ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE CONDUTA PARA ALUNOS DA ACADEMIA

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ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE CONDUTA PARA ALUNOS DA ACADEMIA 2012 Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP /CE Avenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Bairro: Mondubim – CEP 60.761-190 Fone: (85) 3296.0672 – FAX: (85) 3296.0860 – Fortaleza /Ceará www.aesp.ce.gov.br – www.facebook.com/AESPCE – www.twitter.com/aespce

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ORIENTAÇÕES BÁSICAS DECONDUTA PARA ALUNOS

DA ACADEMIA

2012

Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP /CEAvenida Presidente Costa e Silva, 1251 – Bairro: Mondubim – CEP 60.761-190

Fone: (85) 3296.0672 – FAX: (85) 3296.0860 – Fortaleza /Cearáwww.aesp.ce.gov.br – www.facebook.com/AESPCE – www.twitter.com/aespce

Gostaria de desejar boas-vindas a todos os

candidatos ao ingresso na área da segurança pública do

Estado do Ceará. O Governo do Estado, na pessoa do

governador Cid Ferreira Gomes, criou um novo modelo de

ensino que integra a formação da Polícia Militar, da Polícia

Civil, do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e da Perícia Forense. Numa

democracia, os profissionais de segurança pública são os responsáveis por

garantir a plenitude de muitos direitos, sobretudo o maior de todos eles que é a

vida. Esta Academia demarca novos tempos na educação, formação e

qualificação na área de segurança pública. Tempos de inter e

transdisciplinaridade, de rigor científico, de planejamento, de pesquisa e

inovação em tecnologia. Para esta atuação os policiais devem estar muito bem

preparados do ponto de vista de um saber humanista, jurídico e técnico. Não

mediremos esforços para oferecer a melhor formação possível para todos

vocês, impulsionado por uma experiência pedagógica inovadora, destacando-

se um ensino multidisciplinar, baseado na concepção de uma segurança

cidadã, com respeito aos Direitos Humanos e à diversidade étnica e cultural.

O Estado do Ceará consegue, assim, concretizar um grande sonho da

população brasileira, implantando de forma pioneira uma Academia integrada,

capaz de inaugurar um ciclo virtuoso nas instituições de segurança pública.

Tenho a convicção de que começamos uma longa travessia para um novo

modo de realizar a segurança cidadã, dever do Estado e responsabilidade de

todos. Vocês devem saber que os desafios são imensos e as

responsabilidades ainda maiores. Este momento é uma etapa fundamental do

processo de construção de uma sociedade pacífica e segura no Ceará.

Desejo um excelente curso para todos!

César Barreira

Diretor Geral da AESP

Palavra do Diretor Geral

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17. Antes de entrar na piscina os usuários deverão utilizar o chuveiro;

18. Por questão de segurança, é proibida a utilização da piscina por apenas um

usuário;

19. Não são permitidas atitudes ou brincadeiras que ponham em risco a

segurança dos usuários na piscina;

20. É obrigatório o uso de toalha para forrar os estofados dos aparelhos de

musculação, devendo o usuário limpar os estofados com flanela e álcool ao

final de cada exercício;

21. É proibido pisar calçado no tatame da sala de defesa pessoal.

Observação: O conteúdo deste folheto está disposto na íntegra no Manual do Aluno. É

importante ainda que o candidato conheça as “Normas Sobre o Uso dos Alojamentos” e

o “Regulamento de Utilização do Complexo para Treinamento de Atividade Física –

AESP /CE” (publicado no diário oficial nº 132, de 09/11/2011), disponíveis no site da

AESP. (www.aesp.ce.gov.br.)

Os candidatos deverão ainda consultar as legislações específicas que regem as

instituições às quais estão vinculados.

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01. Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão

vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE,

destinada a realizar, direta ou indiretamente mediante convênio ou contrato, a

unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das

instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do

Estado, conforme a LEI Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010 (publicada no

diário oficial nº047 de 11/03/2010);

02. É obrigatório o uso de uniforme nas dependências da AESP;

03. É proibida a entrada, saída ou o trânsito nas dependências da AESP, de

pessoas com trajes menores (minisaia, short, camiseta, roupas de banho e

outros), salvo nos locais em que os mesmos sejam exigidos para prática de

atividade física, em virtude de instruções;

04. A troca de uniforme será permitida somente nos vestiários;

05. Ao se dirigir ao professor ou superior o aluno deverá pedir licença e

apresentar-se dessa forma: “Com licença, aluno (nome do aluno), do (nome do

curso), permissão para falar-lhe"; bem como manter a postura em sentar-se em

sala;

06. O candidato deverá cuidar da sua apresentação e higiene pessoal;

07. O estacionamento é destinado exclusivamente aos servidores, instrutores

e convidados da AESP;

08. A sala de aula deverá ser mantida limpa e organizada durante todo o curso;

09. Quando não houver ninguém na sala de aula, as janelas deverão ser

mantidas fechadas e as luzes apagadas;

10. Não é permitido:

10.1. Pregar ou fixar qualquer material nas paredes ou janelas;

10.2. Usar aparelhos celulares e eletrônicos dentro de sala de aula;

10.3. Retirar material, móveis ou equipamentos da sala de aula;

10.4. O acesso ao 4º e 5º andares, estandes de tiro e dependências do CTAF

sem autorização;

Capítulo 1 - AESP

Capítulo 2 - Disposições Gerais

10.5. Jogar objetos pela janela;

10.6. Manutenção e uso de bebida alcoólica ou drogas nas dependências da

AESP;

10.7. Fumar nas dependências da AESP;

10.8. Repousar nas dependências da AESP;

10.9. A utilização de cadeados ou trancas nos armários dos vestiários (vale

ressaltar que os pertences deixados nos armários são de inteira

responsabilidade dos usuários);

10.10. Realizar refeições nas dependências da AESP, com exceção do

restaurante;

10.11. Qualquer relacionamento íntimo nas dependências da AESP;

10.12. Fotografar ou gravar vídeos nas dependências da AESP, mesmo que

para uso pessoal.

10.13. O aluno deve levantar-se no momento em que uma autoridade adentrar

em sala de aula.

11. É vetado o uso do elevador, salvo com autorização, nos casos de

problemas de saúde;

12. O Complexo para Treinamento de Atividades Física – CTAF da AESP é

composto pelos seguintes equipamentos:

12.1. Ginásio poliesportivo;

12.2. Campo de futebol;

12.3. Pista de atletismo;

12.4. Academia de musculação;

12.5. Academia de defesa pessoal.

13. A utilização do CTAF acontecerá em dias e horários definidos e autorizados

pela Coordenadoria de Ensino /Núcleo de Atividades Físicas - NUAF;

14. É obrigatório o uso de uniforme adequado nas dependências do CTAF;

15. A piscina de saltos será utilizada somente para treinamentos, com a

presença obrigatória de um instrutor;

16. É proibido a entrada de pessoas com ferimentos, alterações cutâneas ou

orgânicas na piscina, uso de óleos, cremes corporais e de cabelo;

Capítulo 3 - CTAF

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