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  • Os novos paradigmas da

    engenharia brasileira

    Como compatibilizar as novas tecnologias,

    custos e preos

    Debatedor: Andr P. Baeta

  • 2

    Disposies Legais sobre Preos

    de Obras Pblicas

  • Art. 125. O custo global de obras e servios de

    engenharia contratados e executados com recursos

    dos oramentos da Unio ser obtido a partir de

    composies de custos unitrios, previstas no projeto,

    menores ou iguais mediana de seus

    correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de

    Custos e ndices da Construo Civil - SINAPI,

    mantido e divulgado, na internet, pela Caixa

    Econmica Federal e pelo IBGE, e, no caso de obras

    e servios rodovirios, tabela do Sistema de

    Custos de Obras Rodovirias - SICRO, ...

    LDO 2012 Lei 12.465/2011 - Referncias de Preo

  • Admite-se a utilizao de preos unitrios acima da

    referncia, desde que justificados:

    Art.125...

    2 Nos casos de itens no constantes dos sistemas de referncia

    mencionados neste artigo, o custo ser apurado por meio de pesquisa de

    mercado, ajustado s especificidades do projeto e justificado pela

    Administrao.

    ...

    III - somente em condies especiais, devidamente justificadas em relatrio

    tcnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo

    rgo gestor dos recursos ou seu mandatrio, podero os custos unitrios

    do oramento-base da licitao exceder o limite fixado no caput e 1o

    deste artigo, sem prejuzo da avaliao dos rgos de controle interno e

    externo.

    Referncias de Preo

  • 3o O custo global de obras e servios de engenharia dever ser

    obtido a partir de custos unitrios de insumos ou servios

    menores ou iguais mediana de seus correspondentes ao

    Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da

    Construo Civil (Sinapi), no caso de construo civil em geral,

    ou na tabela do Sistema de Custos de Obras Rodovirias

    (Sicro), no caso de obras e servios rodovirios.

    4o No caso de inviabilidade da definio dos custos consoante o

    disposto no 3o deste artigo, a estimativa de custo global poder

    ser apurada por meio da utilizao de dados contidos em tabela

    de referncia formalmente aprovada por rgos ou entidades da

    administrao pblica federal, em publicaes tcnicas

    especializadas, em sistema especfico institudo para o setor ou

    em pesquisa de mercado.

    No caso do RDC (Art. 8, Lei 12.462/2011):

  • Vantagens da Utilizao de Sistemas Referenciais

    de Preos

    6

    Padronizao dos oramentos do rgo;

    Aderncia dos oramentos ao caderno de

    encargos do rgo/Entidade;

    Racionalizao dos servios: evita-se extenso

    trabalho de elaborao de composies de

    custo unitrio e a pesquisa do preo de

    centenas de insumos cada vez que um

    oramento for elaborado;

    //secob-061275/PUBLICO/SISTEMAS DE CUSTOS (no apagar)/DER_MG

  • Vantagens da Utilizao de Sistemas Referenciais

    de Preos

    7

    Segurana jurdica para os oramentistas e

    gestores pblicos;

    Transparncia e diminuio dos custos das

    construtoras para participao em licitaes;

    Parmetros de avaliao objetivos para os

    rgos de controle;

    Servem como fonte de entrada para estatsticas

    oficiais sobre os custos da construo civil.

    //secob-061275/PUBLICO/SISTEMAS DE CUSTOS (no apagar)/DER_MG

  • Os custos do sistemas referenciais so conservadores por

    uma srie de fatores:

    8

    No consideram ganhos de economia de escala na aquisio de

    grandes quantidades de insumos;

    Adotam preos mdios ou medianos como paradigma de preos de

    mercado, no entanto, as construtoras adquirem os insumos pelo menor

    preo e no pelo preo mdio ou mediano (efeito cotao);

    No consideram condies negociais entre construtoras e fornecedores

    (prazos maiores para pagamento, parcelamento dos pagamentos,

    descontos, promoes, etc.);

    Adotam produtividades mdias para mo de obra e equipamentos, no

    computando os ganhos advindos da repetio sistemtica de

    determinada atividade e possibilitando a otimizao das metodologias

    executivas e dos procedimentos de controle de qualidade, com vistas

    reduo de custos.

    Em alguns casos, coletam preos de materiais nas menores unidades

    de embalagem ou comercializao disponveis.

  • COMPARAO DE ORAMETNOS ELABORADOS A PARTIR DO SICRO E

    DO SINAPI COM PROPOSTAS OBTIDAS EM LICITAES COMPETITIVAS

    CASO DO AEROPORTO DE FLORIANPOLIS

    26 Consrcios ou Empresas Habilitadas

    VALOR DO EDITAL (AUDITADO PELO TCU)

    VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA

    R$ 161 milhes R$ 118 milhes

  • Limitaes do SINAPI

    No tem um manual de metodologia e conceitos como o

    SICRO.

    Ausncia de um caderno de encargos associado ao Sinapi.

    No considera a economia de escala na aquisio dos

    insumos.

    No possui informaes sobre diversos servios empregados

    em obras de maior porte e com elementos construtivos mais

    modernos, a exemplo de Drywall, concretos de alto

    desempenho, protendido ou projetado, lajes nervuradas e steel

    deck etc.

    No apresenta a abrangncia para contemplar custos de

    insumos e servios para diversos tipos de empreendimentos, a

    exemplo de obras porturias, barragens, irrigao etc.

  • Limitaes do SINAPI

    Para alguns insumos onde a coleta no foi possvel de

    ser realizada por algum motivo so aplicados os custos

    coletados em outros estados/regies.

    Foram observados custos informados no SINAPI muito

    superiores aos valores de mercado.

    Interface com poucos recursos e funes;

    Necessidade de adaptaes para considerar a execuo

    de obras em reas rurais ou afastadas dos grandes

    centros urbanos;

    Pouca transparncia na metodologia de estimativa do

    custo horrio dos equipamentos.

  • Aes do TCU para Aprimoramento do SINAPI

    (Acrdos 1736/2007 e 355/2011)

    9.1. determinar Caixa Econmica Federal [...] que:

    9.1.2. providencie a aferio tcnica das composies de

    servios do Sinapi-Referencial, ...

    9.1.4. defina procedimento para atualizao e ampliao do

    Banco Nacional de composies e do cadastro de

    composies do Sinapi-Referencial, ...

    9.1.13. amplie o cadastro de locais de coleta de preos

    (fornecedores), principalmente para os insumos de grande

    relevncia no custo final de obras de edificaes, saneamento

    e infraestrutura urbana;

    9.1.15. desenvolva estudos com o objetivo de considerar a

    economia de escala na obteno dos preos de insumos do

    Sinapi;

  • Aes do TCU para Aprimoramento do Sicro (Acrdo 98/2011-Plenrio)

    9.1. [...] determinar ao Dnit que:

    9.1.1. envide esforos com vistas implementao definitiva do Sicro 3 no

    menor prazo possvel;

    9.1.2. adote medidas visando aprimorar a coleta e o processo de crtica de

    preos, contemplando:

    9.1.2.1. a adoo de mecanismo de amortecimento para evitar a

    interferncia das variaes abruptas de preos ao longo do tempo;

    9.1.2.2. a definio precisa da faixa e do padro de aceitao de preos; e

    9.1.2.3. a considerao do ganho de escala usualmente proporcionado pela

    aquisio de insumos em grande quantidade;

    ...

    9.1.4. revise as taxas de depreciao e de determinao do valor residual

    dos equipamentos, que vigoram desde 1996, de forma a confirmar a

    validade dos parmetros atuais em face da evoluo tecnolgica havida no

    perodo;

  • Aes do TCU para Aprimoramento do Sicro (Acrdo 98/2011-Plenrio)

    9.1. [...] determinar ao Dnit que:

    9.1.5. promova a reviso dos custos de transporte e de seus fatores de

    influncia [...]

    9.2. recomendar ao Dnit que desenvolva estudos com vistas com vistas

    introduo, j no sistema Sicro 3, ora em desenvolvimento, de informaes

    sobre os custos ambientais envolvidos na execuo de obras pblicas

    (licenas, indenizaes, medidas mitigatrias do impacto na flora e na

    fauna, consultoria, etc.), bem como sobre os custos para elaborao de

    projetos de engenharia e de execuo de outros servios de engenharia

    consultiva, de modo a tornar o sistema rodovirio nacional de sistema

    nico de avaliao de todos os custos incorridos na execuo de obras;

  • Aes do TCU para Aprimoramento do Sicro e do Sinapi (Acrdo

    1078/2012-Plenrio) [...] autorizar a realizao das seguintes fiscalizaes e diligncias, a serem

    realizadas at o final do segundo semestre de 2012:

    9.1.1. auditoria no [...] IBGE, com vistas a avaliar a abrangncia e confiabilidade

    de seus procedimentos de coleta e tratamento de dados relativos a preos de

    insumos integrantes do Sistema Sinapi, comparar as informaes advindas de

    consultas ao referido sistema com dados coletados diretamente no mercado,

    estabelecer a divergncia entre os dois conjuntos de dados (sistema e mercado), e,

    se for o caso, propor alteraes na metodologia do sistema de forma a garantir sua

    aproximao com a realidade do mercado;

    9.1.2. auditoria no [...] Dnit, com vistas a avaliar a abrangncia e confiabilidade dos

    procedimentos de coleta e tratamento de dados relativos a preos de insumos

    integrantes dos Sistemas SICRO-II e SICRO-III, comparar as informaes advindas

    de consultas aos referidos sistemas entre si (se j disponveis para o SICRO-III) e

    com dados coletados diretamente no mercado, estabelecer a divergncia