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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9 Cadernos PDE OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE Produções Didático-Pedagógicas

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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9Cadernos PDE

OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE

Produções Didático-Pedagógicas

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Ficha para identificação da Produção Didático-pedagógica – Turma 2013

Título: Análise acerca do IDEB: desafios e possibilidades para a educação básica.

Autor: Celia Regina Abrahão Biasuz

Disciplina/Área: Gestão Escolar

Escola de Implementação do Projeto e sua localização:

Colégio Estadual Doutora Zilda Arns – EF/EM Rua Paulo Fábio Pimentel Gonçalves, nº. 2392, CEP 87830 -000

Umuarama | PR

Município da escola: Umuarama, Paraná

Núcleo Regional de Educação: Umuarama, Paraná

Professor Orientador: Profª Drª Jani Alves da Silva Moreira.

Instituição de Ensino Superior: Universidade Estadual de Maringá- UEM.

Relação Interdisciplinar:

Área Pedagógica.

Resumo: O presente projeto tem a finalidade de proporcionar aos professores, funcionários e equipe pedagógica do Colégio Estadual Doutora Zilda Arns – EF/EM, na cidade de Umuarama, uma análise histórica e crítica das políticas de avaliação do SAEB. O propósito maior é investigar possibilidades de enfrentamento dos resultados apresentados. Considera-se que as formas de enfrentar a realidade apresentada por esses índices apontam para um trabalho coletivo, na garantia de um ensino de qualidade, a fim de superar possíveis déficits.

Palavras-chave:

POLÍTICAS PÚBLICAS; GESTÃO ESCOLAR;

AVALIAÇÃO; IDEB.

Formato do Material Didático: Unidade Didática

Público alvo:

Professores, funcionários e equipe

pedagógica.

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PRODUÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA NO PDE

Análise acerca do IDEB: desafios e possibilidades para a educação básica

Área PDE: Gestão Escolar Tema de Estudo: Políticas Públicas e Avaliação da Educação Básica Professora PDE: Celia Regina Abrahão Biasuz IES: Universidade Estadual de Maringá – UEM NRE: Umuarama Orientadora: Profª. Drª. Jani Alves da Silva Moreira

MARINGÁ 2013

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED SUPERINTENDENCIA DA EDUCAÇÃO – SUED

DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - DPPE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PDE

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

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CELIA REGINA ABRAHÃO BIASUZ

ANÁLISE ACERCA DO IDEB: DESAFIOS E POSSIBILIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

Produção didático-pedagógica apresentada à SEED – Secretaria de Estado da Educação, como parte integrante do PDE – Programa de Desenvolvimento Educacional, sob a orientação da Profª. Drª. Jani Alves da Silva Moreira.

MARINGÁ 2013

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PRODUÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA NO PDE

Celia Regina Abrahão BIASUZ (PROFESSORA-PDE | UEM) Jani Alves da Silva MOREIRA (Orientadora – UEM)

APRESENTAÇÃO

Este Trabalho é parte do Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE,

desenvolvido como capacitação continuada aos professores da rede pública de

Ensino Fundamental e Médio do estado do Paraná no período de 2013 a 2014.

Refere-se ao Material Didático que aqui se configura como Unidade Didática e

compõe a estrutura de um caderno temático sobre o tema IDEB e seus desafios na

educação básica. A finalidade do material, portanto, é proporcionar à comunidade

escolar e aos gestores escolares uma análise histórica e crítica das políticas de

avaliação do SAEB a fim de investigar possibilidades que possam enfrentar a

realidade apresentada pelos resultados desta avaliação.

Os problemas e os desafios presentes na escola, mediante os resultados e

provenientes do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) tem sido a

preocupação de algumas escolas e gestores. Diante dos desafios presentes na

comunidade escolar apresentamos duas problemáticas: a primeira é que a maioria

dos gestores das escolas tem como uma das maiores preocupações os resultados

obtidos no IDEB nos últimos anos. Percebe-se o desconhecimento dos fatores

históricos, sociais, econômicos e culturais que desencadeiam esse resultado. A

outra problemática trata-se de uma indagação: como confiar no que é apresentado

aos Estabelecimentos de Ensino pelo órgão avaliador, visto que nenhum membro da

escola pode se envolver no processo de implementação, aplicação e correção das

avaliações?

Diante dessa problemática, propõe-se um estudo sobre os Índices Nacionais

aplicados a realidade dos estabelecimentos de ensino do Núcleo Regional de

Educação - NRE de Umuarama. Desse modo, por meio de um curso de extensão a

ser ministrado no primeiro semestre de 2014, com carga horária de 32 horas

destinado aos professores e equipe pedagógica do Colégio Estadual Doutora Zilda

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Arns e demais professores interessados deste NRE, em parceria com a

Universidade Estadual de Maringá – UEM, pretende-se promover reflexões e

debates sobre o tema em questão.

Este material será estruturado em seis unidades temáticas. Na Unidade I

abordam-se dados históricos desde a criação a consolidação do SAEB/IDEB. O

objetivo é proporcionar ao professor o entendimento da história e os caminhos

percorridos para então compreender sua importância no processo de avaliação.

Na Unidade II apresenta-se em ordem cronológica a Legislação originária e

atual que conceitua as principais avaliações externas até tratar especificamente da

legislação do SAEB/IDEB. O objetivo é proporcionar conhecimento teórico sobre

essa política e mapear as principais regulamentações na forma de um portfólio.

Na Unidade III, por meio de textos, gráficos e tabelas apresentam-se os

índices alcançados no Paraná nas últimas avaliações do IDEB e do Sistema de

Avaliação da Educação Básica do Paraná (SAEP), implantado pelo Estado do

Paraná em 2013. Por meio de textos retirados do INEP são também discutido os

cálculos utilizados e suas possíveis distorções e avanços.

Na Unidade IV analisa-se o SAEB/IDEB na região de Umuarama, por meio da

apresentação dos dados das últimas avaliações ocorridas nos anos de 2007, 2009 e

2011 e também se apresenta o Plano de Ações Descentralizadas (PAD) implantado

em 2013 para atender aos Estabelecimentos de Ensino com baixa proficiência. Na

Unidade V sugere-se com a utilização de textos os dilemas e soluções diante dos

desafios a serem alcançados. Na Unidade VI apresenta-se sugestões de atividades,

filmes e vídeos que servirão de suporte para aprofundamento de estudos,

aplicabilidade em sala de aula e apontamentos para possíveis práticas de gestão

escolar.

Após as Unidades que estruturam esse material, elencamos os anexos ao

leitor com o intuito de disponibilizar as principais leis que os participantes estudarão

durante a implementação do material didático pela professora PDE.

.

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho apresenta apontamentos e reflexões sobre as políticas de

avaliação do SAEB e algumas conjecturas com relação ao IDEB. O foco de

compreensão está nos resultados sobre as avaliações da educação básica e

assunto de repercussão na atualidade, pois estas avaliações foram criadas em

meados dos anos 1980 e 1990. O intuito foi melhorar o gerenciamento do sistema

educacional brasileiro. Esses resultados, de certa forma, extrapolaram os muros da

escola e chegaram à opinião pública, por meio da imprensa e mídia. Portanto, isso

requer uma maior compreensão por parte dos gestores e toda comunidade escolar

sobre as implicações desses resultados na vida escolar e no seu cotidiano.

Com essa nova demanda exigida por instâncias maiores que as nacionais,

fez-se necessária a criação de um instrumento que servisse para estabelecer

parâmetros de qualidade entre países, regiões, estados, municípios e escolas.

Assim, surge a avaliação externa, como um recorte da matriz curricular, que avalia

os conhecimentos mínimos que o aluno deve ter no final dos ciclos avaliados, 5º ano

do ensino fundamental, 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio. A

avaliação externa é proposta pelo Ministério da Educação sendo aplicado em todo

território nacional com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino das escolas

públicas via testes padronizados.

Com os novos desafios desencadeados pelas avaliações surgiram

necessidades de estudos para analisar o processo histórico-político que determinou

as políticas de avaliação do SAEB. Urge-se por reflexões acerca dos resultados das

avaliações externas nos últimos anos e busca-se possibilidades de enfrentamento

desses resultados por meio de ações a serem implementadas e repensadas.

O IDEB estabelece metas para alcançar a qualidade da educação, a serem

cumpridas até o ano de 2022, objetivando o indicador 6,0 (seis) compatível com os

países desenvolvidos em termos de educação (BRASIL, 2013).

No século XX vivenciamos um cenário que exigiu mudanças no papel da

escola para a sociedade. De uma instituição integradora em termos econômicos,

sociais, políticos e culturais passou a ser agência formadora de mão de obra para o

mercado de trabalho, visando à busca do desenvolvimento do capital humano em

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termos individuais e estimulando a competição entre nações e indivíduos

(FOUCAULT, 2008; GENTILI, 2004).

A competição entre instituições escolares não é saudável, mas o pior é taxar

as escolas como “melhores” e “piores” baseados unicamente nos índices. Sistemas

de avaliação são e serão sempre importantes e bem-vindos, mas é necessário

considerar a complexidade das interpretações acerca dos conceitos de avaliação,

além do problema gerado quando se avalia realidades distintas e as compara.

Processos avaliativos só fazem sentido se os objetivos estiverem ligados, no caso

da educação, a qualidade do processo educativo e ampliação do acesso e

permanência. E, neste caso, o ranqueamento desvirtua esses objetivos, ao

transformar os resultados em peças publicitárias para escolas já poderosas, ao

mesmo tempo em que acabam com a pouca autoestima de crianças e adolescentes

que estudam nas escolas mal ranqueadas e sobre os quais pesam a maior parcela

da responsabilidade sobre os resultados da avaliação.

Ao discutir esse tema, é fundamental que os profissionais tenham um mínimo

de conhecimento teórico sobre o assunto. Para tanto, esse material apresenta

conceitos, referências e sugestões de como abordar o assunto. Faz-se menção

também a algumas leis vigentes no país e estado, objetivando fundamentar

legalmente as questões tratadas.

Busca-se, portanto, apresentar uma análise crítica dos fatores, causas e

consequências que podem determinar um índice muito baixo da aprendizagem.

Considera-se que as formas de elevá-lo, preocupação da maioria das escolas,

apontam para um trabalho coletivo na garantia da oferta de um ensino de qualidade

que supere esses déficits. Aborda-se também sistemas de avaliações estaduais,

como o SAEP, implantado recentemente no estado do Paraná por meio da

apresentação de um breve histórico e algumas reflexões.

1. UNIDADE I - SAEB/IDEB: DA CRIAÇÃO A CONSOLIDAÇÃO

As políticas educacionais têm sido geradas e implementadas por meio de

Reformas sejam elas de forma intencional ou não. Elas têm trazido consequências

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tanto para a educação quanto para a sociedade. Portanto, com o propósito de um

aprofundamento apresenta-se nesta unidade um breve histórico que subsidiará o

entendimento dos sistemas de avaliação no Brasil nesta década.

1.1 CONTEXTO HISTÓRICO DA IMPLEMENTAÇÃO ATÉ A CONCRETIZAÇÃO DO SAEB/IDEB.

A educação básica no Brasil tem sido marcada por amplas discussões e

divulgação de informações produzidas pelo sistema de avaliação externa,

centralizada e com foco no rendimento do aluno e no desempenho dos sistemas de

ensino.

As avaliações dos desempenhos de aprendizagem nas disciplinas de Língua

Portuguesa e de Matemática dos estudantes da educação básica da rede pública

revelaram resultados insatisfatórios ao longo das últimas décadas. Essa situação

leva-nos a questionar as políticas públicas e a gestão educacional. Há contornos

diferentes quando compreendemos como a avaliação se inseriu historicamente na

gestão do sistema educacional brasileiro.

As definições políticas acerca da avaliação da educação básica aconteceram

a partir da década de 1980, em face de um período de mudanças do modelo de

Estado do Bem Estar Social para o modelo de um Estado avaliador e empreendedor

na configuração de um estado mínimo1 na qual ocorreu a descentralização que

provocou outras iniciativas, tais como: a gestão escolar democrática e as políticas de

avaliação (MALLMANN; EYNG, 2007). Neste contexto, a primeira questão a

destacar é que o Brasil vivenciou uma mudança de regime governamental. Ele saiu

de um período ditatorial para um processo de redemocratização do país. Neste

período foi que o Estado configurou-se em Estado Avaliador.

1 “Estado Mínimo”, isto é, “[...] um Estado com um mínimo de atribuições (privatizando as atividades

produtivas) e, portanto, com um mínimo de despesas como forma de solucionar os problemas relacionados com a crise fiscal: inflação intensa, déficits em conta corrente no balanço de pagamentos, crescimento econômico insuficiente e distorções na distribuição da renda funcional e regional.” O resultado mais importante dessas políticas foi o combate à inflação nos países da América Latina durante os anos 1980 e mesmo no início dos anos 1990. Ela atingiu níveis intoleráveis. Outra recomendação é o livre funcionamento dos mercados com a eliminação de regulamentações e intervenções governamentais. As consequências na área social foram desalentadoras: um misto de desemprego, recessão e baixos salários, conjugado com um crescimento econômico insuficiente (SANDRONI, 1999, p. 123, apud MOREIRA, 2012, p. 75).

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A partir da década de oitenta, o interesse demonstrado pela avaliação, sobretudo por parte de governos neoconservadores e neoliberais, começou a ser traduzido pela expressão “Estado Avaliador”. Esta expressão quer significar, em sentido amplo, que o estado vem adaptando um ethos competitivo, neodarwista, passando a admitir a lógica do mercado, através da importação para o domínio público de modelos de gestão privada, com ênfase nos resultados ou produtos de sistemas educativos (AFONSO, 2000, p. 49).

Considera-se que o Estado passou a avaliar e usar seus resultados a fim de

satisfazer seus interesses, seja para o bem do ensino público, seja para conseguir

recursos perante os órgãos financiadores a fim de tornar também o ensino livre à

iniciativa privada e uma qualidade na educação com vistas às melhorias nos

resultados.

Nessa direção destaca-se também a Constituição Federal de 1988 que trata

da avaliação educacional de maneira associada à qualidade da educação, a qual

traz no seu artigo 206, a garantia de padrão de qualidade que figura como um dos

princípios basilares do ensino. Também no artigo 209, a avaliação da qualidade pelo

poder público aparece como condição do ensino livre à iniciativa privada. Ao tratar

do Plano Nacional de Educação, o artigo 214 no inciso III indica como um dos

resultados pretendidos a melhoria da qualidade do ensino (BRASIL, 1988).

Ainda nessa década, com a crise do capital, não só o Brasil, mas os países

menos desenvolvidos tiveram a influência de organismos internacionais como a

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)

e o Banco Mundial, sendo estes impulsionadores externos das reformas políticas

para a educação. Diante disso, surge então, um grande projeto de educação em

nível mundial com financiamento pelas agências (UNESCO, Fundo das Nações

Unidas para a Infância - UNICEF, Programa das Nações Unidas para o

Desenvolvimento - PNUD e Banco Mundial), tendo como principal eixo a ideia de

satisfação das necessidades básicas de aprendizagem.

Assim, foi lançado no início da década de 1990, na Conferência Mundial

sobre Educação para Todos realizada em Jomtien, Tailândia, em março de 1990, a

política pautada no lema Educação para Todos pela via da satisfação das

necessidades básicas, como o foco em ações equitativas e focalizadas na

amenização da pobreza. Outro marco é o Relatório Delors (DELORS, 1998),

produzido entre 1993 e 1996 pela Comissão Internacional sobre Educação para o

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Século XXI, convocada pela UNESCO, coordenada pelo francês Jacques Delors.

Nele se fez um diagnóstico do contexto planetário de interdependência e

globalização evidenciando-se desafios para o enfrentamento da educação como

instrumento fundamental e estes assumem o compromisso em realizar as reformas

necessárias para cumprirem as metas estipuladas, seguindo as normas e regras de

uma economia neoliberal.

Entendemos que ao longo dos anos 1980 tivemos a afirmação do direito à

Educação para Todos no Brasil, no qual coube às décadas seguintes a sua

concretização. Esses são alguns elementos que constituem as bases na formulação

e aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para a

consolidação do sistema nacional de avaliação da educação básica no país.

É preciso lembrar, conforme Azevedo (2000), que no âmbito do Estado

brasileiro, o interesse pela avaliação sistêmica na organização do setor educacional

já se manifestava nos anos 1930. Por outro lado, Waisenfisz (1991) esclarece que

foi nos esboços de pesquisa e de planejamento educacional desenvolvido desde

essa época, que se deram as bases para a elaboração de uma proposta de um

sistema nacional de avaliação ao final dos anos 1980. Contudo, foi nos meados dos

anos 1990 que a avaliação da educação básica implantou-se e se consolidou pela

avaliação externa da escola – o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB),

com base em resultados da aprendizagem, aferidos por recursos quantitativos

(COELHO, 2008).

O SAEB tem se estabilizado no campo das políticas educacionais com o

principal objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação brasileira e

para a universalização do acesso à escola. Seu objetivo é oferecer subsídios

concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas

voltadas para a educação básica (BRASIL, 2002).

Atualmente, esse sistema, além do exame por amostragem (SAEB), conta

ainda com a Prova Brasil introduzida em 2005 para avaliar o desempenho em

Língua Portuguesa e na disciplina de Matemática em cada unidade escolar e o

Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), criado no ano de 2007, para

monitorar o andamento das políticas públicas pela análise combinada do

desempenho dos alunos nos exames Prova Brasil e SAEB e das taxas de aprovação

de cada escola.

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O discurso oficial enfatiza a crise de ineficácia do sistema educacional

brasileiro no bojo da qual está o desempenho das escolas e dos professores, ou

seja, de um lado como fator de resultados insatisfatórios de aprendizagem dos

alunos, tais como: os aferidos pelo SAEB, e do outro lado, este desempenho é

dimensionado pela qualidade a ser ativada pela formação profissional e mecanismos

de avaliação e incentivo por mérito, aspectos sendo estimulados e implantados na

nova versão do SAEB - a Prova Brasil.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado pelo

INEP em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir num só indicador dois

conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e

médias de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos

resultados das avaliações em larga escala do INEP, a possibilidade de resultados

sintéticos, facilmente assimiláveis, permitindo traçar metas de qualidade educacional

para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação

escolar, obtidos no Censo Escolar, média de desempenho nas avaliações do INEP,

o SAEB – para as unidades da federação e do país, e a Prova Brasil para os

municípios.

Com o IDEB, ampliam-se as possibilidades de mobilização da sociedade a

favor da educação, uma vez que o índice é comparável nacionalmente e expressa

em valores os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo. A

combinação de ambos revela também o mérito de equilibrar as duas dimensões: se

um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade

no SAEB ou Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de

melhoria do sistema. Todavia, se o sistema apressar a aprovação do aluno sem

qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de

melhoria do sistema. Nessa conjuntura, vale destacar que o IDEB vai de zero a dez.

Oficialmente, o IDEB é um indutor de políticas e/ou ações educacionais

porque passou a ser um indicador da educação brasileira, como percebemos no

Decreto nº. 6.094 de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do

Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação2, mediante programas e

2 O MEC lançou em 2007, o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, contendo 28

diretrizes que têm como objetivo conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica (BRASIL, 2008).

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ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria

da qualidade da educação básica. Nele, o capítulo II é destinado especificamente ao

IDEB.

Art. 3º - A qualidade da educação básica será aferida, objetivamente, com base no Ideb, calculado e divulgado periodicamente pelo INEP, a partir dos dados sobre rendimento escolar, combinados com o desempenho dos alunos, constantes do censo escolar e do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, composto pela Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil) (BRASIL, 2007, p. 1).

O IDEB passou a ganhar destaque como um condutor de política pública em

prol da qualidade da educação. Tem sido a ferramenta para acompanhamento das

metas de qualidade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) para a

educação básica. Em 2022, esse Plano de Desenvolvimento estabelece como meta

o IDEB do Brasil com média 6,0 (seis), média esta que corresponde a um sistema

educacional de qualidade, comparável a dos países desenvolvidos e que fazem

parte da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).3

O que confere caráter diferenciado ao IDEB é a tentativa de agir sobre o problema da qualidade do ensino ministrado nas escolas de Educação Básica, buscando resolvê-los. E isso veio ao encontro dos clamores da sociedade diante do fraco desempenho das escolas à luz dos indicadores nacionais e internacionais de rendimento dos alunos (SAVIANI, 2009, p. 31).

Portanto, as redes e escolas públicas mais precárias receberão os recursos

necessários para que garantam uma educação de qualidade, diminuindo

desigualdades numa mesma região. Para tanto, desde 2007, a partir da divulgação

3 A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, cuja sede é em Paris,

França, é uma organização internacional composta por 34 membros. É um órgão internacional e intergovernamental que reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes como México, Chile e Turquia. Por meio da OCDE, os representantes se reúnem para trocar informações e alinhar políticas com o objetivo de potencializar seu crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento de todos os demais países membros. O Brasil tem participado de atividades patrocinadas pela OCDE e seus órgãos técnicos, geralmente seminários e reuniões de grupos de trabalhos, envolvendo a presença de peritos brasileiros de áreas especializadas (BRASIL, s/d).

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dos resultados do primeiro índice, foram implantados alguns programas a fim de

elevar os mesmos nas escolas com os piores resultados, surgindo então, o

Programa-superação, implantado pelo governo do Estado do Paraná (PARANÁ,

s/d).

Para o recebimento de recursos, por meio deste Programa, no Colégio

Estadual Doutora Zilda Arns no ano de 2007, fez-se necessário esmiuçar todos os

dados do Colégio e elaborar um Projeto do Plano de Desenvolvimento Educacional

(PDE), junto com a comunidade escolar e instâncias colegiadas.

Ao final daquele ano também por meio da Portaria Interministerial nº 17/2007

foi criado o Programa Mais Educação com o objetivo de aumentar a oferta educativa

nas escolas públicas por meio de atividades optativas que foram agrupadas em

macrocampos como acompanhamento pedagógico, meio ambiente, esporte e lazer,

direitos humanos, cultura e artes, cultura digital, prevenção e promoção da saúde,

educomunicação (entendido como prática que propõe novos tipos de aprendizagem,

utilizando recursos tecnológicos e novas relações na comunicação, mais

democráticas, igualitárias e menos hierarquizadas),4 educação científica e educação

econômica.

Este programa começou a funcionar no ano de 2008 e a atuação do programa

foi demarcada inicialmente para atender, em caráter prioritário, as escolas que

apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), situadas

em capitais e regiões metropolitanas. Ao final do ano de 2008 houve um aumento no

valor do repasse dos recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola),

recurso este do governo Federal. Ao final dos anos 2010 e 2011, esse repasse

aumentou para os estabelecimentos de ensino que melhoraram seus índices.

Tem-se, portanto, por meio da implantação desses projetos emergenciais,

clareza que os investimentos ocorrem somente para a elevação do IDEB, visto que

os recursos são necessários a todas as escolas, pois todas apresentam deficiências.

4 “O conceito de Educomunicação entendido pelo professor Ismar de Oliveira Soares

é "o conjunto

das ações inerentes ao planejamento, implementação e avaliação de processos, programas e produtos destinados a criar e fortalecer ecossistemas comunicativos em espaços educativos presenciais ou virtuais, tais como escolas, centros culturais, emissoras de TV e rádios educativos", e outros espaços formais ou informais de ensino e aprendizagem” (SOARES, 2013, p. 1).

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1.2 O PAPEL DO ESTADO DIANTE DAS AVALIAÇÕES E RESULTADOS

Os motivos declarados para que o Estado buscasse medir, avaliar e informar

os alunos e a sociedade civil foram diversos no percurso 1930-1988 no Brasil. Essas

práticas no início foram tidas como necessárias porque se prestariam a conferir e

verificar resultados frente aos objetivos da educação nacional, proporcionando a

aplicação da ciência para formar a consciência técnica no âmbito escolar, posto que

seria condição necessária à expansão e à melhoria da educação. Por conseguinte,

tais práticas propiciaram ao Estado central conhecer a realidade e fazer diagnósticos

em lugar de acentuar-se a regulação pela via legal pela qual seriam fornecidas

indicações e sugestões para a qualificação da expansão do atendimento, da

administração escolar e do ensino (COELHO, 2008).

Nesse mesmo contexto, medir, avaliar e informar foram práticas consideradas

importantes para a instrumentação da racionalização da modernização e da tutela

da ação educacional. Isto posto, os motivos para recorrer a essas práticas se

reportaram às tarefas de reajustar a regulação estatal e de criar uma cultura de

avaliações no país.

Percebe-se, portanto, que as avaliações ocorrem não somente para o bem do

Ensino Público, mas também para controle e dados de referências à prestação de

contas, justificando empréstimos e investimentos neste setor, inclusive para a

universalização do ensino fundamental, que representou importante conquista para

amplos segmentos sociais antes excluídos do acesso à escola. Tais circunstâncias

trouxeram novos desafios à política e gestão dos sistemas, cujas respostas nem

sempre foram compatíveis com as novas demandas.

Ainda que a avaliação nacional tenha importantes limitações para a investigação de efeitos causais, é inegável que os dados da avaliação em larga escala oferecem oportunidade ainda ímpar para que se investiguem empiricamente as conseqüências de políticas e práticas educacionais (FRANCO; BONAMINO; ALVES, 2007, p. 1004).

No Brasil, a boa escola é o componente principal do discurso da avaliação

considerando as evidências do SAEB acerca dos fatores associados ao aprendizado

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como sinalizadores da relação entre a adoção de boas práticas e o sucesso escolar

(PACHECO; ARAUJO, 2004; KLEIN, 2005). Esses fatores distribuem-se em dois

eixos centrais: o das condições de vida dos alunos, de suas famílias e de seu

contexto social, cultural e econômico e o da própria escola, descrito por meio dos

professores, diretores, projeto pedagógico, insumos, instalações, estrutura

institucional e relações intersubjetivas no cotidiano escolar. Essa distinção justifica a

diferenciação entre políticas sociais e as especificamente educacionais (CABRITO,

2009).

Aquilo que se refere à escola situa-se dentro das possibilidades de

intervenção dos gestores de políticas públicas educacionais. Nesse sentido, a escola

passa a ser uma instituição fundamental para promover a equidade, bem como

proporcionar o desenvolvimento dos saberes básicos, contribuindo para a inclusão

social e econômica do cidadão, independente da sua origem social. Assim sendo,

uma boa escola é aquela que permite o aprendizado com qualidade e para todos.

Os fatores extraescolares dependem de macropolíticas que interfiram nas condições

das famílias e no combate à exclusão social, estariam stricto sensu fora do âmbito

de uma política educacional, muito embora possa haver políticas de combate à

pobreza associadas à Educação (PACHECO; ARAUJO, 2004).

Como destacado anteriormente, a construção de sistemas de avaliação é

fenômeno recente na política educacional brasileira. O mesmo não se pode dizer,

contudo, de outras modalidades de coleta de dados, a exemplo do Censo Escolar

cujas origens remontam ao Império e são anualmente atualizadas. A despeito de

existir esse invejável instrumento de monitoramento de alguns aspectos relativos a

atendimento, infraestrutura e recursos humanos envolvidos, o uso dos dados

disponíveis não tem sido suficientemente explorado pelo sistema educacional, muito

menos pelas escolas.

As avaliações praticadas pelos estados avaliadores são nitidamente instrumentos de poder [...] o que mais importa é que os rendimentos possam ser comparados. Permitam que as instituições e os indivíduos sejam classificados hierarquicamente, segundo critérios objetivos, tanto para supostamente orientar os clientes do quase-mercado educacional e alimentar a competitividade, quanto para instrumentar o exercício do poder controlador do governo (SOBRINHO, 2002, p.175-176).

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Diante disto, cada instituição de ensino, cada membro da comunidade

escolar, gestores e sociedade devem ter acesso aos dados e resultados para

acompanhar, preocupar-se, analisar e retirar dados que realmente importam para

mudar a realidade ali apresentada, estudar caminhos para melhorar a educação, e

principalmente concentrar esforços na qualidade do ensino ofertado aos seus

estudantes.

A utilização de avaliações pelo Estado não pode estar atrelada historicamente

ao domínio do conhecimento, pelo contrário, há questões maiores que devem ser

consideradas como a social, principalmente aquelas em que a sociedade não é

capaz de solucionar.

2. UNIDADE II - A LEGISLAÇÃO DO SAEB/IDEB

Para melhor entender o Sistema Nacional de Avaliação, faz-se necessário

uma análise da legislação. Por isso, optou-se por um esclarecimento das atuais e

principais avaliações aplicadas no País, conceituando as avaliações externas da

educação básica. Como parte integrante da estrutura organizacional do INEP, a

Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB) tem sob sua responsabilidade as

seguintes avaliações:

a) Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa)

O Pisa é um programa de avaliação internacional padronizada, desenvolvido

conjuntamente pelos países participantes da Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Econômico (OCDE), aplicada a alunos de 15 anos. Além dos

países da OCDE, alguns outros são convidados a participar da avaliação, como é o

caso do Brasil.

O Pisa, cujas avaliações são realizadas a cada três anos, abrange as áreas

de Linguagem, Matemática e Ciências, não somente quanto ao domínio curricular,

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mas também quanto aos conhecimentos relevantes e às habilidades necessárias à

vida adulta.

b) Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

O Enem é um exame individual, de caráter voluntário, oferecido anualmente

aos estudantes que estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio nos

anos anteriores. Seu objetivo principal é possibilitar uma referência para

autoavaliação do(a) participante, a partir das competências e habilidades que o

estruturam, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo

do trabalho.

c) Provinha Brasil

A Provinha Brasil é uma avaliação diagnóstica do nível de alfabetização das

crianças matriculadas no 2º ano de escolarização das escolas públicas brasileiras.

Essa avaliação acontece em duas etapas, uma no início e a outra ao término do ano

letivo. A aplicação em períodos distintos possibilita aos professores e gestores

educacionais a realização de um diagnóstico, permitindo conhecer o que foi

agregado na aprendizagem das crianças dentro do período avaliado.

d) O SAEB – ANEB e ANRESC (Prova Brasil)

O Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB é composto por duas

avaliações complementares; a ANEB e a ANRESC (Prova Brasil). A avaliação

denominada Avaliação Nacional da Educação Básica (ANEB), permite produzir

resultados médios de desempenho conforme os extratos amostrais, promover

estudos que investiguem a equidade e a eficiência dos sistemas e redes de ensino

por meio da aplicação de questionários, conforme implementação na avaliação

desde o ano de 1995. Por ser amostra, oferece resultados de desempenho apenas

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para o Brasil, regiões e unidade da Federação. A avaliação denominada Avaliação

Nacional do Rendimento Escolar (ANRESC) (Prova Brasil), realizada a cada dois

anos, avalia as habilidades de Língua Portuguesa (foco na leitura) e de Matemática

(foco na resolução de problemas).

È aplicada somente a estudantes de 5º ano e 9º ano de escolas da rede

pública de ensino com mais de 20 estudantes matriculados por série, alvo da

avaliação. Tem como prioridade evidenciar os resultados de cada unidade escolar

da rede pública de ensino.

Por ser universal, a Prova Brasil expande o alcance dos resultados oferecidos

pela ANEB. Fornece médias de desempenho para o Brasil, regiões e unidades da

Federação, para cada um dos municípios e para as escolas participantes.

2.1 DISPOSITIVOS LEGAIS QUE SUSTENTAM O SAEB

Com objetivo de visualizar a legislação que originou o SAEB nas escolas

brasileiras, apresenta-se a seguinte cronologia:

1988 – a Constituição Federal já prevê a necessidade de além de

garantir ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurar a

“garantia de padrão de qualidade” (BRASIL, 1988).

A garantia desse padrão de qualidade, segundo o aparato legal, poderá ser

atestado por meio de sistemas de avaliação externos criados em regime de

colaboração com os Estados e Municípios, reafirmando a importância da avaliação

em todos os seus segmentos para a reorganização do trabalho pedagógico eficaz.

A Constituição Federal prevê, no artigo 214, caput e inciso III, como função do

plano, a articulação e a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias de

implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus

diversos níveis e a integração das ações do Poder Público para conduzir, entre

outros fins, à melhoria da qualidade do ensino.

1996 – Por meio de lei infraconstitucional, a Lei de Diretrizes e Bases

da Educação (LDB), Lei nº. 9394/96, com a proposta de avaliação

externa, é reafirmada em seu artigo 9º.

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1997 – foram desenvolvidas as Matrizes de Referência com a

descrição das competências e habilidades que os alunos deveriam

dominar em cada série avaliada, pois em 2001, foram atualizadas

essas Matrizes em razão da ampla disseminação do MEC e dos

Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN. Para essa atualização, foi

feita uma ampla consulta, repetindo-se o procedimento usado em

1997. Foram consultados cerca de 500 professores de 12 Estados da

Federação, com representação de todas as regiões do país, com o

objetivo de comparar as Matrizes de Referência existentes e o

currículo utilizado pelos sistemas estaduais com os PCN.

2007 – com a implantação do Plano de Desenvolvimento da Educação

novos rumos começam a ser traçados, em nível de política

educacional, para se tentar alcançar níveis de qualidade de ensino

mais elevados. O Decreto nº. 6.094/2007 (BRASIL, 2007), que

regulamenta o “Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação”.

Portarias:

Portaria nº. 1.795, de 27.12.1994 - Instrumento legal que instituiu o

SAEB.

2005 - Portaria nº. 931/2005. No ano de 2005, houve a

normatização do Novo SAEB - com a criação da Prova Brasil.

2007 - Citamos também a Portaria Interministerial nº. 17/2007, que

criou o Programa Mais Educação.

2013 - Recentemente, ainda em discussão temos a Portaria nº. 482 de

07.06.2013, chamada de ANA - que trata da avaliação da educação

básica.

Decretos:

2007 - Decreto nº. 6.094 de 24 de abril de 2007, dispõe sobre a

implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela

Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com

Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e

da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e

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financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da

educação básica.

Nos anexos encontram-se a legislação para estudo na íntegra.

3. UNIDADE III - O SAEB E IDEB NO PARANÁ

Diante dos desafios até aqui apresentados pretende-se com esta seção

mostrar ações desenvolvidas no Estado do Paraná que foram e estão sendo

implantadas para a melhoria nos índices obtidos, tendo como base a divulgação dos

últimos resultados, bem como os problemas encontrados e avanços pretendidos.

3.1 ÍNDICES ALCANÇADOS PELO ESTADO DO PARANÁ

Para uma análise a respeito do SAEB e IDEB no Paraná necessita-se situar e

citar dados recentes alcançados. Nas séries finais do ensino fundamental (6º ao 9º

ano), o resultado no ano de 2011 do IDEB no Paraná foi de 4,3, equivalente ao da

região sul do País. Em relação aos demais Estados do país, o resultado colocou o

Paraná na 6ª posição, atrás de Santa Catarina (4,9), São Paulo (4,7), Minas Gerais

(4,6), Mato Grosso (4,5) e Distrito Federal (4,4). Em relação ao ranking nacional,

apenas as duas primeiras colocadas no Paraná figuram entre as 100 primeiras.

Enquanto o Colégio Militar de Curitiba ficou na oitava colocação, com média 7,0, o

Colégio da Polícia Militar ficou com a 16ª colocação ao atingir a média 6,8. Ambas

aumentaram o escore do exame realizado em 2009, 6,9 e 6,3 respectivamente. A

maior média nacional foi de 8,1, conferindo a liderança do ranking ao Colégio de

Aplicação do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco

(BRASIL, 2012).

De posse desses dados, o estado do Paraná, através da Secretaria de Estado

da Educação (SEED), com o propósito de criar um sistema de ensino mais justo e

inclusivo, com chances de aprendizado iguais para todos os estudantes, implantou

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no ano de 2012 um Sistema de Avaliação específica, o Sistema de Avaliação da

Educação Básica do Paraná (SAEP).

O SAEP se configura como uma importante política pública de avaliação da

educação, capaz de monitorar a qualidade do ensino e da aprendizagem. Com os

dados gerados pelas avaliações, é possível proporcionar um diagnóstico mais

preciso e rico da educação ofertada nas escolas do Estado. Assim, subsidia a

implementação, a (re)formulação e o monitoramento de políticas educacionais,

contribuindo efetivamente para a melhoria da qualidade da educação no Estado.

Esse sistema de avaliação por resultado apresenta um diferencial. O diretor do

estabelecimento de Ensino possui senha para acesso aos dados, ou seja, esses

dados só serão divulgados se o diretor permitir, evitando então, o ranqueamento das

escolas.

O objetivo maior é utilizar os resultados das avaliações como base para

intervenções destinadas a garantir o direito do estudante a uma educação de

qualidade. Dos 26 Estados da Federação, 19 já realizam a avaliação educacional

própria do Estado, como mostra a figura abaixo:

Figura 1 - Sistemas Próprios de Avaliação Educacional- SAEP

Fonte: Paraná (2013a).

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Na atualidade, o SAEP é diagnóstico e não curricular. O foco do SAEP é o

resultado por aluno, por turma, por escola. Com esses dados é possível saber a

proficiência de cada aluno.

Analisando os resultados divulgados de proficiência do estado do Paraná e do

Núcleo Regional de Umuarama, percebe-se que o Colégio Estadual Doutora Zilda

Arns está com média baixa, tanto no Município, no Núcleo e também no Estado do

Paraná. Veja-se o quadro comparativo:

Tabela 1 - Resultado Proficiência do SAEP- 2013

Estado N.R.E. Escola

Disciplina 9º ano

Português 241,40 238,82 227,38

Matemática 248,94 247,08 244,69

Fonte: PARANÁ, 2013c.

Em 2013, ocorreu a segunda edição do SAEP, dos quais foram avaliadas as

turmas de 6º ano do EF e 1º ano do EM, cujos resultados serão divulgados em 2014,

sendo que em 2012 foram avaliadas os 9º anos do EF e 3º do EM.

Para facilitar o entendimento sobre o sistema atual de avaliação, elaborou-se

o organograma a seguir com a comparação entre avaliação externa e interna,

situando os testes de proficiência (medida do conhecimento), utilizado nos sistemas

estaduais de avaliação.

Figura 2 - Organograma do Sistema Nacional de Avaliação

Fonte: Paraná (2013b).

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Algumas críticas ao SAEP merecem ser desatacas. Portanto, a asserção

teórica a seguir permite-nos mostrar tal proposição.

Pensei que a Seed iria incluir outras disciplinas e conteúdos, ou que faria o exame por mostragem, usando outros instrumentos além da prova […] o Saep fará o mesmo que o Ministério da Educação já faz com a Prova Brasil e o SAEB (SOUZA, 2013, p. 1).

Souza (2013) ainda advoga que caso os resultados dessas duas provas

nacionais (Prova Brasil e SAEB) fossem mais estudados, o novo exame estadual

seria dispensável, evitando os custos de impressão e distribuição dos mais de 600

mil cadernos de questões.

3.2 CÁLCULO DO IDEB

A nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) varia de 0

(zero) a 10 (dez) pontos e funciona como um indicador de qualidade para a escola e

a rede. Ela é calculada com base em uma fórmula que considera dois componentes.

Um deles revela o nível de conhecimento dos alunos em relação aos conteúdos

aferidos (Língua Portuguesa, com ênfase na leitura, e Matemática pela Prova Brasil,

SAEB). O outro aspecto considerado é a taxa de rendimento, isto é, quantos dos

estudantes não foram reprovados e nem abandonaram a escola nos anos de

referência dos exames. Para cada série analisada, é definida uma nota de

parâmetro que aumenta ao longo dos anos e permite comparar, por exemplo, as

escolas de uma mesma rede, desde que essas tenham realidades semelhantes.

De acordo com Trevisan (2011, p. 1), “o IDEB subsidia a reflexão sobre os

pontos fortes e fracos do Projeto Político Pedagógico da escola”. O valor do IDEB é

o resultado da multiplicação entre o indicador de fluxo e o indicador de aprendizado.

Matematicamente representamos da seguinte forma: IDEB = Fluxo × Aprendizado.

O fluxo denominado na documentação técnica como taxa de rendimento, é

calculado a partir das médias das taxas de aprovação nas séries de cada um dos

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níveis do ensino fundamental. Para este nível (anos iniciais) utiliza-se as taxas de

aprovação do 1º ao 5º anos. Para o nível (anos finais) utiliza-se as taxas de

aprovação do 6º ao 9º ano.

Estatisticamente é calculada a média harmônica das taxas de aprovação

(somatório das taxas de aprovação em cada ano escolar) e dividido por número de

anos escolares avaliados. Um indicador de fluxo igual a 1, significa uma taxa de

aprovação de 100% em todos os anos escolares do segmento.

O Portal IDEB, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

Anísio Teixeira (INEP), traz explicações sobre o significado do índice, a maneira

como ele é calculado e as metodologias usadas. Também é possível acessar as

planilhas com as médias da taxa de aprovação e das notas na Prova Brasil e no

SAEB - separados por escola, Município e Estado. No site da Prova Brasil e do

SAEB, no menu principal, é possível clicar em Resultados e no rodapé dessa

página, há um link para as tabelas com as escalas de Língua Portuguesa e

Matemática que mostram resultados do que o aluno aprendeu e o que ele deveria

ter aprendido no ano de escolarização. Esses dados contribuem para repensar o

currículo da rede e o planejamento da escola (TREVISAN, 2011).

3.3 PROBLEMAS E AVANÇOS

Com o decorrer do tempo, é possível explicar e comparar por meio de

estudos e pesquisas os resultados do IDEB. Para tanto, no estado do Paraná foi

realizado em 2009, na região metropolitana de Curitiba e litoral do Paraná, um amplo

estudo com gráficos comparativos de vários fatores que poderiam influenciar nos

índices elevando-os ou não. A pesquisa desenvolvida por Gouveia; Souza e Tavares

(2009) apresentou os resultados de pesquisa sobre a efetividade das políticas

educacionais, considerando o cotejamento entre os resultados dos municípios desta

região no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e outros

indicadores sociais e econômicos (Índice de Desenvolvimento Humano, Taxa de

Pobreza) e educacionais (Gasto-aluno, Taxa de Crescimento de Matrículas).

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As principais conclusões apontam para a existência de correlações entre as variáveis sociais e econômicas (Taxa de Pobreza, IDHM) e o desempenho escolar medido pelo Ideb, mas são os recursos investidos em educação, principalmente, que determinam sua qualidade na Região Metropolitana de Curitiba e Litoral do Paraná. A literatura tem demonstrado (Soares, 2004) que parte considerável dos resultados escolares podem ser explicados por características individuais dos alunos. Neste caso, pesam, além das condições sociais, as de gênero e etnia dos estudantes. Embora tais condições individuais agreguem alto poder explicativo, não esgotam o debate, posto que há elementos das condições de oferta da escola que interferem no resultado. Tais condições são resultado das políticas educacionais em nível macro, ou seja, nas ações do sistema de ensino, e são resultado da organização e gestão escolar, em nível micro (GOUVEIA; SOUZA; TAVARES, 2009, p. 45).

Em relação as definições dos cálculos, o Fórum Nacional de Educação,

segmento composto por entidades encarregadas de fiscalizar a execução do Plano

Nacional de Educação (PNE), é contra o uso do IDEB como parâmetro para aferir a

melhoria da aprendizagem. Um dos integrantes do Fórum, o coordenador geral da

campanha nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, ressaltou que o IDEB tem

aspectos positivos, mas que também apresenta falhas:

É um instrumento válido, mas dá uma fotografia muito distorcida. Precisa ser aperfeiçoado, com a construção de um sistema nacional de avaliação da educação básica que inclua outros elementos, como variáveis socioeconômicas dos alunos, o lugar onde as escolas funcionam e os insumos que existem em cada escola (FORUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2012, p. 1).

São inúmeros os autores que criticam o sistema de avaliação externa

baseado em testes padronizados. Na outra extremidade, porém, há aqueles que

acreditam ser possível utilizá-la como instrumento significativo para a melhoria dos

padrões de qualidade e implementação de novas políticas públicas.

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4. UNIDADE IV - O SAEB E A REGIÃO DE UMUARAMA: OS DESAFIOS DA GESTÃO ESCOLAR GERADOS PELO IDEB

Ao analisar os resultados dos últimos IDEBs dos Colégios e Escolas

Estaduais do Núcleo Regional de Educação de Umuarama, foco deste estudo,

percebe-se que embora tenham ocorrido significativos avanços, nota-se que

nenhum Estabelecimento de Ensino alcançou a média 6,0 (seis) planejada para o

ano de 2022.

Tabela 2 – Resultado Comparativo do IDEB no Município de Umuarama

IDEB Observado

ESCOLAS/COLÉGIOS do Município de Umuarama5 2007 2009 2011

COLÉGIO ESTADUAL BENTO MOSSURUNGA E F MED NORM 4.0 3.6 4.3

ESCOLA ESTADUAL DURVAL SEIFERT E FUND 4.3 4.1 4.8

COLÉGIO ESTADUAL PROF. HILDA TRAUTWEIN KAMAL E F M P 4.5 3.4 4.4

COLÉGIO ESTADUAL IZABEL C E PRINCESA ENS FUND MED 4.6 3.9 4.9

ESCOLA ESTADUAL JARDIM CRUZEIRO E FUND 4.2 3.7 4.3

COLÉGIO ESTADUAL JOSE BALAN E FUND MEDIO PROF 3.9 3.5 4.1

COLÉGIO ESTADUAL LOURENCO FILHO E FUND MEDIO 3.3 4.4 3.7

COLÉGIO ESTADUAL LOVAT ENS FUND E MED 3.8 4.3 ***

COLÉGIO ESTADUAL PE MANUEL DA NOBREGA E FUND MEDIO 4.0 4.0 4.1

COLÉGIO ESTADUAL MONTEIRO LOBATO E FUND MEDIO 3.7 5.0 4.7

COLÉGIO ESTADUAL PARQUE JABUTICABEIRA E FUND MEDIO 4.4 3.9 4.3

COLÉGIO ESTADUAL PROF PAULO A TOMAZINHO E F M PROF 3.7 4.6 4.4

COLÉGIO ESTADUAL PEDRO II E FUND MED PROF 4.1 4.1 4.9

COLÉGIO ESTADUAL SANTA ELIZA E FUND MEDIO 4.6 4.0 5.2

COLÉGIO ESTADUAL TIRADENTES E FUND MEDIO 3.4 3.9 4.5

COLÉGIO ESTADUAL Drª ZILDA ARNS ENS FUND MED 3.9 4.0 4.5

Fonte: Brasil (2013).

5 O IDEB do Colégio Estadual Doutora Zilda Arns apresentou o índice de 2,6 no primeiro IDEB no ano

de 2005 para 4,5 na última avaliação de 2011. O índice mais alto obtido nesta última avaliação de 2011, pelas escolas de Umuarama, foi 5.2 pelo Colégio Estadual Santa Eliza.

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De acordo com esses dados, depois de realizadas as devidas análises, estão

sendo desenvolvidas algumas ações por parte do Estado por meio da Secretaria de

Estado da Educação e Núcleo Regional de Educação. Essas ações visam

inicialmente orientar a equipe de ensino, o setor pedagógico das escolas que

possuem os índices mais baixos e também o aumento dos recursos financeiros e

inclusão em projetos diferenciados, como o Projeto Mais Educação para a obtenção

e melhoria desses resultados.

Em agosto de 2013 iniciou-se também o Plano de Ações Descentralizadas

(PAD), implantado pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná, na qual

deverão ser priorizados atendimentos aos estabelecimentos de ensino identificados,

considerando-se as variáveis de proficiência de Língua Portuguesa e Matemática,

taxas de abandono, aprovação, reprovação e aprovação por conselho de classe. Por

meio do grupo de Articulação e Acompanhamento Regional do NRE, deverá ser

criado um cronograma de trabalho prevendo o atendimento com visitas semanais a

estas escolas. No Paraná serão atendidas 441 escolas e no Núcleo Regional de

Umuarama serão atendidas 14 escolas (PARANÁ, 2013c, p. 9).

Diante do quadro apresentado, considera-se importante uma atuação mais

direcionada da gestão escolar no enfrentamento desta realidade.

A gestão é, pois, a atividade pela qual são mobilizados meios e procedimentos para atingir os objetivos da organização, envolvendo basicamente, os aspectos gerenciais e técnico-administrativos. Há várias concepções e modalidades de gestão: centralizada, colegiada, participativa, co-gestão (LIBÂNEO, OLIVEIRA; TOSCHI, 2003, p. 318).

O papel de um gestor escolar é fazer com que sua organização produza os

resultados esperados. Dessa maneira, o gestor utiliza os possíveis recursos

existentes, proporcionando o desenvolvimento de soluções criativas e eficazes para

superação de desafios, sejam eles novos ou antigos (PARANÁ, 2002).

De acordo com Paro (2008), não há formulas ou receitas para assegurar que

a função sociopolítica se efetive, porém, como todo processo, é um caminho que é

feito ao caminhar, nada impedindo o administrador escolar de analisar e prever os

obstáculos e potencialidades que a realidade apresenta para desempenhar esta

função. Libâneo (2004, p. 263) também pondera que:

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Uma escola bem organizada e gerida é aquela que cria e assegura as melhores condições organizacionais, operacionais e pedagógico-didáticas de desempenho profissional dos professores, de modo que seus alunos tenham efetivas possibilidades de serem bem-sucedidas em suas aprendizagens.

Diante do exposto, necessária se faz a atuação do gestor escolar, pois ele

desempenha vários papéis dentro do ambiente escolar, cabendo-o a articulação de

todos os setores e aspectos do mesmo. É de sua responsabilidade procurar

influenciar o ambiente que depende em grande parte, a qualidade do ambiente e

clima escolar. O desempenho do seu pessoal e a qualidade do processo do ensino e

aprendizagem. Com o intuito de desincumbir-se do seu papel, o diretor assume uma

serie de funções, tanto de natureza administrativo, quanto de natureza pedagógica.

5. UNIDADE V - DILEMAS E SOLUÇÕES PARA O IDEB: EIS O GRANDE DESAFIO QUE SE COLOCA

Para compreender os desafios nesse processo de políticas de avaliação, o

passo inicial é olhar para os dados e não temê-los. Não se pode esconder o que os

dados insistem em desocultar. Então, reconhece-se que o problema existe. Sabe-se

que não é simples, mas é o empreendimento de complexa envergadura e execução.

Diante de tais desafios da gestão escolar e da necessidade da melhoria da

qualidade de ensino, Soares (2008) alerta para o fato de que a infraestrutura escolar

adequada é, em alguns contextos, algo superado. No Brasil em geral é uma questão

ainda passível de enfrentamento, pois ”aqui ainda há muito que precisa ser feito

para a melhoria da infraestrutura das escolas” (SOARES, 2008, p. 40).

Tedesco (2010) complementa que há algumas décadas, o trabalho dos

professores, os currículos, entre outros aspectos relativos à escolarização, se

definiam dentro de um projeto de construção de um Estado-nação. Hoje, na visão

deste autor, a finalidade da educação está situada, em tese, na construção de uma

sociedade mais justa. O contexto atual é o da inclusão de todos no que diz respeito

aos bens públicos educacionais e sociais, e isso não estava explicitado

anteriormente nos projetos de Estado como nação. Neste sentido, precisa-se de

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“uma escola justa e para se ter uma escola justa precisamos de professores que

assumam esse compromisso” (TEDESCO, 2010, p. 21-24).

Discutir essas questões fará com que a escola tenha base, ou seja, conheça

as suas deficiências e eficiências apontadas pelo IDEB, que devem ser devidamente

registradas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola em forma de planilhas,

tópicos ou textos, separados por série, ciclos ou disciplinas. Para tanto, é necessário

realizar uma revisão detalhada deste plano global da escola a fim de observar o

desenvolvimento das diretrizes pedagógicas deste próprio plano de ação e até a

relação com as famílias.

As informações fornecidas pelos resultados do IDEB, assim como os de

outras avaliações, permitem ter uma referência para analisar as estratégias didáticas

utilizadas na escola e os critérios de aprovação e reprovação dos alunos.

É essencial que os resultados do IDEB e de outros exames sejam

socializados com a comunidade escolar. Estabelecer uma comparação com as notas

de outras escolas também pode ser uma estratégia válida. Só não faz sentido

confrontar escolas de realidades diversas que atendem alunos de níveis

socioeconômicos muito diferentes. Os gestores também podem informar à

comunidade as ações planejadas para resolver os problemas levantados, orientando

os pais sobre como podem ajudar (TREVISAN, 2011).

Deve-se atentar também para o monitoramento que tem como pressuposto a

existência de um plano de ação a ser implementado e o esforço em acompanhar o

processo de implementação, com vistas a empregar bem o tempo, manter o ritmo de

trabalho, realizar as ações previstas, empregar adequadamente os recursos e

esforços previstos, dentre outros aspectos, com foco na promoção da aprendizagem

dos alunos.

Planos ou projetos de ação ao serem definidos com clareza e especificidade

nas orientações da ação e de seus objetivos, estabelecem o que deve ser

monitorado e avaliado. Portanto, o monitoramento e avaliação são orientados

primeiramente pelas propostas de ação, de modo que não se constitua em ação

eventual, pontual, casual e assistemática. Sem plano não é possível acompanhar

cotidianamente a eficiência e a eficácia das ações.

Uma sugestão diante dos resultados da avaliação do SAEB é que o diretor

escolar ao liderar a organização do processo de monitoramento e avaliação deve

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fazê-lo de forma organizada e sistemática, segundo os princípios da pesquisa

científica, de modo a garantir a correção e propriedade dos dados coletados e a

realização de análises e interpretações confiáveis. Para tanto, sugere a autora

Heloísa Lück o apoio em documentos que orientem na análise de conteúdo

(FRANCO, 2007), no uso das dimensões da gestão escolar e suas competências

estatística aplicada à educação (COSTA, 2004), a observação de práticas

educacionais (VIANNA, 2005), a pesquisa-ação (BARBIER, 2007), dentre outros

aspectos.

Mesmo com um volume de recursos considerável investidos em políticas de

expansão e aprimoramento da educação básica, ainda temos sérios déficits de

atendimento. A busca pela qualidade da educação produz desafios que parecem

intransponíveis.

A educação é empreendimento complexo que representa um desafio permanente para a humanidade. Na sociedade do conhecimento, o imperativo de mais e melhor educação para todos firma-se como prioridade inadiável. Por razões as mais diversas, ao longo da história, o Brasil tem se defrontado com grandes dificuldades em ofertar educação em quantidade e qualidade compatível com as necessidades de desenvolvimento e de cidadania de sua população. A comparação com indicadores educacionais de outros países deixa claro que não estamos logrando êxito em equacionar questões que há muito deveríamos ter superado (Vieira & Vidal, 2007). Adentramos o século XXI, assim, com uma agenda que acumula problemas do passado e do presente, anunciando outros, dos tempos que começamos a enfrentar. Mais grave ainda, não estamos promovendo uma gestão para o sucesso escolar de nossas crianças e jovens (VIEIRA, 2007, p. 01).

Nesse sentido, há mais críticas contrapondo os resultados em provinhas e

provões, para que estas não levem a repolitização dos fracassados, à margem

social dos setores populares e coletivos.

Reconheçamos que esses mecanismos de exposição do fracasso escolar dos setores populares ao julgamento nacional são de um perverso refinamento político nunca visto. Mais ainda, contrapor esses coletivos por resultados em provinhas e provões é antipedagógico, antidemocrático e antiético.É injusto que crianças de 7 ou 8 aninhos, desde bem cedo, sejam expostos à vergonha de estar entre os coletivos fracassados, com problemas de letramento, porque pobres, do Jequitinhonha, do norte, da favela ou do campo (ARROYO, 2012, p. 139).

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Há, portanto, que se pensar nas boas intenções por parte dos formuladores

das políticas de avaliação, para que os milhões de fracassados escolares não

fiquem confinados ao mesmo mundo social que estão e sejam impedidos de

transpassá-lo.

Os resultados da Prova Brasil não devem ser usados para comparar escolas

que recebem alunos muito diferentes. Esse tipo de comparação não é um uso

adequado dos resultados. Deve-se reconhecer ainda que a mera existência do

diagnóstico produzido pela Prova Brasil não garante por si só a solução dos

problemas encontrados. A Prova Brasil convive com outras políticas públicas

educacionais e ajuda a direcioná-las para as escolas e redes municipais e estaduais

com maior fragilidade educacional.

6. UNIDADE VI – SUGESTÃO DE ATIVIDADES

Nesta unidade apresenta-se algumas atividades, filmes e vídeos que serão

utilizados no curso de extensão e também serão sugeridos como material de apoio

para o Grupo de Trabalho em Rede (GTR).

Quadro 1: Material de Apoio ao GTR

TÍTULO/ ENDEREÇO ELETRÔNICO

SINOPSE

DURAÇÃO

Miséria na educação não é acidente Disponível on-line em: <http://www.youtube.com/watch?v=o8vRbna0wmM>. Acesso em 04 abr. 2013. .

Arnaldo Jabor trata de uma reflexão sobre a situação atual da educação que não é simples acaso.

1.37 min.

Um sonho possível – avaliação diagnóstica Disponível on-line em: <http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/debaser/singlefile.php?id=22166>. Acesso em 30 jun. 2013.

Baseado em uma história real, o filme conta a história de Michael Oher, jovem negro, filho de uma mãe viciada. Certa vez, é convidado pela família de Leigh Anne Tuohy, milionários, para passar a noite em sua casa, pois estava tentando se esconder da chuva, e não tinha para onde ir. Porém, Michael não tinha ideia que aquele dia mudaria para

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sempre a sua vida, tornando-se, mais tarde, um astro do futebol americano. Após o sinal, todos saem, entretanto, Michael permanece na sala. A professora constata que ele não resolveu nenhuma questão, apenas escreveu o nome e desenhou um barquinho no verso da prova. O trecho permite refletir a respeito da importância do professor aplicar a avaliação diagnóstica à turma como ponto de partida para retomar conteúdos não aprendidos e conhecer os alunos. Permite, também iniciar uma discussão sobre os encaminhamentos possíveis para alunos que não conseguem realizar uma prova.

1.28min

Há escolas que são gaiolas e há escolas que são asas. Disponível on-line em: <http//www.youtube.com/watch?v=z6_aLe3vF_A>. Acesso em 10 set. 2013.

Através do texto de Rubem Alves, fala-se da realidade das nossas escolas.

2 min.38s

D-27- As novas atribuições da escola e a administração. Disponível on-line em: <http://www.youtube. .com/watch?v=z6_aLe3vF_A>. Acesso em 09 set. 2013..

Vídeo que trata da missão do professor e organização da escola.

5 min. 52s

DEB - Ocimar Munhoz Alavarse. Disponível on-line em: <http://www.youtube.com/watch?v=YGA3WI5xGrE>. Acesso em 06. nov. 2013.

Entrevista em que o Professor Doutor explica os números do IDEB, seus problemas e desafios.

14 min. e 39s

Plano Nacional de Avaliação (PNE) Disponível on-line em: <http://www.you tube.com/watch?v=VEoy__m5Zu4>. Acesso em 12 out. 2013.

Daniel Cara, da Campanha Nacional pelo direito à educação, tratando da aprovação e metas do novo Plano nacional

12 min. e 24s

Além da sala de aula Disponível on-line em: <http://www.you tube.com/watch?v=4BUOV6-L8Mo>. Acesso em 15 out. 2013.

Além da Sala de Aula é um exemplo de dedicação, amor e despreendimento. Mas é principalmente uma lição de esperança. É uma prova de que superando obstáculos e dificuldades, o estudo possibilita a esperança de que é possível mudar a vida de crianças carentes e suas famílias.

1h e 37min.

Fonte: A autora.

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7. PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO

O objetivo desta seção é explicar as etapas e formas de implementação desta

unidade didática no ano de 2014. A implementação da Produção Didático

Pedagógica, apresentada por meio desta unidade didática será realizada no Colégio

Estadual Doutora Zilda Arns – EF/EM, no município de Umuarama, no qual

realizaremos um curso de extensão para a equipe pedagógica, docentes e

funcionários.

A primeira fase ocorrerá na Semana Pedagógica no início do 2º semestre do

ano letivo de 2014, sendo apresentada a todos a forma de implementação da

Produção.

Para a implementação em âmbito pedagógico com a direção, equipe

pedagógica, docentes e funcionários, serão oferecidos curso de extensão da IES -

UEM – Universidade Estadual do Maringá, com carga horária 32 horas, para

aproximadamente 30 pessoas, podendo ser estendida a outros(as) pedagogos(as) e

demais interessados de outras escolas da rede estadual.

A unidade didática será apresentada e discutida também com o Grupo de

Trabalho em Rede (GTR), que poderá sofrer alterações no decorrer do período de

discussões. Após a operacionalização de todo o trabalho, será produzido um artigo

com o resultado das discussões e reflexões sobre o IDEB em uma abordagem

pedagógica.

REFERÊNCIAS

AFONSO, Almerindo Janela. Avaliação Educacional: regulação e emancipação. São Paulo: Cortez, 2000. ARROYO, Miguel G. O direito á educação ameaçado: segregação e resistência. In: ABRAMOWICZ, Anete (org.). A Reconfiguração da escola: entre a negação e a afirmação de direitos. São Paulo: Papirus, 2012. p. 129-159. AZEVEDO, J. M. L. O Estado, a política educacional e a regulação do setor educação no Brasil: uma abordagem histórica. In: FERREIRA, N. S. C.; AGUIAR,

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M. A. S. (orgs.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2000. p. 17-42. BARBIER, René. A pesquisa-ação. Brasília: Líber Livro, 2007. BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Brasília: MEC, 1988. _____. Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da OCDE. s/d. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Disponível on-line em:< http://www1.fazenda.gov.br/sain/pcn/PCN/ocde.asp> Acesso em 18 nov. 2013. _____. Ministério da Educação e Cultura. Assessoria de Comunicação Social. Compromisso Todos pela Educação. Brasília: MEC/ACS, 2008. Disponível on-line em:<http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/diretrizes_compromisso.pdf>. Acesso em 20 nov. 2013. _____. Decreto nº. 6.094/2007. 2007. Disponível on-line em: <http//www.Planalto.gov.br>. Acesso em 08 maio. 2013. _____. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº. 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República. Brasília: MEC/SED, 1996. _____. Instituo Nacional de Estudos e Pesquisas Nacionais. Dados da Educação. 2013. Disponível on-line em: <http://portalideb.inep.gov.br>. Acesso em 12 fev. 2013. _____. Ministério da Educação e Cultura. Plano de Desenvolvimento Educacional – PDE. Disponível on-line em: <http://simec.mec.gov.br>. Acesso em 03 ago. 2013. _____. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educa-cionais. Guia para elaboração de itens de Língua Portuguesa. Brasília: MEC/INEP/DAEB, 2004. FRANCO, C.; ALVES, F.; BONAMINO, A. Qualidade do Ensino Fundamental: políticas, suas possibilidades e seus limites. Educação & Sociedade, Campinas, vol. 28, nº. 100, p. 989-1014, 2007. FORÚM NACIONAL DE EDUCAÇÃO. O Globo: Fórum Nacional de Educação, que fiscaliza o PNE, faz críticas ao IDEB. Disponível on-line em: <http://www.campanhaeducacao.org.br/?idn=593>. Acesso em 10 maio 2013. CABRITO, Belmiro Gil. Avaliar a qualidade em educação: avaliar oquê? Avaliar como? Avaliar para quê? Cadernos Cedes, Campinas, vol. 29, nº. 78, p. 178-200, 2009. COELHO, Maria Inês de Matos. Vinte anos de avaliação e educação básica no Brasil: aprendizagens e desafios. Ensaio: aval. pol. públ. Educ. Rio de Janeiro,

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PARANÁ. Secretaria de Estado e Educação do Estado do Paraná. Departamento da Educação Básica. Guia de gestão escolar: informações e orientações práticas para o dia a dia da escola pública. Curitiba: SEED, 2002. _____. Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná. Sistemas Próprios de Avaliação dos Alunos. Curitiba: SAEP, 2013a. _____. Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná. Avaliação Interna e Externa. Curitiba: SAEP, 2013b.

_____. Secretaria de Estado de Educação do Estado do Paraná. Superitendência da Educação Básica. Plano de Ações Descentralizadas – PAD. Curitiba: SEED, 2013c. SANDRONI, Paulo. Novíssimo dicionário de economia. São Paulo: Best Seller, 1999. SAVIANI, Demerval. PDE-Plano de desenvolvimento daeducação: análise da política do MEC. Campinas: Autores associados, 2009. SOBRINHO, José Dias. Universidade e Avaliação entre a ética e o Mercado. Florianópolos: Insular, 2002. SOARES, José Francisco. Caminhos para o sucesso escolar na escola pública. GATTI, Bernadete (org.) Construindo caminhos para o sucesso escolar. Brasília: INEP/ MEC, 2008, p. 37-44. SOUZA, Ângelo Ricardo de. O SAEP, novo sistema de avaliação em massa na educação paranaense. 2013. Disponível on-line em: <http://alexandre-textosdeopinio.blogspot.com.br/2013/01/o-saep-novo-sistema-de-avaliacao-m.html>. Acesso em 24 out. 2013. SOARES, Ismar de Oliveira. Mas, afinal, o que é Educomunicação? 2013. Disponível on-line em: <http://www.usp.br/nce/wcp/arq/textos/27.pdf>. Acesso em 13.11.2013. TREVISAN, Rita. 5 pontos sobre o uso das notas do IDEB. Revista Nova Escola, São Paulo, Seção Gestão Escolar, p. 1-2. 2011. Disponível on-line em: < http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/5-pontos-uso-notas-ideb- 636801.shtml>. Acesso em 05 ago. 2013. TEDESCO, J. C. Presentación. In: OLIVEIRA, D. A. et al. (orgs.). Políticas educativas y territórios: modelos de articulación entre niveles de gobierno. Buenos Aires: UNESCO-IIPE, 2010. p. 21-24. OLIVEIRA, João B. A Pedagogia do Sucesso: uma estratégia política para corrigir o fluxo escolar e vencer a cultura da repetência. São Paulo: Saraiva, 2000.

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VIEIRA, Sofia Lerche. Gestão, avaliação e sucesso escolar: recortes da trajetória cearense. Estud. Av. [online]. São Paulo, vol. 21, nº. 60, p. 45-60. Disponível on-line em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142007000200 004&lang=PT>. Acesso em 06 maio. 2013. WCEFA - CONFERÊNCIA MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS. Declaração Mundial sobre educação para todos e Plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Jomtien: 1990. WAISELFISZ, J. O Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Público de 1º grau. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, vol. --, nº. 4, p. 65-72, 1991.

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ANEXO I – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Constituição Federal - CF - 1988

Título VIII Da Ordem Social

Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto

Seção I Da Educação

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Alterado pela EC-000.059-2009) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Acrescentado pela EC-000.059-2009)

Fonte: BRASIL. Constituição Federal de 1988. 1988. Disponível on-line em: < http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf205a214.htm>. Acesso em 24 nov. 2013.

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ANEXO II – LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).

Art. 9º A União incumbir-se-á de:

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios;

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema

federal de ensino e o dos Territórios;

III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e

aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento

prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental

e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo

a assegurar formação básica comum;

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino

fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino,

objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

Fonte: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9.394 de 20 de novembro de 1996. Brasília: MEC/SED, 1996.

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ANEXO III – PORTARIA Nº 1.759/94

Portaria nº 1.795/94

Nessa portaria, o então ministro da Educação, Murilo Avellar Hingel, em

atendimento às medidas legais anteriormente citadas considera:.que as medidas

educacionais exigidas por uma estratégia de desenvolvimento sustentado,

democrático e socialmente justo, devem assegurar oportunidades de educação

básica de boa qualidade com eqüidade e eficiência, tal como foi acordado no amplo

processo de discussão do Plano Decenal de Educação para Todos; . que a eficácia

da formulação e gestão dessas políticas requer permanente monitoramento de sua

execução e avaliação de seus resultados;. que os processos de avaliação e

monitoramento devem ser organizados sistematicamente, para integrar todos os

níveis da administração educacional e para mobilizar eficientemente os recursos

humanos, técnicos e institucionais de organismos governamentais e de

universidades e centros de pesquisa socioeducacional; que os conhecimentos e as

informações gerados por esses processos devem ser de domínio público,

contribuindo para subsidiar a participação de todos no encaminhamento de aquelas

políticas e no controle social de seus resultados; . que nestes últimos anos, o

Ministério da Educação e do Desporto .MEC, acumulou substancial experiência na

organização e condução de processos avaliativos, que demandam adequada

institucionalização; . que a Comissão Especial instituída pelo Decreto de 8 de

novembro de 1994 consignou sua manifestação favorável à mesma, resolve: Art. 1º

Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica com os seguintes

objetivos gerais: 1. Contribuir para o desenvolvimento, em todos os níveis do

sistema educativo, de uma cultura avaliativa que estimule a melhoria dos padrões de

qualidade e de eqüidade da educação básica e adequados controles sociais de seus

resultados; 2. Implementar e desenvolver, em articulação com as secretarias de

educação, processos permanentes de avaliação, apoiados em ciclos regulares de

aferições das aprendizagens e competências obtidos pelos alunos e do desempenho

dos estabelecimentos que compõem o sistema de educação básica; 3. Mobilizar os

recursos humanos, técnicos e institucionais do Ministério, das secretarias,

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universidades e centros de estudos e pesquisas sociais e educacionais, para gerar e

difundir os elementos, técnicas e instrumentos requeridos pelas práticas de aferição

e avaliação educacional; 4. Proporcionar aos responsáveis pela gestão educacional

e pelo ensino, às famílias e aos cidadãos em geral, informações seguras e

oportunas a respeito do desempenho e dos resultados dos sistemas educativos.

Art.2º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica será dirigido por um

diretor de que farão parte: a Secretaria de Educação Fundamental, cujo titular a

presidirá: o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, cujo diretor-

geral responderá pela Secretaria Técnica, a Secretaria de Educação Média e

Tecnológica, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação, o

presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação, um

representante dos Secretários da Educação dos Municípios das Capitais; o

presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras; Parágrafo único.

O Conselho Diretor constituirá, para assessorá-lo, um Comitê Consultivo Técnico-

Científico composto por especialistas em planejamento e avaliação educacional (...)

Fonte: FRANCO, Creso; ALVES, Fátima; BONAMINO, Alicia. Avaliação e Política Educacional: o processo de Institucionalização do SAEB. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, vol.--, nº. 108, p. 101-132, 1999. Disponível on-line em: <http://www.scielo.br/pdf/cp/n108/a05n108.pd f>. Acesso em 24 nov. 2013

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ANEXO IV – PORTARIA Nº 931, DE 21 DE MARÇO DE 2005

Portaria nº 931, de 21 de março 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no exercício das atribuições

estabelecidas pelo Art. 87 § único, inciso II da Constituição Federal e atendendo ao

disposto no artigo 9o, inciso VI da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1o Instituir o Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, que será

composto por dois processos de avaliação: a Avaliação Nacional da Educação

Básica - ANEB, e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC, cujas

diretrizes básicas são estabelecidas a seguir.

§ 1o A ANEB manterá os objetivos, características e procedimentos da avaliação da

educação básica efetuada até agora pelo SAEB realizado por meio de amostras da

população, quais sejam:

a) a ANEB tem como objetivo principal avaliar a qualidade, eqüidade e a eficiência

da educação brasileira;

b) caracteriza-se por ser uma avaliação por amostragem, de larga escala, externa

aos sistemas de ensino público e particular, de periodicidade bianual;

c) utiliza procedimentos metodológicos formais e científicos para coletar e

sistematizar dados e produzir informações sobre o desempenho dos alunos do

Ensino Fundamental e Médio, assim como sobre as condições intra e extra-

escolares que incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem;

d) as informações produzidas pela ANEB fornecerão subsídios para a formulação de

políticas públicas educacionais, com vistas à melhoria da qualidade da educação, e

buscarão comparabilidade entre anos e entre séries escolares, permitindo, assim, a

construção de séries históricas;

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e) as informações produzidas pela ANEB não serão utilizadas para identificar

escolas, turmas, alunos, professores e diretores;

§ 2o A Avaliação Nacional do Rendimento no Ensino Escolar - ANRESC tem os

seguintes objetivos gerais:

a) avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas, de forma que cada unidade

escolar receba o resultado global;

b) contribuir para o desenvolvimento, em todos os níveis educativos, de uma cultura

avaliativa que estimule a melhoria dos padrões de qualidade e eqüidade da

educação brasileira e adequados controles sociais de seus resultados;

c) concorrer para a melhoria da qualidade de ensino, redução das desigualdades e a

democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais, em

consonância com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes da educação

nacional;

d) oportunizar informações sistemáticas sobre as unidades escolares. Tais

informações serão úteis para a escolha dos gestores da rede a qual pertençam.

Art. 2o A ANRESC irá avaliar escolas públicas do ensino básico.

Art. 3o O planejamento e a operacionalização tanto do ANEB quanto da ANRESC

são de competência do INEP, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação

Básica - DAEB, que deverá:

I - definir os objetivos específicos de cada pesquisa a ser realizada, os instrumentos

a serem utilizados, as séries e disciplinas, bem como as competências e habilidades

a serem avaliadas;

II - definir abrangência, mecanismos e procedimentos de execução da pesquisa;

III - implementar a pesquisa em campo;

IV - definir as estratégias para disseminação dos resultados;

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Parágrafo único. O planejamento de cada uma das pesquisas definirá parâmetros

básicos inerentes

às aplicações anuais, sendo publicados em Portaria específica do INEP.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria

no 839, de 26 de maio de 1999 e demais disposições em contrário.

Fonte: BORTONI, Stela. Portaria nº. 931 de 21/03/2005, que institui o SAEB. Disponível on-line em: <http://www.stellabortoni.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1115: poataaia_o%C2%BA_931_ii_21/03/2005,_qui_iostituiu_o_saib&catid=1:post-artigos&Itemid= 61.acesso>. Acesso em 24 nov. 2013.

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ANEXO V – PROJETO DE LEI Nº 8.035/2010

PROJETO DE LEI Nº. 8.035/2010 Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE - 2011/2020) constante do Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição.

Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais;

IV - melhoria da qualidade do ensino;

V - formação para o trabalho;

VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;

VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;

IX - valorização dos profissionais da educação; e

X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso,

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para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020.

Art. 6º. A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE – 2011-2020 e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.

Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no âmbito do Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no caput.

Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º.

§ 3º A educação escolar indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico que considere os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e informada a essas comunidades.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

§ 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que considerem as necessidades específicas das populações do campo e de áreas remanescentes de quilombos, garantindo equidade educacional.

§ 2º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que garantam o atendimento às necessidades educacionais específicas da educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da

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educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.

Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 11 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.

§1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação.

§2º O INEP empreenderá estudos para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infra-estrutura das escolas de educação básica.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, de 2010; 189º da Independência 122º da República.

Fonte: BRASIL. Ministério da Educação. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências. 2013 [no prelo]. Disponível on-line em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/831421.pdf>. Acesso em 06 jun. 2013.

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ANEXO VI – DECRETO 6.094 DE 24 DE ABRIL DE 2007

Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007, capítulo II, artigo 3º: CAPÍTULO II

DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 3o A qualidade da educação básica será aferida, objetivamente, com base

no IDEB, calculado e divulgado periodicamente pelo INEP, a partir dos dados sobre rendimento escolar, combinados com o desempenho dos alunos, constantes do censo escolar e do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, composto pela Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil).

Parágrafo único. O IDEB será o indicador objetivo para a verificação do

cumprimento de metas fixadas no termo de adesão ao Compromisso.

Fonte: BRASIL. Decreto nº. 6.094, de 24 de Abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, 25 abr. 2007. Disponível on-line em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007 -2010/2007/decreto/d6094.htm>. Acesso em 08 ago. 2013.