ÓRGÃO OFICIAL ANO 10 - NÚMERO 1370 PREFEITURA DE … · de Esportes, Andrea Avelar. Durante o...

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ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017 ANO 10 - NÚMERO 1370 Atividades esportivas voltam a ser oferecidas em Betim A partir desta quarta-feira (25/1), as ativi- dades do Programa Viva o Esporte serão retoma- das em Betim. O programa municipal, coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes, oferecerá atividades para mais 2 mil alunos, com idade a partir de 4 anos. As aulas de diversas modalida- des serão oferecidas no Complexo do Horto; no núcleo de Ginástica do galpão, localizado no bair- ro Nossa Senhora das Graças; no Complexo Espor- tivo Ricardo Medioli, no Jardim Teresópolis e no Caic, no Capelinha. Os espaços públicos passam atualmente por revitalização e manutenção para receber os parti- cipantes do programa. As 51 academias de ginás- ticas instaladas em praças pela cidade voltaram a funcionar, após a manutenção dos equipamentos, limpeza e capina. Também estão passando por re- vitalização 44 campos de futebol, três complexos esportivos e a pista de bicicross no bairro Bueno Franco. O trabalho de recuperação foi garantido por meio de parcerias entre as secretarias e demais órgãos da prefeitura. As secretarias municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Obras estão auxiliando na recuperação desses locais. Reforma administrativa De acordo com a secretária de Esportes, An- dréa Avelar, a partir da reforma administrativa, a secretaria a estrutura ficou mais enxuta e ade- quada à atual realidade econômica do município. Um exemplo é a centralização de todas as moda- lidades esportivas em uma só divisão. Antes da reforma, a SEME tinha três divisões. O novo chefe da Divisão de Esportes, Antô- nio Fernando Santos, considera que o novo mode- lo não só trará economia ao município, mas pos- sibilitará maior envolvimento entre as equipes de cada categoria esportiva. “Isso é bom porque teremos que suar mesmo a camisa para que, en- fim, a cidade volte a respirar esporte”. Manhã de boas vindas As novidades foram repassadas aos servi- dores efetivos durante encontro promovido na Escola do Servidor, no Centro Administrativo de Betim, na manhã dessa segunda-feira, 23. As boas vindas ao funcionalismo foram dadas pelo vice- -prefeito, Dr. Vinícius Resende e pela secretária de Esportes, Andrea Avelar. Durante o encontro, a secretária também di- vulgou o planejamento para o ano, que inclui a volta de programas como o Programa de Espor- te e Lazer na Cidade (PELC) e o Segundo Tempo. Ela anunciou ainda o retorno do município às dis- putas dos Jogos Intermunicipais de Minas Gerais (Jimi) e dos Jogos Interestaduais neste ano. Campeonato Mineiro Bicicross O primeiro encontro da população de Betim com um grande evento esportivo será já em feve- reiro. No sábado, dia 18, a cidade será sede da Pri- meira Etapa do Campeonato Mineiro de Bicicross. Desde o começo de janeiro, a Prefeitura de Betim está promovendo a manutenção e as obras necessárias na Pista Internacional de Bicicross Aquileu Franco do Amaral, no bairro Bueno Fran- co, para receber o evento. Crédito: Reprodução Internet

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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017ANO 10 - NÚMERO 1370

Atividades esportivas voltam a ser oferecidas em Betim

A partir desta quarta-feira (25/1), as ativi-

dades do Programa Viva o Esporte serão retoma-

das em Betim. O programa municipal, coordenado

pela Secretaria Municipal de Esportes, oferecerá

atividades para mais 2 mil alunos, com idade a

partir de 4 anos. As aulas de diversas modalida-

des serão oferecidas no Complexo do Horto; no

núcleo de Ginástica do galpão, localizado no bair-

ro Nossa Senhora das Graças; no Complexo Espor-

tivo Ricardo Medioli, no Jardim Teresópolis e no

Caic, no Capelinha.

Os espaços públicos passam atualmente por

revitalização e manutenção para receber os parti-

cipantes do programa. As 51 academias de ginás-

ticas instaladas em praças pela cidade voltaram a

funcionar, após a manutenção dos equipamentos,

limpeza e capina. Também estão passando por re-

vitalização 44 campos de futebol, três complexos

esportivos e a pista de bicicross no bairro Bueno

Franco.

O trabalho de recuperação foi garantido por

meio de parcerias entre as secretarias e demais

órgãos da prefeitura. As secretarias municipais de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e

de Obras estão auxiliando na recuperação desses

locais.

Reforma administrativa

De acordo com a secretária de Esportes, An-

dréa Avelar, a partir da reforma administrativa,

a secretaria a estrutura ficou mais enxuta e ade-

quada à atual realidade econômica do município.

Um exemplo é a centralização de todas as moda-

lidades esportivas em uma só divisão. Antes da

reforma, a SEME tinha três divisões.

O novo chefe da Divisão de Esportes, Antô-

nio Fernando Santos, considera que o novo mode-

lo não só trará economia ao município, mas pos-

sibilitará maior envolvimento entre as equipes de

cada categoria esportiva. “Isso é bom porque

teremos que suar mesmo a camisa para que, en-

fim, a cidade volte a respirar esporte”.

Manhã de boas vindas

As novidades foram repassadas aos servi-

dores efetivos durante encontro promovido na

Escola do Servidor, no Centro Administrativo de

Betim, na manhã dessa segunda-feira, 23. As boas

vindas ao funcionalismo foram dadas pelo vice-

-prefeito, Dr. Vinícius Resende e pela secretária

de Esportes, Andrea Avelar.

Durante o encontro, a secretária também di-

vulgou o planejamento para o ano, que inclui a

volta de programas como o Programa de Espor-

te e Lazer na Cidade (PELC) e o Segundo Tempo.

Ela anunciou ainda o retorno do município às dis-

putas dos Jogos Intermunicipais de Minas Gerais

(Jimi) e dos Jogos Interestaduais neste ano.

Campeonato Mineiro Bicicross

O primeiro encontro da população de Betim

com um grande evento esportivo será já em feve-

reiro. No sábado, dia 18, a cidade será sede da Pri-

meira Etapa do Campeonato Mineiro de Bicicross.

Desde o começo de janeiro, a Prefeitura de

Betim está promovendo a manutenção e as obras

necessárias na Pista Internacional de Bicicross

Aquileu Franco do Amaral, no bairro Bueno Fran-

co, para receber o evento.

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GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

DECRETO Nº 40.625, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE

HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAUDE - CMHAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

e, CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de

outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Aten-

ção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas

para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de

Saúde da Família - ESF e o Programa de Agentes Comuni-

tários de Saúde - PACS;

CONSIDERANDO o Documento Base para gestores e tra-

balhadores do SUS de 2004 e que a Portaria GM/MS nº

1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Na-

cional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, orienta

sobre os princípios e as diretrizes da Política Nacional de

Humanização;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes

para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avalia-

ção de iniciativas de humanização nos serviços de saúde;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde da Secre-

taria Municipal de Saúde de Betim,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Municipal de Humaniza-

ção da Atenção à Saúde - CMHAS, com a finalidade de

criar, desenvolver, implementar e acompanhar ações de hu-

manização na assistência aos usuários e nas relações com e

entre servidores, gestores e comunidade, promovendo um

processo permanente de mudança de cultura de atendimen-

to à saúde, objetivando a garantia do respeito à dignidade

humana.

Parágrafo único. O Comitê Municipal de Humanização é

interinstitucional e multiprofissional, de caráter consulti-

vo, técnico e mobilizador, composto por instituições go-

vernamentais e da sociedade civil organizada, sob a coor-

denação geral da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Compete ao Comitê Municipal de Humanização da

Atenção à Saúde:

I - liderar a política de humanização em toda a rede de

atenção à saúde do Município;

II - traçar estratégias para melhoria da comunicação;

III - promover a integração das unidades e serviços de saú-

de do Município;

IV - elaborar e aperfeiçoar projetos em desenvolvimento

ou a serem desenvolvidos de acordo com os parâmetros da

Política Nacional de Humanização;

V - estimular a participação dos trabalhadores e da comu-

nidade através dos conselhos locais, regionais e municipais

de saúde;

VI - promover a interação com o gestor municipal;

VII - estabelecer os padrões de atendimento humanizado

ao usuário;

VIII - apoiar os colegiados gestores das unidades;

IX - fomentar a pesquisa de satisfação dos trabalhadores,

gestores e usuários;

X - desenvolver uma atitude de escuta ativa aos trabalhado-

res, gestores e usuários;

XI - criar meios de divulgação das ações exitosas de huma-

nização e da Política Nacional de Humanização – PNH, em

toda a rede de saúde do Município;

XII - participar e promover encontros de humanização e

seminários.

Art. 3º O Comitê Municipal de Humanização da Atenção à

Saúde será composto por representantes:

I - da Diretoria Operacional - DIOP;

II - do Conselho Municipal de Saúde - CMS;

III - um representante de cada hospital/maternidade públi-

ca do Município;

IV - um representante de cada hospital/maternidade priva-

da/conveniadas do Município;

V - um representante servidor de cada Regional do Mu-

nicípio.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos gestores, a

partir de convite pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Os membros do Comitê serão nomeados mediante

portaria no prazo de 30 (trinta dias), a partir da vigência

deste Decreto.

Art. 4º A competência do Presidente, do Secretário e dos

Membros do Comitê, bem como a periodicidade dos en-

contros, serão descritas no regimento interno, elaborado

pelos Membros efetivos.

Art. 5º A participação no Comitê de que trata este Decreto

não será remunerada e seu exercício será considerado ser-

viço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 20 de Janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 40.626, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ MU-

NICIPAL DE ALEITAMENTO MATERNO E ALIMEN-

TAÇÃO COMPLEMENTAR SAUDÁVEL NO MUNICÍ-

PIO DE BETIM.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas

atribuições, e CONSIDERANDO a Lei no 8.080, de 19

de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para

promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização

e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSI-

DERANDO a Lei no 11.265, de 03 de janeiro de 2006, que

regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes

e crianças de primeira infância e também a de produtos

de puericultura correlatos; CONSIDERANDO a Portaria

no 1.920/GM/MS, de 05 de setembro de 2013, que insti-

tui a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento

Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS

- Estratégia Amamenta Brasil; CONSIDERANDO que o

incentivo ao aleitamento materno e a alimentação comple-

mentar é uma ação estratégica adotada pela Organização

Mundial da Saúde e Ministério da Saúde na promoção da

alimentação saudável, redução da morbidade e mortalidade

infantil e neonatal;

CONSIDERANDO que o leite materno, oferecido de for-

ma exclusiva, é o alimento ideal para a criança até os seis

primeiros meses de vida e, ainda, complementado com ali-

mentos saudáveis da dieta da família até os dois anos de

vida ou mais, por ser uma importante fonte de nutrientes,

vitaminas e anticorpos;

CONSIDERANDO o grande potencial da amamentação e

alimentação complementar na promoção do crescimento e

do desenvolvimento saudáveis, no estreitamento do vín-

culo mãe-filho e na prevenção de doenças na infância e

doenças crônicas da idade adulta; CONSIDERANDO as

vantagens da amamentação para a saúde da mulher, contri-

buindo para a redução da hemorragia pós-parto, anemia e,

consequentemente, para a redução da mortalidade materna,

DECRETA:

Art.1° Fica instituído o Comitê Municipal de Aleitamento

Materno e Alimentação Complementar Saudável - CMA-

MACS, com a finalidade de cooperar com as políticas

públicas e ações de promoção, de proteção e de apoio do

aleitamento materno no Município.

Parágrafo único. O Comitê Municipal de Aleitamento Ma-

terno e Alimentação Complementar Saudável é interinsti-

tucional e multiprofissional, de caráter consultivo, técnico

e mobilizador, composto por instituições governamentais e

da sociedade civil organizada, sob a coordenação geral da

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Compete ao Comitê Municipal:

I - acompanhar a formulação e apoiar as políticas públicas

relacionadas à promoção, proteção e apoio ao aleitamento

materno e à alimentação complementar saudável das crian-

ças até dois ou mais anos, de acordo com as diretrizes do

Ministério da Saúde;

II - discutir e auxiliar na elaboração da política munici-

pal de aleitamento materno e alimentação complementar

saudável;

III - colaborar e manter atualizado o diagnóstico da situa-

ção do aleitamento materno no Município;

IV - propor estratégias e metas para melhoria dos indica-

dores;

V - colaborar na capacitação de recursos humanos para im-

plementação das ações de aleitamento materno e alimenta-

ção complementar saudável no Município;

VI - colaborar na assessoria das instituições de saúde, res-

ponsáveis pelos serviços de assistência ao pré-natal, parto

e puerpério, bem como apoiar ações governamentais e não

governamentais relevantes ao incentivo do aleitamento

materno;

VII - colaborar no monitoramento e na avaliação das ações

das instituições de saúde relacionadas ao aleitamento ma-

terno de acordo com o protocolo de puericultura e/ou con-

forme diretrizes do Ministério da Saúde;

VIII - auxiliar na promoção e realização de estudos, levan-

tamentos e pesquisas complementares relacionadas ao alei-

tamento materno e alimentação complementar saudável;

IX - incentivar atividades de promoção, proteção e apoio

ao aleitamento materno, em sintonia com a sociedade ci-

vil, organizações governamentais e não governamentais e

instituições de saúde, de ensino e de assistência públicas e

privadas do Município;

X - estimular a coleta e doação de leite Humano no mu-

nicípio.

XI - auxiliar no monitoramento, aperfeiçoamento, divulga-

ção, conscientização;

XII - zelar pelo cumprimento da Lei nº 11.265, de 03 de

janeiro de 2006, e auxiliar no cumprimento da legislação

trabalhista em prol do aleitamento materno e alimentação

complementar;

XIII - auxiliar na promoção, anualmente, da Semana Mun-

dial de Aleitamento Materno, que coincide com a Semana

Municipal de Aleitamento Materno e Semana Mundial da

Alimentação;

XIV - emitir pareceres técnicos, quando solicitados, sobre

situações e procedimentos inadequados ao aleitamento

materno e alimentação complementar nas instituições de

assistência públicas e privadas do Município.

Art.3° O Comitê Municipal será composto por representan-

tes titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas

seguintes instituições ou setores da sociedade civil:

I - 01 (um) representante da Área Técnica de Saúde da

Mulher, Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de

Saúde, que coordenará o Comitê;

II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saú-

de;

III - 01 (um) representante do Programa de Alimentação

e Nutrição;

IV - 01 (um) representante do Banco de Leite Humano de

Betim;

V - 01 (um) representante da Vigilância Sanitária da Secre-

taria Municipal da Saúde;

VI - 01 (um) representante de cada hospital e maternidade

pública do Município;

VII - 01 (um) representante de cada hospital e maternidade

privada conveniadas do Município;

VIII - 01 (um) representante de cada Universidade, Facul-

dade, Centro Universitário privado do Município, envolvi-

do com a formação da área materno-infantil e aleitamento

materno;

§1º Os representantes serão indicados pelos gestores, a par-

tir de convite pela Secretaria Municipal de Saúde.

§2º Os Membros do Comitê serão nomeados mediante Por-

taria, no prazo de 30 (trinta dias), a partir da vigência deste

Decreto.

Art. 4º A competência do Presidente, do Secretário e dos

Membros do Comitê, bem como a periodicidade dos en-

contros, serão descritas no regimento interno, elaborado

pelos Membros efetivos.

Art. 5º A participação no Comitê Municipal não será re-

munerada e seu exercício será considerado serviço público

relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

Betim, 19 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 40.627, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

PERMITE O USO DE ESPAÇO PÚBLICO DO CENTRO

ADMINISTRATIVO PAPA JOÃO PAULO II E DÁ OU-

TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

conferidas pelo inciso VII, do art. 101 da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica permitido o uso de espaço público situado nas

dependências do Centro Administrativo Papa João Paulo

II, localizado na Rua Pará de Minas, nº 640, bairro Bra-

siléia, Betim/MG, CEP 32.600-412, pela Empresa Brasi-

leira de Correios e Telégrafos – ECT, durante o período

compreendido entre 01 de março de 2017 a 09 de maio

de 2017, para a realização do Projeto SEJA Digital, neste

Município.

§1º O espaço público destinado à ECT contará com aces-

so a ponto de energia, sendo-lhe permitida a instalação de

divisórias e de rede de dados a ser contratada pela mesma.

§2º As adaptações feitas pela Empresa não poderão atrapa-

lhar o tráfego das pessoas que frequentam e trabalham no

Centro Administrativo.

§3º O Projeto de que trata este Decreto cingir-se-á às Famí-

lias cadastradas nos Programas Bolsa Família e Cadastro

Único.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto é feita

a título precário e gratuito, mediante Termo de Permissão

de uso a ser formalizado pela Secretaria Adjunta de Ad-

ministração.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer condi-

ções listadas no Termo de Permissão de uso a ser elabora-

do pela Secretaria Adjunta de Administração culminará na

revogação da permissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 23 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

PORTARIA GAPR Nº 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE O NOVO REGRAMENTO DAS REVI-

SÕES “EX OFICIO” DE LANÇAMENTOS DE CRÉDI-

TOS TRIBUTÁRIOS, RECONHECIMENTO DE IMU-

NIDADES E ISENÇÕES, BEM COMO ALTERAÇÕES

CADASTRAIS DE QUALQUER NATUREZA QUE TE-

NHAM COMO RESULTADO A DIMINUIÇÃO DO CRÉ-

DITO TRIBUTÁRIO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribui-

ções, e considerando o Decreto n° 40.274, de 15 de julho

de 2016,

RESOLVE:

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

2

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3592-8363

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l

Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG

Tele fone: (31) 3592-8363Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imVi t to r io Med io l i

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imEdson Leonardo Monte i ro

Procurador Gera l do Mun ic íp ioBruno Fer re i ra Cypr iano

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoBianca S i lve i ra Chr is tó fo r i

ORGÃO OFICIAL

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Art. 1º Fica instruído que todas as decisões relacionadas às

revisões “ex oficio” de lançamentos tributários, reconheci-

mento de imunidades e isenções, bem como quaisquer al-

terações cadastrais que resultem na diminuição do crédito

tributário, deverão conter a assinatura do Secretário Adjun-

to da Fazenda, junto à chefia imediata do agente público,

autor da decisão, do Superintendente de Receitas, vincu-

lado ao primeiro, e do Secretário Municipal de Finanças,

Planejamento e Gestão, sob pena de nulidade.

Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica aos procedimen-

tos que estão em andamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 19 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal de Betim

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Douglas Dias Vieira de Figueredo

Secretário Adjunto da Fazenda

PORTARIA Nº 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PRO-

VIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros a seguir relaciona-

dos para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Co-

missão Permanente de Licitação:

I - Maria da Conceição Moreira Borges, titular;

II- Cláudia Cristina Rodrigues Neto Juvêncio, titular;

III - Paloma Gabriela Cunha do Nascimento, titular;

IV - Fidelis Chevreux Oliveira Coelho Dias, titular;

V - Lúcia de Oliveira Rodrigues, titular;

VI - Raphaela Mercês Braz, suplente;

VII - Nagibe Anderson da Silva Borba, suplente.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento da Presiden-

te Márcia da Conceição Moreira Borges, ficará designada

a servidora Cláudia Cristina Rodrigues Neto Juvêncio para

presidir a Comissão Permanente de Licitação.

Art. 2º A nova composição da Comissão Permanente de

Licitação não altera a validade e o andamento dos proce-

dimentos em curso, que passam a ser dirigidos por esta.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 19 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do SUS/Betim-MG

PORTARIA Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

DESIGNA PREGOEIROS E RESPECTIVA EQUIPE DE

APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17

de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para exercerem a função de Pre-

goeiro, Equipe de Apoio e Autoridades Superiores os se-

guintes servidores:

I - Márcia da Conceição Moreira Borges, pregoeira;

II - Paloma Gabriela Cunha do Nascimento, pregoeira;

III - Fidelis Chevreux Oliveira Coelho Dias, pregoeiro;

IV - Cláudia Cristina Rodrigues Neto Juvêncio, pregoeiro;

V - Lúcia de Oliveira Rodrigues, equipe de apoio;

VI - Raphaela Mercês Braz, equipe de apoio;

VII - Nagibe Anderson da Silva Borba, equipe de apoio;

VIII - Guilherme Carvalho da Paixão, autoridade superior.

Parágrafo único. O edital e o Banco do Brasil indicarão

o Pregoeiro para o certame e, no seu impedimento, será

substituído por um servidor na ordem estabelecida no ca-

put deste artigo.

Art. 2º Os pregoeiros e a Equipe de Apoio atuarão nos

processos de licitação na modalidade Pregão nas formas

presencial e eletrônica.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em espe-

cial a Portaria GAPR nº 005, de 19 de fevereiro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do SUS/Betim-MG

PORTARIA GAPR Nº 010, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

RERRATIFICA O INCISO III DO ART. 1º DA PORTARIA

GAPR Nº 004, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COM-

POR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica rerratificado o inciso III, do art. 1º da Portaria

GAPR nº 004, de 17 de janeiro de 2017, publicada no órgão

Oficial do Município no dia 21 de janeiro de 2017, que

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.…..……………………………………………….....

..............

III – Kêmile Taciana Canaan Teixeira.’’

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 23 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

PORTARIA GAPR Nº 011, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

RERRATIFICA OS INCISOS II E IV DO ART. 1º DA

PORTARIA GAPR Nº005, QUE DESIGNA PREGOEI-

ROS E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO E DÁ OU-

TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam rerratificados os incisos II e IV, do art. 1º da

Portaria GAPR nº 005, de 17 de janeiro de 2017, publica-

da no órgão Oficial do Município no dia 21 de janeiro de

2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ..............................................................................

.. ……………….

II - Kêmile Taciana Canaan Teixeira, pregoeira;’’

IV - Katia Cristia Moreira Ribeiro, Equipe de apoio;’’

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 23 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 015/16

PROCESSO Nº: 8160/2012

SINDICADO: Carlos de Jesus Sá

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 023/2016 de fls.23/29 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 30/31

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº

8160/2012, em face do servidor Carlos de Jesus Sá, nos

termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07 de

março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 016/16

PROCESSO Nº: 0448/2012

SINDICADO: Wesley de Castro

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 027/2016 de fls. 15/20 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 21/22

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar

nº 0448/2012, em face do servidor Wesley de Castro, nos

termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07 de

março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 017/16

PROCESSO Nº: 10.127/2012

AUTORIA INDETERMINADA

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 028/2016 de fls. 10/15 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 16/17

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº

10.127/2012, de autoria indeterminada, nos termos do art.

23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 018/16

PROCESSO Nº: 32.947/2013

SINDICADA: Maria Lúcia da Silva

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 034/2016 de fls. 22/30 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 31/32

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº

32947/2013, em face da servidora Maria Lúcia da Silva,

nos termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07

de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 019/16

PROCESSO Nº: 8602/2012

SINDICADO: Fabiano Menezes Pimenta

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 036/2016 de fls. 15/20 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 21/22

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº

8602/2012, em face do servidor Fabiano Menezes Pimenta,

nos termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07

de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – S.D.A - Nº 20/2016

PROCESSO Nº: 21161/2011

SINDICADO: Claudia Aparecida Pereira Alves

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5.459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 29/2016, de fls. 28/33 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Decisão de fls. 34/35

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO da Sindicância Disciplinar Administrativa

nº 21161/2011, em face da servidora Claudia Aparecida

Pereira Alves, nos termos do art. 31, inciso I, do Decreto

nº 34.288, de 07 de março de 2013, e da Lei Municipal

884/1969. Betim, 28 de dezembro de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – S.D.A - Nº 21/2016

PROCESSO Nº: 11572/2011

SINDICADO: Irene Fulgêncio

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5.459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 26/2016, de fls. 29/35 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Decisão de fls. 36/37

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO da Sindicância Disciplinar Administrativa

nº 11572/2011, em face da servidora Irene Fulgêncio, nos

termos do art. 31, inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07 de

março de 2013, e da Lei Municipal 884/1969. Betim, 28 de

dezembro de 2016.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 022/16

PROCESSO Nº: 6464/2011

SINDICADO: José Mangueira

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 030/2016 de fls. 26/31 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 32/33

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar

nº 6464/2011, em face do servidor José Mangueira, nos

termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07 de

março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 023/16

PROCESSO Nº: 9331/2013

SINDICADA: Ângela Maria Castro Vieira

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 033/2016 de fls. 26/35 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 36/37

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar

nº 9331/2013, em face da servidora Ângela Maria Cas-

tro Vieira, nos termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº

34.288, de 07 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

3

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3592-8363

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

4

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3592-8363

DESPACHO – PDA Nº 024/16

PROCESSO Nº: 6464/2011

SINDICADO: Manoel Lourenço Filho

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 031/2016 de fls. 20/25 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 26/27

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº

163/2013, em face do servidor Manoel Lourenço Filho, nos

termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07 de

março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 025/16

PROCESSO Nº: 9721/2012

SINDICADO: Henrique Rocha Araújo

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 032/2016 de fls. 15/21 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 22/23

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº

9721/2012, em face do servidor Henrique Rocha Araújo,

nos termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07

de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 026/16

PROCESSO Nº: 8161/2012

SINDICADO: José dos Santos Rosa

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 038/2016 de fls. 30/35 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 36/37

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº

8161/2012, em face do servidor José dos Santos Rosa, nos

termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de 07 de

março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do

Município de Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 027/16

PROCESSO Nº: 22224/2013

SINDICADO: Moacir Gomes de Almeida

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com o disposto na Lei

nº 884/69, na Lei n° 5459/13 e no Decreto nº 34.288/13,

de acordo o Relatório Final nº 035/2016 de fls. 57/65 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Admi-

nistrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo

do Município de Betim-MG e com a Análise de fls. 66/67

da Procuradora-Geral do Município, torna público o AR-

QUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº

22224/2013, em face do servidor Moacir Gomes de Almei-

da, nos termos do art. 23, Inciso I, do Decreto nº 34.288, de

07 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO

NOMEIA DIRETOR I

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Flávia Adriana dos Santos para exer-

cer o cargo de Diretor I da Diretoria de Gestão Estratégica

e Participativa do Quadro Setorial da Secretaria Municipal

de Saúde;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de Janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA DIRETOR I

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Paulo Henrique Silva Maia para

exercer o cargo de Diretor I da Diretoria de Planejamento

e Gestão do Quadro Setorial da Secretaria Municipal de

Saúde;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de Janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA DIRETOR I

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Renata Cardoso Lisboa para exercer

o cargo de Diretor I da Diretoria Operacional do Quadro

Setorial da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de Janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA DIRETOR I

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Vívian Ribeiro Alves para exercer o

cargo de Diretor I da Diretoria de Educação em Saúde do

Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de Janeiro de 2017.

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Adjunto de Saúde

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE DIVISÃO

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Fábio Luiz Silva Gonçalves para

exercer o cargo de Gerente de Divisão da Divisão de Trans-

porte da Saúde;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de Janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Aline Rodrigues Batista Pereira para

exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da

UBS Dom Bosco;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Ana Paula Pereira para exercer o

cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da UBS Ca-

choeira;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Bárbara Gabriela de Oliveira Andra-

de para exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulato-

rial da UBS Alterosas;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Cássia Cilene Martins dos Santos

Guimarães para exercer o cargo de Gerente de Unidade

Ambulatorial da UBS Angola;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Edenilton Nascimento Santana para

exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da

UBS Vila Cristina;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Elza Marques para exercer o cargo

de Gerente de Unidade Ambulatorial da UBS Alcides Braz;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Emília Carolina Pires Mari Lopes

para exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial

da UBS Citrolândia;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Idelma Magda Soares Souto para

exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da

UBS Petrovale;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Isabelle Damasceno Alves Carneiro

para exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial

da UBS Paulo Camilo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada José Geraldo Pinheiro para exercer

o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da UBS Al-

vorada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada José Roberto da Silva para exercer o

cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da UBS Nossa

Senhora de Fátima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Kerlley da Silva Diniz para exercer

o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da UBS PTB;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Page 5: ÓRGÃO OFICIAL ANO 10 - NÚMERO 1370 PREFEITURA DE … · de Esportes, Andrea Avelar. Durante o encontro, a secretária também di - vulgou o planejamento para o ano, que inclui

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

5

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3592-8363

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Mariella Assimos Gazzola para exer-

cer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da UBS

Vianópolis;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Nilene Dias Bicalho Guimarães para

exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da

UBS Cruzeiro do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Rodnéa Moreira de Oliveira Baéssa

para exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial

da UBS Parque do Cedro;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Sandra Dutra e Souza Frias para

exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da

UBS Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Thiago Diegues Rodrigues Marinho

para exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial

do CERSAM Teresópolis;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de Janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Viviane Kelly Andrade e Silva Ferraz

para exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial

do CAPS AD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de Janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Vittório Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE HOSPITALAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Adriana Linhares Davanço Dias para

exercer o cargo de Gerente de Unidade Hospitalar da UAI

Guanabara;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

VittórioMedioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE HOSPITALAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Fabiula Poleana Freitas para exercer

o cargo de Gerente de Unidade Hospitalar da UAI Alte-

rosas;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

VittórioMedioli

Prefeito Municipal

DECRETO

NOMEIA GERENTE DE UNIDADE HOSPITALAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Franklin Rodrigo Machado Rocha

para exercer o cargo de Gerente de Unidade Hospitalar da

UAI Teresópolis;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

VittórioMedioli

Prefeito Municipal

DECRETONOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTOO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado Hilton Soares de Oliveira para exer-cer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde;Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017. Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeVittórioMedioliPrefeito Municipal

DECRETONOMEIA GERENTE DE UNIDADE AMBULATORIALO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Kelli Pinto de Souza para exercer o cargo de Gerente de Unidade Ambulatorial da UBS Cam-pos Elíseos;Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2017. Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeVittório MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II INTERINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Celma Maria de Carvalho para exer-

cer o cargo de Supervisor II Interino da Seção de Serviços

Administrativos, da Divisão de Administração de Praças

Esportivas, da Secretaria Municipal de Esportes, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Fernando Lucio Correa para exercer

o cargo de Supervisor II da Seção de Bicicross e Mini-

-Cross, da Divisão de Esportes Especializados, da Secreta-

ria Municipal de Esportes, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATI-

VO DE ENSINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Vinicius Pereira Amaral para exercer

o cargo de Diretor Pedagógico/Administrativo de Ensino

da Diretoria Pedagógica e Administrativa de Tecnologia e

Educação, da Secretaria Adjunta Pedagógica e Administra-

tiva da Educação, da Secretaria Municipal de Educação, a

partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATI-

VO DE ENSINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Marcio José Gontijo para exercer o

cargo de Diretor Pedagógico/Administrativo de Ensino da

Diretoria Pedagógica e Administrativa Alimentação Esco-

lar, da Secretaria Adjunta Pedagógica e Administrativa da

Educação, da Secretaria Municipal de Educação, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATI-

VO DE ENSINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Claudia Rosa Duarte Dias para exer-

cer o cargo de Diretor Pedagógico/Administrativo de

Ensino da Diretoria Pedagógica de Ensino Fundamental

- Região II, da Secretaria Adjunta Pedagógica e Adminis-

trativa da Educação, da Secretaria Municipal de Educação,

a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATI-

VO DE ENSINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Luiz Custodio de Andrade para exer-

cer o cargo de Diretor Pedagógico/Administrativo de En-

sino da Diretoria Pedagógica e Administrativa de Recursos

Humanos, da Secretaria Adjunta Pedagógica e Administra-

tiva da Educação, da Secretaria Municipal de Educação, a

partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATI-

VO DE ENSINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Verivaldo Rodrigues Lopes para

exercer o cargo de Diretor Pedagógico/Administrativo de

Ensino da Diretoria Pedagógica e Administrativa de Infra-

-Estrutura, da Secretaria Adjunta Pedagógica e Administra-

tiva da Educação, da Secretaria Municipal de Educação, a

partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Aline Cristina de Oliveira para exer-

cer o cargo de Secretária Executiva I da Secretaria Muni-

cipal de Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Desiree Silva Duarte para exercer o

cargo de Secretária Executiva I da Secretaria Municipal de

Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Mirtes Rodrigues de Lima para exer-

cer o cargo de Assessor I da Procuradoria Geral do Muni-

cípio, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

Page 6: ÓRGÃO OFICIAL ANO 10 - NÚMERO 1370 PREFEITURA DE … · de Esportes, Andrea Avelar. Durante o encontro, a secretária também di - vulgou o planejamento para o ano, que inclui

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

6

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3592-8363

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Adna Moreira Boaventura para exer-

cer o cargo de Assessor II da Procuradoria Geral do Muni-

cipio, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Claudio Alves de Carvalho para exer-

cer o cargo de Assessor I do Gabinete do Prefeito, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Antonio Fernando dos Santos para

exercer o cargo de Supervisor III Divisão de Esportes Es-

pecializados, da Secretaria Municipal de Esportes, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Vinicius Lopes de Faria para exercer

o cargo de Supervisor II da Seção de Artes Marciais, da

Divisão de Esportes Especializados, da Secretaria Munici-

pal de Esportes, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Rene Alberto Descarpontriez Carva-

jal para exercer o cargo de Supervisor I do Setor de Vídeo,

da Seção de Apoio, da Divisão de Assessoria Técnica, da

Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da presente

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Helio José Gonçalves para exercer

o cargo de Supervisor II da Seção de Fiscalização, da Di-

visão de Educação Urbana e Fiscalização, da Diretoria de

Politicas Urbanas, da Secretaria Municipal de Finanças,

Planejamentos e Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Daniele Virgilina Silva Souza para

exercer o cargo de Secretária Executiva II da Secretaria

Municipal de Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA PRESIDENTE DO CAIXA ESCOLAR UNIFI-

CADO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Sebastiana Medeiros da Fonseca para

exercer o cargo de Presidente do Caixa Escolar Unificado

da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Ramiro de Barros Coelho para exer-

cer o cargo de Supervisor III da Divisão de Apoio Ad-

ministrativo, da Secretaria Adjunta de Segurança Pública,

da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Claudinei Barbosa para exercer o

cargo de Agente do Programa Cesta Escola da Secretaria

Municipal de Assistencia Social, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Jucineia Saliba Pinto para exercer o

cargo de Supervisor III da Divisão de Ouvidoria, da Se-

cretaria Adjunta de Ouvidoria, do Gabinete do Prefeito, a

partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETARIA EXECUTIVA I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Rayane Sá de Carvalho para exercer

o cargo de Secretaria Executiva I da Secretaria Adjunta de

Ouvidoria, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Daniele dos Reis para exercer o cargo

de Supervisor II da Seção de Acolhimento e Tramitação, da

Divisão de Ouvidoria, da Secretaria Adjunta de Ouvidoria,

do Gabinete do Prefeito, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Naiara Lopes Rosa para exercer o

cargo de Encarregado de turma da Gerência Regional Pe-

trovale, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado André Marteleto Umbelino para

exercer o cargo de Supervisor II da Seção de Medição e

Controle Orçamentário, da Divisão de Acompanhamento

de Obras de Infra-Estrutura e Edificações, da Secretaria

Municipal de Obras Públicas, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Ronison Nunes dos Santos para exer-

cer o cargo de Supervisor I do Setor de Apoio Administra-

tivo e Operacional, da Gerência Regional Teresópolis, da

Secretaria Municipal de Governo, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Wallace Rodrigues Ferreira dos

Santos para exercer o cargo de Auxiliar de Gabinete da

Gerência Regional Teresópolis, da Secretaria Municipal de

Governo, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Sandra Morais de Queiroz para exer-

cer o cargo de Secretária Executiva II da Secretaria Muni-

cipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a

partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Nassara Penido para exercer o cargo

de Supervisor III da Divisão de Limpeza Urbana, Serviços

e Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir da pre-

sente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Gleicilaine Idaiana Pereira Assunção

para exercer o cargo de Assessor I da Secretaria Municipal

de Comunicação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Pedro Alves Pereira para exercer o

cargo de Supervisor I do Setor de Apoio Administrativo e

Operacional, da Gerência Regional Petrovale, da Secreta-

ria Municipal de Governo, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Page 7: ÓRGÃO OFICIAL ANO 10 - NÚMERO 1370 PREFEITURA DE … · de Esportes, Andrea Avelar. Durante o encontro, a secretária também di - vulgou o planejamento para o ano, que inclui

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3592-8363

7

Art. 1º Fica nomeada Flavia Maria de Oliveira para exercer

o cargo de Encarregado de turma da Gerencia Regional

Petrovale, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Alan Gonçalves Fonseca para exercer

o cargo de Supervisor I do Setor de Entrega e Distribuição

Geral, Divisão de Materiais e Patrimônio, da Superinten-

dência de Suprimentos, da Secretaria Adjunta de Adminis-

tração, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento

e Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Mayara Marcelino Ferreira para exer-

cer o cargo de Supervisor I do Setor de Cobrança e Parce-

lamento, da Seção de Divida Ativa, da Superintendência de

Receitas, da Secretaria Adjunta da Fazenda, da Secretaria

Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Wellington Rodrigues da Costa para

exercer o cargo de Supervisor II da Seção de Serviços

Gerais, da Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria

Adjunta de Segurança Publica, da Secretaria Municipal de

Segurança Pública, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA VICE-DIRETOR IIA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Shirley Booth de Carvalho C e Sousa

para exercer o cargo de Vice-Diretor IIA da Escola Muni-

cipal João Batista Machado de Brito, da Secretaria Munici-

pal de Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR IIA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Izabel Cristina Figueiredo Freitas

para exercer o cargo de Diretor IIA da Escola Municipal

João Batista Machado de Brito, da Secretaria Municipal de

Educação, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATI-

VO DE ENSINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Libia Mara da Silva para exercer o

cargo de Diretor Pedagógico/Administrativo de Ensino

da Diretoria Pedagógica de Ensino Fundamental - Região

I, da Secretaria Adjunta Pedagogica e Administrativa da

Educação, da Secretaria Municipal de Educação, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATI-

VO DE ENSINO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Luciana Starling de Souza para

exercer o cargo de Diretor Pedagógico/Administrativo de

Ensino da Diretoria Pedagógica e Administrativa Financei-

ra, da Secretaria Adjunta Pedagógica e Administrativa da

Educação, da Secretaria Municipal de Educação, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Walquiria Quaresma Machado para

exercer o cargo de Secretária Executiva I da Superinten-

dencia de Recursos Humanos, da Secretaria Adjunta de

Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, Pla-

nejamento e Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Shirley Carina da Cruz para exer-

cer o cargo de Supervisor I do Setor de Chamamento e

Habilitação, da Seção de Formalização, da Divisão de Ad-

ministração de Convênios e Parcerias Internas, da Superin-

tendência de Convênios e Parcerias, da Secretaria Adjunta

de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de

Fina, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUB GESTOR DO PROGRAMA CESTA ES-

COLA.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Francisco Bizerra de Souza para

exercer o cargo de Sub Gestor do Programa Cesta Escola

da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado José Sales Pinto para exercer o cargo

de Supervisor II da Seção de Manutenção e Conservação,

da Divisão de Serviços Gerais, da Secretaria Adjunta de

Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, Pla-

nejamento e Gestão, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA GERENTE REGIONAL.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Gilberto Mendes de Oliveira para

exercer o cargo de Gerente Regional da Gerência Regio-

nal de Vianópolis, da Secretaria Municipal de Governo, a

partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERINTENDENTE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado José Coelho Ribeiro para exercer o

cargo de Superintendente da Superintendência Defesa Ci-

vil, da Secretaria Adjunta de Segurança Pública, da Secre-

taria Municipal de Segurança Pública, a partir da presente

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Carolina Diniz da Silva para exercer

o cargo de Secretária Executiva I da Superintendência da

Suprimentos, da Secretaria Adjunta de Administração, da

Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão,

a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SECRETÁRIO EXECUTIVO II.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Marcio Alexsander Salviano Santos

para exercer o cargo de Secretário Executivo II da Secreta-

ria Municipal de Gabinete, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA COORDENADOR TÉCNICO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Gilberto Vieira Andrade para exer-

cer o cargo de Coordenador Técnico da Coordenadoria

Técnica, da Superintendência Defesa Civil, da Secretaria

Adjunta de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de

Segurança Pública, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Marcio Antunes Silveira para exer-

cer o cargo de Supervisor III da Divisão de Imprensa, da

Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da presente

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Hudson Francisco Gomes para exer-

cer o cargo de Supervisor I do Setor de Fiscalização, da

Divisão de Apoio Operacional, da Superintendência De-

fesa Civil, da Secretaria Adjunta de Segurança Pública,

da Secretaria Municipal de Segurança Publica, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Luciana Aparecida Rodrigues de

Sousa para exercer o cargo de Supervisor III da Divisão

de Técnica de Defesa Civil, da Superintendência Defesa

Civil, da Secretaria Adjunta de Segurança Pública, da

Secretaria Municipal de Segurança Pública, a partir da

presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

Page 8: ÓRGÃO OFICIAL ANO 10 - NÚMERO 1370 PREFEITURA DE … · de Esportes, Andrea Avelar. Durante o encontro, a secretária também di - vulgou o planejamento para o ano, que inclui

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOQUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3592-8363

8

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Adivildete Alves da Silva para exer-

cer o cargo de Supervisor III da Divisão de Apoio Opera-

cional, da Superintendência Defesa Civil, da Secretaria

Adjunta de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de

Segurança Pública, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA SUPERVISOR III.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Marcio Aurelio Martins para exercer

o cargo de Supervisor III da Divisão de Serviços de Cemi-

térios, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, a partir

da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2017.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Gilmar Martins Soares

Secretário Adjunto de Administração

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato do

segundo termo de apostilamento ao Processo Licitatório

nº 118/2015. Contrato n° 38/2015, Inexigibilidade de Li-

citação nº 11/2015. Objeto: reajuste de valores contratuais

consoante decreto nº 8.948 de 29 de dezembro de 2016.

Empresas. Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral - Su-

perintendente Geral da ICISMEP. A íntegra do instrumento

se encontra disponível no site da CISMEP endereço ele-

trônico www.cismep.com.br e na Superintendência Ope-

racional da CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n°

318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário

de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031)

3532-3066.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL

DO MÉDIO PARAROPEBA – ICISMEP - EDITAL DE

CITAÇÃO - tendo em vista o disposto no artigo 256 da Lei

nº 13.105/2015, tendo em vista a ausência de manifesta-

ção ante a primeira citação ocorrida em 27 de dezembro de

2016. CITA, pelo presente edital, a empresa ASAP INDÚS-

TRIA MÉDICA LTDA. inscrita no CNPJ sob o número

08.443.089/0001-72, por se encontrar em local ignorado/

incerto, para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da

publicação deste, comparecer na unidade Prefeito Toninho

Resende (Rua Córsega, nº 318, bairro Arquipélago verde,

Betim - MG) no setor de Processos Administrativos, a fim

de apresentar defesa prévia no processo administrativo nº

151/2016 a que responde, sob pena de revelia. Ocorrendo a

revelia, o processo administrativo nº 151/2016 seguirá sua

tramitação normal para análise dos fatos e tomada de pro-

vidências. Betim(MG) , 25 de janeiro de 2017. (31) 3512

4420 endereço eletrônico: vanessa.processoadm@icismep.

mg.gov.br .

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da

Ata de Registro de Preços nº 069/2016. Processo Licita-

tório nº 0105/2016, Pregão Eletrônico nº 087/2016. Obje-

to: Registro de preço para futura e eventual aquisição de

materiais de limpeza. Empresas Detentoras dos Preços

Registrados: A LIMPABRIL PRODUTOS DE LIMPEZA

LTDA-EPP,EXATA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA,

GAMMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALA-

GENS EIRELI-ME,RM LANZA DOS SANTOS COMÉR-

CIO-EPP, COMERCIAL VENER LTDA-EPP, Vigência do

instrumento: 12 meses. Signatário: Eustáquio da Abadia

Amaral, Superintendente Geral da ICISMEP e represen-

tante da contratada. A íntegra do instrumento encontra-se

disponível na Superintendência Operacional da I.CISMEP,

com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago

Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores

informações, telefone (031) 3512-4430.

ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do

Médio Paraopeba. JULGAMENTO do Pregão Eletrônico

nº 084/2016 - PL nº 102/2016 – Registro de preços para

futura e eventual aquisição de enxoval e vestes hospita-

lares. Foram julgadas vencedoras as empresas: RA CON-

FECÇÕES E UNIFORMES LTDA - EPP, nos itens 05 e 07.

UNIFORMES DIAS EIRELI – EPP, nos itens 01, 02, 03,

04, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. O processo fica com vis-

tas franqueadas aos interessados. A pregoeira 24/01/2017.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-

PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP – Comunica

o Julgamento do Pregão Eletrônico Nº 002/2017 Processo

licitatório nº 002/2017. Objeto licitado: Registro de pre-

ços para futura e eventual aquisição de suprimentos para

equipamentos médicos. Aberta a sessão, a Pregoeira e a

Equipe de Apoio verificaram a ausência de interessados, de

forma que o referido procedimento licitatório restou deser-

to. Maiores informações disponíveis no site da ICISMEP.

www.icismep.mg.gov.br e no sistema de Licitações do

Banco do Brasil, Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br).

O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A

Pregoeira, 25/01/2017.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL

DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: RETIFI-

CAÇÃO - ATO DE HOMOLOGAÇÃO PL 134/2016 - PP

111/2016.Retificar o ato de homologação expedido nos au-

tos do processo licitatório em epígrafe, publicada no órgão

oficial do município de Betim/MG, na data de 24/01/2017,

ano 10, número 1369, pg. 3 nos seguintes termos: Onde

lê-se: “Betim(MG), 20 de janeiro de 2016”, leia-se:

“Betim(MG), 20 de janeiro de 2017.” Permanecem inalte-

rados os demais termos constantes no Ato Homologatório.

Betim (MG), 25 de janeiro de 2017-Eustáquio Abadia do

Amaral - Superintendente Geral da ICISME.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL

DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. PORTARIA Nº

006, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.DESIGNA COMIS-

SÃO DE SINDICÂNCIA - PROCESSO ADMINISTRA-

TIVO Nº001/2017 NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO

DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO

PARAOPEBA.EUSTÁQUIO ABADIA DO AMARAL,

Superintendente Geral da Instituição de Cooperação In-

termunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, no uso das

atribuições que lhes são conferidas pelo art. 24, inciso II da

7ª Alteração contratual, Resolução nº 090/2016, publicada

em 29/09/2016, ratificada pela Resolução nº 003/2017, nos

termos do artigo 31 da Resolução nº 002/2017:RESOLVE:

- Designar (1) LIDIANE MONTEIRO COELHO, Coorde-

nadora, matrícula funcional nº 1193, (2) SANDRA MARA

GOMES, Supervisora, matrícula funcional nº 308 e (3)

GERALDO RODRIGUES DO CARMO, Assessor Técni-

co, matrícula funcional nº 492, para, sob a presidência da

primeira, constituírem Comissão de Sindicância destinada

a apurar, no prazo de até 15 dias corridos, nos termo do

art. 29, Parágrafo único da Resolução nº 002/2017, os fa-

tos de que trata o Processo Administrativo nº 001/2017,

bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos

trabalhos. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação. Betim (MG), 25 de janeiro de 2017.EUSTÁ-

QUIO ABADIA DO AMARAL -Superintendente Geral da

ICISMEP.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

PORTARIA Nº. 059, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

NOMEIA SERVIDORA NO CARGO DE AUDITOR, DE

PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O Diretor-Executivo do Instituto de Previdência Social do

Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que

lhe conferem o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06

de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ISABELA LARA FERREIRA nomeada para

exercer o cargo de AUDITOR, de provimento em comis-

são, a partir de 24 de janeiro de 2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2017.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 24 de janeiro de 2017.

Renato Diniz Lanza

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 56 DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Designa servidores efetivos para comporem a Comissão de

Ética Profissional, responsável pela aplicação e execução

do Código de Ética Profissional dos servidores lotados no

Instituto de Previdência Municipal de Betim – IPREMB,

que fora instituído por meio da Portaria 201/2015.

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do

Município de Betim, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 2º da Lei n. 5.970, de 06 de novem-

bro de 2015 e, com fundamento no que dispõe o art. 2º da

Portaria 201 de 23 de junho de 2015, que instituiu o Código

de Ética Profissional do Servidor Autárquico do Instituto

de Previdência Municipal de Betim – IPREMB,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidores efetivos para comporem a Co-

missão de Ética Profissional responsável pela aplicação e

execução do Código de Ética Profissional dos servidores

lotados no Instituto de Previdência Municipal de Betim –

IPREMB, e definir suas atribuições:

I – PRESIDENTE:

José Geraldo Fernandes Martins – matrícula funcional

540.268

II – EQUIPE:

José Geraldo Fernandes Martins – matrícula funcional

540.268

Gizelma Pereira Machado - matrícula funcional 540.375

Cristiane Geralda Santos - matrícula funcional 540.210

Art. 2º - São atribuições da Comissão:

I - orientar e aconselhar os servidores lotados nesta Au-

tarquia Previdenciária acerca dos seus direitos e deveres

inerentes à ética profissional no ambiente de trabalho, bem

como acerca do tratamento que deverá ser adotado perante

os seus colegas, os beneficiários do RPPS e com o patrimô-

nio autárquico municipal, informando-lhes concretamente

acerca da imputação e dos procedimentos susceptíveis de

censura;

II - fornecer os registros sobre a conduta ética de cada ser-

vidor, para efeito de instruir e fundamentar promoções e

para todos os demais procedimentos próprios da carreira

do servidor lotado nesta Autarquia;

III – instaurar, após determinação do Diretor Executivo,

sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – PAD,

para fins de apuração de possíveis condutas praticadas pe-

los servidores lotados na Autarquia que contrariem os de-

veres e vedações previstos no Código de Ética Profissional.

IV – dar ciência ao servidor acerca da abertura de Sindi-

cância ou de Processo Administrativo Disciplinar que vi-

sem apurar possíveis condutas antiéticas praticadas por ele,

a fim de que este, no prazo legal, a contar da ciência, possa

apresentar defesa;

V – receber do Protocolo Geral desta Autarquia defesas e

recursos apresentados por servidores envolvidos na apura-

ção e juntá-los aos respectivos processos;

VI – requisitar informações de outros Órgãos e Reparti-

ções, indispensáveis à instrução dos seus procedimentos;

VII – receber e anexar documentos provenientes das suas

requisições e/ou apresentados pelo servidor envolvido na

apuração;

VIII – realizar a instrução de todos os seus procedimentos

de apuração de possíveis faltas praticadas pelos servidores

lotados nesta Autarquia Previdenciária.

IX - emitir parecer final fundamentado, assinado por todos

os seus integrantes, com ciência do faltoso, orientando o

Diretor Executivo na aplicação ou não de possíveis pena-

lidades;

X – dar ciência ao servidor acerca do resultado final das

apurações.

XI – manter registro de todos os seus atos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-

blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Betim, 24 de janeiro de 2017.

RENATO DINIZ LANZA

Diretor Executivo do IPREMB

Instituto de Previdência Social do Município de Betim –

IPREMB.

Convênio com o Banco do Brasil S.A. - PA nº. 41/2017.

Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes, visando

fazer a consignação do débito das parcelas dos emprésti-

mos pessoais realizados por aposentados do primeiro con-

venente e que tenham contratado tal serviço, bem como

para abertura de nova linha de crédito pessoal, proporcio-

nando a consignação em folha de pagamento dos débitos

decorrentes dos empréstimos pessoais contraídos com o

segundo convenente, por servidores autárquicos, aposen-

tados e pensionistas do primeiro convenente e servidores

efetivos cedidos ao Instituto pela Prefeitura Municipal de

Betim. Vigência: 31/12/2020. Assinatura: 18/01/2017.

Instituto de Previdência Social do Município de Betim –

IPREMB.

Convênio com a Caixa Econômica Federal - PA nº.

42/2017. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes,

visando fazer a consignação do débito das parcelas dos em-

préstimos pessoais realizados por aposentados do primeiro

convenente e que tenham contratado tal serviço, bem como

para abertura de nova linha de crédito pessoal, proporcio-

nando a consignação em folha de pagamento dos débitos

decorrentes dos empréstimos pessoais contraídos com o

segundo convenente, por servidores autárquicos, aposen-

tados e pensionistas do primeiro convenente e servidores

efetivos cedidos ao Instituto pela Prefeitura Municipal de

Betim. Vigência: 31/12/2020. Assinatura: 18/01/2017.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICAÇÃO: ADVERTÊNCIA

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BETIM/ SECRETA-

RIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICADO: COMERCIAL MANCHESTER LTDA –

ME, CNPJ nº. 18.440.367/0001-91.

CONTRATO: 091/2014

OBJETO: Fornecimento de material de escritório e expe-

diente para atendimento da Seção de Almoxarifado da Se-

cretaria Adjunta de Administração do Município de Betim.

Fica aplicada a pena de ADVERTÊNCIA à empresa Co-

mercial Manchester Ltda-ME, considerando que hou-

ve descumprimento da cláusula V, item 5.1, do contrato

nº 91/2014, na medida em que deixou de entregar os ma-

teriais objeto do contrato, após a solicitação expressa do

setor competente.

Abre-se prazo recursal à empresa advertida nos termos do

art. 109, da Lei 8.666/93.

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BETIM/ SECRETA-

RIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICADO: IMPORLUC COMÉRCIO, IMPORTA-

ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº.

10.437.876/0001-53.

CONTRATO: 045/2015

OBJETO: Fornecimento de pneus, câmaras de ar e prote-

tores, para todos os veículos que pertencem ao Município

de Betim.

Fica aplicada a pena de ADVERTÊNCIA à empresa Co-

mercial Manchester Ltda-ME, considerando que houve

descumprimento de cláusula V, item 5.1, do contrato admi-

nistrativo 045/2015, na medida em que deixou de entregar

os materiais objeto do contrato, após a solicitação expressa

do setor competente.

Abre-se prazo recursal à empresa advertida nos termos do

art. 109, da Lei 8.666/93.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão

Eletrônico nº 044/16 – PAC nº 065/16, - Ato de homologa-

ção – Homologo a presente licitação na modalidade acima

citada – Aquisição de leite em pó integral instantâneo para

utilização no preparo de alimentação escolar, destinados à

SEMED da PMB, cujo objeto foi adjudicado à empresa Al-

nutri Alimentos Ltda, no lote 1 no valor de R$831.600,00,

e à empresa Boníssima Comércio e Serviços Ltda-EPP no

lote 2 no valor de R$1.141.600,00. Secretária Municipal

de Educação – 25/01/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM. Julga proposta

Pregão Eletrônico nº 42/2016 – PAC nº 63/2016– Contrata-

ção de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar

e protetores, para os veículos. Foi classificada, habilitada

e declarada vencedora a empresa Lukauto_Comércio de

Pneumáticos de Peças e Acessórios LM-Ltda nos lotes A,

B, A1 e B1 por atender os requisitos do edital. O proces-

so fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira

24/01/2017.

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PORTARIA - SRH Nº 862/2016 CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO

O Secretário Adjunto de Administração e o Superintendente de Recursos Humanos, no

uso das atribuições que lhes confere a legislação em vigor; considerando o disposto nas Leis

Municipais nºs 884 de 12/02/69 e 4584 de 08/11/2007, e dando cumprimento ao disposto no

Decreto Municipal nº 35.459 de 26/11/2013, que ratifica o acordo de concessão e pagamento de

férias prêmio aos servidores públicos do município, e considerando que a Administração Pública

deve observância ao princípio da publicidade,

RESOLVEM:

Art. 1º - Ficam concedidas as conversões de Férias Prêmio aos servidores municipais

conforme quadro abaixo:

NR DO PA DATA DO PA NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA TIPO DE CONCESSÃO DIAS DATA DE

CONCESSÃO

27332/2016 08/07/2016 ANDREA ADNALOY MACHADO 01098055 PECÚNIA 30 12/2016

27332/2016 08/07/2016 ANDREA ADNALOY MACHADO 01098055 GOZO 30 08/2017

27332/2016 08/07/2016 ANDREA ADNALOY MACHADO 01098055 GOZO 30 08/2018

29588/2016 03/08/2016 ANTONIO EUSTAQUIO RAMOS 01098403 PECÚNIA 60 12/2016

29588/2016 03/08/2016 ANTONIO EUSTAQUIO RAMOS 01098403 GOZO 30 01/2017

30311/2016 09/08/2016 ANTONIO HERBERT DA S. PENNA 01147528 PECÚNIA 30 12/2016

30311/2016 09/08/2016 ANTONIO HERBERT DA S. PENNA 01147528 GOZO 30 11/2016 30311/2016 09/08/2016 ANTONIO HERBERT DA S. PENNA 01147528 GOZO 30 06/2017 23155/2016 01/06/2016 ALOISIO LEOCADIO T. SOUSA 01256939 PECÚNIA 60 12/2016 23155/2016 01/06/2016 ALOISIO LEOCADIO T. SOUSA 01256939 GOZO 30 12/2016 21231/2016 10/05/2016 BEATRIZ LEMES FONSECA 01096575 PECÚNIA 60 12/2016 21231/2016 10/05/2016 BEATRIZ LEMES FONSECA 01096575 GOZO 30 09/2016 33489/2016 30/08/2016 CARLOS ALBERTO DE MORAES 01150022 PECÚNIA 30 12/2016 33489/2016 30/08/2016 CARLOS ALBERTO DE MORAES 01150022 GOZO 30 11/2016 33489/2016 30/08/2016 CARLOS ALBERTO DE MORAES 01150022 GOZO 30 03/2017 36604/2016 30/09/2016 CLAITON MANOEL DE SOUZA 01147668 PECÚNIA 30 12/2016 36604/2016 30/09/2016 CLAITON MANOEL DE SOUZA 01147668 GOZO 30 03/2017 36604/2016 30/09/2016 CLAITON MANOEL DE SOUZA 01147668 GOZO 30 09/2017 36466/2016 29/09/2016 CLAUDIA ROSA DUARTE DIAS 01118633 PECÚNIA 30 12/2016 36466/2016 29/09/2016 CLAUDIA ROSA DUARTE DIAS 01118633 GOZO 30 05/2017

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36466/2016 29/09/2016 CLAUDIA ROSA DUARTE DIAS 01118633 GOZO 30 04/2018 31019/2016 12/08/2016 CLARA GERALDA GOMES BARCELOS 01147676 PECÚNIA 30 12/2016 31019/2016 12/08/2016 CLARA GERALDA GOMES BARCELOS 01147676 GOZO 30 08/2017 31019/2016 12/08/2016 CLARA GERALDA GOMES 01147676 GOZO 30 08/2018 17334/2016 06/04/2016 CRISTIANE CARLA DA SILVEIRA 01323997 PECÚNIA 30 12/2016 17334/2016 06/04/2016 CRISTIANE CARLA DA SILVEIRA 01323997 GOZO 60 08/2016 17536/2016 07/04/2016 DANIELA SILVA DE ALMEIDA 01257994 PECÚNIA 60 12/2016 17536/2016 07/04/2016 DANIELA SILVA DE ALMEIDA 01257994 GOZO 30 08/2017 31461/2016 17/08/2016 DANIELA CAMARGO DOS SANTOS 01338870 PECÚNIA 30 12/2016 31461/2016 17/08/2016 DANIELA CAMARGO DOS SANTOS 01338870 GOZO 60 11/2016 38435/2016 24/10/2016 DARCI MAIA DA SILVA NISHIMOTO 01094106 PECÚNIA 30 12/2016 38435/2016 24/10/2016 DARCI MAIA DA SILVA NISHIMOTO 01094106 GOZO 30 12/2017 38435/2016 24/10/2016 DARCI MAIA DA SILVA NISHIMOTO 01094106 GOZO 30 12/2018 15097/2016 08/03/2016 DURVAL RODRIGUES 01256734 PECÚNIA 60 12/2016 15097/2016 08/03/2016 DURVAL RODRIGUES 01256734 GOZO 30 06/2016 14133/2016 25/02/2016 EDILAINE DE JESUS DA S. VIEIRA 01128353 PECÚNIA 60 12/2016 34985/2016 14/09/2016 EDIVAL TEIXEIRA NETO 01098489 PECÚNIA 30 12/2016 34985/2016 14/09/2016 EDIVAL TEIXEIRA NETO 01098489 GOZO 30 07/2017 34985/2016 14/09/2016 EDIVAL TEIXEIRA NETO 01098489 GOZO 30 07/2018 14133/2016 25/02/2016 EDILAINE DE JESUS DA S. VIEIRA 01128353 GOZO 30 10/2016 39840/2016 09/11/2016 ELAINE MADUREIRA OTTONE VILADA 01147940 PECÚNIA 60 12/2016 39840/2016 09/11/2016 ELAINE MADUREIRA OTTONE VILADA 01147940 GOZO 30 08/2017 38109/2016 20/10/2016 ELVIRA HELENA BATISTA 01100750 PECÚNIA 30 12/2016 38109/2016 20/10/2016 ELVIRA HELENA BATISTA 01100750 GOZO 30 06/2017 38109/2016 20/10/2016 ELVIRA HELENA BATISTA 01100750 GOZO 30 09/2017 10784/2016 13/01/2016 ENES MARQUES DA SILVA 01252780 PECÚNIA 60 12/2016 10784/2016 13/01/2016 ENES MARQUES DA SILVA 01252780 GOZO 30 12/2016 17554/2016 07/04/2016 FAUSE ALMEIDA ALEIXO 01257676 PECÚNIA 30 12/2016 17554/2016 07/04/2016 FAUSE ALMEIDA ALEIXO 01257676 GOZO 30 11/2016 39002/2016 28/10/2016 FRANCISCA CAMILO DE LIMA 01345141 PECÚNIA 30 12/2016 39002/2016 28/10/2016 FRANCISCA CAMILO DE LIMA 01345141 GOZO 30 06/2017 39002/2016 28/10/2016 FRANCISCA CAMILO DE LIMA 01345141 GOZO 30 08/2018 17554/2016 07/04/2016 FAUSE ALMEIDA ALEIXO 01257676 GOZO 30 11/2017 32681/2016 26/08/2016 GREISSE APARECIDA FLORA AGUIAR 01148257 PECÚNIA 30 12/2016 32681/2016 26/08/2016 GREISSE APARECIDA FLORA AGUIAR 01148257 GOZO 30 11/2016 32681/2016 26/08/2016 GREISSE APARECIDA FLORA AGUIAR 01148257 GOZO 30 03/2017 34457/2016 08/09/2016 GENIR DA APARECIDA S BARROS 01100491 PECÚNIA 30 12/2016 34457/2016 08/09/2016 GENIR DA APARECIDA S BARROS 01100491 GOZO 60 11/2017 31125/2016 15/08/2016 GERALDO EUSTAQUIO 01098942 PECÚNIA 30 12/2016 31125/2016 15/08/2016 GERALDO EUSTAQUIO 01098942 GOZO 30 11/2016 31125/2016 15/08/2016 GERALDO EUSTAQUIO 01098942 GOZO 30 03/2017 33981/2016 01/09/2016 GILBERTO ANTONIO LISBOA 01109545 PECÚNIA 60 12/2016 33981/2016 01/09/2016 GILBERTO ANTONIO LISBOA 01109545 GOZO 30 11/2016

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16943/2016 01/04/2016 HENRIQUE JOSE DE ORNELAS SILVA 01256076 PECÚNIA 30 12/2016 16943/2016 01/04/2016 HENRIQUE JOSE DE ORNELAS SILVA 01256076 GOZO 30 06/2016 16943/2016 01/04/2016 HENRIQUE JOSE DE ORNELAS SILVA 01256076 GOZO 30 08/2016 43966/2015 15/12/2015 IVONILSON DIAS SOBRINHO 01092979 PECÚNIA 30 12/2016 43966/2015 15/12/2015 IVONILSON DIAS SOBRINHO 01092979 GOZO 30 03/2016 43966/2015 15/12/2015 IVONILSON DIAS SOBRINHO 01092979 GOZO 30 06/2016 36894/2016 05/10/2016 JULIENE ROCHA NUNES 01391623 PECÚNIA 90 12/2016 10948/2016 14/01/2016 JOAO PINHEIRO DE ARAUJO 01254189 PECÚNIA 60 12/2016 10948/2016 14/01/2016 JOAO PINHEIRO DE ARAUJO 01254189 GOZO 30 01/2017 15028/2016 07/03/2016 JOAREZIAS MARTINS DOS REIS 01252925 PECÚNIA 60 12/2016 15028/2016 07/03/2016 JOAREZIAS MARTINS DOS REIS 01252925 GOZO 30 07/2017 20812/2016 05/05/2016 JOSE CARLOS DA SILVA 01032135 PECÚNIA 30 12/2016 20812/2016 05/05/2016 JOSE CARLOS DA SILVA 01032135 GOZO 30 12/2016 20812/2016 05/05/2016 JOSE CARLOS DA SILVA 01032135 GOZO 30 01/2017 36801/2016 04/10/2016 LUCIO DE OLIVEIRA COSTA 01195549 PECÚNIA 30 12/2016 36801/2016 04/10/2016 LUCIO DE OLIVEIRA COSTA 01195549 GOZO 60 08/2017 30694/2016 11/08/2016 LUIZ CLAUDIO DUARTE MACHADO 01097601 PECÚNIA 30 12/2016 30694/2016 11/08/2016 LUIZ CLAUDIO DUARTE MACHADO 01097601 GOZO 30 05/2017 30694/2016 11/08/2016 LUIZ CLAUDIO DUARTE MACHADO 01097601 GOZO 30 05/2018 31759/2016 19/08/2016 MARIA ALVES SANTANA 01139290 PECÚNIA 60 12/2016 31759/2016 19/08/2016 MARIA ALVES SANTANA 01139290 GOZO 30 11/2016 39708/2016 09/11/2016 MARIA ANGELICA PAULA F MORAIS 01128108 PECÚNIA 30 12/2016 39708/2016 09/11/2016 MARIA ANGELICA PAULA F MORAIS 01128108 GOZO 30 08/2017 39708/2016 09/11/2016 MARIA ANGELICA PAULA F MORAIS 01128108 GOZO 30 06/2018 38446/2016 24/10/2016 MARIA CRISTINA XAVIER 01092430 PECÚNIA 30 12/2016 38446/2016 24/10/2016 MARIA CRISTINA XAVIER 01092430 GOZO 30 06/2017 38446/2016 24/10/2016 MARIA CRISTINA XAVIER 01092430 GOZO 30 06/2018 42775/2016 01/12/2016 MARIA DE LOURDES RESENDE COSTA 01204467 PECÚNIA 30 12/2016 36261/2016 27/09/2016 MARIA HILARIO PEREIRA 01101188 PECÚNIA 60 12/2016 36261/2016 27/09/2016 MARIA HILARIO PEREIRA 01101188 GOZO 30 08/2017 33948/2016 01/09/2016 MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS 01028138 PECÚNIA 30 12/2016 33948/2016 01/09/2016 MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS 01028138 GOZO 30 06/2017 33948/2016 01/09/2016 MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS 01028138 GOZO 30 08/2017 39362/2016 07/11/2016 MARILENE PEDRO R GONÇALVES 01345303 PECÚNIA 30 12/2016 39362/2016 07/11/2016 MARILENE PEDRO R GONÇALVES 01345303 GOZO 30 09/2017 39362/2016 07/11/2016 MARILENE PEDRO R GONÇALVES 01345303 GOZO 30 09/2018 39118/2016 31/10/2016 MARCELO COSTA VERONICA 01152602 PECÚNIA 60 12/2016 39118/2016 31/10/2016 MARCELO COSTA VERONICA 01152602 GOZO 30 02/2017 20428/2016 03/05/2016 MARCOS HELENO RESENDE 01096729 PECÚNIA 60 12/2016 20428/2016 03/05/2016 MARCOS HELENO RESENDE 01096729 GOZO 30 08/2016 14819/2016 03/03/2016 MANOEL RODRIGUES DA SILVA 01257056 PECÚNIA 60 12/2016 14819/2016 03/03/2016 MANOEL RODRIGUES DA SILVA 01257056 GOZO 30 12/2016 34683/2016 09/09/2016 MARINALVA TEIXEIRA DE S. PAIXÃO 01339478 PECÚNIA 30 12/2016

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34683/2016 09/09/2016 MARINALVA TEIXEIRA DE S. PAIXÃO 01339478 GOZO 30 11/2016 34683/2016 09/09/2016 MARINALVA TEIXEIRA DE S. PAIXÃO 01339478 GOZO 30 11/2017 34417/2016 06/09/2016 MARGARETH MASCARENHAS SENDIN 01148656 PECÚNIA 30 12/2016 34417/2016 06/09/2016 MARGARETH MASCARENHAS SENDIN 01148656 GOZO 60 05/2018 14065/2016 25/02/2016 MARLI MOREIRA DA SILVA 01116746 PECÚNIA 30 12/2016 14065/2016 25/02/2016 MARLI MOREIRA DA SILVA 01116746 GOZO 30 06/2016 14065/2016 25/02/2016 MARLI MOREIRA DA SILVA 01116746 GOZO 30 06/2017 35621/2016 20/09/2016 MARIA LUZIA HUBNER 01259156 PECÚNIA 60 12/2016 35621/2016 20/09/2016 MARIA LUZIA HUBNER 01259156 GOZO 30 09/2017 38519/2016 25/10/2016 MARIA LUZIA PINHEIRO GAMA 01107658 PECÚNIA 30 12/2016 38519/2016 25/10/2016 MARIA LUZIA PINHEIRO GAMA 01107658 GOZO 30 01/2017 38519/2016 25/10/2016 MARIA LUZIA PINHEIRO GAMA 01107658 GOZO 30 03/2017 35280/2016 16/09/2016 NILSON OSCAR DA SILVA 01100238 PECÚNIA 60 12/2016 35280/2016 16/09/2016 NILSON OSCAR DA SILVA 01100238 GOZO 30 08/2017 37396/2016 13/10/2016 PAULO CELIO OLIVEIRA FERNANDES 01258524 GOZO 90 01/2017 20893/2016 06/05/2016 PAULO CESAR SILVA 01253964 PECÚNIA 60 12/2016 20893/2016 06/05/2016 PAULO CESAR SILVA 01253964 GOZO 30 12/2016 40673/2016 21/11/2016 RICARDO QUEIROZ DOS SANTOS 01345958 PECÚNIA 60 12/2016 40673/2016 21/11/2016 RICARDO QUEIROZ DOS SANTOS 01345958 GOZO 30 08/2017 39689/2016 09/11/2016 ROVILSON SILVESTRE DA SILVA 01057970 PECÚNIA 60 09/2016 39689/2016 09/11/2016 ROVILSON SILVESTRE DA SILVA 01057970 GOZO 30 01/2017 39627/2016 08/11/2016 ROSEMEIRE BARBOSA GONÇALVES 01325973 PECÚNIA 30 12/2016 39627/2016 08/11/2016 ROSEMEIRE BARBOSA GONÇALVES 01325973 PECÚNIA 30 02/2017 39627/2016 08/11/2016 ROSEMEIRE BARBOSA GONÇALVES 01325973 PECÚNIA 30 02/2018 36714/2016 04/10/2016 SHIRLEY ALVES ANDRADE 01098160 PECÚNIA 30 12/2016 36714/2016 04/10/2016 SHIRLEY ALVES ANDRADE 01098160 GOZO 60 09/2018 39410/2016 07/11/2016 SELMA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 01101761 PECÚNIA 60 12/2016 39410/2016 07/11/2016 SELMA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 01101761 GOZO 30 02/2017 34804/2016 12/09/2016 SIMONE SILVA FERNANDES OLIVEIRA 01339095 PECÚNIA 30 12/2016 34804/2016 12/09/2016 SIMONE SILVA FERNANDES OLIVEIRA 01339095 GOZO 30 06/2017 34804/2016 12/09/2016 SIMONE SILVA FERNANDES OLIVEIRA 01339095 GOZO 30 08/2018 10195/2017 04/01/2017 THIAGO DE FREITAS OLIVIERAS 01214713 GOZO 30 01/2017 38638/2016 26/10/2016 VALBER SILVINO DE OLIVEIRA 01301551 PECÚNIA 30 12/2016 38638/2016 26/10/2016 VALBER SILVINO DE OLIVEIRA 01301551 GOZO 60 02/2017 39009/2016 28/10/2016 VALERIA LUCIO ANTUNES 01133470 PECÚNIA 30 12/2016 29107/2016 29/07/2016 VANIA LUCIA PRADO RESENDE 01055097 PECÚNIA 30 12/2016 29107/2016 29/07/2016 VANIA LUCIA PRADO RESENDE 01055097 GOZO 30 11/2016 29107/2016 29/07/2016 VANIA LUCIA PRADO RESENDE 01055097 GOZO 30 05/2017 29108/2016 29/07/2016 VANIA LUCIA PRADO RESENDE 01119095 PECÚNIA 30 12/2016 29108/2016 29/07/2016 VANIA LUCIA PRADO RESENDE 01119095 GOZO 30 11/2016 29108/2016 29/07/2016 VANIA LUCIA PRADO RESENDE 01119095 GOZO 30 05/2017 38785/2016 27/10/2016 VERA LUCIA DA SILVA GUIMARÃES 01054996 PECÚNIA 90 12/2016 22810/2016 30/05/2016 VICENTE ANTUNES COSTA 01031163 PECÚNIA 30 12/2016

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13

_____________________ __________________________

Superintendência de Recursos Humanos Seção de Movimentação, Registros e Benefícios.

Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia – Betim/MG Telefone: (31)3512-3303 - (31) 3512-3105

22810/2016 30/05/2016 VICENTE ANTUNES COSTA 01031163 GOZO 30 12/2016 22810/2016 30/05/2016 VICENTE ANTUNES COSTA 01031163 GOZO 30 03/2017 10508/2016 08/02/2016 VICENTE DE PAULO DO AMARAL 01254243 PECÚNIA 60 12/2016 10508/2016 08/02/2016 VICENTE DE PAULO DO AMARAL 01254243 GOZO 30 12/2016 39407/2016 07/11/2016 VINICIUS MARCELINO LANZALOTT 01236580 GOZO 90 01/2017 37261/2016 07/10/2016 SINVAL MATEUS DOS SANTOS 01101234 PECÚNIA 30 12/2016 37261/2016 07/10/2016 SINVAL MATEUS DOS SANTOS 01101234 GOZO 30 08/2017 37261/2016 07/10/2016 SINVAL MATEUS DOS SANTOS 01101234 GOZO 30 08/2018 12866/2016 12/02/2016 WALDEIR SILVA DE LIMA 01255843 PECÚNIA 30 12/2016 12866/2016 12/02/2016 WALDEIR SILVA DE LIMA 01255843 GOZO 60 04/2016

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus

efeitos as respectivas datas de concessão.

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 29 de dezembro de 2016.

Jorge Luiz Inacio

Superintendente de Recursos Humanos

Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração

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1

INSTRUÇÃO NORMATIVA/GRI Nº 002/2017

ESTABELECE QUOTAS DE ESTAGIÁRIOS PARA OS

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO

DE BETIM.

O Gabinete de Recuperação Institucional – GRI, no uso de suas

atribuições, conferidas pelo Decreto nº 40.616 de 02 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam determinadas as seguintes quotas máximas para os órgãos da

administração direta no que se refere a estagiários contratados por meio do Programa de

Estágio da Prefeitura de Betim:

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUANT.

1 GABINETE DO PREFEITO 4

1.1 SECRETARIA ADJUNTA DE OUVIDORIA 4

2 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 4

3 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 4

4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 4

4.0.1 Superintendência de Habitação 8

4.0.2 Gerências Regionais 30

5 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 10

5.0.1 Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor 10

6 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJ. E GESTÃO 4

6.0.1 Diretoria de Políticas Urbanas 4

6.1 SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 4

6.1.1 Superintendência de Convênios e Parcerias 4

6.1.2 Superintendência de Tecnologia da Informação 30

6.2 SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA 12

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15

2

6.2.1 Superintendência de Receitas 12

6.2.2 Superintendência de Contabilidade 6

6.3 SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO 35

6.3.1 Superintendência de Recursos Humanos 25

6.3.2 Superintendência de Suprimentos 10

6.4 SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4

6.4.1 Superintendência de Segurança Alimentar 4

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO 4

8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 4

9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 50

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 10

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 10

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 8

14 SECRETARIA MUNICPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 6

14.0.1 Superintendência de Defesa Civil 8

15 Outras lotações (a critério da SEGAB) 48

QUOTA TOTAL 400

Parágrafo Único - A contratação dos estagiários seguirá as normas da Seção

de Recrutamento, Seleção e Estágio, bem como aprovação do Prefeito Municipal e do

Secretário Adjunto de Administração, ou do Secretário de Saúde.

Art. 2º - As quotas de que trata a presente Instrução Normativa já incluem

os estagiários atualmente contratados.

Art. 3º - As quotas especificadas no art. 1º não incluem:

I - os estagiários contratados através de recursos de convênios repassados ao

município, oriundos de programas federais ou estaduais;

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3

II - os estagiários contratados para atendimento de convênios firmados pelo

município com outras entidades.

Art. 4º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução

Normativa nº. 001/2015 da Junta de Execução Orçamentária e Financeira – JEOF.

Betim, 23 de janeiro de 2017.

Gilmar Lembi Mascarenhas Gilmar Martins Soares

Secretário de Finanças, Planejamento Secretário Adjunto de Administração

e Gestão

Douglas Dias Vieira de Figueredo Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Adjunto de Fazenda Secretário Municipal de Saúde

Bruno Ferreira Cypriano Robspierre Miconi Costa

Procurador-Geral do Município Secretário Municipal de Auditoria e

Controle Interno

Ellen Ises Mendes

Secretária Municipal de Educação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo de prorrogação do prazo, por igual período e valor do Contrato nº 0071/16, firmado com Cooperativa do Carreteiros de Contagem Ltda. Ref.: Prestação de Serviços de locação de veículos. PAC n.º 247/16. Dispensa de Licitação n° 072/16. Signatários: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Municipal de Saúde, e Valdeir Boraschi e Paulo Roberto Silva Diniz, Representantes da Contratada. Data 22/12/16.

SMS/FMS DE BETIM – MG – ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 0001/2017 – PAC nº FMS 002/2017 Fundamento: art. 25, I da Lei 8666/93, com a empresa COLETIVOS SANTA EDWIGES BETIM LTDA, no valor global de R$ 3.344.196,46 (Tres milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), para prestação de serviço de fornecimento de créditos eletrônicos com a Cessão do uso do cartão Betimcard Vale-transporte, destinado aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Betim, com prazo de execução de 12 meses. (a) Secretaria Municipal de Saúde – Gestor do SUS. Betim/MG– Guilherme Carvalho da Paixão, 24/01/2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2017

DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde,torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazodeterminado de médicos, nas especialidades e quantitativos constantes do Anexo I, para atenderas necessidades temporárias de excepcional interesse público, em conformidade com o inciso IXdo artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como os artigos 2º ao 5º daLei Municipal 3425/2001, artigos 1º ao 3º da Lei Municipal 4874/2009, artigo 1º da LeiMunicipal 4962/2010, artigos 1º ao 5º da Lei Municipal 5485/2013 por este edital, seus anexos eeventuais retificações:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalizaçãocaberá à Secretaria Municipal de Saúde;1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos por meio de avaliaçãocurricular, destinado ao provimento do quadro de vagas para o Cargo de Médico nas áreas deatuação discriminadas no Anexo I, deste Edital; 1.3 - O candidato selecionado poderá ser convocado para ocupar a função com lotação e horáriode trabalho a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo aos critérios denecessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público;1.4 - Os requisitos mínimos para inscrição encontram-se definidos no Anexo II. A jornada detrabalho e respectivos vencimentos para todas as funções encontram-se definidos nos Anexo III eIV;1.5 - As gratificações e incentivos estão descritas nos anexos V e VI deste edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas por meio do envio da ficha de inscrição, constante noAnexo VII deste edital, e currículo completo, ambos arquivos em formato PDF, para o e-mail:[email protected] ;2.1.1 - As inscrições serão recebidas durante o período de vigência desse Edital quecompreenderá a partir da data de publicação deste finalizando em 12(doze) meses; 2.2. - O candidato deverá escolher o Cargo no ato da inscrição que deverá ser correspondente aocurrículo encaminhado, de acordo com o Anexo I e II, devendo a Secretaria Municipal de Saúdedefinir a lotação, bem como a jornada semanal conforme Anexos III e IV, considerando ademanda contingencial do quadro de vagas;2.2.1 - O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga desde que não possua outrovínculo público e a carga horária pretendida não ultrapasse 60 horas semanais. Nesse caso ocandidato deverá preencher duas fichas de inscrição e encaminhar dois currículos direcionados acada vaga pleiteada;2.2.2 - A ficha de inscrição encontra-se disponível no endereço www.betim.mg.gov.br;2.2.3 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada pelo candidato. Não serãoconcluídas inscrições cujas fichas não estejam assinadas;

1Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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2.2.4 – O currículo deverá conter informações que atendam às especificações da Tabela I, item 5deste Edital;2.2.5 - Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido;2.3 - Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes dainscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;2.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação formal das normas econdições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegardesconhecimento;2.5 - As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, aSecretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado,se identificada quaisquer irregularidades ou dados incorretos, bem como se constatada,posteriormente falsidade nas referidas informações; 2.6 - A seleção será realizada por meio de avaliação curricular conforme pontuação definida nositens 5 e 6 e respectivos subitens; 2.7 - Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão serencaminhados via fax; 2.8 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumpridotodas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS3.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscreveremno Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga, cujas atribuições sejamcompatíveis com a deficiência de que são portadoras;3.2 - Das vagas destinadas para cada especialidade / área de atuação, 10% (dez por cento) serãoreservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 37, incisoVIII, da Constituição Federal;3.3 - O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato dainscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;3.4 - O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais,posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo SESMT –Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Betim,que terá decisão conclusiva sobre a avaliação do candidato com necessidade especial, bem comoo grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato APTO para o exercício daespecialidade/área de atuação;3.5 - O candidato portador de necessidades especiais, classificado dentro do número de vagasreservado a este grupo, deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico atestando aespécie e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;3.6 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleitodas vagas reservadas aos candidatos em tais condições;3.7 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de necessidades especiais,se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados emrelação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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4 - DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO4.1 - O presente Processo Seletivo será constituído por uma única fase – análise curricular,considerando a pontuação descrita na Tabela I do item 5; 4.2 - A análise curricular será realizada pelas Referências Técnicas da Secretaria Municipal deSaúde;4.2.1 - O currículo deve conter tempo exato de experiência em cada local informado e cargahorária dos cursos e eventos técnico-científicos realizados.

5 - DA ANÁLISE CURRICULAR5.1 - A pontuação máxima para a análise curricular será de 100(cem) pontos;5.2 - Serão considerados para fins de pontuação no Processo Seletivo os seguintes títulos abaixoespecificados:

TABELA I

Critérios Valor unitário Valor máximoExperiência profissional no exercício da atividade(a cada 12 meses completos);

05 pontos 25 pontos

Participação em cursos ou eventos de atualizaçãoprofissional nos últimos 03 anos com carga horáriamínima de 8 horas;

01 ponto 05 pontos

Curso de especialização na área da função deopção, em nível de pós-graduação, com cargahorária mínima de 360 horas;

05 pontos 10 pontos

Residência médica concluída ou título deespecialização;

05 pontos 15 pontos

Publicação Científica (livros, revistas e afins); 05 pontos 10 pontosMestrado em área da função de opção; 15 pontos 15 pontosDoutorado em área da função de opção. 20 pontos 20 pontos

6 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - A nota final do candidato será apurada, considerando o somatório de pontos obtidos pelomesmo, conforme disposto na Tabela I, do subitem 5.2;6.2 - Os candidatos aprovados serão classificados, na área de atuação/especialidade para a qualconcorreram, segundo a ordem decrescente da nota final;6.3 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que comprovar maior idade;6.4 - A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas bem como a relação dasvagas a serem preenchidas, serão publicadas no órgão oficial do município até o dia 20 de cadamês;6.5 – Os candidatos classificados deverão iniciar as atividades no primeiro dia útil do mêssubsequente à publicação da classificação.

3Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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7 - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

7.1 - Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, realizada pelaequipe de profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina doTrabalho) a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisitoindispensável à contratação.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis a contar do diasubsequente ao da divulgação do resultado de classificação, de que trata o subitem 6.4,especificamente à publicação no Órgão Oficial do Município e no portal da Prefeitura Municipalde Betim - www.betim.mg.gov.br;8.2 - O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão de ServiçosGerais da Secretaria Adjunta de Administração, Centro Administrativo da Prefeitura e deverá serdirigido à Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria de Educação em Saúde e Gestão do Trabalho;8.3 - O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente ecomprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de identidade;8.4 - Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo;8.5 - A decisão proferida pela Secretaria Municipal de Saúde será definitiva não permitindo novorecurso.

9 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

São requisitos para contratação dos candidatos as vagas descritas no Anexo I:9.1 - ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;9.2 - ser brasileiro, nato ou naturalizado;9.3 - estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;9.4 - estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);9.5 - atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao emprego e especialidades,descritos no Anexo II, deste Edital; 9.6 - gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do SESMT, conforme subitem 7.1;9.7 - declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sidodemitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo,ou demitido de cargo temporário, por justa causa;9.8 - apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Administrativa e Gestão doTrabalho/Divisão de Controle de Pessoal na ocasião da contratação.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação será convocadoconforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas as atribuições inerentes acada cargo;

4Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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10.2 - O contrato terá duração de até 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por até 06(seis)meses; 10.3 - Deverão ser entregues, a partir da publicação da classificação e quadro de vagas até oultimo dia útil do mês, os seguintes documentos para efetivar a contratação:a - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;b - Original e cópia da certidão dos filhos menores ou com necessidades especiais/dependentes;c - Original e cópia do cartão de vacina dos filhos menores (até 14 anos); d - Original e cópia da carteira de identidade;e - Original e cópia CPF;f - Original e cópia do título de eleitor;g - Original e cópia do comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (1º e 2º turno quandohouver), ou certidão da Justiça Eleitoral;h - Original e cópia do PIS/PASEP, caso seja cadastrado, ou documento de igual valor expedidopela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;i - Original e cópia do certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);j - Carteira de Trabalho (CTPS) original;k - 01 foto 3X4 recente; l - Cópia autenticada em cartório da carteira do registro no conselho profissional;m - Cópia autenticada em cartório do Diploma de conclusão do curso exigido para o cargo;n - Cópia autenticada em cartório do Diploma de conclusão da residência ou título deespecialização (para médicos especialistas); o - Original e cópia de comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome doprofissional a ser contratado;p - Laudo médico admissional emitido pelo SESMT; q - Cópia de comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (os profissionais que nãopossuírem conta no Banco do Brasil deverão solicitar declaração à divisão de controle de pessoalpara providenciar abertura);r - Certidão negativa fornecida pelo CRM original; s - Atestado de antecedentes, civil e criminal, fornecido por instituto de identificação dasSecretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. (Oatestado poderá ser emitido pela internet);t - Original e cópia do comprovante de pagamento da contribuição sindical do ano vigente(independente de ser sindicalizado ou não) dúvidas ligar no SINDMED (31)32412811.

10.4 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que nãocomprovar a documentação informada no ato da inscrição;10.5 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito deingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado,segundo ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade eà conveniência da Administração Pública Municipal;10.6 - A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à convocação e acontratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades dentrodos cargos e quantitativos constantes do Anexo I, observando-se ainda, a disponibilidadeorçamentária e financeira.

5Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 – O salário-base corresponderá à carga horária contratada conforme Anexo III e seráacrescido do percentual correspondente a gratificação de urgência e emergência porcomplexidade dos atendimentos, conforme tabela descrita no Anexo IV deste edital. 11.2 - A qualquer tempo poderá ser eliminado deste Processo Seletivo, o candidato queapresentar informações contendo irregularidades, falsidades ou inexatidões no ato da inscrição ouna apresentação dos documentos para a contratação; 11.3 - As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no ÓrgãoOficial do Município com acesso no portal da Prefeitura Municipal de Betim –www.betim.mg.gov.br;11.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses completos, contados apartir da data da homologação da classificação final do processo seletivo, podendo ser prorrogadopor igual período; 11.5 - Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na SecretariaMunicipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;11.6 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde, noque tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 17 de Janeiro de 2017.

Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUS – Betim / MG

6Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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ANEXO IESPECIALIDADE E NÚMERO DE VAGAS

REDE DE ALTA COMPLEXIDADE

Cargo/Especialidade UnidadeCarga

horáriaQuantidade

Médico Anestesista Maternidade Publica Municipal 24 3

Médico Cardiologista Pediatrico Maternidade Publica Municipal 24 1

Médico Gineco-ObstetraMaternidade Publica Municipal 24 10

Maternidade Publica Municipal 20 1

Médico Pediatra Maternidade Publica Municipal 24 1

Médico Angiologista

Hospital Público Regional de Betim -

Diag. por Imagem (Duplex Scan) 12 3

Médico Cardiologista

Hospital Público Regional de Betim (Eco-

cardiograma) 12 3

Médico Cardiologista Pediatrico Hospital Público Regional de Betim 24 1

Médico Cirurgião geralHospital Público Regional de Betim 24 2

Hospital Público Regional de Betim 12 3

Médico Cirurgião Pediatrico Hospital Público Regional de Betim 24 3

Médico Cirurgião Vascular Hospital Público Regional de Betim 24 6

Médico Gineco-Obstetra Hospital Público Regional de Betim 24 17

Médico Infectologista Hospital Público Regional de Betim 12 1

Médico Intensivista Hospital Público Regional de Betim 24 1

Médico

Hospital Público Regional de Betim 24 24

Hospital Público Regional de Betim 20 6

Hospital Público Regional de Betim 12 2

Médico Nefrologista Hospital Público Regional de Betim 24 7

Hospital Público Regional de Betim 12 3

Médico Neurocirurgião Hospital Público Regional de Betim 24 13

Médico Neuropediatra Hospital Público Regional de Betim 24 1

Médico NeonatologistaHospital Público Regional de Betim 24 13

Hospital Público Regional de Betim 20 2

Médico Pediatra Hospital Público Regional de Betim 24 11

Médico Ultrassonografista Hospital Público Regional de Betim 12 8

Hospital Público Regional de Betim 20 1

TOTAL 147

7Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Cargo/Especialidade UnidadeCarga

horáriaQuantidade

Médico Cirurgião geral UPA 24 10

Médico Infectologista UPA 36 1

Médico

SAMU 24 16

UPA 20 6

UPA 24 51

UPA 36 6

Médico Pediatra UPA 24 8

TOTAL 98

CENTROS DE ESPECIALIDADES

Cargo/Especialidade Unidade Carga

horária Quantidade

Médico Dermatologista Centro de Especialidades 20 1

Médico Endocrinologista Centro de Especialidades 20 1

Médico Gineco-Obstetra Centro de Especialidades 20 1

Médico Hematologista Centro de Especialidades 20 2

Medico do Trabalho Centro de Especialidades 20 2

SESMT 20 4

Médico Neurologista Centro de Especialidades 20 1

Médico Neuropediatra Centro de Especialidades 20 2

Médico Oftalmologista Centro de Especialidades 20 2

Médico Ortopedista Centro de Especialidades 20 1

Médico Psiquiatra Centro de Especialidades 24 9

Centro de Especialidades 20 2

Médico Psiquiatra Infantil Centro de Especialidades 20 1

Médico Reumatologista Centro de Especialidades 20 1

TOTAL 30

REDE DE ATENÇÃO BÁSICA

Cargo/EspecialidadeUnidade

Carga horária Quantidade

Medico Generalista Unidade Básica de Saúde 40 20

Médico Psiquiatra Unidade Básica de Saúde 20 5

TOTAL 25

8Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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ANEXO IIREQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

FUNÇÃO REQUISITO

MÉDICOGraduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina.

MEDICO ANESTESISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou certificado de conclusão de Residência emAnestesiologia.

MÉDICO ANGIOLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Angiologia.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Cardiologia.

MÉDICO CARDIOLOGISTAPEDIÁTRICO

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Cardiologia.

MEDICO CIRURGIÃO GERALGraduação em Medicina e Registro Profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou certificado de conclusão de Residência emCirurgia Geral.

MEDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICOGraduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou certificado de conclusão de Residência emCirurgia Pediátrica.

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Cirurgia Vascular.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou certificado de conclusão de Residência emDermatologia.

MÉDICO DO TRABALHO

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou certificado de conclusão de Residência emMedicina do Trabalho.

9Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou certificado de conclusão de Residência emEndocrinologia.

MÉDICO GENERALISTAGraduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina.

MÉDICO GINECO-OBSTETRA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Ginecologia-obstetrícia.

MÉDICO HEMATOLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou certificado de conclusão de Residência emHematologia.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Infectologista.

MÉDICO INTENSIVISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Terapia Intensiva.

MEDICO NEFROLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou certificado de conclusão de Residência emNefrologia.

MÉDICO NEONATOLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Neonatologia.

MÉDICONEUROCIRURGIÃO

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Neurocirurgia.

MÉDICONEUROLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Neurologia.

MÉDICONEUROPEDIATRA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela sociedade da especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Neuropediatria.

10Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Oftalmologia.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da especialidademédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade, reconhecidopela AMB) ou certificado de conclusão de Residência em Ortopedia.

MÉDICO PEDIATRA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Pediatria.

MÉDICO PSIQUIATRA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Psiquiatria.

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Psiquiatria Infantil.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou certificado de conclusão de Residência emReumatologia.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Graduação em Medicina e registro profissional expedido peloConselho Regional de Medicina e comprovação da EspecialidadeMédica (Título fornecido pela Sociedade da Especialidade,reconhecido pela AMB) ou Certificado de conclusão de Residênciaem Ultrassonografia.

11Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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ANEXO IIIQUADRO GERAL: JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO.

JORNADASEMANAL

VENCIMENTOMENSAL R$

GRATIFICAÇÃOSUS 5% R$

TOTAL R$

12 HORAS 1.923,28 96,16 2.019,4420 HORAS 3.205,47 160,27 3.365,7424 HORAS 3.846,56 192,33 4.038,8936 HORAS 5.769,85 288,49 6.058,34

* Valores acrescidos dos percentuais de gratificações de acordo com a unidade de lotação, conforme descrito nos anexos V e VI deste edital.

ANEXO IVQUADRO: JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO PARA O CARGO DE

MÉDICO GENERALISTA

JORNADASEMANAL

VENCIMENTOMENSAL R$

GRATIFICAÇÃOSUS 5% R$

ADICIONAL DOMÉDICO ESF

TOTAL R$

40 HORAS 6.410,94 320,55 2.564,38 9.295,87

Outras Gratificações: Lotação em Unidades Básicas de Saúde de difícil de lotação e fixação

Percentual 5% 10% 15%

Valor 320,55 641,09 961,64* A classificação das Unidades Básicas de Saúde por dificuldade de Lotação e fixação estão descritas no Anexo VI deste Edital.

12Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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ANEXO VCLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO

POR COMPLEXIDADE DOS ATENDIMENTOS

TIPO UNIDADES INCENTIVO%

AAssessoria

0%DiretoriaNúcleo de Estudos

B

Banco de Sangue

20%

Comissão de Infecção Hospitalar do Hospital Público Regional deBetimComissão de Infecção Hospitalar da Maternidade Pública Municipalde BetimUltrassom da Maternidade Pública Municipal de BetimTomografia, RX e Endoscopia do Hospital Público Regional de Betim

C

Casa de Saúde Santa Izabel

30%

Centro de Referência de Saúde Mental Betim CentralPrograma de Internação DomiciliarUnidade de Atendimento Imediato Alexandre Silva A. Diniz(Alteroras)Unidade de Atendimento Imediato Hospital Municipal José SabinoNeto (Teresópolis)Unidade de Atendimento Imediato Nilda Nogueira do AmaralAndrade (Guanabara)Unidade de Atendimento Imediato Sete de SetembroUnidade de Bloco e Ambulatório Cirúrgico do Hospital PúblicoRegional de BetimUnidade de Centro de Tratamento Intensivo Adulto (CTI-Adulto) doHospital Público Regional de BetimUnidade de Centro de Tratamento Intensivo Pediátrico e Neonatal(CTI –Infantil) do Hospital Público Regional de BetimUnidade de Cirurgia do Hospital Público Regional de BetimUnidade de Clinica Médica do Hospital Público Regional de BetimUnidade de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Público Regional deBetimUnidade de Ginecologia e Obstetrícia da Maternidade PúblicaMunicipal de BetimUnidade de Nefrologia do Hospital Público Regional de BetimUnidade de Neonatologia do Hospital Público Regional de BetimUnidade de Neonatologia da Maternidade Pública Municipal de Betim

DPronto Socorro do Hospital Público Regional de Betim 35%Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

13Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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ANEXO VICLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS E ESPECIALIZADAS DE SAÚDE POR

DIFICULDADE DE LOTAÇÃO E FIXAÇÃO.

TIPO UNIDADE INCENTIVO%

A(Baixa Dificuldade)

Nível Administrativo Central

5%

Unidade Básica de Saúde Alcides BrásUnidade Básica de Saúde Dr. Manoel Juvêncio(Cidade Verde)Unidade Básica de Saúde Rosa Capuche (JardimPetrópolis)Unidade Básica de Saúde Dr. Rogério GustavoRezende (Angola) Unidade Básica de Saúde Brasiléia Unidade Básica de Saúde Dom BoscoUnidade Básica de Saúde Maria Oliveira Silva (BuenoFranco)Unidade Básica de Saúde SaloméCentro de Referencia em Reabilitação AndersonGomes de FreitasCentro de Referência Regional em Saúde doTrabalhador

B(Média Dificuldade)

Unidade Básica de Saúde Antônio José Salomão(Alterosas)

10%Unidade Básica de Saúde Wilson Oliveira Antunes(Cachoeira) Unidade Básica de Saúde Vila CristinaUnidade Básica de Saúde Cristovina C. G. Souza(Teresópolis)Unidade Básica de Saúde Antônio Caetano(Laranjeiras)Unidade Básica de Saúde Antônio Sabino de Souza(Imbiruçu) Unidade Básica de Saúde Geraldina A. Braga (PTB) Unidade Básica de Saúde Osvaldo Cruz (Vianópolis)Unidade Básica de Saúde MarimbaUnidade Básica de Saúde João Gregório Ferreira(Alvorada)Centro de Referência e Especialidades Divino FerreiraBragaCentro de Referência de Saúde Mental Jefferson PeresPereira (CERSAM Teresópolis)Centro de Referência de Saúde Mental Infantil(CERSAMI)Diagnóstico por ImagemServiço de Prevenção e Assistência a DoençasInfecciosas (SEPADI)

C(Alta Dificuldade)

Centro de Referência de Saúde Mental César Campos(CERSAM Citrolândia)

14Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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15%Unidade Básica de Saúde Homero GilUnidade Básica de Saúde Amália Marques de Oliveira(Citrolândia)Unidade Básica de Saúde IcaiveraUnidade Básica de Saúde Eduardo A. Rocha(Petrovale)

15Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312

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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3592-8363

ANEXO VIIFICHA DE INSCRIÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, torna pública arealização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado de médicos, nas especialidadese quantitativos constantes do Anexo I, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, emconformidade com o inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como os artigos2º ao 5º da Lei Municipal 3425/2001, artigos 1º ao 3º da Lei Municipal 4874/2009, artigo 1º da Lei Municipal4962/2010, artigos 1º ao 5º da Lei Municipal 5485/2013.

QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO - DADOS PESSOAIS

Nome

Data de nascimento Idade Sexo ( ) M ( ) F Estado Civil

Naturalidade Nacionalidade

Documento de Identidade C.P.F.

Endereço Nº Compl. CEP UF

Bairro/Cidade Telefone fixo Celular

Cônjuge:

Pai: Mãe:

Cargo/Especialidade Local de Trabalho Carga Horária:

( ) MÉDICO ( ) MEDICO ANESTESISTA ( ) MÉDICO ANGIOLOGISTA ( ) MÉDICO CARDIOLOGISTA( ) MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO( ) MEDICO CIRURGIÃO GERAL ( ) MEDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO( ) MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR( ) MÉDICO DERMATOLOGISTA( ) MÉDICO DO TRABALHO( ) MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA( ) MÉDICO GINECO-OBSTETRA( ) MEDICO INTENSIVISTA ( ) MEDICO NEFROLOGISTA( ) MÉDICO NEONATOLOGISTA( ) MEDICO NEUROCIRURGIAO( ) MEDICO NEUROLOGISTA( ) MEDICO NEUROPEDIATRA( ) MÉDICO OFTALMOLOGISTA( ) MEDICO ORTOPEDISTA( ) MEDICO PEDIATRA( ) MEDICO PSIQUIATRA( ) MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL( ) MÉDICO REUMATOLOGISTA( ) MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

( ) UPA( ) SAMU( ) HOSPITAL REGIONAL( ) MATERNIDADE( ) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE( ) CENTRO DE ESPECIALIDADES( ) SESMT

( ) 12 HORAS( ) 20 HORAS( ) 24 HORAS( ) 36 HORAS

( ) MÉDICO GENERALISTA - 40 HORAS

Betim, ____ de ______ de ________.

______________________________________ASSINATURA DO CANDIDATO

16Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG

Telefone: (31) 3512-3312