Orientaes colegiado escolar

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CONSELHO ESCOLAR FORTALECENDO A GESTÃO DEMOCRÁTICA

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CONSELHO ESCOLAR

FORTALECENDO A GESTÃO DEMOCRÁTICA

“Tudo que a gente puder fazer no sentido de

convocar os que vivem em torno da escola, e

dentro da escola, no sentido de participarem,

de tomarem um pouco o destino da escola na

mão, também. Tudo o que a gente puder

fazer nesse sentido é pouco ainda,

considerando o trabalho imenso que se põe

diante de nós que é o de assumir esse país

democraticamente.”

Paulo Freire

O Conselho Escolar é órgão que garante a gestão democrática do ensino público, através da participação das comunidades escolar e local, na concepção, execução, controle, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos e pedagógicos da ação educativa, no âmbito de cada unidade de educação básica do Sistema Estadual de Ensino.

LEI Nº 11.043 DE 09 DE MAIO DE 2008

Publicada em Diário Oficial do Estado da Bahia, 10 e 11 de maio de 2008

GESTÃO DEMOCRÁTICA: legislação federal

As leis não bastam,

os lírios não nascem das leis.Carlos Drummond de Andrade

Constituição Federal 1988:

Art. 206, gestão democrática do ensino público;

LDB nr. 9.394/96: Gestão Democrática

Artigo 3º inciso VIII: gestão democrática do ensino público na forma da Lei e legislação dos sistemas de ensino.

GESTÃO DEMOCRÁTICA: Bahia

Constituição Estadual 1989:

Art. 249, gestão democrática através criação dos Conselhos Escolares;

Lei nº 11.043 de 09 de maio de 2008

Dispõe sobre a finalidade, competências e composição do Conselho Escolar.

Decreto nº 11.175 de 18 de agosto de 2008

Dispõe sobre a implementação dos Conselhos Escolares

CONSELHO ESCOLAR:

•Organismo da gestão democrática formado por representantes dos segmentos das comunidades escolar e local;

•Atua de forma colaborativa, com igual autoridade, no cumprimento da função social da escola;

•Tem função deliberativa, consultiva, avaliativa e mobilizadora ao acompanhar questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras no âmbito da escola.

1 Após publicação em Diário Oficial, o diretor

convoca os membros eleitos e a comunidade para a POSSE (registro em ata)

2 Eleição do PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE

3 Realização de Assembléia Geral para eleição do

representante da COMUNIDADE LOCAL

4 Elaboração e divulgação do CRONOGRAMA de Reuniões ordinárias

5 Estudo do Caderno de Orientações e elaboração do ESTATUTO

HOMOLOGAÇÃO E POSSE

FUNCIONAMENTO

DO CONSELHO

Dúvidas mais freqüentes

1. Quantos representantes por segmento compõem o Conselho Escolar?A composição é estabelecida na Lei 11.043 de 09/05/08, em conformidade com o porte. Recomenda-se que os candidatos sejam oriundos de todos os turnos de funcionamento da escola para que a representatividade não se concentre em apenas um turno. Contudo, independentemente do número de candidatos ou de turnos de funcionamento, a escola elegerá o número de candidatos correspondente ao quadro a seguir:

2. Por que o diretor é membro nato do conselho?

Porque suas atribuições são inerentes à natureza do cargo que exerce no processo de gestão democrática.

A condição de membro nato lhe confere o dever de validar as decisões coletivas, em sintonia com os princípios estabelecidos e objetivando fortalecer as ações voltadas para o desenvolvimento da escola.

3. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

EM ARTICULAÇÃO COM A EQUIPE GESTORA, O PRESIDENTE DO COLEGIADO, DEVE:

» CONVOCAR REUNIÕES ORDINÁRIAS MENSAISE ASSEMBLÉIAS EXTRAORDINÁRIAS COM A PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS;

» DIVULGAR A PAUTA DOS ASSUNTOS A SEREM DISCUTIDOS EM CADA REUNIÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48 HORAS;

» COORDENAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO;

» REGISTRAR AS DECISÕES DAS REUNIÕES, PARA EFEITO LEGAL, EM LIVRO DE ATA PRÓPRIO OU FORMULÁRIOS ESPECÍFI COS, COM ASSINATURA DOS MEMBROS PRESENTES;

4. PARA APROVAÇÃO DE MATÉRIAS SUBMETIDAS AO CO NSELHO,QUAL O

QUORUM MÍNIMO EXIGIDO?

As matérias submetidas ao Conselho só serão aprovadas mediante voto de metade mais um dos membros presentes à reunião.

5. POR QUE SÃO ELEITOS DOIS REPRESENTANTES POR SEGMENTO: UM TITULAR E UM SUPLENTE?

Para que, em caso de impedimento ou vacância, o suplente possa substituir o titular. É importante lembrar que, na ausência injustificada cada de um titular do Colegiado por três reuniões ordinárias consecutivas ou até cinco ordinárias e extraordinárias alternadas, o suplente assumirá em lugar do titular.

6. QUAL A DURAÇÃO DOMANDATO DOSMEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR?

Os membros do Conselho Escolar serão eleitos para um mandato de dois anos de duração, sendo permitida apenas uma recondução.

7.O diretor Escolar tem autonomia para destituir algum membro do Conselho Escolar?

Não. Um membro do CE só poderá ser destituído quando ocorrer ausência injustificada por três reuniões ordinárias consecutivas ou até cinco extraordinárias alternadas.

8. Como proceder em caso de vacância ou afastamento de algum titular ou suplente do colegiado?

ESTRATÉGIA 1:Os candidatos que participaram das eleições do Conselho e não foram eleitos por equívocos na leitura do Anexo da Lei do CE, poderão ser convocados para preencher a vacância ou suplência por ordem de classificação.Presidente do CE deverá consultar os candidatos para confirmar sua participação, depois, convocar uma reunião extraordinária do CE, explicar e validar esse procedimento elaborando ata com a nova composição.

ESTRATÉGIA 2:Realizar uma Assembléia Geral com o segmento onde há a vacância e proceder a eleição por votação aberta (sem urna).Todo o procedimento deve ser registrado em ata.

9. Por que os membros da CE não recebem remuneração pela atividade desenvolvida?

As atribuições exercidas pelos membros do CE são consideradas de relevante interesse público, sem direito a gratificação de qualquer natureza.

10. Como deve ser elaborado o estatuto do Conselho Escolar?

O Conselho deve ser regido por estatuto próprio, elaborado e aprovado com a participação de todos os segmentos, tendo como referência a legislação vigente, o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar.(ANE XO III – Sugestão de Estatuto)

11. Como a SEC subsidia e apóia o desenvolvimento do Conselho Escolar?

SUPAV/CGD•Orienta e acompanha o processo de eleição,

implementação e funcionamento; •Produz e encaminha para as DIREC todo o material

normativo, instrucional e de divulgação; •Propõe e executa ações de formação continuada,

acompanhamento e avaliação.

DIREC•Orienta e acompanha o processo de implementação e

funcionamento nas escolas;•Realiza o acompanhamento das ações dos CE,

sistematizando e encaminhando informações;

DIREC• Encaminha às material instrucional, normativo e de

divulgação;• Recebe os recursos impetrados pelos candidatos durante

o pleito eleitoral;• Orienta as escolas na organização da posse dos

representantes eleitos.

UNIDADE ESCOLAR• Realiza todos os procedimentos para a eleição do CE;• Realiza sessões de estudo e discussão sobre o CE;• Divulga as informações necessárias ao funcionamento e

valorização do CE;• Articula-se com o presidente do CE para desenvolvimento

das ações.

12. Existem limites para autonomia do

Conselho Escolar?

Sim. A autonomia do Conselho Escolar é exercida nos limites da legislação vigente e das diretrizes da política

educacional expedidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 2º da Lei Nº 11.043 de 09/05/08

13. Depois da eleição do conselho acontecem outras eleições? Quais?

Sim.

Para escolha do Presidente e do Vice-presidente;

Em caso de vacância: votação aberta;

Para escolha do representante do segmento Comunidade Local: votação secreta.

AÇÕES PRIORITÁRIAS:•Implementação e avaliação do Projeto Político

Pedagógico, Plano de Gestão e do Regimento Escolar;

•Calendário Escolar: avaliação periódica do cumprimento;

•Cardápio da merenda escolar: execução e acompanhamento;

•Aplicação dos recursos financeiros e análise da prestação de contas, antes de encaminhar à SEC;

•Articulação com a equipe gestora, incentivando o desenvolvimento de ações voltadas para a integração entre a escola e a comunidade.

PORTARIA Nº 9.868 / 2008

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 249 da Constituição Estadual, da Lei nº 11.043 de 09 de maio de 2008 e no Decreto nº 11.175 de 19 de agosto de 2008 e considerando a necessidade de:

• fortalecer a atuação dos Conselhos Escolares, por meio do estabelecimento de relações de compromisso, parceria e co-responsabilidade, com vistas à democratização da gestão escolar e melhoria da qualidade social da educação pública;

• regulamentar o processo eletivo, posse e funcionamento dos Conselhos Escolares,

R E SOLV E

Art. 1º - Fica aprovado as diretrizes, procedimentos e instrumentos constantes no Caderno de Orientações “O Conselho Escolar Fortalecendo a Gestão Democrática”, como orientações básicas para o processo de estruturação, processo eletivo e funcionamento dos Conselhos nas Unidades Escolares da Rede Pública da Educação Básica Estadual

CONTATOS

Coordenação de Conselhos Escolares Email: [email protected] [email protected] [email protected] 74 – 9980-8485 / 9125-0522 / 8833-8908 / 71-8287-7929

GOSTO DE SER GENTE PORQUE, SABENDO QUE AS CONDIÇÕES MATERIAIS, ECONÔMICAS, SOCIAIS E POLÍTICAS, CULTURAIS E IDEOLÓGICAS EM QUE NOS ACHAMOS GERAM QUASE SEMPRE BARREIRAS DE DIFÍCIL SUPERAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE NOSSA TAREFA HISTÓRICA DE MUDAR O MUNDO, SEI TAMBÉM QUE OS OBSTÁCULOS NÃO SE ETERNIZAM.

PAULO FREIRE