OS PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE … · de projeto e, desde que o projeto não...
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OS PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PARTICULARES NA PMJ
Arq. Juliana Dalbello SMO/DAP
28/09/2015 - AEJ
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Onde encontrar as informações necessárias?
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www.jundiai.sp.gov.br
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http://www.jundiai.sp.gov.br/obras/
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PROCEDIMENTOS
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Procedimentos
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ProcedimentosManual de Procedimentos e Manual de Taxas
Decreto nº 21.887, de 16/10/2009I.I. 001/2014
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Procedimentos
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LEGISLAÇÃO
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Legislação
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Legislação
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Legislação
SMPMA
Leis AmbientaisLeis Urbanísticas
Leis de Regularização Fundiária
Leis Revogadas
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Legislação
SMT
Trânsito - Manuais
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Legislação
Câmara Municipalhttp://www.jundiai.sp.leg.br/legislacao/leis-e-outras-normas
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LEGISLAÇÃOCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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ProprietárioTítulo de Propriedade = Matrícula do Imóvel (+ Contrato de Venda e Compra)
- casado com ≠ e sua mulher- proprietário ≠ usufrutuário/locatário/procurador/representante legal/cuidador
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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Profissional – Projeto, Construção ou Projeto e Construção
Declaração do Profissional – “assume inteira responsabilidade pela observância das disposições da legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes e das normas técnicas aplicáveis”.
Empresa ≠ Profissional Autônomo
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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Capítulo III – Dos Procedimentos Administrativos
Art. 20 – Em um único procedimento administrativo poderão ser analisados os diversos pedidos referentes a um mesmo imóvel e, anexados também os eventuais pedidos de reconsideração ou de recurso.
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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Capítulo III – Dos Procedimentos Administrativos
Art. 22 - Os procedimentos administrativos que apresentarem elementos incompletos ou incorretos, (...) serão objeto de comunicados mediante o despacho ‘comunique-se’ para que as falhas sejam sanadas. “§1º - Os interessados serão informados dos despachos ‘comunique-se’, através de publicação na Imprensa Oficial do Município.
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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Capítulo III – Dos Procedimentos Administrativos
Art. 22 –§ 2º - Os pedidos, objeto do procedimento administrativo, serão indeferidos caso não haja atendimento por parte do interessado, no prazo de 90 (noventa) diascontados da data da publicação a que alude o parágrafo anterior.
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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Decreto nº 16.926, de 30 de julho de 1998
Art. 1º- Pode o interessado ou profissional solicitar prorrogação de prazo com justificativa, por igual período.
Art. 2º- Indeferimento quando não atende integralmente o 2º despacho Comunique-se.
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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Capítulo III – Dos Procedimentos Administrativos
Art. 24 - O prazo para decisão do pedido não poderá exceder a 15 (quinze) dias nos processos administrativos que tratem de residências unifamiliares e 30 (trinta) dias nos demais processos, inclusive nos pedidos de reconsideração de despacho ou recurso, excetuando-se os processos que tratem de urbanização, cujo prazo para decisão será de 120 (cento e vinte) dias.
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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Capítulo III – Dos Procedimentos Administrativos
Art. 25 - O curso dos prazos ficará suspenso durante a pendência do atendimento, pelo requerente, de exigências feitas em “comunique-se”.
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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Capítulo III – Dos Procedimentos Administrativos
Art. 26 - Transcorrido o prazo para a decisão de processo que trate de aprovação de projeto e, desde que o projeto não dependa de aprovação de órgãos externos, poderá ser requerido o Alvará de Execução.
* protocolar solicitação do benefício
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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Capítulo III – Dos Procedimentos AdministrativosArt. 26§ 1º - Decorridos 30 (trinta) dias deste requerimento, sem decisão no processo de Aprovação do Projeto, a obra poderá ser iniciada, sendo de inteira responsabilidade do proprietário e profissionais envolvidos, a observância na execução da obra, das disposições estabelecidas neste Código de Obras e Edificações, da legislação municipal referente ao uso e ocupação do solo, da legislação estadual e federal e das Normas Técnicas da A.B.N.T. e outras normas técnicas aplicáveis.
LegislaçãoCódigo de Obras (LC nº174/1996)
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LEGISLAÇÃOUso e Ocupação do Solo - Lei nº 7858/2012
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LegislaçãoLei nº 7858/2012
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Capítulo II – Do Zoneamento do Território
Seção V – Da Faixa de Margem HídricaArt. 16. Parágrafo Único – lote/gleba acima de 5mil m² deverá requerer diretrizes nos moldes da ocupação em gleba
Seção VI – Dos Corredores de Comércio e ServiçoArt. 17. §2º - quando frente para mais de uma via – Análise da SMPMA, SMO e SMT e poderá ser apresentado EIV pelo requerente justificando o acesso.Art. 17. §3º - quando área de proteção de manancial comprovar aausência de risco ao manancial
LegislaçãoLei nº 7858/2012
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Seção VII – Do Polígono do Patrimônio Histórico /IPPACArt. 18 e 19 – SMC /COMPAC
Capítulo IV – Dos Usos do Solo
Art. 29 e 30 – tratam do enquadramento das atividadesArt. 31 – Tabela I do Anexo II desta Lei.§1º - as atividades que causarem incômodos em virtude de geração de ruídos ou odores e parqueamento insuficiente deverão ser objeto de EIV.
LegislaçãoLei nº 7858/2012
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Capítulo V – Da Ocupação do Solo
Art. 38. A utilização dos terrenos em todo o território do Município observará aos seguintes índices: taxa de ocupação, índice de aproveitamento, índice de permeabilidade e densidades demográficas, e, ainda, às seguintes condições: recuo frontal, recuo de fundos, recuos laterais, altura máxima e vagas para veículos.
Quando há contaminação do solo – CETESBhttp://areascontaminadas.cetesb.sp.gov.br/relacao-de-areas-contaminadas/
LegislaçãoLei nº 7858/2012
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Recuos – Art. 39 a Art. 48Ocupação e Aproveitamento - Art. 49 a Art. 50Altura das Edificações – Art. 51 – COMAER
Vagas de veículos – Art. 52 a Art. 61Art. 61. Pólos Geradores de Tráfego – análise da SMT
Índice de Permeabilidade – Art. 62(*APA – ZRM a jusante da área urbanizada, lote >2000m² = 50% permeabilidade. Cf. Decreto Estadual nº 43.284/1998)
LegislaçãoLei nº 7858/2012
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Densidade Demográfica – Art. 63
Construções Conjuntas – Art. 64 a Art. 71
LegislaçãoLei nº 7858/2012
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Seção IX – Núcleo Residencial Rural Art. 72 a Art. 76
Seção X – Da utilização dos imóveis Art. 77 a Art. 90
Art. 82. Certidão de Uso e Ocupação do Solo - SMPMA (prazo de 5 dias úteis)
Art. 83. Diretriz para Projetos em Gleba com área > 12.000m² - SMPMA (prazo de 30 dias úteis)
LegislaçãoLei nº 7858/2012
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Capítulo VI – Do Parcelamento do Solo
Art. 95. Diretrizes de Divisão de Área e Desmembramento - SMPMA (prazo de 60 dias úteis)
Art. 97. Da Aprovação de Divisão de Área, Desdobro, Anexação e ou Desmembramento – SMO (prazo de 60 dias úteis*)
*após condições atendidas
LegislaçãoLei nº 7858/2012
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Art. 102. Das Diretrizes de Loteamento ou Modificação de Quadra - SMPMA (prazo de 15 dias úteis)
Art. 104. Pré-análise de Loteamento ou Modificação de Quadra – SMPMA (prazo de 30 dias úteis)
Art. 106. O projeto de loteamento ou modificação de quadra – SMO (prazo de 30 dias)
LegislaçãoLei nº 7858/2012
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Observar validade dos documentos e prazos para sua utilização.
(certidão de uso de solo, certidão de diretrizes, averbação em cartório, procedimentos fora da PMJ...)
Legislação
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SAEPROhttp://saepro.jundiai.sp.gov.br
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SAEPRO
www.jundiai.sp.gov.br
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SAEPRO
http://www.jundiai.sp.gov.br/obras/
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Dicas Importantes/FAQ
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http://web.cijun.sp.gov.br/PMJ/CM/PlantaoProfissional.aspx
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From: [email protected]
To: EMAIL CADASTRADO DO PROFISSIONAL
CC:
Subject: COMUNIQUE-SE DO PROJETO
Date: Wed, 2 Sep 2015 02:00:47 -0300
--- Não responda esta mensagem ---
Prefeitura do Município de Jundiaí - DIVISAO DE APROVACAO DE PROJETOS
Jundiaí, 2 de setembro de 2015
Responsável pelo Projeto – NOME DO PROFISSIONAL
Vimos pelo presente informar que o processo/pedido abaixo relacionado, de sua responsabilidade técnica, encontra-
se em COMUNIQUE-SE. Solicitamos providências que se fizerem necessárias para atendimento do mesmo.
Para dar vistas ao processo em Comunique-se, favor aguardar a chegada do processo ao órgão DAP Comunique-se.
Acesse http://web.cijun.sp.gov.br/PMJ/CM/historicoprojeto.aspx, informe o ano e o número do processo. Acompanhe pela seção
"Últimos Trâmites" na tela exibida.
Processo: XXXX/2015, volume 1; Pedido: XXXX
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Comunique-se
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Erros, mensagens do sistema, dúvidas, críticas e sugestões
Para outras dúvidas utilize [email protected]
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Horários de atendimentoDúvidas e ajuda na utilização
Arq. Alissandra – Quinta-feira – das 13h às 17h (urbanização)Arq. Juliana Dalbello – Terça-feira - das 13h às 17h
Eng. Eric – Segunda-feira – das 9h às 12hEng. Wilson – Terça-feira – das 9h às 12h
Téc. Fábio Henrique – Seg. a Sex - das 9h às 12h e Seg. a Qui - das 13h às 17hTéc. Jader – Seg. a Sex - das 9h às 12h e Seg. a Qui - das 13h às 17h
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SAEPRO
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“O SAEPRO trouxe agilidade para aprovação dos projetos, gerando economia de tempo e recursos. A economia com impressões e deslocamentos a prefeitura faz com que o processo se torne mais rápido e assertivo.”
Arq. Rafael Cardoso Carrero
SAEPRODepoimentos
“O sistema SAEPRO vem de encontro às necessidades dos Técnicos, agilizando os trâmites entre o Cliente e o Profissional, e entre Profissional e o Responsável pela análise; e ainda, na facilidade de atendimento do comunique-se e otimização no gerenciamento dos processos.”
Eng. Kléber de Paula e Silva - IMPLANTAR
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“Utilizo o Sistema de Aprovação Eletrônica de Projetos de Obras - SAEPRO desde a sua implantação e considero-o um instrumento de fundamental importância para a melhoria do cotidiano profissional.
Com a utilização constante do sistema foi possível verificar uma diminuição muito grande no tempo de aprovação dos meus processos na Prefeitura de Jundiaí. Penso que os principais fatores que levaram a esta melhoria foi a equalização de procedimentos e a rapidez na troca de informações entre Prefeitura e profissional.
Sempre encontrei na equipe responsável pela implantação, desenvolvimento e manutenção do sistema a preocupação de estar disponibilizando uma ferramenta ágil e eficaz para o processo de aprovação.
O SAEPRO é um avanço muito importante no relacionamento entre profissional e Prefeiturade Jundiaí.”
Arq. Ricardo Ropelle Felippi
SAEPRODepoimentos
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“O que me parece um pouco dificultoso é o profissional acessar o "Comunique-se" via SAEPRO (Abrir o arquivo para verificar as anotações contidas).”
Eng. Mário Kazuaki
SAEPRODepoimentos
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Diretoria de Obras Particulares – 6º andar – Ala NorteTelefone: (11) 4589-8895 – [email protected]: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Divisão de Aprovação de Projetos – 6º andar – Ala NorteTelefone: (11) 4589-8488/8492 – [email protected]: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Divisão de Fiscalização de Obras – 5º andar – Ala NorteTelefone: (11) 4589-8477/8478/8480 – [email protected]: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Divisão de Apoio Técnico – 6º andar – Ala SulTelefone: (11) 4589-8484Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
CONTATO
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A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente fica no 5º andar do Paço Municipal – ala Sul.Telefones: (11) 4589-8556 / 4589-8557 / 4589-8561FAX: (11) 4589-8541Horário de Atendimento: das 9h às 16h30E-mail: [email protected]
Para atendimento especializado, de acordo com o assunto, favor consultar as escalas abaixo:Atendimento EIV/RIVAtendimento Sistema Viário/CalçadasAtendimento Uso e Ocupação do Solo
CONTATO
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A Secretaria de Transportes fica no 2º andar do Paço Municipal, ala Sul.Telefone: (11) 4589-8764E-mail: [email protected]
Eng. Hugo – Terça-feira - das 9h às 12h e das 14h30 às 17hEng. Leandro – Terça-feira - das 9h às 12h e das 14h30 às 17h
Secretaria de CulturaR. Barão de Jundiaí, 868 – CentroTelefone/Fax: (11) 4521-6922E-mail: [email protected] segunda a sexta: das 8h às 18h
CONTATO
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CONTATO
SMAG/Protocolo – Térreo do Paço MunicipalAtendimento das 8h às 17h30min
SMF/ISS – 1º andar do Paço Municipal – ala norteAtendimento das 9h às 17h
SMF/IPTU – POPUPATEMPOAtendimento Seg-Sex - das 9h às 18h e Sáb – das 9h às 13h
SMF/DÍVIDA ATIVA – POPUPATEMPOAtendimento Seg-Sex - das 9h às 18h e Sáb – das 9h às 13h
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Mesa-redonda SMO, SMPMA e SMT
Eng. José Roberto Aprillanti Júnior (Secretário Municipal de Obras)Eng. Rose Regina Novaes Mingotti (Diretora de Obras Particulares - SMO)Eng. Fernando Baradel (Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos - SMO)Arq. Viviane de Cássia O. Galiano (EIV - SMPMA)Eng. Marco Antonio de Oliveira (Técnico Diretrizes - SMPMA)Eng. Wilson Folgozi de Brito (Secretário Municipal de Transportes)