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ORIENTAÇÕES DO SISMMAC SOBRE O NOVO PLANO DE CARREIRA 1. VALE A PENA ADERIR AO NOVO PLANO DE CARREIRA? Avaliamos que para a maioria dos professores valerá a pena aderir ao novo Plano, pois através da nossa luta nesses dois anos de estudo e construção, conseguimos garantir vários avanços: teto da carreira estabelecido em 25 anos, gatilhos de 10% e 20% na IV e XIV referências, respectivamente, avanço linear anual de 2,1%, enquadramento por tempo de serviço e trajetória na carreira, avanço entre níveis de 15%, 20% e 25%, entre outros. A adesão será feita através do Termo de Opção e Adesão no RH24hs e termina em maio. É importante ressaltar que aderir ao plano não significa estar de acordo com a simulação do enquadramento. O processo de enquadramento inicia com a simulação e termina após prazo de recurso, em setembro. 2. AO ADERIR AO NOVO PLANO EU JÁ SEREI TRANSFERIDA PARA A NOVA TABELA? Não. Durante os dois anos de implantação do novo Plano de Carreira transitaremos pela tabela atual (anexo 1). Somente em dezembro de 2016 passaremos para a nova tabela (anexo 2). 3. COMO ACONTECERÁ A IMPLANTAÇÃO E O ENQUADRAMENTO DO NOVO PLANO? Esse processo é regulamentado pelo Artº. 17 da Lei 14.544/2014 e pelo decreto nº 247/2015 e acontecerá em dois momentos: PRIMEIRO MOMENTO: - O primeiro momento começa agora com a adesão ao novo Plano e vai até a conclusão do processo, em dezembro de 2016. Esse momento está dividido nas seguintes etapas: 1) De 16 de março a 14 de maio de 2015 (data que tende a ser alterada) estará disponível no site do RH24hs o Termo de Opção e Adesão. Nesse período o professor deverá acessar o site com sua matrícula e senha e terá acesso ao cálculo preliminar do enquadramento. Esse documento deverá ser impresso e assinado pelo professor e entregue no RH do núcleo regional, mediante protocolo, até às 17h do dia 15 de maio de 2015. Ao assinar o Termo, você está concordando em aderir ao novo Plano de Carreira do magistério, o que não significa que está de acordo com o simulador do enquadramento. Este, por ser feito por um programa de computador, poderá incorrer em erro ao simular a carreira do professor. Sendo assim, todas as simulações de enquadramento dos professores que aderirem ao novo Plano serão analisadas posteriormente, uma a uma, de forma manual, e é nesse processo que deverão ser corrigidos os possíveis erros. Até dia 10 de julho de 2015, será publicado o Edital de Enquadramento, onde constará a lista dos professores optantes pelo novo Plano, com nome completo, matrícula, tempo de serviço, nível, padrão e referência atuais e nível de formação e referência novos. Vamos cobrar que a Prefeitura também apresente nesse edital a quantidade de referências que teremos direito de crescer e também quantas dessas referências são para corrigir as distorções geradas pelo enquadramento de 2001.

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ORIENTAÇÕES DO SISMMAC SOBRE O NOVO PLANO DE CARREIRA

1. VALE A PENA ADERIR AO NOVO PLANO DE CARREIRA?

Avaliamos que para a maioria dos professores valerá a pena aderir ao novo Plano, pois através da nossa luta nesses dois anos de estudo e construção, conseguimos garantir vários avanços: teto da carreira estabelecido em 25 anos, gatilhos de 10% e 20% na IV e XIV referências, respectivamente, avanço linear anual de 2,1%, enquadramento por tempo de serviço e trajetória na carreira, avanço entre níveis de 15%, 20% e 25%, entre outros.

A adesão será feita através do Termo de Opção e Adesão no RH24hs e termina em maio. É importante ressaltar que aderir ao plano não significa estar de acordo com a simulação do enquadramento. O processo de enquadramento inicia com a simulação e termina após prazo de recurso, em setembro.

2. AO ADERIR AO NOVO PLANO EU JÁ SEREI TRANSFERIDA PARA A NOVA TABELA?

Não. Durante os dois anos de implantação do novo Plano de Carreira transitaremos pela tabela atual (anexo 1). Somente em dezembro de 2016 passaremos para a nova tabela (anexo 2).

3. COMO ACONTECERÁ A IMPLANTAÇÃO E O ENQUADRAMENTO DO NOVO PLANO?

Esse processo é regulamentado pelo Artº. 17 da Lei 14.544/2014 e pelo decreto nº 247/2015 e acontecerá em dois momentos:

PRIMEIRO MOMENTO:

- O primeiro momento começa agora com a adesão ao novo Plano e vai até a conclusão do processo, em dezembro de 2016. Esse momento está dividido nas seguintes etapas:

1) De 16 de março a 14 de maio de 2015 (data que tende a ser alterada) estará disponível no site do RH24hs o Termo de Opção e Adesão. Nesse período o professor deverá acessar o site com sua matrícula e senha e terá acesso ao cálculo preliminar do enquadramento.

Esse documento deverá ser impresso e assinado pelo professor e entregue no RH do núcleo regional, mediante protocolo, até às 17h do dia 15 de maio de 2015. Ao assinar o Termo, você está concordando em aderir ao novo Plano de Carreira do magistério, o que não significa que está de acordo com o simulador do enquadramento. Este, por ser feito por um programa de computador, poderá incorrer em erro ao simular a carreira do professor.

Sendo assim, todas as simulações de enquadramento dos professores que aderirem ao novo Plano serão analisadas posteriormente, uma a uma, de forma manual, e é nesse processo que deverão ser corrigidos os possíveis erros.

Até dia 10 de julho de 2015, será publicado o Edital de Enquadramento, onde constará a lista dos professores optantes pelo novo Plano, com nome completo, matrícula, tempo de serviço, nível, padrão e referência atuais e nível de formação e referência novos. Vamos cobrar que a Prefeitura também apresente nesse edital a quantidade de referências que teremos direito de crescer e também quantas dessas referências são para corrigir as distorções geradas pelo enquadramento de 2001.

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No período entre 14 de julho e 14 de agosto de 2015, os professores que não concordarem com o enquadramento apresentado no Edital poderão entrar com recurso. Este deverá ser protocolado no RH da Prefeitura e será analisado por uma Comissão, da qual o SISMMAC fará parte.

Até dia 30 de setembro de 2015 será publicado o resultado final, com a listagem do enquadramento dos professores optantes.

Como será feito o cálculo para o enquadramento?

a) O simulador do enquadramento (que é virtual) irá identificar o Nível de escolaridade, o Padrão, a Referência e o Vencimento que você tinha no mês de novembro de 2014.

Para saber esses dados e conferir se o simulador está correto, é só acessar o contracheque de novembro de 2014.

Usaremos o exemplo da professora Júlia, personagem constante nos materiais do SISMMAC: Nível de escolaridade II (Parte Permanente - Especialização), Padrão 109, Referência A e Vencimento R$ 2.315,14. É possível identificar na tabela atual onde essa professora se encontra:

b) O simulador também irá indicar para qual Nível, Referência e Vencimento da nova tabela você deverá ser enquadrada.

Para esse enquadramento, será considerado o tempo de serviço e trajetória de carreira de cada servidor/matricula.

O tempo de serviço é contabilizado em anos completos até o dia 30 de novembro de 2014. Para saber qual o seu tempo de serviço, você deverá acessar o histórico funcional no site do RH 24h, selecionar todos os filtros e clicar em imprimir (é necessário desbloquear pop-ups no canto direito superior da tela).

No item “Mutações” irá aparecer a data de admissão. Daí é só fazer o cálculo:

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No exemplo acima, a professora Júlia entrou na rede em 23 de novembro 1992. Sendo assim, possuía 22 anos de rede no dia 30 de novembro de 2014.

A trajetória de carreira é contabilizada pela quantidade de crescimentos que o professor participou desde a implantação da Lei 10.190/2001. De 2001, quando foi implantado o plano atual (lei 10.190/2001), até novembro de 2014, aconteceram seis crescimentos horizontais, sempre no final dos anos pares ou início dos anos ímpares. A trajetória de carreira é considerada “ótima” quando o professor participou de todos os crescimentos aos quais tinha direito. No mesmo item “Mutações” você encontra os seus crescimentos:

Como antes de 2001 não tínhamos possibilidades de crescimento, só poderá ser considerado para efeitos de trajetória de carreira os crescimentos da lei 10.190/2001.

No exemplo da professora Júlia, identificamos que ela tinha 22 anos de rede e uma trajetória ótima, sendo assim, deverá ser enquadrada na Referência XXII e no mesmo nível de escolarização que se encontrava, Especialização.

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Nesse caso que estamos utilizando como exemplo, o enquadramento deverá ficar da seguinte forma:

Vencimento da Tabela Atual – Lei Nº 10.190/2001 Nível: NÍVEL II

Padrão/Ref.: 109/A

Vencimento (R$) 2.315,14

Vencimento da Tabela Nova – Lei Nº 14.544/2014 Nível: ESPECIALIZAÇÃO

Referência: XXII

Vencimento (R$) 3.636,61

Como faço para saber quantas referências terei direito?

Utilizando a tabela atual, você deverá localizar a referência com o valor mais aproximado do qual você deveria estar sendo enquadrada (arredondando para baixo). Em seguida, é só contar quantas referências existem para serem crescidas, contando de onde você está para onde deveria ir:

Neste nosso exemplo, a professora terá direito a 16 referências.

Como serão concedidas essas referências a que terei direito?

A concessão dessas referências será dividida em três etapas:

1ª) Será concedida a todos os professores optantes 1 referência no mês de julho de 2015 (Decreto 247/2015, Art. 9º).

2ª) Em setembro de 2015, serão concedidas referências adicionais vinculadas à correção de distorções1. Nesse mesmo mês, será pago o retroativo referente ao prazo legal, que é fevereiro de 2015.

3ª) Em outubro de 2015, serão concedidas 50% do total de referências, descontados os ganhos da etapa anterior;

4ª) Em julho de 2016, acontecerá a concessão do restante de referências devidas.

Vamos supor que no exemplo da professora que tem direito a 16 referências foram identificadas distorções, que correspondem a 2 referências. O enquadramento dela ficará assim:

Julho de 2015 1 ref.

Setembro de 2015 2 ref. (distorções)

Outubro de 2015 7 ref.

Julho de 2016 6 ref.

Lembrando que todas essas referências serão concedidas na tabela atual.

1 Professoras e professores da rede que estavam entre as referências 21-B e 26-I do antigo Plano de Carreira do magistério e que tiveram perdas no processo de enquadramento realizado em 2001 têm direito à correção das distorções. As correções variam caso a caso. A Prefeitura em 2013 disponibilizou uma listagem onde os profissionais do magistério puderam consultar o número de referências que irão receber, que variam de 1 a 10.

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4. OS CRESCIMENTOS HORIZONTAL E VERTICAL DE 2014 E O CRESCIMENTO VERTICAL DE 2015 SERÃO CONTABILIZADOS NO ENQUADRAMENTO?

Sim. Durante esses dois anos de enquadramento teremos dois processos acontecendo simultaneamente: os crescimentos da Lei 10.190/2001, que estipula crescimento horizontal a cada dois anos e crescimento vertical anualmente; e a concessão de referências referentes ao enquadramento do novo Plano, regido pela Lei 14.544/2014.

Nós só iremos para a tabela nova em dezembro de 2016. Sendo assim, até lá, estaremos transitando pela tabela atual e estarão valendo as regras da lei 10.190/2001. Isso significa que somaremos as referências que temos direito para enquadramento às referencias dos crescimentos horizontal e vertical que receberemos em abril de 2015 (referentes ao ano de 2014). No final deste ano ainda teremos direito a mais um crescimento vertical (referente a 2015). E somente a partir de dezembro de 2016, quando transitarmos para a nova tabela, é que começarão a valer as regras do novo Plano.

Vamos pegar o exemplo da professora Júlia. Neste ano, ela participou do crescimento horizontal e receberá 1 (uma) referência. No ano que vem ela apresentará o título de mestre e irá crescer no procedimento de crescimento vertical. A situação dela ficará assim:

PRIMEIRO MOMENTO Calendário 30/11 /2014 Abril de

2015 Julho de 2015

Setembro de 2015

Outubro de 2015

Janeiro de 2016

Julho de 2016

Procedimento Data que será utilizada para o cálculo da quantidade de referências para enquadramento

16 REFERÊNCIAS (sendo que 2 ref. são de distorções)

Crescimento Horizontal (referente à 2013 e 2014)

e

Crescimento Vertical

(referente à 2014)

Concessão de 1

referência

Concessão das

referências relativas às distorções

Concessão de 50% das referências, descontados os ganhos da

etapa anterior

Crescimento Vertical

(referente à 2015)

Concessão do restante

de referências

devidas:

Concessão de Referências

Avançará 1 referência do crescimento horizontal

1 REFERÊNCIA

2

REFEÊNCIAS 7

REFERÊNCIAS

Avançará para o Nível III da tabela: Parte Permanente -

Mestrado

6 REFERÊNCIAS

Referência na tabela atual Ref.: 109A Ref.: 109B Ref.: 109C Ref.: 109E Ref.: 110C Ref.: 114C Ref.: 114I

5. NO FINAL DO PROCESSO SERÃO CONSIDERADOS OS DOIS ANOS DO ENQUADRAMENTO?

Sim. Esse será o SEGUNDO MOMENTO do enquadramento e acontecerá da seguinte forma:

SEGUNDO MOMENTO:

Em dezembro de 2016, os professores farão a transição para a nova tabela. Nesse momento, serão atualizados os registros referentes ao tempo de serviço e trajetória de carreira.

No exemplo da professora Júlia, em 30 de novembro de 2014, ela tinha 22 anos de rede. No momento da transição, ela terá 24 anos. Então, esses dois anos deverão ser considerados na transição para a nova tabela:

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Somente após a transição é que começarão a valer as regras da nova tabela, instituída pela Lei 14544/2014.

6. COMO SERÁ O ENQUADRAMENTO CASO TENHA PERDIDO ALGUM CRESCIMENTO?

Como o enquadramento levará em conta a trajetória de carreira, os professores que perderam algum crescimento no período instituído pela Lei 10190/2001 (de 2001 a 2014), terão no cálculo do enquadramento na nova tabela a diminuição de uma referência para cada crescimento não efetuado.

Por exemplo: uma professora com 10 anos de rede que perdeu um crescimento, será enquadrada na referência IX da nova tabela; caso ela tenha perdido dois crescimentos, será enquadrada na referência VIII; e assim por diante. Os demais momentos do enquadramento seguem o cronograma previsto acima nos itens 3 e 5.

7. MEU VENCIMENTO JÁ É MAIOR QUE O VALOR FINAL DA NOVA TABELA. VALE A PENA ADERIR AO PLANO MESMO ASSIM?

Depende. Nessas situações será necessário fazer a análise individual de cada caso, pois existem muitas variáveis que precisarão ser levadas em conta. Para essas situações, orientamos que entrem em contato com o Sindicato para que nosso departamento jurídico possa orientá-los.

8. EU JÁ CUMPRO OS REQUISITOS PARA ME APOSENTAR (TEMPO DE SERVIÇO E IDADE). COMO DEVO PROCEDER?

Nesse caso, orientamos que aguardem o final do processo de enquadramento para entrar com o pedido de aposentadoria. Está previsto para o dia 30 de setembro de 2015 a publicação da listagem final de enquadramento dos professores que optaram pelo plano (Art. 8º do Decreto 247/2015).

É a partir desta publicação que os professores que ingressarem com o pedido de aposentadoria terão direito de receber antecipadamente todas as etapas do PRIMEIRO MOMENTO descritos acima, no item 3. Com isso, fica garantida a conclusão de todas as etapas do enquadramento enquanto o professor ainda se encontrar em atividade no serviço público municipal.

A transição para a nova tabela, que consiste no SEGUNDO MOMENTO do enquadramento (descrito no item 5 acima), deverá ser requerido pelo professor junto ao IPMC no mesmo período previsto para os professores da ativa: a partir de 1 de dezembro de 2016. Todo esse procedimento está previsto no Art. 10 do Decreto 247/2015.

Caso o professor não possa aguardar e entre com o pedido de aposentadoria antes da publicação da listagem final de enquadramento ele deverá seguir os procedimentos dos demais professores aposentados: irá entrar com pedido de revisão de proventos junto ao IPMC. A lei assegura à todos os professores que se aposentaram com paridade e isonomia os dispostos na Lei 14544/2014 (Art. 24).

Já disponibilizamos no site do SISMMAC um modelo de requerimento para os professores aposentados e para os pensionistas protocolarem no IPMC solicitando a revisão dos seus proventos. Basta acessar: www.sismmac.org.br.

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