Orientações e relação de cursos que atendem aos critérios do PBP ...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil Rua João das Botas, 27 – Canela – Tel. 3283-9080/7816 – e-mail: [email protected] COMUNICADO PROAE PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA PBP Informamos que a PROAE constatou a existência, na Universidade Federal da Bahia, de mais 26 (vinte e seis) cursos com carga horária igual ou superior a 5 (cinco) horas diárias e está realizando, em regime de atendimento especial, recebimento de documentos com vistas à homologação do estudante no PBP após o devido cadastramento no site abaixo citado. SITE DO PROGRAMA: http://permanencia.mec.gov.br/ O QUE É A BOLSA PERMANÊNCIA? É um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. QUEM PODE PARTICIPAR? O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: I possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio; II estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias; III não ultrapassar dois semestres além do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar; IV - ter assinado Termo de Compromisso; IV ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa, a ser criado pelo Ministério da Educação. O Programa prioriza os indígenas e quilombolas, pois independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, todos poderão receber o recurso. VALOR DO BENEFÍCIO: R$400,00. Para estudantes Indígenas e Quilombolas o valor é R$ 900,00.

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COMUNICADO PROAE

PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA – PBP

Informamos que a PROAE constatou a existência, na Universidade Federal da Bahia, de mais 26

(vinte e seis) cursos com carga horária igual ou superior a 5 (cinco) horas diárias e está

realizando, em regime de atendimento especial, recebimento de documentos com vistas à

homologação do estudante no PBP após o devido cadastramento no site abaixo citado.

SITE DO PROGRAMA: http://permanencia.mec.gov.br/

O QUE É A BOLSA PERMANÊNCIA?

É um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir

para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade

socioeconômica.

QUEM PODE PARTICIPAR?

O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

I –possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;

II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco

horas diárias;

III – não ultrapassar dois semestres além do tempo regulamentar do curso de graduação em que

estiver matriculado para se diplomar;

IV - ter assinado Termo de Compromisso;

IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal

de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa, a ser criado pelo Ministério

da Educação.

O Programa prioriza os indígenas e quilombolas, pois independente da carga horária dos

cursos nos quais estão matriculados, todos poderão receber o recurso.

VALOR DO BENEFÍCIO: R$400,00.

Para estudantes Indígenas e Quilombolas o valor é R$ 900,00.

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COMO É FEITA A COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS?

Os documentos apresentados (anexo) passam por análise socioeconômica e entrevista, se

necessário.

COMO PARTICIPAR:

I) Os discentes da UFBA que preencherem os requisitos acima e estiverem interessados em

participar do Programa devem inscrever-se no seguinte endereço: www.permanencia.mec.gov.br

II) Após realização do cadastro, o estudante deve comparecer à Coordenação de Ações

Afirmativas, Educação e Diversidade e entregar o Termo de Compromisso assinado com toda a

documentação exigida (anexo). Caso o cadastro seja homologado, o estudante passará a ser

beneficiário.

III) Após a homologação, o pagamento é autorizado no sistema, devendo o estudante aguardar

pagamento.

COMO É REALIZADO O PAGAMENTO DA BOLSA?

Após a autorização do pagamento da primeira Bolsa, o estudante deverá proceder como segue:

1. Entrar no endereço https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios e inserir o CPF;

2. Com o número do benefício, número do convênio BB, Carteira de Identidade e CPF dirigir-se a

uma agência do Banco do Brasil e solicitar o primeiro saque.

3. Para os saques subsequentes, o estudante precisa pegar o cartão na agência do Banco do

Brasil que foi indicado no seu cadastro.

O QUE ACONTECE SE O ESTUDANTE NÃO SACAR O DINHEIRO DEPOSITADO?

Os créditos não sacados pelos bolsistas, no prazo de três meses da data do respectivo crédito,

serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE, que não se obrigará a novo

pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário ao FNDE, acompanhada da

competente justificativa e da anuência do pró-reitor responsável e do gestor nacional do

Programa.

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BOLSA PERMANÊNCIA PODERÁ SER ACUMULADA COM OUTROS PROGRAMAS?

Sim. A bolsa concedida ao estudante poderá ser acumulada com outros benefícios, inclusive,

com bolsas de caráter acadêmico. Entretanto, a soma total dos benefícios pecuniários de

assistência estudantil não poderá ultrapassar o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo por

estudante. Esta limitação não se aplica para os estudantes indígenas e quilombolas.

A BOLSA PODE SER CANCELADA NOS SEGUINTES CASOS:

I. Houver o cancelamento de sua participação no Programa ou término do curso de

graduação;

II. Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e

III. For constatado desempenho acadêmico inferior ao estabelecido pelo Programa ou

acúmulo indevido de benefícios.

O ESTUDANTE TEM DIREITO A BOLSA POR QUANTO TEMPO?

Até dois semestres além do período regulamentar do curso.

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CURSOS CONTEMPLADOS:

Informamos a comunidade estudantil da UFBA a atualização dos cursos de graduação cujos discentes podem pleitear

benefício do Programa Bolsa Permanência/PBP, do Ministério da Educação. Salientamos a necessidade de verificar

no histórico escolar e na matriz curricular, o ano do currículo, o código do curso, antes de realização do

preenchimento do cadastro on-line no site do PBP.

Cod. UFBA Currículo Cod. INEP

Nome do curso/Habilitação Carga Horária Diária

506140 20061 18356/ 24770

Artes Cênicas – Direção Teatral 5,29

501140 20092 13306 Artes Plásticas 5,81

303140 20091 13314 Biblioteconomia e Documentação 5,07

508440 20111 13311 Canto 5,01

202120 20111 13283 Ciências Biológicas/Licenciatura 5,49

202134 20081 313283 Ciências Biológicas/Bacharelado 5,34

220130 20131 118024 Ciências Biológicas – CAT/Bacharelado 5,98

280120 20111 117140 Ciências Biológicas/Licenciatura – Noturno 5,21

306120 20091 13304 Ciências Sociais 5,04

502142 20111 13307 / 34411

Composição e Regência/ Regência 6,54

196120 20101 1142650 Computação/Licenciatura 5,24

503120 20092 13308 Dança/Licenciatura 5,18

512140 20092 13319 Design/ Programação Visual 6,15

315110 20111 13318 Educação Física / Licenciatura 5,66

103140 20091 13268 / 86750

Engenharia de Minas/ LAVRA E BENEFICIAMENTO

5,05

108120 20091 13273 Física / Licenciatura 5,26

210140 20101 20426 Fonoaudiologia 5,74

109120 20091 13274 Geografia / Licenciatura 5,46

182120 20091 106064 Geografia / Licenciatura – Noturno 5,80

310120 20091 13300 História / Licenciatura 5,24

386120 20091 117074 História – Noturno 5,24

401200 20092 13297 Letras Vernáculas / licenciatura – Português 5,38

402201 20092 13295 Letras Vernáculas e Língua Estrangeira Moderna –Francês 6,11

402202 20092 13295 Letras Vernáculas e Língua Estrangeira Moderna - Espanhol 6,11

402203 20092 13295 Letras Vernáculas e Língua Estrangeira Moderna – Italiano 6,11

402204 20092 13295 Letras Vernáculas e Língua Estrangeira Moderna – Alemão 6,11

402200 20092 13295 Letras Vernáculas e Língua Estrangeira Moderna – Inglês 6,11

402205 20092 13295 Letras Vernáculas e Português Como Língua Estrangeira 5,89

403200 20092 13294 Letras: Língua Estrangeira Moderna ou Clássica – Inglês/Licenciatura 5,32

403201 20092 13294 Letras: Língua Estrangeira Moderna ou Clássica – Espanhol/Licenciatura 5,32

223120 20102 1149553 Licenciatura em Ciências Biológicas – FEB/Licenciatura 5,04

209120 20092 13280 Licenciatura em Ciências Naturais/Licenciatura 5,52

505120 20092 13312 Licenciatura em Desenho e Plástica/Licenciatura 5,72

397120 20120 1149567 Licenciatura em História – FEB 5,09

390120 20102 1151556 Licenciatura em História – FEB/CES 5,09

329120 20102 1149543 Licenciatura em Pedagogia – FEB 5,41

178120 20102 1149536 Licenciatura em Química – FEB 5,10

111120 20091 13276 Matemática – Licenciatura 5,32

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111130 20081 313276 Matemática – Bacharelado 5,18

183120 20092 117052 Matemática – Licenciatura – Noturno 5,38

205140 20092 13286 Medicina 7,46

507140 20111 13293 Música/Licenciatura 5,32

207140 20122 13288 Nutrição 5,25

218140 20091 99038 Nutrição – CAT 5,41

113120 20112 13278 Química/Licenciatura 5,86

113130 20091 313278 Química/Bacharelado 5,80

184120 20092 117058 Química – Noturno / Licenciatura 5,55

314140 20091 13296 Secretariado Executivo/Bacharelado 5,27

Estudante que atender aos pré-requisitos deve procurar a sede da PROAE na Rua João das

Botas, 27 A, Canela. Salvador - Bahia

Tel:3283-7816/9080

E-mail: [email protected]/ [email protected]

Horário: 08h às 12h e 14h às 17h

Em tempo, informamos que o não comparecimento no prazo acima descrito não inviabiliza o

cadastramento do estudante em momento posterior.

Informamos ainda que o pagamento do valor referente à Bolsa Permanência é de competência do

Ministério da Educação, e que o referido somente passa a ser devido após vencidas todas as

etapas de cadastramento pelo estudante beneficiado e a partir da homologação pela Unidade

Federal de Ensino Superior (UFES), não havendo previsão de pagamento de valores retroativos.

Salvador, abril de 2015.

Cassia Virginia Bastos Maciel

Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil

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ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

PARA OS ESTUDANTES NÃO CADASTRADOS NA PROAE:

INGRESSO POR RENDA PER CAPITA : EM 2014 OU 2015:

Formulário de Solicitação (Sócioeconômico), disponível em: www.proae.ufba.br, através da aba “Cadastre-

se”;

Declaração de Ingresso por Renda Per Capita devidamente preenchida (disponível em www.proae.ufba.br ;

anexando ao mesmo o documento comprobatório de ingresso na Universidade por renda per capita expedido

pelo Serviço de Seleção;

Comprovante de matrícula na UFBA;

Histórico escolar da UFBA;

Carteira de identidade e CPF do estudante;

Comprovante de residência em nome do estudante ou de seus pais ou dos responsáveis (no caso de

comprovante em nome de responsáveis, que não seja um dos pais, este deverá ser acompanhado de

documento e/ou declaração que esclareça a situação);

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PARA OS ESTUDANTES NÃO CADASTRADOS NA PROAE:

Formulário de Solicitação de Serviço/Auxílio (socioeconômico)devidamente preenchido (disponível em

www.proae.ufba.br )

Comprovante de matrícula na UFBA;

Histórico escolar da UFBA;

Histórico escolar do ensino médio;

Carteira de identidade e CPF do estudante;

CPF e Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem Carteira de

Identidade) de todos os membros da família;

Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada dos membros da família. Será imprescindível aos

maiores de 18 anos a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada;

Candidatos e familiares que estiverem desempregados, que nunca trabalharam e os que exercem alguma

atividade informal, também deverão apresentar a CTPS, constando:

□Página da foto, frente e verso;

□Página onde está registrado o último Contrato de Trabalho e a página em branco subsequente;

□Páginas onde estejam contidas as alterações de salário e as anotações gerais;

□Caso o candidato e os familiares não tenham registro de trabalho na sua CTPS, apresentar página em

branco.

Comprovante de matrícula dos membros da família que estejam estudando;

Para os familiares que estudam em instituições particulares, apresentar cópia do carnê ou recibo de

pagamento. Para casos de estudantes bolsistas, apresentar declaração da instituição de ensino.

Comprovante de residência em nome do estudante ou de seus pais ou dos responsáveis (no caso de

comprovante em nome de responsáveis, que não seja um dos pais, este deverá ser acompanhado de

documento e/ou declaração que esclareça a situação);

Comprovante das despesas (contas de água, energia elétrica, telefone, internet, aluguel/financiamento e

condomínio) da família e demais despesas assumidas pela família;

13.Estudante que reside em imóvel diverso do de seus pais ou responsáveis deverá apresentar, além dos

documentos listados neste item, comprovantes de moradia e despesas (contas de água, energia elétrica,

telefone, internet, aluguel/ financiamento, condomínio e plano de saúde), preferencialmente, no nome do

discente;

14. Para estudante que reside em imóvel cedido mediante pagamento ou não, deverá ser apresentada uma

declaração do cedente explicando a situação, acompanhada de comprovante de residência.

15. Comprovantes de tratamento de saúde (medicamentos, plano de saúde, receituários médicos e outros),

em caráter opcional;

Carnê de IPTU do ano vigente (nos casos em que o imóvel for isento do pagamento do referido tributo ou

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estiver em situação irregular, a comprovação se dará mediante apresentação de declaração assinada pelo

proprietário do imóvel);

Última notificação do ITR (antigo INCRA), se possuir imóvel rural;

Certidão de óbito em caso de pais ou responsáveis falecidos;

Averbação do divórcio para pais separados judicialmente (no caso da inexistência deste documento

deverá ser apresentada declaração das partes comprovando separação; Modelo de “Declaração de Separação

Não Legalizada” disponível no www.proae.ufba.br )

Comprovação ou declaração de pensão ou auxílio financeiro destinado à subsistência do estudante, no

caso de pais separados ou divorciados. Modelo disponível no www.proae.ufba.br ;

Último formulário do Imposto de Renda constando todas às páginas dos pais/responsáveis e/ou demais

membros da família. Os isentos deverão apresentar declaração de nada consta, comprovando a situação, que

deve ser retirada através do link :

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

Comprovante de participação em programas sociais (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e

outros);

Comprovante de renda atualizado de todos os membros da família que fazem parte da composição

familiar e exerçam ou não atividade remunerada, conforme disposição a seguir:

a). Para trabalhadores assalariados:

□ 01. Contracheques dos três últimos meses;

□ 02. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à

Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp

□ 03. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;

□ 04. CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com

recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

□ 05. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS)

□ 06. Extratos bancários dos últimos três meses.

b) Para trabalhadores que exercem atividade rurais:

□ 01. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à

Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada

pelo link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

□ 02. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); □ 03. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso;

□ 04.Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

□ 05. Notas fiscais de vendas;

□ 06. Declaração de rendimentos trabalhador rural (modelo disponível no www.proae.ufba.br)

□ 07. Última notificação do ITR (antigo INCRA), se possuir imóvel rural.

c) Aposentados e pensionistas:

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□ 01. Extrato mais recente do pagamento de benefício, que pode ser retirado via internet através do link

http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

□ 02. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada de recibo de entrega à Receita

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada pelo

link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;;

□ 03.Extratos bancários dos últimos três meses.

d). Autônomos e profissionais liberais:

□ 01. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva

notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada pelo link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

□ 02. Pró-labore, declaração do empregador ou declaração de trabalhador autônomo(disponível em

www.proae.ufba.br;

□ 03. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a

membros de sua família, quando for o caso. Os trabalhadores ambulantes ou comerciantes deverão

apresentar, também, alvará de autorização da Prefeitura;

□ 04. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com

a renda declarada;

□ 05. Extratos bancários dos últimos três meses.

e). Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:

□ 01. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à

Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada

pelo link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

; □ 02. Extratos bancários dos últimos três meses;

□ 03. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três

últimos comprovantes de recebimentos.

f). Para trabalhadores desempregados

□ 01. Apresentação da declaração de desempregado devidamente preenchida ( disponível em

www.proae.ufba.br ).

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PARA OS ESTUDANTES CADASTRADOS NA PROAE:

Formulário socioeconômico devidamente preenchido;

Comprovante de matrícula na UFBA;

Histórico escolar da UFBA;

Carteira de Trabalho e Previdência Social dos membros da família. Será imprescindível, aos maiores

de 18 anos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada.

Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada dos membros da família maiores de 18 anos.

O estudante e familiares que estiverem desempregados, que nunca trabalharam e ou exerçam

atividade informal, também deverão apresentar a CTPS, constando:

□Página da foto, frente e verso; □Página onde está registrado o último Contrato de Trabalho e a página em branco subsequente; □Páginas onde estejam contidas as alterações de salário e as anotações gerais; □Caso o candidato e os familiares não tenham registro de trabalho na sua CTPS, apresentar página

em branco do Contrato de Trabalho.

Comprovante de matrícula dos membros da família que estejam estudando;

Para os familiares que estudam em instituições particulares, apresentar cópia do carnê ou recibo

de pagamento. Para casos de estudantes bolsistas, apresentar declaração da instituição de ensino;

Comprovante de todas as despesas (contas de água, energia elétrica, telefone, internet, aluguel/

financiamento e condomínio) da família e assumidas pela família;

Estudante que reside em imóvel diverso do de seus pais ou responsáveis deverá apresentar, além dos

documentos listados neste item, comprovantes de moradia e despesas (contas de água, energia

elétrica, telefone, aluguel/ financiamento, condomínio e plano de saúde), preferencialmente no

nome do discente;

No caso de residência cedida, deverá ser apresentada uma declaração do cedente explicando a

situação, acompanhada de cópia do RG;

Comprovantes de tratamento de saúde (medicamentos, plano de saúde, receituários médicos e

outros), em caráter opcional.

Certidão de óbito em caso de pais ou responsáveis falecidos.

Averbação do divórcio para pais separados judicialmente (No caso da inexistência deste

documento deverá ser apresentada declaração das partes comprovando separação);

Comprovação ou declaração de pensão ou auxílio financeiro destinado à subsistência do

estudante, no caso de pais separados ou divorciados;

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completa, acompanhada do recibo de

entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Os isentos deverão

apresentar declaração de nada consta, comprovando a situação, que deve ser retirada através do

link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

Comprovante de participação em programas sociais (Bolsa Família, Benefício de Prestação

Continuada e outros);

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Comprovante de renda atualizado de todos os membros da família que fazem parte da

composição familiar e exerçam ou não atividade remunerada.

17. Para trabalhadores assalariados:

□ 01. Contracheques dos três últimos meses;

□ 02. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;

□ 03. CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com

recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

□ 04. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS);

□ 05. Extratos bancários dos últimos três meses.

18. Para trabalhadores que exercem atividade rurais:

□ 01.Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

□ 02. Declaração de rendimentos;

□ 03. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a

membros da família, quando for o caso;

□ 04. Última notificação do ITR (antigo INCRA), se possuir imóvel rural.

19. Aposentados e pensionistas:

□ 01. Extrato mais recente do pagamento de benefício que pode ser retirado via internet;

□ 02.Extratos bancários dos últimos três meses.

20. Autônomos e profissionais liberais

□ 01. Pró-labore, declaração do empregador ou declaração de autônomo;

□ 02. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a

membros de sua família, quando for o caso. Os trabalhadores ambulantes ou comerciantes deverão

apresentar, também, alvará de autorização da Prefeitura;

□ 03. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com

a renda declarada;

□ 04. Extratos bancários dos últimos três meses.

21. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:

□ 01. Extratos bancários dos últimos três meses;

Page 12: Orientações e relação de cursos que atendem aos critérios do PBP ...

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil

Rua João das Botas, 27 – Canela – Tel. 3283-9080/7816 – e-mail: [email protected]

□ 02. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos

três últimos comprovantes de recebimentos.

22. . Para trabalhadores desempregados

□ 01. Apresentação da declaração de desempregado devidamente preenchida.

PARA OS ESTUDANTES CADASTRADOS NA PROAE – HÁ MENOS DE UM ANO

Declaração que possui Cadastro na PROAE há menos de um ano, disponível no www.proae.ufba.br

3. Formulário Sócio Econômico, disponível em www.proae.ufba.br, através da aba “Cadastre-se”;

4. Comprovante de Matrícula.

5. Cópia do Termo de Compromisso do Bolsista que foi anexado ao final da inscrição feita no site do

Programa Bolsa Permanência.

6. Caso tenha havido alteração no perfil socioeconômico, deverão ser apresentados os documentos

comprobatórios.

PARA OS ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS:

Auto declaração do candidato;

2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada

por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;

3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em

comunidade indígena ou comprovante de residência na comunidade indígena

4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade

remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.