ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE ROTEIRO NOÇÕES PRELIMINARES LEGISLAÇÃO INSCRIÇÃO PÚBLICO ALVO...
Transcript of ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE ROTEIRO NOÇÕES PRELIMINARES LEGISLAÇÃO INSCRIÇÃO PÚBLICO ALVO...
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE
ROTEIRO
• NOÇÕES PRELIMINARES
• LEGISLAÇÃO
• INSCRIÇÃO
• PÚBLICO ALVO
• IMPEDIDOS
• CANCELAMENTO e TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO
• CLASSIFICAÇÃO
• VAGAS
• INDICAÇÕES
• RECURSOS
• FASE SUPLEMENTAR
• DISPOSIÇÕES GERAIS
FIM
NOÇÕES PRELIMINARES
De acordo com o art. 51, da Lei 8.989/79, remoção é o deslocamento do funcionário de uma unidade para outra, dentro do mesmo órgão de lotação e em seu parágrafo único, normatiza que poderá ser feita a pedido ou “ex-officio”.
E ainda, conforme o art. 45, da Lei 14.660/07, remoção é o deslocamento dos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação de uma p/ outra unidade da Secretaria Municipal de Educação. O art. 46 determina que os profissionais de Educação efetivos, poderão remover-se de suas unidades de lotação, por permuta ou por concurso anual, mediante requerimento.
A Lei 11.633/94 no art. 27, estabelece que os titulares de cargos das carreiras de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Orientador Social e Diretor de Equipamento Social poderão remover-se de suas unidades de lotação, por permuta ou por concurso anual, mediante requerimento.
A Portaria 4.170/2009, dispõe sobre a remoção dos titulares de cargos de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas.
ROTEIRO
LEGISLAÇÃO Lei 8.989, de 29/10/79 Port. 4.160, de 04/08/04 Lei 11.229, de 26/06/92 Port. 4.169, de 01/09/09 Lei 11.434, de 12/11/93 Port. 4.171, de 01/09/09 – Remoção Lei 11.633, de 30/08/94 Port. 4.173, de 01/09/09Lei 13.574, de 12/05/03 Port. 4.194, de 07/10/08Lei 14.660, de 26/12/07 Port. 4.720, de 01/12/08Lei 14.876, de 05/01/09 Port. 5.410, de 26/08/03 Lei 14.938, de 30/06/09Dec. 41.307, de 30/10/01 Com. 1.575, de 01/09/09Dec. 42.777, de 08/01/03 Com. 1.576, de 01/09/09Dec. 49.796, de 22/07/08 EDITAL Port. 0.905, de 07/02/08 TABELA DE TÍTULOS Port. 1.003, de 14/02/08Port. 1.016, de 14/02/08Port. 1.887, de 05/03/93Port. 2.139, de 06/05/08 ESP. INF. TECN., CULT. E DESP.Port. 2.355, de 21/05/08 Port. 4.170, de 01/09/09Port. 2.742, de 30/06/08 Com. 1.577, de 01/09/09Port. 3.442, de 07/07/09 Com. 1.578, de 01/09/09Port. 3.508, de 18/08/06 Port. 3.590, de 22/08/08Port. 3.937, de 19/09/08
ROTEIRO
INSCRIÇÃO
PERÍODO: de 08/09/2009 a 14/09/2009.
LOCAL: nos respectivos locais de exercício / lotação ou via Internet.
COMO:
a) Nos locais de exercício/lotação: através de listagem emitida pelo Sistema On-Line, mediante a opção do servidor e aposição da assinatura do interessado e da chefia imediata.
b) Via Internet: pelo servidor, através do endereço eletrônico http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br.
OBS.: As inscrições deferidas, indeferidas e ex-ofício serão publicadas em DOC.
ROTEIRO
PÚBLICO ALVOCONCURSO 01 – Prof. de Educ. Infantil e Ens. Fund. I, Prof. de Ens. Fund. II e Médio
CONCURSO 02 – Agente Escolar
CONCURSO 03 – Portadores de Laudo Médico Definitivo: Gestor Educacional,
Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I, Prof. Ens. Fund. II e Médio, Prof.
de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
CONCURSO 05 – Supervisor Escolar, Diretor de Escola Diretor de Equipamento Social, Coordenador Pedagógico
CONCURSO 06 – Professor de Educação Infantil Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
CONCURSO 07 – Auxiliar Técnico de Educação
ROTEIRO
IMPEDIDOS
Estarão impedidos de participar do Concurso de Remoção, os profissionais de Educação que se encontrarem:
•Afastados de SME, exceto para a Câmara Mun. de S.Paulo ou com mandato de dirigente sindical
•Com lotação precária em CONAE 2
•Afastados pela Lei 14.660, art. 66 inc. IV (incompatibilidade de horário)
•Os portadores de Laudo Médico Definitivo em exercício nos cargos de: Diretor de Equipamento Social, Auxiliar Técnico de Educação e Agente Escolar
•Titulares de cargos de Professor e demais cargos do Quadro dos Profissionais de Educação ingressantes em 2009, que efetuaram escolha de vagas em caráter precário
•Afastados de seus cargos, nos termos da Lei 8.989/79, art. 153 (LIP)
•Titulares de cargos de Professor anteriormente denominado ADJUNTO, transformado nos termos do art. 13 da Lei nº 14.938
ROTEIRO
CANCELAMENTO e TRANFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO
Serão canceladas as inscrições dos Profissionais da Educação que no decorrer do processo, apresentarem as seguintes ocorrências:
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
O mesmo ocorrerá com as inscrições dos que vierem a se enquadrar no ítem 3, do Edital.
O servidor inscrito que for readaptado por LMD ou que tiver o laudo cessado, bem como o ADI e o Dir. Equipamento Social que tiver o cargo transformado, terão s/ inscrição transferida p/ o concurso específico, até o início do período de indicação. Após este período, serão excluídos do concurso de remoção.
ROTEIRO
CLASSIFICAÇÃO
A classificação do candidato será resultante do somatório de pontos em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas ao Edital:
CONCURSOS 01, 03, 05 e 06:
TEMPO: até 31/07/09:
a) no cargo – pelo qual o candidato estiver inscrito
b) em outros cargos e/ou funções do Magistério Municipal de São Paulo, já vacanciados, desde que não concomitante com o anterior e averbado no cargo pelo qual estiver inscrito.
TÍTULOS: cadastrados no Sistema EOL, desde que obtidos até 31/12/2008 e encaminhados a CCT até 31/08/2009. (conforme Tabela do Edital)
OBS.: CONCURSO 06 – Os Professores de Educação Infantil (PDI) terão prioridade na classificação.
CLASSIFICAÇÃO - cont.
CONCURSO 02: TEMPO: efetivo exercício em cargos e/ou funções da PMSP até 31/07/2009. TÍTULOS: cadastrados no Sistema EOL, desde que obtidos até 31/12/2008 e encaminhados à CCT até 31/08/2009.
CONCURSO 07: TEMPO: efetivo exercício até 31/07/2009. a) no cargo pelo qual o candidato estiver inscrito; b) em outros cargos e funções, como: Auxiliar Técnico de Educação I, Auxiliar Administrativo de Ensino, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Técnico Administrativo, Inspetor de Alunos e/ou Secretário de Escola da PMSP, vacanciados e já vinculados ao cargo objeto da inscrição, desde que não concomitante ou computado no item anterior. TÍTULOS: cadastrados no Sistema EOL, desde que obtidos até 31/12/2008 e encaminhados à CCT até 31/08/2009 (conforme Tabela do Edital).
DESEMPATE: critérios por ordem: a) maior tempo de efetivo exercício no cargo de inscrição. b) maior idade.
ROTEIRO
VAGAS A SEREM PUBLICADAS EM DOCVAGAS INICIAIS:
1 - São as existentes até a data limite de 05/09/2009, decorrentes de:
* Vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento, acesso e título de nomeação tornado sem efeito;
* Criação/instalação/funcionamento de novas UE’s e/ou classes até 05/09/2009;
* Readaptação funcional por LMD;
* Para AG.ESC. e A.T.E.: LIP, nomeação ou designação de cargo/função;
* Afast. p/ exercício fora de SME, exceto p/ a a Câmara Mun.S.P. e mandato de Dirigente Sindical;
* Readaptação funcional por LMT, para os Agentes Escolares;
2 - Para Portadores de LMD: as não preenchidas com base nos módulos fixados em Portarias.
3 - Negativas: as consideradas por força de excedência.
VAGAS POTENCIAIS: São as decorrentes da inscrição dos candidatos, exceto as: de lotação precária, dos excedentes, dos afastados do exercício do cargo e dos lotados em órgãos técnicos de SME, deduzidas as vagas iniciais negativas.
Serão suprimidas as correspondentes aos candidatos que não indicarem pelo menos uma unidade.
A ATRIBUIÇÃO DE VAGAS RESPEITARÁ A CLASSIFICAÇÃO FINAL E A ORDEM DAS INDICAÇÕES.
ROTEIRO
DAS INDICAÇÕES
PRAZO: no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o inscrito deverá relacionar e identificar, em formulário próprio, todas as unidades de seu interesse, por ordem de preferência.
LOCAL: a) na Unidade de Exercício
b) na Unidade de LOTAÇÃO;
c) Via Internet, para os servidores que fizeram a opção.
A não indicação de Unidade pelo inscrito implicará na desistência do concurso, exceto os inscritos de ofício.
Após indicação, o inscrito receberá planilha ou e-mail para conferência e retificações de eventuais erros, no prazo e na forma estabelecidos em Comunicado a ser publicado em DOC.
Obs 1: Após o encerramento do período de indicação ficam vedadas: desistência, inclusão, supressão ou alteração das unidades indicadas.
Obs 2: Fica vedada a indicação que gere acúmulo de cargos docente e especialista na mesma U.E.(Art. 103 da Lei 14.660/07) ou que contrarie o disposto no inc. XX, do art. 179, da Lei 8989/79.
Obs 3: Os Profissionais de Educação docentes que indicarem EMEE deverão possuir habilitação nos termos do disposto no § 5º, do art. 11, da Lei 14.660/07, cadastrada no Sistema EOL.
Obs 3: O Diretor de Equipamento Social, Prof.de Ed.Infantil e o Aux.Des.Infantil só poderão indicar vagas nos C.E.I.’s
ROTEIRO
DOS RECURSOS
DA INSCRIÇÃO – contra indeferimento ou omissão de sua inscrição; através de formulário próprio, na Divisão de Recursos Humanos – CONAE 2, no prazo de 2 dias úteis, após publicação da listagem de inscritos e inscrições indeferidas.
DOS PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – através de formulário próprio, no prazo de 03 dias úteis, na CONAE 2.
Obs.: A decisão dos recursos será publicada no DOC, não cabendo novo recurso.
ROTEIRO
FASE SUPLEMENTAR
A fase suplementar se dará após o término da remoção informatizada e seguirá as seguintes etapas:
1ª - convocação dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover e/ou não fizeram indicações de unidade para escolha de vagas remanescentes, respeitada a classificação geral do concurso.
2ª - atribuição compulsória de vagas aos ausentes e/ou que não escolherem vagas na 1ª etapa, obedecida a classificação geral do concurso.
OBS.: O resultado será publicado em DOC.
ROTEIRO
DISPOSIÇÕES GERAIS
• VIGÊNCIA: Os concursos produzirão efeitos a partir de 01/01/2010.
• Os titulares de cargos de AGENTE ESCOLAR e da Classe dos Docentes nomeados ou designados para exercício de cargos em comissão ou funções, que se removerem, serão exonerados ou terão cessada a respectiva Portaria de designação, a partir de 01/01/2010.
EXCETUA-SE: POSL e POIE que se removerem para unidade onde
exercem as referidas funções.
•Os titulares de cargos efetivos que reassumirem exercício com lotação a título precário, após a publicação da classificação geral serão inscritos de ofício no próximo Concurso de Remoção.
• Representação: todos os atos do Concurso poderão ser efetuados mediante procuração, acompanhado de RG do procurador e demais documentos exigidos para cada ato.
• Caberá à CHEFIA IMEDIATA dos locais de exercício, sob pena de responsabilização funcional, dar acesso às instruções, informações e publicações sobre os Concursos de Remoção.
ROTEIROFIM