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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XIX - Nº 461 - 08 DE JUNHO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Um Alunos da Escola Municipal Embaixador Martim Francisco receberam laptops individuais. Página 12 por aluno computador

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XIX - Nº 461 - 08 DE JUNHO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Um

Alunos da Escola Municipal Embaixador Martim Francisco receberam laptops individuais.

Página 12

por alunocomputador

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Prefeita Municipal: Danuza Bias Fortes; Secretário Municipal de Governo: Pedro Otávio Ferreira Carneiro; Superintendente de Comunicação: Marcelo Gonçalves; Coordenador de Jornalismo e Editor Responsável: Márcio Cleber (MG 22564/MTbRJ); Repórter: Marina Passos; Fotógrafos: Júlio Batista e Antônio Feres; Diagramação: Paulo Lemos; Contatos: Rua Silva Jardim, 340 - Boa Morte - Barbacena - Minas Gerais - Tel.: (32) 3339-2035E-mail: [email protected] - www.barbacena.mg.gov.br

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MGAno XIX - Nº 461 - 08 de maio de 2011

O IPTU que você paga ajuda a construir uma cidade melhor

1ª parcela ou Parcela Única .................. 08.07.2011

2ª parcela ............................................... 08.08.2011

3ª parcela ............................................... 08.09.2011

4ª parcela ............................................... 07.10.2011

5ª parcela ............................................... 08.11.2011

Confira a tabela de pagamento do IPTU 2011

Aconteceu na última sexta-feira, dia 3, no Clube Barbacenense, a solenidade de formatura da primeira turma de 145 concluintes do programa ProJovem Ur-bano. Implementado em parceria entre os governos fe-deral e estadual e a Prefeitura Municipal de Barbace-na, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, o ProJovem Urbano tem como público-alvo jo-vens com idade entre 18 e 29 anos com algum nível de escolaridade, mas que não tenham concluído o ensino fundamental.

O programa tem como objetivo a reinserção dos jo-vens no ambiente escolar, proporcionando a formação integral destes alunos por meio de três pilares: conclu-são do ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã. Além da formação escolar, os alu-nos aprendem informática e participam de campanhas de conscientização com ações coletivas junto à sua comu-nidade. Os alunos que frequentam regularmente as aulas recebem uma bolsa no valor de R$ 100,00 mensais.

Em Barbacena, a formação profissional do programa atua nas áreas de telemática e saúde. Além das ativida-des curriculares, alunos e educadores realizaram proje-tos interdisciplinares, feira cultural, festa junina, visitas em museus, participação em fóruns, corte de cabelo, pa-lestras, roda de capoeira, semana da comunicação e ou-tras atividades que enriquecem o currículo dos alunos.

ProJovem Urbano forma 145 jovens

O Programa Barbacena Digital, implantado no mu-nicípio no ano de 2009, está capacitando a comunidade da zona rural do Campes-tre I para ter acesso gratuito à internet. A aula inaugural aconteceu no sábado, dia 4, na Escola Municipal Que-ridinha Bias Fortes, com a participação de 10 alunos da localidade.

De acordo com a coor-denadora local do Progra-ma Barbacena Digital, Te-reza Marta Ribeiro Men-des, o curso será realizado durante seis sábados com-pletando uma carga horá-ria de 24 horas-aula, sen-do que os alunos poderão comparecer ao laborató-rio do telecentro da Escola Queridinha Bias Fortes du-rante toda a semana, para treinamento e para colocar em prática os conhecimen-tos adquiridos no decorrer das aulas.

“O objetivo do curso é ensinar para alunos e mo-radores da comunidade do Campestre l o uso básico das novas tecnologias para inserção no mercado de trabalho. Hoje a turma ini-cial é composta por 10 alu-nos, porque o laboratório tem 11 computadores, com uso individual por pessoa

“Mobilização Social para Garantia do Direito do Idoso” foi o tema do III Simpósio do Direito do Idoso que acon-teceu, dia 2, no auditório da Sociedade de São Vicente de Paulo. O evento, aberto ao público, contou com a presença da prefeita Danuza Bias Fortes, do vice-prefeito Edson Re-zende, de representantes da Secretaria de Desenvolvimen-to e Ação Social e da presidente do Conselho Municipal do Idoso, Gilsara Batista.

O III Simpósio do Direito do Idoso foi realizado pela Prefeitura de Barbacena, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social e do Conselho Munici-pal do Idoso (COMID), com o objetivo de mobilizar a so-ciedade para a garantia e efetivação das políticas públicas para a pessoa idosa, além de conhecer a rede de atendimen-to, refletindo sobre as potencialidades e peculiaridades des-ta etapa de vida, assumindo uma postura cidadã frente às violações de direitos para garantir uma sociedade mais jus-to e fraterna. O Simpósio encerrou com a apresentação da representante do Grupo Viver e Ser Feliz, Aparecida Malta, com a declamação da poesia “Rosas”.

Comunidade do Campestre I recebe curso de inclusão digital

O curso será realizado durante seis sábados completando uma carga horária de 24 horas-aula

para melhor aproveitamen-to da turma. Após a forma-tura destes alunos que esta-rão recebendo os seus cer-tificados, vamos capacitar a segunda turma, já que te-mos cerca de 25 candida-tos inscritos”, explicou Te-reza Marta.

Para Maria Isabel de Souza Dias, moradora da comunidade do Campestre

I, a implantação do curso de computação na locali-dade facilitou a vida de to-dos, que durante os dias da semana trabalham no cam-po e não têm condições de se deslocarem até a cidade para estudar. “Agora pode-mos aos sábados, na parte da manha, dedicar ao cur-so bem próximo da nossa casa”, comemorou Isabel.

O Barbacena Digital é um programa de inclusão digital do Governo Fede-ral, por meio do Ministé-rio das Comunicações, em parceria com a Prefeitura de Barbacena, através da Secretaria Municipal de Educação, da Universidade Federal de Ouro Preto e do Instituto Federal de Educa-ção, Ciência e Tecnologia.

Simpósio debate do direito do idoso

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Barbacena em consonância com todo o pais organiza sua 7ª Conferência Municipal de Saúde, espaço aberto à comunidade barba-cenense para debates, avaliação e deliberação de propostas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), a maior e mais importante política pú-blica conquistada pelo povo brasileiro na nos-sa história.

O tema central que deve orientar as dis-cussões foi o sugerido pelo Conselho Nacio-nal de Saúde, tendo sido prontamente acolhi-do pelo Demasp e pelo Conselho Municipal de Saúde: “Todos usam o SUS! SUS na segu-ridade social, política pública, patrimônio do povo brasileiro”.

Mesmo diante das enormes dificuldades que naturalmente enfrenta na sua curta traje-tória, o SUS tem se constituído em exemplo de inclusão e transformação política no Brasil. Uma das poucas experiências de política pú-blica no mundo que assegura, como um ele-mento fundamental, o acesso universal e de forma integral, levando em consideração as diversas particularidades e especificidades de indivíduos e populações (cor, raça, credo reli-gioso, gênero, orientação sexual, localização geográfica, etc.).

Todos usam o SUS por meio de inúme-ras redes de serviços e ações de promoção da saúde, de vigilância sanitária (controle e fiscalização da qualidade de produtos para o consumo humano, de portos e aeroportos etc.), de vigilância epidemiológica e controle de doenças (epidemias, endemias), de imuni-zações (produção, vacinações, etc.), de pro-gramas orientados para grupos populacionais e problemas específicos (Saúde Mental, Saú-de da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Saúde dos Trabalhadores), de redu-ção de danos, de assistência e reabilitação, de produção de insumos (vacinas, medicamen-tos, equipamentos e outros), de iniciativas e medidas para a educação em Saúde. Enfim, uma ampla gama de programas, serviços e ações de promoção, proteção e recuperação

da Saúde, efetivadas a partir de uma exten-sa e complexa rede de serviços e ações que conformam um sistema público, em instân-cias (inter)governamentais e âmbitos organi-zacionais diversos. É importante, pois, reite-rar que políticas, serviços e ações do SUS es-tão presentes e são efetivas na vida de todos os brasileiros e de muitos estrangeiros.

O SUS é singular no mundo, também por propiciar e dispor de práticas e processos de-mocráticos, decorrentes da ampla participação das pessoas e movimentos sociais, a partir dos mais variados espaços constituídos, de modo informal ou formal, como são os casos das instâncias de Controle Social (Conferências e Conselhos de Saúde).

A 7ª Conferência Municipal de Saúde que acontecerá nos dias 01 e 02 de julho é antece-dida pelas Pré-Conferências, que acontecem nos distritos sanitários de nossa cidade no dia 18 de junho.

Os participantes da 7ª CNS e das pré-con-ferencias, além de reiterar a postura e atitude em defesa dos princípios e diretrizes consti-tucionais do SUS, são também detentores do compromisso e da responsabilidade de pro-mover discussões e realizar debates, buscar melhores alternativas e escolher rumos de su-peração, inovação e sustentabilidade para o crescimento, consolidação e legitimação das políticas públicas de Seguridade Social.

A conferência é um legítimo exercício da democracia e a sua participação é imprescin-dível para a construção de um SUS para to-dos.

Venha, participe e traga suas sugestões.

Departamento Municipal de Saúde Pública (Demasp)

Coordenadoria Geral da 7ª Conferência Municipal de Saúde

(Adaptações ao documento orientador da 14ª CNS)

SUS - Patrimônio do povo brasileiro

Veja Regimento Interno e Programação nas páginas 6 e 7

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.010“Convoca a 7ª Conferência Municipal de Saúde do Mu-nicípio de Barbacena e dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor e na forma do art. 26, inciso I, da Cons-tituição do Município de Barbacena;

D E C R E T A:Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena, realizar-se-á nos dias 01 e 02 de julho, e as Pré-Conferências serão realizadas no dia 18 de junho de 2011, objetivando deliberar sobre temas re-ferentes à política municipal de saúde pública, defini-dos em conformidade com a 7ª Conferência Estadual de Saúde e com a 14ª Conferência Nacional de Saúde, bem como, a eleição dos novos Conselheiros Munici-pais de Saúde.Parágrafo único O tema da 7ª Conferência Municipal de Saúde será “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasilei-ro” e o eixo: “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”.Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será pre-sidida pelo Diretor Geral do Departamento Municipal de Saúde Publica (DEMASP) ou por membro designa-do pelo mesmo.Art. 3º A organização e desenvolvimento das atividades de preparação e de realização da 7ª Conferência Muni-cipal de Saúde serão executados pela Comissão Organi-zadora, conforme Resolução nº. 247 de 03/05/2011 ex-pedida pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º As despesas com a organização geral da 7ª Con-ferência Municipal de Saúde de Barbacena ficarão a car-go do DEMASP, que providenciará a infraestrutura ne-cessária à realização do evento.Parágrafo único - Para o cumprimento do previsto nesse artigo, o DEMASP realizará convênios e/ou contratos com vistas à execução das ações necessárias à realiza-ção do evento.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 09 de maio de 2011; 169º ano da Revolução Liberal,

81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

PORTARIA Nº 032/2009Estabelece novas circunscrições dos Distritos Sanitários e dá ou-tras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com as Leis Delegadas Municipais de nºs 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e IV , e 24/2009 e suas posteriores alte-rações e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal, considerando o Programa do Ministério da Saúde – Estratégia da Saúde da Família e as equipes de atuação, atualmente em número de 25 e que devem ter abrangência em todo território municipal,

RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer novas circunscrições dos Distritos Sanitários para atuação das Equipes do ESF, visando abrangência em todo o território municipal, quais sejam:I - Distrito Sanitário Bairro Santa Efigênia – Santa Efigênia, Novo Horizonte, Caminho Novo, Santo Antônio, São Pedro, Guarani, Água Santa, Caeté e Margaridas.II - Distrito Sanitário Bairro Vilela – Vilela, Caiçaras, Passarinhos, Penha, Ipanema, Nova Cidade, Nova Suíça, Jardim das Alterosas, Quintas da Mantiqueira, Boa Vista, Andaraí, Pontilhão e Galego.III - Distrito Sanitário Bairro Carmo - Carmo, Fátima, Bom Pastor, Sapé, Dom Bosco, Campo, Jardim, Ponte do Cosme, Loteamento Marino Ceolin, Serra Verde, Roman, Colônia Rodrigo Silva, Pon-to Chic e Padre Brito. IV - Distrito Sanitário Bairro Funcionários – Funcionários, Nossa Senhora Aparecida, São Sebastião, Diniz, Floresta, Diniz II (In-dustrial) e Padre Cunha.V - Distrito Sanitário Bairro Grogotó – Grogotó, Vista Alegre, Santa Luzia, João Paulo II, Nove de Março, Santa Maria, São Francisco, Vale das Rosas, Panorama, Jacó, Serrão e Bananal.VI - Distrito Sanitário Bairro Santa Cecília – Santa Cecília, Valen-tin Prenassi, Monte Mário, Monsenhor Mário Quintão, São Cris-tóvão, São Jorge, Eucisa, Retiro das Rosas, São Vicente de Pau-la, Residencial Savassi, Santa Tereza, Santa Tereza II, Belvede-re e Faria.VII - Distrito Sanitário do Centro - Centro, São José, Tijuca, Chá-cara das Andorinhas, Mansões, Boa Morte, Jardim, São Geraldo.VIII - Distrito Sanitário Correia de Almeida - Correia de Almeida, Costas da Mantiqueira, Torres e Palmital.IX - Distrito Sanitário Senhora das Dores - Senhora das Dores e Pinheiro Grosso.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as dis-posições contrárias, e em especial a 083/2008.

Barbacena, MG, aos 29 de julho de 2009, 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Edson Rezende MoraisDiretor do DEMASP

Cerca de 60 mulheres estão participando dos cur-sos profissionalizantes de corte de costura, bordado e tricô, que estão sendo re-alizados pela Prefeitura de Barbacena, por meio da Se-cretaria Municipal de Agri-cultura, Pecuária e Abaste-cimento. Com a duração de seis meses, os cursos estão sendo ministrados no Insti-tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifet), dentro das oficinas da Eco-nomia Solidária.

No dia 2, a prefeita Da-nuza Bias Fortes fez uma visita ao local onde estão sendo ministradas as aulas e conversou com diversas alunas. Cristiane de Araújo, moradora do bairro do Car-mo, contou que o curso de corte e costura que ela está praticando trouxe uma mu-dança na sua vida. “Há um mês que estou na sala de aula; está sendo muito bom porque o meu sonho era aprender a costurar”, co-mentou Cristiane.

Para a monitora dos cur-

Para que a população comemore as festividades de ju-nho e julho sem risco, utilizando fogos de artifício e a típi-ca fogueira de São João, a Companhia Energética de Mi-nas Gerais (Cemig) alerta para os cuidados que devem ser tomados em relação à rede elétrica.

O engenheiro de Segurança do Trabalho da Empresa, Demétrio Venício Aguiar, explica que festas populares nes-se período do ano geralmente requerem instalações elétri-cas provisórias, ou seja, temporárias. Segundo ele, as fes-tas devem ter projeto elétrico de instalação que contemple a distribuição das cargas e proteção seletiva (em caso de falhas, somente o trecho defeituoso é desligado automati-camente). Além disso, Demétrio Aguiar recomenda a uti-lização de materiais com qualidade para evitar incêndios e outros acidentes.

Os organizadores de eventos devem ficar atentos, pois somente profissionais qualificados podem realizar instala-ções elétricas e apenas a Cemig concede autorização para as ligações provisórias. “Não é permitido fazer ligações clandestinas, pois o risco de acidentes é muito grande. O mesmo vale para quem vai se reunir em ruas, bares e pra-ças para participar de festividades juninas e julinas. Exis-tem casos em que esse procedimento irregular já causou incêndios, com pessoas feridas”, afirma o engenheiro.

Além disso, os enfeites de ruas e praças com as tí-picas bandeirolas, faixas e outros adereços devem ser feitos com materiais isolantes, biodegradáveis e que não sejam afixados próximos da fiação da rede elétri-ca. Os fogos de artifício devem ser manuseados somen-te por adultos e utilizados em locais distantes da rede elé-trica, afastados de bandeirinhas e de demais materiais com risco de incêndio. “Os fogos de artifício podem causar queimaduras graves e, se atingirem a rede elétrica, podem causar curto-circuito”, alerta o Demétrio Aguiar.

NORMAS DE SEgURANçADe acordo com as normas de segurança da Cemig,

postes e padrões de energia não devem ser utilizados para amarrar bandeirinhas, faixas e outros adereços, assim como deve ser evitada a fixação de enfeites próximo à rede elétrica. Também não é permitido usar as estruturas da rede de energia para esse fim.

A montagem de barraquinhas, camarotes, arquibanca-das, palanques, palcos e a utilização de veículos de som e trios elétricos deve ser feita em conformidade com a distância mínima de segurança (1,5 metro) em relação à rede elétrica. Durante a montagem e desmontagem, os operários deverão ficar atentos a essa distância e manu-sear ferramentas e peças com cuidado. Os veículos de som e trios elétricos também só poderão operar se a sua altura com os ocupantes respeitar a distância de 1,5 metro em relação à rede elétrica.

Quanto aos tradicionais balões juninos, Demétrio Aguiar é enfático: “soltar balão é crime e não se deve, de forma alguma, fazê-lo próximo à rede elétrica. Ape-sar desse não ser um costume dos mineiros, é sempre bom reforçar a informação, pois algumas pessoas ainda se aven-turam e brincam perto das instalações e cabos. Historica-mente, acidentes dessa natureza sempre causaram danos enormes às pessoas envolvidas”. Outra recomendação é não fazer fogueiras sob a fiação elétrica.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTEEm caso de ocorrência de acidentes envolvendo a rede

elétrica, são cuidados imprescindíveis:- isolar o local, não permitindo a aproximação de pessoas;- jamais tocar em fios partidos;- não tentar retirar objetos ou pessoas que estejam em con-tato com fios, sem que antes um profissional capacitado as-segure que a energia foi desligada;- acionar imediatamente a Empresa através do Fale com a Cemig, pelo telefone 116.

Essas orientações são fundamentais para evitar contra-tempos nas festividades tradicionais dessa época e aprovei-tá-las com toda segurança.

Aconteceu no dia 29, o encerramento da 17ª Festa em Honra à Nossa Senho-ra do Sagrado Coração, na Igreja da comunidade Sítio Eva, no distrito de Correia de Almeida. Após a procis-são com a imagem da santa, foi celebrada missa pelo pa-dre Isauro Sant´Ana Biazutti com a participação do coral da Igreja e coração de Nossa Senhora.

A prefeita Danuza Bias Fortes, acompanhada de as-sessores, participou da ce-lebração eucarística e, na oportunidade, anunciou à comunidade o atendimento de uma das reivindicações dos moradores que é a ilu-minação pública. Segundo a prefeita, o custo das obras, que já foi quitado pela Pre-feitura no último dia 26, é de R$ 44.705,90.

De acordo com a Geren-cia de Relacionamento com Clientes Especiais do Po-der Público da Distribuição da Cemig, as obras consis-tem na intercalação de três

Cemig orienta sobre os cuidados com a rede elétrica durante as festas juninas

Economia Solidária promove cursos de capacitação

Comunidade do Eva terá obras de iluminação pública

A prefeita Danuza Bias Fortes anunciou à comunidade o atendimento de uma das reivindicações dos moradores que é a iluminação pública

postes, substituição de dois transformadores de 10 Kva por 15 Kva, instalação de 10 vãos de baixa tensão isola-da e 31 luminárias equipadas com lâmpadas a vapor de só-dio de 100 watts na comuni-dade do Sítio Eva.

Ainda de acordo com a Cemig, na rua de acesso pró-ximo à BR 040, será efetuada

extensão de rede de distribui-ção de energia elétrica urba-na, com instalação de cinco postes, equipados com con-dutores de alumínio isolado na baixa tensão e luminária com lâmpadas vapor de só-dio de 100 watts.

Segundo a Gerência de Relacionamento da Cemig, a previsão de execução das

obras é até o mês de julho deste ano, sendo que o prazo poderá ser alterado por moti-vos de força maior.

Após conversar com os moradores do sítio Eva, a prefeita Danuza Bias For-tes seguiu para a localidade do Barbosa, para participar do encerramento da festa de Nossa Senhora de Fátima.

sos de capacitação, Clau-dinéia Maria da Silva, o projeto é importante por-que as mulheres aprendem uma profissão, aumentan-do a renda familiar, além de transformar sua autoestima.

A coordenadora da Di-visão de Apoio à Agricul-tura Familiar e Economia Solidária da Prefeitura,

Conceição Maria do Car-mo Tutuca de Souza Costa, afirmou que está sendo de-senvolvido o projeto de tra-balho e renda que é um pla-no de governo da Prefeitu-ra de Barbacena em parce-ria com o Ifet, que cedeu as salas para a capacitação das interessadas.

“Com a realização da

Prefeitura, estamos capa-citando pequenos núcleos. Um novo mundo é possí-vel, uma nova economia acontece. Esse é o lema da Economia Solidária que significa que, com peque-nas ações e pequenos gru-pos de trabalho e renda, po-demos mudar a vida dos ci-dadãos”, disse Tutuca.

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PROGRAMAÇÃO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE BARBACENA18 DE jUNhO DE 2011

I - PRESTADORES DE SERVIÇO E TRABALhADORES DO SUSLOCAL - IFET (Escola Agrícola)Rua Monsenhor José Augusto, 204 - Bairro São José

08:00 - Recepção e Credenciamento09:00 - Apresentação do tema 09:20 - Plenária09:40 - Apresentação das propostas / Eleição dos delegados para a 7ªCMS10:40 - Cafezinho e boas ideias 11:00 - Encerramento

II - USUÁRIOS DO SUS14:00 - Recepção e Credenciamento15:00 - Apresentação do tema 15:20 - Plenária15:40 - Apresentação das propostas / Eleição dos delegados para a 7ª CMS16:40 - Cafezinho e boas idéias 17:00 - Encerramento

LOCAIS01 - Distrito Sanitário Santa Efigênia - E. M. Embaixador Martim Francisco - CAIC

Rua Antonio Alves de Oliveira, 484 - São Pedro02 - Distrito Sanitário Vilela - E. M. Profª. Yayá Moreira

Praça George Bernanos, s/n – Caiçaras03 - Distrito Sanitário Carmo - Instituto Tenente Ferreira - Salesianos

Rua Padre Manoel Rodrigues, 605 - Carmo04 - Distrito Sanitário Funcionários - Colégio Tiradentes da PMMG

Rua Cel. José Máximo, 200 - São Sebastião05 - Distrito Sanitário Grogotó - DER

Rua Cel. Teodoro Gomes de Araújo, 1.195 - Grogotó06 - Distrito Sanitário Santa Cecília - E. M. José Felipe Sad

Praça Dr. Manoel Possas, s/n - Santa Cecília 07 - Distrito Sanitário Centro, no Clube Barbacenense

Praça Pedro Teixeira, 49 - Centro08 - Distrito de Correia de Almeida - E. M. Higino José Ferreira

Rua José Avelino Leandro, s/n - Correia de Almeida09 - Senhora das Dores - E. M. Monsenhor Lopes

Rua Padre Eudes, s/n - Senhora das Dores

PROGRAMAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENALOCAL: Anfiteatro do Colégio Imaculada - Avenida Irmã Paula nº 216 - São Sebastião

01 DE jULhO DE 2011 18:00 - Credenciamento dos convidados, observadores e delegados

19:00 - Abertura oficial da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena

19:30 - Mesa Redonda

4 Tema: Construção das Redes Temáticas da Saúde no Estado de Minas Gerais

4 Tema: Urgência e Emergência - SAMU Regional

4 Tema: Judicialização do SUS

20:30 - Plenária

02 DE jULhO DE 201108:00 - Leitura do Regulamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena

08:15 - Apresentação dos Eixos Temáticos

4 Rede Municipal de Atenção Primária a Saúde

4 Média e Alta Complexidade - Regulação - SUS FÁCIL

4 Rede Municipal de Urgência e Emergência

09:45 - Plenária

10:00 - Café e boas idéias

10:15 - Reunião de grupos por eixos temáticos para avaliação e apresentação de novas propostas.

11:15 - Apresentação, votação e homologação das propostas

12:30 - Almoço

13:45 - Eleição dos Conselheiros Municipais de Saúde e dos delegados à 7ª Conferência Estadual de Saúde

16:00 - Encerramento

Todos usam o SUS! SUS na seguridade social, política pública, patrimônio do povo brasileiro.

Informações: www.barbacena.mg.gov.br

Capítulo IDa 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena - Mg.

Seção IDa natureza e finalidade

Art. 1º - A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA, convocada pela Prefeita Municipal, Danuza Bias Fortes Carneiro, através do Decreto Municipal nº. 7010, 09 de maio de 2011, tem por objetivos:I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária; II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral; III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas ga-rantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos. IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 14ª Conferência Nacio-nal de Saúde. V. Eleger os membros componentes do Conselho Municipal de Saúde de Bar-bacena, para o biênio 2011-2013, obedecendo ao Regimento Interno do Con-selho Municipal de Saúde de Barbacena e a Lei de sua criação.V. Eleger delegados para a 7ª Conferência Estadual de Saúde.

Seção II Do Tema Central e Eixos Temáticos

Art. 2º - O tema central da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena, que deve orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização, é: “TO-DOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLI-CA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”.Art. 3º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena debaterá os se-guintes eixos temáticos: ACESSO E ACOLHIMENTO COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS: I. Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralida-de, universalidade e equidade, II. Participação da comunidade e controle social, III. Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Pri-vado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde). Parágrafo Único - O tema central deve permear as discussões dos eixos temáti-cos, assegurado, nas etapas locais das Pré-Conferências, espaço para debate de questões específicas em função da realidade de cada distrito sanitário.

Seção IIIDos Participantes

Art. 4º - São participantes da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barba-cena:I. Delegados (as) indicados ou eleitos nas pré-conferências e pelo Governo;II. Autoridades convidadas e palestrantes;III. Observadores;

Seção IV Da Realização

Art. 5º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena será realizada no dia 01 de julho de 18:00 às 22:00 horas e no dia 02 de julho de 8:00 as 18:00 horas, no anfiteatro do Colégio Imaculada.Art. 6º - O plenário da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena será composto por 120 delegados titulares e seus respectivos suplentes, de forma paritária e de acordo com a Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, eleitos nas pré-conferências e distribuídos da seguinte forma:I. 60 delegados titulares, representantes do segmento dos usuários, assegurado o mesmo número como suplentes;II. 30 delegados titulares, representantes do segmento dos trabalhadores, asse-gurado o mesmo número como suplentes;III. 15 delegados titulares, representantes do segmento dos prestadores de ser-viços do SUS, assegurado o mesmo número como suplentes;IV. 15 delegados titulares, representantes do segmento do governo, assegurado o mesmo número como suplentes e compostos da seguinte forma:a) 14 delegados titulares e seus suplentes serão indicados mediante portaria, pelo Gestor Municipal do SUS;b) 01 delegado titular e um suplente indicado e nomeado, mediante ofício, pela Gerência Regional de Saúde de Barbacena. Art. 7º - O número de delegados da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Bar-bacena foi baseado em 01 para cada 1000 habitantes de Barbacena, levado em conta os dados do IBGE 2010, que totalizam 126.325 habitantes. Havendo ne-cessidade de ajustar o número para se evitar prejuízo à paridade a decisão ca-berá à Comissão Organizadora.Art. 8º - Fica assegurada na 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbace-na a participação de qualquer cidadão, porém só terá direito a voz mediante inscrição na mesa organizadora da Conferência e no tempo disponibilizado para o ato. Art. 9º - Cada segmento poderá indicar até 20% do número de seus delegados para que cidadãos participem como observadores, desde que, esses tenham participado das pré-conferências. O não preenchimento dessas vagas não im-plicará prejuízo ao seguimento que as preenche. Parágrafo único - Fica garantido aos Observadores a participação nos grupos de trabalho e o direito de fiscalizar a realização dos trabalhos e aplicação das normas e procedimentos no evento, podendo utilizar o direito de voz somente para suscitar questões de ordem, não tendo direito a voto. Art. 10 - Serão credenciados como convidados as autoridades, os conferencis-tas, os técnicos e os cidadãos que, por sua excelência na área e seu compro-misso pessoal na elaboração das diretrizes de saúde, irão subsidiar o Conselho Municipal de Saúde para organizar o Plano Municipal de Saúde.Art. 11 - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena será precedida da realização das Pré-Conferências Municipais de Saúde.

Capítulo IIDas Pré-conferências

Seção IDa finalidade

Art. 12 - As pré-conferências eventos que antecedem e divulgam a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena, tem por ob-jetivos:I. Discutir com a sociedade os problemas encontrados na área da saúde e buscar soluções nas esferas de governo, visando a formu-lação de política de saúde; II. Propor diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saú-de;III. Eleger os delegados e seus suplentes que representarão os seg-mentos usuários, prestadores de serviços da saúde e trabalhadores da saúde, respeitado o critério da paridade. §1º. Na indicação ou eleição dos delegados observar-se-á a com-posição de uma chapa, que indicará o titular e seu respectivo su-plente.§2º. A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena será responsável pela homologação dos atos que indicam ou elegem os delegados, suplentes, convidados e ob-servadores que participarão daquele evento.

Seção IIDa realização

Art. 13 - As Pré-Conferências serão realizadas no dia 18 de junho do corrente ano, observado o seguinte cronograma:I. Prestadores de serviços do SUS, no IFET (Escola Agrícola), de 08:00 as 12:00 horas;II. Trabalhadores do SUS, no IFET (Escola Agrícola), de 08:00 as 12:00 horas;III. Distritos Sanitários, realizar-se-ão das 14:00 as 18:00 horas nos seguintes locais:a) Bairro Santa Efigênia, na E. M. Dr. Martim Francisco – CAIC;b) Bairro Vilela, na E. M. Profª. Yayá Moreira;c) Bairro Carmo, no Instituto Tenente Ferreira - Salesianos;d) Bairro Funcionários, no Colégio Tiradentes da PMMG;e) Bairro Grogotó, na E. M. Oswaldo Fortini;f) Bairro Santa Cecília, na E. M. José Felipe Sad; g) Centro, no Clube Barbacenenseh) Distrito de Correia de Almeida, na E. M. Higino José Ferreira;i) Senhora das Dores, na E. M. Monsenhor Lopes § 1º - As pré-conferências serão coordenadas por membros indica-dos pela Comissão Organizadora.§ 2º - As pré-conferências do segmento dos usuários serão reali-zadas nos Distritos Sanitários, compostos pelos bairros relaciona-dos na Portaria nº 032/2009, de 29 de julho de 2009, anexo I des-te Regimento.§ 3º - A impossibilidade de realização de qualquer das pré-confe-rências, desde que justificada, não constituirá impedimento à reali-zação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena.§ 3º - A não realização das prés-conferências previstas no caput deste artigo não constituirá impedimento à realização da 7ª Confe-rência Municipal de Saúde na data prevista.Art. 14 - Na Pré-Conferência dos Prestadores de Serviço do SUS, serão indicados ou eleitos 15 delegados titulares e 15 suplentes.§1º. Cada pessoa jurídica prestadora de serviços ao SUS poderá in-dicar até 02 (duas) chapas para ocuparem as vagas de delegados.§2º. No caso das indicações superarem o número de vagas previs-tas no caput, será realizada eleição para que os indicados concor-ram às vagas de delegados, sendo eleitas as chapas mais votadas, na ordem decrescente, até o preenchimento das vagas. §3º. No caso das indicações não superarem o número de vagas previstas no caput, as entidades presentes no evento poderão in-dicar tantas outras chapas necessárias ao preenchimento do nú-mero previsto de delegados, respeitada a paridade entre os pres-tadores presentes. Art. 15 - Na Pré-Conferência dos trabalhadores do SUS, serão in-dicados ou eleitos 30 delegados titulares e 30 suplentes, represen-tantes de classe, associações de saúde, profissionais ou pessoas ju-rídicas integrantes ou credenciadas junto ao SUS.§1º. Os trabalhadores deverão se organizar em chapas formadas pelos titulares e suplentes, observando-se, o limite máximo de 03 (três) chapas compostas por membros vinculados a uma mesma instituição.§2º. No caso das indicações superarem o número de vagas previs-tas no caput, será realizada eleição para que os interessados con-corram às vagas de delegados, sendo eleitas as chapas mais vota-das, na ordem decrescente, até o preenchimento das vagas. §3º. No caso das indicações não superarem o número de vagas previstas no caput, os delegados serão indicados ou eleitos indi-vidualmente, respeitado o limite de até 03 (três) delegados vinculados a uma mesma instituição, considerando-se, no caso de eleição, eleitos os mais vota-dos, na ordem decrescente até o preenchimento das respectivas vagas de titu-lares e suplentes. Art. 16 – Nas Pré-Conferências do segmento usuários, realizadas nos seus res-pectivos distritos sanitários, serão indicados ou eleitos 60 delegados titulares e 60 suplentes, obedecendo-se:I. 07 delegados titulares e 07 suplentes para cada um dos seguintes distritos sanitários: Santa Efigênia, Vilela, Carmo, Funcionários, Grogotó e Santa Ce-cília; II. 06 titulares e 06 suplentes para cada um dos seguintes distritos sanitários: Centro, Correia de Almeida e Senhora das Dores.§1º. As associações, movimentos comunitários e religiosos, organizações não governamentais, sindicatos (exceto de representantes de classe dos trabalhado-res e prestadores de serviços na área da saúde) poderão indicar 02 (duas) cha-pas para ocuparem as vagas de delegados.

§2º. No caso das indicações superarem o número de vagas previstas no caput, será realizada eleição para que os indicados concorram às vagas de delegados, sendo eleitas as chapas mais votadas, na ordem decrescente, até o preenchi-mento das vagas. §3º. No caso das indicações não superare o número de vagas previstas no ca-put, as entidades presentes no evento poderão indicar tantas outras chapas ne-cessárias ao preenchimento do número previsto de delegados, respeitada a pa-ridade entre as presentes. §4º. No caso de qualquer dos distritos sanitários não completarem o número de vagas previstas, a Comissão Organizadora redistribuirá dentre os demais de forma a atingir o objetivo, respeitada a representatividade e paridade en-tre os distritos. Art. 17 – No prazo de 03 dias correntes após a realização do evento e como cumprimento da etapa de Pré-Conferências de Saúde, será elaborado um rela-tório destacando-se as diretrizes aprovadas em cada reunião programada con-forme art. 2º deste regimento, digitado em meio magnético (disquete, CD, pen-

drive) com a fonte Times New Roman ou Arial – tamanho 12, a ser encaminha-do à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barba-cena, juntamente com uma cópia impressa em folha A4 branca.

Seção IIIDa participação

Art. 18 - A participação no evento é vinculada ao credenciamento realizado pe-los interessados de acordo com a regulamentação deste regimento, cumprindo aos participantes o preenchimento de formulários de identificação.Art. 19 – A inscrição das chapas de delegados e os credenciamentos dos par-ticipantes deverão ocorrer até, no máximo, uma hora após iniciadas as pré-conferências. Art. 20 - Todos os participantes credenciados nas Pré-Conferências terão direi-to a voz e voto, que será proferido em favor de apenas uma chapa. Art. 21 - As entidades de classe, movimentos, organizações e associações que estejam regularmente constituídas, de acordo com a legislação municipal e

REGIMENTO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA-MG IV. Coordenar a elaboração e organizar as Moções aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Bar-bacena;V. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena e encaminhar ao Coordenador Geral até 04 (quatro) dias após a realização da mesma, apresentando de forma distinta as diretri-zes para que sejam tomadas todas as providências.Art. 32 - Ao Coordenador Cientifico cabe:I. Elaborar os termos de referência para os eixos temáticos, visando orien-tar e subsidiar a apresentação dos expositores das mesas;II. Propor expositores e debatedores para cada uma das mesas redondas;III. Submeter a relação de expositores e debatedores à Comissão Organi-zadora;IV. Convidar os expositores e debatedores, e propor a substituição dos mes-mos nos casos de impossibilidade de comparecer; V. Recepcionar os expositores e debatedores no dia aprazado e encaminhá-los aos locais das mesas redondas;VI. Obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação.

Seção IV Atribuições dos comitês: de comunicação e informação, de articula-

ção e mobilização e de infra-estrutura.Art. 33 - Ao Comitê de Comunicação e Informação cabe:I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação 7ª Conferência Muni-cipal de Saúde de Barbacena;II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 7ª Conferência Muni-cipal de Saúde de Barbacena;III. Elaborar e coordenar a implementação do plano de comunicação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena;IV. Orientar as atividades de Comunicação Social da 7ª Conferência Muni-cipal de Saúde de Barbacena; Art. 34 - Ao Comitê de Articulação e Mobilização cabe:I. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao conjunto dos delegados em todas as etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena;Art. 35 - Ao Comitê de Infra-Estrutura cabe:I. Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da 7ª Confe-rência Municipal de Saúde de Barbacena, referentes ao local, equipamen-tos e instalações, audiovisuais, de reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de con-tas de todos os recursos destinados à realização da 7ª Conferência Munici-pal de Saúde de Barbacena.Art. 36 - Todos os Comitês contarão com um coordenador e poderão con-tar com até mais 02 (dois) membros (técnicos do SUS) convidados em sua composição, além dos auxiliares previstos neste regimento.Parágrafo único - A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena contará com suporte técnico e administrativo do DEMASP, por meio de seu corpo técnico, para a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições, podendo solicitar funcio-nários dos setores da autarquia.

Seção V Dos Recursos Financeiros

Art. 37 - Todas as despesas com a organização geral da 7ª Conferência Mu-nicipal de Saúde de Barbacena ficarão a cargo do DEMASP, que providen-ciará a infra-estrutura necessária à realização do evento.Parágrafo único - Para o cumprimento do previsto nesse artigo, o DE-MASP realizará convênios e/ou contratos com vistas à execução das ações necessárias à realização do evento.

Capítulo IV Disposições gerais

Art. 38 - Fica a cargo da Comissão Organizadora a regulamentação desse Regimento para detalhar o funcionamento dos trabalhos. Art. 39 - Fica assegurado aos atuais Conselheiros Municipais de Saúde, exceto os do segmento do Governo, o direito de serem candidatos a dele-gados à 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena, desde que sejam indicados na forma desse regimento.Art. 40 - Não caberá a participação no Conselho Municipal de Saúde de Barbacena representantes do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Pú-blico.Art. 41 - Fica impedido de participar, na condição de candidato a delegado ou suplente para o segmento de usuários, o cidadão que estiver ocupando cargo de confiança ou comissionados no serviço público municipal na Ad-ministração Direta ou Indireta.Art. 42 - Nomeados e empossados os Conselheiros eleitos na 7ª Conferên-cia Municipal de Saúde Barbacena cumprirão aos mesmos, a realização da eleição da mesa diretora no prazo de 30 dias.Art. 43 - Os casos omissos neste regimento e nos regulamentos serão resol-vidos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Plenária da 7ª Con-ferência Municipal de Saúde de Barbacena.Art. 44 - Este Regimento, aprovado pela Comissão Organizadora, entra-rá em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barbacena, 25 de maio de 2011.

Luciano José Sfredo Diretor Geral do Demasp

Coordenador Geral do Comitê Executivo da Comissão Organizadora.

com a resolução 333/03 do CNS, deverão comprovar pelo menos dois anos de existência e atuação, através de CNPJ atualizado e ata de fundação e posse dos atuais dirigentes.Art. 22 – É assegurada a participação nas Pré-Conferências, do segmento de usuários, de qualquer morador maior de 16 anos, da área de abrangência do Distrito Sanitário, desde que comprove seu domicílio por meio de conta de luz, água, contrato de locação ou documentos similares e recentes. Parágrafo único. Os usuários representantes das associações de bairros só poderão participar da Pré-Conferência, com direito a voz e voto, no distrito sanitário ao qual pertença.Art. 23 – Para ser candidato a delegado, o usuário deverá estar vinculado a entidade participante que o indicar. Art. 24 – Os trabalhadores da saúde ao inscreverem-se como de-legados, deverão apresentar, no ato do credenciamento, documen-to que comprove a referida condição. Tratando-se de servidores públicos do DEMASP, deverão ser observadas as disposições le-gais.

Capítulo IIISeção I

Da Organização da ConferênciaArt. 25 - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena tem caráter deliberativo e será presidida pelo Diretor do DEMASP ou por membro designado pelo mesmo.Art. 26 - A organização e desenvolvimento das atividades de pre-paração e de realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde se-rão executados pela Comissão Organizadora, instituída pela Reso-lução nº. 247 de 03 de maio de 2011 expedida pelo Conselho Mu-nicipal de Saúde e homologada pelo Diretor Geral do DEMASP. Parágrafo Único - Fica autorizado à Comissão Organizadora so-licitar a cooperação de outras pessoas para o desempenho do en-cargo.

Seção IIEstruturação e competência da Comissão Organizadora

Art. 27 - A Comissão Organizadora contará com os seguintes co-mitês e respectivos representantes:I. Comitê Executivo: Coordenador Geral: Luciano Jose SfredoSecretário Geral: Izabella Coelho de Campos BastosCoordenador Científico: Celso Jose de Araujo CamposRelator Geral: Ana Waldemira DornellesII. Comitê de Comunicação e Informação: Coordenador Geral: Carmem Lúcia Werneck III. Comitê de Articulação e Mobilização:Coordenador Geral: Nivaldo Paulino TeodoroIV. Comitê de Infraestrutura:Coordenador Geral: Marco Antonio Soares da CostaArt. 28 - Compete a Comissão Organizadora:I. Promover, coordenar e supervisionar a realização da 7ª Confe-rência Municipal de Saúde de Barbacena, atendendo aspectos téc-nicos, políticos, administrativos e financeiros;II. Elaborar o regimento e os regulamentos das Pré-Conferências e da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena;III. Definir, acompanhar e deliberar sobre as ações de todos os co-mitês instituídos por este regimento;IV. Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos nas etapas de sua realização;V. Indicar o Tema Central e o roteiro dos eixos temáticos;VI. Propor e deliberar os expositores e debatedores das mesas re-dondas;VII. Apresentar ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Barbacena e ao DEMASP a prestação de contas;VIII. Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da in-fra-estrutura, inclusive do orçamento para a realização da 7ª Con-ferência Municipal de Saúde de Barbacena;IX. Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credencia-mentos de delegados;X. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinen-tes sobre a 7ª Conferência Municipal de Saúde não previstas nos itens anteriores;

Seção IIIAtribuições do coordenador geral, do secretário geral, do

relator geral e do coordenador científico do Comitê ExecutivoArt. 29 - Ao Coordenador Geral:I. Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizado-ra;III. Supervisionar todo o processo de organização da 7ª Conferên-

cia Municipal de Saúde de Barbacena.Art. 30 - Ao Secretário Geral cabe:I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;II. Participar das reuniões do Comitê Executivo;III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos docu-mentos encaminhados em função da realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena;IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena para devidas providências.Art. 31 - Ao Relator Geral cabe:I. Coordenar a Relatoria das Pré-Conferências e da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena; II. Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Eixos Temáticos;III. Consolidar os relatórios das Pré-Conferências e prepará-los para conheci-mento dos delegados na 7ª Conferência Municipal de Saúde de Barbacena;

Page 5: ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE … · blica conquistada pelo povo brasileiro na nos-sa história. O tema central que deve orientar as dis-cussões foi o sugerido pelo

8 08 de JUNHO de 2011 - Ano XIX - Nº 461 08 de JUNHO de 2011 - Ano XIX - Nº 461 9

PODER EXECUTIVOLEIS MUNICIPAIS

LEI Nº 4.355

“Concede subvenções sociais e dá outras providências”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam concedidas subvenções sociais para o exercício de 2011 às entidades relacionadas no Anexo à presente Lei, nos limites neste estabelecidos.Art. 2º O recebimento das subvenções concedidas por esta Lei fica condicionado à celebração de convênio com o Município de Barbacena, obedecidas às exigências da legislação pertinente.Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2011, podendo o Executivo anular e suplementar os valores necessários ao seu cumprimento.Parágrafo único. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos financeiros oriun-dos do Fundo Nacional de Assistência Social, do Piso de Proteção de Alta Complexidade I e do Piso de Proteção de Transição da Média Complexidade.Art. 4º Para fazer face às despesas não contempladas no Orçamento vigente, fica o Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos especiais, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 30 de maio de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 022/2011 – Autoria do Executivo Municipal)

ANEXO ÚNICO

ENTIDADES FONTE VALOR – R$Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbacena - APAE FNAS 240.043,20Casa do Velho Amigo FNAS 16.560,00Confraria das Mães Cristãs FNAS 16.560,00Instituto Mauro e Alcides Ferreira FNAS 40.320,00Lar Frederico Ozanam FNAS 16.560,00TOTAL 330.043,20

..............................................................................................................................................................LEI Nº 4.356

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento consolidado do Município de Barbacena e dá outras providências”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de até R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no Orçamento-Programa do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, destinados à cobertura de despesas com a continuidade da execução das obras necessárias à implantação do Projeto “SAMU Regional Centro-Sul”, a ser instalado no Município de Barbacena.Art. 2º Para atendimento às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos provenientes das fontes do:I - excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).II - superávit de Recurso Vinculado, Convênio SES/MG nº 888/2009, Fonte: OUTSUS, destinado à Construção do SAMU REGIONAL CENTRO-SUL, apurado em 31/12/2010, conforme previsto no artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais).Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações contábeis para compatibilização entre a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual de Desenvolvimento e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, se necessárias.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 06 de junho de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 037/2011 – Autoria do Executivo Municipal)..............................................................................................................................................................

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO MUNICIPAL Nº 6.923

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$1.740.890,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil, oitocentos e noventa reais), para reforço da seguintes dotações orçamentárias: 2010135105.0501.10.122.0011.2043.319004.44 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde ..................................................................................................................................... 3.000,002010136605.0501.10122.0011.2131.339036.44 – Manutenção das Atividades da Diretoria Geral 140,00 2010137305.0502.10.122.0011.2132.319013.44 – Manutenção das Atividades da Diretoria Executiva Ad-ministrativa e Financeira ........................................................................................................... 4.000,002010137305.0502.10.122.0011.2132.319013.44 – Manutenção das Atividades da Diretoria Executiva Ad-ministrativa e Financeira ........................................................................................................... 1.500,002010140905.0503.10.122.0007.2035.319004.44 – Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal ..................................................................................................................................................... 1.000,002010141105.0503.10.122.0007.2035.319011.44 – Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal ..................................................................................................................................................... 2.000,002010142705.0503.10.122.0011.2907.319011.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ......................................................................................................................................................... 4.000,002010142805.0503.10.122.0011.2907.319013.44 - Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial .......................................................................................................................................................... 1.500,002010144705.0503.10.301.0007.2036.319011.07 – Manutenção Atividades Odontologia Preventiva ........................................................................................................................................................ 15.000,002010144905.0503.10.301.0007.2036.319113.07 – Manutenção Atividades Odontologia Preventiva .......................................................................................................................................................... 5.000,002010145705.0503.10.301.0007.2039.319004.44 – Manutenção das Atividades Unidades Básicas de Saú-de ........................................................................................................................................ 58.500,002010145905.0503.10.301.0007.2039.319011.44 – Manutenção das Atividades Unidades Básicas de Saú-de ........................................................................................................................................ 11.000,002010146305.0503.10.301.0007.2039.319113.44 – Manutenção das Atividades Unidades Básicas de Saú-de ........................................................................................................................................ 23.000,002010147205.0503.10.301.0007.2068.319004.49 – Manutenção das Atividades Programa Saúde da Famí-lia - Recurso Ministério da Saúde .......................................................................................... 348.000,002010149805.0503.10.301.0007.2156.319004.44 – Manutenção das Atividades Odontologia Básica ....................................................................................................................................................... 53.500,002010150505.0503.10.301.0007.2156.339030.44 – Manutenção das Atividades Odontologia Básica ......................................................................................................................................................... 6.000,002010151205.0503.10.302.0008.2047.319004.44 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialida-des Médicas ........................................................................................................................ 133.500,002010151405.0503.10.302.0008.2047.319011.44 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialida-des Médicas .......................................................................................................................... 87.000,002010151805.0503.10.302.0008.2047.319113.44 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialida-des Médicas .......................................................................................................................... 18.000,002010152905.0503.10.303.0007.2143.319011.44 – Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Mulher ....................................................................................................................................... 500,002010154605.0503.10.303.0008.2904.319004.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ....... 26.500,002010154805.0503.10.303.0008.2904.319011.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ......... 9.000,002010155205.0503.10.303.0008.2904.319113.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ......... 2.000,002010158705.0504.10.125.0011.2046.319004.44 – Manutenção Gerência Regulamentação Controle Ava-liação e Auditoria ................................................................................................................... 18.500,002010158905.0504.10.125.0011.2046.319011.44 – Manutenção Gerência Regulamentação Controle Ava-liação e Auditoria ................................................................................................................... 42.000,002010159005.0504.10.125.0011.2046.319013.44 – Manutenção Gerência Regulamentação Controle Ava-liação e Auditoria ..................................................................................................................... 1.000,002010159305.0504.10.125.0011.2046.319113.44 – Manutenção Gerência Regulamentação Controle Ava-

liação e Auditoria ..................................................................................................................... 9.000,002010160105.0505.10.242.0008.2164.319004.44 – Manutenção do Programa Concessão de Órtese e Pró-tese ........................................................................................................................................ 4.500,002010160305.0505.10.242.0008.2164.319011.44 – Manutenção do Programa Concessão de Órtese e Pró-tese ........................................................................................................................................ 1.000,002010160405.0505.10.242.0008.2164.31901344 - Manutenção do Programa Concessão de Órtese e Próte-se .............................................................................................................................................. 100,002010165505.0505.10.301.0010.2147.319004.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 7.000,002010165705.0505.10.301.0010.2147.319011.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 6.500,002010166105.0505.10.301.0010.2147.319113.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 1.000,002010166905.0505.10.301.0010.2157.319004.52 – Manutenção das Atividades da Farmácia Popular – Re-curso Ministério da Saúde ......................................................................................................... 9.000,002010167105.0505.10.301.0010.2157.319011.52 – Manutenção das Atividades da Farmácia Popular – Re-curso Ministério da Saúde ......................................................................................................... 2.500,002010167505.0505.10.301.0010.2157.319113.52 – Manutenção das Atividades da Farmácia Popular – Re-curso Ministério da Saúde ............................................................................................................ 150,002010167905.0505.10.301.0010.2157.339036.52 – Manutenção das Atividades da Farmácia Popular – Re-curso Ministério da Saúde ......................................................................................................... 1.000,002010168705.0505.10.302.0008.2041.339039.48 – Manutenção das Atividades com Prestadores Serviço – MAC ................................................................................................................................... 355.000,002010169905.0505.10.302.0008.2075.319004.05 – Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência - SAMU ................................................................................................................................... 78.500,002010171705.0505.10.302.0008.2163.319004.44 - Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência - SAMU – Recurso Próprio ......................................................................................................... 56.500,002010171905.0505.10.302.0008.2163.319011.44 - Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência - SAMU – Recurso Próprio ........................................................................................................... 4.000,002010172505.0505.10.302.0008.2163.339030.44 - Manutenção Serviço de Atendimento Móvel Urgência - SAMU – Recurso Próprio ........................................................................................................... 3.500,002010176305.0505.10.303.0008.2005.319004.48 – Manutenção dos Telecentros .................... 9.000,002010177705.0505.10.303.0008.2025.319004.48 – Manutenção das Atividades do Centro Assistência Psi-cossocial ............................................................................................................................... 97.500,002010177905.0505.10.303.0008.2025.319011.48 – Manutenção das Atividades do Centro Assistência Psi-cossocial ................................................................................................................................. 2.000,002010181805.0505.10.304.0009.2072.319004.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária ..................................................................................................................................................... 9.000,002010182005.0505.10.304.0009.2072.319011.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária .................................................................................................................................................... 17.000,002010182305.0505.10.304.0009.2072.319113.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária ..................................................................................................................................................... 1.500,002010184105.0505.10.305.0009.2019.319004.57 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológi-ca – Recurso Ministério da Saúde ............................................................................................ 45.000,002010187205.0505.10.305.0009.2139.319004.44 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológi-ca – Recurso Próprio ................................................................................................................ 5.500,002010187405.0505.10.0009.2139.319011.44 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio ....................................................................................................................... 4.000,002010187805.0505.10.0009.2139.319113.44 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio ....................................................................................................................... 1.000,002010188705.0505.10.0009.2140.319011.44 – Manutenção das Atividades do Centro DST/AIDS – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 7.500,002010189005.0505.10.0009.2140.319113.44 – Manutenção das Atividades do Centro DST/AIDS – Recurso Próprio .................................................................................................................................... 2.500,002010189305.0505.10.305.0009.2141.339039.44 – Manutenção das Atividades Canil Associação Barbace-nense Proteção Animais ........................................................................................................... 5.500,002010190105.0505.10.331.0008.2905.319004.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio .............................................................................................................................................................. 17.000,002010190305.0505.10.331.0008.2905.319011.44 – Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ................................................................................................................................................................ 2.500,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$1.740.890,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil e oitocentos e noventa reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010136205.0501.10.122.0011.2131.339014.44 - Manutenção das Atividades da Diretoria Geral ............................................................................................................................................................ 6.000,002010136305.0501.10.122.0011.2131.339030.44 – Manutenção das Atividades da Diretoria Geral .............................................................................................................................................................. 140,002010136405.0501.10.122.0011.2131.339033.44 – Manutenção das Atividades da Diretoria Geral ............................................................................................................................................................ 2.041,752010138305.0502.10.122.0011.2132.339092.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Admi-nistrativa e Financeira ............................................................................................................... 2.934,962010138405.0502.10.122.0011.2132.339093.44 – Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Admi-nistrativa e Financeira ............................................................................................................... 1.499,992010141605.0503.10.122.0007.2035.339030.44 – Manutenção das Atividades da Gerência de Saúde Bu-cal .......................................................................................................................................... 1.999,972010143705.0503.10.122.0011.2907.449052.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ............................................................................................................................................................. 699,992010144105.0503.10.244.0008.2044.339039.48 – Apoio ao Tratamento Fora do Domicílio –TFD ............................................................................................................................................................ 12.000,002010144305.0503.10.301.0007.1031.449051.44 – Construção/Ampliação/Reforma das Unidades Básicas de Saúde ............................................................................................................................ 106.425,682010144405.0503.10.301.0007.1804.449052.44 – Aquisição Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................. 135.499,002010149105.0503.10.301.0007.2069.339030.44 – Manutenção das Atividades Programa Saúde da Famí-lia – Recurso Próprio ................................................................................................................ 5.599,992010149605.0503.10.301.0007.2069.339039.44 – Manutenção das Atividades Programa Saúde da Famí-lia – Recurso Próprio ................................................................................................................ 5.999,932010150205.0503.10.301.0007.2156.319016.44 – Manutenção das Atividades Odontologia Básica ............................................................................................................................................................ 499,992010150505.0503.10.301.00072156.339030.44 – Manutenção das Atividades Odontologia Básica ......................................................................................................................................................... 1.499,992010152005.0503.10.302.0008.2047.339030.44 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialida-des Médicas ............................................................................................................................ 2.270,062010152505.0503.10.302.0008.2047.339039.44 – Manutenção das Atividades do Centro de Especialida-des Médicas ............................................................................................................................ 5.931,302010153005.0503.10.303.0007.2143.319016.44 – Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Mulher ....................................................................................................................................... 499,992010155305.0503.10.303.0008.2904.339030.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental ............ 999,992010156105.0503.10.303.0008.2909.319011.48 – Manutenção CAPS – Infância/Adolescência ............................................................................................................................................................... 3.499,992010160005.0504.10.125.0011.2046.449052.44 – Manutenção Gerencia Regulação Controle Avaliação e Auditoria ............................................................................................................................... 17.075,322010162805.0505.10.301.0007.2152.319004.44 – Manutenção das Atividades Agentes Comunitários de Saúde – Recurso Próprio ........................................................................................................... 2.499,992010163405.0505.10.301.0007.2152.319113.44 – Manutenção das Atividades Agentes Comunitários de Saúde – Recurso Próprio .............................................................................................................. 499,992010163505.0505.10.301.0007.2152.339030.44 – Manutenção das Atividades Agentes Comunitários de Saúde – Recurso Próprio ........................................................................................................... 1.999,992010163905.0505.10.301.0007.2152.339036.44 – Manutenção das Atividades Agentes Comunitários de Saúde – Recurso Próprio .............................................................................................................. 499,992010164005.0505.10.301.0007.2152.339039.44 – Manutenção das Atividades Agentes Comunitários de Saúde – Recurso Próprio .............................................................................................................. 499,992010164105.0505.10.301.0007.2152.449052.44 – Manutenção das Atividades Agentes Comunitários de Saúde – Recurso Próprio ........................................................................................................... 1.999,992010166705.0505.10.301.0010.2147.339039.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 1.499,992010166805.0505.10.301.0010.2147.449052.44 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 2.499,992010168505.0505.10.301.0012.1803.449051.07 – Construção Unidades Básicas de Saúde – Projeto Res-tauração Santa Casa ............................................................................................................. 20.000,002010170305.0505.10.302.0008.2075.319016.05 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Ur-gência – SAMU ........................................................................................................................... 499,992010170405.0505.10.302.0008.2075.319034.05 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Ur-gência – SAMU ........................................................................................................................... 499,992010170605.0505.10.302.0008.2075.339014.05 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Ur-gência – SAMU ........................................................................................................................ 4.699,992010170805.0505.10.302.0008.2075.339033.05 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Ur-gência – SAMU ........................................................................................................................ 1.999,992010170905.0505.10.302.0008.2075.339036.05 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Ur-gência – SAMU ........................................................................................................................ 2.999,992010171105.0505.10.302.0008.2075.449052.05 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Ur-gência – SAMU ........................................................................................................................ 9.999,992010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES .......................................................................................................................... 252.572,742010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES ............................................................................................................................ 70.712,372010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES ............................................................................................................................ 57.800,062010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES ............................................................................................................................ 12.650,002010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES ............................................................................................................................ 72.500,002010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES .......................................................................................................................... 348.000,00

2010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES .......................................................................................................................... 134.000,002010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES .............................................................................................................................. 2.000,002010173205.0505.10.302.0008.2900.319004.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES .............................................................................................................................. 1.500,002010174005.0505.10.302.0008.2900.339030.55 – Manutenção UPA Porte III – Recurso Ministério da Saúde/SES .......................................................................................................................... 357.500,012010178205.0505.10.303.0008.2025.339014.48 – Manutenção Atividades do Centro de Assistência Psi-cossocial ................................................................................................................................. 1.499,99 2010178405.0505.10.303.0008.2025.339032.48 – Manutenção Atividades do Centro de Assistência Psi-cossocial .................................................................................................................................... 499,99 2010178605.0505.10.303.0008.2025.339035.48 – Manutenção Atividades do Centro de Assistência Psi-cossocial .................................................................................................................................... 499,99 2010178705.0505.10.303.0008.2025.339036.48 – Manutenção Atividades do Centro de Assistência Psi-cossocial .................................................................................................................................... 499,99 2010178805.0505.10.303.0008.2025.339039.48 – Manutenção Atividades do Centro de Assistência Psi-cossocial .................................................................................................................................... 787,73 2010178905.0505.10.303.0008.2025.449052.48 – Manutenção Atividades do Centro de Assistência Psi-cossocial ................................................................................................................................. 4.999,992010179605.0505.10.303.0008.2065.319113.48 – Manutenção das Atividades Odontologia Especializada .................................................................................................................................................. 499,992010179805.0505.10.303.0008.2065.339030.48 – Manutenção das Atividades Odontologia Especializada ............................................................................................................................................... 4.999,992010180105.0505.10.303.0008.2065.339039.48 – Manutenção das Atividades Odontologia Especializada ............................................................................................................................................... 4.999,992010180205.0505.10.303.0008.2065.449052.48 – Manutenção das Atividades Odontologia Especializada ............................................................................................................................................... 2.999,992010188005.0505.10.0009.2139.339030.44 – Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Re-curso Próprio ......................................................................................................................... 10.000,002010188405.0505.10.0009.2139.449052.44 – Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 4.149,4920101885.05.0505.10.305.0009.2140.319004.44 – Manutenção das Atividades do Centro de DST/AIDS – Recurso Próprio .......................................................................................................................... 299,9920101886.05.0505.10.305.0009.2140.319009.44 – Manutenção das Atividades do Centro de DST/AIDS – Recurso Próprio .......................................................................................................................... 299,9920101888.05.0505.10.305.0009.2140.319013.44 – Manutenção das Atividades do Centro de DST/AIDS – Recurso Próprio .......................................................................................................................... 499,9920101889.05.0505.10.305.0009.2140.319016.44 – Manutenção das Atividades do Centro de DST/AIDS – Recurso Próprio .......................................................................................................................... 299,9920101891.05.0505.10.305.0009.2140.339032.44 – Manutenção das Atividades do Centro de DST/AIDS – Recurso Próprio ................................................................................................................... 24.999,992010189205.0505.10.305.0009.2141.339030.44 – Manutenção das Atividades do Canil – Associação Bar-bacenense de Proteção aos Animais .......................................................................................... 2.999,99Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 30 de novembro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.956

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$611.689,99 (seiscentos e onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), para reforço da seguintes dotações orçamentárias: 2011005102.0201.04.122.0001.2401.339039.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................. 61.638,062011014802.0203.04.123.0001.2416.339039.00 – Manutenção da Secretaria de Planejamento Orçamen-to e Finanças ....................................................................................................................... 106.000,002011035802.0206.12.361.0029.2458.339030.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................. 20.100,002011036202.0206.12.361.0029.2458.339039.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio ........................................................................................................................................... 310.146,002011037402.0206.12.361.0029.2462.339039.79 – Manutenção Ensino Fundamental – Recurso QESE ................................................................................................................................................... 20.408,012011051502.0207.04.122.0001.2429.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo ..................................................................................................................................................... 20.100,002011051502.0207.04.122.0001.2429.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo .......................................................................................................................................................... 200,002011057602.0208.20.122.0001.2447.339036-00 – Manutenção Secretaria de Agricultura e Pecuária ..................................................................................................................................................... 14.569,932011061602.0208.20.0045.2521.339039.00 – Manutenção do Programa Assitência Técnica e Rural ....................................................................................................................................................... 17.327,982011062602.0209.04.122.0001.2442.339030.00 – Manutenção das Atividades Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social .......................................................................................................... 20.100,002011065402.0209.08.243.0041.2645.339036.00 – Manutenção dos Conselhos Tutelares ...... 14.100,002011080502.0213.08.244.0041.2918.339036.46 – Manutenção Centro Referencia Especial Assistência Social CREAS – PAEFI ............................................................................................................... 7.000,01Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$611.689,99 (seiscentos e onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), das seguintes dotações orçamentárias:2011004802.0201.04.122.0001.2401.339035.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................. 19.999,992011004902.0201.04.122.0001.2401.339036.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................... 1.638,092011009202.0201.04.123.0001.2420.339039.00 – Manutenção do Controle Interno do Município ......................................................................................................................................................... 19.999,992011016202.0203.04.123.0001.2418.339039.00 – Manutenção Programa de Geoprocessamento Moderni-zação Administração – Recadastramento ................................................................................ 106.000,002011016602.0203.04.123.0001.2419.339039.00 – Implantação Controle Tributos Informatizados – Via In-ternet ................................................................................................................................... 19.999,992011032902.0206.12.306.0033.2589.339030.79 – Manutenção do Programa Alimentação Escolar – Re-curso QESE ........................................................................................................................... 20.408,012011032902.0206.12.306.0033.2589.339030.79 – Manutenção do Programa Alimentação Escolar – Re-curso QESE ........................................................................................................................... 14.591,982011033002.0206.12.306.0033.2589.339030.79 – Manutenção do Programa Alimentação Escolar – Re-curso QESE ........................................................................................................................... 34.999,992011033102.0206.12.306.0033.2589.339093.79 – Manutenção do Programa Alimentação Escolar – Re-curso QESE ............................................................................................................................. 1.180,992011041102.0206.12.361.0035.2486.339036.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ....................................................................................................................... 9.562,102011041102.0206.12.361.0035.2486.339036.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ..................................................................................................................... 20.100,002011042702.0206.12.361.0035.2547.319013.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ........................................................................................................................ 10.999,99 2011042802.0206.12.361.0035.2547.319034.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ........................................................................................................................ 54.999,992011042902.0206.12.361.0035.2547.309030.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE .......................................................................................................................... 4.999,99 2011043002.0206.12.361.0035.2547.339036.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ...................................................................................................................... 163.999,99 2011043202.0206.12.361.0035.2547.339047.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ........................................................................................................................ 13.810,99 2011043302.0206.12.361.0035.2547.339093.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ............................................................................................................................ 999,992011056202.0207.24.122.0001.2438.339039.00 – Manutenção do Jornal Oficial .................. 20.100,002011056202.0207.24.122.0001.2438.339039.00 – Manutenção do Jornal Oficial ....................... 200,002011057502.0208.20.122.0001.2447.339033.00 – Manutenção Secretaria de Agricultura Abastecimento e Pecuária ..................................................................................................................................... 499,992011057902.0208.20.122.0001.2447.449052.00 – Manutenção Secretaria de Agricultura Abastecimento e Pecuária .................................................................................................................................. 1.499,992011058302.0208.20.304.0049.1242.449051.00 – Construção/Equipagem Serviço de Inspeção Municipal .................................................................................................................................................. 999,992011058402.0208.20.304.0049.1242.449052.00 – Construção/Equipagem Serviço de Inspeção Municipal .................................................................................................................................................. 999,992011058302.0208.20.304.0049.1242.449051.00 – Construção/Equipagem Serviço de Inspeção Municipal .................................................................................................................................................. 999,992011058502.0208.20.304.0049.1242.449061.00 – Construção/Equipagem Serviço de Inspeção Municipal .................................................................................................................................................. 599,992011058902.0208.20.452.0047.1235.449051.00 – Construção/Equipagem de Praças Parques e Jardins ................................................................................................................................................... 2.999,992011059102.0208.20.452.0047.1235.449061.00 – Construção/Equipagem de Praças Parques e Jardins ................................................................................................................................................... 2.499,992011059502.0208.20.511.0048.1241.449051.00 – Programa de Drenagem de Águas Pluviais na Zona Ru-ral .......................................................................................................................................... 1.999,992011059602.0208.20.601.0001.1202.449051.00 – Reforma e Melhorias na Fazenda de Pinheiro Grosso .................................................................................................................................................. 3.999,992011060102.0208.20.601.0045.2523.339030.00 – Manutenção Patrulha Mecanizada Municipal ............................................................................................................................................................. 4.999,99

2011060402.0208.20.601.0045.2523.449052.00 – Manutenção Patrulha Mecanizada Municipal ............................................................................................................................................................. 4.999,992011061902.0208.20.782.0048.1239.449051.00 – Construção de Pontes na Zona Rural ............ 999,992011062302.0208.26.782.0048.1240.449051.00 – Construção de Estradas e Pontes ................. 970,002011062302.0208.26.782.0048.1240.449051.00 – Construção de Estradas e Pontes ................. 828,042011062402.0208.26.782.0048.1240.449061.00 – Construção de Estradas e Pontes .............. 2.999,992011064602.0209.08.122.0001.2451.339036.00 – Manutenção dos Conselhos Municipais ...... 8.843,502011065602.0209.08.244.0041.1508.449051.00 – Implantação da Casa dos Conselhos ......... 2.000,002011065702.0209.08.244.0041.1508.449052.00 – Implantação da Casa dos Conselhos ......... 3.356,512011066202.0209.08.244.0062.2634.339030.00 – Manutenção Capacitação de Conselheiros Municipais ................................................................................................................................................ 4.000,002011066302.0209.08.244.0062.2634.339036.00 – Manutenção Capacitação de Conselheiros Municipais ................................................................................................................................................ 1.000,002011066402.0209.08.244.0062.2634.339039.00 – Manutenção Capacitação de Conselheiros Municipais .............................................................................................................................................. 10.000,002011066502.0209.08.306.0039.1425.449052.00 – Implantação Restaurante Popular/Cozinha .. 4.999,992011084602.0214.08.243.0040.2640.339030.41 – Manutenção Atividades Núcleo Assistência à Criança – NAC ........................................................................................................................................ 5.000,032011084702.0214.08.243.0040.2640.339036.41 – Manutenção Atividades Núcleo Assistência à Criança – NAC ........................................................................................................................................... 999,992011084802.0214.08.243.0040.2640.339039.41 – Manutenção Atividades Núcleo Assistência à Criança – NAC ........................................................................................................................................... 999,992010194808.0801.28.846.0000.0011.319091.00 – Pagamento de Precatórios Judiciais .............. 250,00Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 07 de janeiro de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.957

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais e:Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.282, de 07 de julho de 2010, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2011;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários a execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas da despesa pertencente à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir: R$15.000,00 (quinze mil reais):

CREDITOS FICHA VALOR07.0701.04.122.0001.2118.319113.00 – Manutenção da Admi-nistração Geral do SIMPAS 20111899 15.000,00

TOTAL 15.000,00

Saldo reduzido para as seguintes dotações.

RECURSOS FICHA VALOR07.0701.04.122.0001.2118.319013.00 – Manutenção da Admi-nistração Geral do SIMPAS 20111804 15.000,00

TOTAL 15.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 07 de janeiro de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.958

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais e:Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.282, de 07 de julho de 2010, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2011;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários a execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas da despesa pertencente à mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados no quadro a seguir: R$377.928,99 (trezentos e setenta e sete mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos):

CREDITOS VALOR02.0203.04.123.0001.2417.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Munici-pal de Planejamento, Orçamento e Finanças 550,00

02.0203.28.843.0000.0100.329021.00 – Amortização de Encargos Previstos nos Contratos 4.100,00

02.0204.04.122.0001.2422.339036.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 12.700,01

02.0204.04.122.0001.2422.339039.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 150.799,99

02.0204.04.122.0001.2422.339039.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 300,00

02.0205.04.122.0001.2449.339036.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas 1.510,00

02.0206.12.361.0035.2486.339039.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio 149.168,98

02.0211.14.813.0038.2625.319013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Munici-pal de Esportes e Lazer 50.000,00

02.0213.08.244.0041.2915.339036.46 – Manutenção Centro de Referência As-sistência Social – CRAS – PAIF 800,00

02.0213.08.244.0041.2916.339036.00 – Manutenção Ações Fundo Assistência Social 6.400,01

02.0213.08.306.0039.2654.339036.46 – Gestão do Programa Bolsa Família 1.600,00TOTAL 377.928,99

Saldo reduzido para as seguintes dotações.

RECURSOS VALOR02.0203.04.123.0001.2417.319034.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças 550,00

02.0203.28.843.0000.0100.329022.00 – Amortização Encargos Previstos nos Contratos 4.100,00

02.0204.04.122.0001.2422.339035.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 12.700,01

02.0204.04.122.0001.2422.339035.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 12.299,99

02.0204.04.122.0001.2422.339047.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 138.500,00

02.0204.04.122.0001.2422.339047.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 300,00

02.0205.04.122.0001.2449.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Obras Públicas 1.510,00

02.0206.12.361.0035.2486.339036.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio 149.168,98

02.0211.14.813.0038.2625.319016.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 50.000,00

02.0213.08.244.0041.2915.339039.46 – Manutenção Centro de Referência As-sistência Social – CRAS - PAIF 800,00

02.0213.08.244.0041.2916.339030.00 – Manutenção Ações do Fundo Assistência Social 1.400,02

02.0213.08.244.0041.2916.339039.00 – Manutenção Ações do Fundo Municipal Assistência Social 4.999,99

02.0213.08.306.0039.2654.339039.46 – Gestão do Programa Bolsa Família 1.600,00TOTAL 377.928,99

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 07 de janeiro de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.962

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar e/ou especiais no valor de R$260.000,00 (duzen-tos e sessenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:03.0301.04.122.0001.2082.339093.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ....... 10.000,00

03.0303.17.512.0003.2086.339030.00 – Manter as Atividades da Usina e Aterro Controlado .................................................................................................................................................................. 100.000,0003.0304.17.512.0004.1080.449052.00 – Adquirir Veículos Equipamentos para Sistema de Água .............................................................................................................................................................. 50.000,0003.0305.17.512.0005.1021.449052.00 – Adquirir Veículos Equipamentos para Sistema de Efluentes Domés-ticos ................................................................................................................................... 100.000,00TOTAL ................................................................................................................................. 260.000,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:03.0305.17.512.0005.1083.449051.00 – Construir Redes Coletoras de Efluentes Domésticos ................................................................................................................................................................ 260.000,00TOTAL ................................................................................................................................. 260.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 20 de janeiro de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.975

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$593.727,80 (quinhentos e no-venta e três mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2011005102.0201.04.122.0001.2401.339039.00 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................... 5.000,002011018102.0204.04.122.0001.2422.339039.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ............................................................................................................. 90.000,002011039602.0206.12.361.0029.2581.319004.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB .................................................................................................................................................. 400.000,002011039902.0206.12.361.0029.2581.319013.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental FUNDEB .................................................................................................................................................... 87.164,002011063202.0209.04.122.0001.2442.339093.00 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Desen-volvimento e Ação Social ........................................................................................................ 11.563,80Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$593.727,80 (quinhentos e noventa e três mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos),das seguintes dotações orçamentárias:2011016202.0203.04.123.0001.2418.339039.00 – Manutenção Programa Geoprocessamento Moderniza-ção Administração – Recadastramento ..................................................................................... 60.000,002011016202.0203.04.123.0001.2418.339039.00 – Manutenção Programa Geoprocessamento Moderniza-ção Administração – Recadastramento ....................................................................................... 5.000,002011053402.0207.04.122.0001.2432.319004.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estraté-gica ...................................................................................................................................... 25.322,552011055002.0207.24.122.0001.2434.319004.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação ........................................................................................................................................... 158.706,542011055002.0207.24.122.0001.2434.319004.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação ............................................................................................................................................. 61.841,452011056602.0208.20.122.0001.2446.319004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimento .................................................................................................. 52.529,542011056702.0208.20.122.0001.2446.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimento ....................................................................................................... 860,752011056802.2008.20.122.0001.2446.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimento ................................................................................................ 144.229,552011056902.2008.20.122.0001.2446.319013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimento .................................................................................................. 12.636,982011057202.0208.20.122.0001.2446.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimento .................................................................................................. 31.036,642011066602.0211.14.813.0038.1218.449052.00 – Aquisição Equipamentos Desportivos Especiais Pessoa c/ Deficiência ........................................................................................................................... 3.000,002011066702.0211.14.813.0038.2494.339030.00 – Incentivo Desporto Atividades Lazer Pes-soas c/ Deficiência........................................................................................... 1.000,002011067902.0211.27.122.0038.2497.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e La-zer .......................................................................................................................................... 2.000,002011068102.0211.27.122.0038.2497.339039.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e La-zer ......................................................................................................................................... 1.000,002011069402.0211.27.812.0038.1219.449051.00 – Construção de Quadras Poliesportivas ..... 15.000,002011069502.0211.27.812.0038.2500.339030.00 – Manutenção de Quadras Poliesportivas ...... 1.000,002011069702.0211.27.812.0038.2500.339039.00 – Manutenção de Quadras Poliesportivas ...... 1.000,002011070602.0211.27.813.0038.2495.339039.00 – Realização Eventos Esportivos Participação Pessoa c/ Deficiência .............................................................................................................................. 2.000,002011071702.0211.27.813.0038.2627.339030.00 – Realização de Eventos Esportivos Alto Rendimento ..................................................................................................................................................... 1.500,002011071802.0211.27.813.0038.2627.339036.00 – Realização de Eventos Esportivos Alto Rendimento ..................................................................................................................................................... 1.000,002011071902.0211.27.813.0038.2627.339039.00 – Realização de Eventos Esportivos Alto Rendimento ..................................................................................................................................................... 1.500,002011084202.0214.08.243.0040.1428.449051.00 – Reforma/Ampliação/Reestruturação Centro de Triagem ............................................................................................................................................. 10.000,002011084602.0214.08.243.0040.2640.339030.41 – Manutenção Atividades Núcleo Assistência Criança – NAC ........................................................................................................................................ 1.563,80Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 03 de março de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.976

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar e/ou especiais no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:03.0301.04.122.0001.2082.339036.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ....... 25.000,00TOTAL ................................................................................................................................... 25.000,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:03.0301.04.122.0001.2082.339039.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ....... 25.000,00TOTAL ................................................................................................................................... 25.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 03 de março de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.994

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar e/ou especiais no valor de R$53.007,28 (cinquen-ta e três mil sete reais e vinte e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:08.244.0041.2.916 – Manutenção do Fundo de Assistência Social3390.30 – 20110793 – Material de Consumo ......................................................................... 20.000,003390.36 – 20110795 – Outros Serviços de Terceiros – PF ........................................................ 13.007,28 3390.39 – 20110796 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ......................................................... 20.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica utilizado o Superávit Finan-ceiro do Programa Serviço de Atendimento ao Migrante repassado por FEAS-SEDESE, conforme art. 43, §1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 12 de abril de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.995

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar e/ou especiais no valor de R$42.252,27 (qua-renta e dois mil duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte e sete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:08.244.0041.2.915 – Manutenção do Centro de Referência Assistência Social – CRAS339030 – 20110789 – Material de Consumo .......................................................................... 42.252,27Art. 2º Como recurso para abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica utilizado o Superávit Finan-ceiro do Programa CRAS Custeio com recursos repassados do FEAS-SEDESE, conforme art. 43, §1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 12 de abril de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.996

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar e/ou especiais no valor de R$268.596,42 (du-zentos e sessentas e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:08.306.0039.2.654 – Gestão do Programa Bolsa Família3390.39 – 20110822 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ......................................................... 30.000,0008.306.0039.2.914 – Gestão do Programa Bolsa Família3390.30 – 20110829 – Material de Consumo ......................................................................... 30.000,003390.36 – 20110831 – Outros Serviços de Terceiros – PF ...................................................... 150.000,003390.39 – 20119832 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ......................................................... 32.000,004490.52 – 20110834 – Equipamentos e Material Permanente .................................................. 26.596,42Art. 2º Como recurso para abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica utilizado o Superávit Finan-ceiro do Programa Bolsa Família/IGD, conforme art. 43, §1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 12 de abril de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 7.002

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.336, de 30.12.2010, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$44.372,66 (quarenta e quatro mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), para reforço das seguintes dotações orça-mentárias:2011014802.0203.04.123.0001.2416.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento Or-çamento e Finanças .................................................................................................................... 399,002011018402.0204.04.122.0001.2422.449052.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ............................................................................................................... 1.200,002011018902.0204.04.122.0001.2423.339039.00 – Manutenção da Superintendência de Informática ..................................................................................................................................................... 22.000,002011025102.0205.15.451.0051.2534.339039.00 – Manutenção Programa de Recuperação de Vias Urba-nas ....................................................................................................................................... 18.045,712011033902.0206.12.361.0029.1206.449051.79 – Reforma/Ampliação Escolas Municipais Verba QESE .................................................................................................................................................... 1.435,002011051502.0207.04.122.0001.2429.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo ....................................................................................................................................................... 1.292,95Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$44.372,66 (quarenta e quatro mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos),das seguintes dotações orçamentárias:2011016102.0203.04.123.0001.2418.339036.00 – Manutenção Programa Geoprocessamento Moderniza-ção Administração – Recadastramento .......................................................................................... 399,002011018102.0204.04.122.0001.2422.339039.00 – Manutenção da Secretaria Administração e Recursos Humanos .............................................................................................................................. 22.000,00 2011019302.0204.04.122.0001.2424.339039.00 – Manutenção/Aquisição de Programas de Informática ................................................................................................................................................... 1.200,002011026802.0205.15.0048.2644.339039.00 – Manutenção Programa Recuperação de Vias Rurais ........................................................................................................................................................ 18.045,712011039402.0206.12.361.0029.2553.339039.30 – Programa Inclusão Digital nas Escolas Municipais ....................................................................................................................................................... 1.435,00 2011051602.0207.04.122.0001.2429.339033.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo ....................................................................................................................................................... 1.292,95Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de abril de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2011

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo 10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 14 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do Egrégio Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:Art. 1º Fica designado Luiz Carlos Rocha de Paula, para responder, cumulativamente, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sem quaisquer outras vantagens além das de seu cargo, enquanto durar o impedimento do titular.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 30 de maio de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 7.025

“Autoriza a expedição de credenciais para utilização das vagas de estacionamentos exclusivos para idosos e portadores de deficiência e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto nos artigos 26, inciso I, e 93, inciso II, da Constituição do Municí pio de Barbacena, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei Delegada nº 1, de 03 de janeiro de 2005;

DECRETA:Art. 1º Fica a Diretoria Executiva de Trânsito e Transportes do Município de Barbacena - DETTRAN, órgão vincula-do à Secretaria Municipal de Defesa Social, a confeccionar e a expedir as credenciais para idosos e portadores de deficiência física para fins de estacionamento exclusivo.§ 1º As credenciais serão provisórias e terão validade no âmbito do território do Município de Barbacena.§ 2º Após a efetiva integração do Município no Sistema Nacional de Trânsito, as credenciais expedidas deverão ser recolhidas e substituídas por outras, de caráter definitivo e de âmbito nacional.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 31 de maio de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 7.026

“Fixa prazos de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos – TSU”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto no art. 19 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.246, de 1995, e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;DECRETA:Art. 1º O cronograma de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos – TSU, é o seguinte:1ª parcela ou Parcela Única .................................................................................................. 08.07.20112ª parcela ........................................................................................................................... 08.08.20113ª parcela ........................................................................................................................... 08.09.20114ª parcela ........................................................................................................................... 07.10.20115ª parcela ........................................................................................................................... 08.11.2011Parágrafo único. No pagamento em parcela única incidirá o desconto de 10% (dez por cento).Art. 2º As parcelas vincendas terão o valor mínimo de R$10,00 (dez reais).Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de junho de 2011; 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

PORTARIAS ASSINADAS PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 13.860 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 13, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Maisa Maria Miranda Gesteira, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Convê-nios e Prestação de Contas, símbolo DASM-3, da Coordenadoria Técnico Operacional, na

Page 6: ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE … · blica conquistada pelo povo brasileiro na nos-sa história. O tema central que deve orientar as dis-cussões foi o sugerido pelo

10 08 de JUNHO de 2011 - Ano XIX - Nº 461 08 de JUNHO de 2011 - Ano XIX - Nº 461 11Gerência de Contabilidade, na Superintendência de Finanças, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, com efeito retroativo a 01.05.2011. Barbacena, 30 de maio de 2011.l

PORTARIA Nº 13.861 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 26, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de março de 2009; RESOLVE: REVOGAR a designação de Paulo Roberto Mendes da Silva, contida na Portaria nº 13.283, de 29.03.2010, para responder pela Chefia da Divisão de Contabilidade, no Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor – SIMPAS, a partir desta data. Barbacena, 01 de junho de 2011.

PORTARIA Nº 13.862 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei De-legada Municipal nº 26, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de março de 2009; RESOLVE: DESIGNAR Rita de Cássia Monteiro, para responder, cumulativamente, pela Chefia da Divisão de Contabilidade, no Sistema Mu-nicipal de Previdência e Assistência ao Servidor - SIMPAS, sem quaisquer outras vantagens além das de seu cargo, a partir desta data. Barbacena, 01 de junho de 2011.

PORTARIA Nº 13.828 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimentos para tratar de interesse particular, pelo período de dois anos, a servidora Denise da Silva Oliveira Bagetto, ocupante do Cargo Público de Agente Administrativo, nível B-25, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade com o Requerimento nº 001751, com efeito retroativo a 24.05.2011. Barbacena, 26 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.829 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimentos para tratar de interesse particular, pelo período de dois anos, a servidora Fernanda Tais Ribeiro e Souza Rocha, ocupante do Cargo Público de Professora, nível P-5, do Quadro do Magistério Público Municipal, em conformidade com o Requerimento nº 001531, a partir de 01.06.2011. Barbacena, 26 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.830 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 027/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 25.01.2010, às fls. 71/72, do Processo Funcional nº 6376/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Márcia Cristina de Carvalho Barbosa, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 002654/2009. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.831 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 037/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.01.2010, às fls. 168/169, do Processo Funcional nº 5185/99; RESOLVE: CONCEDER progressão funcio-nal à servidora Elisete Dias de Paula e Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 002646/2009. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.832 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 145/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 10.06.2010, às fls. 156/157, do Processo Funcional nº 1766/83; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Maria Aparecida Viol, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de confor-midade com o Requerimento nº 001134/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.833 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 124/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 08.06.2010, às fls. 182/183, do Processo Funcional nº 1773/83; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Rosângela Canton Francisco, ocupante do Cargo Público de Técnico em Educação, para o nível T-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000468/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.834 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 146/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Municí-pio, datado de 10.06.2010, às fls. 315/316, do Processo Funcional nº 2794/92; RE-SOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Luciana Maria de Mello Jabrasi Dias, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 21.02.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000949/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.835 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 132/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 28.05.2010, às fls. 292/293, do Processo Funcional nº 2324/88; RESOLVE: CONCEDER progressão funcio-nal à servidora Rosana Maria Emídio Araújo, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000995/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.836 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 181/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 193/194, do Processo Funcional nº 2823/92; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Áurea Lucy Valadares de Paula e Lima, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.09.2009, de conformidade com o Requerimento nº 001168/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.837 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 182/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 238/239, do Processo Funcional nº 2214/87; RESOLVE: CONCEDER progressão funcio-nal à servidora Alda Regina de Oliveira Bissule, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.08.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002195/2009. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.838 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 171/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 242/243, do Processo Funcional nº 2321/88; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Sandra Maria Mendes da Silva Oliveira, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 02.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 000145/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.839 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 177/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 71/72, do Processo Funcional nº 6047/2002; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Inácia de Araújo Barbosa, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.01.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001136/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.840 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 178/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 196/197, do Processo Funcional nº 2446/89; RESOLVE: CONCEDER progressão funcio-

nal à servidora Neide da Silva Carmo, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.09.2009, de confor-midade com o Requerimento nº 002149/2009. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.841 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 180/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 216/217, do Processo Funcional nº 2559/90; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Zaina Tameme Sad Jorge, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.11.2009, de conformidade com o Requerimento nº 001041/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.842 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 284/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 16.11.2010, às fls. 151, do Processo Funcional nº 2916/93; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional ao servidor Itamar José de Souza Júnior, ocupante do Cargo Público de Guarda Municipal – GM-3, para o nível B-43, do Quadro de Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 29.06.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001351/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.843 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 216/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 01.09.2010, às fls. 216/217, do Processo Funcional nº 1612/81; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Edna Maria Costa Flisch Rodrigues, ocupante do Cargo Público de Técnico em Educação, para o nível T-3-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.06.2004, de conformidade com o Requerimento nº 001511/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.844 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto nos artigos 33 e 96 da Lei nº 3.330/96, e con-forme Parecer nº 007/2011, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 18.01.2011, às fls. 332/333, do Processo Funcional nº 1512/80; RESOLVE: 1 - CONCE-DER progressão funcional à servidora Maria da Conceição Fonseca Gomes Flisch, ocupante do Cargo Público de Técnico em Educação, para o nível T-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05/08/2009, em conformidade com o Requerimento nº 002733/2010. 2 - CONCEDER promoção funcional à servidora Maria da Conceição Fonseca Gomes Flisch, ocupante do Cargo Público de Técnico em Educação, para o nível T-4-B, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05/08/2009, em conformidade com o Requerimento nº 002736/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.845 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 159/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 29.06.2010, às fls. 171 a 173, do Processo Funcional nº 5049/99; RESOLVE: CONCEDER ascensão funcional à servidora Maria Aparecida Flores Pinto, ocupante do Cargo Público de Guarda Municipal - GM1, para o nível B-25, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 16.09.2006, de conformidade com o Requerimento nº 02579/2009. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.846 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 170/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 172/173, do Processo Funcional nº 2738/92; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Elaine Freitas Anes Ferreira, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.09.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000838/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.847 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 175/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 207/208, do Processo Funcional nº 2754/92; RESOLVE: CONCEDER progressão funcio-nal à servidora Edna Patrícia Rezende da Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.05.2010, de conformidade com o Requerimento nº 000546/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.848 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 183/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 168/169, do Processo Funcional nº 2638/91; RESOLVE: CONCEDER progressão funcio-nal à servidora Mayre Ribeiro da Silva Cassini, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.11.2009, de conformidade com o Requerimento nº 001834/2009. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.849 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 214/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.08.2010, às fls. 208/209, do Processo Funcional nº 2496/89; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Valéria Souza Costa, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.01.2010, de confor-midade com o Requerimento nº 000575/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.850 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 212/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.08.2010, às fls. 65/66, do Processo Funcional nº 6570/03; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Maria de Fátima Rodrigues, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de confor-midade com o Requerimento nº 001379/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.851 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 215/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.08.2010, às fls. 40/41, do Processo Funcional nº 6560/03; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Rosemary Ribeiro de Barros, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001544/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.852 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 213/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.08.2010, às fls. 133/134, do Processo Funcional nº 4012/97; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Rafisa Dias Paula, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de confor-midade com o Requerimento nº 001151/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.853 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 201/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.08.2010, às fls. 122/123, do Processo Funcional nº 3854/97; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Giovanna Sfredo Santiago, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001492/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.854 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 211/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.08.2010, às fls. 96/97, do Processo Funcional nº 3638/96; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Lucilene Conceição de Carvalho Goulart, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001458/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.855 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 208/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.08.2010, às fls. 68/69, do Processo Funcional nº 5756/01; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Ana Paula Martins da Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de confor-midade com o Requerimento nº 001643/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.856 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 209/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 27.08.2010, às fls. 41/42, do Processo Funcional nº 6559/03; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Fátima das Dores de Araújo Delbem, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-2-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 03.08.2010, de conformidade com o Requerimento nº 001387/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.857 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 179/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 144/145, do Processo Funcional nº 2784/92; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Sônia Salume Sad, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 16.09.2009, de confor-midade com o Requerimento nº 001042/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.858 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 176/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 197/198, do Processo Funcional nº 2419/88; RESOLVE: CONCEDER progressão funcional à servidora Ermerinda Lourdes da Silva Roque, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.11.2009, de conformidade com o Requerimento nº 002329/2009. Barbacena, 30 de maio de 2011.

PORTARIA Nº 13.859 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer nº 172/2010, exarado pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 23.07.2010, às fls. 226/227, do Processo Funcional nº 2564/90; RESOLVE: CONCEDER progressão fun-cional à servidora Soraia Maria da Costa, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 01.09.2009, de conformidade com o Requerimento nº 000588/2010. Barbacena, 30 de maio de 2011.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMbIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEzA URbANA - DEMAE

PORTARIA Nº 038/2011, DE 12 DE AbRIL DE 2011

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/DEMAE/2011, FIRMADO EN-TRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E JOSÉ MARIA DUARTE.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. Nomear o servidor RICARDO FIGUEIREDO CHAGAS, Matrícula 1443, para a função de Gestor do CON-TRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/DEMAE/2011, firmado em 16.03.2011 entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e José Maria Duarte.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/DEMAE/2011 e de todos os aditivos que porventura venham a ser firmados.

Barbacena, 12 de abril de 2011Flávio Lúcio de Paula Gonzaga

Diretor-Geral Interino do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 039/2011, DE 12 DE AbRIL DE 2011

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PORTARIA Nº 076/2010, QUE NOMEOU O GESTOR DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 033/DEMAE/2010.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. Prorrogar a Portaria nº 076/2010 de 13 de setembro de 2010, a qual nomeou o servidor RICAR-DO FIGUEIREDO CHAGAS, Matrícula 1443, para a função de Gestor do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/DEMAE/2010, firmado em 09.09.2010 entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e KTM Administração e Engenharia Ltda, para que a nomeação do citado gestor valha para todos os termos aditivos ao contrato supra que foram e venham a ser firmados.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/DEMAE/2010 e de todos os aditivos ao referido contrato que foram ou possam ser firmados.

Barbacena, 12 de abril de 2011Flávio Lúcio de Paulo Gonzaga

Diretor-Geral Interino do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 040/2011, DE 12 DE AbRIL DE 2011 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PORTARIA Nº 074/2010, QUE NOMEOU O GESTOR DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 032/DEMAE/2010.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. Prorrogar a Portaria nº 074/2010 de 13 de setembro de 2010, a qual nomeou o servidor RICAR-DO FIGUEIREDO CHAGAS, Matrícula 1443, para a função de Gestor do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/DEMAE/2010, firmado em 20.08.2010 entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e KTM Administração e Engenharia Ltda, para que a nomeação do citado gestor valha para todos os termos aditivos ao contrato supra que foram e venham a ser firmados.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/DEMAE/2010 e de todos os aditivos ao referido contrato que foram ou possam ser firmados.

Barbacena, 12 de abril de 2011Flávio Lúcio de Paulo Gonzaga

Diretor-Geral Interino do DEMAE..............................................................................................................................................................PORTARIA Nº 041/2011, DE 15 DE ABRIL DE 2011 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/DEMAE/2011, FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E LUVIGÁS LTDA.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. Nomear o servidor FRANCISCO DORNELES DA COSTA, Matrícula 105, para a função de Gestor do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/DEMAE/2011, firmado em 10.03.2011 entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e Luvigás Ltda.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/DEMAE/2011 e de todos os aditivos que porventura venham a ser firmados.

Barbacena, 15 de abril de 2011Flávio Lúcio de Paula Gonzaga

Diretor-Geral Interino do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 042/2011, DE 26 DE AbRIL DE 2011 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBRO PARA COMPOR A EQUIPE INTERNA DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO DEMAEO Diretor Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, no uso de suas atribuições do seu cargo, conforme Art. 17, item III, da lei nº. 2.828/92 de 22/12/1992, e consi-derando as indicações que lhe foram feitas;

R E S O L V E:Aditar a Portaria nº 007/2011 para nomear ao servidora RITA DE CÁSSIA BERNARDO, para integrar a Equipe Interna de Segurança do Trabalho do DEMAE, a que se refere a citada Portaria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, em 26 de Abril de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor Geral..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 043/2011, DE 27 DE AbRIL DE 2011

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAO Diretor Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, no uso de suas atribuições do seu cargo, conforme art. 17, item III, da lei nº. 2.828/92 de 22/12/1992, e consi-derando as indicações que lhe foram feitas;

R E S O L V E :Art. 1º. Nomear os servidores para comporem a Comissão Especial responsável pela analise e apresentação de uma solução para os problemas dos reservatórios de abastecimento nas regiões de Torres, Monte Mário, Pinheiro Grosso e da ETA II:Daniel Salgarello, Matrícula 204 – PresidenteFlávio Lúcio de Paula Gonzaga, Matrícula 203Edson Garcia Sanches, Matrícula 849Agnaldo Antônio Geraldo, Matrícula 171Flávio Augusto do Nascimento, Matrícula Francisco Dorneles da Costa, Matrícula 105Joana de Oliveira Pinto Azeredo Coutinho, Matrícula 1389Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 30 dias para realização dos serviços e apresentação de relatório junto à Diretoria Executiva Administrativa e Financeira.

Barbacena, em 27 de Abril de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor Geral..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 044/2011, DE 28 DE AbRIL DE 2011

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBRO PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMI-NISTRATIVO DO DEMAE

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, no uso de suas atribuições do seu cargo, conforme Art. 17, item III, da lei nº. 2.828/92 de 22/12/1992, e consi-derando as indicações que lhe foram feitas;

R E S O L V E:Aditar a Portaria nº 044/2010 para nomear o servidor MARILUCIO DE PAULA, Matrícula 169, para integrar a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a que se refere a citada Portaria, em substituição a servidora Luiza de Marilacc Mendes Gava, Matrícula 84, em virtude de sua transferência para o SIMPAS.

12 07 de OUTUBRO de 2010 - Ano XVIII - Nº 445

Ouvidoriado Município de Barbacena

Você fala, a Prefeitura responde.

Dúvidas

Informações

Sugestões

Críticas Reclamações

Denúncias

Participação cidadã na gestão municipal

www.barbacena.mg.gov.brouvidoria@barbacena. mg.gov.br

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Barbacena, em 28 de Abril de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor Geral..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 045/2011, DE 29 DE AbRIL DE 2011

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/DEMAE/2011, FIRMADO EN-TRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA URBANA (DEMAE) E CIDADE DAS ROSAS TRANSPORTE COLETIVO LTDA.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. Nomear o servidor BRUNO MOREIRA MOTA, Matrícula 843, para a função de Gestor do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/DEMAE/2011, firmado em 28.02.2011 entre o Departamento Municipal de Meio Am-biente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/DEMAE/2011 e de todos os aditivos que porventura venham a ser firmados.

Barbacena, 29 de abril de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 046/2011, DE 29 DE AbRIL DE 2011

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PORTARIA Nº 045/2010, QUE NOMEOU O GESTOR DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 028/DEMAE/2010.O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), no uso das atribuições do seu cargo, nos termos do art. 17, III, da Lei Municipal nº 2.828, de 22/12/1992, tendo em vista o disposto no art. 58, III, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

R E S O L V EArt. 1º. Prorrogar a Portaria nº 045/2010 de 15 de junho de 2010, a qual nomeou a servidora JOANA DE OLIVEI-RA PINTO AZEREDO COUTINHO, Matrícula 1.389, para a função de Gestora do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/DEMAE/2010, firmado em 07.06.2010 entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE) e Sovereign Comércio de Produtos para Laboratórios Ltda, para que a nomeação do citado gestor valha para todos os termos aditivos ao contrato supra que foram e venham a ser firmados.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/DEMAE/2010 e de todos os aditivos ao referido contrato que foram ou possam ser firmados.

Barbacena, 29 de abril de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor-Geral do DEMAE..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 047/2011, DE 17 DE MAIO DE 2011

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDO E IMPLANTAÇÃO DE MANUAL DE NORMAS E RO-TINAS DO DEMAEO Diretor Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, no uso de suas atribuições do seu cargo, conforme art. 17, item III, da lei nº. 2.828/92 de 22/12/1992, e consi-derando as indicações que lhe foram feitas;

R E S O L V E :Art. 1º. Nomear os servidores para comporem a Comissão para realização de estudo, implantação e adequação de todos os procedimentos normativos nos vários campos de atuação do DEMAE: Marcela Borato Silva de Araújo Pinto, Matrícula 17545 – PresidenteJacqueline Angélica Campos Bissulle, Matrícula 1363Fábio José de Souza, Matrícula 935 Art. 2º. O presidente da Comissão fica autorizado a convocar servidores das áreas correspondentes aos proce-dimentos em elaboração para apoio das atividades.Art. 3º - A Convocação de que trata o artigo anterior terá prioridade em relação às demais atividades, salvo autorização expressa do Diretor Geral.Art. 4º - O prazo para entrega da minuta do Manual de Normas e Rotinas do DEMAE para aprovação da Diretoria Geral é de 120 (cento e vinte) dias.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, até a conclusão dos trabalhos e implantação do Manual aprovado nas áreas, de acordo com a Legislação vigente, revogando-se a Portaria 037/2011.

Barbacena, em 17 de Maio de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor Geral..............................................................................................................................................................

PORTARIA Nº 048/2011, DE 17 DE MAIO DE 2011

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAISO Diretor Geral do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, no uso de suas atribuições do seu cargo, conforme art. 17, item III, da lei nº. 2.828/92 de 22/12/1992, e consi-derando as indicações que lhe foram feitas;

R E S O L V E:Art. 1º. Nomear a servidora SIDILENE PERLA SERPA DOS SANTOS, Matrícula 1438, para gerenciar o adian-tamento de numerário, para fazer face às despesas de pronto pagamento para aquisição de materiais para o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana – DEMAE, de acordo com o Decreto nº 6.728.Art. 2º - O prazo para prestação de contas do valor liberado é de 60 (sessenta) dias a partir da data do rece-bimento do mesmo.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se anterior de nº 014/2011.

Barbacena, em 17 de Maio de 2011Eduardo Michel Jeha

Diretor Geral..............................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚbLICA - DEMASPPORTARIA Nº 20/11

Exoneração da servidora Miriam Márcia Cantarutti Silva e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE - DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado com a Lei Delegada Municipal nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e Leis Delegadas 024 e 029/09, e em conformidade com a exoneração a pedido da servidora no Processo Funcional 3212/94,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Miriam Márcia Cantarutti Silva matrícula 02803.5, ocupante do cargo de Agente de Saúde do Quadro de Servidores Públicos Municipais, solicitada através do Requerimento s/nº proto-colizado em 29/12/10 na Divisão de Recursos Humanos do DEMASP às fls. 109 do Processo Funcional.Art. 2º - O efeito desta exoneração será retroativo a 05/01/2011 quando venceu a licença sem vencimento da servidora.

Barbacena, MG, aos 12 de maio de 2011, 169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30. Luciano José Sfredo

Diretor Geral do DEMASP..............................................................................................................................................................

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AçãO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS

Art.1º. Atendendo os dispositivos da Lei nº. 3.680/01, alterada pela Lei Delegada nº. 28/2009 artigo 2º. Incisso II, fica convocada a Assembléia Geral para eleição dos cincos membros da sociedade civil do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, sendo pelo menos um médico e um psicólogo, para o biênio 2011/2013.Art.2º. As incrições das entidades e organizações da sociedade civil para concorrer ao pleito e votação deverão ser feitas oficialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, localizada à Avenida Bias Fortes nº. 759, Centro, mediante protocolo da ficha de inscrição conforme Anexo I, no horário de 12h às 17h30min do dia 27 de maio de 2011 ao dia 08 de junho de 2011, apresentando cópia do CNPJ e ata de eleição da atual diretoria. Art.3º. DA ASSEMBLÉIA GERAL:§ 1º- A Assembléia realizar-se-a no dia 10 de junho de 2011, às 16h30min na Secretaria Municipal de Desen-volvimento e Ação Social localizada à Avenida Bias Fortes, nº. 759, Centro. § 2º- A eleição será através de voto aberto, tendo as entidades e organizações inscritas direito a 2 (dois) votos.

Barbacena 27 de maio de 2011.Érick Teixeira de Assis

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Ação Social

Anexo I FICHA DE INSCRIçãO

I- Informações da Instituição:

01 - Nome da Instituição: CNPJ:

02 - Endereço:

03 – Bairro: 04 - Municipio 05 - UF:

06 – Cep: 07 – Fax: 08 – Telefone:E-mail:

09 – Data de Fundação: 10 - Denominação ou sede anterior:11 – Nome completo do Dirigente da Instituição: 12 – Periodo do Mandato:

II – MOTIVO PELO QUAL QUER PARTICIPAR DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS:

III – INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A CONSELHEIRO, OU VOTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO COMAD

01 – Nome Completo do candidato TITULAR da Instituição:

02 – Endereço:03 - Cep: 04 – Cidade: 05 – Telefone:

06 – Nº. do RG 07 – Nº. do CPF: Já foi conselheiro do COMAD? Período do Mandato:

01 – Nome Completo do candidato SUPLENTE da Instituição:

02 – Endereço:03 - Cep: 04 – Cidade: 05 – Telefone:06 – Nº. do RG 07 – Nº. do CPF: 07 – Nº. do CPF:

Eu___________________________________, representante legal da __________________________________, encaminho a Comissão Organizadora da eleição dos membros da Sociedade Civil do Comad, nosso represen-tante, conforme inscrição feita no anexo I.

Barbacena ________ de ________________________________ de 2011

____________________________________________________________________Assinatura e carimbo

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Page 7: ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE … · blica conquistada pelo povo brasileiro na nos-sa história. O tema central que deve orientar as dis-cussões foi o sugerido pelo

12 08 de JUNHO de 2011 - Ano XIX - Nº 461

Um computador por aluno

Prefeitura disponibiliza 716 laptops para alunos da Escola Municipal Embaixador Martim Francisco

Os estudantes da Escola Municipal Embaixador Martim Francisco, no Caic, passaram a contar com mais uma ferramenta no seu processo de aprendiza-gem. A Prefeitura disponibilizou para alunos e pro-fessores 716 computadores individuais que serão uti-lizados em sala de aula e também poderão ser levados para casa. Os laptops, que agora fazem parte da vida do alunos, pertencem ao programa “Um Computador por Aluno” (UCA), implantado pelo Governo Fede-ral, através do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Prefeitura de Barbacena.

Os computadores serão utilizados pelos estudan-tes tanto na escola quanto no ambiente doméstico, porque cada aluno será responsável pelo seu equipa-mento e, assim, poderá usufruir mais desta tecnolo-gia. Estando dentro da área física da Escola Munici-pal Embaixador Martim Francisco, os alunos podem

acessar a internet, pois todo um sistema foi trabalhado para facilitar esse acesso, já que a internet passa a ser mais uma fonte de pesquisa para suas atividades esco-lares. Os professores também receberam o aparelho para promoverem suas atividades em sala de aula. A implantação do Programa na Escola teve como par-ceiros o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tec-nologia (Ifet), a Universidade Federal de Ouro Preto e o Ministério Público de Barbacena. Todo o processo do trabalho foi acompanhado pela Secretaria Munici-pal de Educação.

As escolas participantes do programa “Um Com-putador por Aluno” foram escolhidas em todo o país pelas secretarias estaduais de educação e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). A utilização das máquinas em sala de aula obedecerá ao projeto pedagógico de cada institui-

ção. Em Barbacena, apenas a Escola Municipal Em-baixador Martim Francisco foi contemplada nesta pri-meira etapa do programa.

Segundo o MEC, os equipamentos possuem um sistema de segurança que desativa o computador caso ele permaneça muito tempo fora da escola. O equipa-mento tem 512 megabytes de memória, tela de cristal líquido de sete polegadas, bateria com autonomia mí-nima de três horas e peso de 1,5 quilo.

Para a professora Regina Maria, a chegada da tec-nologia nas escolas é um grande avanço no proces-so ensino-aprendizagem e extremamente importante para a escola, para o sistema educacional e, principal-mente, para os alunos, porque muitos deles não têm acesso a computador. O aluno Marcel Felipe Gualber-to, do 7° ano, vê esta conquista como mais um recurso para poder desenvolver seus trabalhos escolares.