Os deslocamentos como categoria de análise- agricultura e garimpo na lógica camponesa
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1- Martins, Cynthia Cravalho. Os deslocamentos como categoria de análise-
agricultura e garimpo na lógica camponesa. Dissertação de mestrado apresentada ao
Mestrado de Políticas Publicas, UFMA, São Luís, 2000.
Neste trabalho a autora observa que as atividades agrícolas, de extração vegetal
(babaçu) e mineral fazem parte do calculo econômicos das famílias desde o período em que
chegaram ao Maranhão os cearenses e piauienses. Neste sentido, ela procura interpretar o
significado dos deslocamentos de homens de famílias camponesas no Maranhão para as
áreas de Garimpo no Pará e Suriname. Dentre outras coisas Martins destaca o caráter
sazonal dessa atividade enquanto uma estratégia de manutenção da condição camponesa da
unidade familiar. Não é toda a família que se desloca para as áreas de garimpo, em geral
são os chefes destas ou filhos adultos que por determinados períodos do ano exercem esta
atividade - em geral nos períodos que não coincidem com o plantio e/ou colheita das roças.
Permanecem diretamente vinculados com os locais de origem (quando estão nos
garimpos não se consideram como moradores dessas localidades, isto ficou perceptível na
pesquisa quando a autora perguntava o local de moradia dos entrevistados e estes ao
responder se referiam aos locais de origem) enviando quantias em dinheiro e retornando
sempre que os trabalhos da roça demandassem mais mão –de- obra.
Dentre os motivos de atração ao garimpo estão a busca de recursos financeiros para
cobrir dívidas do financiamento agrícola (na época PROCERA), vontade de adquirir o
próprio lote (no caso de agregados e assalariados agrícola). Por vezes acontece deste
segmento conseguir terras próximas as áreas de garimpo, seja por compra ou em áreas
devolutas e aí deslocam a família para residir em definitivo nessa região) ou de melhorar as
condições de sua posse (no caso dos posseiros e pequenos proprietários (estes últimos
quando deslocam a família é por que foram expropriados de suas terras por grileiros)
Isso foi o que consegui lembrar de cabeça, faz muito tempo que tive acesso a
algumas partes desse trabalho não cheguei a ler todo. Essa referência bibliográfica que
apresento acima foi retirada de um projeto de pesquisa que faz menção a esta Dissertação.
2-PAULA ANDRADE, Maristela de. Terra de Índio -identidade étnica e conflito
em terras de uso comum. São Luís, UFMA, 1999.
Deste trabalho vale destacar o capítulo 5 intitulado: A articulação entre a
apropriação familiar e o usufruto comum dos recursos natureza. p.131-186.
Antes como exemplo ilustrativo queria comentar a respeito dos processos de
reconhecimento da chamadas áreas remanescentes de quilombo e aplicação do artigo 68 das
disposições constitucionais transitória de outubro de 1988 que assegura: “Aos
remanescentes das comunidades de quilombo que estejam ocupando suas terras é
reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Como parte do processo de reconhecimento e conseqüentemente emissão do título
da área, exige-se um Laudo Antropológico, que ateste que a comunidade ocupante dos
domínios em questão descenda de ex-escravos que tiveram acesso as terras por doação,
concessões feitas pelo Estado ou compra. Em geral o principal atributo dessas comunidades
é dado pela forma de uso e acesso á terra e aos recursos naturais nela presente que segundo
Almeida (1994)1 se dá: “com ou sem formalização jurídica, descendentes que permanecem
nessas áreas por várias gerações, sem procederem ao formal de partilha sem desmembra-las
e sem delas se apropriarem individualmente”. Ou seja, muito mais do que a noção corrente
de quilombo, o que vale nesse sentido é a forma de acesso a terra e aos recursos naturais
nela presente.
No trabalho de Paula Andrade, que trata de um conflito agrário ocorrido em uma
área conhecida como terra de índio2 (localizada na baixada ocidental Maranhense) que
caracteriza-se principalmente por ser terras de uso comum, a autora através de uma extensa
pesquisa documental e etnográfica reúne provas da autenticidade do direito de posse
reivindicado por essas comunidades.
1 ALMEIDA, A.W. Carajás: A Guerra dos Mapas. Belém: Falângola, 1993.
2 Esta terminologia é trabalhada inicialmente por Almeida como categoria antropológica que compreende domínios titulados que foram entregues formalmente a grupos indígenas ou seus remanescentes, na segunda metade do século passado e princípios deste, sob forma de doação ou concessão por serviços prestados ao Estado.
Dentre outros elementos Paula Andrade destaca um conjunto de termos/noções cujo
significado compreendem a formas de uso da terra específica do grupo em questãode
sociedades tradicionais que são: mato, conserva e quintais, em principio interessa aqui o
termo quintal.
Quintal: refere-se a aquele domínio sobre o qual incide a apropriação familiar,
refere-se a benfeitorias (cercas, currais, poços e arvores frutíferas {laranja, limão,
mangueiras, jaqueiras, etc}) próximas à casa, mas não necessariamente localizadas em
espaços determinados (atrás, na frente da casa) que estão sobre o controle de determinada
unidade doméstica.(Paula Andrade, 1999, p. 131-134).
O que me chamou atenção para o uso dessa categoria foi a foto da página 05
“proximidades de montanha” na qual aparece um criança brincando com uma bola embaixo
de algumas arvores. Estas árvores me parecem bem antigas, é possível até que algumas
delas tenham sido plantadas pelos primeiros moradores (em ultimo caso creio não ser difícil
pra vcs data-las), uma das formas comum de consolidar uma posse é a realização das
chamadas benfeitorias que incluem além das construções e derrubada da mata, a formação
do pomar doméstico e “áreas de vivencia” (SOMBRA), através do plantio de frutíferas
próximo as casas.
3- A História Oral ou Método Biográfico enquanto o registro da história de vida de
indivíduos que, focaliza suas memórias pessoais e constroem também uma visão concreta
da dinâmica de funcionamento e das várias etapas da trajetória do grupo social ao qual
pertencem, recebe algumas críticas no sentido de que esta, por se basear em memórias
podem apresentar inconsistências na medida em que, a memória é seletiva (nos lembramos
apenas de coisas que tenham nos interessado pessoalmente e, mesmo assim, a memória
pode sofrer alterações com o passar do tempo). E, ainda, algumas pessoas poderiam
deturpar o que teriam a dizer por motivos meramente pessoais, ora vangloriando
exageradamente algo, ora denegrindo exageradamente. No entanto, a crítica aplicada a tal
forma de documento histórico não costuma ser centrada em desmerecer o que as pessoas
teriam contar. Alem do que se conseguiu ao longo do tempo estabelecer uma metodologia
bem estruturada para a produção de dados a partir dos relatos orais
A forma comum de superar esse problema especialmente quando se tem uma
questão judicial, consiste em confrontar a sabedoria ancestral transmitida pelos mais velhos
da boca ao ouvido com documentos de arquivos, bibliotecas, cartórios etc. O que vcs tem
feito.