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OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE NA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE Produções Didático-Pedagógicas Versão Online ISBN 978-85-8015-079-7 Cadernos PDE II

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OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE

Produções Didático-Pedagógicas

Versão Online ISBN 978-85-8015-079-7Cadernos PDE

II

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Título: A LEI DOS POBRES: um obstáculo ao desenvolvimento do mercado de trabalho assalariado na Revolução Industrial Inglesa. Autora: Miriam dos Santos Teodoro Disciplina/Área: História Escola de Implementação do Projeto e sua localização:

Colégio Estadual Marechal Costa e Silva – EFM – Rua Vasconcelos Jardim, 1696 – Cidade Gaúcha – PR.

Município da escola: Cidade Gaúcha Núcleo Regional de Educação: Cianorte Professor Orientador: Dr. Roberto Leme Batista Instituição de Ensino Superior: UNESPAR/ Paranavaí Relação Interdisciplinar: História, Sociologia Resumo: Esta Unidade Didática tem como

objetivo estudar a Lei dos Pobres e sua adaptação na Revolução Industrial inglesa. Trata-se, portanto, de compreender como esta Lei se constituiu num obstáculo ao desenvolvimento do mercado de trabalho assalariado. Faremos um estudo sobre o campo inglês no final do século XVIII e início do século XIX. Analisaremos a grande onda de enclosures – os cercamento –, a crescente pressão sobre os direitos comunais, o surgimento da Speenhamland Law (Lei Speenhamland – 1795). Interessa-nos também compreender por que uma nova Lei dos Pobres entrou em vigor em 1834. A pesquisa terá como referencial teórico as obras clássicas de Marx e Engels e a historiografia, principalmente os historiadores marxistas britânicos entre outros. Com isso, teremos suporte suficiente para a produção de materiais didáticos destinados ao ensino do conteúdo temático, referentes às turmas do segundo ano do Ensino Médio no Colégio Estadual Marechal Costa e Silva – E. F. M., de Cidade Gaúcha - Paraná.

Palavras-chave: Lei dos Pobres; Revolução Industrial; Speenhamland; Classe trabalhadora.

Formato do Material Didático: Unidade Didática Público: 2º ano

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Apresentação

Esta unidade didática foi elaborada a partir dos estudos desenvolvidos

no Programa de Desenvolvimento Educacional do Paraná – PDE – Turma

2014, intitulada A LEI DOS POBRES: um obstáculo ao desenvolvimento do

mercado de trabalho assalariado na Revolução Industrial Inglesa. Nesse

sentido, estudamos a aplicação dessa lei e as adaptações no período 1780 a

1850.

Construímos o material a partir de leituras, análises e interpretações da

historiografia. Nosso propósito é desenvolver a intervenção pedagógica por

meio de um trabalho didático utilizando diferentes fontes – textos impressos,

iconografias e audiovisuais – que permitam aos alunos compreenderem o

conteúdo, extraírem conhecimentos históricos significativos para atuarem de

forma crítica diante da realidade social, econômica e política no tempo

presente.

A Revolução Industrial indiscutivelmente transformou a história da

Inglaterra e, partir daí, espalhou-se para outros países e continentes, mudando

radicalmente a forma de viver, de pensar e agir da sociedade, pois o

capitalismo ganhou robustez e se consolidou como modo de produção até os

dias atuais. Foi na Inglaterra que várias coisas aconteceram de forma

sucessiva e simultânea, tornando possível que a revolução ali ocorresse. Ao

longo da Unidade Didática analisaremos as condições para que a Revolução

Industrial “explodisse” na Inglaterra.

A intervenção pedagógica será desenvolvida com alunos das turmas do

segundo ano do Ensino Médio, em contraturno, no Colégio Estadual Marechal

Costa e Silva – E. F. M., no município de Cidade Gaúcha- Paraná.

Professora Miriam dos Santos Teodoro

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A LEI DOS POBRES: um obstáculo ao desenvolvimento

do mercado de trabalho assalariado na Revolução

Industrial Inglesa

figura 1

figura2

figura 3

Ilustrações: Cristiano Rosa

PENSE E

RESPONDA:

Ao longo de sua

vida escolar você

já estudou a

respeito da

Revolução

Industrial. O que

guarda em sua

memória sobre o

conteúdo?

Em que disciplinas

você estudou o

assunto?

Para você a

Revolução

Industrial constituiu

um fato importante

para a sociedade?

Por quê?

Para você o que é

ser pobre?

Figuras :

1- Representação do Parlamento na instituição da Lei dos Pobres.

2- Homem e as mudanças no transporte.

3- Locomotiva.

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1. A Revolução Industrial

Figura 4 ilustrações: Cristiano Rosa

A Revolução Industrial constitui o conjunto de transformações (sociais,

econômicas, culturais) que aconteceram na Europa nos séculos XVIII e XIX.

Efetivamente ela foi um processo que se desenvolveu a partir da década de

1780. Vários fatores contribuíram para que a Revolução Industrial ocorresse na

Inglaterra, entre os quais, a evolução da divisão social do trabalho e o aumento

da produtividade do trabalho. O desenvolvimento das indústrias e o

crescimento das cidades ocorreram de forma desigual e não combinado no

tempo e no espaço. O processo de transferência das ferramentas das mãos

dos trabalhadores para serem acopladas à máquina, também não foi

simultâneo. Com o desenvolvimento das fábricas e do sistema de motricidade,

os artesãos qualificados foram dispensados, pois suas aptidões e habilidades

passaram a ser desnecessárias. Entretanto, este foi um processo que demorou

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décadas para se concretizar. Dessa forma, durante certo tempo, o trabalho

artesanal conviveu ao lado da vigilância e destreza dos operários das fábricas.

Durante o século XIX muitos estudiosos escreveram sobre a Revolução

Industrial, entre eles, destacam-se Karl Marx, Friedrich Engels. Outro autor

clássico que ajudou a difundir o conceito Revolução Industrial foi Paul Mantoux,

com a obra, A Revolução Industrial no Século XVIII – um clássico sobre o

tema, publicado 1906. Vejamos o que afirma Mantoux:

Assim passou-se a conceituar a Revolução Industrial como o processo

histórico iniciado na Inglaterra, na segunda metade do século XVIII,

responsável pela consolidação da produção inteiramente capitalista, que

fundou fábricas movidas a máquinas. Este processo exerceu uma profunda

transformação na vida dos homens.

Eric Hobsbawm define a Revolução Industrial:

Foi na Inglaterra, na última terça parte do século XVIII, que nasceu a grande indústria moderna. Desde o princípio, sua arrancada foi tão repentina, e teve tais conseqüências, que pode ser comparada a uma revolução. [...] Mas, por mais rápida que pareça ter sido a Revolução Industrial ligava-se a causas longínquas. (MANTOUX, s/d, p.1).

A Revolução Industrial assinala a mais radical transformação da vida humana já registrada em documentos escritos. Durante um breve período ela coincidiu com a história de um único país, a Grã-Bretanha. Assim, toda uma economia mundial foi edificada com base na Grã-Bretanha, ou antes, em torno desse país, que por isso ascendeu temporariamente a uma posição de influência e poder mundiais sem paralelo na história de qualquer país, que por isso ascendeu temporariamente a uma posição de influência e poder mundiais sem paralelo na história de qualquer país com as suas dimensões relativas, antes ou desde então, e que provavelmente não será igualada por qualquer Estado no futuro previsível”. (HOBSBAWM, 1979, p.13).

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2. A Inglaterra pré-industrial e a Lei dos Pobres

A Revolução Industrial indiscutivelmente transformou a

história das sociedades humanas a partir do século XIX. De acordo

com Polanyi (2000), os acontecimentos vividos na esteira desse

acontecimento inglês influenciaram o cotidiano de todas as

sociedades, especificamente no que se refere à busca do lucro,

dando origem ao “sistema de mercado autorregulável”, tudo em um

período de uma geração e numa intensidade somente comparável

a uma “violenta erupção de fervor religioso na história”. (POLANYI,

2000, p. 47).

Marx (2013) ao analisar a história da acumulação de capital,

no processo de transição do feudalismo para o capitalismo,

destaca-se que a evolução dos fatos levou à dissolução da

sociedade feudal, pois promoveu rupturas que transformou as

relações de produção, separando os trabalhadores e a propriedade

das condições da realização do trabalho. Os meios de subsistência

e de produção foram transformados em capitalistas em que os

produtores diretos foram transformados em trabalhadores

assalariados.

VEJA MAIS

Revolução Industrial – linha do tempo

(duração 2:19).

https://www.youtube.com/watch?v=GEyOUf7wNqo

O surgimento dos trabalhadores assalariados

O produtor direto, o trabalhador, só pôde dispor de sua pessoa depois que deixou de estar acorrentado à gleba e de ser servo ou vassalo de outra pessoa. Para converter-se em livre vendedor de força de trabalho, que leva sua mercadoria a qualquer lugar onde haja mercado para ela, ele tinha, além disso, de emancipar-se do jugo das corporações, de seus regulamentos relativos a aprendizes e oficiais e das prescrições restritivas do trabalho. Com isso, o movimento histórico que transforma os produtores em trabalhadores assalariados aparece, por um lado, como a libertação desses trabalhadores da servidão e da coação corporativa, [...]. Por outro lado, no entanto, esses recém-libertados só se convertem em vendedores de si mesmos depois de lhes terem sido roubados todos os seus meios de produção, assim como todas as garantias de sua existência que as velhas instituições feudais lhes ofereciam. E a história dessa expropriação está gravada nos anais da humanidade com traços de sangue e fogo. [...] O ponto de partida do desenvolvimento que deu origem tanto ao trabalhador assalariado como ao capitalista foi a subjugação do trabalhador. O estágio seguinte consistiu numa mudança de forma dessa subjugação, na transformação da exploração feudal em exploração capitalista. (MARX, 2013, p. 786/787).

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Portanto, a marcha da evolução capitalista produziu várias revoluções,

entre as quais, “[...] os momentos em que grandes massas humanas foram

despojadas súbita e violentamente de seus meios de subsistência e lançadas

no mercado de trabalho como proletários absolutamente livres”. A base de todo

o processo que lança os trabalhadores ao mercado é “[...] a expropriação da

terra que antes pertencia ao produtor rural, ao camponês, constitui a base de

todo o processo”. (MARX, 2013, p. 787).

Na Inglaterra, a servidão desapareceu no final do século XIV. Constituiu-

se ali uma população de maioria de “[...] camponeses livres, economicamente

autônomos, qualquer que fosse o rótulo feudal a encobrir sua propriedade.”

Formou-se então de uma classe de trabalhadores agrícolas que constituída em

parte, por camponeses “[...] que empregavam seu tempo livre trabalhando para

os grandes proprietários, em parte, numa classe de assalariados propriamente

ditos, classe essa independente e pouco numerosa, tanto em termos relativos

como absolutos.” De fato, “[...] o prelúdio da revolução que criou as bases do

modo de produção capitalista ocorreu no último terço do século XV e nas

primeiras décadas do século XVI.” Nesta época “[...] uma massa de proletários

absolutamente livres foi lançada no mercado de trabalho pela dissolução dos

séquitos feudais.” O poder real desenvolveu ações que acelerou violentamente

a dissolução dos séquitos feudais. Porém, o poder real não foi a causa

exclusiva dessa dissolução, pelo contrário foi a ação do grande proprietário

feudal. (MARX, 2013, p. 789-790).

A expropriação dos camponeses

[...] foi o grande senhor feudal que, na mais tenaz oposição à Coroa e ao Parlamento, criou um proletariado incomparavelmente maior tanto ao expulsar brutalmente os camponeses das terras onde viviam e sobre as quais possuíam os mesmos títulos jurídicos feudais que ele quanto ao usurpar-lhes as terras comunais. O impulso imediato para essas ações foi dado, na Inglaterra, particularmente pelo florescimento da manufatura flamenga de lã e o consequente aumento dos preços da lã. A velha nobreza feudal era aniquilada pelas grandes guerras feudais; a nova nobreza era uma filha de sua época, para a qual o dinheiro era o poder de todos os poderes. Sua divisa era, por isso, transformar as terras de lavoura em pastagens de ovelhas. (MARX, 2013, p. 790).

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O campo inglês foi arruinado pela expropriação das terras dos pequenos

camponeses, que tiveram suas habitações violentamente demolidas. O Estado

tentou uma série de legislação aterrorizante contra os grandes proprietários.

Isto se deu em decorrência do desenvolvimento do capital e a exploração e o

empobrecimento inescrupulosos das massas populares. Porém, destaca Marx

que “[...] as queixas populares e a legislação, que desde Henrique VII, e

durante 150 anos, condenou a expropriação dos pequenos arrendatários e

camponeses, foram igualmente infrutíferas.” Ou seja, a legislação não serviu

para nada, pois não impediu o avanço do capital e a destruição da pequena

propriedade camponesa. A legislação lutou em vão, pois não conseguiu manter

sequer a propriedade comunal. (MARX, 2013, p. 791).

No século XVI ocorreu mais um “[...] terrível impulso ao processo de

expropriação das massas populares”, devido à Reforma e, “[...] em

consequência dela, pelo roubo colossal dos bens da Igreja. Na época da

Reforma, a Igreja católica era a proprietária feudal de grande parte do solo

inglês.” O fim dos monastérios lançou os moradores de suas propriedades no

proletariado. Os bens da Igreja foram distribuídos aos favoritos do rei, ou,

simplesmente vendidos por um baixo preço a especuladores, que expulsaram

os antigos vassalos hereditários. Dessa forma, também “[...] a propriedade,

garantida por lei aos camponeses empobrecidos, de uma parte dos dízimos da

Igreja foi tacitamente confiscada.” (MARX, 2013, p. 792-793).

Foi diante desta realidade que a rainha Elizabeth I, após um giro pela

Inglaterra, no 43º ano de seu reinado, reconheceu oficialmente, em 1601, o

pauperismo das massas populares. Criou-se então a Lei dos Pobres, por meio

da introdução dos impostos de beneficência, que por vergonha veio ao mundo

sem nenhuma exposição de motivos. Em 1641, uma lei de Carlos I

“estabeleceu a perpetuidade desse imposto, somente em 1834 ela recebeu

uma nova forma, porém, mais rígida”. (MARX, 2013, p. 793).

Leia no quadro abaixo nota crítica de Karl Marx sobre este problema:

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Para compreender algumas particularidades da Revolução Industrial do

ponto de vista econômico é necessário, de acordo com Polanyi (2000),

retornarmos ao período da dinastia Tudor, pois, foi nesta dinastia que se iniciou

o processo de cercamento dos campos, os chamados enclosures, ao substituir

as lavouras por pastagens para a produção de lã (matéria-prima para a

nascente indústria têxtil inglesa), conduziram os britânicos ao processo do

êxodo rural e elevação do valor da terra. Sendo a terra o principal meio de

produção – naquele contexto -, esta situação trouxe implicações à população

camponesa. O elo dos ingleses com o campo se mantém ao longo do tempo, a

sociedade pré-industrial continuava estreitamente ligada aos direitos sobre a

terra e dela dependente. Neste contexto, a legislação a respeito da pobreza

precisou adaptar as novas situações.

Os grandes proprietários rechaçam a Lei dos Pobres

O ‘espírito’ protestante pode ser reconhecido, entre outras coisas, no fato seguinte. No sul da Inglaterra, vários proprietários fundiários e arrendatários abastados congregaram suas inteligências e formularam dez perguntas acerca da correta interpretação da Lei de Beneficência da rainha Elizabeth, submetendo-as em seguida a um célebre jurista daquele tempo, [...] para que esse desse parecer. Alguns dos arrendatários mais ricos da paróquia imaginaram um modo engenhoso pelo qual todos os inconvenientes da aplicação dessa lei podem ser evitados. Eles propuseram a construção de uma prisão na paróquia. A todo pobre que se negasse a ser ali encarcerado seria negado o auxílio. Seria então anunciado à vizinhança que aqueles que estivessem dispostos a arrendar os pobres dessa paróquia deveriam apresentar ofertas lacradas, num determinado prazo, pelo preço mais baixo pelo qual ele os retiraria de nosso estabelecimento. Os autores desse plano supõem que nos condados vizinhos haja pessoas avessas ao trabalho e desprovidas de fortuna ou crédito para obter um arrendamento ou um [negócio] de modo a viver sem trabalho. Se um ou outro pobre morresse sob a tutela do contratante, a culpa recairia sobre este último, pois a paróquia teria cumprido seu dever para com esses mesmos pobres. Nosso receio, porém, é de que a atual lei não admita qualquer medida prudencial (prudential measure) desse tipo; mas podeis estar certo de que os demais freeholders [arrendatários] deste condado e dos condados vizinhos se somarão a nós para incitar os representantes na Câmara dos Comuns a propor uma lei que permita a reclusão e o trabalho forçado dos pobres, de modo que seja vedado qualquer auxílio a toda pessoa que recuse seu próprio encarceramento. Isso, esperamos, impedirá que pessoas em estado de indigência requeiram ajuda [“...]” R. Blakey, The History of Political Literature from the Earliest Times (Londres, 1855). (MARX, 2013, p. 793-794).

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A Lei dos Pobres constitui uma ação genuinamente britânica criada para

lidar com a questão social. No principio de sua criação tinha uma finalidade. Ao

longo da sua existência foi preciso várias adaptações para atender a exigência

da relação entre patrões e trabalhadores. Para Mantoux a Lei dos Pobres

permite entender a situação das classes trabalhadoras na Inglaterra “constitui

um dos capítulos mais originais da legislação inglesa, e do reinado de

Elizabeth”. A finalidade original da lei era a repressão à mendicância e à

vagabundagem, bem como um alívio à pobreza existente. Dois sentimentos

brotavam no seio da lei, sendo um de “caridade cristã” e o outro de um

“violento preconceito social”. (MANTOUX, s/d, p. 442-443).

Conforme já vimos a Lei dos Pobres foi implantada na Inglaterra pela

primeira vez em 1601, durante o reinado da Rainha Elizabeth I. Essa lei é

resultado da consolidação de leis anteriores que penalizava os pobres por

mendicância e vagabundagem, obrigando-os ao trabalho, num verdadeiro

ataque à pessoa corpórea.

Linebaugh (1984) salientou que estas leis provocavam um verdadeiro

terror aos pobres, já que:

Dinastia Tudor

Formada pela família real inglesa (1485-1603). Fundada por Owen, o seu neto Henrique VII foi proclamado rei depois de ter assassinado o seu tio Ricardo III. Sucedeu-lhe o seu filho Henrique VIII, que em 1534 separou a Igreja da Inglaterra da de Roma. Posteriormente foram coroados o seu filho Eduardo VI e as suas filhas Maria I e Elizabeth I. A dinastia terminou com a morte desta, em 1603. (Enciclopédia Barsa Universal, 2007, v. 18).

Quem foi Elizabeth I?

Elizabeth I (Greebwich 1533 – Richmond 1603), rainha da Inglaterra e da Irlanda (1558-1603). Filha de Henrique VIII e de Ana Bolena. Viveu uma infância muito agitada por causa das intrigas da corte. Após a morte de sua mãe, que tinha sido acusada de adultério, Elizabeth foi declarada ilegítima e levada para a prisão da Torre de Londres. Só subiu ao trono após a morte da meia-irmã, a rainha Maria Tudor (1558). Elizabeth rodeou-se de um seleto e reduzido número de conselheiros. [...] O enraizamento do protestantismo na Inglaterra conduziu à ruptura definitiva com Roma e à excomunhão de Elizabeth (1570). Não menos complexa era a situação econômica, caracterizada por uma forte crise agrária. (Enciclopédia Barsa Universal, 2007, v. 7).

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Leia o próximo quadro:

Segundo Mantoux (s/d) a Lei dos Pobres foi aplicada por meio de

alternâncias entre a fraqueza e o rigor. Na intenção de acabar com os

mendigos profissionais, o que prevaleceu foi o rigor da lei, a obrigatoriedade do

trabalho e a internação nas “casas correcionais” as workhouses que se

assemelhavam a prisões. Essas “casas de correção” eram instituições

fundadas com o objetivo de “[...] atender e formar a camada alijada da

sociedade – homens, mulheres, enfermos, ociosos, criminosos e crianças - nos

padrões requisitados pelo sistema que se organizava, e com isso legitimar a

formação da nova sociedade.” (DORIGON, 2006, p. 10).

Mantoux descreve as razões das workhouses serem tão temidas:

Hobsbawm (1982, p. 51) destaca o fato da Lei dos Pobres fluir de um

conjunto único de instituições “[...] que era por sua vez parte de um código

[...] sob Henrique VIII, um vagabundo podia ser açoitado, ter as orelhas decepadas, e ser enforcado; sob Eduardo VI, ter o peito marcado a ferro com letra “V” e escravizado por dois anos; sob Elizabeth I, açoites e banimento para o serviço das galés e a Casa de Correção. O código criminal elaborado sob Eduardo VI não era muito menos violento contra os sem propriedade e o que Autolycus chamou de “gatunos de ninharias sem importância”. Do mesmo modo, o Estatuto dos Artífices e a Lei dos Pobres eram grandes esforços legais para impor o trabalho aos pobres. (LINEBAUGH, 1984, p. 19).

A crueldade das workhouses

Uma das causas que mais contribuíram para dar a essa instituição de caridade um caráter de dureza quase desumano, foi a base estreitamente local de sua organização. Cada paróquia achava que só tinha que socorrer seus pobres, excluindo os recém-chegados, que considerava intrusos: aliás, é provável que algumas paróquias tenham tentado desembaraçar-se dos encargos de sua competências às custas de outras paróquias, mais ricas ou menos avaras. Para acabar com esse abuso, foi decretada, em 1662, a lei do domicílio (Act of settement). Todo individuo que mudasse de local de residência podia ser mandado de volta à paróquia onde tinha sido seu domicílio legal, independente de sua vontade: a expulsão (removal) era pronunciada por dois juízes de paz, a pedido dos administradores dos impostos dos pobres. E para justificar essa decisão, não era preciso que a pessoa visada estivesse em estado de indigência que requeresse ajuda imediata, tornando sua presença onerosa para a paróquia onde viera se estabelecer: bastava que a eventualidade fosse considerada provável. (MANTOUX, s/d, p. 443-444).

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social mais amplo, formado basicamente sob os Tudors, apesar de modificado

substancialmente após a Restauração”. Nesse sentido, Hobsbawm salienta

que o código Tudor acreditava que os homens deveriam trabalhar e receber um

salário fixado por um juiz.

Hobsbawm (1982) ressalta também que o código Tudor servia para livrar

os pagadores de impostos e taxas de ter um grande número de pobres ou

pobres em potencial para sustentar nas paróquias, além de garantir “[...] aos

empregadores da paróquia uma reserva local de força de trabalho”. Sendo

assim, o sistema no final do século XVII, era local e

paroquial, porém, antes disso, no reinado de Elizabeth I

e nos dos primeiros Stuarts houve esforços

governamentais no sentido de estabelecer um controle

nacional dos pobres, com coordenação estatal, até que

“[...] novamente no século XVIII, se verificasse uma

tendência de crescimento das unidades de

administração, através de combinação de paróquias e

seu agrupamento em ‘uniões’, tornando-as mais

flexíveis, permitindo a ajuda ocasional fora da casa dos

pobres da aldeia ou da união. (HOBSBAWM, 1982, p.

51).

Glossário

Artífice (do lat. artificiale-) s. 2 gên. 1. Pessoa que se dedica a qualquer arte mecânica; operário. 2. Fabricante de artefato. 3. Indivíduo que inventa. 4. Autor. 5. Obreiro, criador.

Enciclopédia Barsa Universal, 2007, v.2.

A lei torna o trabalho obrigatório

No fundo, o código Tudor acreditava que os homens deveriam trabalhar (e, inclusive, serem forçados a isso, caso não quisessem) por salários fixados localmente, todo ano, por Magistrados. Se por uma razão ou por outra não pudessem trabalhar ou ganhar o seu sustento, aí então deveriam ser sustentados, educados, ter atendimento médico e ser enterrados por sua comunidade, isto é, por sua paróquia. Em outras palavras, o código social provia, modernamente falando, tanto uma política de produtividade (trabalho obrigatório), uma política de taxas e preços, com um sistema de assistência social que, com exceção da primeira – tornar o trabalho obrigatório era tarefa das autoridades encarregadas da Lei dos Pobres -, não se generalizaram. A Lei dos Pobres lidava com aquele tipo de pessoas que não se encontravam sob o outro grande instrumento da Lei, o Estatuto dos Artífices. O complemento mais importante deste código era o Ato de Povoamento, de 1662, que restringia a ajuda estritamente aos naturais da paróquia ou aqueles que ali se fixavam permanentemente. (HOBSBAWM, 1982, p. 51).

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ATIVIDADES

1- Com base na leitura e de suas reflexões sobre o que foi

estudado até o presente, justifique a existência dos dois

sentidos atribuídos a Lei dos Pobres por Mantoux: “ caridade

cristã” e “violento preconceito social”?

2- Após assistir Dinastia de Tudor e a rainha Elizabeth, e

Elizabeth A Era de ouro comente a imagem retratada da

rainha Elizabeth, dando atenção para relação com os

monarcas da França e da Espanha.

3- Pesquise o que foi o governo de Cromwell.

3. A Revolução Industrial

Inglesa 5 figura - Fonte:

http://www.filosofia.seed.pr.gov.br/modules/galeria/detalhe.php?foto=485&

evento=3

VEJA MAIS

Dinastia Tudor e a rainha Elizabeth

(duração 7:54)

https://www.youtube.com/watch?v=xqrScQO91A8

Elizabeth A Era de ouro

(duração 2:16)

https://www.youtube.com/watch?v=ZooxkghW0PE

PARA IR ALÉM

Assista o filme: Elizabeth

O filme analisa a Inglaterra absolutista de Elizabeth I (Isabel, a Rainha Virgem), que subiu ao trono em 1558 para tornar-se a mulher mais poderosa do mundo.

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6 figura -

Fonte:http://www.filosofia.seed.pr.gov.br/modules/galeria/detalhe.ph

p?foto=485&evento=3#menu-galeria

7 vídeo

https://www.youtube.com/watch?v=U8YrlmfmMZo

De acordo com a interpretação de Hobsbawm

(1978, p. 37) na Inglaterra setecentista as pré-condições

para a industrialização já existiam ou eram facilmente

criadas. Sendo assim, em grande parte do território

inglês não existia mais camponeses donos de terras por

volta de 1750. Ou seja, nessa época não havia mais

agricultura de subsistência. “[...] Daí não ter havido

maiores dificuldades para a transferência de homens de

atividades não industriais para as indústrias”. Um fator

determinante para que a Revolução Industrial de fato ocorresse na Inglaterra

foi a capacidade de superar obstáculos com facilidade, já que as condições

sociais e econômicas ali estavam desenvolvidos. A explosão da Revolução

Industrial só foi possível porque ali houve uma combinação de fatores

convergentes. É nesse sentido que Hobsbawm afirma que:

5 - Ferro e carvão, de

William Bell Scott

(1855-60).

6 - Uma máquina

a vapor de

Watt. O motor a

vapor,

abastecido

primeiramente

com carvão,

impulsionou a

Revolução

Industrial no

Reino Unido.

7 - Revolução

Industrial

Inglesa

(documentário

completo)

Séries Filme

Estudos

Desenhos

Animação.

Duração: 25:23

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Ao longo do século XVIII ocorreram melhorias substanciais nos

transportes, por rios, canais e também por estradas de rodagem. Estas

melhorias reduziam os custos na movimentação de mercadorias. Além disso, o

desenvolvimento do mercado interno foi um estímulo para que a Revolução

Industrial “explodisse” em solo britânico, “[...] principalmente pela crescente

procura de alimentos e combustível nas cidades”.

Hobsbawm (1978) afirma que há três setores fundamentais na demanda

inicial do industrialismo. Quais sejam: 1. O crescimento do mercado interno; 2.

O mercado externo e 3. A ação do governo. O Mercado interno foi

impulsionado pelo crescimento da população no século XVIII, pois a população

duplicou em 50 ou 60 anos depois de 1780. Isso ocorreu porque houve uma

redução no índice de mortalidade, principalmente de recém-nascidos, de

crianças e adultos jovens. Além disso, houve um aumento na taxa de

[...] o país acumulara capitais e tinha dimensões suficientes para permitir-se investimentos nos equipamentos necessários à transformação econômica, não muito dispendiosos antes de ferrovias. Uma razoável parcela desse equipamento estava em mãos de homens dispostos a investir no progresso, ao passo que uma parte relativamente dele estava nas mãos de homens inclinados a desviar recursos para usos alternativos (e economicamente menos convenientes), como simples ostentação. Não havia escassez de capital, relativa ou absoluta. O país não era simplesmente uma economia de mercado – aquela em que a maior parte dos bens e serviços fora do círculo familiar são comprados e vendidos –, mas em muitos sentidos formava um único mercado nacional. E possuía um setor manufatureiro extensivo e bastante desenvolvido, bem como uma estrutura comercial ainda mais desenvolvida. [...] Os transportes e as comunicações eram baratos, uma vez que nenhuma parte do país acha-se a mais de 112 km do mar e menos ainda de algum curso de água navegável. Os problemas tecnológicos do começo da Revolução Industrial eram bem simples. Não exigiam qualquer classe de homens com qualificações científicas especializadas, mas simplesmente um número suficiente de homens com escolaridade comum, familiarizados com dispositivos mecânicos simples e com o trabalho em metal, e dotados de experiência prática e iniciativa. Os dois séculos e meio passados desde 1500 haviam certamente proporcionado esse lastro de mão-de-obra. A maioria das novas invenções técnicas e dos estabelecimentos produtivos podiam começar economicamente em pequena escala e expandir-se aos poucos, por adições sucessivas. Ou seja, exigiam pouco investimento inicial e sua expansão podia ser financiada com a acumulação dos lucros. O desenvolvimento industrial achava-se dentro das possibilidades de grande número de pequenos empresários e artesãos tradicionais hábeis. Nenhum país do séc. XIX que se disponha à industrialização tem, ou pode ter, qualquer uma dessas vantagens. (HOBSBAWM, 1978, p. 37-38).

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natalidade entre 1740 e 1780. Uma dessas razões foi que as pessoas

passaram a casar e ter filhos mais cedo. Porém, não houve um prolongamento

da vida para mais de 70 anos. O aumento populacional significa mais gente

para trabalhar, mas também mão-de-obra mais barata, sendo importante

ressaltar que mais gente significa aumento de consumidores.

O mercado externo foi determinante para a “explosão” da Revolução

Industrial porque “[...] as atividades de exportação atuavam em condições

muito diferentes, e potencialmente muito mais revolucionárias.” Isto trazia a

possibilidade de comerciantes fazer fortunas. As atividades de exportação

cresceram 76% no período de 1700 a 1750 e, entre 1750 e 1770 cresceram

mais 80%. Estes índices são muito superiores aos do crescimento do mercado

interno. Portanto, a maior parte do lucro vinha das exportações, porque, “[...] a

procura interna aumentava a uma razão aritmética, mas a externa, a uma razão

geométrica.”

Qual a razão de tal sucesso com as exportações? Para Hobsbawm foi o

algodão. Nesse sentido, afirma que se havia a necessidade de uma centelha

para que a Revolução explodisse, ela surgiu nas atividades de exportações,

com o algodão.

A importância do algodão para a Revolução Industrial

A produção de algodão, a primeira a se industrializar, estava vinculada essencialmente ao comércio ultramarino. Cada grama de sua matéria-prima tinha de ser importada dos trópicos ou sub-trópicos, e, como veremos, seus produtos tinham de ser vendidos basicamente no exterior. A partir do fim do séc. XVIII a indústria do algodão já exportava a maior parte de sua produção total – talvez dois terços em 1805. A razão para esse extraordinário potencial de expansão estava no fato de que as atividades de exportação não dependiam da modesta taxa de crescimento ‘natural’ da procura interna de qualquer país. Tais atividades podiam criar a ilusão de crescimento rápido através de dois meios principais: a conquista dos mercados de exportação a uma série de outros países, ou seja, pelos meios políticos ou semi-políticos da guerra e da colonização. O país que conseguisse concentrar os mercados de exportação de outros povos, ou mesmo monopolizar os mercados de exportação de grande parte do mundo, durante um espaço de tempo suficiente, podia expandir suas exportações a um ritmo que tornava a revolução industrial não só viável para seus empresários, como às vezes praticamente automática. E foi isso o que a Grã-Bretanha conseguiu fazer no século XVIII. (HOBSBAWM, 1978, p. 45-46).

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O terceiro setor determinante para que a Revolução Industrial ocorresse

na Inglaterra foi o Estado. Afinal, a conquista de mercados por meio da guerra

e da colonização precisou de “[...] um governo disposto a empreender a guerra

e a colonização em benefício dos manufatureiros britânicos”. Foi isto o que o

governo britânico fez ao longo do século XVIII e XIX, por meio do Exército e da

Marinha. (HOBSBAWM, 1978, p. 46).

Henderson (1979) salienta que o progresso técnico serviu de estímulo

para o primeiro movimento das manufaturas inglesas. Os inúmeros inventos na

segunda metade do século XVIII permitiu a revolução nas indústrias têxteis,

nos metais e nos transportes, o que desencadeou a transformação da indústria

no campo da engenharia. Os conhecimentos técnicos não foram unicamente

da Inglaterra, muitos outros países europeus contribuíram para o processo de

inventos e aperfeiçoamento dos mesmos.

O desenvolvimento tecnológico reflete no transporte e nas

comunicações. Henderson (1979) distingue a era das invenções modernas em

duas fases distintas: a primeira; entre 1700 e 1850, tendo o carvão, o ferro e o

vapor como condutores e a segunda; a partir de 1850 até os dias atuais, os

responsáveis são o aço, a eletricidade, o motor de combustão interna e a

síntese de novas substâncias.

O desequilíbrio entre a eficiência da fiação e da tecelagem foi o que

determinou o rumo da industrialização. Isto porque os instrumentos como a

roca de fiar era menos produtivo do que o tear manual, sobretudo aquele

acelerado pela “lançadeira volante” [flying shuttle], que apesar de ser inventada

na década de 1730, só se disseminou na década de 1760, mas não conseguia

suprir os tecelões com a quantidade suficiente de fio. Hobsbawm (1978, p. 55)

destacou as seguintes invenções como determinantes para as transformações

produtivas:

As invenções técnicas

Três invenções conhecidas fizeram pender o prato da balança: o “filatório” (spinning Jenny), na década de 1760, que permitia a um artesão trabalhar com vários fios de uma só vez; o tear movido a força hidráulica (water frame), de 1768, que pôs em prática a ideia original de fiar com uma combinação de rolos e fusos; e a fusão dos dois, a ‘mula’ da década de 1780, a que logo foi aplicada a energia do vapor. As duas últimas inovações implicavam produção fabril. As fábricas de algodão da Revolução Industrial eram basicamente casas de fiação (e estabelecimentos para cardar o algodão, antes de fiá-lo). Hobsbawm (1978, p. 55).

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Com a introdução dessas tecnologias passou a ter mais tecidos do que

operários. A procura do produto de tecido que era grande, sofreu uma queda

devido ao baixo preço dos produtos e aumento da produtividade pelo uso da

máquina. Inicialmente isto obrigou o aumento do número de tecelões e também

do salário. Gradativamente o processo de transformações na produção levou

ao desaparecimento dos tecelões (artesãos) agricultores, que aos poucos

foram se integrando a uma nova categoria, a dos tecelões que viviam somente

de seu salário e não mais proprietário ou arrendatário de terra. Foi nesse

contexto, que, segundo Engels (1975) ocorreu o início da divisão do trabalho

entre a fiação e tecelagem.

As primeiras máquinas, com todas suas limitações, contribuíram para o

crescimento do proletariado industrial e viu nascer o proletariado rural. Os

avanços obrigaram os que estavam ligados às tradições sobre como lidar com

a terra, a adaptar-se ao modo que estavam trabalhando os demais, que

usavam os “princípios mais racionais”, lidando com grandes culturas e

investimento de capitais, para obter o melhoramento dos solos. Engels (1975),

ressalta que com a evolução a indústria passa a ganhar novos espaços com

alguns capitalistas instalando jennies em grande edifícios, acionadas com a

força hidráulica, diminuindo o numero de operários e passando a “vender o fio

mais barato que os fiandeiros isolados que moviam manualmente a sua

maquina”. (ENGELS, 1975, p. 21).

O aperfeiçoamento das invenções fez os trabalhadores manuais ficarem

desalojado, sendo substituídos cada vez mais pelas máquinas. Para Mantoux

(s/d) o homem, desde tempos imemoriais, cria suas ferramentas, e com elas

aumenta a produtividade do trabalho humano, de tal maneira que “[...] a mais

simples das ferramentas permite economizar uma soma considerável de

trabalho manual: um homem munido de uma enxada faz o trabalho de vinte

homens que só tenham suas unhas para cavar a terra”. Porém, “[...] a máquina

automática mais aperfeiçoada não elimina o trabalho humano de forma

absoluta”, ou seja, o homem precisa operá-la (MANTOUX, SD, p. 177).

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ATIVIDADES

1- Assista ao vídeo: Revolução Industrial 41 (Documentário Completo

Dublado) Filmes Series Estudos - com base no vídeo e demais fontes de

informações que você obteve até o presente, registre como se deu o

desenvolvimento tecnológico.

https://www.youtube.com/watch?v=m8WDzFtd5hI

2- Construa uma linha do tempo dos principais inventos do período da

Revolução Industrial na Inglaterra, com informações sobre seus inventores,

para exposição em painel. ( Atividade em grupo).

3- Produza uma dissertação sobre o início da Revolução Industrial abordando o

pioneirismo inglês.

4- Descreva a importância do algodão nos primórdios da industrialização no

território inglês.

5- Registre os pontos importantes sobre a Revolução Industrial apresentados

nos vídeos assistidos ou sugeridos na Unidade Didática.

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4. O sistema de Speenhamland

Em meio às transformações e rupturas vividas no século XVIII, a

sociedade, segundo Polanyi (2000) de modo “inconsciente" resistiu a todas as

iniciativas que visavam “transformá-la em mero apêndice do mercado”. Foi

dessa forma, que no auge da Revolução Industrial, entre 1795 a 1834, ocorreu

o impedimento da criação e desenvolvimento de um mercado de trabalho na

Inglaterra. Isso ocorreu em razão da adoção de um sistema que se tornou

conhecido como Speenhamland Law (Lei Speenhamland).

Na década de 1790, na região do Berkshire, na Inglaterra, ocorreu uma

crise que gerou profunda miséria às classes populares do campo, a pobreza e

a indigência se encontravam praticamente lado a lado. Foi assim que os

magistrados de Berkshire, numa conferência em Speenhamland, tomaram uma

decisão que, segundo Hobsbawm (1982, p. 49) “[...] resultou numa alternativa

desastrosa ao simples aumento do valor dos salários básicos.” Hobsbawm

acrescenta que os juízes, em Speenhamland, tomaram a decisão de subsidiar

os salários que estavam abaixo do valor local, “[...] nos casos em que a renda

da família do trabalhador caía abaixo do nível de subsistência, ou porque o

preço do pão estava bastante alto ou porque o número de crianças era muito

grande.” Entretanto, acrescenta que “[...] a escala ‘do pão e das crianças’,

apesar de nunca ter-se tornado lei, foi adotada praticamente sem exceção”.

(HOBSBAWM, 1984, p. 49).

Para Thompson (1987) a criação do sistema de Speenhamland se deu

por razões humanitárias e também por necessidade, porém os maiores

interessados na perpetuação daquele sistema eram os fazendeiros que

precisavam de grande número de trabalhadores ocasionais, assim como de

uma reserva de mão-de-obra barata. (THOMPSON, 1987, p. 53).

Para Mantoux (s/d, p. 449) os juízes que criaram a lei de Speenhamland

a fizeram apenas como medida circunstancial pelo simples “[...] medo de um

levante popular: o espetáculo da Revolução Francesa dava motivos de reflexão

à gentry. O que quer que tenha sido, o princípio estabelecido era singularmente

hábil.” Nesse sentido, afirma que “[...] todo homem, declaravam os magistrados

do Berkshire, tem direito a um mínimo para sua subsistência: se ele só pode

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ganhar uma parte, com seu trabalho, a sociedade deve dar-lhe o resto”.

(MANTOUX, s/d, p. 449).

O oferecimento do abono era feito de acordo com uma tabela baseada

no preço do pão, tendo a população o mínimo para sua sobrevivência, o que

era denominado como “direito de viver”. A tabela sugerida pela Speenhamland

jamais foi promulgada, no entanto vigorou como lei, por quase quarenta anos,

na maior parte do campo e alcançou alguns distritos manufatureiros,

introduzindo inovação social e econômica, sendo um obstáculo no

estabelecimento de um mercado de trabalho competitivo. Esperava-se que por

meio do sistema de Speenhamland a Lei dos Pobres fosse administrada de

modo diferente do que vinha ocorrendo ao longo de sua existência, no entanto

não foi o que ocorreu.

Hobsbawm (1982) enfatiza que a vigência da Speenhamland tornou uma

carga gigantesca para todas as classes rurais do Sul da Inglaterra. De tal

maneira que “[...] a ‘Lei dos Pobres’ não era mais algo para se recorrer quando

um homem não conseguia garantir a sua subsistência, ela se tornou o quadro

geral, limite dentro do qual era possível a vida do trabalhador.” Isto fez com que

desaparecesse “[...] a distinção entre trabalhador e pobre”. Sendo assim:

Sob a lei elisabetana, os pobres eram forçados a trabalhar com qualquer salário que pudessem conseguir e somente aqueles que não conseguiam trabalho tinham direito a assistência sobre a forma de abono salarial. Durante a vigência da Speenhamland Law, o individuo recebia assistência mesmo quando empregado, se seu salário fosse menor do que a renda familiar estabelecida pela tabela. (POLANYI, 2000, p.101).

Pelo sistema adotado pelos governantes do campo após a Conferência dos magistrados de Berkshire em Speenhamland “[...] escolheram o que resultou numa alternativa desastrosa ao simples aumento do valor de salários básicos. Decidiram subsidiar os baixos salários além do valor local, nos casos em que a renda da família do trabalhador caía abaixo do nível de subsistência, ou porque o preço do pão estava bastante alto ou porque o número de crianças era muito grande. A ‘escala do pão e das crianças’, apesar de nunca ter-se tornado lei, foi adotada praticamente sem exceção.” (HOBSBAWM, 1982, p. 49).

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Era muito raro haver um empregado com uma renda superior ao valor da

tabela, pois o empregador sempre tinha à sua disposição mão de obra com

baixo valor. No entanto, em pouco tempo ocorreu o declínio da produtividade

do trabalho nivelando o mesmo ao trabalho indigente, sendo isso uma razão a

mais para os empregadores não pagarem um salário superior ao determinado

pela tabela.

Mesmo o trabalho ainda sendo considerado obrigatório na prática, o

assistencialismo tornou-se geral. Mesmo quando ocorria dentro dos asilos de

indigentes raramente se poderia denominar trabalho a ocupação obrigatória

que era destinada aos seus internos.

Em consequência do sistema da Speenhamland as famílias não se viam

responsáveis pelos seus entes, os empregadores reduziam os salários

segundo suas vontades, os trabalhadores não passavam fome,

independentemente se fossem indigentes ou preguiçosos. Segundo Polanyi

(2000), os humanitaristas viam com bons olhos e tratavam como “gesto de

caridade e não de um ato liberal”. Até os contribuintes dos impostos levaram

algum tempo para perceber as consequências dos impostos que conclamava o

“direito de viver”, quer trabalhasse por um salário ou não.

Ao longo do tempo a situação chegou ao ponto de um homem comum

ter preferência à assistência aos pobres, do que ao salário. O salário que era

auxiliado pelos fundos públicos, chegou a uma condição tão baixa que foi

necessário recorrer à assistência dos impostos, e paulatinamente a população

do campo foi se tornando cada vez mais pobre.

O projeto de Reforma no ano de 1832 e a Emenda da Lei dos Pobres de

1834 são compreendidos como princípio do estabelecimento do capitalismo

moderno, por extinguirem o domínio do latifundiário benevolente e seu sistema

de abono. A sociedade se viu entre duas influências antagônicas, de um lado

“[...] emanava do paternalismo e que protegia a mão de obra dos perigos de um

sistema de mercado”, e de outro, organizava os elementos da produção, “[...]

inclusive a terra, sob um sistema de mercado, afastando a gente comum do

seu status anterior, compelindo-a a ganhar a vida oferecendo seu trabalho à

venda enquanto, ao mesmo tempo, privava esse trabalho do seu valor de

mercado”. (POLANYI, 2000, p.102-103).

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Para Polanyi (2000), as condições vigentes

levaram ao surgimento de uma nova classe de

empregadores, em contrapartida, não havia por parte

dos empregados algo correspondente. Ocorreu

novamente um grande movimento de cercamentos que

mobilizava a terra e fazia surgir um proletariado rural,

pela má gerência da Lei dos Pobres, esses proletariados

não tinham condição de sustentar-se por seu trabalho.

Os contemporâneos do período sentiam-se

incomodados ao constatar o aumento significativo da

produção e a extrema pobreza das massas. Muitos no

ano de 1834 tinham plena consciência de que qualquer

coisa era preferível à permanência da Speenhamland

Law, ou seria necessária a destruição das máquinas

como sugeria os Ludistas em suas ações. A alternativa

era a criação de um mercado de trabalho regular

(POLANYI, 2000, p.103).

Certamente, a maneira que era gerida a

Speenhamland, o “direito de viver” colocaria fim no

trabalho assalariado, tornando as paróquias

responsáveis pelo pagamento dos salários. Polanyi

(2000) ressalta que o aparecimento das Anti-

Combination Laws (Leis Anticombinação), de 1799-1800

foram motivadas pelo paternalismo da Speenhamland e

acredita que se não fosse por elas, “[...] a

Speenhamland poderia ter atuado no sentido de elevar

os salários em vez de rebaixá-los como realmente

aconteceu”. A atuação conjunta com Anti-Combination Laws resultou em um

desastre, a Speenhamland prejudicou as pessoas que pretendia socorrer por

meio do “direito de viver” financeiramente implementado (POLANYI, 2000,

p.104).

As gerações mais velhas tornaram-se cientes da incompatibilidade entre

as instituições, o sistema de salários e o “direito de viver”, ou seja, é impossível

o funcionamento de uma ordem capitalista, enquanto os salários contassem

Glossário

Ludistas. Grupos de operários ingleses que no início do século XIX destruíam as máquinas introduzidas na indústria têxtil. O emprego da máquina no processo produtivo provocou a ruína de milhares de artesãos, que se viram obrigados a vender sua força de trabalho aos empresários. Voltaram-se então contra as máquinas que substituíam nas fábricas seus instrumentos de trabalho. A prática foi reprimida com a pena de morte (lei de 1812) e a deportação. A designação veio do nome de King Ludd, um dos líderes do movimento. Atualmente, aqueles cidadãos, especialmente nos Estados Unidos, que rejeitam a utilização de computadores ou não reconhecem as enormes vantagens oferecidas por esses equipamentos, e não os têm em suas casas, têm sido denominados de neoluditas.

SANDRONI,1999, p.357.

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com auxilio público. A complicada economia da Speenhamland era difícil de ser

compreendida até pelos observadores atentos da época, mas a conclusão que

chegaram foi que o abono prejudicava até mesmo os beneficiados por ele. De

fato, o sistema de Speenhamland “[...] se destinou a impedir a proletarização

do homem comum, ou pelo menos diminuir o seu ritmo o resultado foi apenas a

pauperização das massas, que quase perderam a sua forma humana no

decorrer do processo”. (POLANYI, 2000, p. 105).

O fato é que enquanto vigorou a Speenhamland, segundo Polanyi, o

cuidado com o povo era semelhante ao cuidado destinado aos animais, ou

seja, eram obrigados a viver na miséria. Após a abolição da Speenhamland era

necessário que este povo se cuidasse sozinho. Portanto, o homem se via

afastado do seu lar e da família, ficava sem referência. E para finalizar Polanyi

(2000), resume que se a Speenhamland significava a decomposição da

imobilidade, com a Lei dos Pobres de 1834 o perigo era o de ser exposto ao

risco de morte.

Hobsbawm (1982) define a realidade social durante os quarenta anos de

existência do sistema de Speenhamland afirmando que “[...] de uma forma ou

de outra, tornou-se uma enorme carga para todas as classes rurais do Sul da

Inglaterra”. Pois, de fato a Lei dos Pobres “[...] não era mais algo para se

recorrer quando um homem não conseguia garantir a sua subsistência, ela se

tornou o quadro geral, limite dentro do qual era possível a vida do trabalhador.

Assim, desaparecia a distinção entre trabalhador e pobre”. Isto porque a versão

da Lei dos Pobres, que vigorou durante a vigência do sistema de

Speenhamland foi “[...] na sua essência, uma tentativa de limitar o terceiro tipo

de mercado capitalista (aquele para os homens).” Ou seja, limitar o mercado de

trabalho. Nesse sentido, o sistema de Speenhamland foi “[...] uma alternativa

útil e eficaz para a garantia de escalas de salários mais elevadas.” Este

sistema foi “[...] no fundo, uma tentativa de manter o antigo ideal de uma

sociedade estável, porém desigual, combinando-o com aspectos do capitalismo

agrário vantajosos para os senhores de terra e sitiantes”. (HOBSBAWM, 1982,

p. 50).

Hobsbawm (1978) salientou que foi a decadência dos camponeses

pobres que tinha alcançado níveis alarmantes e catastróficos, principalmente

no sul e no leste da Inglaterra que levou à criação do sistema de

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Speenhamland. Como cabia à Lei dos Pobres resolver o problema, diante de

uma situação que, embora, os proprietários de terra não fossem nada

altruístas, “[...] era-lhes difícil sequer conceber uma comunidade que não

proporcionasse um mínimo de salário até mesmo para seus membros mais

humildes, e algum meio de vida para os incapacitados pelo trabalho”.

(HOBSBAWM, 1982, p. 96).

Hobsbawm descreve a Speenhamland como:

Hobsbawm afirma que este sistema se revelou desastroso

principalmente porque “[...] pauperizava, desmoralizava e imobilizava o

trabalhador, que podia confiar que não morreria de fome – em sua própria

paróquia ou em nenhuma outra parte do país”. Porém, o sistema discriminava

nitidamente o homem solteiro o que tivesse família pequena. A pobreza não

diminuiu, mas seu significado foi “[...] antes social que econômico. Foi uma

tentativa – uma última, ineficaz, mal planejada e malograda – de manter a

ordem rural tradicional em face de economia de mercado”. (HOBSBAWM,

1978, p. 97).

Thompson (1987, p. 57) o sistema de Speenhamland expressa bem uma

frase da economia política da época que afirma que ele “[...] destruiu os laços

de dependência mútua entre o mestre e seu empregado”.

Thompson faz uma análise crítica em relação as conseqüências do

sistema de Speenhamland :

A implantação do sistema de Speenhamland

Foi à luz dessas concepções vagamente definidas, mas defendidas com firmeza, que os magistrados de Berkshire, reunidos em Speenhamland em 1795, tentaram reformar a Lei dos Pobres, transformando-a, de uma instituição que suplementava o funcionamento normal da economia, num mecanismo sistemático para garantir aos trabalhadores um salário que desse para viver. Fixou-se um nível mínimo, subordinado ao preço do trigo. Se os rendimentos fossem inferiores àquele mínimo, deveriam ser suplementados pelos fundos dos pobres. Em suas formas mais extremas o ‘Sistema Speenhamland’ não se generalizou como supunha no passado, mas na forma mais moderada – e , para o período, extraordinariamente gerosa – de uma sistemática pensão-família para homens com muitos filhos, o sistema tornou-se quase universal em muitas partes do sul e do leste. (HOBSBAWM, 1978, p. 97).

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Para Thompson (1987) a nova Lei dos Pobres além de negar assistência ao tecelão e sua família, promoveu a permanência dos mesmos na profissão por toda vida e ainda conduziu outros ao ofício, como o caso de alguns irlandeses pobres. E ocorria resistência á Lei dos Pobres por meio de violência, em muitos distritos têxteis.

ATIVIDADES

1- Ao longo do texto sobre a Speenhamlad o que você define sobre está lei de

abono aos trabalhadores pobres? Ela atendeu a finalidade para qual foi criada?

Justifique sua resposta.

2- Pesquise a atuação dos ludistas no período da Revolução Industrial.

As consequências do sistema de Speenhamland

[...] Na realidade, os trabalhadores, no sul, tinham sido reduzidos à total dependência dos mestres enquanto classe. Mas o trabalho escravo ‘anti-econômico’, especialmente quando é extraído de homens que nutrem ressentimentos pelos direitos perdidos e apresentam as resistências inerentes ao ‘inglês que nasceu livre’. Era anti-econômico supervisionar os grupos de trabalhadores (embora isso tenha ocorrido durante muitos anos nos condados do leste), pois, durante a maior parte do ano, eles precisavam trabalhar em grupos de dois ou três como o gado nos campos, construindo cercas por sua própria iniciativa. Durante estes anos, a relação de exploração foi intensificada a um ponto em que simplesmente se cortou o pagamento – estes trabalhadores indigentes terminavam por se tornar ladrões de hortas e de caça, parasitas de cervejarias e arruaceiros. Era mais fácil emigrar do que resistir, pois, para reforçar a relação de exploração, havia a repressão política. O analfabetismo, o esgotamento, a emigração dos mais ambiciosos, dos mais espertos e dos mais jovens da vila, a sombra do proprietário rural e do pároco, as selvagens punições aos furtos e aos motins por causa do pão e dos cercamentos – tudo se conjugava para aumentar o fatalismo a inibir a articulação dos protestos. Cobbett, principal tribuno dos trabalhadores, tinha diversos partidários entre os fazendeiros e nas pequenas cidades de feiras e mercados. É pouco provável que muitos trabalhadores conhecessem seu nome ou compreendessem suas intenções, antes de 1830. [...] (THOMPSON, 1987, p. 58).

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5. A reforma de 1834 e a criação da nova Lei dos Pobres

Polanyi destaca que o sistema de Speenhamland antecedeu a economia

de mercado, e que, a década de 1830 representou a transição para esta

economia. O ato legal que definiu este processo foi a Reforma da Lei dos

Pobres (Poor Law Reform Act) de 1834. De tal maneira que enquanto a

Speenhamland visava impedir a proletarização do homem comum, o que

acabou resultando numa pauperização das massas populares “[...] O resultado

foi apenas a pauperização das massas, que quase perderam a sua forma

humana no decorrer do processo.” Na década de 1830 a Poor Law Reform

aboliu a obstrução do mercado de trabalho e acabou com “direito de viver”.

Nesse sentido o autor salienta que “[...] a crueldade científica desse decreto foi

tão chocante para o sentimento público nos anos 1830-1840, que os protestos

veementes dos contemporâneos obscureceram o quadro aos olhos da

posteridade”. (POLANYI, 2000, p. 105).

Polanyi faz uma análise sobre os efeitos da Reforma da Lei dos Pobres

de 1834:

Portanto, de acordo com Polanyi, os efeitos da Reforma da Lei dos

Pobres de 1834, foram terríveis nos anos seguintes a 1834, principalmente na

década de 1840, pois as autoridades do Estado, responsáveis por aplicar a

Nova Lei dos Pobres cometeram atrocidades contra os pobres, mas estas

foram esporádicas e “[...] quase nulas quando comparadas aos efeitos gerais

[...] É verdade que muitos dos pobres mais necessitados foram abandonados à sua sorte quando se retirou a assistência externa, e entre aqueles que sofreram mais amargamente estavam os “pobres merecedores”, orgulhosos demais para se recolherem aos albergues, que se haviam tornado um abrigo vergonhoso. Em toda a história moderna talvez jamais se tenha perpetrado um ato mais impiedoso de reforma social. Ele esmagou multidões de vidas quando pretendia apenas criar um critério de genuína indigência com a experiência dos albergues. Defendeu-se friamente a tortura psicológica, e ela foi posta em prática por filantropos benignos como meio de lubrificar as rodas do moinho de trabalho. O comum das queixas, porém, relacionava-se realmente com a erradicação abrupta de uma instituição tão antiga ao mesmo tempo que se efetuava uma transformação tão radical. Disraeli denunciou essa “revolução inconcebível” na vida do povo. Entretanto, se levasse em conta apenas a renda monetária, a condição do povo logo poderia ser considerada como melhor. (POLANYI, 2000, p. 105).

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das mais potentes de todas as instituições modernas – o mercado de trabalho”.

Portanto, o mercado de trabalho – criado pela Nova Lei dos Pobres – se

revelou daninho à classe trabalhadora. (POLANYI, 2000, p. 105).

Mantoux se posiciona acerca do mercado de trabalho:

Portanto, na Inglaterra só se desenvolveu um mercado de trabalho

competitivo após 1834. Nesse sentido, só foi a partir desta data que o

capitalismo industrial se firmou como sistema social, apesar da origem da

Revolução Industrial remontar às últimas décadas do século XVIII, até a

década de 1830 os artesãos se constituíam na maior parte dos trabalhadores.

Foi a partir da promulgação do Poor Law Reform Act de 1834, que liberou a

lógica do sistema de mercado para a contratação da força de trabalho, que se

instaurou definitivamente a contradição capital e trabalho. Foi nesse contexto

de pauperização, de miséria e todo o efeito deletério da Nova Lei dos Pobres

que se manifestou a autoproteção da sociedade, pois, quase que

imediatamente “[...] surgiram leis fabris e uma legislação social, assim

como a movimentação política e industrial da classe trabalhadora”. De

fato, segundo Polanyi, “[...] foi justamente com essa tentativa de evitar os

perigos totalmente novos do mecanismo de mercado que a ação protetora

entrou em conflito fatal com a autorregulação do sistema”. Esse autor afirma

que o ponto de partida da dinâmica social de se contrapor à forma cruel do

mercado foi a Speenhamland Law. (POLANYI, 2000, p. 106).

Quanto à extensão, era similar à ameaça representada pela Speenhamland, com a diferença significativa de que a fonte de perigo era agora não a ausência mas a presença de um mercado de trabalho competitivo. Se a Speenhamland impedira a emergência de uma classe trabalhadora, agora os trabalhadores pobres estavam sendo formados nessa classe pela pressão de um mecanismo insensível. Se durante a vigência da Speenhamland cuidava-se do povo como de animais não muito preciosos, agora esperava-se que ele se cuidasse sozinho, com todas as desvantagens contra ele. Se a Speenhamland significava a miséria da degradação abrigada, agora o trabalhador era um homem sem lar na sociedade. Se a Speenhamland havia sobrecarregado os valores da comunidade, da família e do ambiente rural, agora o homem estava afastado do lar e da família, arrancado das suas raízes e de todo o ambiente de significado para ele. Resumindo, se a Speenhamland significava a decomposição da imobilidade, agora o perigo era a morte pela exposição. (POLANYI, 2000, p. 105).

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A seguir as posições de Polanyi sobre o antagonismo entre os

pressupostos da Speenhamland e da nova Lei dos Pobres (Poor Law Reform):

Hobsbawm (1978) ao analisar da segurança social (políticas sociais)

salienta que na medida em que os trabalhadores dependiam dos governantes

para determinar “[...] a pouca assistência pública que existia, ela constituía

mais uma fonte de degradação e opressão do que um meio de socorro

material”. (HOBSBAWM, 1978, p. 83).

Nesse sentido, esse historiador é radicalmente crítico em relação à Lei

dos Pobres de 1834:

A contradição Speenhamland versus Nova Lei dos Pobres

[...] Se sugerimos que o estudo da Speenhamland é o estudo do nascimento da civilização do século XIX, não temos em mente exclusivamente seus efeitos econômicos e sociais, nem mesmo a influência determinante desses efeitos sobre a moderna história política, mas o fato de que a nossa consciência social foi fundida nesse molde, fato esse desconhecido da atual geração. A figura do indigente, quase esquecida desde então, dominava uma discussão que deixou marcas tão profundas como as dos acontecimentos mais espetaculares da história. [...] Durante as décadas que se seguiram à Speenhamland e à Poor Law Reform foi que a mente do homem se voltou para a sua própria comunidade com uma nova angústia e preocupação: a revolução que os juízes de Berkshire em vão tentatam frear e que a Poor Law Reform eventualmente liberou modificara a visão dos homens em relação a seu ser coletivo, como se a sua presença tivesse sido esquecida até então. Descobriu-se um mundo de presença insuspeitada, o das leis que governam uma sociedade complexa. Embora a emergência da sociedade, neste sentido novo e característico, tenha ocorrido no campo econômico, seu referencial foi muito mais abrangente, universal. (POLANYI, 2000, p. 106).

Os atos desumanos da Lei dos Pobres de 1834

Poucos estatutos foram mais desumanos que a Lei dos Pobres de 1834, que tornava qualquer socorro social “menos elegível” que o mais baixo salário vigente, confinava-o a centros de trabalho com características de penitenciária, separando pela força maridos, mulheres e filhos, a fim de castigar os pobres por sua indigência e desencorajá-los da perigosa tentação de procriar novos miseráveis. A lei nunca foi inteiramente aplicável, pois onde os pobres tinham força resistiram a seus extremos, e com o tempo ela se tornou um pouco menos rigorosa. No entanto, ela constituiu a base para a previdência social inglesa até as vésperas da I Guerra Mundial, e as experiências de infância de Charlie Chaplin atestam que ela não havia mudado muito desde que Oliver Twist, de Dickens, exprimiu o horror popular por aquela monstruosidade legal na década de 1830. E por essa época – na verdade, até a década de 1850 – pelo menos 10% da população inglesa era formada de indigentes. (HOBSBAWM, 1978, p. 83).

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De fato, a Lei dos Pobres em sua versão de 1834 foi uma vitória da

burguesia industrial e urbana. Portanto, esta classe conseguiu impor a lei que

transformou a sociedade numa economia de mercado. A partir da revogação

do sistema de Speenhamland o mercado de trabalho foi ampliado, pois os

trabalhadores que perderam a assistência do “direito de viver” das paróquias,

para conseguir a subsistência da família, tiveram que passar a comparecer no

mercado para vender a única mercadoria que possuía: sua força de trabalho.

Nesse sentido, tiveram que se deparar com o capitalista comprador da força de

trabalho.

Polanyi (2000) salienta que a reforma da Lei dos Pobres começou de

fato em 1832 com a aprovação da Lei Parlamentar da Reforma. A primeira

ação importante da reforma foi à abolição da Speenhamland. Diante dos

métodos paternalistas e assistencialistas da Speenhamland “com a vida no

campo”, fez com que os defensores mais radicais da reforma não tivessem

coragem de propor um período de transição menor do que dez ou quinze anos.

Quando, na realidade, a Speenhamland foi extinta “[...] de forma tão abrupta

que desmascara a lenda do gradualismo inglês, adotada em época posterior,

quando se procurava argumentos contra a reforma radical”. Isto provocou um

choque brutal, cujo pesadelo marcou a consciência “[...] de inúmeras gerações

da classe trabalhadora britânica”. (POLANYI, 2000, p. 125-126).

Esse autor afirma enfaticamente que:

O sucesso dessa operação dilacerante, no entanto, foi conseqüência da profunda convicção de amplos estratos da população, inclusive os próprios trabalhadores, de que o sistema que pretendia auxiliá-los, na aparência, estava de fato espoliando-os, e que o “direito de viver” era uma enfermidade que os levaria à morte. (POLANYI, 2000, p. 126).

A nova Lei dos Pobres de 1834 que, no futuro, nenhuma assistência

externa seria concedida ao trabalhador e sua família. A administração seria

centralizada e exercida nacionalmente. O sistema de salários foi abolido

naturalmente, para dar liberdade ao patronato de pagá-los de acordo com a

conveniência. “[...] Reintroduziu-se a experiência dos albergues, mas num novo

sentido”. (POLANYI, 2000, p. 126).

Polanyi descreve a desumanidade dos albergues:

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Na visão de Polanyi a nova Lei dos Pobres de 1834 foi uma exigência do

capitalismo que impôs a revogação do sistema de Speenhamland, pois este

servia aos interesses da Inglaterra rural e também “[...] a população

trabalhadora em geral, contra o funcionamento total do mecanismo de

mercado”. O autor ressalta que, quando a Speenhamland foi revogada “[...]

grandes massas da população trabalhadora pareciam mais espectros de um

pesadelo do que seres humanos”, pois fisicamente estavam definhados e

desumanizados. Entretanto, por outro lado, “[...] as classes dominantes

estavam moralmente degradadas”. (POLANYI, 2000, p. 126-127).

Esta nova realidade consistiu na imposição do mecanismo de mercado.

O trabalho humano – para Polanyi – foi transformado em mercadoria, enquanto

que “[...] o paternalismo reacionário tentara em vão resistir a essa necessidade.

Fugindo aos horrores da Speenhamland, os homens correram cegamente para

o abrigo de uma utópica economia de mercado”. (POLANYI, 2000, p. 127).

ATIVIDADES

1- Leia o livro Oliver Twist, tradução de Machado de Assis e Ricardo Lísias, 1ª.

Ed., São Paulo Hedra, 2002 indicado no Veja Mais.

A desumanidade dos albergues depois de 1834

Ficava agora a critério do candidato decidir se ele se considerava realmente tão destruído de meios que iria voluntariamente procurar um abrigo que fora transformado, deliberadamente, num antro de horror. O albergue se investira de um estigma e permanecer nele se tornara uma tortura psicológica e moral, embora ele atendesse às exigências de higiene e decência – requisitos estes engenhosamente usados como pretexto para outras privações. Já não eram mais os juízes de paz ou os inspetores locais que administravam a lei, e sim autoridades com um poder mais amplo – os guardiães – sob uma supervisão central ditatorial. Até a cerimônia de enterro de um indigente tornava-se um ato no qual os seus companheiros renunciavam, mesmo na morte, à solidariedade que lhes era devida. (POLANYI, 2000, p. 26).

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2- Assista o filme Oliver Twist, o mesmo é baseado no

romance de Charles Dickens que trata o fenômeno da

delinquência provocada pelas condições precárias da

sociedade inglesa no meado do século XIX.

3- Após assistir o filme descreva a situação do personagem

principal e demais quatro personagens que lhe chamou sua

atenção. Em sua descrição destaque os aspectos sociais,

econômicos de cada um e as perspectivas que tinham de

mudar a situação em que se encontravam na sociedade.

4- Durante o enredo do filme como se apresentam as ações

das instituições para o bem estar dos seres humanos?

Comente as ações e quem eram os representantes das

mesmas.

6. Os trabalhadores do campo no período da

Revolução Industrial

Figura 8 ilustrações: Cristiano Rosa

No século XIX, na Inglaterra, ainda havia

camponeses que viviam arando o solo, pois tinham um

pequeno “pedaço de terra para uso próprio”, porém, quando

VEJA MAIS

Filme Olver Twist (duração 1:31:30)

http://www.youtube.com/watch?v=NJ2DQFFj--0

O clássico da literatura escrito por Charles Dickens ganha aqui uma versão produzida para televisão. A história é situada na Inglaterra do século 19, quando o jovem Oliver Twist se vê sozinho nas ruas de Londres. Envolvido por um bando de patifes e ladrões, é preso por um crime que não cometeu. Agora ele precisa provar sua inocência, escapar da gangue, e achar a família que sempre desejou.

Dirigido por Tony Bill

Acesso ao livro Oliver Twist em pdf

http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/traducao/matr03.pdf

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os políticos e panfletários se referiam ao campesinato, tratava-se dos

“trabalhadores assalariados agrícolas” (HOBSBAWM, 1982, p. 25).

Thompson (1987) destaca que, entre 1790 e 1830, os trabalhadores

agrícolas se constituem no maior grupo entre todos os trabalhadores. Esse

autor salienta que é necessário considerarmos no mínimo quatro formas

distintas entre patrões e empregados:

Thompson salienta que acima de tudo está o efeito das Leis dos Pobres,

antes e depois de 1834, pois “[...] a ocorrência das diferentes injustiças podia

ser considerada de uma forma completamente distinta em diferentes épocas e

depois de 1834”. De fato, em algumas regiões a forma de pagamento podia até

indicar uma melhoria no padrão de vida, mas, de fato, geralmente, “‘[...] temos

de encarar essas concessões como ‘um sutil eufemismo para os baixos

A situação das categorias de trabalhadores rurais

Na primeira categoria [os empregados da fazenda, contratados por um ano ou uma estação], que declinou durante este período, havia uma maior segurança e uma menor independência: baixos salários, muitas horas de trabalho, mas o direito à alimentação e alojamento na propriedade do fazendeiro. Na segunda categoria [uma força de trabalho regular – nas grandes fazendas – empregada durante a totalidade do ano], coexistiam algumas das melhores e das piores condições: num extremo, havia o lavrador ou o pastor que era mantido em segurança por um fazendeiro sensato, que dava prioridade à sua mulher e aos seus filhos nos trabalhos casuais, vendendo-lhes leite e cereais a preços baixos; no outro extremo, viam-se jovens lavradores instalados e alimentados tão miseravelmente quanto qualquer aprendiz pobre nas primeiras fábricas, morando em celeiros e sujeitos à demissão a qualquer momento; entre estes dois casos , estavam ‘aqueles homens infelizes compelidos por suas necessidades a se tornarem escravos de outro homem’, que vivam em cabanas apertadas e eram ‘obrigados a trabalhar por baixos salários, durante o ano inteiro’. Na terceira categoria [os trabalhadores casuais, pagos por dia ou por tarefa], há uma imensa variedade: mão-de-obra miserável; mulheres e crianças empregadas por salários aviltantes; trabalhadores irlandeses imigrados (até mesmo trabalhadores de indústrias têxteis ou outros artesãos urbanos que abandonavam seu trabalho, atraídos pelos maiores salários da época da colheita); e os trabalhadores qualificados pagos por empreitada, como aqueles que ceifavam campos de forragem de diferentes qualidades. Na quarta [categoria especialistas de diferentes graus de qualificação, que podiam ser contratados por empreitada], há tantas diferenças entre as práticas, além das subcontratações ou salários familiares encobertos, que se torna inviável qualquer tentativa de tratamento estatístico. (THOMPSON, 1987, p. 42-43).

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pagamentos na agricultura’ – uma forma de manter os salários baixos ou, em

casos extremos, de eliminar totalmente o salário em moeda”. (THOMPSON,

1987, p. 43-44).

Thompson destaca o fato dos processos que estavam transcorrendo em

diversas partes do país se constituir num emaranhado de evidências

conflitantes, pois o desenvolvimento agrícola no século XVIII não tinha nenhum

desejo altruístico ou humanista de eliminar as terras improdutivas, muito menos

os pressupostos contidos na entediante frase de – “alimentar uma população

em crescimento”. O objeto era aumentar os rendimentos e os lucros. O fato é,

que a prática fundada nos argumentos de aumentar as rendas e a

produtividade da terra, fez com que “[...] de uma vila a outra, o cercamento

avançava, destruindo a economia de subsistência dos pobres que já era

precária”. Diante do violento processo dos cercamentos o indivíduo que não

conseguisse provar ter direitos legais sobre a terra, não recebia compensação.

Enquanto que “[...] aquele que conseguisse prová-los, recebia um pedaço de

terra impróprio, para prover a sua subsistência, sendo obrigado a arcar com

uma parcela desproporcional nos altos custos do cercamento”. Nesse sentido,

Thompson crava a seguinte sentença: “[...] os cercamentos [...] representaram

claramente um caso de roubo de classe, cometido de acordo com as

regulamentações sobre a propriedade baixadas por um Parlamento de

proprietários de advogados”. Tratava-se de uma “[...] redefinição da natureza

da propriedade agrária”. (THOMPSON, 1987, p. 44-45).

A organização nos moldes da organização da propriedade capitalista

significou uma “[...] ruptura na estrutura tradicional dos costumes e dos direitos

dos aldeões”. Isto implicou numa contundente violência contra os camponeses.

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Thompson descreve a situação da violência do seguinte modo:

Thompson (1987, p. 49) ressalta que no final do século 18 ocorreu uma

pressão crescente contra os direitos comunais, ao mesmo tempo em que se

verifica para pastagens. Isto faz com que “[...] a linha divisória entre os

interesses dos pequenos proprietários e os aldeões pobres adquire uma

importância crítica”. (THOMPSON, 1987, p. 49).

A violência e as injustiças sociais dos cercamentos

[...] a violência social dos cercamentos consistiu precisamente na imposição total e drástic das definições de propriedade capitalista sobre as vilas. Naturalmente, estas definições foram se infiltrando nas vilas antes dos cercamentos, durante séculos, mas coexistiram com os costumes e com os elementos de autonomia presentes na estrutura da comunidade pré-capitalista da vila, que embora estivessem indubitavelmente se desintegrando sob a pressão do aumento populacional – persistiram com um vigor notável em diversos locais. [...] Os direitos triviais dos aldeões, como a respigadura, o uso de lenha e o confinamento do gado no restolhal, considerados irrelevantes pelos historiadores do crescimento econômico, podiam ter uma importância capital para a sobrevivência dos pobres. Na verdade, os cercamentos representaram o ponto culminante de um longo processo secular em que as relações consuetudinárias dos homens com os meios de produção agrícolas foram corroídas. As conseqüências sociais foram profundas porque o processo tornou visível, tanto em relação ao passado quanto ao futuro, a destruição dos elementos tradicionais na sociedade camponesa inglesa. Se examinássemos a agricultura inglesa no século 18, através das páginas dos Annals of Agriculture, de Arthur Young, ou dos vários informes sobre os condados preparados para o Conselho de Agricultura (no final do século), poderíamos supor que as sanções consuetudinárias há muito tivessem perdido sua força. Mas se observarmos a cena novamente, do ponto de vista do aldeão, encontraremos um grande número de usos e prerrogativas, que abrangiam desde as terras comunais até o mercado e que, tomados em conjunto, constituíam o universo econômico e cultural dos pobres no campo. (THOMPSON, 1987, p. 46).

1º O pequeno proprietário estava interessado na rigorosa limitação e regulamentação dos direitos comunais; 2º O aldeão e o usucapiente queriam que prevalecesse uma definição mais vaga. Os olhos do pequeno proprietário (como os de qualquer lavrador em qualquer época ou nação) brilhavam diante da expectativa de obter imediatamente o direito de propriedade mesmo que fossem apenas os quatro ou cinco acres que o cercamento poderia lhe conferir. Mas o aldeão sem qualquer direito a propriedade perdia tudo com o cercamento. No decorrer do processo, os ganhos dos pequenos proprietários provaram ser ilusórios; porém, a ilusão conservou-se durante os anos das guerras francesas, enquanto os preços se mantiveram elevados. (THOMPSON, 1987, p. 49).

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Para Thompson (1987, p. 51), os acontecimentos que ocorreram entre

1790 e 1810, seguiram novos rumos, pois foram de cunho político com o

objetivo de aumentar a dependência da reserva de mão de obra barata, de

acordo com as conveniências dos latifundiários e manufatureiros, o que levou à

necessidade da adoção de diversos sistemas de assistência aos que

precisavam, “[...] auxilio determinado pelo preço do pão e do número de filhos”.

(THOMPSON, 1987, p.52).

Na interpretação de Mantoux (s/d), a classe dos pequenos proprietários

camponeses livres e os arrendatários hereditários, enfim, aqueles que ainda se

encontravam vinculados à terra – os yeomanry – praticamente desapareceram

ao longo do século XVIII, pois, “[...] as pequenas propriedades absorvidas pelos

grandes domínios vizinhos, ou vendidas a compradores das cidades; e

mostram ainda os pequenos proprietários convertidos, parte em arrendatários,

parte em joalheiros”. Sendo que “[...] os mais empreendedores foram buscar

fortuna longe da terra que há séculos alimentava sua linhagem”. Porém, o

desaparecimento dos yeomanry não se deu simultaneamente em todos os

lugares, pois desapareciam rapidamente em alguns, mas se mantinham em

outros. (MANTOUX, s/d, p. 125-126). A descrição de Mantoux sobre esta

questão:

A extinção dos camponeses – yeomanry

[...] a prosperidade artificial da agricultura inglesa durante as guerras napoleônicas permitiu-lhe uma espécie de reflorescimento. Mas a crise subsequente à conclusão da paz infligiu-lhe um golpe do qual não deveria mais se recuperar: o relatório parlamentar de 1833, sobre a situação da agricultura, registra sua morte em quase todo o país. As montanhas do Cumberland preservaram por algum tempo a existência dos últimos yeomen. [...] Se o enfraquecimento da yeomanry não tivesse começado antes do fim do século XVIII, poderíamos, com muita verossimilhança, considerar seu desaparecimento como uma das conseqüências da revolução industrial. O declínio das indústrias a domicílio não arrebatou das classes rurais seus meios de subsistências? Está foi, sem dúvida, uma das causas. Mas foi uma causa tardia, cuja ação só pode fazer-se sentir quando a yeomanry já perdera terreno. Há muito tempo sua diminuição era relatada, quando a grande indústria e suas conseqüências lhe deram o golpe de misericórdia. Além disso, a yeomanry não foi a única a sucumbir. Sua sorte foi um mero episódio de um drama mais amplo, no qual todas as classes rurais da Inglaterra desempenharam seu papel. (MANTOUX, s/d, p.127).

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De fato, as terras comuns tinham pouco valor, e eram “abandonadas” ao

estado natural por uma negligência tradicional, mas seu usufruto proporcionava

várias vantagens aos camponeses que dela utilizavam. Em algumas paróquias

havia o direito a aqueles que viviam em uma casa, poderiam usar os pastos

para dois ou três animais na terra comum. Entretanto, “[...] era raro, de fato,

que um indivíduo pudesse enviar ao pasto comum um número ilimitado de

cabeças de gado”. De fato, isto era um privilégio exclusivo do senhor enquanto

proprietário das terras. Havia tolerância que permitiam quase todos

camponeses da Inglaterra usufruir, na maioria do tempo de quase todo o bem

comum. Além do que, os camponeses tinham o direito, caso houvesse árvores,

cortar madeira para usar a madeira. Os camponeses tinham direito de pescar

nos lagos ou rios, existentes nas terras comuns. Além disso, nos grandes

pântanos eles podiam abastecer-se de turfa e, ainda, “[...] havia outra

vantagem: certos direitos não se exerciam exclusivamente nas terras comuns,

mas se estendiam, às vezes, a outras partes da paróquia”. (MANTOUX, s/d, p.

135-136).

Não eram todos os habitantes que tinham direito às terras comuns

(common), até porque essas terras não eram sem donos. O common pertencia,

por princípio, ao senhor, pois este exercia uma espécie de direito sobre todo o

território da paróquia. O common, muitas vezes era chamado simplesmente de

terra do senhor.

Sobre esta questão Paul Mantoux, escreve:

O direito sobre as terras comuns

De fato, esse direito senhorial nada tinha de exclusivo: assim como nas terras do open Field o senhor como que cedera uma parte de seus direitos territoriais aos camponeses livres, também concedeu-lhes o usufruto dos bens dos bens ditos comuns. Mas, no common, acontecia o mesmo que no open Field: terminada a colheita, não eram todos os habitantes que podiam levar seus rebanhos ao campo ceifado, mas apenas aqueles que tinham um ou vários lotes de terra na paróquia. Após terem juntos cultivado o solo, eles o utilizavam juntos, como um pasto comum: era a consequência natural da aliança, da associação costumeira que os unia. O common estava submetido ao mesmo regime: ele era comum, não a todos os proprietários. Apesar da aparência, não era terra livre, cujo uso não estava submetido a restrição alguma: o acesso a ela era permitido em função de títulos, e na proporção desses títulos. (MANTOUX, s/d, p. 136).

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O direito de cada um era determinado de acordo com o tamanho da

propriedade, quanto mais lotes (parcelas) o camponês tivesse no open Field

(campo aberto), mais animais podia enviar à terra comum. Portanto, fica

evidente que “[...] o usufruto dessa terra chamada comum não somente não

cabia a todos, mas era destinado a cada um na proporção daquilo que já

possuía”. Desse modo, a verdade é que “[...] nada poderia estar mais distante

de uma igualdade ideal, cujo modelo deve ser buscado, não num passado mal

estudado ou mal compreendido, mas na especulação racional que, ajudada

pela experiência, prepara o futuro”. (MANTOUX, s/d, p. 137).

A posição de Mantoux sobre as terras comuns é expressa da seguinte

forma:

De forma concreta a maioria absoluta da população, não tinha direitos

efetivos às terras comuns, pois estava à margem da propriedade. De fato, “[...]

não tinha nenhum título legal ao usufruto das terras comuns”. Mas,

contraditoriamente, era a esta população que mais interessava a manutenção

dessas terras comuns. Porque a questão da terra era muito complexa e, se era

O direito de uso nas terras comuns

Por pouco igualitário que fosse o regime das terras comuns inglesas, ele oferecia vantagens reais à população pobre. Independentemente dos direitos proporcionais à superfície ou ao valor das propriedades, às vezes existiam outros direitos, que eram os mesmos para todos os habitantes da paróquia. Em certos distritos, qualquer família que ocupasse uma casa podia levar a pastar dois ou três animais na terra comum: faculdade preciosa para quem toda fortuna se resumia a uma vaca, algumas aves, um porco que se matava à aproximação do inverno. E quando não era um direito reconhecido, o costume interferia, costume sempre mais flexível e, em geral, mais humano do que as leis. Uma antiga tolerância permitia a quase todos os camponeses da Inglaterra usufruir, ás vezes em grande medida, o bem comum. As mulheres recolhiam lenha para aquecimento. Em certas localidades do Yorkshire, era na terra comum que os tecelões pobres estendiam suas peças de tecido, após o branqueamento ou a tintura. Enfim, abrigos, cabanas, habitações humildes nela se erguiam: as terras baldias tinham muito pouco valor para que se impedisse que alguns pobres nela se instalassem e vivessem. Sem nenhum direito reconhecido, mas por uma espécie de permissão tácita, multiplicavam-se as choças, construídas com materiais leves retirados do próprio common: os cottagers e os squatters eram muitos, e aquilo que lhes permitiam retirar naquele domínio que não lhes pertencia, trazia algum alívio à sua vida rude e precária de assalariados rurais. (MANTOUX, s/d, p. 137-138).

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impossível fazer mudanças nos campos abertos “[...] sem modificar a condição

dos pequenos proprietários”, da mesma forma era impossível também mexer

nas terras comuns “sem que a própria existência dos operários agrícolas fosse

questionada”. Assim, “[...] podemos compreender toda a importância do

reordenamento territorial que transformou a Inglaterra rural no decorrer do

século XVIII”.

Nesse sentido, a transformação radical das relações sociais no campo

foi efetivada pelo enclosure. Segundo Mantoux esta “palavra é significativa”.

Porque de fato, as terras dos campos abertos (open field) e as terras comunais

(common) foram transformadas em propriedades fechadas. Portanto, “[...]

tratava-se de reunir parcelas dispersas e distribuir as terras indivisas em

domínios compactos, inteiramente independentes uns dos outros, cercados por

sebes, que seriam a garantia e o signo de sua autonomia”. Mantoux apresenta

uma posição crítica sobre o enclosure:

As conseqüências sociais do cercamentos (enclosure)

Os cercamentos do século XVI, que têm sido de inúmeros estudos e discussões, foram apenas um dos incidentes do grande movimento econômico que marcou o início dos tempos modernos. O imenso aumento da riqueza mobiliária reagira sobre o estado da propriedade fundiária. Muitas terras já tinham passado a outras mãos quando sobreveio a Reforma e a secularização dos bens da Igreja. Os grandes proprietários foram os beneficiários. Entusiasmados com suas aquisições, queriam completar sua fortuna, dividindo entre si as terras comuns. Essa divisão começou em toda a Inglaterra e, em geral, foi realizada à força. No início do século, ouviu-se por todas as partes queixas contra o cercamentos, sua injustiça e contra os sofrimentos que causavam. Deploravam sobretudo sua conseqüência habitual, a conversão das terras aráveis em pastos. Em muitas paróquias, o cultivo dos cereais foi abandonado pela criação, e as cabanas foram demolidas ou caíram em ruínas. O pregador Latimer exclamou: “Lá onde viviam, há pouco tempo, inúmeros camponeses, agora não há mais do que um pastor e seu cachorro”. O chanceler Thomas Morus, ao traçar o maravilhoso plano de sua cidade da Utopia tinha em mente o país de rapina e de miséria onde os carneiros devoravam os homens. (MANTOUX, s/d, p. 139-140).

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ATIVIDADES

1- Após a leitura da seção, como você descreve a condição dos trabalhadores

rurais na Inglaterra, no período da Revolução Industrial? A terra continuou

sendo importante para a economia inglesa? Justifique sua resposta.

2- Leia o trecho de uma carta anônima de 1799, endereçada a Oliver Cromwell,

proprietário rural de Cheshunt Park, depois responda as questões abaixo:

a) A qual grupo pertence os escritores da carta? Em sua opinião qual a razão

do anonimato?

b) Pelo tom apresentado, quais eram os sentimentos do autor ou autores da

carta?

c) Descreva a relação dos proprietários de terra com os pobres e os que

perderam as terras comunais explícita no texto.

3- Observe a imagem abaixo e faça um texto referente a questão que ela

retrata.

Escrevemos estas linhas ao senhor, somos os Associados da Paróquia de Cheshunt em defesa de nossos direitos paroquiais de que o senhor quer ilegalmente nos privar... Algumas resoluções foram tomadas pelos Associados mencionados; se o senhor pretender cercar nossos campos comuns, Lammas, Meads, Marshes, etc. , combinamos ... que esse ato sanguinário e ilegal vai deixar seus corações sem sangue; se o senhor proceder a este ato sanguinário, vamos urrar como relincham os cavalos, até derramarmos o sangue de todos os que quiserem roubar os inocentes. Não está em seu poder afirmar, “eu estou livre das mãos de meus inimigos”, porque estaremos à espreita, como aves de rapina, para derramar o sangue dos indivíduos mencionados, cujos nomes e casas são como chagas putrefatas para nossas narinas. Declaramos que o senhor não poderá dizer, “estou seguro”, quando for para a cama; esteja alerta para que, ao abrir os olhos, não se veja entre chamas. (THOMPSON, 1987, p. 47).

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Figura 9 ilustrações: Cristiano Rosa

4- Leia algumas estrofes de um poema de Edward P. Mead, que fala dos

sentimentos dos operários. Após a leitura, responda as questões abaixo:

Ele é um rei, um rei impiedoso,

Não a imagem sonhada pelos poetas,

Mas um tirano cruel conhecidos dos escravos brancos. Este rei impiedoso é o vapor.

Tem um braço, um braço de ferro,

E se bem que só tenha um,

Nesse braço reside uma força mágica

Que destroi milhões de homens.

É como o cruel Moloch, seu

antepassado,

Que outrora se levantava no vale de

Himmon;

As suas entranhas são de fogo vivo

E é de crianças que se alimenta.

Um cortejo de sacerdotes desumanos,

Sedentos de sangue, orgulhosos,

audazes,

Conduzem a sua mão gigantesca

E transforma em ouro o sangue.

Esmagam sob os pés os direitos

naturais

Por amor deste ouro vil, seu deus,

E riem-se da dor das mulheres

E ficam cegos às lágrimas dos

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homens.

Nas suas orelhas, os suspiros e gritos

Dos filhos do Trabalho são doce

melodia;

Os esqueletos dos jovens e das virgens

Enchem os Infernos do Rei-Vapor.

Os infernos desde que nasceu o Rei-

Vapor

Propagam sobre a terra o desespero

Pois o espírito humano, feito para o

Paraíso,

É assassinado juntamente com o

corpo.

Abaixo pois o Rei-Vapor, esse Moloch

impiedoso,

Vós, os milhares de trabalhadores, vós

todos,

Atai-lhe as mãos, ou então o nosso

país

Está destinado por ele a perecer.

MEAD, E. P. apud ENGELS, 1975, p.252.

a) Após a leitura do poema de Edward P. Mead, quais são as suas conclusões sobre a situação da vida operária?

b) Quais são os sujeitos apresentados no poema? Comente a situação de cada um, ou seja, o papel que exercem na Revolução Industrial.

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5- Escreva o seu próprio poema sobre a situação operária e apresente aos colegas. Após apresentação serão todos expostos em um painel.

6- Após assistir dois episódios da série The Mill, relate como a série retratava a vida dos operários.

7- Em grupo, produza uma peça teatral para encenar em sala, retratando a vida

dos operários nas fábricas ou nas cidades industriais.

VEJA MAIS

Série The mill - Episodio 1 (Sub. Español – duração: 47:32)

http://www.youtube.com/watch?v=cbIC0sVnRbU

A mini-série é baseada na história verídica de uma multidão de trabalhadores, empregados da fábrica Quarry Bank em Cheshire. O emprego de centenas de pessoas, pela Quarry Bank, recrutando crianças de orfanatos e casas de abrigo como aprendizes não remunerados, os migrantes de países distantes como, Irlanda e Escócia. A verdadeira unidade dos Gregs foi o lucro. Longas e duras horas de trabalho em condições perigosas e insalubres para muitos da classe trabalhadora emergente.

Links de acesso a Série The Mill

Episodio 1 (Sub. Español – duração: 47:32)

http://www.youtube.com/watch?v=cbIC0sVnRbU

The Mill – Episodio 2 (Sub. Español – duração 46:57)

http://www.youtube.com/watch?v=AQk3QB-Zrpo

The Mill – Episodio 3 (Sub. Español – duração 47:02)

http://www.youtube.com/watch?v=2tgrVkaqpLk

The Mill – Episodio 4 (Sub. Español – duração 47:02)

http://www.youtube.com/watch?v=uYuv2FLHbxs

Para assistir a Série The Mill – 1º Temporada online legendado acesse:

http://www.seriesvideobb.com/2013/08/assistir-the-mill-1-temporada-online.html

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REFERÊNCIAS

DORIGON, Nelci G. EDUCAÇÃO E TRABALHO: A CONVOCAÇÃO DAS. WORKHOUSES. nº de folhas (167 f.). Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Estadual de Maringá. Maringá, 2006. ENCICLOPÉDIA Barsa Universal. Espanha: Editora Planeta, 2007. 2,6,7,15,17,18 v. ENGELS, Friedrich. A situação da classe trabalhadora na Inglaterra. Tradução de Conceição Jardim e Eduardo Lúcio Nogueira. Portugal: Editorial Presença; Brasil: Livraria Martins Fontes, 1975. HENDERSON, W. O. A Revolução Industrial 1780-1914. Tradução de Maria Ondina. Ed. Brasileira/ ver. E prefaciada por Aldo Janotti. São Paulo: Verbo: Ed. Da Universidade de São Paulo, 1979. HOBSBAWM, E. J.; RUDÉ, George. Capitão Swing: A expansão capitalista e as revoltas rurais na Inglaterra do início do século XIX. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1982. HOBSBAWM, E. J. Da Revolução Industrial Inglesa ao Imperialismo. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1979. MANTOUX, Paul. A Revolução Industrial no século XVIII. São Paulo: Edunesp / Hucitec, SD. MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. Vol. I e II, col. “Os Economistas”, 3. Ed. São Paulo: Nova Cultural 1988. MARX, Karl. O capital: Crítica da Economia Política. Livro I: O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013. LINEBAUGH, Peter. Todas as montanhas atlânticas estremeceram. Revista Brasileira de História. N. 6. São Paulo: Anpuh, 1983. POLANYI, Karl. A Grande transformação as origem da nossa época. Tradução Fanny Wrobel. 2º ed. Rio de Janeiro: Câmpus, 2000. SANDRONI , Paulo (Organização e supervisão). Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo: Círculo do Livro, 1999 . THOMPSON, E. P. A formação da classe operária. Vol. 2. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.