Os Impostos na Constituição

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Um resumo dos impostos presentes na constituição brasileira. Sua incidência sobre o cidadão.

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Page 1: Os Impostos na Constituição

TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Os Impostos na Constituição

ALUNO: Josevani Tocchetto PROFESSOR: Inacio Capelari

Page 2: Os Impostos na Constituição

Índice

ÍNDICE ............................................................................................................................................................. 2

OS IMPOSTOS NA CONSTITUIÇÃO.......................................................................................................... 3

CLASSIFICAÇÃO DE ALGUNS IMPOSTOS............................................................................................. 3

PROGRESSIVIDADE......................................................................................................................................... 3 SELETIVIDADE ................................................................................................................................................ 3 UNIVERSALIDADE........................................................................................................................................... 4 GENERALIDADE.............................................................................................................................................. 4 NÃO-CUMULATIVIDADE ................................................................................................................................. 4

INSTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS NO BRASIL ........................................................................................... 4

IMPOSTOS FEDERAIS: ...................................................................................................................................... 5 II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros....................................................................... 5 IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. ........................................... 5 IR (IRPJ/ IRPF)- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza............................................ 5 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados......................................................................................... 5 IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. .......................................................................................... 6 ITR - Imposto Territorial Rural. ............................................................................................................... 6 IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas.................................................................................................... 6 Imposto residual. ...................................................................................................................................... 6 Impostos extraordinários. ......................................................................................................................... 6 Resumo dos impostos Federais:................................................................................................................ 6

IMPOSTOS ESTADUAIS: ................................................................................................................................... 7 ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços...................................................................... 7 IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. ................................................................. 7 ITDC - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito. ................. 8 Resumo dos impostos Estaduais: .............................................................................................................. 8

IMPOSTOS MUNICIPAIS:................................................................................................................................... 8 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana......................................................... 8 ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos.. 9 ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza............................................................................... 9 Resumo dos impostos Municipais:............................................................................................................ 9

BIBLIOGRAFIA............................................................................................................................................ 10

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Os Impostos na Constituição

No Brasil as obrigações tributárias iniciam-se na Constituição. É ela que

define o aspecto tributário do país. Quanto mais contraprestacional for o tributo,

menor o grau de interferência da Constituição Federal na representação do perfil

tributário.

A Constituição estabelece a competência tributária atendendo ao pacto

federativo. Distribui os impostos e as outras espécies tributárias para os entes da

federação, de forma a manter o equilíbrio federativo por ela desenhado.

Classificação de alguns impostos

Progressividade Os Impostos Progressivos são aqueles em que a coleta de imposto cresce

mais do que proporcionalmente em relação à matéria coletável, são impostos com

um leque crescente de taxas; a taxa aplicável vai-se elevando, à medida que a

matéria coletável aumenta. Exemplo de imposto progresssivo - o IR. As taxas do

imposto progressivo são crescentes até determinado momento, a partir do qual a

taxa passa a ser única, sob pena de, a certa altura, se atingir uma taxa de 100% e

o imposto consumir toda a matéria coletável.

A progressividade esta diretamente relacionada a aliquotagem do tributo,

pois o imposto progressivo deve ter alíquotas maiores na medida em que se

alarga a sua base de cálculo.

Seletividade A tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do

bem. A seletividade aponta para a razão inversa da essencialidade. Quanto mais

essencial o produto, menor deve ser a alíquota. A seletividade significa

discriminação ou sistema de alíquotas diferenciadas por espécies de mercadorias.

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Universalidade Significa que todos os bens estão sujeitos a tributação. A universalidade

dos impostos é o aspecto do princípio da isonomia fiscal, segundo o qual todos os

cidadãos estão adstritos ao pagamento de impostos, não havendo entre eles,

portanto, lugar a qualquer distinção de classe, de ordem ou de casta. Implica que

ninguém seja excluído desse dever e que todos os cidadãos paguem impostos por

todas as manifestações – qualitativas ou quantitativas – da capacidade

contributiva, que o legislador delibere tributar.

Generalidade Significa que todos devem pagar tributos. A observância da capacidade

contributiva implica em que todos quanto se encontrem em condições de

tributabilidade devem ser destinatários da incidência dos impostos, não

significando, pois, a generalidade dos impostos outra coisa senão o seu caráter

universal, não discriminatório. Noutras palavras, os impostos devem incidir sobre

todos aqueles que apresentem capacidade contributiva.

Não-cumulatividade O imposto pago em determinada operação é usado para abater o que

deveria ser pago na operação seguinte.

Quanto ao ICMS, IPI e Impostos Residuais da União deve-se compensar o

que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou

prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou

outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Instituição dos impostos no Brasil

A instituição de impostos está prevista na Constituição Federal de 1988 e a

competência de instituí-los distribui-se entre os entes políticos nacionais (União,

Estados, Distrito Federal e Municípios). Conforme segue:

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Impostos federais:

II - Imposto sobre a importação de produtos estrang eiros. Fato gerador: à entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

O contribuinte é o importador ou a quem a ele a lei equiparar, e o

arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

IE - Imposto sobre a exportação de produtos naciona is ou nacionalizados.

Fato gerador: à saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território

nacional.

O Contribuinte é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.

IR (IRPJ/ IRPF)- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

Fato gerador: à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de

renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de

ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos

patrimoniais não compreendidos no item anterior.

O contribuinte é o titular da disponibilidade a que se refere o art.43, sem

prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens

produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Conforme o CTN, “para os efeitos deste imposto, considera-se

industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe

modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo”.

Fato gerador: o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência

estrangeira; a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único

do art. 51; a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a

leilão.

O Contribuinte é o importador; o industrial; o comerciante de produtos

sujeitos ao imposto; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados,

levados a leilão.

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IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Fato gerador: às operações de crédito, às operações de câmbio, às

operações de seguro, às operações relativas a títulos e valores mobiliários.

Os contribuintes são os tomadores de crédito, os compradores de moeda

estrangeira para pagamento de importação de bens e serviços;

ITR - Imposto Territorial Rural. Fato gerador: à propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por

natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o

seu possuidor a qualquer título.

IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas. Até agora esse imposto não foi instituído, nem editada a lei complementar

para definir o que se deve entender como grande fortuna.

Imposto residual. Pode ser instituído, porém não pode ter fato gerador ou base cálculo

próprios daquelas discriminados na Constituição Federal.

Impostos extraordinários. O Código tributário brasileiro prevê que, na iminência ou no caso de guerra

externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários

compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente,

no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

Resumo dos impostos Federais: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO

II. Cobrado sobre entrada de mercadorias estrangeiras no país

Art. 153, I, CF

IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO

IE. Cobrado sobre saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do país

Art. 153, II, CF

IMPOSTO DE RENDA IR. Cobrado sobre renda e proventos de qualquer natureza.

Art. 153, III, CF

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS

IPI. Cobrado sobre produtos industrializados.

Art. 153, IV, CF

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INDUSTRIALIZADOS IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

IOF. Cobrado sobre operações de crédito, câmbio e seguro relativos a títulos ou valores mobiliários.

Art. 153, V, CF

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

ITR. Cobrado sobre a propriedade territorial rural

Art. 153, VI, CF

IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

IGP. Depende de regulamentação.

Art. 153, VII, CF

IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO

Instituído num momento de necessidade eventual, como, por exemplo, na iminência ou no caso de guerra externa. Porém este imposto desaparecerá.

Art. 154, II, CF

IMPOSTO RESIDUAL Pode ser instituído, porém não pode ter fato gerador ou base cálculo próprios daquelas discriminados na Constituição Federal.

Art. 154, I , CF

Impostos estaduais:

ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Servi ços. Segundo o CTN, considera-se mercadoria qualquer bem móvel, novo ou

usado; a energia elétrica; o bem importado, destinado a consumo ou ativo fixo.

Fato Gerador: a saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte; o

desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas; o início da execução do

serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

O contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica que realize operações

de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automo tores. Fato Gerador: ser proprietário de veículo automotor, entendido como

qualquer veículo com propulsão por meio de motor, com a fabricação e circulação

autorizada e destinada ao transporte de mercadorias, pessoas ou bens.

O contribuinte é o proprietário de veículo automotor sujeito a licenciamento

em órgão federal, estadual ou municipal.

Page 8: Os Impostos na Constituição

ITDC - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Do ações de Qualquer Bem ou Direito.

Fato gerador: é a transmissão “causa mortis” e doação.

Contribuintes são os beneficiários dos bens ou direitos recebidos e os

doadores.

Resumo dos impostos Estaduais: IMPOSTO SOBRE

CIRCULAÇÃO DE

MERCADORIAS E

SOBRE SERVIÇOS

DE TRANSPORTE

INTERESTADUAL E

INTERMUNICIPAL

ICMS - cobrado sobre circulação

de mercadorias e sobre serviços

de transporte interestadual e

intermunicipal.

Art. 155, I, CF

IPVA IPVA - Cobrado sobre a

propriedade de veículos

automotores. Consiste num

tributo patrimonial sobre veículos,

proporcional à data de fabricação

do carro e ao seu valor de

mercado cobrado anualmente.

Art. 155,II, CF

ITCMD ITCMD - Conrado sobre

transmissão "causa mortis" e

doação. Seu fato gerador é a

transmissão "causa mortis" de

imóveis e a doação de quaisquer

bens de direitos.

Art. 155,III, CF

Impostos municipais:

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territ orial Urbana. Fato gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por

natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.

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Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil

ou o seu possuidor a qualquer título.

ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Ben s e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos.

Fato gerador: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de

bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,

exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

O contribuinte é qualquer das partes envolvidas na operação.

ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza. Fato gerador: a prestação por empresas ou profissional autônomo, com ou

sem estabelecimento fixo, de serviços incluídos na lista estabelecida na Lei

Complementar n.º 53/87

O contribuinte é o prestador do serviço, não se compreendendo como tal

àquele que presta serviços em relação de emprego, o trabalhador avulso, os

diretores e membros do conselho consultivo ou fiscal de sociedade.

Resumo dos impostos Municipais: IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

IPTU - Cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana. O fator gerador é a propriedade, condomínio útil ou a posse de bem imóvel em zona urbana. Pode ser progressivo.

Art. 156, I, CF

IMPOSTO TRANSMISSÃO "INTER VIVOS"

ITIV - cobrado sobre a transmissão inter vivos de imóveis. O imposto é devido na aquisição por usucapião.

Art. 156,II, CF

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA

ISS - O fato gerador é a prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, tendo por base de cálculo o preço do serviço.

Art. 156,III, CF

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Bibliografia

1. MACHADO DE BRITO, Hugo. Curso de Direito Tributário. 18. ed. São Paulo,

Malheiros Editores Ltda, 2000.

2. CTN - Código Tributário Nacional. Brasília, 25 de outubro de 1966.

3. CF – Constituição Federal do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988.

4. http://www.aclame.com.br/. Acessado em 9 de maio de 2009.

5. http://www.planalto.gov.br/. Acessado em 08 de maio de 2009.

6. http://www.presidencia.gov.br/. Acessado em 10 de maio de 2009.

7. http://tributarioblog.blogspot.com/. Acessado em 10 de maio de 2009.

8. http://www.ipet.org.br/artigos/tentativa.htm. Acessado em 10 de maio de 2009.