Orientacao Tecnica Perfil c Sped Fiscal

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  • Orientao Tcnica EFD n 010/2014

    Dispe sobre a obrigatoriedade da entrega de

    arquivos EFD para contribuintes do SIMPLES

    NACIONAL.

    Em 01/01/2014, os contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL passaram a ficar obrigados a

    entregar a Escriturao Fiscal Digital. Esta orientao tcnica tem por objetivo demonstrar os

    procedimentos de gerao e envio destes arquivos.

    O arquivo da EFD do contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL deve ser gerado utilizando

    o Perfil C, que se trata de um perfil simplificado, com um nvel inferior de detalhamento dos documentos escriturados.

    1 Gerao dos arquivos

    O leiaute do arquivo gerado no Perfil C o mesmo dos demais perfis da EFD, a diferena que alguns registros no precisam ser informados. Dentre estes registros, importante atentar para os

    registros que detalham os itens dos documentos fiscais. Neste sentido, os Registros C170, C370, e

    C470 no devem ser preenchidos. A tabela abaixo contm todos os registros que os contribuintes

    do Perfil C devem informar (caso haja dado a ser informado):

    Registro Documentos de Entrada

    (obrigatoriedade)

    Documentos de Sada

    (obrigatoriedade)

    C100 SIM SIM

    C190 SIM SIM

    C195 SIM SIM

    C197 SIM SIM

    C300 NO SIM

    C310 NO SIM

    C320 NO SIM

    C400 NO SIM

    C405 NO SIM

    C420 NO SIM

    C490 NO SIM

    C500 SIM NO

    C590 SIM NO

    C990 SIM SIM

    D001 SIM SIM

    D100 SIM SIM

    D190 SIM SIM

    D195 SIM SIM

    D197 SIM SIM

    D300 NO SIM

  • D301 NO SIM

    D350 NO SIM

    D355 NO SIM

    D390 NO SIM

    D400 NO SIM

    D410 NO SIM

    D411 NO SIM

    D500 SIM SIM

    D590 SIM SIM

    D990 SIM SIM

    Tabela 01: Registros obrigados no Perfil C

    Os contribuintes do Simples Nacional no realizam apurao de ICMS, por este motivo, nem

    recebem, nem transferem crditos para seus clientes (exceto a parcela destacada no campo

    Observaes do Documento Fiscal, e a emisso de nota fiscal de devoluo de mercadoria recebida

    com destaque de ICMS). Como consequncia, ao escriturar os documentos (de entrada e de sada),

    todos os campos referentes a ICMS devem ser preenchidos ZERADOS, desde a base de clculo at o valor do ICMS ( mesmo no caso dos documentos de aquisio de mercadoria que possuem

    ICMS destacado).

    A nica exceo para esta regra, no caso de nota fiscal de emisso prpria de devoluo para

    contribuinte do tipo Normal (se a nota fiscal de entrada possua destaque de ICMS). Neste caso, o

    contribuinte optante do Simples Nacional deve emitir a nota fiscal com destaque de ICMS, e

    tambm deve escritur-la desta maneira. Consequentemente, dever informar um cdigo de ajuste

    de apurao para o estorno deste dbito conforme ser demonstrado logo abaixo no momento de

    preenchimento das informaes do Bloco E.

    BLOCO E: APURAES DO ICMS

    Em regra, os registros do Bloco E sero informados zerados, pois estes contribuintes no realizam apurao de ICMS. Excepcionalmente, no caso do contribuinte emitir nota fiscal de

    devoluo com destaque de ICMS, a nota fiscal deve ser escriturada da forma que foi emitida (com

    destaque de ICMS). Ao se escriturar esta nota fiscal com destaque, ser gerado um dbito de ICMS

    na apurao. Para que no seja gerado ICMS a recolher, necessrio que se faa o estorno deste

    dbito na apurao. Na EFD, o estorno de dbito deve ser realizado pelo cadastramento de um

    cdigo de ajuste de apurao (RN033900) conforme descrito na Orientao Tcnica 001/2010.

    BLOCO G: CIAP

    Os contribuintes do Simples Nacional no realizam apurao de ICMS, consequentemente no

    acumulam crditos, por este motivo no devem apresentar dados nos registros do Bloco G.

    REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G

    Campo 02 [IND_MOV] = 1, BLOCO SEM DADOS INFORMADOS.

    BLOCO H: INVENTRIO

  • Assim como os contribuintes do Tipo Normal, os contribuintes do Simples Nacional tambm

    devero escriturar ao final de cada exerccio, o Livro de Inventrio. Este livro, na EFD,

    escriturado utilizando os registros do Bloco H, e devem ser informados de acordo as orientaes do

    GUIA PRTICO DA EFD.

    EXEMPLO:

    Contribuinte do Simples Nacional recebe mercadoria acobertada com o documento fiscal a seguir:

    Emitente:

    CNPJ: 05.422.375/0001-00

    Razo Social: Comercial Digital LTDA

    End: Av Senador Salgado Filho, SN, Candelria, Natal-RN

    Base de Clculo ICMS

    R$10.000,00 Valor do ICMS

    R$1.700,00 BC ICMS Substit

    0,00 ICMS Substit

    0,00 Valor Total Produtos

    R$10.000,00

    Valor do Frete

    0,00

    Valor do Seguro

    0,00

    Desconto

    0,00

    Outras Despesas

    0,00

    Valor IPI

    0,00

    Valor Total Nota

    R$10.000,00

    O contribuinte preencher os campos da EFD como se segue:

    REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

    Primeiramente deve ser preenchidos os campos do Registro 0150 com os dados do emitente do

    documento fiscal, conforme o GUIA PRTICO DA EFD.

    REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CDIGO

    1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CDIGO 04), NF-e (CDIGO 55) e

    NFC-e (CDIGO 65)

    Preencher os campos do Registro C100 atentando para os detalhes dos campos a seguir:

    Campo 21 [VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de clculo de ICMS constar da nota fiscal, como o contribuinte do Simples Nacional, este valor no deve ser

    informado;

    Campo 22 [VL_ICMS] = 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal, como o contribuinte do Simples Nacional, este valor no deve ser informado.

    REGISTRO C190: REGISTRO ANALTICO DO DOCUMENTO

    Preecher os campos do Registro C190 atentando para os detalhes dos campos a seguir:

    Campo 06 [VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de clculo de ICMS constar da nota fiscal, como o contribuinte do Simples Nacional, este valor no deve ser

    informado;

    Campo 07 [VL_ICMS] = 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal,

  • como o contribuinte do Simples Nacional, este valor no deve ser informado.

    2 Envio do Arquivo

    Para realizao do envio do arquivo da EFD, o contribuinte deve utilizar o PVA, para gerar o

    arquivo para entrega, assinar digitalmente o arquivo, e realizar a transmisso do mesmo.

    A assinatura digital pode ser realizada de trs formas:

    1- pelo certificado digital do CNPJ do contribuinte;

    2 pelo certificado digital do representante do contribuinte;

    3 pela concesso de procurao eletrnica para o contador da empresa concedida atravs do site da RFB.

    Grupo Gestor do SPED

    Coordenadoria de Fiscalizao -COFIS

    Secretaria de Estado de Tributao -SET/RN

    Governo do Estado do Rio Grande do Norte