ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2686.pdf · Fernanda Mecking Arantes Cícera Siqueira Monteiro...

22
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 Nº 2686 ANO XXVII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 565/2017 Dispõe sobre Hóspedes Oficiais do Município de Maringá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Município de Maringá, no período de 07 a 10 de maio de 2017, os senhores a seguir relacionados, integrantes da Comitiva de Kakogawa, Cidade Co-Irmã de Maringá no Japão, para as comemorações aos 70 anos da cidade de Maringá: - YASUHIRO OKADA Prefeito de Kakogawa - TAKASHI INOUE Presidente da Câmara Municipal de Kakogawa - MOTOHIRO FUJIWARA Vice-Diretor do Departamento de Relações Públicas da Secretaria da Kakogawa - HARUHIKO MYOJO Chefe da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Kakogawa - SHINICHI NOMURA Membro do Conselho Municipal de Educação do Departamento de Liderança Educacional Chefe do Departamento de Promoções Esportivas - HARUKA KOGUCHI Chefe do Departamento de Promoções Esportivas do Conselho Municipal de Educação e Promoções Esportivas e Promoção Social - TSUNEO NOGAMI Secretário Geral da Associação Internacional de Kakogawa Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. As disposições contrárias ficam revogadas. Paço Municipal, 27 de abril de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Laércio Fondazzi Secretário Municipal de Gestão Domingos Trevizan Filho Chefe de Gabinete Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 PORTARIA Nº 338 / 2017 DP - GAPRE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017025146-GAPRE, R E S O L V E Nomear o(a) Servidor(a) EDNALDO CANGINI DA SILVA, matrícula 38218, a partir de 4 de Abril de 2017, na função gratificada de COORDENADOR DE SERVIÇO, símbolo FGC, com lotação no(a) GABINETE DO PREFEITO - GAPRE. Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 11 de Abril de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal LAERCIO FONDAZZI Secretário Municipal de Gestão CESAR AUGUSTO DE FRANÇA Secretário Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 355 / 2017 - GAPRE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017028108-GSECS, R E S O L V E Nomear o(a) Servidor(a) YUNES SAROUT, matrícula 35000, a partir de 12 de Abril de 2017, na função gratificada de GERENTE DE CONTROLE JUDICIAL, símbolo FGG, com lotação no(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE. Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal LAERCIO FONDAZZI Secretário Municipal de Gestão CESAR AUGUSTO DE FRANÇA Secretário Municipal de Recursos Humanos PORTARIA Nº 356 / 2017 - GAPRE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 23269/2017-PG e CI nº 2017029605-GSECS,

Transcript of ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2686.pdf · Fernanda Mecking Arantes Cícera Siqueira Monteiro...

ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 Nº 2686ANO XXVII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 565/2017

Dispõe sobre Hóspedes Oficiais do Município de Maringá.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Município de Maringá, no período de 07 a 10 de maio de 2017, os senhores a seguir relacionados, integrantes da Comitiva de Kakogawa, Cidade Co-Irmã de Maringá no Japão, para as comemorações aos 70 anos da cidade de Maringá:

- YASUHIRO OKADA Prefeito de Kakogawa

- TAKASHI INOUE Presidente da Câmara Municipal de Kakogawa

- MOTOHIRO FUJIWARA Vice-Diretor do Departamento de Relações Públicas da Secretaria da Kakogawa

- HARUHIKO MYOJO Chefe da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Kakogawa

- SHINICHI NOMURA Membro do Conselho Municipal de Educação do Departamento de Liderança EducacionalChefe do Departamento de Promoções Esportivas

- HARUKA KOGUCHI Chefe do Departamento de Promoções Esportivas do Conselho Municipal de Educação e Promoções Esportivas e Promoção Social

- TSUNEO NOGAMI Secretário Geral da Associação Internacional de Kakogawa

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. As disposições contrárias ficam revogadas.

Paço Municipal, 27 de abril de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário Municipal de GestãoDomingos Trevizan FilhoChefe de Gabinete

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

PORTARIA Nº 338 / 2017 DP - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017025146-GAPRE,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) EDNALDO CANGINI DA SILVA, matrícula 38218, a partir de 4 de Abril de 2017, na função gratificada de COORDENADOR DE SERVIÇO, símbolo FGC, com lotação no(a) GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 355 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017028108-GSECS,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) YUNES SAROUT, matrícula 35000, a partir de 12 de Abril de 2017, na função gratificada de GERENTE DE CONTROLE JUDICIAL, símbolo FGG, com lotação no(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 356 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 23269/2017-PG e CI nº 2017029605-GSECS,

PÁG. 2MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito.......................................................................................01 Procuradoria Geral ...................................................................................... 04 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística .......................................... 05 Secretaria de Serviços Públicos ..................................................................17 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ............................................. 17Atos do Poder Legislativo ...............................................................................22

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Laércio FondazziGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

R E S O L V E

Colocar a disposição para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ - JUÍZO DA 192ª ZONA ELEITORAL, a servidora IZADORA PEREIRA DA SILVA DE LIMA, matrícula 34141, cargo efetivo Auxiliar Administrativo, a partir de 02/05/2017, com ônus para esta Municipalidade, de conformidade com o artigo 141, inciso II, da Lei Complementar nº 239/1998.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 357 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2017027811-SAÚDE,

R E S O L V E

TORNAR SEM EFEITO em todo o teor o nome da servidora LAZARA GARCIAMACHADO, matrícula 36537, da Portaria nº 341/2017-GAPRE, que nomeou em função gratificada de chefe de serviço, símbolo FGCS, a partir de 01 de Fevereiro de 2017.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 358/2017–GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR, para comporem a Comissão Organizadora da Progra-mação do Desfile Comemorativo ao 70º Aniversário de Maringá, os membros abaixo relacionados:

PRESIDENTE: Rael Bertarelli Gimenes ToffoloVICE-PRESIDENTE: Mateus MoschetaTESOUREIRO: Marino de Oliveira Suarez

COORDENAÇÃO GERAL: Rael Bertarelli Gimenes ToffoloSUB COORDENAÇÃO DE EVENTOSLuiz Fernando Neves Tatiana de Oliveira Santos Letícia Stortte GarciaJefferson Domingos de Oliveira

SUB COORDENAÇÃO DE DIVULGAÇÃOEdivaldo Magro

SUB COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA:Jair Biatto Orlando Chiqueto Rodrigues Edivaldo Magro José Gilberto Purpur Vagner de Oliveira

SUB COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA:Ten. Coronel Ênio Sorares dos Santos – 4º Batalhão de Polícia Militar 1º Ten. Rodrigo Girotto – 4º Companhia de Polícia Militar RodoviáriaDelegado Chefe Dr. Pedro Luiz Fontana Ribeiro – 9º Subdivisão Policial Ten. Cel. Ércules Alves de Carvalho - 5º Grupamento de Bombeiros Subtenente Alaércio Jacinto Junior – Tiro de Guerra de Maringá

SUB COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO:Alessandra Azevedo de Carvalho Anselmo Eduardo RodriguesAntônio Luis Tramarin Carolina Paola Furlanetto CorreiaCícera Siqueira Monteiro Débora NegrettiDulcilene Gonçalves de Oliveira

PÁG. 3MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

Eldier Pereira de Vasconcelos Junior Eliane Ferrer Garcia Eunice dos Santos OliveiraFernanda Mecking Arantes Cícera Siqueira Monteiro Elenice Aparecida Ghion Vieira Eliane Cristina Lueldorsf Silveira Elisangela Donadelli Tadei Fernando Humberto de SouzaJeremias Benega João Victor Palaveri Menegon Laurindo MackertLeila Cláudia Sampaio Domenici Maria Madalena Milaré Maria Regina Cecílio Odete Aparecida da Silva Paulo de Ponte Paulo Fernando da SilvaPriscila Luciano Romicarla Rodrigues de Matos Rosilaine Bonette Rossimar Rezende Ouverney Stefania Duarte da CruzSilvânia Carmen Vendrame Valdenice Mendes de Carvalho Valdinei Jorge FritzenVanessa de Souza PianoviskVictor Franco Costa Viviane Correia Martins FrançozoYáskara Cristina dos Anjos

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal, 26 de abril de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário Municipal de GestãoRael Bertarelli Gimenes ToffoloSecretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº. 374/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017-SBMG - PROCESSO Nº. 015/2017-SBMG, referente ao REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de CARTUCHOS ORIGI-NAIS para atendimento das necessidades do Aeroporto Regional Silvio Name Junior de Maringá(PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, que se realizará no dia 18 (dezoito) de maio de 2017 (dois mil e dezesse-te) às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO...........: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO.: Marcelo Pereira Ramalho Carlos Aparecido Rizzo Estércio Felipe Gabriel da Silva Ferro

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de maio de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPATFernando José RezendeSuperintendente

PORTARIA Nº. 375/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a LC nº 239/98 do município, no art. 169 Incisos IV e XIV e demais

RESOLVE:

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2017-PMM – PROCESSO Nº. 0362/2017-PMM, referente a REGISTRO DE PREÇO para aquisição de MATERIAIS ELÉ-TRICOS (ventilador, cadeado, abraçadeira, bateria alcalina, cabo flexível, caixa de passagem, canaleta, disjuntor, ducha elétrica, lâm-padas, parafusos, projetor hermético p/ uso em quadra de esportes, e outros ...) para manutenção da rede de iluminação pública, por solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT., que se realizará no dia 22 (vinte e dois) de maio de 2017 (dois mil e dezessete) às 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT no 2º. Andar do Paço Municipal.

A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:

PREGOEIRO...........: CLAUDIO BARROZO EGIDIO FRANCISCO SALÇA ELISANGELA APARECIDA DONIANI NADIR DE LIMA ORLANDO DOS SANTOS RENATO MARÇAL RIBEIRO

EQUIPE DE APOIO.: Edziderio Bernardo Valdenir José Milles Elediana Pizzolio

II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conheci-mento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade.

Registre-se e Publique-se

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de maio de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio Fondazzi Secretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PÁG. 4MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

PROCURADORIA GERAL

I ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 147/2016.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – FUNREBOM, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa C.S. CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscri-ta no CNPJ nº 18.368.805/0001-58, com sede na Rua Elizabete Nascimento Moreira, n° 30A, Sala 02, Centro, em Balsa Nova-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 147/2016.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/05/2017, com término aprazado na data de 01/05/2018.

VALOR: O Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 203.889,96 (duzentos e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos).

FIRMADO EM, 18 de abril de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Ercules Alves de Carvalho Ten. Cel. QOBM

Claudinei da SilvaRepresentante Legal.

Maringá, 05 de maio de 2017.

V ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 086/2014.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Con-tratante, e a empresa DIMENSÃO ELEVADORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.726.690/0001-11, com sede na Rua Rio Barreiro, 394, Parque Residencial Tuiuti, em Maringá-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: A alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 086/2014.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução contratual fica prorro-gado por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/03/2017.

VALOR: O Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).

FIRMADO EM, 13 de março de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Laércio FondazziSecretário Municipal de Gestão

Paulo Sérgio Larson Carstens Secretário Municipal de Patrimônio, Compras e Logísitica

Jesus Pereira de SouzaRepresentante Legal.

Maringá, 05 de maio de 2017.

IX ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS Nº 114/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – FUNREBOM, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa , A. W. DE ABREU & CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.575.552/0001-89, com sede na Rua João Martins Garcia, nº 2785, Jardim Independência III, Sarandi-PR, doravante denomi-nada Contratada.

OBJETO: O objeto do Presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº 114/2014.

VALOR: Considerando a prorrogação do prazo disciplinada no VIII Aditivo ao Contrato originário, o Contratante continuará pagando à contratada a importância de R$ 34,95 (trinta e quatro reais, noventa e cinco centavos) por hora, respeitando o total de 5.760 ( cinco mil, setecentos e sessente) horas, sendo o valor mensal de R$ 16.776,00 (dezesseis mil, setecentos e setenta e seis reais), perfazendo o valor total deste aditivo de R$ 201.312,00 (duzentos e um mil, trezentos e doze reais).

FIRMADO EM, 26 de abril de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal

Ercules Alves de CarvalhoTen. Cel. QOBM

Alex William de AbreuA. W. de Abreu & Cia Ltda ME

Maringá, 05 de maio de 2017.

PÁG. 5MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2017-PMM – PROCESSO Nº. 253/2017-PMM, referente à CONTRATAÇÃO de empresa para prestação de serviço de locação de estandes (incluso mão de obra de montagem e des-montagem), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDE durante a 45ª edição da EXPOINGÀ, que realizar-se-á no período de 04 a 14 de maio de 2017, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT., na forma a seguir exposta:

BURG & CIA LTDA - ME - CNPJ: 23.805.673/0001-14

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 234077 1 UNID Locações de Estandes para exposições, realizações ou participações de eventos ou programas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

24.000,00 24.000,00

2 1 234077 1 UNID Locações de Estandes para exposições, realizações ou participações de eventos ou programas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

139.900,00 139.900,00

Total: 163.900,00

Maringá, 27 de abril de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 039/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL RP N.º 039/2017-PMM – PROCESSO N.º 422/2017-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais Contratação(ões) de Empresa(s) especializada(s), para apresentação (ões) de Peças Teatrais, Cenas Rápidas e Performance Literária, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT. na forma a seguir exposta:

DANILO FURLAN & CIA LTDA - ME - CNPJ: 13.954.159/0001-97

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 2 245013 225 HORAS Prestação de serviços performance literária (contação de história), conforme especificações técnicas abaixo:

210,00 47.250,00

2 2 245013 75 HORAS Prestação de serviços performance literária (contação de história), conforme especificações técnicas abaixo:

210,00 15.750,00

Total: 63.000,00

H. S. DE QUEIROZ- ME - CNPJ: 17.878.405/0001-20

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

2 3 219613 100 HORAS Prestação de serviços na apresentação de peças teatrais, conforme especificações técnicas abaixo: 378,00 37.800,00

Total: 37.800,00

M A TRINDADE PRODUCOES ME - CNPJ: 13.037.785/0001-19

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 1 111386 1.875 HORAS Prestação de serviços com pagamento por hora ou fração por grupo teatral para cenas rápidas, conforme especificações técnicas abaixo:

75,00 140.625,00

2 1 111386 625 HORAS Prestação de serviços para cenas rápidas, conforme especificações técnicas abaixo: 75,00 46.875,00

Total: 187.500,00

MC PRODUCOES PROMOCOES E EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.668.863/0001-43

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 3 219613 300 HORAS Prestação de serviços na apresentação de peças teatrais, conforme especificações técnicas abaixo:

399,00 119.700,00

Total: 119.700,00

PÁG. 6MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

Maringá, 05 de maio de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 40/2017-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL RP N.º 040/2017-PMM – PROCESSO N.º 430/2017-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratações de empresa(s) especializada(s) na realização de eventos, com forneci-mento de Equipamento de Som e iluminação (incluso serviço de montagem, desmontagem, instalação e operação dos equipamentos), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, na realização de eventos diversos durante o exercício de 2017 e 2018, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT. na forma a seguir exposta:

DORIGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA- ME - CNPJ: 02.626.051/0001-59

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 5 248592 2 DIARIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 15.000 pessoas (con-forme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

8.920,00 17.840,00

2 2 248592 2 DIARIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 15.000 pessoas (con-forme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

8.920,00 17.840,00

Total: 35.680,00

KANDYANY EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 82.244.062/0001-03

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit.

PropostoVlr(R$) Total

Proposto

1 6 239995 1 UNID Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Festa da Canção e das Nações (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

10.090,00 10.090,00

1 8 248593 1 UND Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Natal. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

17.550,00 17.550,00

2 1 239995 1 UNID Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Festa da Canção e das Nações (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

10.090,00 10.090,00

Total: 37.730,00

RJ MARCAL AUDIO TECNOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 10.494.777/0001-03

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 248588 21 DIARIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 300 pessoas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

1.780,00 37.380,00

Total: 37.380,00

VIA SOM BRASIL LTDA - ME - CNPJ: 04.473.887/0001-96

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 2 248589 12 DIARIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 500 pessoas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

4.170,00 50.040,00

1 3 248590 2 DIARIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 1.000 pessoas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

5.990,00 11.980,00

1 4 248591 3 DIARIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 10.000 pessoas (con-forme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

16.990,00 50.970,00

1 7 239993 4 DIARIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Carnaval (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo).

2.820,00 11.280,00

Total: 124.270,00

Maringá, 04 de maio de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/17-SBMG

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS ORIGINAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO

PÁG. 7MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

AEROPORTO REGIONAL SILVIO NAME JUNIOR DE MARINGÁ(PR), POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRI-MÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES FUNCIONAIS, VESTUÁRIOS PARA EVENTOS E BOLSAS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALÍSTICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO, EDITAIS DE CONCURSOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS, EM JORNAIS DE CIRCULAÇÃO A NÍVEL DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ(PR) E REGIÃO POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/17-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS (VENTILADOR, CADEADO, ABRAÇADEIRA, BATE-RIA ALCALINA, CABO FLEXÍVEL, CAIXA DE PASSAGEM, CANALETA, DISJUNTOR, DUCHA ELÉTRICA, LÂMPADAS, PARAFUSOS, PROJETOR HERMÉTICO P/ USO EM QUADRA DE ESPORTES, E OUTROS ...) PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 22839/17-PMM de 18/04/17-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 86/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 474/16-PMM, realizado em 03/05/2016, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/16-PMM, para aquisição de MEDI-

PÁG. 8MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

CAMENTOS para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 20 de Maio de 2016, com validade até 19 de Maio de 2017,

Fornecedor: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.802.002/0001-02, com sede na cidade de Rio do Sul/SC, à Estrada Boa Esperança, nº 2320, Fundo Canoas, CEP 89.160-000, fone/fax (47) 3520-9000, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor reali-nhado

Vlr. Total

87 1345 1.387 FCO Sulfametoxazol 200mg + trimetoprima 40mg/5mL solução oral frasco TEUTO 0,800 0,94 1.303,78

Maringá, 02 de Maio de 2017.

NADIR LIMAGerente de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa M P L METALÚRGICA PA-RANÁ LTDA. - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 13150/17-PMM de 03/03/17-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 286/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1716/16-PMM, realizado em 26/10/2016, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235/16-PMM, para aquisições de Barra, Chapa, Perfil e Tubo de Ferro, Telha, Tela, Chapa de Aço Inoxidável e Cesto de Lixeira Telada, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos -SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 06 de Dezembro de 2016, com validade até 05 de Dezembro de 2017,

Fornecedor: M P L METALÚRGICA PARANÁ LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.192.759/0001-15, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mauá, nº 2531, Zona 03, CEP 87.050-020, fone/fax (44) 3222-7891, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor reali-nhado

Vlr. Total

9 213498 20 UND Chapa em aço carbono n.18 (1,20mm) - 2,00 x 1,00 m MPL 84,85 97,14 1.942,80

10 203648 0 UND Chapa expandida 2,0m x 1,0m - 1/8” MPL 54,00 58,86 0,00

27 239834 10 BARRA Barra de ferro ou aço 1020 redonda trefilada 3/8”- 9,53 mm com no mínimo 6m de comprimento

MPL 16,00 20,00 200,00

29 243348 0 UND Chapa em aço carbono n. 20 (1,20mm) - 2,00 x 1,00 m MPL 63,90 79,88 0,00

43 243684 130 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 3” - parede 1,5mm - (Barra 6m) MPL 79,90 99,88 12.984,40

44 243685 0 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 1” - parede 1,2 mm - (Barra 6m) MPL 20,95 26,19 0,00

45 243686 0 BARRA Tubo industrial redondo COM costura DN 1” ½ parede 1,5 mm - (Barra 6m) MPL 40,00 50,00 0,00

46 243687 20 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 1” - parede 1,50mm (barra 6m) MPL 26,00 32,50 650,00

47 243688 20 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 1” - parede 2,00mm (barra 6m) MPL 34,00 42,50 850,00

48 243689 50 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 1,2”- parede 1,20mm (barra 6m) MPL 30,95 38,69 1.934,50

49 243690 0 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 2” - parede 1,50mm (barra 6m) MPL 53,85 67,31 0,00

50 243692 0 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 3/4” - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 15,50 19,38 0,00

51 213506 200 BARRA Tubo industrial retangular 40x80mm - parede 1,50mm (barra 6m) MPL 81,00 101,25 20.250,00

57 101190 50 BARRA Metalão 30mm x 50mm x 1200mm MPL 43,90 50,13 2.506,50

67 103718 10 BARRA Barra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1/2” ou 12,70mm, com no mínimo 6m de comprimento

MPL 31,00 37,98 379,80

69 103722 10 BARRA Barra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 7/8” ou 22,23mm, com no mínimo 6m de comprimento

MPL 93,45 114,48 1.144,80

70 103723 10 BARRA Barra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1” ou 25,40mm, com no mínimo 6m de comprimento

MPL 123,00 147,94 1.479,40

71 103724 5 BARRA Barra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1.1/4” ou 31,75mm, com no mínimo 6m de comprimento

MPL 195,00 233,31 1.166,55

72 103726 5 BARRA Barra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1.1/2” ou 38,10mm, com no mínimo 6m de comprimento

MPL 275,00 331,87 1.659,35

73 103728 5 BARRA Barra de Ferro ou aço 1020 redonda trefilada - 1.3/4” ou 44,45mm, com no mínimo 6m de comprimento

MPL 399,85 477,87 2.389,35

78 202397 300 KG Corrente de aço polido 5,0 mm MPL 11,50 INDEFERIDO INALTERADO

79 243693 0 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 3/4”- parede 0,90mm (barra 6m) MPL 12,00 14,70 0,00

80 213502 0 BARRA Tubo industrial quadrado 20x20mm - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 21,35 26,69 0,00

81 213503 0 BARRA Tubo industrial quadrado 30x30mm - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 32,85 41,06 0,00

PÁG. 9MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

82 213504 0 BARRA Tubo industrial quadrado 40x40mm - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 43,85 54,81 0,00

87 213505 0 BARRA Tubo industrial retangular 30x50mm - parede 1,20mm (barra 6m) MPL 43,85 54,81 0,00

88 202629 50 BARRA Tubo 80 mm x 40 mm parede 1,5 mm MPL 82,50 103,13 5.156,50

92 243691 0 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 2” - parede 2,00mm (barra 6m) MPL 71,50 89,38 0,00

93 243694 0 BARRA Tubo industrial redondo com costura DN 5,8” - parede 1,50mm (barra 6m) MPL 15,80 19,75 0,00

94 247221 0 BARRA Tubo Industrial redondo 1 1/4 - parede 1,50 MPL 29,95 37,44 0,00

VALOR TORAL…………………………………………….. ............ …….…….. ...……..….R$ 54.693,95

Maringá, 02 de Maio de 2017.

NADIR LIMAGerente de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- DORIGAN IND. E COM. DE EQUIPS. MUSICAIS LTDA.- ME

- KANDYANY EVENTOS LTDA. - ME

- RJ MARÇAL ÁUDIO TECNOLOGIA LTDA. - ME

- VIA SOM BRASIL LTDA. - ME

NO DIA 08/05/17 - FERIADO MUNICIPAL

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 61/17-PMM, até o dia 15/05/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 05 de Maio de 2017

NADIR LIMAGerente de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- DANILO FURLAN & CIA. LTDA. - ME

- H. S. DE QUEIROZ - ME

- M. A. TRINDADE PRODUÇÕES - ME

- MC PROD. PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. - EPP

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 62/17-PMM, até o dia 16/05/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 05 de Maio de 2017

NADIR LIMAGerente de Licitações

PÁG. 10MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 61/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 430/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais contratações de empresa(s) especializada(s) na realização de eventos, com fornecimento de Equipamento de Som e iluminação (incluso serviço de montagem, desmontagem, instalação e operação dos equipamentos), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, na realização de eventos diversos durante o exercício de 2017 e 2018, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: DORIGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA.- ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.626.051/0001-59, com sede na cidade de Paiçandu/PR, à Estrada Colombo, s/nº Lote 153 KM 2 Chácara Dorigan, Gleba Ribeirão Colombo, CEP 87.140-000, fone/fax (44) 3255-6519, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 35.680,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

5 248592 2 DIÁRIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 15.000 pessoas (conforme Especi-ficações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8.920,00 17.840,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

2 248592 2 DIÁRIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 15.000 pessoas (conforme Especi-ficações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8.920,00 17.840,00

Fornecedor: KANDYANY EVENTOS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 82.244.062/0001-03, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Riachuelo, nº 694, Zona 03, CEP 87.050-220, fone/fax (44) 3226-2395, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 37.730,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

6 239995 1 UNID Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Festa da Canção e das Nações (conforme Espe-cificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

10.090,00 10.090,00

8 248593 1 UND Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Natal (conforme Especificações Técnicas ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

17.550,00 17.550,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 239995 1 UNID Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Festa da Canção e das Nações (conforme Espe-cificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

10.090,00 10.090,00

Fornecedor: RJ MARÇAL ÁUDIO TECNOLOGIA LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.494.777/0001-03, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Londrina, nº 403, Centro, CEP 87.111-220, fone/fax (44) 3274-0930, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 37.380,00 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 248588 21 DIÁRIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 300 pessoas (conforme Especifica-ções Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

1.780,00 37.380,00

Fornecedor: VIA SOM BRASIL LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.473.887/0001-96, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Secoia, nº 96, Jardim Pinheiros, CEP 87.043-636, fone/fax (44) 3246-5811, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 124.270,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

2 248589 12 DIÁRIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 500 pessoas (conforme Especifica-ções Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

4.170,00 50.040,00

3 248590 2 DIÁRIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 1.000 pessoas (conforme Especifi-cações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

5.990,00 11.980,00

4 248591 3 DIÁRIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Público de até 10.000 pessoas (conforme Especi-ficações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

16.990,00 50.970,00

7 239993 4 DIÁRIA Prestação de serviço de sonorização e iluminação – Carnaval (conforme Especificações Técnicas ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

2.820,00 11.280,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais

PÁG. 11MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratações de empresa(s) especializada(s) na rea-lização de eventos, com fornecimento de Equipamento de Som e iluminação (incluso serviço de montagem, desmontagem, instala-ção e operação dos equipamentos), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, na realização de eventos diversos durante o exercício de 2017 e 2018, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2017-PMM – PROCESSO Nº. 430/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do serviço;4.1.3. Descrição do serviço requisitado;4.1.4. Local e hora da execução;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não

exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

PÁG. 12MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Tatiana de Oliveira Santos, Agente Administrativo, matrícula nº. 38.639, portador (a) da CI/RG nº. 9.843.600-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 055.606.529-89 e suplente o (a) servidor (a) Letícia Stortte Garcia, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 35.651, portador (a) da CI/RG nº. 7.150.966-4 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 006.476.889-28, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço, será aplicada à contratada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato estabelecido entre as partes, limitado a 01(uma) hora.

12.2.2.Decorrido atraso injustificado na execução do serviço, supe-rior a 01(uma) hora, ficará configurada a inexecução da prestação de serviço a ser prestado naquela data e será aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço que deveria ter sido executado naquela data.

12.2.3. Ocorrendo ausência injustificada do serviço a ser prestado por período superior a 1(uma) solicitação da Secretaria de Cultura, ficará configurada a inexecução total do contrato e será aplicada à contratada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do serviço que deixará de ser executado.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros

PÁG. 13MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 04 de Maio de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

DORIGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA.- MEKANDYANY EVENTOS LTDA. - MERJ MARÇAL ÁUDIO TECNOLOGIA LTDA. - MEVIA SOM BRASIL LTDA. - ME

TESTEMUNHAS :-

PÁG. 14MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 62/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 422/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais Contratação(ões) de Empresa(s) especializada(s), para apresentação (ões) de Peças Teatrais, Cenas Rápidas e Performance Literária, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: DANILO FURLAN & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.954.159/0001-97, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Radialista Osvaldo Santos, nº 189, Conjunto Ney Braga, CEP , fone/fax (44) 3025-3855, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

2 245013 225 HORAS Prestação de serviços performance literária (contação de história), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

210,00 47.250,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

2 245013 75 HORAS Prestação de serviços performance literária (contação de história), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

210,00 15.750,00

Fornecedor: H. S. DE QUEIROZ - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.878.405/0001-20, com sede na cidade de Campo Mourão/PR, à Rua Brasil, nº 495, Jardim Laura, CEP 87.300-115, fone/fax (44) 3016-3731, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

3 219613 100 HORAS Prestação de serviços na apresentação de peças teatrais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

378,00 37.800,00

Fornecedor: M. A. TRINDADE PRODUÇÕES - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.037.785/0001-19, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Itapuã, nº 251, Conjunto Parigot de Souza, CEP 87.047-330, fone/fax (44) 99839-9154, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 111386 1.875 HORAS Prestação de serviços com pagamento por hora ou fração por grupo teatral para cenas rápidas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

75,00 140.625,00

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 111386 625 HORAS Prestação de serviços para cenas rápidas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

75,00 46.875,00

Fornecedor: MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.668.863/0001-43, com sede na cidade de Camara-gibe/PE, à Avenida Doutor Belmino Correia, nº 757 Loja 42, Novo Carmelo, CEP 54.762-000, fone/fax (81) 3025-3080/(81) 3456-0065, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

3 219613 300 HORAS Prestação de serviços na apresentação de peças teatrais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

399,00 119.700,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais Contratação(ões) de Empresa(s) especializada(s), para apresentação (ões) de Peças Teatrais, Cenas Rápidas e Performance Literária, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2017-PMM – PROCESSO Nº. 422/2017-PMM, que integram este instrumento.

PÁG. 15MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do serviço;4.1.3. Descrição do serviço requisitado;4.1.4. Local e hora da execução;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

PÁG. 16MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Marcos Filite, Agente de Trân-sito, matrícula nº. 33.674, portador (a) da CI/RG nº. 9.514.779-8 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 067.062.959-65 e suplente o (a) servidor (a) Pedro Todon Junior, Agente de Trânsito, matrícula nº. 19.276, portador (a) da CI/RG nº. 7.837.520-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 039.370.289-86 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no

Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos serviços não entregues na data ajustada.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos serviços não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifi-cado na entrega do(s) serviço(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-

PÁG. 17MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua con-tagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas conti-das na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 05 de Maio de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

DANILO FURLAN & CIA. LTDA. - MEH. S. DE QUEIROZ - MEM. A. TRINDADE PRODUÇÕES - MEMC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. - EPP

TESTEMUNHAS :-

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA Nº 24/2017-SEMUSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 199 e seguintes da Lei Complementar 239/98, c/c Decreto 355/2007.

RESOLVE:

I – Determinar a instauração de Processo Administrativo visando apurar responsabilidade por acidente de trânsito ocorrido no dia 07/03/2017, na Rua José Marasca Filho esquina com Rua Aluízio Nunes Costa, en-volvendo o veículo oficial, caminhonete, GM Montana, ano 2009, placa AQZ- 4298, conduzido pelo servidor Lucas Antonio Del Rossi, matrícula 31756, com o veículo particular, Toyota Corolla, ano 2015, placa AZG 9527, de propriedade de N D Neubauer Representações Comerciais LTDA ME, conduzido pelo senhor Nédio Dirceu Neubauer, RG. 1734199-5, conforme Boletim de Acidente de trânsito nº 75411/1 – 4º BPM.

II – Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo Envolvendo Veículos desta Municipalidade, nomeada pela Portaria 187/2014-GAPRE, integrada pelos servidores, Mauro Barbosa de Souza, Édio Alves Martins e Marcos Rodrigues, para sob a presi-dência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2017.

Vagner de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALE CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 27 DE ABRIL DE 2017

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CO-MAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, com base na Lei Municipal nº 8.958 de 2011 e deliberação da Plenária realizada no dia 27 de abril de 2017.

CONVOCA:

Art. 1º Os representantes da sociedade organizada para a assem-bleia de eleição para composição da Gestão 2017-2019 do Conse-lho Municipal de Assistência Social, que realizar-se-á no dia 20 de junho de 2017, às 14h, no Auditório Hélio Moreira (Paço Municipal), onde serão eleitos representantes para as seguintes vagas:

I. 04 (quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do setor;

II. 04 (quatro) vagas para o segmento das entidades prestadoras de serviço.

Art. 2º Podem participar dessa Assembleia de Eleição, respeitando os procedimentos de habilitação deste Edital, os seguintes repre-sentantes da sociedade civil, conforme disposto na Lei Municipal nº 8.958/2011:

I – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SETOR – conforme Resolução nº 23, de 16 de fevereiro de 2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, fica estabelecido como legítima todas as formas de organização de trabalhadores do se-tor como: associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os inte-resses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, na Política Nacional de Assistência Social, no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS e Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Nº 17 de 2011 e Nº 09 de 2014.

II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSCRITAS NO COMAS – conforme o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e as-sessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos, podem ser isolada ou cumulativamente de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos e devem ter suas ações organizadas de forma continuada, permanente e planejada.

Art. 3º A habilitação das organizações de trabalhadores do setor, como eleitoras e/ou candidatas na vaga de representantes dos trabalhadores do setor, ocorrerá de acordo com o Calendário Elei-toral, Anexo I, deste Edital, valendo para tanto, a data do protocolo na Secretaria-Executiva do Conselho, mediante a apresentação obrigatória de cópias dos seguintes documentos, acompanhados de originais para conferência:

I. Ata de eleição e posse da diretoria atual, devidamente registrada;

II. Ficha de requerimento para habilitar-se à assembleia de eleição, conforme Anexo III;

III. Estatuto.

§ 1º Somente serão aceitas as habilitações de organizações de

PÁG. 18MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

trabalhadores do setor de esfera municipal e na inexistência dessa, de esfera regional, estadual ou federal, nessa ordem.

§ 2º No caso de organizações de trabalhadores do setor com atuação estadual e/ou federal que possuem Núcleo constituído a nível municipal, ou na região de Maringá, a habilitação deverá ser feita por esse Núcleo.

Art. 4º A habilitação das entidades prestadoras de serviço de assistência social, como eleitoras e/ou candidatas no segmento representantes de entidades prestadoras de serviço de assistência social inscritas no COMAS, ocorrerá de acordo com o Calen-dário Eleitoral, Anexo I, deste Edital, valendo para tanto, a data do protocolo na Secretaria-Executiva do Conselho, mediante a apresentação obrigatória de cópias dos seguintes documentos, acompanhados de originais para conferência:

I – Ficha de requerimento para habilitar-se à assembleia de eleição, conforme Anexo III;

II – Comprovante de inscrição no COMAS.

Art. 5º A Comissão Organizadora, após análise das habilitações, publicará Edital de homologação dos candidatos e eleitores em órgão oficial do município, no prazo definido no Anexo I deste Edital.

§ 1º Os requerimentos de habilitação não homologados terão prazo estipulado no Anexo I deste Edital para apresentação de recurso, que será analisado pela Comissão Organizadora.

§ 2º Após análise dos recursos a Comissão Organizadora publicará o Edital com a homologação final em órgão oficial do município.

Art. 6º A assembleia de eleição respeitará o cronograma estabe-lecido no Anexo II deste edital.

Art. 7º As entidades prestadoras de serviço de assistência social inscritas no COMAS e as organizações de trabalhadores do setor habilitadas à assembleia de eleição deverão apresentar, no início da assembleia conforme descrito no cronograma Anexo II, ofício indicando até 02 (dois) representantes para participar do pleito, sendo que estes deverão ter em mãos um documento de identifi-cação original com foto.

Art. 8º A eleição para os dois segmentos ocorrerá separadamente, de forma simultânea, podendo ser por aclamação ou voto secreto, ficando a critério do segmento a definição da escolha.

§ 1º Em caso de voto secreto cada eleitor deverá votar obrigato-riamente em dois candidatos, respeitando o segmento para qual ele foi habilitado.

§ 2º Em caso de empate em qualquer segmento será realizada uma nova defesa dos candidatos e uma nova votação e, neste caso, o eleitor escolherá apenas um candidato, caso não haja consenso após a primeira votação.

§ 3º As vagas serão ocupadas obedecendo a ordem de votação, sendo que os mais votados ocuparão as vagas de titulares e os demais ocuparão as vagas de suplentes.

§ 4º Aqueles candidatos que não atingirem o número de votos ne-cessários para ocuparem as cadeiras de titular ou suplente ficarão com os nomes registrados em ata para preencherem eventuais vagas remanescentes da gestão 2017-2019 do COMAS, respei-tando o número de votos recebidos.

Art. 9º A representação de entidade ou trabalhador do setor na condição de conselheiro titular ou suplente, recairá sobre a pessoa física, maior de 18 anos.

Parágrafo Único. As entidades e organizações de trabalhadores do setor eleitas terão prazo até o dia 30 de junho para indicar seus representantes por meio de ofício, que deverá ser protocolado a Secretaria-executiva do Conselho.

Art. 10 O Processo Eleitoral realizar-se-á de acordo com o Calen-dário Eleitoral, Anexo I, e Cronograma, Anexo II, partes integrantes deste Edital.

Art. 11 Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria--Executiva do COMAS situada na Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Novo Centro, Maringá-PR, telefone: 3221-6418, endereço eletrônico: [email protected].

Art. 12 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Co-missão Eleitoral.

Maringá, 27 de abril de 2017

Janaina Campos Mantovani MatielloPresidente

ANEXO l DO EDITAL N° 01/2017

Calendário do Processo Eleitoral para composição da Gestão 2017-2019 do COMAS

PROCESSO ELEITORAL DATAS HORÁRIO LOCAL

Habilitação para candida-tos e/ou eleitores

10 à 19 de maio de

2017

Das 08 às 11h30 e

das 13h30 às 17h

Secretaria-Executiva do COMAS, Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Novo Centro, Maringá-PR

Divulgação do Edital de Ho-mologação dos candidatos e eleitores

24 de maio de 2017

Portal da SASC, Link do Conselho e divul-gado por e-mail

Prazo para recurso dos não homologados

29 à 31 de maio de

2017

Das 08 às 11h30 e

das 13h30 às 17h

Secretaria-Executiva do COMAS, Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Novo Centro, Maringá-PR

Divulgação do Edital de Homologação final

05 de junho de 2017

Portal da SASC, Link do Conselho e divul-gado por e-mail

Assembleia de Eleição 20 de junho de 2017

Às 14h Auditório Hélio Morei-ra, Paço Municipal

Indicação dos representan-tes das entidades e organi-zações de trabalhadores do setor eleitas

21 à 30 de junho de

2017

Das 08 às 11h30 e

das 13h30 às 17h

Secretaria-Executiva do COMAS, Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Novo Centro, Maringá-PR

Referendo dos Conse-lheiros Municipais na XI Conferência Municipal de Assistência Social

19 de julho de 2017

Auditório Dona Etel-vina Bloco 07, Centro Universitário de Ma-ringá – UNICESUMAR

ANEXO II DO EDITAL N° 01/2017

Cronograma de Realização da Assembleia de Eleição da Socie-dade Civil para compor a Gestão 2017-2019 do COMAS no dia 20 de junho de 2017

• Das 14h às 14h30: Credenciamento dos eleitores e can-didatos, representantes das instituições habilitadas como eleitoras ou eleitoras e candidatos;

• De 14h30 às 14h40: Abertura da assembleia de eleição pela presidente do COMAS;

• As 14h40: Eleição simultânea dos segmentos.

PÁG. 19MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

ANEXO III DO EDITAL N° 01/2017

Requerimento de Habilitação para Organizações de Trabalhadores do Setor e Entidades para a assembleia de eleição do COMAS Gestão 2017-2019

Senhora Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, a entidade/instituição _______________________________________________________, com sede _______________________________________________________________, vem requerer habilitação, para a assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil do COMAS, para o biênio de 2017-2019, na condição de:( ) Eleitor;( ) Eleitor e Candidato.

Informo que a devida Instituição representa o segmento de:( ) Representantes dos Trabalhadores do Setor;( ) Representantes de Entidade prestadores de serviço de As-sistência Social.

Nome Presidente e/ou Representante Legal:_________________RG: ____________________CPF:________________________

• Endereço da entidade/instituição:• Telefone da entidade/instituição:• E-mail da entidade/instituição:

Como representante, responsabilizo-me pelo presente requerimen-to, documentação anexa e veracidade das declarações.

Maringá, _____ de _______ de 2017.

_________________________Representante Legal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02, DE 27 DE ABRIL DE 2017

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CO-MAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, com base na Lei Municipal nº 8.958 de 2011 e deliberação da Plenária realizada no dia 27 de abril de 2017:

CONVOCA:

Art. 1º Os representantes de usuários da política de assistência social para a assembleia de eleição para composição da Gestão 2017-2019 do Conselho Municipal de Assistência Social, que realizar-se-á no dia 20 de junho de 2017, às 14h, no Auditório Hélio Moreira (Paço Municipal), onde serão eleitos 05 (cinco) represen-tantes, titulares e seus respectivos suplentes, para este segmento

Parágrafo único. São representantes de usuários da assistência social, conforme definido pela Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que aces-sam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2º A habilitação dos usuários será realizada pela rede de ser-viços da política de assistência social, mediante apresentação de ofício, conforme modelo anexo III deste edital, a partir do dia 10 de maio até o dia 20 de junho do corrente ano, às 14h30, abertura da assembleia de eleição.

Art. 3º Tanto os usuários habilitados no período de 10 de maio a 19 de junho de 2017, como aqueles que se habilitarem até as 14h30 do dia 20 de junho de 2017, deverão comparecer à eleição munidos de documento original com foto, para fins de se credenciar à assembleia.

Art. 4º No momento do credenciamento o usuário fará a opção de participação na eleição como eleitor e candidato, ou apenas como eleitor.

Art. 5º A eleição dos usuários poderá ser realizada por aclamação ou voto secreto, cabendo a eles a definição da escolha.

§ 1º Em caso de voto secreto cada eleitor deverá votar obrigato-riamente em dois candidatos.

§ 2º Em caso de empate será realizada uma nova defesa dos candi-datos e uma nova votação e, neste caso, o eleitor escolherá apenas um candidato, caso não haja consenso após a primeira votação.

Art. 6º As vagas serão ocupadas obedecendo a ordem de votação, sendo que os mais votados ocuparão as vagas de titulares e os demais ocuparão as vagas de suplentes.

Parágrafo único. Aqueles candidatos que não atingirem o número de votos necessários para ocuparem as cadeiras de titular ou su-plente ficarão com os nomes registrados em ata para preencherem eventuais vagas remanescentes da gestão 2017-2019 do COMAS, respeitando o número de votos recebidos.

Art. 7º O Processo Eleitoral realizar-se-á de acordo com o Calen-dário Eleitoral, Anexo I, e Cronograma, Anexo II, partes integrantes deste Edital.

Art. 8º Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria--Executiva do COMAS situada na Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Novo Centro, Maringá-PR, telefone: 3221-6418, endereço eletrônico: [email protected].

Art. 9º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Co-missão Eleitoral.

Maringá, 27 de abril de 2017

Janaina Campos Mantovani MatielloPresidente

ANEXO l DO EDITAL N° 02/2017

PROCESSO ELEITORAL DATAS HORÁRIO endereço

Habilitação para os usu-ários da política de assis-tência social

10 de maio a 19 de junho de 2017 na SASC

20 de junho de 2017 no Auditório Hé-lio Moreira

SASC: Das 08 às 11h30 e das 13h30 às 17h

Auditório Hé-lio Moreira: das 14h às 14h30

SASC: Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, Maringá--PR

Auditório Hélio Morei-ra: Paço Municipal

Assembleia de Eleição 20 de junho de 2017

Às 14h40 Auditório Hélio Morei-ra, Paço Municipal

Referendo dos Conse-lheiros Municipais na XI Conferência Municipal de Assistência Social

19 de julho de 2017

Auditório Dona Etel-vina Bloco 07, Centro Universitário de Ma-ringá – UNICESUMAR

ANEXO lI DO EDITAL N° 02/2017

Cronograma de Realização da Assembleia de Eleição da Socie-dade Civil para compor a Gestão 2015-2017 do COMAS no dia 20 de junho de 2017

Das 14h às 14h30: Credenciamento dos eleitores e candidatos;

De 14h30 às 14h40: Abertura da assembleia de eleição pela pre-sidente do COMAS;

As 14h40: Eleição.

ANEXO III DO EDITAL N° 02/2017

Modelo de Ofício à Rede Socioassistencial pública e privada para

PÁG. 20MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

habilitar usuários à Assembleia de Eleição do COMAS

Senhora Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, a unidade de serviço socioassistencial _________________________________________________, com sede na __________________________________________________vem por meio deste habilitar ao processo eleitoral para as vagas de usuários do COMAS Gestão 2017-2019 o(a) seguinte usuário(a):

Nome:__________________________

CPF:___________________________

RG:____________________________

Nome do representante da unidade: _________________________

Assinatura do representante da unidade:_____________________

Telefone para contato: ________________

Maringá, ____ de _________ de 2017.

Sra.Janaina Campos Mantovani MatielloPresidente do COMASMaringá – PR

RESOLUÇÃO Nº 006/2017

Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS do ano de 2016.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

E, considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 27 de abril de 2017. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS do ano de 2016 no valor total de R$ 1.846.754,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), conforme segue:

Fonte Descrição da Fonte Saldo a reprogramas Onde serão utilizados

784 Piso Fixo de Média Complexidade 30.212,33 Centro de Referência Socioeducativo – CRSE

787 Piso de Alta Complexidade I 230.814,74 Abrigo Municipal para Crianças e Adolescentes de 0 à 12 anos

792 Piso Básico Fixo – PAIF 5.126,52 Centro de referência de Assistência Social – CRAS

809 Piso de Alta Complexidade II 46.555,81 Abrigo Municipal Portal da Inclusão

835 Piso Básico Variável I – Pró-Jovem 2.348,23 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

845 Piso Variável de Média Complexidade – PETI 1.457,63 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

857 Programa BPC na Escola 4.717,63 Benefício de Prestação Continuada – BPC

867 Piso Básico Variável II 4.001,87 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para Idosos

885 Programa IGD – SUAS 3.355,52 Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS

902 Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS

319.267,20 ACESSUAS

907 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV 348,40 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

915 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI 180.363,82 PETI

923 APRIMORA REDE 1.859,52 APRIMORA REDE

934 Bloco de Financiamento da Gestão de Proteção Social Básica (SUAS)

512,034,67 Centro de referência de Assistência Social – CRAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

936 Componente para Qualificação da Gestão – SUAS 66.696,80 Gestão SUAS

938 Bloco de Financiamento da PSE de Média Complexidade 358.957,82 Centro de Referência para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS

939 Bloco de Financiamento da PSE de Alta Complexidade 468.491,91 Casa Lar Benedito Franchini, Abrigo Municipal para Crianças e Adolescentes de 12 à 18 anos, Albergue santa Luiza de Marillac e Lar Preservação da Vida

940 Bloco Financiamento Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

122.178,25 Centro de referência de Assistência Social – CRAS e Gerência do Cadastro Único / Bolsa Família

TOTAL 1.846.754,00

PÁG. 21MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

Art. 2º Está resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de abril de 2017.

Janaina Campos Mantovani MatielloPresidente

RESOLUÇÃO Nº 007/2017

Aprova os editais de convocação da sociedade civil para a assem-bleia de eleição para composição da gestão 2017-2019 do COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os editais de convocação da sociedade civil para a assembleia de eleição para composição da gestão 2017-2019 do COMAS, sendo:

I – Edital n° 01, de 27 de abril de 2017, que convoca os represen-tantes de trabalhadores do setor e representantes de entidades prestadoras de serviço;

II – Edital n° 02, de 27 de abril de 2017, que convoca os represen-tantes de usuários da política de Assistência Social.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de abril de 2017.

Janaina Campos Mantovani MatielloPresidente

PÁG. 22MARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 05/05/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2686

ATOS DO PODER LEGISLATIVO