ORIENTAÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL Secretaria de...

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ORIENTAÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP Diretoria de Descentralização Administrativa e Relações Comunitárias - DDARC Coordenação de Articulação Municipal - CAM

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ORIENTAÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO E

ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP

Diretoria de Descentralização Administrativa e Relações Comunitárias - DDARC

Coordenação de Articulação Municipal - CAM

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• Criado em 2003, pelo Governo Federal, em resposta ao pedido da sociedade civil, principalmente dos movimentos sociais formado por profissionais, lideranças sindicais e sociais, ONGs, intelectuais, pesquisadores e professores universitários.

• Busca a curto prazo: proporcionar melhoria nas condições urbanas da população;

• Longo prazo: construção de um modelo mais democrático de cidades.

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 Órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura do Ministério das Cidades, tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade.  

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É a lei que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal, detalhando e desenvolvendo os artigos 182 e183.

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I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

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respeitando a legislação Nacional e Estadual. (Art. 30, Constituição Federal de 1988 e Inciso III do Art. 43 da Lei nº 10.257, de 10/07/01 que regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal - Diretrizes Gerais da Política Urbana)

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO

Este ato é garantido pela Constituição Federal de 1988, que reconhece o município como ente autônomo da Federação, atribuindo-lhe a competência de

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POR QUE CRIAR O CONCIDADES?

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• PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SOLO URBANO• HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE• SANEAMENTO AMBIENTAL• TRANSPORTE E MOBILIDADE• Outras politicas ligadas ao desenvolvimento urbano

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Instituições PúblicasOrganizações não Governamentais – ONGsAssociações de MoradoresEntidades de Movimentos SociaisOutras instâncias de participação para

garantir a representatividade e a legitimidade da participação social e facilitar a comunicação com as entidades.

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COMPÕEM O CONSELHO: Gestores, Administradores Públicos e Legislativos Municipais:Representantes de Órgãos da Administração Direta, Empresas Públicas, Fundações Públicas e Autarquias em nível municipal, e membros do Legislativo.

Movimentos Sociais e Populares:Associações Comunitárias ou de Moradores, Movimentos por Moradia, Movimentos de Luta por Terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano.

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Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa: Entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou vinculados à empresas, Profissionais representantes de entidades de ensino, Profissionais atuantes em centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e outras entidades vinculadas à questão do Desenvolvimento Urbano, Conselhos profissionais, Regionais ou Federais.

Organizações Não Governamentais: Entidades do terceiro setor com atuação na área do Desenvolvimento Urbano

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Trabalhadores Representados por suas Entidades Sindicais: Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais de Trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de Desenvolvimento Urbano.

Empresários: Entidades de qualquer porte, representativas do empresariado relacionadas à produção e ao financiamento do Desenvolvimento Urbano, inclusive cooperativas voltadas às questões do Desenvolvimento Urbano.

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• 3º PASSO: Reunir os interessados em participar do Conselho (assembleia, convocação).

• 4º PASSO: Elaborar uma minuta de lei (se feito por técnico da prefeitura, deve ser apresentada para a população e discutida e aprovada em assembleia).

• 5º PASSO: Deverá ser instituído através de decreto ou lei;

• 6ºPASSO: Fórum para eleger os conselheiros e seus suplentes (os participantes indicam os nomes e as entidades e votam escolhendo os representantes)

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• 7º PASSO: Nomeação dos conselheiros

• 8ºPASSO: Comissão para elaborar o regimento

• 9ºPASSO: Plenária para leitura, avaliação e aprovação do regimento

• 10º PASSO: : Formação das Câmaras Técnicas.

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Habitação;Planejamento e Gestão Territorial Urbana;Transporte e Mobilidade Urbana;Saneamento Ambiental;

A estrutura das CTs podem variar no âmbito da política de desenvolvimento urbano conforme as necessidades locais.

A CRIAÇÃO DE CÂMARAS TÉCNICAS NOS CONSELHOS DAS CIDADES, EVITARÁ A EXISTÊNCIA DE CONSELHOS SETORIAIS DESARTICULADOS!

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• Articular o Conselho com as Bases representadas;

• Fortalecer os atores sócio-políticos autônomos e inteirar-se das questões urbanas locais;

• Divulgar amplamente os trabalhos e ações realizadas;

• Promover estudos e pesquisas que propiciem a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, para as populações na área de desenvolvimento urbano;

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Realizar cursos, oficinas, simpósios, seminários com os diversos segmentos da sociedade, buscando a disseminação de informação e a formação continuada;

ACARÁ

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BUJARU

TAILÂNDIA

ABAETETUBA

BUJARU

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Dotação orçamentária e a autonomia para seu funcionamento;

Recursos para a realização de capacitação contínua dos conselheiros;

Secretaria-Executiva, que será a unidade de apoio do Poder Público ao seu funcionamento no município e terá suas funções definidas no Regimento Interno dos conselhos;

Orçamento para a participação dos conselheiros de Movimentos Populares, ONGs, trabalhadores, e entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa nas atividades dos conselhos.

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CONTROLE SOCIALAção exercida pela Sociedade Civil sobre o EstadoAcompanhamento e fiscalização das Políticas Públicas

MUDANÇA NA CULTURA POLITICAGarante aos cidadãos os DIREITOS e os DEVERESde participar do sistema político

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Verificar a correta aplicação dos recursos;Avaliar a qualidade dos serviços oferecidos;Dar publicidade dos recursos recebidos;Promover a melhoria de processos;Propor mudanças das políticas públicas.

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Ampliam o conhecimento sobre o planejamento territorial e a gestão urbana

Ajudam a democratizar a tomada de decisões, e a dar oportunidades para que diferentes grupos e setores da cidade se façam representar

Os mecanismos de gestão democrática devem estar presentes em todas as etapas do Plano Diretor

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A gestão democrática da cidade significa a democratização dos processos decisórios e o controle social sobre a implementação da política urbana;

Pode ser entendido também como: partilha de poder, respeito por diferenças de pensamento, acesso às informações, fortalecimento dos atores sociais;

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Órgãos colegiados, com representação do poder público e da sociedade civil;

Permitem a participação direta da população na construção da política urbana, acompanhando e fiscalizando a implementação do planejamento territorial.

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• A Coordenação de Articulação Municipal da SEDOP prestará Assistência Técnica aos Municípios interessados em criar ou fortalecer seus Conselhos das Cidades;

•Selecionar um Conselheiro Estadual para atuar como multiplicador e articulador local e definir um gestor público e um representante da sociedade civil para, juntos, iniciarmos o processo de criação e/ou estruturação do ConCidades no município.

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LUCIANA SOUSA - COORDENADORA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL

(91) 98255-2320 TIM E WHATSAPP (91) 3183-0072

E-MAIL: [email protected]