OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA … · Avaliação da Educação Básica do Paraná...
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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9Cadernos PDE
OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Produções Didático-Pedagógicas
Ficha para identificação da Produção Didático-pedagógica – Turma 2013
Título: Análise acerca do IDEB: desafios e possibilidades para a educação básica.
Autor: Celia Regina Abrahão Biasuz
Disciplina/Área: Gestão Escolar
Escola de Implementação do Projeto e sua localização:
Colégio Estadual Doutora Zilda Arns – EF/EM Rua Paulo Fábio Pimentel Gonçalves, nº. 2392, CEP 87830 -000
Umuarama | PR
Município da escola: Umuarama, Paraná
Núcleo Regional de Educação: Umuarama, Paraná
Professor Orientador: Profª Drª Jani Alves da Silva Moreira.
Instituição de Ensino Superior: Universidade Estadual de Maringá- UEM.
Relação Interdisciplinar:
Área Pedagógica.
Resumo: O presente projeto tem a finalidade de proporcionar aos professores, funcionários e equipe pedagógica do Colégio Estadual Doutora Zilda Arns – EF/EM, na cidade de Umuarama, uma análise histórica e crítica das políticas de avaliação do SAEB. O propósito maior é investigar possibilidades de enfrentamento dos resultados apresentados. Considera-se que as formas de enfrentar a realidade apresentada por esses índices apontam para um trabalho coletivo, na garantia de um ensino de qualidade, a fim de superar possíveis déficits.
Palavras-chave:
POLÍTICAS PÚBLICAS; GESTÃO ESCOLAR;
AVALIAÇÃO; IDEB.
Formato do Material Didático: Unidade Didática
Público alvo:
Professores, funcionários e equipe
pedagógica.
2
PRODUÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA NO PDE
Análise acerca do IDEB: desafios e possibilidades para a educação básica
Área PDE: Gestão Escolar Tema de Estudo: Políticas Públicas e Avaliação da Educação Básica Professora PDE: Celia Regina Abrahão Biasuz IES: Universidade Estadual de Maringá – UEM NRE: Umuarama Orientadora: Profª. Drª. Jani Alves da Silva Moreira
MARINGÁ 2013
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED SUPERINTENDENCIA DA EDUCAÇÃO – SUED
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - DPPE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PDE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
3
CELIA REGINA ABRAHÃO BIASUZ
ANÁLISE ACERCA DO IDEB: DESAFIOS E POSSIBILIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Produção didático-pedagógica apresentada à SEED – Secretaria de Estado da Educação, como parte integrante do PDE – Programa de Desenvolvimento Educacional, sob a orientação da Profª. Drª. Jani Alves da Silva Moreira.
MARINGÁ 2013
4
PRODUÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA NO PDE
Celia Regina Abrahão BIASUZ (PROFESSORA-PDE | UEM) Jani Alves da Silva MOREIRA (Orientadora – UEM)
APRESENTAÇÃO
Este Trabalho é parte do Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE,
desenvolvido como capacitação continuada aos professores da rede pública de
Ensino Fundamental e Médio do estado do Paraná no período de 2013 a 2014.
Refere-se ao Material Didático que aqui se configura como Unidade Didática e
compõe a estrutura de um caderno temático sobre o tema IDEB e seus desafios na
educação básica. A finalidade do material, portanto, é proporcionar à comunidade
escolar e aos gestores escolares uma análise histórica e crítica das políticas de
avaliação do SAEB a fim de investigar possibilidades que possam enfrentar a
realidade apresentada pelos resultados desta avaliação.
Os problemas e os desafios presentes na escola, mediante os resultados e
provenientes do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) tem sido a
preocupação de algumas escolas e gestores. Diante dos desafios presentes na
comunidade escolar apresentamos duas problemáticas: a primeira é que a maioria
dos gestores das escolas tem como uma das maiores preocupações os resultados
obtidos no IDEB nos últimos anos. Percebe-se o desconhecimento dos fatores
históricos, sociais, econômicos e culturais que desencadeiam esse resultado. A
outra problemática trata-se de uma indagação: como confiar no que é apresentado
aos Estabelecimentos de Ensino pelo órgão avaliador, visto que nenhum membro da
escola pode se envolver no processo de implementação, aplicação e correção das
avaliações?
Diante dessa problemática, propõe-se um estudo sobre os Índices Nacionais
aplicados a realidade dos estabelecimentos de ensino do Núcleo Regional de
Educação - NRE de Umuarama. Desse modo, por meio de um curso de extensão a
ser ministrado no primeiro semestre de 2014, com carga horária de 32 horas
destinado aos professores e equipe pedagógica do Colégio Estadual Doutora Zilda
5
Arns e demais professores interessados deste NRE, em parceria com a
Universidade Estadual de Maringá – UEM, pretende-se promover reflexões e
debates sobre o tema em questão.
Este material será estruturado em seis unidades temáticas. Na Unidade I
abordam-se dados históricos desde a criação a consolidação do SAEB/IDEB. O
objetivo é proporcionar ao professor o entendimento da história e os caminhos
percorridos para então compreender sua importância no processo de avaliação.
Na Unidade II apresenta-se em ordem cronológica a Legislação originária e
atual que conceitua as principais avaliações externas até tratar especificamente da
legislação do SAEB/IDEB. O objetivo é proporcionar conhecimento teórico sobre
essa política e mapear as principais regulamentações na forma de um portfólio.
Na Unidade III, por meio de textos, gráficos e tabelas apresentam-se os
índices alcançados no Paraná nas últimas avaliações do IDEB e do Sistema de
Avaliação da Educação Básica do Paraná (SAEP), implantado pelo Estado do
Paraná em 2013. Por meio de textos retirados do INEP são também discutido os
cálculos utilizados e suas possíveis distorções e avanços.
Na Unidade IV analisa-se o SAEB/IDEB na região de Umuarama, por meio da
apresentação dos dados das últimas avaliações ocorridas nos anos de 2007, 2009 e
2011 e também se apresenta o Plano de Ações Descentralizadas (PAD) implantado
em 2013 para atender aos Estabelecimentos de Ensino com baixa proficiência. Na
Unidade V sugere-se com a utilização de textos os dilemas e soluções diante dos
desafios a serem alcançados. Na Unidade VI apresenta-se sugestões de atividades,
filmes e vídeos que servirão de suporte para aprofundamento de estudos,
aplicabilidade em sala de aula e apontamentos para possíveis práticas de gestão
escolar.
Após as Unidades que estruturam esse material, elencamos os anexos ao
leitor com o intuito de disponibilizar as principais leis que os participantes estudarão
durante a implementação do material didático pela professora PDE.
.
6
INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta apontamentos e reflexões sobre as políticas de
avaliação do SAEB e algumas conjecturas com relação ao IDEB. O foco de
compreensão está nos resultados sobre as avaliações da educação básica e
assunto de repercussão na atualidade, pois estas avaliações foram criadas em
meados dos anos 1980 e 1990. O intuito foi melhorar o gerenciamento do sistema
educacional brasileiro. Esses resultados, de certa forma, extrapolaram os muros da
escola e chegaram à opinião pública, por meio da imprensa e mídia. Portanto, isso
requer uma maior compreensão por parte dos gestores e toda comunidade escolar
sobre as implicações desses resultados na vida escolar e no seu cotidiano.
Com essa nova demanda exigida por instâncias maiores que as nacionais,
fez-se necessária a criação de um instrumento que servisse para estabelecer
parâmetros de qualidade entre países, regiões, estados, municípios e escolas.
Assim, surge a avaliação externa, como um recorte da matriz curricular, que avalia
os conhecimentos mínimos que o aluno deve ter no final dos ciclos avaliados, 5º ano
do ensino fundamental, 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio. A
avaliação externa é proposta pelo Ministério da Educação sendo aplicado em todo
território nacional com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino das escolas
públicas via testes padronizados.
Com os novos desafios desencadeados pelas avaliações surgiram
necessidades de estudos para analisar o processo histórico-político que determinou
as políticas de avaliação do SAEB. Urge-se por reflexões acerca dos resultados das
avaliações externas nos últimos anos e busca-se possibilidades de enfrentamento
desses resultados por meio de ações a serem implementadas e repensadas.
O IDEB estabelece metas para alcançar a qualidade da educação, a serem
cumpridas até o ano de 2022, objetivando o indicador 6,0 (seis) compatível com os
países desenvolvidos em termos de educação (BRASIL, 2013).
No século XX vivenciamos um cenário que exigiu mudanças no papel da
escola para a sociedade. De uma instituição integradora em termos econômicos,
sociais, políticos e culturais passou a ser agência formadora de mão de obra para o
mercado de trabalho, visando à busca do desenvolvimento do capital humano em
7
termos individuais e estimulando a competição entre nações e indivíduos
(FOUCAULT, 2008; GENTILI, 2004).
A competição entre instituições escolares não é saudável, mas o pior é taxar
as escolas como “melhores” e “piores” baseados unicamente nos índices. Sistemas
de avaliação são e serão sempre importantes e bem-vindos, mas é necessário
considerar a complexidade das interpretações acerca dos conceitos de avaliação,
além do problema gerado quando se avalia realidades distintas e as compara.
Processos avaliativos só fazem sentido se os objetivos estiverem ligados, no caso
da educação, a qualidade do processo educativo e ampliação do acesso e
permanência. E, neste caso, o ranqueamento desvirtua esses objetivos, ao
transformar os resultados em peças publicitárias para escolas já poderosas, ao
mesmo tempo em que acabam com a pouca autoestima de crianças e adolescentes
que estudam nas escolas mal ranqueadas e sobre os quais pesam a maior parcela
da responsabilidade sobre os resultados da avaliação.
Ao discutir esse tema, é fundamental que os profissionais tenham um mínimo
de conhecimento teórico sobre o assunto. Para tanto, esse material apresenta
conceitos, referências e sugestões de como abordar o assunto. Faz-se menção
também a algumas leis vigentes no país e estado, objetivando fundamentar
legalmente as questões tratadas.
Busca-se, portanto, apresentar uma análise crítica dos fatores, causas e
consequências que podem determinar um índice muito baixo da aprendizagem.
Considera-se que as formas de elevá-lo, preocupação da maioria das escolas,
apontam para um trabalho coletivo na garantia da oferta de um ensino de qualidade
que supere esses déficits. Aborda-se também sistemas de avaliações estaduais,
como o SAEP, implantado recentemente no estado do Paraná por meio da
apresentação de um breve histórico e algumas reflexões.
1. UNIDADE I - SAEB/IDEB: DA CRIAÇÃO A CONSOLIDAÇÃO
As políticas educacionais têm sido geradas e implementadas por meio de
Reformas sejam elas de forma intencional ou não. Elas têm trazido consequências
8
tanto para a educação quanto para a sociedade. Portanto, com o propósito de um
aprofundamento apresenta-se nesta unidade um breve histórico que subsidiará o
entendimento dos sistemas de avaliação no Brasil nesta década.
1.1 CONTEXTO HISTÓRICO DA IMPLEMENTAÇÃO ATÉ A CONCRETIZAÇÃO DO SAEB/IDEB.
A educação básica no Brasil tem sido marcada por amplas discussões e
divulgação de informações produzidas pelo sistema de avaliação externa,
centralizada e com foco no rendimento do aluno e no desempenho dos sistemas de
ensino.
As avaliações dos desempenhos de aprendizagem nas disciplinas de Língua
Portuguesa e de Matemática dos estudantes da educação básica da rede pública
revelaram resultados insatisfatórios ao longo das últimas décadas. Essa situação
leva-nos a questionar as políticas públicas e a gestão educacional. Há contornos
diferentes quando compreendemos como a avaliação se inseriu historicamente na
gestão do sistema educacional brasileiro.
As definições políticas acerca da avaliação da educação básica aconteceram
a partir da década de 1980, em face de um período de mudanças do modelo de
Estado do Bem Estar Social para o modelo de um Estado avaliador e empreendedor
na configuração de um estado mínimo1 na qual ocorreu a descentralização que
provocou outras iniciativas, tais como: a gestão escolar democrática e as políticas de
avaliação (MALLMANN; EYNG, 2007). Neste contexto, a primeira questão a
destacar é que o Brasil vivenciou uma mudança de regime governamental. Ele saiu
de um período ditatorial para um processo de redemocratização do país. Neste
período foi que o Estado configurou-se em Estado Avaliador.
1 “Estado Mínimo”, isto é, “[...] um Estado com um mínimo de atribuições (privatizando as atividades
produtivas) e, portanto, com um mínimo de despesas como forma de solucionar os problemas relacionados com a crise fiscal: inflação intensa, déficits em conta corrente no balanço de pagamentos, crescimento econômico insuficiente e distorções na distribuição da renda funcional e regional.” O resultado mais importante dessas políticas foi o combate à inflação nos países da América Latina durante os anos 1980 e mesmo no início dos anos 1990. Ela atingiu níveis intoleráveis. Outra recomendação é o livre funcionamento dos mercados com a eliminação de regulamentações e intervenções governamentais. As consequências na área social foram desalentadoras: um misto de desemprego, recessão e baixos salários, conjugado com um crescimento econômico insuficiente (SANDRONI, 1999, p. 123, apud MOREIRA, 2012, p. 75).
9
A partir da década de oitenta, o interesse demonstrado pela avaliação, sobretudo por parte de governos neoconservadores e neoliberais, começou a ser traduzido pela expressão “Estado Avaliador”. Esta expressão quer significar, em sentido amplo, que o estado vem adaptando um ethos competitivo, neodarwista, passando a admitir a lógica do mercado, através da importação para o domínio público de modelos de gestão privada, com ênfase nos resultados ou produtos de sistemas educativos (AFONSO, 2000, p. 49).
Considera-se que o Estado passou a avaliar e usar seus resultados a fim de
satisfazer seus interesses, seja para o bem do ensino público, seja para conseguir
recursos perante os órgãos financiadores a fim de tornar também o ensino livre à
iniciativa privada e uma qualidade na educação com vistas às melhorias nos
resultados.
Nessa direção destaca-se também a Constituição Federal de 1988 que trata
da avaliação educacional de maneira associada à qualidade da educação, a qual
traz no seu artigo 206, a garantia de padrão de qualidade que figura como um dos
princípios basilares do ensino. Também no artigo 209, a avaliação da qualidade pelo
poder público aparece como condição do ensino livre à iniciativa privada. Ao tratar
do Plano Nacional de Educação, o artigo 214 no inciso III indica como um dos
resultados pretendidos a melhoria da qualidade do ensino (BRASIL, 1988).
Ainda nessa década, com a crise do capital, não só o Brasil, mas os países
menos desenvolvidos tiveram a influência de organismos internacionais como a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
e o Banco Mundial, sendo estes impulsionadores externos das reformas políticas
para a educação. Diante disso, surge então, um grande projeto de educação em
nível mundial com financiamento pelas agências (UNESCO, Fundo das Nações
Unidas para a Infância - UNICEF, Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento - PNUD e Banco Mundial), tendo como principal eixo a ideia de
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem.
Assim, foi lançado no início da década de 1990, na Conferência Mundial
sobre Educação para Todos realizada em Jomtien, Tailândia, em março de 1990, a
política pautada no lema Educação para Todos pela via da satisfação das
necessidades básicas, como o foco em ações equitativas e focalizadas na
amenização da pobreza. Outro marco é o Relatório Delors (DELORS, 1998),
produzido entre 1993 e 1996 pela Comissão Internacional sobre Educação para o
10
Século XXI, convocada pela UNESCO, coordenada pelo francês Jacques Delors.
Nele se fez um diagnóstico do contexto planetário de interdependência e
globalização evidenciando-se desafios para o enfrentamento da educação como
instrumento fundamental e estes assumem o compromisso em realizar as reformas
necessárias para cumprirem as metas estipuladas, seguindo as normas e regras de
uma economia neoliberal.
Entendemos que ao longo dos anos 1980 tivemos a afirmação do direito à
Educação para Todos no Brasil, no qual coube às décadas seguintes a sua
concretização. Esses são alguns elementos que constituem as bases na formulação
e aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para a
consolidação do sistema nacional de avaliação da educação básica no país.
É preciso lembrar, conforme Azevedo (2000), que no âmbito do Estado
brasileiro, o interesse pela avaliação sistêmica na organização do setor educacional
já se manifestava nos anos 1930. Por outro lado, Waisenfisz (1991) esclarece que
foi nos esboços de pesquisa e de planejamento educacional desenvolvido desde
essa época, que se deram as bases para a elaboração de uma proposta de um
sistema nacional de avaliação ao final dos anos 1980. Contudo, foi nos meados dos
anos 1990 que a avaliação da educação básica implantou-se e se consolidou pela
avaliação externa da escola – o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB),
com base em resultados da aprendizagem, aferidos por recursos quantitativos
(COELHO, 2008).
O SAEB tem se estabilizado no campo das políticas educacionais com o
principal objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação brasileira e
para a universalização do acesso à escola. Seu objetivo é oferecer subsídios
concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas
voltadas para a educação básica (BRASIL, 2002).
Atualmente, esse sistema, além do exame por amostragem (SAEB), conta
ainda com a Prova Brasil introduzida em 2005 para avaliar o desempenho em
Língua Portuguesa e na disciplina de Matemática em cada unidade escolar e o
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), criado no ano de 2007, para
monitorar o andamento das políticas públicas pela análise combinada do
desempenho dos alunos nos exames Prova Brasil e SAEB e das taxas de aprovação
de cada escola.
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O discurso oficial enfatiza a crise de ineficácia do sistema educacional
brasileiro no bojo da qual está o desempenho das escolas e dos professores, ou
seja, de um lado como fator de resultados insatisfatórios de aprendizagem dos
alunos, tais como: os aferidos pelo SAEB, e do outro lado, este desempenho é
dimensionado pela qualidade a ser ativada pela formação profissional e mecanismos
de avaliação e incentivo por mérito, aspectos sendo estimulados e implantados na
nova versão do SAEB - a Prova Brasil.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado pelo
INEP em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir num só indicador dois
conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e
médias de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos
resultados das avaliações em larga escala do INEP, a possibilidade de resultados
sintéticos, facilmente assimiláveis, permitindo traçar metas de qualidade educacional
para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação
escolar, obtidos no Censo Escolar, média de desempenho nas avaliações do INEP,
o SAEB – para as unidades da federação e do país, e a Prova Brasil para os
municípios.
Com o IDEB, ampliam-se as possibilidades de mobilização da sociedade a
favor da educação, uma vez que o índice é comparável nacionalmente e expressa
em valores os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo. A
combinação de ambos revela também o mérito de equilibrar as duas dimensões: se
um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade
no SAEB ou Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de
melhoria do sistema. Todavia, se o sistema apressar a aprovação do aluno sem
qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de
melhoria do sistema. Nessa conjuntura, vale destacar que o IDEB vai de zero a dez.
Oficialmente, o IDEB é um indutor de políticas e/ou ações educacionais
porque passou a ser um indicador da educação brasileira, como percebemos no
Decreto nº. 6.094 de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do
Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação2, mediante programas e
2 O MEC lançou em 2007, o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, contendo 28
diretrizes que têm como objetivo conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica (BRASIL, 2008).
12
ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria
da qualidade da educação básica. Nele, o capítulo II é destinado especificamente ao
IDEB.
Art. 3º - A qualidade da educação básica será aferida, objetivamente, com base no Ideb, calculado e divulgado periodicamente pelo INEP, a partir dos dados sobre rendimento escolar, combinados com o desempenho dos alunos, constantes do censo escolar e do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, composto pela Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil) (BRASIL, 2007, p. 1).
O IDEB passou a ganhar destaque como um condutor de política pública em
prol da qualidade da educação. Tem sido a ferramenta para acompanhamento das
metas de qualidade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) para a
educação básica. Em 2022, esse Plano de Desenvolvimento estabelece como meta
o IDEB do Brasil com média 6,0 (seis), média esta que corresponde a um sistema
educacional de qualidade, comparável a dos países desenvolvidos e que fazem
parte da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).3
O que confere caráter diferenciado ao IDEB é a tentativa de agir sobre o problema da qualidade do ensino ministrado nas escolas de Educação Básica, buscando resolvê-los. E isso veio ao encontro dos clamores da sociedade diante do fraco desempenho das escolas à luz dos indicadores nacionais e internacionais de rendimento dos alunos (SAVIANI, 2009, p. 31).
Portanto, as redes e escolas públicas mais precárias receberão os recursos
necessários para que garantam uma educação de qualidade, diminuindo
desigualdades numa mesma região. Para tanto, desde 2007, a partir da divulgação
3 A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, cuja sede é em Paris,
França, é uma organização internacional composta por 34 membros. É um órgão internacional e intergovernamental que reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes como México, Chile e Turquia. Por meio da OCDE, os representantes se reúnem para trocar informações e alinhar políticas com o objetivo de potencializar seu crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento de todos os demais países membros. O Brasil tem participado de atividades patrocinadas pela OCDE e seus órgãos técnicos, geralmente seminários e reuniões de grupos de trabalhos, envolvendo a presença de peritos brasileiros de áreas especializadas (BRASIL, s/d).
13
dos resultados do primeiro índice, foram implantados alguns programas a fim de
elevar os mesmos nas escolas com os piores resultados, surgindo então, o
Programa-superação, implantado pelo governo do Estado do Paraná (PARANÁ,
s/d).
Para o recebimento de recursos, por meio deste Programa, no Colégio
Estadual Doutora Zilda Arns no ano de 2007, fez-se necessário esmiuçar todos os
dados do Colégio e elaborar um Projeto do Plano de Desenvolvimento Educacional
(PDE), junto com a comunidade escolar e instâncias colegiadas.
Ao final daquele ano também por meio da Portaria Interministerial nº 17/2007
foi criado o Programa Mais Educação com o objetivo de aumentar a oferta educativa
nas escolas públicas por meio de atividades optativas que foram agrupadas em
macrocampos como acompanhamento pedagógico, meio ambiente, esporte e lazer,
direitos humanos, cultura e artes, cultura digital, prevenção e promoção da saúde,
educomunicação (entendido como prática que propõe novos tipos de aprendizagem,
utilizando recursos tecnológicos e novas relações na comunicação, mais
democráticas, igualitárias e menos hierarquizadas),4 educação científica e educação
econômica.
Este programa começou a funcionar no ano de 2008 e a atuação do programa
foi demarcada inicialmente para atender, em caráter prioritário, as escolas que
apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), situadas
em capitais e regiões metropolitanas. Ao final do ano de 2008 houve um aumento no
valor do repasse dos recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola),
recurso este do governo Federal. Ao final dos anos 2010 e 2011, esse repasse
aumentou para os estabelecimentos de ensino que melhoraram seus índices.
Tem-se, portanto, por meio da implantação desses projetos emergenciais,
clareza que os investimentos ocorrem somente para a elevação do IDEB, visto que
os recursos são necessários a todas as escolas, pois todas apresentam deficiências.
4 “O conceito de Educomunicação entendido pelo professor Ismar de Oliveira Soares
é "o conjunto
das ações inerentes ao planejamento, implementação e avaliação de processos, programas e produtos destinados a criar e fortalecer ecossistemas comunicativos em espaços educativos presenciais ou virtuais, tais como escolas, centros culturais, emissoras de TV e rádios educativos", e outros espaços formais ou informais de ensino e aprendizagem” (SOARES, 2013, p. 1).
14
1.2 O PAPEL DO ESTADO DIANTE DAS AVALIAÇÕES E RESULTADOS
Os motivos declarados para que o Estado buscasse medir, avaliar e informar
os alunos e a sociedade civil foram diversos no percurso 1930-1988 no Brasil. Essas
práticas no início foram tidas como necessárias porque se prestariam a conferir e
verificar resultados frente aos objetivos da educação nacional, proporcionando a
aplicação da ciência para formar a consciência técnica no âmbito escolar, posto que
seria condição necessária à expansão e à melhoria da educação. Por conseguinte,
tais práticas propiciaram ao Estado central conhecer a realidade e fazer diagnósticos
em lugar de acentuar-se a regulação pela via legal pela qual seriam fornecidas
indicações e sugestões para a qualificação da expansão do atendimento, da
administração escolar e do ensino (COELHO, 2008).
Nesse mesmo contexto, medir, avaliar e informar foram práticas consideradas
importantes para a instrumentação da racionalização da modernização e da tutela
da ação educacional. Isto posto, os motivos para recorrer a essas práticas se
reportaram às tarefas de reajustar a regulação estatal e de criar uma cultura de
avaliações no país.
Percebe-se, portanto, que as avaliações ocorrem não somente para o bem do
Ensino Público, mas também para controle e dados de referências à prestação de
contas, justificando empréstimos e investimentos neste setor, inclusive para a
universalização do ensino fundamental, que representou importante conquista para
amplos segmentos sociais antes excluídos do acesso à escola. Tais circunstâncias
trouxeram novos desafios à política e gestão dos sistemas, cujas respostas nem
sempre foram compatíveis com as novas demandas.
Ainda que a avaliação nacional tenha importantes limitações para a investigação de efeitos causais, é inegável que os dados da avaliação em larga escala oferecem oportunidade ainda ímpar para que se investiguem empiricamente as conseqüências de políticas e práticas educacionais (FRANCO; BONAMINO; ALVES, 2007, p. 1004).
No Brasil, a boa escola é o componente principal do discurso da avaliação
considerando as evidências do SAEB acerca dos fatores associados ao aprendizado
15
como sinalizadores da relação entre a adoção de boas práticas e o sucesso escolar
(PACHECO; ARAUJO, 2004; KLEIN, 2005). Esses fatores distribuem-se em dois
eixos centrais: o das condições de vida dos alunos, de suas famílias e de seu
contexto social, cultural e econômico e o da própria escola, descrito por meio dos
professores, diretores, projeto pedagógico, insumos, instalações, estrutura
institucional e relações intersubjetivas no cotidiano escolar. Essa distinção justifica a
diferenciação entre políticas sociais e as especificamente educacionais (CABRITO,
2009).
Aquilo que se refere à escola situa-se dentro das possibilidades de
intervenção dos gestores de políticas públicas educacionais. Nesse sentido, a escola
passa a ser uma instituição fundamental para promover a equidade, bem como
proporcionar o desenvolvimento dos saberes básicos, contribuindo para a inclusão
social e econômica do cidadão, independente da sua origem social. Assim sendo,
uma boa escola é aquela que permite o aprendizado com qualidade e para todos.
Os fatores extraescolares dependem de macropolíticas que interfiram nas condições
das famílias e no combate à exclusão social, estariam stricto sensu fora do âmbito
de uma política educacional, muito embora possa haver políticas de combate à
pobreza associadas à Educação (PACHECO; ARAUJO, 2004).
Como destacado anteriormente, a construção de sistemas de avaliação é
fenômeno recente na política educacional brasileira. O mesmo não se pode dizer,
contudo, de outras modalidades de coleta de dados, a exemplo do Censo Escolar
cujas origens remontam ao Império e são anualmente atualizadas. A despeito de
existir esse invejável instrumento de monitoramento de alguns aspectos relativos a
atendimento, infraestrutura e recursos humanos envolvidos, o uso dos dados
disponíveis não tem sido suficientemente explorado pelo sistema educacional, muito
menos pelas escolas.
As avaliações praticadas pelos estados avaliadores são nitidamente instrumentos de poder [...] o que mais importa é que os rendimentos possam ser comparados. Permitam que as instituições e os indivíduos sejam classificados hierarquicamente, segundo critérios objetivos, tanto para supostamente orientar os clientes do quase-mercado educacional e alimentar a competitividade, quanto para instrumentar o exercício do poder controlador do governo (SOBRINHO, 2002, p.175-176).
16
Diante disto, cada instituição de ensino, cada membro da comunidade
escolar, gestores e sociedade devem ter acesso aos dados e resultados para
acompanhar, preocupar-se, analisar e retirar dados que realmente importam para
mudar a realidade ali apresentada, estudar caminhos para melhorar a educação, e
principalmente concentrar esforços na qualidade do ensino ofertado aos seus
estudantes.
A utilização de avaliações pelo Estado não pode estar atrelada historicamente
ao domínio do conhecimento, pelo contrário, há questões maiores que devem ser
consideradas como a social, principalmente aquelas em que a sociedade não é
capaz de solucionar.
2. UNIDADE II - A LEGISLAÇÃO DO SAEB/IDEB
Para melhor entender o Sistema Nacional de Avaliação, faz-se necessário
uma análise da legislação. Por isso, optou-se por um esclarecimento das atuais e
principais avaliações aplicadas no País, conceituando as avaliações externas da
educação básica. Como parte integrante da estrutura organizacional do INEP, a
Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB) tem sob sua responsabilidade as
seguintes avaliações:
a) Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa)
O Pisa é um programa de avaliação internacional padronizada, desenvolvido
conjuntamente pelos países participantes da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), aplicada a alunos de 15 anos. Além dos
países da OCDE, alguns outros são convidados a participar da avaliação, como é o
caso do Brasil.
O Pisa, cujas avaliações são realizadas a cada três anos, abrange as áreas
de Linguagem, Matemática e Ciências, não somente quanto ao domínio curricular,
17
mas também quanto aos conhecimentos relevantes e às habilidades necessárias à
vida adulta.
b) Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
O Enem é um exame individual, de caráter voluntário, oferecido anualmente
aos estudantes que estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio nos
anos anteriores. Seu objetivo principal é possibilitar uma referência para
autoavaliação do(a) participante, a partir das competências e habilidades que o
estruturam, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo
do trabalho.
c) Provinha Brasil
A Provinha Brasil é uma avaliação diagnóstica do nível de alfabetização das
crianças matriculadas no 2º ano de escolarização das escolas públicas brasileiras.
Essa avaliação acontece em duas etapas, uma no início e a outra ao término do ano
letivo. A aplicação em períodos distintos possibilita aos professores e gestores
educacionais a realização de um diagnóstico, permitindo conhecer o que foi
agregado na aprendizagem das crianças dentro do período avaliado.
d) O SAEB – ANEB e ANRESC (Prova Brasil)
O Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB é composto por duas
avaliações complementares; a ANEB e a ANRESC (Prova Brasil). A avaliação
denominada Avaliação Nacional da Educação Básica (ANEB), permite produzir
resultados médios de desempenho conforme os extratos amostrais, promover
estudos que investiguem a equidade e a eficiência dos sistemas e redes de ensino
por meio da aplicação de questionários, conforme implementação na avaliação
desde o ano de 1995. Por ser amostra, oferece resultados de desempenho apenas
18
para o Brasil, regiões e unidade da Federação. A avaliação denominada Avaliação
Nacional do Rendimento Escolar (ANRESC) (Prova Brasil), realizada a cada dois
anos, avalia as habilidades de Língua Portuguesa (foco na leitura) e de Matemática
(foco na resolução de problemas).
È aplicada somente a estudantes de 5º ano e 9º ano de escolas da rede
pública de ensino com mais de 20 estudantes matriculados por série, alvo da
avaliação. Tem como prioridade evidenciar os resultados de cada unidade escolar
da rede pública de ensino.
Por ser universal, a Prova Brasil expande o alcance dos resultados oferecidos
pela ANEB. Fornece médias de desempenho para o Brasil, regiões e unidades da
Federação, para cada um dos municípios e para as escolas participantes.
2.1 DISPOSITIVOS LEGAIS QUE SUSTENTAM O SAEB
Com objetivo de visualizar a legislação que originou o SAEB nas escolas
brasileiras, apresenta-se a seguinte cronologia:
1988 – a Constituição Federal já prevê a necessidade de além de
garantir ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurar a
“garantia de padrão de qualidade” (BRASIL, 1988).
A garantia desse padrão de qualidade, segundo o aparato legal, poderá ser
atestado por meio de sistemas de avaliação externos criados em regime de
colaboração com os Estados e Municípios, reafirmando a importância da avaliação
em todos os seus segmentos para a reorganização do trabalho pedagógico eficaz.
A Constituição Federal prevê, no artigo 214, caput e inciso III, como função do
plano, a articulação e a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis e a integração das ações do Poder Público para conduzir, entre
outros fins, à melhoria da qualidade do ensino.
1996 – Por meio de lei infraconstitucional, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB), Lei nº. 9394/96, com a proposta de avaliação
externa, é reafirmada em seu artigo 9º.
19
1997 – foram desenvolvidas as Matrizes de Referência com a
descrição das competências e habilidades que os alunos deveriam
dominar em cada série avaliada, pois em 2001, foram atualizadas
essas Matrizes em razão da ampla disseminação do MEC e dos
Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN. Para essa atualização, foi
feita uma ampla consulta, repetindo-se o procedimento usado em
1997. Foram consultados cerca de 500 professores de 12 Estados da
Federação, com representação de todas as regiões do país, com o
objetivo de comparar as Matrizes de Referência existentes e o
currículo utilizado pelos sistemas estaduais com os PCN.
2007 – com a implantação do Plano de Desenvolvimento da Educação
novos rumos começam a ser traçados, em nível de política
educacional, para se tentar alcançar níveis de qualidade de ensino
mais elevados. O Decreto nº. 6.094/2007 (BRASIL, 2007), que
regulamenta o “Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação”.
Portarias:
Portaria nº. 1.795, de 27.12.1994 - Instrumento legal que instituiu o
SAEB.
2005 - Portaria nº. 931/2005. No ano de 2005, houve a
normatização do Novo SAEB - com a criação da Prova Brasil.
2007 - Citamos também a Portaria Interministerial nº. 17/2007, que
criou o Programa Mais Educação.
2013 - Recentemente, ainda em discussão temos a Portaria nº. 482 de
07.06.2013, chamada de ANA - que trata da avaliação da educação
básica.
Decretos:
2007 - Decreto nº. 6.094 de 24 de abril de 2007, dispõe sobre a
implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com
Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e
da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e
20
financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da
educação básica.
Nos anexos encontram-se a legislação para estudo na íntegra.
3. UNIDADE III - O SAEB E IDEB NO PARANÁ
Diante dos desafios até aqui apresentados pretende-se com esta seção
mostrar ações desenvolvidas no Estado do Paraná que foram e estão sendo
implantadas para a melhoria nos índices obtidos, tendo como base a divulgação dos
últimos resultados, bem como os problemas encontrados e avanços pretendidos.
3.1 ÍNDICES ALCANÇADOS PELO ESTADO DO PARANÁ
Para uma análise a respeito do SAEB e IDEB no Paraná necessita-se situar e
citar dados recentes alcançados. Nas séries finais do ensino fundamental (6º ao 9º
ano), o resultado no ano de 2011 do IDEB no Paraná foi de 4,3, equivalente ao da
região sul do País. Em relação aos demais Estados do país, o resultado colocou o
Paraná na 6ª posição, atrás de Santa Catarina (4,9), São Paulo (4,7), Minas Gerais
(4,6), Mato Grosso (4,5) e Distrito Federal (4,4). Em relação ao ranking nacional,
apenas as duas primeiras colocadas no Paraná figuram entre as 100 primeiras.
Enquanto o Colégio Militar de Curitiba ficou na oitava colocação, com média 7,0, o
Colégio da Polícia Militar ficou com a 16ª colocação ao atingir a média 6,8. Ambas
aumentaram o escore do exame realizado em 2009, 6,9 e 6,3 respectivamente. A
maior média nacional foi de 8,1, conferindo a liderança do ranking ao Colégio de
Aplicação do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco
(BRASIL, 2012).
De posse desses dados, o estado do Paraná, através da Secretaria de Estado
da Educação (SEED), com o propósito de criar um sistema de ensino mais justo e
inclusivo, com chances de aprendizado iguais para todos os estudantes, implantou
21
no ano de 2012 um Sistema de Avaliação específica, o Sistema de Avaliação da
Educação Básica do Paraná (SAEP).
O SAEP se configura como uma importante política pública de avaliação da
educação, capaz de monitorar a qualidade do ensino e da aprendizagem. Com os
dados gerados pelas avaliações, é possível proporcionar um diagnóstico mais
preciso e rico da educação ofertada nas escolas do Estado. Assim, subsidia a
implementação, a (re)formulação e o monitoramento de políticas educacionais,
contribuindo efetivamente para a melhoria da qualidade da educação no Estado.
Esse sistema de avaliação por resultado apresenta um diferencial. O diretor do
estabelecimento de Ensino possui senha para acesso aos dados, ou seja, esses
dados só serão divulgados se o diretor permitir, evitando então, o ranqueamento das
escolas.
O objetivo maior é utilizar os resultados das avaliações como base para
intervenções destinadas a garantir o direito do estudante a uma educação de
qualidade. Dos 26 Estados da Federação, 19 já realizam a avaliação educacional
própria do Estado, como mostra a figura abaixo:
Figura 1 - Sistemas Próprios de Avaliação Educacional- SAEP
Fonte: Paraná (2013a).
22
Na atualidade, o SAEP é diagnóstico e não curricular. O foco do SAEP é o
resultado por aluno, por turma, por escola. Com esses dados é possível saber a
proficiência de cada aluno.
Analisando os resultados divulgados de proficiência do estado do Paraná e do
Núcleo Regional de Umuarama, percebe-se que o Colégio Estadual Doutora Zilda
Arns está com média baixa, tanto no Município, no Núcleo e também no Estado do
Paraná. Veja-se o quadro comparativo:
Tabela 1 - Resultado Proficiência do SAEP- 2013
Estado N.R.E. Escola
Disciplina 9º ano
Português 241,40 238,82 227,38
Matemática 248,94 247,08 244,69
Fonte: PARANÁ, 2013c.
Em 2013, ocorreu a segunda edição do SAEP, dos quais foram avaliadas as
turmas de 6º ano do EF e 1º ano do EM, cujos resultados serão divulgados em 2014,
sendo que em 2012 foram avaliadas os 9º anos do EF e 3º do EM.
Para facilitar o entendimento sobre o sistema atual de avaliação, elaborou-se
o organograma a seguir com a comparação entre avaliação externa e interna,
situando os testes de proficiência (medida do conhecimento), utilizado nos sistemas
estaduais de avaliação.
Figura 2 - Organograma do Sistema Nacional de Avaliação
Fonte: Paraná (2013b).
23
Algumas críticas ao SAEP merecem ser desatacas. Portanto, a asserção
teórica a seguir permite-nos mostrar tal proposição.
Pensei que a Seed iria incluir outras disciplinas e conteúdos, ou que faria o exame por mostragem, usando outros instrumentos além da prova […] o Saep fará o mesmo que o Ministério da Educação já faz com a Prova Brasil e o SAEB (SOUZA, 2013, p. 1).
Souza (2013) ainda advoga que caso os resultados dessas duas provas
nacionais (Prova Brasil e SAEB) fossem mais estudados, o novo exame estadual
seria dispensável, evitando os custos de impressão e distribuição dos mais de 600
mil cadernos de questões.
3.2 CÁLCULO DO IDEB
A nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) varia de 0
(zero) a 10 (dez) pontos e funciona como um indicador de qualidade para a escola e
a rede. Ela é calculada com base em uma fórmula que considera dois componentes.
Um deles revela o nível de conhecimento dos alunos em relação aos conteúdos
aferidos (Língua Portuguesa, com ênfase na leitura, e Matemática pela Prova Brasil,
SAEB). O outro aspecto considerado é a taxa de rendimento, isto é, quantos dos
estudantes não foram reprovados e nem abandonaram a escola nos anos de
referência dos exames. Para cada série analisada, é definida uma nota de
parâmetro que aumenta ao longo dos anos e permite comparar, por exemplo, as
escolas de uma mesma rede, desde que essas tenham realidades semelhantes.
De acordo com Trevisan (2011, p. 1), “o IDEB subsidia a reflexão sobre os
pontos fortes e fracos do Projeto Político Pedagógico da escola”. O valor do IDEB é
o resultado da multiplicação entre o indicador de fluxo e o indicador de aprendizado.
Matematicamente representamos da seguinte forma: IDEB = Fluxo × Aprendizado.
O fluxo denominado na documentação técnica como taxa de rendimento, é
calculado a partir das médias das taxas de aprovação nas séries de cada um dos
24
níveis do ensino fundamental. Para este nível (anos iniciais) utiliza-se as taxas de
aprovação do 1º ao 5º anos. Para o nível (anos finais) utiliza-se as taxas de
aprovação do 6º ao 9º ano.
Estatisticamente é calculada a média harmônica das taxas de aprovação
(somatório das taxas de aprovação em cada ano escolar) e dividido por número de
anos escolares avaliados. Um indicador de fluxo igual a 1, significa uma taxa de
aprovação de 100% em todos os anos escolares do segmento.
O Portal IDEB, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP), traz explicações sobre o significado do índice, a maneira
como ele é calculado e as metodologias usadas. Também é possível acessar as
planilhas com as médias da taxa de aprovação e das notas na Prova Brasil e no
SAEB - separados por escola, Município e Estado. No site da Prova Brasil e do
SAEB, no menu principal, é possível clicar em Resultados e no rodapé dessa
página, há um link para as tabelas com as escalas de Língua Portuguesa e
Matemática que mostram resultados do que o aluno aprendeu e o que ele deveria
ter aprendido no ano de escolarização. Esses dados contribuem para repensar o
currículo da rede e o planejamento da escola (TREVISAN, 2011).
3.3 PROBLEMAS E AVANÇOS
Com o decorrer do tempo, é possível explicar e comparar por meio de
estudos e pesquisas os resultados do IDEB. Para tanto, no estado do Paraná foi
realizado em 2009, na região metropolitana de Curitiba e litoral do Paraná, um amplo
estudo com gráficos comparativos de vários fatores que poderiam influenciar nos
índices elevando-os ou não. A pesquisa desenvolvida por Gouveia; Souza e Tavares
(2009) apresentou os resultados de pesquisa sobre a efetividade das políticas
educacionais, considerando o cotejamento entre os resultados dos municípios desta
região no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e outros
indicadores sociais e econômicos (Índice de Desenvolvimento Humano, Taxa de
Pobreza) e educacionais (Gasto-aluno, Taxa de Crescimento de Matrículas).
25
As principais conclusões apontam para a existência de correlações entre as variáveis sociais e econômicas (Taxa de Pobreza, IDHM) e o desempenho escolar medido pelo Ideb, mas são os recursos investidos em educação, principalmente, que determinam sua qualidade na Região Metropolitana de Curitiba e Litoral do Paraná. A literatura tem demonstrado (Soares, 2004) que parte considerável dos resultados escolares podem ser explicados por características individuais dos alunos. Neste caso, pesam, além das condições sociais, as de gênero e etnia dos estudantes. Embora tais condições individuais agreguem alto poder explicativo, não esgotam o debate, posto que há elementos das condições de oferta da escola que interferem no resultado. Tais condições são resultado das políticas educacionais em nível macro, ou seja, nas ações do sistema de ensino, e são resultado da organização e gestão escolar, em nível micro (GOUVEIA; SOUZA; TAVARES, 2009, p. 45).
Em relação as definições dos cálculos, o Fórum Nacional de Educação,
segmento composto por entidades encarregadas de fiscalizar a execução do Plano
Nacional de Educação (PNE), é contra o uso do IDEB como parâmetro para aferir a
melhoria da aprendizagem. Um dos integrantes do Fórum, o coordenador geral da
campanha nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, ressaltou que o IDEB tem
aspectos positivos, mas que também apresenta falhas:
É um instrumento válido, mas dá uma fotografia muito distorcida. Precisa ser aperfeiçoado, com a construção de um sistema nacional de avaliação da educação básica que inclua outros elementos, como variáveis socioeconômicas dos alunos, o lugar onde as escolas funcionam e os insumos que existem em cada escola (FORUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2012, p. 1).
São inúmeros os autores que criticam o sistema de avaliação externa
baseado em testes padronizados. Na outra extremidade, porém, há aqueles que
acreditam ser possível utilizá-la como instrumento significativo para a melhoria dos
padrões de qualidade e implementação de novas políticas públicas.
26
4. UNIDADE IV - O SAEB E A REGIÃO DE UMUARAMA: OS DESAFIOS DA GESTÃO ESCOLAR GERADOS PELO IDEB
Ao analisar os resultados dos últimos IDEBs dos Colégios e Escolas
Estaduais do Núcleo Regional de Educação de Umuarama, foco deste estudo,
percebe-se que embora tenham ocorrido significativos avanços, nota-se que
nenhum Estabelecimento de Ensino alcançou a média 6,0 (seis) planejada para o
ano de 2022.
Tabela 2 – Resultado Comparativo do IDEB no Município de Umuarama
IDEB Observado
ESCOLAS/COLÉGIOS do Município de Umuarama5 2007 2009 2011
COLÉGIO ESTADUAL BENTO MOSSURUNGA E F MED NORM 4.0 3.6 4.3
ESCOLA ESTADUAL DURVAL SEIFERT E FUND 4.3 4.1 4.8
COLÉGIO ESTADUAL PROF. HILDA TRAUTWEIN KAMAL E F M P 4.5 3.4 4.4
COLÉGIO ESTADUAL IZABEL C E PRINCESA ENS FUND MED 4.6 3.9 4.9
ESCOLA ESTADUAL JARDIM CRUZEIRO E FUND 4.2 3.7 4.3
COLÉGIO ESTADUAL JOSE BALAN E FUND MEDIO PROF 3.9 3.5 4.1
COLÉGIO ESTADUAL LOURENCO FILHO E FUND MEDIO 3.3 4.4 3.7
COLÉGIO ESTADUAL LOVAT ENS FUND E MED 3.8 4.3 ***
COLÉGIO ESTADUAL PE MANUEL DA NOBREGA E FUND MEDIO 4.0 4.0 4.1
COLÉGIO ESTADUAL MONTEIRO LOBATO E FUND MEDIO 3.7 5.0 4.7
COLÉGIO ESTADUAL PARQUE JABUTICABEIRA E FUND MEDIO 4.4 3.9 4.3
COLÉGIO ESTADUAL PROF PAULO A TOMAZINHO E F M PROF 3.7 4.6 4.4
COLÉGIO ESTADUAL PEDRO II E FUND MED PROF 4.1 4.1 4.9
COLÉGIO ESTADUAL SANTA ELIZA E FUND MEDIO 4.6 4.0 5.2
COLÉGIO ESTADUAL TIRADENTES E FUND MEDIO 3.4 3.9 4.5
COLÉGIO ESTADUAL Drª ZILDA ARNS ENS FUND MED 3.9 4.0 4.5
Fonte: Brasil (2013).
5 O IDEB do Colégio Estadual Doutora Zilda Arns apresentou o índice de 2,6 no primeiro IDEB no ano
de 2005 para 4,5 na última avaliação de 2011. O índice mais alto obtido nesta última avaliação de 2011, pelas escolas de Umuarama, foi 5.2 pelo Colégio Estadual Santa Eliza.
27
De acordo com esses dados, depois de realizadas as devidas análises, estão
sendo desenvolvidas algumas ações por parte do Estado por meio da Secretaria de
Estado da Educação e Núcleo Regional de Educação. Essas ações visam
inicialmente orientar a equipe de ensino, o setor pedagógico das escolas que
possuem os índices mais baixos e também o aumento dos recursos financeiros e
inclusão em projetos diferenciados, como o Projeto Mais Educação para a obtenção
e melhoria desses resultados.
Em agosto de 2013 iniciou-se também o Plano de Ações Descentralizadas
(PAD), implantado pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná, na qual
deverão ser priorizados atendimentos aos estabelecimentos de ensino identificados,
considerando-se as variáveis de proficiência de Língua Portuguesa e Matemática,
taxas de abandono, aprovação, reprovação e aprovação por conselho de classe. Por
meio do grupo de Articulação e Acompanhamento Regional do NRE, deverá ser
criado um cronograma de trabalho prevendo o atendimento com visitas semanais a
estas escolas. No Paraná serão atendidas 441 escolas e no Núcleo Regional de
Umuarama serão atendidas 14 escolas (PARANÁ, 2013c, p. 9).
Diante do quadro apresentado, considera-se importante uma atuação mais
direcionada da gestão escolar no enfrentamento desta realidade.
A gestão é, pois, a atividade pela qual são mobilizados meios e procedimentos para atingir os objetivos da organização, envolvendo basicamente, os aspectos gerenciais e técnico-administrativos. Há várias concepções e modalidades de gestão: centralizada, colegiada, participativa, co-gestão (LIBÂNEO, OLIVEIRA; TOSCHI, 2003, p. 318).
O papel de um gestor escolar é fazer com que sua organização produza os
resultados esperados. Dessa maneira, o gestor utiliza os possíveis recursos
existentes, proporcionando o desenvolvimento de soluções criativas e eficazes para
superação de desafios, sejam eles novos ou antigos (PARANÁ, 2002).
De acordo com Paro (2008), não há formulas ou receitas para assegurar que
a função sociopolítica se efetive, porém, como todo processo, é um caminho que é
feito ao caminhar, nada impedindo o administrador escolar de analisar e prever os
obstáculos e potencialidades que a realidade apresenta para desempenhar esta
função. Libâneo (2004, p. 263) também pondera que:
28
Uma escola bem organizada e gerida é aquela que cria e assegura as melhores condições organizacionais, operacionais e pedagógico-didáticas de desempenho profissional dos professores, de modo que seus alunos tenham efetivas possibilidades de serem bem-sucedidas em suas aprendizagens.
Diante do exposto, necessária se faz a atuação do gestor escolar, pois ele
desempenha vários papéis dentro do ambiente escolar, cabendo-o a articulação de
todos os setores e aspectos do mesmo. É de sua responsabilidade procurar
influenciar o ambiente que depende em grande parte, a qualidade do ambiente e
clima escolar. O desempenho do seu pessoal e a qualidade do processo do ensino e
aprendizagem. Com o intuito de desincumbir-se do seu papel, o diretor assume uma
serie de funções, tanto de natureza administrativo, quanto de natureza pedagógica.
5. UNIDADE V - DILEMAS E SOLUÇÕES PARA O IDEB: EIS O GRANDE DESAFIO QUE SE COLOCA
Para compreender os desafios nesse processo de políticas de avaliação, o
passo inicial é olhar para os dados e não temê-los. Não se pode esconder o que os
dados insistem em desocultar. Então, reconhece-se que o problema existe. Sabe-se
que não é simples, mas é o empreendimento de complexa envergadura e execução.
Diante de tais desafios da gestão escolar e da necessidade da melhoria da
qualidade de ensino, Soares (2008) alerta para o fato de que a infraestrutura escolar
adequada é, em alguns contextos, algo superado. No Brasil em geral é uma questão
ainda passível de enfrentamento, pois ”aqui ainda há muito que precisa ser feito
para a melhoria da infraestrutura das escolas” (SOARES, 2008, p. 40).
Tedesco (2010) complementa que há algumas décadas, o trabalho dos
professores, os currículos, entre outros aspectos relativos à escolarização, se
definiam dentro de um projeto de construção de um Estado-nação. Hoje, na visão
deste autor, a finalidade da educação está situada, em tese, na construção de uma
sociedade mais justa. O contexto atual é o da inclusão de todos no que diz respeito
aos bens públicos educacionais e sociais, e isso não estava explicitado
anteriormente nos projetos de Estado como nação. Neste sentido, precisa-se de
29
“uma escola justa e para se ter uma escola justa precisamos de professores que
assumam esse compromisso” (TEDESCO, 2010, p. 21-24).
Discutir essas questões fará com que a escola tenha base, ou seja, conheça
as suas deficiências e eficiências apontadas pelo IDEB, que devem ser devidamente
registradas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola em forma de planilhas,
tópicos ou textos, separados por série, ciclos ou disciplinas. Para tanto, é necessário
realizar uma revisão detalhada deste plano global da escola a fim de observar o
desenvolvimento das diretrizes pedagógicas deste próprio plano de ação e até a
relação com as famílias.
As informações fornecidas pelos resultados do IDEB, assim como os de
outras avaliações, permitem ter uma referência para analisar as estratégias didáticas
utilizadas na escola e os critérios de aprovação e reprovação dos alunos.
É essencial que os resultados do IDEB e de outros exames sejam
socializados com a comunidade escolar. Estabelecer uma comparação com as notas
de outras escolas também pode ser uma estratégia válida. Só não faz sentido
confrontar escolas de realidades diversas que atendem alunos de níveis
socioeconômicos muito diferentes. Os gestores também podem informar à
comunidade as ações planejadas para resolver os problemas levantados, orientando
os pais sobre como podem ajudar (TREVISAN, 2011).
Deve-se atentar também para o monitoramento que tem como pressuposto a
existência de um plano de ação a ser implementado e o esforço em acompanhar o
processo de implementação, com vistas a empregar bem o tempo, manter o ritmo de
trabalho, realizar as ações previstas, empregar adequadamente os recursos e
esforços previstos, dentre outros aspectos, com foco na promoção da aprendizagem
dos alunos.
Planos ou projetos de ação ao serem definidos com clareza e especificidade
nas orientações da ação e de seus objetivos, estabelecem o que deve ser
monitorado e avaliado. Portanto, o monitoramento e avaliação são orientados
primeiramente pelas propostas de ação, de modo que não se constitua em ação
eventual, pontual, casual e assistemática. Sem plano não é possível acompanhar
cotidianamente a eficiência e a eficácia das ações.
Uma sugestão diante dos resultados da avaliação do SAEB é que o diretor
escolar ao liderar a organização do processo de monitoramento e avaliação deve
30
fazê-lo de forma organizada e sistemática, segundo os princípios da pesquisa
científica, de modo a garantir a correção e propriedade dos dados coletados e a
realização de análises e interpretações confiáveis. Para tanto, sugere a autora
Heloísa Lück o apoio em documentos que orientem na análise de conteúdo
(FRANCO, 2007), no uso das dimensões da gestão escolar e suas competências
estatística aplicada à educação (COSTA, 2004), a observação de práticas
educacionais (VIANNA, 2005), a pesquisa-ação (BARBIER, 2007), dentre outros
aspectos.
Mesmo com um volume de recursos considerável investidos em políticas de
expansão e aprimoramento da educação básica, ainda temos sérios déficits de
atendimento. A busca pela qualidade da educação produz desafios que parecem
intransponíveis.
A educação é empreendimento complexo que representa um desafio permanente para a humanidade. Na sociedade do conhecimento, o imperativo de mais e melhor educação para todos firma-se como prioridade inadiável. Por razões as mais diversas, ao longo da história, o Brasil tem se defrontado com grandes dificuldades em ofertar educação em quantidade e qualidade compatível com as necessidades de desenvolvimento e de cidadania de sua população. A comparação com indicadores educacionais de outros países deixa claro que não estamos logrando êxito em equacionar questões que há muito deveríamos ter superado (Vieira & Vidal, 2007). Adentramos o século XXI, assim, com uma agenda que acumula problemas do passado e do presente, anunciando outros, dos tempos que começamos a enfrentar. Mais grave ainda, não estamos promovendo uma gestão para o sucesso escolar de nossas crianças e jovens (VIEIRA, 2007, p. 01).
Nesse sentido, há mais críticas contrapondo os resultados em provinhas e
provões, para que estas não levem a repolitização dos fracassados, à margem
social dos setores populares e coletivos.
Reconheçamos que esses mecanismos de exposição do fracasso escolar dos setores populares ao julgamento nacional são de um perverso refinamento político nunca visto. Mais ainda, contrapor esses coletivos por resultados em provinhas e provões é antipedagógico, antidemocrático e antiético.É injusto que crianças de 7 ou 8 aninhos, desde bem cedo, sejam expostos à vergonha de estar entre os coletivos fracassados, com problemas de letramento, porque pobres, do Jequitinhonha, do norte, da favela ou do campo (ARROYO, 2012, p. 139).
31
Há, portanto, que se pensar nas boas intenções por parte dos formuladores
das políticas de avaliação, para que os milhões de fracassados escolares não
fiquem confinados ao mesmo mundo social que estão e sejam impedidos de
transpassá-lo.
Os resultados da Prova Brasil não devem ser usados para comparar escolas
que recebem alunos muito diferentes. Esse tipo de comparação não é um uso
adequado dos resultados. Deve-se reconhecer ainda que a mera existência do
diagnóstico produzido pela Prova Brasil não garante por si só a solução dos
problemas encontrados. A Prova Brasil convive com outras políticas públicas
educacionais e ajuda a direcioná-las para as escolas e redes municipais e estaduais
com maior fragilidade educacional.
6. UNIDADE VI – SUGESTÃO DE ATIVIDADES
Nesta unidade apresenta-se algumas atividades, filmes e vídeos que serão
utilizados no curso de extensão e também serão sugeridos como material de apoio
para o Grupo de Trabalho em Rede (GTR).
Quadro 1: Material de Apoio ao GTR
TÍTULO/ ENDEREÇO ELETRÔNICO
SINOPSE
DURAÇÃO
Miséria na educação não é acidente Disponível on-line em: <http://www.youtube.com/watch?v=o8vRbna0wmM>. Acesso em 04 abr. 2013. .
Arnaldo Jabor trata de uma reflexão sobre a situação atual da educação que não é simples acaso.
1.37 min.
Um sonho possível – avaliação diagnóstica Disponível on-line em: <http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/debaser/singlefile.php?id=22166>. Acesso em 30 jun. 2013.
Baseado em uma história real, o filme conta a história de Michael Oher, jovem negro, filho de uma mãe viciada. Certa vez, é convidado pela família de Leigh Anne Tuohy, milionários, para passar a noite em sua casa, pois estava tentando se esconder da chuva, e não tinha para onde ir. Porém, Michael não tinha ideia que aquele dia mudaria para
32
sempre a sua vida, tornando-se, mais tarde, um astro do futebol americano. Após o sinal, todos saem, entretanto, Michael permanece na sala. A professora constata que ele não resolveu nenhuma questão, apenas escreveu o nome e desenhou um barquinho no verso da prova. O trecho permite refletir a respeito da importância do professor aplicar a avaliação diagnóstica à turma como ponto de partida para retomar conteúdos não aprendidos e conhecer os alunos. Permite, também iniciar uma discussão sobre os encaminhamentos possíveis para alunos que não conseguem realizar uma prova.
1.28min
Há escolas que são gaiolas e há escolas que são asas. Disponível on-line em: <http//www.youtube.com/watch?v=z6_aLe3vF_A>. Acesso em 10 set. 2013.
Através do texto de Rubem Alves, fala-se da realidade das nossas escolas.
2 min.38s
D-27- As novas atribuições da escola e a administração. Disponível on-line em: <http://www.youtube. .com/watch?v=z6_aLe3vF_A>. Acesso em 09 set. 2013..
Vídeo que trata da missão do professor e organização da escola.
5 min. 52s
DEB - Ocimar Munhoz Alavarse. Disponível on-line em: <http://www.youtube.com/watch?v=YGA3WI5xGrE>. Acesso em 06. nov. 2013.
Entrevista em que o Professor Doutor explica os números do IDEB, seus problemas e desafios.
14 min. e 39s
Plano Nacional de Avaliação (PNE) Disponível on-line em: <http://www.you tube.com/watch?v=VEoy__m5Zu4>. Acesso em 12 out. 2013.
Daniel Cara, da Campanha Nacional pelo direito à educação, tratando da aprovação e metas do novo Plano nacional
12 min. e 24s
Além da sala de aula Disponível on-line em: <http://www.you tube.com/watch?v=4BUOV6-L8Mo>. Acesso em 15 out. 2013.
Além da Sala de Aula é um exemplo de dedicação, amor e despreendimento. Mas é principalmente uma lição de esperança. É uma prova de que superando obstáculos e dificuldades, o estudo possibilita a esperança de que é possível mudar a vida de crianças carentes e suas famílias.
1h e 37min.
Fonte: A autora.
33
7. PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO
O objetivo desta seção é explicar as etapas e formas de implementação desta
unidade didática no ano de 2014. A implementação da Produção Didático
Pedagógica, apresentada por meio desta unidade didática será realizada no Colégio
Estadual Doutora Zilda Arns – EF/EM, no município de Umuarama, no qual
realizaremos um curso de extensão para a equipe pedagógica, docentes e
funcionários.
A primeira fase ocorrerá na Semana Pedagógica no início do 2º semestre do
ano letivo de 2014, sendo apresentada a todos a forma de implementação da
Produção.
Para a implementação em âmbito pedagógico com a direção, equipe
pedagógica, docentes e funcionários, serão oferecidos curso de extensão da IES -
UEM – Universidade Estadual do Maringá, com carga horária 32 horas, para
aproximadamente 30 pessoas, podendo ser estendida a outros(as) pedagogos(as) e
demais interessados de outras escolas da rede estadual.
A unidade didática será apresentada e discutida também com o Grupo de
Trabalho em Rede (GTR), que poderá sofrer alterações no decorrer do período de
discussões. Após a operacionalização de todo o trabalho, será produzido um artigo
com o resultado das discussões e reflexões sobre o IDEB em uma abordagem
pedagógica.
REFERÊNCIAS
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34
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37
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ANEXO I – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Constituição Federal - CF - 1988
Título VIII Da Ordem Social
Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I Da Educação
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Alterado pela EC-000.059-2009) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Acrescentado pela EC-000.059-2009)
Fonte: BRASIL. Constituição Federal de 1988. 1988. Disponível on-line em: < http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf205a214.htm>. Acesso em 24 nov. 2013.
39
ANEXO II – LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema
federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento
prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental
e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo
a assegurar formação básica comum;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino
fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino,
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
Fonte: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9.394 de 20 de novembro de 1996. Brasília: MEC/SED, 1996.
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ANEXO III – PORTARIA Nº 1.759/94
Portaria nº 1.795/94
Nessa portaria, o então ministro da Educação, Murilo Avellar Hingel, em
atendimento às medidas legais anteriormente citadas considera:.que as medidas
educacionais exigidas por uma estratégia de desenvolvimento sustentado,
democrático e socialmente justo, devem assegurar oportunidades de educação
básica de boa qualidade com eqüidade e eficiência, tal como foi acordado no amplo
processo de discussão do Plano Decenal de Educação para Todos; . que a eficácia
da formulação e gestão dessas políticas requer permanente monitoramento de sua
execução e avaliação de seus resultados;. que os processos de avaliação e
monitoramento devem ser organizados sistematicamente, para integrar todos os
níveis da administração educacional e para mobilizar eficientemente os recursos
humanos, técnicos e institucionais de organismos governamentais e de
universidades e centros de pesquisa socioeducacional; que os conhecimentos e as
informações gerados por esses processos devem ser de domínio público,
contribuindo para subsidiar a participação de todos no encaminhamento de aquelas
políticas e no controle social de seus resultados; . que nestes últimos anos, o
Ministério da Educação e do Desporto .MEC, acumulou substancial experiência na
organização e condução de processos avaliativos, que demandam adequada
institucionalização; . que a Comissão Especial instituída pelo Decreto de 8 de
novembro de 1994 consignou sua manifestação favorável à mesma, resolve: Art. 1º
Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica com os seguintes
objetivos gerais: 1. Contribuir para o desenvolvimento, em todos os níveis do
sistema educativo, de uma cultura avaliativa que estimule a melhoria dos padrões de
qualidade e de eqüidade da educação básica e adequados controles sociais de seus
resultados; 2. Implementar e desenvolver, em articulação com as secretarias de
educação, processos permanentes de avaliação, apoiados em ciclos regulares de
aferições das aprendizagens e competências obtidos pelos alunos e do desempenho
dos estabelecimentos que compõem o sistema de educação básica; 3. Mobilizar os
recursos humanos, técnicos e institucionais do Ministério, das secretarias,
41
universidades e centros de estudos e pesquisas sociais e educacionais, para gerar e
difundir os elementos, técnicas e instrumentos requeridos pelas práticas de aferição
e avaliação educacional; 4. Proporcionar aos responsáveis pela gestão educacional
e pelo ensino, às famílias e aos cidadãos em geral, informações seguras e
oportunas a respeito do desempenho e dos resultados dos sistemas educativos.
Art.2º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica será dirigido por um
diretor de que farão parte: a Secretaria de Educação Fundamental, cujo titular a
presidirá: o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, cujo diretor-
geral responderá pela Secretaria Técnica, a Secretaria de Educação Média e
Tecnológica, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação, o
presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação, um
representante dos Secretários da Educação dos Municípios das Capitais; o
presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras; Parágrafo único.
O Conselho Diretor constituirá, para assessorá-lo, um Comitê Consultivo Técnico-
Científico composto por especialistas em planejamento e avaliação educacional (...)
Fonte: FRANCO, Creso; ALVES, Fátima; BONAMINO, Alicia. Avaliação e Política Educacional: o processo de Institucionalização do SAEB. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, vol.--, nº. 108, p. 101-132, 1999. Disponível on-line em: <http://www.scielo.br/pdf/cp/n108/a05n108.pd f>. Acesso em 24 nov. 2013
42
ANEXO IV – PORTARIA Nº 931, DE 21 DE MARÇO DE 2005
Portaria nº 931, de 21 de março 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no exercício das atribuições
estabelecidas pelo Art. 87 § único, inciso II da Constituição Federal e atendendo ao
disposto no artigo 9o, inciso VI da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1o Instituir o Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, que será
composto por dois processos de avaliação: a Avaliação Nacional da Educação
Básica - ANEB, e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC, cujas
diretrizes básicas são estabelecidas a seguir.
§ 1o A ANEB manterá os objetivos, características e procedimentos da avaliação da
educação básica efetuada até agora pelo SAEB realizado por meio de amostras da
população, quais sejam:
a) a ANEB tem como objetivo principal avaliar a qualidade, eqüidade e a eficiência
da educação brasileira;
b) caracteriza-se por ser uma avaliação por amostragem, de larga escala, externa
aos sistemas de ensino público e particular, de periodicidade bianual;
c) utiliza procedimentos metodológicos formais e científicos para coletar e
sistematizar dados e produzir informações sobre o desempenho dos alunos do
Ensino Fundamental e Médio, assim como sobre as condições intra e extra-
escolares que incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem;
d) as informações produzidas pela ANEB fornecerão subsídios para a formulação de
políticas públicas educacionais, com vistas à melhoria da qualidade da educação, e
buscarão comparabilidade entre anos e entre séries escolares, permitindo, assim, a
construção de séries históricas;
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e) as informações produzidas pela ANEB não serão utilizadas para identificar
escolas, turmas, alunos, professores e diretores;
§ 2o A Avaliação Nacional do Rendimento no Ensino Escolar - ANRESC tem os
seguintes objetivos gerais:
a) avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas, de forma que cada unidade
escolar receba o resultado global;
b) contribuir para o desenvolvimento, em todos os níveis educativos, de uma cultura
avaliativa que estimule a melhoria dos padrões de qualidade e eqüidade da
educação brasileira e adequados controles sociais de seus resultados;
c) concorrer para a melhoria da qualidade de ensino, redução das desigualdades e a
democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais, em
consonância com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes da educação
nacional;
d) oportunizar informações sistemáticas sobre as unidades escolares. Tais
informações serão úteis para a escolha dos gestores da rede a qual pertençam.
Art. 2o A ANRESC irá avaliar escolas públicas do ensino básico.
Art. 3o O planejamento e a operacionalização tanto do ANEB quanto da ANRESC
são de competência do INEP, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação
Básica - DAEB, que deverá:
I - definir os objetivos específicos de cada pesquisa a ser realizada, os instrumentos
a serem utilizados, as séries e disciplinas, bem como as competências e habilidades
a serem avaliadas;
II - definir abrangência, mecanismos e procedimentos de execução da pesquisa;
III - implementar a pesquisa em campo;
IV - definir as estratégias para disseminação dos resultados;
44
Parágrafo único. O planejamento de cada uma das pesquisas definirá parâmetros
básicos inerentes
às aplicações anuais, sendo publicados em Portaria específica do INEP.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria
no 839, de 26 de maio de 1999 e demais disposições em contrário.
Fonte: BORTONI, Stela. Portaria nº. 931 de 21/03/2005, que institui o SAEB. Disponível on-line em: <http://www.stellabortoni.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1115: poataaia_o%C2%BA_931_ii_21/03/2005,_qui_iostituiu_o_saib&catid=1:post-artigos&Itemid= 61.acesso>. Acesso em 24 nov. 2013.
45
ANEXO V – PROJETO DE LEI Nº 8.035/2010
PROJETO DE LEI Nº. 8.035/2010 Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE - 2011/2020) constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição.
Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso,
46
para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020.
Art. 6º. A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE – 2011-2020 e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no caput.
Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º.
§ 3º A educação escolar indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico que considere os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e informada a essas comunidades.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo e de áreas remanescentes de quilombos, garantindo equidade educacional.
§ 2º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que garantam o atendimento às necessidades educacionais específicas da educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da
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educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.
§1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação.
§2º O INEP empreenderá estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infra-estrutura das escolas de educação básica.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Fonte: BRASIL. Ministério da Educação. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências. 2013 [no prelo]. Disponível on-line em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/831421.pdf>. Acesso em 06 jun. 2013.
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ANEXO VI – DECRETO 6.094 DE 24 DE ABRIL DE 2007
Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007, capítulo II, artigo 3º: CAPÍTULO II
DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 3o A qualidade da educação básica será aferida, objetivamente, com base
no IDEB, calculado e divulgado periodicamente pelo INEP, a partir dos dados sobre rendimento escolar, combinados com o desempenho dos alunos, constantes do censo escolar e do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, composto pela Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil).
Parágrafo único. O IDEB será o indicador objetivo para a verificação do
cumprimento de metas fixadas no termo de adesão ao Compromisso.
Fonte: BRASIL. Decreto nº. 6.094, de 24 de Abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, 25 abr. 2007. Disponível on-line em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007 -2010/2007/decreto/d6094.htm>. Acesso em 08 ago. 2013.