Orientações para geração da proposta de preços em programa ...

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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 Caixa Postal 51 CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] Telefone: (46) 3520-2103 Página 1 EDITAL N° 005/2017 - PROCESSO Nº 1027/2017. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO ESTADO DO PARANÁ 1 PREÂMBULO 1.1 - O Município de Francisco Beltrão, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, com sede à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, na cidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná, torna público que realizará CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço por LOTE, na sala de reuniões do Licitador e na forma da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para contratação de serviços para execução de reforma e manutenção de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra, de acordo com a especificação de cada item, de acordo com o que consta no anexo I deste edital. 1.2 - O edital será entregue aos interessados pelo setor de Licitações e Contratos do Município de FRANCISCO BELTRÃO, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000 Centro, no horário compreendido entre 08:00 horas e 17:30 horas. 1.3 - Os envelopes “B” contendo a proposta e o envelope “A” contendo a documentação, deverão ser entregues até às 09:00 horas do dia 31 de janeiro de 2018, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação, e os envelopes com a inscrição “A” em sua face, contendo a documentação de habilitação, serão abertos no dia 31 de janeiro de 2018, às 09:00 horas. 1.4 - Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todas as proponentes, formalmente expressa pela assinatura do TERMO DE RENÚNCIA, conforme modelo anexo, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes com a inscrição “B“ em sua face, contendo a proposta de preço, das proponentes habilitadas. 1.5 - Integram este Edital de Tomada de Preços, independentemente de transcrição: Modelo da proposta (ANEXO I); Carta de credenciamento(ANEXO II); Declaração de idoneidade(ANEXO III); Termo de renúncia(ANEXO IV); Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO V); Declaração de responsabilidade técnica(ANEXO VI); Minuta de contrato (ANEXO VII); Orientações para geração da proposta de preços em programa específico do município (ANEXO VIII); Protocolo de recebimento (ANEXO IX). 1.6 - Se no dia previsto não houver expediente no município de Francisco Beltrão, transfere-se a sessão de entrega dos invólucros para o primeiro dia útil que se seguir, mantendo-se o mesmo horário. 2 DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando a contratação de serviços para execução de reforma e manutenção de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra, de acordo com a especificação de cada item, sendo: LOTE 01 - LAVAGEM DE MUROS, PAREDES, VIDROS, PISOS, TELHADOS, CALHAS, CALÇADAS E OUTROS (material e mão de obra) Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$ Valor total máximo R$

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EDITAL N° 005/2017 - PROCESSO Nº 1027/2017. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ 1 – PREÂMBULO 1.1 - O Município de Francisco Beltrão, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, com sede à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, na cidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná, torna público que realizará CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço por LOTE, na sala de reuniões do Licitador e na forma da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para contratação de serviços para execução de reforma e manutenção de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra, de acordo com a especificação de cada item, de acordo com o que consta no anexo I deste edital. 1.2 - O edital será entregue aos interessados pelo setor de Licitações e Contratos do Município de FRANCISCO BELTRÃO, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000 – Centro, no horário compreendido entre 08:00 horas e 17:30 horas. 1.3 - Os envelopes “B” contendo a proposta e o envelope “A” contendo a documentação, deverão ser entregues até às 09:00 horas do dia 31 de janeiro de 2018, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação, e os envelopes com a inscrição “A” em sua face, contendo a documentação de habilitação, serão abertos no dia 31 de janeiro de 2018, às 09:00 horas. 1.4 - Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todas as proponentes, formalmente expressa pela assinatura do TERMO DE RENÚNCIA, conforme modelo anexo, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes com a inscrição “B“ em sua face, contendo a proposta de preço, das proponentes habilitadas. 1.5 - Integram este Edital de Tomada de Preços, independentemente de transcrição:

Modelo da proposta (ANEXO I);

Carta de credenciamento(ANEXO II);

Declaração de idoneidade(ANEXO III);

Termo de renúncia(ANEXO IV);

Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO V);

Declaração de responsabilidade técnica(ANEXO VI);

Minuta de contrato (ANEXO VII);

Orientações para geração da proposta de preços em programa específico do município (ANEXO VIII);

Protocolo de recebimento (ANEXO IX). 1.6 - Se no dia previsto não houver expediente no município de Francisco Beltrão, transfere-se a sessão de entrega dos invólucros para o primeiro dia útil que se seguir, mantendo-se o mesmo horário. 2 – DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando a contratação de serviços para execução de reforma e manutenção de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra, de acordo com a especificação de cada item, sendo:

LOTE 01 - LAVAGEM DE MUROS, PAREDES, VIDROS, PISOS, TELHADOS, CALHAS, CALÇADAS E OUTROS (material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$

Valor total máximo R$

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1 59359 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE MUROS INTERNOS E EXTERNOS, DE PALANQUES DE CONCRETO E COLUNAS DE CONCRETO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

4.000,00 M2 4,00 16.000,00

2 59361 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE PAREDES, VIDROS DE ATÉ 4 M DE ALTURA E PISOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

7.500,00 M2 4,60 34.500,00

3 59362 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE PAREDES, VIDROS ACIMA DE 4 M DE ALTURA E PISOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA.

2.500,00 M2 7,05 17.625,00

4 59363 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE TELHADOS COM RASPAGEM - INTERNOS E EXTERNOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

4.000,00 M2 4,93 19.720,00

5 59364 EXECUÇÃO DA LIMPEZA DE CALHAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

4.000,00 M 5,13 20.520,00

6 59365 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE CALÇADAS COM RASPAGEM, COM REMOÇÃO TOTAL DA SUJEIRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

7.500,00 M2 4,23 31.725,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 001 R$ 140.090,00

LOTE 02 - REPAROS E INSTALAÇÃO DE TELAS E PALANQUES DE CONCRETO (material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$

Valor total máximo R$

1 59366 REPAROS DE CERCA DE TELA INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS. O MATERIAL UTILIZADO DEVE SER NOVO E IGUAL AO EXISTENTE NO LOCAL.

3.000,00 M2 27,93 83.790,00

2 59367 CERCA DE TELA NOVA DE ALAMBRADO COM ARAME 12 INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M2 27,93 27.930,00

3 59368 INSTALAÇÃO DE PALANQUE DE CONCRETO ARMADO DE (10X10X300)CM, RETO OU CURVO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 UN 44,00 44.000,00

4 59369 INSTALAÇÃO DE PALANQUE DE CONCRETO ARMADO DE (15X15X300)CM, RETO OU CURVO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA,COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 UN 53,46 53.460,00

5 59370 SUBSTITUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE TELA MOSQUITEIRA OU PASSARINHEIRA, COLOCAÇÃO E MONTAGEM EM QUADRO DE ALUMÍNIO PARA ESQUADRIAS, INCLUINDO O MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA, RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M2 22,61 11.305,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 002 R$ 220.485,00

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LOTE 03 - EXECUÇÃO E REPAROS EM COBERTURAS (material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$

Valor total máximo R$

1 59372 FECHAMENTO LATERAL OU COBERTURA COM TELHA AÇO ZINCADO TRAPEZOIDAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M2 43,26 21.630,00

2 59373 PAREDE LATERAL OU COBERTURA EM TELHA ISOLANTE COM NÚCLEO EM POLIESTIRENO (EPS), E=50MM, REVESTIDA EM TELHA TRAPEZOIDAL EM AÇO ZINCADO 0,5MM, COM PRÉ PINTURA NAS DUAS FACES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M2 95,17 47.585,00

3 59374 RETIRADA E INSTALAÇÃO DE TELHADOS COM CHAPA DE FIBROCIMENTO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

3.000,00 M2 40,30 120.900,00

4 59375 RETIRADA E INSTALAÇÃO DE TELHADOS COM TELHA CERÂMICA/CONCRETO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.500,00 M2 53,42 80.130,00

5 59376 REPAROS EM TELHADOS EM GERAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M2 41,81 41.810,00

6 59377 RETIRADA, INSTALAÇÃO EM CUMEEIRA/ GOIVO DE LATA, EM CHAPA 26. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M 39,01 39.010,00

7 59379 RETIRADA, INSTALAÇÃO EM CUMEEIRA/ GOIVO DE CHAPA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M 39,01 19.505,00

8 59380 RETIRADA,INSTALAÇÃO OU REPAROS EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTURA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M 73,85 36.925,00

9 59381 RETIRADA E INSTALAÇÃO DE TERÇAS EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTURA , INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M 78,92 39.460,00

10 59382 RETIRADA, INSTALAÇÃO OU REPAROS EM FORRO DE MADEIRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS..

200,00 M2 83,81 16.762,00

11 59383 RETIRADA, INSTALAÇÃO OU REPAROS EM FORRO DE PVC COM PERFIL PARA SUSTENTAÇÃO EM PVC, CANTONEIRA DE

5.000,00 M2 43,54 217.700,00

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ACABAMENTO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 003 R$ 681.417,00

LOTE 04 - SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA (mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$

Valor total máximo R$

1 59385 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA POR PONTO DE ENERGIA, CONFORME SOLICITAÇÃO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.500,00 UN 33,80 50.700,00

2 59386 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA, CABOS, FIOS. OBS: SE NECESSÁRIO CORTE DE PAREDE E FECHAMENTO. CONFORME SOLICITAÇÃO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

3.000,00 M 24,32 72.960,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 004 R$ 123.660,00

LOTE 05 - SERVIÇOS EM ALVENARIA/ ESQUADRIAS/ESCAVAÇÃO (material e mão de obra, de acordo com a especificação de cada item).

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$

Valor total máximo R$

1 59387 ALVENARIA EM BLOCO DE CONCRETO (14X19X39) CM, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

3.000,00 M2 91,54 274.620,00

2 59388 ALVENARIA EM TIJOLO (10X10X20) CM, À VISTA INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.500,00 M2 71,32 106.980,00

3 59389 ALVENARIA EM TIJOLO (5X10X20) CM, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

300,00 M2 69,88 20.964,00

4 59390 ALVENARIA EM TIJOLO MEIA VEZ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

5.000,00 M2 46,45 232.250,00

5 59391 CHAPISCO CI-AR 1:2 ESPESSURA 7MM ( PEGA NORMAL), INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

5.000,00 M2 2,90 14.500,00

6 59392 CIMENTO/ BASE PAVIMENTAÇÃO COLADA CI-AR 1:3 - 2,5 CM (PISO BRUTO-REGUADO), INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

4.000,00 M2 42,27 169.080,00

7 59393 CONTRAPISO EM CONCRETO IMPERMEÁVEL 7CM, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

4.000,00 M2 65,15 260.600,00

8 59395 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS OU BLOCO CONCRETO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

2.000,00 M3 37,46 74.920,00

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9 59396 DEMOLIÇÃO DE CERÂMICA OU TACOS. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.500,00 M3 42,83 64.245,00

10 59397 RETIRADA DE ESQUADRIAS EM GERAL. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS

200,00 M2 21,34 4.268,00

11 59398 DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M3 235,52 235.520,00

12 59399 IMPERMEABILIZAÇÃO COM HIDROASFALTO - 4 DEMÃOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M2 20,08 20.080,00

13 59400 PILAR DE CONCRETO ARMADO (ATE 100 KG DE AÇO CA-50/60 POR M3 DE CONCRETO) FCK 25 MPA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

400,00 M3 1.735,45 694.180,00

14 59401 EMBOÇO CI-AR ESPESSURA 10 MM INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

7.500,00 M2 25,85 193.875,00

15 59402 REBOCO (CALFINO) INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

700,00 M2 11,23 7.861,00

16 59403 SAPATA/BLOCO DE CONCRETO ARMADO (ATE 70 KG DE AÇO CA-50/60 POR M3 DE CONCRETO) FCK 20 MPA – COMPLETA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

400,00 M3 1.642,42 656.968,00

17 59404 VERGA/CONTRA-VERGA EM CONCRETO ARMADO, COM ALTURA MÍNIMA DE 12CM, VÃO ATE 2,40M, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

250,00 M 32,04 8.010,00

18 59405 VIGA BALDRAME DE CONCRETO ARMADO (ATE 70 KG DE AÇO CA-50/60 POR M3 DE CONCRETO) FCK 25MPA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, ESCAVAÇÃO E REATERRO LATERAL, IMPERMEABILIZAÇÃO LATERAL E SUPERIOR, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

400,00 M3 1.685,17 674.068,00

19 59406 VIGA DE CONCRETO ARMADO (ATE 100 KG DE AÇO CA-50/60 POR M3 DE CONCRETO) FCK 25MPA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

400,00 M3 1.756,92 702.768,00

20 59407 MÃO-DE-OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PORTA METÁLICA COMPLETA, COM REQUADRO.

350,00 M2 113,68 39.788,00

21 59408 MÃO-DE-OBRA PARA COLOCAÇÃO DE JANELA METÁLICA COMPLETA, COM REQUADRO.

350,00 M2 113,68 39.788,00

22 59409 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE PISO 2.500,00 M2 26,60 66.500,00

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CERÂMICO, A DEFINIR, INCLUINDO REJUNTE, COM ARGAMASSA COLANTE.

23 59410 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE RODAPÉ DE CERÂMICA COM 7 CM A DEFINIR, INCLUINDO REJUNTE, COM ARGAMASSA COLANTE.

400,00 M 9,96 3.984,00

24 59411 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE PISO PORCELANATO, INCLUINDO REJUNTE, COM ARGAMASSA COLANTE.

1.000,00 M2 50,00 50.000,00

25 59412 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE RODAPÉ DE PORCELANATO COM 7 CM, INCLUINDO REJUNTE, COM ARGAMASSA COLANTE.

200,00 M 32,75 6.550,00

26 59413 MÃO-DE-OBRA PARA RETIRADA DE PORTA DE MADEIRA/METÁLICA COM RETIRADA DE ENTULHOS.

50,00 UN 22,38 1.119,00

27 59414 SUBSTITUIÇÃO DE PORTA DE MADEIRA COMPLETA MACIÇA OU LAQUEADA (FECHADURA E CAIXARIA) INCLUINDO COLOCAÇÃO E REQUADROS, COM O FORNECIMENTO DO MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA E RETIRADA DOS ENTULHOS.

100,00 M2 621,49 62.149,00

28 59415 SUBSTITUIÇÃO DE PORTA DE MADEIRA SEMI-OCA COMPLETA (FECHADURA E CAIXARIA) INCLUINDO COLOCAÇÃO E REQUADROS, COM O FORNECIMENTO DO MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA E RETIRADA DOS ENTULHOS

100,00 M2 604,16 60.416,00

29 59416 MÃO-DE-OBRA PARA ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLO, COM ATÉ 2M DE PROFUNDIDADE, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.300,00 M3 69,87 90.831,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 005 R$ 4.836.882,00

LOTE 06 - SERVIÇOS HIDRÁULICOS (mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$

Valor total máximo R$

1 59418 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE ÁGUA POR PONTO: TORNEIRAS, REGISTROS, CHUVEIROS, FLEXIVEIS, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.500,00 UN 32,20 48.300,00

2 59419 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR COMPLETA COM TUBO DE DESCARGA, BOLSA E ENGATE FLEXIVEL, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

40,00 CJ 29,80 1.192,00

3 59420 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO DE LOUÇA C/ COLUNA COMPLETO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

25,00 UN 41,87 1.046,75

4 59421 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO DE LOUÇA/ INOX SIFONADO COM METAIS, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

25,00 UN 45,20 1.130,00

5 59422 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA C/ TUBO DE PVC COM DIÂMETRO A DEFINIR, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E FECHAMENTO, COM FERRAMENTAS E

1.000,00 M 38,20 38.200,00

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EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

6 59423 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTO COM TUBO DE PVC COM DIÂMETRO A DEFINIR, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E FECHAMENTO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.000,00 M 38,20 38.200,00

7 59424 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA E ASSENTO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

40,00 UN 51,87 2.074,80

8 59425 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO SIFONADO DE LOUÇA COM TAMPA, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

40,00 UN 51,87 2.074,80

9 59426 MÃO-DE-OBRA PARA RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS. COM RETIRADA DE ENTULHOS, COM FERRAMENTAS EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

250,00 UN 22,28 5.570,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 006 R$ 137.788,35

LOTE 07 - SERVIÇOS DE CALHAS, RUFOS E ALGEROSAS (material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$

Valor total máximo R$

1 59427 RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE CALHAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M 44,91 44.910,00

2 59428 RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE ALGEROSA E RUFOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M 46,61 46.610,00

3 59429 REPARO DE ALGEROSA, CALHAS E RUFOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

250,00 M 32,42 8.105,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 007 R$ 99.625,00

LOTE 08 - EXECUÇÃO DE CALÇADA E PAVER (mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$

Valor total máximo R$

1 59430 MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DA RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO INCLUINDO EMPILHAMENTO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.500,00 M 6,69 10.035,00

2 59431 MÃO-DE-OBRA PARA REPAROS DE CALÇADAS DE LAJOTA DE CONCRETO SEXTAVADA E PAVER, COM REGULARIZAÇÃO DA CANCHA, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

500,00 M2 14,88 7.440,00

3 59432 MÃO-DE-OBRA PARA CALÇADAS PAVIMENTADAS DE CONCRETO INTER-TRAVADOS (PAVER) COM REGULARIZAÇÃO DA CACNHA, DE ACORDO COM AS NORMAS TECNICAS E OS PADRÕES DEFINIDOS PELO CONTRATANTE, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

5.000,00 M2 18,48 92.400,00

4 59433 MÃO-DE-OBRA PARA COLOCAÇÃO DE MEIO 1.000,00 M 7,48 7.480,00

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FIO DE CONCRETO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 008 R$ 117.355,00

LOTE 09 - EXECUÇÃO DE CARNEIRAS (material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário máximo R$

Valor total máximo R$

1 59434 LEVANTAMENTO DE TIJOLO DEITADO 4M2, CHAPISCO INTERNO, REBOCO INTERNO E TAMPA DE CONCRETO ARMADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

250,00 UN 1.014,92 253.730,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 009 R$ 253.730,00

2.2 - A proponente não poderá argüir omissões, enganos, erros e outros fatores para alterar o preço proposto. 2.3 – Os serviços deverão ser executados de acordo com o edital, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra, de acordo com a especificação de cada item, obedecendo às normas da ABNT. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Empresas do ramo pertinente ao objeto, devidamente constituídas, e que apresentarem os documentos constantes do item 5 e as propostas de acordo com o item 6. 3.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS “A” e “B” E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO. 4.1 - Os invólucros “A” e “B”, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA Nº 005/2017

INVÓLUCRO “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA PROPONENTE CONCORRÊNCIA Nº 005/2017

INVÓLUCRO “B” – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA PROPONENTE 4.2 - A carta de credenciamento (anexo II) ou procuração deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na data de abertura dos envelopes “A”, caso a licitante encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório. 5 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

5.1 - Deverão estar inseridos no invólucro “A”, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em uma via, ordenado em um volume distinto. As folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4 e a de rosto deverá conter a mesma indicação do INVÓLUCRO “A”. O volume, encadernado, preferencialmente com o tipo espiral, deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente. 5.1.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:

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5.1.1.1 - Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.1.2 – Relativo à Qualificação Técnica:

5.1.2.1 – Declaração de responsabilidade técnica (anexo VI) indicando o responsável técnico pela execução dos serviços até o seu recebimento definitivo pelo Contratante, de acordo com as características de cada serviço a ser executado. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante. 5.1.2.1.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente. 5.1.2.2 - Comprovação de registro no CREA e/ou CAU através de certidão do CREA e/ou CAU, do responsável técnico elencado no subitem 5.1.2.1. 5.1.2.3 - Comprovação de registro da Licitante no CREA e/ou CAU, através da certidão fornecida pelo CREA e/ou CAU.

5.1.3 – Quanto à Regularidade Fiscal:

5.1.3.1 – Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. 5.1.3.2 – Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da união que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). 5.1.3.3 – Comprovante de regularidade da empresa Licitante, perante a Fazenda Estadual e Municipal, inclusive quanto à Dívida Ativa, ambas expedidas pelo órgão da Fazendas Estadual e Municipal do domicílio/sede da empresa Licitante. 5.1.3.4 – Certificado de Regularidade da empresa Licitante, quanto ao FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal. 5.1.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.1.4 – Relativo à qualificação Econômico-financeira:

5.1.4.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata da empresa Licitante, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa Licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecederem a abertura da licitação. 5.1.4.2 – Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição

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por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 5.1.4.2.1 - A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, de que trata o item 5.1.4.2 acima, será demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo: SG = ________________Ativo Total_________________ Passivo Circulante+Passivo Exigível a Longo Prazo 5.1.4.2.2 – A empresa Licitante que apresentar índice de Solvência Geral (SG) menor de 1,0(um vírgula zero), a partir da fórmula apresentada no subitem 5.1.4.2.1, será inabilitada. 5.1.4.2.3 – Serão aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da empresa Licitante, assim apresentados: . publicados no Diário Oficial, ou, . publicados em jornal de grande circulação, ou, . registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou, . por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, na forma da Legislação em vigor, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela Comissão de Licitação, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus termos de abertura e de fechamento do livro em questão. 5.1.4.2.4 – As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

5.1.5 – Declarações

5.1.5.1 – Declaração de idoneidade (anexo III). 5.2 – Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar. 5.3 - Disposições gerais referentes aos documentos exigidos para participação: 5.3.1 - Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis. 5.3.1.1 – Serão aceitas certidões negativas de débito extraídas da internet, desde que apresentadas na via original. 5.3.2 - No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação poderá autenticá-las, desde que sejam apresentados os originais na própria sessão de recebimento dos invólucros “A” e “B”. 5.4 – A apresentação dos documentos especificados nos itens 5.1.1 a 5.1.5, em

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desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Licitante. 5.5 – Documentos facultativos 5.5.1 – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte 5.5.1.1 – A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (anexo V), acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação. 5.5.2 – Termo de Renúncia 5.5.2.1 - A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a Comissão de Licitação quanto a habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do anexo IV, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação. 5.5.3 – Os documentos especificados acima (itens 5.5.1 e 5.5.2), ainda que apresentados de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não serão motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido. 6 - DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 - A proposta de preço – INVÓLUCRO “B”, em 01 (uma) via, devidamente assinada pela Licitante ou por seu representante legal, redigida em português e impressa por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado da empresa, ou na falta deste, em papel branco, com cabeçalho contendo os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc.), de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e no modelo de proposta (anexo I) e deverá conter: a) Identificação da empresa proponente; b) Identificação do nº da licitação e da modalidade; c) Preço unitário e total por item e total de cada lote, com, no máximo duas casas após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas necessárias para execução do objeto da presente licitação; d) A proponente deverá cotar preço para todos os itens do LOTE do qual tiver interesse em participar, sob pena de desclassificação. e) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo 60(sessenta) dias, e será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Em caso de omissão, será considerado aceito o prazo de 60(sessenta) dias.

6.1.1 - A apresentação de proposta para esta licitação implica em plena ciência da licitante quanto às

especificações e condições descritas neste edital e seus anexos, sendo que somente serão aceitos

produtos e/ou serviços em conformidade ao exigido.

6.1.2. Juntamente com a proposta impressa, no envelope “B”, deverá ser apresentada

proposta de preços em arquivo eletrônico (CD-ROM ou PENDRIVE), identificado com o

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nº da licitação e a razão social da proponente, conforme instruções do ANEXO VIII. A

apresentação do arquivo eletrônico com erro ou vício não será motivo para

desclassificação da proponente.

7 – DO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DOS INVÓLUCROS “A” E “B” 7.1 - Serão abertos os invólucros “A”, contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e procedida sua apreciação. 7.2 - Serão consideradas inabilitadas as Licitantes que não apresentarem os documentos exigidos no item 5 deste edital. 7.3 - Após a abertura dos invólucros “A”, a Comissão de Licitação apreciará a documentação das empresas proponentes, comunicando à essas do resultado da habilitação, na mesma sessão e/ou através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador. 7.4 - A Comissão de Licitação comunicará as proponentes, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador e na webpage www.franciscobeltrao.pr.gov.br, a data de abertura dos invólucros “B”, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não se realize na mesma sessão. 7.5 - Os invólucros “B”, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados ás proponentes consideradas inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 7.6 - Serão abertos os invólucros “B”, contendo a proposta de preço das proponentes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 7.7 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 6 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7.8 - O Julgamento e classificação das propostas será de acordo com o estabelecido no item 8 deste edital. 7.9 - Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes das proponentes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento da habilitação e da proposta de preço, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e por todos as proponentes presentes. 7.10 - Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de proponente, desde que ocorrida no transcurso das sessões de recebimento e abertura dos invólucros, deverá obrigatoriamente, ser reduzida a termo e constar na respectiva ata. 7.11 - Nas sessões de recebimento e abertura dos invólucros da documentação e da proposta de preço, somente poderá fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal da proponente. 8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 - Dentre as propostas das proponentes consideradas habilitadas, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedora a proponente que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE. 8.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público. 8.3 - Será desclassificada a proposta de preço que cotar valor unitário manifestamente inexequível de acordo com o art. 48 da Lei 8.666/93. 8.4 - Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o Presidente da Comissão submeterá o processo a autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.

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9 – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1 – Os serviços licitados deverão ser executados, parceladamente de acordo com as solicitações do Município de Francisco Beltrão, a partir da data da celebração do contrato. 9.2 - Os serviços de manutenção somente serão realizados mediante emissão prévia de Ordem de Serviço

(OS) e aprovação do respectivo orçamento pelo Gestor do Contrato (Fiscalização).

9.3 - A contratada deverá atender todas as demandas da Prefeitura Municipal para a execução dos serviços

de manutenção predial e reformas, que serão solicitadas mediante a emissão de ordens de serviços (OS)

levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do gestor/fiscal da

contratação e poderão ser precedidas, ou não, de proposta de orçamento, solicitada previamente à

contratada.

9.4 - A execução dos serviços relativos em todas as OS será acompanhada por funcionário designado para

a fiscalização.

9.5 - O período para execução dos serviços de manutenção predial ou reformas será, em regra, de segunda

à sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, contudo, considerando a natureza do serviço ou impossibilidade de

as execuções no período mencionado anteriormente, a critério do gestor/fiscal, os serviços poderão ser

executados nos finais de semana, feriados ou no período noturno.

9.6 - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 2 dias corridos após

emissão de ordens de serviços (OS).

9.7 – A vigência da contratação é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.

10 – DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 10.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, e para qualquer cidadão que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil anterior à abertura. 10.2 - A impugnação deverá ser formalizada por escrito, devendo ser protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município de Francisco Beltrão, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço que consta do Preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h e 30min às 16h, e dirigida à Comissão Permanente de Licitação, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, responderá aos seus termos. 10.3 - A impugnação não impedirá a licitante de participar do processo licitatório. 11.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: [email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública. 10.6 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Licitação serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 10.8 - Será admitida a impugnação ao Edital via e-mail, desde que os originais sejam protocolizados no Setor de Protocolo e Expediente do Município de Francisco Beltrão, localizado na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 100, centro, em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento.

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10.9 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93. 10.10 - O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão ou da lavratura da ata, perante a Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informado. 10.11 - O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo e Expediente do Município de Francisco Beltrão, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço que consta do Preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h e 30min às 16h, devendo ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 10.12 - Os recursos interpostos contra as decisões do julgamento da habilitação e das Propostas serão recebidos, com os efeitos devolutivo e suspensivo, podendo-se, ainda, atribuir a mesma eficácia aos demais recursos, caso o Prefeito Municipal assim entender conveniente, por provocação ou não da Comissão Permanente de Licitação. 10.12.1 - Enquanto não decidido o recurso a que se atribuir efeito suspensivo, a licitação não terá prosseguimento. 10.13 - Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação comunicará as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, limitada a discussão ao objeto recursal. 10.14 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, no endereço constante neste Edital. 10.15 - Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas. 10.16 - Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do início e incluído o dia do fim, sendo que só iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. 10.17 - Será admitida a interposição de recurso via e-mail desde que os originais sejam protocolizados no Setor de Protocolo e Expediente do Município de Francisco Beltrão, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço que consta do Preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h e 30min às 16h, em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento. 11 - DA CONTRATAÇÃO 11.1 - A prestação dos serviços dar-se-á mediante Termo de Contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora deste certame. 11.2 - A assinatura do Contrato deverá ocorrer após a publicação da homologação da Licitação pelo Prefeito Municipal. 11.3 - O termo contratual será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento. 11.4. A via do instrumento destinada ao CONTRATADO, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior. 11.5 - Caso a Licitante adjudicatária, sem justo motivo, se recuse a firmar contrato, ou não compareça se convocada para tanto, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o Licitador considerará renúncia tácita do direito de contratar da Licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer formalização.

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11.6 - O Termo de Contrato obedecerá a minuta em anexo e dele constam as penalidades aplicáveis à contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes: 11.6.1 - Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e demais legislações pertinentes a matéria. 11.6.2 - Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao Contratante ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da contratada, anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada dessa medidas para o resguardo do interesse Público. 11.7 - A Licitante vencedora da Licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato. - Nome do representante legal; - Estado civil; - Profissão; - Endereço residencial e número do telefone; - Carteira de Identidade (RG); - Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);

- Outros que se fizerem necessários, a critério do Licitador. 12 – DO CUSTEIO DAS DESPESAS 12.1 - Os Recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital são provenientes da receita própria do Município. 12.2 - As despesas serão empenhadas nas contas:

Conta Órgão/

Unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte

200 02.001 04.122.0402.2.057

3.3.90.39.16.00

000

320 03.002 04.122.0403.2.056 000

540 04.002 04.123.0401.2.055 510

840 05.002 23.122.1901.2.054 000

1210 06.002 08.243.0801.6.067 000

1700 06.005 08.244.0801.2.059 000

2230 07.002 12.361.1201.2.042 104

2390 07.002 12.361.1201.2.043 104

2640 07.002 12.365.1201.2.044 104

2770 07.002 12.365.1201.2.045 104

3050 07.003 12.122.1201.2.005 104

3200 07.005 13.122.1301.2.038 000

3770 08.006 10.301.1001.2.037 000

5110 09.002 20.606.2001.2.027 000

5230 11.001 15.122.1502.2.022 000

5680 11.003 15.182.1503.2.019 515

5830 12.002 18.541.1801.2.065 000

6090 13.001 04.121.0405.2.015 000

6430 14.001 27.122.2701.2.011 000

13 - DO PAGAMENTO 13.1 - O pagamento do valor devido será realizado mediante medições dos serviços, no prazo de 10(dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas do INSS e FGTS e da ART e/ou RRT dos serviços executados no período. 13.2 - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura. 13.3 - As faturas e os documentos pertinentes deverão ser entregues na sede do Licitador, na rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000.

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13.4 - O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo

Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após

o recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal somente Eletrônica devidamente

atestada pela secretaria.

13.5 - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras. 14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 14.1 - DA CONTRATADA: 14.1.1 – A proponente deverá disponibilizar e manter no município de Francisco Beltrão, durante a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica e ferramental necessário para o atendimento do objeto do presente edital. 14.1.2 – A proponente deverá assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 14.1.3 – A proponente deverá corrigir qualquer problema verificado nos serviços após notificação por escrito pelo Município, sem qualquer ônus para o Município, podendo ser ordenada a suspensão dos serviços e respectivos pagamentos, se dentro de 24(vinte e quatro) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita. 14.1.4 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.1.5 – A proponente deverá empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado. 14.1.6 – A proponente deverá designar um preposto que deverá fornecer endereços, telefones (fixo e celular) para o fiscal do contrato e deverá atender aos chamados no prazo máximo de 3 (três) horas. 14.1.7 – A proponente deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários. 14.1.8 – A proponente deverá observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços e manter no local dos serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 14.1.9 – A proponente deverá proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a serviços. 14.1.10 – A proponente deverá dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço. 14.1.11 - Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha,

de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, devendo ser submetidas amostras à

aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego.

14.1.12 – A proponente deverá arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços. 14.1.13 - A proponente deverá enviar seus colaboradores devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso. 14.1.14 - A proponente ficará obrigada a refazer, a suas expensas, o serviço que vier a ser recusado, sendo que o mesmo não atenda as exigências previstas na planilha de serviços.

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14.1.15 - A proponente deverá permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do quadro de funcionários do contratante inspecione os serviços e examine os registros e documentos que considerar necessário.

14.2 - DO CONTRATANTE: 14.2.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 14.2.2 - Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 14.2.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo de Referência; 14.2.4 - Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas; 14.2.5 - Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado; 14.2.6- Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.

15 – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES 15.1 - O valor pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será atualizado até o final do prazo previsto no contrato. 16 - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 16.1 - A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI. 16.2 - A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs. 16.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada. 16.4 - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as NRs 04, 05, 06 e 18, na sua versão mais recente. 16.5 - A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 – A fiscalização dos serviços será feita por servidor da Municipalidade designado para tal finalidade. 17.2 – A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento. 17.3 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização. 17.4 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento. 17.5 - É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.

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17.6 - A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 17.7 - Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada. 17.8 - O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990). 17.9 - Fica eleito o Foro da Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, com renúncia de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação. 17.10 - Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de FRANCISCO BELTRÃO, a rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - telefone (046) 3520-2103, no horário de expediente e na webpage www.franciscobeltrao.pr.gov.br.

Francisco Beltrão, 20 de dezembro de 2017.

CLEBER FONTANA PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I - M O D E L O D E P R O P O S T A

RELAÇÃO DE PRODUTOS PERTENCENTES A LICITAÇÃO

Nº 005/2017 – CONCORRÊNCIA

(Identificação da Proponente – razão social, endereço, nº do CNPJ, etc)

A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de tomada de preços. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência as de outros proponentes, sob pena de desclassificação. A proponente deverá formular sua proposta em papel próprio, de preferência timbrado, sendo que a apresentação da proposta através do simples preenchimento do presente modelo, acarretará a desclassificação da proposta.

A proponente deverá cotar preço para todos os itens do lote do qual tiver interesse em participar, sob pena de desclassificação. Juntamente com a proposta impressa, no envelope “B”, deverá ser apresentada proposta

de preços em arquivo eletrônico (CD-ROM ou PENDRIVE), identificado com o nº da licitação

e a razão social da proponente, conforme instruções do ANEXO VIII. A apresentação do

arquivo eletrônico com erro ou vício não será motivo para desclassificação da proponente.

LOTE 01 - LAVAGEM DE MUROS, PAREDES, VIDROS, PISOS, TELHADOS, CALHAS, CALÇADAS E OUTROS(material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário R$

Valor total R$

1 59359 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE MUROS INTERNOS E EXTERNOS, DE PALANQUES DE CONCRETO E COLUNAS DE CONCRETO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

4.000,00 M2

2 59361 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE PAREDES, VIDROS DE ATÉ 4 M DE ALTURA E PISOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

7.500,00 M2

3 59362 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE PAREDES, VIDROS ACIMA DE 4 M DE ALTURA E PISOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA.

2.500,00 M2

4 59363 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE TELHADOS COM RASPAGEM - INTERNOS E EXTERNOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

4.000,00 M2

5 59364 EXECUÇÃO DA LIMPEZA DE CALHAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

4.000,00 M

6 59365 EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE CALÇADAS COM RASPAGEM, COM REMOÇÃO TOTAL DA SUJEIRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA.

7.500,00 M2

VALOR TOTAL DO LOTE 001 R$

LOTE 02 - REPAROS E INSTALAÇÃO DE TELAS E PALANQUES DE CONCRETO(material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário R$

Valor total R$

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1 59366 REPAROS DE CERCA DE TELA INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS. O MATERIAL UTILIZADO DEVE SER NOVO E IGUAL AO EXISTENTE NO LOCAL.

3.000,00 M2

2 59367 CERCA DE TELA NOVA DE ALAMBRADO COM ARAME 12 INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M2

3 59368 INSTALAÇÃO DE PALANQUE DE CONCRETO ARMADO DE (10X10X300)CM, RETO OU CURVO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 UN

4 59369 INSTALAÇÃO DE PALANQUE DE CONCRETO ARMADO DE (15X15X300)CM, RETO OU CURVO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA,COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 UN

5 59370 SUBSTITUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE TELA MOSQUITEIRA OU PASSARINHEIRA, COLOCAÇÃO E MONTAGEM EM QUADRO DE ALUMÍNIO PARA ESQUADRIAS, INCLUINDO O MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA, RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M2

VALOR TOTAL DO LOTE 002 R$

LOTE 03 - EXECUÇÃO E REPAROS EM COBERTURAS (material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário R$

Valor total R$

1 59372 FECHAMENTO LATERAL OU COBERTURA COM TELHA AÇO ZINCADO TRAPEZOIDAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M2

2 59373 PAREDE LATERAL OU COBERTURA EM TELHA ISOLANTE COM NÚCLEO EM POLIESTIRENO (EPS), E=50MM, REVESTIDA EM TELHA TRAPEZOIDAL EM AÇO ZINCADO 0,5MM, COM PRÉ PINTURA NAS DUAS FACES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, ACESSORIOS PARA FIXAÇÃO, EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA, COM RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M2

3 59374 RETIRADA E INSTALAÇÃO DE TELHADOS COM CHAPA DE FIBROCIMENTO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

3.000,00 M2

4 59375 RETIRADA E INSTALAÇÃO DE TELHADOS COM TELHA CERÂMICA/CONCRETO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.500,00 M2

5 59376 REPAROS EM TELHADOS EM GERAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M2

6 59377 RETIRADA, INSTALAÇÃO EM CUMEEIRA/ GOIVO DE LATA, EM CHAPA 26. INCLUINDO

1.000,00 M

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O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

7 59379 RETIRADA, INSTALAÇÃO EM CUMEEIRA/ GOIVO DE CHAPA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M

8 59380 RETIRADA,INSTALAÇÃO OU REPAROS EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTURA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M

9 59381 RETIRADA E INSTALAÇÃO DE TERÇAS EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTURA , INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

500,00 M

10 59382 RETIRADA, INSTALAÇÃO OU REPAROS EM FORRO DE MADEIRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS..

200,00 M2

11 59383 RETIRADA, INSTALAÇÃO OU REPAROS EM FORRO DE PVC COM PERFIL PARA SUSTENTAÇÃO EM PVC, CANTONEIRA DE ACABAMENTO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

5.000,00 M2

VALOR TOTAL DO LOTE 003 R$

LOTE 04 - SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA (mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário R$

Valor total R$

1 59385 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA POR PONTO DE ENERGIA, CONFORME SOLICITAÇÃO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.500,00 UN

2 59386 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA, CABOS, FIOS. OBS: SE NECESSÁRIO CORTE DE PAREDE E FECHAMENTO. CONFORME SOLICITAÇÃO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

3.000,00 M

VALOR TOTAL DO LOTE 004 R$

LOTE 05 - SERVIÇOS EM ALVENARIA/ ESQUADRIAS/ESCAVAÇÃO(material e mão de obra, de acordo com a especificação de cada item).

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário R$

Valor total R$

1 59387 ALVENARIA EM BLOCO DE CONCRETO (14X19X39) CM, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

3.000,00 M2

2 59388 ALVENARIA EM TIJOLO (10X10X20) CM, À VISTA INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS

1.500,00 M2

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E RETIRADA DOS ENTULHOS.

3 59389 ALVENARIA EM TIJOLO (5X10X20) CM, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

300,00 M2

4 59390 ALVENARIA EM TIJOLO MEIA VEZ, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

5.000,00 M2

5 59391 CHAPISCO CI-AR 1:2 ESPESSURA 7MM ( PEGA NORMAL), INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

5.000,00 M2

6 59392 CIMENTO/ BASE PAVIMENTAÇÃO COLADA CI-AR 1:3 - 2,5 CM (PISO BRUTO-REGUADO), INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

4.000,00 M2

7 59393 CONTRAPISO EM CONCRETO IMPERMEÁVEL 7CM, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

4.000,00 M2

8 59395 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS OU BLOCO CONCRETO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

2.000,00 M3

9 59396 DEMOLIÇÃO DE CERÂMICA OU TACOS. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.500,00 M3

10 59397 RETIRADA DE ESQUADRIAS EM GERAL. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS

200,00 M2

11 59398 DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO. INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M3

12 59399 IMPERMEABILIZAÇÃO COM HIDROASFALTO - 4 DEMÃOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M2

13 59400 PILAR DE CONCRETO ARMADO (ATE 100 KG DE AÇO CA-50/60 POR M3 DE CONCRETO) FCK 25 MPA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

400,00 M3

14 59401 EMBOÇO CI-AR ESPESSURA 10 MM INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

7.500,00 M2

15 59402 REBOCO (CALFINO) INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

700,00 M2

16 59403 SAPATA/BLOCO DE CONCRETO ARMADO (ATE 70 KG DE AÇO CA-50/60 POR M3 DE CONCRETO) FCK 20 MPA – COMPLETA,

400,00 M3

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INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

17 59404 VERGA/CONTRA-VERGA EM CONCRETO ARMADO, COM ALTURA MÍNIMA DE 12CM, VÃO ATE 2,40M, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

250,00 M

18 59405 VIGA BALDRAME DE CONCRETO ARMADO (ATE 70 KG DE AÇO CA-50/60 POR M3 DE CONCRETO) FCK 25MPA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, ESCAVAÇÃO E REATERRO LATERAL, IMPERMEABILIZAÇÃO LATERAL E SUPERIOR, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

400,00 M3

19 59406 VIGA DE CONCRETO ARMADO (ATE 100 KG DE AÇO CA-50/60 POR M3 DE CONCRETO) FCK 25MPA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

400,00 M3

20 59407 MÃO-DE-OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PORTA METÁLICA COMPLETA, COM REQUADRO.

350,00 M2

21 59408 MÃO-DE-OBRA PARA COLOCAÇÃO DE JANELA METÁLICA COMPLETA, COM REQUADRO.

350,00 M2

22 59409 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE PISO CERÂMICO, A DEFINIR, INCLUINDO REJUNTE, COM ARGAMASSA COLANTE.

2.500,00 M2

23 59410 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE RODAPÉ DE CERÂMICA COM 7 CM A DEFINIR, INCLUINDO REJUNTE, COM ARGAMASSA COLANTE.

400,00 M

24 59411 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE PISO PORCELANATO, INCLUINDO REJUNTE, COM ARGAMASSA COLANTE.

1.000,00 M2

25 59412 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE RODAPÉ DE PORCELANATO COM 7 CM, INCLUINDO REJUNTE, COM ARGAMASSA COLANTE.

200,00 M

26 59413 MÃO-DE-OBRA PARA RETIRADA DE PORTA DE MADEIRA/METÁLICA COM RETIRADA DE ENTULHOS.

50,00 UN

27 59414 SUBSTITUIÇÃO DE PORTA DE MADEIRA COMPLETA MACIÇA OU LAQUEADA (FECHADURA E CAIXARIA) INCLUINDO COLOCAÇÃO E REQUADROS, COM O FORNECIMENTO DO MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA E RETIRADA DOS ENTULHOS.

100,00 M2

28 59415 SUBSTITUIÇÃO DE PORTA DE MADEIRA SEMI-OCA COMPLETA (FECHADURA E CAIXARIA) INCLUINDO COLOCAÇÃO E REQUADROS, COM O FORNECIMENTO DO MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA E RETIRADA DOS ENTULHOS

100,00 M2

29 59416 MÃO-DE-OBRA PARA ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLO, COM ATÉ 2M DE PROFUNDIDADE, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS

1.300,00 M3

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PRÓPRIOS.

VALOR TOTAL DO LOTE 005 R$

LOTE 06 - SERVIÇOS HIDRÁULICOS (mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário R$

Valor total R$

1 59418 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE ÁGUA POR PONTO: TORNEIRAS, REGISTROS, CHUVEIROS, FLEXIVEIS, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.500,00 UN

2 59419 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR COMPLETA COM TUBO DE DESCARGA, BOLSA E ENGATE FLEXIVEL, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

40,00 CJ

3 59420 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO DE LOUÇA C/ COLUNA COMPLETO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

25,00 UN

4 59421 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO DE LOUÇA/ INOX SIFONADO COM METAIS, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

25,00 UN

5 59422 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA C/ TUBO DE PVC COM DIÂMETRO A DEFINIR, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E FECHAMENTO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.000,00 M

6 59423 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTO COM TUBO DE PVC COM DIÂMETRO A DEFINIR, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E FECHAMENTO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.000,00 M

7 59424 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA E ASSENTO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

40,00 UN

8 59425 MÃO-DE-OBRA PARA INSTALAÇÃO DE VASO SANITÁRIO SIFONADO DE LOUÇA COM TAMPA, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

40,00 UN

9 59426 MÃO-DE-OBRA PARA RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS. COM RETIRADA DE ENTULHOS, COM FERRAMENTAS EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

250,00 UN

VALOR TOTAL DO LOTE 006 R$

LOTE 07 - SERVIÇOS DE CALHAS, RUFOS E ALGEROSAS (material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário R$

Valor total R$

1 59427 RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE CALHAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

1.000,00 M

2 59428 RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE ALGEROSA E RUFOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS

1.000,00 M

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ENTULHOS.

3 59429 REPARO DE ALGEROSA, CALHAS E RUFOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

250,00 M

VALOR TOTAL DO LOTE 007 R$

LOTE 08 - EXECUÇÃO DE CALÇADA E PAVER (mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário R$

Valor total R$

1 59430 MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DA RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO INCLUINDO EMPILHAMENTO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.500,00 M

2 59431 MÃO-DE-OBRA PARA REPAROS DE CALÇADAS DE LAJOTA DE CONCRETO SEXTAVADA E PAVER, COM REGULARIZAÇÃO DA CANCHA, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

500,00 M2

3 59432 MÃO-DE-OBRA PARA CALÇADAS PAVIMENTADAS DE CONCRETO INTER-TRAVADOS (PAVER) COM REGULARIZAÇÃO DA CACNHA, DE ACORDO COM AS NORMAS TECNICAS E OS PADRÕES DEFINIDOS PELO CONTRATANTE, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

5.000,00 M2

4 59433 MÃO-DE-OBRA PARA COLOCAÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO, COM FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS.

1.000,00 M

VALOR TOTAL DO LOTE 008 R$

LOTE 09 - EXECUÇÃO DE CARNEIRAS (material e mão de obra)

Item Código Especificação Quantidade Unidade Valor unitário R$

Valor total R$

1 59434 LEVANTAMENTO DE TIJOLO DEITADO 4M2, CHAPISCO INTERNO, REBOCO INTERNO E TAMPA DE CONCRETO ARMADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA, MATERIAL, EQUIPAMENTOS E RETIRADA DOS ENTULHOS.

250,00 UN

VALOR TOTAL DO LOTE 009 R$

O pagamento será efetuado após a execução dos serviços licitados de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento. Validade da proposta _________________ dias, (no mínimo 60(sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta). Proponho-me a prestar os serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de licitação. _____________, ______ de _______________ de 2017. _____________________________________________ (assinatura do representante legal da Licitante)

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ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n° _________________________________ e CPF sob n° _________________________________, a participar do procedimento licitatório n° 005/2017 sob a modalidade CONCORRÊNCIA, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa _____________________________________________________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

(LOCAL E DATA)

__________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – MODELO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 005/2017, sob a modalidade CONCORRÊNCIA, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(LOCAL E DATA)

_________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO IV - TERMO DE RENÚNCIA – MODELO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR

A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA,

nº 005/2017, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.

(LOCAL E DATA)

_______________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

ANEXO V - MODELO

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR

Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa ____________(denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº 005/2017 – Concorrência, realizado pelo Município de Francisco Beltrão – PR.

(LOCAL E DATA)

_______________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VI - MODELO

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

À Comissão de Licitação Referente: Edital da CONCORRÊNCIA nº 005/2017

Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:

Nome Especialidade CREA ou CAUnº Data do registro

(local e data)

(nome, RG e assinatura do responsável técnico) (nome, RG e assinatura do representante legal)

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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

Contrato de prestação de serviços nº _____/2018 que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado _________________________________________. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor______, inscrito no CPF/MF sob o nº __________ e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, __________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________, estabelecida na__________ nº ____, na cidade de _________, estado do ___________. doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato para prestação de serviços em decorrência da licitação realizada através da Concorrência nº 005/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Execução de reforma e manutenção de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra, de acordo com a especificação de cada item, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital Concorrência nº 005/2017. PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 005/2017 – Concorrência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O preço ajustado para a prestação dos serviços contratados e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ _______ (_____). PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO O pagamento do valor acordado para execução do objeto do presente contrato será realizado mediante medições dos serviços, no prazo de 10(dez) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são provenientes da receita própria do Município. PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal somente Eletrônica devidamente atestada pela secretaria. PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade. PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no

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endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente. PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta. PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:

Conta Órgão/

Unidade Funcional programática Elemento de despesa Fonte

200 02.001 04.122.0402.2.057

3.3.90.39.16.00

000

320 03.002 04.122.0403.2.056 000

540 04.002 04.123.0401.2.055 510

840 05.002 23.122.1901.2.054 000

1210 06.002 08.243.0801.6.067 000

1700 06.005 08.244.0801.2.059 000

2230 07.002 12.361.1201.2.042 104

2390 07.002 12.361.1201.2.043 104

2640 07.002 12.365.1201.2.044 104

2770 07.002 12.365.1201.2.045 104

3050 07.003 12.122.1201.2.005 104

3200 07.005 13.122.1301.2.038 000

3770 08.006 10.301.1001.2.037 000

5110 09.002 20.606.2001.2.027 000

5230 11.001 15.122.1502.2.022 000

5680 11.003 15.182.1503.2.019 515

5830 12.002 18.541.1801.2.065 000

6090 13.001 04.121.0405.2.015 000

6430 14.001 27.122.2701.2.011 000

PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e ART e/ou RRT dos serviços executados. A CONTRATADA deverá ainda, manter

durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO Os serviços contratados deverão ser executados, parceladamente de acordo com as solicitações do Município de Francisco Beltrão, a partir da data da celebração do presente termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços de manutenção somente serão realizados mediante emissão prévia

de Ordem de Serviço (OS) e aprovação do respectivo orçamento pelo Gestor do Contrato (Fiscalização).

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada deverá atender todas as demandas da Prefeitura Municipal para a

execução dos serviços de manutenção predial e reformas, que serão solicitadas mediante a emissão de

ordens de serviços (OS) levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação

do gestor/fiscal da contratação e poderão ser precedidas, ou não, de proposta de orçamento, solicitada

previamente à contratada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução dos serviços relativos em todas as OS será acompanhada por

funcionário designado para a fiscalização.

PARÁGRAFO QUARTO - O período para execução dos serviços de manutenção predial ou reformas será,

em regra, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, contudo, considerando a natureza do serviço

ou impossibilidade de as execuções no período mencionado anteriormente, a critério do gestor/fiscal, os

serviços poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturno.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 2

dias corridos após emissão de ordens de serviços (OS).

PARÁGRAFO SEXTO – A vigência da contratação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

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CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria. CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses: a) infrigência de qualquer obrigação ajustada. b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato. d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE - DA CONTRATADA: 1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter no município de Francisco Beltrão, durante a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica e ferramental necessário para o atendimento do objeto do presente edital. 2 – A CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 3 – A CONTRATADA deverá corrigir qualquer problema verificado nos serviços após notificação por escrito pelo Município, sem qualquer ônus para o Município, podendo ser ordenada a suspensão dos serviços e respectivos pagamentos, se dentro de 24(vinte e quatro) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita. 4 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5 – A CONTRATADA deverá empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado. 6 – A CONTRATADA deverá designar um preposto que deverá fornecer endereços, telefones (fixo e celular) para o fiscal do contrato e deverá atender aos chamados no prazo máximo de 3 (três) horas. 7 – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários. 8 – A CONTRATADA deverá observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços e manter no local dos serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho. 9 – A CONTRATADA deverá proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a serviços.

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10 – A CONTRATADA deverá dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço. 11 - Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de

qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, devendo ser submetidas amostras à aprovação

da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego.

12 – A CONTRATADA deverá arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços. 13 - A CONTRATADA deverá enviar seus colaboradores devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso. 14 - A CONTRATADA ficará obrigada a refazer, a suas expensas, o serviço que vier a ser recusado, sendo que o mesmo não atenda as exigências previstas na planilha de serviços. 15 - A CONTRATADA deverá permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do quadro de funcionários do contratante inspecione os serviços e examine os registros e documentos que considerar necessário.

- DO CONTRATANTE: 1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 2 - Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 3 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste Termo de Referência; 4 - Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas; 5 - Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado; 6 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:

a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 005/2017 – Concorrência, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da

CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.

c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as

obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.

d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar, se necessário, às suas custas, placas indicativas dos

serviços e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos

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quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.

e) A fiscalização dos serviços será feita por servidor do quadro da Municipalidade, designado para

tal finalidade. f) A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter no município de Francisco Beltrão, durante a

vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica e ferramental necessário para o atendimento do objeto do presente edital.

g) A CONTRATADA deverá corrigir qualquer problema verificado nos serviços após notificação por

escrito pelo Município, sem qualquer ônus para o Município, podendo ser ordenada a suspensão dos serviços e respectivos pagamentos, se dentro de 24(vinte e quatro) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.

h) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

I) A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física

ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA O responsável técnico pelos serviços, indicado pela CONTRATADA é ..................., (qualificação)................, CREA e/ou CAU ............... e portador do CPF nº ................................. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 005/2017 – Concorrência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO E FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.

Francisco Beltrão,

CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS:

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ANEXO – VIII

ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM PROGRAMA

ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO

1. Acessar: www.franciscobeltrao.pr.gov.br

2. Depois de acessar a página da Prefeitura, clique no link “Licitações” – Prefeitura On-line

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3. Faça Download em seu computador do programa CADproposta e salve em pasta específica. 4. Após o programa estar instalado, volte ao portal e selecione a Modalidade da Licitação e o o

número. 5. Faça Download do arquivo Proposta da licitação desejada a) Os arquivos devem ser salvos diretamente no drive C:\ do seu computador, em uma pasta

qualquer. b) Caso você já possua o arquivo CADproposta.exe em seu computador, poderá utilizar-se do

mesmo para o preenchimento das informações conforme o roteiro a seguir. c) 6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS - Para informar os valores e as marcas dos produtos contidos no anexo, proceda da seguinte forma: 6.1. Acesse a pasta onde salvou os arquivos, abra o arquivo CADproposta.exe, em que aparecerá a seguinte tela:

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6.2. No campo Arquivo de Proposta, clique uma vez sobre as reticências e procure pelo arquivo Proposta.esl

6.3. Você trabalha com duas guias: Lotes e Produtos/Serviços. Inicialmente, na guia Lotes, seleciona o lote em questão e vá para a outra guia: Produtos/Serviços:

6.4. Obrigatoriamente deve ser informados: Marca, Modelo e Preço Unitário. O valor deverá ser digitado utilizando o formato 99999,9999. Não coloque o ponto decimal para separar a casa dos milhares, apenas a vírgula para a separação dos centavos. 6.5. Os valores devem ser digitados, sempre respeitando a coluna do Preço Unitário Maximo para cada item. 6.6. Grave a Proposta, para que o programa salve as informações no arquivo.

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6.7. Em seguida, vá a Dados do Fornecedor (da empresa). O programa apresentará a seguinte tela: (ao preencher, observe os parâmetros, utilize apenas números, sem parênteses, traços ou barras)

6.8. No botão “Representante” concluir as informações: (representante legal da empresa).

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6.9. No botão “Quadro societário” (informações e dados sobre os sócios da empresa conforme contrato social)

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7. Uma vez incluídas estas informações clique no botão Fechar e, logo após, no botão Gravar Propostas novamente.

7.1. Os valores e os dados do fornecedor, poderão ser informados a qualquer tempo, ou seja, não é necessário incluir as informações todas de uma só vez, basta gravar e acessar o programa, como descrito no item 1) e continuar informando de onde parou. 8. TÉRMINO DO PREENCHIMENTO 8.1. Após o término da digitação/gravação de todos os itens: 8.1.2. Salvar o arquivo PROPOSTA.ESL em unidade de armazenamento (CD-R ou Pen-Drive) em bom estado, bem acondicionado, para que não sofra danos. (Importante: testar no CADProposta, o arquivo que foi gravado no CD ou Pen-Drive);

8.1.3. No botão imprimir proposta imprimir o documento e coletar assinatura;

- Acondicioná-los em envelope adequado e identificado, conforme orientações deste Edital. 1º) AO DIGITAR O VALOR NÃO USAR PONTO. EX: 1520,00 (CERTO) - EX: 1.520,00 (ERRADO) 2º) AO DIGITAR O VALOR DA MERCADORIA, SEMPRE RESPEITAR A COLUNA DO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO. 3º) DEPOIS DE TER BAIXADO O ARQUIVO CADPROPOSTA.EXE, O MESMO PODERÁ SER ARMAZENADO NUMA PASTA EM SEPARADO, POIS SERÁ UTILIZADO O MESMO PROGRAMA, QUANDO FOR PARTICIPAR DE NOVAS LICITAÇÕES COM O MUNICÍPIO, QUE REQUEIRAM TAL RECURSO.

4º) AO SALVAR O ARQUIVO EM MEIO ELETRÔNICO (CD-ROMM OU PEN-DRIVE), RECOMENDA-SE TESTAR O ARQUIVO GRAVADO E AINDA POSSUIR EM MÃOS OUTRA CÓPIA ALTERNATIVA NA ABERTURA DA LICITAÇÃO).