ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA … · 3.1.6. Definição do ente responsável...

224
ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 7 AUTORES DAN MOCHE SCHNEIDER WLADIMIR ANTONIO RIBEIRO DANIEL SALOMONI ORGANIZADORES NELCILÂNDIA PEREIRA DE OLIVEIRA LUCIANA DINAH RIBEIRO HELOU SAMUEL A. ANTERO

Transcript of ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA … · 3.1.6. Definição do ente responsável...

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA

DE RESÍDUOS SÓLIDOS

7

ORIEN

TAÇ

ÕES BÁ

SICA

S PARA

A G

ESTÃO

CO

NSO

RCIA

DA

DE RESÍD

UO

S SÓLID

OS

7

autores

Dan Moche SchneiDerWlaDiMir antonio ribeiro

Daniel SaloMoni

organizadores

nelcilânDia Pereira De oliveiraluciana Dinah ribeiro helou

SaMuel a. antero

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA

DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Brasília • 2013

7

autores

Dan Moche SchneiDerWlaDiMir antonio ribeiro

Daniel SaloMoni

organizadores

nelcilânDia Pereira De oliveira luciana Dinah ribeiro helou

SaMuel a. antero

Governo braSileiro

PreSiDenta Da rePÚblicadilma rousseff

MiniStra Do PlaneJaMento, orÇaMento e GeStÃoMiriam Belchior

SecretÁria-eXecutivaeva Maria Cella dal Chiavon

SecretÁria De GeStÃo PÚblica ana Lúcia amorim de Brito

Diretora Do DePartaMento De inovaÇÃo e Melhoria Da GeStÃoValéria alpino Bigonha salgado

Governo eSPanhol

eMbaiXaDor Da eSPanha no braSilManuel de la Cámara Hermoso

coorDenaDor-Geral Da cooPeraÇÃo eSPanhola no braSilJesús Molina Vázquez

Diretora De ProGraMaS Da aGência eSPanhola De cooPeraÇÃo internacional Para o DeSenvolviMento (aeciD)Margarita garcía Hernández

Diretor De ProJetoS Da aGência eSPanhola De cooPeraÇÃo internacional Para o DeSenvolviMento (aeciD)alejandro Muñoz Muñoz

orientações básicas para a Gestão consorciada de resíduos Sólidos / Dan

Moche Schneider, Wladimir antonio ribeiro e Daniel Salomoni (autores) / nelcilândia

Pereira de oliveira, luciana de oliveira Garcia e Samuel a. antero (orgs.). Fundação

instituto para o Fortalecimento das capacidades institucionais – iFci / agência espa-

nhola de cooperação internacional para o Desenvolvimento – aeciD / Ministério do

Planejamento, orçamento e Gestão – MPoG / editora iabS, brasília-DF, brasil - 2013.

iSbn 978-85-64478-13-8

220 p.

1. Política nacional de resíduos Sólidos. 2. associativismo intergovernamental.

3. consórcio Público. i. título. ii. Fundação instituto para o Fortalecimento das capa-

cidades institucionais – iFci. iii. agência espanhola de cooperação internacional para

o Desenvolvimento – aeciD. iv. Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão –

MPoG. v. editora iabS.

cDu: 061.1

327.7

351

3ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Sumário

aPresentaÇÃo ......................................................................................................................................................................................................................... 7

CaPÍtuLo i

a PoLÍtiCa naCionaL de resÍduos sÓLidos

1. Da PolÍtica De reSÍDuoS SÓliDoS .................................................................................................................................................................... 11

1.1. histórico recente da destinação final dos resíduos sólidos .......................................................................................... 11

1.2. a lei da Política nacional de resíduos Sólidos ........................................................................................................................... 15

2. aDoÇÃo De SoluÇÕeS interMuniciPaiS Para a DeStinaÇÃo Final De reJeitoS .................................. 16

3. o ServiÇo PÚblico De ManeJo De reSÍDuoS SÓliDoS urbanoS ............................................................................... 19

3.1. novas responsabilidades atribuídas pela lnSb aos municípios para a gestão e manejo de resíduos sólidos ................................................................................................ 24

3.1.1. universalização do acesso aos serviços de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos ................................................................................... 25

3.1.2. Prestação dos serviços de destinação final ambientalmente adequada com eficiência ............................................................................................................... 25

3.1.3. Prestação dos serviços de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos com eficácia .............................................................................................................. 25

3.1.4. Prestação dos serviços de destinação final ambientalmente adequada com sustentabilidade econômica ........................................................................................................... 26

3.1.5. Prestação direta ou delegada de serviços de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos ...................................................................................... 27

3.1.6. Definição do ente responsável pela regulação e fiscalização ................................................................. 28

3.1.7. estabelecimento de sistema de informações sobre os serviços articulado com o SiniSa ................................................................................................................................. 29

3.1.8. estabelecimento de mecanismos de participação e controle social .............................................. 30

3.1.9. elaboração de Plano de Saneamento básico – componentes resíduos sólidos ................. 30

4 Inovação na gestão públIca

3.2. novas responsabilidades atribuídas pela PnrS aos municípios para a gestão e manejo de resíduos sólidos ................................................................................................ 31

3.2.1. ordem de prioridade na gestão de resíduos sólidos ....................................................................................... 32

3.2.2. elaboração de Plano de Gestão integrada de resíduos Sólidos .......................................................... 35

3.2.3. adoção de procedimentos para reaproveitamento de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos ....................................................................................... 37

3.2.4. estabelecimento de sistema de coleta seletiva ...................................................................................................... 41

3.2.5. implantação de sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos ........................ 41

3.2.6. Disposição final ambientalmente adequada de resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos .......................... 43

3.2.7. apoio à organização e funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação, dispensável de licitação .................................................................................................................................................................... 43

3.2.8. Disposição final ambientalmente adequada de rejeitos .............................................................................. 43

3.2.9. encerramento dos lixões ................................................................................................................................................................. 44

3.2.10. implantação de sistema de informações sobre resíduos sólidos ........................................................ 46

CaPÍtuLo ii

gestÃo ConsorCiada interMuniCiPaL dos resÍduos sÓLidos

1. noÇÕeS PreliMinareS acerca De conSÓrcio PÚblico ....................................................................................................... 49

1.1. as etapas de constituição do conSÓrcio público ............................................................................................................. 52

1.1.1. o Protocolo de intenções ............................................................................................................................................................... 52

1.1.2. a ratificação ................................................................................................................................................................................................... 54

1.1.3. os estatutos ................................................................................................................................................................................................... 55

2. conStituiÇÃo Do conSÓrcio interMuniciPal ............................................................................................................................... 55

2.1. os consorciados (Quem são os consorciados?) ........................................................................................................................ 55

2.2. Do território que comporá o consórcio (Qual o âmbito territorial de atuação?) .................................. 59

2.3. objetivo de constituição do consórcio público (o quê pode fazer esse consórcio público?) ........... 59

2.3.1. Do planejamento ou organização ........................................................................................................................................ 61

2.3.1.1. Do plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos .............................. 67

2.3.2. Da regulação e fiscalização dos serviços ....................................................................................................................... 68

2.3.3. Da prestação ................................................................................................................................................................................................. 72

2.3.4. Da governança do consórcio público (De que modo se dará?) ........................................................... 74

2.3.4.1. Da superintendência ...................................................................................................................................................... 75

5ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

2.3.4.2. Da desnecessidade de um conselho Fiscal ........................................................................................... 77

2.3.4.3. Do sistema de votação pela assembléia Geral .................................................................................. 77

2.3.4.4. Do controle Social ............................................................................................................................................................. 79

2.3.5. Do financiamento do consórcio público (como se financiará?) .......................................................... 79

2.3.5.1. contrato de prestação de serviços e contrato de rateio ......................................................... 80

2.3.5.1.1. Do modelo proposto para a gestão da prestação de serviços .................... 83

2.3.5.2. receitas derivadas da logística reversa ....................................................................................................... 90

2.3.5.3. receitas derivadas da reciclagem ..................................................................................................................... 91

2.3.5.4. tarifa .................................................................................................................................................................................................. 91

2.3.5.5. crédito carbono .................................................................................................................................................................. 92

2.3.5.6. recursos da união ............................................................................................................................................................. 94

2.3.5.7. acesso aos recursos do FGtS/Fat por entidades Privadas .................................................... 98

2.3.5.8. recursos do estado ...................................................................................................................................................... 100

CaPÍtuLo iii

inForMaÇÕes tÉCniCas Para aPoio À gestÃo ConsorCiada de resÍduos sÓLidos

1. ÍnDiceS De GeraÇÃo Per caPita De reSÍDuoS SÓliDoS DoMiciliareS e PÚblicoS ......................... 103

2. DiMenSionaMento De PeSSoal Para o conSÓrcio X e reSPectivoS cuStoS .................................. 111

3. DiretriZeS Para a FiScaliZaÇÃo Do oPeraDor De aterro SanitÁrio a Ser contrataDo Pelo conSÓrcio X ............................................................................................. 118

3.1. critérios para atribuição da nota mensal de desempenho à concessionária ....................................... 126

3.1.1. critérios para a definição da nota relativa a cada quesito da avaliação de desempenho ........................................................................................................... 126

3.2. Diretrizes para a implantação de programa de coleta seletiva e triagem de material ................ 127

3.3. Parâmetros de quantidade e qualidade de resíduos sólidos que cada município integrante do consórcio deverá entregar para disposição final e o valor mínimo de contribuição de cada consorciado ............................................................................... 150

reFerÊnCias BiBLiogrÁFiCas ......................................................................................................................................................................... 155

aneXo i ................................................................................................................................................................................................................................................................. 159

aneXo ii ............................................................................................................................................................................................................................................................... 163

7ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ApreSentAção

a série de publicações intitulada “inovação na gestão pública” resulta da exitosa cooperação técnica entre a Secretaria de Gestão Pública (Segep) e a agência espanhola de cooperação internacional para o Desenvolvimento (aecid) e surgiu da necessidade de organizar e disseminar o conhecimento produzido na Segep sobre a temática de gestão pública.

o objetivo da cooperação é identificar novos paradigmas e soluções para a gestão pública democrática voltada para resultados, o que tem pos-sibilitado ao governo brasileiro avançar nos estudos e debates sobre alterna-tivas de organização do aparelho governamental e modelos de avaliação de desempenho e resultados.

o sétimo volume dessa série apresenta orientações básicas para a ges-tão consorciada de resíduos sólidos. este “guia” surgiu de uma ação conjunta entre a cooperação espanhola e o Projeto brasil Municípios, realizada entre setembro de 2010 e maio de 2011, com o intuito de apoiar a implementação de uma experiência de consórcio público na região Metropolitana da Grande aracaju para a gestão integrada dos resíduos sólidos nos moldes da lei de consórcios (lei 11.107/2005) e seu decreto regulamentador, bem como na lei de Saneamento básico (lei 11.445/2007) e em sintonia com a Política na-cional de resíduos Sólidos.

o capítulo 1 traz informações sobre a Política nacional de resíduos Só-lidos (PnrS), a adoção de soluções intermunicipais para a destinação final de rejeitos e sobre as novas responsabilidades dos municípios para a gestão e manejo de resíduos sólidos previstas na PnrS.

o segundo capítulo, por sua vez, discorre sobre o instituto do consórcio público dando ênfase à gestão consorciada intermunicipal dos resídos sólidos.

* Diretor nacional do projeto “inovação na Gestão Pública” e aluno de PhD da ANZSOG Institute for Governance at the University of Canberra, austrália.

Samuel A. Antero*

8 Inovação na gestão públIca

Por fim, o terceiro capítulo apresenta informações técnicas para apoiar esse arranjo institucional, como índices de geração per capita de resíduos sólidos domiciliares e públicos, dimensionamento de pessoal para consór-cio, e respectivos custos e diretrizes para a fiscalização do operador de ater-ro sanitário.

ressalte-se que esta publicação não reflete as diretrizes ou orientações de governo. trata-se de importante material de pesquisa que poderá inspirar melhorias no aparelho de estado no brasil como resposta aos desafios de uma gestão pública democrática voltada para resultados.

9ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

SIGLAS E ABREVIATURAS

ABNT Agência Brasileira de Normas Técnicas

AECID Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

GEE Gases de Efeito Estufa

MDL Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

MPOG Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

OGU Orçamento Geral da União

RCE Certificado de Emissões Reduzidas

RSU Resíduos Sólidos Urbanos

SEGES Secretaria de Gestão do MPOG

11ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1. POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1.1. HistÓriCo reCente da destinaÇÃo FinaL dos resÍduos sÓLidos

Segundo os dados da Pesquisa nacional de Saneamento básico (PnSb), realizada em 2008, pelo instituto brasileiro de Geografia estatística (ibGe), e divulgada em agosto de 2010, os vazadouros a céu aberto, conhecidos como “lixões”, ainda são o destino final dos resíduos sólidos em 50,8% dos municí-pios brasileiros. Mas esse quadro teve uma mudança significativa nos últimos 20 anos. em 1989, eles representavam o destino final de resíduos sólidos em 88,2% dos municípios, conforme o quadro abaixo:

Tabela – Destino final dos resíduos sólidos, por unidades de destino dos resíduos Brasil – 1989/2008

AnoDestino final dos resíduos sólidos, por unidades de destino dos resíduos (%)

Vazadouro a céu aberto Aterro controlado Aterro sanitário

1989 88,2 9,6 1,1

2000 72,3 22,3 17,3

2008 50,8 22,5 27,7

Fonte: ibGe (PnSb 2008)

CApítulo i

A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

12 Inovação na gestão públIca

as regiões nordeste (89,3%) e norte (85,5%) registraram as maiores pro-porções de municípios que destinavam seus resíduos aos lixões, enquanto as regiões Sul (15,8%) e Sudeste (18,7%) apresentaram os menores percentuais. Paralelamente, houve uma expansão no destino dos resíduos para os aterros sanitários, solução mais adequada, que passou de 17,3% dos municípios, em 2000, para 27,7%, em 2008.

Grandes Regiões Número de Municípios que destinam resíduos aos lixões

Brasil 2810

Norte 380

Nordeste 1598

Sudeste 311

Sul 182

Centro Oeste 339

Fonte: ibGe (PnSb 2008)

além de, proporcionalmente, estar concentrada nas regiões nordeste e norte, a destinação final inadequada de resíduos sólidos é um problema que atinge, sobretudo, os pequenos municípios.

Segundo a Pesquisa nacional de Saneamento básico de 2008, nos Mu-nicípios de até 50 mil habitantes e com densidade menor que 80 habitan-tes por quilômetro quadrado, apenas 33,14% do total coletado possuem destinação final adequada, sendo que o percentual se eleva para 73% nos municípios com mais de 500 mil e até um milhão de habitantes. a tabela na página 13 detalha a situação.

esses dados evidenciam que a capacidade de enfrentar o proble-ma decorrente da destinação final dos resíduos sólidos, além de possuir raízes socioeconômicas, diretamente vinculadas à distribuição da renda e ao nível de conscientização,está relacionada à capacidade de gestão dos municípios e à escala (populacional) adequada. em outras palavras, o âmbito territorialmente ótimo da política pública de destinação final de resíduos sólidos nem sempre corresponde ao território do município.

13ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Qu

anti

dad

e d

iári

a d

e re

síd

uo

s só

lido

s, d

om

icili

ares

e/o

u p

úb

lico

s, c

ole

tad

os

e/o

u r

eceb

ido

s, p

or

un

idad

e d

e d

esti

no

fin

al d

os

resí

du

os

sólid

os

cole

tad

os

e/o

u r

eceb

ido

s, s

egu

nd

o o

s g

rup

os

de

tam

anh

o d

os

mu

nic

ípio

s e

a d

ensi

dad

e p

op

ula

cio

nal

– B

rasi

l – 2

008

Gru

pos

de

tam

anho

dos

mun

icíp

ios

e de

nsid

ade

pop

ulac

iona

l

Qua

ntid

ade

diár

ia d

e re

sídu

os s

ólid

os, d

omic

iliar

es e

/ou

púb

licos

, col

etad

os e

/ou

rece

bid

os (t

/dia

)

Tota

l

Uni

dade

de

dest

ino

final

dos

resí

duos

sól

idos

col

etad

os e

/ou

rece

bid

os

Vaza

dour

o a

céu

aber

to

(lixã

o)

Vaza

dour

o em

área

s al

agad

as o

u al

agáv

eis

Ate

rro

cont

rola

doA

terr

o sa

nitá

rio

Uni

dade

de

com

post

agem

de

resí

duos

or

gâni

cos

Uni

dade

de

tria

gem

de

resí

duos

re

cicl

ávei

s

Un

idad

e d

e tr

atam

ento

p

or

inci

ner

ação

Out

ra

Tota

l25

9 54

745

710

46

40 6

9516

7 63

61

635

3 12

2 6

7 6

36

Até

50

000

habi

tant

es e

den

sida

de m

enor

que

80

hab.

/km

244

278

20 4

18 3

98

734

13 3

78 3

73 8

97 2

4 4

15

Até

50

000

habi

tant

es e

den

sida

de m

aior

que

80

hab.

/km

221

484

11 8

29-

1 62

07

617

95

282

5 3

6

Mai

s de

50

000

a 10

0 00

0 ha

bita

ntes

e d

ensi

dade

men

or

que

80 h

ab./k

m2

8 11

63

907

41

914

2 04

0 3

4 1

74 1

0 3

3

Mai

s de

50

000

a 10

0 00

0 ha

bita

ntes

e d

ensi

dade

mai

or

que

80 h

ab./k

m2

23 0

654

357

-2

337

16 0

38 8

1 2

45-

7

Mai

s de

100

000

a 3

00 0

00 h

abita

ntes

e d

ensi

dade

m

enor

que

80

hab.

/km

25

086

1 56

6-

1 26

62

077

3 1

72 2

-

Mai

s de

100

000

a 3

00 0

00 h

abita

ntes

e d

ensi

dade

mai

or

que

80 h

ab./k

m2

50 8

601

641

35

620

42 7

74 2

65 5

20 1

36

Mai

s de

300

000

a 5

00 0

00 h

abita

ntes

35 6

09 7

80-

6 66

727

754

253

135

5 1

5

Mai

s de

500

000

a 1

000

000

hab

itant

es21

577

1 20

0 -

4 6

3615

443

-

291

3 4

Mai

s de

1 0

00 0

00 h

abita

ntes

49 4

72 1

2-

7 90

140

515

531

406

17

90

Font

e: ib

Ge,

Dire

toria

de

Pesq

uisa

s, co

orde

naçã

o de

Pop

ulaç

ão e

indi

cado

res

Soci

ais,

Pesq

uisa

nac

iona

l de

Sane

amen

to b

ásic

o 20

08.

not

a: a

qua

ntid

ade

diár

ia d

os re

sídu

os s

ólid

os d

omic

iliar

es e

/ou

públ

icos

pod

e se

r pro

veni

ente

do

próp

rio o

u de

out

ro m

unic

ípio

.

14 Inovação na gestão públIca

estudo realizado pela caixa econômica Federal, em 2002, com relação aos mu-nicípios do estado de Minas Gerais, deixa clara essa questão (ver tabela a seguir):

Custo de implantação de aterro sanitário em MG – 2002 (R$ por habitante)

o estudo evidencia que o custo per capita de implantação de um aterro sanitário só possui economicidade quando a população atendida pelo aterro é superior a 100 mil habitantes. isso gera grandes consequências, quando se sabe que mais de 95% dos municípios brasileiros contam com população in-ferior a 100 mil habitantes (ver tabela abaixo).

Faixa de população Número de Municípios Percentual

Total 5565 100%

Até 100.000 habitantes 5292 95,09%

De 100.001 até 500.000 habitantes 233 4,20%

Mais de 500.000 habitantes 40 0,71%

Fonte: ibGe, Diretoria de Pesquisas, coordenação de População e indicadores Sociais, Pesquisa de in-formações básicas Municipais 2009.

assim, é natural que as soluções para a destinação final dos resíduos só-lidos urbanos sejam intermunicipais.

45,00

40,00

35,00

25,00

20,00

15,00

10,00

5,00

0,00 1.000 10.000 100.000 1.000.000 10.000.000

Valo

res

por

hab

itan

tes

(r$)

escala Logarítimica

População (Habitantes)

42,74

20,57

13,38

11,25

9,34

6,425,21

5,094,11

4,264,36

4,60

15ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1.2. a Lei da PoLÍtiCa naCionaL de resÍduos sÓLidos

em 2003, a i conferência nacional de Meio ambiente marcou o início de uma nova etapa na construção política de meio ambiente do brasil, por ser a primeira vez que diversas representações da sociedade se reuniram para compartilhar propostas de política pública de meio ambiente. a ii confe-rência nacional de Meio ambiente, realizada em 2005, buscou consolidar a participação da sociedade brasileira no processo de formulação das políticas ambientais e trouxe como um dos temas prioritários a questão dos resíduos sólidos. houve, assim, uma clara demanda por diretrizes nacionais para disci-plinar a gestão dos resíduos sólidos.

ainda em 2003, o Grupo de trabalho interministerial de Saneamento ambiental, instituído pelo Ministério do Meio ambiente para realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal, reestruturou o Setor de Saneamen-to básico, resultando, entre outros avanços, na criação do Programa de resí-duos Sólidos urbanos. o programa tem por objetivo a integração entre os diversos órgãos federais que desenvolviam ações na área de resíduos sólidos para se alcançar uma atuação coerente e mais eficaz. além disso, o programa tem o objetivo de organizar os catadores, a fim de possibilitar sua emanci-pação econômica, a ampliação de serviços com inclusão social e sustenta-bilidade dos empreendimentos de limpeza urbana, a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, e a erradicação dos lixões.

Durante o ano de 2004, o Ministério do Meio ambiente envidou esfor-ços no sentido de elaborar uma proposta de texto para a regulamentação da questão dos resíduos sólidos no país. o conselho nacional do Meio ambiente (conama), em agosto do mesmo ano, realizou o seminário intitulado “contri-buições à Política nacional de resíduos Sólidos”, na busca de subsídios para a formulação de uma proposta de projeto de lei, pois o conteúdo da Proposição conama nº 259, de 30 de junho de 1999, intitulada “Diretrizes técnicas para a Gestão dos resíduos Sólidos, encontrava-se defasado - a Proposição conama nº 259/1999 foi aprovada pelo Plenário do conama, mas não chegou a ser publicada, não entrando em vigor).

no início de 2005, criou-se grupo interno na Secretaria de Qualidade ambiental nos assentamentos humanos do Ministério de Meio ambiente, a fim de consolidar e sistematizar as contribuições do seminário do conama, os anteprojetos de lei existentes no congresso nacional e as contribuições dos

16 Inovação na gestão públIca

diversos atores envolvidos na gestão de resíduos sólidos. o resultado dessa consolidação foi a elaboração da proposta de anteprojeto de lei de “Política nacional de resíduos Sólidos” que, após várias modificações, se tornou o Pro-jeto de lei 1991, de 2007, de iniciativa do Poder executivo.

após muitas negociações, o projeto foi aprovado na forma de um substi-tutivo pela câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, originando-se a lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que:

“institui a Política nacional de resíduos Sólidos, dispondo seus princípios,

objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão

integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo perigosos,

às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumen-

tos econômicos viáveis” (art. 1º, caput).

Deve ser destacada a grande vinculação que possui a lei nº 12.305/2010 com a lei n º11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. isso porque, quando o manejo de resíduos sólidos é serviço público (ou seja, serviço público de resíduos sólidos urbanos), haverá que atender as diretrizes das duas leis que, no ponto, são harmônicas. caso o manejo de resíduos não se enquadre na atividade descrita como serviço público, passa a ser considerada atividade de manejo de resíduos sólidos privada, que deve atender as diretrizes da lei nº 12.305/2010, que lhe impõe vínculos de ín-dole ambiental.

2. ADOÇÃO DE SOLUÇÕES INTERMUNICIPAIS PARA A DESTINAÇÃO FINAL DE REJEITOS

a lei de Política nacional de resíduos Sólidos (lei nº 12.305/2010) pos-sui uma evidente preocupação com a regionalização da destinação final de rejeitos, identificando claramente que o âmbito territorial ótimo desta Política nacional se difere do território municipal. vejam alguns de seus dispositivos, dedicados ao tema:

“art. 11. observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas

nesta lei e em seu regulamento, incumbe aos estados:

17ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

i - promover a integração da organização, do planejamento e da exe-

cução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão

dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas

e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no §

3º do art. 25 da constituição Federal;

[...]Parágrafo único. a atuação do estado na forma do caput deve apoiar

e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou com-

partilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios.

art. 14. São planos de resíduos sólidos:

iii - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos

sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

iv - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;

art.16. Serão priorizados no acesso aos recursos da união referidos no

caput os estados que instituírem microrregiões, consoante o § 3º do art.

25 da constituição Federal, para integrar a organização, o planejamen-

to e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão

dos resíduos sólidos.

art. 17. o plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vi-

gência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do es-

tado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4

(quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:

viii - medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou com-

partilhada dos resíduos sólidos;

iX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de

resíduos sólidos de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e

microrregiões;

§ 1º além do plano estadual de resíduos sólidos, os estados poderão

elaborar planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como planos

18 Inovação na gestão públIca

específicos direcionados às regiões metropolitanas ou às aglomerações

urbanas.

§ 2º a elaboração e a implementação pelos estados de planos micror-

regionais de resíduos sólidos, ou de planos de regiões metropolitanas ou

aglomerações urbanas, em consonância com o previsto no § 1º, dar-se-

ão obrigatoriamente com a participação dos Municípios envolvidos e não

excluem nem substituem qualquer das prerrogativas a cargo dos Municí-

pios previstas por esta lei.

§ 3º respeitada a responsabilidade dos geradores nos termos desta lei,

o plano microrregional de resíduos sólidos deve atender ao previsto

para o plano estadual e estabelecer soluções integradas para a coleta

seletiva, a recuperação e a reciclagem, o tratamento e a destinação

final dos resíduos sólidos urbanos e, consideradas as peculiaridades

microrregionais, outros tipos de resíduos.

art.18

§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da união referidos no caput

os Municípios que:

i - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos

resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano inter-

municipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrre-

gionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;

art.19

§ 9º nos termos do regulamento, o Município que optar por soluções

consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado

que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos

incisos i a XiX do caput deste artigo, pode ser dispensado da elaboração

de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

art. 45. os consórcios públicos constituídos, nos termos da lei nº 11.107,

de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação

19ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na

obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.”

o que fica evidente dos dispositivos citados é que há o incentivo às so-luções intermunicipais. De um lado, prevê-se que os estados poderão elaborar planos de resíduos sólidos microrregionais ou relativos às aglomerações urba-nas, e regiões metropolitanas, com a participação dos municípios. De outro, os municípios podem elaborar planos intermunicipais de resíduos sólidos, desde que os elaborem nos termos do regulamento. assim, poderão ser dis-pensados da elaboração do plano municipal.

a proposta do Governo Federal para a gestão dos resíduos sólidos, em face da realidade municipal do País, possui, dentre seus eixos, a conso-lidação dos consórcios públicos intermunicipais que, recentemente, tiveram reconhecimento da legislação federal (lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - lei dos consórcios Públicos, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007).

3. O SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

o saneamento básico é um serviço público. assim dispõe o caput do artigo 2º da lei nº 11.445/2007, verbis:

“art. 2º. os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:” (destacamos)

Partindo da premissa de que o saneamento básico é um serviço públic, por conclusão lógica, os serviços que o compõem também devem ser consi-derados serviços públicos.

a lei nº 11.445/2007, em seu artigo 3º, inciso i, define saneamento bási-co como: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável (alínea a), esgotamento sanitário (alínea b), limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (alínea c) e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (alínea d). no conceito de saneamento básico foi unificado não apenas as atividades de abastecimento de água e de esgota-mento sanitário, como também as de limpeza pública, de manejo de resíduos sólidos urbanos e de manejo de águas pluviais urbanas, passando o brasil a adotar um conceito mais próximo do utilizado internacionalmente.

20 Inovação na gestão públIca

observe-se que o dispositivo transcrito tem o mérito de estabelecer cla-ramente o âmbito dos serviços públicos de saneamento básico. ainda que não haja dúvidas quanto ao fato de serem serviços públicos, essas atividades não vêm referidas explicitamente como serviços públicos na constituição Fe-deral. Daí, a utilidade de nomeá-los expressamente como serviços públicos, ainda que isso pareça dispensável diante da essencialidade dos serviços que compõem o saneamento.

a respeito disso, azevedo Marques (2005) assinala que não é requisito es-sencial para que uma atividade receba o tratamento de serviço público que ela esteja prevista, enquanto tal, na constituição Federal. revestindo-se de alguma essencialidade – relevância para a coletividade num dado momento histórico –, pode o legislador reservar-lhe o regime de serviço público, quando não predis-ser que sua prestação se dê em regime de privilégio ou exclusividade.

com base na premissa acima esposada, o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais das atividades que compõem o sanea-mento básico são considerados serviços públicos. considerando que a limpe-za urbana e o manejo de resíduos sólidos compõem o saneamento básico, as atividades vinculadas a esses serviços são serviços públicos.

nesse diapasão, é indispensável trazer à discussão o que é considerado, para os efeitos da lei nº 11.445/2007, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, litteris:

“conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de cole-

ta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do

lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”.

o dispositivo transcrito restringiu o manejo de resíduos sólidos, para fins de definição de saneamento básico como serviço público, tão somente ao (i) lixo doméstico e (ii) ao lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas ,ou seja, aos resíduos originários do serviço público de limpeza pública.

De forma expressa, o artigo 7º da lei nº 11.445/2007 define quais ativida-des vinculadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos são considerados serviços públicos:

(i) de coleta, transbordo e transporte dos resíduos de limpeza urbana e

manejo de resíduos sólidos, relacionados na alínea c) do inciso i do caput

do art. 3º do mesmo diploma;

21ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

(ii) triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por

compostagem, e de disposição final dos resíduos de limpeza urbana e

manejo de resíduos sólidos, relacionados na alínea c) do inciso i do caput

do art. 3º do mesmo diploma; e

(iii) varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e

outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

corroborando o entendimento de que apenas as atividades de infraes-trutura e instalações para operações de coleta, transporte, transbordo, tra-tamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas são considerados serviços públicos, o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, norma que regulamenta a lei nº 11.445/2007, em seu artigo 12, prevê que:

art. 12. consideram-se serviços públicos de manejo de resíduos sólidos

as atividades de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de

reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e

disposição final dos:

i - resíduos domésticos;

ii - resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços,

em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que,

por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, des-

de que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos

termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo

de ajustamento de conduta; e

iii - resíduos originários dos serviços públicos de limpeza pública urbana,

tais como:

a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em

vias e logradouros públicos;

b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários

públicos;

22 Inovação na gestão públIca

c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados

pelas águas pluviais em logradouros públicos;

d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e

e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e

outros eventos de acesso aberto ao público. (destacamos)

a lei nº 12.305/2010, ao classificar os resíduos sólidos quanto à origem, traz definição específica para os resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana:

art. 13. Para os efeitos desta lei, os resíduos sólidos têm a seguinte

classificação:

i – quanto à origem:

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em resi-

dências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de lo-

gradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.

continuando, a alínea c) do próprio artigo 13, inciso i, da lei nº 12.305/2010, englobou em uma mesma espécie de resíduo sólido os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana, classificando-a como resíduos sólidos urbanos (rSu), verbis:

art. 13. Para os efeitos desta lei, os resíduos sólidos têm a seguinte

classificação:

i – quanto à origem:

[...]

c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas a) e b);”

Portanto, apenas as atividades de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por

23ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

compostagem, e disposição final dos resíduos sólidos urbanos, devem ser consideradas serviços públicos.

acrescenta-se, ainda, que, nos termos do artigo 6º da lei federal nº 11.445/2007, por decisão do Poder Público, poder-se-á considerar resíduo só-lido urbano “[o] lixo originário de atividades comerciais, industriais e de servi-ços, cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador”.

A contrario sensu, as atividades vinculadas às demais atividades, que tenham relação com outras espécies de resíduos sólidos, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador, são ações e serviços de responsabilidade privada.

nesse sentido, o artigo 5º da lei nº 11.445/2007 especifica quais ações de saneamento, dentre as quais estão as ações de manejo de resíduos sólidos, não constituem serviços públicos, litteris:

“art. 5º não constitui serviço público a ação de saneamento executada

por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de

terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de sa-

neamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de

resíduos de responsabilidade do gerador.”

o inciso i do artigo 13 da lei nº 12.305/2010, em suas alíneas f ); g); h); i); j) e k), especifica quais as espécies de resíduos sólidos que não são enquadradas como serviços públicos:

“art. 13. Para os efeitos desta lei, os resíduos sólidos têm a seguinte

classificação:

[...]

f ) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações

industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, con-

forme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos ór-

gãos do SiSnaMa e do SnvS;

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, re-

paros e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes

da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

24 Inovação na gestão públIca

i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e sil-

viculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos,

terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração

ou beneficiamento de minérios;”

3.1. noVas resPonsaBiLidades atriBuÍdas PeLa LnsB aos MuniCÍPios Para a gestÃo e ManeJo de resÍduos sÓLidos

no âmbito dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de re-síduos sólidos a conjuntura atual é marcada pela vigência do novo marco regulatório do Saneamento no brasil, a lnSb, lei 11.445/07 regulamentada pelo Decreto no 7.217/10; e pela PnrS, lei 12.305/10; pela disponibilidade de instrumentos para a cooperação entre entes federativos, instituídos pela lei nº 11.107/05 e seu decreto regulamentador nº 6.017/07, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

a lnSb estabelece como objetivo, entre outros, a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; a universalização dos servi-ços de saneamento básico, prestados com eficiência e eficácia, planejados, regulados, fiscalizados e submetidos ao controle social; a prestação desses serviços num ambiente definido pelo direito à informação, à representação técnica e à participação na formulação das políticas, no planejamento e na avaliação da prestação desses serviços.

Segundo o Decreto 7217/10, que regulamenta a lnSb, consideram-se serviços públicos de manejo de resíduos sólidos as atividades de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, trata-mento, inclusive por compostagem, e disposição final dos resíduos.

os resíduos podem ser considerados domiciliares ou similares: 1) quando originários dos serviços públicos de limpeza pública urbana, tais como os serviços originários de varrição, capina, roçada, poda e ativida-des correlatas em vias e logradouros públicos; 2) quando originários do asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos; raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos; desobstrução e limpeza de

25ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

bueiros, bocas de lobo e correlatos; e 3) quando originários da limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e eventos de acesso aberto ao público. os resíduos originários de construção e demolição e dos serviços de saúde, também devem ser considerados no planejamento e prestação dos serviços.

as seguintes diretrizes da lnSb condicionam a prestação dos serviços de destinação final ambientalmente adequada pelo consórcios:

3.1.1 universalização do acesso aos serviços de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos

a prestação dos serviços de destinação final ambientalmente adequada deverá ser ampliada progressivamente a todos os domicílios ocupados dos municípios, participantes do consórcios.

3.1.2. Prestação dos serviços de destinação final ambientalmente adequada com eficiência

eficiência ou rendimento refere-se à relação entre os resultados obtidos e os recursos empregados. na avaliação de eficiência os resultados de uma ação são verificados para saber se foram obtidos com o mínimo uso de recur-sos. a eficiência no manejo de resíduos sólidos pode ser expressa por custos unitários das diversas atividades integrantes dos serviços de manejo de re-síduos, e pelo custo anual por habitante atendido, comparado com custos referenciados, apropriados, monitorados, atualizados sistematicamente e pu-blicizados pela união, em diversas regiões do país.

3.1.3 Prestação dos serviços de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos com eficácia

eficácia refere-se ao resultado obtido, se comparado ao resultado que se pretendeu ou se declarou. a avaliação da eficácia pressupõe o es-tabelecimento de metas que permitam a comparação entre o realizado e o planejado. objetivos e metas serão estabelecidos pelo Plano nacional de Saneamento básico e Plano nacional de resíduos, cuja realização foi deter-minada, respectivamente, pela lnSb e PnrS, e deverão ser referência para municípios e estados.

26 Inovação na gestão públIca

3.1.4. Prestação dos serviços de destinação final ambientalmente adequada com sustentabilidade econômica

a lnSb estabelece em seu capítulo vi que os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada. isso, sempre que possível, mediante re-muneração pela cobrança dos serviços por taxas ou tarifas e outros preços públicos, e em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

o estabelecimento de tarifas, preços públicos e taxas para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira deverão observar, entre outros as-pectos, a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; a geração dos recursos necessários para realização dos investimentos; a recuperação dos custos incorridos na prestação dos serviços, em regime de eficiência; a remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos ser-viços; estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na presta-ção dos serviços.

as taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço público de lim-peza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos devem levar em conta a adequada destinação dos resíduos coletados e poderão considerar o nível de renda da população da área atendida; as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas; e ainda o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio.

a lnSb determina que os titulares dos serviços de saneamento devem assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

a prestação duradoura de serviços de destinação final, ambientalmente adequados, de resíduos sólidos depende da capacidade administrativa e po-lítica do consórcios em promover sua remuneração pela cobrança do contri-buinte, por meio de taxas ou tarifas e outros preços públicos.

o documento de cobrança relativo à remuneração pela prestação de serviços de destinação final ambientalmente adequada deverá explicitar itens e custos dos serviços definidos pela entidade de regulação, de forma a permi-tir o seu controle direto pelo usuário final.

27ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

3.1.5. Prestação direta ou delegada de serviços de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos

a gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos se desdobra em um leque amplo de opções correspondente ao quadro abaixo.

Quadro 1. Opções de gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resí-duos sólidos

Gestão Serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Planejamento Indelegável, passível de execução pelos titulares consorciados

Regulação Delegável pelo CONSÓRCIO a órgão ou ente público, exceto no que diz respeito

à matéria de competência da legislação do titular. Não é conveniente separar

em entes diferentes a execução das tarefas de regulação e fiscalização.Fiscalização

PrestaçãoDireta pelo CONSÓRCIO ou delegada a ente privado ou a órgão ou ente público

(leis 8.987, 11.079 ou 11.107)

Controle social Indelegável

Fonte: a partir Ministério das Cidades, 2009

a possibilidade da prestação regionalizada dos serviços é prevista no arti-go 14 da lei 11.445/2007, que regulamenta a situação de um único prestador de serviços que atenda a vários municípios. nessa alternativa, há exigência de uniformização da fiscalização e regulação dos serviços, inclusive, no que diz res-peito à sua remuneração e à compatibilização do planejamento dos serviços.

a prestação de serviços públicos de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos por entidade que não integre a administração do titular, segundo o artigo 10 da lei 11.445/2007, depende da celebração de contrato, vedada sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

os contratos de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, por isso, deverão ser necessariamente formalizados com base na lei 8.987/1995, que dispõe sobre regime de concessão e permissão da presta-ção de serviços públicos; na lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada; na lei 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais para a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum; ou ainda, na lei 8.666/1993, que dispõe sobre normas

28 Inovação na gestão públIca

gerais de licitação e contratação para a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios, nos casos de terceirização dos serviços.

o quadro 2 apresenta de forma esquemática as alternativas para a con-tratação da prestação dos serviços de destinação final de resíduos sólidos am-bientalmente adequada.

Quadro 2. Alternativas para a contratação da prestação dos serviços de destinação final de resíduos sólidos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Indireta Gestão Associada Direta

licitação CONSÓRCIO Público

Convênio de Cooperação Descentralizada Centralizada

Con

trat

o de

C

once

ssão

Contrato de Programa

Aut

arqu

ia

Emp

resa

Soci

edad

e de

Ec

onom

ia M

ista

Fund

ação

Regi

e D

ireta

Regie Indireta (licitação)

Contrato de Prestação de

Serviços

no âmbito da prestação desses serviços é possível o desdobramento de cada um deles nas atividades que o integram, sendo plausível contar com diferentes prestadores para diferentes atividades integrantes de um mesmo serviço.

3.1.6. definição do ente responsável pela regulação e fiscalização

regulação é todo e qualquer ato que discipline ou organize determi-nado serviço público, incluindo, entre outros, seus padrões de qualidade. no âmbito da prestação regionalizada, as atividades de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico podem vir a ser exercidas com base em duas alternativas, explicitadas no art. 15 da lnSb:

“por órgão ou entidade de ente da Federação a que o titular tenha de-

legado o exercício dessas competências por meio de convênio de coo-

peração entre entes da Federação, obedecido ao disposto no art. 241 da

constituição Federal”;

29ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

“por consórcio público de direito público integrado pelos titulares dos

serviços”,

conforme o quadro 1.

3.1.7. estabelecimento de sistema de informações sobre os serviços articulado com o sinisa

um sistema de informações de coleta, trata e armazena dados e dissemina informações. informação é o resultado do processamento, manipulação e or-ganização de dados. esses são facilmente capturados em máquinas, frequente-mente quantificados e facilmente transferidos e armazenados. a informação re-quer análise e consenso em relação ao significado, além de mediação humana.

indicadores são informações numéricas que relacionam, pelo menos, duas variáveis. eles sintetizam e simplificam dados e informações, facilitando a compreensão, a interpretação e a análise crítica de diferentes processos. Ser-vem como medidores e acompanhantes da execução das políticas, no moni-toramento de comportamentos de um sistema, ao informar sobre o estado presente e evolução do sistema.

no processo decisório os indicadores são instrumentos para:

• avaliação de condições e tendências;• comparação de lugares e situações;• avaliação de condições e tendências em relação às metas e aos

objetivos;• fornecimento de informações de alerta; e• antecipação de condições e tendências futuras.

indicadores podem medir a eficiência, a eficácia e a efetividade de pro-cessos implementados por consórcios regionais de gestão e manejo de re-síduos sólidos. na avaliação de eficiência, os resultados de uma ação são ve-rificados para saber se foram obtidos com o mínimo uso de recursos e, na avaliação de eficácia, se o resultado obtido com a ação é o que se pretendeu ou declarou. Já na avaliação de efetividade, se os resultados das ações altera-ram a situação inicialmente trabalhada.

a forma e os objetivos da prestação de serviços públicos de limpeza urba-na e manejo de resíduos sólidos, - e as consequentes informações necessárias

30 Inovação na gestão públIca

para monitorá-las e alcançá-las -, são determinados pela lnSb e pela PnrS. o item 2.2.10 apresenta os parâmetros que devem vir a ser monitorados e avaliados.

3.1.8. estabelecimento de mecanismos de participação e controle social1

o consórcio deverá adotar para o controle social dos serviços públi-cos de destinação final ambientalmente adequada, um dos seguintes me-canismos: debates e audiências públicas; consultas públicas; conferências das cidades; ou participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planeja-mento e avaliação.

nos órgãos colegiados é assegurada a participação de representantes dos titulares dos serviços; de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; dos prestadores de serviços públicos de saneamento bá-sico; dos usuários de serviços de saneamento básico; e de entidades técnicas como organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relaciona-das ao setor de saneamento básico.

Será vedado, a partir de 2014, acesso aos recursos federais ou aos geri-dos ou administrados por órgão ou entidade da união, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado.

3.1.9. elaboração de Plano de saneamento Básico – componentes resíduos sólidos

o Plano de Saneamento, componente resíduos sólidos, deverá ter, no mínimo:

i) diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores de saúde, epidemiológicos,

1 controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informa-ções, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de plane-jamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico (lei 11.445/07).

31ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ambientais, inclusive hidrológicos, e socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas;

ii) metas de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de alcançar o acesso universal aos serviços, admitidas soluções graduais e progres-sivas, e observada a compatibilidade com os demais planos setoriais;

iii) programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possí-veis fontes de financiamento;

iv) ações para situações de emergências e contingências; e

v) mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da efici-ência e eficácia das ações programadas.

a partir de 2014, a existência de Plano de Saneamento é condição para se ter acesso aos recursos da união. uma das condições para a validade dos contratos de prestação de serviços de destinação final ambientalmente ade-quados é a existência de Plano de Saneamento.

3.2. noVas resPonsaBiLidades atriBuÍdas PeLa Pnrs aos MuniCÍPios Para a gestÃo e ManeJo de resÍduos sÓLidos

o objetivo da PnrS é a proteção da saúde pública e da qualidade am-biental pela reinserção no ciclo produtivo dos materiais recicláveis, presentes no lixo. a PnrS estabelece entre seus principais artigos que os resíduos sólidos serão recuperados por meio de serviço público de coleta seletiva e sistema de logística reversa, sendo esse sistema sob responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mer-cúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Gradu-almente, essa responsabilidade será estendida aos produtos e às embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.

a PnrS incumbe também aos municípios a constituição de um sistema municipal de informações. o Sistema nacional de informações sobre a Gestão

32 Inovação na gestão públIca

dos resíduos Sólidos - Sinir deverá ser organizado e mantido de forma con-junta pela união, estados, Distrito Federal e municípios, articulado com o Sis-tema nacional de informações em Saneamento básico - SiniSa –e o Sistema nacional de informação sobre Meio ambiente -SiniMa.

as seguintes diretrizes da PnrS condicionam a prestação dos serviços de destinação final ambientalmente adequada pelo conSÓrcio.

3.2.1. ordem de prioridade na gestão de resíduos sólidos

a ordem de prioridade para a gestão de resíduos sólidos estabelecida na PnrS é: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resídu-os sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos2.

ações de não geração e redução de geração de resíduos estão relacio-nadas aos processos de produção e consumo. as administrações municipais devem agir nesse campo, sobretudo, pela educação ambiental para o consu-mo consciente e responsável, e o uso do poder de compra do município para o desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentável.

a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos necessita de um conjunto de instalações diversificadas e integradas para que se alcan-ce, de forma eficiente e eficaz, a reutilização e reciclagem de resíduos sólidos, realizadas prioritariamente com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físi-cas de baixa renda, que podem ser contratadas por dispensa de licitação.

o modelo de gestão de resíduos sólidos e manejo tecnológico preco-nizado pelo Ministério do Meio ambiente privilegia a redução, o reaprovei-tamento e a reciclagem dos resíduos sólidos gerados, conforme determina a PnrS, por meio do manejo diferenciado dos resíduos sólidos, programas de educação ambiental, mobilização e comunicação social para uma redução significativa dos resíduos a serem aterrados. além disso, contempla a inclusão social e a formalização do papel dos catadores envolvidos no manejo; e indica um conjunto de instalações para processamento de resíduos que podem ser reutilizados ou reciclados. instalações que são prioritariamente compartilha-das com outros municípios.

2 Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, ob-servando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

33ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Segundo o modelo proposto, são eliminadas as formas inadequadas de trabalho dos catadores, inclusive de crianças, os lixões e bota-fora clandestinos. os catadores de materiais recicláveis devem trabalhar de forma legal e segura, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambien-tais e de saúde pública. as cooperativas de catadores podem ser contratadas pelo Poder Público por dispensa de licitação.

o modelo contempla a implantação de sistemas de coleta seletiva dos re-síduos secos e centrais de triagem e comercialização; coleta diferenciada dos re-síduos orgânicos para a compostagem, e dos entulhos para o reaproveitamento na construção civil; a implantação de locais de apoio para a entrega voluntária dos resíduos volumosos, de podas, de pequenas quantidades de entulhos, de fácil acesso aos usuários dos serviços, o que permite sua captação e concentra-ção de carga para transporte até as unidades de processamento.

Para a efetividade deste modelo é necessário o prévio planejamento físi-co com a regionalização e a setorização da área de intervenção; o dimensio-namento dos resíduos gerados; a definição de fluxos e destinos; e a fixação de metas e compromissos compartilhados entre diversos órgãos e agentes da sociedade local, que permitam o avanço consistente dos resultados a cada período de planejamento.

visando a sustentabilidade econômica e financeira dos serviços presta-dos, deverá haver a cobrança justa aos munícipios pelos serviços de manejo dos resíduos prestados por meio de taxas, tarifas e preços públicos, conforme preconiza a lei de Saneamento básico.

a partir das diretrizes do modelo de gestão de resíduos sólidos e mane-jo tecnológico preconizado pelo MMa, decorrentes da lnSb e da PnrS, são elencados os serviços de destinação final de resíduos sólidos ambientalmente adequados e de serviços associados:

a. coleta diferenciada e transporte de resíduos domiciliares e similares;b. coleta e transporte de resíduos originários dos serviços públicos de

limpeza pública urbana (varrição, capina, poda, limpeza de boca de lobo, limpeza de feiras públicas, etc.);

c. coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde;d. coleta e transporte de resíduos de construção civil e volumosos, trans-

bordo de resíduos domiciliares;e. transbordo de resíduos dos serviços públicos de limpeza pública

urbana;

34 Inovação na gestão públIca

Quadro 3. Diretrizes para o manejo de resíduos sólidos

DIRETRIZES MANEJO PROPOSTO PELO MMA – AÇÕES

RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS E MINIMIZAÇÃO DOS REJEITOS NA DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA

Encerramento de lixões e bota-foras, recuperação de áreas degradadas

Segregação dos resíduos domiciliares recicláveis na fonte de geração – resíduos secos e úmidos

• Coleta seletiva dos resíduos secos• Realizada porta a porta, prioritariamente pelos

catadores, com concentração de cargas difusas, utilizando veículos de pequena capacidade.

• Compostagem dos resíduos orgânicos dos grandes geradores, dos resíduos verdes e progressivamente dos resíduos domiciliares orgânicos.

• Incentivo à compostagem doméstica.

• Segregação dos Resíduos da Construção e Demolição-RCD

• Reutilização ou reciclagem dos resíduos de classe A e classe B

Segregação dos Resíduos Volumosos

Segregação na fonte dos Resíduos de Serviço de Saúde conforme legislação

Logística reversa

DIRETRIZES MANEJO PROPOSTO PELO MMA – INSTALAÇÕES

MANEJO DIFERENCIADO E INTEGRADO, REGULADO, EM INSTALAÇÕES NORMATIZADAS

• PEV – Pontos de Entrega Voluntária para RCD e Resíduos Volumosos, para acumulação temporária de resíduos da coleta seletiva e resíduos com logística reversa (NBR 15.112)

• Galpão de triagem de recicláveis secos, com normas operacionais definidas em regulamento

• Pátio de compostagem• ATT – Áreas de Triagem e Transbordo de RCD, Volumo-

sos e resíduos com logística reversa (NBR 15.112)• Aterros sanitários (NBR 13.896)• ASPP (NBR Resíduos sólidos urbanos• Aterros sanitários de pequeno porte – Diretrizes para

localização, projeto, implantação, operação e encerramento)

• Aterros de RCD Classe A (NBR 15.113)

35ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

f. triagem para fins de reutilização ou reciclagem de resíduos domici-liares e similares;

g. triagem para fins de reutilização ou reciclagem de resíduos originá-rios dos serviços públicos de limpeza pública urbana;

h. triagem para fins de reutilização ou reciclagem de resíduos de cons-trução civil e volumosos;

i. tratamento da fração orgânica dos resíduos domiciliares (compostagem doméstica, vermicompostagem, compostagem aeróbica, composta-gem anaeróbica, reaproveitamento da fração orgânica pela suinocultura);

j. tratamento dos resíduos de serviços de saúde perigosos;k. disposição final de rejeitos de resíduos domiciliares e similares;l. disposição final de resíduos da construção civil;m. disposição final de resíduos de serviços de saúde.

3.2.2. elaboração de Plano de gestão integrada de resíduos sólidos

o plano de gestão integrada de resíduos sólidos deve ter o seguinte con-teúdo mínimo:

i) diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;

ii) identificação de áreas favoráveis para a disposição final ambiental-mente adequada dos rejeitos;

iii) identificação das possibilidades de ampliação de soluções consor-ciadas ou compartilhadas com outros municípios;

iv) identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico (nos termos do art. 20 da PnrS, ou o sistema de logística reversa na forma do art. 33);

v) procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambiental-mente adequada dos rejeitos;

36 Inovação na gestão públIca

vi) indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;

vii) regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos (tratado pelo art. 20 da PnrS);

viii) definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização;

iX) programas e ações de capacitação técnica voltados para sua im-plementação e operacionalização;

X) programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos;

Xi) programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de ca-tadores de materiais reutilizáveis, e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;

Xii) mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;

Xiii) sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços pú-blicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a lei nº 11.445, de 2007;

Xiv) metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada;

Xv) descrição das formas e dos limites da participação do Poder Pú-blico local na coleta seletiva e na logística reversa;

Xvi) meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de

37ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

gerenciamento de resíduos sólidos (o art. 20 da PnrS) e dos sistemas de logística reversa (previstos no art. 33);

Xvii) ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programas de monitoramento;

Xviii) identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos só-lidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;

XiX) periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o perí-odo de vigência do plano plurianual municipal.

a elaboração de uma plano municipal, intermunicipal ou microrregional de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os municípios te-rem acesso a recursos da união. a partir de 2012, serão priorizados no acesso aos recursos da união os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos; implantarem a coleta se-letiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no Plano de Saneamento básico, apresentado no item 2.1.9, respeitado o conteúdo mínimo.

3.2.3. adoção de procedimentos para reaproveitamento de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis

um fenômeno que ocorre em diversas cidades brasileiras, sobretudo aquelas que apresentam processos acelerados de urbanização, é a inade-quada gestão dos rcD e a tolerância com os “bota-foras”, locais em que predominantemente resíduos sólidos da construção civil e demolição, além de resíduos de outras origens e naturezas, são simplesmente lançados, sem qualquer controle.

a partir de 2002, destaca-se, no brasil, o estabelecimento de políticas pú-blicas, normas, especificações técnicas e instrumentos econômicos, voltados ao equacionamento dos problemas resultantes do manejo inadequado dos rcc. nesse ano, foi aprovada a resolução conama 307, que definiu responsabilida-des e deveres para as administrações municipais e grandes geradores privados.

38 Inovação na gestão públIca

Figura 1. Deposição irregular de RCD (Foto ilustrativa)

Foto ilustrativa

Figura 2. Deposição irregular de RCD (Foto ilustrativa)

39ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Figura 3. Contêiner disponibilizado pela companhia de lixo X para captação de RCD e outros. Destaque para a deposição irregular ao lado do contêiner e a diversidade de materiais entregues e misturados. (Foto ilustrativa)

a resolução 307 atribui às administrações locais, a partir de 2004, a respon-sabilidade da implantação de Planos integrados de Gerenciamento dos resí-duos da construção civil, disciplinador das atividades de manejo do rcD dos agentes públicos e privados, para a implementação do qual foi desenvolvido um Manual de orientação. o material foi elaborado pelo Ministério das cidades, Ministério do Meio ambiente e caixa econômica Federal, disponível em http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/saneamento-ambiental/biblioteca/residuos-de-construcao-e-demolicao/manual-de-gestao-para-municipios.

o Plano deverá atender, no mínimo, aos seguintes aspectos:

• os geradores, públicos ou privados, são responsáveis pela destina-ção correta desses resíduos. está proibida a deposição de resíduos da construção civil e demolição em bota-foras e aterros sanitários;

• os rcD deverão ser destinados a Pontos de entrega de Pequenos volumes (Pev), Áreas de transbordo e triagem (att), áreas de reci-clagem ou aterros de resíduos da construção civil. um conjunto de normas técnicas brasileiras, nbrs 15.112, 15.113 e 15.114, 15.115 e 15.116, especificam os procedimentos necessários para a realização das atividades de projeto, implantação e operação das unidades de manejo, reaproveitamento e disposição final desses resíduos.

40 Inovação na gestão públIca

Figura 5. PEV para captação de RCD e volumosos. Entrega de resíduo volumoso por carroceiro. (Foto ilustrativa)

Figura 4. PEV para captação de RCD e volumosos. Entrega de RCD de pequeno gerador. (Foto ilustrativa)

41ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a poda é outro serviço de limpeza urbana que gera resíduos passíveis de reciclagem. consiste na retirada planejada de partes da planta, visando modificá-la para atender objetivos predeterminados, como proteção da rede elétrica, retirada de galhos mortos ou danificados que possam atentar contra a segurança de pedestres e veículos, controlar o porte para manter forma e limites apropriados, suprimir ramos supérfluos ou doentes, facilitar a entrada de ar e luminosidade no interior da planta para prevenir pragas.

os resíduos decorrentes de podas podem ser transformados em com-bustível e lenha para aproveitamento em fornos, confecção de utensílios em geral e de substrato para composto orgânico.

3.2.4. estabelecimento de sistema de coleta seletiva3

a coleta seletiva objetiva o recolhimento diferenciado de resíduos sóli-dos, previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de enca-minhá-los para reciclagem, compostagem, reúso, tratamento ou outras des-tinações alternativas.

Para alcançar esse objetivo, o Poder Público tem incentivado o desenvol-vimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis que realizam a coleta e a separação, o beneficiamento e o reaproveitamento da fração seca de resíduos domiciliares ou de grandes geradores.

Programas de coleta seletiva que apresentam aspectos de eficácia e eficiência tem em comum características como o planejamento detalhado, residências fidelizadas pela atuação dos coletores/catadores, transporte local de baixa capacidade da residência/instituição para um ponto de acumulação, que pode ser um Ponto de entrega voluntária (Pev).

3.2.5. implantação de sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos

a coleta seletiva objetiva o recolhimento diferenciado de resíduos sóli-dos, previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de enca-minhá-los para reciclagem, compostagem, reutilização, tratamento ou outras destinações alternativas.

3 coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição (lei 12.305/10).

42 Inovação na gestão públIca

ainda que os resíduos sólidos domiciliares no brasil apresentem alto per-centual de resíduos orgânicos formados por restos de comida e de jardina-gem, a compostagem desses resíduos é pouco praticada.

nos anos 70, vários municípios implantaram usinas de compostagem e triagem. nelas eram destinados resíduos domiciliares, sem qualquer segrega-ção prévia. após uma separação preponderantemente manual, os resíduos eram compostados naturalmente em pátios ou em biodigestores.

Municípios menores implantaram usinas mais simplificadas, nas quais o equipamento mais importante são as peneiras. a experiência, com raras exceções, não foi bem sucedida. alimentou-se a ilusão, sobretudo na venda de grandes usinas, de que as receitas decorrentes da venda de materiais recicláveis e de composto seriam significativas.

no brasil, a compostagem dos resíduos orgânicos reduziria significati-vamente a massa de resíduos a ser aterrada. Mas, em razão dos insucessos anteriores, é preciso reintroduzir essa prática de maneira gradativa. o Gover-no Federal propõe a consórcios e municípios a prática da coleta seletiva de orgânicos, inicialmente nos grandes geradores, como feiras e mercados mu-nicipais, em conjunto com os resíduos públicos provenientes de poda e jardi-nagem de áreas públicas.

a coleta seletiva de orgânicos pode se estender progressivamente aos domicílios, associada à promoção de práticas de compostagem caseira e ver-micompostagem, acompanhada de assistência técnica prestada por consór-cio ou município, especialmente em pequenos municípios com padrão de ocupação urbana pouco densa e horizontal. À medida que o programa de coleta seletiva e de compostagem avança, progressivamente, o aterro se con-verte num aterro de rejeitos.

Sejam quais forem as práticas de compostagem adotadas pelos municí-pios, - compostagem acelerada, compostagem em leiras, vermicompostagem , os resíduos devem ser segregados na origem, responsabilidade do munícipio.

a segregação tem como objetivo a recuperação da fração seca reciclável e a fração orgânica, constituindo dessa forma uma terceira categoria de resí-duos, os rejeitos. o consórcio poderá ter um papel importante nesse processo: educar, mobilizar e informar sistematicamente cada domicílio da microrregião para que esse promova a segregação de resíduos. a segregação é determi-nante para resultados efetivos de programas de recuperação de resíduos.

a informação sobre os serviços prestados de coleta seletiva devem ser pas-sadas de maneira clara e objetiva aos munícipios, com o objetivo de incentivar

43ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a sua participação. os métodos para mobilização comunitária podem ser indi-viduais; por meio de entrevistas; de instrução programada em grupos, palestras, aulas, discussões em grupos, seminários, demonstrações; ou públicos - jornal, rádio, cartazes, folhetos educativos, exposições, televisão, filmes.

3.2.6. disposição final ambientalmente adequada de resíduos e rejeitos

a depender da classe de resíduo pode ser disposto em aterro sanitário ou aterro para resíduos da construção civil.

3.2.7. apoio à organização e funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação, dispensável de licitação 3.2.8. disposição final ambientalmente adequada de rejeitos4

a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser im-plantada até 2014. o objetivo estabelecido na PnrS é recuperar o máximo de resíduos recicláveis e dispor o mínimo de rejeito.

4 rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e re-cuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não seja a disposição final ambientalmente adequada (lei 12.305/10).

Figura 6. Metas para a recuperação de resíduos sólidos e disposição de rejeitos

CoMPostageM

CoLeta seLetiVa

aterro

0 4 8 12 16METAS POR GESTÃO (anos)

44 Inovação na gestão públIca

3.2.9. encerramento dos lixões

lixões ou vazadouros são locais em que os resíduos sólidos urbanos, de todas as origens e naturezas, são simplesmente lançados, sem qualquer tipo ou modalidade de controle sobre os resíduos e seus efluentes.

os impactos ambientais negativos causados pela disposição dos resídu-os domiciliares em lixões são diversos: comprometimento das águas subter-râneas e superficiais situadas na área de influência dos depósitos de lixo a céu aberto, atração de vetores e poluição do ar. a complexidade dos impactos depende da quantidade de resíduos, das características do solo, da topografia e geologia do local onde os resíduos são depositados, além de seu entorno.

Figura 7. Exemplo de lixão a céu aberto. Disposição diferenciada de resíduo domiciliar e resíduos da construção civil, poda e outros oriundos de serviços de limpeza urbana (Foto ilustrativa)

45ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Figura 9. Catadores, animais, rejeito e resíduos recicláveis triados no lixão (Foto ilustrativa)

Figura 8. Catadores no lixão (Foto ilustrativa)

46 Inovação na gestão públIca

o prazo final para o encerramento dos lixões e conseqüente implanta-ção dos aterros sanitários é 2014. após o encerramento, a área deve ser reme-diada. o encerramento dos lixões deve ser realizado pela delimitação e cerca-mento da área; conformação de platô e taludes laterais; cobertura da pilha de lixo exposto com solos disponíveis no entorno imediato do local da interven-ção; e recuperação da área adjacente ao depósito de lixo, reconformando-a fisicamente e revegetando-a, tendo como referência a paisagem natural do entorno, entre outras ações.

3.2.10. implantação de sistema de informações sobre resíduos sólidos

um sistema de informações sobre gestão e manejo de resíduos, de âm-bito regional ou municipal em razão das condicionantes decorrentes da lnSb e da PnrS, deve considerar para cada tipo de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, os seguintes aspectos:

a. caracterização das condições da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

b. caracterização da oferta de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

c. caracterização da demanda de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, tendo em vista a universalização desses serviços;

d. monitoramento da prestação dos serviços de limpeza urbana e ma-nejo de resíduos sólidos;

e. avaliação da eficiência dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

f. avaliação da eficácia dos serviços de limpeza urbana e manejo de re-síduos sólidos;

g. avaliação dos resultados e dos impactos dos planos de resíduos sólidos;

h. comparação com padrões e indicadores de qualidade da entidade reguladora;

i. monitoramento de custos;j. monitoramento da sustentabilidade econômico-financeira da pres-

tação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

47ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

k. caracterização anual dos resíduos dispostos em aterro(s) sanitário(s) na microrregião, para fins de monitoramento dos produtos constran-gidos à logística reversa;

l. monitoramento de passivos ambientais;m. monitoramento dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo

de resíduos sólidos por meio de indicadores ambientais;n. monitoramento de condições e tendências em relação às metas de

redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos.

49ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CApítulo ii

1. NOÇÕES PRELIMINARES SOBRE CONSÓRCIO PÚBLICO

a gestão associada de serviços públicos, in casu, o manejo dos resíduos sólidos urbanos com o compartilhamento entre diferentes entes federativos, por meio da constituição de conSÓrcio público para o desempenho de fun-ções ou serviços públicos de interesse comum, trata-se de uma forma de co-operação federativa comumente adotada para o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação de serviços que demandam ou recomendam o envolvimento de mais de um ente federativo.

nesse diapasão, é indispensável colacionar sobre o “conSÓrcio público”, – forma de cooperação federativa que propicia a atuação conjunta voluntária entre entes da Federação –, e seus conceitos básicos.

a cooperação administrativa se deve ao fato de que, nas sociedades modernas, as políticas públicas possuem elevada complexidade, que exigem uma atuação integrada diferente da Federação. Muitas vezes, é necessário que o nível federal exerça o papel redistributivo de recursos e que o âmbito local, mais próximo das demandas, especialmente das políticas sociais.

a execução de políticas públicas exige estrutura administrativa local, sendo o compartilhamento das estruturas administrativas municipais já exis-tentes, mediante a cooperação, mais barato e mais eficiente do que criação pelo estado ou pela união, de estruturas paralelas às do município.

com isso, fica evidente que a primazia na execução das políticas públicas é do município, mesmo quando o financiamento ou a disciplina dessas polí-ticas pertençam a outros entes da Federação. Deriva disso que a cooperação

GESTÃO CONSORCIADA INTERMUNICIPAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

50 Inovação na gestão públIca

não é um favor que o estado ou a união fazem ao município, mas sim, o cum-primento de um dever, do dever da união e do estado de arcarem com suas responsabilidades nas políticas públicas.

Diante desse cenário, uma das novidades em relação ao texto original de 1988 foi a nova redação dada ao artigo 241 da constituição Federal, promovi-da pela emenda constitucional nº 19/1998. a ec permitiu que os consórcios públicos e a gestão associada de serviços públicos possam ser disciplinados por meio de leis ordinárias ,e não de lei complementares, verbis:

“art. 241. a união, os estados, o Distrito Federal e os Municípios disci-

plinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de

cooperação entre ente federados, autorizando a gestão associada

de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de

encargos, serviços, pessoal e bens essenciais aos serviços transferidos.”

(destacamos)

as principais mudanças da emenda constitucional nº 19/1998 foram:

(i) tantos os consórcios públicos como os convênios de cooperação

entre entes federados devem ser disciplinados por lei dos entes que

entre si cooperam;

(ii) os consórcios públicos são pessoas jurídicas que integram a

administração Pública;

(iii) os consórcios públicos podem ser formados por entes federativos de

níveis distintos, por exemplo: entre estado e municípios ou, ainda, em

que haja a participação da união ou do Distrito Federal.

(iv) tanto os consórcios públicos como os convênios de cooperação

podem autorizar a gestão associada de serviços públicos.

a redação do artigo 214 da constituição Federal, dada pela “emenda da reforma administrativa” (emenda constitucional nº 19/1998), não produziu efeitos imediatos, pois dependia de regulamentação de lei federal. isso por-que se perpetuou a prática de se criar consórcios públicos como associações civis que não cumpriam com os preceitos de direito público.

51ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a regulamentação do artigo 214 da constituição Federal deu-se em 2005, por meio da lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 – lei dos consórcios públicos e da Gestão associada de Serviços Públicos. em 17 de janeiro de 2007, foi publica-do o Decreto nº 6.017, diploma que regulamentou a lei nº 11.107/2005.

a lei de consórcios Públicos e o seu regulamento desempenharam apenas o papel de adaptar a legislação federal à realidade da cooperação federativa, eliminando dificuldades que impediam que os consórcios públicos e a gestão associada fossem celebrados com segurança jurídica.

a lei nº 11.107/2005 prevê que os consórcios públicos de direito público são associações públicas, que são definidas como uma espécie do gênero autarquia. em outras palavras, os consórcios públicos de direito público são autarquias com a finalidade de realizar objetivos de interesse comum ou viabilizar que um ente venha a cooperar com outro ente da Federação. o regime jurídico desses consórcios é o mesmo que o das autarquias. e, como autarquia, o consórcio público integra a administração indireta de todos os entes federativos que o formam.

ressalte-se que a lei de consórcios Públicos só permite que a união se consorcie com municípios, se houver também o consorciamento do estado, conforme expresso no § 2º do artigo 1º da lei nº 11.107/2005:

“art. 1º

[...]

§ 2º a união somente participará de consórcios públicos e que também

façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os

Municípios consorciados”.

reconhece-se com base no princípio da subsidiariedade, que compete, em primeiro lugar, aos outros municípios o dever de cooperar e, sendo insufi-ciente a cooperação intermunicipal, é que se legitima a cooperação do esta-do. Somente quando insuficiente a cooperação do estado é que se admite a cooperação da união.

com fulcro nos dispositivos previstos na lei nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, é possível destacar, de forma sintética, que o consórcio público tem as seguintes características:

(i) versa sobre o exercício de competências comuns, em que há atuação

conjunta, ou privativa, em que há propriamente cooperação;

52 Inovação na gestão públIca

(ii) estipula obrigações recíprocas entre os entes consorciais;

(iii) Manifesta vontades não-antagônicas;

(iv) É de natureza contratual;

(v) admite cláusulas de sanções por inadimplência ou por danos causa-

dos por retirada do consórcios;

(vi) necessita de subscrição de protocolo de intenções pelos chefes do Po-

der executivo, cujas cláusulas devem estar de acordo com o previsto em lei;

(vii) necessita de ratificação do protocolo por lei emanada pelo Poder

legislativo de cada um dos entes envolvidos;

(viii) requer adoção de estatutos;

(ix) Permite a gestão integrada plena dos serviços públicos, inclusive

mediante o exercício, pelo consórcio, dos poderes de planejar, regular,

fiscalizar e avaliar os serviços públicos;

(x) no caso de o consórcio prestar serviços públicos, obriga cada ente

consorciado a celebrar com ele o respectivo contrato de programa.

1.1. AS ETAPAS DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PúBLiCo

a constituição de um consórcio público divide-se em três etapas: o protocolo de intenções, a ratificação e os estatutos.

1.1.1. o Protocolo de intenções

o Protocolo de intenções é o documento inicial do consórcio público e seu conteúdo mínimo deve obedecer ao previsto na lei de consórcios públi-cos e seu regulamento. como o conteúdo da lei é repetido no regulamento, o mais prático é sempre se guiar pelo regulamento que, em seu artigo 5º, apresenta o conteúdo mínimo do Protocolo de inten ções, verbis:

“art. 5º. o protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter,

no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

53ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

i - a denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede do consór-

cio público, admitindo-se a fixação de prazo indeterminado e a previsão

de alteração da sede mediante decisão da assembléia Geral;

ii - a identificação de cada um dos entes da Federação que podem vir a in-

tegrar o consórcio público, podendo indicar prazo para que subscrevam

o protocolo de intenções;

iii - a indicação da área de atuação do consórcio público;

iv - a previsão de que o consórcio público é associação pública, com

personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou

pessoa jurídica de direito privado;

v - os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consór-

cio público a representar os entes da Federação consorciados, perante

outras esferas de governo;

vi - as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral,

inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do

consórcio público;

vii - a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do con-

sórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

viii - a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal

do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser chefe do Poder

executivo de ente da Federação consorciado;

iX - o número, as formas de provimento e a remuneração dos emprega-

dos do consórcio público;

X - os casos de contratação por tempo determinado para atender a ne-

cessidade temporária de excepcional interesse público;

Xi - as condições para que o consórcio público celebre contrato de

gestão, nos termos da lei nº 9.649, de 1998, ou termo de parceria, na

forma da lei nº 9.790, de 1999;

54 Inovação na gestão públIca

Xii - a autorização para a gestão associada de serviço público, explicitando:

a) competências cuja execução será transferida ao consórcio público;

b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que

serão prestados;

c) a autorização para licitar e contratar concessão, permissão ou auto-

rizar a prestação dos serviços;

d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no

caso de figurar no contrato como contratante o consórcio público; e

e) os critérios técnicos de cálculo do valor das tarifas e de outros pre-

ços públicos, bem como os critérios gerais a serem observados em

seu reajuste ou revisão;

Xiii - o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplentes com as

suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contra-

to de consórcio público.”

o Protocolo de intenções deve ser subscrito pelos chefes do Poder exe-cutivo de cada um dos consorciados: pelos prefeitos, casos o consórcio envol-va somente municípios, pelo governador, caso haja o consorciamento de es-tado, ou do Distrito Federal, pelo Presidente da república, caso a união figure também como consorciada.

o Protocolo de intenções deverá ser publicado para conhecimento pú-blico, especialmente da sociedade civil, de cada um dos entes federativos que o subscreve.

1.1.2. a ratificação

a ratificação do Protocolo de intenções se efetua por meio de lei, na qual cada legislativo o aprova.

caso previsto, o consórcio público pode ser constituído sem que seja necessária a ratificação de todos os que assinaram o protocolo. Por exemplo: se um Protocolo de intenções foi assinado por cinco municípios, pode se pre-ver que o consórcio público será constituído com a ratificação de apenas três municípios, que não precisarão ficar aguardando a ratificação dos outros dois.

essa cláusula é importante para evitar que, pelo fato de um só município não conseguir ratificar o seu Protocolo de intenções, venha a prejudicar os demais.

55ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

o Protocolo de intenções, depois de ratificado, muda de nome, passan-do a ser designado como contrato de consórcio Público, dispensando, pois, a redação de novo documento ou a obtenção de novas assinaturas.

1.1.3. os estatutos

após as etapas 1 (Protocolo de intenções) e 2 (ratificação), será convo-cada a assembléia geral do consórcio público, que verificará a ratificação do protocolo por parte de cada consorciado, proclamando o consórcio como constituído. a seguir, decidirá sobre os estatutos que deverão obedecer ao contrato de consórcio público.

2. CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

Sedimentados os conceitos preliminares sobre os consórcios públicos, segue-se a análise do consórcio público que se pretende constituir.

com fulcro em modelagens de consórcios públicos já estruturados, en-tende-se que a metodologia da análise a ser elaborada deverá ser balizada em cinco indagações:

i – Quem são os consorciados?

ii – Qual o âmbito territorial de atuação?

iii – o quê pode fazer esse consórcio público?

iv – de que modo se dará a governança desse consórcio público?

v – Como se financiará o consórcio público?

2.1. os ConsorCiados (QueM sÃo os ConsorCiados?)

inicialmente, para apresentar quem são os possíveis consorciados, é im-prescindível delimitar o status jurídico dos entes da Federação vis a vis ao con-sórcio público. Para tanto, é indispensável mencionar o inciso ii do artigo 5º e o caput do artigo 6º, ambos do Decreto nº 6.017/2007, litteris:

56 Inovação na gestão públIca

“art. 5º o protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter,

no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

[...]

ii - a identificação de cada um dos entes da Federação que podem vir a

integrar o consórcio público, podendo indicar prazo para que subscre-

vam o protocolo de intenções;

art. 6º o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação,

mediante lei, do protocolo de intenções.”

com apoio nos dispositivos transcritos, cuida-nos discriminar os possí-veis status jurídicos dos entes da Federação com relação ao consórcio público:

não consorciado: o ente que não apresenta qualquer condição para integrar o consórcio público;

Convidado: ente da Federação que pode vir a integrar o consórcio público, sendo mencionado no Protocolo de intenções, tendo a faculdade de assiná-lo ou não;

signatário: ente da Federação que pode vir a integrar o consórcio público, e que assinou o Protocolo de intenções;

ratificante: ente da Federação que assinou o Protocolo de intenções, ratificando-o, por meio de lei, em sua respectiva casa legislativa;

Consorciado: depois de ratificado, o Protocolo de intenções muda de nome, passando a ser designado como contrato de consórcio Pú-blico. logo, o ratificante passa a ser designado consorciado.

com relação ao da Federação denominado “consorciado”, há possibilida-de de classificá-lo, ainda, como:

suspenso: consorciado que teve suspensa sua participação no con-sórcio público;

excluído: após a suspensão, o consorciado é excluído do consórcio público;

57ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

retirante: saída do consorciado do consórcio público, por ato formal de sua vontade.

Da discriminação defendida, destacamos o status denominado “convida-do”. em que pese não haver menção explícita ao ente denominado “convida-do” nos diplomas legais que versam sobre os consórcios públicos (lei federal nº 11.107/2005 e Decreto federal nº 6.217/2007), a sua existência decorre do próprio processo de constituição do consórcio público.

após a decisão de se constituir um consórcio público, são identificados os entes da Federação que potencialmente podem integrar o consórcio, os quais, nos termos do artigo 6º, inciso ii, do Decreto federal nº 6.017/2007, de-verão constar, de forma expressa, no Protocolo de intenções.

todavia, em que pese a possibilidade de um determinado ente da Fede-ração vir a integrar o consórcio público que se pretende constituir, deve ser considerada a hipótese de não ser aceito o convite, não chegando a assinar o Protocolo de intenções.

em outras palavras, o ente da Federação constará no Protocolo de in-tenções, mas não o assinará, devendo, pois, ser considerado mero convidado.

a hipótese de um ente da Federação, ao ser convidado a integrar um consórcio público, não assinar o Protocolo de intenções que o menciona como potencial integrante do consórcio, deve ser considerada, haja vista que é característica intrínseca aos consórcios públicos a sua natureza voluntária. isto é , depende exclusivamente da vontade de cada ente da Federação con-vidado a ser signatário, ou não, do Protocolo de intenções, de ratificá-lo poste-riormente em sua casa legislativa e, ainda, se retirar do consórcio no momen-to que quiser, desde que cumpridas as suas obrigações.

a natureza voluntária dos consórcios públicos está insculpida no art. 2º da lei nº 11.107/2005, verbis:

“art. 2º os objetivos dos conSÓrcios públicos serão determinados

pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites

constitucionais”.

com fulcro na natureza voluntária do consórcio público não há qualquer obrigação legal que imponha ao ente da Federação, considerado potencial integrante de consórcio público, o dever de assinar ou ratificar o Protocolo de intenções, convertendo-se em consorciado de um contrato de consórcio público.

58 Inovação na gestão públIca

A contrario sensu, com base na mesma natureza voluntária que legitima a livre faculdade de consorciar a um consórcio público, os entes da Federação mencionados no Protocolo de intenções como potenciais integrantes do con-sórcio público, – que acudiram o convite e assinaram o Protocolo de intenções, e, posteriormente, por meio de lei aprovada nas respectivas casas legislativas, o ratificaram –, não podem ser impedidos de constituir o consórcio público, pois a vontade desses é pelo estabelecimento deste instrumento de cooperação.

Sendo assim, havendo, concomitantemente, em um determinado con-sórcio público que se pretende constituir (i) potenciais integrantes do consór-cio público que declinaram do convite de assinar o Protocolo de intenções; (ii) entes signatários do Protocolo de intenções, mas que não o ratificaram; e (iii) entes signatários e ratificantes do Protocolo de intenções, devemos formular as seguintes indagações: poderá ser constituído o consórcio público? ou haverá a necessidade que todos os potenciais integrantes mencionados no Protocolo de intenções sejam signatários e ratificantes para que o consórcio seja constituído?

a resposta para as indagações formuladas está na natureza voluntária intrínseca ao consórcio público. não há dispositivo na lei nº 11.107/2005, ou em seu decreto regulamentador (Decreto nº 6.017/2007), que restrinja na constituição de um consórcio público a quantidade mínima ou o percentual mínimo de signatários entre os entes da Federação que foram convidados, ou ainda de ratificantes entre os signatários do Protocolo de intenções.

Por razão lógica, tratando-se de uma forma de cooperação federativa – atuação conjunta voluntária –, exigir-se-á, no mínimo, dois ou mais entes da Federação para constituir o consórcio público. isto é, havendo, no mínimo, dois signatários que ratifiquem o Protocolo de intenções, estará constituído o consórcio público.

nos termos dos conceitos já abordados, tem-se que o consórcio público pode ser constituído sem que seja necessária a assinatura de todos os entes da Federação que foram convidados. assim como pode ser constituído sem a ratificação de todos os que assinaram o Protocolo de intenções.

Para tanto, dever-se-á expressar no Protocolo de intenções, de forma cla-ra e objetiva, as condições mínimas que deverão ser contempladas para que seja considerado constituído o consórcio público, tais como, por exemplo: diante dos entes da Federação convidados a integrar o consórcio público, exigir-se-á quantidade mínima de entes que ratifiquem o Protocolo de intenções. em caso de ratificação do Protocolo de intenções pela quantidade mínima estabelecida, o consórcio público será considerado constituído.

59ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

2.2. do territÓrio Que CoMPorÁ o ConsÓrCio (QuaL o âMBito territoriaL de atuaÇÃo?)

nos termos do artigo 3º, inciso ii, da lei nº 11.107/2007, o contrato de con-sórcio público deverá indicar o âmbito territorial de atuação do consórcio, litteris:

“art. 3º o conSÓrcio público será constituído por contrato cuja

celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

[...]

iii – a indicação da área de atuação do ConsÓrCio;” (destacamos)

Por sua vez, o artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 6.017/2007, im-põe que o âmbito territorial de atuação do consórcio:

“art. 2º

[...]

Parágrafo único. a área de atuação do conSÓrcio público mencionada

no inciso ii do caput deste artigo refere-se exclusivamente aos territórios

dos entes da Federação que tenham ratificado por lei o protocolo de

intenções.”

nos termos dos dispositivos acima, o âmbito de atuação territorial do consórcio estará restringido ao território dos entes da Federação que ratifica-ram o Protocolo de intenções, por meio de lei aprovada em suas respectivas casas legislativas.

na constituição do consórcio pode-se, ainda, indagar: será esse o âmbito territorial ótimo de gestão integrada de resíduos sólidos? ou as realidades eco-nômica, ambiental, social e política daquela região indicariam território diferente?

analisemos cada uma das situações.

2.3. OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PúBLiCo (o QuÊ Pode Fazer esse CONSÓRCIO PúBLiCo?)

os documentos produzidos indicam que o consórcio público está sendo constituído com a finalidade de realizar a Gestão de resíduos Sólidos.

a lei nº 11.445/2007, em seu artigo 8º, institui que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a

60 Inovação na gestão públIca

regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços nos termos do artigo 241 da constituição Federal e da lei nº 11.107/2005.

no caso do exemplo sob análise, os municípios consorciados entende-ram por bem atribuir ao consórcio, que integra a administração de todos eles, – por isso, sendo longa manus dos Municípios, não há que se falar em delega-ção –, o planejamento, a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de tratamento e destinação de resíduos sólidos, conforme expresso na cláusula 6.1 do Protocolo de intenções do consórcio (aneXo iii):

“os conSorciaDoS autorizam o conSÓrcio a promover a gestão as-

sociada de serviços públicos de tratamento e destinação final de resídu-

os sólidos, no tocante ao planejamento, regulação e fiscalização.”

com relação às atividades a serem desempenhadas pelo consórcio público, cabe apenas salientar que o legislador constitucional, ao construir a redação do artigo 241, manifesta sua preocupação em deixar a cargo dos entes federativos a abrangência a ser dada à gestão associada de serviços públicos. assim, ela – a gestão associada de serviços públicos - poderá tanto compreender meramente o planejamento conjunto de determinadas políticas, sem criar uma instância própria de deliberação ou execução de serviços, quanto envolver a delegação de funções de fiscalização e regulamentação de determinadas atividades, realizadas a terceiros ou pelos próprios entes federativos.

nesse diapasão, é indispensável colacionar os ensinamentos de Di Pietro (2004) com relação ao princípio da especialidade, verbis:

“significando que cada qual exerce e é especializada na matéria que lhe foi atribuída por lei”.

ao comentar sobre a administração indireta, – conforme já defendido, o consórcio público de direito público, nos termos da lei nº 11.107/2005, tem natureza de associação pública, que são definidas como uma espécie do gê-nero autarquia –, de maneira geral, Di Pietro (2004) salienta a capacidade es-pecífica dos entes componentes dessa esfera administrativa, no sentido de limitar o campo e o escopo de atuação do ente à execução do serviço pú-blico determinado que lhe foi transferido, “o que implica sujeição ao princípio da especialização, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos fins que justificaram a sua criação”.

Portanto, o consórcio público a ser constituído deverá executar as atividades explicitamente previstas em seu contrato de constituição, o qual

61ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

será derivado do Protocolo de intenções ratificado, sendo defendido que se desvie do fim que justificou sua criação.

com isso, qual a abrangência do consórcio público a ser constituído com relação à gestão associada dos resíduos sólidos? abrangência (finalidade) que deverá estar expressa no Protocolo de intenções e no contrato de constitui-ção, documentos que balizarão a elaboração do futuro estatuto do consórcio.

cabe reafirmar o reconhecimento legal da titularidade municipal, em que cada municipalidade deve ter papel preponderante na gestão de resídu-os sólidos e que seriam: regular, fiscalizar, planejar e prestar diretamente ou delegar a prestação dos serviços a terceiros.

Sendo assim, ao ser constituído o consórcio público para gestão dos resíduos sólidos, desde que devidamente expresso no Protocolo de intenções, os municípios consorciados poderão atribuir ao consórcio as atividades de regular, fiscalizar, planejar e prestar diretamente (o que exigirá a celebração de contratos de programa com cada municípios), ou delegar a prestação dos serviços a terceiros.

2.3.1. do planejamento ou organização

entende-se por organização ou planejamento dos serviços referentes aos resíduos sólidos as atividades de identificação, qualificação, quantificação, orga-nização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais esses serviços devem ser prestados ou colocados à disposição de forma adequa-da em determinado período para o alcance das metas e resultados pretendidos.

o planejamento dos serviços de manejo dos resíduos sólidos domésticos ou similares e dos originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públi-cas deverá estar expresso no plano intermunicipal de gestão integrada de resí-duos sólidos. esse plano deverá prever, no mínimo, as diretrizes de regulação e fiscalização dos serviços, sejam públicos ou de responsabilidade dos geradores, a forma de prestação dos serviços públicos, as obrigações de continuidade e universalização dos serviços, assim como os direitos dos usuários.

além de dispor sobre o manejo dos resíduos sólidos domésticos ou si-milares, – serviços considerados públicos –, o plano intermunicipal de ges-tão integrada de resíduos sólidos deverá conter prescrições para o manejo dos demais tipos de resíduos sólidos urbanos relevantes gerados no território abrangido pelo plano, em especial, dos originários de construções e demoli-ções e dos serviços de saúde.

62 Inovação na gestão públIca

o dever de o Plano de Gestão de resíduos Sólidos prever as atividades de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de to-das as ações aos resíduos originários da construção e demolição (rcD) e dos resíduos dos serviços de saúde (rSS), está previsto expressamente no artigo do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 – diploma que regulamenta da lei nacional de Saneamento básico (lei nº 11.445/2007), verbis:

“art. 13. os planos de saneamento básico deverão conter prescrições

para manejo dos resíduos sólidos urbanos, em especial dos originários

de construção e demolição e dos serviços de saúde, além dos resíduos

referidos no art. 12.”

as normas impostas no plano de gestão integrada de resíduos sólidos serão vinculantes com relação à regulação, à fiscalização, à forma de prestação dos serviços (direta ou delegada) e à avaliação das atividades vinculadas aos resíduos sólidos, sendo obrigatório que tenham como objeto:

(i) os serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos domésticos ou

similares em relação ao consórcio (atividades de coleta e transbordo,

transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamen-

to, inclusive por compostagem, e disposição final dos resíduos sólidos

urbanos);

(ii) as atividades que poderão ser consideradas equiparadas a serviços

públicos pelo Poder Público, in casu, pelo consórcio público, lixo originá-

rio de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabili-

dade pelo manejo não seja atribuída ao gerador (artigo 6º da lei federal

nº 11.445/2007);

(iii) manejo e destinação final dos resíduos originários de construção e

demolição e dos serviços de saúde, cuja responsabilidade é do gerador;

(iv) regular e fiscalizar as demais atividades que tenham relação com

outras espécies de resíduos sólidos. nos termos do artigo da lei nº

12.305/2010, as outras espécies resíduos são: (iv.1) resíduos industriais

- os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; (iv.2)

resíduos agrossilvopastoris - os gerados nas atividades agropecuárias

63ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas

atividades; (iv.3) resíduos de serviços de transportes - os originários de

portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e

passagens de fronteira; e (iv.4) resíduos de mineração - os gerados na

atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

com base na solução consorciada intermunicipal de resíduos sólidos, especifica-se o conteúdo mínimo que o plano intermunicipal de gestão inte-grada de resíduos sólidos deverá apresentar (ver caput e § 9º do artigo 19, da lei nº 12.305/2010):

(i) diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo

território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e

as formas de destinação e disposição final adotadas;

(i) identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente

adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1º do

art. 182 da constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver;

(iii) identificação das possibilidades de implantação de soluções consor-

ciadas ou compartilhadas com outros municípios, considerando, nos cri-

térios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e

as formas de prevenção dos riscos ambientais;

(iv) identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos ao plano

de gerenciamento específico nos termos do art. 20 da lei nº 12.305/2010

ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33 do mesmo diploma

e do decreto que venha regulamentá-lo, bem como as normas estabele-

cidas pelos órgãos do SiSnaMa e do SnvS;

(v) procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem ado-

tados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos

sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejei-

tos e observada a lei federal nº 11.445/2007;

(vi) indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços

públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

64 Inovação na gestão públIca

(vii) regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resí-

duos sólidos de que trata o art. 20 da lei federal nº 12.305/2010, obser-

vadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SiSnaMa e do SnvS e

demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;

(viii) definição das responsabilidades quanto à sua implementação e

operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de

resíduos sólidos a que se refere o art. 20 da lei federal nº 12.305/2010 a

cargo do poder público;

(ix) programas e ações de capacitação técnica voltados para sua imple-

mentação e operacionalização;

(x) programas e ações de educação ambiental que promovam a não ge-

ração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;

(xi) programas e ações para a participação dos grupos interessados, em

especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores

de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de

baixa renda, se houver;

(xii) mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda,

mediante a valorização dos resíduos sólidos;

(xiii) sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públi-

cos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a

forma de cobrança desses serviços, observada a lei federal nº 11.445,

de 2007;

(xiv) metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre

outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para

disposição final ambientalmente adequada;

(xv) descrição das formas e dos limites da participação do poder público

local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no

art. 33 do diploma mencionado, e de outras ações relativas à responsabi-

lidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

65ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

(xvi) meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito lo-

cal, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento

de resíduos sólidos de que trata o art. 20 da lei federal nº 12.305/2010 e

dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33 da mesma lei;

(xvii) ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo progra-

ma de monitoramento;

(xviii) identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos só-

lidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras; e

(xix) periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período

de vigência do plano plurianual municipal.

acrescenta-se, ainda, que no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o consórcio (longa manus dos municípios consorciados - titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos), ao elaborar o plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos, deverá:

(i) adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizá-

veis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de

manejo de resíduos sólidos;

(ii) estabelecer sistema de coleta seletiva;

(iii) articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar

o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis

oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

(iv) realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de com-

promisso na forma do § 7º do art. 33 da lei nº 12.305/2010, mediante a

devida remuneração pelo setor empresarial;

(v) implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos

e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do

composto produzido;

66 Inovação na gestão públIca

(vi) dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejei-

tos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de

resíduos sólidos.

Da análise das previsões que deverão constar do plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos, verifica-se o dever do consórcio em definir ações referentes aos catadores, à compostagem e o gerenciamento do aterro sanitário que receberá os resíduos sólidos urbanos.

com relação aos catadores, o consórcio poderá regular e organizar a atuação das cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. Mas, além disso, deverá também contratá-los para executar o trabalho de triagem e seleção dos materiais reutilizáveis e recicláveis provenientes do sistema de coleta convencional, do sistema de coleta seletiva e dos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens. estas obrigações dirigidas ao titular dos serviços públicos estão previstas no § 1º do artigo 36, da lei nº 12.305/2010, verbis:

“art. 36.

[...]

§ 1º Para o cumprimento do disposto nos incisos i a iv do caput, o titu-

lar dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos

sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou

de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e

recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua

contratação.”

Para tanto, o consórcio deverá instituir medidas indutoras e linhas de fi-nanciamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de “implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis for-madas por pessoas físicas de baixa renda” (ver artigo 42 da Lei nº 12.305/2010). É preciso auxiliá-los, por meio de linhas de financiamento e implantar estru-turas, tais como centros de triagem e seleção ou infraestrutura para realizar coleta seletiva.

Por outro lado, também no âmbito da responsabilidade compartilha-da pelo ciclo de vida dos produtos, o consórcio estará obrigado a implantar

67ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

sistema que possibilite a compostagem para resíduos sólidos orgânicos, ar-ticulando-se com os agentes econômicos e sociais de forma que utilizem o composto produzido.

Por fim, apenas para corroborar a abrangência das atividades que deve-rão ser desenvolvidas no âmbito do consórcio público de gestão de resíduos sólidos que se pretende constituir, será obrigação do consórcio identificar os passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas conta-minadas, assim como adotar as respectivas medidas saneadoras.

Portanto, são essas as condições mínimas que deverão ser subsumidas pelo consórcio público a ser constituído ao planejar e organizar a gestão integrada de resíduos sólidos do âmbito territorial de atuação.

2.3.1.1. Do plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos

Partindo da premissa de que o consócio que se pretende constituir é formado exclusivamente por municípios (consórcio intermunicipal), há duas possibilidades para a elaboração e implementação de plano de gestão de re-síduos sólidos: (1ª) cada município deve elaborar e implementar o seu plano de gestão de resíduos sólidos ou (2ª) ser elaborado e implementado plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme previsto no § 9º do artigo 19 da lei nº 12.305/2010:

“§ 9º nos termos do regulamento, o Município que optar por solu-

ções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sóli-

dos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos

estabelecidos nos incisos i a XiX do caput deste artigo, pode ser dis-

pensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de

resíduos sólidos.”

considerando que o caput do artigo 19 da lei nº 12.305/2010 apre-senta o conteúdo mínimo de um plano municipal de gestão dos resíduos sólidos em 19 incisos, o plano intermunicipal deverá apresentar os mesmos requisitos mínimos descritos nos incisos (“o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos i a XiX do caput deste artigo”), não individualmente para cada município integrante de consórcio, mas sim, com base em soluções consorciadas para a gestão integrada dos resíduos sólidos dos municípios.

68 Inovação na gestão públIca

assim, há quer ser, considerada a opção intermunicipal de planejamen-to pela sua importância no acesso a recursos federais e, ainda, para assegu-rar a qualidade de vida em toda a região, que vive processo crescente de conurbação.

ante o exposto, com relação à atividade de planejamento, é recomen-dável ao consórcio elaborar e implementar o Plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos para o âmbito territorial de sua atuação. caso os muni-cípios consorciados pretendam, cada qual, elaborar o seu plano de gestão de resíduos sólidos, o consórcio público deverá prestar assessoria técnica aos municípios, apoiando-os no momento de elaboração do plano.

2.3.2. da regulação e fiscalização dos serviços

o Decreto nº 7.217/2010 apresenta os seguintes conceitos para as ativi-dades de regulação e fiscalização:

“art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

[...]

ii - regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determina-

do serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade,

impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos res-

ponsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de

tarifas e outros preços públicos, para atingir os objetivos do art. 27;

iii - fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, con-

trole ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e

regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou po-

tencial, do serviço público.”

um conceito amplo, segundo azevedo Marques, 2002, da atividade re-gulatória pode ser sintetizado nos seguintes termos:

“a atividade estatal mediante a qual o estado, por meio de intervenção

direta ou indireta, condiciona, restringe, normatiza ou incentiva a ativi-

dade econômica de modo a preservar a sua existência, assegurar seu

equilíbrio interno ou atingir determinados objetivos públicos como a

proteção da hipossuficiência ou a consagração de políticas públicas.”

69ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

os conceitos apresentados ressaltam as características jurídico-institu-cionais da regulação e da fiscalização. insere-as expressamente no rol de com-petências do Poder Público e condiciona seus objetivos a temas de interesse coletivo vigentes em dado momento histórico.

no presente caso, tratar-se-á da regulação e da fiscalização de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública, bem como de serviços equiparados a serviços públicos e de demais serviços que estão atrelados aos resíduos de construção e Demolição e aos resíduos dos Serviços de Saúde. como já dito acima, o consórcio a ser constituído terá o objetivo de gerir de forma integrada os resíduos sólidos em geral.

a regulação sobre o manejo dos resíduos sólidos domésticos ou simi-lares, equiparados, originários da construção e demolição e dos serviços da saúde, poderá ser executada por (i) órgão regulador criado por lei, nos termos previstos na lei nº 11.445/2007; (ii) pelo estado, por delegação dos Municípios consorciados; (iii) pelo próprio consórcio a ser constituído ou (iv) pelos muni-cípios consorciados.

Dentre as hipóteses mencionadas, a única que deve ser rechaçada de plano é a regulação pelos próprios municípios consorciados, uma vez que, em razão da engenharia do consórcio, mostra-se absolutamente inadequada.

a opção de regulação pelo próprio consórcio exigirá que a sua estrutura organizacional preveja órgão específico (por exemplo, constituição de câma-ra de regulação), que terá a incumbência de elaborar e aprovar normas, as quais deverão ser homologadas pela assembléia Geral do consórcio, e devem regulamentar, pelo menos:

i - as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços, de

eficiência e de uso racional do aterro sanitário, em conformidade com os

serviços a serem prestados e os respectivos prazos e prioridades;

ii - padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços, inclu-

sive quanto ao atendimento ao público;

iii - requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;

iv - as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro

da prestação dos serviços, em regime de eficiência, incluindo:

70 Inovação na gestão públIca

a) a composição de taxas e tarifas e o sistema de cobrança;

b) os procedimentos e prazos de fixação e sistemática de reajus-

tes e de revisões de taxas e tarifas;

c) a política de subsídios tarifários e não tarifários;

v - medição, faturamento e cobrança de serviços tarifados;

vi - planos de contas da prestadora e mecanismos de informação, de

auditoria e certificação e de monitoramento dos custos;

vii – sistemática de avaliação da eficiência e eficácia dos serviços

prestados;

viii - mecanismos de participação e controle social das atividades de in-

teresses dos serviços públicos de saneamento básico;

iX - medidas a serem adotadas em situações de contingências e de

emergências, inclusive racionamento;

X - hipóteses de intervenção e de retomada de serviços delegados.

Xi - penalidades a que estão sujeitos os prestadores de serviços por des-

cumprimento dos regulamentos;

Xii – direitos e deveres dos usuários;

Xiii – condições relativas à autorização, por titular ou titulares, para a con-

tratação dos serviços prestados mediante contratos de concessão ou de

programa;

Xiv – condições relativas à autorização de serviços prestados por usuá-

rios organizados em cooperativas ou associações;

Xv - relações entre prestadores de diferentes atividades de um mesmo

serviço.

71ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Xvi - os resíduos sólidos originários de atividades comerciais, industriais

e de serviços que possam ser considerados assemelhados aos resíduos

sólidos domiciliares;

Xvii - os resíduos líquidos ou sólidos cuja responsabilidade pelo mane-

jo seja atribuída ao gerador em razão de norma legal e os encargos do

gerador;

Xviii - as hipóteses de interrupção da prestação dos serviços públicos,

limitadas a situação de emergência ou de calamidade pública, especial-

mente a que coloque em risco a saúde do trabalhador de serviço de

saneamento básico ou a segurança de pessoas e bens; ou à necessidade

de efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas por meio de

interrupções programadas; e

XiX - a exigência de comunicação prévia aos usuários e ao consórcio das

interrupções programadas da prestação de serviço.

o exercício da função de regulação por órgão do próprio consórcio so-mente será possível se o órgão tiver independência decisória com relação ao próprio consórcio. em especial, se considerarmos a hipótese de o consórcio prestar os serviços públicos aos municípios consorciados por meio de contra-to de programa. Deverá, também, se salvaguardar a transparência, a tecnici-dade, a celeridade e a objetividade das decisões.

a criação de uma câmara de regulação

“só é justificável se lhe forem atribuídas competências irrenunciáveis de

atuar em face do setor a ser regulado, aplicando em concreto as medi-

das postas à sua disposição com vistas ao cumprimento dos objetos da

regulação setorial” (azevedo Marques, 2006).

Por sua vez, a fiscalização sobre as atividades vinculadas ao manejo dos resíduos sólidos domésticos ou similares, bem como ao manejos dos demais resíduos sólidos de responsabilidade dos geradores, poderá ser: (i) terceiri-zada pelo consórcio, (ii) realizada pelo próprio consórcio ou (iii) delegada à companhia de Saneamento do estado.

72 Inovação na gestão públIca

2.3.3. da prestação

a definição da forma de prestação dos serviços públicos de coleta e transbordo, transporte e triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, tra-tamento, inclusive por compostagem, e disposição final dos resíduos sólidos urbanos, também é imprescindível para a constituição do consórcio público.

Para tanto, a prestação desses serviços públicos pelo consórcio, a sua de-legação a terceiros pelo consórcio ou por município consorciado dependerá da celebração de contrato.

a prestação dos serviços públicos poderá ser terceirizada, por meio de contrato de operação regido pela lei federal nº 8.666/93, cujo objeto será, única e exclusivamente, a prestação dos serviços.

Poderá, também, ser celebrado contrato de concessão, por meio de parceria público-privada, a ser regida pela lei Federal nº 11.079/200 na mo-dalidade patrocinada (remuneração do parceiro privado realizada por tarifas dos usuários do serviço público, complementada pela contraprestação da administração Pública) ou administrativa (remuneração do parceiro privado somente por contraprestação da administração Pública), com a finalidade de construir o aterro sanitário e operá-lo.

Prestadorcontratado

mediante licitação

Contrato de mera prestação(Lei nº 8.666/93)

Consórcio Público

Município a Município B Município C

73ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

há a possibilidade de celebração entre o consórcio e a companhia de Saneamento do estado de um contrato de programa, a ser regido pela lei nº 11.107/2005 e pelo seu regulamento (Decreto nº 6.017/2007), a fim de que a companhia de saneamento do estado realize a prestação dos serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, tratamen-to, inclusive por compostagem, e disposição final dos resíduos sólidos urbanos.

Prestadorcontratado

mediante PPP

Contrato de PPP (Concessão administrativa ou patrocinada)

(Lei nº 11.079/2004)

Consórcio Público

Município a Município B Município C

Companhia de saneamento

Contrato de ProgramaConsórcio Público

Município a Município B Município C

74 Inovação na gestão públIca

Por fim, mediante os termos do Protocolo de intenções, poderá o pró-prio consórcio prestar os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por composta-gem, e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Devendo, para tanto, ser celebrado contrato de programa entre o consórcio e os municípios consorcia-dos, a ser regido pela lei nº 11.107/2005 e pelo seu regulamento (Decreto nº 6.107/2007), mediante dispensa de licitação, nos termos do inciso XXvi do art. 24 da lei nº. 8.666/93, litteris:

“art. 24. É dispensável a licitação:

[...]

XXvi – na celebração de contrato de programa com ente da Federação

ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de ser-

viços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contra-

to de consórcio público ou em convênio de cooperação. (incluído pela

lei nº 11.107, de 2005)”

2.3.4. da governança do consórcio Público (de que modo se dará?)

a criação do consórcio público pretendido institucionalizará a cooperação entre municípios consorciados para a gestão dos resíduos sólidos em nível

Contrato de Programa a

Contrato de Programa B

Contrato de Programa C

Consórcio Público

Município a Município B Município C

75ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

regional, proporcionando que os municípios e o estado, caso venha a integrar o consórcio, compartilhem o poder decisório e, também, que os serviços ob-tenham as economias de escada necessárias à sua sustentabilidade.

Para tanto, o Protocolo de intenções nos termos do Decreto nº 6017/2007, - que regulamenta a lei nº 11.107/2005 -, deve estabelecer estrutura organiza-cional prevendo, no mínimo:

“art. 5º o protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter,

no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

[...]

vii – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do con-

sórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

viii – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal

do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser chefe do Poder

executivo de ente da Federação consorciado;

[...]

§ 1º o protocolo de intenções deve definir o número de votos que

cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo

assegurado a cada um ao menos um voto.”

Quatro são os tópicos que devem ser abordados com relação à gover-nança de um consórcio público: as competências da Superintendência, a des-necessidade de um conselho Fiscal, o sistema de votação pela assembléia Geral e a participação do controle social no consórcio público.

2.3.4.1. Da superintendência

em regra, a estrutura organizacional dos consórcios públicos é composta por dois níveis de atuação, um decisório-participativo e outro executivo-profissional.

o nível decisório-participativo é composto pelos órgãos que têm por competência a elaboração e a aprovação do estatuto, nomeação e destitui-ção de membros, aprovação do orçamento, representação judicial, julgamen-to de concursos e recursos, aplicação de penalidades e dispensa de servido-res, controle legal e patrimonial do consórcio, etc.

76 Inovação na gestão públIca

o nível executivo-profissional é composto por um superintendente, téc-nico nomeado pela diretoria executiva ou por órgão que cumprir com suas funções, e por funcionários concursados, cujas competências são fiscalizar, regular e planejar os serviços públicos prestados, estabelecer convênios, ela-borar estudos técnicos bem fundamentados, garantir a transparência e a pu-blicidade dos atos do consórcio, etc.

tendo como foco a análise do nível executivo-profissional, podemos mencionar, apenas exemplificativamente, algumas competências que po-dem ser atribuídas ao superintendente:

(i) secretariar as reuniões da assembléia Geral do consórcio;

(ii) movimentar as contas bancárias do consórcio em conjunto com o

presidente ou com membro responsável pela gestão financeira, bem

como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos;

(iii) submeter as propostas de plano plurianual e de orçamento anual do

consórcio;

(iv) praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa;

(v) exercer a gestão patrimonial;

(vi) zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo con-

sórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;

(vii) praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração

de pessoal, cumprindo e responsabilizando-se pela observância dos pre-

ceitos da legislação trabalhista;

(viii) fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas nas

contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recur-

sos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser

contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade

dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos; e

(ix) promover a publicação de atos e contratos do consórcio, quando

essa providência for prevista em lei, no contrato de consórcio Público

77ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela

omissão dessa providência.

com base na estrutura organizacional necessária para a constituição do consórcio, é importante que sejam bem definidas e atribuídas as competências da superintendência e do superintendente para que não ocorra erro formal.

outra erro que pode ocorrer é a não especificação dos requisitos técnico--profissionais mínimos que deverão ser satisfeitos pela pessoa nomeada como superintendente. cabe ressaltar que, por se tratar de cargo para provimento em comissão, nomeado pelo presidente do consórcio, é imprescindível que se de-fina previamente quais os requisitos mínimos que deverão ser contemplados, como forma de salvaguardar que a escolha seja meritocrática, objetiva e técnica.

2.3.4.2. Da desnecessidade de um Conselho Fiscal

É comum alguns Protocolos de intenções preverem em sua composi-ção a figura de um conselho Fiscal. em que pese a previsão de um conselho Fiscal na estrutura organizacional de alguns consórcios, esse órgão mostra-se desnecessário, pois o consórcio deverá ser fiscalizado pelo tribunal de contas responsável.

corroborando à desnecessidade do consórcio público ter um conselho Fis-cal, a lei 11.107/2005 e seu regulamento (Decreto nº 6.017/2007) não exigem a inclusão de um órgão com a finalidade de fiscalizar a contabilidade do consórcio.

Portanto, a exclusão do conselho Fiscal dotará a estrutura organizacional do consórcio público pretendido de maior simplicidade institucional.

2.3.4.3. Do sistema de votação pela Assembléia Geral

É comum a definição no Protocolo de intenções de que cada ente da Federação consorciado tenha direito a um voto na assembléia Geral, tendo o presidente do consórcio direito a voto somente em caso de empate.

vale destacar que a presidência do consórcio público deve, obrigato-riamente, ser ocupada pelo chefe do Poder executivo de um dos municípios consorciados, sendo eleito aquele que obtiver a maioria absoluta de votos em assembléia Geral, por meio de votação secreta.

nesse diapasão, é necessário colacionar que Protocolos de intenções de outros consórcios públicos constituídos adotaram sistemas de eleição

78 Inovação na gestão públIca

diversos. Por exemplo, o Protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de Saneamento básico da bacia do rio Sorocaba e Médio tietê – ciSab:

“clÁuSula DÉciMa-PriMeira. (Dos votos). cada consorciado terá direi-

to a um voto na assembléia Geral por cada 10.000 (dez mil habitantes)

de sua população, nos termos da última contagem do censo nacional

divulgada pelo instituto brasileiro de Geografia e estatística, sendo asse-

gurado a cada consorciado ao menos um voto.”

observa-se, pois, que foi adotado como sistema o voto ponderado com base na população de cada município, ou seja, um voto na assembléia Geral por cada 10 mil habitantes de sua população nos termos da última contagem do ibGe. Sendo assegurado a cada município, no mínimo, um voto, cumprindo, com isso, a imposição do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 6.017/2007.

outro exemplo de adoção de sistema diferenciado de composição de votos está no Protocolo de intenções do consórcio de manejo dos resíduos sólidos e das águas pluviais da região integrada do Distrito Federal e Goiás, conforme segue:

“clÁuSula 18ª (Dos votos). na assembléia Geral, os votos dos entes

consorciados serão distribuídos da seguinte maneira:

i – o voto de cada município consorciado terá peso 1 (um);

ii – o voto do estado de Goiás terá peso igual a soma dos pesos dos votos

de todos os municípios consorciados;

iii– o voto do Distrito Federal terá peso igual 4/3 (quatro terços) do peso

do voto do estado de Goiás.

§ 1º. Para fins de aplicação do disposto nos incisos i, ii e iii do caput, será

adotada a população total estimada oficialmente para cada município

pelo ibGe para o ano de 2009 e posteriormente, quando publicadas

oficialmente, a população total para cada município determinada pelo

censo de 2010 e pelos subsequentes.”

a adoção de sistemas diferenciados de composição de votos entre os consorciados depende, única e exclusivamente, de sua previsão no Protoco-lo de intenções, o qual terá de ser ratificado posteriormente pelos entes da

79ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Federação. o ente da Federação convidado a participar do consórcio público (potencial integrante), que não concordar com a distribuição de votos adota-da, poderá não assinar o Protocolo de intenções ou, mesmo sendo signatário, não ratificá-lo, deixando, assim, de ser um consorciado.

Portanto, a adoção de um sistema de composição de votos da assem-bléia Geral, com a distribuição de votos de forma diversa de “um voto para cada consorciado”, dependerá de prévia articulação entre os potenciais in-tegrantes do consórcio público que se pretende constituir, sob pena de esvaziamento do número de ratificantes do Protocolo de intenções.

2.3.4.4. Do Controle Social

controle social pode ser conceituado como sendo o conjunto de me-canismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, repre-sentações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de sane-amento básico, dentre os quais estão: as atividades de coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, in-clusive por compostagem, e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e equiparados a urbanos por decisão do Poder Público.

a falta de previsão de uma instância de controle social dificulta, de for-ma indevida, a possibilidade de os representantes dos usuários do consórcio público de examinarem, avaliarem e debaterem sobre temas e propostas de interesse da gestão do saneamento básico nos municípios consorciados, ou seja, impede o efetivo controle social.

além de prever mecanismos que salvaguardem a participação efetiva dos usuários em qualquer instância do consórcio público, o Protocolo de intenções deve incluir, de forma expressa, a obrigação de se criar uma co-missão composta também por representantes dos usuários, cuja atribuição é fiscalizar periodicamente os contratos de programa celebrados, conforme artigo 33, inciso Xiv, do Decreto nº 6.017/2007.

2.3.5. do financiamento do consórcio público (Como se financiará?)

o último desafio a ser enfrentado para a constituição do consórcio Público é o regime financeiro dessa entidade, isto é, a forma de obtenção de receita para o seu financiamento.

80 Inovação na gestão públIca

a princípio, deve-se destacar que discutiremos a forma de financia-mento do consórcio público, cujos custos são destinados para a operação da entidade e seu regime de eficiência, não se confundindo, portanto, com a implantação do empreendimento.

com base nas previsões legais expressas na lei nº 11.107/2005 e no De-creto nº 6.017/2007, bem como em experiências desenvolvidas por alguns consórcios públicos semelhantes ao que se pretende constituir, são possíveis as seguintes formas de obtenção de recursos para o financiamento do con-sórcio público.

2.3.5.1. Contrato de prestação de serviços e contrato de rateio

com relação ao financiamento do consórcio, podemos destacar quatro tópicos expressos na lei nº 11.107/2005:

(i) as transferências de recursos do orçamento de um ente da Federação

consorciado para o consórcio público dar-se-ão, obrigatoriamente, por

meio de contrato de rateio, especialmente disciplina pela lei de consór-

cios Públicos (arts. 8º, caput e §§);

(ii) quando se tratar de transferências realizadas por ente da Federação

não consorciado, não será utilizado o contrato de rateio, mas de outras

formas (convênios ou contrato de repasse, transferência fundo a fundo

etc. – art. 14 da lei nº 11.107/2005);

(iii) afora as transferências, o consórcio poderá receber pagamentos

como contrapartida de serviços que prestar, ou bens que fornecer,

para (a) entes da Federação consorciados; (b) entes da Federação não

consorciados; e (c) para privados (como ocorre com a logística reversa).

nessa hipótese, se aquele que contratar o consórcio público integrar a

administração Pública, o contrato será regido pela lei nº 8.666. de 1993;

caso o contratante do consórcio integre a administração de ente da Fe-

deração consorciado, a licitação é dispensada (artigo 2º, § 1º, iii, da lei de

consórcios Públicos);

(iv) o pessoal do consórcio público sempre será celetista (ou seja,

empregado público), sem direito a estabilidade (ver artigo 4º, caput, iX,

81ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

da lei de consórcios públicos e artigos 22, 23, caput e §§, e 29, § 2º, do

regulamento da lei de consórcios Públicos – Decreto nº 6.017/2007).

como se depreende, a relação entre um ente da Federação consorciado e o consórcio público adotará uma dentre duas formas: (a) ou a de contrato de rateio; (b) ou a de contrato regido pela lei nº 8.666/1993, em que o ente da Federação consorciado figure como contratante e o consórcio como contratado na presta-ção de serviços ou fornecimento de bens. essa situação deriva consequências.

a primeira é que, quando houver contrato regido pela lei nº 8.666/1993, o tratamento do consórcio será igual ao de qualquer outro fornecedor da ad-ministração Pública, sendo que as despesas de tais contratos seguirão, como previsto na legislação que rege as finanças públicas, rito com as fases de em-penho, liquidação, ordenação do pagamento e pagamento (ver artigos 60, caput, 62, 63, caput e §§, 64, caput, e 65 da lei nº 4.320/1964).

Do ponto de vista jurídico, isso significa que haverá um pagamento como contrapartida financeira de uma relação sinalagmática, em que serviços ou bens de valor equivalentes foram usufruídos ou entregues.

elemento fundamental é que haja essa equivalência entre o valor do pa-gamento e o valor dos bens e serviços. o consórcio público terá como limite prestar serviços ou fornecer bens no valor de mercado.

não haverá, assim, diminuição patrimonial do ente da Federação con-sorciado. em troca da quantia em dinheiro receberá tal ente consorciado, no trato sinalagmático, bens e serviços de valor equivalente.

a situação se modifica quando o ente da Federação realizar uma trans-ferência ao consórcio. isso porque, como define a lei, transferências correntes são “despesas, as quais, não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços” (artigo 12, § 2º, da lei nº 4.320/1964). nessa situação, não há, necessariamente, o sinalagma: a transferência pode servir para manter servi-ços ou bens que não sejam diretamente usufruídos pelo ente da Federação consorciado que transferiu os recursos ou, ainda, que não sejam exclusiva-mente usufruídos por ele.

a transferência, em geral, configura um vínculo de dependência, porque é uma forma do ente da Federação consorciado manter o consórcio público do qual faz parte, o que difere da situação do pagamento, que é a contrapar-tida a um benefício econômico que recebeu do consórcio público.

acerca da situação de transferência, a lei de consórcios Públicos, em seu artigo 8º, § 4º, afirma que é obrigatório o contrato de rateio e, ainda, que o

82 Inovação na gestão públIca

consórcio beneficiário deverá prestar contas ao ente consorciado informando como aplicou os recursos dele recebidos, litteris:

“art.8º

[...]

§ 4º com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da lei

complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve

fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas

contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os

recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que pos-

sam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na confor-

midade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendi-

dos.” (destacamos)

a parte final do dispositivo transcrito prevê que, na hipótese de um ente da Federação consorciado transferir por contrato de rateio, recursos para que o consórcio público realize despesas, com a efetivação dessas despesas, ha-verá prestação de contas do consórcio público ao ente da Federação consor-ciado, que consolidará a despesas em suas próprias contas.

o mesmo não ocorrerá na hipótese de pagamento em razão de contra-to por prestação de serviços, em que não cabe perquirir quanto de gasto de pessoal está no preço pago pelos serviços, mas apenas, se tal preço é consen-tâneo com o preço de mercado.

acrescente a isso dois aspectos. o primeiro é que pode um consórcio público receber, ao mesmo tempo, recursos das duas maneiras como paga-mento de preço de serviços que prestou ao ente da Federação consorciado e como transferência para a manutenção de atividades relativas a seus outros fins (é possível consórcios públicos multifinalitários).

o segundo é que o contrato regido pela lei nº 8.666/1993, preferencial-mente, deverá ser celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais (art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 6.017/2007).

em resumo, quando há transferência do ente da Federação consorcia-do ao consórcio público, configura-se relação de dependência. Portanto, há oneração dos limites impostos pela lei de responsabilidade Fiscal ao ente da Federação consorciado. Quando há um pagamento, o ente da Federação

83ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

consorciado, contabilmente, tratará o consórcio público como trata qualquer outro fornecedor.

conclui-se, pois, que as duas principais fontes de receita do consórcio pú-blico são: (i) o contrato de prestação de serviços com os entes da Federação consorciados e (ii) as transferências de recursos do orçamento de um ente da Federação consorciado para o consórcio público, por meio do contrato de rateio.

2.3.5.1.1. Do modelo proposto para a gestão da prestação de serviços

considerando que o consórcio público a ser constituído terá como principal objeto a gestão integrada de resíduos sólidos dos entes da Federação consorciados, entendemos que a sua principal fonte de receita será o valor auferido por meio da prestação de serviços, sem, contudo, desconsiderar as transferências de recurso por meio de contrato de rateio.

com a finalidade de criar um sistema de operação sustentável ambiental e economicamente, desenvolvemos modelo de gestão para a prestação de serviços pelo consórcio público aos entes consorciados com o objetivo de garantir a vida útil e assegurar o equilíbrio do aterro sanitário a ser construído, bem como incentivar a adoção de ações que reduzam a quantidade de resíduos sólidos, encaminhados para disposição final pelos entes consorcia-dos. o modelo desenvolvido está balizado nas seguintes premissas:

(i) Fixação de limite tecnicamente razoável de toneladas de resíduos sólidos por ente da Federação consorciado

a estruturação do modelo pretendido exige, de imediato, a aferição do quantitativo de toneladas de resíduos sólidos produzidos mensalmente (to-neladas/mês) por cada ente da Federação consorciado.

com base no quantitativo obtido, deverá ser fixada uma quantidade mensal de toneladas de resíduos sólidos, tecnicamente razoável para cada ente da Federação consorciado.

É imperioso colacionar que a quantidade mensal de toneladas de resíduos sólidos tecnicamente razoável, não necessariamente, deverá ser idêntica para todos os entes da Federação consorciados, uma vez que no cálculo a ser realizado deverão ser considerados fatores como a popula-ção local, a população urbana, o crescimento demográfico e as atividades econômicas.

84 Inovação na gestão públIca

(ii) Pagamento, pelos entes da Federação consorciados ao consórcio público, de Preço unitário mínimo pela destinação da quantidade mensal de toneladas de resíduos sólidos tecnicamente razoável

o Preço unitário (Pu) é um valor fixo mínimo pago mensalmente pelo ente da Federação consorciado ao consórcio público, assemelhando-se, pois, com uma franquia. logo, a mera fruição do direito de depositar no aterro sanitário uma quantidade mensal de toneladas de resíduos sólidos, tecnica-mente razoável, gera ao ente consorciado o dever de pagar o Preço unitário.

em outras palavras, uma vez garantido o direito de o ente da Federa-ção consorciado destinar resíduos sólidos para o aterro, deverá ser pago o Preço unitário, independentemente se as toneladas de resíduos sólidos destinadas atingiram a quantidade mensal tecnicamente razoável. Sendo assim, mesmo que não destine resíduos sólidos para o aterro em deter-minado mês, o ente da Federação consorciado estará obrigado a pagar o Preço unitário.

o preço unitário assegurará que o consórcio público aufira receita suficiente para custear as suas atividades de operação e o regime de eficiência.

(iii) acréscimo exponencial de preço para as toneladas que excederem a quantidade mensal de toneladas de resíduos sólidos tecnicamente razoável

em que pese a fixação mencionada na premissa (ii), os entes da Fe-deração consorciados poderão destinar quantidade de toneladas supe-rior a quantidade mensal de toneladas de resíduos sólidos tecnicamente razoável.

todavia, para que não haja o uso excessivo e predatório do aterro sanitário pelos entes da Federação consorciados, modelou-se uma estru-tura que prevê o acréscimo exponencial de preço para as toneladas que excederem a quantidade mensal de toneladas de resíduos sólidos tecni-camente razoável.

após a quantidade mensal de toneladas de resíduos sólidos tecnica-mente razoável, deve-se fixar faixas de toneladas excedentes sobre as quais incidirão a progressão geométrica percentual.

85ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

(iv) destinação de parte da receita auferida por meio do valor acrescido sobre as toneladas excedentes para programas de coleta seletiva, reciclagem e compostagem

Diante da possibilidade de os entes da Federação consorciados desti-narem toneladas excedentes ao limite tecnicamente razoável, prevê-se que parte da receita seja destinada para incentivar a criação ou subsidiar progra-mas voltados para a coleta seletiva, a reciclagem e a compostagem, a fim de estimular a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observar os princípios e diretrizes da lei nº 11.445/2007.

Para melhor entendimento do modelo proposto, segue um exemplo que ilustrará a fixação de limite tecnicamente razoável de toneladas de resídu-os sólidos por ente da Federação consorciado, o Preço unitário e o acréscimo exponencial de preço.

Parâmetros adotados para ilustrar o exemplo:

limite tecnicamente razoável de toneladas de resíduos sólidos por ente da Federação consorciado – 100 toneladasPreço unitário – r$ 100.

acréscimo de preço exponencial sobre as toneladas excedentes:

• 30% entre 101 e 130 toneladas• 60% entre 131 e 150 toneladas• 120% entre 151 e 170 toneladas• 240% entre 171 e 200 toneladas• 480% acima de 200 toneladas (para esta faixa adotamos a destinação

de 220 toneladas)

as siglas adotadas nos gráficos desenvolvidos foram:

ltF – limite tecnicamente Fixado de toneladas de resíduos Sólidos por ente da Federação consorciado;vte – valor das toneladas excedentes;Pu – Preço unitário;vtP – valor total Pago, composto pela soma entre o Pu e o vte.

86 Inovação na gestão públIca

o primeiro gráfico ilustra o crescimento do valor total pago (vtP) em ra-zão do aumento do quantitativo de toneladas de resíduos sólidos destinados ao aterro sanitário. enquanto que o ente consorciado “a”, que destina até 100 toneladas, pagará r$ 100,00 (cem reais), o ente consorciado “b” que destinar 200 toneladas deverá pagar r$ 340.

De imediato, é possível concluir que houve acréscimo progressivo de valores, pois “b” destinou o dobro de toneladas de resíduos sólidos, mas terá de pagar 3,4 vezes mais.

Valor Total Pago – VTP

Valor Total Pago – VTP

acima de 201

entre 171 e 200

entre 151 e 170

entre 131 e 150

entre 101 e 130

entre 0 e 100

0 100 200 300 400 500 600 700

676

340

254

180

139

100

VtP

800

700

600

500

400

300

200

100

0 Abaixo do LTF Até o LTF Entre 101 e 130 Entre 131 e 150 Entre 151 e 170 Entre 171 e 200 Acima de 201

676

340254

180

139100100100100

VtP

87ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ante as informações constantes no gráfico da página anterior, é indispensável ressaltar quanto do valor total Pago (vtP) é referente ao Preço unitário (Pu) e quanto é referente ao valor das toneladas excedentes (vte):

a primeira observação é a de que o Preço unitário (Pu) é fixo para o limite tecnicamente fixado de toneladas de resíduos sólidos por ente da Fe-deração consorciado (ltF), ou seja, até 100 toneladas é pago o valor de r$ 100.

Partindo da premissa de que o valor total Pago (vtP) é composto pela soma do Preço unitário (Pu) e do valor das toneladas excedentes (vte), e con-siderando que o Preço unitário (Pu) é linear para todas as faixas de toneladas de resíduos sólidos (barra na cor verde escuro do gráfico - sempre r$ 100), o aumento do vtP deriva, portanto, única e exclusivamente, do valor referente às toneladas excedentes (barra na cor cinza do gráfico).

a segunda observação pertinente é quanto ao aumento exponencial do valor das toneladas excedentes (vte) com o aumento do quantitativo de toneladas que extrapola o limite tecnicamente Fixado (ltF), que, no modelo hipotético, é de 100 toneladas.

a situação hipotética disposta no gráfico acima permite afirmar que na fixa entre 101 e 130 toneladas, – até 30 toneladas acima do limite

Composição do VTP – PU + VTE

acima de 201

entre 171 e 200

entre 151 e 170

entre 131 e 150

entre 101 e 130

entre 0 e 100

0 100 200 300 400 500 600 700

340240

254154

18080

13939

676576

100

100

100

100

100

100

1000

Pu

Vte

VtP

88 Inovação na gestão públIca

tecnicamente aceitável (ltF = 100 toneladas) –, o valor das toneladas exce-dentes (vte) pode acrescer r$ 39 no valor total Pago (vtP).

Por outro lado, na faixa entre 171 e 200 toneladas, - até 100 toneladas acima do ltF – o vte pode acrescer até r$ 240 no vtP. comparando os números das duas situações, a razão entre as toneladas excedidas é de 100/30, ou seja, 3,333 vezes maior. Porém, a razão entre os vte é de 240/39, que é igual a 6,15 vezes maior.

em outras palavras, para despejar 3,3 vezes mais toneladas excedidas, o ente da Federação consorciado terá de pagar 6,15 vezes a mais por tonelada excedida.

corroborando o aumento exponencial do preço em caso de aumento das toneladas que excederem o limite tecnicamente Fixado (ltF), é imperioso apresentar, com base nos valores expressos nos gráficos acima, o valor pago por unidade de toneladas em cada uma das faixas de toneladas. o valor por tonelada é calculado por meio da razão entre o valor total Pago (vtP) e o total de toneladas de resíduos sólidos depositado para este valor. Segue o gráfico:

o gráfico acima ratifica a relação entre a quantidade de toneladas exce-dentes do ltF e o valor pago por tonelada. Quanto maior a quantidade de toneladas excedentes, maior será o valor pago por tonelada.

apenas para exemplificar: o ente consorciado que destinou para o aterro sanitário 131 toneladas pagará por tonelada o valor de r$ 1,20, enquanto que o ente consorciado que destinou 200 toneladas pagará por tonelada r$ 1,70.

Valor por tonelada

acima de 201

entre 171 e 200

entre 151 e 170

entre 131 e 150

entre 101 e 130

entre 0 e 100

0 0,5 1 1,5 2 2,5 3 3,5

3,072

1,7

1,494

1,2

1,069

1

Valor por tonelada

89ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Por fim, segue o gráfico consolidando as informações apresentadas em sete situações apresentadas, a partir das faixas de tonelagem de resíduos sóli-dos destinados para o aterro sanitário:

situação 1 – abaixo do LtF – pagará como valor total Pago (vtP) apenas o Preço unitário (Pu).

situação 2 – até o LtF – pagará como valor total Pago (vtP) apenas o Preço unitário (Pu).

situação 3 – até 30% acima do LtF – pagará como valor total Pago (vtP) o Preço unitário (Pu) mais r$ 39, a título de valor das toneladas excedentes (vte).

situação 4 – entre 30% e 50% acima do LtF – pagará como valor total Pago (vtP) o Preço unitário (Pu) mais r$ 80, a título de valor das toneladas excedentes (vte).

situação 5 – entre 50% e 70% acima do LtF – pagará como valor total Pago (vtP) o Preço unitário (Pu) mais r$ 154, a título de valor das toneladas excedentes (vte).

700

600

500

500

400

300

200

100

0Abaixo do LTF

Até o LTF Entre 101 e 130

Entre 131 e 150

Entre 151 e 170

Entre 171 e 200

Acima de 201

toneladas depositadas

Pu

Vte

VtP

90 Inovação na gestão públIca

situação 6 – entre 70% e 100% acima do LtF – pagará como valor total Pago (vtP) o Preço unitário (Pu) mais r$ 240, a título de valor das toneladas excedentes (vte).

situação 7 – acima de 100% do LtF – pagará como valor total Pago (vtP) o Preço unitário (Pu) mais r$ 576, a título de valor das toneladas excedentes (vte).

apresentadas as duas principais fontes de receita do consórcio públi-co, bem como o modelo de gestão do contrato de prestação, imperioso colacionar que a lei nº 12.305/2010 e a própria dinâmica do setor preveem outras fontes de recurso, dentre as quais se destacam: a logística reversa, a reciclagem, a taxa do lixo e o crédito carbono.

2.3.5.2. Receitas derivadas da logística reversa

a logística reversa é o instrumento por meio do qual os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos passam a ser res-ponsáveis por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. e também para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, conforme previsto na lei nº 12.305/2010.

a lei nº 12.305/2010, em seu artigo 33, caput, impõe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o dever de “estruturar e imple-mentar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos”.

Portanto, a logística reversa impõe a obrigação ao setor empresarial de implantar estruturas para coletar e dar destinação adequada aos resíduos.

todavia, no § 7º do próprio artigo 33 da lei nº 12.305/2010, abre-se a possibilidade de o consórcio público (longa manus do titular do serviço públi-co de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, os Municípios) realizar acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregando-se das responsabilidades dos fabricantes, importadores, distri-buidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e em-balagens mencionadas no caput.

91ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

havendo a assunção pelo consórcio público do conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. isto é, as atividades vinculadas à logística reversa deverão ter a devida remuneração pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, nos termos expressos na parte final do § 7º do próprio artigo 33 da lei nº 12.305/2010. “as ações do Poder Público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes”.

com isso, caso seja realizado pelo consórcio público, acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, havendo a assunção das obrigações de logística reversa, a remuneração auferida passará a compor a receita do consórcio.

2.3.5.3. Receitas derivadas da reciclagem

ainda no âmbito da gestão compartilhada, o consórcio público deverá adotar procedimentos para reaproveitamento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, assim como articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis.

conforme já esposado em itens anteriores do presente relatório de con-texto, o consórcio deverá contratar os catadores para executar o trabalho de triagem e seleção dos materiais reutilizáveis e recicláveis provenientes do sis-tema de coleta convencional, do sistema de coleta seletiva e dos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens.

Por meio do trabalho realizado pelos catadores, os procedimentos de reciclagem poderão gerar receitas, as quais passarão a compor as receitas do consórcio público.

2.3.5.4. Tarifa

De forma geral, tarifa é a remuneração devida pelo usuário ao presta-dor de serviço pela utilização efetiva ou potencial dos serviços de natureza contínua.

a tarifa devida ao prestador do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos remunerará todos os custos e despesas, diretos

92 Inovação na gestão públIca

ou indiretos, para a prestação dos serviços, inclusive a amortização dos inves-timentos, os custos operacionais e de regulação e fiscalização dos serviços.

Sendo assim, caso haja interesse, poderá ser instituída tarifa pelos servi-ços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

2.3.5.5. Crédito Carbono

a utilização do Mecanismo de Desenvolvimento limpo (MDl), estabele-cido pelo Protocolo de Quioto, pode ser considerada outra forma possível de financiamento para a infraestrutura sanitária.

o artigo 12 do Protocolo de Quioto instituiu o MDl como um instru-mento capaz de propiciar aos países em desenvolvimento a possibilidade de beneficiar-se de projetos de controle de emissões e de desenvolvimento sustentável. em resumo, um projeto de MDl tem por finalidade emitir certifi-cados de emissões reduzidas (rces), conhecidos como “créditos de carbono”, os quais poderão ser utilizados pelos países desenvolvidos como forma de cumprir suas metas de redução de emissão de Gases de efeito estufa (Gee), assumidas no âmbito do Protocolo de Quioto.

a proposta determina que cada tonelada de Gee que deixar de ser emi-tida ou que for retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento gera-rá um rce, que poderá ser negociado aos países desenvolvidos no mercado mundial. Portanto, além de ser um forte atrativo para a redução das emissões globais, referido mecanismo também é uma forma de garantir o desenvolvi-mento sustentável de quem o utiliza.

no caso em análise, apesar da implantação de um MDl em aterro sani-tário também proporcionar benefícios ambientais, uma vez que toneladas de gases deixarão de ser lançados na atmosfera, o lucro advindo da comercializa-ção dos créditos de carbono, bem como a geração de energia, tornam-se os principais benefícios ao consórcio, caso esse opte por utilizá-los.

todavia, a implantação de um MDl exige investimento inicial bastante elevado, o que pode acarretar a inviabilização de sua execução. assim, caso o consórcio opte por elaborar um projeto de MDl, deverá em primeiro lugar re-alizar um estudo da viabilidade técnica e econômica do empreendimento, o qual levará em consideração o potencial de geração de energia do biogás de acordo com a quantidade e composição dos resíduos descartados no local. o estudo deverá ainda conter uma avaliação do custo da energia gerada pelo aterro em comparação com a fornecida pela concessionária local.

93ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

nesse contexto, vale destacar que, em algumas regiões do país, a cons-tituição do consórcio para gestão associada de resíduos sólidos tem se mos-trado uma ótima alternativa, uma vez que a construção em conjunto de um aterro sanitário de maiores proporções acaba por melhorar a relação custo--benefício do projeto, inclusive de projetos de implantação de MDl.

o projeto de MDl deverá compreender, especialmente, a elaboração de um Documento de concepção do Projeto (DcP) no qual deverão ser contem-plados todos os aspectos técnicos e as características inerentes ao projeto.

uma vez elaborado o projeto de MDl, ele deverá necessariamente seguir os trâmites de validação, registro, monitoramento e verificação, para que, por fim, se-jam emitidas as rces que poderão ser comercializadas com os países desenvolvi-dos. todo esse processo se dará nas seguintes organizações e da seguinte forma:

• comissão interministerial de Mudança Global do clima (ciMGc): au-toridade nacional Designada no brasil;

• entidade operacional Designada;• conselho executivo do Mecanismo de Desenvolvimento limpo: or-

ganismo da organização das nações unidas.

Segue organograma explicativo:

uma vez preenchido o dCP, ele será enviado à CiMgC para aprovação do projeto de MdLenVio

aProVaÇÃo

CaLidaÇÃo

registro

MonitoraMento

VeriFiCaÇÃo

eMissÃo do rCe

MerCado

uma vez aprovado, será encaminhado a uma eod, que será escolhida pelo próprio Consórcio e deverá esta devidamente

registrada no Conselho executivo do MdL

a eod escolhida irá validar o projeto e, em seguida, encaminhá-lo ao Conselho executivo do MdL

o Conselho executivo irá registrar o projeto de MdL

uma vez registrado, o projeo poderá entrar em atividade, devendo o Consórcio monitorar seu funcionamento de acordo

com o plano de monitoramento descrito no dCP

Mesmo com o monitoramento, haverá revisão periódica pela eod a fim de verificar se a atividade do projeto alcançou as reduções de emissões de gee

uma vez atingida a redução, os rCes serão emitidos pelo Conselho executivo do MdL

após a emissão do rCe, ele poderá ser negociado no mercado mundial

94 Inovação na gestão públIca

cabe ressaltar, por fim, que alguns órgãos como a Financiadora de estu-dos e Projetos (FineP) e o banco nacional de Desenvolvimento econômico e Social (bnDeS), oferecem a possibilidade de financiamento total ou parcial das atividades de projetos envolvendo o MDl, podendo compreender desde o estudo inicial de viabilidade econômico-financeira até o registro no conse-lho executivo do MDl da onu.

2.3.5.6. Recursos da União

o Decreto nº 7.217/2010, em seu artigo 55, prevê a possibilidade de “alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da união ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da união” em projetos de saneamento básico, em conformidade com o Plano de Saneamento básico.

considerando que o projeto pretendido é a gestão de resíduos sólidos urbanos, o Plano Setorial de resíduos Sólidos deverá estar condicionado:

(i) à observância do artigo 9º da lei federal nº 11.445/2007;

(ii) à observância do artigo 48 da lei federal nº 11.445/2007 - prio-rização para as ações que promovam a equidade social e territorial no acesso ao saneamento básico; aplicação dos recursos financeiros administrados pela união de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia; estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços; utilização de indicadores epi-demiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, imple-mentação e avaliação das suas ações de saneamento básico; melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública; colaboração para o desenvolvimento urbano e regional; garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas ca-racterísticas econômicas e sociais peculiares; fomento ao desenvolvi-mento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados; adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração po-pulacional, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais; estímulo

95ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

à implementação de infraestruturas e serviços comuns a municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados;

(iii) à observância dos objetivos estabelecidos para a Política Fede-ral de Saneamento básico, previstos no artigo 49 da lei federal nº 11.445/2007 - contribuir para o desenvolvimento, a redução das de-sigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; priorizar planos, programas e projetos que visem à implan-tação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda; proporcionar con-dições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais; proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos núcle-os urbanos isolados; assegurar que a aplicação dos recursos finan-ceiros administrados pelo Poder Público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social; incentivar a adoção de me-canismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico; promover alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa; promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabele-cendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capa-cidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contem-pladas as especificidades locais; fomentar o desenvolvimento cientí-fico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico; minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e de-senvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde;

(iv) ao alcance de índices mínimos de: a) desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços; e b) eficiência e eficácia dos serviços, ao longo da vida útil do empreendimento.

96 Inovação na gestão públIca

acrescenta-se, ainda, que para os entes da Federação consorciados ou para o próprio consórcio - a ser constituído - terem acesso aos recursos da união, seja pela alocação de recursos públicos federais, pelos finan-ciamentos com recursos da união ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da união, a fim de aplicar em empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sóli-dos, deverão observar a previsão disposta no artigo 18, caput, da lei nº 12.305/2010, litteris:

“art. 18. a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resídu-

os sólidos, nos termos previstos por esta lei, é condição para o Distrito

Federal e os municípios terem acesso a recursos da união, ou por ela

controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à

limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem benefi-

ciados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédi-

to ou fomento para tal finalidade.”

vê-se que, sem plano, não haverá acesso a recursos federais para a área de resíduos sólidos, e está em elaboração o Plano de aceleração do cresci-mento – Segunda Fase, que prevê ação em resíduos Sólidos (Pac resíduos), com previsão se investimentos superiores a 1,5 bilhões de reais. observe-se que o planejamento pode ser municipal, como previsto no texto citado, ou intermunicipal, sendo que a solução intermunicipal terá prioridade para o acesso a recursos federais. veja-se o que afirma o § 1º do artigo 18 da lei nº 12.305/2010, litteris:

“§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da união referidos no ca-

put os Municípios que:

i - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos

resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano inter-

municipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrre-

gionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;

ii - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou

outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e re-

cicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.”

97ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ao decompor a redação do artigo sob análise, concluímos que a priori-zação de acesso aos recursos da união, para fins de aplicação em empreen-dimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, estará vinculada a dois requisitos, sendo que o primeiro (inciso i) apre-senta duas possibilidades distintas:

i.1. opção por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos

resíduos sólidos; ou (requisitos alternativos)

i.2. se inserir de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos

sólidos referidos no § 1º do art. 16.

e (requisitos cumulativos)

ii. implantar a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras

formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

analisaremos, primeiramente, o requisito i.2, até mesmo para afastá-lo de pronto. Diante da menção expressa ao § 1º do artigo 16 do diploma men-cionado, vale ressaltar o que dispõe o dispositivo:

“art. 16

[...]

§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da união referidos no caput

os estados que instituírem microrregiões, consoante o § 3º do art. 25 da

constituição Federal, para integrar a organização, o planejamento e a execu-

ção das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos.”

a composição do consórcio a que se pretenda implantar deve estar ali-nhada à composição do respectivo território, tal como estabelecido pelo pla-no de regionalização da Gestão dos resíduos.

Por outro lado, os requisitos i.1 e ii já estão subsumidos, desde que o consórcio e os municípios envolvidos cumpram com as obrigações legais im-postas na lei da Política nacional de resíduos Sólidos (lei nº 12.305/2010). Senão, vejamos:

a solução de consórcio intermunicipal para a gestão dos resíduos sólidos subsume o requisito i.1, desde que o plano intermunicipal seja aprovado pelos

98 Inovação na gestão públIca

municípios que componham o consórcio, nos termos impostos no § 9º do artigo 19 da lei nº 12.305/2010.

acrescenta-se, ainda, que o plano intermunicipal deverá estabelecer, en-tre outras previsões mínimas, programas e ações cooperativas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis (inciso Xi do artigo 19 da lei nº 12.305/2010), e a forma como se dará a coleta seletiva, contemplando, assim, o requisito ii.

ante o exposto, há possibilidade de os municípios que componham o consórcio para a gestão de resíduos sólidos e do próprio consórcio terem acesso a recursos da união, ou por ela controlados, a fim de destinar aos em-preendimentos e serviços relacionados ao manejo de resíduos sólidos. isso, desde que contempladas as imposições legais acima previstas, em especial a aprovação de plano intermunicipal pelos Municípios, que deverá detalhar o conteúdo mínimo previsto nos dezenove incisos do caput do artigo 19 da lei nº 12.305/2010.

há possibilidade, ainda, de os entes da Federação consorciados e do pró-prio consórcio público terem acesso a recursos não onerosos da união. toda-via, o Decreto federal nº 7.217/2010, em seu artigo 56, § 2º, veda a aplicação de recursos não onerosos da união

“na administração, operação e manutenção de serviços públicos de

saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal,

salvo por prazo determinado em situações de iminente risco à saúde

pública e ao meio ambiente.”

Sendo assim, por não se tratar de serviços públicos administrados por ór-gão ou entidade federal, assim como por não subsumir situação de iminência de risco à saúde pública e ao meio ambiente, o acesso a recursos não onero-sos da união pelos entes da Federação consorciados e pelo consórcio público está restringido, única e exclusivamente, à implantação do aterro sanitário. Sendo defendida a sua aplicação em outras atividades, tais como a adminis-tração, operação ou manutenção do empreendimento.

2.3.5.7. Acesso aos recursos do FGTS/FAT por entidades Privadas

o acesso aos recursos da união, ou por ela controlados, entre os quais estão os recursos provenientes do Fundo de Garantia do tempo de Serviço

99ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

(FGtS) e do Fundo de amparo ao trabalhador (Fat), pelos entes da Federação consorciados e pelo consórcio público já foi abordado no item anterior do presente relatório de contesto.

contudo, merece destaque previsão que permite entidades de direito privado também acessarem recursos do FGtS/Fat, com o objetivo de aplicá--los em ações de saneamento básico. É o que prevê o inciso iii do § 1º do artigo 55 do Decreto federal nº 7.271/2010, verbis:

“art. 55.

[...]

§1º o atendimento ao disposto no caput e seus incisos é condição para

qualquer entidade de direito público ou privado:

[...]

iii - acessar, para aplicação em ações de saneamento básico, recur-

sos de fundos direta ou indiretamente sob o controle, gestão ou

operação da união, em especial os recursos.” (destacamos)

o financiamento a entidades de direito privado, por meio de recursos do FGtS/Fat para fins de financiar unidades de coleta, transporte, trans-bordo e sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, em substituição aos lixões, privilegiando aterros sanitários e instalações para a reutilização, reciclagem e aproveitamento econômico de materiais reci-cláveis, provenientes da coleta seletiva, dar-se-á no bojo de parcerias pú-blico-privadas celebradas entre as entidades privadas e os entes de direito público (in casu, o conSÓrcio Público que se pretende constituir), com o objetivo de obtenção de recursos suficientes para a implantação, operação, manutenção do empreendimento.

Portanto, além da obtenção direta pelos entes da Federação consor-ciados e pelo próprio consórcio público de recursos da união, ou por ela controlados, há possibilidade dessas pessoas de direito público celebrarem parceria público-privada com entidade de direito privado, seja por meio de concessão administrativa ou por meio de concessão patrocinada, cujo objeto será o manejo de resíduos sólidos e a construção, operação e manutenção de aterro sanitário. Sendo que para a construção do aterro, permita-se que a entidade de direito privado obtenha financiamento de recursos do FGtS/

100 Inovação na gestão públIca

Fat (por exemplo, o Programa Saneamento para todos), quitando-o durante o prazo de concessão.

2.3.5.8. Recursos do Estado

Por fim, há possibilidade do estado de destinar recursos ao consórcio público, por meio de três formas:

(i) caso seja um ente da Federação consorciado, transferências reali-zadas por meio de contrato de rateio;

(ii) caso seja um ente da Federação não consorciado, transferência de recursos, por meio de convênios ou contrato de repasse, trans-ferência fundo a fundo, etc. (art. 14 da lei nº 11.107/2005), já que o contrato de rateio é exclusivo para as transferências de entes da Fede-ração consorciados para o consórcio; e

(iii) implantação do icMS ecológico.

considerando que as formas de obtenção de recursos do estado já fo-ram descritas, discorreremos tão somente sobre o icMS ecológico.

o icMS ecológico também pode ser considerado uma fonte alternativa de financiamento e, ainda, uma forma de combater problemas relacionados às questões ambientais, que hoje são enfrentados quando se trata de um me-canismo de compensação e incentivo aos municípios que preservam o meio ambiente.

a latente necessidade de proteção ao meio ambiente faz com que mui-tos municípios encontrem empecilhos ao seu desenvolvimento econômico e, nesse sentido, o icMS ecológico torna-se uma forma alternativa de obtenção de recursos.

em síntese, o procedimento consiste no estado repassar uma parcela do icMS arrecadado aos seus municípios que exercerem atividades que indubita-velmente contribuam com a preservação ambiental. essa finalidade extrafiscal do icMS é um meio de o estado influenciar no processo de desenvolvimen-to sustentável dos municípios, financiando aqueles que desempenham, com qualidade, atividades compatíveis à finalidade constitucional de preservação do meio ambiente.

101ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

cabe ressaltar que o imposto não amplia em momento algum a carga tributária existente, sendo o objetivo apenas o de redirecionar uma parcela de 25% do icMS que o estado já arrecada aos municípios com programas socioambientais.

no entanto, para que possa ocorrer o repasse do icMS ecológico, é ne-cessário que uma lei estadual regulamente a sua distribuição exata e que sua elaboração seja precedida de debates que estabeleçam critérios de mensu-ração do valor a ser recebido pelos repectivos municípios e pelas atividades socioambientais exercidas.

Por fim, caberá ao tribunal de contas e à população municipal fiscalizar tanto os repasses financeiros realizados como a utilização dos valores recebi-dos, zelando pela transparência do estado e dos municípios envolvidos.

um exemplo em atividade é o do estado de Pernambuco, em que o icMS ecológico foi instituído em dezembro de 2000, priorizando o tratamento de resíduos sólidos. De 2002 a 2006, 54 municípios foram beneficiados e o número de aterros sanitários existentes nesse período passou de dois para 14.

contudo, alguns estados ainda não possuem esse tipo de mecanismo, motivo pelo qual se torna inviável contar com o repasse do icMS aos muni-cípios envolvidos no consórcio. Para que isso possa ocorrer, será necessária a criação de lei estadual específica com a consequente eficiência no funciona-mento do aterro que deverá ser implementado.

103ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CApítulo iii

1. ÍNDICES DE GERAÇÃO PER CAPITA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E PÚBLICOS

a adoção de índices de geração per capita de resíduos sólidos domici-liares, públicos e urbanos considerou o estudo de cássio velloso. no estudo foram adotados valores, variáveis de forma progressiva, de conformidade com as faixas populacionais, baseados em três fontes de dados diversas:

• indicadores constantes da versão SniS / reSÍDuoS SÓliDoS, ano-

-base 2007;• indicadores resultantes da PnSb – 2000, do ibGe; e• informações de estudos específicos de caracterização de rSu, de por-

tes populacionais diferenciados.

o Quadro 1 apresenta os valores adotados pelo estudo, por estrato po-pulacional, para geração de resíduos domiciliares e resíduos oriundos dos ser-viços públicos de limpeza urbana, agregados como resíduos sólidos urbanos, e os relaciona com a taxa geométrica de evolução populacional adotada.

o Quadro 2 apresenta a estimativa da massa de resíduos sólidos ur-banos a ser disposta em aterro sanitário consorciado, com previsão de iní-cio da operação em 2013, por 30 anos, associada à evolução da população. apresenta adicionalmente estimativa de número de tratores e de volume de material de cobertura.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA APOIO À GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

104 Inovação na gestão públIca

Quadro 1. Índices de geração per capita de resíduos domiciliares e públicos, por estrato Populacional

estratos (faixas de

população beneficiária)

geração per capita de resíduos sólidos

domiciliares (RDO), em kg/hab.dia

geração per capita de resíduos sólidos

públicos (RPU), emkg/hab.dia

geração per capita de resíduos sólidos

urbanos (RSU), em

kg/hab.dia

faixas populacionais

taxa geométrica de evolução populacional

adotada (% ao ano)

1 0,49 0,16 0,65 890 a 5.000 0,2674

2 0,49 0,16 0,65 5.001 a 10.000 0,3189

3 0,49 0,16 0,65 10.001 a 15.000 0,3704

4 0,49 0,16 0,65 15.001 a 20.000 0,4219

5 0,49 0,16 0,65 20.001 a 30.000 0,4734

6 0,53 0,18 0,70 30.001 a 40.000 0,5249

7 0,53 0,18 0,70 40.001 a 50.000 0,5764

8 0,56 0,19 0,75 50.001 a 60.000 0,6279

9 0,56 0,19 0,75 60.001 a 70.000 0,6794

10 0,56 0,19 0,75 70.001 a 80.000 0,7309

11 0,56 0,19 0,75 80.001 a 100.000 0,7824

12 0,60 0,20 0,80 100.001 a 125.000 0,8339

13 0,60 0,20 0,80 125.001 a 150.000 0,8854

14 0,60 0,20 0,80 150.001 a 200.000 0,9369

15 0,68 0,23 0,90 200.001 a 300.000 0,9884

16 0,68 0,23 0,90 300.001 a 400.000 1,0399

17 0,75 0,25 1,00 400.001 a 600.000 1,0914

18 0,75 0,25 1,00 600.001 a 800.000 1,1429

19 0,75 0,25 1,00 800.001 a 1.000.000 1,1429

20 0,86 0,29 1,15 1.000.001 a 1.200.000 1,0000

21 0,86 0,29 1,15 1.200.001 a 1.400.000 1,0000

22 0,86 0,29 1,15 1.400.001 a 1.600.000 1,0000

105ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Quadro 2. Estimativa da massa de resíduos sólidos urbanos a ser disposta em ater-ro sanitário consorciado

2010 835.654

2011 844.087

2012 852.607

1 2013 861.214 861.214 993.709 314.343 3 449.062 449.062 55.489 504.551 504.551

2 2014 869.911 869.911 1.003.743 317.517 3 453.596 902.658 55.644 509.241 1.013.792

3 2015 878.697 878.697 1.013.881 320.724 3 458.178 1.360.836 55.801 513.979 1.527.770 1.527.7704 2016 887.573 887.573 1.024.123 323.964 3 462.806 1.823.642 55.959 518.765 2.046.536

5 2017 896.541 896.541 1.034.471 327.238 3 467.482 2.291.124 56.119 523.601 2.570.137

6 2018 905.602 905.602 1.044.925 330.545 3 472.207 2.763.331 56.281 528.487 3.098.625 1.570.8547 2019 914.756 914.756 1.055.488 333.886 3 476.980 3.240.311 56.444 533.424 3.632.049

8 2020 924.005 924.005 1.066.159 337.262 3 481.802 3.722.113 56.609 538.411 4.170.460

9 2021 933.349 933.349 1.076.941 340.672 3 486.675 4.208.788 56.775 543.450 4.713.910 1.615.28510 2022 942.789 942.789 1.087.833 344.118 3 491.597 4.700.385 56.944 548.541 5.262.451

11 2023 952.327 952.327 1.098.839 347.599 3 496.570 5.196.956 57.114 553.684 5.816.135

12 2024 961.963 961.963 1.109.957 351.117 3 501.595 5.698.551 57.286 558.881 6.375.015 1.661.10513 2025 971.699 971.699 1.121.191 354.670 3 506.671 6.205.222 57.459 564.131 6.939.146

14 2026 981.535 981.535 1.132.540 358.260 3 511.800 6.717.022 57.634 569.435 7.508.581

15 2027 991.473 991.473 1.144.007 361.888 3 516.982 7.234.005 57.812 574.794 8.083.375 1.708.35916 2028 1.001.513 1.151.740 1.328.931 420.385 3 600.550 7.834.555 60.669 661.219 8.744.594

17 2029 1.011.657 1.163.406 1.342.392 424.643 3 606.633 8.441.188 60.877 667.510 9.412.104

18 2030 1.021.906 1.175.192 1.355.991 428.945 3 612.779 9.053.967 61.087 673.866 10.085.970 2.002.59519 2031 1.032.261 1.187.100 1.369.731 433.292 3 618.988 9.672.955 61.299 680.287 10.766.257

20 2032 1.042.723 1.199.132 1.383.613 437.683 3 625.261 10.298.216 61.514 686.775 11.453.033

21 2033 1.053.293 1.211.287 1.397.639 442.120 4 631.600 10.929.816 75.109 706.709 12.159.741 2.073.77122 2034 1.063.972 1.223.568 1.411.809 446.602 4 638.003 11.567.819 75.328 713.331 12.873.073

23 2035 1.074.762 1.235.976 1.426.126 451.131 4 644.473 12.212.293 75.549 720.022 13.593.095

24 2036 1.085.663 1.248.512 1.440.591 455.707 4 651.010 12.863.303 75.773 726.783 14.319.878 2.160.13625 2037 1.096.677 1.261.178 1.455.206 460.330 4 657.614 13.520.917 75.998 733.613 15.053.491

26 2038 1.107.805 1.273.975 1.469.972 465.001 4 664.287 14.185.204 76.227 740.514 15.794.004

27 2039 1.119.047 1.286.905 1.484.890 469.720 4 671.029 14.856.233 76.457 747.486 16.541.490 2.221.61328 2040 1.130.407 1.299.968 1.499.963 474.488 4 677.840 15.534.073 76.690 754.530 17.296.021

29 2041 1.141.883 1.313.166 1.515.191 479.306 4 684.722 16.218.796 76.925 761.648 18.057.668

30 2042 1.153.479 1.326.501 1.530.578 484.173 4 691.675 16.910.471 77.163 768.838 18.826.507 2.285.016

volume acumulado de material de cobertura (30 anos) = m31.916.036

volu

me

tota

l acu

mul

ado,

ano

a a

no

(m3

)

volu

me

acum

ulad

o,

p

or

fase

s (m

3 )

estim

ativ

a p

relim

inar

do

no

de tr

ator

es a

util

izar

(un)

volu

me

de re

sídu

os a

ate

rrar

(m

3/a

no)

volu

me

acum

ulad

o de

re

sídu

os a

ate

rrar

(m3/a

no)

volu

me

de m

at d

e co

ber

tura

(m

3/a

no)

volu

me

tota

l [lix

o +

re

cob

rimen

to] a

ate

rrar

,

an

o a

ano

(m3

)

no d

e or

dem

ano

volume acumulado de material de cobertura (fase 1) = m3166.935

PRÉ-DIMENSIONAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO ev

oluç

ão d

a p

opul

ação

at

endi

da c

om c

olet

a re

gula

r (h

ab)

estim

ativ

a da

mas

sa d

e RS

U a

at

erra

r (kg

/dia

)

estim

ativ

a da

mas

sa d

e RS

U

a at

erra

r (kg

/dia

úti

l)

estim

ativ

a da

mas

sa d

e RS

U

a

ater

rar (

t/an

o)

835.654 hab.população inicial =

o Quadro 3 apresenta a estimativa de custos médios mensais de opera-ção de aterro sanitário do consórcio X.

o Quadro 4 apresenta os custos de implantação inicial do aterro sanitário do consórcio X.

o Quadro 5 apresenta os custos de implantação complementar do ater-ro sanitário do consórcio X

106 Inovação na gestão públIca

Quadro 3. Estimativa de custos médios mensais de operação de aterro sanitáriom

assa

a

ater

rar

un

ifo

rmes

e

EPI

mo

nit

ora

men

too

utr

os

gas

tos

mas

sa

méd

ia

men

sal d

e re

sídu

os a

at

erra

r (t

/mês

)

rem

uner

ação

do

pes

soal

p

róp

rio

incu

mb

ido

da

oper

ação

do

ater

ro

(incl

usiv

e en

carg

os)

cust

os c

om

pre

stad

ores

de

ser

viço

s ev

entu

ais

cust

os c

om

unifo

rmes

e

equi

pam

ento

s de

pro

teçã

o in

divi

dual

(p

esso

al

pró

pri

o)

cust

o to

tal

com

eq

uipa

men

tos

de u

so

roti

neiro

cust

o to

tal c

om

equi

pam

ento

sde

uso

per

iódi

co

cust

o to

tal c

om o

m

onito

ram

ento

am

bie

ntal

(águ

as

sup

erfic

iais

e

sub

terr

ânea

s +

efl

uent

es lí

quid

os)

outr

os c

usto

s op

erac

iona

is d

o at

erro

2013

25.8

36,4

390

.037

,08

1.23

8,16

868,

2721

5.26

1,83

25.9

19,4

65.

216,

4810

.454

,97

348.

996,

2546

.627

,65

395.

623,

9015

,31

0,46

2014

26.0

97,3

290

.037

,08

1.23

8,16

868,

2721

6.21

5,17

25.9

19,4

65.

216,

4810

.454

,97

349.

949,

5946

.627

,65

396.

577,

2415

,20

0,46

2015

26.3

60,9

090

.037

,08

1.23

8,16

868,

2723

4.57

4,67

25.9

19,4

65.

216,

4810

.454

,97

368.

309,

0946

.627

,65

414.

936,

7415

,74

0,47

imp

l ini

cial

[2]

6.35

1.14

0,00

73,8

16,6

7,6

2,1

75,4

16,9

7,7

2013

292.

018,

8965

.506

,49

29.9

34,6

78.

163,

8529

8.17

1,78

66.8

86,7

330

.565

,39

2014

292.

722,

5765

.664

,35

30.0

06,8

08.

183,

5329

8.89

0,29

67.0

47,9

130

.639

,05

2015

306.

274,

1368

.704

,27

31.3

95,9

68.

562,

3831

2.72

7,38

70.1

51,8

832

.057

,48

PR

OP

OST

A P

REL

IMIN

AR

DE

DIS

TRIB

UIÇ

ÃO

DO

S C

UST

OS

DE

OP

ERA

ÇÃ

O E

NTR

E O

S M

UN

ICÍP

IOS

CON

SOR

CIA

DO

SA

LTER

NA

TIV

A 2

: A

raca

ju, N

oss

a Se

nh

ora

do

So

corr

o

e Sã

o C

rist

óvão

ALT

ERN

ATI

VA

1:

Ara

caju

, No

ssa

Sen

ho

ra d

o S

oco

rro,

São

Cri

stóv

ão

e B

arra

do

s C

oq

uei

ros

RES

UM

O S

INÓ

PTI

CO:

Cu

sto

s m

édio

s m

ensa

is d

e o

per

ação

do

ate

rro

san

itár

io d

o C

OM

GR

ES (

R$

/ mês

) [ *]

[ *] a

pre

ços

esti

mad

os d

e 31

/03/

2011

distribuição percentual

Ara

caju

No

ssa

Sen

ho

ra d

o

Soco

rro

São

C

rist

óvão

Bar

ra d

os

Co

qu

eiro

sA

raca

juN

oss

a Se

nh

ora

do

So

corr

o

São

C

rist

óvão

distribuição percentual

395.

623,

90

396.

577,

24

414.

936,

74

OBS

ERVA

ÇÃ

O:

Par

a ef

eito

da

pro

pos

ta d

e di

stri

bui

ção

form

ulad

a, fo

i uti

lizad

a a

dist

rib

uiçã

o es

tim

ada

da m

assa

méd

ia d

iári

a de

RSU

a s

er e

ncam

inha

da p

ara

o at

erro

ao

long

o do

ano

de

2013

p

elos

div

erso

s M

unic

ípio

s co

nsor

ciad

os, n

as d

uas

hip

ótes

e av

enta

das.

cust

o m

édio

tota

l m

ensa

l, in

clu

sive

d

epre

ciaç

ão

(R$/

mês

)

ano2.97

7.93

1,77

imp

l com

pl [

3]

7.45

6.88

3,00

dep

reci

ação

inve

st to

tal

{[1]

+ [2

] + [3

]}

16.7

85.9

54,7

7

46.6

27,6

5

( *) (cu

sto

da im

pla

ntaç

ão in

icia

l + c

usto

da

imp

lant

ação

com

ple

men

tar +

cus

to d

e aq

uisi

ção

da g

leb

a) /

360

mes

es

custo médio unitário, inclusive depreciação (R$/beneficiário)

ano

pes

soal

equ

ipam

ento

s m

ecân

ico

s

custo médio total mensal, no 1o triênio (R$/mês)

depreciação (*)

custo médio total mensal, inclusive depreciação

(R$/mês)

custo médio unitário, inclusive depreciação (R$/t)

114,

54he

ctar

esár

ea m

ínim

a da

gle

ba

=

som

a {[

1] +

[2]}

9.32

9.07

1,77

REF

ERÊN

CIA

S A

DO

TAD

AS

(0

3/20

11)

26.0

00,0

0/ h

ava

lor u

nitá

rio

= R

$

aqui

s gl

eba

[1]

107ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Quadro 4. Estimativa dos custos da implantação inicial do aterro sanitário

item

código SINAPI

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

cust

os

unitá

rios

[SIN

API

ou

com

posi

ções

]

cust

os

unitá

rios

SIN

API

co

rrig

idos

( *)

quantidades custos totais

peso do

item (%)

25 inexistenteFornec to e lanç to das tubs de distrib de chorume (em PEAD, Ø75mm) nas lagoas de estabilização [LA]

m 16,96 78,21 1.326,03 0,02

26 inexistenteFornec to e lanç to das tubs de distrib de chorume (em PEAD, Ø100mm) nas lagoas de estabilização [LF]

m 26,83 523,94 14.057,36 0,16

27 inexistenteConstrução de caixas de passagem cilíndricas (Ø i 45cm / h i =

60cm) para tubulações enterradasun. 56,02 15,52 869,42 0,01

28 inexistenteConstrução de poços de visita cilíndricos (Øi 60cm / hi =

160cm) para tubulações enterradas (saída LF)un. 264,47 12,00 3.173,68 0,05

29 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-1 (55x15cm, secção triangular)

m 13,77 4.000,00 55.082,08 0,87

30 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-2 (110x40cm, ST triangular)

m 15,76 1.842,70 29.045,23 0,46

31 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-3 (90x30cm, ST triangular)

m 39,16 794,01 31.089,53 0,49

32 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-4 (30x45x20cm, ST trapezoidal)

m 44,81 3.116,11 139.638,50 2,21

34 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-5 (60x110x40cm, ST trapezoidal)

m 68,14 4.374,54 298.077,16 4,73

35 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-6 (80x140x50cm, ST trapezoidal)

m 94,13 853,93 80.377,90 1,27

36 inexistenteFabricação de canaletas pré-moldadas para drenagem de AP sobre a superfície acabada do AtS

un. 135,19 315,01 42.586,39 0,64

37 inexistenteConstrução de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-1 (150x150x60cm)

un. 202,92 18,35 3.723,93 0,06

38 inexistenteConstrução de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-2 (150x150x220cm)

un. 623,49 27,53 17.163,56 0,27

39 inexistenteConstrução de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-3 (120x200x60cm)

un. 156,89 18,35 2.879,34 0,05

40 inexistenteConstrução de bueiros sob as vias internas, em manilhas de

concreto Øi = 60cmm 282,19 48,00 13.545,30 0,20

41 inexistenteConstrução de bueiros sob as vias internas, em manilhas de

concreto Øi = 100cmm 664,00 60,00 39.840,02 0,57

43 11512/1 Construção de escadas de dissipação de águas pluviais M 62,12 67,78 299,63 20.309,19 0,32

44 inexistente Construção de leito de enrocamento, em pedra de mão un. 724,74 1,00 724,74 0,01

45 inexistenteExecução drenos de gases, com pneus imprestáveis de automóveis e pedra-de-mão

m 43,23 619,87 26.796,80 0,42

46 9547Abertura e instalação de poço escavado (cisterna), com profundidade de até 15m

M 296,52 323,55 0,00 0,00 0,00

48 inexistenteAbertura e instalação de poço tubular profundo Øi =75mm, com profundidade de 100m

un. 5.818,87 1,00 5.818,87 0,08

49 inexistenteFornecimento e construção de castelo d'água, capacidade 5.000 litros

conj. 7.033,15 1,00 7.033,15 0,11

50 9539 Extensão de rede pública de energia elétrica em baixa tensão KM 12.306,05 13.427,67 2,00 26.855,35 0,39

51 inexistenteConstrução de rede interna de distribuição de energia elétrica em baixa tensão

km 109,97 180,00 19.794,49 0,31

52 inexistente Construção da sede administrativa e de apoio operacional m² 698,71 240,00 167.689,85 2,64

53 inexistenteConstrução da guarita de controle do acesso ao empreendimento

m² 698,71 14,00 9.781,92 0,15

sub-total 1.308.717,76 20,61

data-base dos preços:

cust

os

un

itário

s SI

NA

PI

corr

igid

os

( *)

1,091144

1 9101Fabricação e instalação de placas de identificação da obra (3x2m)

M2 230,23 251,21 12,0 3.014,57 0,04

2 70911/1 Construção do canteiro de obras M2 150,79 164,53 65,0 10.694,68 0,15

3 inexistenteLocação da área (base do aterro sanitário, vias internas, ETLP, edificações de apoio, etc.) / fase 1

ha 2.263,02 25,60 57.924,39 0,94

4 inexistenteRaspagem e limpeza do terreno (fase 1), com trator tipo CAT-D6 ou equivalente

ha 12.984,61 26,59 345.302,65 5,12

5 23406/1Corte mecânico em material de 1a categoria, inclusive transporte até 50m

M3 4,01 4,38 471.748,86 2.064.131,22 29,83

6 60844/1Regularização de áreas com motoniveladora (plataformas da base do aterro)

M2 0,31 0,34 206.621,79 69.890,78 1,09

7 23436/4 Aterro compactado de áreas, sob controle geotécnico M3 4,38 4,78 173.562,31 829.490,84 12,97

8 23417/1 Regularização e compactação das vias de acesso internas M2 0,98 1,07 13.960,12 14.927,85 0,23

9 inexistentePavimentação primária das vias internas (encascalhamento com umedecimento e compactação)

m 61,70 1.994,30 123.055,77 1,86

10 26290/1 Carga, transporte e descarga de cascalho, DMT até 1km M3 1,87 2,04 219,87 448,64 0,01

11 26290/2Carga, transporte e descarga de cascalho, DMT entre 1km e 5km

M3 7,25 7,91 293,16 2.319,15 0,04

12 26290/3Carga, transporte e descarga de cascalho, DMT entre 5km e 10km

M3 8,60 9,38 219,87 2.063,24 0,03

13 inexistenteEspalhamento de materiais de 1 a categoria (incl. raspagem prévia do solo, em bota-fora)

m3 1,51 0,00 0,00 0,00

14 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø75mm

m 122,68 1.675,48 205.550,29 3,24

15 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø100mm

m 125,77 2.889,88 363.465,31 5,73

16 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø75mm

m 134,01 1.097,51 147.079,76 2,33

17 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø100mm

m 142,36 831,25 118.337,24 1,88

18 inexistenteConstrução de caixa coletora central de chorume (Øi 70cm /

hi = 80cm) un. 271,47 1,00 271,47 0,00

19 inexistenteFornecimento e lançamento de tubulação em PEAD Ø200mm [drenagem chorume bruto p/ ETLP]

m 95,28 100,00 9.527,61 0,15

20 inexistenteConstrução de caixas de passagem e distribuição de chorume, com vertedouro triangular (cpvt)

un. 1.657,24 1,00 1.657,24 0,03

21 inexistenteConstrução de caixas de passagem com derivação lateral, tipo cpdl (60x60x45cm)

un. 464,73 15,00 6.971,01 0,11

24 inexistenteFornecim, lançam e solda de manta impermeabilizante das lagoas de estabilização, em PEAD #1,5mm

m2 20,30 24.970,48 506.944,24 4,89

sub-total 4.618.326,53 72,72

ESTIMATIVA DOS CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO INICIAL DO ATERRO SANITÁRIO

faixa 19

item custos totais

peso do

item (%)

08/2009

quantidades

unid

ade

cust

os

un

itári

os

[SIN

API

ou

co

mp

osi

ções

]

discriminação dos serviços e obrascódigo SINAPI

(* ) valores reajustados (entre 15/08/2009 e 31/03/2011 ), pelo INCC [índice obtido no site http://www.calculoexato.com.br → multiplicador = 1,091144 ]

(* ) valores reajustados (entre 15/08/2009 e 31/03/2011 ), pelo INCC [índice obtido no site http://www.calculoexato.com.br → multiplicador = 1,091144 ]

(* ) valores reajustados (entre 15/08/2009 e 31/03/2011 ), pelo INCC [índice obtido no site http://www.calculoexato.com.br → multiplicador = 1,091144 ]

item

código SINAPI

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

cust

os

unitá

rios

[SIN

API

ou

com

posi

ções

]

cust

os

unitá

rios

SIN

API

co

rrig

idos

( *)

quantidades custos totais

peso do

item (%)

54 inexistenteConstrução do galpão para guarda e manutenção primária de máquinas e equipamentos

m² 160,14 118,25 18.935,96 0,28

55 inexistenteLocação, perfuração e instalação de poços de monitoramento do lençol freático

m 281,89 307,58 240,00 67.653,60 1,07

56 diversos Plantio de árvores e arbustos un. 82,76 90,31 601,01 54.275,22 0,80

57 inexistenteFornecimento e plantio de grama tipo Batatais, por semeadura

ha 2.578,88 2,58 6.642,89 0,09

58 23418/1Escavação mecânica de valas para tubulações enterradas, com profundidade até 1,5 m

M3 3,51 3,83 15.499,68 59.362,46 0,94

59 11509/1 Regularização e compactação do fundo de valas M2 1,63 1,78 15.499,68 27.567,18 0,43

60 11507/1 Reaterro compactado de valas, com placa vibratória M3 7,38 8,05 247,26 1.991,06 0,03

61 inexistenteForn to e lanç to tubs de desvio de chorume (em PVC, Ø200mm / entorno lagoas de estabilização)

m 95,28 310,39 29.572,87 0,38

62 inexistenteForn to e lanç to tubs de lançamento do efluente tratado no corpo receptor (em PVC, Ø200mm)

m 95,28 15,00 1.429,14 0,02

63 inexistenteConstrução e instalação de fossa séptica tipo OMS (sede e guarita)

un. 158,35 2,00 316,70 0,00

64 10515/1Forn to e lanç to de tubulações de esgoto sanitário (em PVC, Ø100mm, das fossas para a ETLP)

M 11,01 12,01 823,24 9.890,01 0,15

65 inexistenteMoldagem e colocação dos disposits de fixação dos tubos de PEAD nos fundos das lagoas [LA + LF]

un. 116,80 388,00 45.316,95 0,65

66 inexistenteExecução de vala (impermeabilizada com manta de PEAD # 0,5mm) para resíduos especiais

m 102,18 783,47 80.052,71 1,32

67 60848/1 Aquisição de cascalho em jazida M3 16,29 17,77 732,91 13.027,22 0,20

68 26290/1Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ≤ 1km

M3 1,87 2,04 219,87 448,64 0,01

69 26290/2Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT entre 1km e 5km

M3 7,25 7,91 293,16 2.319,15 0,04

70 26290/3Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ente 5km e 10km

M3 8,60 9,38 219,87 2.063,24 0,03

71 inexistenteExecução de cascata de aeração dos efluentes da lagoa anaeróbia (tipo 1)

conj. 5.304,62 1,00 5.304,62 0,08

72 inexistenteExecução de cascata de aeração dos efluentes dos módulos da lagoa facultativa (tipo 2)

conj. 6.297,25 2,00 12.594,49 0,18

73 26282/3Construção de cerca com mourões e esticadores de eucalipto tratado / 8 fios de arame farpado

M 20,66 22,54 4.684,25 105.597,10 1,60

74 60850/1 Plantio de cerca viva, ao longo da cerca periférica M 4,86 5,30 4.684,25 24.840,36 0,38

75 inexistenteFabricação e colocação de portão para controle do acesso de veículos (2 folhas de 350x180cm)

conj. 2.461,82 1,00 2.461,82 0,04

76 inexistenteFornecimento e instalação de balança rodoviária, capacidade ≥ 30 toneladas

un. 70.935,38 1,00 70.935,38 1,09

77 11508/1Empilhamento solo orgânico raspado na área do empreendimento (substrato p/ acabamento final)

M3 3,51 3,83 53.751,74 205.864,61 3,05

sub-total 445.456,63 6,68

6.351.139,05 100,00Custos unitários totais de implantação inicial do AtS (fase 1 / anos 1 a 3 de operação efetiva) =

108 Inovação na gestão públIca

item

código SINAPI

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

cust

os

unitá

rios

[SIN

API

ou

com

posi

ções

]

cust

os

unitá

rios

SIN

API

co

rrig

idos

( *)

quantidades custos totais

peso do

item (%)

25 inexistenteFornec to e lanç to das tubs de distrib de chorume (em PEAD, Ø75mm) nas lagoas de estabilização [LA]

m 16,96 78,21 1.326,03 0,02

26 inexistenteFornec to e lanç to das tubs de distrib de chorume (em PEAD, Ø100mm) nas lagoas de estabilização [LF]

m 26,83 523,94 14.057,36 0,16

27 inexistenteConstrução de caixas de passagem cilíndricas (Ø i 45cm / h i =

60cm) para tubulações enterradasun. 56,02 15,52 869,42 0,01

28 inexistenteConstrução de poços de visita cilíndricos (Øi 60cm / hi =

160cm) para tubulações enterradas (saída LF)un. 264,47 12,00 3.173,68 0,05

29 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-1 (55x15cm, secção triangular)

m 13,77 4.000,00 55.082,08 0,87

30 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-2 (110x40cm, ST triangular)

m 15,76 1.842,70 29.045,23 0,46

31 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-3 (90x30cm, ST triangular)

m 39,16 794,01 31.089,53 0,49

32 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-4 (30x45x20cm, ST trapezoidal)

m 44,81 3.116,11 139.638,50 2,21

34 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-5 (60x110x40cm, ST trapezoidal)

m 68,14 4.374,54 298.077,16 4,73

35 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-6 (80x140x50cm, ST trapezoidal)

m 94,13 853,93 80.377,90 1,27

36 inexistenteFabricação de canaletas pré-moldadas para drenagem de AP sobre a superfície acabada do AtS

un. 135,19 315,01 42.586,39 0,64

37 inexistenteConstrução de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-1 (150x150x60cm)

un. 202,92 18,35 3.723,93 0,06

38 inexistenteConstrução de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-2 (150x150x220cm)

un. 623,49 27,53 17.163,56 0,27

39 inexistenteConstrução de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-3 (120x200x60cm)

un. 156,89 18,35 2.879,34 0,05

40 inexistenteConstrução de bueiros sob as vias internas, em manilhas de

concreto Øi = 60cmm 282,19 48,00 13.545,30 0,20

41 inexistenteConstrução de bueiros sob as vias internas, em manilhas de

concreto Øi = 100cmm 664,00 60,00 39.840,02 0,57

43 11512/1 Construção de escadas de dissipação de águas pluviais M 62,12 67,78 299,63 20.309,19 0,32

44 inexistente Construção de leito de enrocamento, em pedra de mão un. 724,74 1,00 724,74 0,01

45 inexistenteExecução drenos de gases, com pneus imprestáveis de automóveis e pedra-de-mão

m 43,23 619,87 26.796,80 0,42

46 9547Abertura e instalação de poço escavado (cisterna), com profundidade de até 15m

M 296,52 323,55 0,00 0,00 0,00

48 inexistenteAbertura e instalação de poço tubular profundo Øi =75mm, com profundidade de 100m

un. 5.818,87 1,00 5.818,87 0,08

49 inexistenteFornecimento e construção de castelo d'água, capacidade 5.000 litros

conj. 7.033,15 1,00 7.033,15 0,11

50 9539 Extensão de rede pública de energia elétrica em baixa tensão KM 12.306,05 13.427,67 2,00 26.855,35 0,39

51 inexistenteConstrução de rede interna de distribuição de energia elétrica em baixa tensão

km 109,97 180,00 19.794,49 0,31

52 inexistente Construção da sede administrativa e de apoio operacional m² 698,71 240,00 167.689,85 2,64

53 inexistenteConstrução da guarita de controle do acesso ao empreendimento

m² 698,71 14,00 9.781,92 0,15

sub-total 1.308.717,76 20,61

data-base dos preços:

cust

os

un

itário

s SI

NA

PI

corr

igid

os

( *)

1,091144

1 9101Fabricação e instalação de placas de identificação da obra (3x2m)

M2 230,23 251,21 12,0 3.014,57 0,04

2 70911/1 Construção do canteiro de obras M2 150,79 164,53 65,0 10.694,68 0,15

3 inexistenteLocação da área (base do aterro sanitário, vias internas, ETLP, edificações de apoio, etc.) / fase 1

ha 2.263,02 25,60 57.924,39 0,94

4 inexistenteRaspagem e limpeza do terreno (fase 1), com trator tipo CAT-D6 ou equivalente

ha 12.984,61 26,59 345.302,65 5,12

5 23406/1Corte mecânico em material de 1a categoria, inclusive transporte até 50m

M3 4,01 4,38 471.748,86 2.064.131,22 29,83

6 60844/1Regularização de áreas com motoniveladora (plataformas da base do aterro)

M2 0,31 0,34 206.621,79 69.890,78 1,09

7 23436/4 Aterro compactado de áreas, sob controle geotécnico M3 4,38 4,78 173.562,31 829.490,84 12,97

8 23417/1 Regularização e compactação das vias de acesso internas M2 0,98 1,07 13.960,12 14.927,85 0,23

9 inexistentePavimentação primária das vias internas (encascalhamento com umedecimento e compactação)

m 61,70 1.994,30 123.055,77 1,86

10 26290/1 Carga, transporte e descarga de cascalho, DMT até 1km M3 1,87 2,04 219,87 448,64 0,01

11 26290/2Carga, transporte e descarga de cascalho, DMT entre 1km e 5km

M3 7,25 7,91 293,16 2.319,15 0,04

12 26290/3Carga, transporte e descarga de cascalho, DMT entre 5km e 10km

M3 8,60 9,38 219,87 2.063,24 0,03

13 inexistenteEspalhamento de materiais de 1 a categoria (incl. raspagem prévia do solo, em bota-fora)

m3 1,51 0,00 0,00 0,00

14 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø75mm

m 122,68 1.675,48 205.550,29 3,24

15 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø100mm

m 125,77 2.889,88 363.465,31 5,73

16 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø75mm

m 134,01 1.097,51 147.079,76 2,33

17 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø100mm

m 142,36 831,25 118.337,24 1,88

18 inexistenteConstrução de caixa coletora central de chorume (Øi 70cm /

hi = 80cm) un. 271,47 1,00 271,47 0,00

19 inexistenteFornecimento e lançamento de tubulação em PEAD Ø200mm [drenagem chorume bruto p/ ETLP]

m 95,28 100,00 9.527,61 0,15

20 inexistenteConstrução de caixas de passagem e distribuição de chorume, com vertedouro triangular (cpvt)

un. 1.657,24 1,00 1.657,24 0,03

21 inexistenteConstrução de caixas de passagem com derivação lateral, tipo cpdl (60x60x45cm)

un. 464,73 15,00 6.971,01 0,11

24 inexistenteFornecim, lançam e solda de manta impermeabilizante das lagoas de estabilização, em PEAD #1,5mm

m2 20,30 24.970,48 506.944,24 4,89

sub-total 4.618.326,53 72,72

ESTIMATIVA DOS CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO INICIAL DO ATERRO SANITÁRIO

faixa 19

item custos totais

peso do

item (%)

08/2009

quantidades

unid

ade

cust

os

un

itári

os

[SIN

API

ou

co

mp

osi

ções

]

discriminação dos serviços e obrascódigo SINAPI

(* ) valores reajustados (entre 15/08/2009 e 31/03/2011 ), pelo INCC [índice obtido no site http://www.calculoexato.com.br → multiplicador = 1,091144 ]

(* ) valores reajustados (entre 15/08/2009 e 31/03/2011 ), pelo INCC [índice obtido no site http://www.calculoexato.com.br → multiplicador = 1,091144 ]

(* ) valores reajustados (entre 15/08/2009 e 31/03/2011 ), pelo INCC [índice obtido no site http://www.calculoexato.com.br → multiplicador = 1,091144 ]

item

código SINAPI

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

cust

os

unitá

rios

[SIN

API

ou

com

posi

ções

]

cust

os

unitá

rios

SIN

API

co

rrig

idos

( *)

quantidades custos totais

peso do

item (%)

54 inexistenteConstrução do galpão para guarda e manutenção primária de máquinas e equipamentos

m² 160,14 118,25 18.935,96 0,28

55 inexistenteLocação, perfuração e instalação de poços de monitoramento do lençol freático

m 281,89 307,58 240,00 67.653,60 1,07

56 diversos Plantio de árvores e arbustos un. 82,76 90,31 601,01 54.275,22 0,80

57 inexistenteFornecimento e plantio de grama tipo Batatais, por semeadura

ha 2.578,88 2,58 6.642,89 0,09

58 23418/1Escavação mecânica de valas para tubulações enterradas, com profundidade até 1,5 m

M3 3,51 3,83 15.499,68 59.362,46 0,94

59 11509/1 Regularização e compactação do fundo de valas M2 1,63 1,78 15.499,68 27.567,18 0,43

60 11507/1 Reaterro compactado de valas, com placa vibratória M3 7,38 8,05 247,26 1.991,06 0,03

61 inexistenteForn to e lanç to tubs de desvio de chorume (em PVC, Ø200mm / entorno lagoas de estabilização)

m 95,28 310,39 29.572,87 0,38

62 inexistenteForn to e lanç to tubs de lançamento do efluente tratado no corpo receptor (em PVC, Ø200mm)

m 95,28 15,00 1.429,14 0,02

63 inexistenteConstrução e instalação de fossa séptica tipo OMS (sede e guarita)

un. 158,35 2,00 316,70 0,00

64 10515/1Forn to e lanç to de tubulações de esgoto sanitário (em PVC, Ø100mm, das fossas para a ETLP)

M 11,01 12,01 823,24 9.890,01 0,15

65 inexistenteMoldagem e colocação dos disposits de fixação dos tubos de PEAD nos fundos das lagoas [LA + LF]

un. 116,80 388,00 45.316,95 0,65

66 inexistenteExecução de vala (impermeabilizada com manta de PEAD # 0,5mm) para resíduos especiais

m 102,18 783,47 80.052,71 1,32

67 60848/1 Aquisição de cascalho em jazida M3 16,29 17,77 732,91 13.027,22 0,20

68 26290/1Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ≤ 1km

M3 1,87 2,04 219,87 448,64 0,01

69 26290/2Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT entre 1km e 5km

M3 7,25 7,91 293,16 2.319,15 0,04

70 26290/3Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ente 5km e 10km

M3 8,60 9,38 219,87 2.063,24 0,03

71 inexistenteExecução de cascata de aeração dos efluentes da lagoa anaeróbia (tipo 1)

conj. 5.304,62 1,00 5.304,62 0,08

72 inexistenteExecução de cascata de aeração dos efluentes dos módulos da lagoa facultativa (tipo 2)

conj. 6.297,25 2,00 12.594,49 0,18

73 26282/3Construção de cerca com mourões e esticadores de eucalipto tratado / 8 fios de arame farpado

M 20,66 22,54 4.684,25 105.597,10 1,60

74 60850/1 Plantio de cerca viva, ao longo da cerca periférica M 4,86 5,30 4.684,25 24.840,36 0,38

75 inexistenteFabricação e colocação de portão para controle do acesso de veículos (2 folhas de 350x180cm)

conj. 2.461,82 1,00 2.461,82 0,04

76 inexistenteFornecimento e instalação de balança rodoviária, capacidade ≥ 30 toneladas

un. 70.935,38 1,00 70.935,38 1,09

77 11508/1Empilhamento solo orgânico raspado na área do empreendimento (substrato p/ acabamento final)

M3 3,51 3,83 53.751,74 205.864,61 3,05

sub-total 445.456,63 6,68

6.351.139,05 100,00Custos unitários totais de implantação inicial do AtS (fase 1 / anos 1 a 3 de operação efetiva) =

cont

inua

ção

109ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

item

código SINAPI

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

cust

os

unitá

rios

[SIN

API

ou

com

posi

ções

]

cust

os

unitá

rios

SIN

API

co

rrig

idos

( *)

quantidades custos totais

peso do

item (%)

25 inexistenteFornec to e lanç to das tubs de distrib de chorume (em PEAD, Ø75mm) nas lagoas de estabilização [LA]

m 16,96 78,21 1.326,03 0,02

26 inexistenteFornec to e lanç to das tubs de distrib de chorume (em PEAD, Ø100mm) nas lagoas de estabilização [LF]

m 26,83 523,94 14.057,36 0,16

27 inexistenteConstrução de caixas de passagem cilíndricas (Ø i 45cm / h i =

60cm) para tubulações enterradasun. 56,02 15,52 869,42 0,01

28 inexistenteConstrução de poços de visita cilíndricos (Øi 60cm / hi =

160cm) para tubulações enterradas (saída LF)un. 264,47 12,00 3.173,68 0,05

29 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-1 (55x15cm, secção triangular)

m 13,77 4.000,00 55.082,08 0,87

30 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-2 (110x40cm, ST triangular)

m 15,76 1.842,70 29.045,23 0,46

31 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-3 (90x30cm, ST triangular)

m 39,16 794,01 31.089,53 0,49

32 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-4 (30x45x20cm, ST trapezoidal)

m 44,81 3.116,11 139.638,50 2,21

34 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-5 (60x110x40cm, ST trapezoidal)

m 68,14 4.374,54 298.077,16 4,73

35 inexistenteConstrução de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-6 (80x140x50cm, ST trapezoidal)

m 94,13 853,93 80.377,90 1,27

36 inexistenteFabricação de canaletas pré-moldadas para drenagem de AP sobre a superfície acabada do AtS

un. 135,19 315,01 42.586,39 0,64

37 inexistenteConstrução de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-1 (150x150x60cm)

un. 202,92 18,35 3.723,93 0,06

38 inexistenteConstrução de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-2 (150x150x220cm)

un. 623,49 27,53 17.163,56 0,27

39 inexistenteConstrução de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-3 (120x200x60cm)

un. 156,89 18,35 2.879,34 0,05

40 inexistenteConstrução de bueiros sob as vias internas, em manilhas de

concreto Øi = 60cmm 282,19 48,00 13.545,30 0,20

41 inexistenteConstrução de bueiros sob as vias internas, em manilhas de

concreto Øi = 100cmm 664,00 60,00 39.840,02 0,57

43 11512/1 Construção de escadas de dissipação de águas pluviais M 62,12 67,78 299,63 20.309,19 0,32

44 inexistente Construção de leito de enrocamento, em pedra de mão un. 724,74 1,00 724,74 0,01

45 inexistenteExecução drenos de gases, com pneus imprestáveis de automóveis e pedra-de-mão

m 43,23 619,87 26.796,80 0,42

46 9547Abertura e instalação de poço escavado (cisterna), com profundidade de até 15m

M 296,52 323,55 0,00 0,00 0,00

48 inexistenteAbertura e instalação de poço tubular profundo Øi =75mm, com profundidade de 100m

un. 5.818,87 1,00 5.818,87 0,08

49 inexistenteFornecimento e construção de castelo d'água, capacidade 5.000 litros

conj. 7.033,15 1,00 7.033,15 0,11

50 9539 Extensão de rede pública de energia elétrica em baixa tensão KM 12.306,05 13.427,67 2,00 26.855,35 0,39

51 inexistenteConstrução de rede interna de distribuição de energia elétrica em baixa tensão

km 109,97 180,00 19.794,49 0,31

52 inexistente Construção da sede administrativa e de apoio operacional m² 698,71 240,00 167.689,85 2,64

53 inexistenteConstrução da guarita de controle do acesso ao empreendimento

m² 698,71 14,00 9.781,92 0,15

sub-total 1.308.717,76 20,61

data-base dos preços:

cust

os

un

itário

s SI

NA

PI

corr

igid

os

( *)

1,091144

1 9101Fabricação e instalação de placas de identificação da obra (3x2m)

M2 230,23 251,21 12,0 3.014,57 0,04

2 70911/1 Construção do canteiro de obras M2 150,79 164,53 65,0 10.694,68 0,15

3 inexistenteLocação da área (base do aterro sanitário, vias internas, ETLP, edificações de apoio, etc.) / fase 1

ha 2.263,02 25,60 57.924,39 0,94

4 inexistenteRaspagem e limpeza do terreno (fase 1), com trator tipo CAT-D6 ou equivalente

ha 12.984,61 26,59 345.302,65 5,12

5 23406/1Corte mecânico em material de 1a categoria, inclusive transporte até 50m

M3 4,01 4,38 471.748,86 2.064.131,22 29,83

6 60844/1Regularização de áreas com motoniveladora (plataformas da base do aterro)

M2 0,31 0,34 206.621,79 69.890,78 1,09

7 23436/4 Aterro compactado de áreas, sob controle geotécnico M3 4,38 4,78 173.562,31 829.490,84 12,97

8 23417/1 Regularização e compactação das vias de acesso internas M2 0,98 1,07 13.960,12 14.927,85 0,23

9 inexistentePavimentação primária das vias internas (encascalhamento com umedecimento e compactação)

m 61,70 1.994,30 123.055,77 1,86

10 26290/1 Carga, transporte e descarga de cascalho, DMT até 1km M3 1,87 2,04 219,87 448,64 0,01

11 26290/2Carga, transporte e descarga de cascalho, DMT entre 1km e 5km

M3 7,25 7,91 293,16 2.319,15 0,04

12 26290/3Carga, transporte e descarga de cascalho, DMT entre 5km e 10km

M3 8,60 9,38 219,87 2.063,24 0,03

13 inexistenteEspalhamento de materiais de 1 a categoria (incl. raspagem prévia do solo, em bota-fora)

m3 1,51 0,00 0,00 0,00

14 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø75mm

m 122,68 1.675,48 205.550,29 3,24

15 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø100mm

m 125,77 2.889,88 363.465,31 5,73

16 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø75mm

m 134,01 1.097,51 147.079,76 2,33

17 inexistenteExecução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø100mm

m 142,36 831,25 118.337,24 1,88

18 inexistenteConstrução de caixa coletora central de chorume (Øi 70cm /

hi = 80cm) un. 271,47 1,00 271,47 0,00

19 inexistenteFornecimento e lançamento de tubulação em PEAD Ø200mm [drenagem chorume bruto p/ ETLP]

m 95,28 100,00 9.527,61 0,15

20 inexistenteConstrução de caixas de passagem e distribuição de chorume, com vertedouro triangular (cpvt)

un. 1.657,24 1,00 1.657,24 0,03

21 inexistenteConstrução de caixas de passagem com derivação lateral, tipo cpdl (60x60x45cm)

un. 464,73 15,00 6.971,01 0,11

24 inexistenteFornecim, lançam e solda de manta impermeabilizante das lagoas de estabilização, em PEAD #1,5mm

m2 20,30 24.970,48 506.944,24 4,89

sub-total 4.618.326,53 72,72

ESTIMATIVA DOS CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO INICIAL DO ATERRO SANITÁRIO

faixa 19

item custos totais

peso do

item (%)

08/2009

quantidades

unid

ade

cust

os

un

itári

os

[SIN

API

ou

co

mp

osi

ções

]

discriminação dos serviços e obrascódigo SINAPI

(* ) valores reajustados (entre 15/08/2009 e 31/03/2011 ), pelo INCC [índice obtido no site http://www.calculoexato.com.br → multiplicador = 1,091144 ]

(* ) valores reajustados (entre 15/08/2009 e 31/03/2011 ), pelo INCC [índice obtido no site http://www.calculoexato.com.br → multiplicador = 1,091144 ]

(* ) valores reajustados (entre 15/08/2009 e 31/03/2011 ), pelo INCC [índice obtido no site http://www.calculoexato.com.br → multiplicador = 1,091144 ]

item

código SINAPI

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

cust

os

unitá

rios

[SIN

API

ou

com

posi

ções

]

cust

os

unitá

rios

SIN

API

co

rrig

idos

( *)

quantidades custos totais

peso do

item (%)

54 inexistenteConstrução do galpão para guarda e manutenção primária de máquinas e equipamentos

m² 160,14 118,25 18.935,96 0,28

55 inexistenteLocação, perfuração e instalação de poços de monitoramento do lençol freático

m 281,89 307,58 240,00 67.653,60 1,07

56 diversos Plantio de árvores e arbustos un. 82,76 90,31 601,01 54.275,22 0,80

57 inexistenteFornecimento e plantio de grama tipo Batatais, por semeadura

ha 2.578,88 2,58 6.642,89 0,09

58 23418/1Escavação mecânica de valas para tubulações enterradas, com profundidade até 1,5 m

M3 3,51 3,83 15.499,68 59.362,46 0,94

59 11509/1 Regularização e compactação do fundo de valas M2 1,63 1,78 15.499,68 27.567,18 0,43

60 11507/1 Reaterro compactado de valas, com placa vibratória M3 7,38 8,05 247,26 1.991,06 0,03

61 inexistenteForn to e lanç to tubs de desvio de chorume (em PVC, Ø200mm / entorno lagoas de estabilização)

m 95,28 310,39 29.572,87 0,38

62 inexistenteForn to e lanç to tubs de lançamento do efluente tratado no corpo receptor (em PVC, Ø200mm)

m 95,28 15,00 1.429,14 0,02

63 inexistenteConstrução e instalação de fossa séptica tipo OMS (sede e guarita)

un. 158,35 2,00 316,70 0,00

64 10515/1Forn to e lanç to de tubulações de esgoto sanitário (em PVC, Ø100mm, das fossas para a ETLP)

M 11,01 12,01 823,24 9.890,01 0,15

65 inexistenteMoldagem e colocação dos disposits de fixação dos tubos de PEAD nos fundos das lagoas [LA + LF]

un. 116,80 388,00 45.316,95 0,65

66 inexistenteExecução de vala (impermeabilizada com manta de PEAD # 0,5mm) para resíduos especiais

m 102,18 783,47 80.052,71 1,32

67 60848/1 Aquisição de cascalho em jazida M3 16,29 17,77 732,91 13.027,22 0,20

68 26290/1Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ≤ 1km

M3 1,87 2,04 219,87 448,64 0,01

69 26290/2Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT entre 1km e 5km

M3 7,25 7,91 293,16 2.319,15 0,04

70 26290/3Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ente 5km e 10km

M3 8,60 9,38 219,87 2.063,24 0,03

71 inexistenteExecução de cascata de aeração dos efluentes da lagoa anaeróbia (tipo 1)

conj. 5.304,62 1,00 5.304,62 0,08

72 inexistenteExecução de cascata de aeração dos efluentes dos módulos da lagoa facultativa (tipo 2)

conj. 6.297,25 2,00 12.594,49 0,18

73 26282/3Construção de cerca com mourões e esticadores de eucalipto tratado / 8 fios de arame farpado

M 20,66 22,54 4.684,25 105.597,10 1,60

74 60850/1 Plantio de cerca viva, ao longo da cerca periférica M 4,86 5,30 4.684,25 24.840,36 0,38

75 inexistenteFabricação e colocação de portão para controle do acesso de veículos (2 folhas de 350x180cm)

conj. 2.461,82 1,00 2.461,82 0,04

76 inexistenteFornecimento e instalação de balança rodoviária, capacidade ≥ 30 toneladas

un. 70.935,38 1,00 70.935,38 1,09

77 11508/1Empilhamento solo orgânico raspado na área do empreendimento (substrato p/ acabamento final)

M3 3,51 3,83 53.751,74 205.864,61 3,05

sub-total 445.456,63 6,68

6.351.139,05 100,00Custos unitários totais de implantação inicial do AtS (fase 1 / anos 1 a 3 de operação efetiva) =

cont

inua

ção

110 Inovação na gestão públIca

Quadro 5. Estimativa dos custos da implantação complementar

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

custos unitários

custos unitários q

uant

idad

es

custos totais

peso do

item (%)

Execução drenos de gases, com pneus imprestáveis de automóveis e pedra-de-mão m 43,23 14.848 641.893,78 8,61

Fornecimento e plantio de grama tipo Batatais, por semeadura ha 2.578,88 21 52.927,48 0,71

Escavação mecânica de valas para tubulações enterradas, com profundidade até 1,5 m m3 1,72 8.650 14.908,39 0,20

Regularização e compactação do fundo de valas m2 0,80 8.650 6.923,27 0,09

Reaterro compactado de valas, com placa vibratória m3 3,62 187 677,87 0,01

Fornecimento e lançamento tub s de desvio de chorume, inclusive para lançamento do efluente tratado no corpo receptor (em PVC, Ø 200mm / entorno lagoas de estabilização)

m 34,28 416 14.250,20 0,19

Moldagem e colocação dos disposits de fixação dos tubos de PEAD nos fundos das lagoas [LF]

un. 91,98 740 68.067,52 0,91

Fornecimento e lançamento de manta em PEAD # 0,5mm para impermeabilização de vala para resíduos especiais (* ) m 58,23 25.431 1.480.863,34 19,86

Execução de cascata de aeração dos efluentes dos módulos da lagoa facultativa (tipo 2) conj. 6.297,25 15 94.458,68 1,27

Empilhamento solo orgânico raspado na área do empreendimento (substrato p/ acabamento final)

m3 3,51 147.665 518.304,47 6,95

subtotal 2.893.274,99 38,80

TOTAL 7.456.882,97 100,00

117,41

6.351.139,0513.808.022,02

(* ) previsão de reabertura / reaproveitamento a cada 9 anos.(**) a preços de 31/03/2011

OBSERVAÇÃO: Os custos unitários cujos valores acham-se lançados em campos com fundo amarelo referem-se a itens não disponíveis nas planilhas do SINAPI, pesquisados e atualizados monetariamente sob a responsabilidade do autor do estudo (ver planilha PlanAuxMMA ).

custo global estimado da implantação inicial e complementar do aterro sanitário (** ) →

percentual da implantação complementar em relação à inicial →estimativa de custos da implantação inicial →

custo total estimado da implantação complemantar do AtS (após a fase 1 ) (** ) →

OBSERVAÇÃO: Os custos unitários cujos valores acham-se lançados em campos com fundo amarelo referem-se a itens não disponíveis nas planilhas do SINAPI, pesquisados e atualizados monetariamente sob a responsabilidade do autor do estudo (ver planilha PlanAuxMMA ).

data-base dos preços:

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

qu

anti

dad

es

custos totais

peso do

item (%)

Locação da área (restante da base do aterro sanitário, das vias internas e da ETLP) ha 2.263,02 70,39 159.284,55 2,14

Corte mecânico em material de 1 a categoria, inclusive transporte até 50m (módulos restantes da ET LP )

m3 4,01 66.980 268.590,03 3,60

Regularização e compactação do sub-leito das vias de acesso internas m2 1,34 13.960 18.706,56 0,25

Pavimentação primária das vias internas (encascalhamento com umedecimento e compactação)

m 52,28 1.994 104.266,48 1,40

Aquisição de cascalho em jazida m3 16,29 733 11.939,04 0,16

Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ≤ 1km

m3 1,87 220 411,16 0,01

Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT entre 1km e 5km

m3 7,25 293 2.125,43 0,03

Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ente 5km e 10km

m3 8,60 220 1.890,90 0,03

Espalhamento de materiais de 1a categoria (incl. raspagem prévia do solo, em bota-fora) m3 1,51 30.252 45.552,37 0,61

Execução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø75mm m 122,68 5.036 617.811,75 8,29

Execução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø100mm m 125,77 8.686 1.092.448,66 14,65

Execução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø75mm m 134,01 3.299 442.069,94 5,93

Execução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø100mm m 142,36 2.498 355.680,04 4,77

Construção de caixas de passagem com derivação lateral, tipo cpdl (60x60x45cm) un. 464,73 38 17.659,89 0,24

Fornecimento, lançamento e solda de manta impermeabilizante das lagoas de estabilização, em PEAD #1,5mm

m2 20,30 34.106 692.412,70 9,29

Forneimento e lançamento das tubulações de distribuição de chorume (em PEAD, Ø100mm) nas lagoas de estabilização [LF]

m 26,83 1.572 42.172,07 0,57

Construção de caixas de passagem cilíndricas (Øi 45cm / hi = 60cm) para tubulações

enterradasun. 56,02 21 1.164,40 0,02

Construção de poços de visita cilíndricos (Øi 60cm / hi = 160cm) para tubulações enterradas

(saída LF)un. 264,47 15 3.967,10 0,05

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-1 (55x15cm, secção triangular)

m 13,77 2.391 32.922,62 0,44

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-2 (110x40cm, ST triangular)

m 15,76 1.843 29.045,23 0,39

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-3 (90x30cm, ST triangular)

m 39,16 794 31.089,53 0,42

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-4 (30x45x20cm, ST trapezoidal)

m 44,81 1.650 73.950,88 0,99

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-5 (60x110x40cm, ST trapezoidal)

m 68,14 940 64.054,88 0,86

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-6 (80x140x50cm, ST trapezoidal)

m 94,13 617 58.050,71 0,78

Fabricação de canaletas pré-moldadas para drenagem de AP sobre a superfície acabada do AtS

un. 135,19 2.835 383.277,48 5,14

Construção de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-1 (150x150x60cm)

un. 202,92 10 2.046,88 0,03

Construção de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-2 (150x150x220cm)

un. 623,49 15 9.434,05 0,13

Construção de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-3 (120x200x60cm)

un. 156,89 10 1.582,65 0,02

subtotal 4.563.607,98 61,20

ESTIMATIVA DOS CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO COMPLEMENTAR DO ATERRO SANITÁRIO (após a fase 1)

ESTIMATIVA DOS CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO COMPLEMENTAR DO ATERRO SANITÁRIO (após a fase 1)

faixa 1931/3/2011

111ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

2. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL PARA O CONSÓRCIO X E RESPECTIVOS CUSTOS

o dimensionamento do pessoal que comporá a equipe do consórcio deverá considerar a necessidade de pessoal para a execução das seguintes atividades, inicialmente transferidas:

(i) implantação de aterro sanitário para os resíduos sólidos domicilia-res dos municípios a,b e c;

(ii) operação de aterro sanitário;

(iii) planejamento de serviços de disposição de resíduos sólidos em aterro sanitário;

(iv) regulação de serviços de disposição de resíduos sólidos em aterro sanitário;

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

custos unitários

custos unitários q

uant

idad

es

custos totais

peso do

item (%)

Execução drenos de gases, com pneus imprestáveis de automóveis e pedra-de-mão m 43,23 14.848 641.893,78 8,61

Fornecimento e plantio de grama tipo Batatais, por semeadura ha 2.578,88 21 52.927,48 0,71

Escavação mecânica de valas para tubulações enterradas, com profundidade até 1,5 m m3 1,72 8.650 14.908,39 0,20

Regularização e compactação do fundo de valas m2 0,80 8.650 6.923,27 0,09

Reaterro compactado de valas, com placa vibratória m3 3,62 187 677,87 0,01

Fornecimento e lançamento tub s de desvio de chorume, inclusive para lançamento do efluente tratado no corpo receptor (em PVC, Ø 200mm / entorno lagoas de estabilização)

m 34,28 416 14.250,20 0,19

Moldagem e colocação dos disposits de fixação dos tubos de PEAD nos fundos das lagoas [LF]

un. 91,98 740 68.067,52 0,91

Fornecimento e lançamento de manta em PEAD # 0,5mm para impermeabilização de vala para resíduos especiais (* ) m 58,23 25.431 1.480.863,34 19,86

Execução de cascata de aeração dos efluentes dos módulos da lagoa facultativa (tipo 2) conj. 6.297,25 15 94.458,68 1,27

Empilhamento solo orgânico raspado na área do empreendimento (substrato p/ acabamento final)

m3 3,51 147.665 518.304,47 6,95

subtotal 2.893.274,99 38,80

TOTAL 7.456.882,97 100,00

117,41

6.351.139,0513.808.022,02

(* ) previsão de reabertura / reaproveitamento a cada 9 anos.(**) a preços de 31/03/2011

OBSERVAÇÃO: Os custos unitários cujos valores acham-se lançados em campos com fundo amarelo referem-se a itens não disponíveis nas planilhas do SINAPI, pesquisados e atualizados monetariamente sob a responsabilidade do autor do estudo (ver planilha PlanAuxMMA ).

custo global estimado da implantação inicial e complementar do aterro sanitário (** ) →

percentual da implantação complementar em relação à inicial →estimativa de custos da implantação inicial →

custo total estimado da implantação complemantar do AtS (após a fase 1 ) (** ) →

OBSERVAÇÃO: Os custos unitários cujos valores acham-se lançados em campos com fundo amarelo referem-se a itens não disponíveis nas planilhas do SINAPI, pesquisados e atualizados monetariamente sob a responsabilidade do autor do estudo (ver planilha PlanAuxMMA ).

data-base dos preços:

discriminação dos serviços e obras

unid

ade

qu

anti

dad

es

custos totais

peso do

item (%)

Locação da área (restante da base do aterro sanitário, das vias internas e da ETLP) ha 2.263,02 70,39 159.284,55 2,14

Corte mecânico em material de 1 a categoria, inclusive transporte até 50m (módulos restantes da ET LP )

m3 4,01 66.980 268.590,03 3,60

Regularização e compactação do sub-leito das vias de acesso internas m2 1,34 13.960 18.706,56 0,25

Pavimentação primária das vias internas (encascalhamento com umedecimento e compactação)

m 52,28 1.994 104.266,48 1,40

Aquisição de cascalho em jazida m3 16,29 733 11.939,04 0,16

Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ≤ 1km

m3 1,87 220 411,16 0,01

Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT entre 1km e 5km

m3 7,25 293 2.125,43 0,03

Carga, transporte e descarga de cascalho, da jazida até a área do empreendimento, DMT ente 5km e 10km

m3 8,60 220 1.890,90 0,03

Espalhamento de materiais de 1a categoria (incl. raspagem prévia do solo, em bota-fora) m3 1,51 30.252 45.552,37 0,61

Execução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø75mm m 122,68 5.036 617.811,75 8,29

Execução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 1Ø100mm m 125,77 8.686 1.092.448,66 14,65

Execução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø75mm m 134,01 3.299 442.069,94 5,93

Execução de drenos de chorume com o emprego de tubos drenantes em PEAD - 2Ø100mm m 142,36 2.498 355.680,04 4,77

Construção de caixas de passagem com derivação lateral, tipo cpdl (60x60x45cm) un. 464,73 38 17.659,89 0,24

Fornecimento, lançamento e solda de manta impermeabilizante das lagoas de estabilização, em PEAD #1,5mm

m2 20,30 34.106 692.412,70 9,29

Forneimento e lançamento das tubulações de distribuição de chorume (em PEAD, Ø100mm) nas lagoas de estabilização [LF]

m 26,83 1.572 42.172,07 0,57

Construção de caixas de passagem cilíndricas (Øi 45cm / hi = 60cm) para tubulações

enterradasun. 56,02 21 1.164,40 0,02

Construção de poços de visita cilíndricos (Øi 60cm / hi = 160cm) para tubulações enterradas

(saída LF)un. 264,47 15 3.967,10 0,05

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-1 (55x15cm, secção triangular)

m 13,77 2.391 32.922,62 0,44

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-2 (110x40cm, ST triangular)

m 15,76 1.843 29.045,23 0,39

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-3 (90x30cm, ST triangular)

m 39,16 794 31.089,53 0,42

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-4 (30x45x20cm, ST trapezoidal)

m 44,81 1.650 73.950,88 0,99

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-5 (60x110x40cm, ST trapezoidal)

m 68,14 940 64.054,88 0,86

Construção de canaletas de drenagem de águas pluviais tipo cdap-6 (80x140x50cm, ST trapezoidal)

m 94,13 617 58.050,71 0,78

Fabricação de canaletas pré-moldadas para drenagem de AP sobre a superfície acabada do AtS

un. 135,19 2.835 383.277,48 5,14

Construção de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-1 (150x150x60cm)

un. 202,92 10 2.046,88 0,03

Construção de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-2 (150x150x220cm)

un. 623,49 15 9.434,05 0,13

Construção de caixas de passagem para canaletas de águas pluviais tipo cp-3 (120x200x60cm)

un. 156,89 10 1.582,65 0,02

subtotal 4.563.607,98 61,20

ESTIMATIVA DOS CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO COMPLEMENTAR DO ATERRO SANITÁRIO (após a fase 1)

ESTIMATIVA DOS CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO COMPLEMENTAR DO ATERRO SANITÁRIO (após a fase 1)

faixa 1931/3/2011 cont

inua

ção

112 Inovação na gestão públIca

(v) fiscalização de serviços de disposição de resíduos sólidos em ater-ro sanitário.

Da mesma forma, é importante considerar ainda a necessidade de pes-soal para os objetivos mais gerais do consórcio, que deverá estar conforme a minuta do Protocolo de intenções:

(i) a gestão do tratamento dos resíduos sólidos urbanos;

(ii) o planejamento, a regulação e a fiscalização da prestação dos ser-viços públicos de manejo de resíduos sólidos;

(iii) desenvolvimento de programas de educação socioambiental;

(iv) programas de capacitação técnica do pessoal encarregado da pres-tação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.

a organização administrativa do consórcio, nesse caso deverá ter, segun-do minuta do Protocolo de intenções, a seguinte estrutura básica:

assembléia Geral: é a instância máxima de deliberação do consórcio, constituída pelos chefes do Poder executivo dos municípios consorciados. cabe à assembléia Geral, entre outras responsabilidades, deliberar sobre a contratação de empregados públicos para o consórcio; solicitar aos entes fe-derativos consorciados ou conveniados a cessão de servidores públicos;

Presidência e vice-presidência: preenchidos pelos chefes do Poder exe-cutivo dos municípios consorciados;

conselho Fiscal: constituído por um representante e um suplente, de cada município consorciado, indicados pelos chefes do Poder executivo. Den-tre seus membros serão escolhidos o presidente, vice-presidente e o secretá-rio do conselho;

câmara de regulação: o órgão colegiado de natureza deliberativa é composta por seis membros, três indicados pelos chefes executivos dos con-sorciados e três representantes dos usuários. cabe à câmara de regulação, entre outras responsabilidades, aprovar e encaminhar para homologação da assembléia Geral, depois de submetidas à divulgação e à audiências públicas, as propostas de plano de saneamento; regulamentos dos serviços públicos de saneamento básico e de suas modificações; propostas de fixação, revisão

113ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

e reajuste dos preços públicos; propostas de reajuste dos valores da taxa municipal de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e da taxa de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos das leis municipais; decidir sobre as propostas de revi-são e de reajuste de tarifas dos serviços públicos de saneamento básico e de outros preços público; nos termos dos estatutos, realizar avaliação externa anual dos serviços públicos de saneamento básico prestados no território de consorciados; analisar e aprovar o manual de prestação do serviço público de saneamento básico e de atendimento ao usuário elaborado pelo respectivo prestador; emitir parecer indicando intervenção e retomada da prestação de serviço delegado, nos casos e condições previstos em lei e nos contratos, a ser submetido à decisão da assembléia Geral;

os membros da câmara de regulação serão remunerados por compareci-mento em cada reunião da câmara de regulação, sendo que o valor da remu-neração será definido por resolução da assembléia Geral, até o limite estabele-cido no r$ 1 mil por reunião, sendo remunerada apenas uma reunião por mês.

os estatutos deliberarão sobre prazo de mandato, forma de eleição dos representantes dos usuários, procedimento de escolha do presidente e de-mais matérias atinentes à organização e funcionamento da câmara de re-gulação. assegurando independência decisória, incluindo autonomia admi-nistrativa, orçamentária e financeira, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das suas decisões, inclusive com quadro técnico diretamente vinculado, bem como o poder de elaborar o seu próprio regimento interno.

São requisitos para a investidura no cargo de membro da câmara de regulação: reconhecida idoneidade moral e formação de nível superior. os membros da câmara de regulação, quando se deslocarem de outro municí-pio para participar de reunião da câmara de regulação, terão suas despesas com deslocamentos custeadas pelo consórcios;

Secretaria executiva: constituída por um secretário executivo e pelos corpos técnicos e administrativos. Deverá ser preenchida por pessoas que sa-tisfaçam requisitos de reconhecida idoneidade moral; formação de nível su-perior; experiência profissional na área de saneamento por pelo menos cinco anos. caso seja servidor do consórcio ou de ente consorciado, quando de sua designação, o secretário executivo será automaticamente afastado de suas funções originais. ele e os membros dos corpos técnicos e administrativos da secretaria executiva serão remunerados de acordo com os valores fixados em resolução aprovada na assembléia Geral;

114 Inovação na gestão públIca

o quadro técnico previsto para o consórcio estará vinculado, portanto, à sua secretaria executiva e à câmara de regulação. o quadro de pessoal do consórcio será composta, segundo minuta do Protocolo de intenções, única e exclusivamente pelo emprego público de secretário executivo - os demais servidores que atuarão no consórcio serão servidores efetivos de consorcia-dos que tenham sido cedidos.

Segundo a minuta, constante do aneXo ii, as atividades de operação dos sistemas de resíduos sólidos serão realizadas preferencialmente, me-diante concessão ou contrato de mera prestação de serviços celebrados com terceiros. a minuta autoriza, por outro lado, a contratação, por tempo determinado e em consonância ao regime clt, pessoal para atender ne-cessidades excepcionais, desde que o projeto/programa ao qual o servidor será destinado tenha tido suas metas previamente aprovadas pela assem-bléia Geral.

essa disposição da minuta do Protocolo de intenções abre a possibili-dade de se realizar a gestão direta por uma equipe básica e permanente do próprio consórcio e a operação de forma indireta, com a utilização de máqui-nas, veículos de carga (com respectivos operadores) e prestadores de serviços eventuais (inclusive empresas especializadas de topografia, Geotecnia e mo-nitoramento ambiental terceirizados.

Seja pelo meio que for que se ocorra a prestação de serviços de dispo-sição final de resíduos sólidos no aterro sanitário do consórcio, é necessário aptidão técnica para assumi-lo e levá-lo a bom termo. o quadro a seguir dis-crimina o pessoal próprio, dos quadros do consórcio (equipe técnica, adminis-trativa e operacional), considerado estritamente necessário para a condução do aterro sanitário, em caráter permanente.

esse mesmo quadro fornece, indiretamente, subsídios para a qualifica-ção e quantificação do pessoal terceirizado a ser incumbido, em caráter per-manente ou eventual, da operacionalização das diversas atividades, serviços e obras inerentes ao funcionamento rotineiro do aterro sanitário e à progressiva implantação de sua infraestrutura física complementar.

Para as demais atividades do consórcio X anteriormente relacionadas e que poderão ser assumidas pelo consórciono médio prazo, estima-se a ne-cessidade de 10 técnicos de nível superior, 13 técnicos de nível médio, 21 auxiliares de nível médio e 13 auxiliares de nível básico, discriminados nos quadros 7 a 11. o quadro 12 apresenta estimativa de pessoal para a câmara de regulação.

115ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Quadro 7. Secretaria executiva do consórcio X: pessoal estimado para sistema de informações

Tecnologia da Informação

remuner. básica

Técnico Nível Superior 3800

Técnico Nível Médio 1 2200

Auxiliar Nível Médio 1400

Auxiliar Nível básico 545

Encargos 92%

Funcionários da Tec. Inform, 1

CUSTO COM PESSOAL 4.224,00

Quadro 6. Qualificação de pessoal técnico, gerencial e operacional para o aterro sanitário do consórcio X

1,75

1 1 1,0 40 160,0 160,0 62,14 9.942,40 17.399,20

2 1 0,4 16 64,0 64,0 13,00 832,00 1.456,00

3 2 1,0 44 176,0 352,0 44,04 15.502,08 27.128,64

4 1 1,0 44 176,0 176,0 20,30 3.572,80 6.252,40

5 3 1,0 44 176,0 528,0 9,63 5.084,64 8.898,12

6 2 1,0 44 176,0 352,0 6,23 2.192,96 3.837,68

7 2 1,0 44 176,0 352,0 7,82 2.752,64 4.817,12

8 2 1,0 44 176,0 352,0 5,47 1.925,44 3.369,52

9 10 1,0 44 176,0 1.760,0 5,48 9.644,80 16.878,40

10 1 32,0 32,0 10,51 336,32 588,56

11 2 32,0 64,0 5,80 371,20 649,60

90.037,08 1.238,16

42,00 4 6 2 1.680 2.520 336 37832,00 2 4 1 640 1.280 128 1715,20 2 4 1 104 208 21 28

20,70 0 12 0 0 2.484 0 20715,60 1 3 1 156 468 62 578,30 1 3 0 83 249 0 28

868,27

CUSTOS DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO

totais (inclusive encargos) =

categoria 3: engenheiro, técnico em segurança do trabalho, auxiliar administrativo

categoria 2: auxiliares de serviços gerais

categoria 1: encarregado operacional, auxiliar técnico operacional, ajudante de operação de máquinas, balanceiro e vigia

boné

Estimativa de uniformes e EPI

colete de proteção

luva de raspa

custo médio global, por mês (uniformes e EPI), em R$ =

calçado (botina)

calça e camisa de brim

10 10 4

consumo anual por categoria profissional

no de profissionais por categoria

custo anual por categoria profissional

cate

goria

1

cate

goria

2

cate

goria

3

cate

goria

1

cate

goria

2

cate

goria

3peça / equipamento

cust

o un

itário

(R$

)

capa de chuva

custo anual

por item

cate

goria

1

cate

goria

2

cate

goria

3

no d

e p

rofis

sion

ais

per

cent

ual d

e de

dica

ção

diár

ia a

o em

pre

endi

men

to

hora

s / s

eman

a

carg

a ho

rária

men

sal p

or p

rofis

sion

al

carg

a ho

rária

men

sal p

or c

ateg

oria

rem

uner

ação

rela

tiva

à op

eraç

ão d

o at

erro

(com

enc

argo

s)

pre

stad

ores

de

serv

iços

eve

ntua

is(** ) atuação no empreendimento em caráter eventual, como prestador de serviços

PESSOAL TÉCNICO, GERENCIAL E OPERACIONAL

(* ) valores extraídos da planilha do SINAPI relativa aos preços de insumos em Sergipe, em fevereiro de 2011, consultada no "site" da CEF

categoria profissional (cargo)

engenheiro responsável - RT

técnico em segurança do trabalho

encarregado operacional

auxiliar técnico operacional

ajudante de operação de máquinas

auxiliar administrativo

balanceiro / apontador

vigia (noturno)

auxiliar de serviços gerais

topógrafo

auxiliares de topografia (**)

(**)

no d

e or

dem

861.214 pessoas população beneficiária inicial (2013) =

rem

uner

ação

bru

ta d

e re

ferê

ncia

, sem

en

carg

os s

ocia

is (

R$/h

) ( *)

rem

uner

ação

uni

tária

bru

ta m

ensa

l,

( *)

sem

enc

argo

s so

ciai

s (R

$)

116 Inovação na gestão públIca

Quadro 8. Secretaria executiva do consórcio X: pessoal estimado para Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica

remuner. básica

Técnico Nível Superior 1 3800

Técnico Nível Médio 2200

Auxiliar Nível Médio 1400

Auxiliar Nível básico 545

Encargos 92%

Funcionários da Assessoria 1

CUSTO COM PESSOAL 7.296,00

Quadro 9. Secretaria executiva do consórcio X: pessoal estimado para Comunica-ção, Mobilização e Educação Ambiental

Comunicação, Mobilização e Educação Ambiental

Comunicação remuner. básica

Técnico Nível Superior 1 3800

Técnico Nível Médio 2 2200

Auxiliar Nível Médio 2 1400

Auxiliar Nível básico 1 545

Encargos 92%

Funcionários da Comunic. 6

CUSTO COM PESSOAL 22.166,40

Mobilização

Técnico Nível Superior 2

Técnico Nível Médio 2

Auxiliar Nível Médio 4

Auxiliar Nível básico 4

Encargos

Funcionários da Mobilização. 12

CUSTO COM PESSOAL 37.977,60

Educação Ambiental

Técnico Nível Superior 1

Técnico Nível Médio 2

Auxiliar Nível Médio 4

Auxiliar Nível básico 4

Encargos

Funcionários da Educ. Amb. 11

CUSTO COM PESSOAL 30.681,60

Total de funcionários 29

CUSTO TOTAL PESSOAL 90.825,60

117ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Quadro 10. Secretaria executiva do consórcio X: pessoal estimado para planejamento

Planejamento

Planejamento remuner. básica

Técnico Nível Superior 2 3800

Técnico Nível Médio 2 2200

Auxiliar Nível Médio 2 1400

Auxiliar Nível básico 1 545

Encargos 92%

Funcionários planej. 7

CUSTO COM PESSOAL 29.462,40

Quadro 11. Secretaria executiva do CONSÓRCIO X: pessoal estimado para finanças e contabilidade

Financeiro

Finanças e contabilidade remuner. básica

Técnico Nível Superior 1 3800

Técnico Nível Médio 1 2200

Auxiliar Nível Médio 3 1400

Auxiliar Nível básico 1 545

Encargos 92%

Funcionários Finan. Cont. 6

CUSTO COM PESSOAL 20.630,40

Tesouraria

Técnico Nível Superior 1

Técnico Nível Médio 1

Auxiliar Nível Médio 3

Auxiliar Nível básico 1

Encargos 92%

Funcionários Finan. Cont. 6

CUSTO COM PESSOAL 20.630,40

Cobrança

Técnico Nível Superior 1

Técnico Nível Médio 1

Auxiliar Nível Médio 3

Auxiliar Nível básico 1

Encargos 92%

Funcionários Finan. Cont. 6

CUSTO COM PESSOAL 20.630,40

Funcionários Financeiro 18

CUSTO TOTAL PESSOAL 61.891,20

118 Inovação na gestão públIca

Quadro 12. Pessoal estimado para Câmara de Regulação

Câmara de Regulação

Coordenação remuner. básica

Técnico Nível Superior 1 3800

Técnico Nível Médio 3 2200

Auxiliar Nível Médio 1400

Auxiliar Nível básico 1 545

Total de funcionários 5

Encargos 92%

CUSTO COM PESSOAL 21.014,40

Setor administrat/financeiro

Técnico Nível Superior 2

Técnico Nível Médio 2

Auxiliar Nível Médio 4

Auxiliar Nível básico 2

Total de funcionários 10

Encargos 92%

CUSTO COM PESSOAL 35.884,80

Setor técnico

Técnico Nível Superior 2

Técnico Nível Médio 5

Auxiliar Nível Médio 5

Auxiliar Nível básico 4

Total de funcionários 16

Encargos 92%

CUSTO COM PESSOAL 53.337,60

Funcionários da Câmara 31

CUSTO TOTAL PESSOAL 110.236,80

Reuniões (7 integrantes)

Remuneração da participação 1400 200

diárias 350 50

CUSTO TOTAL ESTIMADO 111.986,80

3. DIRETRIZES PARA A FISCALIZAÇÃO DO OPERADOR DE ATERRO SANITÁRIO A SER CONTRATADO PELO CONSÓRCIO X

caberá à equipe técnica e gerencial do consórcio X a responsabilidade legal pelo estabelecimento das condições a serem atendidas por seus prestadores de

119ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

serviços e eventuais concessionários, ao longo de todo o período de vigência de seus respectivos contratos; e quer estes se refiram aos serviços e obras ine-rentes à implantação inicial do aterro sanitário consorciado, quer àqueles con-cernentes à sua operação rotineira e à sua implantação física complementar.

Para que essa responsabilidade possa ser adequadamente assumida, faz--se necessário a explicitação das referidas condições em todas as peças perti-nentes da documentação contratual, tais como:

• memorial técnico correspondente ao projeto executivo, contendo a detalhada especificação dos materiais, insumos e componentes a serem utilizados nas obras previstas, bem como dos procedimentos técnicos a serem seguidos ao longo das prestação de serviços espe-cializados necessários para a implantação (inicial e complementar) do aterro sanitário;

• conjunto detalhado das planilhas de especificação, quantificação e orçamentação dos diversos componentes físicos específicos do empreendimento;

• termos de referência técnicos anexos aos respectivos editais de lici-tação, que reproduzam e complementem, no que seja pertinente, as especificações contidas no memorial técnico e nas planilhas acima discriminadas;

• cópias fiéis dos laudos técnicos emitidos pelo órgão competente de licenciamento ambiental do estado, com a discriminação das condi-cionantes a serem atendidas durante a etapa de implantação inicial do aterro sanitário (li), ou ao longo de sua operação (lo).

esses elementos, além de outros que se imponham em função de con-tingências específicas que ocorram no momento do estabelecimento de cada contrato, deverão discriminar de forma clara o conjunto das prescrições técnicas e ambientais que deverão ser atendidas pela empresa contratada.

obrigatoriamente essas prescrições deverão ser consistentes com o pro-jeto executivo do aterro sanitário e com seu respectivo eia / riMa, prévia e devidamente licenciados; com as normas e deliberações pertinentes dos ór-gãos ambientais competentes nas esferas federal, estadual; se for o caso, dos

120 Inovação na gestão públIca

Municípios consorciados; e com as normas técnicas da abnt referentes a esse tipo de instalação.

em qualquer das hipóteses de execução terceirizada de obras e servi-ços, bem como de operação terceirizada do empreendimento consorciado, a equipe técnica e gerencial do consórcio deverá estar adequadamente cons-tituída e capacitada para desempenhar de forma eficaz as responsabilidades que lhe caibam na montagem dos editais de licitação, no julgamento dos diversos aspectos das propostas apresentadas e na fiscalização da execução do contrato, até sua conclusão, caso a caso.

Para isto, deverá, inclusive, estar dotada de instrumentos eficazes para a aferição sistemática dos parâmetros de controle de qualidade exigíveis dos contratados ao longo da vigência de seus respectivos contratos, de modo a reduzir, — tanto quanto seja possível, em cada caso —, o nível de subjetividade na avaliação do desempenho do contratado durante a execução do contrato.

a título de exemplo e sugestão desses instrumentos, apresenta-se, a se-guir, um modelo de formulário para a atribuição de notas por parte da equipe de fiscalização, referentes à operação do aterro sanitário, na hipótese de sua execução terceirizada através de contrato de concessão administrativa.

CONTRATO DE CONCESSÃO CONSÓRCIO X no /2011

designação do empreendimento: ATERRO SANITÁRIO X / MUNICÍPIO X, UF

técnico responsável pela avaliação / matrículanota global atribuída, no mês :

data da vistoria

__ /__ / 20__

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA – período de referência : /

item Quesito características pontos correspondentes

pontuação no item

1parâmetros operacionais e ambientais: atendimento à NBR 13896/1997

1.1

fluidez do tráfego dos veículos coletores / transportadores de resíduos nas vias internas do aterro sanitário, até a frente de operações em cada momento e circunstância, independentemente das condições climáticas

boa 3

3, ou 2razoável [1] 2

má 0

[1] entende-se por razoável a situação em que os veículos coletores de resíduos possam trafegar pelas vias internas do empreendimento até a frente de operações em uso em cada circunstância, a plena carga e mesmo sob chuvas intensas, embora a muito baixa velocidade e sob risco de derraparem e/ou de ficarem atolados.

121ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

item Quesito características pontos correspondentes

pontuação no item

1parâmetros operacionais e ambientais: atendimento à NBR 13896/1997

1.2

nível de eficácia da cerca periférica no controle do acesso indevido à instalação por parte de pessoas estranhas e animais

bom 2

2mau 0

1.3

nível de eficácia do funcionamento do sistema de comunicações (telefonia convencional ou celular, rádio, etc.) existente entre a instalação e a sede do consórcio X

bom 3

3mau 0

1.4

existência e aplicação efetiva de plano sistemático e rotineiro de controle da qualidade dos resíduos admitidos no aterro sanitário

sim 4

4não 0

1.5

existência e implementação efetiva de programa sistemático de capacitação do pessoal técnico e operacional incumbido do funcionamento do aterro

sim 4

4não 0

1.6

encaminhamento oportuno, ao consórcio X, do comprovante da entrega formal, aos órgãos de controle ambiental, dos laudos referentes ao monitoramento sistemático realizado no aterro, no período de referência, conforme definido na LO ou por ocasião das vistorias periódicas por parte dos órgãos competentes

sim 4

4

não 0

não se aplica 4

1.7

encaminhamento oportuno, ao consórcio X, do comprovante da entrega formal, aos órgãos de controle ambiental, dos boletins de registro de acidentes ocorridos no aterro no período de referência e que possam sujeitar a risco excepcional a operação do aterro, sua estabilidade e/ou a qualidade do ambiente de entorno

sim 4

4

não 0

não se aplica 4

1.8

disponibilidade e uso efetivo, nas instalações do aterro, dos equipamentos de proteção individual e coletiva necessários para sua operação usual e em situações de emergência previstos nos respectivos planos específicos

sim 4

4não 0

1.9

disponibilidade e uso efetivo, nas instalações do aterro, de dispositivos para a retenção de materiais carreados pelo vento

sim 22

não 0

cont

inua

ção

122 Inovação na gestão públIca

item Quesito características pontos correspondentes

pontuação no item

2atendimento às demais exigências contratuais: parâmetros operacionais e ambientais

2.1

encaminhamento oportuno, ao consórcio X, de cópia autêntica de laudos de vistorias realizadas na instalação, no período de referência, pelos órgãos competentes de controle ambiental

sim 3

3não 0

não se aplica 3

2.2

encaminhamento oportuno, ao consórcio X, de cópia autêntica de notificações de advertência ou multa feitas, no período de referência, pelos órgãos competentes de controle ambiental

sim 4

4não 0

não se aplica 4

2.3

implementação oportuna e adequada das condicionantes previstas para execução no período de referência, ou abrangendo o mesmo, quando do licenciamento da instalação ou em função de seu monitoramento sistemático

sim 4

4não 0

não se aplica 4

2.4nível de eficácia e adequação do sistema de controle e registro de cargas existente na instalação

bom 6

6

mau 0

2.5

encaminhamento oportuno, ao consórcio X, de cópia autêntica de laudos de aferição obrigatória realizada pelos órgãos oficiais competentes, no período de referência, nas balanças rodoviárias existentes na instalação e/ou em seus implementos essenciais

sim 6

6não 0

não se aplica 6

2.6

nível de eficácia e adequação da interligação “on line” do sistema de controle e registro de cargas existente na instalação à estrutura de controle de contratos do consórcio X

bom 4

4

mau 0

2.7

ocorrência em mais de um dia, no período de referência, de retenções injustificadas nas operações de pesagem e descarga dos veículos coletores a serviço do consórcio X, ou dos Municípios consorciados

sim 3

3

não 0

cont

inua

ção

123ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

item Quesito características pontos correspondentes

pontuação no item

2atendimento às demais exigências contratuais: parâmetros operacionais e ambientais

2.8

nível de eficácia do sistema de orientação ao deslocamento dos veículos coletores a serviço do consórcio X, ou dos Municípios consorciados, no interior da instalação, bem como de sua descarga na frente de operações, ao longo do período de referência

bom 3

3precário [2], ou inexistente 0

2.9

funcionamento efetivo, no período de referência, da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) da instalação

sim 3

3não 0

2.10

ocorrência, no período de referência, de mais de um acidente de trabalho com o pessoal operacional utilizado na instalação que tenha resultado em interrupção das atividades por mais de quatro horas

sim 0

4não 4

2.11

encaminhamento oportuno, ao consórcio X, de documentação comprobatória da contratação, pela prestadora de serviços / concessionária, de empresas ou profissionais especializados, essenciais para a execução de serviços e obras inerentes às diversas etapas da implantação complementar do aterro sanitário

sim 2

2

não 0

não se aplica 2

2.12

encaminhamento oportuno, ao consórcio X, de documentação comprobatória do controle e manutenção do estoque de materiais e insumos de utilização continuada, considerados essenciais para a adequada operação do empreendimento

sim 3

3

não 0

não se aplica 3

2.13

encaminhamento oportuno, ao consórcio X, de documentação comprobatória da realização de ensaios geotécnicos considerados essenciais para assegurar a eficácia da camada impermeabilizante da base do aterro sanitário, de conformidade com as especificações constantes de seu projeto executivo licenciado

sim 3

3

não 0

não se aplica 3

[2] entende-se por precário um sistema que induza a ocorrência de repetidos equívocos quanto ao itinerário a ser seguido no interior da instalação por parte dos veículos coletores / transportadores de resíduos, bem como no que diz respeito ao local adequado para a descarga dos mesmos em cada momento e circunstância.

cont

inua

ção

124 Inovação na gestão públIca

item Quesito características pontos correspondentes

pontuação no item

2atendimento às demais exigências contratuais: parâmetros operacionais e ambientais

2.14

encaminhamento oportuno, ao consórcio X, de cópias autênticas dos laudos técnicos correspondentes ao monitoramento sistemático da qualidade das águas (superficiais e subterrâneas) e dos efluentes líquidos (brutos e tratados) no âmbito do empreendimento e de sua área de influência direta, conforme estabelecido no respectivo plano aprovado pelo órgão de licenciamento e controle ambiental

sim 2

2

não 0

não se aplica 2

3atendimento às demais exigências contratuais: parâmetros sociais e financeiros

3.1

implementação efetiva, no período de referência, de atividades de promoção sócio funcional (inclusive de natureza educacional e/ou cultural) em benefício dos trabalhadores incumbidos do funcionamento da instalação

sim 2

2não 0

não se aplica 2

3.2

ocorrência efetiva, no mês ou no trimestre em que se insere o período da avaliação [3], de pelo menos uma atividade relacionada à capacitação e/ou aperfeiçoamento profissional das equipes técnica, gerencial e/ou operacional em atividade na instalação

sim 2

2

não 0

não se aplica 2

3.3

implementação efetiva, no período de referência, de atividades de caráter socioambiental em benefício da comunidade em geral, de acordo com condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental do empreendimento

adequada 4

4, ou 2precária [4] 2

não se aplica 4

3.4

nível de eficácia e adequação do sistema de controle dos custos unitários das atividades operacionais desenvolvidas na instalação

bom 4

4mau 0

[3] tendo como referência básica a data de início efetivo da vigência do contrato.

[4] entende-se por precária a realização, no período de referência, de uma única atividade, ou uma ou mais com público total inferior a 15 pessoas, ou sem registro formal das ações realizadas (incluindo convites formulados, listas de presença, registros fotográficos, recursos didático-pedagógicos utiliza-dos, etc.)

cont

inua

ção

125ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

item Quesito características pontos correspondentes

pontuação no item

3atendimento às demais exigências contratuais: parâmetros sociais e financeiros

3.5

comprovação de que os seguros contratados para o empreendimento e para o objeto do contrato estavam vigentes e válidos ao longo de todo o período de referência da avaliação

sim 2

2não 0

3.6

ocorrência, no período de referência, de problemas de natureza contábil e/ou financeira que comprovadamente afetem a perfeita consecução do objeto contratado

sim 0

3não 3

3.7

comprovação da manutenção, no período de referência, da atualidade do inventário e dos componentes do seu ativo fixo

sim 3

3não 0

3.8

apresentação oportuna, à fiscalização do contrato, de comprovante da estrutura de capital da concessionária, definida como o resultado, em percentual, do quociente entre o valor (passivo circulante + exigível a longo prazo) e o passivo total da empresa

sim 2

2

não 0

não se aplica 2

3.9

apresentação oportuna, à fiscalização do contrato, de comprovante do índice de liquidez corrente da concessionária, definida como o resultado, em percentual, do quociente entre o ativo circulante e o passivo circulante da empresa

sim 2

2não 0

não se aplica 2

3.10

apresentação oportuna, à fiscalização do contrato, de comprovante da relação percentual entre o custo total da concessionária para a exploração da concessão e a receita líquida apurada com a mesma no período de referência

sim 2

2não 0

não se aplica 2

3.11

apresentação oportuna, à fiscalização do contrato, das demonstrações financeiras da situação contábil da concessionária (balanço, demonstração do resultado semestral, quadros de origem e aplicação de fundos, etc.)

sim 2

2não 0

não se aplica 2

3.12

apresentação oportuna, à fiscalização do contrato, das projeções financeiras da concessão, tendo como base os resultados reais obtidos desde o início do contrato até o final do semestre anterior; e sua projeção até o final previsto de vigência da mesma

sim 2

2

não 0

não se aplica 2

cont

inua

ção

126 Inovação na gestão públIca

3.1. CritÉrios Para atriBuiÇÃo da nota MensaL de deseMPenHo À ConCessionÁria

a. o valor de 110 unidades no somatório dos pontos atribuídos aos diversos quesitos corresponderá à nota mensal 10 e ao pagamento integral da remuneração pecuniária a ser repassada, mensalmente, pelo consórcio à empresa concessionária.

b. o valor da nota mensal será obtido proporcionalmente ao total má-ximo possível (110 pontos), por meio de regra de três simples, com uma casa decimal, arredondando-se para o valor inteiro mais próxi-mo, superior ou inferior, de conformidade com o critério universal de arredondamento.

c. a cada ponto perdido na nota mensal corresponderá o desconto de 2% sobre o valor a ser pago à concessionária pelos serviços prestados no período de referência da avaliação de desempenho, até o limite máximo de 10% (correspondente à nota 5).

d. a perda de 50 ou mais pontos (nota total na avaliação mensal de de-sempenho igual ou menor que 5) caracterizará DeSeMPenho abai-Xo Da MÉDia e implicará, além do desconto sobre o valor a ser pago à concessionária, numa advertência formal por parte do contratante. a ocorrência de mais de três dessas advertências ao longo de cada período de 12 meses de vigência do contrato caracterizará Fraco DeSeMPenho da contratada, tornando cabíveis as sanções contra-tuais previstas.

3.1.1. Critérios para a definição da nota relativa a cada quesito da avaliação de desempenho

a. Quesito com nível de importância relativamente baixo (nota = 2 pon-tos): exigências formuladas no processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou no contrato de concessão, cuja inobservân-cia, caso ocorra em caráter circunstancial ou episódico, não chegue a comprometer o objeto do contrato, nem resulte em prejuízo sig-nificativo (quer financeiro ou na realização das demais atividades de

127ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

limpeza urbana a cargo do consórcio ou dos municípios que o inte-gram), embora implique em redução na eficácia desejável de execu-ção dos serviços.

b. Quesito com nível mediano de importância relativa (nota = 3 pon-tos): exigências formuladas no processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou no contrato de concessão, cuja inobservân-cia, caso ocorra em caráter sistemático sob algumas circunstâncias (por exemplo, quando da ocorrência de chuvas), prejudique o nível desejável de eficácia na execução dos serviços contratados, e/ou resulte em prejuízo significativo para o contratante, quer de or-dem financeira ou no que se refere ao adequado ritmo de execução das demais atividades de limpeza urbana sob sua responsabilidade (direta, ou indireta).

c. Quesito com grande nível de importância relativa (nota = 4 pontos): exigências de adequação ou readequação do empreendimento, for-malmente feitas pelas autoridades competentes de licenciamento e controle ambiental, ou pela fiscalização do contratante, com base na legislação em vigor ou nos termos do contrato de concessão, cuja inobservância possa comprometer a vigência da licença de operação e/ou a adequada realização do objeto contratual.

d. Quesito com muito elevado nível de importância relativa (nota = 6 pontos): dispositivos legais e/ou recomendações das normas técni-cas brasileiras em vigor, concernentes à implantação, operação e mo-nitoramento das diversas unidades físicas do empreendimento, cuja inobservância, por parte da contrataDa ou de seus funcionários, prejudique e/ou possa prejudicar as condições essenciais para a rea-lização do objeto contratual e seu controle sistemático pela fiscaliza-ção do contratante, tal como previsto no contrato.

3.2. diretrizes Para a iMPLantaÇÃo de PrograMa de CoLeta seLetiVa e triageM de MateriaL

a recuperação dos materiais (papel, papelão e plásticos), e da fração or-gânica compostável, segundo a PnrS, é obrigação dos municípios.

128 Inovação na gestão públIca

o Decreto 7.404/10 regulamentador da PnrS estabelece que a coleta seletiva seja instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmen-te adequada apenas dos rejeitos, e que a recuperação de resíduos “secos” priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda, que poderão ser contratados, segundo a lnSb, com dispensa de licitação.

a maioria dos programas de coleta seletiva implantados em alguns mu-nicípios brasileiros apresentam resultados pouco significativos na recupera-ção de materiais recicláveis.

até mesmo programas municipais de coleta seletiva que são realizados em parceria com catadores organizados, e que vêm se tornando modelo de política pública de resíduos sólidos com inclusão social e geração de trabalho para população de baixa renda, apresentam resultados pífios. estudo realiza-do em 2006 pela Faculdade de Saúde Pública da universidade de São Paulo (ribeiro et al, 2006) constatou que programas de coleta seletiva da região Metropolitana de São Paulo, realizados em parceria com catadores organiza-dos, convivem com um conjunto de problemas.

Falta de capacitação, prática cooperativista irregular, competição pelo material reciclável com catadores autônomos, ausência de remuneração pe-los serviços prestados pelos catadores (salvo raras exceções), inserção insti-tucional inexistente, ausência de controles e de indicadores de acompanha-mento dos programas são alguns desses problemas.

Mas são alguns dos programas municipais de coleta seletiva, realizados em parceria com catadores organizados, que apresentam elevadas taxas de recuperação de materiais. os programas de sucesso se caracterizam pelo envolvimento formal de catadores na coleta porta a porta e na triagem dos materiais recuperados, e pela capacidade de gestão do município, sobretudo no apoio à organização dos grupos de catadores e na implementação de so-luções de baixo custo de coleta.

a abrangência e eficácia do programa de coleta seletiva de londrina-Pr, que segue esse modelo, pode ser observado na Figura 1.

o programa de coleta Seletiva de londrina, cidade do estado do Paraná, é feito em parceria com catadores organizados que prestam serviços na co-leta porta a porta e na triagem dos materiais recuperados. nesse município, segundo dados do cicloSoFt, o custo do programa de coleta seletiva por tonelada de material recuperado, é significativamente menor que os custos de programas de outras cidades, conforme apresentado na Figura 2.

129ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Fonte: a partir de dados do cicloSoFt, 2008Figura 1. O programa de coleta seletiva de Londrina se destaca como o mais eficaz

Fonte: a partir de dados do cicloSoFtFigura 2. O programa de coleta seletiva de Londrina se destaca como o mais eficiente.

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,000,20

ribeirã

o Preto

recife

Porto a

legre

Floria

nópolis

Curitib

a

Campin

as

Belo H

orizonte

Londrina

ribeirã

o Preto

recife

Porto a

legre

Floria

nópolis

Campin

as

Belo H

orizonte

Londrina

0,08

1,30

0,400,90 0,60 0,30

7,00

308,82

82,35

159,41

375,83

314,17

144,59

21,76

Material recuperado por mês (kg/hab)

Custo da Coleta seletiva (us$/tonelada/mês)

130 Inovação na gestão públIca

as características principais desse modelo são:

• Planejamento detalhado• residências fidelizadas pela atuação dos coletores/catadores• transporte local de baixa capacidade da residência/instituição para

um ponto de acumulação, preferencialmente um Pev• transporte de maior capacidade do ponto de concentração de car-

gas para galpão de triagem

o Ministério do Meio ambiente, coordenador do Programa nacional de resíduos Sólidos, levou em consideração todos esses pressupostos ao pre-conizar um modelo de gestão e tecnológico específico de coleta seletiva de acordo com o modelo que está sendo proposto para os municípios.

a coleta seletiva é feita, nesse modelo, por catadores que percorrem um roteiro de coleta, planejado em conjunto com a prefeitura. os catadores fa-zem a coleta porta a porta com carrinhos manuais ou veículos econômicos, entregam um saco de cor diferenciada em cada residência para o acondicio-namento dos resíduos recicláveis por uma semana, e recebem os resíduos recicláveis, que são transportados para pontos predefinidos de acumulação temporária (onde não se faz triagem).

a partir desses pontos de acumulação, veículos motorizados, de maior volume de transporte, devidamente dimensionados para a atividade, e que podem estar sob responsabilidade da administração municipal, levam os resí-duos acumulados, ainda nos sacos em que foram segregados nas residências, até um galpão de triagem onde são separados para processamento e venda.

nesse modelo, os catadores se apropriam do valor de venda do reciclá-vel e são remunerados e contratados pela administração municipal por dis-pensa de licitação, como previsto na lnSb. o catador, no início do programa, devidamente identificado como prestador de serviços, é apresentado aos moradores por equipes de mobilização e educação ambiental da administra-ção municipal. a combinação de uma atividade porta a porta de baixo custo com um transporte de maior capacidade volumétrica permite reduzir sensi-velmente os custos operacionais da coleta.

Segundo estudo desenvolvido pelo consultor tarcísio de Paula Pinto, ainda não publicado, “o segredo das iniciativas que têm atingido os mais al-tos percentuais de coleta está no equacionamento correto entre o transporte de pequenas cargas em pequenos veículos com capacidade suficiente para

131ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

concentrá-las até o atingimento do volume que viabiliza a entrada em ação dos veículos de maior porte.”

os estudos foram desenvolvidos sobre alternativas de transporte em programas de coleta seletiva, que consideraram a coleta realizada com tempo para o contato gerador – coletor; e a taxa de adesão de 50% dos domicílios. eles apontam uma combinação adequada entre pequenos e grandes veícu-los e revela a importância da presença dos catadores no processo da coleta porta a porta, junto aos munícipios.

Quadro 13. Análise do custo de transporte em coleta seletiva

Solução para coleta porta a porta custo médioR$/t

veículos necessários

Carros para bag e caminhão

28,60 33 carros para bag2 caminhões

Carrinhos elétricos e caminhão

42,40

33 carrinhos elétricos

2 caminhões

Motos com carretas

63,70 30 motos e carretas

Kombi gaiola com catadores

211,15 30 Kombis

Caminhão com catadores

252,25 17 caminhões

Fonte: consultor tarcísio de Paula Pinto, 2011

a constituição desse modelo necessita de instalações públicas de manejo de resíduos como Pevs, para a acumulação dos materiais coletados porta a porta, e galpões para triagem, prensagem e armazenamento para

132 Inovação na gestão públIca

comercialização. veículos de diversos tipos são necessários para a coleta – car-rinhos manuais, elétricos, motos com carreta, bicicletas adaptadas com caixa de coleta, pequenos furgões adaptados para a coleta porta a porta, de acordo com as circunstâncias locais, e caminhões baú ou caminhões carroceria adap-tados para o transporte dos pontos de acumulação até os galpões.

o galpão deve estar localizado preferencialmente na área urbana, tendo em vista importantes ganhos de eficiência pela proximidade da área do ma-nejo com a área de geração e coleta dos resíduos.

o local deve ter internamente uma área de recepção de resíduos, em silos, de onde são retirados sacos com recicláveis para a seleção, que deve ser feita preferencialmente em mesas fixas. esteiras mecânicas impõem um ritmo igual de trabalho que não pode ser seguido por todos. Já as mesas estáticas, além de mais baratas, permitem que cada triador trabalhe de acordo com suas características, sem prejudicar o processo de seleção de materiais.

contígua às mesas devem estar as áreas de acumulação do material triado, acondicionados em bombonas ou bags, e que são retiradas e transferidas para baias destinadas ao seu armazenamento temporário, antes da prensagem.

após a prensagem, os fardos são armazenadas numa área próxima, já preparados para o transporte, conforme apresentado na figura a seguir. Maio-res detalhes sobre a implantação dos galpões de coleta seletiva são encontra-dos na publicação conjunta do Ministério do Meio ambiente, Ministério das cidades e universidade Federal de São carlos Elementos para a organização da coleta seletiva e projetos de galpões de triagem. os galpões devem ser equipa-dos com balança, prensa, carrinho para transporte dos fardos e empilhadeira. nos galpões pequenos pode ser dispensada a empilhadeira.

o dimensionamento dos galpões de triagem é feito a partir dos volumes estimados, oriundos do programa de coleta seletiva. o cálculo das massas a serem coletadas deve considerar a análise gravimétrica dos resíduos do muni-cípio e o alcance pretendido do programa de coleta seletiva que, para atender a PnrS e a lnSb, deve ser universalizado.

Qualquer projeto deve desenvolver um mapa dos domicílios aderentes à coleta, associado à estimativas de população nas áreas residenciais, acom-panhando em detalhe sua evolução. Setores censitários do ibGe podem ser utilizados com esse objetivo.

Para cada tonelada de material a ser manejado são necessários cerca de 300 m2 de área do galpão. recomenda-se que os galpões não tenham mais de 1200 m2, ou que processem 4 toneladas por dia, no máximo. além disso,

133ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Figura 3. Esquema de um galpão de triagem

Figura 4. Silo em galpão de triagem com mesa longitudinal e bombonas para seleção (Foto ilustrativa)

Figura 5. Prensa em operação (Foto ilustrativa)

BAIAS EM TELAS

depósito

prensagem mesa de triagem

estoquefardos

estoquea triar

triagemsecundária

ALAMBRADO

ALA

MBR

AD

O

triagemprimária

134 Inovação na gestão públIca

é recomendável implantar mais de um galpão para volumes maiores. cada triador pode processar 200 kg de material por dia e cada enfardador, 600 kg de material por dia.

os custos estimados para a implantação e operação dos galpões de tria-gem estão baseados no estudo dos custos relacionados com a constituição dos consórcios Públicos de resíduos Sólidos urbanos, desenvolvido pela con-sultora Maria Stella Magalhães Gomes, em 2009, no MMa, e corrigidos para a data-base de 31/03/2011, com base na variação do incc (índice nacional de custo da construção) entre 15/08/2009 e 31/03/2011, sistematicamente pes-quisada pela FGv e divulgada por meio do site calculoexato.com.br. no caso, a variação correspondeu ao multiplicador 1,091144.

no estudo foram adotados cinco tamanhos padrão para os galpões: para processamento de 0,25 tonelada por dia de recicláveis secos; 0,6 t/dia; uma tonelada por dia; duas toneladas por dia e quatro toneladas por dia. o padrão construtivo adotado foi o apresentado acima.

Quadro 14. Estimativa de custos de galpões de triagem para 0,25 t/dia, Região Nordeste

GALPÃO 0,25 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

1. LOCAÇÃO M2 90,00 2,83 254,34

2. LIMPEZA DE TERRENO M2 330,00 0,40 133,23

3. CERCAMENTO M2 122,00 89,50 10.918,43

4. PORTÕES M2 10,00 214,75 2.147,47

5. MOVIMENTO DE TERRA M3 45,00 5,49 246,98

6. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA MOLHADA M2 5,29 638,52 3.377,79

7. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA SECA M2 0,00 500,10 0,00

8. GALPÃO M2 95,36 415,98 39.667,40

9. BAIAS M2 0,00 89,50 0,00

10. SILO DE RECEPÇÃO DE RESÍDUOS M2 0,00 88,00 0,00

11. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO GALPÃO E EXTERNA M2 95,36 3,01 287,18

135ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

GALPÃO 0,25 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

12. ESGOTAMENTO SANITÁRIO M2 95,36 0,99 94,69

13. DRENAGEM E APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS M2 95,36 7,80 743,97

14. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELEFONIA M2 95,36 7,86 749,17

15. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS M2 95,36 8,03 765,82

16. SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS M2 95,36 54,13 5.161,98

17. INSTALAÇÕES EXTERNAS M2 95,36 2,70 257,01

18. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO UN - 2.243,04

19. TRATAMENTO PAISGÍSTICO M2 95,36 15,19 1.448,39

Total 68.496,88

Quadro 15. Estimativa de custos de galpões de triagem para 0,6 t/dia, Região Nordeste

GALPÃO 0,6 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

1. LOCAÇÃO M2 270,00 2,83 763,03

2. LIMPEZA DE TERRENO M2 513,00 0,40 207,11

3. CERCAMENTO M2 157,20 89,50 14.068,66

4. PORTÕES M2 10,00 214,75 2.147,47

5. MOVIMENTO DE TERRA M3 54,00 5,49 296,38

6. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA MOLHADA M2 5,29 638,52 3.377,79

7. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA SECA M2 0,00 500,10 0,00

8. GALPÃO M2 137,31 415,98 57.117,57

9. BAIAS M2 20,00 89,50 1.789,91

10. SILO DE RECEPÇÃO DE RESÍDUOS M2 15,68 88,00 1.379,85

cont

inua

ção

136 Inovação na gestão públIca

GALPÃO 0,6 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

11. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO GALPÃO E EXTERNA M2 137,31 3,01 413,52

12. ESGOTAMENTO SANITÁRIO M2 137,31 0,99 136,34

13. DRENAGEM E APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS M2 137,31 7,80 1.071,24

14. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELEFONIA M2 137,31 7,86 1.078,74

15. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS M2 137,31 8,03 1.102,71

16. SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS M2 137,31 54,13 7.432,79

17. INSTALAÇÕES EXTERNAS M2 137,31 2,70 370,07

18. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO UN - 2.243,04

19. TRATAMENTO PAISGÍSTICO M2 137,31 15,19 2.085,56

Total 97.081,76

Quadro 16. Estimativa de custos de galpões de triagem para 1 t/dia, Região Nordeste

GALPÃO 1,0 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

1. LOCAÇÃO M2 533,00 2,83 1.506,29

2. LIMPEZA DE TERRENO M2 1.019,64 0,40 411,65

3. CERCAMENTO M2 230,40 89,50 20.619,72

4. PORTÕES M2 10,00 214,75 2.147,47

5. MOVIMENTO DE TERRA M3 112,50 5,49 617,45

6. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA MOLHADA M2 31,92 638,52 20.381,69

7. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA SECA M2 46,62 500,10 23.314,76

8. GALPÃO M2 269,28 415,98 112.013,83

9. BAIAS M2 50,00 89,50 4.474,77

cont

inua

ção

137ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

GALPÃO 1,0 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

10. SILO DE RECEPÇÃO DE RESÍDUOS M2 25,60 88,00 2.252,81

11. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO GALPÃO E EXTERNA M2 269,28 3,01 810,95

12. ESGOTAMENTO SANITÁRIO M2 269,28 0,99 267,38

13. DRENAGEM E APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS M2 269,28 7,80 2.100,83

14. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELEFONIA M2 269,28 7,86 2.115,52

15. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS M2 269,28 8,03 2.162,53

16. SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS M2 269,28 54,13 14.576,52

17. INSTALAÇÕES EXTERNAS M2 269,28 2,70 725,74

18. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO UN - 2.243,04

19. TRATAMENTO PAISGÍSTICO M2 269,28 15,19 4.090,00

20. PLATAFORMA DE DESCARGA 1.218,01

21. TALHA ELÉTRICA 5.455,72

Total 223.506,68

Quadro 17. Estimativa de custos de galpões de triagem para 2 t/dia, Região Nordeste

GALPÃO 2,0 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

1. LOCAÇÃO M2 752,00 2,83 2.125,19

2. LIMPEZA DE TERRENO M2 1.815,00 0,40 732,76

3. CERCAMENTO M2 258,80 89,50 23.161,38

4. PORTÕES M2 10,00 214,75 2.147,47

5. MOVIMENTO DE TERRA M3 240,00 5,49 1.317,22

6. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA MOLHADA M2 41,56 638,52 26.537,07

cont

inua

ção

138 Inovação na gestão públIca

GALPÃO 2,0 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

7. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA SECA M2 63,64 500,10 31.826,50

8. GALPÃO M2 524,80 415,98 218.303,84

9. BAIAS M2 161,25 89,50 14.431,12

10. SILO DE RECEPÇÃO DE RESÍDUOS M2 56,00 88,00 4.928,02

11. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO GALPÃO E EXTERNA M2 524,80 3,01 1.580,46

12. ESGOTAMENTO SANITÁRIO M2 524,80 0,99 521,09

13. DRENAGEM E APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS M2 524,80 7,80 4.094,31

14. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELEFONIA M2 524,80 7,86 4.122,94

15. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS M2 524,80 8,03 4.214,56

16. SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS M2 524,80 54,13 28.408,19

17. INSTALAÇÕES EXTERNAS M2 524,80 2,70 1.414,40

18. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO UN - 2.447,48

19. TRATAMENTO PAISGÍSTICO M2 524,80 15,19 7.971,01

20. PLATAFORMA DE DESCARGA 2.158,50

21. TALHA ELÉTRICA 5.455,72

Total 387.899,23

Quadro 18. Estimativa de custos de galpões de triagem para 4 t/dia, Região Nordeste

GALPÃO 4,0 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

1. LOCAÇÃO M2 1.275,00 2,83 3.603,22

2. LIMPEZA DE TERRENO M2 2.494,00 0,40 1.006,88

3. CERCAMENTO M2 378,00 89,50 33.829,22

4. PORTÕES M2 10,00 214,75 2.147,47

5. MOVIMENTO DE TERRA M3 475,00 5,49 2.607,01

cont

inua

ção

139ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

GALPÃO 4,0 t/dia

ITEM UN QTDE R$/UN R$

6. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA MOLHADA M2 61,18 638,52 39.064,91

7. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA SECA M2 68,99 500,10 34.502,05

8. GALPÃO M2 826,00 415,98 343.595,60

9. BAIAS M2 2,50 89,50 223,74

10. SILO DE RECEPÇÃO DE RESÍDUOS M2 95,04 88,00 8.363,56

11. DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO GALPÃO E EXTERNA M2 826,00 3,01 2.487,54

12. ESGOTAMENTO SANITÁRIO M2 826,00 0,99 820,17

13. DRENAGEM E APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS M2 826,00 7,80 6.444,16

14. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELEFONIA M2 826,00 7,86 6.489,23

15. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS M2 826,00 8,03 6.633,43

16. SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS M2 826,00 54,13 44.712,58

17. INSTALAÇÕES EXTERNAS M2 826,00 2,70 2.226,17

18. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO UN 2.447,48

19. TRATAMENTO PAISGÍSTICO M2 826,00 15,19 12.545,84

20. PLATAFORMA DE DESCARGA 3.314,84

21. TALHA ELÉTRICA 5.455,72

Total 562.520,82

o custo operacional de galpões de triagem foi levantado no estudo dos custos relacionados com a constituição de consórcios Públicos de resíduos Sólidos urbanos, desenvolvido pela consultora Maria Stella Magalhães Go-mes, em 2009, no MMa. o custo envolve gastos com água e esgoto, energia, telefonia, internet, seguro, manutenção do prédio, manutenção dos equipa-mentos, utensílios de copa/cozinha, material de copa e de limpeza, material de escritório, big bags, bombonas, container para rejeitos, uniforme, bota, boné, luva, protetor auricular e crachá. não estão considerados os custos de amortização do galpão.

cont

inua

ção

140 Inovação na gestão públIca

Qu

adro

19.

Cu

sto

s to

tais

de

op

eraç

ão d

a tr

iag

em d

e re

cicl

ávei

s p

or

po

rte

po

pu

laci

on

al –

Reg

ião

No

rdes

te

Iten

sPo

pu

laçã

o

5.00

010

.000

15.0

0020

.000

30.0

0040

.000

50.0

0075

.000

100.

000

50.0

0020

0.00

035

0.00

050

0.00

0

Cu

sto

tota

l po

r m

ês30

0,87

478,

681.

244,

802.

221,

672.

779,

913.

862,

674.

682,

797.

784,

8811

.050

,02

19.0

15,9

125

.418

,97

50.6

62,0

971

.975

,19

Cust

o tr

iage

m p

or to

nela

da58

,71

46,7

080

,96

92,5

777

,22

80,4

778

,05

75,4

980

,36

78,0

178

,21

77,2

076

,77

Cu

sto

tria

gem

per

cap

ita

0,06

0,05

0,08

0,11

0,09

0,10

0,09

0,10

0,11

0,13

0,13

0,14

0,14

Tria

gem

(to

nel

adas

dia

)0,

210,

410,

620,

961,

441,

922,

404,

135,

509,

7513

,00

26,2

537

,50

Tria

gem

(to

nel

adas

mês

)5,

1310

,25

15,3

824

,00

36,0

048

,00

60,0

010

3,13

137,

5024

3,75

325,

0065

6,25

937,

50

Q

uad

ro 2

0. Q

uan

tid

ade

de

gal

es p

or

po

rte

po

pu

laci

on

al

5.00

010

.000

15.0

0020

.000

30.0

0040

.000

50.0

0075

.000

100.

000

50.0

0020

0.00

035

0.00

050

0.00

0

gal

pão

0,2

5 t

1

gal

pão

0,6

t

11

gal

pão

peq

uen

o 1

t

1

10

00

00

10

0

gal

pão

méd

io 2

t0

00

00

11

01

10

12

gal

pão

gra

nd

e 4t

00

00

00

01

12

36

8

141ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Qu

adro

21.

Res

um

o d

os

cust

os

de

cole

ta s

elet

iva

po

rta

a p

ort

a co

m d

ifer

ente

s ti

po

s d

e ve

ícu

los

- Reg

ião

No

rdes

te

Tip

os

de

veíc

ulo

Pop

ula

ção

5.00

010

.000

15.0

0020

.000

30.0

0040

.000

50.0

0075

.000

100.

000

50.0

0020

0.00

035

0.00

050

0.00

0

Co

leta

co

m c

arri

nh

os

194

390

585

801

1.20

2 1.

600

1.99

9 3.

098

4.12

5 6.

466

8.62

1 15

.740

22

.452

po

r to

nel

ada

37,8

038

,06

38,0

633

,38

33,3

833

,32

33,3

230

,04

30,0

026

,53

26,5

323

,99

23,9

5

per

cap

ita

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

Co

leta

co

m tr

icic

leta

226

453

679

944

1.41

7 1.

888

2.36

0 3.

722

4.96

2 7.

954

10.6

05

19.7

59

28.2

15

po

r to

nel

ada

44,0

544

,15

44,1

539

,35

39,3

539

,33

39,3

336

,09

36,0

932

,63

32,6

330

,11

30,1

0

per

cap

ita

0,05

0,05

0,05

0,05

0,05

0,05

0,05

0,05

0,05

0,05

0,05

0,06

0,06

Cole

ta c

om to

bat

a

com

car

reta

288

642

963

1.32

4 1.

987

2.62

0 3.

274

5.24

2 6.

921

11.3

03

15.0

71

28.5

46

40.4

12

po

r to

nel

ada

62

,62

62,6

255

,18

55,1

854

,57

54,5

750

,83

50,3

346

,37

46,3

743

,50

43,1

1

per

cap

ita

0,

060,

060,

070,

070,

070,

070,

070,

070,

080,

080,

080,

08

Co

leta

co

m tr

ato

r

com

car

reta

1.

749

2.62

3 3.

687

5.53

0 7.

266

9.08

2 15

.091

19

.875

33

.890

45

.187

88

.699

12

5.35

3

po

r to

nel

ada

17

0,60

170,

6015

3,61

153,

6115

1,37

151,

3714

6,33

144,

5413

9,04

139,

0413

5,16

133,

71

per

cap

ita

0,

170,

170,

180,

180,

180,

180,

200,

200,

230,

230,

250,

25

Co

leta

co

m m

oto

co

m c

arre

ta

677

1.01

6 1.

444

2.16

7 2.

884

3.60

5 5.

860

7.80

9 12

.974

17

.299

33

.242

47

.430

po

r to

nel

ada

66

,07

66,0

760

,18

60,1

860

,09

60,0

956

,83

56,8

053

,23

53,2

350

,65

50,5

9

per

cap

ita

0,

070,

070,

070,

070,

070,

070,

080,

080,

090,

090,

090,

09

Co

leta

co

m k

om

bi

1.

664

2.49

6 3.

652

5.47

9 7.

293

9.11

7 15

.338

20

.449

35

.293

47

.058

93

.252

13

3.06

1

po

r to

nel

ada

16

2,31

162,

3115

2,18

152,

1815

1,94

151,

9414

8,73

148,

7214

4,79

144,

7914

2,10

141,

93

per

cap

ita

0,

170,

170,

180,

180,

180,

180,

200,

200,

240,

240,

270,

27

Co

leta

co

m tr

icic

lo

872

1.30

7 1.

875

2.81

2 3.

741

4.67

7 7.

697

10.2

51

17.2

75

23.0

33

44.7

82

63.8

62

po

r to

nel

ada

85

,04

85,0

478

,12

78,1

277

,94

77,9

474

,64

74,5

670

,87

70,8

768

,24

68,1

2

per

cap

ita

0,

090,

090,

090,

090,

090,

090,

100,

100,

120,

120,

130,

13

142 Inovação na gestão públIca

o custo operacional da coleta seletiva porta a porta apresentado no mesmo estudo sobre custos relacionados com a constituição de consórcios Públicos de resíduos Sólidos urbanos, considerou a coleta feita por catadores, que acumulam o material em pontos estrategicamente posicionados na cidade, de forma a permitir a coleta de até cerca de 25 mil habitantes.

os custos da coleta seletiva, no modelo tecnológico sugerido, envolvem a coleta porta a porta feita pelos catadores e o transporte do material acumu-lado no Pev até o galpão de triagem. esse transporte é concentrado e realiza-do por caminhões baú ou carroceria adaptado com grades que permitam a obtenção de um maior volume para a carroceria.

Quadro 22. Custos estimados para o transporte de recicláveis do PEV ao galpão – Região Nordeste

DESCRIÇÃO Custo Mensal Custo por km

Pessoal R$ 4.567,12 R$ 0,86

Consumo de Combustível R$ 3.407,36 R$ 0,65

Manutenção R$ 747,25 R$ 0,14

Pneus R$ 119,83 R$ 0,02

Lubrificação e lavagem R$ 849,07 R$ 0,16

Licenciamento e Seguros R$ 630,00 R$ 0,12

Depreciação R$ 615,38 R$ 0,12

Custo de Capital R$ 723,79 R$ 0,14

TOTAL R$ 11.659,81 R$ 2,21

Fonte: http://www.ademe.fr Figura 6. Dechetterie: Identificação de Ponto de Entrega na França

143ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Fonte: http://www.ademe.fr Figura 7. Dechetterie: Ponto de Entrega de diferentes produtos pósconsumo

Fonte: http://www.ademe.fr Figura 8. Dechetterie: Contentores para o acondicionamento de resíduos

um componente importante do modelo tecnológico proposto pelo MMa é a articulação das instalações voltadas para o recolhimento de rcD de peque-nos volumes – Pontos de entrega voluntária/Pev - com o processo de acumu-lação provisória dos resíduos recicláveis e como ponto de apoio aos catadores, otimizando as instalações do município destinadas à gestão dos resíduos sólidos.

esse tipo de instalação já é usada em alguns países, como França e chi-le. na França, por exemplo, em 2001, estavam em operação 2856 instalações destinadas à recepção de diversos tipos de materiais recicláveis ou perigosos, como expressão de uma política de prevenção de deposição irregular de rcD e rv e de facilitação da logística reversa de diversos outros materiais. as ins-talações, denominadas Dechetteries, e apresentadas nas três figuras que se seguem, recebem usualmente os materiais listados na Figura 9.

144 Inovação na gestão públIca

as dechetteries foram ofertadas, em 2001, a 43,6 milhões de habitantes. uma instalação para 15.279 habitantes, e receberam 6,7 milhões de tonela-das: 1,06 milhões de toneladas de materiais reciclávei;, 1,8 milhões de tone-ladas de resíduos volumosos; 2,1 milhões de resíduos da construção civil; 1,7 milhões de toneladas de podas; 65 mil toneladas de resíduos perigosos; e empregaram em média 2,1 funcionários por instalação.

na região metropolitana do chile, município de vitacura, a instalação é denominada “Punto limpio”, que assim como as dechetteries, são destinadas à entrega voluntária de diversos tipos de materiais usados, conforme figura 20.

a partir de 2002, destacou-se, no brasil, o estabelecimento de políticas públicas, normas, especificações técnicas e instrumentos econômicos, volta-dos ao equacionamento dos problemas resultantes do manejo inadequado dos rcD, que tem nos Pevs a sua expressão. no mesmo ano foi aprovada a resolução conaMa 307, que definiu responsabilidades e deveres para as ad-ministrações municipais e grandes geradores privados.

Fonte: http://www.ademe.fr Figura 9. Dechetterie: Tipos de resíduos usualmente recebidos

Papelão

Poda

Têxteis PneusPilhas e baterias

Resíduos volumosos

Metais ferrosos e não ferrosos

Cartuchos de impressão

Madeira

Óleos usados

Resíduos de construção e demolição

Resíduos eletroeletrônicos

145ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a resolução 307 atribuiu às administrações locais, a partir de 2004, a res-ponsabilidade da implantação de Planos integrados de Gerenciamento dos resíduos da construção civil, disciplinador das atividades de manejo do rcD dos agentes públicos e privados para a implementação do qual foi desen-volvido um Manual de orientação pelo Ministério das cidades, Ministério do Meio ambiente e caixa econômica Federal5.

o Plano deve atender, no mínimo, aos seguintes aspectos:

os geradores, públicos ou privados, são responsáveis pela destinação

correta desses resíduos;

os rcD deverão ser destinados a Pontos de entrega de pequenos volu-

mes (Pev), Áreas de transbordo e triagem, Áreas de reciclagem ou ater-

ros de resíduos da construção civil.

Segundo a nbr 15112:2004 Pev é uma área de transbordo e triagem de pequeno porte, integrante do sistema público de limpeza urbana, destinada a entrega voluntária de pequenas quantidades de resíduos de construção ci-vil e resíduos volumosos.

Figura 10. Punto Limpio: PEV na região metropolitana de Santiago do Chile (Foto ilustrativa)

5 Disponível em http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/saneamento-ambiental/biblioteca/residuos-de-construcao-e-demolicao/manual-de-gestao-para-municipios.

146 Inovação na gestão públIca

São instalações perenes de gestão preventiva destinadas à recepção de descargas de pequenas quantidades, até 1 m3, entregues por geradores ou transportadores de pequeno porte que, pelo pequeno volume gerado ou pela falta de condições financeiras, não encontram viabilidade para contratar uma empresa de coleta. o valor de 1m3 é apenas uma referência, tendo em vista que, segundo a resolução conaMa 307, são os municípios que definem a linha de corte de “pequenas quantidades”.

a instalação deve ser dotada, segundo a nbr 15112, de portão e cerca-mento no perímetro da área da operação, construídos de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais e anteparo para proteção quanto aos aspectos relativos à vizinhança, ventos dominantes e estética, como por exemplo, cerca arbustiva ou arbórea no perímetro da instalação.

a área deve ainda ter na entrada identificação visível, quanto às ativida-des desenvolvidas; iluminação e energia; local de armazenamento temporário dos resíduos recebidos, que serão classificados pela natureza e acondiciona-dos em locais diferenciados segundo suas características; equipamentos de combate à incêndio e revestimento primário do piso das áreas de acesso; operação e estocagem, executados e mantidos de maneira a permitir a utili-zação sob quaisquer condições climáticas.

com a implantação dos Pevs em municípios brasileiros, uma nova ativi-dade passou a ser realizada nesse tipo de instalação, que é o apoio aos servi-ços públicos de coleta seletiva. como apresentado anteriormente, as caracte-rísticas principais do modelo de coleta seletiva são o planejamento detalhado; residências fidelizadas pela atuação dos coletores/catadores; transporte local de baixa capacidade da residência/instituição para um ponto de acumulação, (não é desejável que a concentração de cargas seja feita em vias e logradou-ros públicos, conforme Figura 11.

Figura 11. Ponto de acumulação de material reciclável em logradouro público (Foto ilustrativa)

147ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a concentração de cargas, oriundas de transporte local de baixa capa-cidade e sua consequente transferência para um meio de transporte com maior capacidade, pode ser feita em Pevs, que passam a integrar no âmbito local o manejo de outros resíduos. o esquema do fluxo de resíduos nesse modelo é apresentado na figura seguinte.

na perspectiva do manejo integrado de resíduos, os Pevs são áreas de transbordo e triagem de pequeno porte, destinadas a entrega voluntária de pequenas quantidades de resíduos da construção civil, resíduos volumosos e materiais recicláveis, integrantes do sistema público de limpeza urbana, inclu-sive dos programas de coleta seletiva. Para tanto, devem prever locais diferen-ciados para o armazenamento temporário dos resíduos recebidos, conforme apresentado na próxima figura .

o Pev poderá ampliar e diversificar os resíduos recebidos, a exemplo das dechetteries, à medida que políticas públicas desenvolvam a logística reversa de materiais específicos.

Fonte: Ministério do Meio ambiente, 2008Figura 12. Modelo eficiente de transporte de cargas em programa de coleta seletiva

indústria ProCessadora

eMPresas

esCoLas

ÓrgÃos PúBLiCos

GALPÕES DE TRIAGEM

PeVs PeVs

PeVsBases de

aPoio Municípios

Porta a porta (catadores)

governo Municipal

indústria

Legenda

148 Inovação na gestão públIca

a estimativa de custos de implantação e operação do Pev é feita a partir da concepção e dimensionamento dessa instalação, que consta no documento do MMa intitulado de Termo de Referência para prestação de serviços: elabora-ção do projeto básico e executivo completo e licenciamento ambiental de Pontos de Entrega Voluntária e Área de Transbordo e Triagem para resíduos da construção e resíduos volumosos. o Pev apresenta, segundo o documento, três áreas distintas: área operacional para rcD e rv, área para resíduos domiciliares secos da coleta seletiva e infraestrutura administrativa e de apoio operacional.

Área operacional para rcD e rv com baias para o acondicionamento dos rvs e caçambas estacionárias para o acondicionamento dos rcDs. É a área de descarga dos veículos transportadores de resíduos densos (resíduos de con-creto, alvenaria e argamassa, solo) e está posicionada em platô em região mais alta do terreno que será ocupado (no máximo 90 cm), possibilitando a des-carga destes resíduos diretamente no interior de no mínimo quatro caçambas com capacidade para 4 m3, dispostas no nível inferior. no mesmo platô é pre-vista uma baia específica para o acondicionamento de resíduos de poda que possibilite o deslocamento direto destes resíduos para veículo estacionado em nível inferior (em torno de 1 m) ; a descarga dos resíduos leves (móveis e utensílios domésticos inservíveis, grandes peças e outros) é feita diretamen-te no interior de no mínimo quatro baias descobertas, disponibilizadas cada uma delas para um tipo específico de resíduo. o dimensionamento dos es-paços nos pontos de entrega voluntária considera o tipo de veículo que será utilizado para a remoção de cada tipo de resíduo: remoção de caçambas por veículos poliguindaste e remoção de resíduos leves e das podas em veículos “carga seca” (carrocerias de madeira, com laterais elevadas).

Fonte: Ministério do Meio ambiente, 2008Figura 13. Locais diferenciados para o armazenamento temporário de resíduos, inclusive os oriundos da coleta seletiva

PEV – Ponto de Entrega Voluntária

Instalação que possibilita a integração da gestão e do manejo de diversos resíduos

coleta seletiva podas

entulho

volumosos

149ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Área operacional para resíduos domiciliares secos da coleta seletiva com baias para o recebimento dos resíduos domiciliares secos recicláveis coletados no entorno: coresponde a duas baias cobertas, projetadas para abrigo de mate-riais recicláveis, provenientes da coleta porta a porta ou trazidos por transporte local de baixa capacidade, dispostas em uma sala para reunião de catadores.

os resíduos coletados são acondicionados em “big bags”, de modo a possibilitar seu transporte até galpões de triagem da coleta seletiva, onde são processados.

infraestrutura administrativa e de apoio operacional constituída de área administrativa; instalação sanitária; instalação de apoio aos veículos com tra-ção animal: corresponde a um escritório com uma mesa de trabalho, 1umar-mário para guarda de documentos, um ponto para telefone, duas tomadas de energia elétrica para uso geral e uma pequena bancada com pia; sala de reuniões compartilhada com o refeitório; sanitário para o pessoal operacional e administrativo; tanque externo; instalação de apoio aos veículos com tração animal - bebedouro simples, ao nível do solo e “tronco” para contenção tem-porária e manejo de animais de tração.

os custos de implantação de Pev foram estimados para municípios de diversos portes populacionais, a partir da planta geral apresentada na figura a seguir, um trabalho desenvolvido em 2009 para o MMa e corrigidos para a data-base de 31/03/2011, com base na variação do incc (índice nacional de custo da construção) entre 15/08/2009 e 31/03/2011, sistematicamente pes-quisada pela FGv e divulgada através do site calculoexato.com.br. no caso, a variação correspondeu ao multiplicador 1,091144.

Figura 14. Planta geral de PEV (Foto ilustrativa)

150 Inovação na gestão públIca

Custo de implantação de PeV – nordesteBase: sinaPi / natal – rnMês/ano: setembro 2009, atualizado para Março 2011

Quadro 23. Custos de implantação de PEV na região Nordeste

ITEM R$

1. LOCAÇÃO 2.158,54

2. LIMPEZA DE TERRENO 308,37

3. CERCAMENTO 17.490,84

4. PORTÕES 2.147,48

5. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA MOLHADA 6.137,03

6. EDIFICAÇÃO DE APOIO - ÁREA SECA 5.666,66

7. BAIAS DE MADEIRA 11.955,24

8. COBERTURA 3.542,99

9. ARRIMOS DE CONTENÇÃO DO PÁTIO 2.599,24

10. EXECUÇÃO DE PLATÔ 2.527,59

11. INSTALAÇÕES EXTERNAS 1.179,13

12. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 2.447,48

13. TRATAMENTO PAISAGÍSTICO 6.479,19

TOTAL (sem BDI) 64.639,81

3.3. ParâMetros de Quantidade e QuaLidade de resÍduos sÓLidos Que Cada MuniCÍPio integrante do ConsÓrCio deVerÁ entregar Para disPosiÇÃo FinaL e o VaLor MÍniMo de ContriBuiÇÃo de Cada ConsorCiado

os parâmetros foram estimados para os anos de 2013, 2014 e 2015, respec-tivamente, e calculados com base nas seguintes quantidades para a destinação de resíduos sólidos: 314.343 toneladas, 317.517 toneladas e 320.724 toneladas.

Para o ano de 2013 está previsto um custo médio mensal total para disposi-ção final ambientalmente adequada de r$ 395.623,90 (incluindo a depreciação);

151ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

para o ano de 2014, um custo médio mensal total de r$ 396.577,24 e, para 2015, um total de 414.936,74.

o desembolso médio mensal estimado em 2013 para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, conforme valores estimados, são, respectiva-mente r$ 298.171,78 ; r$ 66.886,73 e r$ 30.565,39. o valor estimado por resí-duo disposto em 2013, 2014 e 2015 é de r$ 15,31/tonelada; r$ 15,20/tonelada e 15,74/tonelada, valores detalhados e discriminados no quadro abaixo.

nesse sentido, deverão ser destinados ao aterro sanitário pelos municí-pios consorciados apenas os resíduos sólidos domiciliares e assemelhados, pequenos volumes coletados em comércio, e os oriundos de serviços de lim-peza urbana como varrição e outros.

resíduos da construção civil deverão ser, preferencialmente, recupera-dos ou destinados a aterro específico para resíduos de construção civil, tendo em vista proibição, dada pela resolução conaMa 307/02, de sua destinação a aterros sanitários.

resíduos de podas deverão também ser recuperados, bem como fra-ções orgânicas de grandes geradores como mercados e feiras.

recomenda-se o não recebimento de resíduos sólidos de grandes ge-radores privados (resíduos da construção civil, resíduos de super mercados, e outros similares) no aterro sanitário, tendo em vista a oferta desses serviços ser feita, em grande parte, por empresas especializadas nessa área. ainda que não seja melhor alternativa, – em razão de comprometimento da vida útil do aterro -, o consórcio poderá, alternativamente, oferecer os serviços de dispo-sição final e cobrar por eles.

resíduos dos Serviços de Saúde poderão ser dispostos no aterro apenas nas condições estabelecidas pela rDc no 306/04 da anviSa, e resolução no 358/05 do conaMa.

152 Inovação na gestão públIca

Quadro 24. Quantidade estimada de resíduos sólidos urbanos dispostos em ater-ro sanitário, por município e respectivos custos

mas

sa a

at

erra

ru

nif

orm

es

e EP

Im

on

ito

ram

ento

ou

tro

s g

asto

s

mas

sa

méd

ia

men

sal d

e re

sídu

os a

at

erra

r (t

/mês

)

rem

uner

ação

do

pes

soal

p

róp

rio

incu

mb

ido

da

oper

ação

do

ater

ro

(incl

usiv

e en

carg

os)

cust

os c

om

pre

stad

ores

de

ser

viço

s ev

entu

ais

cust

os c

om

unifo

rmes

e

equi

pam

ento

s de

pro

teçã

o in

divi

dual

(p

esso

al

pró

pri

o)

cust

o to

tal

com

eq

uipa

men

tos

de u

so

roti

neiro

cust

o to

tal c

om

equi

pam

ento

sde

uso

per

iódi

co

cust

o to

tal c

om o

m

onito

ram

ento

am

bie

ntal

(águ

as

sup

erfic

iais

e

sub

terr

ânea

s +

efl

uent

es lí

quid

os)

outr

os c

usto

s op

erac

iona

is d

o at

erro

2013

25.8

36,4

390

.037

,08

1.23

8,16

868,

2721

5.26

1,83

25.9

19,4

65.

216,

4810

.454

,97

348.

996,

2546

.627

,65

395.

623,

9015

,31

0,46

2014

26.0

97,3

290

.037

,08

1.23

8,16

868,

2721

6.21

5,17

25.9

19,4

65.

216,

4810

.454

,97

349.

949,

5946

.627

,65

396.

577,

2415

,20

0,46

2015

26.3

60,9

090

.037

,08

1.23

8,16

868,

2723

4.57

4,67

25.9

19,4

65.

216,

4810

.454

,97

368.

309,

0946

.627

,65

414.

936,

7415

,74

0,47

imp

l ini

cial

[2]

6.35

1.14

0,00

73,8

16,6

7,6

2,1

75,4

16,9

7,7

2013

292.

018,

8965

.506

,49

29.9

34,6

78.

163,

8529

8.17

1,78

66.8

86,7

330

.565

,39

2014

292.

722,

5765

.664

,35

30.0

06,8

08.

183,

5329

8.89

0,29

67.0

47,9

130

.639

,05

2015

306.

274,

1368

.704

,27

31.3

95,9

68.

562,

3831

2.72

7,38

70.1

51,8

832

.057

,48

PR

OP

OST

A P

REL

IMIN

AR

DE

DIS

TRIB

UIÇ

ÃO

DO

S C

UST

OS

DE

OP

ERA

ÇÃ

O E

NTR

E O

S M

UN

ICÍP

IOS

CON

SOR

CIA

DO

SA

LTER

NA

TIV

A 2

: A

raca

ju, N

oss

a Se

nh

ora

do

So

corr

o

e Sã

o C

rist

óvão

ALT

ERN

ATI

VA

1:

Ara

caju

, No

ssa

Sen

ho

ra d

o S

oco

rro,

São

Cri

stóv

ão

e B

arra

do

s C

oq

uei

ros

RES

UM

O S

INÓ

PTI

CO:

Cu

sto

s m

édio

s m

ensa

is d

e o

per

ação

do

ate

rro

san

itár

io d

o C

OM

GR

ES (

R$

/ mês

) [ *]

[ *] a

pre

ços

esti

mad

os d

e 31

/03/

2011

distribuição percentual

Ara

caju

No

ssa

Sen

ho

ra d

o

Soco

rro

São

C

rist

óvão

Bar

ra d

os

Co

qu

eiro

sA

raca

juN

oss

a Se

nh

ora

do

So

corr

o

São

C

rist

óvão

distribuição percentual

395.

623,

90

396.

577,

24

414.

936,

74

OBS

ERVA

ÇÃ

O:

Par

a ef

eito

da

pro

pos

ta d

e di

stri

bui

ção

form

ulad

a, fo

i uti

lizad

a a

dist

rib

uiçã

o es

tim

ada

da m

assa

méd

ia d

iári

a de

RSU

a s

er e

ncam

inha

da p

ara

o at

erro

ao

long

o do

ano

de

2013

p

elos

div

erso

s M

unic

ípio

s co

nsor

ciad

os, n

as d

uas

hip

ótes

e av

enta

das.

cust

o m

édio

tota

l m

ensa

l, in

clu

sive

d

epre

ciaç

ão

(R$/

mês

)

ano2.97

7.93

1,77

imp

l com

pl [

3]

7.45

6.88

3,00

dep

reci

ação

inve

st to

tal

{[1]

+ [2

] + [3

]}

16.7

85.9

54,7

7

46.6

27,6

5

( *) (cu

sto

da im

pla

ntaç

ão in

icia

l + c

usto

da

imp

lant

ação

com

ple

men

tar +

cus

to d

e aq

uisi

ção

da g

leb

a) /

360

mes

es

custo médio unitário, inclusive depreciação (R$/beneficiário)

ano

pes

soal

equ

ipam

ento

s m

ecân

ico

s

custo médio total mensal, no 1o triênio (R$/mês)

depreciação (*)

custo médio total mensal, inclusive depreciação

(R$/mês)

custo médio unitário, inclusive depreciação (R$/t)

114,

54he

ctar

esár

ea m

ínim

a da

gle

ba

=

som

a {[

1] +

[2]}

9.32

9.07

1,77

REF

ERÊN

CIA

S A

DO

TAD

AS

(0

3/20

11)

26.0

00,0

0/ h

ava

lor u

nitá

rio

= R

$

aqui

s gl

eba

[1]

155ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

aZeveDo MarQueS, Floriano de. A nova regulação dos serviços públicos. re-vista de Direito administrativo, nº 228. rio de Janeiro, renovar, FGv, abr./jun. 2002, p. 14.

___________________. As Parcerias Público-Privadas no Saneamento Ambien-tal. in: carlos ari Sundfeld. (org.). Parcerias Público-Privadas. São Paulo: Malheiros editores, 2005, p. 276-325.

___________________. Discricionariedade e Regulação Setorial – O caso con-creto dos atos de concentração por regulador setorial, in o Poder normati-vo das agências reguladoras, alexandre Santos de aragão (coordena-dor), rio de Janeiro, Forense, 2006, páginas 669 a 604.

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 17ª ed., atlas : São Paulo, 2004, p. 352 e 402.

FerraZ, Sérgio. Regiões metropolitanas no Direito brasileiro. revista de Direito Público 37/38, 1976, p. 22.

ribeiro, Wladimir antonio. Cooperação Federativa e a Lei de Consórcios Públicos. brasília, DF : cnM, 2007.

ibGe. PnSb 2008: abastecimento de água chega a 99,4% dos municípios, coleta de lixo a 100%, e rede de esgoto a 55,2%; Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1691&id_pagina=1; [acessado em 24 de setembro de 2010]

Monteiro JP et all. Manual de Gerenciamento Integrado de resíduos sólidos. rio de Janeiro: ibaM, 2001.

Ministério das cidades. Secretaria nacional de Saneamento ambiental. Pro-grama de Modernização do Setor Saneamento (PMSS). Instrumentos das

156 Inovação na gestão públIca

Políticas e da Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico / Coord. Berenice De Souza Cordeiro: Potencialidade da Regionalização da Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico – Marcos helano Fernandes Montenegro. brasília: editora, 2009.

Pinto tP. Metodologia para a Gestão Diferenciada de resíduos Sólidos da Constru-ção Urbana. São Paulo, 1999. [tese de doutorado da escola Politécnica da universidade de São Paulo].

ribeiro Wa. A Lei de Consórcios Públicos. Disponível em http://www.SNIS.gov.br/Arquivos_PMSS/15_COOPERACAO_BRASIL_ITALIA/Seminario_RSU/Wla-dimir%20Ribeiro_Exposicao%20consorcios.pdf, 2008.

159ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ANEXO I

Modelo de questionário para obtenção de informações acerca dos resí-duos sólidos produzidos no município, sua forma de tratamento e destinação finais atuais e informações sobre o modelo tecnológico para destinação final ambientalmente adequada.

• Quantidade de catadores de materiais recicláveis trabalhando na área do lixão (ano de referência):_____

• Quantidade de catadores de materiais recicláveis com idade acima de 14 anos trabalhando na área do lixão, (ano de referência):_____

• Quantidade de catadores de materiais recicláveis trabalhando em galpão de triagem com materiais oriundos de coleta seletiva (ano de referência):_____

• Receita média anual de catador proveniente da venda de materiais triados em lixão: ____R$/ano/catador

• Receita média anual de catador proveniente da venda de materiais triados em galpão de triagem oriundo de coleta seletiva: ____R$/ano/catador

• Número de bota-foras existentes no município:_______

• Área (m2):___________

• Titular da área: Pública( ); Privada ( )

• Identificação de políticas públicas de resíduos da construção civil nos municípios integrantes de consórcio, decorrentes da resolução CONAMA 307/02: Sim ( ); Não ( )

• Quantidade de pontos de deposição irregular sistemática, por município:___

160 Inovação na gestão públIca

• Quantidade de resíduos da construção civil e volumosos coletados e transportados por município, por ano (: ____toneladas/ano

• Valor anual das despesas dos agentes públicos realizadas com serviços públicos de coleta e transporte de resíduos da construção civil e volumosos, por município (exceto Aracajú). Corresponde às despesas com pessoal próprio somadas às demais despesas operacionais com o patrimônio próprio do município (despesas com materiais de consumo, ferramentas e utensílios, aluguéis, energia, combustíveis, peças, pneus, licenciamentos e manutenção da frota, serviços de oficinas terceirizadas, e outras despesas). Inclui encargos e demais benefícios incidentes sobre a folha de pagamento do pessoal envolvido:_____ R$/ano

• Despesa com agentes privados para execução dos serviços públicos de coleta e transporte de resíduos da construção civil e volumosos por município. Valor anual das despesas dos agentes públicos realizadas com agentes privados contratados exclusivamente para execução serviços públicos de coleta e transporte de resíduos da construção civil e volumosos, locação de veículo, mão de obra e equipamentos afins:____R$/ano

• Valor anual das despesas totais realizadas com serviços de coleta e transporte de resíduos da construção civil e volumosos, por município:____ R$/ano

• Quantidade de domicílios existentes por município:____

• Quantidade média de habitantes por domicílio:____

• Caracterização gravimétrica de resíduos sólidos domiciliares (ano de referência)

a fração dos resíduos oriundos dos serviços de saúde é estimada em me-nos de 2% do total, e destes, de 10 a 25% necessitam de cuidados especiais. Portanto, da implantação de processos de segregação dos diferentes tipos de resíduos na fonte, resultará uma significativa redução do volume a ser tratado, sobretudo dos resíduos perigosos.

as resoluções rDc anviSa 306/04 e conaMa 358/05 dispõem, respec-tivamente, sobre o gerenciamento interno e externo dos rSS. as resoluções estabelecem diretrizes para a segregação na fonte, tratamento e a possibilida-de da disposição final, desde que aprovada pelos Órgãos de Meio ambiente.

os estabelecimentos de serviços de saúde são os responsáveis pelo cor-reto gerenciamento de todos os rSS por eles gerados. esses estabelecimen-tos podem ser públicos ou privados, de pequeno ou grande porte. cabe aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização. o consórcio pode ofertar aos estabelecimentos de saúde a coleta, transporte, tratamento e disposição dos rSS gerados.

161ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

• Quantidade de grandes estabelecimentos privados de saúde existentes, por município:___

• Quantidade de grandes estabelecimentos públicos de saúde existentes, por município:___

• Quantidade de pequenos estabelecimentos públicos de saúde existentes, por município:___

• Quantidade de pequenos estabelecimentos privados de saúde existentes, por município:___

• Quantidade de resíduos sólidos de serviços de saúde coletados de grandes geradores e transportados por município, por ano: ____toneladas/ano

• Quantidade de resíduos sólidos de serviços de saúde coletados de pequenos geradores e transportados por município, por ano: ____m3/ano

• Identificação da unidade de processamento de resíduos de serviços de saúde:_________

• Endereço da unidade de processamento de resíduos de serviços de saúde:_________

• Município em que está situada a unidade de processamento de resíduos de serviços de saúde:_________

• Receita anual proveniente de IPTU e outras taxas e tarifas relacionadas com o manejo de resíduos sólidos :R$_________

• Despesa anual com os serviços de limpeza urbana (varrição, capina, etc.): R$_______

• Despesa anual com o sistema de manejo de resíduos sólidos (coleta, tratamento e disposição final): R$_______

• Número de domicílios que contribuem com IPTU e outras taxas e tarifas relacionadas com o manejo de resíduos sólidos: R$__________

• Taxa de inadimplência do IPTU :______

Dimensionamento do pessoal para o consórcio, especialmente em rela-ção ao seu número, qualificação, jornada de trabalho e salários.

as informações necessárias para o dimensionamento do consórcio provêm da lei de consórcios e da definição das funções que serão por ele realizadas.

estabelecimento das diretrizes para o desenho dos processos de gestão do consórcio, especialmente os referentes à fiscalização do operador do ater-ro, a ser contratado

não são necessárias mais informações.análise da possibilidade de ser implantada, com cronograma de ações,

a coleta seletiva e triagem de material coletado para fins de reciclagem e reu-tilização, seja por meio de ações do próprio consórcio, ou por ele apoiadas.

162 Inovação na gestão públIca

• Número de domicílios atendidos regularmente por programa de coleta seletiva, por município: R$_________

• Despesa anual com os serviços de coleta seletiva (coleta e transporte): R$_______

• Despesa anual com os serviços de triagem de resíduos sólidos:R$________

• Percentual de rejeito gerado no processo de triagem:R$_________

• Número de triadores existentes por galpão de triagem:______

• Ganho anual por triador, decorrente de contrato com a administração municipal: R$______

• Ganho anual por triador, decorrente da venda de resíduos triados: R$______

163ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

MINUTA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Protocolo de Intenções para constituição do consórcio

Intermunicipal de Resíduos Sólidos – “CONSÓRCIO X”.

Pelo presente instrumento, o MunicÍPio “a”, Pessoa Jurídica de Di-reito Público interno, com sede administrativa na rua “tal”, em “a”, inscri-to no cnPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, representado pelo chefe do executivo Municipal Fulano de tal, brasileiro, (estado civil) tal, cPF nº. 000.000.000-00, rG nº. 000.000/XX, residente e domiciliado neste Muni-cípio, na rua tal, nº. 000, aptº 000, bairro xxx; o MunicÍPio “b” , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa na rua “tal”, em “b”, inscrito no cnPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, representado pelo chefe do executivo Municipal Sicrano de tal, brasileiro, (estado civil) tal, cPF nº. 000.000.000-00, rG nº. 000.000/XX, residente e domiciliado neste Município, na rua tal, nº. 000, aptº 000, bairro xxx, ; o MunicÍPio “c”, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa na rua “tal”, em “c”, inscrito no cnPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, representado pelo chefe do executivo Municipal tetrano de tal, brasileiro, (estado civil) tal, cPF nº. 000.000.000-00, rG nº. 000.000/XX, residente e domiciliado neste Município, na rua tal, nº. 000, aptº 000, bairro xxx , incluindo outros membros que venham a integrar este instrumento, celebram o presente

ANEXO II

Modelos de documentos jurídicos necessários para a constituição do consórcio público: Protocolo de intenções,Projeto de lei para ratificação do Protocolo de intenções, estatuto, ata e contrato de rateio.

164 Inovação na gestão públIca

Protocolo De intenÇÕeS, doravante denominado apenas “inStruMen-to”, que, após sua ratificação por todos os seus subscritores, converter-se-á em contrato de consórcio público de ato constitutivo do consórcio tal, doravante denominado apenas “conSÓrcio X”,conforme termos e condi-ções a seguir:

CLÁusuLa PriMeirada Base LegaL

1.1 – o presente inStruMento, com amparo nas determinações do art. 241 da constituição Federal, segue as normas da lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, da lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que será ratificado por lei especificada a ser editada pelos conSorciaDoS, tem como fina-lidade disciplinar os termos e condições para a criação de um consór-cio intermunicipal de resíduos Sólidos destinado à gestão associada de tratamento e a prestação dos serviços públicos de destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos conSorciaDoS.

CLÁusuLa segunda da PersonaLidade JurÍdiCa e denoMinaÇÃo

2.1 – constituído nos termos deste inStruMento, sob a denominação de “consórcio X”, na forma da lei federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, integrará a ad-ministração indireta de todos os Municípios que o ratificarem por meio de lei específica, no prazo de 60 (sessenta) dias.

2.2 - o “consórcio X” será constituído na forma de associação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Público e natureza autárquica, e reger--se-á pelo contrato de sua constituição, pelas leis e normas de direito civil aplicáveis.

165ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

2.3 - o inStruMento, após sua ratificação mediante lei aprovada pelas câ-maras Municipais dos Municípios subscritores, converter-se-á em con-trato de consórcio público, ato constitutivo do ”conSÓrcio X”.

CLÁusuLa terCeirada sede, duraÇÃo e Foro

3.1 – a sede do “consórcio X” será no Município que abrigar o aterro, podendo ser deslocada para qualquer dos Municípios conSorciaDoS, mediante aprovação, por decisão unânime da assembléia Geral.

3.2 – o “consórcio X” terá duração por prazo indeterminado.

3.3 – o Foro competente para dirimir qualquer questão relativa ao “consórcio X” é o da cidade sede do consórcio.

CLÁusuLa Quartada Área de atuaÇÃo

4.1 – a atuação do “consórcio X” será abrangida pelas áreas territoriais dos Municípios conSorciaDoS, respeitadas as suas autonomias adminis-trativa, financeira e legal, constituindo-se, para os fins a que se destina o consórcio, em uma única unidade territorial, inexistindo entre elas limites intermunicipais.

4.2 – outros Municípios poderão se consorciar com o “consórcio X” , por decisão de 2/3 (dois terços) dos votos da assembléia Geral, e após a ratificação do presente inStruMento, por lei aprovada na casa legislativa do Município do convidado, no prazo pela mesma decisão da assembléia Geral.

CLÁusuLa Quintados oBJetiVos

5.1 – São objetivos do “consórcioX” :

166 Inovação na gestão públIca

i - a gestão do tratamento e, nos termos de contrato de programa, a prestação dos serviços públicos de destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos conSorciaDoS;

ii - o planejamento, a regulação e a fiscalização da prestação dos ser-viços públicos de manejo de resíduos sólidos de titularidade de conSorciaDo;

iii - desenvolvimento de programas de educação Sócio ambien-tal, sem prejuízo de outras ações e programas assemelhados pelos conSorciaDoS;

iv - programas de capacitação técnica do pessoal encarregado da pres-tação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos dos conSorciaDoS.

5.2 – Fica autorizado ao “consórcio X” no cumprimento de seus objetivos a:

i - representar os conSorciaDoS perante qualquer entidade, nacional ou internacional, de direito público ou privado, em matéria pertinente às suas finalidades;

ii - respeitada a legislação em vigor, celebrar contratos, convênios, acor-dos e ajustes, concessões ou parcerias com entidades da administração pública ou privada e organismos internacionais, compatíveis ou ineren-tes com suas finalidades e objetivos;

iii – promover as desapropriações e requisições, ou instituir as servidões necessárias à consecução de seus objetivos, em havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo município em que o bem se situe;

iv - estabelecer critérios e normas de rateio dos custos operacionais de conformidade com a quantidade de resíduos sólidos urbanos gerados por cada conSorciaDo;

v - definir tarifas e outros preços públicos pela prestação ou oferta de

167ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

serviços públicos, de conformidade com a legislação vigente e, quando necessário à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, seu rea-juste e revisão, considerando os custos operacionais e critérios definidos conforme a legislação de cada município signatário;

vi - celebrar parcerias e/ou instrumento congênere, com entidades pú-blicas ou privadas de pesquisa, administração e operacionalização de sis-tema de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, objetivando a me-lhoria da qualidade dos serviços prestados, sua expansão e modicidade.

CLÁusuLa seXtada gestÃo assoCiada

6.1 – os conSorciaDoS autorizam o “consórcio X” a promover a gestão asso-ciada de serviços públicos de tratamento e destinação final de resíduos sólidos, no tocante ao planejamento, regulação e fiscalização.

§ 1º. a gestão associada de que trata o caput, estender-se-á prestação de serviços, nos termos de contrato de programa, através do qual o “con-sórcio X” será autorizado a emitir documento de cobrança e a exercer qualquer atividade de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços prestados pelos Municípios Signatários.

§ 2º. o planejamento previsto no caput está restrito à gestão do trata-mento e à prestação dos serviços públicos de destinação final dos resí-duos sólidos urbanos gerados pelos conSorciaDoS.

§ 3º. as atividades de regulação e a fiscalização previstas neste inciso compreendem todas as espécies de resíduos sólidos descritas na classificação constante no art. 13 da lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – lei da Política nacional de resíduos Sólidos.

6.2 – Para gestão associada, os conSorciaDoS transferem ao “consórcio X” o exercício das competências de planejamento, regulação, operaciona-lização e fiscalização, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, transferindo, ainda:

168 Inovação na gestão públIca

i - o exercício do Poder de Polícia relativo aos serviços públicos objeto do consórcio, em especial a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos legais, administrativas e contratuais;

ii - elaboração de plano de investimentos para a expansão, reposição e modernização do sistema de tratamento e destinação final de resíduos sólidos;

iii - elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;

iv - acompanhamento e avaliação das condições da prestação dos serviços;

v - apoio à prestação dos serviços para aquisição, guarda e distribuição de material para a manutenção, reposição, expansão e operação do sistema.

Parágrafo Único – o “consórcio X” em nome próprio ou dos conSor-ciaDoS poderá conceder, permitir ou autorizar, estabelecer parceria ou contrato de gestão, que tenha por objeto qualquer dos serviços sob o regime de gestão associada.

CLÁusuLa sÉtiMada eLaBoraÇÃo de PLanos e de PrograMas

7.1 – Serão observados os procedimentos abaixo quando da elaboração e revisão das propostas e regulamentos do “consórcio X”:

i - prévia divulgação e disponibilização aos interessados da proposta de plano ou regulamento e dos estudos em que se fundamentam, por meio de extrato publicado na imprensa oficial com a indicação do sí-tio na internet em que se possa ter acesso à integra dos documentos, bem como disponibilizando cópia integral dos documentos na sede dos conSorciaDoS para livre acesso;

ii – posterior debate da proposta de plano ou regulamento, através de consulta pública, após o prazo de trinta dias da sua divulgação para

169ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

recebimento de críticas e sugestões, sendo facultado a qualquer cidadão o acesso às respostas.

Parágrafo Único – havendo alteração no plano original da proposta ou regulamento, a nova versão será submetida à nova divulgação e debate no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo condição para sua validade a explícita justificativa, em estudos submetidos à divulgação e ao debate, e a adequada fundamentação das respostas e críticas e su-gestões apresentadas.

iii - homologação pela assembléia Geral.

7.2 – Serão objeto dos estatutos do “consórcio X” normas complementares de procedimento administrativo para elaboração de planos e regulamentos de serviços públicos, assim como de fiscalização e exercício do poder disciplinar, hierárquico de polícia.

CLÁusuLa oitaVado Contrato de PrograMa

8.1 – Sem prejuízo das cláusulas que, nos contratos de programa estabeleçam deslocamento, total ou parcial, de encargos, serviço, pessoal, ou bens ne-cessários à continuidade dos serviços transferidos, poderá o “consórcio X” celebrar contrato de programa, que tenham como objetivo a prestação de serviços por meios próprios, ou sob sua gestão administrativa ou contratual.

8.2 – os contratos de programa celebrados pelo “consórcio X” deverão ter necessariamente cláusulas que estabeleçam claramente:

i - o objeto, a área, o prazo de gestão associada, o modo, a forma e as condições de prestação dos serviços públicos, podendo ser objeto:

a) a segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transpor-te, transbordo, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final;

b) a recuperação das áreas degradadas, quando necessário.

170 Inovação na gestão públIca

ii - a transferência, total ou parcial, de encargos, serviços, pessoal e bens associados à continuidade da execução de serviços públicos;

iii - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da quali-dade dos serviços;

iv – o cálculo de tarifas e de outros preços públicos, de conformidade com a regulação dos serviços a serem prestados;

v – os procedimentos garantidores de transparência de gestão econô-mica e financeira de cada serviço, em relação a cada um de seus titulares, em especial no que diz respeito aos subsídios cruzados;

vi - os direitos, garantias e obrigações do titular e do “consórcioX”, in-cluindo aqueles relacionados às previsíveis necessidades de alteração futura e expansão dos serviços e conseqüente modernização, aperfeiço-amento e ampliação das instalações e equipamentos;

vii - os direitos e obrigações dos usuários para a obtenção e utilização dos serviços;

viii - a forma de fiscalização de instalações, equipamentos, métodos e práti-cas de execução com a indicação dos órgãos com competência para fazê-lo;

iX - penalidades e forma de aplicação;

X - os casos de extinção e bens reversíveis;

Xi – os critérios para cálculo e forma de pagamento de indenização do consórcio, dos investimentos não amortizados pelas tarifas, ou outras re-ceitas emergentes da prestação dos serviços;

Xii – a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas, pelo consórcio, ao titular dos serviços, assim como, da publicação dos demonstrativos financeiros da execução do contrato;

Xiii - o foro e o modo amigável para solução das controvérsias contratuais;

171ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Xiii - a periodicidade conforme a qual os serviços serão fiscalizados por comissão composta por representantes do titular do serviço, do contra-tado e dos usuários, de forma a cumprir o disposto no art. 30, parágrafo único, da lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e

Xiv - a exigência de publicação periódica das demonstrações financeiras relativas à gestão associada operacionalizada pelo contrato de progra-ma, a qual deverá ser específica e segregada das demais demonstrações do consórcio público ou do prestador de serviços.

8.3 – o controle de programa permanecerá em vigor, ainda que:

i - o titular se retire do consórcio; e ii - o consórcio seja extinto.

CLÁusuLa nonada organizaÇÃo adMinistratiVa

9.1 – o “consórcio X” terá a seguinte estrutura básica:

i – assembléia Geral;ii – Presidente e vice-Presidente;iii – conselho Fiscal;iv – câmara de regulação; e v – Secretário executivo.

CLausuLa dÉCiMada asseMBLÉia geraL

10.1 – o funcionamento da assembléia Geral dar-se-á da seguinte forma:

i - a assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do “con-sórcio X”, constituída pelos chefes do Poder executivo dos Municípios consorciados;

172 Inovação na gestão públIca

ii - cada Município terá direito a 1 (um) voto na assembléia Geral, com exceção do Município “a” cujo número de votos será o calculado com base na fórmula seguinte:

va = n – 1, sendova – número de votos do Município “a”; en - número de Municípios consorciados.

iii - o voto de Qualidade, em caso de empate nas votações promovidas na assembléia Geral, fica atribuído ao Presidente do “consórcio X”;

iv - o quórum exigido, em primeira convocação, para a realização da assembléia Geral é de, no mínimo 2/3 (dois terços) do número total de votos dos conSorciaDoS, caso não seja alcançado, e, não havendo dis-posição expressa em contrário, 15 (quinze) minutos após, será realizada em segunda convocação, com o quorum existente e deliberação pela maioria simples de votos;

v - a assembléia Geral ocorrerá ordinariamente, uma vez por ano e, extra-ordinariamente, por convocação formal de seu Presidente, sempre que houver pauta para deliberação ou quando convocada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros;

vi - a assembléia Geral será presidida pelo representante legal do con-sórcio, ou pelo vice-Presidente na sua falta;

vii - as assembléias Gerais serão de livre acesso ao público, salvo aque-las em que serão tratados assuntos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisão;

viii - ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Protocolo e nos estatutos do “consórcio X” , todas as demais deliberações da assem-bléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes;

iX - havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais delibe-rações poderão ser efetivadas através de aclamação;

173ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

X - os estatutos do “consórcio X” somente poderão ser alterados através de decisão unânime dos membros conSorciaDoS, regularmente con-vocados para assembléia Geral extraordinária para esta finalidade.

10.2. compete à assembléia Geral:

i - eleger o representante legal do “consórcio X”;

ii - deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do “consórcio X”;

iii - aprovar e modificar os estatutos do “consórcio X” , bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;

iv - deliberar sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão dos serviços inerentes ao consórcio, bem como sobre a cele-bração de quaisquer instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públicos e privados;

v - deliberar sobre o referendo da indicação do Secretário executivo;

vi - dar posse ao conselho Fiscal, aos Membros da câmara de regulação indicados pelos chefes do Poder executivo dos conSorciaDoS e ao Secretário executivo;

vii – deliberar sobre a contratação de empregados públicos para o “con-sórcio X”;

viii – solicitar aos entes federativos consorciados ou conveniados ao “consórcio X” a cessão de servidores públicos;

iX - deliberar sobre a inclusão e exclusão dos consorciados;

X - deliberar sobre reajustes das tarifas, taxas e custos, conforme parecer da câmara de regulação, de acordo com os critérios técnicos definidos neste instrumento;

Xi - aprovar anualmente os termos do contrato de rateio;

174 Inovação na gestão públIca

Xii - deliberar sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balan-ços e relatórios de contas em geral.

Xiii - aplicar a pena de exclusão do consórcio;

Xiv - destituir o Presidente do consórcio;

Xv – ratificar ou recusar a nomeação ou destituir o Secretário executivo;

Xvi - aprovar:

a) o orçamento plurianual de investimentos;

b) o programa anual de trabalho;

c) o orçamento anual do consórcio, bem como os respectivos cré-ditos adicionais;

d) a realização de operações de crédito;

e) a alienação e a oneração de bens do consórcioconSÓrcio ou a oneração daqueles em relação aos quais, nos termos de contrato de programa, tenham sido outorgados os direitos de exploração ao consórcio;

Xvii - homologar, desde que aprovados previamente pela câmara de regulação:

a) os planos de saneamento básico na área da gestão associada;

b) os regulamentos dos serviços públicos de saneamento básico e suas modificações;

c) as minutas de contratos de programa nos quais o consórcio compareça como contratante ou como prestador de serviço públi-co de saneamento básico;

175ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

d) a minuta de edital de licitação para concessão de serviço pú-blico de manejo de resíduos sólidos no qual o consórcio compa-reça como contratante, bem como a minuta do respectivo con-trato de concessão;

e) o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos decorrentes da prestação de serviço público de saneamento básico e dos preços públicos;

vi - o reajuste dos valores da taxa uniforme de coleta, remoção e desti-nação de resíduos sólidos domiciliares, nos termos das leis municipais;

r) monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos de saneamento básico na área da gestão associada desses serviços;

Xviii - apreciar e sugerir medidas sobre:

a) a melhoria dos serviços prestados pelo consórcio;

b) o aperfeiçoamento das relações do consórcio com órgãos públi-cos, entidades e empresas privadas.

XiX - homologar a indicação de ocupante para o cargo em comissão de Secretário executivo e autorizar sua exoneração.

Parágrafo único. as competências arroladas nesta cláusula não prejudi-cam que outras sejam reconhecidas pelos estatutos.

CLÁusuLa dÉCiMa PriMeiradas atas

11.1. nas atas da assembléia Geral serão registradas:

i - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representa-dos na assembléia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento;

176 Inovação na gestão públIca

ii - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da assembléia Geral;

iii - a íntegra de cada uma das propostas votadas na assembléia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação dos resultados da votação.

§ 1º. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na assembléia Geral mediante decisão na qual se indi-quem expressamente os motivos do sigilo. a decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.

§ 2º. a ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da assembléia Geral.

CLÁusuLa dÉCiMa segundada PuBLiCaÇÃo

12.1 - Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da assembléia Geral será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede do consórcio e publicada no sítio que “consórcio X” mantiver na internet, por, no mí-nimo, quatro anos.

§1º. nos casos de municípios em que o acesso público à internet seja li-mitado ou dificultado por qualquer razão, cópia impressa da ata deverá fi-car disponível para consulta por qualquer do povo na sede das Prefeituras Municipais.

§ 2º. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenti-cada da ata será fornecida para qualquer do povo.

177ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CLÁusuLa dÉCiMa terCeirado Presidente e ViCe-Presidente

13.1 – a nomeação do Presidente do “consórcio X” dar-se-á da seguinte forma:

i - o “consórcio X” será presidido pelo chefe do Poder executivo de um dos Municípios consorciados, o qual será o seu representante legal, elei-to por maioria absoluta dos votos dos conSorciaDoS, para um manda-to de 02 (dois) anos, sem limite de reeleições;

ii – não havendo maioria absoluta de votos, proceder-se-á a um segundo escrutínio, por maioria simples, ao qual concorrerão os dois candidatos mais votados na primeira votação.

13.2. na mesma ocasião e condições dos itens anteriores será escolhido um vice-Presidente, também chefe do Poder executivo de um dos Muni-cípios consorciados, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

13.3 –ao Presidente do “consórcio X” compete:

i – presidir as reuniões da assembléia Geral e dar o voto de qualidade;

ii - representar o “consórcio X”, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial-mente, podendo firmar acordos, contratos, parcerias, convênios e outros instrumentos, bem como constituir procuradores com poderes “ad judicia”;

iii - superintender a arrecadação e ordenar as despesas do “consórcio X” ;

iv - dar encaminhamento às deliberações da assembléia Geral, e

v - indicar o Secretário executivo, nomeando-o após referendo da as-sembléia Geral.

13.4. ao vice-Presidente compete substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos.

178 Inovação na gestão públIca

CLÁusuLa dÉCiMa Quartado ConseLHo FisCaL

14.1. o conselho Fiscal do “consórcio X” será constituído de 1 (um) represen-tante e 1 (um) suplente, de cada conSorciaDo, indicados pelos chefes do Poder executivo.

14.2. o conselho Fiscal elegerá seu presidente, dentre seus membros, em es-crutínio secreto, para um mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o vice-Presidente e o Secretário do conselho.

14.3. o conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre ou quando convocado pelo Presidente do “consórcio X” , por seu presidente ou qualquer de seus membros.

14.4. o Presidente do conselho Fiscal terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações realizadas.

14.5 .compete ao conselho Fiscal:

i - exercer o controle interno do “consórcio X” , na forma prevista no art. 70, parte final, da constituição Federal;

ii - fiscalizar permanentemente a contabilidade do consórcio;

iii - acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas ou finan-ceiras do “consórcio X” ;

iv - exercer o controle de gestão e de finalidade do consórcio;

v - emitir parecer sobre prestação de contas, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos à as-sembléia Geral;

vi - eleger seu Presidente, vice-Presidente e Secretário;

179ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

vii - elaborar estudos e pareceres relativos aos assuntos de sua competência;

viii - solicitar ao Presidente do “consórcio X” a convocação de assem-bléia, bem como, a inclusão de assuntos na pauta.

CLÁusuLa dÉCiMa Quintada CâMara de reguLaÇÃo

15.1. a câmara de regulação, órgão colegiado de natureza deliberativa, será composta por seis membros, três indicados pelos chefes executivos dos conSorciaDoS e três representantes dos usuários.

15.2. além das competências previstas nos estatutos, compete à câmara de regulação:

i - aprovar e encaminhar para homologação da assembléia Geral, depois de submetidas à divulgação e à audiências públicas, as propostas de:

a) plano de saneamento;

b) regulamentos dos serviços públicos de saneamento básico e de suas modificações.

ii - aprovar e encaminhar para homologação da assembléia Geral:

a) as propostas de fixação, revisão e reajuste dos preços públicos;

b) as propostas de reajuste dos valores da taxa municipal de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e da taxa de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento bási-co, nos termos das leis municipais;

iii - decidir sobre as propostas de revisão e de reajuste de tarifas dos ser-viços públicos de saneamento básico e de outros preços público;

iv - nos termos dos estatutos, realizar avaliação externa anual dos serviços públicos de saneamento básico prestados no território de conSorciaDoS;

180 Inovação na gestão públIca

v - analisar e aprovar o manual de prestação do serviço público de sane-amento básico e de atendimento ao usuário elaborado pelo respectivo prestador;

vi - emitir parecer indicando intervenção e retomada da prestação de serviço delegado, nos casos e condições previstos em lei e nos contratos, a ser submetido à decisão da assembléia Geral;

Parágrafo único. São ineficazes as decisões da assembléia Geral sobre as matérias mencionadas nos incisos i e ii do caput desta cláusula sem que haja a prévia manifestação favorável da câmara de regulação.

15.3. a câmara de regulação deliberará quando presentes pelo menos 5/6 (cinco sextos) de seus membros e suas decisões serão tomadas median-te voto favorável de pelo menos quatro de seus membros.

Parágrafo único. as reuniões da câmara de regulação serão convocadas pelo seu Presidente, observados os termos do próprio regimento interno.

15.4. os membros da câmara de regulação serão remunerados por compa-recimento em cada reunião da câmara de regulação, sendo que o valor da remuneração será definido por resolução da assembléia Geral, até o limite estabelecido no r$ 1000,00 (mil reais) por reunião, sendo remune-rada apenas 1 (uma) reunião por mês.

15.5. os estatutos deliberarão sobre prazo de mandato, forma de eleição dos re-presentantes dos usuários, procedimento de escolha do presidente e demais matérias atinentes à organização e funcionamento da câmara de regula-ção, assegurando independência decisória, incluindo autonomia adminis-trativa, orçamentária e financeira, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das suas decisões, inclusive com quadro técnico diretamente vinculado, bem como o poder de elaborar o seu próprio regimento interno.

15.6. São requisitos para a investidura no cargo de membro da câmara de regulação:

i - reconhecida idoneidade moral;

181ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ii - formação de nível superior.

15.7. os membros da câmara de regulação, quando se deslocarem de ou-tro município para participar de reunião da câmara de regulação, terão suas despesas com deslocamentos custeadas pelo consórcio.

15.8. não se admitirão como membros da câmara de regulação parentes e afins até o segundo grau, de qualquer dos chefes do Poder executivo de entes consorciados ou de qualquer diretor de entidade prestadora de serviço submetida à regulação ou fiscalização pelo consórcio.

CLÁusuLa dÉCiMa seXtada seCretaria eXeCutiVa

16.1 – a Secretaria executiva será constituída por um Secretário executivo e pelos corpos técnicos e administrativos.

16.2. o Secretário executivo será indicado pelo Presidente do “consórcio X” , e referendado pela assembléia Geral, entre pessoas que satisfaçam os seguintes requisitos:

i - reconhecida idoneidade moral;

ii - formação de nível superior;

iii - experiência profissional na área de saneamento por pelo menos 5 (cinco) anos.

§ 1º. caso seja servidor do consórcio ou de ente consorciado, quando de sua designação o Secretário executivo será automaticamente afastado de suas funções originais.

§ 3º. o Secretário executivo e os membros dos corpos técnicos e admi-nistrativos da Secretaria executiva serão remunerados de acordo com os valores fixado em resolução aprovada na assembléia Geral, não superio-res aos limites estabelecidos no anexo ___ do presente inStruMento.

182 Inovação na gestão públIca

§ 4º. o Secretário executivo será exonerado por ato do Presidente desde que autorizado previamente pela assembléia Geral.

CLÁusuLa dÉCiMa sÉtiMadas CoMPetÊnCias do seCretÁrio eXeCutiVo

17.1. além das competências previstas nos estatutos, compete ao Secretário executivo:

i - quando convocado, comparecer às reuniões da Presidência e da câ-mara de regulação;

ii - secretariar as reuniões da assembléia Geral do consórcio;

iii - movimentar as contas bancárias do consórcio em conjunto com o Presidente ou com membro responsável pela gestão financeira, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos;

iv - submeter à Presidência e ao conselho Fiscal as propostas de plano plurianual e de orçamento anual do consórcio;

v - praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto com o membro do conselho Fiscal para isto especifica-mente designado;

vi - exercer a gestão patrimonial do “consórcio X” ;

vii - consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;

viii - praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo e responsabilizando-se pela observância dos pre-ceitos da legislação trabalhista;

iX - fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recur-sos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser

183ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;

X - promover a publicação de atos e contratos do consórcio, quando essa providência for prevista em lei, no contrato de consórcio público ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.

§ 1º. além das atribuições previstas neste artigo, o Secretário executivo poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presiden-te do consórcio.

§ 2º. a delegação de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o consórcio manterá na internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de início de vigência e até um ano após a data de término da delegação.

CLÁusuLa dÉCiMa oitaVados reCursos FinanCeiros do “ConsÓrCio X”

18.1 – os recursos financeiros do consórcio serão constituídos:

i – pelo preço a que fizer jus o “consórcio X” por serviços prestados, nos termos de contrato de programa ou de mera prestação de serviços, cujo beneficiado seja conSorciaDo ou terceiro;

ii – pela contrapartida devida ao “consórcio X” em razão da prestação de serviços, ou bens que fornecer, para os conSorciaDoS, entes da Fede-ração não consorciados e entidades privadas;

iii - pelos auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

iv - pelas rendas de seu patrimônio;

v - pelas doações e legados;

vi - pelo produto da alienação de seus bens, e

184 Inovação na gestão públIca

vii - por outros recursos decorrentes da realização de seu objetivo.

Parágrafo único. as despesas gerais da administração do “conSÓrcio X” poderão ser, subsidiariamente, quitadas pela contribuição periódica dos conSorciaDoS, mediante contrato de rateio, quando insuficientes as receitas derivadas da prestação dos serviços.

CLÁusuLa dÉCiMa nonado PessoaL

19.1 – o quadro de pessoal do “conSÓrcio X” é composto única e exclusi-vamente pelo emprego público de Secretário executivo, sendo que os demais servidores que atuarão no consórcio serão servidores efetivos de conSorciaDoS que tenham sido cedidos.

19.2 – exercem função no “conSÓrcio X”, em regime de colaboração com a administração, os representantes dos usuários da câmara de regulação.

19.3. Preferencialmente, as atividades de operação dos sistemas de resíduos sólidos serão realizadas mediante concessão ou contrato de mera pres-tação de serviços celebrados com terceiros.

19.4. Servidores dos entes conSorciaDoS poderão ser cedidos nos seguin-tes regimes:

i – tempo integral, no qual ficarão afastados de suas funções habituais no órgão cedente;

ii – tempo parcial, no qual acumularão funções em seu órgão originário com funções no consórcio;

iii – “ad hoc”, para a execução de atividades determinadas, como, por exemplo, a participação em comissão especial de licitação.

19.5. Servidores que, mediante cessão, exerçam funções no consórcio farão jus à gratificação calculada conforme anexo ____ deste inStruMento.

185ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

19.6. o emprego público de Secretário executivo poderá ser ocupado por servidor cedido, inclusive em regime parcial, fazendo jus à remuneração seguinte:

i – em dedicação integral, ao valor de até 12.000,00 (doze mil reais);

ii – em dedicação parcial, mediante gratificação de até r$ 6.000,00 (seis mil reais).

19.7 – Sem prejuízo das disposições acima, o “consórcio X” fica autorizado a contratar, por tempo determinado e em consonância ao regime clt, pessoal para atender necessidades excepcionais, desde que o projeto/programa ao qual o servidor será destinado tenha tido suas metas pre-viamente aprovadas pela assembléia Geral.

CLÁusuLa VigÉsiMadas disPosiÇÕes gerais

20.1 – É assegurado a qualquer dos conSorciaDoS o direito de, a qualquer momento, retirar-se do “conSÓrcio X”, desde que, comunique, formal-mente, sua intenção à assembléia Geral, observados o disposto nos § 1o

e 2o do artigo 11, e no § 2º, do artigo 12, da lei federal nº. 11.107/2005.

20.2 – os contratos de rateio e de programa deverão conter cláusula penal, a qual terá caráter indenizatório na proporção do prejuízo causado ao “conSÓrcio X”, nas hipóteses de atraso ou inadimplência e retirada ou exclusão do ente.

20.3 – o “conSÓrcio X”” será extinto por decisão de 2/3 (dois terços) dos votos, através da assembléia Geral extraordinária convocada, especial-mente, para este fim, ratificada por todos os conSorciaDoS mediante lei e de acordo com a legislação aplicável.

20.4 – em caso de extinção será obedecido o disposto no artigo 29, parágrafo 1º do Decreto federal nº. 6.017/2007 e demais legislação aplicável.

186 Inovação na gestão públIca

20.5 – o mandato dos membros eleitos e indicados iniciar-se-á durante a se-gunda quinzena de janeiro, em data a ser definida pelo Presidente cujo mandato esteja se encerrando, e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro do ano subseqüente. o atraso na posse não implicará a alteração na data de término do mandato.

Parágrafo único. o mandato dos primeiros membros eleitos e indicados findar-se-á no dia 31 de dezembro de 2012.

20.6 – os Municípios que subscreverem este Protocolo deverão ratificá-lo mediante lei específica, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação no Diário oficial do estado Xxxxxx.

22.7 – o Município que sediar o aterro de resíduos Sólidos fará jus a um preço inferior ao pago pelos demais conSorciaDoS no que se refere aos ser-viços públicos de destinação final de resíduos sólidos, que será definido por meio de resolução a ser aprovada pela assembléia Geral.

22.8 - o “conSÓrcio X” será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do contrato de consórcio Público.

Parágrafo único. os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do consórcio.

e, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que aqui se conven-cionou, para que surta os necessários efeitos jurídicos e legais, os Municípios conSorciaDoS celebram e assinam o presente inStruMento.

Fulano De talchefe do Poder executivo Municipal de ”a”

Siclano De talchefe do Poder executivo Municipal de ”b”

beltrano De talchefe do Poder executivo Municipal de ”c”

187ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

MINUTA DE PROJETO DE LEI PARA RATIFICAÇÃO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES

ProJeto De lei nº , De De De 201_

Ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição

do CONSÓRCIO Intermunicipal de Resíduos Sólidos –

“CONSÓRCIO X” .

a câmara Municipal decreta:

art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de intenções para a constituição do conSÓrcio intermunicipal de resíduos Sólidos - “conSÓrcio X” , anexo Úni-co desta lei.

§ 1º. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de intenções mencionado no caput, bem como do contrato de conSÓrcio Público em que se converter, inclusive seus anexos, serão considerados texto legal.

§ 2º. com o número de ratificações previsto no Protocolo de intenções, fica este convertido em contrato de conSÓrcio Público, bem como fica constituída a autarquia conSÓrcio intermunicipal de resíduos Só-lidos - “conSÓrcio X” .

art. 2º. esta lei entra em vigor na data de sua publicação..............., ..... de ........... de 201....

............................Prefeito Municipal de ..............

188 Inovação na gestão públIca

MINUTA DO ESTATUTO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – “CONSÓRCIO X”

tÍtuLo ido ConsÓrCio e dos ConsorCiados

CaPÍtuLo ido “ConsÓrCio X”

art. 1º. o conSÓrcio interMuniciPal De reSÍDuoS SÓliDoS - “con-SÓrcio X” é autarquia interfederativa, pessoa jurídica de direito público interno, que integra a administração indireta de cada um dos entes fede-rativos consorciados.

§ 1º. a sede do conSÓrcio é no Município e comarca de _________ ______________________, estado de _________________, podendo haver o desenvolvimento de atividades em escritórios, laboratórios ou unidades localizadas em outros Municípios.

§ 2º. a assembléia Geral do conSÓrcio, mediante decisão unânime dos consorciados, poderá alterar a sede.

§ 3º. o conSÓrcio terá duração por prazo indeterminado.

CaPÍtuLo iido oBJeto e do âMBito de aPLiCaÇÃo dos estatutos

art. 2º. os presentes estatutos disciplinam o “conSÓrcio X” de forma a complementar e regulamentar o estabelecido no contrato de con-SÓrcio Público, resultante da ratificação, por lei, do Protocolo de intenções.

189ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CaPÍtuLo iiida CondiÇÃo de ConsorCiado

art. 3º. não há, entre consorciados, direitos e obrigações recíprocos.

art. 4º. os consorciados não são titulares de quota ou fração ideal do patrimô-nio do conSÓrcio, sendo inválidos quaisquer negócios jurídicos que o tenham por objeto.

CaPÍtuLo iVdo reCesso e da eXCLusÃo

seÇÃo ido reCesso

art. 5º. os consorciados poderão se retirar do conSÓrcio mediante declara-ção escrita, subscrita por seu representante na assembléia Geral, lavrada nos seguintes termos:

“eu, (nome), (cargo que ocupar no ente federativo) e representan-te do (nome do ente federativo), pessoa jurídica de direito público inscrita no cnPJ sob o n.º (número), tendo em vista o autorizado pela lei n.º (número de lei) de (data da lei), especialmente editada pelo Poder legislativo do (nome do ente federativo) para o pre-sente fim, declaro de forma expressa e irrevogável que o (nome do ente) se retira do “conSÓrcio X” , comprometendo-me a hon-rar com todas as obrigações constituídas até esta data, mesmo as ainda não líquidas.

Declaro, ainda, que as ditas obrigações serão cumpridas em seu pra-zo de vencimento ou, no caso de obrigações não exigíveis, em trinta dias de sua apresentação, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) de seu valor corrigido e, ainda, de juros de mora à razão de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia.”

190 Inovação na gestão públIca

art. 6º. a retirada do ente da Federação do conSÓrcio somente produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à data de realização da assembléia Geral em que for protocolizada.

seÇÃo iida eXCLusÃo

suBseÇÃo idas HiPÓteses de eXCLusÃo

art. 7°. além das previstas no contrato de conSÓrcio Público, são hipóteses de aplicação da pena de exclusão do conSÓrcio:

i - atraso superior a 90 (noventa) no cumprimento das obrigações finan-ceiras com o conSÓrcio;

ii - a desobediência à norma dos estatutos ou ao deliberado na assem-bléia Geral.

§ 1°. Somente se configurará o atraso mencionado no inciso i do caput após o ente consorciado ser notificado para efetuar o pagamento do de-vido, assegurado o prazo mínimo de quinze dias úteis para o pagamento.

§ 2°. a notificação mencionada no § 1º deste artigo poderá se efetuar por correspondência ou mediante publicação com destaque no sítio que o conSÓrcio manterá na rede internet.

suBseÇÃo iido ProCediMento de eXCLusÃo

art. 8º. o procedimento de exclusão será instaurado mediante portaria do Presidente do conSÓrcio, de onde conste:

i - a descrição da conduta que se considera praticada, com as circunstân-cias de quando, quem e de que forma foi praticada;

ii — o tipo infracional violado e as penas a que está sujeito o infrator, caso confirmados os fatos;

191ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

iii - os documentos e outros meios de prova, mediante os quais se consi-dera razoável a instauração do procedimento administrativo de apuração.

art. 9°. o acusado será notificado a oferecer defesa prévia em 5 (cinco) dias úteis, sendo-lhe fornecida cópia da portaria de instauração do procedi-mento, bem como franqueado o acesso, por si ou por seu advogado, aos autos do procedimento de apuração, inclusive mediante carga.

Parágrafo Único. não são considerados dias úteis, para os fins deste artigo, o período de 20 de dezembro a 19 de janeiro.

art. 10. a notificação será realizada pessoalmente ou mediante correspondên-cia com aviso de recebimento.

art. 11. o prazo para a defesa contar-se-á a partir do dia útil que se seguir à juntada, aos autos do procedimento, da cópia da notificação devida-mente assinada pelo acusado ou, então, do aviso de recebimento da notificação.

art. 12. Mediante requerimento do interessado, devidamente motivado, poderá o Presidente estender o prazo para defesa em até mais 5 (cinco) dias úteis.

art. 13. havendo dificuldade para a notificação do acusado, será esta conside-rada válida mediante publicação com destaque no sítio que o conSÓr-cio manterá na internet.

Parágrafo único. a publicação mencionada no caput deste artigo produ-zirá seus efeitos após cinco dias úteis, contando-se o prazo para a defesa a partir do primeiro dia útil seguinte aos referidos cinco dias úteis.

art. 14. a apreciação da defesa e de eventual instrução caberá ao Presidente do conSÓrcio, ou à comissão que tenha sido por ele nomeada por meio da própria portaria de instauração do procedimento de apuração.

art. 15. o procedimento de apuração será concluído com relatório que deverá indicar se o acusado é inocente ou culpado de cada uma das imputa-ções e, reconhecida culpa, quais as penas consideradas cabíveis.

192 Inovação na gestão públIca

Parágrafo Único. no caso de o relatório mencionado no caput ter sido elaborado por comissão, somente produzirá efeitos mediante a sua ho-mologação pelo Presidente do conSÓrcio.

art. 16. tendo em vista as circunstâncias do caso, a assembléia Geral poderá aplicar as penas de multa correspondente ao valor do prejuízo gerado ao conSÓrcio e de suspensão de noventa dias, período no qual o infrator poderá se reabilitar.

Parágrafo único. as penas de multa e de suspensão poderão ser aplica-das cumulativamente.

art. 17. Poderão ser aplicadas as penas de multa, suspensão e de exclusão, fican-do esta última condicionada a que o infrator não se reabilite em tempo.

Parágrafo único. caberá ao Presidente do conSÓrcio, mediante re-querimento do infrator, reconhecer ou não sua reabilitação, em decisão irrecorrível.

art. 18. o julgamento perante a assembléia Geral terá o seguinte procedi-mento, no qual realizar-se-ão simultaneamente duas votações:

i - leitura do relatório final;

ii — manifestação do Presidente do conSÓrcio e da defesa do acusa-do, no tempo máximo de quinze minutos cada uma;

iii - julgamento, decidindo se o acusado é culpado ou inocente de cada uma das imputações, mediante votação secreta;

iv — julgamento sobre a aplicação ou não da pena de exclusão, median-te votação secreta e em urna separada;

v - apuração dos votos sobre a inocência ou culpa, considerando-se vito-rioso o veredicto que obtiver maioria simples;

vi — vitorioso o veredicto de inocência de todas as acusações, o proce-dimento será encerrado, com a imediata destruição de todas as cédulas

193ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

da segunda urna; caso seja vitorioso o veredicto de culpa, serão tidas como mantidas as penas de multa e de suspensão fixadas em face da acusação considerada procedente, iniciando-se incontinenti a apuração dos votos da segunda urna;

vii — apurados os votos da segunda urna, somente admitir-se-á o ve-redicto de exclusão mediante voto de 3/5 (três quintos) dos votos da totalidade dos consorciados.

viii - adotada a pena de suspensão, iniciará imediatamente os seus efei-tos, não tendo mais o ente federativo direito a voz e voto na assembléia Geral.

Parágrafo Único. o Presidente do conSÓrcio presidirá o julgamento, sem prejuízo de seu direito a voto.

art. 19. Das decisões que impuserem sanções caberá o recurso de reconside-ração à assembléia Geral.

§ 1°. o recurso de reconsideração deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao de publicação da decisão na imprensa oficial.

§ 2°. o recurso de reconsideração não terá efeito suspensivo.

§ 3°. Protocolizado o recurso, constará ele do primeiro item de pauta da próxima assembléia Geral e se processará nos termos previstos nos inci-sos ii a vii do art. 18 destes estatutos.

art. 20. nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela lei federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

seÇÃo iiida adMissÃo

art. 21. o ente da Federação que pretenda integrar no “conSÓrcio X”, e cujo nome não conste no contrato de conSÓrcio Público, somente poderá fazê-lo

194 Inovação na gestão públIca

mediante alteração daquele contrato, aprovada pela assembléia Geral e ratifica-da, mediante lei, por cada um dos consorciados.

tÍtuLo iida asseMBLÉia geraL

CaPituLo ida ConVoCaÇÃo

art. 22. a assembléia Geral será convocada pelo Presidente do conSÓrcio ou por 2/3 (dois terços) dos votos dos consorciados.

art. 23. as assembléias ordinárias serão convocadas mediante edital publi-cado no quadro de avisos da sede do conSÓrcio e, com destaque, no sítio que o consorcio manterá na internet, dele devendo constar:

i - os nomes daqueles que convocaram a assembléia;

ii - o local, o horário e a data da assembléia;

iii - a pauta da assembléia;

iv - no caso de apreciação de contas ou relatórios, deverá ser disponibilizado o seu texto integral através do sítio que o conSÓrcio manterá na internet.

§ 1°. as assembléias ordinárias realizar-se-ão nos meses de março e se-tembro, devendo ser convocadas com a antecedência mínima de 10 dias.

§ 2°. o edital de convocação da assembléia deverá permanecer pu-blicado no Quadro de avisos e na internet até a data de realização da assembléia.

art. 24. as assembléias extraordinárias serão convocadas mediante edital pu-blicado no Quadro de avisos da sede do conSÓrcio e, com destaque, no sítio que o conSÓrcio manterá na internet, bem como por meio de notificação escrita dirigida a cada um dos consorciados.

195ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

§ 1°. o aviso mencionado no caput deverá estar publicado pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da realização da assembléia extraordinária.

§ 2°. a assembléia extraordinária será tida por regulamente convocada mediante a comprovação de que, em até 24 (vinte quatro) horas de sua realização, foram notificados representantes legais de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos entes consorciados.

§ 3°. não atendido o previsto nos § 1° e 2° deste artigo, os atos da assembléia serão tidos por nulos, salvo se a ela comparecer representantes de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos entes consorciados.

CaPÍtuLo iido QuÓruM de instaLaÇÃo

art. 25. a assembléia Geral instalar-se-á com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terço) dos votos dos entes consorciados, porém seus trabalhos fica-rão restritos às discussões até que se alcance o quórum para deliberação.

Parágrafo único. caso não seja alcançado o quórum mencionado no ca-put, e, não havendo disposição expressa em contrário, 15 (quinze) minutos após, será realizada em segunda convocação, com o quorum existente.

CaPÍtuLo iiido QuÓruM de deLiBeraÇÃo

art. 26. a assembléia Geral somente deliberará mediante a presença de 2/3 (dois terços) dos votos possíveis, salvo nas seguintes matérias, cuja deliberação dependerá da presença de representantes de todos os consorciados:

i - alteração dos estatutos;

ii – aplicar penas a consorciados, bem como apreciar recursos de reconsideração;

196 Inovação na gestão públIca

iv – deliberar sobre a reversão ou retrocessão de bens para ente da Fede-ração que tenha exercido o seu direito de recesso do conSÓrcio;

v - aceitar o recebimento de servidores que sejam cedidos com ônus para o conSÓrcio;

vi – alterar a sede do conSÓrcio.

CaPÍtuLo iVdas deLiBeraÇÕes da asseMBLÉia geraL

art. 27. a assembléia Geral deliberará mediante maioria simples de votos, considerando-se aprovada a proposta que obtiver número de votos su-perior à metade dos votos dos entes consorciados presentes, salvo nas seguintes hipóteses:

i – alteração da sede do “conSÓrcio X”, que exigirá decisão unânime dos votos dos consorciados;

ii – alteração dos estatutos do “conSÓrcio X”, que exigirá decisão unâ-nime dos votos dos consorciados;

iii – decidir por convidar outros Municípios para se consorciar ao “con-SÓrcio X”, por decisão de 2/3 (dois terços) dos votos da assembléia Geral;

iv - deliberar sobre a reversão ou retrocessão de bens para ente da Fe-deração que tenha exercido o seu direito de recesso do conSÓrcio, ou mudança da sede do conSÓrcio, que exigirá manifestação favorável de 2/3 (dois terços) do total de votos dos consorciados;

v - imposição da penalidade de exclusão de consorciado, que exigirá 3/5 (três quintos) do total de votos dos consorciados;

vi — aceitar o recebimento de servidores que sejam cedidos com ônus para o conSÓrcio, que exigirá 2/3 (dois terços) dos votos dos entes consorciados presentes;

197ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

vii - eleger o Presidente do conSÓrcio em primeiro escrutínio, que exi-girá maioria absoluta dos votos dos entes consorciados.

§ 1º. Para o cômputo do número de votos considerar-se-ão os votos brancos e nulos, com exceção da hipótese do inciso vii, em que tais vo-tos serão considerados como válidos.

§ 2°. as abstenções serão tidas como votos brancos.

§ 3º. as moções de censura exigirão o voto de, pelo menos, 3/5 (três quintos) do total de votos da assembléia Geral.

CaPÍtuLo Vdas deLiBeraÇÕes de aLteraÇÃo dedisPositiVo dos estatutos

art. 28. Para a alteração de dispositivos dos estatutos exigir-se-á a apresenta-ção de proposta subscrita por pelo menos 1/3 (um terços) dos votos dos consorciados, a qual deverá acompanhar obrigatoriamente o edital de convocação da assembléia Geral.

art. 29. haverá uma votação para cada artigo a ser alterado; caso o artigo, além do caput, possua mais de três parágrafos, a votação dar-se-á tam-bém parágrafo por parágrafo.

art. 30. não se iniciará a votação sem que o texto proposto seja lido em alto e bom som por aquele que preside a assembléia e sem que seja franqueada cópia dele a cada um dos integrantes da assembléia com direito a voto.

art. 31. antes de cada votação assegurar-se-á o direito de que pelo menos um ente consorciado que for contrário à proposta possa externar as razões de sua contrariedade por cinco minutos.

Parágrafo Único. havendo orador inscrito em favor da proposta de al-teração, aquele que seja contrário à alteração terá o direito de falar por último.

198 Inovação na gestão públIca

CaPituLo Vido regiMento interno

art. 32. as disposições sobre o funcionamento da assembléia Geral poderão ser consolidadas e completadas por regimento interno que a própria assembléia Geral venha a adotar.

tÍtuLo iiido Mandato, eLeiÇÃo e Posse da PresidÊnCia

CaPÍtuLo ido Mandato

art. 33. o mandato da Presidência será de dois anos, coincidindo sempre com os primeiros e segundos anos ou os terceiros e quartos anos dos manda-tos de chefes do Poder executivo Municipal.

Parágrafo único. o mandato iniciar-se-á no dia 1º de janeiro, e encerrar--se-á no dia 31 de dezembro do ano subsequente. o atraso na posse não implicará a alteração na data de término do mandato, mas apenas na prorrogação pro tempore do mandato anterior.

CaPÍtuLo iida eLeiÇÃo e Posse do Presidente

art. 34. o Presidente em exercício convocará, até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento de seu mandato no conSÓrcio, a assembléia para cerimônia pública de eleição e posse do Presidente.

§ 1º. a convocação far-se-á por meio de edital publicado no quadro de avisos da sede do conSÓrcio e, com destaque, no sitio que o conSÓr-cio manterá na internet.

§ 2º. a eleição dar-se-á no mês de dezembro, nos anos em que não hou-ver eleição municipal, e no mês de janeiro seguinte nos demais anos.

199ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

os mandatos existentes são considerados prorrogados pro tempore até a posse dos novos dirigentes do conSÓrcio.

§ 3º. a eleição e a posse far-se-ão no mesmo dia.

art. 35. imediatamente após o encerramento da eleição, iniciar-se-á a cerimô-nia pública de posse, que obedecerá ao seguinte procedimento:

i - manifestação do Presidente que encerra o seu mandato, em até cinco minutos;

ii - ato formal de posse, em que será lavrado o respectivo termo, com a seguinte redação:

“aos (data), nesta cidade de (local, eu, (nome), (cargo que ocupa no ente consorciados), tomo posse como Presidente do “conSÓrcio X”, com mandato que se inicia nesta data e que se concluirá no dia 31 de dezembro de (data).(assinatura do empossado).”

iv – empossado o Presidente, será franqueado o acesso ao termo de posse aos presentes, para que o leiam e assinem, na qualidade de testemunhas;

v - lavrado o termo de posse, manifestar-se-á o Presidente eleito, em até quinze minutos, encerrando a cerimônia pública.

Parágrafo único. ninguém poderá se pronunciar ou praticar ato na ceri-mônia de posse por meio de procurador ou representante.

tÍtuLo iVda gestÃo adMinistratiVa

CaPÍtuLo ido Presidente

art. 36. além do previsto no contrato de conSÓrcio Público e em outros dispositivos destes estatutos, incumbe ao Presidente:

200 Inovação na gestão públIca

i — representar o conSÓrcio judicial e extrajudicialmente;

ii - ordenar as despesas do conSÓrcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;

iii - nomear e contratar o Secretário executivo, bem como rescindir seu contrato de trabalho;

iv - movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Secretário executivo;

v - celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;

vi - exercer o poder disciplinar no âmbito do conSÓrcio, determinando a instauração de procedimentos e julgando-os, aplicando as penas que considerar cabíveis, com exceção da dispensa de empregados efetivos ou temporários, que dependerá de autorização da Presidência;

vii – autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a con-tratos cujo valor estimado seja igual ou superior a r$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

viii - homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja igual ou superior a r$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

iX – homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispen-sa de licitação fundamentada no inciso i ou ii do art. 24 da lei n° 8.666, de 1993, quando a proposta de menor preço for de valor superior a r$ 20.000,00 (vinte mil reais),

X - zelar pelos interesses do conSÓrcio, exercendo todas as competên-cias que não tenham sido atribuídas a outro órgão do conSÓrcio pelos presentes estatutos ou pelo contrato de conSÓrcio Público.

§ 1°. com exceção das competências arroladas nos incisos ii, iv, vii, viii, iX e X do caput deste artigo, as competências do Presidente podem ter o seu exercício delegado ao Secretário executivo.

201ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

§ 2°. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do conSÓrcio, o Secretário executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente, inclusive relativos a matérias de que não cabe delegação.

§ 3°. os atos mencionados no § 2° perderão a sua eficácia caso não ratifi-cados em até 30 (trinta) dias úteis de sua emissão.

CaPÍtuLo iido ViCe-Presidente

art. 37. compete ao vice-Presidente:

i - auxiliar a desempenhar as tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente;

ii – substituir o Presidente em sua ausência.

CaPÍtuLo iiido ConseLHo FisCaL

art. 38. incumbe ao conselho Fiscal exercer as atividades de controle interno, exercendo as competências previstas na legislação, no contrato de con-SÓrcio Público, nestes estatutos, bem como:

i- exercer o controle interno do “conSÓrcio X” , na forma prevista no art. 70, parte final, da constituição Federal;

ii - auxiliar o controle externo exercido pelo tribunal de contas do estado de Xxxxxx e pelos Poderes legislativos de cada um dos entes federativos consorciados;

iii — exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do conSÓrcio quanto à legalidade, regularidade e eco-nomicidade das despesas do conSÓrcio e da arrecadação ou renúncia de suas receitas;

202 Inovação na gestão públIca

iv - alertar formalmente a Presidência do conSÓrcio para que instaure tomada especial de contas, sempre que tiver conhecimento de qualquer ação ou omissão que prejudique a boa gestão financeira ou patrimonial do conSÓrcio;

v — controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e deveres financeiros e patrimoniais do conSÓrcio;

vi - acompanhar os relatórios e atividades da programação trimestral de auditoria e verificação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

vii - velar para que sejam mantidos em ordem e atualizados os cadas-tros por responsáveis por dinheiros, valores e bens do conSÓrcio, bem como pelo controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;

viii - propor estudos, diretrizes, programas e ações de racionalização da execução da despesa e de aperfeiçoamento da gestão orçamentária, fi-nanceira e patrimonial;

iX — propor normas complementares para elaboração, apreciação, apro-vação, execução do orçamento, e seus créditos adicionais, e dos planos plurianuais, bem como para a prestação de contas.

§ 1º. Mediante decisão motivada, o conselho Fiscal poderá determi-nar o afastamento por sessenta dias de empregado ou dirigente do conSÓrcio.

§ 2°. as decisões do conselho Fiscal produzem efeito imediatamente, com exceção da que determinar o afastamento do presidente do con-SÓrcio, que produzirá efeitos somente após a homologação da assem-bléia Geral.

§ 3°. todas as decisões do conselho Fiscal serão submetidas à homolo-gação da assembléia Geral.

§ 4°. Deliberando a assembléia Geral pela não-homologação, a decisão do conselho Fiscal perderá imediatamente a sua eficácia.

203ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

art. 39. a cada um dos membros do conselho Fiscal se reconhecem as se-guintes prerrogativas:

i - acesso direto e imediato a toda a documentação contábil, orçamentá-ria, patrimonial e financeira do conSÓrcio;

ii - requisição documentos e informações, que deverão ser fornecidos e prestadas em até três dias úteis;

iii - representação perante quaisquer autoridades, comunicando atos que considerar irregulares, bem como requerendo as providências que considerar devidas.

art. 40. o funcionamento do conselho Fiscal será disciplinado por seu regimen-to interno, que entrará em vigor mediante aprovação da assembléia Geral.

CaPÍtuLo iVdo seCretÁrio eXeCutiVo

art. 41. compete ao Secretário executivo, além do previsto no contrato de conSÓrcio Público:

i - exercer a direção e a supervisão das atividades do conSÓrcio, prati-cando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente por estes estatutos ao Presidente do conSÓrcio;

ii - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo com as suas deter-minações, bem como mantendo-o informado e prestando-lhe contas da situação financeira e administrativa do conSÓrcio;

iii - quando convocado, comparecer às reuniões da Presidência;

iv— movimentar as contas bancárias do conSÓrcio em conjunto com o Presidente, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos;

v - executar todos os atos de execução da receita e da despesa;

204 Inovação na gestão públIca

vi - exercer a gestão patrimonial;

vii - zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo con-SÓrcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;

viii — praticar atos relativos à administração de pessoal, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista;

iX – autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a con-tratos cujo valor estimado seja inferior à r$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

X - homologar e adjudicar objeto de licitações cuja proposta seja inferior à r$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

Xi – homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispen-sa de licitação fundamentada no inciso i ou ii do art. 24 da lei federal nº. 8.666, de 1993, quando a proposta de menor preço não exceda r$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Xii — promover a publicação de atos e contratos do conSÓrcio, quando essa providência for prevista em lei, no contrato de conSÓrcio Público ou nestes estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência;

Xiii – ocupar interinamente a presidência do “conSÓrcio X” nos casos previstos no contrato de conSÓrcio Público.

§ 1°. além das atribuições previstas neste artigo, o Secretário execu-tivo poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente.

§ 2°. a delegação de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e publicado, até um ano após a data de término da delegação, no sítio que o conSÓrcio manterá na internet.

205ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CaPÍtuLo Vda CâMara de reguLaÇÃo

seÇÃo ida CoMPetÊnCia

art. 42. compete à câmara de regulação:

i - atuar como órgão regulador dos serviços públicos de saneamento básico dos consorciados, exercendo todas as atividades de regulação e fiscalização previstas na lei, em especial na lei federal nº 11445, de 5 de janeiro de 2007;

ii - deliberar sobre as propostas de regulamento a ser submetidas à as-sembléia Geral;

iii - emitir parecer sobre as propostas de revisão e de reajuste de tarifas;

iv - apurar e divulgar os indicadores de qualidade dos serviços e de sua adequada e eficiente prestação;

v - deliberar sobre metas de expansão dos serviços, sistemas de medi-ção, faturamento e cobrança dos serviços;

vi - opinar sobre os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos serviços, e procedimentos para recepção, apuração e solu-ção de queixas e reclamações dos cidadãos e usuários;

vii - deliberar sobre planos de contingência e de segurança;

viii - emitir parecer sobre penalidades a que estarão sujeitos os usuários;

iX - promover ampla e periódica informação aos usuários sobre a pres-tação dos serviços realizados pelo conSÓrcio, com precisas indicações sobre os seguintes aspectos: qualidade, receitas, custos, ocorrências operacionais relevantes e custos financeiros;

206 Inovação na gestão públIca

X - assegurar aos usuários prévio conhecimento das penalidades a que estão sujeitos, e das interrupções programadas ou das alterações de qualidade nos serviços;

Xi - divulgar anualmente informações sobre a qualidade e controle da água fornecida à população dos municípios consorciados.

§ 1º. Sobre as queixas e reclamações dos usuários, deve a câmara de regulação se pronunciar em até 30 (trinta) dias, dando-lhes ciência, por escrito, da solução adotada.

§ 2°. São ineficazes as decisões da assembléia Geral sobre as matérias mencionadas nos incisos deste artigo sem que haja a prévia manifestação da câmara de regulação.

§ 3°. nos casos de relevância e urgência poderá o presidente da câmara de regulação praticar atos ad referendum.

seÇÃo iida CoMPosiÇÃo e do FunCionaMento

art. 43. a câmara de regulação será composto por três indicados pelos che-fes executivos dos conSorciaDoS e três representantes dos usuários.

art. 44. o presidente da câmara de regulação será eleito dentre os repre-sentantes indicados pelos chefes do Poder executivo dos Municípios consorciados.

art. 45. as reuniões da câmara de regulação serão convocadas pelo presiden-te do conSÓrcio.

art. 46. a câmara de regulação deliberará quando presentes ao menos 5/6 (cinco sextos) de seus membros.

art. 47. as decisões da câmara de regulação serão tomadas mediante voto favorável de pelo menos quatro de seus membros.

207ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

art. 48. cada membro da câmara de regulação terá direito a um voto.

Parágrafo único. no caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente da câmara de regulação.

seÇÃo iiidos rePresentantes dos usuÁrios

suBseÇÃo ido Mandato e Posse

art. 49. os representantes dos usuários serão indicados pelos conselhos Mu-nicipais de Saúde dos Municípios consorciados, garantindo-se um repre-sentante titular por conselho.

§ 1º. os conselhos Municipais de Saúde de cada um dos consorciado indicarão 2 (dois) representantes dos usuários, sendo 1 (um) titular do mandato e 1 (um) suplente.

§ 2º. o suplente será convocado a substituir o respectivo representante titular que renuncie ao cargo ou se ausente dos trabalhos da câmara em mais de 3 (três) ocasiões consecutivas ou 5 (cinco) ao longo do ano.

§ 3º. o mandato dos representantes dos usuários será 2 (dois) anos.

art. 50. a posse dos representantes eleitos far-se-á em reunião da câmara de regulação, que antes resolverá as eventuais impugnações relativas ás indicações.

CaPÍtuLo Vido PessoaL

art. 51. o pessoal do conSÓrcio será regido pelo regulamento Geral do Pessoal do “conSÓrcio X”, que será instituído pela assembléia Geral mediante proposta da Presidência.

208 Inovação na gestão públIca

§ 1º. o regulamento de pessoal disporá sobre como o Presidente do conSÓrcio exercerá o poder disciplinar, complementando as normas dos presentes estatutos.

§ 2º. ato da Presidência fixará as hipóteses e critérios para empregado do conSÓrcio, ou servidor para ele cedido, poderá exercer, interinamente, as atribuições de outro empregado público, vedada a acumulação de vencimentos.

§ 3º. até que seja adotado o regulamento Geral mencionado no caput deste artigo, aplicar-se-á aos empregados do conSÓrcio, no que se re-fere aos aspectos disciplinares, o disposto na lei n°. 8.112, de 1990, com a diferença de que o procedimento disciplinar será promovido e instruído perante o Secretário executivo, não por comissão processante.

tÍtuLo Vdo PLaneJaMento

CaPÍtuLo úniCodos ProCediMentos

seÇÃo idisPosiÇÕes gerais

art. 52. a elaboração e a revisão dos planos e regulamentos de serviços públi-cos pelo conSÓrcio obedecerão ao seguinte procedimento:

i - divulgação e debate da proposta de plano ou de regulamentos e dos estudos que a fundamentam;

ii - apreciação da proposta pela câmara de regulação, e

iii - homologação pela assembléia Geral, no caso de planos ou de revisão ou reajuste de preços públicos que constituam receitas do conSÓrcio.

§ 1º a divulgação da proposta de plano ou de regulamento dar-se-á mediante:

209ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

i - acesso integral de seu teor no sítio que o conSÓrcio manterá na internet;

ii - a apresentação de seu conteúdo em texto cujo sentido essencial das suas disposições possa ser facilmente apreendido por qualquer usuário, e

iii - audiências públicas, a serem realizadas em cada um dos Municípios interessados.

§ 2°. o debate efetivar-se-á por meio de consulta pública, garantido o prazo mínimo de trinta dias para o recebimento de críticas e sugestões, garantido a qualquer do povo o acesso às respostas.

§ 3°. À assembléia Geral incumbe homologar ou negar homologação à proposta de plano ou de regulamento na redação que lhe for apresenta-da pela câmara de regulação.

§ 4°. negada a homologação, a câmara de regulação, em sessenta dias, poderá apresentar novo texto para a apreciação da assembléia Geral.

§ 5°. repetida a negação de homologação, ou decorrido o prazo sem nova proposta, nova proposta de plano ou de regulamento dependerá de novo processo de divulgação e debate.

seÇÃo iidas audiÊnCias e ConsuLtas PúBLiCas

art. 53. os procedimentos das audiências e das consultas públicas para a di-vulgação e o debate das propostas de plano serão estabelecidos por re-solução da câmara de regulação.

Parágrafo único. até que sejam adotadas as resoluções mencionadas no caput deste artigo, em caráter subsidiário serão utilizadas, no que coube-rem, as prescrições sobre audiência e consultas públicas instituídas pelo conselho nacional de Meio ambiente (conama).

210 Inovação na gestão públIca

tituLo Vida gestÃo orÇaMentÁria, FinanCeira e PatriMoniaL

CaPÍtuLo idisPosiÇÕes gerais

art. 54. o conSÓrcio executará as suas receitas e despesas em conformida-de com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

art. 55. o conSÓrcio não possui fundo social e de seu patrimônio os entes consorciados não possuem quotas ou partes ideais.

art. 56. a assembléia Geral poderá instituir, por resolução, normas para a ela-boração, apreciação, aprovação e execução do orçamento e dos planos plurianuais, bem como para a prestação de contas, sendo que tais normas prevalecerão em face do estipulado nestes estatutos, desde que não con-trariarem o previsto na legislação e no contrato de conSÓrcio Público.

CaPÍtuLo iido orÇaMento

art. 57. o orçamento do conSÓrcio será estabelecido por resolução da as-sembléia Geral, mediante proposta da Presidência.

art. 58. até o dia 30 de novembro de cada ano a proposta de orçamento de-verá ser aprovada pela assembléia Geral ordinária.

art. 59. os integrantes da assembléia Geral poderão apresentar emendas ao projeto de orçamento, que somente serão aprovadas caso:

i - indiquem os recursos necessários, admitidos somente os advindos de anulação de despesa, excluídas as referentes a:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

211ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ii - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões;

b) com os dispositivos do texto do projeto de resolução.

art. 60. aprovado o orçamento, será ele publicado no sítio que o conSÓrcio manterá na internet.

CaPÍtuLo iiida gestÃo PatriMoniaL

art. 61. têm direito ao uso compartilhado de bens apenas os entes consorciados que contribuíram para sua aquisição.

§ 1°. o direito ao uso compartilhado poderá ser cedido mediante instru-mento escrito, desde que dele se dê ciência ao conSÓrcio com razoá-vel antecedência.

§ 2°. os próprios interessados ou, em sua falta, a Presidência, poderá fixar normas para o uso compartilhado de bens, dispondo em especial sobre a sua manutenção, seguro, riscos, bem como despesas, se cabíveis, com combustível e lubrificação.

tÍtuLo Viiida eXtinÇÃo do ConsÓrCio

art. 62. extinto o conSÓrcio Público por ato judicial ou extrajudicial:

i – a assembléia Geral decidirá sobre a destinação dos bens, podendo ser doados a qualquer entidade pública de objetivos iguais ou semelhantes ao conSÓrcio ou, ainda, alienados onerosamente, para rateio de seu valor en-tre os consorciados na proporção também definida em assembléia Geral;

ii - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações

212 Inovação na gestão públIca

remanescentes, garantindo-se direito de regresso em face dos entes be-neficiados ou dos que deram causa á obrigação.

tÍtuLo iXdas disPosiÇÕes transitÓrias

art. 63. a assembléia Geral poderá sobrestar, uma única vez, por até 2 (dois) anos, a aplicação de normas previstas nestes estatutos.

art. 64. o mandato dos primeiros membros eleitos e indicados findar-se-á no dia 31 de dezembro de 2012.

art. 65. os presentes estatutos, e as suas respectivas alterações, passarão a viger após a sua publicação, por extrato, na imprensa oficial.

____________________, ___ de _______________ de 201X.

Fulano De talchefe do Poder executivo Municipal de “a”

Siclano De talchefe do Poder executivo Municipal de b

beltrano De talchefe do Poder executivo Municipal de c

213ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

MINUTA DA ATA DE INSTALAÇÃO DO CONSÓRCIO

ata da asseMBLÉia de ContrataÇÃo de ConsÓrCio PúBLiCo, ConstituiÇÃo de assoCiaÇÃo PúBLiCa, aProVaÇÃo de estatutos do ConsÓrCio PúBLiCo, de eLeiÇÃo do Presidente e de noMeaÇÃo do PriMeiro seCretÁrio eXeCutiVo do ConsÓrCio interMuniCiPaL de resÍduos sÓLidos – “ConsÓrCio X” .

aos __________ do mês de _________________ do ano de dois mil e XXX, no Município de ____________, estado de Xxxxx, no __________________________, nº _____, bairro _______________________ compareceram à assembléia Geral do conSÓrcio intermunicipal de resídu-os Sólidos – “conSÓrcio X” , convocada por meio de edital publicado no Diário oficial do estado de Xxxxx na sua edição de ____ de ______ de 201X, por meio de seus representantes, os seguintes subscritores do Protocolo de intenções: MunicÍPio a, MunicÍPio b e MunicÍPio c. aberto os trabalhos, as-sumiu a Presidência da assembléia o Sr. ______________________, Prefeito do Município de ______________.

VeriFiCaÇÃo de Poderes.

Foram convocados cada um dos Municípios que constam do Pro-tocolo de intenções, cujo extrato foi publicado no Diário oficial do es-tado de Xxxxxx, na sua edição de ___ de __________ de 201X, sendo contatado as presenças de ________________________, Prefeito do MunicÍPio a ; _____________________, Prefeito do MunicÍPio b, e _______________________, Prefeito do MunicÍPio c.

VeriFiCaÇÃo das ratiFiCaÇÕes.

convocados os Municípios, demonstraram que promulgaram e publica-ram leis municipais de ratificação do Protocolo de intenções, da seguinte forma: (i) lei do Município a nº ____________, de ____ de _____________ de 201X; (ii) lei do Município b nº ____________, de ____ de _____________ de 201X; e lei do Município c nº ____________, de ____ de ____________ de 201X.

214 Inovação na gestão públIca

ConstituiÇÃo da autarQuia interFederatiVa.

contatado o número de ratificações previsto no Protocolo de intenções, o Presidente da assembléia declarou:

“havendo o número de ratificações previsto no Protocolo de intenções, declaro constituído o conSÓrcio interMuniciPal De reSÍDuoS SÓliDoS – “conSÓrcio X” , declaro, ainda, que, nos termos da lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005, fica convertido o Protocolo de intenções em contrato De conSÓrcio PÚblico”.

deCLaraÇÃo dos ConsorCiados.

nos termos do previsto no contrato de conSÓrcio Público, foi declarado pelo Presidente da assembléia o seguinte:

“nos termos da verificação realizada em assembléia, foi o conSÓrcio interMuniciPal De reSÍDuoS SÓliDoS – “conSÓrcio X” constituído ten-do por Municípios até agora consorciados os seguintes: a, b e c, que exerce-rão direito a voz e voto na presente assembléia”.

aProVaÇÃo dos estatutos.

Foi apresentada a proposta de estatutos Sociais anexa a esta ata, que foi devidamente lida e, em cópias, distribuídas para cada um dos representantes dos consorciados. aberta a palavra ninguém se pronunciou para apresentar destaque, emenda ou contrariedade à proposta de estatutos. realizada vota-ção nominal,por unanimidade foram aprovados os estatutos Sociais.

eLeiÇÃo do Presidente.

abertas as inscrições para a eleição do Presidente, foram indicados como candidatos os Prefeitos de ________________________________ e __________________________. Foi realizada a eleição de forma pública e nominal, sendo eleito, por maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, o Prefeito ______________________ como PreSiDente Do conSÓrcio in-terMuniciPal De reSÍDuoS SÓliDoS – “conSÓrcio X” .

215ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

noMeaÇÃo do seCretÁrio eXeCutiVo

Pelo Presidente eleito foi realizada a nomeação de _________________ _____________________, para o cargo de Secretário executivo do “conSÓr-cio X” . o nomeado aceitou a indicação, pois presentes à assembléia Geral, bem como demonstrou que preenche as condições para o exercício desta função, posto que ___________________ é (atender os requisitos previstos no Protocolo de intenções: reconhecida idoneidade moral; formação de nível superior; e experiência profissional na área de saneamento por pelo menos 5 (cinco) anos).

realizada a homologação da nomeação de forma pública e nominal, foi a nomeação, por unanimidade, homologada pela assembléia Geral.

Foram encerrados os trabalhos.

nada mais havendo, eu ____________ (________________________), que servi como Secretário da assembléia, que segue assinada por ___________________________________ (______________________), que a presi-diu, bem como pelos demais que, nela presentes, lançam sua assinatura na condição de testemunhas.

216 Inovação na gestão públIca

CONTRATO DE RATEIO

Contrato de rateio referente ao exercício finan-ceiro de 201X, celebrado entre o Município de ____________ e o CONSÓRCIO Intermunicipal de Resíduos Sólidos – “CONSÓRCIO X”.

Pelo presente instrumento, o MunicÍPio De _____________, Pessoa Ju-rídica de Direito Público interno, com sede na _________________, nº. ____, em ________, inscrito no cnPJ/MF sob nº. _________________, neste ato re-presentado pelo chefe do executivo Municipal ________________________, _______________, _____________, cPF nº. ______________, rG nº. _______________, residente e domiciliado neste Município, na ______________, nº. ______, e o conSÓrcio interMuniciPal De reSÍDuoS SÓliDoS – “con-SÓrcio X”, pessoa jurídica de direito público interno de natureza autárquica, com sede na ______________________________________________, inscrito no cnPJ/MJ sob o nº __________________________, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor __________________________, têm entre si justo e contratado o presente contrato De rateio, referentes às transferências a se-rem realizadas durante o exercício financeiro de 201X, que se regerá pelo previsto na lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 – lei dos conSÓrcios Públicos, no contrato de conSÓrcio Público do «conSÓrcio X” e nas cláusulas seguintes:

CLÁusuLa PriMeira (Do objeto) – o presente contrato tem por objeto disciplinar a transferência de recursos financeiros, originários do orçamento Municipal do exercício de 201X, do Município de _____________ ao con-SÓrcio intermunicipal de resíduos Sólidos – “conSÓrcio X” .

CLÁusuLa segunda (Do valor a ser transferido) – o Município de _____________ se obriga a transferir ao conSÓrcio intermunicipal de re-síduos Sólidos – “conSÓrcio X” o valor de r$ _____________ (por extenso), em doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de r$ __________ (por extenso), que deverá ser aplicado nos projetos e atividades, e respectivos elementos econômicos, previstos pela cláusula Quarta deste contrato.

217ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Parágrafo único. a transferência de cada parcela mensal deverá ser reali-zado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

CLÁusuLa terCeira (Dos recursos orçamentários). as transferências a serem realizadas em cumprimento ao presente contrato de rateio serão su-portadas à conta das seguintes dotações do orçamento do Município de _______________, relativo ao exercício financeiro de 201X:

i - ii - iii -

Parágrafo único. o Município de ___________ estará sujeito à ex-clusão do conSÓrcio público, após prévia suspensão, e conforme o procedimento previsto no contrato de conSÓrcio Público do «con-SÓrcio X” e seus estatutos, caso não consigne, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as des-pesas assumidas por meio do presente contrato.

CLÁusuLa Quarta (Das ações e programas). os valores transferidos em cumprimento ao presente contrato deverão ser aplicados pelo conSÓrcio intermunicipal de resíduos Sólidos – “conSÓrcio X” nos seguintes projetos e atividades, e respectivos elementos econômicos:

i - ii - iii -

CLÁusuLa Quinta (Da diminuição dos valores a serem transferidos). o Município de ___________ poderá diminuir, unilateralmente, até 20% (vin-te por cento) dos recursos a que se obrigou transferir por meio do presente contrato em razão do disposto no art. 9º da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (lei de responsabilidade Fiscal).

218 Inovação na gestão públIca

Parágrafo único. a diminuição dos recursos empenhados poderá ser re-alizada em comum acordo pelo Município e pelo “conSÓrcio X” , nas demais hipóteses, desde que não comprometa as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas pelo conSÓrcio.

CLÁusuLa seXta (Da prestação de contas). até o último dia útil do mês de janeiro de 2012, o “conSÓrcio X” deverá fornecer as informações necessárias, na forma de relatório financeiro, para que sejam consolidadas, nas contas do Município de ____________, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato, de forma que possam ser contabilizadas nas contas do Município na conformidade dos elementos eco-nômicos e das atividades ou projetos atendidos.

Parágrafo único. na mesma data prevista no caput deverá eventual saldo ser devolvido mediante depósito bancário ao Município, quando consta-tado que parte dos recursos transferidos não foi aplicada.

CLÁusuLa sÉtiMa (Da vigência) – o presente contrato terá vigência equivalente ao dos recursos orçamentários que lhe dão suporte.

Parágrafo único. entendem-se vigentes os recursos orçamentários quan-do inscritos em restos a pagar.

CLÁusuLa oitaVa (Das penalidades) – no caso de não se efetivar, no prazo previsto, transferência de parcela mensal, o valor contratado para transfe-rência será acrescido de mais 10% (dez) por cento a título de multa moratória.

§ 1º no caso de o atraso for superior a um mês, deverá ser acrescido correção monetária, mediante aplicação do Índice Geral de Preços – Mercado (iGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio vargas e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata.

§ 2º o disposto no caput e no § 1º não prejudicarão a aplicação de outras penalidades previstas no contrato de consórcio público, nos estatutos

219ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

do ”conSÓrcio X” , na lei federal nº 11.107/2005, e no seu decreto re-gulamentador (Decreto federal nº 6.017/2007).

CLÁusuLa nona (Do foro) - o Foro competente para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato é o do Município que for a sede princi-pal do conSÓrcio.

e por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o pre-sente contrato em 3 (três) vias de igual conteúdo e valor.

_______________, ___ de __________ de 201X.

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A GESTÃO CONSORCIADA

DE RESÍDUOS SÓLIDOS

7

ORIEN

TAÇ

ÕES BÁ

SICA

S PARA

A G

ESTÃO

CO

NSO

RCIA

DA

DE RESÍD

UO

S SÓLID

OS

7

autores

Dan Moche SchneiDerWlaDiMir antonio ribeiro

Daniel SaloMoni

organizadores

nelcilânDia Pereira De oliveiraluciana Dinah ribeiro helou

SaMuel a. antero