Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 25... · composiÇÃo quÍmica:...

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Porta-Voz traz processo seletivo para Nutricionista Jornal Porta-Voz, nº 875, de sexta-feira (25), traz abertura de Processos Seletivos simplificados para as funções temporárias de Analista Governamental – Nutrição e Auxiliar de Consultório Dentario - Programa Saúde da Família. Sumário Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 02 Atos Oficiais CÂMARA ............................................................................................................................................................................. 03 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 08 Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 10 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 11 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 12 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2029 - PABX: 34 (xx) 3318-2000. Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete Órgão Oficial do Município – Uberaba, 25 de Março de 2011 – Ano 14 Nº 875 – www.portavozuberaba.com.br

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Porta-Voz traz processo seletivo para Nutricionista Jornal Porta-Voz, nº 875, de sexta-feira (25), traz abertura de Processos Seletivos simplificados para as funções temporárias de Analista Governamental – Nutrição e Auxiliar de Consultório Dentario - Programa Saúde da Família. Sumário

Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 02

Atos Oficiais CÂMARA ............................................................................................................................................................................. 03

Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 08

Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 10

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 11

Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 12

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2029 - PABX: 34 (xx) 3318-2000.

Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo

Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 25 de Março de 2011 – Ano 14 Nº 875 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CODIUB CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB

EDITAL Nº 001/2009

CONVOCAÇÃO

A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB, através de seus representantes e a Presidente da CCP, no uso de suas Atribuições legais CONVOCA a candidata aprovada no Concurso Público 001/2009, publicado em 17/12/2009, para o cargo de TELEFONISTA, abaixo relacionada, para comparecer na sede da Companhia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme Item 13 e seus sub-itens.

TELEFONISTA – COD.103

INSCRIÇÃO NOME IDENTIDADE

551456 VANESSA DOS SANTOS GARCIA M9159681

Uberaba, 25 de março de 2011.

Márcia Araú jo Borges PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLI CO

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

Fernando Barbosa V i las Bôas

DIRETOR PRESIDENTE Carlos Roberto Resende

DIRETOR GERAL

AVISO AOS ACIONISTAS COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB CNPJ: 18.597.781/0001-09

AVISO AOS ACIONISTAS

A CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba comunica os Acionistas da Companhia que se encontram à disposição para a

devida apreciação, na sede social da empresa, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146, Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., todos os

documentos que se referem a Lei n.º 6.404/76, relativamente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.010.

Uberaba/MG. , 17 de março de 2 .011.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

Fernando Barbosa V i las Boas Di re tor P res idente

Car los Roberto Resende

Di re tor Gera l

CONVOCAÇÃO

CONVOC AÇ ÃO ASSEMBLÉI A GER AL ORDIN ÁRI A E EXTR AORDIN ÁR I A

A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 29 (vinte e nove) de abril de 2011, às 17:00 (dezessete) horas, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146, bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., objetivando a deliberação referente a seguinte ordem do dia: I – ORDINÁRIA: A) Prestação de contas dos Administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010. B) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes. I I - EXTRAORDINÁRIA: A) Outros assuntos de interesse da Companhia.

Uberaba/MG., 17 de março de 2011. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

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Fernando Barbosa V i las Boas Di re tor P res idente

Car los Roberto Resende

Di re tor Gera l

ATOS OFICIAIS CÂMARA C.P.L.

EDITAL RESUMIDO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDALHAS, TROFÉUS E CAIXAS EM VELUDO, DESTINADOS ÀS SOLENIDADES A SEREM REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2011. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 07 (SETE) DE ABRIL DE 2011, ÀS 13H15 (TREZE HORAS E QUINZE MNUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 07 (SETE) DE ABRIL DE 2011, ÀS 13H30 (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS). FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALÃO NOBRE MÁRIO DE ASSIS GUIMARÃES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, ESCLARECIMENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONES: (34)3318-1744/3318-1783, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br.

UBERABA - MG, 23 DE MARÇO DE 2011.

MAÍSA HELENA MOURA

PREGOEIRA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/012/2011. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA”.

PREÇOS REGISTRADOS DA SEGUINTE FORMA:

CO-SIGNATÁRIA: D+ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP:

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01 20 UN BALDE DE PLASTICO 5 LITROS REFORÇADO, ALÇA DE PLASTICO DIVERSAS CORES, MARCA ERCAPLAST. R$1,97 R$39,40

06 400 PC COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ 50ML. POLIETILENO ATÓXICO, PACOTE COM 100 UNIDADES, MARCA COPOPLAST. R$0,74 R$296,00

07 1.500 PC

COPO PARA ÁGUA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 ML, EM POLIPROPILENO, COM FRISOS E SALIENCIA NA BORDA. PACOTES COM 100 UNIDADES, O PESO DO CENTO DEVERA SER IGUAL OU SUPERIOR A 220 GRS, DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT, NBR 14.865, MARCA COPOPLAST.

R$1,65 R$2.475,00

16 140 PC ESPONJA DE LÃ DE AÇO PACOTE C/8 UNIDADES, MARCA QLUSTRO. R$0,82 R$114,80

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17 150 UN

ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE, MANTA NÃO TECIDO, DE FIBRAS SINTÉTICAS, UNIDAS COM RESINA A PROVA D’ÁGUA, IMPREGNADA COM MINERAL ABRASIVO E ADERIDA A ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA. ESPESSURA TOTAL 18MM COR: AMARELO (ESPUMA) E VERDE (FIBRA), EMBALAGEM ROTULADA E IDENTIFICADA, MARCA BRITISH.

R$0,30 R$45,00

19 100 UN FIBRA ABRASIVA MEDINDO 260 MM X 102 MM, 10,5 CM, MARCA BRITISH. R$0,64 R$64,00

22 15 UN GARRAFA TÉRMICA, 2 LITROS DE PRESSÃO EM INOX, MARCA TERMOLAR. R$81,40 R$1.221,00

26 100 PC GUARDANAPO DE PAPEL ESPECIAL, BR C/50UNI, MED. 32,5 X 32,5 CM, FOLHA DUPLA, ALTA QUALID., MARCA SNOB. R$3,50 R$350,00

28 50 UN LUSTRA MÓVEIS DE 200 ML FORMULADO A BASE DE SILICONE E CERAS NATURAIS, LIMPA, DÁ BRILHO, PROTEGE E CONSERVA, MARCA WORKER.

R$1,32 R$66,00

29 60 UN LUVA DE LATEX PARA LIMPEZA, TAMANHO P, M, G, MARCA LAGROTTA. R$1,38 R$82,80

31 10 UN MEXEDOR DE CAFÉ CRISTAL C/500 UNIDADES, MARCA ANDRADE. R$2,53 R$25,30

32 10 UN PÁ DE PLÁSTICO P/LIXO, DIMENSÕES: 290 x 180 x 60 mm, MARCA HB. R$2,64 R$26,40

35 150 UN PANO DE LIMPEZA DE CHÃO, 48X70CM, 100% ALGODÃO, MARCA ITATEX. R$1,25 R$187,50

36 100 UN PANO DE PRATO 70X40 CM, 100% ALGODÃO, MARCA ITATEX. R$1,15 R$115,00

42 10 UN RODO DE MADEIRA E BORRACHA, 30CM COM CABO DE MADEIRA, MARCA SILVA. R$ 2,00 R$20,00

43 20 UN RODO DE MADEIRA E BORRACHA, 40 CM CABO DE MADEIRA, , MARCA SILVA. R$2,10 R$42,00

44 20 UN RODO DE MADEIRA E BORRACHA, 60 CM, COM CABO DE MADEIRA, , MARCA SILVA. R$ 3,30 R$66,00

45 50 UN SABÃO EM BARRA DE 200 GRS PACOTE COM 5 UNIDADES GLICERINADO, MARCA CRISCLEAN. R$2,80 R$140,00

46 80 UN SABÃO EM PÓ CONCENTRADO TENSOATIVO ANIÔNICO (BIODEGRADÁVEL) ALCALINIZANTE PARA LAVAR ROUPA CAIXA C/ 1KG, MARCA BLIMP.

R$2,80 R$224,00

50 04 UM R$13,00 SUPORTE COM BASE PLANA COM ADERENCIA PARA ESPONJAS E CABO DE ALUMINIO, MARCA BRALÍMPIA. R$52,00

52 20 UM VASSOURA DE PÊLO, MARCA SILVA. R$3,30 R$66,00

53 20 UM VASSOURA EM CABO DE MADEIRA MED. 1,20MTS, CERDAS DE PIAÇAVA, CHAPA PREGADA, MARCA SILVA. R$4,65 R$93,00

54 10 UM VASSOURA P/VASO SANITÁRIO, TIPO BOLA, MARCA SILVA. R$1,70 R$17,00

55 168 UM LIMPA ALUMÍNIO, EMBALAGEM DE 500ML, MARCA DE REFERÊNCIA ESTRELA, MARCA MILLE. R$1,04 R$174,72

56 168 UM ÁLCOOL EM GEL, P/USO DOMÉSTICO, C/ÁLCOOL ETPILICO HIDRATADO 65º INPM, FRAGÂNCIA LAVANDA, EMBALAGEM DE 500G, MARCA CLINEX.

R$2,20 R$369,60

59 60 UM LIMPADOR E POLIDOR P/SUPERFÍCIES DE METÁLICAS, REAVIVA O BRILHO S/DEIXAR RESÍDUOS, EMBALAGEM DE 200ML - MARCA DE REFERÊNCIA BRASSO, MARCA SILVO.

R$7,90 R$474,00

60 100 UM REMOVEDOR DE SUJEIRAS E CROSTAS EM SUPERFÍCIES CERÂMICAS, EMBALAGEM DE 1LT, MARCA RAJJA. R$2,55 R$255,00

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CO-SIGNATÁRIA: PIONEIRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME:

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DESCRIÇÃO E MARCA

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03 30 UN

CERA A BASE DE POLÍMEROS ACRÍLICOS E CERAS SINTÉTICAS. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: ÁGUA, FLUORSURFACTANTE, EMULSÃO DE SILICONE, ÉTER GLICÓLICO, TRIBUTOXIETILFOSFATO, EMULSÃO POLIACRÍLICAS, DISPERSÃO ACRÍLICA, EMULSÃO DE CERA POLIETILENO, EMULSÃO DE CERA POLIPROPILENO, ISOTIAZOLINONAS, E EMULSÃO DE SILICONE. RESISTENTE A POLIMENTO HIGH SPEED. EMBALAGEM DE 5 LTS. MARCA SEVENGEL.,

R$53,76 R$1.612,80

05 03 UN COPO DE LIQUIDIFICADOR PARA MODELO BRITÂNIA DIAMANTE, MARCA BRITÂNIA. R$28,98 R$86,94

08 100 UN COPOS DE - VIDRO DE 300ML, COM BASE, CONFORME FOTO EM ANEXO, MARCA NADIR, R$2,04 R$204,00

09 50 GL

DESINFETANTE DE USO GERAL (ODORIZANTE), C/PODER LIMPADOR E PERFUMA O AMBIENTE C/EXCELENTE FRAGÂNCIA, IDEAL PRA USO EM BANHEIROS, LAVATÓRIOS, LAVABOS, VESTUÁRIOS, CORREDORES, EM SUAS SUPERFÍCIES TAIS COMO PISOS, PAREDES, LOUÇAS SANITÁRIOS, RALOS, DEPÓSITOS DE LIXO, ETC. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: CLORETO DE COCOBENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNICO / CLORETO DE DIDECIDIMETIL AMÔNICO, ÁLCOOL GRAXO ETOXILADO,CORANTE , FRAGÃNCIA E VEÍCULO. COMPONENTE ATIVO: CLORETO DE COCOBENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNICO / CLORETO DE DIDECILMETIL AÔNICO 0,24%. EMBALAGEM DE 5 LTS, MARCA CLEOSOL.

R$14,50 R$725,00

20 10 CX FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ Nº103 40X1, MARCA MELLITA. R$4,01 R$40,10

24 15 UN GARRAFA TÉRMICA, 1 LITRO DE PRESSÃO NA COR PRET, MARCA TERMOLAR. R$34,65 R$519,75

25 15 UN GARRAFA TÉRMICA , 1 LITRO DE PRESSÃO EM INOX, MARCA TERMOLAR. R$63,10 R$946,50

33 15 UN PÁ PARA LIXO, PROFISSIONAL, COM CAIXA EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA E CABO DE ALUMÍNIO, TAMANHO 80CM, MARCA MENDONÇA.

R$20,90 R$313,50

CO-SIGNATÁRIA: KLIN SHOP LTDA:

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DESCRIÇÃO E MARCA

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04 20 UN CESTO PARA LIXO TIPO FÓRMICA, PRETO, TAMANHO, 27CMX23CM, MARCA JSN. R$13,00 R$260,00

10 20 GL

DESINFETANTE PARA LACTÁRIOS (CLORO),COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, TEOR DE CLORO ATIVO: 12% EMBALAGEM DE 5 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 1,5ML POR LITRO DE ÁGUA, MARCA QUIK FILL 970 / ECOLAB.

R$90,00 R$1.800,00

12 05 GL

DETERGENTE LIMPA VIDROS, REMOÇÃO DE SUJEIRAS E PELÍCULAS DE FUMAÇA E DE GORDURAS DAS SUPERFÍCIES DE VIDRO, ESPELHOS, JANELAS, MÁRMORES, PLÁSTICOS, SECAGEM RÁPIDA. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: LAURIL SULFATO DE SÓDIO ÉTER , BUTIL GLICOL , ÁLCOOL ISOPROPÍLICO , HIDRÓXIDO DE SÓDIO , AMÔNEA LÍQUIDA , SEQUESTRANTES , TENSOATIVO NÃO IÔNICO , DISPERSANTE , COADJUVANTES E VEÍCULO. EMBALAGEM DE 2 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 50ML POR LITRO DE ÁGUA, MARCA OÁSIS 41 / ECOLAB.

R$75,00 R$375,00

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13 20 GL

DETERGENTE P/USO GERAL (PISOS), C/ALTO PODER DE REMOÇÃO DE GORDURA PESADA, PISOS E AZULEIJOS. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: DODECIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO , SABÃO DE BABAÇU , AMÔNE , SEQUESTRANTES , TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS , CORANTES , COADJUVANTES , FRAGÂNCIA E VEÍCULO. EMBALAGEM DE 5 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 10 ML POR LITRO DE ÁGUA. MARCA CYCLON AMONIACAL / ECOLAB.

R$66,15 R$1.323,00

21 30 UN FRASCO DE 1000 ML, PLASTICO, PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUIMICOS E TAMPA DE ROSCA COM FURO CENTAL, MARCA ECOLAB.

R$2,80 R$84,00

27 15 GL

LIMPADOR E DESINFETANTE DE USO GERAL, PARA ÁREAS DE BANHEIROS, PAREDES, PORCELANA VITRIFICADA, TORNEIRAS, VASO SANITÁRIO, CROMADOS E FIBRA DE VIRDRO. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: CLORETO DE N , N-DIALQUIL-N N- DIMETILAMÔNICO (E) CLORETO DE N-ALQUIL-N , N-DIMETIL-N-BENZILAMÔNICO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO , SEQUESTRANTE , COADJUVANTE , CORANTE, FRAGÂNCIA E VEÍCULO. EMBALAGEM DE 5 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 8,5ML POR LITRO DE ÁGUA, MARCA OASIS 63H / ECOLAB.

R$230,00 R$3.450,00

37 05 RL R$ 118,00 PANO VIRGENS EM ROLO, SEM ADICIONAMENTO DE PRODUTO QUIMICO NA COMPOSIÇÃO, ROLO COM 300 PANOS DE 30 X 38 CM, MARCA FS 40 / DUPONT.

R$590,00

38 100 UN R$38,00 PAPEL HIGIENICO EM ROLO DE 300 MTS X 10 CM DE FOLHAS DE APARAS VIRGENS, EMBALAGEM COM 04 ROLOS DE 300 MTS, MARCA MELHORAMENTOS / SUITE.

R$3.800,00

47 100 UN R$162,00 SABONETE EM ESPUMA DE 1000 ML COM VALVULA NO BICO, QUE DISPENSA 0,2 ML POR ACIONAMENTO, EMBALAGEM COM 06 REFIS DE 1000 ML CADA, MARCA MELHORAMENTOS.

R$16.200,00

51 100 UM R$50,00 TOALHA DE PAPEL EM ROLO DE 300 MTS X 20 CM, FOLHAS DE APARAS VIRGENS, EMBALAGEM COM 02 ROLOS DE 300 MTS, MARCA MELHORAMENTOS.

R$5.000,00

61 10 UM DETERGENTE LÍQUIDO PARA CARPETES E TAPETES, GALÃO 05 LTS, DILUIVEL NA PROPORÇÃO 1:60, MARCA MAGIC 3 EM 1 / SEVENGEL.

R$55,00 R$550,00

CO-SIGNATÁRIA: MECPAPER LTDA:

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DESCRIÇÃO E MARCA

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02 30 UN BATERIA 09 (NOVE) VOLTS ALCALINA, MARCA MOX. R$4,50 R$135,00

39 50 UN R$4,59 PILHA ALCALINA 12 v, MARCA RAYVAC. R$229,50

40 30 UN R$5,19 PILHA RECARREGÁVEL 2100 MAH, TAMANHO 2A, MARCA MOX. R$155,70

48 1200 UM SACO PARA LIXO 100 LT COM 5 UNIDADES REFORÇADO, MARCA PLASTIC. R$1,42 R$1.704,00

49 600 UM SACO PARA LIXO 30 LT COM 5 UNIDADES REFORÇADO, MARCA PLASTIC. R$0,97 R$582,00

CO-SIGNATÁRIA: ECOMASTER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA:

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DESCRIÇÃO E MARCA

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11 480 UN DETERGENTE PARA LAVAR LOUÇAS E LIMPEZA EM GERAL, NEUTRO, COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, FRASCO DE 500ML, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, MARCA FLOPS.

R$0,74 R$355,20

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14 10 GL

DETERGENTE PARA USO GERAL (MULTI-USO), LIMPADOR DE UMA ÚNICA ETAPA PARA UMA AMPLA VARIEDADE DE SUPERFÍCIES, INCLUINDO PAREDES, BALCÕES, VIDROS, FÓRMULA AMONIACADA ELIMINA AS SUJIDADES DEIXANDO AS SUPERFÍCIES LIMPAS, NÃO ABRASIVO. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PROPILENO GLICOL PROPIL ÉTER, COCAMIDO PROPIL BATINA , LAURIL SULFATO DE SÓDIO ÉTER , AMÔNIA EDTA , COADJUVANTE , HIDRÓTOPO , FRAGÂNCIA , CORANTE E VEÍCULO. EMBALAGEM DE 5 LTS, PARA DILUIÇÃO NA RAZÃO DE 30ML POR LITRO DE ÁGUA. NOME DO PRODUTO DE REFERÊNCIA OASIS 11, MARCA ECOMASTER.

R$35,00 R$350,00

18 10 UN

ESPUMA HIGIENIZADORA PARA MÃOS, A BASE DE ÁLCOOL ISOPROPILICO, SEM PERFUME. COMPOSIÇÃO QUIMICA: AGUA, ISOPROPYL ALCOHOL 7%, PROPYLENE GLYCOL, BENZALKONIUM CHLORIDE 0,1 %. REFIL ESPUMA DE 800 ML, MARCA PREMISSE.

R$17,50 R$175,00

CO-SIGNATÁRIA: JOAQUIM BATISTA RIBEIRO:

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DESCRIÇÃO E MARCA

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15 10 UN ESPANADOR COM CERDAS FINAS EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA E CABO LONGO DE MADEIRA PLASTIFICADO, MARCA SHANGRILÁ.

R$4,80 R$48,00

23 15 UN GARRAFA TÉRMICA, 2 LITROS DE PRESSÃO NA COR PRETA, MARCA TERMOLAR. R$48,00 R$720,00

30 02 UN MANGUEIRA DE BORRACHA, COM REVESTIMENTO PRETO INTERNO, DE 30 MT, MARCA KING. R$78,00 R$156,00

34 10 UN PALITOS ROLIÇOS DE MADEIRA P/ PALITAR DENTES CX. 100X1, MARCA THEOTO. R$0,26 R$2,60

41 10 UN RALINHO CROMADO PARA PIA, VÁLVULA AMERICANA, MARCA ÚTIL. R$4,50 R$ 45,00

57 10 LEITEIRA EM ALUMÍNIO, CAPACIDADE 2LTS, C/ALÇA REFORÇADA EM MADEIRA, MARCA ARARA. R$28,00 R$280,00

PRAZO DE ENTREGA: MÁXIMO 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, DE ACORDO COM A QUANTIDADE SOLICITADA ATRAVÉS DA ORDEM DE COMPRA. FORMA DE PAGAMENTO: NO DÉCIMO DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA. OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. VALIDADE: ATÉ 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2011. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº. 8.666/93, DECRETO Nº 3.931/2001 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2011.

UBERABA - MG, 09 DE FEVEREIRO DE 2011.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________7

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ATOS OFICIAIS IPSERV ATO

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 015/2011

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no parágrafo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00167/2011 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidão do INSS à servidora TANIA MARA DE OLIVEIRA BERNARDES, matrícula 00921-0, da Prefeitura de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 7.381 dias, ou seja, 20 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição referente ao INSS. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 04 de março de 2011.

Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 016/2011

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no parágrafo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00228/2011 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidão do INSS à servidora MASSILON EUSTAQUIO DA SILVEIRA, matrícula 01783-3, da Prefeitura de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 485 dias, ou seja, 01 ano, 04 meses e 00 dia de contribuição referente ao INSS. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 04 de março de 2011.

Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 017/2011

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no parágrafo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00267/2011 defere a contagem de tempo de contribuição, conforme Certidão do INSS à servidora ELIANE APARECIDA SILVA, matrícula 09877-9, da Prefeitura de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 1.979 dias, ou seja, 05 anos, 05 meses e 04 dias de contribuição referente ao INSS. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 14 de março de 2011.

Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009

ATO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 019/2011 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00066/2011 retifica o ATO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 009/2011 de 07/02/2011 publicado no Porta-Voz nº 864 de 09/02/2011 que defere a contagem de tempo de contribuição, conforme certidão do INSS e da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, a servidora LUCIENE DAS GRAÇAS FLORIANO, matricula 12947-0, da Prefeitura de Uberaba para efeito de aposentadoria nos termos da Lei de 4.904 dias, ou seja, 13 anos, 05 meses e 09 dias de contribuição referente ao INSS e de 2.894 dias, ou seja, 07 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição à UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO. Este ato entra em vigor na data de sua publicação

Uberaba-MG, 16 de março de 2011.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________8

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Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009

ATO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 020/2011

CANCELA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo 9° do artigo 40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201 da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no PA IPSERV 06/00277/2006 cancela o ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 544/2006 de 07/08/2006, publicado no Porta-Voz nº 632 de 12/08/2006. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 21 de março de 2011.

Afrânio Machado Borges Prata Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009

COMUNICADO

COMUNICADO Comunicamos que a REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL, publicada no porta voz nº 873 de 16/03/2011, não fora realizada na data de 18/03/2011 as 09:00 h, tendo em vista falta de quorum.

Uberaba, 23 de março de 2011.

Conselho Fiscal

ATA ATA DA 9ª (NONA) REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA – EXERCÍCIO 2011. Aos 18(dezoito) dias do mês de março de 2011, às quatorze horas na sala da presidência do IPSERV, situado a Rua São Sebastião, 41 realizou-se a reunião ordinária do Conselho Administrativo, Exercício 2011. Compareceram à reunião os senhores José Leitão Pinto, Representante da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e Mônica Maria Pacheco, Suplente Representante dos Inativos. Além dos conselheiros mencionados, estava presente o presidente do IPSERV, Afrânio Machado Borges Prata, a Superintendente de Previdência do IPSERV, Angela Maria Borges Alves, o Superintendente Administrativo e Financeiro, Fabiano Lopes dos Santos, o Assessor Jurídico do IPSERV, Gilney Luiz Ferreira e os Representantes da Privatiza Investimentos, Luiz Henrique de Oliveira e Ubirajara Macieira. Foi designada para auxiliar nos trabalhos a secretária Gisele França Borges. Não houve quorum, pois 50% dos membros do conselho se ausentaram. O presidente do IPSERV consultou os dois membros do conselho presentes se poderiam continuar presentes na reunião para a apresentação da Privatiza Investimentos, sendo acatado de pronto. Em seguida, Afrânio declarou aberta a apresentação. Posteriormente, os representantes da Privatiza apresentaram o histórico da Schroders e seus produtos de investimentos. Após apresentação, o conselheiro José Leitão questionou sobre a credibilidade do fundo de investimento. Os senhores Luiz Henrique e Ubirajara da Privatiza garantiram os investimentos e disseram que estão à disposição para maiores esclarecimentos no que diz respeito a credibilidade da Privatiza Investimentos.Finalmente o presidente do IPSERV, Afrânio Machado Borges Prata agradece a presença de todos. Nada mais havendo a se tratar, deu por encerrada a reunião a qual lavrei a presente ata e assino com os demais, Gisele França Borges____________________________ Afrânio Machado Borges Prata José Leitão Pinto Mônica Maria Pacheco Angela Maria Borges Alves Fabiano Lopes dos Santos Gilney Luiz Ferreira Luiz Henrique de Oliveira Ubirajara Macieira

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________9

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ATOS OFICIAIS COHAGRA AVISO AOS ACIONISTAS

COHAGRA - COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE

C.N.P.J. 23.204.282/0001-44

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social da COHAGRA, situada à Av. Guilherme Ferreira, 157, na Cidade de Uberaba - MG, os documentos a que se refere à Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.010.

Uberaba, 16 de março de 2.011.

SAMIR CECÍLIO FILHO

Presidente

CONVOCAÇÃO

COHAGRA – COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE CNPJ: 23.204.282/0001-44

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO

A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará no dia 29 de Abril de 2011, às 10:00 (dez) horas, na sede social da COHAGRA COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE, situada na Av. Guilherme Ferreira, 157, nesta cidade de Uberaba MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

I – Ordinária

a) Prestação de Contas dos Administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em

31 de dezembro de 2010. b) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

II – Extraordinária

a) Exame e Deliberação a respeito da proposta da Diretoria para subscrição e integralização de novas ações; b) Alteração parcial do Estatuto Social; c) Outros assuntos de interesse da Companhia.

Uberaba 16 de março de 2011

SAMIR CECÍLIO FILHO

Presidente da COHAGRA CNPJ n° 23.204.282/0001-44

C.P.L.

HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Após, conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Carta-Convite nº 001/2011, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, para esta Companhia Habitacional, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa ATIVA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA LTDA, por atender ao solicitado e apresentar preço compatível aos demais praticados no mercado, com proposta no Valor Mensal de R$ 1.460,00 (um mil quatrocentos e sessenta reais), totalizando o Contrato de 24 (vinte quatro) meses no Valor de R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais).

Uberaba/MG, 24 de março de 2011.

Samir Cecílio Filho

Presidente-COHAGRA

DESPACHO

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 007/2011 OBJETO: PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA E DO AVISO AOS ACIONISTAS.

FUNDAMENTO: Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. VENCEDOR: PONTUAL PUBLICAÇÕES LTDA VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil setecentos reais) VISTOS:Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico. De acordo:

Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº. 007/2011, com apoio no inciso II do artigo 24

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________10

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da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto.

Uberaba, 22 de março de 2011.

Samir Cecílio Filho Presidente da Cohagra

ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L.

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA DE Nº 002/2011 – CODAU

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – Codau, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 25.433.004/0001-94, isento de inscrição estadual, com sede Administrativa na Avenida da Saudade nº 755 e 755-A, Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei Federal de n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, realizará licitação, sob o número de ordem 002/2011, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO”, em atendimento às necessidades da Gerência de Desenvolvimento e Saneamento - Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, nos termos e condições fixadas no Edital e em seus anexos. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de engenharia para a execução da obra de ampliação do sistema de abastecimento de água, constituído de implantação do sistema da estação de tratamento de água III e reforma das estações de tratamento I e II, no Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais - Brasil, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. O Edital e o Projeto Executivo aprovados estarão disponíveis para exame e aquisição na sede administrativa do CODAU, no endereço acima mencionado, para aquisição A PARTIR DO DIA 30 DE MARÇO DE 2011. As despesas decorrentes da execução das obras e dos serviços, objeto desta licitação, será proveniente de recursos do Programa Saneamento Para Todos e do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU. Os interessados em adquirir cópia do Edital e seus anexos, fornecidos em CD-ROM poderão retirá-lo na Sede Administrativa do CODAU, na Seção de Licitações, mediante Depósito de R$10,00 (dez reais), na Caixa Econômica Federal – Conta-Corrente de nº 500.777-7 – Agência 1534 – Operação 006, em nome do CODAU. Valor Global estimado de: R$ 59.788.629,95 (cinquenta e nove milhões setecentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte nove reais e noventa e cinco centavos) ABERTURA DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA E CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 04 DE MAIO DE 2011 ÀS 09H00MIN (NOVE HORAS). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão serão comunicados aos Licitantes, através de Ofício. ESCLARECIMENTOS: Telefones: (34) 3318-6031/6080, fax: (34) 3318-6011 e e-mail: [email protected], ou visite o sitio do CODAU na Web: www.codau.com.br.

Uberaba, 24 de março de 2011.

Jose Luiz Alves

Presidente do Codau

Norberto Luiz Severino Vieira Presidente da CEL

HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório CONVITE nº. 004/2011, que objetivou a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva em redutor de válvula borboleta e engrenagens e roscas no redutor de velocidade do floculador da ETA – Estação de Tratamento de Água, em atendimento à solicitação da Seção de Segurança e Controle Patrimonial - Diretoria de Gestão Administrativa. Conforme o instrumento convocatório e suas especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à sociedade empresária vencedora do certame, a saber: MAM MECÂNICA AGROINDUSTRIAL MOREIRA LTDA, ao valor total de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), visto que o valor ofertado encontrava-se dentro do estimado no ato convocatório, conforme divulgado através da ATA/CPL nº. 021/2011 e Relatório nº. 029/2011. Lavre-se o Contrato Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 21 de março de 2011. Jose Luis Alves

Presidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado

do julgamento do processo licitatório CONVITE nº. 002/2011, que objetivou prestação de serviços de confecção de folders informativos sobre a qualidade da

água, conforme exigência do Decreto 5440/2005, em atendimento à solicitação da Assessoria de Comunicação Social – Presidência. Conforme o

instrumento convocatório e suas especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à sociedade empresária

vencedora do certame, a saber: PUBLI EDITORA E GRÁFICA LTDA, ao valor unitário de R$0,17 (dezessete centavos de reais) e valor total de R$17.282,20

(dezessete mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), visto que o valor apresentado encontrava-se abaixo do estimado no ato convocatório,

conforme divulgado através da ATA/CPL nº. 017/2011 e Relatório nº. 028/2011.

Emita-se a Nota de Empenho.

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________11

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Uberaba/MG, em 22 de março de 2011.

Jose Luis Alves

Presidente do CODAU

D E S P A C H O PROCESSO -Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2011 CONTRATADA - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 1 DE DEZEMBRO OBJETO -Celebração de Convênio para repasse de doações voluntárias por parte dos usuários nas contas de água/esgoto do Codau, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. FUNDAMENTO - Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO - SEM ÔNUS Vistos - Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.

Uberaba/MG, 22 de março 2011.

Jose Luis Alves Presidente do CODAU

ATOS OFICIAIS P.M.U. ATA – CMAS

ATA 112 - Aos 08 dias do mês de fevereiro de dois mil e onze na sede do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, situado na Rua Artur Machado, nº. 553 - Casa dos Conselhos, Justificaram suas ausências os Conselheiros: Maria Edilene Ferreira Leal, Valquiria Aparecida Getúlio, Claiton Antonio Alves. Iniciou às 14:22 h mais uma plenária, a vice presidente Eide Faria justificou a falta do presidente Claiton, o mesmo estava no velório de um dos internos da instituição em que é responsável. A vice-presidente Eide abriu a reunião dando as boas vindas a todos e desejando um ótimo ano de 2011, desejando a todos grandes avanços pessoais e profissionais e que boas construções sejam realizadas por meio deste Conselho. A secretária Fabiana fez a leitura da ata 111, sendo aprovada com 13 votos favoráveis e 2 abstenções. Eide pediu a autorização para incluir nos informes o item Isenção de 70% do CODAU das ultimas instituições beneficiárias e lembra que deverá constar em todas as plenárias se houver instituições que sejam beneficiarias, ainda esclarece os procedimentos para obter a isenção, o pedido foi aceito por unanimidade. No item 3.1, a secretária executiva Verediana fez a leitura dos Ofícios do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS nº 34/2010 de 15/12/2010 e nº 36/2011 de 04/01/2011 que de acordo com a Lei 9.452 de 20 de março de 1997 que comunica a transferências de recursos destinados à prestação de Serviços de Ação continuada e disponibilizou-os para apreciação dos conselheiros . Eide fala sobre o Congresso Regional de Assistência Social que acontecerá nos próximos dias 17, 18 e 19 de março ressaltando a importância da participação de todos os conselheiros e da divulgação do mesmo. Verediana prossegue com a leitura da Resolução conjunta CEAS/SEDESE nº 01/11 que trata da 9º Conferência Estadual de Assistência Social que acontecerá de 20 a 22 de outubro de 2011. Eide fala sobre a Portaria do MDS: Convocação extraordinária da VIII Conferência Nacional no período de 07 a 10/12/2011 e alerta os conselheiros que este ano teremos a Conferência Municipal. A Secretária Executiva Verediana coloca que a presidente do COMDICAU – Michelle Carvalho Santos disse que o Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho, estará em Uberaba para o Congresso e que há a possibilidade do mesmo vir antes para fazer uma formação com os conselheiros. Prossegue com a leitura do Ofício Circular nº 58/10 do MDS: encaminhando exemplares dos Cadernos do PETI, a Vice- Presidente Eide sugere que o exemplar encaminhado fique no conselho para apreciação de todos os conselheiros e instituições e que baixe um exemplar e encaminhe para as instituições conveniadas, depois disponibilizou o material para manuseio da plenária. Sobre o item 3.7 – Ofício Circular nº 2/11 do CEAS – Plenária ampliada do CEAS, 18/02/2011 com o tema central: Inscrição de Entidades e Organização de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social Eide esclarece que o ofício chegou no início de janeiro e que houve articulação para que dois conselheiros participem, visto que o prazo era curto, sendo um governamental e outro da sociedade civil: Eide Suzana e Ana Paula, que se comprometeram a repassar todas as informações para os demais conselheiros. No item 3.8 Ofício nº 026/2010 da Associação Centro de Formação e Renovação de Vida sobre pedido de visita no novo endereço, após a leitura do mesmo não ficou clara a finalidade, foi sugerido e acatado pela plenária a proposta de certificar qual a real finalidade do ofício para depois fazer os encaminhamentos. Em seguida, Eide convida a plenária para cantar os parabéns aos aniversariantes do mês de janeiro: Célia Terezinha Manzan, Shirley Pereira Dias, Eide e Valquíria e do mês de fevereiro: Ronaldo Antônio Moreira, Romilda Quintina Barbosa. O último informe: isenção de 70% do CODAU, as instituições beneficiadas foram: Associação Creche Monika Budeus, Creche Frei Frazzano, Fraternidade de Aliança “Toca de Assis”, Instituto de Cegos Brasil Central, Creche Comunitária N. Sra do Rosário, Casa da Mulher Trabalhadora Dona Benedita, Associação Dulce de Oliveira de Assistência aos Surdos de Uberaba. Prosseguindo a pauta, item 4 – Comissão do SIM se reuniram Eide, Paulo, Luis Guilherme e Shirley, a comissão lançou os dados referentes ao mês de dezembro e janeiro, sendo os seguintes números: no mês 12/2010 foram 321 atendimentos, 174 passes, 320 acolhimentos provisórios, 320 refeições, o saldo no último dia útil de dezembro foi de R$ 34.363,30 ( trinta e quatro mil, trezentos e sessenta três reais e trinta centavos ), no mês 01/2011 foram 415 atendimentos, 71 passes, 315 acolhimentos provisórios, 315 refeições, o saldo no último dia útil de dezembro foi de R$ 30.890,99 ( trinta mil, oitocentos e noventa reais e noventa e nove centavos ) os dados foram aprovados por unanimidade. Item 5 pedidos de renovação, a assistente social da SEDS, Elaine, fez a leitura dos pareceres das instituições: Casa de Apoio Danielle, Asilo São Vicente de Paula e Fraternidade de Betânia, sendo os pareceres favoráveis, foi feita votação em bloco e aprovados por unanimidade. Eide convida a conselheira Shirley para fazer a leitura do parecer da Comissão Entidade Criança Feliz, a comissão declara que deverá ser reprovado o pedido de inscrição, já que houve várias tentativas de adequação sem resultado satisfatório e a instituição não tem os requisitos para funcionamento e registro no conselho, a plenária aprovou o parecer da comissão de reprovação. A representante do SEDESE, Nísia Silva Santos foi convidada para falar sobre a pesquisa com os conselheiros para o seu trabalho acadêmico, iniciou sua fala deixando claro que a primeira finalidade da pesquisa será para um trabalho acadêmico que dará suporte para a construção do Trabalho de Conclusão de Curso da mesma no curso de graduação de Serviço Social, que cursa na Universidade Federal do Triângulo Mineiro e que posteriormente poderá ser direcionado para um estudo técnico na SEDESE, além de esclarecer os objetivos e a didática da pesquisa. Ainda esclarece sobre algumas mudanças ocorridas na SEDESE, a secretaria foi desmembrada em dois segmentos: Direitos Humanos e Assistência Social e que o segmento de Trabalho e Renda foi para outra secretaria. Eide pede aos conselheiros que colaborem com a pesquisa e pede à Nísia que haja uma devolução dos resultados da mesma para o conselho. Nísia agradece o espaço e repassa a lista de contato para colher os dados dos conselheiros que se dispuserem a participar. Item Formação Continuada, Eide coloca que na última plenária não ficou definido o responsável pela formação continuada desta plenária assim pergunta quem poderá ficar responsável pela próxima reunião, a conselheira Ana Paula se disponibiliza em convidar Mariana – técnica do INSS – para falar sobre o BPC e

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________12

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ainda coloca do avanço em relação à formação, que apesar de alguns contratempos, os conselheiros têm tido várias oportunidades de se capacitarem. Nada mais havendo a se tratar a plenária encerrou às 16:30 h, esta ata foi redigida por mim Fabiana Maria Miranda da Silva que será lida e aprovada.

EDITAL EM CUMPRIMENTO EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº. 9452

O Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 0006/2009 de 02/01/09, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste município, de que em data de 04/01/2011, este Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, foi beneficiado com recursos provenientes da União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no valor de R$ 97.500,00 relativo ao Contrato de Repasse nº. 0304.178-60/2009/MAPA/CAIXA – PRODESA: Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. Aquisição de um caminhão com carroceria, um distribuidor de adubo e uma grade niveladora.

Uberaba (MG), 24 de março de 2011.

Jose Humberto Machado Guimarães Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento

C.P.L.

Extrato do 4° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 133/2007. LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG. LOCADORA: Codiub – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de 6,084% (seis vírgula zero oitenta e quatro por cento) sobre o valor ajustado no

Termo de contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de processamento e gerenciamento de infrações de trânsito, incluindo o fornecimento de 02 (dois) microcomputadores com a respectiva instalação e manutenção; 03 (três) funcionários para operação dos softwares.

PRAZO: 12 (doze) meses a contar de seu efetivo vencimento. VALOR: O valor mensal deste aditivo, tendo em vista o acréscimo de 6,084%, acima mencionado, é de R$ 17.366,83 (dezessete mil,

trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), sendo o valor global de R$ 208.401,96 (duzentos e oito mil, quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1930.15.451.429.4216.0001.33903942.0121-1963 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Dispensa n° 003/2007.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n° 039/2008.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Digicon S. A. – Controle Eletrônico Para Mecânica. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor mensal, visando o equilíbrio econômico-financeiro, no percentual de

5,3912%, do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação, pela Contratada, de caminhão ³/4 com plataforma, para manutenção de semáforo, ano não inferior a 2003, em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos.

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do seu efetivo vencimento. VALOR: O valor global deste aditivo, tendo em vista o reajuste acima mencionado, é de R$ 54.276,36 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e

setenta e seis reais e trinta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 4.523,03 (quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1930.04.122.40.2001.0242.33903914.0121-3812 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 080/2008.

Uberaba/MG, 01 de março de 2011.

Vitor Hugo de Castro. Pregoeiro.

Extrato do 5° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 201/2007.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de cartão eletrônico “Cartão

Alimentação”, destinados aos servidores do Município. PRAZO: Tendo em vista o constante na Cláusula acima, prorroga-se o prazo até 22/11/2011, a contar de seu efetivo vencimento.

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 175/2006.

Uberaba/MG, 01 de março de 2011.

Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________13

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Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 308/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Real Luz Comércio de Materiais Elétricos e Eletrônicos Ltda. – ME. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de

Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de

Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 689,70 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), sendo o valor unitário de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde 1510.10.301.497.6136.0001.33903099.0170.3911 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.

Uberaba/MG, 23 de março de 2011.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 306/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Ama Comercial e Distribuidora Ltda. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de

Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 619,99 (seiscentos e dezenove reais e noventa e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde”. 1510.10.122.201.2002.0001.44905235.0170.4534 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.

Uberaba/MG, 23 de março de 2011.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 304/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Santos & Mayer Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. – ME. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de

Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 6.399,36 (seis mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), sendo o valor unitário de R$ 96,96 (noventa e seis reais e noventa e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde”. 1510.10.301.497.6136.0001.44905235.0170.3910 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.

Uberaba/MG, 23 de março de 2011.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 307/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Carlos Batista Informática – ME. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de

Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo o valor unitário de R$ 1.625,00 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde”. 1510.10.301.497.2951.0001.44905235.0370.4837 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.

Uberaba/MG, 23 de março de 2011.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________14

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Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha.

Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 305/2010. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Weblines Tecnologia e Informática Ltda. – ME. OBJETO: Aquisição, pelo Município, de equipamentos de informática e processamento de dados, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, na Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de

Administração, situado à Avenida Tonico dos Santos n° 625, Bairro Jardim Induberaba, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada, inclusive carga e descarga. Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido ao prazo de garantia.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 5.304,99 (cinco mil, trezentos e quatro reais e noventa e nove centavos), sendo o valor unitário de R$ 1.768,33 (um mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Convênios “Saúde em Casa” e “Pró Saúde”. 1510.10.304.324.6144.0001.44905235.0170.4253 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 198/2010.

Uberaba/MG, 23 de março de 2011.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 041/2011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Dental Alta Mogiana Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. OBJETO: Aquisição, através da Contratada, de equipamentos odontológicos, marca Dabi Atlante, conforme Decreto n° 1838/2006

(Padronização de Equipamentos Odontológicos), destinados à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 20 (vinte) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho na Seção de Suprimentos da Secretaria M. de

Administração, a qual será de total responsabilidade e risco da Contratada,inclusive carga e descarga.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 204.294,00 (duzentos e quatro mil e duzentos e noventa e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recurso: Programa Saúde em Casa 1510.10.301.497.6136.0001.44905207.0370-4372 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 214/2010.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 037/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADO: Jr Engenharia Ltda. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 2 (dois) meses e acréscimo quantitativo no percentual de 11,689399152138% sobre o valor

inicialmente ajustado no termo de contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, pela Contratada, para execução de uma Unidade Básica de Saúde, a qual será construída neste Município, entre as Ruas São Domingos e São José e Av. Orlando Rodrigues da Cunha, no Bairro Abadia, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, em anexo, que fazem parte integrante do instrumento contratual em referência, independentemente de transcrição.

PRAZO: O prazo para execução dos serviços, objeto deste aditivo, fica prorrogado em 2 (dois) meses. VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste aditivo, o valor global de R$ 66.613,12 (sessenta e seis mil,

seiscentos e treze reais e doze centavos), referente ao acréscimo quantitativo no percentual de 11,689399152138% sobre o valor inicialmente contratado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1510.10.301.497.6136.0001.44905102.3100.3140 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 010/2010.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 018/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Tridel Construtora Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, para

execução da obra destinada ao “Centro de Informações ao Turista”, situado na Avenida Dr. Randolfo Borges Júnior – Alameda das Barrigudas (Univerdecidade), em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a contar de seu efetivo vencimento. LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 013/2009.

Uberaba/MG, 23 de março de 2011.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________15

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Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 091/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Angra System & Service Ltda. – ME. OBJETO: Prestação de Serviços de engenharia, pela Contratada, para capina manual, varrição e limpeza, a serem efetuadas nas

dependências dos Cemitérios Municipais São João Batista e Medalha Milagrosa, visando a preservação dos aspectos físicos, paisagísticos e ambientais, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor global de R$ 341.463,09 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprio 1130.15.451.066.6900.0001.33903702.0100.2157 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 028/2010.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 090/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Oeste Minas Serviços Ltda. OBJETO: Prestação de serviços, através da Contratada, através da utilização de 04 (quatro) caminhões (pipa), com motorista e ajudante, com

tanque para capacidade mínima de 15.000 (quinze mil) litros, com regador traseiro, mangueira de irrigação, canhão monitor, bico de ducha, bico reto e bomba de alta pressão, ano não inferior a 1976, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para executar serviços de irrigação de praças, rotatórias, trevos e canteiros centrais neste Município.

PRAZO: 06 (seis) meses, com início a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria requisitante, podendo ser prorrogado, caso haja interesse do Município e previsão legal.

VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal de cada caminhão de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1110.04.122.040.2001.0001.31903499.0100-2120 1110.04.122.040.2001.0001.33903639.0100-2137 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 037/2010.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 088/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Toubes Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia, pela Contratada, para ampliação do Centro de Convivência do Idoso, sendo: construção de

vestiários, arquibancadas, vedação lateral da estrutura e acabamentos internos e externos da piscina, situado na Avenida Leopoldino de Oliveira, 1.254, Parque do Mirante, neste Município, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

PRAZO: 04 (quatro) meses, a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ou preposto por ela designada, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor global de R$ 350.062,97 (trezentos e cinqüenta mil, sessenta e dois reais e noventa e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Convênio 1810.08.244.493.3283.0001.44905199.0981.4855 1810.08.244.493.3283.0001.44905199.3100.4856 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 027/2010.

Uberaba/MG, 23 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 036/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Santa Amélia Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses e acréscimo quantitativo no percentual de 24,9998358228203% sobre o valor

inicialmente ajustado no termo de contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, pela Contratada,

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________16

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para execução do Centro Municipal de Educação infantil (Programa Pró-Infância), o qual será construído na área institucional 2, Gleba D, situada no Jardim Maracanã, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PRAZO: 03 (três) meses, contados a partir da data de seu efetivo vencimento. VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste aditivo, o valor global de R$ 274.853,69 (duzentos e setenta e quatro

mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta e nove centavos), referente ao acréscimo quantitativo no percentual de 24,9998358228203 % sobre o valor inicialmente contratado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1470.12.365.463.7165.0001.44905102.0112.2897; 1470.12.365.463.7165.0001.44905102.3100.3601e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2010.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 028/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Pereira Guimarães Ltda. OBJETO: Acréscimo quantitativo, no percentual de 32,1427415906803% e a prorrogação do prazo do Termo de Contrato de prestação de

serviços de reforma e pintura geral na Escola Municipal “Professor Anísio Teixeira”, situada na Rua Aristides Abreu, 65, Jardim Triângulo, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PRAZO: 02 (dois) meses, com início na data de seu efetivo vencimento. VALOR GLOBAL: O valor global deste aditivo, tendo em vista o acréscimo de 32,1427415906803%, acima mencionado, é de R$ 120.307,00 (cento e

vinte mil, trezentos e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1470.12.361.463.7164.0001.44905199.0112-3319 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 002/2010.

Uberaba/MG, 23 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N. º 005/2.011. O Presidente da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designado através das Portarias nºs 347/2010 e 387/2011, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço, objetivando a prestação de serviços de engenharia para construção de Praça no Jardim Califórnia, neste Município, sob o regime de empreitada por preço global, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 08h45min do dia 18 de abril de 2.011. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h do mesmo dia e no mesmo local. VALOR ESTIMADO: R$ 234.083,30. Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (0xx34)-3318-0938 - fac-símile: (0xx34) 3318 - 0927.

Uberaba/MG, 23 de março de 2.011.

Marco Antônio Miranda Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 223/2011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda. OBJETO: Fornecimento ao Município, através da Contratada, de asfalto diluído CM-30, em atendimento à Secretaria Municipal de

Infraestrutura. PRAZO: 12 (doze) meses, com entregas a partir da data de emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo titular da Secretaria

requisitante ou preposto por ele designado. VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 536.700,00 (quinhentos e trinta e seis mil e setecentos reais), sendo o valor

unitário de R$ 1.789,00 (um mil e setecentos e oitenta e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1130.15.451.071.1183.0001.33903099.0100-2159 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 146/2010.

Uberaba/MG, 17 de março de 2011.

Carlos Eduardo Rezende Rodrigues da Cunha. Pregoeiro.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________17

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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Concorrência nº. 021/2010, objetivando, pelo menor preço, a contratação de empresa, para prestação de serviço através da utilização de 01 (um) trator agrícola, 01 (um) trator de esteira e 02 (duas) motoniveladoras, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto às empresas Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda, vencedora para o Lote 0I – com proposta no valor mensal de R$ 12.990,00 (doze mil, novecentos e noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 155.880,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais) e Oeste Minas Serviços Ltda, vencedora para o Lote II – com proposta no valor mensal de R$ 19.600,00 (dezenove mil, seiscentos reais), perfazendo o valor global de R$ 235.200,00 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos reais) e Lote III – com proposta no valor mensal de R$ 19.400,00 (dezenove mil, quatrocentos reais) para cada motoniveladora, perfazendo o valor global de R$ 465.600,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos reais), conforme decisão da 1ª Comissão Permanente de Licitações, divulgada através da Ata de Julgamento nº. 402/2010.

Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 30/12/ 2.010.

Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal

Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 027/2010.

LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG. LOCADORA: Lar da Caridade (Hospital Pênfico). OBJETO: Locação do imóvel situado nesta cidade de Uberaba na Rua Patos, n° 451. O imóvel, ora locado, terá por finalidade sediar as salas

anexas ao CIEM/AEE da Escola Municipal Adolfo Bezerra de Menezes. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse público. VALOR: O valor mensal da locação em apreço é de R$ 3.967,88 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos),

com valor global estimado em R$ 95.224,32 (noventa e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1450.12.361.465.2404.0377.33903910.0100.2966 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Dispensa n° 061/2010.

Uberaba/MG, 10 de março de 2011.

Getúlio Ferreira da Rocha. Vice-Presidente da 2ª C.P.L.

Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2010.

CONTRATANTE: IPSERV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba. CONTRATADA: DIMEX do Triângulo Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo inicialmente previsto no Termo de Contrato referenciado, que tem por finalidade a prestação de serviços de

manutenção e assistência técnica de equipamentos reprográficos (copiadora ou produtos digitais), visando atender as necessidades administrativas e as diversas solicitações do IPSERV. O prazo de vigência é prorrogado por um período de mais 12 (doze) meses a contar de seu efetivo vencimento.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3510.04.122.040.2001.0001.33903999.0245.9053 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Dispensa n° 047/2009.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviço n° 120/2006.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba. OBJETO: Reajuste no percentual de 17,55%, incidente sobre o valor inicialmente ajustado e a prorrogação do prazo de vigência do Termo

de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação dos serviços de planejamento, organização e controle de sistema informatizado da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por empreitada global, bem como a manutenção atualizada do Cadastro Geral de Contribuintes do ISSQN, visando o disciplinamento e utilização de metodologia técnica, para a racionalização da cobrança e o incremento desse imposto.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início a partir de seu efetivo vencimento. VALOR: O valor mensal do contrato passa a ser de R$ 207.765,45 (duzentos e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e

cinco centavos), a partir da data da prorrogação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0810.04.129.2001.0240.33903957.0100-3324 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Dispensa n° 044/2.006.

Uberaba/MG, 23 de março de 2.011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________18

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Extrato do Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel n° 013/2010. CONCEDENTE: Município de Uberaba/MG. CONCESSIONÁRIA: Maria de Lourdes de Oliveira – ME (Lavanderia Piauí). OBJETO: O Município de Uberaba, com fulcro na Lei Municipal n° 10.929, de 07 de abril de 2010, concede o direito real de uso à empresa

Maria de Lourdes de Oliveira – ME, de uma área institucional do “Mini Distrito Boa Vista – Área 4, localizada nesta cidade de Uberaba – MG. A presente concessão destina-se à instalação de uma unidade comercial da empresa Maria de Lourdes de Oliveira – ME (Lavanderia Piauí). O presente instrumento é celebrado com amparo legal no art.18 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Municipal n° 10.929, de 07/04/2010.

LICITAÇÃO: Dispensa n° 026/2010.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Getúlio Ferreira da Rocha. Vice-Presidente da 2ª C.P.L.

Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 016/2007.

LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG. LOCADORA: Abadia Franquilina Cota da Costa. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e a atualização monetária do valor previsto inicialmente no Termo de Contrato de Locação do imóvel

situado nesta cidade, na Rua Doutor Adolfo Bezerra de Menezes, 17, Bairro Tutunas, destinado a instalação e funcionamento de salas anexas à Escola Municipal Sítio do Pipa Pau Amarelo, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de seu efetivo vencimento. VALOR: O valor da locação, em decorrência da atualização acima mencionada, será de R$ 677,31 (seiscentos e setenta e sete reais e trinta e um

centavos) mensais, reajustável após o 12° (décimo segundo) mês pelo índice do INPC/IBGE. LICITAÇÃO: Dispensa n° 017/2007.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 009/2011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Centro de Aprendizagem Humana Ltda – ME. OBJETO: Contratação dos serviços da Contratada para ministrar o curso: “Dificuldades e distúrbios de aprendizagem”, com carga

horária total de 48 horas, distribuídas em módulos semanais, sendo 24 horas por turma, no total de 60 (sessenta) participantes, em atendimento às necessidades dos professores que atuam no AEE – Atendimento Educacional Especializado e equipe do Departamento de Inclusão Educacional e Diversidade da Secretaria Municipal de Educação.

PRAZO: 03 (três) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço, expedida pelo titular Secretaria Municipal de Educação ou preposto por ele designado, prorrogável, se houver interesse do Município, mediante termo aditivo devidamente formalizado, nos termos da lei vigente.

VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1440.12.361.464.2355.0001.33903948.0100.4710 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Dispensa n° 001/2011.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato dos 5°s Aditivos aos Termos de Contratos de Locações de Caminhões.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADO(S) /N° DE CONTRATO(S):

Contratados: N°s Contratos Carlos Mota dos Reis Pessoa 045/2008 Luiz Carlos Rosa 046/2008 Ozanam Mendes Pereira 047/2008 Lourival Luiz Júnior 048/2008 Ailton Ferreira da Cunha 049/2008

OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços, por meio da locação de caminhão basculante, trucado, ano não inferior a 1970, com capacidade de 12 (doze) m³, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

PRAZO: 06 (seis) meses, a contar de seu efetivo vencimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1110.04.122.040.2001.0001.31903499.0100-2321;

1110.04.122.040.2001.0001.33903639.0100-2359 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Credenciamento 004/2008, de acordo com o Regulamento instituído pelo Decreto Municipal n° 4119, de 27/06/2008 alterado pelo Decreto Municipal n° 4283, de 04/07/2008.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________19

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Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 003/2011. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda – ME. OBJETO: Prestação de serviços, pela Contratada, através da utilização de 01 (um) rolo compactador, para executar

serviços pertinentes à sua função, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pelo titular da Secretaria Municipal de

Infraestrutura ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR: O Município pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor global de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos: Próprios 1110.04.122.040.2001.0001.33903912.0100.2140 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Concorrência n° 020/2010.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Getúlio Ferreira da Rocha. Vice-Presidente da 2ª C.P.L.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 015/2011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Guia Ltda. OBJETO: Obra de construção do Hospital Regional de Uberaba, localizado na Avenida da Saudade com a Rua Dr. Edelweiss

em Uberaba – MG. PRAZO: 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura e emissão da Ordem de Serviços,

compreendendo o prazo de execução, o prazo para recebimento definitivo e o prazo de entrega da respectiva documentação constante no Anexo I do presente instrumento.

VALOR: O Município pagará à Contratada, pela execução da obra, o valor de R$ 20.975.417,73 (vinte milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1570.10.302.498.6140.0001.44905199.0981.4777 1570.10.302.498.6140.0001.44905199.3100.4778 e/ou suas correspondentes ao presente exercício.

LICITAÇÃO: Concorrência n° 016/2010.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 062/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Brasil Partners Engenharia Ltda. OBJETO: Acréscimo quantitativo dos serviços inicialmente ajustados no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de

serviços técnicos especializados de engenharia para atualização e recadastramento imobiliário, mobiliário, infraestrutura viária, elaboração e implantação de um Sistema de Informações Geográficas e monitoramento/manutenção da base cadastral, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo II), incluso ao Processo de Licitação – Concorrência n° 010/2010 e que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição – Secretaria Municipal da Fazenda.

VALOR: Tendo em vista o disposto acima, o valor deste aditivo é de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). LICITAÇÃO: Concorrência n° 010/2010.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 009/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Pereira Guimarães Ltda. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 36,59200978659%, a incidir sobre os lotes III e IV, do valor inicialmente

ajustado no Termo e Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, para reforma, pequenos reparos e ampliação em unidades de saúde, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR: O valor total deste aditivo, tendo em vista o acréscimo quantitativo sobre os lotes III e IV, acima mencionado, é de R$ 134.687,20 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos: Convênio. 1510.10.301.497.6136.0001.44905199.0370-4562; 1510.10.301.497.2951.0001.44905199.0370-4561 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Concorrência n° 005/2009.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda Presidente da 1ª C.P.L.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________20

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Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 008/2010. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Paulo César Pereira (Construtora Santa Paula). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo no percentual de 18,6772549739427% a incidir sobre

os lotes V, VI e VII, do valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia, para reforma, pequenos reparos e ampliação em unidades de saúde, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO: 02 (dois) meses, a contar de seu efetivo vencimento. VALOR: O valor total deste aditivo, tendo em vista o acréscimo quantitativo, sobre os lotes V, VI, e VII acima mencionado, é

de R$ 36.112,31 (trinta e seis mil, cento e doze reais e trinta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos: Convênio.

1510.10.301.497.6136.0001.44905199.0370-4562; 1510.10.301.497.2951.0001.44905199.0370-4561 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Concorrência n° 005/2009.

Uberaba/MG, 21 de março de 2011.

Marco Antônio Miranda Presidente da 1ª C.P.L.

Republicado por alteração do edital e anexo I.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 022/2011 Objeto: Fornecimento de diversos medicamentos para processos excepcionais, conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, com início, a partir da data de ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 3443/2008, Decreto Municipal nº 1.766/2006 e subsidiariamente ao disposto na Lei nº 8.666/93. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir da publicação do edital, no site www.comprasnet.gov.br.

Abertura da sessão (das propostas): às 10 horas do dia 07/04/2.011 no site www.comprasnet.gov.br . Valor estimado da licitação: R$ 2.118.859,70

Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, cd-room ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelo endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou fac-símile 0xx-34-3318-0927.

Uberaba/MG, 18 de março de 2.011.

Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

SUSPENSÃO DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO INSTITUIDO ATRAVÉS DO DECRETO N° 2278, DE 03/01/2011, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL RURAL: Diante de questionamentos apresentados por interessados em participar do credenciamento e considerando que os mesmos ainda não foram objeto de análise e manifestação técnica e jurídica pela Secretaria M. de Educação e Cultura e pela Procuradoria-Geral deste Município, respectivamente, comunicamos que ficam suspensas, a partir desta data, as inscrições para o referido CREDENCIAMENTO, assim como a abertura dos envelopes que seria realizada, em sessão pública, às 14h30min. do dia 29/03/2.011. Comunicamos, ainda, que tão logo sejam respondidos os questionamentos procederemos às devidas alterações, caso necessário, o que será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município – Jornal “Porta-Voz”. Registre-se que os envelopes já entregues permanecerão em poder da 2ª Comissão Permanente de Licitações até a abertura ou devolução dos mesmos, o que será comunicado à todos.

Uberaba/MG, 24 de março de 2011.

Getúlio Ferreira da Rocha Vice-Presidente da 2ª C.P.L.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________21

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DEMONSTRATIVO - SETTRANS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA TRÂNSITO TRANSPORTE ESPECIAIS PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PUBLICOS

ANO REFERÊNCIA 2010

DEMONSTRATIVO DE MULTAS DE TRÃNSITO - TALÃO

Mês

Multas Aplicadas Enquadramento Recebidas A Receber

Qtde Valor Diversos Qtde Valor Qtde Valor

SETEMBRO 509 R$ 60.185,52 Diversos 190 R$ 21.133,06 319 R$ 39.052,46

OUTUBRO 1404 R$ 145.270,21 Diversos 424 R$ 42.265,84 980 R$103.004,37

NOVEMBRO 395 R$ 42.404,11 Diversos 201 R$ 20.313,58 194 R$ 22.090,53

DEZEMBRO 1019 R$ 110.644,67 Diversos 449 R$ 46.245,53 570 R$ 64.399,14

RICARDO RIBEIRO SARMENTO

SECRETARIO SETRANS Fonte:Codiub

DEMONSTRATIVO DE MULTAS DE TRÂNSITO - ELETRONICAS

Mês Multas Aplicadas

Enquadramento Recebidas À Receber

Qtde Valor Qtde Valor Qtde Valor

SETEMBRO 3650 R$ 422.048,95 ASV/PSF/VA 3052 R$ 360.668,64 1.237 R$ 173.705,67 OUTUBRO 4.310 R$ 521.650,17 ASV/PSF/VA 2734 R$ 328.184,43 1.360 R$ 192.434,30

NOVEMBRO 4.964 R$ 540.166,19 2.353 R$284.944,47 865 R$ 125.586,72 DEZEMBRO 3.810 R$426582,42 2.599 R$314.625,41 1.244 R$ 174.663.63

RICARDO RIBEIRO SARMENTO

SECRETÁRIO SETRANS

Fonte:Sitran

EDITAL – CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UBERABA EDITAL N.º 2/2010

Resultado da Análise de Recursos Laudos Médicos

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, no uso de suas atribuições, publica o RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS referente a Laudos Médicos e Condições Especiais para o Concurso do edital n°. 02/2010, conforme o item 11.1 “C” e subitens exposto no Edital n.º2/2010, publicado em 29/10/2010 e suas posteriores alterações.

Uberaba, 24 de março de 2011.

Candidato Inscrição Concorre Reserva

Parecer para concorrer as vagas de deficiente. Condições Especiais

Parecer para ter as Condições Especiais para

realização das provas.

ANA PAULA SILVA 741001 Não INDEFERIDO – Recurso entregue fora do prazo. - -

Romes Belchior da Silva Junior

Presidente da Comissão Central de Concursos

Anderson Adauto Pereira Prefeito de Uberaba

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________22

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DECEDES PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 137/2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE ANALISTA GOVERNAMENAL -

NUTRIÇÃO Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos

interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de ANALISTA

GOVERNAMENTAL – NUTRIÇÃO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas

alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO ATIVIDADE ESCOLARIDADE

+ PRÉ-REQUISITOS

Nº. VAGAS CARGA HORÁRIA

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

ANALISTA GOVERNAMENTAL NUTRIÇÃO

Graduação Concluída em NUTRIÇÃO +

Registro no órgão competente

QUADRO DE

RESERVA 40 horas

R$ 1.367,82 +

R$ 210,00 Ticket

Alimentação

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria

Municipal de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses.

2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 Período: 11 de abril de 2011. 2.3 Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria Santana nº. 141, Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 Horário: das 12h às 17h. 2.5 Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição; 2.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização

de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais

erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.8 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12 A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: 3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar: a) Fotocópia do Documento de Identidade Profissional (Registro no Órgão Competente conforme Quadro I) b) Currículo profissional; c) Fotocópia da respectiva documentação (comprovantes do exercício da função inscrita e certificados e/ou declarações de cursos de Pós-graduação), declarada no currículo profissional; d) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA (ETAPA ÚNICA): 4.1 A ENTREVISTA TECNICA terá valor total de 100,0 (Cem) pontos e de caráter classificatório e eliminatório; 4.2 Será considerado classificado e aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na entrevista técnica; 4.3 Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 4.4 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, Documento de Identidade Oficial com foto, juntamente com o comprovante de inscrição; 4.5 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

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4.6 O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 4.7 Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4 4.7.1 Não serão computadas informações que não estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.7.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.7.3 Não serão recebidos os documentos originais. 4.7.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.7.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.7.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição. 4.7.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.7.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório. 4.8 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.8.1 - De comportamento profissional: 20,0 pts

4.8.2 - De comportamento pró-ativo: 20,0 pts

4.8.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 20,0 pts 4.8.4 – Do exercício da função inscrita:

ESPECIFICAÇÕES VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO Exercício da função inscrita e/ou correlato às atribuições técnicas exigidas neste Edital. 10,0 25,0

Pós-Graduação EM ANDAMENTO 7,0

CONCLUÍDO 15,0

Total 40,0 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 5.1 - Será eliminado do processo seletivo simplificado: 5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única 5.1.2 – O candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo Simplificado. 5.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 - Maior pontuação no item 4.8.4 5.3.2 - Maior número de filhos. 5.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 6 – DOS RECURSOS 6.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 - Do item 4.8.4 6.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital; 6.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 6.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

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XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10 7.12 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº. 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2 Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 8.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação ou outros similares. Analisa carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Efetua controle higiênico-sanitário. Escolhe os gêneros alimentícios de acordo com as características do grupo de que se trata, respeitando os hábitos alimentares da região. Aplica testes de aceitabilidade dos gêneros alimentícios entre o grupo objetivado. Planeja compras dos gêneros alimentícios, podendo acompanhar o processo licitatório para sua aquisição. Zela pela qualidade dos produtos, desde a aquisição até a distribuição. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 24 de março de 2011.

Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto Pereira PREFEITO DE UBERABA

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________25

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 138/2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO – PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, e Valdemar Hial, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício das funções públicas temporárias de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PROGRAMA SAUDE FAMILIA descritas no Quadro I, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações e Lei Municipal 10739/2009, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas.

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA Nº. VAGAS CARGA

HORÁRIA SALÁRIO + BENEFÍCIOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

Ensino Médio Completo +

Registro no Órgão Competente (CRO)

Cadastro de Reserva 40h

R$ 593,97 +

R$ 210,00 (Auxílio Alimentação)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1.As inscrições 11 de abril de 2011. 2.3. Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria Santana nº. 141, Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4. Horário: das 12h às 17h. 2.5.Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição; 2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1.Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar: a) Fotocópia do Registro no Órgão Competente (CRO); b) Currículo profissional c) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículo profissional (atestados ou declarações funcionais, CTPS correlatos ao cargo); d) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA (ETAPA ÚNICA): 4.2 Será considerado classificado e aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na entrevista técnica; 4.3 Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 4.4 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, Documento de Identidade Oficial com foto, juntamente com o comprovante de inscrição; 4.5 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 4.6 O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 4.7 Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4 4.7.1 Não serão computadas informações que não estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.7.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.7.3 Não serão recebidos os documentos originais. 4.7.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.7.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.7.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição. 4.7.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.7.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório. 4.8 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.8.1 De comportamento profissional: 30,0 pts

4.8.2 De comportamento pró-ativo: 25,0 pts

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________26

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4.8.3 De cooperatividade de trabalho em equipe: 25,0 pts 4.8.4

ESPECIFICAÇÕES VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO Exercício da função na área inscrita 10,0 20,0 TOTAL 20,0

5– DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado: 5.1.1O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única 5.1.2 – O candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo Simplificado. 5.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 Maior pontuação no item 4.8.4; 5.3.2 Maior pontuação no item 4.8.1; 5.3.3 Maior número de filhos. 5.4 Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 6 – DOS RECURSOS 6.1Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 Do item 4.8.4 da entrevista técnica; 6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição; 6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. 6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV- Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________27

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I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10 7.12 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e de Saúde. 8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumentos e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 24 de março de 2011.

Valdemar Hial SECRETÁRIO DE SAUDE

Romulo de Souza Figueiredo

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 139/2011 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ENGENHEIRO CIVIL, AUTORIZADO PELO EDITAL 361/2010, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 833 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010. Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições do edital nº 361/2010, publicado no Porta Voz nº. 833 de 08 de outubro de 2010, homologa o RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública de ENGENHEIRO CIVIL. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro)

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________28

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meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Candidato Doc. Identidade Nota Analise Curricular Nota Total Situação 1º PAULO ROBERTO SILVANO MG 1024961 50,0 50,0 Classificado

MANSUR MARCIANO RODRIGUES MG 684140 40,0 40,0 Desclassificado

ROBLES PAGLIARO FERREIRA MG 1815978 40,0 40,0 Desclassificado

JOAO ALFREDO DE OLIVEIRA 10530013 36,0 36,0 Desclassificado

VILMA MARTINS BERNARDES LOPES DOS SANTOS MG 4531043 35,0 35,0 Desclassificado

JOVELINO BALDUINO FILHO MG 2679134 35,0 35,0 Desclassificado

CLAUDIA APARECIDA DA SILVA M 5782948 30,0 30,0 Desclassificado

DENISE APARECIDA DA SILVA MG 7825889 30,0 30,0 Desclassificado Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 24 de março de 2011.

Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto Pereira

PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

EDITAL Nº. 140/2011

O Presidente da Fundação Cultural de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGA para todos os fins o EDITAL 86/2011, Abertura de Processo Seletivo para a função pública temporária de OPERADOR DE SOM e OPERADOR DE ILUMINAÇÃO, publicado PORTA VOZ Nº. 869 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, e todos os atos posteriores referentes a esse edital. Considerando o interesse público, a oportunidade e a conveniência.

Uberaba, 24 de março de 2011.

Rodrigo Mateus Signorelli PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL

Anderson Adauto Pereira

PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 141/2011 Rômulo de Souza Figueiredo, Secretario Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGA para todos os fins o EDITAL 132/2011, Abertura de Processo Seletivo para a função pública temporária de AGENTE GOVERNAMENTAL - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PUBLICADO NO PORTA VOZ º. 874 DE 23 DE MARÇO DE 2011, e todos os atos posteriores referentes a esse edital. Considerando o interesse público, a oportunidade e a conveniência.

Uberaba, 24 de março de 2011.

Rômulo de Souza Figueiredo SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto Pereira

PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

PORTARIA

PORTARIA INTERNA Nº. 15

Dispõe sobre os resultados de concessão de licenciamento remunerado para aperfeiçoamento profissional.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina a Lei Complementar nº 133/98 e o Decreto nº 3447, de 31/01/08, RESOLVE: Artigo 1º. Tornar público os resultados de concessão de licenciamento remunerado para aperfeiçoamento profissional, após análise da Comissão do Programa de Formação Profissional do Magistério Municipal – PFPM, a saber:

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________29

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NOME SITUAÇÃO MATRÍCULA TIPO DE AFASTAMENTO APERFEIÇOAMENTO PERÍODO

Judith Mara de Souza Almeida

Professora II Língua Portuguesa/Inglês 21636-4 Total Doutorado em Estudos Linguísticos

Universidade Federal de Uberlândia - UFU

1º/03/2011 a

29/02/2012

Simone Maria Castellano

Professora II Educação Física 28.824-1 Total

Mestrado de Educação Física Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM

21/03/2011 a

29/02/2012 Artigo 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de março de 2011.

Uberaba, 22 de março de 2011.

Renilda Maria Rosa PRESIDENTE DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - PFPM

José Vandir de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA INTERNA Nº. 016

Dispõe sobre os resultados de prorrogação de afastamento remunerado para aperfeiçoamento profissional.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o que determina a Lei Complementar nº 133/98 e o Decreto nº 3447, de 31/01/08, RESOLVE: Artigo 1º. Tornar público os resultados de prorrogação de afastamento remunerado para aperfeiçoamento profissional, após análise da Comissão do Programa de Formação Profissional do Magistério Municipal – PFPM, a saber:

NOME SITUAÇÃO MATRÍCULA TIPO DE AFASTAMENTO APERFEIÇOAMENTO PERÍODO

Maria do Carmo Custódio

Professora I e

Orientadora Educacional

1611-0 e

6975-2 Total

Doutorado em Educação Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

1º/03/2011 a

29/07/2011

Marisa Borges Supervisora Escolar 6985-0 Total Doutorado em Educação Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

1º/03/2011 a

29/02/2012 Artigo 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de março de 2011.

Uberaba, 22 de março de 2011.

Renilda Maria Rosa PRESIDENTE DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - PFPM

José Vandir de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

LEI

LEI No 11.121/2011

Dispõe sobre a anistia parcial de débitos referentes às penalidades aplicadas por infração aos Capítulos IV, VII e VIII do Título III da Lei Municipal nº 10.697/2008 que “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Uberaba”, e dá outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado conceder anistia parcial, nos pagamentos à vista, dos débitos referentes às penalidades por infração aos Capítulos IV, VII e VIII do Título III da Lei Municipal nº 10.697, de 15 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Uberaba”. Parágrafo Único - A anistia prevista neste artigo, para os pagamentos à vista, consiste na dispensa de 50% (cinqüenta por cento) do valor da penalidade incidente sobre o descumprimento do estabelecido no caput, inscrita ou não em Dívida Ativa do Município, devida por proprietários ou possuidores de imóveis, pessoa física ou jurídica, exceto os débitos em ação judicial. Art. 2º - O proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóveis situados no Município de Uberaba, será anistiado somente se proceder ao pagamento das multas à vista. § 1º - Aqueles estabelecidos no caput que tenham sido autuados e promovido o pagamento da penalidade não haverá ressarcimento. § 2º - A anistia parcial será concedida aos que possuam parcelamento de débitos, ainda não quitados, nos termos das leis específicas, mediante processo administrativo. § 3º - Aqueles proprietários ou possuidores de domínio útil, que tenham sido autuados pela falta de construção de muro e passeio, até a data de 16 de março de 2011, que apresentarem em 45 (quarenta e cinco) dias provas comprobatórias da execução da obra, serão anistiados na totalidade da multa. Art. 3º - Os benefícios somente serão concedidos para os lançamentos anteriores à data da vigência desta Lei.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________30

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Art. 4º - Esta Lei pode ser prorrogada uma única vez e pelo mesmo prazo por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 24 de março de 2011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária Municipal de Governo

WELLINGTON LUIZ FONTES

Secretário Municipal da Fazenda

LEI No 11.122/2011

Dispõe sobre a anistia referente as multas e juros incidentes sobre o crédito tributário de que refere ao artigo 208 da Lei Municipal nº 4.388/1989 – “Código Tributário do Município de Uberaba”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia, nos pagamentos à vista, dos débitos referentes aos créditos tributários de que trata o artigo 208, Lei Municipal no 4388, de 27 de dezembro de 1989 – “Código Tributário do Município de Uberaba”. § 1º - A anistia prevista neste artigo, para os pagamentos à vista, consiste na dispensa de 100% (cem por cento) do pagamento da multa e juros incidentes sobre o crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa do Município, devido por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, dívida consolidada até o dia 31 de dezembro de 2010, exceto os débitos em ação judicial.

Art. 2º - O contribuinte pessoa física ou jurídica será anistiado somente se proceder ao pagamento do crédito tributário à vista.

§ 1º - Aqueles estabelecidos no caput que tenham realizado o pagamento da multa, sem se beneficiar da anistia, não haverá ressarcimento.

§ 2º - A anistia prevista será concedida aos que possuam parcelamento de débitos, ainda não quitados, nos termos das leis específicas, mediante processo administrativo.

§ 3º - Os benefícios somente são concedidos para os débitos tributários consolidados até o dia 31 de dezembro de 2010 e lançamentos anteriores à data da vigência desta Lei. Art. 3º - Esta Lei pode ser prorrogada uma única vez e pelo mesmo prazo por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 24 de março de 2011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária Municipal de Governo

WELLINGTON LUIZ FONTES

Secretário Municipal da Fazenda

LEI No 11.123/2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE UBERABA - Aciu”

para aderir à JUNTA DE CONCILIAÇÃO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com a “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE UBERABA - Aciu”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 25.448.424/0001-44, com sede na Avenida Leopoldino de Oliveira, 3.433, Centro, nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Constitui objeto do convênio, o direito da Prefeitura Municipal de Uberaba e seus órgãos, aderirem à Junta de Conciliação de Atendimento Judiciário, para a realização de audiências de tentativa de conciliação e homologação judicial de acordos obtidos, sem ônus para o Poder Judiciário, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos. Parágrafo Único – A execução do convênio será coordenada pela Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Recuperação de Créditos.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________31

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Art. 3º - O convênio deve conter obrigatoriamente: I – obrigações da Prefeitura Municipal: a) atuar nas audiências de conciliação, através de seus servidores municipais; b) utilizar equipamentos de informática (software e hardware) próprios na elaboração dos contratos de parcelamento e emissão das guias de pagamento; c) disponibilizar mobiliário para equipar até 6 (seis) salas de audiência e 1 (uma) sala de administração, sendo: 1. 5 (cinco) mesas redondas e 1 (uma) mesa quadrada; 2. 40 (quarenta) cadeiras; 3. 2 (dois) computadores completos; 4. 1 (uma) impressora; 5. 1 (um) aparelho de telefone; 6. 1 (uma) linha telefônica com internet; 7. 1 (um) LP de dados; 8. 1 (um) modem.

II – Obrigações da Aciu: a) disponibilizar local e instalações para realização das audiências de conciliação, zelando inclusive pelas condições legais de segurança e funcionamento do imóvel e pelo seus tributos e tarifas; b) zelar pela manutenção de conciliadores suficientes para realizar as audiências; c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste convênio; d) apresentar, mensalmente ao Município, relatório nominal e estatístico das conciliações realizadas; e) cumprir os termos da Resolução no 460, de 28 de fevereiro de 2005, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; f) cumprir os termos do Convênio no 001, de 20 de agosto de 2010 celebrado com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Art. 4º - A contrapartida do presente convênio será a remuneração da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE UBERABA – Aciu, através do pagamento de despesas decorrentes de água, luz, telefone e manutenção, valor fixado através do convênio. Art. 5º - O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado através de Decreto Municipal. Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 24 de março de 2011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária Municipal de Governo

WELLINGTON LUIZ FONTES Secretário Municipal da Fazenda

RICARDO RIBEIRO SARMENTO

Secretário Municipal da SETTRANS

LEI No 11.124/2011

Dispõe sobre parcelamento especial para quitação das dividas e/ou débitos municipais realizado na “Junta de Conciliação de Atendimento

Judiciário”, e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DÍVIDAS E/OU DÉBITOS PASSÍVEIS DE INCLUSÃO NO PARCELAMENTO

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado conceder parcelamento especial para quitação das dívidas e/ou débitos municipais referentes aos exercícios anteriores realizado na “Junta de Conciliação de Atendimento Judiciário”. § 1º - O disposto no caput deste artigo se refere às dívidas e/ou débitos inscritos ou não em dívida ativa que se encontram em cobrança administrativa ou pendente de lançamento, excluído aqueles que se encontram em cobrança judicial.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________32

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§ 2º - Consideram-se dívidas e/ou débitos, para efeito desta Lei, o valor principal atualizado, referentes aos exercícios anteriores acrescido dos demais encargos previstos na legislação vigente até a data da assinatura do termo de parcelamento.

CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES DO PARCELAMENTO

Art. 2º - Podem aderir ao Parcelamento Especial pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis tributários, sucessores, terceiros interessados, mediante autorização do responsável legal.

CAPÍTULO III REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO

Art. 3º - Para aderir ao parcelamento especial, o requerente deve atender os requisitos e condições estabelecidos nesta Lei.

§ 1º - Conforme a natureza das dívidas e/ou débitos, com mais de uma origem, são elas consolidadas e identificadas para efeitos de amortização do parcelamento, mas agrupadas para efeito de quitação. § 2º - A opção pelo parcelamento importa na inclusão de todas as dívidas e/ou débitos em conformidade com o artigo 1º desta Lei, que ficam expressamente confessados pelo contribuinte, para todos os fins legais.

Seção I Dívidas e/ou Débitos Pendentes de Lançamento

Art. 4º - As dívidas e/ou débitos pendentes de lançamento são considerados lançados pelo contribuinte e homologados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Parágrafo Único – As dívidas e/ou débitos com exigibilidade suspensa, por ato da administração, tornam-se exigíveis e expressamente confessados pelo contribuinte desistindo do expediente que suspendeu a exigibilidade, bem como renunciando ao direito que deu causa à suspensão da exigibilidade.

Seção II Dívidas e/ou débitos em Cobrança Administrativa

Art. 5º - As dívidas e/ou débitos em fase de cobrança administrativa ficam expressamente confessados, restando prejudicada qualquer oposição por parte do contribuinte em relação ao objeto do presente parcelamento, renunciando ao direito que se funda a oposição, inclusive o direito de discutir ou impugnar a dívida e/ou débito e desistindo de todos os expedientes opostos ao recebimento da dívida. Parágrafo Único - Fica condicionada a adesão ao parcelamento especial a apresentação, pelo contribuinte, da desistência do processo administrativo devidamente homologado pela autoridade competente.

Seção III Dívidas e/ou débitos Parceladas com o Município

Art. 6º - As dívidas e/ou débitos objeto de parcelamento anterior ao do Parcelamento Especial a que se refere a presente Lei, cujo pagamento esteja ou não em atraso, podem ser incluídos no presente parcelamento. § 1º - As dívidas e/ou débitos anteriores com o parcelamento em dia, para efeito deste parcelamento especial, alcança exclusivamente o valor remanescente ainda não pago do parcelamento em vigor, sem que o contribuinte tenha direito de crédito, compensação, restituição, retenção, ou similar em relação aos pagamentos já efetuados. § 2º - As dividas e/ou débitos anteriores com o parcelamento em atraso, para efeito deste parcelamento especial, alcança o valor sem os benefícios anteriormente concedidos.

CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LIQUIDAÇÃO

Art. 7º - Uma vez deferido o PARCELAMENTO ESPECIAL, a dívida e/ou débito é calculado, atualizado e consolidado, até a data da assinatura do termo de parcelamento, incluindo-se obrigatoriamente valores relativos a todos os exercícios devidos, segundo o seguinte critério: I - o principal é atualizado monetariamente na forma estabelecida pelo Código Tributário Municipal e legislação correlata. Art. 8º - Consolidada a dívida e/ou débito nos termos do artigo anterior, o pagamento e/ou o parcelamento obedecem aos seguintes critérios: I – para o pagamento a vista, fica dispensada de: a) 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente à multa e demais encargos legais; II – para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos: a) redução de 20% (vinte por cento) do valor correspondente a multa e demais encargos legais. Parágrafo Único – O valor mínimo de cada parcela é de ¼ (um quarto) da Unidade Fiscal Municipal – UFM. Art. 9º - O pagamento da primeira parcela será feito até o último dia útil do mês da assinatura do termo de parcelamento, mediante o respectivo recolhimento em guia própria. Art. 10 - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a proceder ao desmembramento da dívida e/ou débito inserido no parcelamento especial, relativo a imóvel a ser transmitido, a qualquer título, uma vez atendidas as seguintes condições: I - o contribuinte esteja em dia com o pagamento das parcelas que compõem o parcelamento;

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________33

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II – a dívida e/ou débito a ser desmembrado, relativo ao imóvel a ser transmitido, deve ser integralmente quitado, devendo ser comprovado para fins de liberação da respectiva guia de informação – ITBI; III - ficam inalteradas todas as condições do parcelamento inicial após refeitos os cálculos das parcelas vincendas. Art. 11 - Uma vez incluído o contribuinte no PARCELAMENTO ESPECIAL a exigibilidade do crédito permanece suspensa até sua efetiva liquidação, ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que adimplente com este parcelamento à época da solicitação. Parágrafo Único - A certidão prevista neste artigo tem validade máxima de trinta (30) dias, mediante comprovação do cumprimento dos pagamentos das parcelas.

CAPÍTULO V DA INADIMPLÊNCIA E RESCISÃO DO PARCELAMENTO

Art. 12 - A falta de pagamento de qualquer das parcelas do Parcelamento Especial nos seus respectivos vencimento sujeita o contribuinte a: I – atualização monetária, na forma estabelecida em lei; II – multa prevista na legislação tributária do município. Art. 13 - No inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas, ou ainda no atraso do pagamento de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, será o contribuinte automaticamente excluído do parcelamento, rescindindo o termo de parcelamento, independente de notificação ou ato administrativo específico. Parágrafo Único - Na hipótese de inadimplemento dentro do prazo estabelecido acima, o termo de parcelamento pode ser renegociado uma única vez, obedecidas as condições de atualização da dívida e/ou débito previsto na presente Lei, desde que não tenha sido objeto de execução fiscal. Art. 14 – O inadimplemento do PARCELAMENTO ESPECIAL importa na exigibilidade e cobrança da totalidade do crédito remanescente, com o prosseguimento do processo administrativo ou ajuizamento da cobrança, restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência, deduzidos os valores amortizados no pagamento da dívida e/ou débito principal. Parágrafo Único – O Inadimplemento do parcelamento, as dívidas e/ou débitos novados têm como data de origem, a estabelecida na assinatura do termo de parcelamento.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - A adesão ao PARCELAMENTO ESPECIAL não impede que a exatidão dos valores das dívidas e/ou débitos confessadas, seja posteriormente revisada, por inexatidão, pelo Fisco Municipal para efeito de dedução ou lançamento complementar. § 1º - Apurada pela Secretaria Municipal da Fazenda, inexatidão dos valores das dívidas e/ou débitos confessados, o respectivo montante deve ser incluído no PARCELAMENTO ESPECIAL, devendo ser cumpridos pelo contribuinte os requisitos e as exigências desta Lei. § 2º - O não cumprimento pelo contribuinte, dos requisitos previstos nesta Lei, para a inclusão da dívida e/ou débitos complementares aos confessados inicialmente, implica no indeferimento do requerimento de adesão ao presente PARCELAMENTO ESPECIAL, para todos os fins legais. Art. 16 - Além das hipóteses previstas no artigo 13 desta Lei, para o caso de opção pelo pagamento a vista, o contrato pode ser rescindido no caso de não pagamento no prazo ajustado. Parágrafo Único - Equivale ao inadimplemento o disposto no art. 15, § 2° desta Lei. Art. 17 - A exigibilidade imediata independe de notificação prévia, quando do inadimplemento. Art. 18 - A SEFAZ é o órgão competente para decidir sobre todos os atos relacionados a aplicação desta Lei, podendo solicitar parecer da Procuradoria Geral do Município. Art. 19 - Quando não fixado no próprio ato, o prazo para atender, impugnar ou recorrer de despachos e decisões administrativas decorrentes da aplicação desta Lei é de 20 (vinte) dias, contados da ciência do ato ou da sua publicação no Órgão Oficial do Município. Art. 20 - A opção pelo PARCELAMENTO ESPECIAL sujeita o contribuinte à aceitação plena de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável da dívida relativa às dívidas e/ou débitos nele incluídos. Art. 21 - A administração do PARCELAMENTO ESPECIAL é exercida pela SEFAZ, a quem compete também o gerenciamento dos procedimentos previstos nesta Lei, bem como promover a integração das rotinas e procedimentos necessários à execução do PARCELAMENTO ESPECIAL, cabendo-lhe excluir do programa os contribuintes/contratantes que descumprirem suas condições. Art. 22 – A presente Lei não contempla parcelamentos de qualquer obrigação contratual financeira pactuada com o Município. Art. 23 - O Poder Executivo Municipal editará os atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta Lei, através de Decreto. Art. 24 - Devido ao contingenciamento de 20% implementado pela atual Administração, fica contemplada a exigência do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Art. 25 - O Poder Executivo enviará mensalmente à Câmara Municipal informações sobre os parcelamentos efetuados decorrentes da presente Lei. Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________34

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Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 24 de março de 2011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária Municipal de Governo

WELLINGTON LUIZ FONTES Secretário Municipal da Fazenda

LEI No 11.125/2011

Autoriza o Poder Executivo, Contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, na forma que menciona, e dá outras Providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.880.198,73 (um milhão, oitocentos e oitenta mil, cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos), com contrapartida de recursos próprios no importe de R$ 98.957,83 (noventa e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), totalizando um investimento de R$ 1.979.156,56 (um milhão novecentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), observadas as disposições legais em vigor, as normas da Caixa Econômica Federal e condições específicas. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na elaboração do PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico de Uberaba, conforme exigência prevista na Lei Federal nº 11.445/2007, abrangendo: Abastecimento de água, Esgotamento Sanitário, Manejo de águas pluviais urbanas e drenagem, Limpeza urbana e Manejo dos resíduos sólidos. Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operação de crédito pelo Município de Uberaba, para elaboração do PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico, fica o Poder Executivo autorizado ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas da quota do FPM – Fundo de Participação do Município. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos preceitos contidos no inciso I, II e §3º do artigo 159 da Constituição Federal como garantia principal e caso a somatória das dívidas garantidas ultrapassem o limite previsto na Quota de Participação, fica também suplementarmente a garantia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA e da Quota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a produção de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS nos termos do Inciso III e IV do artigo 158 da Constituição Federal, e, na hipótese de extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-lo, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só serão exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Uberaba não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Uberaba, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Uberaba, no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir junto ao Orçamento Programa de 2011, crédito adicional especial no valor R$ 1.979.156,56 (um milhão novecentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), nos termos da Lei Orçamentária Anual no 11.085, de 09 de dezembro de 2010. Parágrafo Único - Constituem fonte de recursos para autorizar a abertura de crédito adicional especial os recursos previstos nesta operação de crédito, e, os recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320 de 1964, da seguinte rubrica orçamentária: I - 0510.15.451.028.2027 .0001.449000.2 100 (Recursos de contrapartida) R$ 98.957,83 (noventa e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos).

Art. 6º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 24 de Março de 2011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________35

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ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária Municipal de Governo

DECRETO

DECRETO Nº. 2611, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.

EXONERA, A PEDIDO, GERENTE DO PARQUE TECNOLÓGICO DE UBERABA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Municipal nº. 10.372, de 18 de abril de 2.008, DECRETA : Art. 1º. Exonera, a pedido, LEANDRO GUARATO BARBOSA, do exercício do cargo, em comissão, de Gerente do Parque Tecnológico de Uberaba. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de abril de 2011.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária M. de Governo

CARLOS FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA Secretário M. de Desenvolvimento Econômico

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 2612, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.

Dispõe sobre a designação para o exercício das funções públicas temporárias que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, e suas posteriores alterações, e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº. 14, Bairro Santa Marta, exceto os Médicos que deveram comparecer ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira, nº. 1539, Bairro Cidade Jardim, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I – atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II – 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________36

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I – dados pessoais; II – declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III – declaração de não ter sido demitido nos últimos 05 (cinco) anos; IV – declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008; V – declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; VI – declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I – formulário oficial, devidamente preenchido; II – documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III – resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal de Uberaba

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária M. de Governo

ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO PREVISÃO DE TÉRMINO Nº. EDITAL

REGINA CELIA FERREIRA 17729311 ENFERMEIRO PSF SAUDE 30/04/2013 046/2011

CARLOS ALBERTO MOTA ARAUJO M-7.546.290 ENFERMEIRO 40H SAUDE 31/08/2011 585/2009

JULIANA DOS SANTOS CUCIO CARVALHO MG11969518

EMERGENCISTA SAUDE 31/12/2011 190/2010

KELLY SAVANA MINARE BALDO 12581043 FISIOTERAPEUTA SAUDE 31/08/2011 455/2009

VANESSA SILVA M-8.436.745 TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010

CINTIA APARECIDA ESTEVAM 12669937 TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010

VANESSA BARBOSA DOS SANTOS MG-12.793.030 TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010

PATRICIA ROMEIRO REIS 8997539 TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010

LIDIANE ALVES DA SILVA 12163027 TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010

RAIMUNDA ARAGAO DA SILVA 2,04348E+11 TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010

ARIANA APARECIDA DE SOUZA SILVA 15644941

TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010

VOLNEIANE AMARAL DA SILVA MG16501061 TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010

ALBERTINA CERQUEIRA LIMA DE OLIVEIRA M-8.918.870

TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO SAUDE 31/12/2011 149/2010

EDLAMAR MARIA DE SOUZA 265020505 TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO SEMEC 31/12/2011 149/2010

PAULO ROBERTO SILVANO MG 1024961 ENGENHEIRO CIVIL SEMIE 31/12/2011 361/2010

KELLY APARECIDA DA CUNHA MG-11163242 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

HORTENCIA TIMOTEO DOS SANTOS M2635362 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

ARIELA FONSECA DA SILVA MG:11682121 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

SEBASTIANA REGINA DA SILVA OLIVEIRA MG3137673

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

WANILDA MARTA DOS PASSOS MG 3.446.130 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________37

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ANA LUCIA FERREIRA MG-3573813 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

IOLANDA BATISTA DE OLIVEIRA MG949363 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

MARIA HELENA RODRIGUES AVELINO MG10628341

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

SELMA APARECIDA DE SOUZA SILVA MG-10748133

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

DARCI APARECIDA DE ALMEIDA M5305287 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

RENATA CARDOSO ALVES M7653991 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

LUCIANA VIEIRA BORGES DE CASTRO MG 7728758

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

DANIELA CRISTINA SILVA LACERDA 32585195-5 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

MARIA APARECIDA ALVES DE BRITO M9037501 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

MARIA DE FATIMA MARQUES VAZ MG3104454 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

MONICA CRISTINA DE ALMEIDA FURTADO 3926003

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

CLAUDIANE MARTINS MENEZES M7:103894 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

ALINE SENA DE OLIVEIRA MG-7998336 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

SOLANGE CRISTINA SILVEIRIO MG-11418233 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

ZÉLIA AUGUSTA DA SILVA MG-122.162 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

JOANA DARC GONÇALVES MARTINS 22051095 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

LUCIMAR APARECIDA LEMES 2969535 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

MARINES ALVES DUTRA MG 3831897 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

ADRIANA BEATRIZ DOS SANTOS M5-122425 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

SUZANA DE MENDONÇA OLIVEIRA MG9137316 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

VALERIA CAPUCCI DA SILVEIRA MG- 11289578 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

VIVIAN SOARES FERREIRA M9041459 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

SUZAMAR RODRIGUES DA SILVA MG4722570 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

ROSELI APARECIDA DE FREITAS RIBEIRO 16787456

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

KELLEN MARA DIAS DA SILVA M 7580020 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA FELIX MG9162644 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

BERENICE BENETOLO 11835521-SSP PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

GILDA MARTINS DE MIRANDA FRANÇA MG2.241.952

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

CATIA BEATRIZ DE ALMEIDA SILVA MOLINAR MG17115277

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

HELIA SANDRA BARROS TRINDADE SANTOS M6803480

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

ELAINE BATISTA DA SILVA RODRIGUES M5729529

PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

ELIANE BEATRIZ GOMES M6803151 PROFESSOR I SEMEC 31/12/2011 349/2011

MARIA DE LOURDES DOS REIS 10763592 TRABALHADOR BRAÇAL FEMININO SEDS 31/12/2011 149/2010

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________38

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DAYANNA MARA DOS SANTOS FARNEZI 15650205 TRABALHADOR BRAÇAL

FEMININO SEDS 31/12/2011 149/2010

DECRETO Nº. 2613, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Direito que integra a Carreira de Analista

Governamental.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Nomeia para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Direito, integrante da Carrreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 31 de dezembro de 2.005, as candidatas relacionadas no ANEXO deste Decreto. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2.011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

ANEXO

Inscrição Nome Doc. Identidade Classificação

1233139 DELIO SOARES DE MENDONCA JUNIOR MG11939986 6

1209020 LAIZA SOARES DONATO 14338742SSP 7

1262974 MARIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 365372791 8

DECRETO Nº. 2614, DE 25 DE MARÇO DE 2.010.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, que integra a Carreira de Procurador Municipal.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Nomeia o candidato VALÉRIA SILVA GOMES, Inscrição 1220162, Doc. Identidade M10822614, Classificação 15, para o cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, integrante da Carrreira de Procurador Municipal, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 31 de dezembro de 2.005. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2.011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________39

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DECRETO Nº. 2615, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE GOVERNAMENTAL – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, QUE INTEGRA A CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 25/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Agente Governamental – Serviços Administrativos, integrante da Carreira de Agente Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, as candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2.011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

ANEXO

Inscrição Nome Doc. Identidade Classificação

1187876 PEROLA CRISTINA CAVALHEIRO MG15371724 265

1262546 PAULO ROBERTO PUCCI M291536 266

1258894 ANDREIA APARECIDA LIMA MG12048364 267

DECRETO Nº. 2616, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista de Serviços Educacionais – Pedagogia que integra a Carreira de Analista de Serviços Educacionais.

O Prefeito Municipal de Uberaba em Exercício, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Delegada nº 15/2005, e suas posteriores alterações, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 07/07/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 807, de 07/07/2010, DECRETA: Art. 1º. Nomeia a candidata KARINA FERNANDA DE PAIVA, inscrição 1235761, Doc. de Identidade 11624970, Classificação 22, para o cargo de provimento efetivo de Analista de Serviços Educacionais - Pedagogia, integrante da Carreira de Analista de Serviços Educacionais, de que trata a Lei Delegada nº 15, de 31/12/2005, e suas posteriores alterações. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 2610, DE 25 DE MARÇO DE 2.011.

Nomeia, em comissão, Chefe da Seção de Organização e Métodos da Secretaria Municipal de Administração.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto 1.059, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia CARMELITA FERNANDES DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo, em comissão de Chefe da Seção de Organização e Métodos Secretaria Municipal de Administração.

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________40

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Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de março de 2011.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA

Secretária Municipal de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Penalidades por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados a Penalidade por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 30(trinta) dias após a publicação para pagamento da multa por 80% do seu valor, ou apresentar junto a SETTRANS, recurso contra a Penalidade que será julgado pela JARI/UBERABA.

1 AB01289769 HFU7614 FIAT/STRADA FIRE CE FLEX 28/04/2010 8:40

AVENIDA GUILHERME

FERREIRA, 1973

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

2 AB01308973 CZG3890 GM/CORSA SEDAN 19/11/2010 21:55

AVENIDA ALEXANDRE

BARBOSA, 717

5452-05 Estacionar ao lado ou sobre canteiro

central R$ 102,15 R$ 127,69

Uberaba, 25 de março de 2011.

Ricardo Ribeiro Sarmento

SECRETÁRIO SETTRANS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Autuações por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 15(quinze) dias após a publicação para apresentar a Defesa Prévia contra o Auto de Infração de Trânsito e Indicação do Condutor Infrator.

1 AB01317381 JZU3729 FORD/F350 G 02/02/2011 14:05 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3671

5541-06 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO -

VAGA IDOSO

R$ 42,56 R$ 53,20

2 AB01320766 HMX3207 HONDA/CG 125 FAN KS 08/02/2011 12:55

AV. LEOPOLDINO DE OLIVEIRA C/ RUA DR. HELIO LUIS DA COSTA

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

3 AB01320914 HDZ6051 HONDA/CG 125 FAN 08/02/2011 16:30

RUA CORONEL MANOEL BORGES,

36

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

Uberaba, 25 de março de 2011

Ricardo Ribeiro Sarmento

SECRETÁRIO SETTRANS

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________41

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EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO DE POSTURAS

Edital de Auto de Infração de Posturas O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.

Item

Proprietário

Nº. AI

Data

Local da Infração

Descrição da

infração

Prazo

1

ADEMIR LINO

125505

17/02/2011

AV. JOSE VALLIM DE MELLO, 2496

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

2

ADRIANA MARCIA

SISCONETO PERAO

125592

22/02/2011

RUA IDA

LOUSADA, 1431

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

3

ADRIANA RENATA

CAETANO

124895

25/01/2011

RUA MARIA

CASSEMIRO DE ARAUJO TRIDA, 92

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

15 dias para defesa

4

AGNALDO DE

SOUZA RIBEIRO

125447

16/02/2011

RUA DAS

CAMÉLIAS, 400

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

5

ALEXANDER DE

MELO SILVA

125354

15/02/2011

RUA

COMANDANTE MEIRA JÚNIOR,

190

ENTULHO NO

PASSEIO/PISTA

15 dias para defesa

6

ALEXANDRE DE

ARAUJO PRIOSTE

125523

21/02/2011

AV. JOSE VALLIM DE MELLO, 1106

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

7

ANTONIO AMERICO

DE SOUZA

125366

15/02/2011

RUA ALVINA DE

MORAIS LEAL, 565

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

8

ANTONIO CARLOS

PERONDI

125317

14/02/2011

RUA BOLIVAR DE

OLIVEIRA (BOLICO), 971

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

9

ANTONIO CARLOS

PERONDI

125321

14/02/2011

RUA DR AULO DE OLIVEIRA, 1049

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

10

ANTONIO CARLOS

PERONDI

125318

14/02/2011

RUA BOLIVAR DE

OLIVEIRA (BOLICO), 971

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

11

ANTONIO CARLOS

PERONDI

125322

14/02/2011

RUA DR AULO DE OLIVEIRA, 1049

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

12

ANTONIO DA

COSTA GONDIM

125454

16/02/2011

RUA DAS TULIPAS,

472

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

13

ANTONIO DA

COSTA GONDIM

125455

16/02/2011

RUA DAS TULIPAS,

472

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

14

ARILDO RIBEIRO

ROSA

125369

15/02/2011

AV. DR MILTON CAMPOS, 1177

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

15

CARLOS

HUMBERTO HUEB SILVA

125583

22/02/2011

RUA SÃO PAULO,

299

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

15 dias para defesa

16

CAROLINA ROSA DE

JESUS

125856

11/03/2011

RUA DAS

VIOLETAS, 429

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

17

CAROLINA ROSA DE

JESUS

125859

11/03/2011

RUA DAS

VIOLETAS, 441

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________42

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18 CAROLINA ROSA DE JESUS

125857 11/03/2011 RUA DAS VIOLETAS, 429

CONSTRUÇÃO DE MURO

15 dias para defesa

19

CAROLINA ROSA DE

JESUS

125860

11/03/2011

RUA DAS

VIOLETAS, 441

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

20

CAROLINA ROSA DE

JESUS

125863

11/03/2011

RUA DAS

VIOLETAS, 453

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

21

CAROLINA ROSA DE

JESUS

125858

11/03/2011

RUA DAS

VIOLETAS, 429

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

22

CAROLINA ROSA DE

JESUS

125861

11/03/2011

RUA DAS

VIOLETAS, 441

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

23

CAROLINA ROSA DE

JESUS

125864

11/03/2011

RUA DAS

VIOLETAS, 453

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

24

CELESTE HELENA

CARVALHO

125265

10/02/2011

RUA PORTO VELHO, 556

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

25

CELIA MARA

GOMES

125338

15/02/2011

RUA JÚPTER, 121

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

26

DANIELLE BORGES

MACIEL

125569

22/02/2011

AV. FREI PAULINO,

321

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

27

DERNIVAL

BERTONCELLO

125327

14/02/2011

RUA JOSE

MARCAL COSTA, 295

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

28

DJALMA BATISTA

DE SA

125437

16/02/2011

RUA DAS TULIPAS,

675

REPARAÇÃO DO

PASSEIO

15 dias para defesa

29

DJALMA BATISTA

DE SA

125436

16/02/2011

RUA DAS TULIPAS,

675

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

30

ELAINE CRISTINA

DE PADUA

125350

15/02/2011

RUA ANTÔNIO

PRÓSPERO, 357

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

31

EMILIA MORALES

MARCELO

125360

15/02/2011

AV. LUCAS

BORGES, 1609

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

32

EURIPEDES ALVES

CARDOSO

125604

22/02/2011

RUA DAS

AZALÉIAS, 570

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

33

EURIPEDES ALVES

CARDOSO

125605

22/02/2011

RUA DAS

AZALÉIAS, 570

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

34

FABRICIO

FERREIRA VIANA

125459

17/02/2011

RUA ROMILDA

TIRADENTES DEC GANEM, 128

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

35

FABRICIO

FERREIRA VIANA

125460

17/02/2011

RUA ROMILDA

TIRADENTES DEC GANEM, 128

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

36

FERNANDO

FIGUEIREDO CUNALI JUNIOR

125588

22/02/2011

RUA RIO GRANDE

DO NORTE, 560

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

37

FRANCISCO SEMIAO DE MENEZES

125438

16/02/2011

RUA DAS

HORTÊNCIAS, 650

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

38

FRANCISCO SEMIAO DE MENEZES

125439

16/02/2011

RUA DAS

HORTÊNCIAS, 650

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________43

Page 44: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 25... · composiÇÃo quÍmica: cloreto de cocobenzil alquil dimetil amÔnico / cloreto de didecidimetil amÔnico, Álcool

39 GENTIL JOSE DA SILVA

125347 15/02/2011 RUA GERALDO STARLING, 352

LIMPEZA DE IMÓVEL

15 dias para defesa

40

GENTIL JOSE DA

SILVA

125348

15/02/2011

RUA GERALDO STARLING, 352

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

41

GENTIL JOSE DA

SILVA

125349

15/02/2011

RUA GERALDO STARLING, 352

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

42

JAIR CARDOSO DE

AZEVEDO

125351

15/02/2011

RUA

COMANDANTE MEIRA JÚNIOR,

480

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

43

JAIR CARDOSO DE

AZEVEDO

125352

15/02/2011

RUA

COMANDANTE MEIRA JÚNIOR,

480

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

44

JOANA DARC CLEMENTINO

125421

16/02/2011

RUA ANTÔNIO

LEMOS MARTINS, 130

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

45

JOANA DARC CLEMENTINO

125422

16/02/2011

RUA ANTÔNIO

LEMOS MARTINS, 130

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

46

JOANA DARC CLEMENTINO

125423

16/02/2011

RUA ANTÔNIO

LEMOS MARTINS, 130

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

47

JOAO CARLOS GARCIA CORA

125506

17/02/2011

AV. JOSE VALLIM DE MELLO, 2474

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

48

JOSE ALVES

AFONSO

124916

26/01/2011

RUA DAS

LARANJEIRAS, 517

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

49

JOSE ALVES

AFONSO

124917

26/01/2011

RUA DAS

LARANJEIRAS, 517

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

50

JOSE ALVES

AFONSO

124918

26/01/2011

RUA DAS

LARANJEIRAS, 517

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

51

JOSE DOMINGOS

125646

23/02/2011

RUA DAS

MAGNÓLIAS, 448

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

52

JOSE DOMINGOS

125645

23/02/2011

RUA DAS

MAGNÓLIAS, 436

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

53

JOSE DOMINGOS

125647

23/02/2011

RUA DAS

MAGNÓLIAS, 448

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

54

JOSE EDUARDO DE CASTRO RESENDE

125688

24/02/2011

AV. RAUL JARDIM,

144

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

55

JOSE EDUARDO DE CASTRO RESENDE

125689

24/02/2011

AV. RAUL JARDIM,

144

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

56

JOSE ELIAS PRADO

DE MELO

124598

19/01/2011

AV. ABILIO

BORGES DE ARAUJO, 825

PASSEIO

INCOMPLETO

15 dias para defesa

57

JOSE HILDO JACINTO DE

OLIVEIRA

125370

15/02/2011

AV. REYNALDO BOARETTO, 751

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

58

JOSE MARIA

FERREIRA BORGES

125602

22/02/2011

RUA DAS

AZALÉIAS, 419

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

59

JOSE MARIA

125603

22/02/2011

RUA DAS

CONSTRUÇÃO DE

15 dias para defesa

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________44

Page 45: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 25... · composiÇÃo quÍmica: cloreto de cocobenzil alquil dimetil amÔnico / cloreto de didecidimetil amÔnico, Álcool

FERREIRA BORGES AZALÉIAS, 419 PASSEIO

60

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

125575

22/02/2011

RUA DOS

ANDRADAS, 803

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

61

JULIO CESAR DE

OLIVEIRA

125576

22/02/2011

RUA DOS

ANDRADAS, 803

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

62

LANDOLAZARO MEDEIROS DIAS

125573

22/02/2011

RUA GERALDO CRISPIM, 150

REPARAÇÃO DO

MEIO-FIO

15 dias para defesa

63

LANDOLAZARO MEDEIROS DIAS

125570

22/02/2011

RUA GERALDO CRISPIM, 150

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

64

LANDOLAZARO MEDEIROS DIAS

125571

22/02/2011

RUA GERALDO CRISPIM, 150

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

65

LANDOLAZARO MEDEIROS DIAS

125572

22/02/2011

RUA GERALDO CRISPIM, 150

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

66

LEDA MARIA DE ALMEIDA TOSTA

124847

25/01/2011

RUA TOPÁZIO,

1485

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

67

LEDA MARIA DE ALMEIDA TOSTA

124848

25/01/2011

RUA TOPÁZIO,

1485

CONSTRUÇÃO DE

MURO

15 dias para defesa

68

LINDOMAR

SISCONETO

124922

26/01/2011

RUA IDA

LOUSADA, 1385

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

69

LUCIANA ALVES

FERREIRA

125328

14/02/2011

RUA SILVIO

MENDONCA, 138

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

15 dias para defesa

70

LUTERIO ANTONIO

ALVES

125500

17/02/2011

AV. GUARAPUAVA,

657

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

71

MARCO AURELIO

DE OLIVEIRA MARINHO

125319

14/02/2011

RUA BOLIVAR DE

OLIVEIRA (BOLICO), 0

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

72

MARIA APARECIDA

SILVA

125345

15/02/2011

RUA DR AULO DE

OLIVEIRA, 283

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

73

MARIA DE LOURDES MACHADO

125586

22/02/2011

RUA MATO

GROSSO, 643

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

74

MARIA HELENA DE

SOUZA

125029

31/01/2011

RUA J CJ CHICA FERREIRA, 118

ENTULHO NO

PASSEIO/PISTA

15 dias para defesa

75

MARIA NUNES DOS SANTOS(FALECIDO)

125577

22/02/2011

RUA TEIXEIRA DE

FREITAS, 706

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

15 dias para defesa

76

MARIA NUNES DOS SANTOS(FALECIDO)

125578

22/02/2011

RUA TEIXEIRA DE

FREITAS, 706

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

77

MARTA MARIA DE

JESUS

125676

24/02/2011

RUA ANA ALBINO DE OLIVEIRA, 80

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

15 dias para defesa

78

MARTA REGIA

MIRANDA HORVATH

125424

16/02/2011

RUA VISCONDE DO URUGUAI, 17

PREPARO DE ARGAMASSA

15 dias para defesa

79

MAYLA SALOMAO

MARQUES

125489

17/02/2011

RUA CEL RANULFO BORGES

NASCIMENTO, 256

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

80

MAYLA SALOMAO

MARQUES

125490

17/02/2011

RUA CEL RANULFO BORGES

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________45

Page 46: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 - 25... · composiÇÃo quÍmica: cloreto de cocobenzil alquil dimetil amÔnico / cloreto de didecidimetil amÔnico, Álcool

NASCIMENTO, 256

81

NENE GOMES EMPREENDIMENTO

S IMOBILIARIOS LTDA.

125624

23/02/2011

RUA AGNALDO

OZELAMI, 34

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

82

NILTON SANTOS

125346

15/02/2011

RUA DONA LAURA,

56

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

83

ODETE DOS

SANTOS

125488

17/02/2011

RUA CAMBE, 541

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

84

PEDRO ORLANDO CUNHA CARAMORI

125091

03/02/2011

AV. UBIRAJARA

PEDRO DA CRUZ, 263

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

85

RENATO ANESIO DA

COSTA JUNIOR

125474

17/02/2011

RUA ROMILDA

TIRADENTES DEC GANEM, 57

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

86

RENATO MIRANDA CAETANO BORGES

125690

24/02/2011

RUA DONA

HELENA ABRAHÃO, 84

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

87

RICARDO

BARSANULFO GONCALVES

125613

23/02/2011

RUA ITÁLIA, 1375

REPARAÇÃO DO

PASSEIO

15 dias para defesa

88

SEBASTIAO

HERMENEGILDO SILVA

125491

17/02/2011

AV.

BANDEIRANTES, 949

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

89

SEBASTIAO

HERMENEGILDO SILVA

125492

17/02/2011

AV.

BANDEIRANTES, 949

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

90

SIMAO LUCAS DE

OLIVEIRA

125567

22/02/2011

RUA IGUATAMA,

922

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

91

TIAGO ISRAEL FERNANDES

GOMES

125574

22/02/2011

RUA GERALDO CRISPIM, 260

REPARAÇÃO DO

PASSEIO

15 dias para defesa

92

VEDATEXA COM

PROD IMPERMEAVEIS

LTDA

125529

21/02/2011

RUA BELMIRA

MONTES BARROSO, 131

CONSTRUÇÃO DE

PASSEIO

15 dias para defesa

93

ZILDA CALAZAU

125331

14/02/2011

RUA BOM

DESPACHO, 295

LIMPEZA DE

IMÓVEL

15 dias para defesa

Uberaba - MG, 24 de Março de 2011.

Ricardo Ribeiro Sarmento

Secretário SETTRANS

Porta-Voz nº 875 - Uberaba 25 de março de 2011______________________________________________________________________________________________________46