Orientações Gerais - Ensino Fundamental de Nove Anos

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS – No dia 06/02/2006 o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.274 que regulamenta o ensino fundamental de 9 anos. No Ensino Fundamental de nove anos, o objetivo é assegurar a todas as crianças, um tempo maior de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade. As legislações pertinentes ao tema são: Lei Nº 11274/2006, PL 144/2005, Lei 11.114/2005, Parecer CNE/CEB Nº 6/2005, Resolução CNE/CEB Nº 3/2005, Parecer CNE/CEB Nº 18/2005. O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, através da RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005, define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. No seu artigo 2º explicita: Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil - Creche: Faixa etária - até 3 anos de idade - Pré-escola: Faixa etária -4 e 5 anos de idade. Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos: Faixa etária - até 14 anos de idade. Anos iniciais: Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos.

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Manual de Apoio

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MINISTRIO DA EDUCAOSECRETARIA DE EDUCAO BSICADEPARTAMENTO DE POLTICAS DE EDUCAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTALCOORDENAO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTALENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ORIENTAES GERAIS

No dia 06/02/2006 o Presidente da Repblica sancionou a Lei n 11.274 que regulamenta o ensino fundamental de 9 anos. No Ensino Fundamental de nove anos, o objetivo assegurar a todas as crianas, um tempo maior de convvio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade. As legislaes pertinentes ao tema so: Lei N 11274/2006, PL 144/2005, Lei 11.114/2005, Parecer CNE/CEB N 6/2005, Resoluo CNE/CEB N 3/2005, Parecer CNE/CEB N 18/2005. O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAO- CMARA DE EDUCAO BSICA, atravs da RESOLUO N 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005, define normas nacionais para a ampliao do Ensino Fundamental para nove anos. No seu artigo 2 explicita: Art.2 A organizao do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educao Infantil adotar a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educao Infantil - Creche: Faixa etria - at 3 anos de idade - Pr-escola: Faixa etria -4 e 5 anos de idade. Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos: Faixa etria - at 14 anos de idade. Anos iniciais: Faixa etria de 6 a 10 anos de idade - durao 5 anos. Anos finais: Faixa etria de 11 a 14 anos de idade - durao 4 anos. A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redao dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao nacional, dispondo sobre a durao de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrcula obrigatria a partir dos 6 (seis) anos de idade. No entanto, devemos estar atentos para o fato de que a incluso de crianas de seis anos de idade no dever significar a antecipao dos contedos e atividades que tradicionalmente foram compreendidos como adequados primeira srie. Destacamos, portanto, a necessidade de se construir uma nova estrutura e organizao dos contedos em um ensino fundamental, agora de nove anos. O Currculo, documento sobre concepo curricular, ser fruto de ateno especial e composto de textos sobre: Currculo e Desenvolvimento Humano, Identidades e Trajetrias dos Educadores e Currculo, Currculo Conhecimento e Cultura, Currculo e Organizao dos tempos e Espaos Escolares, Currculo e os Processo de Aprendizagem, Currculo e Avaliao. A lei estabelece que Estados, municpios e o Distrito Federal tero prazo at 2010 para se adequar mudana. Atualmente, mais de mil municpios em 12 Estados j adotam o ensino fundamental de nove anos, atendendo um total de 8,1 milhes de alunos segundo dados preliminares do Censo Escolar 2005. Durante esse perodo os sistemas de ensino tero prazo para adaptar-se ao novo modelo de pr-escolas, que agora passaro a atender crianas de 4 e 5 anos de idade. O Ministrio de Educao recomenda que jogos, danas, contos e brincadeiras espontneas sejam usadas como instrumentos pedaggicos, respeitando o desenvolvimento cognitivo da criana. Nesse caso, a alfabetizao deve ser entendida como um processo que tem hora para principiar, mas no para concluir.

ETAPAS DA VIDA EDUCACIONAL

PERODO:PR-ESCOLARESCOLAR

DESENVOLVIMENTO:DESFRALDECOMUNICAO FALADAALFABETIZAOESTUDO POR ABRANGNCIA

ENSINO:INFANTILFUNDAMENTALMDIO

SRIES:BERCRIOMINI MATERNALMATERNAL 1MATERNAL 2JARDIM 1JARDIM 21 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3

IDADE-CORTE:01122334455667788991010111012111312141315141515161617

DIVIDICO PELAS DIRETRIZES DE ENSINO NACIONAL, E CORRESPONDE DIVISO DOS NACIDOS NO PRIMEIRO SEMESTRE E DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE NASCIMENTO.