Os nubentes pessoalmente (capacidade civil, autorização dos pais ou judicial) ou com procuração...
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DIREITO CIVIL IV
4º.NA/NB – DIREITO
Profa.Dirce do Nascimento Pereira
CASAMENTO – HABILITAÇÃO
• Os nubentes pessoalmente (capacidade civil, autorização dos pais ou judicial) ou com procuração com poderes especiais
REQUERIMENTOQUEM PODE?
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Art. 1525, I CCCertidão de nascimento
ou documento equivalenteATESTAR A IDADE,
LOCAL DE NASCIMENTO, PARENTESCO
Art. 1525, II CCAutorização por escrito das pessoas sob cuja
dependência legal estiverem ou ato judicial
que a supra.ATESTAR A
CAPACIDADE
Art. 1525, III CCDeclaração de duas
testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem
conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os
iniba de casar.ATESTAR A IDONEIDADE
Art. 1525, IV CCDeclaração do estado civil,
do domicílio e da residência atual dos
contraentes e de seus pais, se forem conhecidos.
ATESTAR A PUBLICIDADE
Art. 1525, V CCCertidão de óbito do cônjuge
falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de
anulação de casamento, transitada em julgado, ou do
registro da sentença de divórcio.
ATESTAR A VALIDADE
• Objetiva dar publicidade ao ato e possibilitar manifestações que possam impedir o matrimônio (impedimentos e causas suspensivas)
EDITAL DE PROCLAMASFINALIDADE
Art. 1527 CCivil
• Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
Art. 1527, § único CCivil
• A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.
• Diante da regularidade dos documentos apresentados, bem como do decurso do prazo de 15 dias sem manifestação de fato obstativo (art. 1531 CCivil)
HOMOLOGAÇÃOCERTIDÃO
CASAMENTO – CELEBRAÇÃO
Art. 1533 CCivil
•Qualquer dia e hora previamente designados
Art. 1534 CCivil
•Ato solene, público •2 testemunhas (sede do cartório)
•4 testemunhas (edifício particular e algum dos contraentes não souber ou não puder escrever)
Arts. 1535,
1536 e 1538 CCivil
•Fórmulas sacramentais•“De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.•Lavratura no livro de registro – perpetuidade e prova do ato•Possibilidade de suspensão da celebração
CASAMENTO NUNCUPATIVOOU IN EXTREMIS
Art. 1539 CCivil
Art. 1539, § 1º. CCivil
Art. 1539, § 2º. CCivil
MOLÉSTIA GRAVE
Art. 1539 CCivil
Necessidade de
homologação, porém
possibilidade da dispensa
de proclamas
Possibilidade de
celebração por pessoa nomeada
Termo avulso lavrado e registrado dentro do
prazo de cinco dias, perante
duas testemunhas
Art. 1540 CCivil
Art. 1541 CCivil
IMINENTE RISCO DE VIDA
Arts. 1540 e 1541 CCivil
Dispensa de homologação prévia e proclamas
Necessidade de procedimento de verificação
a posteriori
Celebração na presença de seis testemunhas que não
tenham grau de parentesco em linha reta ou na colateral
até o 2º. grau com os nubentes
As testemunhas devem comparecer dentro do prazo
de 10 dias perante a autoridade judiciária mais
próxima para prestar declaração
Se não houver nenhum fato obstativo o juiz mandará
registrar a decisão no Cartório de Registro Civil
com efeito retroativo à data da celebração
Se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença
da autoridade competente e do oficial do registro as
formalidades perante a autoridade judiciária serão
dispensadas
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
Art. 1542 CCivil
Art. 1542, § 1º. e 2º. CCivil
Art. 1542, § 3º. e 4º. CCivil
CASAMENTO POR
PROCURAÇÃO
Art. 1542 CCivil
Possibilidade de
procuração com poderes especiais de
ambos os nubentes
Eficácia da procuração pelo prazo de 90 dias
Após o decurso do prazo ou havendo
revogação do mandato sem
conhecimento do mandatário ou do
outro nubente poderá haver a anulação do casamento se não houver posterior coabitação (art.
1550, V CC)
(...) Se ambos não puderem comparecer, deverão nomear procuradores diversos. Como a procuração é outorgada para o mandatário receber, em nome do outorgante, o outro contraente, deduz-se que ambos não podem nomear o mesmo procurador, até porque há a obrigação legal de cada procurador atuar em prol dos interesses de seu constituinte, e pode surgir algum conflito de interesses.
Carlos Roberto Gonçalves
• Ausência de consentimento (após o decurso do prazo de 90 dias ou revogação com o conhecimento do mandatário ou do outro contraente ou ainda em razão da morte do outorgante)
ATO INEXISTENTE