ORIENTAÇÃO TÉCNICA- Diretores Ingressantes 02/03/2018 ... · SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Slide 6...
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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02/03/2018
Livro Ponto-Docente e Administrativo
CONTEXTUALIZAÇÃO
AÇÕES
OBJETIVOS
Diretoria de Ensino Norte 2
Rosana Guerriero Andrade
Dirigente Regional de Ensino
ORIENTAÇÃO TÉCNICA-
Diretores Ingressantes
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O livro ponto subsidia o registro dos assentamentos do
servidor e deverá ser controlado e atualizado
diariamente além de ser preenchido em todos os
campos , sem rasuras e emendas.
Finalidade:
•Pagamento mensal
•Contagem de tempo
•Vantagens pecuniárias
•Base para Ficha 100 e vida funcional
LIVRO PONTO-Instrumento de controle de horário
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Horário e PontoO horário de trabalho dos servidores fixado pelo Governador a ser cumprido de segunda a sexta-feira, é o seguinte (L. 10.261/68 - Arts. 117, 118, 324; L. 500/74 - Art. 18; Decreto 40.258/95 (revogado) e Decreto 52.054/07) e Instrução UCRH 1 de 16/08/2007a. para os que prestam 40 (quarenta) hora semanais:Obrigatoriamente em 2 (dois) períodos, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso; das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, podendo ser antecipado ou prorrogado dentro da faixa horária das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas para atender a conveniência do serviço.
LIVRO PONTO-LEGISLAÇÃO
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LIVRO PONTO-LEGISLAÇÃO
b. para os que prestam 30 (trinta) horas semanais: correspondentes a 6 (seis) horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária compreendida entre 7 (sete) e 19 (dezenove) horas.
PONTO: é o registro de entrada e saída diária do servidor em serviço. É vedada a dispensa do registro do ponto. Através do ponto é apurada a frequência (L. 10.261/68 - Arts. 120, 123 e D. 52.054/07).No Quadro Demonstrativo estão relacionadas as situações referentes ao horário e ponto dos funcionários/servidores (entradas e saídas permitidas e horário de estudante) e a legislação correspondente.
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I-FALTAS – ABONADA ( A) – artigo 100 da Lei 10.261 e
043 artigo 20 da Lei 500
artigo 8º do Decreto 52.054
Até 06 por ano –uma por mês
FALTA JUSTIFICADA ( J) – artigo 10 do Decreto 52.054
Até o limite de 24 por ano, podendo ser 12 justificadas pelo
chefe imediato 390
FALTA INJUSTIFICADA (I) – artigo 63 e inciso 256 da Lei 10.261
391 - artigo 36 e inciso II da Lei 500
Titular : até 30 faltas consecutivas ou 45 interpoladas
Função: até 15 consecutivas ou 30 interpoladas
Contexto - Ocorrências
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DOAÇÃO DE SANGUE- (DS)- artigo 122, 324 da Lei 10.261
- artigo 16 da Lei 500
Só poderá faltar no dia da doação de sangue-Banco Oficial
Sexo masculino: 4 vezes por ano com intervalo de 60 dias/ 1
vez por mês 324
Sexo feminino: 3 vezes por ano com intervalo de 90 dias/ 1 vez
por mês 325
FALTA MÉDICA- (FM)- Lei C 1041/2008
275-IAMPSE
Tipos: PARA O SERVIDOR
• atestado comprobatório da necessidade da falta
• comprovar no mesmo dia ou dia útil imediato
• 06 faltas por ano, sendo 01 por mês
• atraso na entrada ou retirada do expediente, comunicar o
superior
•Descumprimento parcial do expediente, fica desobrigado a
compensar o período em que esteve ausente _artigo 14,
Contexto- Ocorrências
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Para acompanhante:: filho, pais, cônjuge, madrasta, padrasto
•Atestado médico comprobatório
SERVIÇO OBRIGATÓRIO POR LEI (SO): inciso V -artigo 78 da Lei 10.261
039 inciso V-artigo 16 da Lei 500
•Unidade Processante
•Tribunal do Júri
•Tribunal Eleitoral
•Audiência no Forum
•Autoridades Estaduais/Federais e Municipais
II- AFASTAMENTOS
Licença Saúde (LS): artigo 191-193- Lei 10.261/Decreto 29.180/98 e
52.088/2007
-mediante inspeção médica –DPME 001
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LICENÇA-DOENÇA PESSOA DA FAMÍLIA (LF): artigo 199-Lei 10.261
artigo 25- Lei 500
-Cônjuge e parentes até segundo grau mediante inspeção
médica
-LICENÇA GESTANTE (LG): artigo 198 da Lei 10.261 alterado pelo
artigo 1º da LC 76/73 e artigo 25 da Lei 500 e LC 1054/08
-Período de 180 dias concedido 008 e 279
-LICENÇA PATERNIDADE (LP): LC 1054/08 059
-Concedido 05 dias de afastamento , a contar da data do
nascimento, mediante apresentação da certidão de
nascimento
-LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA
PROFISSIONAL (LAT): artigo 181,194,197 e 324 da Lei 10.261
artigo 25 e 26 da Lei 500
- artigo 57 a 62 do Decreto 29.180/88
.
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-Quando ocorrer no exercício de suas atribuições ou no percurso até o
local de trabalho e vice-versa.
-Licença decorrentes do exercício de sua função.
LICENÇA COMPULSÓRIA OU PROFILÁTICA (LC): artigo 206/314- Lei 10.261
006 artigo 25 e 26 – Lei 500
-compulsória- quando é obrigado o afastamento
-profilática- medida preventiva
-mediante atestado médico
-GALA (G): artigo 78 da Lei 10.261 e artigo 15 e 16 –Lei 500
-Afastamento por 08 dias, a partir do evento em dias corridos 037
-NOJO(N): artigo 78 da Lei 10.261 e artigo 16 da Lei 500
-cônjuge, pais, filhos- 08 dias 038
-netos, padrastos e sogros- 02 dias 225
-início a partir do falecimento em dias corridos.
ORIENTAÇÕES
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FÉRIAS (F): artigo 62 da Lei 444/85, 176 e 180 da Lei 10.261,
047 artigo 24 da Lei 500 e Decreto 35.845/02
-docente: 30 dias de acordo com o calendário escolar- 1/3 do
salário
-servidores: 30 dias de férias em uma ou duas parcelas iguais -1/3 do
salário
-redução para 20 dias- nos casos do artigo 176 parágrafo 3º da Lei
10.261.
III- AFASTAMENTOS ESPECÍFICOS
a) Licença Prêmio: artigo 209e 214 da lei 10.261/ LC 857/99 e
LC1015/2007 009 e 205
- prêmio de assiduidade de 90 dias – a cada período de 05 anos
de efetivo exercício, sem penalidade administrativa
- Despacho Normativo 23/11/2011- estende ao admitidos pela Lei
500 os efeitos das decisões judiciais.
ORIENTAÇÕES
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b) LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES- artigo 202 da Lei
10.261 e LC 814/96.
-é concedida através de requerimento on line e a critério da
administração. Duração máxima de 02 anos e concedida após cinco anos
de exercício.
IV- OUTROS AFASTAMENTOS- mandato eletivo- artigo 72 e 73 da Lei 10.261
- campanha eleitoral – Lei federal 6055 e 9.504
- pós graduação, aperfeiçoamento,
especialização, atualização no país ou exterior- artigo 64 da Lei 444/85
- competições desportivas- artigo 68/69/75 da Lei
10.261
- entidade de classe- cronograma anual
- designações para exercer funções dentro do
mesmo quadro: Vice Diretor- Decreto 43.409/98/
Diretor de escola/Supervisor- Resolução SE 82/2013 e
PC – Resolução SE 75/2013
_ Docentes( artigo 22 da LC 444/85 e Resolução SE 75/2013)
-.
ORIENTAÇÕES
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-punibilidade:pena de suspensão- artigo 254 da Lei 10.261-não pode
ultrapassar 90 dias
FALTA TRE- PARECER CJ/SE 3937/2015-
-efetivo exercício para todos os fins-serviço obrigatório por lei
-Participação em congresso e outros certames culturais, técnicos e
científicos- Decreto 61.112/15 e Resolução Se 41 de 11/06/2016
- Exercício em órgãos da SEE e no Conselho Estadual de Educação- inciso
II do artigo 64 da LC 444/85
ORIENTAÇÕES
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1- A folha de ponto é documento oficial, portanto, não deverá conter rasuras; 2- A folha será aberta no primeiro dia de exercício do servidor;3- Os documentos pertinentes ao assunto, deverão ser redigidos na letra ARIAL, não utilizando “itálico”.4-As assinaturas da folha de frequência/ponto, deverão ser efetuadas com tinta azul ou preta;5- As ocorrências do mês, deverão ser registradas em letra manuscrita na cor vermelha na frente da folha, como por exemplo, férias, falta abonada, e outros. Constar no veros as observações – nomeação, acúmulo .....6- Os decretos de suspensão de expediente deverão ser registrados, bem como, as devidas compensações;
7- No verso da folha deverão constar observações, manuscritas se existirem, na cor azul ou preta, como por exemplo, reuniões, eventos, trânsito;
8- Falta Abonada/Médica/Justificada/Injustificada - registar “ausência total” em vermelho;
INFORMAÇÕES -PREENCHIMENTO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PREENCHIMENTO-LIVRO PONTO
9- Feriado - traço em vermelho;
10- Eventos específicos, como por exemplo, dedetização, não devem ser registrados no Livro Ponto, atentando que suspensão/compensação dos dias/horas são atos exclusivos do Senhor Governador
11- Ao final de cada mês a autoridade competente deverá analisar os registros das folhas de frequência e suas observações , atestando a autenticidade das informações nelas contidas, mediante assinatura e carimbo.
Requerimento Padrão:
As informações contidas, deverão ser manuscritas ou digitadas com letras ARIAL, não utilizando “itálico”, assinada e datada pelo requerente e Superior Imediato.
O Requerimento padrão deverá ser utilizado, para todo e qualquer evento que necessitar de autorização do superior imediato
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Requerimento Único Anual de Abono/Justificação de Faltas:
a) O modelo deverá ser digitado com letra ARIAL não utilizando “itálico”, ou manuscritos com as informações com tinta azul ou preta;b) A Solicitação de Deferimento de Falta Abonada/Médica e/outros, conforme previsto pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968, deverá ser apontada no Requerimento Único Anual de Abono/Justificação de Faltas, lembrando que nos casos de falta médica, o servidor deverá solicitá-la anexando Atestado Médico.
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SITUAÇÕES DIVERSAS
I-VERIFICAR QUADRO DEMONSTRATIVO DE ENTRADA E SAÍDAS
II- CARGA HORÁRIA DE DOCENTES: Decreto 39.931 de 30/01/95
Falta aula –falta dia
III- Falta MÉDICA PARCIAL-Lei Complementar 1041/2008
CONSULTAS: www.recursoshumanos.sp.gov.br
www. intranet.sp.gov.br
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Documentos Norteadores
Horário Administrativo
Escala de Férias
Calendário escolar
Ata do Conselho de Escola
Ata da APM- constituição/ plano de trabalho/ reunião
extraordinária
Anexos do plano de gestão
Regimento Escolar
Proposta Pedagógica