Os Limites de Atribuição dos Centros de Controle de Zoonoses e as Limitações Encontradas na...

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  • 8/12/2019 Os Limites de Atribuio dos Centros de Controle de Zoonoses e as Limitaes Encontradas na Gesto dessas Unidades de Sade Pblica

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    1 SEMINRIO GACHO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CPorto Alegre, 03 e 04 de novembro de 2010

    Milena Camara MVEpidemiologia e Controle de Doenas

    Prefeitura do Municpio de Diadema - SP

    OS LIMITES DE ATRIBUIO DOS CENTROS DECONTROLE DE ZOONOSES E AS LIMITAES

    ENCONTRADAS NA GESTO DESSAS UNIDADES DESADE PBLICA

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    Existe a expectativa de que o Centro de Controle deZoonoses seja responsvel por resolver todos osproblemas envolvendo animais na cidade,

    semelhana de entidades atuantes no exterior:Animal ShelterAnimal Control OfficerAnimal Control ServicesAnimal Control AuthorityAnimal Control and Veterinary ServicesCentro de Acogida de Animales de CompaaDepartment of Animal Care & ControlRefugio Publico de Animales

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    Centro deeliminao de

    animais ?

    HospitalVeterinrio ?

    Unidade dePlanejamento

    familiar animal ?

    CONTROLE DE ZOONOSES CONTROLE ANIMAL?

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    Empresa de controle de pragas domsticas?

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    O albergue dos animais de rua ?

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    So estabelecimentos onde se desenvolvem asatividades de vigilncia ambiental e o controle dezoonoses e doenas transmitidas por vetores.

    O controle das zoonoses se d pelo manejo daspopulaes animais assim classificadas:

    Vetores: aedes, flebtomos, culex e simuldeos;

    Reservatrios e hospedeiros: ces, gatos,bovinos, eqdeos, sunos, ovinos e caprinos;

    Animais sinantrpicos: roedores, bartas, pulgas,pombos e morcegos;

    Animais peonhentos: escorpies, aranhas eabelhas.

    UMA UNIDADE DE SADE PBLICA !

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    RESPONSABILIDADE: CONTROLAR ZOONOSES EAGRAVOS CAUSADOS POR ANIMAIS

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    RAIVA

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    LEISHMANIOSE VISCERAL

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    LEPTOSPIROSE

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    DENGUE HEMORRGICA

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    ARANESMO

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    CONTROLE DE ZOONOSES

    SUS

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    J se matou muito animal ... Pode ser at que a castraoem massa da populao animal no se reverta em controledas zoonoses, mas a gente tem que fazer alguma coisa,ento vamos fazer isso! .... (ser?)

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    Stray dog density (left axis) and relative density (right axis) as a function of

    time, for different sterilization and euthanasia rates, in year.

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    Stray dog density (left axis) and relative density (right axis) for differentabandonment rates h (in year-1) and for two control programs: (a)

    sterilization at rate =0.20 year-1 and (b) euthanasia at rate =0.20 year-1.

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    Evitam-se muitos aborrecimentos apenas pelamanuteno (da domiciliao), tais como ninhadasindesejadas, riscos de acidentes ou agravos, diversasinfeces ...

    A domiciliao a alternativa de controle reprodutivo mais simples, naturale vivel por no oferecer riscos sade dos animais e nus aosproprietrios, o que constitui ampla vantagem para o mtodo. Dependeapenas do controle da mobilidade dos animais e cuidados rotineiros.

    O argumento de que, em deteminadas circunstncias, adomiciliao permanente de animais de estimao invivel, por inexistirem barreiras fsicas para amobilidade animal, como em reas rurais, ncleos desubmoradias e outros locais, perde a consistncia dianteda criatividade e do interesse de proprietriosresponsveis.

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    Na China, ... uma pesquisa em 2004 ... revelou queaproximadamente 75 % dos cidados consideraram aesterilizao cirrgica de ces e gatos de estimao um atode crueldade. Assim, ficou evidente a necessidade de umacampanha educativa e de uma discusso ampla antes deiniciar qualquer interveno envolvendo o controlereprodutivo por esterilizao de animais de estimao.

    Recursos so usados para convencer pessoas a castrar, ao

    invs de convencer as pessoas a domiciliar seus animais

    Em 2006, houve uma situao similar em Zanzibar ...Comeou com a baixa adeso de proprietrios, sendo quepoucos tinham a inteno de trazer seus animais para

    esterilizao. No entanto, no perodo de um ms, comoresultado do programa educacional ... comeou a havermudanas no comportamento humano ... com as pessoastrazendo ...seus animais para serem esterilizados.

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    No existe uma relao intrnseca entre populao caninaelevada e ces abandonados nas ruas. O abandono dos cespelos seus proprietrios est relacionado com a postura que omesmo assume com seu animal. As dificuldades encontradasnos primeiros dias ou meses com o co podem serdeterminantes para o abandono do animal.

    SOTO, F. R. M. Pesquisa sobre posse responsvel de ces e zoonoses junto populao nomunicpio de Ibina SP. In: CONGRESSO LATINO AMERICANO DO BEM ESTAR ANIMAL, 2000, Embu das Artes. Painel... So Paulo: Associao Humanitria de Proteo e Bem Estar

    Animal, 2000.

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    Larrieu et al. em General Pico, Argentina, relataram umarelao (co/homem) de quase um quinto (18,28%) e concluramque, apesar de uma razo elevada de ces sobre o total dapopulao humana, poucos eram os animais abandonados nas

    ruas e, conseqentemente, o recolhimento de animais eraquase nulo na regio estudada. Isto mostrou que uma elevadarazo de ces pela populao humana no era necessariamenteum problema, desde que os proprietrios tivessem

    responsabilidade perante seus animais, principalmente notocante reproduo e ao abandono em locais pblicos.Trabalho original: LARRIEU, E. et al. Dinamica de la poblacion canina de General Pico ,

    Argentina en el periodo 1986/1990. In VETERINRIA ARGENTINA, v. 9, n. 88, p. 536-541,Oct.1992.

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    6 hum

    1 co

    2 hum

    1 co

    4 hum

    1 co

    5 hum

    1 co

    3 hum

    1 co

    5 hum

    1 co

    3 hum

    1 co

    4 hum

    1 co

    Relao co/homem 1/4

    Pop. can. controlada

    6 hum

    1 co 2 hum

    4 hum

    1 co 5 hum

    1 co

    3 hum4 hum2 hum 4 hum

    Relao co/homem 1/10

    Pop. can. sem controle

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    Lei Federal 8080/90 Lei Orgnica da Sade

    Art. 16. A direo nacional do Sistema nico da Sade (SUS)compete: IV - participar da definio de normas e mecanismos decontrole, com rgo afins, de agravo sobre o meio ambiente oudele decorrentes, que tenham repercusso na sade humana;

    Art. 17. direo estadual do Sistema nico de Sade (SUS)compete: V - participar, junto com os rgos afins, do controle dosagravos do meio ambiente que tenham repercusso na sadehumana;

    Art. 18. direo municipal do Sistema de Sade (SUS) compete:VI - colaborar na fiscalizao das agresses ao meio ambiente quetenham repercusso sobre a sade humana e atuar, junto aosrgos municipais, estaduais e federais competentes, para

    control las;

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    Sendo uma Unidade de Sade e no ControleAnimal, o campo de atuao do Controle deZoonoses est inserido no mbito do Direito

    Sanitrio e no do Direito Ambiental.

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    DIREITO SANITRIO versus DIREITO AMBIENTAL

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    A C.F. institui a aplicabilidade dos tratados internacionais (Art.5, 2 ), mas impe alguns trmites (ratificao pelo CongressoNacional - art. 49, I, e sano do Pres. da Repblica - art. 84, IV).Os Direitos Humanos j esto na C.F. Art. 4, II e art. 5, 2.

    Declarao dos Direitos Humanos x Declarao dosDireitos dos Animais

    O STF, em 2002, decidiu que os tratados internacionais, mesmo

    de Direitos Humanos, so do mesmo nvel das leis ordinrias.Em 2004 foi promulgada a Emenda Constitucional 45/04, quedetermina que os tratados e convenes internacionais sobredireitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional, sero

    equivalentes s emendas constitucionais.

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    Declaraes, princpios, regras e recomendaes

    internacionais no so legalmente obrigatrios.

    Declarao dos Direitos Humanos x Declarao dosDireitos dos Animais

    A Declarao dos Direitos dos Animais no um tratadointernacional, apenas uma declarao, e no foi ratificada eincorporada ao escopo legislativo brasileiro.

    Tratados, estatutos, pactos, protocolos e convenesinternacionais so obrigatrios internacionalmente logo queassinados, mas s se tornam obrigatrios nacionalmente se

    ratificados pelo Congresso e sancionados pelo Presidente.

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    Direitos humanos elementares prevalecem sobre outros

    direitos humanos:

    O conflito entre os direitos

    Sade x lazer

    Alimentao x liberdade

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    Convenes de Condomnios e restrio ao n/espcie deanimais por propriedade

    Direito posse x Direito Civil x Direito Sanitrio

    O conflito entre os direitos

    Eutansia de ces por causa da leishmaniose

    Direito Sanitrio x Direito Administrativo x Direito Penal

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    Cdigo Penal Anotado Damsio E. de Jesus

    Direito Administrativo: uma Portaria no vale como Lei!

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    No h nas universidades a matria de direito sanitrio. Assim, juzes tem que se pronunciar sobre temas em que no tiveram

    uma formao anterior Dr. Slvio Luiz Olavo Baptista

    O conflito entre os direitos

    Direito Sanitrio (direito humano elementar) prevalece sobreoutros direitos:

    Sempre que houver colidncia entre uma norma de direitosanitrio e uma norma comum, deve prevalecer o direitosanitrio Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari

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    BIOCENTRISMO versus ANTROPOCENTRISMO

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    CF Art. 5 - ... garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros

    residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida ...

    Direito Vida e especismo

    BIOCENTRISMO versus ANTROPOCENTRISMO

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    CF Art. 225 ... meio ambiente ecologicamente equilibrado... impondo-se ... o dever de preserv-lo para as presentese futuras geraes

    BIOCENTRISMO versus ANTROPOCENTRISMO

    Cdigo Nacional de Trnsito, Art. 269 1 - ... tero porobjetivo prioritrio a proteo vida e incolumidadefsica da pessoa

    Lei Orgnica da Sade (LF 8.080/90) - A responsabilidadedo SUS para com a sade da pessoa humana atravs,entre outras, de aes preventivas

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    Usurios do SUS

    BIOCENTRISMO versus ANTROPOCENTRISMO

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    Cdigo de Eshnunna (c. de 1930 a.c.) : Se ...um boi costuma darcoices e ... se o boi coiceia e mata um homem, o proprietrio ...pagar ...

    O antropocentrismo fruto da herana judaico-crist ?

    BIOCENTRISMO versus ANTROPOCENTRISMO

    Cdigo de Lipit-Ishtar (c. de 1870 a.c): Se um homem aluga umboi e lhe machuca um olho, pagar ...

    O Cdigo de Hamurabi (c. de 1700 a.c) registra mais de 10disposies sobre animais e seus donos. Chega a dispor sobreatividades veterinrias.

    Desde tempos imemoriais a relao do homem para com o

    animal de uso, fruto e gozo

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    CONTROLE DE ZOONOSES NA LEGISLAO DO SUS

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    CONSELHO NACIONAL DE SADEResoluo 287, de 08 de outubro de 1998

    RESOLVE:

    I - Reconhecer como profissionais de sade de nvel superior asseguintes categoriais:

    10. Mdicos Veterinrios;

    CONSTITUIO FEDERALO poder pblico tem o dever de promover, proteger e recuperar asade e o SUS o executor destas aes e servios de sade

    CONTROLE DE ZOONOSES NA LEGISLAO DO SUS

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    Constituio Estadual RSArt. 241 - A sade direito de todos e dever do Estado e doMunicpio, atravs de sua promoo, proteo e recuperao.

    Pargrafo nico - O dever do Estado ... no exclui o doindivduo, da famlia e de instituies e empresas que produzamriscos ou danos sade ...

    Art. 243 - Ao Sistema nico de Sade no mbito do Estado,alm de suas atribuies inerentes, incumbe, na forma da lei:IV - controlar e fiscalizar qualquer ... risco sade, seguranaou ao bem-estar fsico e psquico do indivduo e da coletividade,bem como ao meio ambiente;

    CONTROLE DE ZOONOSES NA LEGISLAO DO SUS

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    NOB SUS 01/96Responsabilidade do poder pblico municipal no atendimento sexigncias sanitrias ambientais e s exigncias de intervenes

    saneadoras em seu territrio

    O controle de vetores e hospedeiros, alm das intervenesambientais so campo de ateno sade gerido pelo SUS

    Nos campos de ateno sade deve sempre ser priorizado ocarter preventivo

    A funo gestora eficiente das SMS requer a incorporao doconhecimento tcnico-cientfico dos programas de controle de

    agravos

    CONTROLE DE ZOONOSES NA LEGISLAO DO SUS

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    DECRETO ESTADUAL 23.430, DE 24/10/1974Art. 1 aprova o regulamento que dispe sobre a promoo,proteo e recuperao da Sade Pblica, no mbito de

    competncia da Secretaria da Sade.Art. 6 (do regulamento) Para o desempenho de suasatribuies a Secretaria da Sade exercer o controle...

    V - das condies sanitrias dos abrigos destinados a animais,localizados em ncleos de populao;

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    VI - de vetores ou reservatrios animados, responsveis pelapropagao de doenas, e de outros animais daninhos eprejudiciais sade;

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    A Vigilncia das Zoonoses est inclusa no conjunto de aes daVigilncia Epidemiolgica:

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    PORTARIA MS 3.252/09

    Art. 2 , I - vigilncia epidemiolgica: vigilncia e controle dasdoenas transmissveis, no transmissveis e agravos, como umconjunto de aes que proporcionam o conhecimento, a

    deteco ou preveno de qualquer mudana nos fatoresdeterminantes e condicionantes da sade individual e coletiva,com a finalidade de recomendar e adotar as medidas depreveno e controle das doenas e agravos;

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    A ocorrncia de determinadas doenas em animais foi inclusa naLista de Notificao Compulsria Nacional:

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    PORTARIA MS 3.252/09III. Doena, morte ou evidncia de animais com agenteetiolgico que podem acarretar a ocorrncia de doenas emhumanos, destaca-se:

    1. Primatas no humanos 4. Morcegos2. Eqinos 5. Candeos3. Aves 6. Roedores silvestres

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    Lei da Improbidade Administrativa

    contraveno a ordenao ou realizao de despesas noautorizadas em lei ou regulamento, e a liberao de verba

    pblica sem a estrita observncia das normas pertinentes, oumesmo a influncia para sua aplicao irregular

    USO DE RECURSOS DO SUS

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    USO DE RECURSOS DO SUS

    Lei Orgnica da Sade

    Veda a transferncia de recursos para aes no previstas nosplanos de sade, exceto em situaes emergenciais ou decalamidade pblica, na rea da sade (art. 36 2)

    crime de emprego irregular de verbas pblicas o uso derecursos do SUS em finalidades no previstas nesta lei (art. 52 )

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    NOB SUS 01/96

    So recursos do SUS municipal: Os recursos oriundos dorespectivo tesouro e os transferidos pela Unio e Estado. Estes

    devem ser utilizados na execuo das aes previstas nos

    respectivos planos de sade e pactuaes.

    USO DE RECURSOS DO SUS

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    Limitaes encontradas:

    - Falta de formao especfica dos profissionais- Falta de viso de sade pblica- Falta de normalizao- Falta de assessoria jurdica especfica- Falta de atuao intersetorial- Presso de segmento da populao e mdia- Intervenes inadequadas (polticos do executivo

    ou do legislativo, MP e at juzes)- Recursos