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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS OS PROCEDIMETOS CONTÁBEIS E A QUESTÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NOS FUNDOS DE PENSÃO CRISTINA SCHIMIDT FLORIANÓPOLIS 2003

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO SCIO-ECONMICO

DEPARTAMENTO DE CINCIAS CONTBEIS

OS PROCEDIMETOS CONTBEIS E A QUESTO DA IMUNIDADE TRIBUTRIA

NOS FUNDOS DE PENSO

CRISTINA SCHIMIDT

FLORIANPOLIS

2003

CRISTINA SCHIMIDT

OS PROCEDIMETOS CONTBEIS E A QUESTO DA IMUNIDADE TRIBUTRIA

NOS FUNDOS DE PENSO

Monografia apresentada Universidade

Federal de Santa Catarina como um dos

pr-requisitos para obteno de grau de

bacharel em Cincias Contbeis.

FLVIO DA CRUZ

FLORIANPOLIS

2003

TERMO DE APROVAO

CRISTINA SCHIMIDT

OS PROCEDIMETOS CONTBEIS E A QUESTO DA IMUNIDADE TRIBUTRIA NOS FUNDOS DE PENSO

Esta monografia foi apresentada como trabalho de concluso de curso de Cincias Contbeis da Universidade Federal de Santa Catarina, obtendo a nota de ............... atribuda pela banca constituda pelo orientador e membros abaixo mencionados. Compuseram a banca:

Prof. Flvio da Cruz, M. Sc. Departamento de Cincias Contbeis, UFSC. Nota Atribuda........... Prof. Ari Ferreira de Abreu, Dr. Departamento de Cincias Contbeis, UFSC. Nota Atribuda........... Prof. Alexandre Zoldan da Veiga, M. Sc. Departamento de Cincias Contbeis, UFSC. Nota Atribuda...........

Florianpolis, junho de 2003.

Prof. Luiz Felipe Ferreira, M. Sc. Coordenador de Monografia do CCN

iv

AGRADECIMENTOS

No poderia iniciar os meus agradecimentos sem reconhecer, primeiramente, a Deus,

que est comigo em todas as horas, seja nas alegrias ou nas tristezas, dando-me coragem e

perseverana para prosseguir no meu caminho.

Aos meus pais, Gilson e Zilda, que me deram a vida, estando sempre comigo, me

amando, apoiando, incentivando e que me deram a jia mais preciosa do mundo: a educao.

Aos meus irmos Gilson Henrique e Gisele, pelo auxlio e dedicao e por

compartilhar comigo todos os momentos felizes da minha vida, principalmente os da minha

infncia.

Ao meu filho Fernando, que eu amo.

Ao meu namorado, Felipe, pelo apoio, carinho e amor em todos os momentos desse

desafio.

A minha v Ernestina (in memoriam), por sempre acreditar em mim.

Aos meus amigos de classe que me acompanharam nessa caminhada e, em especial,

as minhas amigas-irms de toda uma vida: Clo, Soraya, Dulciane, Daiana, Josiane, Renata e

Graciele, Noeli, entre tantos amigos que fazem parte da minha histria.

v Diva e D. Graa, as quais muito admiro pelos ensinamentos e pelo imenso

carinho.

Aos professores do curso, que contriburam para minha formao acadmica e, em

especial, ao sbio Prof. M. Sc. Flvio da Cruz que, com todo o seu conhecimento e ateno a

mim dedicados, orientou-me na execuo desta monografia.

A todos que fazem parte da minha vida, muito obrigada.

v

Deus me d a serenidade para aceitar

as coisas que no posso mudar, a coragem para

mudar o que posso, e a sabedoria para saber a

diferena.

Reinhart Niebuhr, Orao da Serenidade.

vi

SUMRIO

LISTA DE QUADROS...........................................................................................................vi

LISTA DE SIGLAS...............................................................................................................vii

RESUMO.................................................................................................................................xii

1 INTRODUO...................................................................................................................1

1.1 TEMA E PROBLEMA...................................................................................................1

1.2 OBJETIVOS...................................................................................................................3

1.3 JUSTIFICATIVA...........................................................................................................4

1.4 METODOLOGIA...........................................................................................................5

1.5 ORGANIZAO DO TRABALHO..............................................................................8

2 FUNDAMENTAO TERICA..................................................................................10

2.1 SISTEMA PREVIDENCIRIO..................................................................................10

2.1.1 Origem da Previdncia....................................................................................10

2.1.2 Origem da Previdncia Social no Brasil........................................................12

2.1.3 Conceito e finalidades da Seguridade e Previdncia Social.........................19

2.1.4 Tipos de Previdncia no Brasil.......................................................................20

2.1.5 Situao da Atual Previdncia Social Oficial do Pas..................................24

2.1.6 Reforma Previdenciria..................................................................................26

2.2 ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA PRIVADA.....................................30

2.2.1 Evoluo Histrica dos Fundos de Penso at os Dias Atuais.....................30

vii

2.2.2 Aspectos Gerais dos Fundos de Penso.........................................................32

2.2.3 Escndalos Envolvendo Fundos de Penso...................................................38

2.2.4 Impactos do Novo Cdigo Civil nos Fundos de Penso...............................41

3 IMUNIDANIDADE TRIBUTRIA...........................................................................45

3.1 A IMUNIDADE TRIBUTRIA...........................................................................45

3.2 A QUESTO DA IMUNIDADE TRIBUTRIA DAS ENTIDADES DE

PREVIDNCIA PRIVADA FECHADAS.................................................................47

3.3 POSICIONAMENTOS FAVORVEIS E CONTRRIOS IMUNIDADE

TRIBUTRIA NAS ENTIDADES DE PREVIDNCIA PRIVADA FECHADA....49

4 ASPECTOS CONTBEIS NOS FUNDOS DE PENSO.........................................55

4.1 OS ASPECTOS CONTBEIS CONFORME LEI COMPLEMENTAR 109/2001 E

PORTARIA MPAS n 4858/98...................................................................................55

4.1.1 Histrico............................................................................................................55

4.2 REFLEXOS CONTBEIS TPICOS DA ESTTICA PATRIMONIAL NOS

FUNDOS DE PENSO..............................................................................................58

4.3 REFLEXOS CONTBEIS TPICOS DA DINMICA PATRIMONIAL NOS

FUNDOS DE PENSO..............................................................................................65

5 CONSIDERAES FINAIS........................................................................................71

REFERENCIAS BIBLIOGRFICAS.................................................................................74

ANEXOS..................................................................................................................................79

viii

LISTA DE QUADROS

Quadro 1 - Estrutura Do Sistema Previdencirio Brasileiro....................................................24

Quadro 2 Segregao por programas do Plano de Contas/Portaria n4.858/98 ...................60

Quadro 3 Balano Patrimonial segundo ABRAPP ..............................................................62

Quadro 4 Balano Patrimonial/Portaria n4.858/98..............................................................64

Quadro 5 Demonstrao do Resultado do Exerccio/Portaria n4.858/98............................66

Quadro 6 Modelo Proposto por SILVA(2001).....................................................................68

Quadro 7 Fluxo Financeiro/Portaria n4.858/98...................................................................69

ix

LISTA DE SIGLAS

ABRAPP Associao Brasileira das Entidades Fechadas de Previdncia Privada

ANAPAR Associao Nacional de Participantes de Fundos de Penso

AR Aviso de Recebimento

CAPEMI Caixa de Peclios, Penses e Montepios e Beneficentes

CEME Central de Medicamentos

CF Constituio Federal

CLPS Consolidao das Leis da Previdncia Social

COFINS Contribuio para o financiamento da Seguridade Social

CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido

CVM Comisso de Valores Mobilirios

DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados do Ministrio da Previdncia

Social.

DLPA Demonstrao do Lucro ou Prejuzo Acumulado

DMPL Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Liquido

DOAR Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recurso

DRE Demonstrao do Resultado do Exerccio

EFPPs Entidades Fechada de Previdncia Privadas

EPP Entidade Previdncia Privada

FUNABEM Fundao Nacional do Bem Estar

FUNBEP Fundo de Beneficncia aos funcionrios do Banco do Estado do Paran

S.A

IAPAS Instituto de Administrao Financeira da Previdncia Social

x

IAPB Instituto de Aposentadoria e Penses de Bancrios

IAPC Instituto de Aposentadoria e Penses dos Comercirios

IAPI Instituto de Aposentadoria e Penses dos Industririos

IAPM Instituto de Aposentadoria e Penses Martimos

INAMPS Instituto Nacional de Assistncia Mdica da Previdncia Social

INPS Instituto Nacional de Previdncia Social

INSS Instituto Nacional de Seguro Social

IPASE Instituto de Previdncia e Assistncia dos Servidores do Estado

IPEA Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada

IR Imposto de Renda

IRPF Imposto de Renda Pessoa Fsica

IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurdica

ISSB Instituto de Servios Sociais do Brasil

LBA Legio Brasileira de Assistncia

LOPS Lei Orgnica da Previdncia Social

MPAS Ministrio da Previdncia e Assistncia Social

PETROS Fundao Petrobrs de Seguridade Social

PGBL Plano Gerador de Benefcios Livres

PIS/PASEP Programas de Integrao Social e de Formao do Patrimnio do

Servidor Pblico

PREVI Caixa de Previdncia dos Funcionrios do Banco do Brasil

RET Regime Especial de Tributao

RGPS Regime Geral de Previdncia Social

SINPAS Sistema Nacional de Previdncia e Assistncia Social

xi

SPC Secretaria de Previdncia Complementar

SPC Secretaria de Previdncia Complementar

STF Supremo Tribunal Federal

SUS Sistema nico de Sade

SUSEP Superintendncia de Seguros Privados

VGBL Plano Vida Gerador de Beneficio

xii

RESUMO

O objetivo desta monografia foi realizar uma anlise sobre os aspectos gerais,

contbeis e tributrios que envolvem as entidades de previdncia privada, conhecidas

popularmente por Fundos de Penso.

Por meio dos de Fundos de Penso possvel garantir ao trabalhador uma

complementao de renda durante sua vida de aposentado, compensando, dessa forma, a

deficincia da previdncia oficial, a qual est vivendo uma crise de enormes propores.

Os fatores agravantes dessa crise provm, principalmente, da m administrao e da

falta de planejamento dos recursos da entidade, de fraudes nas aposentadorias, inadimplncia

de empresas, aumento da expectativa de vida, privilgios concedidos alm da capacidade

contributiva e da crise econmica que o pas enfrenta, na qual a recesso e desemprego geram

o crescente aumento do mercado informal e a reduo de contribuintes para a previdncia.

De uma forma paralela, os Fundos de Penso amenizam esse significativo problema,

pois, ao mesmo tempo em que geram uma poupana estvel de longo prazo, tambm se

tornam um instrumento de socializao de capital. Entretanto, os Fundos de Penso sofrem

pesadas tributaes, embaraando suas atividades.

Pretende-se mostrar, com este trabalho, a forma em que se enquadram os Fundos de

Penso, referente aos seus procedimentos contbeis, e a questo da possibilidade legal da

imunidade tributria. Para tanto, sero abordados, inicialmente, o tema e problema, a

definio dos objetivos, a justificativa, a metodologia e a organizao do estudo.

No segundo captulo, apresentada a reviso bibliogrfica pertinente ao tema de

pesquisa, abordando assuntos como: a origem do sistema previdencirio e da previdncia

social no Brasil, o conceito e finalidades da seguridade e previdncia social, os tipos de

previdncia no Brasil, a situao em que se encontra a previdncia social oficial do pas e a

xiii

reforma previdenciria. Especificamente, discorrer-se- sobre a evoluo histrica dos Fundos

de Penso, estendendo-se aos aspectos gerais ao relatar a verso da imprensa escrita acerca de

alguns escndalos nos quais eles esto envolvidos, e os impactos do novo Cdigo Civil. Essa

parte da pesquisa no tem como objetivo fazer um estudo aprofundado; trata-se somente de

uma exposio do assunto abordando o necessrio para o desenvolvimento do ponto central

desta monografia.

No terceiro captulo so abordados o conceito e a repercusso da questo da

imunidade tributria nos Fundos de Penso, relacionando posicionamentos favorveis e

contrrios imunidade tributria das entidades de previdncia privada.

Posteriormente, no quarto captulo, so analisados os procedimentos contbeis

conforme a Lei Complementar 109/2001 e Portaria MPAS 4.858/98. Finalizando este estudo

nos reflexos contbeis tpicos da dinmica e esttica patrimonial.

Por fim, no quinto captulo, so apresentadas as consideraes finais e

recomendaes a futuras pesquisas sobre o mesmo tema.

Convm destacar que, no desenvolvimento deste estudo, tomou-se o cuidado de

mant-lo sempre atualizado.

Os temas iniciais so expostos de forma a conduzir o raciocnio para que o leitor

possa posicionar-se a respeito do ponto central desenvolvido nesta monografia: os aspectos

contbeis e a questo da imunidade tributria das entidades de previdncia privada.

1

1 INTRODUO

Neste captulo, procurou-se abordar os aspectos gerais da elaborao do projeto de

monografia, a fim de proporcionar uma melhor visualizao do seu contedo, explanando o

tema e o problema, os objetivos, a justificativa, a metodologia e a organizao do estudo

apresentado.

1.1 TEMA E PROBLEMA

Conforme leitura preliminar sobre o assunto, pode-se constatar que o sistema

previdencirio no Brasil est enfrentando uma dura realidade: a crise no sistema

previdencirio estatal.

O sistema previdencirio estatal, representado pela previdncia oficial, est com

dificuldades de suprir as necessidades daqueles que contriburam durante toda a vida de

trabalho almejando obter uma aposentadoria digna, a qual lhes d a garantia de uma velhice

tranqila e com condies humanas para a sobrevivncia. Por conseguinte, a populao busca

outros meios para que isto acontea com uma certa segurana.

Os Fundos de Penso, nos ltimos tempos, tm mostrado-se como uma maneira

lucrativa de compensar essa lacuna da previdncia oficial, tornando-se uma possibilidade de

prover seus participantes de um complemento na aposentadoria oficial. Desse modo, os

Fundos de Penso permitem suprir as necessidades da populao que contribui para a

previdncia, visando um futuro melhor, tanto para o beneficiado como para os seus

dependentes.

Com a finalidade de atingir eficiente administrao e correta aplicao de seus

recursos em atividades produtivas, garantindo, assim, aos seus participantes, benefcios justos

e seguros, os Fundos de Penso esto buscando investimentos para obter um retorno elevado,

como participaes acionrias permanentes e relevantes em empresas.

2

Essa nova postura de alguns Fundos de Penso possibilita idealmente atender melhor

os dois maiores objetivos do sistema fechado de previdncia complementar: fomentar

riquezas para a sociedade atravs da aplicao de seus recursos em atividade produtivas e

assegurar aos seus participantes benefcios justos e seguros por modo de uma administrao

eficiente do seu patrimnio.

Por outro lado, a aplicao dos recursos atravs de injeo de ativos lquidos na

economia favorece o surgimento e a expanso das atividades econmicas. Entretanto, devido

aos investimentos serem limitados, o aporte de recursos para a produo em pases

subdesenvolvidos sofre conseqncias com essa limitao. Portanto, at possvel supor

dentre outras hipteses, que quanto maior for o volume de recursos aplicados atravs de

Fundos de Penso criados no pas, menor ser a dependncia dos recursos advindos de

investidores internacionais.

Apesar de vrios estudos evidenciarem que os Fundos de Penso so uma alternativa

lucrativa e estvel para o participante, ainda h uma certa resistncia por parte da populao

devido a alguns escndalos ocorridos no setor. Com isso, os Fundos de Penso mantm a

imagem de ser um negcio sem credibilidade e pouco confivel.

So integrantes dos Fundos de Penso alm dos participantes que so pessoas que

toma parte destes fundos, os patrocinadores que so aqueles que patrocinam, protegem e

financiam o fundo e os gestores que so responsveis pela gerncia e administrao do fundo.

No Brasil e em diversos pases do mundo, os Fundos de Penso so responsveis

pelo acmulo de uma poupana. Sabe-se que a poupana potencialmente capaz de criar

empregos, novos investimentos e esperana de uma vida melhor aos seus participantes. Mas,

para que isso acontea, importante que a previdncia complementar tenha um tratamento

tributrio adequado.

3

A imunidade tributria dos Fundos de Penso um dos pontos de constantes

divergncias tanto no nvel doutrinrio quanto jurisprudencial. Muitos defensores dessa

questo alegam implicao de tributao, ou pelo menos uma forma adequada de tributao,

como mais adequada a suas caractersticas.

Vale ressaltar que os procedimentos contbeis de apurao de resultado das entidades

de previdncia privada possuem um tratamento contbil diferenciado das atividades

industriais, comerciais ou de prestao de servio, pois em sua maior parte essas entidades

tm como caracterstica principal visar ao lucro.

Nos Fundos de Penso, por tratar-se de uma entidade sem fins lucrativos onde todos

os recursos so aplicados no prprio fundo, os procedimentos contbeis tornam-se ponto

crucial para a anlise das prticas de gesto de recursos. Isso gera, provavelmente, mais

credibilidade e transparncia nesses procedimentos, tanto para os participantes, como para a

patrocinadora e para o gestor.

Este segmento da pesquisa procurou esclarecer de forma sucinta a maneira de apurar

o resultado sob a tica contbil e quais so os aspectos contrrios e os favorveis imunidade

tributria dos Fundos de Penso.

1.2 OBJETIVOS

A presente monografia teve como objetivo principal explanar possvel questo da

imunidade tributria dos Fundos de Penso no Brasil, e fazer uma anlise dos aspectos

contbeis das entidades fechadas de previdncia privada, relacionando a sua importncia para

a sociedade atravs de um breve relato sobre o sistema previdencirio no Brasil e o que gira

em torno dos Fundos de Penso.

Para que esse objetivo fosse alcanado, estudou-se os seguintes tpicos:

a) descrever as formas de instituies de previdncia;

4

b) caracterizar a atual situao da previdncia oficial no pas e a sua reforma;

c) mostrar a evoluo histrica das entidades de previdncia complementar fechada no Brasil

at os dias atuais;

d) relatar a verso da imprensa escrita acerca de alguns escndalos envolvendo os Fundos de

Penso e o descrdito provindo da populao por falta de conhecimento especfico sobre o

assunto;

e) identificar os aspectos contbeis das entidades fechadas de previdncia privada;

f) evidenciar os argumentos contrrios e os favorveis imunidade tributria das entidades de

previdncia privada.

1.3 JUSTIFICATIVA

Ao escolher-se um tema para desenvolver uma pesquisa, importante que o

pesquisador tenha uma certa afinidade e interesse pelo assunto escolhido. Foi constato que

geralmente, o pesquisador escolhe determinado tema por acreditar que o assunto deve ser

discutido e estudado para uma melhor interpretao e aprofundamento.

O motivo da escolha desse tema para a pesquisa responder alguns questionamentos

sobre um assunto pouco difundido no curso de Cincias Contbeis da Universidade Federal de

Santa Catarina, juntamente com a investigao de uma certa relutncia que muitos tm nos

Fundos de Penso. Isso ocorre devido ao desconhecimento do seu real papel na economia e na

vida das pessoas, entre outros motivos nem sempre mencionados.

Por apresentarem caractersticas de poupana estvel e de longo prazo e por tratarem

de entidades sem fins lucrativos, os Fundos de Penso esto aplicando seus recursos em

investimentos que geram retornos diversificados, procurando garantir aos seus participantes

benefcios seguros por meio de uma administrao eficiente do seu patrimnio. Essa nova

5

postura dos Fundos de Penso possibilita atender melhor aos interesses de quem procura essa

forma de previdncia para garantir o seu futuro e o da sua famlia.

Mas, para que isto acontea, a questo tributria e os procedimentos contbeis de

apurao de resultado tm que ser analisados cautelosamente, tanto pelos legisladores e pelos

administradores dos fundos.

Portanto, esta pesquisa se fundamenta nos aspectos contbeis e na questo da

imunidade de tributao dos Fundos de Penso no Brasil. Busca, secundariamente, esclarecer

as discusses geradas em torno dos fundos de penso.

1.4 METODOLOGIA

Existem muitas formas de assimilar e compreender os objetos de estudo. Ao longo

da vida, o ser humano sempre estar conhecendo algo que ser posteriormente agregado a

fatos e objetos j assimilados.

Segundo Ferreira, A. (1999), conhecimento o processo pelo qual se determina a

relao entre sujeito e objeto, ou ainda, a apropriao do objeto pelo pensamento, como

quer que se conceba essa apropriao: como definio, como percepo clara, apreenso

completa, anlise, etc.

A metodologia o princpio da busca do conhecimento, fundamental para

descrever o procedimento e o caminho que a pesquisa ir seguir.

H pelo menos quatro tipos fundamentais de conhecimento, cada um deles

subordinado ao tipo de apropriao que o homem faz da realidade. Os quatro tipos de

conhecimento so: o conhecimento popular, o conhecimento cientfico, o conhecimento

filosfico e o conhecimento religioso (GALLIANO, 1979).

6

Por meio desses quatro tipos de conhecimento, ao longo da vida, o ser humano

sempre estar se auto conhecendo, buscando algo ou agregando mais conhecimento a fatos e

objetos j assimilados.

O conhecimento popular est baseado nas experincias adquiridas pelo indivduo ao

longo da sua vivncia. De acordo com Ferrari (1982, p. 6):

Esse conhecimento resultado de suposies e de experincias pessoais. Portanto, informao ntima, porm no sistematizada, desde que no foi suficientemente refletida para ser reduzida a uma formulao geral. De modo que tais experincias no podem ser transmitidas fceis e compreensivelmente de uma pessoa para outra. Assim, pelo conhecimento familiar, as pessoas sabem que gua um lquido: mas no podem compreender como se origina e qual a sua composio molecular, assunto que j corresponde ao domnio da cincia.

A vivncia em sociedade faz com que o indivduo investigue e busque aprimorar os

seus conhecimentos e formar a sua opinio.

Para Galliano (1979, p. 19), o conhecimento cientfico resulta de investigao

metdica, sistemtica da realidade. Ele transcende os fatos e o fenmeno em si mesmo

analisando-os para descobrir suas causas e concluir as leis gerais que os regem.

O ser humano, atravs do conhecimento filosfico, visa cincia geral dos princpios

e aos valores gerais da existncia.

Conforme descreve Cervo (1974, p. 20),

O conhecimento filosfico distinguiu do cientfico pelo objeto de investigao pelo mtodo. O objeto das cincias so os dados prximos, imediatos, perceptveis pelos sentidos ou por instrumentos, pois, sendo de ordem material e fsica, so por isso susceptveis experimentao. O objeto da filosofia constitudo de realidades imediatas, no perceptveis pelos sentidos e por serem de ordem supra-sensvel, ultrapassam a experincia (mtodo racional).

O conhecimento religioso pode ser um instrumento de prticas e princpios que rege

as relaes entre o homem e a divindade. Faz que o conhecimento seja espiritual e regido pelo

conhecimento de si prprio, atravs de algo desconhecido.

7

Galliano (1979, p. 19), define como conhecimento como o produto da f humana

na existncia de uma ou mais entidades divinas. Ele provm das revelaes do mistrio, do

oculto por algo que interpretado como mensagem ou manifestao divina.

O processo de obteno de conhecimento cientifico d-se atravs da pesquisa. Muitas

teorias organizam-se em torno da definio de pesquisa. Pode-se definir pesquisa como o

procedimento racional e sistemtico que tem por objeto proporcionar respostas aos problemas

propostos (GIL 1996, p. 19).

Assim, quando se analisa o processo de uma pesquisa, olha-se, primeiramente, a

metodologia aplicada para que haja uma compreenso analtica sobre o assunto abordado.

Conforme Lakatos e Marconi (1991, p. 40-41), o mtodo um conjunto das

atividades sistemticas e racionais que, com maior segurana e economia, permite alcanar o

objetivo -conhecimentos vlidos e verdadeiros -, traando o caminho a ser seguido,

detectando erros e avaliando as decises do cientista.

Dentre os diversos tipos de pesquisa cientfica, foi escolhido para a confeco desta

pesquisa a monografia, cuja definio, segundo Brni (1998, p. 60) :

Entende-se a montagem de um relatrio formal de uma investigao tcnica, cientifica ou acadmica. Ele pode assumir a forma de um trabalho final de uma disciplina ou curso, um ensaio lido em um seminrio, um artigo para uma revista tcnica, um relatrio de uma investigao ou experimentao cientifica, uma dissertao ou tese de obteno de um grau acadmico, ou ainda um parecer tcnico.

A pesquisa aplicada objetiva obter o conhecimento por meio da aplicao prtica

dirigida soluo de problemas especficos, como a questo tributria dos Fundos de Penso.

O estudo desta pesquisa segue uma linha de abordagem qualitativa, por apresentar

um vnculo entre os aspectos tericos e prticos relacionados a esse assunto e, tambm, de

certa forma, quantitativa, por envolver valores apresentados no estudo realizado. Assume o

papel de uma pesquisa exploratria e explicativa, pois pretende proporcionar uma

8

ambientao com o problema, a fim de torn-lo explcito e, assim, possibilitando a

identificao dos fatores que determinam ou contribuem para a ocorrncia da questo

tributria, um assunto de ampla discusso entre os pesquisadores e doutrinrios dessa questo.

Os procedimentos tcnicos utilizados para o desenvolvimento deste trabalho so

bibliogrficos e documentais. A pesquisa foi realizada em fases distintas, para a maior

compreenso do tema abordado. Na primeira fase, foram coletados dados pertinentes

realizao do estudo, em que se busca mostrar a etapa inicial da previdncia oficial e os

fundos de penso, obtendo uma viso geral sobre o assunto, para seu maior entendimento e

fundamentao nos conceitos expostos.

Na fase seguinte, foi analisado o que vem ser um Fundo de Penso, a sua trajetria

inicial, as vantagens e desvantagens sobre esse investimento ainda to questionado pela

sociedade.

E, como fase final, o estudo visa explanao da questo dos procedimentos

contbeis e da questo da imunidade tributria dos fundos de penso, analisando os aspectos

legais.

Espera-se que a abordagem desses assuntos gere um conhecimento aprimorado sobre

o tema abordado.

1.5 ORGANIZAO DO TRABALHO

A presente monografia encontra-se dividida em cinco captulos. O primeiro refere-se

introduo do trabalho. Nesta seo foram apresentados o tema e problema da pesquisa

realizada, os objetivos que se pretende alcanar, a justificativa para a realizao do trabalho, a

metodologia empregada na elaborao da monografia e a organizao do estudo realizado.

No segundo captulo, apresentada a fundamentao terica. Para que os objetivos

desta monografia sejam atingidos, fez-se um breve estudo sobre o sistema previdencirio,

9

especificamente sobre as entidades de previdncia fechada privada, englobando a sua origem,

conceito, finalidades e a sua atual conjuntura. O terceiro captulo mostra os aspetos gerais e a

questo da possvel imunidade tributria das entidades fechadas de previdncia privada e,

posteriormente, no captulo quatro, os aspectos contbeis dos fundos de penso.

Por fim, o quinto captulo apresenta as concluses finais da pesquisa e as

recomendaes para futuros trabalhos sobre o tema abordado, j que esse tema est em ampla

discusso em mbito nacional.

10

2 FUNDAMENTAO TERICA

2.1 SISTEMA PREVIDENCIRIO

2.1.1 Origem da Previdncia

Do ponto de vista dos autores Balera (1998), Pvoas (2000) e Luquet (2001), os

primeiros sistemas de previdncia social no mundo surgiram com o advento da

industrializao, pois cresceu a necessidade de proteger os idosos e desempregados que no

faziam mais parte das atividades produtivas da sociedade, sendo assim, no mais possuam

condies de garantir seu sustento por outros meios. Conseqentemente, fez-se necessrio

suprir essas deficincias por meio de um sistema. Nesses moldes, instituiu-se a previdncia.

A previdncia pode ser caracterizada como um ato de precauo, ou preventivo, a

fim de garantir aos indivduos desprovidos, a sua subsistncia. Pode ser considerado tambm

um organismo que tem como objetivo defender e proteger o indivduo, geralmente no

desemprego, na doena, na invalidez e na velhice.

Os ingleses so os responsveis pela primeira manifestao de auxlio aos pobres e

so considerados os pioneiros no surgimento da previdncia.

Ensina Ricaldone at al. (2003, p. 6) que, em 1601, foi instituda a Lei dos Pobres,

cujo objetivo era a instituio de um esquema assistencial, por meio da criao de imposto

sobre os chefes de famlia a fim de atender as necessidades bsicas dessa camada da

sociedade desprovida.

Nota-se que esta data precedente a poca em que convencionalmente conhecemos

como o surgimento da Revoluo Industrial. Entretanto a repercusso maior das Leis dos

Pobres foi notada aproximadamente 200 anos depois, vez que naquela poca as mudanas no

eram to constantes e a prpria velocidade de implementao desta ou daquela lei no

comparvel com que vivemos nos dias atuais.

11

Deste modo percebe-se que, desde aquela poca, j havia a preocupao com esta

camada da populao, haja vista que a falta de condies humanas para a sua sobrevivncia

acarreta em vrios distrbios para a sociedade. Estes distrbios podem ser caracterizados

como: a fome, a doena, a misria e roubos, que ocasionam problemas de enormes propores

para o governo.

Somente na dcada de 1880, na Alemanha, surge o primeiro sistema previdencirio

social. Seu objetivo fundamental foi promover o bem-estar social dos trabalhadores. O

sistema alemo visava ao provimento de benefcios como aposentadoria por invalidez.

Segundo Pvoas (2000, p. 219-220), no governo de Otto Von Bismarck foram

aprovadas trs leis:

a) a lei de 1883 sobre o seguro-doena, que tornou obrigatrio este seguro para os operrios da indstria cujo salrio anualmente considerado no ultrapassasse 2.000 marcos; b) a lei de 1884 sobre os acidentes de trabalho, que obrigou os industriais a pagar contribuies s caixas corporativas de onde saam as indenizaes pagas aos operrios que ficassem totalmente invlidos ou morressem; c) a lei de 1889 sobre seguro velhice-invalidez, pago por caixas corporativas alimentadas pelas contribuies dos empregados e dos trabalhadores em partes iguais.

Essas leis promoveram um programa obrigatrio de seguro-sade para os

trabalhadores, dessa forma, eles obtiveram uma garantia para sua subsistncia quando, por

motivos de doenas, velhice, acidentes ou algum tipo de deficincia, no puderem mais fazer

parte da fora de trabalho. Outros pases passaram, tambm, a adotar sistemas de seguro

social, restringindo-se a determinadas categorias de trabalhadores e oferecendo benefcios

proporcionais s contribuies.

Complementa Pvoas (2000, p. 220) que, em 1911, essas leis foram reformuladas,

passando a ser conhecidas como o Cdigo de Seguros Sociais de 1911. Essas leis tornaram-se

referncias para os pases evoludos, promovendo um programa obrigatrio de seguro-sade.

Cabe salientar como referncia bibliogrfica, a abordagem feita por Domnico De

Masi, em seu celebre livro cio Criativo, que nas grandes civilizaes da histria antiga, em

12

alguns povos antigos evoludos como astecas, incas, maias, gregos, egpcios e

mesopotmicos, pudesse existir alguma forma de iniciao previdncia. Isso torna possvel,

j que essas civilizaes se destacaram na histria pelas iniciaes de vivncia em sociedade,

feitos histricos e o surgimento de grandes intelectuais, responsveis por teorias utilizadas at

os dias de hoje.

2.1.2 Origem da Previdncia Social no Brasil

O perodo colonial pode ser citado como o marco inicial da previdncia social no

Brasil, com o surgimento das primeiras instituies de carter assistencial, quando Brs Cubas

fundou a Casa de Misericrdias de Santos em 1543. Balera (1998, p. 117).

As instituies de carter assistencial so aquelas que prestam auxlio e proteo,

mantendo hospitais, asilos, orfanatos e casas de amparo a seus associados e aos desvalidos.

Na poca do Imprio, surgiram os montepios civis e militares e outras sociedades

beneficentes. Segundo Martinez (1996, p. 24), o primeiro montepio foi o Montepio dos

rfos e Vivas dos Oficiais da Marinha, criado em 2 de setembro de 1795, assinado pelo

Prncipe D. Joo, no Palcio Queluz, em Lisboa.

Esses montepios eram criados para auxlios mtuos e para custear penso dos filhos,

vivas, irms e mes. Funcionava com a finalidade de garantir aos dependentes dos oficiais o

seu sustento. Era uma instituio em que cada membro, mediante o pagamento de cotas

mensais, adquiria o direito de, quando falecesse, deixar penso a sua famlia ou aos seus

dependentes.

Com essa medida, o governo, apesar de no dirigir diretamente o montepio, pde

garantir s famlias e aos dependentes, em caso de morte do trabalhador, a tranqilidade e a

segurana para promover o seu prprio sustento.

13

A partir da primeira instituio de montepios, vrios outros foram criados a diversas

classes de trabalhadores, com o intuito de garantir, tambm a eles, os mesmos direitos das

classes beneficiadas com os montepios j existentes.

Atravs da Lei 3.724 de 15 de janeiro de 1919, foi instituda a primeira medida legal

de proteo social que estabelecia o seguro de acidentes pessoais de trabalho, tornando

obrigatria a indenizao, por parte do empregador, dos acidentes ocorridos na execuo do

trabalho.

Sabe-se que o seguro de acidente de trabalho includo nas guias de recolhimento e

o nus cabe a entidade patronal.

Nesta poca era comum o trabalho excessivo. Muitos pais de famlias tinham

jornadas intensas de trabalho, sem descansos e folgas. Era comum acontecerem acidentes de

trabalho, como mutilaes, por falta de treinamento no manuseio de mquinas, cansao e

descaso dos prprios patres em relao s condies fsicas e psicolgicas de seus

funcionrios. Muitas vezes o operrio ficava invlido para o mercado de trabalho, somando-

se camada inativa da sociedade. Essa lei representou um grande avano para os

trabalhadores, que j no se encontravam mais abandonados pelo governo, garantindo, assim,

a sua subsistncia.

No entanto, o ponto de partida da previdncia social brasileira nasceu h 80 anos

com a legislao de autoria do deputado Eli Chaves. Essa lei ficou sendo conhecida como a

Lei Eli Chaves (Decreto-Lei n 4.682 de 24 de janeiro de 1923).

Atravs da Lei Eli Chaves, a histria da previdncia social brasileira passa a ser

caracterizada pelo surgimento das caixas de penses, aposentadorias e das primeiras

instituies que garantiam benefcios aos trabalhadores. Tais instituies asseguravam o

pagamento de aposentadorias, penses, ajuda mdica e auxlio federal aos empregados de

empresa ferrovirias existentes na poca.

14

Lembra Pinheiro (1999, p. 26) que, em 1925, os benefcios foram estendidos aos

porturios e martimos, quando o controle das caixas passou para o Conselho Nacional do

Trabalho.

Essas caixas de penses funcionavam com o intuito de garantir aos prprios

funcionrios uma renda mensal quando no fizessem mais parte da fora de trabalho. Isso s

era possvel aps um certo tempo de contribuio e por meio dos recursos provindos do

vencimento dos prprios operrios.

No ano de 1930, com o impacto do crescimento do trabalho assalariado urbano no

pas, criado o Ministrio do Trabalho, Indstria e Comrcio. Com a criao desse Ministrio

e o advento do Decreto n 20.465 de 1 de outubro de 1931, a legislao reformulada

estendendo-se o regime a todos os prestadores de servios pblicos. (LUQUET, 2001, p.125).

Sabe-se que apesar das conquistas sociais da poca ocorreram em paralelo,

perseguies poltico-partidrio, patrulhamento ideolgico e outras formas de represso a

livre expresso dos intelectuais da poca.

Com esse acontecimento, foi exigida do Estado uma maior ateno previdncia

social, pois ele estava adquirindo um importante papel, que at ento estava obstante da

administrao de sistemas, ao assumir estritamente a gesto das novas instituies,

escolhendo e nomeando seus presidentes.

A partir de 1933, iniciou-se uma nova fase com a criao dos institutos de

aposentadorias e penses, que eram entidades de proteo social, nas quais reuniam-se

categorias profissionais.

Conforme citam Balera (1998) e Pinheiro (1999), a partir de junho 1933, com a

criao do Instituto de Aposentadoria e Penses dos Martimos (IAPM), surgem as entidades

de Previdncia Social de mbito nacional, tendo por base a atividade genrica das empresas.

nessa poca que surgem tambm o Instituto de Aposentadoria e Penses dos Comercirios

15

(IAPC), o Instituto de Aposentadoria e Penses dos Bancrios (IAPB), e Caixa de

Aposentadoria e Penses dos Trabalhadores em Trapiches e Armazns de Caf. No ano

seguinte criada a Caixa de Aposentadoria e Penses dos Operrios Estivadores e, em 1936,

o Instituto de Aposentadoria e Penses dos Industririos (IAPI).

Apesar de no ser objetivo da presente dissertao explicar o modo de

funcionamento e operao dos fundos citados. Pode-se notar que , a necessidade de proteger

os idosos, dependentes e os desempregados est intimamente ligada ao fato do Estado tentar

compensar, de alguma forma, essa camada da populao que se encontrava fora das atividades

produtivas.

Conforme explana a matria do Jornal Catarinense publicado em 4 de maio de 2003

sobre a previdncia social, em 1938, surge o Instituto de Previdncia e Assistncia dos

Servidores do Estado (IPASE), que assegurava penso vitalcia para o cnjuge sobrevivente,

penso para os filhos at a idade de 22 anos, peclio, seguro de renda e seguro de morte. No

h contribuio dos servidores pblicos para aposentadorias financiadas com recursos do

Tesouro. Em 1943, elaborado o primeiro projeto de Consolidao das Leis de Previdncia

Social (CLPS).

Com o surgimento desses institutos, que visavam ao suprimento das necessidades

bsicas das classes trabalhadoras inativas e proporcionavam cobertura a uma grande parcela

dos trabalhadores urbanos, ocorriam certas disparidades em relao aos planos de benefcios

que cada um deles oferecia.

O problema era que os institutos que representavam as categorias profissionais que

possuam maior remunerao obtinham os maiores recursos, pois os sistemas de contribuio

funcionavam com base no salrio dos empregados.

Conforme relata Eduardo (2003, p. 3), a partir de 1945, vrias tentativas foram

realizadas no sentido de uniformizar e unificar a previdncia social brasileira. Atravs do

16

Decreto-lei n6.526 de 7 de maio de 1945, houve a criao do Instituto dos Servios Sociais

do Brasil (ISSB), no qual seria implementado um plano de contribuies e benefcios. No

entanto, o ISSB nunca chegaria a cumprir sua meta, porque o governo empossado em 1946,

do ento Presidente da Repblica General Gaspar Dutra tornou sem aplicao o crdito para

sua implementao.

Foram necessrios 14 anos para que essa situao se revertesse e a previdncia social

brasileira mudasse o seu quadro, dando prioridade ao bem estar de toda a sociedade.

Ensinam Balera (1998), Pvoas (2000) e Eduardo (2003) que, somente em 1960,

aps 14 anos tramitando no Congresso Nacional at obter a sua aprovao, criada a Lei

Orgnica da Previdncia Social (LOPS), Lei n3.807/60 de 26 de agosto 1960, que este

problema foi resolvido, pois unificou a legislao referente aos institutos de aposentadorias e

penses e uniformizou as contribuies e os planos de benefcios de diversos institutos. Seis

anos mais tarde, a unificao institucional foi efetivada com a criao do Instituto Nacional da

Previdncia Social (INPS), em 21 de novembro de 1966.

Os empregados da agroindstria canavieira so os primeiros trabalhadores rurais a

contarem com os benefcios da previdncia social. No decorrer da dcada de 60, foram

realizadas duas tentativas de incluir os trabalhadores rurais no sistema previdencirio.

Lembra Luquet (2001, p.126) que, em 1963, surgiu o fundo de assistncia ao trabalhador rural

e, em 1969, o plano bsico.

Mas, somente com a Lei Complementar n11 de 25 de maio de 1971, que foi criado

um programa de assistncia do trabalhador rural, conhecido tambm por Pr-Rural, que

procurou atender satisfatoriamente s necessidades desses trabalhadores. Essa lei tinha como

objetivo estender a cobertura previdenciria a todos os trabalhadores rurais.

17

Na dcada de 70, a previdncia social brasileira deu um salto significativo,

abrangendo todas as pessoas com atividades remuneradas no pas. Dessa forma, foi possvel

garantir nveis mnimos de rendimentos para toda a populao registrada e contribuinte.

Citam Balera (1998) e Luquet (2001) que, em 1972, os empregados domsticos

foram tambm includos no sistema previdencirios. No ano de 1973, aconteceu a

regulamentao da inscrio dos autnomos em carter compulsrio. A instituio do amparo

previdencirio aos maiores de 70 anos de idade e aos invlidos no-segurados foi estabelecida

em 1974, e a extenso dos benefcios de previdncia e assistncia social aos empregados

rurais e seus dependentes, em 1976. Em 1974, foi criado o Ministrio da Previdncia e

Assistncia Social (MPAS), cuja responsabilidade foi de elaborar e executar as polticas de

previdncia, assistncia social e mdica.

Pode-se notar que a dcada de 70 um dos pices da previdncia social brasileira,

pois englobou no sistema previdencirio toda a sociedade pertencente ao meio devido s

importantes inovaes na legislao previdenciria.

Com o decreto n 77.077 de 24 de janeiro de 1976, houve a Consolidao das Leis da

Previdncia Social (CLPS), que era a reunio de todas as normas legais em vigor relacionadas

previdncia social.

A Lei n 6.439 de 1 de setembro de 1977 cria o Sistema Nacional de Previdncia e

Assistncia Social (SINPAS), a qual determinava que cada funo do sistema passasse a ser

exercida por um rgo especfico, compreendendo o INPS, INAMPS, IAPAS, LBA,

FUNABEM, DATAPREV e CEME (PINHEIRO, 1996, p.26).

Essa lei reestruturou a previdncia social, revendo as formas de concesso e

manuteno de benefcios e servios, reorganizando a gesto administrativa, financeira e

patrimonial.

18

Assim, coube ao INPS (Instituto Nacional de Previdncia Social) a responsabilidade

exclusiva de concesso e manuteno de benefcios, ao INAMPS (Instituto Nacional de

Assistncia Mdica da Previdncia Social) a prestao de assistncia mdica e ao IAPAS

(Instituto de Administrao Financeira da Previdncia Social) a gesto administrativa,

financeira e patrimonial do sistema.

Desse modo, pode-se observar que a seguridade social no Brasil procurava amenizar

o empobrecimento daqueles que, por motivos de doena, invalidez, velhice ou morte, no

faziam parte da massa trabalhadora.

Segundo Pinheiro (1999, p.27), O sistema de Seguridade Social foi

institucionalizado, no Brasil, pela atual Constituio da Repblica, atravs da Assemblia

Nacional Constituinte de 1988, abrangendo Previdncia Social, Sade e Assistncia Social.

Atravs do decreto n 99.350 de 27 de junho de 1990, surgiu o Instituto Nacional de

Seguro Social (INSS), resultado da fuso do INPS e do IAPAS, vinculado ao Ministrio da

Previdncia e Assistncia Social.

O INSS tem como atribuio promover a arrecadao, a fiscalizao e a cobrana das

contribuies sociais destinadas ao financiamento da previdncia social , alm de reconhecer

o direito ao recebimento de benefcios por ela administrados, assegurando agilidade,

comodidade aos seus usurios e ampliao do controle social.

A Emenda Constitucional n 20, regulamentada pelo Decreto n 3.048 de 6 de maio

de 1999, trouxe profundas mudanas para o sistema de previdncia social. As mudanas mais

significativas foram: a determinao de beneficio salrio-famlia a famlias de baixa renda,

proibio do trabalhado para o menor de 16 anos, a exigncia de que o sistema previdencirio

apresente equilbrio financeiro e atuarial e as regras para a concesso de aposentadorias

passam a combinar tempo de servio e de contribuio.

19

Com a implementao da Emenda Constitucional n 20, de 15 de dezembro 1998,

buscou-se a melhoria das condies relacionadas aos sistemas previdencirios, uma vez que, a

partir de 1995, dficits constantes passaram a fazer parte da previdncia brasileira. Atravs

do material bibliogrfico consultado, pode-se afirmar que um dos fatores para o agravamento

deste problema foi devido ao envelhecimento da populao que contribuiu para o aumento do

nmero de inativos em relao populao economicamente ativa.

A Lei n 8.212 de 27 de julho de 1991, que instituiu o Plano de Custeio da

Previdncia Social e a Lei n 8.213 de 24 de julho de 1991, que se referia ao Plano de

Benefcios, foram modificadas pela Lei n 9.876 de 26.11.1999, a qual implementou um fator

previdencirio no clculo das aposentadorias por tempo de contribuio e por idade. Esse

fator leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuio do segurado

ao se aposentar.

2.1.3 Conceito e finalidades da Seguridade e Previdncia Social.

O conceito de seguridade social tem um significado diverso do conceito de

previdncia social. Ensina Viana (2002), que

Previdncia um sistema de cobertura dos efeitos de contingncias associadas ao trabalho, resultante de imposio legal e lastreado nas contribuies dos afiliados para seu custeio; tem por objetivo ofertar benefcios aos contribuintes previdentes quando, em ocasio futura, ocorrer perda ou reduo da capacidade laborativa dos mesmos. J a Seguridade um sistema de cobertura de contingncias sociais destinado a todos os que se encontram em estado de necessidade, no restringindo os benefcios nem aos contribuintes nem perda da capacidade laborativa; auxlios a famlias numerosas, penses no-contributivas, complementaes de renda constituem benefcios de seguridade porque ou no resultam de perda/reduo da capacidade laborativa ou dispensam a contribuio pretrita.

A evoluo da previdncia social para a seguridade social parte da constatao de

que as necessidades individuais no atendidas repercutem no s sobre os indivduos ou seus

dependentes, mas sobre todos os integrantes da sociedade. Isso exige que um seguro social

20

evolua para um sistema de seguridade social, fazendo com que a sociedade, em geral, seja

favorecida com servios sociais, seguro e outros benefcios que ofeream uma vida digna.

A constituio de 1988 proporcionou um notvel avano no campo dos direitos

sociais, pois houve a possibilidade de transformao da previdncia para a seguridade social.

Segundo a Constituio de 1988, a seguridade social visa garantia do direito

sade, previdncia e assistncia social ao indivduo e, ou, seu grupo familiar quando

decorrente de morte, doena, invalidez, idade avanada, desemprego ou incapacidade

econmica.

Conforme a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, o sistema de seguridade social no

Brasil segmentado em trs partes. Cada componente da seguridade social esta ligada a um

determinado ministrio. A assistncia mdica fica a encargo do Ministrio da Sade,

representado pelo Sistema nico de Sade (SUS). A previdncia social, representada pelo

Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), est vinculada ao Ministrio da Previdncia

Social. Por fim, tem-se a assistncia social, vinculada ao Ministrio do Bem Estar Social, cuja

funo auxiliar pessoas de baixo poder aquisitivo.

Nesta seo, procurou-se evidenciar a parte relacionada previdncia social. A Lei

8.213 de 24 de julho de 91, que dispe dos planos de benefcios da previdncia social,

estabelece em seu art.1 que

A Previdncia Social, mediante a contribuio, tem por fim assegurar aos seus beneficirios meios indispensveis de manuteno, por motivo de incapacidade, desemprego involuntrio, idade avanada, tempo de servio, encargos familiares e priso ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

2.1.4 Tipos de Previdncia no Brasil

O sistema previdencirio no Brasil formado por dois tipos de agentes que operam a

previdncia e que objetivam proporcionar aos seus contribuintes uma forma segura de garantir

21

a sua subsistncia quando no estiverem mais trabalhando. O agente que vai atuar sobre

previdncia pode ser pblico ou privado.

A previdncia social bsica, ou chamada tambm de previdncia oficial, tem como

agente operacional a gesto pblica, na forma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

rgo do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social (MPAS), de filiao compulsria e

tambm de filiao facultativa e sob regime de repartio, possuindo carter obrigatrio a

todos os trabalhadores registrados no sistema de previdencirio.

A previdncia oficial definida conforme Luquet (2001, p.66) como sendo um

conjunto de instituies estatais destinadas a prestar assistncia aos trabalhadores e suas

famlias.

Esse tipo de previdncia proporciona aos seus contribuintes um programa de

pagamentos que beneficia o indivduo, ou seus dependentes, na forma de uma compensao

da perda de capacidade de trabalho, seja por idade, invalidez ou morte. Esse benefcio

estipulado pelo governo sob um teto. No Brasil, o teto est estipulado no valor de R$

1.869,34, podendo-se afirmar que ele s atende s expectativas de quem tem renda at esse

valor.

O Decreto n 3.048, republicado em 12 de maio de 1999, traa os tipos e formas de

aposentadoria na previdncia oficial, que so: por idade, por tempo de contribuio, a especial

e a por invalidez.

A aposentadoria por idade, conforme o art. 51, estabelece idade mnima de 65 anos

para os homens e 60 anos para as mulheres para que se tornem beneficirios desses proventos,

cumpridas as carncias mnimas. No caso de trabalhadores rurais, bem como para os

segurados garimpeiros que trabalhem em regime de economia familiar, essa idade mnima

reduzida em cinco anos, tanto para homens quanto para as mulheres.

22

No art. 56, estabelecido um tempo mnimo de contribuio para a aposentadoria. O

art 201, 7, I e II da Carta Magna prev que o tempo diferenciado de acordo com o sexo do

trabalhador, sendo que para homens 35 e para mulheres 30 anos. Na Emenda

Constitucional n 20, passa a ser institudo aos professores universitrios o tratamento igual ao

dos trabalhadores em geral. J os professores de ensino fundamental e mdio aposentam-se

com cinco anos a menos de contribuio.

No que se refere aposentadoria especial, o art.64 estabelece um tempo menor de

contribuio para os trabalhadores submetidos a condies que possam comprometer a sua

sade ou integridade fsica. Esse tipo de aposentadoria pode levar em considerao o tempo

de contribuio que, dependendo do caso, pode ser de 15, 20 ou trinta 25 anos. No se admite

a converso do tempo de atividade especial em comum, com exceo ao tempo de servio em

atividade especial anterior a 05 de maro de 1997 e cumprida a carncia mnima de 20% do

tempo necessrio para a aposentadoria no regime especial, conforme explcito no artigo 70,

pargrafo nico.

No art.43 e 1, estabelecida a aposentadoria por invalidez por meio da

apresentao de exame mdico, a cargo da previdncia social. Se o assegurado for

considerado incapaz para o trabalho e impossibilitado de reabilitao para atividade que lhe

garanta a subsistncia, o benefcio ser concedido-lhe.

A previdncia complementar possui como agente operacional a gesto privada e

optativa, que visam complementar os benefcios que no so supridos pela previdncia oficial,

podendo, dessa forma, beneficiar a camada da populao com renda mensal superior a 10

salrios de contribuio .

Dentro da previdncia complementar, existem dois tipos de planos de benefcios: o

formado por entidades fechadas, tambm chamado Fundos de Penso, e o formado por

entidades por entidades abertas, conhecido como Previdncia Privada Aberta.

23

Os Fundos de Penso so entidades fechadas de previdncia privada que tm como

principal caracterstica a ausncia de finalidade lucrativa, visando a uma alternativa para

complementar a aposentaria oferecida pela previdncia oficial. Esses operam sob o regime de

capitalizao, no qual os recursos acumulados ao longo da vida do trabalhador que iro

financiar seus beneficio. Os fundos so fiscalizados pela Secretaria de Previdncia

Complementar, a qual subordinada ao Ministrio da Previdncia e Assistncia Social, e

podem ser patrocinados por uma empresa, ou grupo de empresas coligadas, e fundos

multipatrocinados, os quais admitem o patrocnio de empresas que no tenham qualquer

vnculo entre si.

Como as entidades fechadas destinam-se somente s pessoas vinculadas s empresas

patrocinadoras, resta para os trabalhadores que no possuem acesso a esse tipo de previdncia

complementar, buscar auxilio nas entidades de previdncia aberta que so franqueadas ao

pblico em geral.

As entidades de previdncia privada aberta, administradas, geralmente, por bancos e

seguradoras, tm como finalidade a instituio de planos e de concesso de peclios ou de

rendas. Alm disso, possuem carter lucrativo e objetivam agir como administradoras de

poupanas de pessoas fsicas, captando o dinheiro do pblico e oferecendo-o em troca de

planos de capitalizao que vo complementar a renda da aposentadoria.

Segundo Luquet (2001, p.38):

Nos planos abertos, a empresa de previdncia garante uma rentabilidade mnima ao participante, em gral IGP-M, mais de 6% ao ano. Essa rentabilidade que capitaliza as contribuies ao longo do tempo, assim o trabalhador ao se aposentar, vai ter o valor acumulado convertido em renda vitalcia. Esse modelo foi muito utilizado no passado, mas atualmente existem planos mais modernos, em que a gesto financeira dessas contribuies mais transparente e a rentabilidade, repassada integralmente ao detentor do plano.

24

Os planos mais conhecidos so o Plano Gerador de Benefcios Livres (PGBL) e

Plano Vida Gerador de Benefcio (VGBL).

Esse tipo de previdncia complementar fiscalizado pela Superintendncia de

Seguros Privados (SUSEP), que zela pelo cumprimento das normas que norteiam o

funcionamento do mercado de seguros e da previdncia privada.

No quadro abaixo apresentada a estrutura do sistema previdencirio no Brasil

atualmente:

Quadro 1 - Estrutura Do Sistema Previdencirio Brasileiro ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIARIO BRASILEIRO

Fonte: Adaptado do Conselho de Desenvolvimento Econmico e Social

Trabalhadores do setor privado Funcionrios Pblicos Militares Federais Previdncia Complementar

- Obrigatrio, nacional, pblico, sistema de repartio, subsdios sociais, benefcios definido.

- Obrigatrio, pblico, nveis federal, estadual e municipal, sistema de repartio, beneficio definido que igual ltima remunerao.

- Obrigatrio, pblico, nvel federal, sistema de repartio, beneficio definido que igual a ultima remunerao com promoo para uma patente acima daquela em que se d disponibilidade.

- Optativo, privado, administrado por fundos de penso aberto ou fechados, sistema de capitalizao, fiscalizado pelo MPS e MF.

Administrado pelo INSS Administrado pelos respectivos governos Administrados pelo governo Empresas, bancos e

seguradoras.

2.1.5 Situao da Atual Previdncia Social Oficial do Pas

No Brasil, todos os trabalhadores registrados so obrigados a contribuir para o

sistema de previdncia oficial. Consistiria em transportar a renda de hoje para o futuro,

garantindo a subsistncia quando o individuo no estiver mais trabalhando. O agente que vai

operacionalizar a previdncia oficial o Estado.

Atualmente, o sistema previdencirio no Brasil est enfrentando umas das piores

crises da sua histria. Provinda de diversos fatores, a crise afeta diretamente o governo, que,

por sua vez, encontra-se com dificuldade em garantir e suprir as necessidades da populao

que contribui para previdncia visando um futuro tranqilo para si e para os seus dependentes.

Um dos problemas da crise na previdncia oficial provm do regime adotado a fim

de formar o recurso gerador do pagamento de benefcios. A previdncia oficial brasileira

25

funciona sob regime de repartio, o que compatvel com economias com alta taxa de

natalidade, pois caracterizada como um contrato de geraes, haja vista que quem contribui

paga o benefcio do outro que est aposentado.

Segundo Luquet (2001, p.60), a previdncia social do Brasil sustenta-se em uma

estrutura totalmente antiga, ainda nos moldes de 50 anos atrs, quando os fatores econmicos

possuam outras caractersticas. Nos ltimos anos, a populao brasileira vem passando por

um processo de reduo da taxa de natalidade e aumento da expectativa de vida da populao

adulta, desmantelando, assim, a estrutura desse modelo. O regime de repartio obtm

melhores resultados quando o nmero de aposentados escasso, pois, em contrapartida, a

massa de trabalhadores contribuintes ser maior. J que essa no a situao brasileira, cada

vez mais ficar difcil atender s necessidades da populao contributiva, gerando, assim, um

colapso financeiro de propores incalculveis.

Outros fatores que envolvem essa crise, segundo se depreende de leitura preliminar

sobre o assunto nos materiais bibliogrficos utilizados, so a m administrao dos recursos

das entidades, a corrupo que impera nas aposentadorias e dentro do INSS, as concesses de

benefcios por tempo de servio sem limitao de idade e a sonegao de contribuio

previdenciria.

A crise econmica atual pode ser considerada um dos fatores agravantes da situao

da previdncia oficial brasileira, pois a recesso e a falta de emprego acabam jogando os

trabalhadores para o mercado informal que, desde modo, no contribuem mais, o que acaba

gerando um desequilibro no sistema previdencirio e provocando a evaso fiscal.

O sistema de previdncia para servidores pblicos da Unio, dos Estados e dos

Municpios, juntamente com o Regime Jurdico nico, tambm um dos fatores que

proporcionam essa crise, No caso do Legislativo e do Judicirio destaca Oliveira et al.

(1997) que as distores so ainda mais acentuadas, pois os valores mdios das

26

aposentadorias so de 35,2 e 36,6 salrios mnimos, respectivamente, enquanto o valor mdio

da aposentadoria do setor privado urbano de 2,1 salrios mnimos.

Na Lei n 9.783, de 28 de janeiro de 1999, foi promulgada a contribuio dos

servidores inativos (funcionrios aposentados) e o aumento na alquota dos servidores ativos.

Entretanto, o que geralmente acontece a concesso de centenas de liminares pelo Judicirio

Federal suspendendo a cobrana dessas alquotas majoradas. Essa a providncia tomada

pelo juiz no incio do processo, fundamentada, principalmente, no direito adquirido (inativos)

e na proibio do confisco (ativos).

O Brasil um dos poucos pases a oferecer aposentadoria por tempo de servio sem

limitao de idade e sem a necessidade de afastamento do trabalho.

Grande maioria dos aposentados continuam trabalhando, pois fica invivel

sobreviver somente com os baixos proventos oferecidos pelo o INSS.

Relata Luquet (2001, p.70) que, Um trabalho do Instituto de Pesquisa Econmica

Aplicada (Ipea), 64,72% dos homens e 72,55% das mulheres aposentam-se com at 55 anos

de idade, o que constituiria um padro extremamente precoce da inatividade da fora de

trabalho. Na realidade, grande parte desses aposentados continua nas foras de trabalho,

utilizando a aposentadoria concedida como um instrumento de complementao de renda para

a viabilizao de seu sustento.

2.1.6 Reforma Previdenciria

Cinco anos aps a ltima reforma, o Governo Federal apresentou ao Congresso

Nacional um amplo pacote previdencirio, conhecido popularmente com a reforma

previdenciria.

As reformas da previdncia so as mudanas, algumas j implementadas e outras

ainda em tramitao no Congresso, ao sistema previdencirio, ao sistema previdencirio atual

27

para que o objetivo geral do Governo seja atingido. Esse objetivo garantir a solvncia do

sistema, vinculando cada vez mais a contribuio ao pagamento do beneficio.

As reformas, segundo o Governo, visam redistribuio de renda no Pas.

Atualmente, cada real que falta para o pagamento de aposentadorias e penses no Brasil

coberto com tributos arrecadados de toda a populao, inclusive, da parcela mais pobre. Por

esse motivo, a previdncia tambm considerada um dos epicentros dos problemas fiscais do

Pas. A elevao do dficit do sistema motivou o governo a iniciar um processo de reforma

compreendendo um conjunto de mudanas constitucionais e legais implementadas desde

1998.

Atravs de leitura preliminar sobre o assunto de concesses de aposentadoria, pode-

se constatar o perodo compreendido entre 1988 e 2001, como sendo a expanso da poltica

previdenciria, caracterizado pelo aumento expressivo da quantidade e do valor mdio dos

benefcios pagos pelo sistema.

Esta expanso da previdncia social tem condicionado a reduo nos nveis

observados de pobreza. parte dos efeitos sociais, a situao financeira da previdncia

deteriorou-se de maneira expressiva aps 1994, registrando-se dficits crescentes.

Em dezembro de 1998, com a aprovao da Emenda Constitucional n 20, que

modificou o sistema previdencirio brasileiro ao alterar a regra de clculo do valor dos

benefcios e introduzir uma srie de mudanas e inovaes, tendo como meta principal,

segundo Luquet (2001, p.71), o estreitamento entre contribuies e benefcios, a equalizao

de contribuies e a simplificao e ampliao da cobertura do sistema.

A promulgao da Emenda Constitucional n 20 constituiu-se no eixo da reforma da

Previdncia. Paralelamente, um conjunto de medidas provisrias que tratam do tema foi

convertido em leis e, posteriormente, em 1999, foi enviada ao Congresso Nacional uma srie

de projetos de leis ordinrias e complementares a fim de regulamentar as alteraes

28

constitucionais, alterando os planos de custeio, benefcios e organizao do regime geral da

previdncia social (RGPS).

Com as medidas implementadas, permitiu-se a reverso da tendncia explosiva do

dficit do RGPS. Com relao despesa, as modificaes realizadas buscaram fortalecer o

carter contributivo e atuarial do sistema, estreitando-se a relao entre o que os segurados

contribuem e o quanto devero receber em benefcios.

Do lado da receita, em razo das medidas de reforma da previdncia implementadas

desde 1999, verificou-se um aumento da arrecadao previdenciria superior ao crescimento

da massa salarial.

Os problemas atuais de financiamento da previdncia so explicados, principalmente,

pela baixa cobertura do sistema, o que nos remete s modificaes que tm ocorrido no

mercado de trabalho na ltima dcada deteriorao do trabalho formal.

O principal desafio atual da poltica previdenciria resolver um problema de

enormes propores, provocado pela combinao entre a baixa cobertura do sistema,

trabalhadores que ganham mais que um salrio mnimo e no possuem carteira assinada e o

acelerado processo de envelhecimento populacional.

Segundo discursou o Ministro da Previdncia, Ricardo Berzoini, no seminrio

proposto pela ABRAPP em fevereiro de 2003 em So Paulo:

Os tratamentos favorecidos dados s entidades filantrpicas, s microempresas e aos trabalhadores das atividades esportivas, alm de uma poltica de distribuio de renda por meio de aumentos reais concedidos ao salrio mnimo, so as causas estruturais do dficit do regime geral da previdncia social. (ABRAPP, n 281, p.23-24)

Primeiramente, fundamental conscientizar a populao acerca da importncia da

filiao previdncia e criar atrativos para que isso acontea.

29

A cartilha elaborada por auditores fiscais da previdncia social de Minas Gerais

intitulada A verdade sobre a previdncia social, Ricaldone et all. (2003, p.11-12), enumera

algumas reformas j implementadas e outras ainda em tramitao propostas pelo governo:

a) reduo do limite de 20 salrios mnimos para 10 salrios de referncia, com conseqente achatamento dos benefcios; b) extino do auxilio funeral e auxilio natalidade, c) mudana na contagem de tempo para efeito de aposentadoria; d) aumento do perodo de carncia para aposentadoria por idade e tempo de contribuio; e) o salrio famlia que era devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, sem limite salarial, foi totalmente alterado. Agora, s favorece aquele que tem uma remunerao inferior ou igual a 3/10 do limite mximo; f) exigncia de idade mnima para aposentadorias proporcional (53 anos para homens e 48 para mulheres); g) extino da aposentadoria proporcional para quem se ingressou no mercado de trabalho a partir de 16/12/98; h) maior dificuldade para recuperar a qualidade de segurado; i) instituio do favor previdencirio para diminuir o valor das aposentadorias por tempo de contribuio e idade; j) instituio de pedgio na aposentadoria proporcional, implicando aumento de tempo de servio e contribuio; l) retroao de julho de 1994 do perodo a ser computado para calculo de beneficio, prejudicando seu valor; m) aplicao de ndices diferentes para corrigir o beneficio em seu valor mximo e mnimo; n) profundas alteraes na concesso de aposentadorias especiais.

Caso as mudanas sejam aprovadas, o servidor pblico ir se aposentar sete anos

mais tarde aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos, como exige a Constituio de 1988, no

artigo 40.

O buraco nas contas da Previdncia estimado para 2030 de um dficit de 6,9% do

Produto Interno Bruto (PIB), o que equivale hoje a mais de R$ 58,6 bilhes. (LUQUET

2001, p.71).

Concluindo, a viabilidade do sistema previdencirio depende da conjugao de

polticas a curto prazo, que promovam a incluso social ao aumentar a cobertura do sistema,

com polticas a longo prazo, de ajustes no desenho do seu plano de benefcios e de custeio, de

modo a ajust-lo s mudanas do mercado de trabalho e populacional.

30

2.2 ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA PRIVADA

2.2.1 Evoluo Histrica dos Fundos de Penso at os Dias Atuais

No Brasil, o surgimento dos Fundos de Penso ocorreu na poca do Imprio, quando

empresas estatais amparavam seus funcionrios, estendendo-se, posteriormente, a outros

grupos. Segundo Coelho (1996, p.216) as primeiras manifestaes legais foram:

a) a Lei n 3.397, de 24.11.1888, relativa despesa geral do Imprio para o exerccio subseqente, na qual foi prevista a criao de uma caixa de socorros para os ferrovirios das empresas estatais; b) o Dec. N 9.212-A, de 26.03,1889, que instituiu o montepio obrigatrio dos empregados dos correios; c) o Dec. N 10.269, de 20.07.1889, que instituiu as penses para os trabalhadores das oficinas da Imprensa Rgia.

possvel observar que as bases de sustentao das entidades de previdncia

privadas tm como origem o setor pblico, pois essas visavam, de alguma forma, proteo

do futuro e inspiravam-se no princpio da solidariedade , no qual o empregador contribua

com o custeio dos benefcios dos empregados ou servidores pblicos.

Aps o perodo das caixas de socorro para os ferrovirios das linhas do Estado, foi

instituda a Lei n 3.397, de 1888, que previa a constituio de dois fundos que se destinavam

a socorrer os funcionrios durante a invalidez e estabelecer penso para o pessoal inutilizado

para o servio, e bem como para as famlias dos empregados quando o seu falecimento (art.

31, 6: inciso II). Houve, ento, a partir da dcada de 30, o desenvolvimento acelerado de

vrios institutos de penses e aposentadorias, constitudos de acordo com a rea profissional

do seu beneficirio e desprovidos de uma desejvel harmonizao das normas regulamentares.

Isso evidencia que os fundos de penso, j naquela poca, mostravam o seu papel social

populao.

31

Segundo Martinez (1996, p.26), o primeiro Fundo de Penso com caractersticas de

fundo fechado, aos moldes atuais, surge em 16 de abril de 1904, denominado Caixa de

Previdncia dos Funcionrios do Banco do Brasil S/A (PREVI) que, em 1996, tornou-se o

maior fundo de penso brasileira com patrimnio de 14 bilhes de reais.

Essa caractersticas de fundo de penso fechado refere-se a empresas que formam

reservas tcnicas mediante a um processo interrupto de capitalizao e de contribuies

mensais dos participantes e das empresas, visando ao pagamento de benefcios aos seus

contribuintes. Como o prprio nome j define, os Fundos de Penso destinam-se a um pblico

alvo limitado, ou seja, s aos trabalhadores das empresas participantes, que utilizam esta

forma de complementar os proventos oferecidos pela previdncia social.

Vrios Fundos de Penso se formam buscando dar melhores condies de vida aos

seus funcionrios a fim de garantir seu futuro. Em 1967, surge o Fundo de Beneficncia aos

Funcionrios do Banco de Estado do Paran S.A. (FUNBEP) e, em 1970, criada a Fundao

Petrobrs de Seguridade Social (PETROS). Na dcada de 70, foram criadas a maioria dos

Fundos de Penso das empresas estatais e suas subsidirias, destacando-se a Vale do Rio

Doce, Eletrobrs e a Telebrs. (MARTINEZ, 1996, p.27).

At a dcada de 70, no existia lei ou rgo regulamentador sobre previdncia

privada, a qual j vinha sendo praticada com o objetivo de combater a defasagem dos

benefcios da previdncia oficial em relao ao custo de vida.

Relata Leite (1986, p.153) que, nessa poca, acentuou-se o crescimento da

previdncia privada obrigando o Governo a regulamentar o Sistema Nacional de Previdncia

Privada, incluindo-o como uma das metas do Executivo na rea social. Foi designada uma

comisso interministerial, que, juntamente com a Secretaria de Planejamento da Presidncia

da Repblica, elaborou um projeto que culminou na Lei n 6.435/77.

32

A partir do final da dcada de 70, a previdncia complementar deu um salto

significativo com a edio da Lei n 6435, de 15 de julho de 1977, que dispe sobre entidades

de previdncia privada e d outras providncias. Certamente, atravs dessa lei, regulamentada

pelo Decreto n 81.240, de 20 de janeiro de 1978, consubstanciou-se um segmento do bem-

estar social.

Com o crescimento do sistema de previdncia complementar, as diretrizes

conferidas pela Lei n 6.435, de 15 de julho de 1977, no se adequavam mais s necessidades

do segmento. Com o intuito de modernizar o sistema complementar, ao fazer persuadir uma

lei mais abrangente que a anterior que atuasse sobre o regime de forma global, e no apenas

sobre as entidades, e aprimorando os preceitos legais norteadores, foi editada a Lei

Complementar 109, de 29 de maio de 2001 Essa lei regula a relao dos entes pblicos com

suas entidades fechadas de previdncia e o regime de previdncia complementar em geral. No

mesmo ano, registra-se a tramitao no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar

n 09, de 1999, que dispe das normas gerais para a instituio do regime de previdncia

complementar pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios.

2.2.2 Aspectos Gerais dos Fundos de Penso

As instituies de previdncia privada, conforme a Lei Complementar 109/2001 no

seu artigo 2, roga que O regime de previdncia complementar operado por entidades de

previdncia complementar que tm por objetivo principal instituir e executar planos de

benefcios de carter previdencirio. Essa Lei Complementar estabelece a forma de

operacionalizao do regime de previdncia complementar, que tem como finalidade instituir

e executar planos de benefcios de carter previdencirio.

O objetivo da previdncia complementar, conforme explana Martinez (1996 p.50):

33

Pode ser lucro para a seguradora, melhorar as relaes laborais segundo a tica da patrocinadora, e para a economia do pas, estimular a poupana individual e aplicar os capitais em investimentos. Subjetivamente, para o segurado, garantir-lhe renda adicional oficial, fazendo o resultado aproximar-se o mais possvel da ultima retribuio.

Essas entidades podem ser classificadas de acordo com a relao entre a entidade e

os participantes dos planos de benefcios. Deste modo podem ser classificadas como:

entidades de previdncia aberta e entidades de previdncia fechada. Para fins deste estudo, o

enfoque ser dado nas entidades de previdncia fechada.

As entidades de previdncia privada fechada, tambm conhecidas como Fundos de

Penso, so reguladas pela legislao geral, pela legislao de previdncia e assistncia social

e, e em especial, pelas disposies da Lei Complementar 109/2001.

Os Fundos de Penso devero organizar-se sob a forma de fundao e sociedade

civil, sem fins lucrativos, e ter como objeto a administrao e execuo de planos de

benefcios previdencirios (art. 31 e art.32), caracterizando-se, dessa forma, como uma

alternativa lucrativa de complementao da aposentadoria oferecida pela previdncia oficial.

As entidades de previdncia privadas, por terem fins lucrativos, so proibidas de

distribuir os ganhos com as suas aplicaes para os gestores ou patrocinadores e destinam-se a

um pblico alvo especfico. O ingresso nessas entidades privadas permitido somente a

empregados das empresas patrocinadas, que so organizadas por uma empresa ou grupos de

empresas e dirigidas aos empregados que desejam nelas inscrever-se em carter facultativo.

A autorizao para o funcionamento, a normatizao, coordenao, superviso,

fiscalizao e o controle das atividades das entidades de previdncia complementar sero

realizados por rgo regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado-se o no

art. 84, inciso VI da Constituio Federal. (art.5). J o art. 33, inciso I, que compete s

entidades fechadas, esclarece:

34

Art. 33. Dependero de prvia e expressa autorizao do rgo regulador e fiscalizador:

I - a constituio e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicao dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefcios e suas alteraes;

O artigo 37 da Lei n 6.435/77 atribua a competncia para a autorizao de

funcionamento das entidades fechadas ao Ministro da Previdncia e Assistncia Social, bem

como o art. 35, inciso I, alnea b, estabelecia a competncia ao rgo normativo, Secretaria

de Previdncia Complementar (SPC) do MPAS, a fim de regular a constituio, promovendo

a organizao, o funcionamento e a fiscalizao das entidades fechadas.

Essa Lei Complementar inovou ao deslocar a competncia de autorizao para

funcionamento ao rgo regulador e fiscalizador, que o Ministro da previdncia e

assistncia social. No art. 64 da supracitada lei, o rgo fiscalizador competente, o Banco

Central do Brasil, a Comisso de Valores Mobilirios ou a Secretaria da Receita Federal,

constatando a existncia de prticas irregulares ou indcios de crimes em entidades de

previdncia complementar, noticiar ao Ministrio Pblico, enviando-lhe os documentos

comprobatrios.

Qualquer alterao nos regulamentos dos planos de beneficio depender de

autorizao prvia pelo rgo regulador e fiscalizador, observando o direito acumulado de

cada participante (art.17). Esse artigo estabelece norma aplicvel s alteraes nos

regulamentos dos planos de benefcios, prevendo que essas produziro efeitos para todos,

todavia, com a devida observncia do direito acumulado de cada participante,distinguindo

tratamento a ser dado ao direito adquirido e expectativa de direito.

Para que acontea o cumprimento de todas as obrigaes assumidas com o

participante, a entidade fechada de previdncia tem que constituir reservas tcnicas, fundos

especiais e provises de acordo com os critrios fixados pelo rgo regulador e fiscalizador,

conforme roga o art. 09.

35

As reservas tcnicas so a parte destinada cobertura da soma das reservas de

benefcios concedidos e benefcios a conceder, diminuda do eventual dficit tcnico.

No artigo 10, so delimitadas as condies dos planos de beneficio, possibilitando

ao participante esclarecimento sobre o funcionamento do fundo de penso ao qual pretenda

filiar-se. Quanto ao regulamento do plano de benefcios, a lei estabelece que:

Art. 10. Devero constar dos regulamentos dos planos de benefcios, das propostas de inscrio e dos certificados de participantes condies mnimas a serem fixadas pelo rgo regulador e fiscalizador. 1 A todo pretendente ser disponibilizado e a todo participante entregue, quando de sua inscrio no plano de benefcios: I - certificado onde estaro indicados os requisitos que regulam a admisso e a manuteno da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e forma de clculo dos benefcios; II - cpia do regulamento atualizado do plano de benefcios e material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as caractersticas do plano; III - cpia do contrato, no caso de plano coletivo de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar; e IV - outros documentos que vierem a ser especificados pelo rgo regulador e fiscalizador. 2 Na divulgao dos planos de benefcios, no podero ser includas informaes diferentes das que figurem nos documentos referidos neste artigo.

Com o intuito de modernizar o sistema, aprimorando os preceitos legais norteadores,

a Lei Complementar n 109, de 29 de maio de 2001, que regula as entidades de previdncia

complementar, faz o elo entre o bem estar social, com a relao dos entes pblicos com suas

entidades fechadas de previdncia, e o regime de previdncia complementar em geral.

No mesmo ano, registra-se a tramitao no Congresso Nacional do Projeto de Lei

Complementar n 09 de 1999, que dispe das normas gerais para a instituio do regime de

previdncia complementar pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios.

Para o perfeito funcionamento desse sistema, os planos oferecidos pelos Fundos de

Penso devem apresentar um nvel de capitalizao compatvel com o financiamento dos

benefcios estipulados.

36

Assim, os planos de benefcios ofertados e seu respectivo custeio so estruturados

por aturio credenciado ao MPAS. O beneficio oferecido pelos Fundos de Penso funciona

pelo regime de capitalizao e calculado conforme descreve Luquet (2001, p.38): fator

multiplicador vezes a mdia salarial do trabalhador vezes o nmero de anos que ele contribuiu

para o plano. O fator multiplicador o quanto do seu salrio o plano ir repor na sua

aposentadoria. Quanto maior o fator, mais generoso o plano.

Atravs de um processo contnuo de capitalizao e de mensalidades dos

participantes e das patrocinadoras, formam-se os patrimnios das reservas, especificamente

chamados de Fundos de Penso. Com o montante do patrimnio e dentro dos limites

estabelecidos pelo Banco Central, so realizadas as aplicaes em imveis, renda fixa e aes

na forma de participaes acionrias permanentes e relevantes em empresas para que haja

uma alavanca de ativos lquidos com a finalidade de garantir a seus participantes o pagamento

de benefcios complementares aos da previdncia oficial.

Com a resoluo n. 2.829/01 do Banco Central, foi possvel disciplinar a aplicao

dos fundos de penso, num esforo conjunto do grupo de trabalho de mercado de capitais,

envolvendo o Banco Central, a SPC, a CVM, a SUSEP, o Ministrio da Fazenda e do

Planejamento. O princpio que norteou a elaborao desse regulamento foi proporcionar

segurana e proteo aos recursos dos participantes e beneficirios dessas entidades. Isso foi

conseguido com a adoo de melhores prticas observadas no mercado brasileiro e

internacional.

As contribuies para o Fundo devem vir tanto da empresa como dos empregados,

existindo casos em que s a da empresa deve corresponder, no mnimo, a 30% das

contribuies totais. A despesa da empresa referente contribuio para o fundo, para ser

dedutvel no clculo do imposto de renda, no deve ultrapassar a 20% da folha de salrios. As

contribuies dos empregados so dedutveis da renda bruta, no clculo do imposto de renda,

37

at o limite de 12% do rendimento anual tributvel. A Medida Provisria n 2.222 de 04 de

setembro de 2001, estabeleceu um limite mximo para o valor do imposto a ser pago igual a

12% das contribuies das patrocinadoras referente ao Imposto de Renda. As entidades com

insuficincia de capitalizao devem passar por um processo de adequao atuarial de seus

planos ao patrimnio.

Vale ressaltar que o responsvel pela estratgia dos investimentos realizados pelo

fundo no a empresa patrocinadora, cabendo essa responsabilidade a um gestor, que um

profissional ligado a essa rea, ou a uma equipe de tcnicos contratados pela empresa para

administrar o patrimnio do fundo, a fim de que ele renda frutos que compensem as

necessidades futuras dos seus participantes. Ele o responsvel pela estratgica dos

investimentos realizados pelo Fundo.

Os gestores, ou os tcnicos so obrigados a prestar contas aos participantes

periodicamente. No artigo 22 estabelecida s entidades fechadas a obrigao de, no final de

cada exerccio coincidente com o ano civil, levantar as demonstraes contbeis e as

avaliaes atuariais de cada plano de benefcios por pessoa jurdica ou profissional legalmente

habilitado. Os resultados desse levantamento devem ser encaminhados ao rgo regulador e

fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.Quando o empregado perde o

vnculo empregatcio com a empresa antes de ser elegvel a receber um beneficio de

aposentadoria, garantido-lhe o direito de resgatar o total ou parte das contribuies por ele

feitas. Recentemente, passou a haver a possibilidade de receber tambm parte ou toda a

contribuio feita pela empresa.

No Brasil, existem Fundos de Penso que podem ser constitudos por sociedades de

economia mista ou empresas pblicas como a PREVI, do Banco do Brasil, ou por empresas

privadas como PREVI-GM da General Motors.

38

2.2.3 Escndalos Envolvendo Fundos de Penso

Reconhecido internacionalmente como uma das formas mais eficientes de se guardar

dinheiro para aposentadoria, os Fundos de Penso despertam interesse em pessoas que visam,

atravs do Fundo, garantia de uma aposentadoria digna para a sua sobrevivncia. E, por se

tratar de um meio de investimento que envolve quantias substanciais de ativos, geram

interesse tambm em pessoas que desfrutam do dinheiro alheio para investimentos fora do

propsito do Fundo e em beneficio prprio.

Em Julho de 1983, uns dos maiores peclios e montepios do pas foi interditado por

suspeitas de desvio de dinheiro dos participantes. Fundada em 1960 por devotos do

kardecismo e especializada em peclios e aposentadorias de militares, a Caixa de Peclios,

Penses e Montepios e Beneficentes (CAPEMI) atraiu uma legio de 1,1 milho de pessoas

para seus planos de previdncia privada e tornou-se a maior empresa no ramo em nmeros de

segurados.

O problema da CAPEMI comeou com o escndalo da madeira de Tucuru, em 1983,

quando uma das empresas-irms do grupo ao qual se ligava a caixa de peclios, a CAPEMI

Agropecuria, decidiu aceitar a empreitada de desmatar 65 mil hectares de floresta tropical no

Par, limpando o terreno para o que viria a ser o lago formado pela hidreltrica de Tucuru.

Entretanto, trs anos depois, o sonho da CAPEMI Agropecuria tornou-se o maior problema

da empresa. A empresa faliu, ferindo a autonomia do peclio, permanecendo intacta a maior

parte da mata, o que resultou em um rombo de mais de 100 bilhes de cruzeiros (VEJA,

05/10/1983, p.43). Convertendo este valor monetrio para os dias de hoje, obtm-se o valor de

R$ 0,04 (quatro centavos de real).

Isto se explica, por causa da economia hiperinflacionria, conforme relata Kassai

(1999, p. 138) :

a partir 1981 passamos a ter um ndice de inflao anual superior a 100%. Por esse motivo contabilidade brasileira foi obrigada