº 1721/2015. Notas de Empenho nº 7730/2016, 7731/2016 e 7732/2016.

EMPRESA:TRADIÇÃO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME

CNPJ:21.481.871/0001-44

ENDEREÇO:AV. HUMAITÁ, 466, SALA 02 - ZONA 04 MARINGÁ-PR CEP:87014200

REPRESENTANTE LEGAL:DEVAIR ANTONIO DEL PINTOR - CPF: 412.819.269-49 - RG: 3.109.589-1 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 024/2017.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 27/02/2017, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 026/17 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 20 de fevereiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalMarcos Zucoloto FerrazSecretário Municipal de Obras Publicas

DEVAIR ANTONIO DEL PINTORTRADIÇÃO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1489/2014

9 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 25/2015

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de implantação da ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ORIENTAL, localizado na Rua João Vivan, nº 180, Quadra 052, Lote 001, Zona 16, Jardim Oriental, nesta cidade de Maringá - PR. Conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços

Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 02 de março de 2017.

RESOLVE: Art. 1ª – Aprovar o Projeto Adolescente Aprendiz em Serviços Administrativos – período vespertino - Turma 2017/2018, com 01 (uma) turma de 30 adolescentes, que será desenvolvido pela Organização Lar Escola da Criança de Maringá, em parceria com o Serviço Nacional do Comércio (SENAC).

Art. 2º – Para a execução dos projetos deverá ser observado o que preconiza o capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho”.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de março de 2017.

Márcia de SouzaPresidente

Resolução Nº 005 de 02 de março de 2017

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 02 de março de 2017.

• CONSIDERANDO artigo 90 e 91 da lei nº 8069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe sobre o registro e funciona-mento das entidades;

• CONSIDERANDO Resolução nº 001/2015 que estabelece proce-dimentos para concessão de registro de entidades governamentais, inscrição e reavaliação dos programas de proteção e socioeduca-tivos governamentais e não-governamentais destinados a crianças e adolescentes no município de Maringá; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o recadastro do Serviço Governamental no Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), abaixo relacionado:

Nº ATESTADO DE

FUNCIONAMENTOSERVIÇO/PROGRAMA

041Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora pela Secre-

taria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC)

Art. 2º – O serviço executa o programa de proteção em regime governamental de proteção e socioeducativo destinado a crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar, conforme artigo 90, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de março de 2017.

Márcia de SouzaPresidente

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PÁG. 73MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

e cronograma físico-financeiro e documentos que instruem o Pro-cesso de Despesa nº 1489/2014 e Nota de Empenho nº 2083/2015, (Cd-Bem 610000667).

EMPRESA:CONSTRUTORA ROTTA LTDA

CNPJ:08.741.138/0001-53

ENDEREÇO:AV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO,GOVERNADOR, 1014, LOJA 1 - ZONA INDUSTRIAL MARINGÁ-PR CEP:87030010

REPRESENTANTE LEGAL:RODRIGO MARCAL DEPINTOR - CPF: 037.418.549-21 - RG: 6.603.561-1 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 016/2017.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 15/02/2017, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 018/17 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 09 de fevereiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalMarcos Zucoloto FerrazSecretário Municipal de Obras Publicas

RODRIGO MARCAL DEPINTORCONSTRUTORA ROTTA LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1575/2014

11 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 510/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de pavimentação asfáltica (18.723,01m²), galerias de águas pluviais (632m) e galerias celular (49m), com Transposição sobre o Córrego Borba Gato, na Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, trecho entre a Rua Pioneiro Manoel Tenório Souto e Rua das Azaléias, Zona 44, Gleba Ribeirão Maringá, Marin-gá- Paraná. CD-Patrimônio nº 44000001 e CD-Bem nº 440000011. Conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeito, documentos que instruem o Processo nº 1575/2014. Nota de empenho nº 12534/2015 a 12544/2015.

EMPRESA:HICONCI - HIDRAULICA E CONSTRUCAO CIVIL

CNPJ:76.938.877/0001-90

ENDEREÇO:ROD PR 317, 7990, PQ INDL.200 MARINGÁ-PR CEP:87035510

REPRESENTANTE LEGAL:HELIO EDYS DELMUTTI COSTA CURTA - CPF: 160.919.909-00 - RG: 675.017.6 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 023/2017.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 26/02/2017, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 025/17 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 20 de fevereiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalMarcos Zucoloto FerrazSecretário Municipal de Obras Publicas

HELIO EDYS DELMUTTI COSTA CURTAHICONCI - HIDRAULICA E CONSTRUCAO CIVIL

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1882/2014

12 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 576/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de Pavimentação asfáltica (23.035,05m²) e Drenagem de águas pluviais (1.520,00m) no Prolongamento da Avenida Itororó e ampliação da Rua Bahia, no trecho entre a Ave-nida Juscelino Kubitscheck de Oliveira e Avenida Nildo Ribeiro da Rocha, Gleba Patrimônio Maringá, Zona 17, Maringá/Paraná, com CD-Patrinônio nº 17000001 e CD-Bem nº 610000835 - regendo-se pelas normas da Lei federal n.º 8.666/93 e das Leis Municipais nº 4.965/99 e nº 8.427/09, que criou o PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS DE MARINGÁ - conforme projeto, memorial descritivo, planilha de serviços, orçamentos anexos, parte inte-grante do Processo de Despesa nº 1882/2014. Nota de Empenho nº 10100/2015 e 10101/2015.

EMPRESA:EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA

CNPJ:02.539.384/0001-40

ENDEREÇO:ES. CARLOS CORRÊIA BORGES, S/N, KM 06 - LOTE 55 - MARINGÁ-PR CEP:87060000

REPRESENTANTE LEGAL:CARLOS DOMINGOS SALGUEIRO BORGES - CPF: 696.122.779-15 - RG: 3.639.315-7 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 014/2017.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12/02/2017, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa

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PÁG. 74MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 09/03/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2657

acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 016/17 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 09 de fevereiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalMarcos Zucoloto FerrazSecretário Municipal de Obras Publicas

CARLOS DOMINGOS SALGUEIRO BORGESEXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO