Os direitos das mulheres como direitos humanos

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Agrupamento de Escolas Templários Escola Jácome Ratton Os Direitos das Mulheres como Direitos Humanos Disciplina de Filosofia Professora Maria Isabel André Data: 16-04-2015 Trabalho realizado por: Inês Duarte, nº8, 10ºD; Clara Silva, nº4, 10ºH.

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Agrupamento de Escolas Templários

Escola Jácome Ratton

Os Direitos das Mulheres como

Direitos Humanos

Disciplina de Filosofia

Professora Maria Isabel André

Data: 16-04-2015

Trabalho realizado por:

Inês Duarte, nº8, 10ºD;

Clara Silva, nº4, 10ºH.

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Índice

Página Introdução 3

1. Direitos das Mulheres 3

2. Violência contra as Mulheres 4

1. O que é? 4

2. Tipos de Violência 4

3. Ciclo da Violência 5

4. Como prevenir? 6

3. Igualdade de Género 7

1. Estereótipos de Género 8

2. Dia da Mulher 8

1. Qual a sua Necessidade? 8

Conclusão 9

Bibliografia/Fontes 10

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Introdução Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina de

Filosofia, com o objetivo de compreender qual a

necessidade dos direitos das mulheres,

evidenciando os direitos das mulheres como direitos

humanos e refletindo sobre as razões que estão

subjacentes à desigualdade entre géneros.

1. Direitos das Mulheres Os direitos das mulheres referem-se a direitos objetivos e subjetivos

reivindicados para mulheres em diversos países.

Nos direitos das mulheres estão incluídos: o direito à vida, o direito à liberdade,

o direito à igualdade, o direito à educação, o direito à não submissão à

violência, entre muitos outros.

Há países em que esses direitos são institucionalizados e garantidos pela

legislação e pelos costumes e comportamentos da sociedade, enquanto

noutros países são suprimidos ou até mesmo ignorados.

Em 1993, ocorreu, em Viena, a Conferência Mundial para os Direitos Humanos,

na qual os direitos das mulheres e a desigualdade entre os géneros receberam

um importante destaque, levando à formação da Declaração sobre a

Eliminação da Violência contra a Mulher.

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2. Violência contra as Mulheres

2.1. O que é? A violência contra as mulheres corresponde a todas as

ações e/ou omissões de natureza criminal que causem

qualquer tipo de sofrimento à mulher, tanto no domínio

público como no privado. É, portanto, uma violação dos

Direitos Humanos, na medida em que o direito à não

submissão à violência é desrespeitado. Pode ainda ser

entendida como uma manifestação da desigualdade de

géneros.

Este tipo de violência é um fenómeno complexo e multidimensional, que

atravessa classes sociais, idades e regiões, contando, no entanto, com grande

passividade e conformidade por parte das vítimas, que tentam evitar denunciar

este tipo de conflito.

2.2. Tipos de Violência A violência contra as mulheres manifesta-se de diversas maneiras,

nomeadamente:

Violência Emocional: comportamentos cujo objetivo seja o de provocar

sentimentos de medo ou inutilidade;

Violência Social: intenção de controlar a vida social da vítima;

Violência Física: qualquer forma de agressão;

Violência Sexual: quando vítima é forçada a ter relações sexuais que

não deseja;

Violência Financeira: tentativa de controlar o dinheiro e as despesas da

vítima;

Perseguição: intimidação ou atemorização constantes.

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2.3. Ciclo da Violência Este tipo de violência funciona como um ciclo caracterizado pela sua

continuidade no tempo, isto é, pela sua sucessiva repetição ao longo de meses

ou mesmo anos. Este ciclo apresenta, em regra geral, três fases:

1. Aumento da Tensão: quando a tensão acumulada pelo agressor no seu

quotidiano, juntamente com as injúrias e ameaças por ele referidas,

criam uma sensação de perigo eminente;

2. Explosão: fase durante a qual a vítima é maltratada física e

psicologicamente, aumentando progressivamente a frequência e a

intensidade com que o agressor maltrata a vítima;

3. “Lua-de-Mel”: o agressor envolve a vítima em carinhos e afetos,

mostrando-se arrependido pelas agressões e prometendo não voltar a

exercer violência.

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2.4. Como prevenir? É indispensável pôr fim à violência contra as mulheres e assegurar que os

agressores sejam devidamente responsabilizados pelos seus atos. Para tal,

existe um conjunto de medidas que deverão ser postas em prática, das quais

se destacam as seguintes:

Cada mulher deve conhecer e fazer valer os seus direitos;

As sociedades devem abolir leis que colocam as mulheres em posição

de subordinação aos homens;

Deve-se impedir a impunidade dos agressores;

O conhecimento de números de telefone de emergência é fundamental;

A aprendizagem de técnicas de defesa poderá ser útil;

As vítimas devem romper o isolamento, criando uma rede de denúncias;

Os Estados devem promover a igualdade entre géneros e defender os

direitos das mulheres;

Entre outras…

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3. Igualdade entre Géneros A igualdade entre géneros é a equivalência social entre homens

e mulheres, constituindo um dos princípios fundamentais do

direito comunitário. Consiste em assegurar a igualdade de

oportunidades e de tratamento entre os dois sexos e lutar contra

a discriminação fundada no género. Procura, ainda, dar igual

visibilidade, poder e participação na sociedade a ambos.

A igualdade de género está subjacente a uma grande quantidade de

vantagens, das quais se destacam o aceleramento do crescimento dos países,

a redução da pobreza, o melhoramento da governação e, ainda, o

favorecimento do respeito pelos direitos fundamentais.

Em 1945, a igualdade de direitos entre homens e mulheres foi reconhecida

internacionalmente através da Carta das Nações Unidas.

Em Portugal, o princípio da igualdade está expresso no Artigo 13º da

Constituição da República Portuguesa, segundo o qual: “Todos os cidadãos

têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”

“(…) A promoção da igualdade de género é um processo

continuado, que atendendo sempre à necessidade de

resolver as desigualdades estruturais persistentes, deve

atender ainda às questões emergentes numa sociedade

dinâmica, não obstante as restrições que a conjuntura nos

impõe.” 1

1

Teresa Morais (Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade)

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3.1. Estereótipos de Género

Estereótipos de género são representações generalizadas e socialmente

valorizadas acerca do que homens e mulheres devem fazer, atribuindo-lhes

diferentes atividades e valorizando-os de forma diferente.

3.2. Dia da Mulher

No dia 8 de Março de 1857, numa fábrica têxtil de Nova Iorque, Estados

Unidos, 129 operárias morreram queimadas numa ação policial, devido a

reivindicarem a redução do horário de trabalho de 14 para 10 horas diárias e o

direito à licença de maternidade. Mais tarde foi instituído o Dia Internacional da

Mulher, a 8 de Março, em homenagem a essas mulheres.

3.2.1. Qual a sua necessidade? O Dia Internacional da Mulher é um dia em que discutimos e refletimos sobre

tudo o que foi já conquistado e sobre o que falta ainda conquistar no que

respeita ao reconhecimento dos direitos das mulheres como direitos humanos.

No entanto, é também um dia em que as mulheres são vistas como um ser

especial e diferente, mas de forma negativa, no sentido em que a igualdade de

género deveria ser um tema abordado diariamente e não apenas durante estas

24 horas para depois ser esquecido.

O Dia da Mulher deveria, então, funcionar como um despertar de consciências,

levando-nos não só a pensar em novas ideias de promover a igualdade de

género, mas, principalmente, em pô-las em prática.

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Conclusão

Após a realização deste trabalho, concluímos que os direitos das mulheres são,

efetivamente, necessários. São estes direitos que asseguram às mulheres a

possibilidade de viverem com mais tranquilidade e segurança, com a certeza

de que não serão alvo de qualquer tipo de discriminação ou violência.

No entanto, nem todos os países se mostram igualmente recetivos em relação

à questão da desigualdade de género, nomeadamente a violência contra as

mulheres, o que constitui o maior impedimento para que possamos viver numa

sociedade completamente justa e igual em direitos para todos os seres

humanos.

Felizmente, neste século XXI, a mentalidade das pessoas tem vindo a ser cada

vez mais sensível a este problema, fazendo com que a desigualdade entre

homens e mulheres tenha vindo a diminuir significativamente, trazendo, assim,

a esperança de um futuro melhor.

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Bibliografia/Fontes AMORIM, Carlos; PIRES, Catarina; Clube das Ideias - Manual; Porto;

Areal Editores; 2014.

AMORIM, Carlos; PIRES, Catarina; Clube das Ideias – Caderno de

Atividades; Porto; Areal Editores; 2014.

http://www.igualdade.gov.pt/index.php/pt/component/content/article/673-

compromisso-com-a-igualdade.html

http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/mulheres/guiadefesamulher.html

http://apav.pt/vd/index.php/features2

http://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade_de_g%C3%A9nero

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_mulher

http://www.unric.org/pt/mulheres/6784#

http://europa.eu/legislation_summaries/employment_and_social_policy/e

quality_between_men_and_women/index_pt.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Cronologia_do_direito_feminino

http://allengirl.blogs.sapo.pt/o-dia-da-mulher-faz-sentido-48253

http://pt.slideshare.net/benficamartavanessa/os-direitos-das-mulher-

como-direitos-humanos