ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 1036 PREFEITURA DE … · SOLICITAÇÃO DE DISPONIBILIDADE...

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ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM TERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014 ANO 7 - NÚMERO 1036 TRANSBETIM INICIA OPERAÇÃO NATALINA A Transbetim intensificou, nessa se- gunda-feira (15), as ações de fiscalização de trânsito em diversos pontos da cidade. A medida, denominada “Operação Natalina”, busca priorizar a segurança de pedestres, já que, com a aproximação das festas de fim de ano, registra-se aumento do fluxo de pessoas em áreas comerciais. Além disso, a iniciativa quer manter a fluidez do trânsito, como também coibir o desrespeito de mo- toristas quanto ao uso indevido das vagas regulamentadas. A operação será realizada até o dia 31 de dezembro. Para garantir a eficácia da operação, agentes de trânsito serão designados para pontos estratégicos da cidade, com ênfase em faixas de travessia de pedestres, como no cruzamento das avenidas Governador Valadares e Amazonas, e nas imediações das praças do Ceabe e Tiradentes. Além disso, as viaturas irão realizar rondas e promover atendimento aos chamados de emergência na cidade. Outras informações podem ser obtidas pelo call center da Transbetim (0800 283 5993), que opera de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h / das 13h às 17h, e também aos sábados, das 8h às 17h.

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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM TERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 1036

TRANSBETIM INICIA OPERAÇÃO NATALINA

A Transbetim intensificou, nessa se-

gunda-feira (15), as ações de fiscalização

de trânsito em diversos pontos da cidade.

A medida, denominada “Operação Natalina”,

busca priorizar a segurança de pedestres, já

que, com a aproximação das festas de fim

de ano, registra-se aumento do fluxo de

pessoas em áreas comerciais. Além disso, a

iniciativa quer manter a fluidez do trânsito,

como também coibir o desrespeito de mo-

toristas quanto ao uso indevido das vagas

regulamentadas. A operação será realizada

até o dia 31 de dezembro.

Para garantir a eficácia da operação,

agentes de trânsito serão designados para

pontos estratégicos da cidade, com ênfase

em faixas de travessia de pedestres, como

no cruzamento das avenidas Governador

Valadares e Amazonas, e nas imediações das

praças do Ceabe e Tiradentes. Além disso,

as viaturas irão realizar rondas e promover

atendimento aos chamados de emergência

na cidade.

Outras informações podem ser obtidas

pelo call center da Transbetim (0800 283

5993), que opera de segunda a sexta-feira,

das 8h às 12h / das 13h às 17h, e também aos

sábados, das 8h às 17h.

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GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO

E ORÇAMENTOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA ECONTROLADORIA

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

DECRETO Nº 37.345, DE 12 DE DEZEMBRODE 2014

REGULAMENTA A ABERTURA DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim e a Junta de Execução Orçamentária

e Financeira - JEOF, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista a necessidade de estabelecer procedimentos para abertura do

exercício de 2015 dos órgãos da Administração Direta e Indireta,

Fundações, Fundos, Instituto e Empresas Públicas;

DECRETA:

Art. 1º As unidades que gerenciam contratos e convênios que dis-

criminam valores para 2014 e 2015, deverão proceder da seguinte

forma:

I - para os que tiverem cláusula discriminando valor para 2015,

deverá ser emitida “Solicitação de Disponibilidade Orçamentária –

SDO” (ver Anexo I) no valor disponibilizado na “Liberação de Cota

Trimestral – LCO” (ver Anexo II), solicitando empenho, citando a

cláusula e o objeto;

II - os que tiverem saldo remanescente do exercício de 2014 para o

exercício de 2015 deverá ser emitida “Solicitação de Disponibilida-

de Orçamentária – SDO” no valor disponibilizado na “Liberação de

Cota Trimestral – LCO”, solicitando empenho, citando a cláusula

e o objeto;

III - os que não tiverem cláusula discriminando recursos para 2015 e

tiverem saldo remanescente do exercício de 2014 e tiver necessidade

de utilizar, deve ser transferido através de termo aditivo e será anali-

sado dentro da programação anual;

IV - deverá preencher o cronograma de desembolso mensal, para o

prazo e valor do contrato e do convênio, previsto na “Solicitação de

Disponibilidade Orçamentária – SDO”;

V - preencher o formulário da Liberação de Cota Orçamentária –

LCO, disponível em www.betim.mg.gov.br/planilhas, programando

por dotações orçamentárias as despesas previstas como: contratos,

convênios, assinatura de jornais, sentenças judiciais, etc., mantendo

os valores das cotas estipuladas;

VI -as despesas provenientes de abertura de “PAC” ou celebração de

convênios e seus respectivos Termos Aditivos/ Apostilamentos, no

exercício de 2015 deverão seguir de sua origem com o formulário da

“LCO”, devidamente preenchido com as programações trimestrais,

obedecendo o valor disponibilizado.

Art. 2º As unidades responsáveis pelos pagamentos dos serviços de

fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, dívida fundada e

outros, inclusive as despesas com pessoal e encargos, deverão soli-

citar empenho estimativo, por um período de 03 (três) meses, respei-

tando o valor da cota trimestral.

Art. 3º Deverá indicar um servidor para ser o representante do órgão

junto a Divisão de Orçamento - Secretaria Adjunta de Planejamento

e Orçamento - SEAPLANO, que ficará responsável pela execução

orçamentária.

Art. 4º Todos os órgãos deverão apresentar a reprogramação de des-

pesa por dotação orçamentária até 17 de dezembro de 2014, respei-

tando o valor da cota trimestral.

Art. 5º As solicitações de empenho referente a contratos e convênios

deverão ser com data de 02 de janeiro de 2015.

Art.6º Ficará contingenciado em 20% (vinte por cento) em todas

as dotações orçamentárias oriundas de recurso próprio, livres para

aplicação, exceto despesas de pessoal, encargos, sentenças judiciais,

obrigações constitucionais e legais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 12 de dezembro de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta

Procuradora-Geral do Município

Gustavo Horta Palhares

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Gabinete

Rasível dos Reis Santos Junior

Secretário Municipal de Saúde

Davson do Prado

Secretário Municipal de Auditoria e Controladoria

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento

Presidente da JEOF

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

Luiz Paulo Barros

Secretário Adjunto de Fazenda

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014

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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l

Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG

Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz

Procurador Gera l do Mun ic íp ioCle l ia Pat r i c ia F Coura Hor ta

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoHugo Marc io Lemos Te ixe i ra

ORGÃO OFICIALacesse nosso portal

www.betim.mg.gov.br

DATA:

Bairro: Cidade:

Estado: Fone:

Ano:Nº:

Obs.:

JAN ABR JUL OUTFEV MAI AGO NOVMAR JUN SET DEZ

TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL

Data: / /

Data:

Cronograma Mensal de Despesas

Disponibilidade Orçamentária:

Emitente: (carimbo e assinatura autorizada) Autorização: (carimbo e assinatura autorizada)

Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento

-

zero reais

zero reais

- zero reais

Valor a Ser Bloqueado/Empenhado

Nº do Contrato: Data Assinatura:Nº do último Termo Aditivo:

Histórico

Dados do Contrato (Obrigatórios para atendimento ao SICOM)

Modalidade Licitação:Nº do PAC:

/ /

Cumpridas as formalidades legais, solicitamos providenciar emissão da Nota de Empenho, cuja(s) despesa(s) será(ão) debitada(s) na(s) atividade(s) abaixo mencionada(s).

Dados da Unidade Orçamentária

Dados do FavorecidoFavorecido:

Inscrição Estadual:Inscrição Municipal:

CEP:

Endereço:

Valor Remanescente

SOLICITAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - SDOEMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Valor Exercício Atual

VALOR TOTAL

Unidade Solicitante:Dotação Orçamentária:

Código Credor:CNPJ/CPF.:

Registro Profissional:

/ / (carimbo e assinatura autorizada)

- -

Data: / /

- Despachos

DATA:

Orgão Solicitante: Unidade Solicitante:

Conting. 20%

-

Data: / /Data: / /

Autorização: (carimbo e assinatura autorizada)

Autorização: (carimbo e assinatura autorizada)Emitente: (carimbo e assinatura autorizada)Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento

Obs.: Anexar cronograma de desembolso financeiro quando for o caso.

-

Dotações Orçamentárias: 1º Trim/15 2º Trim/15 3º Trim/15 4º Trim/15

ANEXO II

Data: / /

Distribuição das Cotas Orçamentárias

LIBERAÇÃO DE COTA ORÇAMENTÁRIA - LCO

Dados da Unidade Orçamentária

Total - Despachos

- -

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PORTARIA GAPR Nº 071, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE CON-

FERÊNCIA DOS VALORES EXISTENTES EM CAIXA EM 30 DE

DEZEMBRO DE 2014, DA ADMISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICI-

PAL DE BETIM.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e Consi-

derando o Decreto n° 37.098, de 07 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, neste ato, para compor a Comissão de Con-

ferência dos Valores Existentes em caixa em 30 de dezembro de dois

mil de quatorze da Administração Pública Municipal de Betim, os

seguintes servidores:

I - Ângelo Borges do Prado, lotado na Divisão de Tesouraria da Se-

cretaria Adjunta da Fazenda;

II - Eliene José Viriato Gomes, lotada na Secretaria Adjunta da Fa-

zenda;

III - Herli Maria Silva Martins, lotada na Secretaria Adjunta da Fa-

zenda.

Art. 2º A comissão terá como presidente o servidor Ângelo Borges

do Prado, lotado na Divisão de Tesouraria da Secretaria Adjunta da

Fazenda.

Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços

prestados pelos membros da Comissão de Conferência dos Valores

Existentes em Caixa em 30 de dezembro de 2014 da Administração

Pública Municipal de Betim, não cabendo remuneração de qualquer

espécie.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 15 de outubro de 2014.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 03 de dezembro de 2014.

Carlaile de Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal de Betim

Neive Machado de Lima

Procurador-Geral do Município

Luiz Paulo Barros

Secretário Adjunto da Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibi-

lidade de Licitação n.º 32/2014 - PAC nº 353/14, Fundamento: arts.

26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa SISNAC PRODUTOS

PARA SAUDE LTDA, no valor global de R$ 4.585,00 (Quatro mil

e quinhentos e oitenta e cinco reais) para prestação de serviço de

manutenção corretiva e preventiva de equipamento de unitarização

de medicamentos marca DINIEPER, modelo Unidose, com prazo de

execução imediata. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do

SUS. Betim – MG, 12/12/2014.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Ato Decisório - PA

227579/14 da empresa Horizonte e Consultoria e Pesquisa Eireli-

-ME, referente à decisão de julgamento do Pregão Presencial nº

33/14 - PAC nº 74/14 – Contratação de empresa especializada para

execução do Projeto de Intervenção do Trabalho Técnico Social-PT-

TS do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, Empreendimento

Residencial Vila Verde I, II e III, de acordo com os Anexos I, I-A,

I-B e II. O Município de Betim torna público que o Sr. Wagner Lara

Braga - Secretaria Municipal de Administração, negou provimento

ao recurso interposto pela empresa citada acima, mantendo a decisão

anteriormente proferida na ata de abertura. O processo encontra-se

com vistas franqueadas aos interessados. - Pregoeira. 15/12/2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Pauta da 364º Reunião do CODEMA

Prezado (a) Conselheiro (a):

O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvi-

mento Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer de

convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho.

Data: 18 de dezembro de 2014 (Quinta Feira).

Horário: 14:00 horas

Local: Local: CEA – Centro de Educação Ambiental Geraldo Henri-

que Neves – Parque Natural Municipal Felisberto Neves

Pauta da 364º reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvol-

vimento Ambiental do Município de Betim – CODEMA:

1.EXAME E ASSINATURA DA ATA 363º DO CODEMA REALI-

ZADA EM 13/11/2014;

2.LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA;

2.1– Posto Campo Florido Ltda- PA. 4.061/2014

3.LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA;

3.1– TW Espumas Ltda. - PA. 16.001/2014

3.2 - LEAFER Ferro e Aço Ltda. EPP – PA. 27.168/2012

4.JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL E SOLICITAÇÃO

DE TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM

4.1– BETFER Ltda. - PA. 9.486/2010

5.APRESENTAÇÃO DOPLANO DE FORMAÇÃO DA BRIGADA

DE INCÊNDIO – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFE-

SA CIVIL

Obs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o

início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação

somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o

mesmo comparecer, solicitamos que entre em contato com suplente

para comparecer à reunião.

Sua presença é fundamental. Favor confirmá-la pelo telefone 3512-

3035, com Elaine Andrade.

Atenciosamente,

Luciano Flório da Silveira

Secretário Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do CODEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para

conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na moda-

lidade Convite nº 02/2014, PAC 145/2014. Objeto: Contratação sob

o regime de empreitada a preços unitários de empresa de engenharia

para execução das obras de manutenção da quadra esportiva no bair-

ro Vila Boa Esperança, no município de Betim – MG, com a abertura

marcada para as 10:00 (dez) horas do dia 05 de Janeiro de 2015. Os

interessados poderão ler e obter a íntegra do Convite e seus Anexos

que estarão disponíveis a partir da primeira publicação da seguinte

maneira: por meio magnético, mediante apresentação de um CDR

virgem e pedido formal para o respectivo Edital, dirigido a Comissão

Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, atra-

vés de carta com os seguintes dados: razão social ou denominação

completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e

nome da pessoa para contato no seguinte endereço: no Centro Admi-

nistrativo Papa João Paulo II, na Rua Pará de Minas, 640 – 2º andar,

Bairro Brasiléia, Betim/MG, Sala da Comissão Permanente de Lici-

tação para Obras e Serviços de Engenharia, de segunda à sexta-feira,

no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas. CPL/SEMOP

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

O Comandante da Guarda Municipal de Betim/MG, usando das atri-

buições que lhe conferem os artigos 12, e demais determinações da

Lei nº 5.343 de 31 de maio de 2012, e Decreto nº 37.341de 09 de

dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar os serviços operacionais relacionados ao

treinamento, utilização, manutenção e armazenamento de armas de

menor potencial ofensivo (Arma de Eletrochoque e Espargidor de

Gás Pimenta).

I – O treinamento, o emprego, a manutenção e o armazenamento de

Armas de Eletrochoque;

II - O treinamento, o emprego, a manutenção e o armazenamento de

Espargidores de Gás Pimenta.

Art. 2° - Para aplicação desta instrução normativa reguladora, são

estabelecidas as seguintes definições:

I – Armas não letal: são armas especificamente projetadas e em-

pregadas para incapacitar temporariamente um corpo agressor, ao

mesmo tempo em que minimizam mortes e ferimentos permanentes;

II – Arma de eletrochoque: arma que emite pulsos elétricos com

efeito paralisante mediante lançamento de contatos (eletrodos) à

distância;

III – Espargidor de gás pimenta: Corpo cilíndrico de alumínio con-

tendo solução de agente pimenta pressurizada, que ao atingirem um

corpo agressor, causam desorientação e limita a reação, mediante

efeitos de fortes sensações de queimaduras e irritação dos olhos, pele

e membranas.

Art. 3º - Para o uso de armas e munições não-letais o Guarda Mu-

nicipal deve possuir treinamento específico, este com emissão de

certificado de conclusão de curso aos aprovados.

§ 1° - O certificado deverá ser emitido pela Guarda Municipal de

Betim ao profissional de segurança pública que concluir o curso e

obtiver aproveitamento porcentual igual ou superior a 60% (sessenta

por cento).

§ 2° - O certificado deverá ser assinado pelo Comandante da Guar-

da Municipal de Betim, pelo Instrutor ou Instrutor coordenador do

curso, caso haja mais de um instrutor, e pelo Guarda Municipal apro-

vado ao término do curso.

Art. 4° - O curso de Emprego de Tecnologias Não Letais; possuirá

carga horária de 14 h/a, contendo preferencialmente as disciplinas de

Uso Progressivo da Força e Equipamentos Não Letais, com cargas

horárias respectivas de 04 h/a e 08 h/a.

§ 1° - Para efeitos desta instrução normativa reguladora, 01 (uma)

h/a (hora / aula) será equivalente por a 50 (cinquenta) minutos.

Art. 5º - O curso de Emprego de Tecnologias Não Letais adotará me-

todologia de ensino direto, utilizando métodos e técnicas de ensino

individualizado, coletivo e em grupo, enfatizando ao máximo, a par-

te prática, no intuito de alcançar os objetivos propostos para o curso.

§ 1° - O curso será realizado pelo setor de Formação, Ensino e Trei-

namento da Guarda Municipal e /ou empresas credenciadas pela

fábrica dos equipamentos não letais, em qualquer local que tenha

estrutura adequada à realização de aulas teóricas e Práticas.

§ 2° - A habilitação será realizada preferencialmente por Guarda

Municipal devidamente capacitado e credenciado em curso de Mul-

tiplicador, seguindo programa de treinamento aprovado pelo setor de

Formação, Ensino e Treinamento da Guarda Municipal e /ou empre-

sas credenciadas pela fábrica dos equipamentos não letais.

Art. 6° - O curso de emprego de tecnologias não letais possuirá vali-

dade de 02 anos, no qual poderá ter sua validade prorrogada por igual

período, mediante a realização de curso de atualização.

§1º - O curso de atualização deverá conter carga horária mínima de

04 h/a, contendo preferencialmente as disciplinas de Uso Progressi-

vo da Força e Equipamentos Não Letais.

§2° - O curso de atualização preferencialmente será aplicado por

Guardas Municipais de Betim, desde que possuam certificados de

cursos que lhe confiram o título de multiplicador e sejam designados

pelo Comandante da Guarda Municipal de Betim.

Art. 7° - Entende –se por equipamentos acessórios, o coldre, o porta

munição, o carregador de bateria e os cabos de conexão da arma de

eletrochoque ao computador.

§ 1° - Os equipamentos acessórios possuem as seguintes definições:

I – Coldre: espécie de suporte para guardar e/ ou transportar armas

junto ao corpo, sendo um equipamento acessório de uso obrigatório,

aos Guardas Municipais portadores de arma de eletrochoque.

II – Porta munição: dispositivo destinado a guardar munição para

utilização em armas de eletrochoque.

III – Carregador: dispositivo composto por uma base e um cabo de

alimentação, desenvolvido especificamente para recarregar bateria

de energia utilizada pela arma de eletrochoque.

IV – Cabo de conexão: cabeamento que interliga a arma de eletro-

choque a um computador, visando a transferência de dados da arma

para o computador.

Art. 8° - O porte é a autorização concedida ao Guarda Municipal de

Betim, quando em serviço, de portar e utilizar arma de eletrochoque,

em caso de necessidade, sendo observado o uso progressivo da força.

Art. 9º - O porte do armamento de eletrochoque está condicionado a:

I - prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especí-

fico no curso de emprego de tecnologias não letais;

II - Autorização e liberação da arma de eletrochoque pelo Coman-

dante da Guarda Municipal de Betim;

III - O porte permanente da arma de eletrochoque, poderá ser autori-

zado pelo Comandante da Guarda Municipal de Betim, quando hou-

ver disponibilidade de equipamentos e for constatada a necessidade.

§ 1° - A autorização e liberação do armamento de eletrochoque pode-

rá ser suspensa ou cancelada, pelo Comandante da Guarda Municipal

de Betim, quando o Guarda Municipal for avaliado como inapto tem-

porariamente e / ou permanentemente;

§ 2° - A validade do porte fica condicionada à validade do curso

previsto nesta norma.

Art. 10 – O Guarda Municipal, que responda a processo disciplinar

administrativo, criminal, ou ainda que receba qualquer sanção disci-

plinar poderá ter o seu porte suspenso ou cassado, pelo Comandante

da Guarda Municipal durante o período em que perdurar o processo

e/ou a sanção aplicada, de forma fundamentada.

§1° - Cessando o período das restrições, o Guarda Municipal, deverá

requerer em formulário específico, dirigido ao Comandante da Guar-

da Municipal, nova autorização para porte de arma de eletrochoque.

Art. 11 - A utilização de arma de eletrochoque será admitida somente

quando a ação do suspeito for agressiva, ou de resistência ativa, ou

quando os Guardas Municipais utilizarem todos os meios preceden-

tes de uso progressivo da Força, e estes se mostrarem ineficientes.

Ficando condicionado o seu uso:

I – Utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao

objetivo legítimo a ser alcançado;

II – Busca pela prevenção, e/ou, redução de danos e lesões, preser-

vando a vida humana;

III – Assegurar a prestação de pronto e integral socorro ao suspeito

que perceba os efeitos da arma de eletrochoque;

IV – Comunicação imediata da ocorrência envolvendo utilização de

equipamentos não letais ao superior hierárquico.

Art. 12 - O Guarda Municipal deverá levar em consideração as

ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os

princípios de Legalidade, Necessidade, Conveniência, Moderação

e Proporcionalidade, a fim de caracterizar o uso legítimo da força.

Art. 13 - A arma de eletrochoque deverá ser utilizada em pessoa com

comportamento potencialmente perigoso, para evitar que o agressor

se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação

agressiva e para proteger o Guarda Municipal ou terceiros de riscos

de ferimentos ou morte.

Art. 14 - A área a ser atingida no suspeito após o disparo da arma

de eletrochoque deve ser preferencialmente no centro do corpo, em

grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço deverão ser

evitados.

Art. 15 - A arma de eletrochoque não deve ser utilizada como ele-

mento de punição. Ao realizar procedimentos de abordagens e buscas

pessoais deverão ser observadas as normas de segurança; utilizando

as técnicas para as abordagens. Para não atingir pessoas inocentes

e pares, sempre utilizar as armas travadas visando evitar disparos

acidentais.

Art. 16 - O Guarda Municipal que pretende utilizar a arma de ele-

trochoque deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deverá falar

bem

alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto

não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal

ou o agressor.

Art. 17 - Em caso de emprego da arma e/ou cartucho da arma de

eletrochoque, além da documentação operacional pertinente, deverá

ser preenchido pelo GM o relatório de disparo.

Art. 18 - Situações que justificam a utilização da arma de eletrocho-

que como forma de contato:

I - Quando o cartucho não funcionar corretamente;

II - Quando 01(um) ou 02 (dois) dardos não atingir(em) o suspeito;

III - Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito

for muito pequena;

IV - Quando o Guarda Municipal errar o disparo;

V - Quando romper 01 (um) ou os 02 (dois) fios preso(s) aos dardos.

Art. 19 - Situações em que deve ser evitada a utilização da Pistola de

Condutividade Elétrica:

I - Em qualquer situação envolvendo líquidos e/ou gases inflamá-

veis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia

que poderá ocorrer um incêndio;

II - Em ações de controle de distúrbios civis, pois este tipo de arma-

mento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupos,

por

conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso

de agentes químicos inflamáveis com a Pistola de Condutividade

Elétrica;

III - Veículos em movimento, pois o mesmo poderá ficar desgoverna-

do, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer

a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões

corporais de risco;

IV - Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o indiví-

duo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida;

V - Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de la-

jes, ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao

solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão

ou mesmo perder a vida;

VI - pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois,

em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda po-

derá ser fatal;

VII - Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos

da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar

caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo;

VIII - Em locais onde exista risco de explosão, como região indus-

trial, e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos

produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis

nos postos de abastecimento;

IX - Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando lí-

quidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo

proporcionado pela arma de eletrochoque, onde este poderá arremes-

sar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima;

X - Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líqui-

dos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo

proporcionado pela arma de eletrochoque, onde este poderá arremes-

sar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima,

podendo ocorrer um incêndio;

XI - em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando subs-

tâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condu-

tividade elétrica do armamento, que poderá ocasionar à detonação

do explosivo;

XII – Em situações em que o agressor se encontre com armas “bran-

cas”, ou armas de “fogo”. Devido ao espasmo proporcionado pela

arma de eletrochoque, que poderá colocar em risco a integridade

física do agressor e de terceiros;

Art. 20 - Compete à Seção Logística da Guarda Municipal:

I - O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautela-

mento do armamento e acessórios da arma de eletrochoque;

II – Manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal e atua-

lizá-lo duas vezes ao ano;

III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada arma de

eletrochoque.

Art. 21 - O Guarda Municipal, no início de sua jornada de trabalho

receberá a arma de eletrochoque, devendo inspecioná-la e realizar o

teste de centelha com a arma apontada para o teto em um ângulo de

180° (cento e oitenta graus).

Art. 22 - A manutenção da arma de eletrochoque, bem como seus

acessórios, deverá ser realizada pelo Guarda Municipal escalado no

setor de intendência, seguindo normas operacionais padronizadas,

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014

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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO TERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014

4

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

conforme instrução normativa interna editada pelo comandante da

Guarda Municipal de Betim.

Art. 23 - A utilização de espargidor de Gás Pimenta será admitida

somente quando a ação do suspeito for agressiva ou de resistência

ativa, ou quando os Guardas Municipais utilizarem todos os meios

precedentes de uso progressivo da Força, e estes se mostrarem inefi-

cientes. O uso do espargidor de Gás Pimenta ficará condicionado a:

I - Utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao

objetivo legítimo a ser alcançado;

II - Busca pela prevenção e/ou redução de danos e lesões, preservan-

do a vida humana;

III - Assegurar a prestação de pronto e integral socorro ao suspeito

que perceba os efeitos do Gás Pimenta;

IV - Comunicação imediata da ocorrência envolvendo utilização de

equipamentos não letais ao superior hierárquico.

Art. 24 - O Guarda Municipal que pretende utilizar o espargido de

gás pimenta deve notificar seus parceiros que fará o uso. Este aviso

só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer

civil, Guarda Municipal ou o agressor.

Art. 25 – O guarda Municipal deverá evitar a utilização de Gás Pi-

menta nas seguintes situações:

I - Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos;

II – Em locais fechados e de pouca circulação de ar;

III – Em unidades de saúde;

IV - Em ameaças envolvendo armas de fogo.

Art. 26 - O Guarda Municipal que utilizar de forma indevida as

armas de condutividade elétrica e os espargidores de gás pimenta,

estará sujeito a Processo Administrativos Disciplinar, conforme Lei

Municipal nº. 5343/12 (Estatuto da Guarda Municipal de Betim),

bem como demais legislações vigentes.

Art. 27 - O Guarda Municipal poderá ser responsabilizado Penal-

mente, Civilmente e Administrativamente, quando comprovado dolo

ou culpa em ação que reste comprovado excesso na atuação.

Art. 28 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 12 de dezembro de 2014.

Robson Magno Nunes Siqueira

Comandante da GM

CEL. Evandro Teofilo Elias

Superintende de Segurança Pública

Elzilandy Aparecida Soares

Secretaria Municipal de Governo

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA-CISMEP

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.

Extrato do 3º TA ao Contrato nº 20/2013, oriundo ao Processo Ad-

ministrativo de Compras n° 044/2013, Convite nº 001/2013, cujo

objeto é a prestação de serviços com aquisição de ar condicionado

e peças para remanejamento de condicionadores de ar. O objeto do

termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual, no que tange aos

serviços continuados, por mais um período de 06 (seis) meses, sem

qualquer acréscimo ao valor contratual. Empresa contratada: Climar

Sistemas de Climatização Ltda. - EPP. Signatários: João Luiz Teixei-

ra Secretário Executivo CISMEP e representante da contratada. Data

de assinatura do instrumento 12/12/2014. A íntegra do instrumento

se encontra disponível para consulta na Coordenadoria Administra-

tiva do CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro

Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores infor-

mações, telefone (031) 2571-3026.

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.

Extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2013,

oriundo ao Processo Administrativo de Compras n° 044/2013, Lici-

tação Convite n° 001/2013, cujo objeto contratado é Contratação de

empresa especializada na Prestação de Serviços com aquisição de ar

condicionado e peças para remanejamento de condicionadores de ar.

O objeto do Termo Aditivo é Prorrogação do prazo do Contrato, por

um período de 6 (seis) meses. Contratada: Climar Sistemas de Cli-

matização Ltda. EPP. Signatários: João Luiz Teixeira Secretário Exe-

cutivo - CISMEP e representante da contratada. A íntegra do instru-

mento se encontra disponível para consulta no site do Cismep: www.

cismep.com.br Maiores informações, telefone (031) 3532-3066.

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.

Extrato do Contrato nº 41/2014, oriundo do Pregão Eletrônico para

Registro de Preços n° 249/2014,

Ata de Registro de Preços nº243/2014 da Secretaria de Planeja-

mento e Gestão do Estado de Minas Gerais- SEPLAG, Processo

Administrativo de Compras nº 074/2014, cujo objeto contratado é

Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de

Consultoria de impressão e reprografia, com assistência técnica e

manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de ecas

e insumos, incluindo a instalação, configuração, operação, manuten-

ção, assistência técnica e fornecimento de equipamentos e insumos.

Prazo de vigência é de 36 (Trinta e seis) meses. Empresa contratada:

AMC Informática LTDA.. Signatários: João Luiz Teixeira Secretário

Executivo CISMEP e representante da contratada. Data de assinatura

do instrumento 07/11/2014. A íntegra do instrumento se encontra dis-

ponível para consulta na Superintendência Operacional do CISMEP,

com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde,

Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações,

telefone (031) 3532-3066.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.

Julgamento do Pregão Presencial nº 114/2014 - PAC nº 175/2014

– Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de me-

dicamentos. Foram julgadas vencedoras as empresas:

ACÁCIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. “nos lotes

27 e 52”; AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. “nos

lotes 20, 54 e 55”; ALFALAGOS LTDA. “nos lotes 19, 25, 29 e

48”; BH FARMA COMERCIO LTDA “nos lotes 35, 36 e 37”; BIO-

MIG MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. “no lote 03”;

CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA. “no

lote 53”; COSTA CAMARGO COMERCIO DE PROD. HOSPITA-

LARES LTDA. “nos lotes 14, 21, 22, 34, 47 e 50”; HELP FARMA

PROD. FARMACEUTICOS LTDA “nos lotes 06, 07, 08 e 13”; MED

CENTER COMERCIAL LTDA “nos lotes 56 e 57”; NOVARTIS

BIOCIENCIAS S.A. “nos lotes 15, 16, 40 e 42”; PRATI DONADU-

ZZI & CIA LTDA. “nos lotes 28, 39, 43 e 45”; PROMEFARMA REP.

COMERCIAIS LTDA. “nos lotes 02, 10, 12, 32, 38 e 41”; SOLU-

MED DIST. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE

LTDA. “nos lotes 04, 05, 17, 18 e 51”; Os lotes “01, 09, 11, 23, 24,

33, 44 e 49” restaram desertos. Os lotes “26, 30 e 46” restaram fra-

cassados, e o lote “31” foi anulado. A ata está disponível na íntegra

no site do CISMEP www.cismep.com.br. O processo fica com vistas

franqueadas aos interessados. O pregoeiro 15/12/2014.

Rua São Jorge, 135, Bairro Brasiléia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 –

www.cismep.com.br

RESOLUÇÃO nº 83/2014 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.369.652,70 nas dotações do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa, Presidente e João Luiz Teixeira, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato do Consórcio, pelo art. Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, pela Resolução 36, de 30 de julho de 2014; RESOLVEM: Art. 1° Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.369.652,70 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos) as seguintes dotações do Cismep. Órgão 1 – Cismep – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Unidade 01 – Recursos Próprios Sub-Unidade 00 – Recursos Próprios 1.01.00.10.302.003.2.0002-3.3.90.39 Atend. Ambulatorial 3.369.652,70 Total da Sub. Unidade 00 3.369.652,70 Total Unidade 01 3.369.652,70 Total Geral 3.369.652,70 Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: Excesso de Arrecadação. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Betim – MG, 11 de dezembro de 2014. João Luiz Teixeira Secretário Executivo do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa Presidente do Cismep

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

Retificam-se as publicações realizadas no Órgão Oficial nº. 1029 de

29/11/2014 página 6 e Órgão Oficial nº. 1030 de 02/12/2014 página

6; que passam a ser como se segue: “Extrato – 2º Termo aditivo ao

convênio firmado entre a FUNARBE e Missão Ramacrisna, referente

ao PA nº 050/2013. Objeto: renovação por igual prazo e o valor do

convênio firmado em 02/01/2014 c/c 1º Termo Aditivo firmando em

09/07/2014, conforme artigos 57 – II e 65 – §1º c/c artigo 116 da Lei

Federal nº 8.666/93 e legislação em vigor. Valor: Com a supressão

de 15,53% o valor anual do convênio passa a ser R$2.710.445,05.

Vigência: início em 02/01/2015 e término em 31/12/2015. Data da

assinatura: 27/11/2014. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta –

Presidente interina”.

A presidente interina da FUNARBE ratifica o PAC 202/2014 – Ine-

xigibilidade de Licitação 114/2014, com fundamento no art.25, III,

da Lei 8666/93. Betim, 28/11/2014. Clélia Patrícia Figueiredo Coura

Horta – Presidente interina.

Extrato do contrato, PAC 202/2014, entre a FUNARBE e João Pe-

dro Rodrigues de Andrade. Objeto: realização de 03 apresentações

musicais do “Quarteto de Canto a Canto” nos dias 13/12/2014 às

19 horas na Regional Icaivera, no dia 14/12/2014 às 10 horas na

Regional Alterosas e no dia 17/12/2014 às 19 horas no Museu Paulo

Araujo Gontijo em Betim/MG. Dotação orçamentária: 2.16.1.13.392

.0020.2345.33903600.010000. Valor: R$3.720,00 sendo R$1.240,00

por cada apresentação. Vigência: a partir da assinatura do contrato e

término em 19/12/2014. Assinatura do contrato: 28/11/2014. Clélia

Patrícia Figueiredo Coura Horta – Presidente interina.

A presidente interina da FUNARBE ratifica o PAC 203/2014 – Ine-

xigibilidade de Licitação 115/2014, com fundamento no art.25, III,

da Lei 8666/93. Betim, 05/12/2014. Clélia Patrícia Figueiredo Coura

Horta – Presidente interina.

Extrato do contrato, PAC 203/2014, entre a FUNARBE e Mauro

Lúcio dos Santos. Objeto: realização de apresentação musical do

cantor “Maurinho Avelar” no dia 12/12/2014 às 20 horas no evento

“Festa de Confraternização da APROMIV” em Betim/MG. Dotação

orçamentária: 2.16.1.13.392.0020.2345.33903600.010000. Valor:

R$930,00. Vigência: a partir da assinatura do contrato e término em

15/12/2014. Assinatura do contrato: 05/12/2014. Clélia Patrícia Fi-

gueiredo Coura Horta – Presidente interina.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 50/2014.

Aprova doze (12) Planos de Trabalho.

Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-

nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;

Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;

Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no

decorrer do exercício;

Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de

Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento

interno do CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na reu-

nião da Mesa Diretora Ampliada, realizada em 10/12/2014, no uso da

competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e

a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar doze (12) Planos de Trabalho: 1 – Título do Pro-

jeto: Restaurante Popular de Betim – Unidade Alterosas. Entidade:

MISSÃO RAMACRISNA. Objeto: “Manutenção do Restaurante Po-

pular Unidade Alterosas”. Período de Execução: 02 de Janeiro a 31

de Dezembro de 2015. Valor Total: R$1.006.846,90 (R$634.726,90

– Município; R$372.120,00 – Receita). 2 – Título do Projeto: Res-

taurante Popular de Betim – Unidade Centro. Entidade: MISSÃO

RAMACRISNA. Objeto: “Manutenção do Restaurante Popular

Unidade Centro”. Período de Execução: Janeiro 2015 a Dezembro

2015. Valor Total: R$2.878.111,13 (R$1.669.711,13 – Município;

R$1.208.400,00 – Receita). 3 – Título do Projeto: Restaurante

Popular de Betim – Unidade Citrolândia. Entidade: MISSÃO RA-

MACRISNA. Objeto: “Manutenção do Restaurante Popular Uni-

dade Citrolândia”. Período de Execução: 01 de Janeiro a Dezem-

bro 2015. Valor Total: R$858.874,75 (R$687.946,75 – Município;

R$170.928,00 – Receita). 4 – Título do Projeto: Restaurante Popular

de Betim – Unidade Imbiruçu. Entidade: MISSÃO RAMACRISNA.

Objeto: “Manutenção do Restaurante Popular Unidade Imbiruçu”.

Período de Execução: Janeiro 2015 a Dezembro 2015. Valor Total:

R$1.375.497,05 (R$880.737,05 – Município; R$494.760,00 – Recei-

ta). 5 – Título do Projeto: Restaurante Popular de Betim – Unidade

PTB. Entidade: MISSÃO RAMACRISNA. Objeto: “Manutenção do

Restaurante Popular Unidade PTB”. Período de Execução: Janeiro

2015 a Dezembro 2015. Valor Total: R$1.062.178,32 (R$820.138,32

– Município; R$242.040,00 – Receita). 6 – Título do Projeto: Res-

taurante Popular de Betim – Unidade Teresópolis. Entidade: MIS-

SÃO RAMACRISNA. Objeto: “Manutenção do Restaurante Popular

Unidade Teresópolis”. Período de Execução: Janeiro 2015 a Dezem-

bro 2015. Valor Total: R$1.146.193,93(R$785.569,93 – Município;

R$360.624,00 – Receita). Mercês propõe a votação dos convênios

dos Restaurantes Populares, sendo aprovados. 7 – Título do Projeto:

Instituição de Acolhimento – Casa de Passagem. Entidade: PONTO

DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO BEM ESTAR SO-

CIAL. Objeto: “Convênio para repasse de recursos financeiros ao se-

gundo convenente, provenientes do Fundo Municipal de Assistência

Social – FMAS, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e

do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para manutenção

de 01 (uma) Unidade de Acolhimento Institucional / Casa de Passa-

gem para garantir o atendimento de crianças e adolescentes de ambos

os sexos na faixa etária de 0 a 17anos, 11 meses e 29 dias, em situa-

ção de risco pessoal e social, vítimas de violência, que estejam com

os seus direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários

rompidos, aqueles que se encontram em referência e/ou em situação

de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou co-

munitário, através da aplicação da medida protetiva para acolhimen-

to institucional, aplicada pelas autoridades competentes, em caráter

emergencial, de acordo com as Orientações Técnicas: Serviço de

Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. Período de Execução:

Janeiro de 2015 a Dezembro de 2015 (4º Termo Aditivo). Valor To-

tal: R$803.205,26 (R$163.071,07 – Município / R$117.000,00 – Es-

tado / R$420.000,00 – União / Saldo Remanescente: R$103.134,19).

Mercês propõe a votação do mesmo, sendo aprovado. 8 – Título do

Projeto: Instituição de Acolhimento – Crianças. Entidade: PONTO

DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO BEM ESTAR SO-

CIAL. Objeto: “Acolhimento institucional para crianças em situação

de risco pessoal e social (abandono, violência física, psicológica gra-

ve), com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, do municí-

pio de Betim”. Período de Execução: Janeiro de 2015 a Dezembro

de 2015 (6º Termo Aditivo). Valor Total: R$346.859,04 (Município).

Mercês propõe a votação do mesmo, sendo aprovado. 9 – Título do

Projeto: Instituição de Acolhimento – CASA ALEGRIA - Meninos.

Entidade: PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO

BEM ESTAR SOCIAL. Objeto: “Acolhimento institucional para

crianças em situação de risco pessoal e social (violência física, psi-

cológica grave e abandono), com vínculos familiares fragilizados e/

ou rompidos, do município de Betim”. Período de Execução: Janei-

ro de 2015 a Dezembro de 2015 (6º Termo Aditivo). Valor Total:

R$475.703,83 (Município). Mercês propõe a votação do mesmo,

sendo aprovado. 10 – Título do Projeto: Instituição de Acolhimen-

to - Meninas. Entidade: PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ

PROMOÇÃO BEM ESTAR SOCIAL. Objeto: “Acolhimento insti-

tucional para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e

social (violência física, psicológica grave e abandono), com vínculos

familiares fragilizados e/ou rompidos, do município de Betim”. Pe-

ríodo de Execução: Janeiro de 2015 a Dezembro de 2015 (6º Termo

Aditivo). Valor Total: R$692.023,60 (Município). Mercês propõe a

votação do mesmo, sendo aprovado. 11 – Título do Projeto: Ancia-

nato Maria Nunes. Entidade: SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NU-

NES. Objeto: “Convênio para manutenção de Instituição de Longa

Permanência para idosos.” Período de Execução: Dezembro de 2014

a Dezembro de 2015 (2º Termo Aditivo). Valor Total: R$467.821,43

(Município). Soraia informa que houve alguns problemas com esse

convênio, inclusive o assunto foi discutido no CMAS. Informa ainda

que a entidade conseguiu se adequar às necessidades apresentadas na

prestação de contas e foi feita uma readequação do plano de trabalho.

Mercês propõe a votação do mesmo, sendo aprovado. 12 - Título

do Projeto: Projeto Sócio Educativo de Fortalecimento dos Vínculos

Familiares e Comunitários da População Idosa de Betim. Entidade:

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFÂNCIA

E VELHICE – APROMIV. Objeto: “Projeto Sócio Educativo de For-

talecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários da População

Idosa de Betim”. Período de Execução: Janeiro de 2015 a Dezembro

de 2015 (3º Termo Aditivo). Valor Total: R$305.179,90 (Município).

Soraia informa que esse convênio terá um recurso federal, mas ainda

não foi estipulado; contudo o valor total não será alterado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 10/12/2014.

Betim, 11 de dezembro de 2014.

MARIA DAS MERCÊS NEVES DE ALMEIDA

Presidente do CMAS

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 79/2014 – Concorrência

04/2014. Objeto: prestação de serviços de vigilância desarmada. A

Comissão Permanente de Licitação - CPL comunica aos interessa-

dos que a reunião de abertura de proposta comercial do processo

em epígrafe será realizada às 14 horas do dia 17/12/2014, na sala

de licitações da CMB, à Rua Rio de Janeiro, 330, 2º andar, Centro,

Betim-MG. Jefferson Matos Batista – Presidente da CPL-CMB.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Secretaria Municipal de Esportes

Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2014

Projeto Bola Prá-Frente

Relação de Inscritos Cargo: Coordenador de Projeto 01 Lidiane Maciel de Rezende Fagundes 02 Risoleta Santiago de Melo Silva 03 Robério Fernandes dos Santos 04 Deyvisson Osvaldo de Oliveira

Cargo: Educador Físico 01 Josiane Faria Ferreira 02 Irineu Freitas Felipe

Betim, 15 de dezembro de 2014

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014

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