Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL...

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Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CÂMARA. ............................................................................................................................................................................ 11 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 12 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL. ................................................................................................................................................... 14 Atos Oficiais COMAD. .............................................................................................................................................................................. 14 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 16 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0684 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete Órgão Oficial do Município – Uberaba, 26 de Abril de 2013 – Ano 18 Nº 1080 – www.portavozuberaba.com.br

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Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CÂMARA. ............................................................................................................................................................................ 11

Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 12

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL. ................................................................................................................................................... 14

Atos Oficiais COMAD. .............................................................................................................................................................................. 14 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 16

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0684 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo

Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 26 de Abril de 2013 – Ano 18 Nº 1080 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L.

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

PANIFICADORA REI DO PÃO UBERABENSE LTDA - EPP.

OBJETO: Fornecimento de lanche destinado aos diversos eventos promovidos pelo Codau, pelo período de 12 (doze) meses.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 24 de janeiro de 2013 e término dia 23 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903007.0.100.50.14032

PROCESSO: Pregão Presencial nº 208/2012

Uberaba/MG, em 24 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

VIDRAÇARIA DEGRADÊ LTDA.

OBJETO: Prestação de serviço com fornecimento de peças para as manutenções corretivas em vidraçaria dos veículos da frota do Codau, pelo período de 12 (doze) meses.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 18 de janeiro de 2013 e término dia 17 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 84.878,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

2520.17.512.254.6002.0001.33903037.0.100.50.14049 2520.17.512.254.6002.0001.33903916.0.100.50.14067

PROCESSO: Pregão Presencial nº 201/2012

Uberaba/MG, em 24 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

JULIO AFONSO BEVILACQUA - EPP.

OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento de peças para manutenções corretivas nos motores elétricos de 250cv e 600cv, pelo período de 12 (doze) meses.

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 29 de janeiro de 2013 e término dia 28 de janeiro de 2014.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________2

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VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 667.054,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e cinquenta e quatro reais).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

2520.17.512.254.6002.0001.33903025.0.100.50.14044 2520.17.512.254.6002.0001.33903915.0.100.50.14066

PROCESSO: Pregão Presencial nº 194/2012

Uberaba/MG, em 25 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2012

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

BRASMIX ENGENHARIA DE CONCRETO S.A

OBJETO:

Fornecimento de 200m3

de concreto usinado, fck 10 mpa, agregado brita 1, slump 5 +/- 1 no valor unitário de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais), totalizando R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 09 de janeiro de 2013 e término dia 08 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 192/2012

Uberaba/MG, em 25 de abril de 2013

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2012

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

CENTRO OESTE LUBRIFICANTES LTDA – ME

OBJETO: Fornecimento de 60 baldes de óleo industrial hidráulico API "AW-68", com aditivo de extrema pressão (EP), acondicionado em balde apropriado com capacidade para 20 litros, marca INCOL LUB no valor de R$ 126,61 (cento e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), totalizando R$ 7.596,60 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos); 02 baldes de óleo mineral para sistema hidráulico, API SF SAE 10W, acondicionado em balde apropriado de 20 litros, marca INCOL LUB no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 12 baldes de óleo lubrificante ATF, tipo A, destinação transmissão automática e sistema de direção hidráulica, composição proteção antidesgaste, antioxidante, anticorrosivo, antiespumante, alto índice de viscosidade, acondicionado em balde de 20 litros, marca INCOL LUB no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais); 50 litros de óleo lubrificante mineral, destinação compressores de ar estagiários ou portáteis, composição óleo mineral de primeiro refino, aditivos especiais de alta performance, anti-desgaste, anti-espumante e anti-corrosivo, grau viscosidade ISO VG 150, acondicionado em frasco apropriado com capacidade para 01 litro, marca INGRAX no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais), totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 60 baldes de óleo lubrificante para câmbio e diferencial, API GL-5 SAE 90, acondicionado em balde apropriado com capacidade para 20 litros, marca INCOL LUB no valor unitário de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), totalizando R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais); 12 frascos fluido de freio especial acondicionado em embalagem plástica apropriada, capacidade: 500ml conformidade NBR 9292 - tipo 3 SAEJ 1703, marca HITECH no valor unitário de R12,83 (doze reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 153,96 (cento e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos); 24 frascos de óleo lubrificante para motores STIHL 02 tempos, frasco com 500 ml, composição base mineral, aditivos antedesgaste, detergente/ dispersante e anticorrosivo, mistura uma parte de óleo para quarenta e nove partes de gasolina, marca INCOL LUB valor unitário R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais); 120 litros de óleo lubrificante para motores 04 tempos, multiviscoso, API SF SAE 20W50, acondicionado em frasco apropriado com capacidade para 01 litro, (motocicleta), marca INCOL LUB no valor unitário de R$ 8,00 (oito reais), totalizando R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); 02 baldes óleo hidráulico, tipo THF 11, para transmissões automáticas automotivas e sistema

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hidráulicos industriais, acondicionado em balde apropriado com capacidade 20 litros, marca INCOL LUB no valor unitário de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 290,00 (duzentos e noventa reais); 204 frascos óleo lubrificante para motores a álcool e gasolina; semi sintético API SL SAE 10w40 motor fire acondicionado em frasco apropriado, capacidade 01 litro, marca INGRAX no valor unitário de R$ 13,40 (treze reais e quarenta centavos), totalizando R$ 2.733,60 (dois mil setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos); 250 peças de óleo lubrificante para motores a álcool e gasolina; multiviscoso API SJ SAE 25W50, motor alta quilometragem, acondicionado em frasco apropriado, capacidade 01 litro, marca IPIRANGA no valor unitário de R$ 14,40 (quatorze reais e quarenta centavos), totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 20 litros de óleo lubrificante para motores a álcool e gasolina; semi sintético API SL SAE 5W30, acondicionado em frasco apropriado, capacidade 01 litro, marca INGRAX no valor unitário de R$ 13,67 (treze reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 273,40 (duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos); 4 baldes de óleo lubrificante, para câmbio e diferencial, API GL-4 SAE 80W, acondicionado em balde apropriado, capacidade 20 litros, marca INCOL LUB no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 21 de janeiro de 2013 e término dia 20 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 26.121,56 (vinte e seis mil cento e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903001.0.100.50.14029

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 180/2012

Uberaba/MG, em 25 de abril de 2013

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2012

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

FERNANDES E FERNANDES LUBRIFICANTES LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 60 baldes de óleo lubrificante para motores a diesel, multiviscoso, API CI-4 SAE 15W40, acondicionado em balde apropriado com capacidade para 20 litros, (motor estacionário OM 447 LA), marca PETRONAS no valor de R$ 187,73 (cento e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 11.263,80 (onze mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); 80 baldes de óleo lubrificante para motores a diesel, multiviscoso, API CG-4 SAE 15W40, acondicionado em balde apropriado com capacidade para 20 litros, marca PETRONAS no valor unitário de R$ 176,27 (cento e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), totalizando R$ 14.101,60 (quatorze mil cento e um reais e sessenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 21 de janeiro de 2013 e término dia 20 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 25.365,40 (vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903001.0.100.50.14029

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 180/2012

Uberaba/MG, em 25 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 120 metros de tubo roscável, confeccionado em pvc rígido, diâmetro ½”, cor branca, conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais); 2.250 metros de tubo roscável, confeccionado em pvc rígido, diâmetro ¾, cor branca, conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 2,00 (dois reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 96 metros de tubo roscável, confeccionado em pvc rígido, diâmetro 1 ½”, cor branca, conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$

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4,90 (quatro reais e noventa centavos), totalizando R$ 470,40 (quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos); 84 metros de tubo roscável, confeccionado em pvc rígido, diâmetro 2”, cor branca, conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 10,04 (dez reais e quatro centavos), totalizando R$ 843,36 (oitocentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos); 78 metros de tubo soldável, confeccionado em pvc, diâmetro 20mm, cor marrom, conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 0,79 (setenta e nove centavos), totalizando R$ 61,62 (sessenta e um reais e sessenta e dois centavos); 504 metros de tubo soldável, confeccionado em PVC, diâmetro 25mm, cor marrom, conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 675,36 (seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos); 180 metros de tubo pba, classe 15, confeccionado em pvc, diâmetro 110mm, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca BRASIL no valor unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais); 72 metros de tubo pba, classe 12, confeccionado em pvc, diâmetro 160mm, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca BRASIL no valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), totalizando R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais); 36 metros de tubo pba classe 12, confeccionado em pvc, diâmetro 200mm, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca BRASIL no valor unitário de 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 03 de janeiro de 2013 e término dia 02 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 15.964,74 (quinze mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012

Uberaba/MG, em 24 de abril de 2013

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

J.E BRAGA MATERIAIS – EPP

OBJETO: Fornecimento de 120 peças de cap, pba, confeccionada em pvc, injetado, com anel, cor marrom, diâmetro externo 60mm, conformidade NBR 5647, marca AMANCO no valor unitário de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), totalizando R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais); 20 peças de cruzeta, pba, bbbb, junta elástica, injetada, confeccionado em pvc, diâmetro externo 60mm, com anéis, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca AMANCO no valor unitário de R$ 13,91 (treze reais e noventa e um centavos), totalizando R$ 278,20 (duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos); 30 peças de curva 22° 30' pba, junta elástica, injetada, com anel, confeccionado em pvc, cor marrom, diâmetro externo 60mm, conformidade NBR 5647, marca INFRAFORT no valor unitário de R$ 8,13 (oito reais e treze centavos), totalizando R$ 243,90 (duzentos e quarenta e três reais e noventa centavos); 1.000 peças de luva de correr, pba, confeccionada em pvc, injetado, com anel, cor marrom, diâmetro externo 60mm, conformidade NBR 5647, marca PVC BRAZIL no valor unitário de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos), totalizando R$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinquenta reais); 50 peças de luva de correr, pba, confeccionada em pvc, injetado, com anel, cor marrom, diâmetro externo 110mm, conformidade NBR 5647, marca AMANCO no valor unitário de R$ 19,75 (dezenove reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 987,50 (novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 25 peças de luva de correr, pba, confeccionada em pvc, com anel, cor marrom, diâmetro externo 160mm, conformidade NBR 5647, marca INFRAFORT no valor unitário de R$ 47,48 (quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 1.187,00 (um mil cento e oitenta e sete reais); 36 peças de curva 45°, longa, para esgoto primário, pba, confeccionada em pvc, cor branca, diâmetro nominal 100mm, conformidade NBR 5688, marca INFRAFORT no valor unitário de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos), totalizando R$ 221,40 (duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos); 200 peças de luva de correr, pba, confeccionada em pvc, injetado, com anel, cor marrom, diâmetro externo 85mm, conformidade NBR 5647, marca AMANCO no valor unitário de R$ 14,51 (quatorze reais e cinquenta e um centavos), totalizando R$ 2.902,00 (dois mil novecentos e dois reais); 100 peças de tê, pba, bbb, junta elástica, injetado, confeccionado em pvc, diâmetro externo 60mm, com anéis, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca PVC BRAZIL no valor unitário de R$ 10,91 (dez reais e noventa e um centavos), totalizando R$ 1.091,00 (um mil e noventa e um reais); 20 peças de tê de redução, bbb, junta elástica, injetado, confeccionado em pvc, diâmetro externo 85 x 60mm, com anéis, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca AMANCO no valor unitário de R$ 21,66 (vinte e um reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 433,20 (quatrocentos e trinta e três reais e vinte centavos); 06 peças de tê de redução, bbp, junta elástica, injetado, confeccionado em pvc, diâmetro externo 85 x 60mm, com anéis, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca TIGRE no valor unitário de R$ 24,84 (vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 149,04 (cento e quarenta e nove reais e quatro centavos); 12 peças de tê, pba, bbb, junta elástica, injetado, confeccionado em pvc, diâmetro externo 110mm, com anéis, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca AMANCO no valor unitário de R$ 38,73 (trinta e oito reais e setenta e três

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centavos), totalizando R$ 464,76 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos); 100 peças de tê para esgoto, série reforçada, injetado, confeccionado em pvc, diâmetro nominal 100mm, cor ocre, conformidade NBR 7362, marca CONARMON no valor unitário de R$ 19,72 (dezenove reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 1.972,00 (um mil novecentos e setenta e dois reais); 100 peças de curva 90º, para esgoto, ponta e bolsa, série reforçada, injetada, confeccionado em pvc, diâmetro nominal 100mm, cor ocre, conformidade NBR 7362, marca INFRAFORT no valor unitário de R$ 12,68 (doze reais e sessenta e oito centavos), totalizando R$ 1.268,00 (um mil duzentos e sessenta e oito reais); 72 metros de tubo roscável, confeccionado em pvc rígido, cor branca, diâmetro 3", barra com 06 metros, conformidade NBR 5648, marca PVC BRAZIL no valor unitário de R$ 18,63 (dezoito reais e sessenta e três centavos), totalizando R$ 1.341,36 (um mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 03 de janeiro de 2013 e término dia 02 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 18.121,36 (dezoito mil cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012

Uberaba/MG, em 24 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

CORR PLASTIK

OBJETO:

INDUSTRIAL LTDA.

Fornecimento de 7.200 metros de tubo coletor de esgoto, confeccionada em pvc, ponta e bolsa, junta elástica integrada, diâmetro 100mm, cor ocre, barra com 06 metros, conformidade NBR 7362-1, marca CORR PLASTIK no valor unitário de R$ 6,63 (seis reais e sessenta e três centavos), totalizando R$ 47.736,00 (quarenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais); 6.300 metros de tubo coletor de esgoto, confeccionada em pvc, ponta e bolsa, junta elástica integrada, diâmetro 150mm, cor ocre, barra com 06 metros, conformidade NBR 7362-1, marca CORR PLASTIK no valor unitário de R$ 13,95 (treze reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 87.885,00 (oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais); 420 metros de tubo para esgoto, confeccionada em pvc, diâmetro nominal 100mm, espessura mínima 1,8mm, cor branca, barra com 06 metros, conformidade NBR 5688, marca CORR PLASTIK no valor unitário de R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos), totalizando R$ 2.108,40 (dois mil cento e oito reais e quarenta centavos); 120 metros de tubo para esgoto, confeccionada em pvc, diâmetro nominal 150mm, espessura mínima 2,5mm, cor branca, barra com 06 metros, conformidade NBR 5688, marca CORR PLASTIK no valor unitário de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos), totalizando R$ 1.248,00 (um mi duzentos e quarenta e oito reais); 42 metros de tubo para esgoto, confeccionada em pvc, diâmetro nominal 200mm, espessura mínima 2,6mm, cor branca, barra com 06 metros, conformidade NBR 5688, marca CORR PLASTIK no valor unitário de R$ 19,00 (dezenove reais), totalizando R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 03 de janeiro de 2013 e término dia 02 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 139.775,40 (cento e trinta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012

Uberaba/MG, em 24 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________6

Page 7: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

CONTRATADA:

PESCARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SANEAMENTO LTDA - EPP.

OBJETO:

Fornecimento de 22 peças de luva de correr pba, confeccionada em pvc, com anel diâmetro externo 200mm, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca PESCARA no valor unitário de R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 1.977,80 (um mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos); 12 peças de redução pba, confeccionada em pvc, injetado, com anel, diâmetro externo 110 x 60mm, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca AMANCO no valor unitário de R$ 15,79 (quinze reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 189,48 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos); 05 peças de tê pba bbp, junta elástica, confeccionada em pvc, diâmetro externo 60mm, com anéis, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca PESCARA no valor unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 05 peças de tê pba bbp, junta elástica, confeccionada em pvc, diâmetro externo 110mm, com anéis, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca PESCARA no valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), totalizando R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais); 05 peças de tê de redução, bbp, junta elástica, confeccionada em pvc, diâmetro externo 110 x 85mm, com anéis, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca PESCARA no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 36 peças de curva 22° 30’ pba, junta elástica, confeccionada em pvc, diâmetro externo 85mm, com anel, cor marrom, conformidade NBR 5647, marca PESCARA valor unitário de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), totalizando R$ 536,40 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); 15 peças de adaptador, pvc pba x defofo, diâmetro nominal 200mm, com anéis, conformidade NBR 5647, marca PESCARA valor unitário de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 990,00 (novecentos e noventa reais); 40 peças de cap pvc, série reforçada, ocre, diâmetro nominal 100mm, série-N, conformidade NBR 7362-1, marca PESCARA no valor R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 03 de janeiro de 2013 e término dia 02 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 4.441,68 (quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012

Uberaba/MG, em 24 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

MULTILIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO:

Fornecimento de 180 metros de tubo pba, classe 15, confeccionada em pvc, diâmetro externo 160mm, cor marrom, barra com 06 metros, conformidade NBR 15750/2009, marca MULTILIT no valor unitário de R$ 39,25 (trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 7.065,00 (sete mil e sessenta e cinco reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 03 de janeiro de 2013 e término dia 02 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 7.065,00 (sete mil e sessenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012

Uberaba/MG, em 24 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________7

Page 8: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

CONTRATADA:

MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA.

OBJETO:

Fornecimento de 672 metros de tubo pba, classe 12, confeccionada em pvc, diâmetro externo 110mm, cor marrom, barra com 06 metros, conformidade NBR 5647 marca AMANCO no valor unitário de R$ 13,24 (treze reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 8.897,28 (oito mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 03 de janeiro de 2013 e término dia 02 de janeiro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 8.897,28 (oito mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012

Uberaba/MG, em 24 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 13.000 peças de cotovelo 90°, confeccionado em ferro maleável, diâmetro nominal ¾”, marca TUPY no valor unitário de R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos), totalizando R$ 26.520,00 (vinte e seis mil quinhentos e vinte reais); 2.800 peças de luva simples, confeccionado em ferro maleável, diâmetro nominal ¾”, marca TUPY no valor unitário de R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos), totalizando R$ 5.572,00 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais); 8.000 peças de niples duplo, confeccionado em ferro maleável, diâmetro nominal ¾”, marca TUPY no valor unitário de R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 12.160,00 (doze mil cento e sessenta reais); 800 peças de tampão, confeccionado em ferro maleável, diâmetro nominal ¾”, marca TUPY no valor unitário de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), totalizando R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais); 100 peças de tê, confeccionado em ferro maleável, diâmetro nominal ¾”, marca TUPY no valor unitário de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), totalizando R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 15 de abril de 2013 e término dia 14 de abril de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 45.652,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 23/2013

Uberaba/MG, em 22 de abril de 2013

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores e

Registro de Preços

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S.A.

ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a referida Ata, em virtude da necessidade de recompor o equilíbrio econômico financeiro, correspondente a 1,36662%, incidente sobre o valor unitário do litro da gasolina comum – código 1996, que passa a ser fornecido ao valor unitário de R$ 2,516 (dois reais, CINQUENTA E UM centavos e seis centésimos de centavos), com efeitos retroativos a partir de 03 de abril de 2013.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________8

Page 9: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903001.0.100.50.14029

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 199/2012

Uberaba/MG, 23 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.

ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a referida Ata, em virtude da necessidade de recompor o equilíbrio econômico financeiro, correspondente a 1,01848%, incidente sobre o valor unitário do litro do óleo diesel – código 1997, que passa a ser fornecido ao valor unitário de R$ 2,09 (dois reais e nove centavos), com efeitos retroativos a partir de 03 de abril de 2013.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903001.0.100.50.14029

PROCESSO: Pregão Presencial nº 199/2012

Uberaba/MG, 23 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 100 pares de botina de segurança, sem biqueira de aço, de amarrar, numeração 39, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais); 36 pares de botina de segurança, sem biqueira de aço, de amarrar, numeração 41, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.530,000 (um mil quinhentos e trinta reais); 50 pares de botina de segurança, sem biqueira de aço, de amarrar, numeração 40, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais); 30 pares de botina de segurança, sem biqueira de aço, de amarrar, numeração 38, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais); 10 pares de botina de segurança, sem biqueira de aço, de amarrar, numeração 36, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 425,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 30 pares de botina de segurança, sem biqueira de aço, de amarrar, numeração 42, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta reais), totalizando R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais); 10 pares de botina de segurança, sem biqueira de aço, de amarrar, numeração 37, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais); 12 pares de botina de segurança, sem biqueira de aço, de amarrar, numeração 44, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); 10 pares botina de segurança, com elástico, sem biqueira de aço, numeração 36, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); 10 pares de botina de segurança, com elástico, sem biqueira de aço, numeração 37, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta cinco centavos), totalizando R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); 50 pares botina de segurança, com elástico laterais cobertos, sem biqueira de aço, numeração 38, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.887,50 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 100 pares de botina de segurança, com elástico laterais cobertos, sem biqueira de aço, numeração 39, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 3.775,00 (três mil setecentos e setenta e cinco reais); 120 pares de botina de segurança, com elástico laterais cobertos, sem biqueira de aço, numeração 40, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 4.530,00 (quatro mil quinhentos e trinta reais); 120 pares de botina de segurança, com elástico laterais cobertos, sem biqueira de aço, numeração 41, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 4.530,00 (quatro mil quinhentos e trinta reais); 80 pares de botina de segurança, com elástico laterais cobertos, sem biqueira de aço, numeração 42, marca BOTA BRASIL no valor unitário

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________9

Page 10: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

de R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais); 24 pares de botina de segurança, com elástico laterais cobertos, sem biqueira de aço, numeração 43, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 906,00 (novecentos e seis reais); 20 pares de botina de segurança, com elástico laterais cobertos, sem biqueira de aço, numeração 44, marca BOTA BRASIL no valor unitário de R$ 37,75 (trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais).

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 31.973,50 (trinta e um mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 15 de abril de 2013 e término dia 14 de abril de 2014.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903028.0.100.50.14046

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 21/2013

Uberaba/MG, em 24 de abril de 2013.

Rodrigo Luiz de Araújo Seção de Cadastro de Fornecedores

e Registro de Preços

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 29/2013, que objetivou o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de materiais de laboratório destinados ao ressuprimento de estoque e demanda do Codau, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Seção de Operação da ETE, Gerência de Abastecimento de Água – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou ás licitantes: SOVERING COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, o lote 03 ao valor total de R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais), o lote 05 ao valor total de R$320,00 (trezentos e vinte reais), o lote 08 ao valor total de R$14.360,00 (quatorze mil trezentos e sessenta reais), o lote 14 ao valor total de R$1.599,00 (um mil quinhentos e noventa e nove reais), o lote 16 ao valor total de R$4.449,76 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), o lote 17 ao valor total de R$7.759,92 (sete mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) e o lote 23 ao valor total de R$26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais); HEXIS CIENTÍFICA S/A, o lote 01 ao valor total de R$4.099,99 (quatro mil noventa e nove reais e noventa e nove centavos); e o lote 04 ao valor total de R$1.298,00 (um mil duzentos e noventa e oito reais); ALFA MARE INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS E MÉDICOS LTDA, o lote 02 ao valor total de R$1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais); ANALÍTICA LTDA, o lote 11 ao valor total de R$1.074,00 (um mil e setenta e quatro reais), e o lote 15 ao valor total de R$520,00 (quinhentos e vinte reais); PRECISION LABORATÓRIOS LTDA-EPP, o lote 18 ao valor total de R$1.730,00 (um mil setecentos e trinta reais); o lote 19 ao valor total de R$1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais), o lote 20 ao valor total de R$1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais), o lote 21 ao valor total de R$1.730,00 (um mil setecentos e trinta reais), o lote 25 ao valor total de R$2.264,00 (dois mil duzentos e sessenta e quatro reais), e o lote 26 ao valor total de R$1.902,96 (um mil novecentos e dois reais e noventa e seis centavos); CONCEITUAL-COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, o lote 24 ao valor total de R$343,00 (trezentos e quarenta e três reais), adjudicando-lhes os objetos da licitação, considerando que os valores ofertados encontravam-se abaixo do menor preço encontrado pela Seção de Compras através do mapa de cotação n.º 22/2013, conforme registrado na ATA/PREGÃO nº. 29/2013 e Relatório nº. 046/2013, ressalta-se que os lotes 06, 07, 09, 10, 12, 13 e 22, foram revogados conforme ATA/OFÍCIO n.º 033/2013, eis que os preços estimados pela Seção de Compras, não condiziam com os materiais a serem adquiridos, bem como o lote 09 que apresentou especificação a ser alterada.

Lavrem-se as Atas de Registro de Preço. Registre-se e cumpra-se.

Publique-se.

Uberaba/MG, em 23 de abril de 2013.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 24/2013, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 02 (duas) mini escavadeira, com mão de obra, combustível e transporte inclusos, destinadas às manutenções realizadas pelo Codau que necessitem de escavações, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou à proponente: IDEAL TRACTOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, o lote 02 ao valor unitário de R$53,50 (cinquenta e três reais e cinquenta centavos) e valor total de R$128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais), tendo em vista que o valor ofertado encontrava-se abaixo do estimado no edital, conforme disposto na ATA/PREGÃO no

. 24 e 26/2013 e Relatório nº. 047/2013. Ressalta-se que o Lote 1 foi revogado.

Lavre-se o Contrato. Registra-se e cumpra-se.

Publique-se.

Uberaba/MG, em 25 de abril de 2013.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________10

Page 11: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços com fornecimento de confecção de placas, adesivos e plotagens nos veículos e máquinas das unidades do CODAU, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa

.

Data da realização: 10/05/2013 Horário: 09hs00min Valor de referência: R$20.897,50 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 25 de abril de 2013.

JOSÉ JUNQUEIRA NETO Pregoeiro

Portarias nºs. 003 e 60/2013

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é a

contratação de prestação de serviço securitário, visando atender aos estagiários da Autarquia, conforme observações no ofício anexo, por um período de 12 meses prorrogáveis, em atendimento à solicitação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos - Diretoria de Gestão Administrativa.

Data da realização: 10/05/2013 Horário: 14hs00min Valor de referência: R$1.512,70 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 25 de abril de 2013.

JOSÉ JUNQUEIRA NETO Pregoeiro

Portarias nºs. 003 e 60/2013

ATOS OFICIAIS CÂMARA LEI

LEI Nº 11.540

Dispõe sobre o couvert artístico, no âmbito do município de Uberaba e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O estabelecimento comercial que utilizar-se do serviço de músicos, comediantes ou outro profissional do meio artístico-cultural, como meio de divulgação da casa e para entretenimento dos clientes deve: I – fornecer ao artista, sem ônus para o mesmo, alimentação e bebidas não alcoólicas; II – Proporcionar local adequado para o descanso de, pelo menos, 15 minutos, a cada 1 hora e 30 minutos de apresentação.

Art. 2º - O estabelecimento que efetuar a cobrança de couvert artístico dos clientes é obrigado a repassar, na integralidade, estes valores aos artistas, devendo tal valor prevalecer, caso seja superior ao cachê eventualmente acordado, no dia da apresentação, logo após a realização do acerto de contas.

Parágrafo único: Na hipótese prevista no caput deste artigo, o estabelecimento deve fazer constar das notas de consumo dos clientes os valores cobrados a título de couvert artístico e disponibilizar a conferência das respectivas notas ao artista, sempre que solicitadas.

Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais deverão informar sobre a cobrança de couvert artístico, seu valor, bem como o horário de início e término das apresentações, em cartazes afixados em locais visíveis, bem como nos cardápios, sempre que colocarem este serviço à disposição dos clientes.

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei por Decreto.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________11

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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 25 de março de 2013.

Elmar Humberto Goulart Presidente

Samir Cecílio Filho

Vice- Presidente

Franco Cartafina Gomes 1º Secretário

Paulo César Soares - China

2º Secretário

ATOS OFICIAIS IPSERV ATO

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 105/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 463 de 17/07/2006, publicado no Jornal Porta-Voz nº 629 de 22/07/2006, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora ROSÂNGELA ANTÔNIA SILVA E SILVA, CPF 696.822.326-00, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 15138-2, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/08/2006, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 25 de abril de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 106/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 804 de 04/06/2008, publicado no Jornal Porta-Voz nº 713 de 21/06/2008, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora IARA BRAZ DA SILVA, CPF 927.613.726-20, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 18534-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/06/2008, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 25 de abril de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 107/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 790 de 16/05/2008, publicado no Jornal Porta-Voz nº 710 de 31/05/2008, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora LAURA DE LURDES FELICIANO, CPF 697.098.236-04, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 04057-6, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/06/2008, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 25 de abril de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 108/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 643 de 11/02/2008, publicado no Jornal Porta-Voz nº 698 de 16/02/2008, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________12

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da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora DENIZENEIRE APARECIDA PEREIRA, CPF 005.587.486-00, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 06450-5, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/03/2008, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 25 de abril de 2013.

Ney Corrêa Filho

Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 109/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 759 de 22/04/2008, publicado no Jornal Porta-Voz nº 708 de 10/05/2008, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor RENATO BORGES RODRIGUES, CPF 604.630.666-34, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 09669-5, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/05/2008, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 25 de abril de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 110/2013

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 638 de 29/01/2008, publicado no Jornal Porta-Voz nº 697 de 31/01/2008, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA HELENA GONÇALVES LUIZ, CPF 289.199.986-04, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 00647-5, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/02/2008, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 25 de abril de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 111/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 922 de 24/09/2008, publicado no Jornal Porta-Voz nº 727 de 27/09/2008, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MANOELA CÂNDIDA ALVES, CPF 111.640.198-30, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 03274-3, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO). Este ato retroage a 1º/10/2008, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 25 de abril de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 112/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 542 de 16/04/2007, publicado no Jornal Porta-Voz nº 663 de 20/04/2007, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor MARCOS MARINO, CPF 323.303.166-15, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 15158-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADO).

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________13

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Este ato retroage a 02/04/2007 com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012.

Uberaba-MG, 25 de abril de 2013.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL C.P.L.

EDITAL RESUMIDO DA CONCORRÊNCIA N.° 001/2013.

A Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba, nomeada através do Decreto Municipal n.° 012/2013, torna público que esta Fundação Cultural de Uberaba fará realizar CONCORRÊNCIA, pela MELHOR TÉCNICA E PREÇO, para PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE BEM PÚBLICO, relativa ao espaço de lanchonete/bar, localizada nas dependências internas do Cine Teatro Municipal Vera Cruz, situado na Rua São Benedito esquina com Rua José de Alencar, n° 44/48, nesta cidade de Uberaba/MG, visando atender à Fundação Cultural de Uberaba atual gestora do Cine Teatro Municipal Vera Cruz. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 08h30min do dia 14 de junho de 2013

.

HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: - 09h

do mesmo dia e no mesmo local.

Local para aquisição do Edital, entrega das propostas e julgamento da referida licitação: Secretaria da Fundação Cultural de Uberaba, situada na Rua Tristão de Castro, nº 64, Centro, nesta cidade e comarca de Uberaba/MG, em horário comercial, mediante entrega de CD-ROOM, PEN DRIVE ou solicitação por e-mail ([email protected]). Informações poderão ser obtidas, ainda, pelo telefone 34-3331-9219.

Uberaba/MG, 25 de abril de 2013.

Sumayra de Oliveira Silva Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba

Dec. Municipal n.° 012/2013 (Autoridade Competente)

ATOS OFICIAIS COMAD

ATA Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e doze foi aberta uma Plenária Ordinária do COMAD, com convocação dos conselheiros titulares e suplentes e gestores por telefone e e-mail, na se da casa dos conselhos ás dezesseis horas. A pauta desta reunião foi a apresentação do Programa Família sem drogas pelos membros do 5 RISP CAPITÃO SANTIAGO E SARGENTO RENATO; foram passados os slides detalhados da operacionalização do programa , digo CABO RENATO foram respondidas duvidas das presentes quanto a entrada, tempo de acesso, a estruturação do assunto de cada termo. As duvidas foram somadas e foi explicado que cada professor é quem define o conteúdo do tema a ser apresentado; que existe uma cronologia de assuntos e o tempo de acesso é de apenas uma hora por semana; de forma a facilitar a participação e o engajamento de alunos e professores. Também foi dada a ideia da montagem de um site para divulgação de assuntos relacionados a prevenção,tratamento,reinserção social e repressão. Foi feito o convite aos presentes para candidatarem-se como professores voluntários. Cada conselheiro e visitante ganharam uma camiseta do programa família sem drogas. Nada mais havendo a declarar a reunião foi encerada ás dezessete horas e vinte minutos, onde eu Valéria Guimarães lavrei a presente ata,que após lida e aprovada será assinada pelos presentes. Será anexada a lista de presença para sua validação. Estiveram presentes a reunião. Valéria Guimarães, Dos Reis-Maria Beatriz, Adacely ferreiras- Renato Silva-Flávio Jackson- Ricardo Faguineli- Antônio Mendonça- Vagner Gomes- Rubens Gonçalves- Dilvania Villas Boas- Ana marai Padilha- Ricardo Santos- Devan Ricardo- Maria Aparecida Ferreira. Aos dezessete dias do mês de Janeiro de dois mil e treze, na sede da casa dos conselhos, foi aberta a plenária do Comad, sendo a mesma convocada por e mail e telefone com a colaboração da casa dos conselhos. A reunião foi aberta às oito horas e quarenta minutos, com a presença de Maria Aparecida Ferreira, Renata Ferreira, Dos reis Souza, Ricardo Faquinelli, Vanilda leite, Luís Claudio Martins, Valéria Cunha, Dilvânia Santos, Padre Dário, Tiago borges, Ricardo Aparecido dos Santos. A reunião foi aberta com a proposta de encaminhamento de um oficio ao Prefeito Municipal, para solicitara o pagamento da continuidade da subvenção social para as instituições de fato, digo, não sofrerem pendencias relativas a despesas programadas pelas mesmas. O que gerou polêmica, porque não contava as instituições que não possuem subvenção social e foi incluído no mesmo oficio, além deste foi lido o oficio 15/01/2013, emitido pela Promotoria da Infância e da Juventude, coma solicitação de envio da documentação do Comad, cobrando a politica de atendimento para adolescentes e dados sobre as instituições que possuem atendimento em regime de residência. Ao final da Plenária, o Padre Dário fez considerações sobre o tumulto da reunião com inclusão de assunto fora da pauta, de falta da leitura da ata anterior, o que será corrigido na próxima plenária. Nada mais havendo a declarar, a ata foi lavrada por mim Valéria, que após lida e aprovada será assinada pelos presentes. Estiveram presentes a reunião Maria Aparecida Ferreira, Renata Ferreira, Dos Reis Souza, Ricardo Faquinelli, Vanilda Guimarães, Luís Claudio Martins, Valéria Guimarães, Dilvânia Santos, Padre Dário Palácio, Ricardo Santos, Tiago Borges. Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e doze; a sede da Casa dos Conselhos às oito horas foi aberta uma plenária extraordinária com a pauta especifica de apresentar as propostas para o segmento do candidato ANTÔNIO DOS REIS LERIN, que concorre a prefeitura municipal de Uberaba. Foram convidados todos os conselheiros titulares e suplentes e gestores das comunidades terapêuticas e instituições afins por telefone e e-mail. À reunião foi aberta por seu presidente dando boas vindas ao candidato, que ao tomar a palavra expôs as seguintes propostas. A implantação de uma Secretária Municipal de Políticas sobre Drogas, com aproveitamento dos técnicos e profissionais existentes na região; a continuidade de apoio ás comunidades terapêuticas e instituições afins, o investimento em programas de prevenção; foram feitas perguntas para o candidato LERIN e solicitado o apoio da destinação de recursos de forma contínua para as comunidades terapêuticas e afins, muitos colocaram que a interrupção compromete os serviços das instituições. Foi pedido também o investimento maior do Estado de Minas, através da SUPOD, com aumento de instituições pela Rede Complementar e

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destinação de recursos. Foi lembrado reunião realizada em 2010 com o mesmo pedido ao subsecretário e até a data de hoje, nada foi realizado. Também foi pedido que é preciso estabelecer uma aliança com o conselho, que hoje é deixado de lado.Com grupo de profissionais decidem, sem qualquer comunicação para o conselho. Que o COMAD participe ativamente na implantação e execução da política. Foi pedido também uma equidade na destinação dos recursos das instituições subvencionadas pelas SEDS e um acesso maior de outras para possibilidade de conveniamento .A reunião foi encerrada as dez horas e quinze minutos. Nada mais havendo a declarar eu Valéria Guimarães secretária adhoc lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será validada para publicação e anexada lista de presença como assinatura de validação da mesma. Esteveram presentes a reunião, Luís Claudio Martins, Devan Ricardo, Rodrigo Salvatore, Gonçalo Garcia, Rogerio Quintão, Miriam Bertulucci, Maria Beatriz, Ricardo santos, Alice Souza, Ricardo Faquinelli, Celso Provensano, Valéria Guimarães, Marta de Oliveira, Dos reis, Veridiana, Tadeu Luciano, Claudia Silva, Sergio Marçal. Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e treze foi aberta a plenária ordinária do Comad convocação por e mail e telefone, com a colaboração da casa dos conselhos. A mesma foi aberta por seu presidente as dezesseis horas . Valéria iniciou falando sobre a solicitação da Dra. Luciana Perpetua Sonia, onde solicitou decreto de homologação dos membros deste conselho, e informação sobre a existência nesses municípios de serviços de atenção os menores de dezoito anos, em regime de residência, mediante esta solicitação Valéria esteve como presidente em reunião com Secretario de Governo Wellington Cardosos ramos, para coloca-lo a para da solicitação da Dra. Luciana. Foi colocado também na assembleia anterior sobre o oficio que será encaminhado para o prefeito para solicitar as subvenções para as cts. Valéria também esteve na Cefipa para solicitar repasse para o Comad, para eventuais gastos. Foi informado também pela Valéria e o senhor Tadeu ver sobre a conta bancaria do comad, que é no Banco do Brasil., ver extrato bancário, através do presidente e tesoureiro. E poder se cadastrara na cefipa com qualquer instituição. Foi colocado pela presidente sobre a reunião do dia 29 de janeiro em belo horizonte direcionada a todos os comad´s de Minas Gerais. Foi apresentado a planejamento do ano de 2013. E também algumas propostas sobre conferencias a nível municipal, e também regional. Foi falado sobre a proposta a sobre o carnaval sem drogas, com distribuição de panfletos, camisetas, e outros. A mesma é integrada por grupo de funcionários da subsecretaria antidroga que estrão em Uberaba no dia dez de fevereiro de dois mil e treze. Foi convidado a participar da atividade do carnaval. Tadeu reforçou a colocação do encontro dos Comads em belo horizonte, que foi sobre o calendário do ano, sobre reuniões e atividades, e titulo da campanha do carnaval- Pule fora das Drogas, Pule carnaval. Foi solicitada pela presidente Valéria que os membros do Comad´s deem sugestões, critérios de composição, solicitação feita por Dr Aluisio. Foi solicitado ao Secretario de governo a composição do comad´s com a substituição dos representantes do segmento governamental. Foi colocado pelo Luís Claudio sobre as faltas dos membros do Comad nas reuniões e assembleias, quais os critérios sobre as faltas., para evitar evasão. Tadeu disse que é um pedido do presidente Nacional verificar a falta e participação dos membros. Valeria já fez a colocação em outras assembleias sobre quem quer ficar e quem não quer participar do conselho, para que outras decisões sejam tomadas., substituir os membros e instituições. Foi sugerido pela nacional notificar o membro ou por decreto substituindo o órgão. Valéria colocou sobre o convite da UFTM, sobre o seminário do curso de formação para enfrentamento do crack., o seminário é dia 22 fevereiro/2013,, discutir sobre politicas , sobre ações integral a saúde, assistência, defesa social, destinada aos usuários de álcool e outras drogas e seus familiares., estratégia de ação do planejamento integrado de enfrentamento ao crack e outras drogas., instituído pelo governo federal Valéria também falou sobre clinicas involuntárias, onde dia 31 de janeiro teve a primeira reunião na superintendência de saúde para dar inicio sobre a construção de um protocolo para atendimento nas clinicas involuntárias. e compulsórias. Ficou marcada a próxima reunião para o dia quatorze de fevereiro as quatorze horas, sendo ´so para o momento. Nada mais havendo a declarar, eu, Maria Aparecida Ferreira lavrei apresente ata que aprovada será assinada pelos presentes. Estiveram presentes a reunião: Tatiane Rodrigues Andrade, Jefferson Silva, Ubirajara Rodrigues, Maria Regina Ferreira, Luis Claudio Martins, Ana Maria Sbrissa, Dilvânia Santos, Maria Aparecida Ferreira, Renata Ferreira, Ricardo santos, Valéria Guimarães, Tadeu Pereira. Aos onze dias do mês de março de dois mil e treze, com convocação para a plenária ordinária, com convocação por telefone e e mail, pela casa dos conselhos. A reunião foi aberta as dezesseis horas e quinze minutos , onde foi feita a leitura da ata anterior do dia quatro de fevereiro de dois mil e treze e a mesma foi aprovada. Em seguida foi iniciada a apresentação do oficio da promotoria da infância e da juventude com a solicitação de estruturar uma politica para a criança e o adolescente. Em face disto foi levantada a necessidade de realização de um encontro acerca do tema, a Presidente do Comdicau, Michele Santos Carvalho, reforçou a necessidade deste evento da importância de criar ações integradas e a dificuldade de sistematizar estas ações. Houve em seguida a escolha de membros para compor a comissão de estruturação e organização do encontro composta por Vanilda (cefipa) Tadeu (Casa Dia) Adacely ( Conselho segurança Pública), Prof. Aragão ( UFTM) Marta ( IMAD) Sergio ( Saúde), Cida , Rubens, Valéria, Ricardo Faquinelli, Luís Claudio, Michele, Pastor Dos Reis. Também foi esclarecido que todas as instituições foram convocadas para esta reunião, a primeira reunião foi marcada para dia quatorze de março, quinta feira as quatorze horas na sede da casa dos conselhos. Em seguida foi registrada a presença dos vereadores Franco Cartafina e Edmilson de Paula, e Ronaldo Viana acompanhado da técnica Suelen, ele diretor do Programa Papo Legal do estado de Minas Gerais e ela Assistente Social. Inicialmente fez uma explanação sobre o programa no Estado de minas gerais, de sua atuação em quarenta e cinco ´Comads, na orientação, capacitação, e acompanhamento de suas ações. Em seguida foi relembrada a capacitação realizada em outubro de dois mil e doze, em Uberlândia, onde os conselheiros; Cida, Ricardo, Dilvânia, Simone e Michele presidente do Comdicau, estiveram participando e elaboraram um plano de prevenção. Em seguida apresentou um levantamento até dis mil e doze do trabalho ao Papo legal. Após este assunto, foi dada a data da próxima capacitação sete e oito de agosto de dois mil e treze, em Uberlândia. Os vereadores presentes colocaram a disposição do Comad, junto ao executivo e ao legislativo, e Franco Cartafina solicitou a digitalização da ata. Em último assunto foi relembrada que a dotação orçamentária prevê repasse de recursos da lei advinda dos terrenos baldios que compreende dezessete por cento para ser depositado na conta do Comad, esta informação foi adquirida pelo vereador Edmilson de Paula que disse ada necessidade de cobrança do executivo.| Por ultimo foi apresentado o regimento interno, já adequado as mudanças e alterações pela nova lei, e faz-se a penas a errata corrigindo o período de mandato de um ano para três anos, conforme alei 11.354/2011 em seu Art. 3 §2- definindo o tempo de mandato, publicado porta voz n 946 de 23 de dezembro de 2011, a mesma será enviada ao Secretario Wellington Cardoso, respondendo e aprovando o regimento, bem como pedindo sua publicação. A reunião foi encerrada às dezessete horas e quarenta e cinco minutos. Nada mais havendo a declarar, eu Ricardo Faquinelli lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos presentes. Estiveram presentes a reunião: Adacely Cunha, Rubens Gonçalves, Lorraine Braga, Ailton Souza Aragão, Dos Reis Souza, Sara Grazianni, Franco Cartafina Gomes, Guilherme bento, Jefferson Silva, Ana Mari Sbrissa, Alice leite, Ricardo Faquinelli, Tiago Borges, Vanilda Guimarães, Maria Beatriz Nascimento, Edmilson Paula, Danila Simão, Joana Braz, Simone Maia, Marta Oliveira. Aos primeiro dia do mês de outubro de dois mil e doze, foi aberta a plenária ordinária do COMAD com sede a Rua Arthur Machado 553-bairro centro e com convocação por e-mail e telefones, através da casa dos conselhos. A reunião foi aberta as dezesseis horas e quinze minutos, com lista de presença em anexo e seu presente presidente deu boas vindas a reunião teve a apresentação da representante regional do Amor Exigente Cacilda Antunes Fidelis sobre o amor exigente e sua pratica diária; explicou sobre os princípios e a importância da participação dos pais nas reuniões, principalmente quando encontram-se em alguma instituição. Houve por parte da plenária,digo,do capitão Santiago, a possibilidade da apresentação do programa família sem drogas na próxima plenária. Também foi iniciada uma discussão acerca das visitas institucionais, o capitão trouxe o boletim de ocorrência do ano 2011 de uma instituição comunidade terapêutica vida nova com atitude feminina solicitou, digo a seguir uma nova visita. Foi dito que iniciemos as visitas e foi dada autorização da plenária para tal fins, inclusive aquelas de fiscalização acompanhadas da vigilância sanitária, promotoria e policia militar. Ficou decidido também a visita ao Nara, e a clinica onde funciona o rancho Texas. Foram aprovadas os seguintes conselheiros Eliete dos Reis, Renata ,um representante da Pm/5Risp.e um representante da promotoria através do Dr Adroaldo.a mesma foi marcada para o dia 11-10-2012 as quatorze horas, saída casa dos conselhos; para posterior encaminhamento aos locais. Em relação ao Nara era somente Valéria e dos reis e era integrar a equipe também Wagner Maia. À reunião foi encerrada às dezessete horas e trinta minutos; com aprovação também da iniciativa de convidar os dois candidatos a prefeitura municipal para apresentar suas propostas com postemos contato por e-mail e telefone aos conselheiros e gestores de comunidades afins. Será anexada lista de presença para confirmação. Nada mais havendo a declarar,eu Valéria lavrei-a apresente ata que após lida e aprovada será assinada pelos presentes. Estiveram

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presentes a reunião, Pastor Dos Reis Souza ,Mariana furtado Arantes . Devan Ricardo Cacilda Fideles Antonio a.m,, Flávio Jackson f. Santiago . Renato André. Adacely Ferreira . Vagner Gomes,. Eliete R. Pereira, Renata ferreiras da silva Ana Maria pandilha Vania Maria Oliveira Valéria G.R Cunha Sérgio Marçal. Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e doze, foi aberta uma reunião plenária ordinária por convocação através de telefone e e mail a todos os conselheiros e colaboração na convocação pela Casa dos Conselhos. A reunião foi aberta por seu presidente com a seguinte pauta: formação da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Orientação as ONG´s, assim constituída: Dilvânia, Faquinelli, Luís Claudio, Valéria, Dos Reis, Ana Sbrissa, Será combinado antecipadamente dia e horário para as visitas, as instituições. Também foi aprovado o formulário de cadastramento e a relação de documentos que acompanham. Também será marcado dia e horário para ida as instituições por não ser fiscalização. Nada mais havendo a declarar, a mesma foi encerrada as dezessete horas, e quinze minutos, e a presente ata foi lavrada por mim, Valeria G R Cunha, que após lida e aprovada será assinada pelos presentes. Estiveram presentes a reunião: Ana Maria Padilha Sbrissa, Dos reis, Adacely Ferreira, Vanilda Leite Guimarães, Renata Ferreira, Luís Claudio Martins, Valéria Guimarães, Maria Beatriz nascimento. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dois, foi aberta uma plenária extraordinária á ser realizada na sede da Casa dos Conselhos. Todos os conselheiros tutelares e suplentes e gestores de comunidades terapêuticas a fins foram convidados por telefone e e-mail. A reunião foi aberta às oito horas e quarenta e cinco minutos por seu presidente. A mesma deu boas vindas ao candidato a prefeito PAULO PIAU; para apresentar suas propostas. O mesmo iniciou falando que a possibilidade de seu governo será a prevenção, considera uma ação fundamental aos dias de hoje, trazendo para as crianças e jovens ações ligadas ao esporte em meio para afasta-las das drogas. Também ficou o compromisso de continuar ajudando as instituições. Foi perguntado sobre a possibilidade da implantação de uma secretária municipal de políticas sobre drogas, o candidato respondeu que ira avaliar tal questão para verificar a viabilidade e que dará uma resposta. Foi pedido que visse a possibilidade de não interrupção dos recursos das instituições já que está no final do ano e de ouvir cada instituição. Também foi pedido para que o candidato lembre-se dos funcionários antigos, com mais de vinte anos de trabalho e que são deixados de lado quando um novo governo se inicia. Após estes relatos, a reunião foi encerada as dez horas e trinta minutos com agradecimento da presença. Nada mais havendo a declarar a mesma foi registrada por mim Valéria, secretária adhoc. que após lida e aprovada será publicada a lista de presença será anexada como comprovante para avaliação da mesma. A seguir a assinatura dos presentes. Estiveram presentes a reunião Antônio Mendonça Ana Maria Padilha- Jefferson Bueno- Mirian b da cruz- Ricardo Santos- Alice Souza- Valéria Guimarães, Ângelo Moreira- Sérgio h Marçal.

ATOS OFICIAIS P.M.U. EXTRATO – SEDS

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A PEQUENA CASA DE SÃO FRANCISCO DE

ASSIS.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: A PEQUENA CASA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente aditivo vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de contas,

podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$25.410,00(vinte e cinco mil, quatrocentos e dez

reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente.

PROCESSO: PA: 01/823/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO/ CASA DA ACOLHIDA MARISTA DE UBERABA.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO/ CASA DA ACOLHIDA MARISTA DE UBERABA. OBJETO: Constitui objeto do convênio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de sua assinatura do presente termo, até o dia 31 de janeiro de 2014, incluindo neste o prazo para

prestação de contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: A importância global estimada é de R$43.560,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________16

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PROCESSO: PA: 01/780/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UBERABA – APAE.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UBERABA – APAE. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de contas,

podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: A importância global este deste instrumento é de R$105.600,00(cento e cinco mil e seiscentos reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/734/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO - AVHC.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO

MINEIRO - AVHC. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$26.400,00(vinte e seis mil e quatrocentos reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/902/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASA DOS IDOSOS CANTINHO DA PAZ, AMOR, CARIDADE E FÉ.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: CASA DOS IDOSOS CANTINHO DA PAZ, AMOR, CARIDADE E FÉ OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de contas,

podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência do disposto na Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$18.360,00(dezoito mil, trezentos e

sessenta reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente.

PROCESSO: PA: 01/838/2013

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________17

Page 18: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

Uberaba(MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DA CASA DIALISE. PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DA CASA DIALISE. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de sua assinatura do presente termo, até o dia 31 de janeiro de 2014, incluindo neste o prazo para

prestação de contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: A importância global estimada é de R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com

o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/729/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASA LARES VIDA VIVA.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: CASA LARES VIDA VIVA OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de

contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$48.000,00(quarenta e oito mil reais), a qual

será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/1334/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de contas,

podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$17.160,00(dezessete mil, cento e sessenta reais),

a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/775/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________18

Page 19: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO SAMARITANOS DE UBERABA - CVV.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO SAMARITANOS DE UBERABA - CVV. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O Convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de contas,

podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência do disposto na Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$13.200,00 (treze mil e duzentos

reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente.

PROCESSO: PA: 01/710/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO

ROSÁRIO – CASA DA MULHER TRABALHADORA DONA BENEDITA.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO – CASA DA MULHER TRABALHADORA DONA BENEDITA. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através

de repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de

contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Cláusula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$29.040,00(vinte e nove mil e quarenta reais), a

qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/658/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E INSTITUTO BEIRA DA ESTRADA.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: INSTITUTO BEIRA DA ESTRADA. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de contas,

podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$22.000,00(vinte e dois mil reais), a qual será

repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/785/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O LAR DA CARIDADE.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________19

Page 20: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

SEGUNDO CONVENENTE: LAR DA CARIDADE. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de contas, podendo

ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$156,000.00(cento e cinquenta e seis mil), a qual

será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/3117/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O LAR DE ACOLHIMENTO AO IDOSO LIÇÃO DE VIDA.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: LAR DE ACOLHIMENTO AO IDOSO LIÇÃO DE VIDA. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de

contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$58.920,00(cinqüenta e oito mil, novecentos e

vinte reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente.

PROCESSO: PA: 01/763/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A COMUNIDADE TERAPEUTICA DE ESTUDOS E TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIAS – “RAIOS DE SOL”.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDO CONVENENTE: COMUNIDADE TERAPEUTICA DE ESTUDOS E TRATAMENTO EM DEPENDÊNCIAS – “RAIOS DE SOL” OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de

contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência do disposto na Clausula I, deste instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$37.152,00(trinta e sete mil e cento

e cinqüenta e dois reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente.

PROCESSO: PA: 01/647/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDOS E

TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E/OU ALCOOLISMO – “RETIRO DE EROS”.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: CENTRO HOLISTICO DE ESTUDOS E TRATAMENTO DE DEPENDENCIA QUÍMICA E/OU ALCOOLISMO – “RETIRO DE

EROS”.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________20

Page 21: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de

contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$175.200,00 (cento e setenta e cinco mil, duzentos

reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/1129/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ENTIDADE ASSISTENCIAL ROSA DE SARON.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

SEGUNDA CONVENENTE: ENTIDADE ASSISTENCIAL ROSA DE SARON. OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de sua assinatura do presente termo, até o dia 31 de janeiro de 2014, incluindo neste o prazo para

prestação de contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: A importância global estimada é de R$7.920,00(sete mil novecentos e vinte reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade

com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente. PROCESSO: PA: 01/1629/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE COVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE – INSTITUTO SANTO EDUARDO.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDA CONVENENTE: CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE – INSTITUTO SANTO EDUARDO.

OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de

repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 28 de fevereiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de

contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência do disposto na Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$21.780,00(vinte e um mil, setecentos

e oitenta reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente.

PROCESSO: PA: 01/1049/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O LAR ACOLHIDA SÃO VICENTE DE PAULO.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: LAR ACOLHIDA SÃO VICENTE DE PAULO.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________21

Page 22: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

OBJETO: Constitui objeto deste convenio o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, através de repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para custeio de apoio sócio familiar, conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente convênio.

PRAZO: O presente convênio vigorará a contar de seu efetivo vencimento até o dia 31 de janeiro de 2014 incluindo neste o prazo para prestação de

contas, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse dos convenentes. VALOR: Em decorrência da Clausula I, do instrumento, inclui-se na importância original o equivalente à R$58.320,00 (cinquenta e oito mil e trezentos e

vinte reais), a qual será repassada em 10(dez) parcelas, em conformidade com o plano de trabalho e com a disponibilidade financeira do primeiro convenente.

PROCESSO: PA: 01/804/2013

Uberaba (MG), 23 de abril de 2013.

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO – SAD

EXTRATO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA E BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.

CONVENENTE:

Município de Uberaba

CONVENIADO:

BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.

OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a realização de consignação em folha de pagamento de servidores públicos municipais de dívidas decorrentes de produtos consignados, dentre eles empréstimos e financiamentos, em condições diferenciadas.

PRAZO: 05 de abril de 2013 a 05 de abril de 2014. PROC. ADM. 01/24076/2012

Uberaba/MG, 26 de abril de 2013

Paulo Piau Nogueira

Prefeito Municipal

ATA Ata da Sétima Reunião Ordinária dos Conselhos Distritais de Saúde de Uberaba – Distrito Sanitário Um, Distrito Sanitário Dois e Distrito Sanitário

Três

Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Um, Distrito Sanitário Dois e Distrito Sanitário Três, Gestão dois mil e doze – dois mil e dezesseis. Conselheiros Presentes: Daniel Marques Adão, Lázaro Gonçalves Ferreira, Liliane Aparecida Moura Souza e Silva, Lúcia Helena Resende Avelar, Regina Maria de Souza, Benedito Liberaltino, Solange Buck, Genilda de Almeida Brito, Maria da Glória Oliveira, José Vanderlei de Freitas e Silvânio Bibiano do Vale. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Ana Lúcia Vasconcelos de Paula Moreira. Início dos trabalhos: A reunião teve início às dezoito horas e quarenta minutos. a) A conselheira Maria da Glória disse que se sentiu bastante decepcionada com a Administração Municipal porque além dos Conselhos Distritais terem pedido a permanência da gerente Pérsia da Unidade de Saúde Jacob José Pinto, a comunidade do bairro Cássio Resende entregou um abaixo assinado e não obteve resposta nem do Secretário de Saúde e nem do vereador Tony Carlos. Maria da Glória disse que foi nomeada uma nova gerente para a referida Unidade, a senhora Cleonice Rodrigues de Souza que está se mostrando bastante interessada. Maria da Glória solicitou providências porque o telhado da Unidade está caindo. Finalizando, Maria da Glória disse que recebeu o aparelho e as fitas para aferir glicose. b) A conselheira Solange disse que, no seu entendimento, deveria ser divulgada a entrega dos medicamentos para os pacientes que recebiam pelo correio. Solange também disse que presenciou agressão de usuários a uma servidora e que, na sua opinião, a guarda municipal deveria proteger as Unidades de Saúde. c) O conselheiro Daniel reclamou do lanche que é servido no CAPS Maria Boneca. d) A conselheira Lúcia Avelar apresentou as reivindicações do Conselho Local da Unidade Ézio Demartino: demora para realização de exames de endoscopia e ultrassonografia; pediram a contratação de um fisioterapeuta, especialmente Pablo Andrei Appaelt; solicitaram resposta da Diretora de Regulação Rita Sene, se o aparelho para exames de oftlamologia do Ambulatório Maria da Glória da UFTM está quebrado; ainda ocorrem reclamações em relação ao atendimento do Centro Especializado em Dengue; pediram a contratação dos médicos para as Equipes Saúde da Família e por fim, pediram que fossem colocados aparelhos para exercícios físicos nas Praças Santa Adélia e Mogiana. Os conselheiros pediram que fossem colocados aparelhos em todas as praças públicas. e) A conselheira Liliane apresentou as reivindicações do Conselho Local da Unidade Inimá Baroni: disse que a maior necessidade é viabilizar a construção da sede própria; que não terminaram o abrigo para o compressor; lamentaram a ausência de um representante da Secretaria e de um representante do Conselho Municipal de Saúde na reunião do Conselho Local, apesar de terem encaminhado o convite com um mês de antecedência; disseram que estão com muita dificuldade para agendar consultas médicas em outras Unidades e a Unidade Inimá Baroni está sem médico. O conselheiro José Vanderlei disse que será realizada nova reunião e que os conselheiros locais contam com a participação de alguma pessoa representando a Secretaria de Saúde. A conselheira Genilda disse que na Programação Anual de Saúde de 2013 estão previstas construções de Unidades de Saúde e o Conselho Municipal deve exigir que seja construída uma Unidade no Jardim Triângulo. Genilda elogiou o trabalho do Conselho Local da Unidade Inimá Baroni e disse que o Conselho Municipal falhou em não ter participado da reunião. O conselheiro Silvânio disse que a Presidente Rita deveria ter mandado um representante. O conselheiro Benedito disse que a Unidade está mal alojada na escola e é preciso verificar em terreno para construção. f) O conselheiro Silvânio disse que considera importantíssima a reorganização dos conselhos locais e solicitou a presença da sub-secretária Gisele na próxima reunião dos Conselhos Distritais. g) O conselheiro Lázaro solicitou, novamente, um profissional da área de fisioterapia para as Unidades de Saúde dos bairros Capelinha do Barreiro e Baixa e também que sejam colocados nas praças dos referidos bairros, os aparelhos para ginástica. h) A conselheira Genilda solicitou esclarecimentos da Diretora de Atenção Básica sobre os questionamentos dos conselheiros quanto ao número de consultas

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________22

Page 23: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

que os médicos devem realizar; chamou atenção para a importância de ter álcool gel nas Unidades de Saúde e pediu providências com relação à infestação de caramujos na Rua Hildebrando Pontes. i) O conselheiro José Vanderlei questionou se a médica Patrícia da Unidade Inimá Baroni está de férias, afastada ou exonerada; que é necessário o trabalho do ginecologista Dr. Vitor duas vezes por semana e também questionou porque algumas Unidades tem gerentes e outras auxiliares de gerência. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte horas e quarenta minutos a Sétima Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Doze – Dois Mil e Dezesseis do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Sanitário Um, Distrito Sanitário Dois e Distrito Sanitário Três foi encerrada e a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, vinte e quatro de abril de dois mil e treze.

Daniel Marques Adão...............................................................................

Lázaro Gonçalves Ferreira........................................................................

Benedito Liberaltino................................................................................,.

Liliane Aparecida Moura Souza e Silva....................................................

Lúcia Helena Resende Avelar...................................................................

Regina Maria de Souza.............................................................................

Solange Buck...........................................................................................

Genilda de Almeida Brito.........................................................................

Maria da Glória de Oliveira......................................................................

Silvânio Bibiano do Vale...........................................................................

José Vanderlei de Freitas...........................................................................

C.P.L.

Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 092/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: EF Construtora Ltda. OBJETO: Revisão do valor, visando o equilíbrio econômico-financeiro, no percentual de 7,6828% para o período de setembro de 2010 a

setembro de 2011; e de 15,7498% para o período de setembro de 2011 a setembro de 2012, incidentes sobre o valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a execução de obras e serviços relativos à construção de 184 (cento e oitenta e quatro) unidades residenciais no Loteamento denominado Gameleiras, no Município de Uberaba, destinadas às famílias de baixa renda, por intermédio do programa denominado FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

VALOR: O valor deste aditivo, tendo em vista o disposto na Cláusula I deste instrumento, é de R$ 373.842,42 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta dois centavos), sendo:

Medição n° VR. Da Medição (R$) Índice de Reajuste % Valor do Reajustamento (R$) 2ª 431.329,57 7,6828 33.138,19 3ª 349.808,57 7,6828 26.875,07 4ª 349.808,28 7,6828 26.875,07 5ª 349.808,28 7,6828 26.875,07 6ª 349.808,28 7,6828 26.875,07 7ª 349.808,28 7,6828 26.875,07 8ª 349.808,28 7,6828 26.875,07 9ª 349.808,28 7,6828 26.875,07

Total 2.879.987,53 7,6828 221.263,68

Medição n° VR. Da Medição (R$) Índice de Reajuste % Valor do Reajustamento (R$) 10ª 311.850,76 15,7498 49.115,87

Saldo contratual

656.915,45 15,7498 103.462,87

Total 968.766,21 15,7498 152.578,74

1° Reajuste Total Geral do Reajustamento

211.263,68

2° Reajuste 152.578,74 Total Geral 373.842,42

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1130.16.482.272.1900.0001.44905101.3100-7698 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Concorrência n° 015/2010.

Uberaba/MG, 23 de abril de 2.013.

Vitor Hugo de Castro

Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Tridel Construtora Ltda. - EPP.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________23

Page 24: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

OBJETO: Prestação pela Contratada, para construção do Centro de Treinamento Municipal, na Rua João Batista Ribeiro, s/n°, localizado na Univerdecidade, neste Município, visando atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme projetos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e especficações técnicas, em anexo, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

VALOR: 12 (doze) meses, a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

PRAZO: O valor global deste contrato é de R$ 1.997.421,78 (hum milhão, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso: Convênio e Contrapartida do Município. 1630.27.813.473.1611.0001.44905102.0124-9000; 1630.27.813.473.1611.0001.44905102.3100-9901 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Concorrência n° 024/2012.

Uberaba/MG, 24 de abril de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa. Presidente da C.P.L.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 465/2012. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: HDL Logística Hospitalar Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de diversos medicamentos para atender à Farmácia Básica, à UPA São Benedito e ao SAMU,

em atendimento a requisição da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação e especificações abaixo discriminadas:

Lotes:

Lote Item Quantidade Descrição II 02 600 AM Adenosina ampola 3 mg – ampola com 2 ml -

Marca: Hipolabor. V 05 1.000 AM Atropina solução 0,5% ampola de 1 ml –

Marca: Hypofarma. VI 06 250 AM Bicarbonato de Sódio 8,4% - ampola com 10 ml.

Marca: Hypofarma. VI 07 80 FR Bicarbonato de Sódio 8,4% - frasco com 250 ml.

Marca: Hypofarma. IX 11 5.500 FR Cefolatina – frasco/ampola 1 g + diluente –

Marca: Ariston. X 12 27.500 AM Ceftriaxona sódica ampola de 1 g – intramuscular –

Marca: Ariston. XVIII 21 800 AM Deslanósido 0,2 mg/ml – ampola de 2 ml –

Marca: União Química. XX 23 400 AM Dobutamina 12,5 mg/ml – ampola com 20 ml –

Marca: Novafarma. XXVI 29 3.000 AM Glicose solução injetável – 25% - 10 ml.

Marca: Isofarma. XXVI 30 3.000 AM Glicose solução injetável – 50% - 10 ml.

Marca: Isofarma. XXVII 31 1.000 AM Gluconato de Cácio 10% – ampola.

Marca: Isofarma. XXXIV 40 300 FR Solução de Glicerina 12% frasco de 500 ml –

Marca: JP. XXXVI 41 400 AM Sulfato de Terbutalina 0,5 mg; ampola de 1 ml.

Marca: União Quimica.

PRAZO: 12(doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde ou preposto por ele designado.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________24

Page 25: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

VALOR: O Município pagará a Contratada o valor global de R$ 89.272,60 (oitenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e sesenta centavos), sendo os valores unitários e totais de:

Lotes:

Lote Item Quantidade Vr. Unitário (R$) Vr. Total (R$) II 02 600 AM 9,65 5.790,00 V 05 1.000 AM 0,42 420,00 VI 06 250 AM 0,64 160,00 VI 07 80 FR 20,37 1.629,60 IX 11 5.500 FR 1,78 9.790,00 X 12 27.500 AM 2,34 64.350,00

XVIII 21 800 AM 1,58 1.264,00 XX 23 400 AM 2,42 968,00

XXVI 29 3.000 AM 0,19 570,00 XXVI 30 3.000 AM 0,19 570,00 XXVII 31 1.000 AM 1,19 800,00 XXXIV 40 300 FR 0,80 1.581,00 XXXVI 41 400 AM 3,45 1.380,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Programa Saúde. 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0149-7615; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0155-8111; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0151-5001 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 128/2012.

Uberaba/MG, 25 de abril de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 466/2012. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Ativa Comercial Hospitalar Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de diversos medicamentos para atender à Farmácia Básica, à UPA São Benedito e ao SAMU, em

atendimento a requisição da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relaçao e especificações baixo discriminadas:

Lote Lotes:

Item Quantidade Descrição IV 04 40.000 AM Água de Injeção – ampola com 10 ml – Marca:

Isofarma. VIII 10 12.000 FR Cefalexina de 250 mg; suspensão – frasco com 60 ml –

Marca: Teuto.

PRAZO: 12(doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde ou preposto por ele designado.

VALOR: O Município pagará a Contratada o valor global de R$ 28.680,00 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta reais), sendo os valores unitários e totais de:

Lotes:

Lote Item Quantidade Vr. Unitário (R$) Vr. Total (R$) IV 04 40.000 AM 0,12 4.800,00 VIII 10 12.000 FR 1,99 23.880,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Programa Saúde. 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0149-7615; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0155-8111; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0151-5001 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 128/2012.

Uberaba/MG, 25 de abril de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 468/2012. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________25

Page 26: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de diversos medicamentos para atender à Farmácia Básica, à UPA São Benedito e ao SAMU, em atendimento a requisição da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relaçao e especificações baixo discriminadas:

Lotes:

LOTE ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO

XVI 19. 1.100 AM CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20 MG/ML; AMPOLA DE 1 ML. NOME COMERCIAL: NEPRESOL.

XXI 24. 600 AM DOPAMINA 50 MG 10 ML. NOME COMERCIAL: DOPRACRIS.

XXIII 26. 400 AM ETOMIDATO SOLUÇÃO 2 MG/ML AMPOLA DE 10 ML. NOME COMERCIAL: NEPRESOL.

XXIV 27. 400 AM FITOMENADIONA 10 MG 1 ML. NOME COMERCIAL: KAVIT.

XXVIII 32. 400 AM

HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/ML FRASCO/AMPOLA DE 5 ML. NOME COMERCIAL: HOMOFOL.

XXX

34. 100 FR LIDOCAÍNA 10% SPRAY - FRASCO DE 20 ML. NOME COMERCIAL: XYLESTESIN.

35. 20 FR LIDOCAÍNA 2% C/V FRASCO COM 20 ML. NOME COMERCIAL: XYLESTESIN.

36. 1.000 BS LIDOCAÍNA 2% GELÉIA, BISNAGA COM 30 GRAMAS. NOME COMERCIAL: XYLESTESIN.

XXXII 38. 400 AM NITROGLICERINA 50 MG/ 10 ML - AMPOLA. NOME COMERCIAL: TRIDIL.

XXXIII 39. 100 AM NITROPRUSSIATO SÓDIO – 50 MG/ 2ML – AMPOLA. NOME COMERCIAL: NITROPRUS.

PRAZO: 12(doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde ou preposto por ele designado.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 28.110,20 (vinte e oito mil cento e dez reais e vinte centavos), sendo os valores unitários e totais de:

Lotes:

LOTE ITEM QUANTIDADE VR. UNITÁRIO (R$) VR. TOTAL (R$)

XVI 19. 1.100 AM 3,11 3.421,00

XXI 24. 600 AM 0,99 594,00

XXIII 26. 400 AM 8,75 3.500,00

XXIV 27. 400 AM 0,84 336,00

XXVIII 32. 400 AM 12,70 5.080,00

XXX

34. 100 FR 29,10 2.910,00

35. 20 FR 3,26 65,20

36. 1.000 BS 2,52 2.520,00

XXXII 38. 400 AM 21,76 8.704,00

XXXIII 39. 100 AM 9,80 980,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Programa Saúde. 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0149-7615; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0155-8111; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0151-5001 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 128/2012.

Uberaba/MG, 25 de abril de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 469/2012. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________26

Page 27: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de diversos medicamentos para atender à Farmácia Básica, à UPA São Benedito e ao SAMU, em atendimento a requisições da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação e especificações abaixo discriminadas:

Lotes:

LOTE ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO

XIX 22 2.500 AM DIMENIDRINATO 30 MG + CL. PIRIDOXINA 50 MG + GLICOSE 100 MG + FRUTOSE 100 MG. MARCA: NYCOMED.

XXIX 33 660 AM ISOSSORBIDA, MONONITRATO SOLUÇÃO 10 MG AMPOLA 1 ML. MARCA: BALDACCI.

PRAZO: 12(doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde ou preposto por ele designado.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 5.387,30 (cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), sendo os valores unitários e totais de:

Lotes:

LOTE ITEM QUANTIDADE VR. UNITÁRIO (R$) VR. TOTAL (R$)

XIX 22. 2.500 AM 1,7826 4.456,50

XXIX 33. 660 AM 1,4103 930,80

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Programa Saúde. 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0149-7615; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0155-8111; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0151-5001 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 128/2012.

Uberaba/MG, 25 de abril de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 470/2012. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela CONTRATADA, de diversos medicamentos para atender à Farmácia Básica, à UPA São Benedito e ao SAMU, em

atendimento a requisições da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação e especificações abaixo discriminadas:

Lote:

LOTE ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO

XXII 25. 1.500.000 CP ENALAPRIL MALEATO 20 MG – COMPRIMIDO. MARCA: PHARLAB.

PRAZO: 12(doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde ou preposto por ele designado.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais), sendo o valor unitário de R$ 0,0484.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Programa Saúde. 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0149-7615; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0155-8111; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0151-5001 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 128/2012.

Uberaba/MG, 25 de abril de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 471/2012. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: CM Hospitalar Ltda.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________27

Page 28: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

OBJETO: Constitui objeto deste contrato, o fornecimento, pela CONTRATADA, de diversos medicamentos para atender à Farmácia Básica, à UPA São Benedito e ao SAMU, em atendimento a requisições da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação e especificações abaixo discriminadas:

Lote:

LOTE ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO

XXXI 37 100 AM Metoprolol 5 mg/ml, ampola de 5 ml. Marca: Astrazeneca.

PRAZO: 12(doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde ou preposto por ele designado.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 1.781,00 (hum mil, setecentos e oitenta e um reais), sendo o valor unitário de R$ 17,81 (dezessete reais e oitenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Programa Saúde. 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0149-7615; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0155-8111; 1510.10.303.499.6154.0001.33903009.0151-5001 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 128/2012.

Uberaba/MG, 25 de abril de 2.013.

Fátima Aparecida Bessa. Pregoeira

INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO Nos termos dos artigos 193 §2º 194 e 302 do Código Tributário do Município, aprovado pela Lei 4388/89, em razão da impossibilidade de intimação pessoal, fica o contribuinte abaixo relacionado, notificado do deferimento do pedido de baixa da inscrição municipal através do processo PA- 5044/2013, e deverá procurar a certidão no departamento de cadastro mobiliário.

Uberaba, 24 de Abril de 2013.

Wellington Luiz Fontes

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA

PORTARIA SMS/PMU/N. 12/2013 DESIGNA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO QUE MENCIONA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES EM EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO AR. 10º DA LEI Nº 10.737, DE 17 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 03/2005, e suas posteriores alterações, e a Lei nº 10.737, de 17/042009, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.737, de 17/042009, a extensão da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos e funções públicas da Secretaria Municipal de Saúde cuja jornada legal seja de 20 (vinte) hs semanais, conforme estabelecido no ANEXO desta Portaria. Parágrafo único. A extensão de jornada referida neste artigo somente se dará para o exercício das atribuições do cargo e/ou função de que seja titular o servidor. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Servidor Matrícula Cargo Dobra Período

Heloisa Helena Borges de Melo 347-6 Dentista 50% Abril a Junho 2013

Maura Ribeiro Rodrigues da Costa 10323-3 Psicóloga ( a ) 50% Abril a Junho 2013

Tânia Maria de Oliveira 32384-5 Medico ( a ) 50% Abril a Junho 2013

Rodrigo Fernandes e Oliveira 36317-0 Analista. Audi. e Reg e Fiscalização 100% Abril a Junho 2013

Ana Vera Abadnur Carvalho 38030-0 Analista. Audi. e Reg e Fiscalização 100% Abril a Junho 2013

T. V. F. NOME DO CONTRIBUINTE N° do CPF/CNPJ

58.666 Nel Placas Fabrica de Placas para Veículos Ltda. 14.862.716/0001-02

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________28

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Uberaba, 22 de abril de 2013.

Fahim Miguel Sawan Secretário Municipal de Saúde

Decreto 016/2013

PORTARIA Nº051, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Designa novos membros para compor a Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria Municipal de Administração (Seção de Suprimentos) e estabelece atribuições:

O Prefeito Municipal de Uberaba/MG, usando de suas atribuições legais, com fulcro no art.88, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, R E S O L V E: Art. 1º - Designar MARCELO ENRIQUE DE FREITAS OLIVEIRA – PRESIDENTE, ADILSON DE ASSIS DOS SANTOS – VICE-PRESIDENTE, MICHELLE PATRÍCIA GONÇALVES SILVA e MARCELO HENRIQUE TOMAS DOS SANTOS – MEMBROS, servidores da Secretaria Municipal de Administração, para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais, da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG.

Art. 2° - Compete à Comissão, receber ou recusar todo e qualquer material adquirido por esta Administração Pública, que esteja em desacordo com as especificações cons tantes nas respec t ivas requ is ições , de aco rdo com a Por tar i a n ° 004/2013.

Art. 3º - A investidura dos membros desta Comissão será a partir da data desta publicação no Diário Oficial do Município “Jornal Porta Voz” até 31 de dezembro de 2.013.

Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, em 26 de abril de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 052, DE 26 DE ABRIL DE 2013

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO SETORIAL

ESPECIALIZADA – CSE – SUBGRUPO FUNCIONAL – ESPORTE E LAZER.

O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº 10.082, de 30/11/2006 e no Decreto nº. 2349, de 22 de novembro de 2.006, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para comporem a Comissão Setorial Especializada – CSE – Subgrupo Funcional – Esporte e Lazer: - Dalva Terezinha Alves Damas da Silva - Devani Aparecida de Paula - Joana Darc Matheus - Paulo César Pardi - Vania Clea Migliorini Pardi - Carlos Alberto de Queiroz Júnior - Ricardo Sad Soares Art. 2°. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

LEI

LEI MUNICIPAL Nº 11.545/2013

Declara de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Cabana do Aimoré, e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Cabana do Aimoré, entidade religiosa, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, com prazo de duração indeterminado, fundada em 03 de agosto de 1.960, que tem como princípio

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________29

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básico atividades nas áreas assistenciais, culturais, beneficentes e filantrópicas , com finalidade de atender a todos que procurarem e demonstrarem carência no sentido material e no sentido religioso para propiciar a promoção humana.

Parágrafo Único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Palmira Raimunda Carreira nº 15, Bairro Residencial Estado Unidos, CEP 38.080-590, inscrita sob o CNPJ de nº 20.750.584/0001-20, com Estatuto registrado sob o nº 000501/01 no Livro A-029, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba, localizado na Praça Rui Barbosa, nº 300, sala 40 – Centro, sob o CNPJ de nº. 07.401.094/0001-93.

Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 09 de abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 11.551/2013

Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2013, e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir, junto ao Orçamento Programa de 2013, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 891.032,10 (Oitocentos e noventa e um mil, trinta e dois reais e dez centavos) na seguinte funcional-programática:

14 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 14 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1450 Departamento Pedagógico 12 Educação 366 Educação de Jovens e Adultos 465 Escola de Qualidade para Todos 2522 Alfabetização de Jovens e Adultos 0001 Geral 333092 Despesas de Exercícios Anteriores

0 246 Outras Transferências de Recursos do FNDE – Exercício Anterior 5.775,00 333092 Despesas de Exercícios Anteriores 0 200 Recursos Ordinários – Exercício Anterior 237,10 14 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1470 Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças 12 Educação 361 Ensino Fundamental 466 Transporte Escolar 2177 Transporte Escolar Rural 0001 Geral 333093 Indenizações e Restituições 0 222 Transferências de Convênios Vinculadas à Educação – Exercício Anterior 20,00 14 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1470 Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças 12 Educação 365 Educação Infantil 463 Prédios Escolares e Equipamentos Escolares 7165 Cemeis – Centros Municipais de Educação Infantil 0001 Geral

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________30

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449051 Obras e Instalações 0 222 Transferência de Recursos Vinculados à Educação – Exercício Anterior 865.000,00

Total Geral UO 14 871.032,10 18 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 18 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1810 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 495 Proteção Social de Alta Complexidade 2655 Atendimento no Albergue Municipal 0001 Geral 339030 Material de Consumo 0 256 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FNAS – Exercício Anterior 20.000,00

Total Geral UO 18 20.000,00 TOTAL GERAL 891.032,10

Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, tem como base legal o inciso I, § 1° do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

WELLINGTON LUIZ FONTES

Assessor Geral Interino de Planejamento Orçamentário

LEI MUNICIPAL Nº 11.555/2013

Declara de utilidade pública a FRATERNIDADE DR. ADOLPH FRITZ, e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Dr. Adolph Fritz, entidade religiosa de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 18 de fevereiro de 2.004, que tem como finalidades:

I – exercício de culto espírita, assim como o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita como religião, filosofia e ciência nos moldes da codificação de Allan Kardec;

II – estimular o conhecimento doutrinário das obras espíritas dos seus membros e frequentadores;

III – promover a assistência e desenvolvimento social e filantrópico;

IV – celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes, parcerias e alianças estratégias junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais que invistam em atividades afins com o objetivo de ampliar, enriquecer e diversificar o leque de ações e benefícios à população;

V – divulgar e fomentar os programas, planos, projetos e atividades da instituição;

VI – promover cursos, seminários, congressos e outros eventos de capacitação e informação;

VII – promoção e fomentar, mediante parceria ou execução, ações voltadas direta ou indiretamente à proteção e recuperação da comunidade;

VIII – realizar quaisquer outras atividades e adotar outras medidas necessárias à consecução dos objetivos previstos no Estatuto.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________31

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Parágrafo Único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Marechal Deodoro, 545, Bairro São Benedito, inscrita sob o CNPJ de nº 07.750.886/0001-30, com Estatuto registrado sob o nº 1.711/04 no Livro A-139, de 13 de agosto de 2012.

Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

DECRETO

DECRETO Nº 526, DE 10 DE ABRIL DE 2013.

Regulamenta o art. 54 da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 54 da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008, D E C R E T A: Art. 1º - Os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, somente podem sofrer descontos em sua remuneração em virtude de determinação legal ou de prévia e expressa autorização do interessado, nos termos deste Decreto, relativamente às consignações compulsórias e facultativas. Art. 2º - Considera-se, para fins deste Decreto: I - consignatário: o destinatário dos créditos resultantes das consignações; II - consignante: o órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional que procede aos descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na folha de pagamento do servidor, em favor de consignatário; III - consignação compulsória: o desconto incidente sobre a remuneração ou provento do servidor ou pensionista, efetuado por força de Lei ou mandado judicial, a saber: a) contribuição para o Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência do Servidor, conforme o caso; b) pensão alimentícia em virtude de decisão judicial; c) imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza d) reposição e/ou indenização ao Erário; e) contribuição em favor de entidades sindicais, na forma do art. 8º, inciso IV, da Constituição; f) decisão judicial; g) outros descontos compulsórios instituídos por Lei; IV - consignação facultativa: o desconto incidente sobre a remuneração ou provento do servidor ou pensionista, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da administração, sendo: a) mensalidade instituída em favor de entidades sindicais, entidades de classe, partidos políticos, associações ou clubes de servidores; b) mensalidade para custeio de planos de saúde médico e/ou odontológico, pecúlio, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, em benefício de servidores ativos ou inativos e seus dependentes, bem como cobertura dos serviços prestados, não incluídos no respectivo plano, a favor de entidade administradora de planos de saúde, entidade representativa de servidores ou seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal; c) despesas com aquisição de produtos alimentícios, de higiene pessoal e farmacêuticos a favor de entidade representativa de servidores ou associação fornecedora dos referidos produtos, credenciada nos termo do art. 3° deste Decreto; d) contribuição prevista na Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal; e) contribuição a favor de cooperativa instituída de acordo com a Lei Federal n° 5.764, de 16/12/1971; f) prestação referente à imóvel residencial financiado por instituições financeiras oficiais ou entidades representativas de servidores públicos;

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g) amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais concedidos por instituições financeiras legalmente constituídas. Art. 3° - As consignações facultativas de que trata o art. 2°, IV, deste Decreto, devem ser formalizadas por meio de convênio do consignatário junto ao consignante, através do órgão competente de cada uma das entidades mencionadas no art. 1° deste Decreto, mediante apresentação de cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados, além de outros a serem exigidos conforme a natureza do objeto ou disposição legal: I - relação dos produtos ou serviços oferecidos, condições, forma e prazos para consignação em desconto; II - prova de registro, no órgão competente, dos atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, bem como ata da eleição e posse dos representantes legais da pessoa jurídica; III - autorização de funcionamento expedida pelo órgão regulador ou fiscalizador competente; IV - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; V - prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VI - prova de regularidade com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; VII - Certidão Negativa de Falência. § 1º - São admitidos como consignatários para efeitos de consignação facultativa: I - instituição constituída sob a forma de cooperativa, de acordo com a Lei Federal no

5.764, de 16/12/1971;

II - entidade de previdência pública ou privada; III - instituição bancária ou financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil; IV - entidade de classe, partido político, associação ou clube representativo de servidores públicos; V - instituição financiadora de imóvel residencial; VI - entidade sindical; VII - sociedade seguradora, com funcionamento autorizado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, do Ministério da Fazenda; VIII - entidade de previdência complementar, observados os critérios estabelecidos nas legislações pertinentes, em especial as Leis Complementares Federais no 108 e no

109, ambas de 29 de maio de 2001, e com funcionamento autorizado pela SUSEP ou, conforme o caso, pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, órgão do Ministério da Previdência Social;

IX - entidade mantenedora ou administradora de plano ou seguro de saúde; X - associação fornecedora dos produtos referidos no art. 2°, IV, c, deste Decreto; § 2º - Normas complementares para o procedimento de formalização de convênios podem ser definidas em ato próprio § 3° - O extrato dos convênios firmados para os fins previstos neste Decreto deve ser devidamente publicado. Art. 4º - O servidor ativo e inativo, ou pensionista, deve autorizar as consignações facultativas em sua folha de pagamento, a favor do consignatário, mediante preenchimento de formulário próprio, onde deve constar: I - assinatura do servidor e do representante legal do consignatário; II - identificação do mesmo e do consignatário; III - o valor solicitado e o valor a ser consignado e, conforme a natureza da consignação devendo ser observado: a) a discriminação do número de parcelas; b) os juros vigentes e outras incidências legais; c) o termo inicial e final da consignação; d) outras informações necessárias, segundo a particularidade da consignação. Parágrafo Único - As consignações de que tratam este artigo somente são permitidas após demonstração de que a remuneração do servidor seja suficiente para que se efetue o desconto em sua folha de pagamento, observados os limites estabelecidos neste Decreto, o que se comprova através de margem consignável fornecida pelo órgão competente. Art. 5º - O valor mínimo para os descontos decorrentes das consignações facultativas é de 1% (um por cento) sobre o menor vencimento básico das entidades mencionadas no art. 1° deste Decreto. Art. 6º - A soma mensal das consignações facultativas e obrigatórias de cada servidor não pode exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta, sendo excluídas todas as vantagens pecuniárias de caráter extraordinário ou eventual, tais como: I - salário-família; II - gratificação natalina; III - gratificação de incentivo à qualificação; IV - ajuda de custo;

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V - adicional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) sobre a remuneração; VI - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VII - adicional noturno; VIII - produtividade; IX - plantões; X - férias-prêmio; XI - adicional de insalubridade ou de periculosidade; XII - dobras de turno; XIII - horas excedentes; XIV - aulas excedentes; XV - complemento curricular; XVI - outras vantagens que não incorporam ao vencimento básico. Parágrafo Único - A soma mensal das consignações a que se refere o caput deste artigo pode ser acrescida de 10% (dez por cento) reservada, exclusivamente, para empréstimo rotativo mediante cartão de crédito consignado, somente para os servidores que aderirem a esta modalidade de consignação. Art. 7° - As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas. Art. 8º - Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda ao limite definido no artigo no caput do artigo 6º, são suspensas as facultativas, até ficar dentro daquele limite, observando-se, para tanto, a seguinte prioridade de manutenção: I - prestação referente à imóvel residencial financiado por instituições financeiras oficiais ou entidades representativas de servidores públicos; II - mensalidade para custeio de planos de saúde médico e/ou odontológico, pecúlio, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, em benefício de servidores ativos ou inativos e seus dependentes, bem como cobertura dos serviços prestados, não incluídos no respectivo plano, a favor de entidade administradora de planos de saúde, entidade representativa de servidores ou seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal; III - despesas com aquisição de produtos alimentícios, de higiene pessoal e farmacêuticos a favor de entidade representativa de servidores ou associação fornecedora dos referidos produtos, credenciada nos termos do art. 3° deste Decreto; IV - contribuição prevista na Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal; V - amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais concedidos por instituições financeiras legalmente constituídas; VI - contribuição a favor de cooperativa instituída de acordo com a Lei Federal n° 5764, de 16/12/1971; VII - mensalidade instituída em favor de entidades sindicais, entidades de classe, partidos políticos, associações ou clubes de servidores. Art. 9° - Para fins de processamento das consignações facultativas, a consignatário deve encaminhar até o dia 10 (dez) de cada mês, os dados relativos aos descontos e alteração de valores, em meio magnético ou equivalente. Parágrafo Único - O não cumprimento do prazo acima estabelecido, implica na recusa da inclusão das consignações na folha de pagamento do mês de competência, não sendo permitido o acúmulo de consignações em favor de um mesmo consignatário. Art. 10 - A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional por dívida, inadimplência, desistência ou compromissos de qualquer natureza, assumidos pelo servidor ativo, inativo ou pensionista junto ao consignatário. Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo também se aplica quanto à não participação dos órgãos da Administração Pública em relação de consumo direta ou indireta entre o servidor ativo, inativo ou pensionista e o consignatário, limitando-se a permitir e processar as consignações previstas neste Decreto. Art. 11 - As consignações facultativas de que trata o art.2º, IV, deste Decreto, podem ser canceladas: I - por término do prazo do convênio; II - por interesse da Administração; III - por interesse do consignatário, através de solicitação formal encaminhada ao consignante; IV – a pedido do servidor ativo, inativo ou pensionista mediante preenchimento de requerimento próprio, observados os requisitos estabelecidos no art. 4º, I a III, deste Decreto, e ainda: a) o requerimento de cancelamento deve ser feito até o dia 10 (dez) de cada mês; b) no caso de extinção do vínculo entre o servidor ativo e as entidades referidas no art.1º deste Decreto, havendo saldo devedor a favor do consignatário, o mesmo deve ser descontado por ocasião do pagamento das verbas rescisórias; c) nos casos em que o desconto efetuado na forma da alínea “b” deste inciso não for suficiente para liquidar a consignação, o montante restante deve ser negociado diretamente entre o servidor e o consignatário; d) a consignação relativa à amortização de empréstimo somente pode ser cancelada com a aquiescência conjunta do servidor e do consignatário; V - por força de Lei ou decisão judicial. Art. 12 - As consignações voluntárias podem ser excluídas mediante requerimento do consignante, a ser feito até o dia dez (10) do mês em curso, ressalvado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________34

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§ 1° - Todas as consignações voluntárias cessam, imediatamente, se ocorrer o falecimento do consignante. § 2° - A consignação relativa à amortização de empréstimo somente pode ser cancelada com a aquiescência conjunta do servidor e do consignatário. Art. 13 - A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto neste Decreto, que caracterize a utilização ilegal ou divulgação não autorizada da folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos, ou pensionistas, impõe a suspensão imediata da consignação e sujeita os responsáveis pela irregularidade às responsabilidades civis e administrativas, apuradas mediante o devido processo legal. Art. 14 - O disposto neste Decreto aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento de servidores ou de aposentados. Art. 15 - O pedido de consignação facultativa implica na presunção de conhecimento e aceitação das disposições contidas neste Decreto pelo consignatário e pelo servidor ativo, inativo ou pensionista. Art. 16 - As consignações facultativas em curso, devidamente amparadas por convênios anteriores à entrada em vigor deste Decreto, devem se adequar aos limites neles estabelecidos. Art. 17 – Revogam-se os atos em contrário, especialmente o Decreto nº 3130, de 22 de julho de 2011. Art. 18 - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 10 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 539, DE 11 DE ABRIL DE 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.987.972,01 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e um centavo), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0610.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 30.000,00 0630.03.091.454.2431.0001.449061 0 100 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 207.000,00 1710.20.606.470.2911.0322.335041 0 100 Contribuições 51.872,01 1810.08.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 30.000,00 0710.04.122.040.2044.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 1.000.000,00 1630.27.813.473.1611.0001.449052 0 124 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 240.000,00 1810.08.241.493.2125.0001.339030 0 129 Material de Consumo - Aplicação Direta 15.000,00 0710.04.122.040.2044.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1.600,00 1910.04.122.040.2001.0001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 3.000,00 1930.15.451.420.2911.0664.335041 0 157 Contribuições 2.500,00 1620.27.812.465.7166.0001.339039 3 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 87.000,00 1410.12.122.465.7166.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 1450.12.361.465.2404.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00 1470.12.306.465.2173.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 185.000,00 1810.08.422.290.8035.0663.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 30.000,00 1510.10.305.324.6226.0001.449052 0 149 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 25.000,00 1510.10.302.340.6220.0001.339092 0 149 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.302.498.6225.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 0610.04.122.040.2001.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 29.999,99 1001.17.512.485.1616.0006.449051 2 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 679.116,65 1620.27.812.452.6209.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.000,00 1620.27.812.452.6210.0001.445042 0 100 Auxílios 18.000,00

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________35

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1620.27.812.452.6214.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 1620.27.812.452.6984.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 25.000,00 1630.27.813.452.6190.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 27.000,00 1810.08.241.493.2292.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 6.000,00 1810.08.241.493.2292.0001.339031 0 100 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1.000,00 1810.08.241.493.2292.0001.339032 0 100 Material de Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 1.000,00 1810.08.241.493.2292.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 8.000,00 1810.08.241.493.2292.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 1810.08.244.066.3209.0345.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 20.000,00 1810.08.244.066.3209.0346.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.000,00 1810.08.244.066.3209.0662.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 5.000,00 1810.08.061.454.2431.0001.449061 0 100 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 1.000,00 1130.15.451.071.1236.0085.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 99.680,75 1130.15.451.071.1750.0001.449051 0 124 Obras e Instalações - Aplicação Direta 240.000,00 1810.08.241.493.2292.0001.339030 0 129 Material de Consumo - Aplicação Direta 6.000,00 1810.08.241.493.2292.0001.339033 0 129 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 3.000,00 1810.08.241.493.2292.0001.339036 0 129 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00 1810.08.241.493.2292.0001.339039 0 129 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00 1810.08.244.493.4211.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 3.000,00 1810.08.244.493.4211.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 2.000,00 1130.15.451.272.8200.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 122.939,59 1130.15.451.418.1046.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 55.474,28 1130.15.451.418.1046.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 50.312,40 1130.16.482.272.1900.0001.449092 3 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 65.250,52 1130.16.482.272.6187.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 50.396,76 1810.08.244.495.4413.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.000,00 1910.04.122.040.2001.0001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 3.000,00 1140.15.451.416.1178.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 83.067,27 1930.15.451.420.2911.0664.339039 0 157 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.500,00 1440.12.361.290.2012.0001.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.000,00 1440.12.361.464.2355.0001.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 25.000,00 1440.12.361.464.2355.0001.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 25.000,00 1510.10.305.324.6226.0001.339039 0 149 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 25.000,00 1510.10.302.340.6220.0001.339039 0 149 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 1510.10.302.498.6225.0001.339036 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 15.000,00 1130.15.451.071.1184.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 239.233,80 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 11 de abril de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº. 576, DE 22 DE ABRIL DE 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 3410.04.122.040.2001.0001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 45.000,00 3410.04.122.040.2001.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 145.000,00

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________36

Page 37: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 1001.17.512.485.1616.0355.449051 2 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 190.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 22 de abril de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº. 587, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 1º da Lei Municipal 11.550, de 15 de abril de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, na unidade abaixo, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 1470.12.361.466.2175.0001.449052 0 146 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 396.000,00 Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, tem como base legal o inciso II, § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de abril de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº. 588, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 1º da Lei Municipal 11.551, de 15 de abril de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 891.032,10 (oitocentos e noventa e um mil, trinta e dois reais e dez centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.243.495.2655.0001.339030 0 256 Material de Consumo - Aplicação Direta 20.000,00 1450.12.366.465.2522.0001.339092 0 246 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.775,00 1470.12.361.466.2177.0001.333093 0 222 Indenizações e Restituições 20,00 1470.12.365.463.7165.0001.449051 0 222 Obras e Instalações - Aplicação Direta 865.000,00 1450.12.366.465.2522.0001.333092 0 200 Despesas de Exercícios Anteriores 237,10 Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, tem como base legal o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________37

Page 38: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de abril de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº. 589, DE 25 DE ABRIL DE 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 1º da Lei Municipal 11.552, de 16 de abril de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.085.232,12 (um milhão, oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e doze centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0210.06.181.462.4225.0001.339039 0 124 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 597.731,12 1130.15.451.272.8200.0001.449052 0 124 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 487.501,00 Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, tem como base legal o inciso II, § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de abril de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº. 590, DE 25 DE ABRIL DE 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0310.04.125.293.2680.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 12.000,00 0710.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 4.000,00 1470.12.361.466.2177.0001.339047 0 101 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 25.000,00 1510.10.301.497.4441.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 500,00 1510.10.302.498.2943.0001.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 2.000,00 1001.17.512.487.2745.0036.339092 0 191 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 18.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1001.17.512.487.2745.0040.339039 0 191 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 18.000,00 0310.04.122.007.2003.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.000,00 0710.04.122.040.2442.0001.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 4.000,00 1410.12.122.290.2016.0348.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.000,00 1410.12.122.290.2016.0348.449052 0 101 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.000,00 1410.12.361.465.7166.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.319016 0 102 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.500,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________38

Page 39: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

Art. 4º - Revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de abril de 2013.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Wellington Luiz Fontes

ASSESSOR GERAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO INTERINO

DECRETO Nº 599, DE 24 DE ABRIL DE 2013

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO E POSICIONAMENTO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, FAZENDÁRIA E POLÍTICO INSTITUCIONAIS DO PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA A LEI

DELEGADA Nº 14, DE 29/12/2005, MODIFICADA PELAS LEIS Nº 10.688, DE 11/12/2008, Nº 11.447, DE 18/06/2012 E Nº 11.548, DE 17/04/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 28, IV da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, modificado pelas Leis nº 10.688, de 11/12/2008, nº 11.447, de 18/06/2012 e nº 11.548, de 17/04/2013. DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o enquadramento e posicionamento dos servidores da carreira de Guarda Municipal do Grupo de Atividades de Gestão Governamental, Fazendária e Político Institucionais do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada nº14/05 em regulamentação ao inciso IV do artigo 28 da Lei Delegada 14/05 com a redação dada pela Lei nº 11.543/13. Art. 2º. O servidor que teve seu cargo efetivo de Guarda Municipal, transformado nos termos do Anexo III da Lei Delegada nº14/05 e posteriores alterações, e optar pelo enquadramento, fica posicionado na respectiva carreira conforme o ANEXO deste Decreto, tendo em vista o disposto nos artigos 3º da Lei 10.688/08; 28, IV e 28-A da Lei Delegada nº14/05 com a redação da Lei nº11.548/13. Parágrafo único. Para o enquadramento e posicionamento a que se refere este artigo, a opção deve ser formalizada até 17 de maio de 2013, por meio de requerimento escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Administração junto à Seção de Protocolo e Comunicação (SAD) nesta Prefeitura Municipal de Uberaba. Art. 3º. Para o posicionamento de que trata este Decreto considera-se, em relação ao cargo anteriormente ocupado pelo servidor: I - a escolaridade exigida para o provimento do cargo efetivo transformado; II - o vencimento básico correspondente ao nível e o grau do cargo de provimento efetivo transformado, percebido pelo servidor na data de publicação da Lei nº 11.548/2013; Parágrafo único. Além dos incisos deste artigo será considerada a implementação do nível fundamental completo de escolaridade para o posicionamento previsto no artigo 4º deste Decreto. Art. 4º. O servidor que optar pelo enquadramento e no mesmo requerimento comprovar a implementação do nível fundamental completo de escolaridade, nos termos do inciso IV do artigo 28 da Lei Delegada nº14/05, será automaticamente enquadrado e posicionado no Nível III da respectiva carreira de Guarda Municipal. Art. 5º. Somente a partir da publicação do respectivo ato, o servidor fará jus, às vantagens, inclusive pecuniárias, atribuídas ao enquadramento e posicionamento na carreira de Guarda Municipal por meio da Lei Delegada nº14/05 e posteriores alterações. Art. 6º. O servidor de que trata o art. 2º fica posicionado na tabela correspondente à carga horária semanal de trabalho cumprida na data de publicação da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, conforme o previsto no caput do art. 37 da referida lei. Art. 7º. Os servidores que na forma deste Decreto forem posicionados na estrutura da carreira de Guarda Municipal de que trata o art. 1º serão nominalmente identificados em Portaria conjunta da SAD e do dirigente máximo da Secretaria de lotação do cargo de provimento efetivo ou da função pública ocupada. Parágrafo único. Os efeitos financeiros dos atos a que se refere o caput deste artigo somente se produzirão após sua respectiva publicação. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 17 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 24 de abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________39

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ANEXO (a que se refere o Decreto nº 599/2013)

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, FAZENDÁRIA E

POLÍTICO INSTITUCIONAIS DO PODER EXECUTIVO

CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS

Nível Grau Vencimento (em R$) Tabela Carreira Nível Grau Vencimento Básico

Novo (em R$)

006 000 678,00 17 GM I A 678,00

006 000 678,00 17 GM III A 896,66

DECRETO Nº 600, DE 24 DE ABRIL DE 2013

DISPÕE SOBRE O POSICIONAMENTO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, FAZENDÁRIA E POLÍTICO INSTITUCIONAIS DO PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 14, DE 29/12/2005,

MODIFICADA PELAS LEIS Nº 10.688, DE 11/12/2008, Nº 11.447, DE 18/06/2012 E Nº 11.548, DE 17/04/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 28, IV da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, modificado pelas Leis nº 10.688, de 11/12/2008, nº 11.447, de 18/06/2012 e nº 11.548, de 17/04/2013. DECRETA: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o posicionamento dos servidores da carreira de Guarda Municipal do Grupo de Atividades de Gestão Governamental, Fazendária e Político Institucionais do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada nº14/05 em regulamentação ao inciso IV do artigo 28 da Lei Delegada 14/05 com a redação dada pela Lei nº 11.543/13. Art. 2º. Ao servidor que exerce o cargo efetivo de Guarda Municipal, automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura das carreiras instituídas pela Lei Delegada nº14/05, é assegurado o enquadramento e posicionamento no Nível III da estrutura da respectiva carreira, desde que opte por comprovar a implementação do nível fundamental completo de escolaridade. §1º. Para o posicionamento a que se refere este artigo deve ser formalizado até 01 de junho de 2013, requerimento escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Administração junto à Seção de Protocolo e Comunicação (SAD) nesta Prefeitura Municipal de Uberaba. §2º. O servidor que fizer a opção de que trata o caput deste artigo será automaticamente enquadrado e posicionado no Nível III da respectiva carreira de Guarda Municipal instituída pela Lei Delegada nº 14/05 e posteriores alterações. §3º. Somente a partir da publicação do respectivo ato, o servidor fará jus, às vantagens, inclusive pecuniárias, atribuídas ao novo posicionamento na carreira de Guarda Municipal por meio da Lei Delegada nº14/05 e posteriores alterações. Art. 3º. Para o novo posicionamento de que trata este Decreto considera-se, em relação ao cargo anteriormente ocupado pelo servidor: I - a escolaridade exigida para o provimento do cargo efetivo transformado; II - o vencimento básico correspondente ao nível e o grau do cargo de provimento efetivo transformado, percebido pelo servidor na data de publicação da Lei nº 11.548/2013; III – a implementação do nível fundamental completo de escolaridade. Art. 4º. O servidor de que trata o art. 2º fica posicionado na tabela correspondente à carga horária semanal de trabalho cumprida na data de publicação da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, conforme o previsto no caput do art. 37 da referida lei. Art. 5º. Os servidores que na forma deste Decreto forem posicionados na estrutura da carreira de Guarda Municipal de que trata o art. 1º serão nominalmente identificados em Portaria conjunta da SAD e do dirigente máximo da Secretaria de lotação do cargo de provimento efetivo ou da função pública ocupada. Parágrafo único. Os efeitos financeiros dos atos a que se refere o caput deste artigo somente se produzirão após sua respectiva publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 17 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 24 de abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________40

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ANEXO (a que se refere o Decreto nº 600/2013)

POSICIONAMENTO NA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, FAZENDÁRIA E

POLÍTICO INSTITUCIONAIS DO PODER EXECUTIVO

CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30 HORAS

Nível Grau Vencimento (em R$) Tabela Carreira Nível Grau Vencimento Básico

Novo (em R$)

I A 678,00 17 GM III A 896,66

I B 691,56 17 GM III A 896,66

DECRETO Nº 602, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

Aprova o REGIMENTO INTERNO do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Uberaba, instituído pela Lei Municipal no

e dá outras providências. 10.308/2007,

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 10.308, de 12 de dezembro de 2007, D E C R E T A: Art. 1º -

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Uberaba, constante do Anexo Único, parte integrante e complementar deste Decreto.

Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 25 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Uberaba.

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO I

Art. 1º -

Este Regimento Interno regulamenta as atividades do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD.

Art. 2º -

O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Uberaba.

§ 1º - O Conselho Municipal Antidrogas é também identificado pela sigla COMAD. § 2º - O COMAD deve atuar de forma conjunta e articulada com todos os órgãos a nível federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional Antidrogas SISNAD, por intermédio do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CONEAD. § 3º - O COMAD deve pautar pela constitucionalidade de seus atos de acordo com a Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e suas alterações, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SENAD, orientando-se pelos relatórios finais das conferências nacional, estadual e municipal de políticas públicas sobre drogas, respeitada a sua autonomia. Art. 3º -

Compete ao COMAD:

I - desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - Promad, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;

II - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União;

III - propor ao Prefeito e à Câmara Municipal as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei;

IV - promover a realização, por meio de pessoal especializado, de cursos destinados a habilitar professores do 1°, 2°, 3° graus e outros profissionais afins na prevenção e reabilitação de usuários ou dependentes de drogas;

V - orientar a política local de repressão e reabilitação de usuários ou dependentes de drogas;

VI - manter contatos e relacionamentos com órgãos do sistema federal, estadual e municipal trocando informações e experiências que facilitem o aperfeiçoamento dos objetivos do Conselho; VII - estimular a pesquisa, palestras e eventos que tenham por objetivo o controle e fiscalização do tráfico e uso de drogas;

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________41

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VIII - manter estrutura física e social de apoio à política de prevenção, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência.

IX – instaurar procedimentos internos e externos e encaminhar e acompanhar em outros órgãos, em quaisquer esferas, tais como Ministério Público, Vigilância Sanitária, INSS e outros, denuncias contra instituições e entidades que desenvolvam trabalho de prevenção, tratamento, pós-tratamento, internação, reinserção e afins, cuja competência não seja exclusiva do COMAD; X – criar uma comissão interna composta de no mínimo 02 Conselheiros governamentais e 02 não Governamentais para apurar irregularidades ou denúncias conforme o item IX, que será disciplinado nos Termos do Regimento Interno. Se na apuração observar-se a veracidade dos fatos e a necessidade de providências, encaminhar o assunto aos órgãos de competência.

DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO II

Da Composição Seção I

Art. 4º -

O COMAD é composto por 30 (trinta) membros com direito a voto:

I - 01 (um) representante da Vigilância Sanitária; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, preferencialmente, especialista em dependência química; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preferencialmente, especialista em dependência química; IV - 01 (um) representante da Chefia de Gabinete; V - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual; VI - 01 (um) representante da 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil;

VII - 01 (um) representante de Instituições de Ensino Fundamental, Médio e Superior; VIII - 01 (um) representante de Instituições religiosas; IX - 01 (um) representante do INSS; X - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Pública; XI - 01 (um) representante do Ministério Público Federal; XII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina, preferencialmente, Especialista em Dependência Química; XIII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia, preferencialmente, Especialista em Dependência Química; XIV - 01 (um) representante de Comunidades Terapêuticas, preferencialmente, Especialista em Dependência Química; XV - 01 (um) representante do Amor Exigente; XVI - 02 (dois) representantes de Instituições Ambulatoriais; XVII - 01 (um) representante da Maçonaria; XVIII - 01 (um) representante da Polícia Militar;

XIX - 01 (um) representante da Polícia Federal; XX - 01 (um) representante do Conselho Regional do Serviço Social, preferencialmente, Especialista em Dependência Química; XXI - 01 (um) representante da Associação Regional do Triângulo Mineiro de Comunidades Terapêuticas e Instituições afins, Preferencialmente, Especialista em Dependência Química; XXII - 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos;

XXIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Proprietários de Farmácia – SIEMPROFAR;

XXIV - 01 (um) representante de entidades que desenvolva trabalhos comunitários e ou preventivos ao abuso e dependências de substâncias psicoativas; XXV - 01(um) representante das Associações dos Moradores de Bairro; XXVI - 01(um) representante de entidades que desenvolvam trabalhos de pós-tratamento e reinserção social ao dependente químico;

XXVII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar; XXVIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; XXIX – 01 (um) representante da Federação Brasileira das Organizações de Atendimento a Dependência Química. § 1º - Os órgãos ou entidades mencionados nos incisos deste artigo devem indicar o seu titular mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do COMAD.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________42

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§ 2º - O Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Conselho Fiscal do COMAD são eleitos para um mandato de 03 (três) anos, dentre os conselheiros, pela Plenária, sendo, para o Presidente, permitida apenas uma reeleição por igual período, não podendo este, ser responsável por instituição que assiste dependentes químicos. § 3º - Cada membro do Conselho tem um suplente que o substitui em caso de exclusão. § 4º - A cada mudança da Diretoria, o ex-presidente e o ex-vice-presidente podem fazer parte da nova Diretoria como consultores sem terem direito a deliberação ou voto, podendo ainda fazer parte do Conselho Fiscal. Art. 5º - As funções de conselheiro não são remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público. Art. 6º - Após a indicação dos representantes pelos segmentos relacionados no artigo 4º deste Regimento, o Prefeito Municipal dá posse aos respectivos membros e os nomeia através de Decreto.

Da Organização Seção II

Art. 7º O COMAD tem a seguinte organização: I - Plenário;

II - Presidência;

III - Vice-Presidência;

IV - Secretaria-Executiva; V - Conselho Fiscal; VI - Comitê – REMAD. § 1º - O Plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade de seus membros sendo dirigido pelo seu presidente. § 2º - A Mesa Diretora é constituída pelo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, escolhidos entre seus membros, em conformidade com este Regimento Interno.

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO III

Do Plenário Seção I

Art. 8º -

O Plenário é órgão de deliberação plena e conclusiva, configurada pela sessão ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, que cumpram os requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

Art. 9º -

No contexto das atividades inerentes à conscientização e redução da demanda de drogas, compete ao Plenário:

I - discutir e aprovar propostas para a política municipal de prevenção, tratamento e reinserção social; II - atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD; III - eleger os membros da Mesa Diretora nos termos fixados neste Regimento Interno; IV - aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões Temáticas; V - criar as Comissões Temáticas.

Do Presidente Seção II

Art. 10 - Compete ao Presidente do COMAD: I - representar o COMAD junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais e sociedade civil em geral; II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMAD; III - orientar a criação de mecanismos para colocar em prática as deliberações emanadas das reuniões plenárias do COMAD; IV - ratificar a formação de Grupos Especiais de Trabalho ou de Estudos, no âmbito das Comissões Temáticas, após aprovação pelo Plenário; V - representar oficialmente o Conselho em reuniões e/ou outros eventos, cabendo-lhe divulgar junto aos órgãos de comunicação as ações do COMAD; VI - comunicar ao COMAD toda vacância de cargo e a respectiva data, na forma deste Regimento; VII - desempenhar outras funções que lhe forem delegadas pelo Plenário; VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________43

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Do Vice-Presidente Seção III

Art. 11 - Ao Vice-Presidente compete: I - auxiliar o Presidente em suas atribuições; II - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais; III - desempenhar outras funções que lhe forem delegadas pelo Plenário e/ou pelo Presidente do COMAD.

Da Secretaria Executiva Seção IV

Art. 12 - À Secretaria Executiva compete planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho. I - colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do COMAD em todos os assuntos, conforme solicitações; II - dar encaminhamento às deliberações do Plenário COMAD; III - acompanhar e avaliar o andamento das Comissões Temáticas permanentes ou transitórias instaladas pelo Conselho; IV - zelar pelo bom funcionamento da Secretaria Executiva do COMAD; V - substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos legais; VI - elaborar as atas das reuniões plenárias; VII - encaminhar os ofícios e resoluções do Conselho; VIII - organizar e arquivar os documentos do COMAD; IX - encaminhar convocação aos conselheiros; X - organizar e encaminhar para publicação as deliberações do COMAD e acompanhar todo o processo, desde a elaboração até a publicação; XI - acompanhar as comissões na organização e realização das conferências, bem como em outros trabalhos; XII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Plenário e/ou pelo Presidente.

Do 2º Secretário Seção V

Art. 13 - Compete ao 2º Secretário: I - auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições; II - substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos legais; III - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Plenário e/ou pelo Presidente.

Do 1º Tesoureiro Seção VI

Art. 14 - Ao 1º Tesoureiro: I - colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do COMAD em todos os assuntos conforme solicitação; II - proceder a análise financeira dos projetos apresentados, emitindo parecer conclusivo; III - acompanhar e avaliar o encaminhamento de todas as proposições que envolverem recursos que tenham a deliberação do COMAD; IV - acompanhar, avaliar e apresentar relatório semestral dos gastos do COMAD; V - apresentar estudos que proponham a criação do fundo municipal para políticas públicas sobre drogas.

Do 2º Tesoureiro Seção VII

Art. 15 -

Compete ao 2º Tesoureiro:

I - auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atribuições; II - substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos legais; III - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Plenário e/ou pelo Presidente.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________44

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Seção VIII Do Conselho Fiscal

Art. 16 – Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar e emitir parecer sobre os balancetes semestrais, balanços anuais e demais contas apresentadas pelo Presidente; II - opinar sobre a matéria de sua competência, sempre que solicitado pelo Presidente; III - emitir parecer sobre a aplicação das subvenções ou auxílios recebidos dos poderes públicos sujeitos a prestação de contas; IV - emitir parecer na proposta orçamentária anual. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos os documentos, livros e papéis relacionados com a administração orçamentária, econômica e financeira.

Dos Conselheiros Seção IX

Art. 17 - Aos Conselheiros do COMAD compete: I – participar das reuniões, discutir e votar; II – requerer esclarecimentos necessários à votação e apreciação de assuntos apresentados ao Conselho; III – solicitar de imediato a inclusão, em ata da reunião, de declarações de voto, quando julgar conveniente; IV – apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas; V – coordenar e participar de comissão relatora, quando designado pelo Presidente; VI – executar as tarefas que lhes forem afetas nos grupos especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas; VII – representar oficialmente o COMAD quando designado pelo Presidente; VIII – manter conduta ética compatível com as atividades que lhe foram atribuídas pelo COMAD; IX – apresentar, por escrito, propostas sobre assuntos em análise no Conselho, entregando cópia ao Secretário; X – fazer parte da Comissão Especial do REMAD, de caráter provisório, prevista neste Regimento Interno, se designado pelo Presidente do COMAD; XI – desenvolver outras atividades atribuídas pelo Presidente.

DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO IV

Art. 18 - O Plenário do COMAD deve reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros, sempre que houver matéria urgente a ser examinada, na forma prevista neste Regimento. Parágrafo Único - As reuniões plenárias do COMAD são instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros em 1º convocação, 15 (quinze) minutos após, com 25% (vinte e cinco por cento) dos conselheiros com direito a voto. Art. 19 - A eleição para a Mesa Diretora deve ocorrer na primeira reunião ordinária após a posse dos Conselheiros. Art. 20 - Na primeira reunião ordinária, e no primeiro item de pauta é escolhida pelo Plenário, uma Comissão Eleitoral paritária de 04 (quatro) membros titulares ou seus respectivos suplentes, considerados os órgãos, organizações, instituições e/ou entidades constantes neste Regimento, que não podem ser candidatos, e se encarrega de todo o processo eleitoral. § 1º - Os membros da Comissão Eleitoral de que trata o caput deste artigo escolhem entre si, um coordenador e um secretário, que exercem suas funções específicas. § 2º - Os membros suplentes não são elegíveis, porém podem votar no dia da eleição se estiverem substituindo seus titulares; § 3º - A votação é aberta e a eleição deve ser realizada por chapa completa. § 4º - As chapas devem ser registradas junto à Comissão Eleitoral no dia da eleição. § 5º - Qualquer dos membros titulares pode ter seu nome inscrito em apenas uma das chapas registradas. § 6º - No caso de empate é vencedora a chapa que tiver o candidato a presidente mais idoso. § 7º - A nomeação e a posse da chapa eleita, a serem realizadas pela Comissão Eleitoral, ocorrem imediatamente após a proclamação do resultado da votação. § 8º - A eleição, nomeação e posse da Mesa Diretora é o único item da pauta da reunião. § 9º - A fiscalização da eleição será feita por todos os membros do COMAD. § 10 - A Comissão Eleitoral é extinta após a posse da Mesa Diretora.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________45

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Art. 21. Os trabalhos em Plenário podem ser gravados para facilitar a redação da ata e permitir possíveis consultas posteriores, sendo que as fitas devem ser arquivadas pela Secretaria Executiva. Art. 22 - As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser convocadas com o envio da pauta e materiais de apoio, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo seu Presidente. § 1º - Em casos de urgência, o prazo para convocação de reunião extraordinária pode ser reduzido para 02 (dois) dias, mediante aprovação da maioria simples dos presentes. § 2º - A inclusão dos temas para discussão em Plenário pode ser feita por qualquer conselheiro, obedecido ao prazo fixado no caput deste artigo. Art. 23 - As reuniões são abertas ao público que se acomoda de acordo com as instalações físicas existentes, podendo se manifestar conforme o estabelecido pelo Plenário. Art. 24 - A cada reunião do Conselho deve ser colhida lista de assinaturas dos conselheiros e convidados presentes. Art. 25 - As datas, horários e locais para a realização das reuniões ordinárias do Plenário devem ser estabelecidos em cronograma anual e têm duração máxima de 03 (três) horas. Art. 26 - Os conselheiros titulares que se ausentarem por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 06 (seis) alternadas, sem justificativa, devem ter seus nomes encaminhados aos segmentos que representam para serem substituídos, sendo que os novos conselheiros devem ser escolhidos e indicados de acordo com o presente Regimento, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - As ausências podem ser justificadas formalmente com até 05 (cinco) dias úteis. Art. 27 - Os membros do COMAD podem convidar órgãos, entidades ou profissionais de qualquer área para participarem das sessões com a finalidade de subsidiarem as discussões e decisões do Plenário. Art. 28 - As reuniões do COMAD constam de 03 (três) etapas: I - expediente, destinado a: a) apresentação, apreciação e aprovação da pauta; b) leitura e aprovação da ata da reunião anterior; c) apresentação dos informes dos conselheiros; d) apresentação dos informes e propostas dos convidados; II - ordem do dia, destinado à discussão e votação de matérias da pauta a serem votadas; III - assuntos diversos, destinado à apresentação e discussão dos demais assuntos da pauta não sujeitos à votação. Art. 29 - Os conselheiros ou convidados que tiverem informes a relatar devem se inscrever junto à Mesa Diretora, por escrito, mencionando o assunto, até 30 (trinta) minutos antes do horário da primeira convocação e têm até 05 (cinco) minutos para apresentação. Art. 30 - É vedado aos conselheiros e aos convidados, durante as sessões do COMAD, o envolvimento com propostas, moções, protestos ou requerimentos de ordem pessoal ou coletiva que não se relacionem diretamente com políticas públicas sobre drogas ou que envolvam matérias político-partidárias ou religiosas. Art. 31 - O Secretário Executivo do COMAD lavra a ata circunstanciada das reuniões que deve conter: I - a natureza da sessão, o dia, a hora e o local de sua realização, o nome de quem a presidiu, os nomes dos conselheiros presentes, bem como dos segmentos que não compareceram, consignando se houve ou não justificativa de ausência e os nomes dos palestrantes convidados; II - a discussão porventura havida a propósito da ata anterior e a respectiva votação; III - o expediente; IV - o resumo da discussão havida na ordem do dia e os resultados das votações; V - a íntegra das declarações de voto; VI - todas as propostas por extenso; VII - outras informações necessárias. Art. 32 – Deve ser dada ampla publicidade às decisões do COMAD por meio de informativos disponibilizados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Uberlândia - www.uberaba.mg.gov.br, bem como em outros veículos de comunicação de massa. Art. 33 - O ato normativo competente para divulgar as decisões do COMAD para todos os efeitos legais é a resolução, assinada pelo Presidente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO V

Art. 34 - Toda e qualquer denúncia feita ao COMAD deve ser efetivada por intermédio de: I - conselheiros em ata, ou em documento assinado dirigido à Mesa Diretoria do COMAD; II - convidados, verbalmente ou em documento assinado dirigido à Mesa Diretora do COMAD. Art. 35 - Qualquer alteração neste Regimento deve ser aprovada por maioria absoluta dos conselheiros.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________46

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Art. 36 - As questões sobre assuntos não previstos neste Regimento são resolvidas pelo Plenário do COMAD.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 25 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 603, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Altera dispositivos do Decreto nº 5604/2012, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO I’, localizado neste Município”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e nas Leis Complementares Municipais nº 375, de 18 de junho de 2.007 e 376, de 19 de junho de 2.007, e alterações posteriores e o que consta do Processo 01/24110/2012, D E C R E T A: Art. 1º - O Decreto nº 5604, de 26 de dezembro de 2012, que “Aprova o Projeto do Loteamento “RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO I”, localizado neste Município”, passa a vigorar com as seguinte redação: “Art. 1º - Fica aprovado o projeto constituído por plantas e memorial descritivo do Loteamento “Residencial Rio de Janeiro I”, localizado neste Município, à Rua Adail Gomes Ferreira, esquina com a Avenida Brasil, conforme parte da matricula nº 3.397, do 1º SRI local, de propriedade da empresa Rodrigues da Cunha Mariano Urbanizadora SPE Ltda., com área de 792.066,00 m². (NR=NOVA REDAÇÃO)” Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Infraestrutura

DECRETO Nº 607, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Nomeia em comissão, Chefe da Seção de Projetos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia, ALINE DE OLIVEIRA RODRIGUES DA CUNHA, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Projetos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

JOSÉ RENATO GOMES Secretário M. de Desenvolvimento Econômico

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________47

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DECRETO Nº 608, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Nomeia em comissão, Diretor do Departamento de Análise de Projetos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia, NORBERTO LUIZ SEVERINO VIEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Análise de Projetos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 23 de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

JOSÉ RENATO GOMES Secretário M. de Desenvolvimento Econômico

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 609, DE 26 DE ABRIL DE 2013

NOMEIA EM COMISSÃO, SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia ANDRÉ LUIS ESTEVAM DE OLIVEIRA, para o exercício do cargo, em comissão, de Subprocurador Geral do Município. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 29 de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 610, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Nomeia em comissão, Assessor IV, da Secretaria Municipal de Planejamento.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei nº 10.740, de 29 de abril de 2009, e alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia DEJALMA DOS SANTOS, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor IV, da Secretaria Municipal Planejamento. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 29 de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________48

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CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO Nº. 611, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Nomeia em comissão, Assessor Especial do Gabinete - Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia JOSÉ ALVES ZANATA BORGES, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor Especial do Gabinete - Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 29 de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário de Administração

DECRETO Nº. 612, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Exonera, a pedido, Assessora de Apoio ao Gabinete da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto nº. 1.104, de 28 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, LUCIANA JORGE DE LIMA, do exercício do cargo, em comissão, de Assessora de Apoio ao Gabinete, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL Secretário Municipal SETTRANS

DECRETO Nº. 613, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Nomeia em comissão, Assessor III, da Secretaria Municipal de Planejamento.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei nº 10.740, de 29 de abril de 2009, e alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia GABRIEL DOS REIS OLIVEIRA, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor III, da Secretaria Municipal Planejamento.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________49

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Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA

Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO Nº 614, DE 26 DE ABRIL DE 2013

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSAO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Fazenda. LUIS CARLOS DE FREITAS Chefe da Seção de Planejamento e Execução Orçamentária MICHELLE LUIZA ANDRÉ Chefe da Seção de Contabilização Geral VALTEMIR RODRIGUES COSTA Chefe da Seção de Atualização Cadastral Parágrafo Único - Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

WELLINGTON LUIZ FONTES Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO Nº. 615, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Exonera Chefe da Seção de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto nº. 1.104, de 28 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Exonera, LÉLIO AUGUSTO ARAÚJO CIPRIANI, do exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção Fiscalização, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único . O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 25 de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________50

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WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL

Secretário M. SETTRANS

DECRETO Nº. 616, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Nomeia em comissão, Chefe da Seção de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços

Públicos.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto nº. 1.104, de 28 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia CLAUDIO RENATO SANTIAGO, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção Fiscalização, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único . O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL Secretário M. SETTRANS

DECRETO Nº. 617, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Nomeia, em comissão, Chefe da Seção de Transportes Especializados, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e no Decreto nº. 1.104, de 28 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia LÉLIO AUGUSTO ARAÚJO CIPRIANI, para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Transportes Especializados, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL Secretário M. SETTRANS

DECRETO Nº. 618, DE 26 DE ABRIL DE 2013

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMAM

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e nas Leis Municipais nº. 11.437, de 11 de junho de 2012, alterada pela Lei nº 11.503, de 03 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º. Nomeia para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, na qualidade de membros:

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________51

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PODER PÚBLICO Secretaria de Infraestrutura – SEMIE Cleber Eduardo de Lima – Titular Substituindo Maria Cecília Pádua Guarato – Titular Eliane Miziara Passaglia – 1º Suplente Substituindo Cleber Eduardo de Lima – 1º Suplente Lucélia de Lourdes Barbara Oliveira Substituindo Eliane Miziara Passaglia Secretaria de Educação e Cultura - SEMEC Lúcia Helena de Oliveira 2º Suplente SOCIEDADE CIVIL Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU Andrezza Marques Ferreira – Titular Substituindo Ana Luiza Bilharinho – Titular Débora Regina Miranda Vieira Guimarães – 1º Suplente Substituindo Kedson Palhares Gonçalves – 1º Suplente Sindicato Rural de Uberaba – SRU Romeu Borges de Araújo Júnior - Titular Substituindo Marco Túlio Machado Borges Prata – Titular João Henrique Vieira da Silva de Paula Lopes – 1º Suplente Substituindo Vinícius José Rios Rodrigues – 1º Suplente Hélio Martins de Oliveira – 2º Suplente Substituindo Rivaldo Machado Borges Júnior Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro – IEA TM Luciano Lopes Veludo – Titular Substituindo José Sidney da Silva - Titular Conselho Gestor da Área de Proteção Ambienta da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba – APA Sindicato Rural de Uberaba – SRU Romeu Borges de Araújo Júnior - Titular Substituindo Marco Túlio Machado Borges Prata – Titular João Henrique Vieira da Silva de Paula Lopes – 1º Suplente Substituindo Vinícius José Rios Rodrigues – 1º Suplente Hélio Martins de Oliveira – 2º Suplente Substituindo Rivaldo Machado Borges Júnior Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

VINÍCIUS JOSÉ RIOS RODRIGUES Secretário Municipal de Meio Ambiente

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________52

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DECRETO Nº 619, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a designação para o exercício da atividade de Agente de Combate às Endemias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei nº 11.350/2006, na Lei Municipal nº 10.073/2006, alterada pela Lei Municipal nº 10.120/2007e Decreto nº 102, de 16 de Janeiro de 2013, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados para o exercício da atividade de Agente de Combate as Endemias, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto. Parágrafo único. As candidatas designadas deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº. 141, Bairro Santa Marta, das 12h às 18h, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presente designação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário M. de Saúde

ANEXO

CANDIDATO DOC. IDENTIDADE

MARIANA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS MG 13335155

HEDILAMAR APARECIDA DOS SANTOS MG 08854565

DECRETO Nº. 620, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre as designações para o exercício das funções públicas temporárias que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado. Art. 2º Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________53

Page 54: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº.

EDITAL

MARGARET DE ALMEIDA MACHADO

M8016154

ASSISTENTE SOCIAL SEDS 31/12/2013 031/2013

GRAZIELA ELIANA COSTA E SILVA

MG10719689

ASSISTENTE SOCIAL SEDS 31/12/2013 031/2013

DANIELA CUNHA BENTO

MG12411724

ASSISTENTE SOCIAL SEDS 31/12/2013 031/2013

FERNANDA FREITAS DO CARMO

MG-10710053

PSICOLOGO II SEDS 31/12/2013 032/2013

MARIA STELLA MENDONÇA PONTES MG-10.863.254

EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

LUZIA APARECIDA DE SOUZA ISIDORO 40.504.862-2

EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

PATRICIA FERNANDES ALBINO MG13592379 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

ROSENERI APARECIDA REIS 64097750 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

PATRICIA DIAS CAMPOS MG8612328 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

LISLEY PATRICIA DA SILVA 14540855 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

ALESSANDRA SOUZA FERREIRA 363908845

EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

KEITE JANE CELESTINO GOMES MG1237228

EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

SONIA TADEU BERNARDES DA COSTA M2890033

EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

ELIANA DE OLIVEIRA ASSUGENI 20602383-2

EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

LUCI VALDEREZ MARTINEZ 18070060 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012

RENATA FERREIRA FLAUZINO MG 7.859.985 EDUCADOR INFANTIL SEMEC 31/12/2013 260/2012 PATRICIA CRYSTIE VIEIRA MUSTAFA 389082569

PEB II - CIÊNCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012

ROBERTA DE ARAUJO ROMAO 4028805 PEB II – CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012 CLAUDIANA AFONSO DE OLIVEIRA MG13586297

PEB II – CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012

EUZABETH DE OLIVEIRA BARBOSA MG774540

PEB II - CIENCIAS SEMEC 31/12/2013 261/2012

ILZA CARDOSO MENDONCA MIRANDA MG5296700

PEB II – GEOGRAFIA SEMEC 31/12/2013 261/2012

VIVIAN SOARES FERREIRA M 9041459 PEB II – GEOGRAFIA SEMEC 31/12/2013 261/2012

CLEUSENDINA APARECIDA DE MORAIS SILVA MG1774762

PEB II – GEOGRAFIA SEMEC 31/12/2013 261/2012

JOVENILA FERREIRA DA SILVA M 3402666 PEB II – GEOGRAFIA SEMEC 31/12/2013 261/2012

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________54

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SONIA CRISTINA DELLA NOCE M3822575 PEB II – GEOGRAFIA SEMEC 31/12/2013 261/2012

ALOISIO CANDIDO 17443781 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

TAISA DE ALMEIDA MARTINELI MG10345694 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012 JULIANA CROZARA FERREIRA M4723119 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012 PATRICIA CRISTINA MARTINS OLIVEIRA FRANÇA MG15767319

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

SIRIA FLOR DA SILVA SOUZA MG10863165 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012 KARINE BEATRIZ ARAUJO COSTA MG11150558

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA MG10922593

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

ANA PAULA OLIVEIRA BARBOSA MG 10512890

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

PAULA MENEZES SANTOS DA CUNHA MG4613076

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

KEITEANNE LARISSA PEREIRA DA SILVA MG19824759

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

SONIA GOMES DA ROCHA M4080018 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

ANGELA CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA M5717016

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

SANDRA MARA DAS GRAÇAS MEIRELLES M 2841586

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

ANA PAULA CONSTANCIO PASCOAL MG13984142

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

MARIA AUGUSTA VAZ 16651661 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

LUCIANE SOUTO MIRANDA 251386521 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

MARLENE MARTINS LIMA M1213018 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

ELAINE BATISTA DA SILVA RODRIGUES MG5729529

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

VANIA SEVERINO 17614600-3 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

IRISMAR FERNANDES FASANO 2270841 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012 REJANE MARIA MARTINS DOS REIS OLIVEIRA MG14539813

SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA M5973060 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

LUCIANA AUCELIO SEOANE M5301015 SUPERVISOR ESCOLAR SEMEC 31/12/2013 262/2012

DECRETO Nº 621, DE 26 DE ABRIL DE 2013

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE GOVERNAMENTAL - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, QUE INTEGRA A CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Agente Governamental - Serviços Administrativos, integrante da Carreira de Agente Governamental, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, os candidatos relacionados no ANEXO deste decreto.

Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________55

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ANEXO

INSCRIÇÃO NOME DOC. IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGO

1214199 LUIS ANTONIO ALVES DE SOUSA M4580169 546 AGENTE GOVERNAMENTAL - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

458270 MARIA DAS GRACAS PINHEIRO MASSON M7717908 547 AGENTE GOVERNAMENTAL - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DECRETO Nº. 622, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – INSPETOR DE ALUNOS E AUXILIAR DE SECRETARIA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Delegada nº. 15/2005 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 02/2010, homologado em 14/06/2011, conforme publicação no Porta Voz nº. 897, de 15/06/2011, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Oficial de Serviços Educacionais – Inspetor de Alunos e Auxiliar de Secretaria, integrante da Carreira de Oficial de Serviços Educacionais, nos termos da Lei Delegada nº. 15, de 29/12/2005 e suas posteriores alterações, os candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

PROFª. SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração

ANEXO

INSCRIÇÃO NOME DOC. IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGO

751329

MARCIA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS

4093338

150

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-INSPETOR DE ALUNOS

749792 GISELLE PORFIRIO DA SILVA MG11651257 148

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-

AUX. DE SECRETARIA

755628 CYNTHIA ALMEIDA PEREIRA MG12525222 149

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-

AUX. DE SECRETARIA

751786 NADIA PRATA BARBOSA DE SOUSA MG15295712 150 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-

AUX. DE SECRETARIA

746788 HELIZANGELA DE SOUZA M9090599 151 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-

AUX. DE SECRETARIA

742307 VANESSA BRANDOLIS RIBELA MG11174226 152 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-

AUX. DE SECRETARIA

DECRETO Nº. 623, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Educador Social, que integra a Carreira de Analista

Governamental. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 02/2010, homologado em 04/08/2011, conforme publicação no Porta Voz nº. 911, de 05/08/2011, DECRETA:

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________56

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Art. 1º. Nomeia o candidato MALTOS HENRIQUE CARDOSO E SILVA, Inscrição 756564, Doc. Identidade MG 3656529, Classificação 11, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Educador Social, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 29/12/2005. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 624, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A:

Art. 1º. Torna sem efeito os atos de nomeações dos candidatos, contido no Decreto nº. 492, de 03 de Abril de 2013, publicado no Porta Voz edição nº 1.073, conforme anexo. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

ANEXO

NOME

IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGO

CONSUELO PORCINIO PRATA

MG-15319028

147

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS

INSPETOR DE ALUNOS PHILIPPE BRUNO COLLENGHI

MG-15688338

148

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS

INSPETOR DE ALUNOS JOSE FERNANDES LEMOS

847620

149

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS INSPETOR DE ALUNOS

DECRETO Nº. 625, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A:

Art. 1º. Torna sem efeito os atos de nomeações dos candidatos, contido no Decreto nº. 491, de 03 de Abril de 2013, publicado no Porta Voz edição nº 1.073, conforme anexo. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________57

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CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

ANEXO

NOME

IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGO

VANDERLUCIA MENDES DOS SANTOS

15934091

538

AGENTE GOVERNAMENTAL / SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

RIQUELME TEIXEIRA COSTA NOGUEIRA

MG-8787162

544

AGENTE GOVERNAMENTAL / SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

FRANCIELE JULIA COELHO BORGES

15642852

545

AGENTE GOVERNAMENTAL / SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DECRETO Nº. 626, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Exonera Assistente Executivo do Projeto “TODOS POR UBERABA”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Exonera, CLAUDIO ISAIAS DE PAULA, do exercício do cargo em comissão, de Assistente Executivo do Projeto “Todos por Uberaba”. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 25 de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 627, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSOR II, DO GABINETE DO PREFEITO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia, CLAUDIO ISAIAS DE PAULA, para o exercício de cargo, em comissão, de Assessor II, do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________58

Page 59: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

DECRETO Nº. 628, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Exonera Assessores de Fiscalização de Área Azul, da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 08, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Exonera, RENATA MARIA SILVA PERES e FERNANDO MARTINS DA SILVA, do exercício de cargo em comissão, de Assessores de Fiscalização de Área Azul, da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 25 de Abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

LOURIVAL DOS SANTOS Diretor Executivo da FETI

DECRETO Nº. 629, DE 26 DE ABRIL DE 2013

NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSORA II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia, MARIA GENY RIBEIRO DOS SANTOS BORGES, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora II, da Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 630, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Nomeia em comissão, Assistentes Executivos do Projeto “TODOS POR UBERABA”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, de Assistentes Executivos, do Projeto “Todos por Uberaba”: - MAURO ENIO SILVA ANDRADE - JOSILENE MENDES DOS SANTOS - LUCEMAR SILVA DIAS Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba,26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________59

Page 60: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 631, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos em comissão, da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 08, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo relacionados para o exercício de cargos em comissão, da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”. MORGANA PRATA SANTOS FRANCISCA ROSA DA SILVA Assessoras de Fiscalização de Área Azul RENATA MARIA SILVA PERES FERNANDO MARTINS DA SILVA Coordenadores de Área Azul Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de Abril de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

LOURIVAL DOS SANTOS Diretor Executivo da FETI

INSTRUÇÃO NORMATIVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA - 001/2013

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS, PRÓPRIOS E LOCADOS.

O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições contidas no artigo 92, § 1º, item III, da Lei Orgânica do Município de Uberaba – MG, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de utilização dos carros oficiais e a observância à determinação de contenção de despesas solicitada pelo Senhor Prefeito Municipal resolve:

1 – Os veículos oficiais (próprios e locados) da Prefeitura Municipal de Uberaba deverão ser utilizados, exclusivamente, a serviço do Município. 2 - A retirada e a utilização dos veículos oficiais em horários extraordinários deverá ser acompanhada de autorização, por escrito, do respectivo Secretário de lotação. 3 – Após o expediente os veículos deverão ser recolhidos aos locais determinados pela sua chefia imediata, sendo expressamente proibido o pernoite dos mesmos fora das dependências da Prefeitura Municipal Uberaba, inclusive aqueles que estiverem sendo dirigidos por servidores devidamente autorizados nos termos da Lei N° 10.683, de 03.12.08, ressalvadas situações excepcionais que serão autorizadas pelos respectivos secretários. 4 – Os veículos colocados à disposição dos Secretários Municipais que desempenham as suas atividades no Centro Administrativo Jorn. Ataliba Guaritá Neto serão recolhidos, após o expediente, à área de estacionamento do Centro Administrativo. 5 - Os casos omissos nesta Instrução ou considerados especiais, serão analisados pelo Departamento de Transportes e encaminhados ao Secretário de Administração para decisão. 6 - O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa implicará ao servidor a aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar n° 392, de 17.12.08. 7 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa N° 006/2005, de 18.10.05, esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de abril de 2013.

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário Municipal de Administração

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________60

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BOLETIM INFORMATIVO JJUUNNTTAA AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAA DDEE RREECCUURRSSOOSS DDEE IINNFFRRAAÇÇÕÕEESS ((JJAARRII)) // UUBBEERRAABBAA –– MMGG

BOLETIM INFORMATIVO n.º 007.13

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 17.04.2013 , julgou os recursos abaixo

especificados, com as seguintes decisões:

Data Recurso Processamento AIT Placa Resultado

ME 226194 B148468801 BSB3693 DEU PROVIMENTO

ME 226229 B148945801 OLY6970 NEGOU PROVIMENTO

ME 226253 B148258001 HMX6839 DEU PROVIMENTO

MT 13/5213 AB05116303 HGW2073 NEGOU PROVIMENTO

ME 226261 B148911401 GVF4561 NEGOU PROVIMENTO

ME 226296 B148658501 EET0961 DEU PROVIMENTO

ME 226320 B148375401 NGD4111 NEGOU PROVIMENTO

ME 226355 B149315801 GYK3667 DEU PROVIMENTO

ME 226202 B148995801 HGW2073 NEGOU PROVIMENTO

ME 226237 B148887901 HMX2432 NEGOU PROVIMENTO

MT 13/5211 AB03763746 HDX0008 DEU PROVIMENTO

17/04/2013 MT 13/5214 AB05113090 GSN9785 NEGOU PROVIMENTO

ME 226270 B149182501 CHC6571 NEGOU PROVIMENTO

ME 226304 B148492601 HAD6875 NEGOU PROVIMENTO

ME 226339 B148898601 HHF1442 DEU PROVIMENTO

ME 226363 B146876501 HNT8597 NEGOU PROVIMENTO

ME 226210 B149830501 GLL7774 NEGOU PROVIMENTO

ME 226245 B148614501 HMW3572 NEGOU PROVIMENTO

MT 13/5212 AB05109283 HIS8192 DEU PROVIMENTO

MT 13/5215 AB05106848 HFU7318 NEGOU PROVIMENTO

ME 226288 B149182601 CHC6571 NEGOU PROVIMENTO

ME 226312 B148348201 HKM2531 DEU PROVIMENTO

ME 226347 B148417501 BKX9502 DEU PROVIMENTO

MT 13/5216 AB05107474 NYD8456 NEGOU PROVIMENTO

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais – CETRAN/MG Rua Rio de

Janeiro,, nº 471 – 20º Andar, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Dona Maria Santana Borges, nº1405, bairro Olinda, Cep: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da

JARI/Uberaba.

Secretaria da JARI/Uberaba, 17 de abril de 2013

Ailson Faria de Alvarenga Queiroz Coordenador Geral das JARI´s Uberaba

Marcos Augusto Natálio de Araújo Sousa Presidente 1ª JARI/Uberaba

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Autuações por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edital os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 15(quinze) dias após a publicação para apresentar a Defesa Prévia contra o Auto de Infração de Trânsito e Indicação do Condutor Infrator.

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________61

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1 AB05128481 GVF0290 FIAT/PALIO EX 18/02/2013 13:55 RUA VIGARIO SILVA, 214

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação

especificada pela sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

2 AB05130759 ERF5139 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 09/03/2013 16:50

RUA PRUDENTE

MORAIS, 606

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10 R$ 85,13

3 AB05118429 GWW6504 GM/CHEVETTE 1.6 16/03/2013 23:35 RUA

VERISSIMO, 200

7234-00 Não acender luz baixa quando o veículo estiver em movimento

R$ 68,10 R$ 85,13

4 AB05130082 KDR6566 VW/GOL 16V 18/03/2013 16:00 AV GETULO GUARITA, 61

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

5 AB05127923 GWX3288 GM/CORSA WIND 10/03/2013 13:23

AV.NENE SABINO C/RUA CEL.ANTONIO

RIOS

6050-02 Avançar o sinal de parada obrigatória R$ 153,23 R$ 191,54

6 AB05122374 GYB2176 RENAULT/CLIO RN 1.0 16V 14/03/2013 14:45

RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

7 AB05122373 ELB0276 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 14/03/2013 14:44

RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

8 AB05122751 GNC4370 VW/PASSAT 20/03/2013 14:43 RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

9 AB05122614 OPF6900 I/FORD RANGER LTD CD4 32 16/03/2013 9:58

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

4140

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

10 AB05122399 HBU3265 GM/VECTRA EXPRESSION 19/03/2013 14:05 PRACA RUI

BARBOSA, 288

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

11 AB05130273 EIJ2920 MMC/L200 OUTDOOR 19/03/2013 16:05 AV GETULIO GUARITA, 214

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

12 AB05122639 HDE7430 YAMAHA/FAZER YS250 15/03/2013 14:13

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3596

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de táxi

R$ 42,56 R$ 53,20

13 AB05122392 HKU1916 FIAT/UNO MILLE WAY ECON 18/03/2013 15:02

AV CEL MANOEL

BORGES, 10

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

14 AB05131416 HOB4946 CHEVROLET/COBALT 1.4 LT 18/03/2013 10:12 RUA SANTO

ANTONIO, 166

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________62

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15 AB05131413 HDT4889 FIAT/PALIO FIRE FLEX 18/03/2013 10:09 RUA MAJOR EUSTÁQUIO,

310

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

16 AB03793977 COV1546 GM/VECTRA GL 21/03/2013 13:18

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

4000

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

17 AB03793981 HNC8493 I/CHEVROLET AGILE LTZ 22/03/2013 15:42

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

4000

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

18 AB05122764 HCU4421 FIAT/STILO 21/03/2013 13:54 PRACA RUI BARBOSA, 208

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

19 AB05122700 HCU5303 FIAT/PALIO FIRE FLEX 21/03/2013 16:40

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3596

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

20 AB05122685 GRO1512 FIAT/UNO ELECTRONIC 21/03/2013 14:02

RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

21 AB05122686 HAR2262 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 21/03/2013 14:04

RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

22 AB05122677 HEL6719 FIAT/PALIO FIRE FLEX 21/03/2013 13:54 RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

23 AB05122681 HCJ8700 I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH 21/03/2013 13:58 PRACA RUI

BARBOSA, 270

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

24 AB05122415 HMX5711 YAMAHA/FAZER YS250 20/03/2013 8:11

AV. MEI MEI C/AV. NOSSA SENHORA DO

DESTERRO

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

25 AB05122416 HMX5711 YAMAHA/FAZER YS250 20/03/2013 8:12

AV.NOSSA SENHORA DO DESTERRO, 73

5835-00 DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRANSITO OU DE

SEUS AGENTES

R$ 102,15 R$ 127,69

26 AB05122786 HFU7028 I/TOYOTA HILUX CD4X4 22/03/2013 14:26

RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

27 AB05122781 CXK2519 IMP/FIAT SIENA 6 MARCHAS 22/03/2013 14:13

RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

28 AB05122785 ASG1548 HONDA/CIVIC LXS FLEX 22/03/2013 14:32

RUA CEL MANOEL

BORGES, 32

7315-00 Dirigir com o braço do lado de fora R$ 68,10 R$ 85,13

29 AB05127690 GOL9076 VW/GOL 1.0 22/03/2013 10:12 RUA SANTO ANTONIO, 166

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________63

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30 AB01287492 BVC3708 FIAT/147 21/03/2013 11:00

AV CAPITAO TEOFILO

LAMOUNIER, 327

5738-00 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de

regulamentação de sentido único de

circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

31 AB05131337 KCM9194 VW/GOL 1000I 20/03/2013 15:36 RUA

SALDANHA MARINHO, 258

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

32 AB05131336 HCU4816 FIAT/FIORINO IE 20/03/2013 15:35 RUA

SALDANHA MARINHO, 258

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

33 AB05131335 HHF1079 VW/GOL 1.0 20/03/2013 11:56 RUA DELFIM MOREIRA, 892

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos pela

sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

34 AB05131333 HJV7433 HONDA/CG 150 TITAN KS 20/03/2013 11:51

AV. ELIAS CRUVINEL C/

AV JOAO PINHEIRO, 892

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

35 AB05119312 GUC5349 FORD/F 4000 21/03/2013 17:04

R.DENISE MARAJO

FERNANDES, 681

5622-01 Parar no passeio/calçada R$ 42,56 R$ 53,20

36 AB05121217 DQP5770 HONDA/CIVIC LXS 22/03/2013 16:35 ALAMEDA PRATEADA, 321

5460-00 Estacionar o veículo onde houver guia

de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10 R$ 85,13

37 AB03793982 HIS7321 HONDA/CG 150 TITAN KS 21/03/2013 17:00

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

4000

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

38 AB05131341 GNB0705 FIAT/UNO CS 21/03/2013 10:19 PRAÇA

MANOEL TERRA, 134

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

39 AB05122829 GVO1918 AUDI/A3 1.8 25/03/2013 16:39

AV LEOPOLD DE OLIVEIRA C/

RUA MAJOR EUSTAQUIO

5622-02 Parar sobre faixa destinada a pedestres R$ 42,56 R$ 53,20

40 AB05123102 HGF2652 YAMAHA/FAZER YS250 22/03/2013 15:20

AV LEOP DE OLIVEIRA X R

CEL RANDOLFO B

ARAÚJO

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

41 AB05127694 DBI0540 VW/GOL 16V TURBO 22/03/2013 17:52 RUA DO IMPERIO, 156

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos pela

sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________64

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42 AB05132138 HFU7318 FIAT/PALIO FIRE FLEX 21/03/2013 13:29 RUA ALAOR PRATA, 147

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

43 AB05116323 HDT5544 I/TOYOTA HILUX CD4X2 SRV 24/03/2013 6:53 AVENIDA ELIAS

CRUVINEL, 647 6050-01 Avançar o sinal

vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

44 AB05129856 GTP2025 FIAT/UNO VIVACE 1.0 23/03/2013 15:30

AV GETULIO GUARITA C/

RUA DA CONSTITUICAO

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

45 AB05116324 HHB0431 VW/GOL 1.0 22/03/2013 16:28 AVENIDA ELIAS CRUVINEL, 790

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10 R$ 85,13

46 AB05131743 HKU0086 FORD/KA FLEX 23/03/2013 15:08 RUA VIGARIO SILVA, 662

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

47 AB05116697 KBY5875 VW/GOL 1000 25/03/2013 11:28 RUA

BERNARDO ROSSI, 595

5452-01 Estacionar no passeio R$ 102,15 R$ 127,69

48 AB05132195 JSG0739 VW/POLO SEDAN 1.6 27/03/2013 10:07 RUA JOAO PINHEIRO, 184

7293-00 Utilizar indevidamente pisca-alerta R$ 68,10 R$ 85,13

49 AB05132194 JSG0739 VW/POLO SEDAN 1.6 27/03/2013 10:06 RUA JOAO PINHEIRO, 184

5592-00 Parar afastado da guia a mais de 1m R$ 68,10 R$ 85,13

50 AB05132309 JEV0193 FIAT/UNO MILLE BRIO 26/03/2013 13:04 AVENIDA NENE SABINO, 1801

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos pela

sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

51 AB05132223 DAO3005 M.BENZ/915C 27/03/2013 11:50 RUA

SALDANHA MARINHO, 183

5487-00 Estacionar o veículo ao lado de outro

veículo em fila dupla. R$ 102,15 R$ 127,69

52 AB05131207 HED8747 HONDA/CG 125 FAN KS 27/03/2013 10:49

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3446

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de táxi

R$ 42,56 R$ 53,20

53 AB05131204 HAR0385 HONDA/CG 150 TITAN EX 27/03/2013 10:18

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3446

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de táxi

R$ 42,56 R$ 53,20

54 AB05129836 HJV6539 HONDA/CG 150 TITAN KS 01/04/2013 9:00 RUA ARTUR

MACHADO, 178

7102-03 CONDUZIR MOTOCICLE/MOTONETA

TRANSPORTANDO CARGA EM

DESACORDO C/ PARAGRAFO 2|, DO ART.

139-A,DO CTB

R$ 102,15 R$ 127,69

55 AB05121987 HMT1005 I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV 01/04/2013 10:44

AVENIDA NELSON

FREIRE C/ AVENIDA GETULIO

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________65

Page 66: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

GUARITA

56 AB05123056 HMW7400 CHEVROLET/CLASSIC LS 27/03/2013 13:27

RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

57 AB05122799 HCU6279 VW/GOL 1.0 26/03/2013 15:56 RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

Uberaba, 26 de abril de 2013.

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL SECRETÁRIO DA SETTRANS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Penalidades por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edital os proprietários dos veículos abaixo relacionados a Penalidade por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 30(trinta) dias após a publicação para pagamento da multa por 80% do seu valor, ou apresentar junto a SETTRANS, recurso contra a Penalidade que será julgado pela JARI/UBERABA.

1 AB05122230 DHP5589 HONDA/FIT LX 15/02/2013 13:06 RUA VIGARIO SILVA, 56

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

2 AB05108196 HFO0232 VW/GOL 1.0 19/02/2013 15:01 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA , 3612

5541-03 Estacionar em

desacordo com a regulamentação -ponto ou vaga de

táxi

R$ 42,56 R$ 53,20

3 AB05108635 NEN0520 TOYOTA/COROLLA S18VVT 19/02/2013 15:00 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA , 3590

5541-01 Estacionar em

desacordo com a regulamentação especificada pela

sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

4 AB05117869 NYB8775 HONDA/CG 150 TITAN ESD 06/02/2013 12:56 AVENIDA SANTA

BEATRIZ DA SILVA, 1880

5460-00 Estacionar o veículo onde

houver guia de calçada (meio-fio)

rebaixada destinada à

entrada ou saída de veículos.

R$ 68,10 R$ 85,13

5 AB05121432 HEV1624 HONDA/CG 150 TITAN KS 17/01/2013 16:08 RUA VIGARIO SILVA, 194

5568-00 Estacionar o

veículo em locais e horários de

estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido

Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

6 AB05121390 NEN0520 TOYOTA/COROLLA S18VVT 13/02/2013 16:47 RUA CEL MANOEL

BORGES, 10

5185-01 Deixar o condutor de usar o

cinto de segurança.

R$ 102,15 R$ 127,69

7 AB05108198 DNL2037 FIAT/DUCATO COMBINATO 19/02/2013 15:43

RUA GOVERNADOR VALADARES C/ AV DR FIDELIS

REIS

6041-01 Executar operação de

conversão à direita em local proibido pela sinalização

R$ 102,15 R$ 127,69

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________66

Page 67: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

8 AB05119304 GZL6755 HONDA/CG 125 TITAN KS 21/02/2013 11:42 PÇA. POR DO SOL, 4

5738-00 Transitar pela contramão de

direção em vias com sinalização de regulamentação de

sentido único de circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

9 AB05129524 HMW6166 FORD/FIESTA FLEX 19/02/2013 15:01 RUA CARLOS RODRIGUES CUNHA, 337

5568-00 Estacionar o

veículo em locais e horários de

estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido

Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

10 AB05122009 GZE3860 FIAT/UNO MILLE FIRE 18/02/2013 14:15 RUA PADRE JERONIMO, 41

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

11 AB05122010 HKU0507 VW/FOX 1.0 18/02/2013 15:50

RUA GOVERNADOR VALADARES C/

RUA JOAO PINHEIRO

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

12 AB05108433 GYM5617 FIAT/PALIO WK ADVENTURE 20/02/2013 8:45

RUA DOUTOR JOSE MARIA DOS

REIS, 240

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

13 AB05122093 HHY1177 FIAT/SIENA ELX FLEX 26/02/2013 17:01 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA , 4411

5185-01 Deixar o condutor de usar o

cinto de segurança.

R$ 102,15 R$ 127,69

14 AB03753281 CVB4644 VW/GOLF 2.0 23/02/2013 22:19 R. CEL ANTONIO RIOS, 1020

5738-00 Transitar pela contramão de

direção em vias com sinalização de regulamentação de

sentido único de circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

15 AB05121970 HKU4308 FORD/KA FLEX 06/03/2013 11:30 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA , 4276

5452-01 Estacionar no

passeio R$ 102,15 R$ 127,69

16 AB05129259 DOD0757 FIAT/PALIO FIRE 22/02/2013 10:18

AV NOSSA SENHORA DO

DESTERRA C/ AV NIZA MARQUES

GUARITA, 0

5452-07 Estacionar ao lado

ou sobre gramados ou jardim público

R$ 102,15 R$ 127,69

17 AB05120796 HEH8989 I/VW SPACEFOX 25/02/2013 10:08 AVENIDA SANTOS

DUMONT, 1229

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

18 AB05126940 HDT4889 FIAT/PALIO FIRE FLEX 06/03/2013 9:42 RUA MAJOR EUSTÁQUIO, 310

5568-00 Estacionar o

veículo em locais e horários de

estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido

Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

19 AB05126935 HFU7341 FORD/FIESTA SEDAN FLEX 27/02/2013 7:35

RUA PADRE ZEFERINO C/RUA

ARTUR MACHADO

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

20 AB05121825 GZL6692 HONDA/CBX 250 TWISTER 05/03/2013 13:05 R DOM LUIS MARIA DE

SANTANA, 141

5541-05 Estacionar em

desacordo com a regulamentação -

vaga portador necessidades

especiais

R$ 42,56 R$ 53,20

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________67

Page 68: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

21 AB05121776 GKQ7425 FIAT/UNO MILLE 02/03/2013 11:37 AV.DR.ABEL REIS, 711

7366-02 Dirigir veículo utilizando-

se de telefone celular

R$ 68,10 R$ 85,13

22 AB05122308 HGW3160 I/TRAXX JL50Q 2 01/03/2013 17:06 RUA MATO GROSSO, 125

7048-01 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor

transportando passageiro s/

capacete

R$ 153,23 R$ 191,54

23 AB05118546 HBN0268 FIAT/FIORINO IE 22/02/2013 18:50 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA , 4150

5452-01 Estacionar no

passeio R$ 102,15 R$ 127,69

24 AB05122080 HMX1001 PEUGEOT/206 26/02/2013 13:27

RUA TENENTE CORONEL

BENTO FERREIRA, 141

5185-01 Deixar o condutor de usar o

cinto de segurança.

R$ 102,15 R$ 127,69

25 AB05122078 GVG3609 FIAT/PALIO WEEKEND ELX 26/02/2013 13:26

RUA TENENTE CORONEL

BENTO FERREIRA, 141

5185-01 Deixar o condutor de usar o

cinto de segurança.

R$ 102,15 R$ 127,69

26 AB05122072 HKU1395 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 25/02/2013 16:37 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA , 4411

5185-01 Deixar o condutor de usar o

cinto de segurança.

R$ 102,15 R$ 127,69

27 AB05122074 HKE9068 VW/FOX 1.6 GII 25/02/2013 17:40 RUA EPISCOPAL, 186

5193-00 Transportar

crianças sem observância das

normas de segurança

R$ 153,23 R$ 191,54

Uberaba, 26 de abril de 2013.

Emanuel da Paixão Kappel

SECRETÁRIO DA SETTRANS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS

Edital de Auto de Infração de Posturas

O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos.

Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.

Proprietário

Nº. AI

Data

Local da Infração

Descrição da infração

Prazo JOSE ARLENIO VENEZIANO

1021/ 2013 26/03/2013 RUA FORMIGUINHA, 0 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

MARIA HELENA FRAGA AZOR ADIB

1072/ 2013 22/03/2013 AV. AMINTHAS MARTINS DOS SANTOS, 287

LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

IRACY G DA SILVA 1076/ 2013 22/03/2013 AV. CEL JOAQUIM DE OLIVEIRA PRATA, 3024

ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias

ODETE MARIA FERNANDES

1087/ 2013 27/03/2013 RUA ARISTIDES CURY, 285 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

GIOVANNI DOS REIS CAMPOS OLIVEIRA

1102/ 2013 27/03/2013 RUA ARLINDO DE MELO, 1317 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

MARIA FERREIRA LEAO 1112/ 2013 28/03/2013 RUA DR LÉO DERENUSSON, 91 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias JOSIMO ESTACIO 1119/ 2013 28/03/2013 RUA MANOEL MARQUES, 64 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias EDGAR JACINTO PAULA 1121/ 2013 28/03/2013 RUA MANOEL MARQUES, 74 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias FRANCISCO PORFIRIO AFONSO

1142/ 2013 28/03/2013 RUA JOÃO RODRIGUES MARIANO, 124

LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

FRANCISCO PORFIRIO AFONSO

1143/ 2013 28/03/2013 RUA JOÃO RODRIGUES MARIANO, 124

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

NAIDES LUCAS DOS SANTOS

1145/ 2013 28/03/2013 RUA JOÃO RODRIGUES MARIANO, 139

LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

NAIDES LUCAS DOS SANTOS

1146/ 2013 28/03/2013 RUA JOÃO RODRIGUES MARIANO, 139

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

JULIO CESAR RODRIGUES SILVA

1153/ 2013 18/03/2013 RUA CLAUDIO TALARICO, 14 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

FLAMARION BATISTA LEITE

1161/ 2013 02/04/2013 RUA DR MOZART FURTADO NUNES, 40

LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

DOMINGOS VASQUES NETTO

1163/ 2013 05/04/2013 RUA PERNAMBUCO, 170 CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE ABANDONO

30 dias

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________68

Page 69: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · conformidade NBR 5648, marca BRASIL no valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 216,00

JOSE NARCISO DA SILVA 1165/ 2013 05/04/2013 RUA AMAPÁ, 370 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias JOSE NARCISO DA SILVA 1166/ 2013 05/04/2013 RUA AMAPÁ, 370 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias GERALDO ERICO SPELTZ 1167/ 2013 05/04/2013 RUA YOLANDA DERENUSSON

SILVEIRA, 90 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

GERALDO ERICO SPELTZ 1168/ 2013 05/04/2013 RUA YOLANDA DERENUSSON SILVEIRA, 90

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

GERALDO ERICO SPELTZ 1169/ 2013 05/04/2013 RUA YOLANDA DERENUSSON SILVEIRA, 102

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

NATANAEL PEREIRA FERNANDES

1173/ 2013 04/04/2013 RUA DR ADÃO CHAMPS, 226 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

DALVA APARECIDA CRUVINEL

1190/ 2013 16/04/2013 RUA DELFIM MOREIRA, 1184 CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE ABANDONO

30 dias

DALVA APARECIDA CRUVINEL

1193/ 2013 16/04/2013 RUA DELFIM MOREIRA, 1190 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

WANDERLEY FELIX FERREIRA

1208/ 2013 16/04/2013 RUA SILVIO SIDNEY PINTO, 253 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

ROSA MARIA PEREIRA 1210/ 2013 17/04/2013 RUA FARIZA MIZIARA, 89 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias EDUARDO MANOEL ALVES

1239/ 2013 09/04/2013 RUA TIMBIRAS, 52 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

JOSE GERMANO 1246/ 2013 11/04/2013 RUA RENAN SARMENTO, 210 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

Uberaba - MG, 26 de abril de 2013

SETTRANS

Porta-Voz nº 1080 - Uberaba, 26 de abril de 2013______________________________________________________________________________________________________69