Orientação EFA

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ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2007 Novembro 2007

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Processos de Certificação dos

Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)

Enquadramento jurídico: Despacho Conjunto n.º 1083/2000, de 20 de Novembro, alterado pelo Despacho Conjunto n.º 650/2001, de 20 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 2145/2001, de 21 de Setembro, e alterado pelo Despacho nº 26401/2006, de 29 de Dezembro, posteriormente revogado pela Portaria n.º 817/2007, de 27 de Julho; Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, na redacção dada pela Portaria n.º 286-A/2002, de 15 de Março.

O Despacho n.º 26401/2006, de 29 de Dezembro, introduziu alterações na operacionalização dos cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA) de nível básico, nomeadamente no que concerne aos processos de certificação. A revogação deste Despacho, concretizado pela Portaria n.º 817/2007, de 27 de Julho, reforça aquelas alterações. De facto, as entidades promotoras dos cursos EFA têm hoje acesso ao Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), através do qual formalizam os procedimentos inerentes à constituição e funcionamento do respectivo curso, incluindo a certificação a este associada. O SIGO constitui, efectivamente, uma mais valia para o desenvolvimento das ofertas de educação e formação, designadamente, para efeitos certificativos, não só pela redução no tempo de formalização e conclusão dos processos, como também pela economia de recursos (humanos, financeiros e materiais) que o mesmo implica. Neste contexto e considerando: i) que os cursos EFA constituem uma oferta formativa de longa duração; ii) que o desenvolvimento dos cursos EFA cujo processo de certificação não se

encontra ainda concluído pode ser enquadrado por diferentes disposições normativas, suscitando, porventura, dúvidas quanto ao regime aplicável;

iii) as competências da Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ, I.P.) no âmbito

da certificação dos cursos EFA;

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iv) que os princípios de simplificação administrativa actualmente em vigor devem igualmente nortear a operacionalização do processo de certificação dos cursos EFA;

São emitidas as seguintes orientações: 1. Nos cursos EFA homologados nos termos do enquadramento normativo anterior ao Despacho n.º 26401/2006, de 29 de Dezembro, cujo processo de certificação, não tendo ainda sido recepcionado pela ANQ, I.P., é efectuado, independentemente da data de conclusão do curso, em momento posterior à entrada em vigor daquele diploma, é adoptada uma das seguintes alternativas: a) Relativamente aos cursos EFA terminados até ao dia 31 de Outubro de 2007, o

processo de certificação subsequente será formalizado junto da ANQ, I.P., até 30 de Novembro de 2007, de acordo com os procedimentos associados aos modelos aprovados pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A., cujos auxiliares de preenchimento se encontram disponíveis no sítio electrónico da ANQ, I.P. (www.anq.gov.pt);

b) Relativamente aos cursos EFA terminados após o dia 31 de Outubro de 2007, o

processo de certificação subsequente será formalizado junto da ANQ, I.P., até 30 dias após a conclusão do curso, de acordo com os procedimentos associados aos modelos aprovados pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A., cujos auxiliares de preenchimento se encontram disponíveis no sítio electrónico da ANQ, I.P. (www.anq.gov.pt);

c) Em qualquer dos casos previstos nas alíneas anteriores, as entidades

promotoras/formadoras de cursos EFA poderão optar pela formalização do processo de certificação através do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), disponível no sítio electrónico das Novas Oportunidades (www.novasoportunidades.gov.pt).

2. A opção pelo SIGO, em conformidade com a alínea c) do n.º 1, implicará para as entidades promotoras de cursos EFA: a) a obtenção de uma palavra-passe de acesso a este sistema junto do GEPE –

Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação; b) a transposição dos dados relativos aos cursos EFA realizados que se afigurem

necessários, nomeadamente, tendo em vista a emissão electrónica dos certificados/diplomas correspondentes;

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c) a comunicação, por escrito, à ANQ, I.P., no prazo de 10 dias úteis a contar do

momento de inserção dos dados no SIGO, da opção efectuada, referindo os cursos abrangidos, sua tipologia e ofício notificativo da homologação dos mesmos (utilizar para o efeito o e-mail [email protected]);

d) o cumprimento dos procedimentos explicitados no ponto 4. desta Orientação

Técnica. 3. Nos cursos EFA homologados a partir de 3 de Janeiro de 2007, o processo de certificação é formalizado através do SIGO, após a obtenção da palavra-passe de acesso a este sistema junto do GEPE – Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, nos termos da legislação em vigor. 4. O registo dos cursos EFA no SIGO implica a observância dos seguintes procedimentos: a) No caso dos cursos EFA que estejam no estado Em Funcionamento no SIGO, deve a entidade proceder às alterações que se tenham verificado no(s) curso(s). As alterações terão de ser alvo de uma autorização por parte do serviço regional para que possam ser efectuadas pela entidade formadora. Terão, igualmente, de ser indicadas as áreas em que se pretende efectuar as alterações (i.e. formandos, formadores, etc.). Os pedidos de alteração deverão ser efectuados área a área. b) Caso já exista registo da candidatura, mas a mesma se encontre no estado Autorizado, deve a entidade alterar o seu estado colocando o curso Em Funcionamento, indicando a respectiva data de início; c) Se não existir nenhum registo no SIGO, deverá a entidade proceder ao registo do curso EFA como uma nova candidatura, seguindo os seguintes passos:

• Submissão da candidatura à Direcção Regional de Educação ou à Delegação Regional do IEFP da região correspondente;

• Obtenção de autorização por parte de um destes serviços;

• Alteração do estado do curso para Em Funcionamento. O registo destas acções deverá ser efectuado respeitando as datas reais em que as mesmas decorreram;

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d) Em qualquer das situações, deverão, posteriormente, ser registadas as avaliações referentes a cada adulto. Para tal, basta aceder à candidatura e à lista de formandos, seleccionando adulto a adulto para proceder ao registo das avaliações. Só será possível este registo a partir do momento em que o curso tiver sido autorizado e posteriormente alterado o seu estado para Em Funcionamento. Esta alteração é da responsabilidade da entidade. O registo das avaliações permitirá a emissão dos certificados e diplomas correspondentes. Os formulários electrónicos, embora diferentes em termos gráficos, são em tudo semelhantes aos antigos impressos da INCM. Os certificados devem ser impressos em papel A4 comum, à excepção dos diplomas de ensino básico (para certificação de 3.º ciclo) e de ensino secundário, que devem ser impressos no modelo n.º 1917 da Imprensa Nacional Casa da Moeda. e) Sempre que for necessário efectuar alterações ao curso EFA, é seguido o procedimento indicado na alínea a) deste ponto. 5. As entidades formadoras de cursos EFA autorizados ao abrigo do Despacho n.º 26401/2006, de 29 de Dezembro, e as entidades abrangidas pela alínea c) do ponto 1. desta Orientação Técnica, que não sejam dotadas de competência certificadora, devem estabelecer, à luz deste diploma legal, um protocolo com um estabelecimento de ensino público ou privado com autonomia pedagógica ou com um centro de formação profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para efeitos de emissão da respectiva certificação. Esse protocolo deverá ser estabelecido com uma das referidas entidades desde que disponha desta oferta formativa. Deverá igualmente ser registado no SIGO. O modelo de protocolo a utilizar estará disponível na área reservada do SIGO. As entidades cujos cursos tenham sido autorizados à luz de diplomas legais anteriores ao Despacho n.º 26401/2006, de 29 de Dezembro, e que optem por registar os seus processos no SIGO, ficam obrigadas a estabelecer o protocolo de certificação nos moldes atrás definidos.

Contactos necessários ao processo de certificação dos cursos EFA

ANQ, I.P. – Agência Nacional para a Qualificação, I.P. Av. 24 de Julho, nº 138, 1399-026 Lisboa Telefone: 213 943 700 Fax: 213 943 799 E-Mail: [email protected] www.anq.gov.pt

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SIGO Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) Av. 24 de Julho, n.º 134, 1399 - 054 LISBOA Telefone: 21 394 92 00 Fax: 21 395 76 10 E-mail: [email protected] www.gepe.min-edu.pt

INCM - Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A. Av. António José de Almeida 1000-042 Lisboa Telefone: 21 781 07 00 www.incm.pt