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Os novos paradigmas da
engenharia brasileira
Como compatibilizar as novas tecnologias,
custos e preos
Debatedor: Andr P. Baeta
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Disposies Legais sobre Preos
de Obras Pblicas
Art. 125. O custo global de obras e servios de
engenharia contratados e executados com recursos
dos oramentos da Unio ser obtido a partir de
composies de custos unitrios, previstas no projeto,
menores ou iguais mediana de seus
correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e ndices da Construo Civil - SINAPI,
mantido e divulgado, na internet, pela Caixa
Econmica Federal e pelo IBGE, e, no caso de obras
e servios rodovirios, tabela do Sistema de
Custos de Obras Rodovirias - SICRO, ...
LDO 2012 Lei 12.465/2011 - Referncias de Preo
Admite-se a utilizao de preos unitrios acima da
referncia, desde que justificados:
Art.125...
2 Nos casos de itens no constantes dos sistemas de referncia
mencionados neste artigo, o custo ser apurado por meio de pesquisa de
mercado, ajustado s especificidades do projeto e justificado pela
Administrao.
...
III - somente em condies especiais, devidamente justificadas em relatrio
tcnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo
rgo gestor dos recursos ou seu mandatrio, podero os custos unitrios
do oramento-base da licitao exceder o limite fixado no caput e 1o
deste artigo, sem prejuzo da avaliao dos rgos de controle interno e
externo.
Referncias de Preo
3o O custo global de obras e servios de engenharia dever ser
obtido a partir de custos unitrios de insumos ou servios
menores ou iguais mediana de seus correspondentes ao
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da
Construo Civil (Sinapi), no caso de construo civil em geral,
ou na tabela do Sistema de Custos de Obras Rodovirias
(Sicro), no caso de obras e servios rodovirios.
4o No caso de inviabilidade da definio dos custos consoante o
disposto no 3o deste artigo, a estimativa de custo global poder
ser apurada por meio da utilizao de dados contidos em tabela
de referncia formalmente aprovada por rgos ou entidades da
administrao pblica federal, em publicaes tcnicas
especializadas, em sistema especfico institudo para o setor ou
em pesquisa de mercado.
No caso do RDC (Art. 8, Lei 12.462/2011):
Vantagens da Utilizao de Sistemas Referenciais
de Preos
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Padronizao dos oramentos do rgo;
Aderncia dos oramentos ao caderno de
encargos do rgo/Entidade;
Racionalizao dos servios: evita-se extenso
trabalho de elaborao de composies de
custo unitrio e a pesquisa do preo de
centenas de insumos cada vez que um
oramento for elaborado;
//secob-061275/PUBLICO/SISTEMAS DE CUSTOS (no apagar)/DER_MG
Vantagens da Utilizao de Sistemas Referenciais
de Preos
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Segurana jurdica para os oramentistas e
gestores pblicos;
Transparncia e diminuio dos custos das
construtoras para participao em licitaes;
Parmetros de avaliao objetivos para os
rgos de controle;
Servem como fonte de entrada para estatsticas
oficiais sobre os custos da construo civil.
//secob-061275/PUBLICO/SISTEMAS DE CUSTOS (no apagar)/DER_MG
Os custos do sistemas referenciais so conservadores por
uma srie de fatores:
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No consideram ganhos de economia de escala na aquisio de
grandes quantidades de insumos;
Adotam preos mdios ou medianos como paradigma de preos de
mercado, no entanto, as construtoras adquirem os insumos pelo menor
preo e no pelo preo mdio ou mediano (efeito cotao);
No consideram condies negociais entre construtoras e fornecedores
(prazos maiores para pagamento, parcelamento dos pagamentos,
descontos, promoes, etc.);
Adotam produtividades mdias para mo de obra e equipamentos, no
computando os ganhos advindos da repetio sistemtica de
determinada atividade e possibilitando a otimizao das metodologias
executivas e dos procedimentos de controle de qualidade, com vistas
reduo de custos.
Em alguns casos, coletam preos de materiais nas menores unidades
de embalagem ou comercializao disponveis.
COMPARAO DE ORAMETNOS ELABORADOS A PARTIR DO SICRO E
DO SINAPI COM PROPOSTAS OBTIDAS EM LICITAES COMPETITIVAS
CASO DO AEROPORTO DE FLORIANPOLIS
26 Consrcios ou Empresas Habilitadas
VALOR DO EDITAL (AUDITADO PELO TCU)
VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA
R$ 161 milhes R$ 118 milhes
Limitaes do SINAPI
No tem um manual de metodologia e conceitos como o
SICRO.
Ausncia de um caderno de encargos associado ao Sinapi.
No considera a economia de escala na aquisio dos
insumos.
No possui informaes sobre diversos servios empregados
em obras de maior porte e com elementos construtivos mais
modernos, a exemplo de Drywall, concretos de alto
desempenho, protendido ou projetado, lajes nervuradas e steel
deck etc.
No apresenta a abrangncia para contemplar custos de
insumos e servios para diversos tipos de empreendimentos, a
exemplo de obras porturias, barragens, irrigao etc.
Limitaes do SINAPI
Para alguns insumos onde a coleta no foi possvel de
ser realizada por algum motivo so aplicados os custos
coletados em outros estados/regies.
Foram observados custos informados no SINAPI muito
superiores aos valores de mercado.
Interface com poucos recursos e funes;
Necessidade de adaptaes para considerar a execuo
de obras em reas rurais ou afastadas dos grandes
centros urbanos;
Pouca transparncia na metodologia de estimativa do
custo horrio dos equipamentos.
Aes do TCU para Aprimoramento do SINAPI
(Acrdos 1736/2007 e 355/2011)
9.1. determinar Caixa Econmica Federal [...] que:
9.1.2. providencie a aferio tcnica das composies de
servios do Sinapi-Referencial, ...
9.1.4. defina procedimento para atualizao e ampliao do
Banco Nacional de composies e do cadastro de
composies do Sinapi-Referencial, ...
9.1.13. amplie o cadastro de locais de coleta de preos
(fornecedores), principalmente para os insumos de grande
relevncia no custo final de obras de edificaes, saneamento
e infraestrutura urbana;
9.1.15. desenvolva estudos com o objetivo de considerar a
economia de escala na obteno dos preos de insumos do
Sinapi;
Aes do TCU para Aprimoramento do Sicro (Acrdo 98/2011-Plenrio)
9.1. [...] determinar ao Dnit que:
9.1.1. envide esforos com vistas implementao definitiva do Sicro 3 no
menor prazo possvel;
9.1.2. adote medidas visando aprimorar a coleta e o processo de crtica de
preos, contemplando:
9.1.2.1. a adoo de mecanismo de amortecimento para evitar a
interferncia das variaes abruptas de preos ao longo do tempo;
9.1.2.2. a definio precisa da faixa e do padro de aceitao de preos; e
9.1.2.3. a considerao do ganho de escala usualmente proporcionado pela
aquisio de insumos em grande quantidade;
...
9.1.4. revise as taxas de depreciao e de determinao do valor residual
dos equipamentos, que vigoram desde 1996, de forma a confirmar a
validade dos parmetros atuais em face da evoluo tecnolgica havida no
perodo;
Aes do TCU para Aprimoramento do Sicro (Acrdo 98/2011-Plenrio)
9.1. [...] determinar ao Dnit que:
9.1.5. promova a reviso dos custos de transporte e de seus fatores de
influncia [...]
9.2. recomendar ao Dnit que desenvolva estudos com vistas com vistas
introduo, j no sistema Sicro 3, ora em desenvolvimento, de informaes
sobre os custos ambientais envolvidos na execuo de obras pblicas
(licenas, indenizaes, medidas mitigatrias do impacto na flora e na
fauna, consultoria, etc.), bem como sobre os custos para elaborao de
projetos de engenharia e de execuo de outros servios de engenharia
consultiva, de modo a tornar o sistema rodovirio nacional de sistema
nico de avaliao de todos os custos incorridos na execuo de obras;
Aes do TCU para Aprimoramento do Sicro e do Sinapi (Acrdo
1078/2012-Plenrio) [...] autorizar a realizao das seguintes fiscalizaes e diligncias, a serem
realizadas at o final do segundo semestre de 2012:
9.1.1. auditoria no [...] IBGE, com vistas a avaliar a abrangncia e confiabilidade
de seus procedimentos de coleta e tratamento de dados relativos a preos de
insumos integrantes do Sistema Sinapi, comparar as informaes advindas de
consultas ao referido sistema com dados coletados diretamente no mercado,
estabelecer a divergncia entre os dois conjuntos de dados (sistema e mercado), e,
se for o caso, propor alteraes na metodologia do sistema de forma a garantir sua
aproximao com a realidade do mercado;
9.1.2. auditoria no [...] Dnit, com vistas a avaliar a abrangncia e confiabilidade dos
procedimentos de coleta e tratamento de dados relativos a preos de insumos
integrantes dos Sistemas SICRO-II e SICRO-III, comparar as informaes advindas
de consultas aos referidos sistemas entre si (se j disponveis para o SICRO-III) e
com dados coletados diretamente no mercado, estabelecer a divergncia