Orientação Técnica FEDERAL SAFETY 0716-01 - Uso de Faróis Baixos

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ORIENTAÇÃO TÉCNICA FEDERAL SAFETY 0716-01 Tema: Uso de Faróis Baixos – Nova Legislação

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ORIENTAÇÃO TÉCNICA FEDERAL SAFETY 0716-01

Tema: Uso de Faróis Baixos – Nova Legislação

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A Equipe de Gestão de Riscos FEDERAL SAFETY vem esclarecer alguns pontos da novalegislação (Lei nº 13.290/2016), a qual prevê a obrigatoriedade do uso de faróis baixospara veículos automotores em trânsito em rodovias, em todo o território nacional:

A legislação começa a ser exigida a partir de 08 (oito) de julho de 2016 (45 dias apartir da publicação no Diário Oficial da União).

O uso de faróis baixos NÃO pode ser substituído por LUZES DE POSIÇÃO,FAROLETES, FARÓIS DE NEBLINA ou mesmo FARÓIS DE MILHA. Todavia, o usoSIMULTÂNEO de FAROL BAIXO e FARÓIS DE NEBLINA, não é proibido;

A obrigação atinge todos os veículos em trânsito no Brasil;

O uso será cobrado apenas em rodovias, mesmo em trechos rurais ou urbanos,desde que PAVIMENTADOS;

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Apesar que a nova Lei trata apenas de USO DE FAROL BAIXO, sem prever asiluminações laterais e traseira dos veículos, as resoluções do CONTRAN de números680/89 e a 227/07 que exigem que as lanternas de posição traseira funcionem,obrigatoriamente, quando o farol de luz baixa esteja ligado; portanto, qualquersistema que adapte o acionamento APENAS do farol luz baixa poderá sercontestado, com base nesta legislação, sendo autuado como ALTERAÇÃO DOSISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO (infração ao artigo 230, XIII do CTB),gerando autuação e apreensão do veículo para regularização;

O uso de sistema DRL (Daytime Running Lamp), usualmente chamado de ‘DAYLIGHT’ (luzes de LED), poderão ser aceitas posteriormente pela legislação (faltaregulamentação do CONTRAN); todavia, a Polícia Rodoviária Federal já teminstrução interna sobre o tema (Nota Técnica nº 4/2016/DFTT/CGO/DPRF);

A adaptação de DRL ou sistemas similares deverão ser precedidas de autorização doDETRAN de registro do veículo, considerando que é uma ALTERAÇÃO DO SISTEMADE ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO, sendo necessário o respectivo Certificado deSegurança Veicular (CSV), nos termos da legislação vigente;

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As autuações pelos agentes de trânsito podem ocorrer na modalidade SEMABORDAGEM (sem necessidade de abordar o veículo, com posterior identificaçãodo condutor);

A autuação será pelo artigo 250 do CTB, com valor de R$ 85,13 (reajustado para R$130,16 a partir de 01/11/2016), com 04 (quatro) pontos na CNH do condutorinfrator;

Aos veículos com sistemas de Gestão à Vista (telemetria embarcada), indica-se queseja cobrado perante a empresa fornecedora de tecnologia a indicação de nãoconformidade (evento), que deverá indicar quando o condutor colocar o veículo emmovimento, sem o devido acionamento dos faróis baixos. Também, para que talirregularidade possa ser indicada através de sinal sonoro ( ‘buzzer’, ou similar),alertando o condutor para a imediata regularização.