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Covid-19 Por se tratar de um novo vírus as autoridades de saúde referem não existirem dados suficientes para um total conhecimento do vírus e das características do ciclo de vida do mesmo. Ainda se encontra em investigação para melhor esclarecimento das formas de transmissão, tempo de vida, tratamento mais adequado e gravidade da doença e sequelas. A 7 de janeiro de 2020 a China identificou o genoma de um novo de coronavírus que pode causar infeção respiratória grave (inicialmente 2019-nCoV e posteriormente designado pelo Coronavírus Study Group como SARS-CoV-2). Foi identificado pela primeira vez numa província da China em Dezembro de 2019, mas atualmente encontra-se espalhado por vários paises mais e com novos casos a aparecer diariamente. Atualmente o maior foco da doença, no continente europeu, é a Itália. De acordo com o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC), o impacto potencial dos surtos por COVID-19 é elevado, sendo provável a propagação global do vírus. Recomenda-se que as empresas elaborem os Planos de Contingência específicos por COVID-19, pois estas desempenham um papel fulcral na proteção da saúde e segurança dos seus trabalhadores. Dessa forma os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho das empresas devem assumir um papal relevante na elaboração e aplicação do Plano de Contingência através da informação disponibilizada pela Direção Geral da Saúde (DGS). b) Contacto com caso confirmado ou provável infeção nos 14 dias antes do início dos sintomas c) Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados os doentes infetados com COVID-19 3. Critérios epidemiológicos: a) História de viagens para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início dos sintomas 1. Sinais e sintomas: b) Tosse d) Cansaço fácil Define-se caso suspeito, indivíduo que apresente os critérios clínicos (1) e algum dos critérios epidemiológicos (3). 2. Em casos mais graves pode evoluir para pneumonia grave, insuficiência respiratória aguda, falência renal ou até morte. c) Dificuldade respiratória, falta de ar a) Febre CRITÉRIOS CLÍNICOS DE DIAGNÓSTICO

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OrientaçõesCoronavírus

Covid-19

Por se tratar de um novo vírus as autoridades de saúde referem não existirem dados suficientes para um total conhecimento

do vírus e das características do ciclo de vida do mesmo. Ainda se encontra em investigação para melhor esclarecimento das

formas de transmissão, tempo de vida, tratamento mais adequado e gravidade da doença e sequelas.

A 7 de janeiro de 2020 a China identificou o genoma de um novo de coronavírus que pode causar infeção respiratória grave

(inicialmente 2019-nCoV e posteriormente designado pelo Coronavírus Study Group como SARS-CoV-2). Foi identificado

pela primeira vez numa província da China em Dezembro de 2019, mas atualmente encontra-se espalhado por vários paises

mais e com novos casos a aparecer diariamente. Atualmente o maior foco da doença, no continente europeu, é a Itália.

De acordo com o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC), o impacto potencial dos surtos por COVID-19 é

elevado, sendo provável a propagação global do vírus. Recomenda-se que as empresas elaborem os Planos de Contingência

específicos por COVID-19, pois estas desempenham um papel fulcral na proteção da saúde e segurança dos seus

trabalhadores. Dessa forma os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho das empresas devem assumir um papal relevante

na elaboração e aplicação do Plano de Contingência através da informação disponibilizada pela Direção Geral da Saúde (DGS).

b) Contacto com caso confirmado ou provável infeção nos 14 dias antes do início dos sintomas

c) Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados os doentes infetados com

COVID-19

3. Critérios epidemiológicos:

a) História de viagens para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início dos sintomas

1. Sinais e sintomas:

b) Tosse

d) Cansaço fácil

Define-se caso suspeito, indivíduo que apresente os critérios clínicos (1) e algum dos critérios epidemiológicos (3).

2. Em casos mais graves pode evoluir para pneumonia grave, insuficiência respiratória aguda, falência renal ou até

morte.

c) Dificuldade respiratória, falta de ar

a) Febre

CRITÉRIOS CLÍNICOS DE DIAGNÓSTICO

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Orientações

Coronavírus Covid-19

contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral,

nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.

Indireta - pessoa-superfícies ou objetos:

Direta - pessoa-pessoa através de:

gotículas respiratórias,

contacto direto com secreções infetadas,

aerossóis em procedimentos terapêuticos.

Pode-se transmitir de forma direta ou indireta (ainda em investigação):

- Casos que se incluam em algum dos critérios epidemiológicos acima referidos devem manter-se em isolamento e avaliar o

seu estado de saúde diariamente, em caso de aparecimento de sintomas contactar a linha SNS 24, antes de se dirigir às

instituições de saúde.

- Procedimentos de conduta social (evitar cumprimento com abraço ou beijo ou aperto de mão; manter distância de cerca de

1m entre pessoas; evitar os postos de trabalho partilhados);

- Procedimentos básicos de higienização das mãos (higienização frequente das mãos com água e sabão ou solução

desinfetante com álcool a 70%);

- Procedimentos de etiqueta respiratória (evitar tossir ou espirrar para as mãos, fazê-lo para o antebraço ou manga ou utilizar

lenço de papel descartável de imediato);

- Utilização de máscara cirúrgica quando apresenta sintomatologia respiratória mesmo que leve (tosse, espirros, obstrução

nasal) ou quando teve contacto com caso suspeito ou confirmado;

Dado que as formas de transmissão conhecidas até ao momento é de pessoa-pessoa e pessoa-objetos/superfícies

apresentam-se as seguintes medidas preventivas:

TRANSMISSÃO

MEDIDAS PREVENTIVAS DE AÇÃO

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“− Solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e disponibilizar a mesma em sítios estratégicos (ex. zona de refeições, registo

biométrico, área de “isolamento” da empresa), conjuntamente com informação sobre os procedimentos de higienização das

mãos;

As empresas devem estabelecer uma área de “isolamento” e os circuitos até à mesma, tem como objetivo evitar a propagação

da doença transmissível na empresa e na comunidade reduzindo o contacto do trabalhador suspeito com os restantes

trabalhadores e comunidade. Esta área de isolamento tem as suas características descritas na Orientação Clínica nº 006/2020

publicada pela DGS.

A área de “isolamento” (sala, gabinete, secção, zona) deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir

revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Esta área deverá estar equipada com:

telefone; cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do trabalhador, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual

transporte pelo INEM); kit com água e alguns alimentos não perecíveis; contentor de resíduos (com abertura não manual e

saco de plástico); solução antisséptica de base alcoólica - SABA (disponível no interior e à entrada desta área); toalhetes de

papel; máscaras cirúrgicas; luvas descartáveis; termómetro. Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária

devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do

Trabalhador com Sintomas/Caso Suspeito. A empresa deverá estabelecer o(s) circuito(s) a privilegiar quando um Trabalhador

com sintomas se dirige para a área de “isolamento”. Na deslocação do Trabalhador com sintomas, devem ser evitados os locais

de maior aglomeração de pessoas/trabalhadores nas instalações.”

A partir do momento que um trabalhador é identificado como um caso suspeito devem ser iniciados todos os procedimentos

para isolar o mesmo, informar as autoridades de saúde e os serviços de saúde e segurança do trabalho. É também necessário

disponibilizar os equipamentos e produtos necessários, descritos na Orientação Clínica nº 006/2020 publicada pela DGS.

− Produtos de higiene e limpeza. O planeamento da higienização e limpeza deve ser relativo aos revestimentos, aos

equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (ex. corrimãos, maçanetas de

portas, botões de elevador). A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com detergente desengordurante,

seguido de desinfetante.”

− Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de 50 ou 70 micra);

− Equipamentos de limpeza, de uso único, que devem ser eliminados ou descartados após utilização. Quando a utilização

única não for possível, deve estar prevista a limpeza e desinfeção após a sua utilização (ex. baldes e cabos), assim como a

possibilidade do seu uso exclusivo na situação em que existe um Caso Confirmado na empresa. Não deve ser utilizado

equipamento de ar comprimido na limpeza, pelo risco de recirculação de aerossóis;

− Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais onde seja possível a higienização das

mãos;

− Máscaras cirúrgicas para utilização do Trabalhador com sintomas (caso suspeito);

− Máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, a utilizar, enquanto medida de precaução, pelos trabalhadores que prestam

assistência ao Trabalhador com sintomas (caso suspeito);

PLANO DE CONTIGÊNCIA

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FLUXOGRAMA TRABALHADOR EXPOSTO ASSINTOMÁTICO

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BIBLIOGRAFIA E FONTES

Direção-Geral da Saúde (2020) Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em

empresas. 26 de janeiro de 2020. https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-

n-0062020-de-26022020-pdf.aspxRIENTAÇÕES

Direção-Geral da Saúde (2020) Doença pelo novo coronavírus (COVID-19) – Nova definição de caso. 26 de janeiro de 2020.

https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-002a2020-de-25012020-

atualizada-a-250220201.aspx

Direção-Geral da Saúde (2020) Prevenção e Controlo de Infeção por novo Coronavírus (2019-nCoV). 26 de janeiro de 2020.

https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0032020-de-30012020-

pdf.aspx