Os Recursos Naturais e o Homem

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Transcript of Os Recursos Naturais e o Homem

  • 1OS RECURSOS NATURAIS

    E O HOMEM

    O direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado frente responsabilidade solidria

  • 2FUNDAO UNIVERSIDADE

    DE CAXIAS DO SUL

    Presidente:

    Roque Maria Bocchese Grazziotin

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    UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

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    CONSELHO EDITORIAL DA EDUCS

    Adir Ubaldo Rech (UCS)

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    Jos Carlos Kche (UCS) presidente

    Jos Mauro Madi (UCS)

    Luiz Carlos Bombassaro (UFRGS)

    Paulo Fernando Pinto Barcellos (UCS)

  • 3EDUCS

    Alindo ButzkeSieli Pontalti

    OS RECURSOS NATURAIS

    E O HOMEM

    O direito ao meio ambiente ecologicamente

    equilibrado frente responsabilidade solidria

  • 4Reviso: Izabete Polidoro Lima

    Editorao: Trao Diferencial

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)Universidade de Caxias do Sul

    UCS BICE Processamento Tcnico

    R311 Os recursos naturais e o homem [recurso eletrnico]: o direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado frente responsabilidade solidria / org. Alindo

    Butzke, Sieli Pontalti. Dados eletrnicos. Caxias do Sul, RS : Educs, 2012.379 p.: il.; 23 cm.

    Apresenta bibliografiaISBN 978-85-7061-687-6

    1. Recursos naturais Homem. 2. Proteo ambiental. 3. Direito ambiental.4. Recursos naturais renovveis. 5. Recursos naturais Conservao. I. Butzke,Alindo. II. Pontalti, Sieli.

    CDU 2. ed.: 502.22

    ndice para o catlogo sistemtico:

    Catalogao na fonte elaborada pela bibliotecriaKtia Stefani CRB 10/1683

    Direitos reservados :

    Editora da Universidade de Caxias do SulRua Francisco Getlio Vargas, 1130 CEP 95070-560 Caxias do Sul RS BrasilOu: Caixa Postal 1352 CEP 95020-972 Caxias do Sul RS BrasilTelefone / Telefax: (54) 3218 2100 Ramais: 2197 e 2281 DDR: (54) 3218 2197Home page: www.ucs.br E-mail: [email protected]

    1. Recursos naturais Homem2. Proteo ambiental3. Direito ambiental4. Recursos naturais renovveis5. Recursos naturais Conservao

    349.4502.22502

    349.6502.174.3

    502/504

    c dos organizadores

  • 5SUMRIO

    Apresentao / 7

    SEO IA natureza e o homem. O meio ambiente e o direito / 9O homem e a natureza / 11

    Alindo Butzke

    Fundamentos jurdicos da tutela do meio ambiente e a profuso de normas semefetividade e eficcia / 41

    Adir Ubaldo Rech

    A teoria econmica e o meio ambiente / 67Maria Carolina Rosa Gullo

    A tipologia ambientalista e o debate sobre a reforma do Cdigo Florestal / 85Srgio Augustinngela Almeida

    SEO IIA gua. Um ente jurdico essencial sadia qualidade de vida / 103gua: direito fundamental e elemento essencial para a dignidade humana / 105

    Cristina Dias Montip

    A essencialidade da gua frente ao direito de propriedade e a Constituio Federalde 1988 / 123

    Jefferson da Silva Varella

    A sociedade de risco e a proteo das guas subterrneas / 137Natacha John

    As guas no Brasil aspectos socioambientais e jurdicos / 145Nivaldo Comin

    A tutela das guas do mar sulamericano /159Ricardo Antonio Serrano Osrio

    guas: aspectos ambientais e jurdicos dos recursos hdricos no Brasil / 165Nicole Freiberger Pimmel

  • 6SEO IIIO patrimnio natural e sua proteo jurdica /177

    Gesto compartilhada nas reas protegidas / 179Sergionei Correa

    O princpio da funo social da propriedade e a reserva particular do patrimnionatural / 195

    Fernanda Favarini Odorissi

    Breves noes acerca das reas de Proteo Ambiental (APA) no Brasil / 207 Juliana Chilanti Tonial

    As unidades de conservao a luz da ecologia profunda / 227Cristiano de Souza Lima Pacheco

    O Bioma Mata Atlntica Brasileira na Viso de Warren Dean / 243Mateus Lopes da Silva

    Oferta de servios ambientais frente produo de gua: floresta ripria como fonte(in)esgotvel de recursos naturais / 261

    Sieli Pontalti

    SEO IVSustentabilidade ambiental frente ao antrpica de destruio / 287

    Diversidade biolgica, relevncia e contexto / 289Jernimo Giron

    Tutela ambiental e jurdica da reserva de desenvolvimento sustentvel / 309Vera Lcia Steiner

    Debates sobre desenvolvimento sustentvel: necessidade de compartilhamento entreas diversas reas do conhecimento na tutela do meio ambiente / 331

    Fabiana Barcelos da Silva

    O ITR ecolgico como contribuio da poltica tributria de incentivos fiscais nadefesa das reas de interesse ambiental / 347

    Rachel Cardone

    O legado da obra A ferro e fogo: a histria e a devastao da Mata AtlnticaBrasileira / 365

    Lase GraffNicole da Silva Paulitsch

  • 7Somente quando o homem conhecer a natureza ele a proteger. A presenteobra tem como base os seminrios apresentados e exaustivamente discutidosao longo da disciplina Fundamentos Ecolgicos do Direito Ambiental, noPrograma de Ps-Graduao em Direito (Mestrado da UCS, no perodo letivo2011/1 (1 semestre). Os Fundamentos Ecolgicos do Direito Ambiental soo prprio prembulo do Decreto 2.519, de 17/3/98, da Presidncia daRepblica, acerca da Conveno da Diversidade Biolgica. Nele se afirma,alm do valor intrnseco da diversidade biolgica, o valor ecolgico, jurdico,gentico, social, econmico, cientfico, educacional, recreativo e esttico dadiversidade biolgica e de seus componentes. Ressalta, ainda, a importnciada diversidade biolgica para a manuteno dos sistemas necessrios vida dabiosfera.

    Ao mesmo tempo que os Estados tm direito sobre seus recursos biolgicos,so tambm eles, os Estados, os responsveis pela conservao de sua diversidadebiolgica e pela utilizao sustentvel de seus recursos naturais. Ora, se cabe aoEstado semelhante incumbncia e se a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605de 12/2/98)1 dispe sobre as sanes penais e administrativas, derivadas decondutas e atividades lesivas ao meio ambiente, executadas pelas instnciasjurdicas, , acima de tudo, importante e necessrio que um Programa de Ps-Graduao em Direito Ambiental priorize tal enfoque e amplie as discusses.

    importante que se tenha sempre presente que o planeta Terra muitorico em diversidade biolgica, no obstante a extenso em massa em diferentespocas. Tyler Miller assevera que, ao longo de um perodo de 20 milhes deanos a 60 milhes de anos entre eles, o planeta Terra j passou por cincoextines em massa. O mesmo autor relata que, segundo estimativas, 99,9%de todas as espcies que j existiram sobre a Terra foram extintas. Se, no

    APRESENTAO

    1 Publicada no DOU em 13/2/98.

  • 8passado longnquo, os promotores da extino em massa foram causas naturais,hoje, embora estas continuem existindo, sua menor intensidade de longesuplantada pela ao antrpica, que se caracteriza, sobretudo, por uma sobrecarganunca antes concebida de agresso natureza, quer destruindo ambientes, querdestruindo recursos no renovveis, quer no propiciando nenhuma possibilidadede espao e tempo necessrios aos recursos renovveis, para que os ciclos seefetivem.

    Os Organizadores

  • 9O homem e a naturezaAlindo Butzke

    Fundamentos jurdicos da tutela do meio ambiente e a profusode normas sem efetividade e eficciaAdir Ubaldo Rech

    A teoria econmica e o meio ambienteMaria Carolina Rosa Gullo

    A tipologia ambientalista e o debate sobre a reforma do CdigoFlorestalSrgio Augustinngela Almeida

    SEO I

    A natureza e o homem.

    O meio ambiente e o direito

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    A natureza sem o homem

    A origem do universo

    Nunca antes, em tempos que j vo longe, houve tantas preocupaessobre impactos que o homem est gerando sobre a natureza, como em nossosdias.

    Talvez as geraes de nossos avs e bisavs tivessem sido marcadas poruma antiga convico, a de que a Terra tinha recursos inesgotveis sobre osquais os possveis impactos seriam insignificantes.

    Por outro lado, a falta de tecnologias e/ou o acesso aos recursos por grandeparte da populao humana fortaleciam ainda mais a necessidade de dominara natureza selvagem. No entanto, so muitos os avanos nas ltimas dcadas,que, no entender de Anglada (1997) hoje em dia, graas existncia de novastecnologias, o que se deve em grande parte aos satlites, permitem-nos observarcuidadosamente os componentes e os processos do sistema terrestre e doUniverso como um todo.

    Ainda no sabemos ao certo o que deu origem ao Universo e qual foi, defato, o elemento inicial para a sua formao.

    Muitas hipteses e mesmo teorias sobre a origem e formao do universo(nele incluindo a Terra e a vida tal qual a conhecemos hoje) j foram levantadas.Dvidas continuam existindo, revelia dos esforos de muitos estudiosos e

    1O HOMEM E A NATUREZA

    Alindo Butzke*

    * Doutor em Cincias Biolgicas Meio Ambiente. Professor na Universidade de Caxias doSul com docncia nos cursos de Biologia Agronomia Mestrado em Direito e Mestrado/Doutorado em Biotecnologia.

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    cientistas, entre eles Albert Einstein, nascido em Ulm, Alemanha em 1879.Aps viver e trabalhar em vrios pases europeus, passou seus ltimos 20 anosem Princeton, Nova Jersey (EEUU).

    As equaes da relatividade geral de Einstein representam com dignidade oautor. Ao recusar, em 1948, a presidncia do novo Estado de Israel, Einsteindisse: A poltica para o momento, mas a equao (da relatividade geral) para a eternidade. Segundo Hawking, Einstein preferiu dedicar-se a essaequao.

    Margulis e Sagan descrevem os primrdios da Terra h 4,6 milhes deanos, como um ente de rubras e violentas vascas que, em seus primrdios seconfigurava em uma imploso gravitacional de rocha derretida e um turbilhode metais, gases superaquecidos como amnia, sulfato de hidrognio e metanoespiralam numa atmosfera impactada em toda parte e a todo o momento porrelmpagos.

    Voltamos questo da origem do Universo, nada mais importante e justodo que consultar o maior fsico da atualidade: Stephen Hawking. Nascido em1942, em Oxford, Inglaterra, Stephen Hawking, o paraplgico matemtico eastrofsico e Doutor em Cosmologia pela Universidade de Cambridge, onde professor de Matemtica e ocupa a cadeira de Isaac Newton. considerado omais brilhante fsico terico desde Albert Einstein, segundo a contracapa doseu livro: O Universo numa casca de noz, publicado na Inglaterra em 2001 eno Brasil pela editora Arx, em So Paulo, em 2002.

    Espao e tempo

    Sob o prisma da expectativa de um dia entendermos a origem do Universo,os parmetros de espao e tempo devem nortear nossa investigao. Talvez nodevamos alimentar a iluso de que um dia esclareamos tudo. O prprioHawking nos adverte dizendo: Se chegssemos ao fim da linha, o espritohumano definharia e morreria. Mas no creio que um dia sosseguemos:aumentaremos em complexidade, se no em profundidade, e seremos sempre ocentro de um horizonte de possibilidade em expanso.

    Hawking, referindo-se ao espao, alerta que o bvio sobre o mesmo queele continua, continua e continua. O autor alerta que os modernos telescpiosj detectaram bilhes e bilhes de galxias com bilhes de estrelas cada uma,muitas das quais com planetas gravitando ao seu redor. As estrelas, por sua vez,organizadas em constelaes com astronmicas (vale dizer enormes) distnciasentre elas. O que vemos so bilhes e bilhes de galxias de variadas formas e

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    tamanhos. Cada galxia possui incontveis bilhes de estrelas, muitas complanetas a sua volta. (Hawking, 2002, p. 69).

    Hawking assegura que quanto mais longe outras galxias esto de ns,mais rapidamente esto se afastando. O universo est se expandido e a distnciaentre duas galxias quaisquer est se aumentando com o tempo. (p. 21).

    Afirma o autor que, h cerca de 15 bilhes de anos, todas as galxiasteriam estado umas sobre as outras. A energia ainda acumulada nas estrelas eque se dissipa medida que reaes nucleares ocorrem o mais bvio indicativode que o Universo no eterno. A esse respeito Hawking assegura:

    Se as estrelas sempre existiram, porque se acenderam de repente algunsbilhes de anos atrs? Que relgio informou que estava na hora debrilhar? ... Mas para a maioria das pessoas, isso era compatvel com aidia de que o Universo havia sido criado, praticamente com seuaspecto atual, apenas alguns milhares de anos antes. (2002, p. 73).

    Com a constatao, no sculo XX, de que o Universo est se expandido, adiscusso sobre sua origem, segundo Hawking, mudou completamente e estaparentemente alm do alcance da cincia. (Hawking, 2002, p. 73, 79).

    Hoje, com base em fsicos modernos como Penrose, Hawking e outros,temos a convico de que o Universo teve sua origem no big-bang. O que nosabamos, h algum tempo, era a relao espao/tempo. Sabemos, agora, queh cerca de 15 bilhes, as galxias devem ter estado densamente condensadasumas sobre as outras, conforme Hawking, como j foi referido, com densidadede duas toneladas por centmetro quadrado e temperatura de dez bilhes degraus. Nessas condies, as reaes nucleares iniciais no Universo teriamproduzido os elementos leves que ainda hoje observamos em nosso entorno.

    Atualmente conseguimos observar que o espao est em acelerada expanso.Nas palavras de Hawking, ele continua e continua e hoje abriga bilhes degalxias de diferentes formas e tamanhos. E, conforme Hawking, cada galxiapossui incontveis bilhes de estrelas muitas, por sua vez, organizadas emconstelaes com astronmicas (vale dizer enormes) distncias entre elas.

    A origem e evoluo da vida

    Para qualquer um de ns estudiosos e/ou curiosos sobre a origem doUniverso, da Terra e da vida, ainda sobram muitas dvidas. A primeira ,com certeza, em relao ao incio da vida.

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    Se o big-bang ocorreu a 10 bilhes ou a 15 bilhes de anos, continuasendo dvida. As estrelas, como turbinas de hidrognio que se transformamem hlio e depois em outros elementos, como carbono, oxignio e outros,eram condio necessria e anterior a qualquer possibilidade de incio da vida.A sequncia de reaes acima caracterizadas resolveria o problema da origemdos elementos qumicos da Tabela Peridica, aps o H (hidrognio). Permanece,no entanto, nossa primeira grande interrogao: Qual a origem do hidrognio(H), componente necessrio de muitas substncias inorgnicas e essencial composio da matria viva?

    Segundo Anglada (1997), poucos so os elementos qumicos que esto emabundncia na superfcie terrestre. O oxignio forma 46,6% da crosta terrestre.A maior parte do oxignio est combinada com outros elementos como: silcio,ferro, alumnio e outros mais, como clcio, sdio, potssio, magnsio e outrosainda, em percentuais menores como se pode observar na figura abaixo:

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    Outra questo, no importa exatamente quando e onde surgiu a vida, oque de per se j seria assaz importante, : COMO de matria inerte (no viva)surgiu, em um momento histrico, a vida? Por bvio os primeiros seres vivoseram muito simples. Mas eram vivos! Essa , pois, a segunda grande interrogao.Com certeza maior do que a questo anterior! As teorias sobre a evoluo dasespcies do conta das alteraes genticas por mutao, recombinaes e outrosmecanismos bem-conhecidos, hoje, responsveis pelo surgimento dos diferentesgrupos de seres vivos do planeta, conforme quadro 1 a seguir.

    Quadro 1 A origem do planeta Terra e da vida (Escala geolgica do tempo)

    Fonte: Leinz; Amaral (1974, p. 35).

    A terceira grande interrogao que as modernas teorias evolucionistas aindano conseguiram resolver e permanece, portanto, como a terceira grandeinterrogao, a origem do homem.

    Como se pode constatar no quadro acima sobre o sistema terra/lua e aorigem da vida, a espcie humana constitui, por bvio, o ltimo e mais evoludogrupo sistemtico na escala evolutiva a povoar o planeta Terra, no seconsiderando a dinmica do processo evolutivo que continua ocorrendo emnvel das espcies.

    Nesse aspecto, Darwin j afirmava: A julgar pelo passado, podemos deduzircom segurana que nenhuma espcie viva transmitir sem alteraes suasemelhana leia-se informao gentica at uma poca futura distante. (1992,p. 637).

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    Em nossos dias temos como certo que nosso sistema solar se formouaproximadamente 5 bilhes de anos e que os primeiros seres vivos, as bactrias(proto-bactrias), tenham pelo menos 3 bilhes e 900 milhes de anos. Ohomem est acerca de dois milhes observando a vida e tentando decifr-la.No entanto, segundo Margulis e Sagan, a vida apesar de material inextricveldo comportamento do ser vivo.

    Para os autores, a vida tanto no aspecto local, como no corpo de animais,plantas e micrbios, quanto no plano global, como a biosfera, um fenmenomaterial sumamente complexo. Ela exibe as propriedades qumicas e fsicashabituais da matria, mas como um toque diferente. (Margulis; Sagan, 2002,p. 28).

    Ainda no sabemos ao certo qual o tamanho da biodiversidade existenteno planeta Terra. O total das espcies descritas at o momento est em tornode 1 milho e quatrocentos mil. O grupo mais expressivo constitudo porinsetos e outros artrpodes. Corson (1996) e outros autores estimam que essegrupo possa mesmo alcanar 30 milhes de espcies. Outros taxonomistasponderam que o total de espcies deve alcanar pelo menos os 14 milhes deespcies. Essa tambm a posio de Nebel e Wrigth (1999).

    Conforme Corson, ningum sabe o nmero real das espcies da Terra:estimativas atuais calculam entre 5 a 30 milhes, ou mais. Estudos recentesnas florestas tropicais sugerem que pode at mesmo haver 30 milhes de espciesapenas de insetos. (1996, p. 100).

    Nebel e Wright, com base no Programa Ambiental das Naes Unidas(1995), asseguram que teramos pelo menos 1.750.000 (um milho, setecentose cinquenta mil) espcies conhecidas hoje, mas que o nmero estimado deespcies vivas sobre o planeta Terra no seria inferior a 3.635.000 e no seriasuperior a 111.655.000.

    Permita-nos prezado leitor, para coroar a presente abordagem sobre a vida,que demos a palavra aos autores do livro O que vida? Lynn Margulis eDorian Sagan, transcrevendo o penltimo pargrafo do 2 Captulo do livro,quando, em forma de sntese, tentam responder questo formulada por eles:Portanto, o que vida? Os autores assim a definem:

    A vida a exuberncia planetria, um fenmeno solar. atransmutao astronomicamente local do ar, da gua e do sol terrestresem clulas. um padro intricado de crescimento e morte, pressa erecuo, transformao e decadncia. A vida a nica organizao emexpanso que, atravs do tempo darwiniano, liga-se primeira bactria

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    e, atravs do espao vernadskiano, liga-se a todos os cidados dabiosfera. A vida como deus, como msica, carbono e energia, umeixo rodopiante de seres que crescem, fundem-se e morrem. amatria desenfreada, capaz de escolher sua prpria direo paraprevenir indefinidamente o momento inevitvel do equilbriotermodinmico a morte. A vida tambm uma pergunta que ouniverso faz a si mesmo sob forma do ser humano. (2002, p. 66).

    Na perspectiva de existncia de vida alm e fora de nosso sistema solar,faremos na subunidade a seguir breves consideraes acerca da Via Lctea,constelao qual pertence a estrela de quinta grandeza, o sol, centrogravitacional de nosso sistema solar.

    Existe vida em outros sistemas solares?

    Como ponto de partida deste importante tema, recorremos a algumasconsideraes e dados extrados de Liebmann (1973).

    Para o menos letrado cidado, por bvio, est claro que, para se constituire manter a vida terrena como a conhecemos, elementos/substncias essenciaispara a vida terrena, so, entre outros: oxignio, gua e gs carbnico.

    Para discutir a questo levantada acima, poder-se-ia iniciar por consideraesrelativas aos demais planetas de nosso sistema solar.

    Se imprimssemos a velocidade do som (300 metros/segundo) ao nossodeslocamento, chegaramos a Marte em 8 anos e 6 meses. Para chegarmos aPluto com a mesma velocidade, levaramos 583 anos e ainda deveramosenfrentar uma temperatura de 230C abaixo de zero.1

    J temos pleno conhecimento de que no sistema solar a que pertencemos,alm do planeta Terra, no h outro ambiente que oferea condies para avida tal qual a conhecemos.

    Por outro lado, segundo Damineli e Damineli, a investigao sobrecondies favorveis vida em outros planetas de nosso sistema solar indicaque Marte havia condies favorveis vida em seu incio. Ele teve oceanosrasos ao longo de centenas de anos... No entanto, segundo esses autores, ofato de que o planeta congelou h mais de 3,5 bilhes de anos indica que, se avida existiu l, ela foi interrompida logo no incio, a menos que tenha sido

    1 A respeito de outros clculos com a velocidade da luz (300.000 km/segundo), recomendamosa leitura do captulo.

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    transplantada para c a bordo dos incontveis meteoritos (40 bilhes detoneladas que aportaram). (2007, p. 280).

    O mesmo se poderia afianar para a lua de Jpiter, chamada Europa, a qualapresenta, ainda hoje um mar de gua lquida com fontes hidrotermais (abaixode uma camada de gelo), numa condio no muito diferente da que se imaginahoje para o incio da vida na Terra. (2007, p. 280).

    Em outros sistemas solares, por bvio, pode haver condies idnticas ousemelhantes as do planeta Terra, oferecendo condies para a vida. SegundoDamineli e Damineli sobre perspectivas da vida fora da Terra, os autoresconsideram que estudo da vida no contexto astronmico relevante pordiversos motivos. O mais fundamental deles que nunca poderemos teruma teoria geral da vida enquanto conhecermos s o exemplar terrestre.(2007, p. 278).

    O problema so as enormes distncias. Haja vista que a estrela mais prximado Sol (ambas na Via-Lctea) a Alfa Centauro que dista aproximadamente4,5 anos-luz do sol (mas a mais prxima entre 100 milhes de estrelas daVia-Lctea).

    Tendo presente que nenhum material resiste velocidade da luz (300.000km/s), pensemos em um deslocamento com a velocidade do som: 300 m/s.Qual seria o tempo necessrio para se chegar estrela mais prxima do nossosol? Bem, vamos calcular. Multipliquemos os 4,5 anos (acima) por 1000 eteremos metros (velocidade estimada como suportvel). Ento, 4,5 x 1000 =4.500. Se tivssemos a velocidade do som (300 m/s) o que j bastante,chegaramos estrela mais perto do Sol em 4.500 anos. Pois aps essa viagem,j seramos bem velhinhos. Que o leitor nos desculpe, mas queremos mostrara realidade.

    Ainda vale acrescentar que a Via Lctea tem cerca de 100 milhes deestrelas, e que o Sol (nosso centro gravitacional) est a trinta mil anos-luz docentro da Via Lctea. As estrelas mais externas, entre as milhes que existem,tm distncias de cerca de cem mil anos-luz, o que corresponde s distncias daVia Lctea.

    Segundo Damineli e Damineli em paper Origem da Vida, no volumevisvel do Universo, existem cerca de cem bilhes de galxias como a nossa,elevando o nmero de planetas para mais de 1023. (2007).

    Retomando nossa questo-chave, colocada no ttulo da questo em foco e,tendo em vista o quase infinito tamanho do universo em expanso, no teramoscomo responder, com segurana positiva ou negativamente a questo acima

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    formulada. muito provvel que entre as cem milhes de estrelas que existemna Via Lctea, a cuja constelao nosso Sol (estrela de quinta grandeza pertence)possa e deva haver outras (muitas), que tenham iguais ou melhores condiesde abarcarem vida sob formas iguais ou mesmo muito diferentes das queconhecemos no planeta Terra; no entanto, no haveria nenhuma possibilidadede chegarmos l.

    Muitos de ns tm acompanhado a recente divulgao sobre o novo planetah pouco descoberto: Kepler 22b que orbita uma estrela da Via Lctea semelhantea nossa. Dista aproximadamente 600 anos-luz da Terra e seu tamanho deve ser2,5 vezes o tamanho da Terra. Sua temperatura estimada seria de cerca de22C. Orbita uma estrela semelhante ao nosso Sol, mas completa sua rbitaem 290 dias (o que corresponde a seu ano). Ainda no se sabe se rochoso ougasoso, e deve conter gua. A misso Kepler da Nasa est procurando planetashabitveis em outros sistemas solares.

    Fonte: .

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    H possibilidade de condies de vida no Kepler 22b, mas no asseguramosa possibilidade de um dia os terrqueos se transferirem para l.

    Veja o leitor que, tendo a velocidade da luz, chegaramos ao Sol (149milhes de km) em 8 minutos e 17 segundos. Para se chegar ao Kepler 22blevaramos 600 anos. Como nenhuma matria resiste a tal velocidade, pensemosna velocidade do som (300 m/segundo). Com essa velocidade, levaramos600.000.000 (seiscentos milhes de anos) ao Kepler 22b.

    Em definitivo, esse planeta jamais ser habitado pelos humanos ou poroutras espcies do globo terrestre.

    O homem na naturezaAlm das duas questes j postas e que so a origem da matria (inicial) e

    da vida, a terceira grande interrogao que as modernas teorias evolucionistas

    Fonte: .

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    ainda no conseguiram resolver a da origem do homem a partir da vidaanimal. Fato que se constitui em um evento singular e nico na Histriaevolutiva sobre a Terra desde sua origem. Esse fato se constitui, portanto, naterceira grande interrogao.

    Resumindo, poder-se-ia destacar que a respeito da origem e evoluo doplaneta e da vida sobre ele, tal qual as conhecemos, poderiam ser assimesquematizadas em uma sequncia linear de trs grandes interrogaes, quaissejam:

    Origem da matria (?) Origem da vida (?) Origem do homem (?).

    Poder-se-ia retomar aqui a discusso sobre a escala geolgica do tempo quedemarca as eras, os perodos e as pocas decorridas ao longo da formao doSistema Terra-Lua, de nosso Sistema Solar e do Universo como um todo.Talvez isso nos ajudaria para uma anlise objetiva da ao antrpica sobre oplaneta Terra, ao longo da efmera existncia do homem no planeta. O que sodois milhes de anos (tempo aproximado de existncia do Homo Sapienssobre a Terra) em relao aos, talvez, cinco bilhes de anos, tempo que seatribui origem do globo terrestre e, quem sabe, formao do Universo?

    Na tentativa de objetivar o enfoque da presena do homem no planetaTerra, embora seja um recm-chegado ao mesmo, mas , com certeza, a maisevoluda espcie viva e, reconhecidamente, a que mais intervem no aceleradoprocesso de modificao (leia-se destruio) da natureza.

    Margulis e Sagan no eplogo de seu livro O que vida? destacam:

    Os seres humanos no so especiais e independentes, mas parte deum continuum de vida que circunda e abarca o globo. O Homosapiens tende a dissipar calor e a acelerar a organizao. Como todasas outras formas biolgicas, nossa espcie no pode continuar a seexpandir indefinidamente. Tampouco podemos continuar a destruiroutros seres, de quem somos dependentes, em ltima instncia.Devemos realmente comear a ouvir o resto da vida. Como uma linhameldica nica na pera viva, somos repetitivos e persistentes. Podemosjulgar-nos criativos e originais, mas no estamos sozinhos nesses talentos.Quer o admitamos ou no, somos apenas um tema da forma biolgicaorquestrada. Com seu glorioso passado no-humano e seu futuroincerto mas instigante, essa vida, a nossa vida, est hoje to inseridaquanto sempre esteve no resto da sinfonia senciente da terra. (2002,p. 254).

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    Mas esse ser humano somos ns, os humanos nada humanos, os recm-chegados ao planeta Terra, ns que nos transformamos em seu espcime, quese caracteriza como o mais aguerrido agressor do planeta. Nas palavras deThodore Roosevelt:

    Enriquecemo-nos pela utilizao prdiga dos nossos recursos naturaise podemos, com razo, orgulhar-nos do nosso progresso. Chegouporm o momento de refletirmos seriamente sobre o que acontecerquando as nossas florestas tiverem desaparecido, quando o carvo, oferro e o petrleo se esgotarem, quando o solo estiver maisempobrecido ainda, levado para os rios, poluindo as suas guas,desnudando os campos e dificultando a navegao. (Roosevelt apudDors, 1973, p. 1).

    Extino da espcie

    Conforme vimos em enfoques anteriores do presente trabalho, a origemda vida no planeta Terra remonta a 3 bilhes e 900 milhes de anos. Para que avida pudesse surgir, condies ambientais adequadas se constituam como pr-condies bsicas.

    Da mesma forma, a manuteno daquelas condies era requisito necessrio(e suficiente) para que essas formas de vida (espcies) se mantivessem.

    Segundo Miller:

    Durante a maior parte da histria geolgica do planeta, as espciesenfrentaram desafios incrveis para sobreviver. Continentes dividiram-se e moveram-se durante milhes de anos . A parte terrestre do planetatem encolhido constantemente quando os continentes inundaram,tem se expandido quando os oceanos encolhem e, por vezes, tem sidocoberta de gelo. A vida na Terra tambm teve de enfrentar erupesvulcnicas, meteoritos e asterides, e ainda emisses de grandesquantidades de metano retido no fundo dos oceanos. Alguns desseseventos causaram nuvens de poeira e impediram ou reduziramdrasticamente a fotossntese durante um perodo suficiente paraeliminar grandes produtores e, logo em seguida, os consumidores quedeles se alimentavam. Em alguns lugares, populaes de espciesexistentes foram reduzidas ou eliminadas por novas espciesmigratrias, acidental ou deliberadamente introduzidas em novasreas. Nos ltimos tempos, os seres humanos passaram a dominar ou

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    degradar muitos dos hbitats ou recursos disponveis. A biodiversidadede hoje representa as espcies que sobreviveram e prosperaram, apesardas reviravoltas ambientais. (2006, p. 76).

    Segundo o mesmo autor e outros, havia muitos fatores adversos naqueleambiente ainda em acomodao de massas, que se apresentavam altamenteadversos vida. Entre tais fatores estavam, com toda a segurana: erupesvulcnicas, meteoritos e asteroides em queda, emisses de gases como metanoe outros, prejudiciais manuteno da vida, alm da competio acirrada entreespcies, colaborando para a extino em massa. Segundo Miller (2007), hevidncias de que nos ltimos 500 milhes de anos, nas Eras: Paleozoica,Mesozoica e Cenozoica ocorreram, em seus respectivos perodos, pelo menoscinco extines em massa.

    Fonte: Miller (2007, p. 78).

  • 24

    Segundo Futter, Sidamon-Eristroff (apud Zanetti, 2010, p. 21), o perodoPermo-Trissico exterminou entre 70 e 95% da vida no planeta, e a provvelcausa foi a coliso com corpos extraterrestres de grande magnitude.

    Segundo Barry e Nasa:

    Neste evento nenhuma classe de vida escapou da extino^: rvores,plantas, protomamferos, insetos, peixes, moluscos e micrbios todosforam praticamente dizimados. Nove entre dez espcies marinhasdesapareceram e sete entre dez espcies terrestres tambm. A vida daTerra quase chegou ao fim nessa poca. (Apud Zanetti, 2010, p. 22).

    A National Geographil Brasil, aborda a questo levantada pela UnioAmericana de Geofsica, que mostra que os maias podem ter sido os responsveispelo seu prprio fim.

    O texto publicado enfatiza que,

    de acordo com a pesquisa, do Instituto Goddard para PesquisasEspaciais, da Nasa, o desmatamento na Amrica Central local ondeviviam os maias antes da colonizao europeia, fez com que a regioficasse seca. Segundo os cientistas, quando os maias comearam adesmatar a regio para a prtica da agricultura, as terras expostastinham nveis de refletividade maiores do que a cobertura de florestaque ali estava antes. A energia recebida do sol era, ento, refletida, aoinvs de armazenada, o que causava a diminuio de gua evaporando,para formar nuvens e, consequentemente, chuva. A diminuio nasprecipitaes de 10% a 20% fez com que o solo secasse. O resultadofoi o aumento em 0,5 C na temperatura da superfcie, um grandeproblema para o povo que vivia da agricultura. O suposto problemados maias parecido com o que a civilizao nasca vivia na Amricado Sul. Eles tambm desmataram uma grande regio de florestas paraplantar ficaram famosos pelas linhas de nazca e o resultado foi omesmo: o fim do povo. Outros problemas so apontados como motivospara o fim dos maias, como conflitos internos, alm da superpopulao.(2011, p. 2).

    Zanetti incisivo ao afirmar que, nos ltimos 120.000 anos, a extino deespcies vincula-se diretamente ao crescimento da populao humana, em especialespcies de mamferos, aves e vertebrados de grande porte que, por bvio,

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    eram atraentes para alimentao e ornamentao. O autor categrico aoafirmar que,

    nos ltimos 10.000 anos todos os grandes mamferos que seencontravam nas regies onde os humanos se assentaram, com pesosacima de 1 tonelada, foram extintos, assim como um grande nmerode outras espcies endmicas. As caractersticas desses ltimos eventosso claras: ocorrem rapidamente e esto relacionadas presena dohomem. (2010).

    Nos dias atuais, pode-se afirmar com segurana que o processo de extinode espcies dos diferentes grupos animais e vegetais tem sua causa maior nainterveno antrpica no ambiente.

    Zanetti (2010) considera que, nos anos de 1600 a 1900 (de nossa era), 75espcies tenham sido extintas, mas que de 1900 a 975 desapareceu o mesmonmero de espcies como em 300 anos. Para o autor, a biodiversidade atual doplaneta corresponde a 0,01% da original.

    Segundo Miller, em sua obra Cincia ambiental j referida neste trabalho, categrico em afirmar que a extino o destino final de todas as espcies,assim como todos os indivduos aguardam a morte. Deve-se considerar tambm,segundo o autor, que em eras geolgicas distantes a Terra passou por erupesvulcnicas, meteoros e asteroides, alm de grandes emisses de metano e outrosgases prejudiciais vida, o que em algumas oportunidades promoveu extinoem massa. H estimativas que 99,9% de todas as espcies que j existiramsobre a Terra foram extintas.

    A par das causas naturais, segundo Miller (2007), os seres humanos passarama exercer o papel principal na extino prematura das espcies.

    Esse autor enfatiza que bilogos, como Stuart Primm e Eduard Wilson,asseguram que durante o sculo XX as taxas de extino aumentaram cem milvezes a taxa natural de extino. Os mesmos autores estimam que at 2030devero estar extintas 1/5 das espcies do Planeta e, at o final do sculo XXIestar extinta a metade das espcies atualmente existentes. Ainda, segundo oautor, 27.000 espcies estariam desaparecendo a cada ano nas florestas tropicais.

    Na sequncia, pedimos vnia aos leitores para anexar o trabalho O assassinoplanetrio O homem o futuro da vida (disponibilizado na mdia eletrnica).

    O texto enftico e contundente. Com textos e fotos ilustra muito bem otema aqui abordado, em especial no enfoque da presso antrpica que h

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    muito vem sendo um dos mais vorazes exterminadores de muitas espcies dafauna e da flora, quer pelo abate direto, quer pela destruio dos hbitatsnaturais.

    Vejam a matria exposta nas pginas a seguir, at s concluses (do presentetrabalho). Os seres humanos percorrem a cadeia alimentar de cima para baixo.Os 1s a desaparecerem so animais grandes, lentos e saborosos, no mundointeiro, sempre que os humanos penetraram em um novo ambiente a maiorparte da megafauna logo desapareceu.

    Extino

    Fenmeno mundial, que vai dos animais caados como alimento s plantase animais menores que deles dependem. Progresso de extermnios em largaescala: espcies mais vulnerveis, como tartarugas e pssaros terrestres, emseguida moas, focas e pinguins, alm de ces, passarinhos, peixes e moluscos.

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    Extino de espcies

    Expanso desenfreada de atividades humanas

    O presente estudo refere-se a relatos de Eduard Wilson, que, ao visitaro Zoolgico de Cincinnatti, pde em circunstncia, apreciar de pertohbitos de uma rinoceronte de Sumatra, espcie hoje considerada em perigode extino.

    Para melhor compreenso, visualizou o modo de vida desses animais e,com isso, reforou a necessidade de medidas de conservao, que amenizema drstica situao em relao manuteno de espcies que, como essa,encontram-se em risco de se extinguirem.

    Para estabelecer uma populao de reserva nesse zoolgico:

    3 adultos reunidos;

    por questes de segurana:

    Dia: mantidos em recinto mais amplo em condies similares aos de hbitatnatural.

    Noite: cativos transferidos a uma cela de concreto com barras de ao.

    Tambm quando em celas, so mantidos ao som de msica de rockcontinuamente, para habituar os animais ao rudo e evitar que se assustassemcom barulhos, como exemplos o bater de uma porta e o passar de umavio.

    As 5 espcies de rinocerontes no mundo:

    Rinoceronte de Sumatra (sia)

    Rinoceronte de Java

    Rinoceronte da ndia

    Rinoceronte Preto (frica)

    Rinoceronte Branco (frica)

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    Rinoceronte de Sumatra

    Caractersticas:

    menor de todos, peso corporal de at 1000 quilos na vida adulta;

    animal de grande porte;

    em filhotes: couro coberto de pelos curtos, crespos e pretos;

    em adultos jovens: longos, castanho-avermelhados e macios;

    em velhos: ralos, escuros e arrepiados.

    Hbitat:

    florestas montanhosas, com gua em abundncia;

    geis e fortes, abrem caminho na vegetao, sobem e descem encostasngremes quando perseguidos;

    nadam com facilidade em travessas de rios e lagos;

    Rinoceronte Sumatra Rinoceronte de Java

    Rinoceronte da ndia Rinoceronte Branco

    Rinoceronte Preto frica

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    durante o dia jogam-se em lagos e poas lamacentas, resfriando o corpoe protegendo-se de mutucas que infestam o ambiente onde vivem;

    durante a noite, comem plantas rasteiras das florestas maduras e petiscosmais suculentos, exemplo rvores e arbustos jovens em clareiras e s margensde rios;

    pisoteiam a vegetao e quebram galhos baixos com os chifres curtos erombudos para obter alimento;

    formam trilhas na selva, ligando poas de lama onde passam os dias emlugares onde de costume alimentam-se noite;

    visitam depsitos de sal, recurso mineral do qual sua vida depende;

    herbvoros: no so agressivos;

    quando provocados: lutam apenas em defesa prpria e de seus filhotes,tambm de possveis invases de seus territrios por outros rinocerontes,exceto por encontros espordicos para se acasalarem, e mes cuidarem defilhotes, levam uma vida solitria;

    em condies normais, cada adulto ocupa uma rea de 10 a 30quilmetros quadrados, abandonando poas de lamas e trilhas quando oalimento escasso;

    fmeas tm um filhote de cada vez, cuidam do mesmo durante 3 anos;

    recorde de longevidade em cativeiro 47 anos;

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    hoje, devido s caadas muito raro sobreviver tanto tempo assim, naselva.

    Declnio da espcie:

    gradual e sutil, no abrupto nem catastrfico;

    h 1 milho de anos atrs, habitavam uma extensa regio de florestasque ia da ndia at Myanmar e o Vietn, da para o Sul, passando pelapennsula da Malsia at chegar ento s ilhas de Sumatra e Bornu;

    em 1980, ficou reduzida a populao, entre 500 a 900 espcimes. Sendo16 em cativeiro;

    hoje, em contnua diminuio, os rinocerontes de Myanmardesapareceram, e o mesmo acontecer em breve com os de Bornu;

    mamfero considerado de difcil reproduo, devido ao curto perodode ovulao da fmea, dificuldade de encontrar-se com o macho por seremanimais de hbitos solitrios.

    Citao de Wilson:

    Uma espcie em perigo no como

    um paciente terminal cuja vida no vale

    a pena prolongar; pelo contrrio.

    Ressalta que espcies raras, cuja populao das mesmas est em declnio,so compostas de indivduos jovens e saudveis, que precisam de tempo eespao para o crescimento e a reproduo, algo que lhes foi tirado pelas atividadeshumanas.

    Causas do declnio:

    Florestas, da sia Tropical, que para a implantao de Fazendas ePlantaes de Palmeiras, so derrubadas.

    Destruio contnua de hbitats naturais.

    Fator decisivo a caa ilegal, intensa e capaz de levar a espcie extino.

    Objetivo da caa o de atender demanda da medicina tradicionalchinesa.

    Colonizao proveniente da Indonsia, de ilha em ilha devastaram em

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    Fiji, Samoa e Tonga. Marquesas, Nova Zelndia, Hava e ilha da Pscoa.

    Aps, europeus, com tcnicas avanadas de agricultura, tecnologia,doenas, formigas, mosquitos, ervas daninhas e outras espcies invasoras,deram continuidade destruio.

    Praticantes acreditam, sem base cientfica, que o chifre de rinoceronte capaz de curar uma grande variedade de doenas, desde febre at laringite edor nas costas.

    Chifre desses animais se torna mais escasso e caro.

    Curiosidades:

    1998, chifre de rinoceronte preto da frica, 12.000 dlares o quilo emtaipe, preo aproximado ao do ouro;

    do indiano, em cifra astronmica, 45.000 dlares;

    o de Sumatra compatvel com o do indiano;

    a matana ilegal se intensificou na dcada de 70, ligando o fato aoaumento dos preos do petrleo, o que aconteceu tambm com a rendaper capita no mundo rabe;

    beneficiados, jovens do Imen, que emigraram para campos petrolferosem busca de fortuna. Compra de jambiyas adagas cerimoniais usadaspara comemorar o rito de passagem cujos cabos so feitos de chifres derinoceronte;

  • 32

    estimativas quanto ao nmero de indivduos da espcie de rinocerontepreto, no decorrer do tempo:

    1909-1910, interior da frica, 1 milho de rinocerontes pretos;

    1970, 65.000;

    1980, a moda dos jambiyas, restou 15.000 indivduos;

    1985, apenas 4.800;

    em 2000, a estimativa chegou existncia de apenas 2.400indivduos dessa espcime;

    embora em 1997, a demanda para a confeco de adagas diminuiu,a demanda na sia para a fabricao de remdios intensa;

    a caa clandestina difcil de combater;

    A explicao a isso que um homem, que pode ganhar com um nicorinoceronte o equivalente a 10 anos de salrio, est disposto a arriscar atmesmo a prpria vida.

    com a alta dos preos, caadores ocasionais transformaram-se empredadores especializados.

    Capturas:

    ocorrem em buracos camuflados ou os empalam com estacas afiadaspenduradas em rvores e liberadas por arames estendidos nas trilhas;

    abatem o animal indefeso com tiros de rifle;

    esquartejam-no para aproveitar a carne;

    removem os chifres e entregam a intermedirios.

    Para a tragdia se prev o seguinte resultado:

    apenas 400 banquetes na mata;

    5 milhes de dlares em chifres separam o rinoceronte de Sumatra deser extinto.

    Espcies a merce de indstrias

    durante 500 anos, teceles de Srinagar, na Caxemira, teceram ls deantlopes tibetanos, consideradas de boa qualidade; a l dos reis;

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    1980, xales de shahtoosh, mania internacional, usado com inocnciapela rainha Elisabeth II. A demanda fez produo anual de xales aumentarde poucas centenas a milhares de peas;

    nico xale chegou a valer 17.000 dlares, isso resultou em caa intensaaos antlopes;

    preciso esfolar trs ou mais antlopes para fazer um xale de dois metros;

    hoje, com o comrcio de shahtoosh ainda legal em Caxemira, estima-seque 20.000 antlopes sejam mortos a cada ano;

    apenas, 75.000 sobrevivem em liberdade no Planalto do Tibete;

    EUA, demanda de Abalones, na Costa da Califrnia, foi a causa dodeclnio de quatro espcies de guas rasas que so pescadas para comrcio;

    a escassez fez com que pescadores se voltassem ao abalone branco, porser macio e saboroso;

    1969 a 1977, at ser declarada em vias de extino.

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    CLUBE DAS CEM BATIDAS DO CORAO

    guia das Filipinas

    Corvo do Hava

    Arara Spix

    Golfinho Fluvial da China

    Rinoceronte-de-Java

    Macaco-de-Hainan

    Marmota da ilha de Vancouver

    Peixe-Caximbo-do-Texas

    Celacanto do Oceano ndico

    Urso Panda

    Gorila das Montanhas

    Orangotango de Sumatra

    Lmure dourado

    Foca do Mediterrneo

    Crocodilo das Filipinas

    Raia Porta-de-Celeiro

    Poouli do Hava

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    976 de 100.000 espcies esto ameaadas. Os mortos-vivos.

    Efeito filstragem:

    difcil documentar o declnio da biodiversidade em diversas regies domundo desde o incio de colonizaes;

    a pesquisa cientfica tem o poder de reconstruir fatos essenciais, emespecial quando envolvem dados relacionados histria das atividadeshumanas e s modificaes da flora e da fauna local;

    tartarugas e moluscos, como mexilhes e ostras eram saboreados desdeo homo sapiens, homem moderno e o neanderthal;

    em sequncia, a caa a coelhos, perdizes e lebres;

    desapareceram o mamute, rinoceronte peludo, urso das cavernas,hipoptamo pigmeu de Chipre, veado gigantesco, alce irlndes.

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    Atual ndice de extines:

    catstrofe elevada, 1.000 e 10.000 vezes maior comparado era existenteantes do efeito deletrio dos seres humanos;

    indicadores independentes utilizados para chegar estimativa:

    relao entre a rea de um hbitat e o nmero de espcies que amesma capaz de sustentar. Quando reduzida uma floresta, uma campinaou at uma bacia fluvial, o nmero de espcies que ali habitam tende adiminuir;

    verificao da Lista Vermelha, espcies passam de estados seguros oudesconhecidos para vulnerveis, ameaadas de extino e criticamenteameaadas. Poucas conseguem reverter a situao e voltar ao estadoseguro;

    conhecimentos de ecologia a base que consiste em analisar aprobabilidade de sobrevivncia das espcies que se enquadram emdiferentes categorias da Lista Vermelha.

  • 37

    Clculo da probabilidade:

    depende do tamanho das populaes;

    do modo de distribuio;

    do grau de intercmbio entre as mesmas;

    do modo como flutuam com o tempo;

    da longevidade;

    da fecundidade dos espcimes que as compem;

    da tcnica conhecida como Anlise de Viabilidade Populacional ou AVP.

    Embora tm participao modesta no estudo de faunas e floras inteiras,bilogos esto aperfeioando esse mtodo que, com o passar do tempo, terfundamental importncia nas futuras previses.

    O futuro das espcies depende das opes humanas.

    A triste arqueologia das espcies extintas nos ensinou lies:

    O selvagem nobre jamais existiu.

    O den foi um matadouro.

    Paraso ocupado paraso perdido.

    Papel desempenhado pelo at hoje o de Assassino Planetrio, preocupadoapenas com sua prpria sobrevivncia a curto prazo.

    ConclusesA tica da conservao, na forma de tabu, totemismo ou cincia, quasesempre chegou tarde demais, timidamente demais para salvar asformas de vida mais vulnerveis.

    Mas nem tudo est perdido!

    Sabemos o que fazer. Talvez ainda haja tempo para agir e mudar essahistria!

    Para Nebel e Wright, em sua obra j citada acima, ao abordarem a questoda sustentabilidade, consideram que, ao intervir cada vez mais severamente nanatureza, com uma sobrecarga crescente, o homem est pondo em risco suaprpria continuidade no planeta Terra. Consideram os autores:

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    Um planeta finito no pode continuar acrescentando quase 90 milhesde pessoas por ano nem podemos suportar as perdas atuais de solos, asmudanas atmosfricas, o desaparecimento de espcies e o esgotamentodas guas sem chegar ao ponto em que os recursos deixam de sersuficientes para prover a populao humana e que a ordem civil seacabe. (1999, p. 13, traduo nossa).

    Em sequncia, os autores se repostam Agenda 21, transcrevendo aspreocupaes da ONU, que assevera:

    La humanidad se encuentra em una encrucijada de enormesconsecuencias. Nunca antes h encarado la civilizacin un conjuntode problemas tan graves como ahora. Por amenazador y alarmanteque pueda sonar, lo que est em juego es nada menos que lasobrevivencia global de la especie humana. (Nebel; Wright, 1999,p. 15).

    Assim sendo e assim continuando, o prprio homem estar promovendo amdio ou longo prazo seu desaparecimento sobre o globo terrestre.

    Quanto mais considerarmos maluca, inconcebvel ou absurda a hipteselevantada sobre a volta a um planeta sem o homem, mais estaremos colaborandoe acelerando o processo para que isso ocorra.

    Se assim for, o planeta Terra, em tempo provavelmente menor do que o daNATUREZA SEM O HOMEM (discutido no primeiro subttulo do presentetrabalho) e talvez menor do que o j decorrido aps o surgimento do HomoSapiens, o qual no presente trabalho denominamos o HOMEM NANATUREZA, esse mesmo homem que vive iludido de que ele poder sobreviverno Planeta sem a Natureza, leia-se as espcies da biodiversidade, promover oretorno NATUREZA SEM O HOMEM.

    pena que no sobrar ningum para escrever o FINAL INFELIZ DESSAHISTRIA.

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    Referncias

    ANGLADA, Manuel Ludevid. El cambio global en el mdio ambiente. Barcelona:Boixaru, 1997.

    ANGLADA, Manuel Ludevid. El cambio global en el mdio ambiente. Barcelona:Boixaru, 2002.

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    DAMINELI, A.; DAMINELI, D. S. C. Origem da Vida, Estudos Avanados 21(59). So Paulo: USP, 2007, p. 280.

    DARWIN, Charles. El origen de ls espcies. Buenos Aires: Planeta de Agostini,1992.

    DEAN, Warren. A ferro e fogo: a histria da devastao da Mata Atlntica brasileira.So Paulo: Schwarez, 1998.

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    HAWKINS, Stephen. O universo numa casca de noz. So Paulo: Arx, 2002.

    LEINZ, Viktor; AMARAL, Sergio Estanislau do. Geologia geral. So Paulo: Nacional,1974.

    LIEBMANN, Hans. Terra: um planeta inabitvel? Rio de Janeiro: Biblioteca doExrcito, 1979.

    MARGULIS, L.; SAGAN, D. O que vida? Rio de Janeiro: J. Zahar, 2002.

    MILLER, G. Tyler. Cincia ambiental. So Paulo: Thomson Learning, 2007.

    NALINI, Renato. tica ambiental. So Paulo: Milenium, 2003.

    NEBEL, B. J.; WRIGHT, R. T. Cincias ambientales: ecologia e desarrollo sostenible.Mxico: Cmara Nacional de Indstria Editorial Mexicana, 1999.

    ZANETTI, Eder. Meio ambiente: globalizao e vantagens competitiva das florestasnativas brasileiras. Curitiba: Juru, 2010.

    WILSON, Edward. O futuro da vida: um estudo da biosfera para a proteo detodas as espcies, inclusive a humana. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

  • 40

  • 41

    2FUNDAMENTOS JURDICOS DA TUTELA DO MEIO

    AMBIENTE E A PROFUSSO DE NORMAS SEMEFETIVIDADE E EFICCIA

    Adir Ubaldo Rech*

    IntroduoPropomo-nos, neste captulo, no apenas explicitar os instrumentos legais

    previstos em nosso ordenamento jurdico, que busca assegura a tutela do meioambiente, mas faremos uma anlise da profuso de normas existentes, suaefetividade, eficcia e cientificidade, trazendo luz para uma construo maissimples, com instrumentos bsicos de zoneamento ambiental e urbanstico,buscando cumprir a Constituio Federal.

    Das competncias para legislar sobre meio ambienteNo h como assegurar a tutela do meio ambiente, sem uma legislao

    efetiva e eficaz que envolva todos os entes federativos. Por isso, inicialmenteabordaremos as competncias de cada ente federativo, na forma prevista naConstituio Federal. lgico que os princpios norteadores, que devemfundamentar a legislao infraconstitucional sobre a tutela do meio ambiente,bem como a ocupao humana sobre o solo, so aqueles j previstos naConstituio Federal, que passaremos a analisar posteriormente.

    * Mestre e doutor em Direito Pblico. Professor de Direito Urbanstico no Programa deMestrado em Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS). Ps-Doutorando em DireitoUrbanstico na Universidade de Lisboa. Pesquisador sobre direito ambiental e urbanstico.

  • 42

    Sobre as competncias de cada ente federativo, dispe a ConstituioFederal, no seu art. 24:

    Art. 24 Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:

    [...]

    VI floresta, caa, pesca, fauna, conservao da natureza, defesa dosolo e dos recursos naturais, proteo do meio ambiente e controle dapoluio.

    [...]

    No mbito da legislao concorrente, conforme estabelece o 1 do art.24 do mesmo instituto legal, a competncia da Unio limitar-se- a estabelecernormas gerais, sendo que os estados, na forma do 2 do referido artigo, acompetncia da Unio de estabelecer normas gerais no exclui a competnciasuplementar dos estados.

    No caso de inexistncia de lei federal estabelecendo normas gerais, os estadosexercero a competncia plena, na forma do disposto, 3 do art. 24 daConstituio Federal.

    Praticamente todos os temas abordados no inciso VI do art. 24 daConstituio Federal, dispem de legislao federal, que estabelece normasgerais. Em relao preservao das florestas, por exemplo, temos normasgerais editadas pela Unio, que a Lei Federal 4.771/65 (Cdigo Florestal) e aLei 7.754/89, que estabelece medidas de proteo s florestas existentes nasnascentes dos rios.

    Essa legislao federal, que estabelece normas gerais, poder sercomplementada pelos estados, buscando atender suas peculiaridades, assim comona forma do art. 30, inciso II da Constituio Federal, ser suplementada pelosmunicpios, no que couber para atender os interesses locais.

    Portanto, juridicamente possvel que os municpios tambm legislem noque couber, por exemplo, sobre matas ciliares, florestas, defesa do solo, etc.Florestas ou espcies localizadas em municpios podem ter sua preservao ouconservao como um interesse meramente local, como o caso das hortnsiasem Gramado no RS, os campos da Serra gacha, etc. Sendo objeto de legislaomunicipal, buscam, se for o caso, adequar a prpria legislao federal aosinteresses locais. o caso das matas ciliares ou ocupao dos espaos sobre as

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    bacias de captao de gua de interesse de um determinado municpio, quedeve ser objeto de legislao municipal.

    De outra parte, a Constituio Federal, no seu art. 23, assim preceitua:

    Art. 23. competncia comum da Unio, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municpios:

    [...]

    VI proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquerde suas formas;

    VIV preservar as florestas, a fauna e a flora;

    [...]

    O dispositivo constitucional refora o que antes afirmamos acima. A formacomo essa proteo ou preservao ser concretizada deve ser objeto de legislaoestadual ou municipal, pois a administrao pblica est vinculada lei. Noh como o prefeito municipal, por exemplo, praticar atos de proteo oupreservao do meio ambiente, sem que esses atos estejam previstos na lei. Oque podem e devem ser praticados so atos vinculados lei, portanto, mesmoquestes de interesse regional ou local devero estar expressas na lei estadual oumunicipal prpria. A administrao pblica, na forma do que dispe o art. 37da Constituio Federal, est vinculada lei e somente o que est na lei podeser praticado. Portanto, para que os entes federativos possam exercer essacompetncia comum, especialmente no que se refere aos interesses estaduais emunicipais, necessrio que sejam adotadas legislaes pertinentes.

    Existe no Rio Grande do Sul, por exemplo, o Bioma-Pampa, cujabiodiversidade e fundamentalmente a sua importncia para o Rio Grande doSul, quer na sua histria, nas tradies, quer na economia, devem ser objeto delei estadual.

    Nesse sentido, j dispe a Constituio Estadual:

    Art. 251.

    [...]

    XVI Valorizar e preservar o Pampa Gacho, sua cultura, patrimniogentico, diversidade de fauna e vegetao nativa, garantindo-se adenominao de origem.

    [...]

  • 44

    Sobre a valorizao e preservao do Bioma-Pampa, afirma Rech:

    O pampa gacho nada mais do que as pastagens naturais utilizadaspara a criao de gado, as quais devem ser conservadas na suadiversidade, garantindo-se, inclusive, a denominao de origem. ,sem dvida, um patrimnio natural de significado valor histrico,cultural e econmico que no pode ser descaracterizado. (2011, p.35).

    O Rio Grande do Sul nunca regulamentou tal dispositivo da ConstituioEstadual, o que deveria ser feito mediante zoneamento ambiental estadual,estabelecendo normas de preservao, conservao, ocupao e manuseio dosolo, relativamente ao territrio caracterizado pelo Bioma-Pampa. Da mesmaforma, as microbacias hidrogrficas, de abastecimento de gua em umdeterminado municpio, so de interesse exclusivamente local, que deve serobjeto de legislao municipal.

    Mesmo nas questes de competncia privativa da Unio, como o caso dasguas, as microbacias hidrogrficas destinadas ao abastecimento de gua potvel,no mbito dos municpios, so de interesse exclusivamente local, cujacompetncia para legislar do municpio, sob pena de violao do princpiofederativo. A Constituio Federal, no seu inciso IV, do art. 22, estabelececomo competncia privativa da Unio legislar sobre as guas, o que no significaque, na forma do art. 30, inciso I do mesmo instituto legal, os interesses locaissobre as guas no possam ser legislados pelos municpios, como, por exemplo,o zoneamento para a preservao, conservao e ocupao do solo sobre asbacias de captao de gua potvel para o abastecimento da populao urbanade um determinado municpio.

    A Lei Federal 9.433/97, por exemplo, institui normas gerais sobre a PolticaNacional de Recursos Hdricos. O referido instituto legal, no seu art. 1,assim dispe:

    Art. 1. A poltica nacional de recursos hdricos baseia-se nos seguintesfundamentos:

    I a gua um bem de domnio pblico;

    [...]

    VI a gesto dos recursos hdricos deve ser descentralizada e contarcom a participao do Poder Pblico, dos usurios e das comunidades.

  • 45

    Sendo a gua bem de domnio pblico e com gesto descentralizada, noh como ignorar o papel dos municpios nas questes de interesse local. Almdisso, o referido instituto legal afirma, no inciso V do seu art. 3, que a gestode recursos hdricos deve ser articulada com o uso do solo, implicandonecessariamente zoneamentos especiais, buscando limitar atividades econmicase de ocupao compatveis, cuja competncia dos municpios, atravs dosPlanos Diretores Municipais. Portanto, fica evidente a necessidade de se utilizaro direito urbanstico, buscando regulamentar, em nvel local, a forma deocupao de atividades que no comprometam as bacias hidrogrficas, comvistas ao abastecimento de gua da populao.

    A Lei Federal 9.433/97, no seu art. 31, reforma o entendimento, quandodispe:

    Art. 31. Na implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos,os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos Municpios promoveroa integrao das polticas locais de saneamento bsico, de uso, ocupaoe conservao do solo e de meio ambiente com as polticas federal eestadual de recursos hdricos.

    lgico que o Distrito Federal e os municpios so entidades federativasque existem para adequar a legislao aos interesses da populao, que noreside na Unio nem nos estados, mas nos municpios. Essa base do sistemafederativo deve atuar como subsidiria e complementar, independentementede ser ou no competncia privativa da Unio. Os interesses locais no soprivativos da Unio, sob pena de admitirmos que a Unio tem poderesditatoriais e que pode desrespeitar os interesses do povo e o princpio dosistema federativo. lgico que a adaptao da legislao aos interesses locaisno autoriza desrespeitar a necessria preocupao com polticas de interessenacional e estadual.

    Na realidade, no Brasil temos constantemente criado legislaes sobre meioambiente. Projetos sobre a tutela do meio ambiente so sempre simpticos populao, o que fascina e multiplica as iniciativas. O fato tem criado umaprofuso de normas ambientais que no cumprem seus objetivos, e tm geradoconflitos entre os entes federativos, no se verificando nenhuma eficcia noque se refere sociedade, que, apesar de simpatizar com as bandeirasambientalistas, em nvel local, tem degradado o meio ambiente, por necessidadessociais ou interesses econmicos, com ocupaes ilegais ou cientificamenteincorretas.

  • 46

    Argerich, afirma:

    A construo do paradigma da sustentabilidade est permanentementeem disputa e a estratgia de crescer para depois repartir est presentemais do que nunca. Necessita-se, porm, de um instrumento cientficoe jurdico eficiente e eficaz para a construo da sociedade com relaoao capital humano e ao social no manejo adequado dos ecossistemas.(Apud BUTZKE; DALLA ROSA, 2004, p. 22, 38).

    O Brasil, mais do que criar leis ambientais, necessita planejar cientificamentea ocupao do seu territrio, pois pela ocupao humana que se d adegradao ambiental. A ocupao planejada do territrio brasileiro s ocorrercom a definio de zoneamentos ambientais, definindo as reas de preservaoe conservao de interesse nacional, devendo os estados federativos fazerem omesmo, naquilo que de seu peculiar interesse ou de interesse regional, comoo caso do Bioma-Pampa no Rio Grande do Sul, das paisagens notveis, etc.

    De sua parte, os municpios devem adotar zoneamentos de interesse local,como o caso de Gramado, no que se refere preservao e conservaoambiental de reas de interesse turstico. Finalmente, os Planos Diretoresmunicipais, por sua vez, respeitando os zoneamentos ambientais federais,estaduais e municipais, podero legislar sobre normas de ocupao, estabelecendozoneamentos urbansticos. a nica forma de organizar a profuso de normasexistentes, dando efetividade e eficcia legislao ambiental e evitandoocupaes inadequadas, socioambientalmente insustentveis, a cujasconsequncias assistimos todos os dias, nos desabamentos de morros, nasocupaes irregulares dos loteamentos nas periferias das cidades ou na invasode reas que deveriam ser preservadas, na devastao das florestas, das matasciliares e, conseqente, na invaso das guas dos rios sobre as ocupaesribeirinhas. Os maiores problemas ambientais decorrem das ocupaes deatividades humanas, por falta de zoneamentos ambientais de preservao econservao dos ecossistemas e de zoneamentos urbansticossocioambientalmente insustentveis, cientificamente incorretos, o que temresultado em verdadeiras catstrofes, com mortes, prejuzos econmicosincalculveis, alagamentos, guas poludas, degradao ambiental e humana,numa demonstrao incontestvel da falta de efetividade das normas ambientaise urbansticas existentes.

  • 47

    A profuso de normas ambientais deve ser unificada, tendo como base oZoneamento Ambiental Nacional, Estadual e Municipal. A partir disso, tendocomo plataforma os zoneamentos, devero ser adotadas normas de preservaoe conservao do meio ambiente, que devero estar expressas em um CdigoNacional, Cdigo Estadual e Cdigo Municipal do Meio Ambiente. importante observar que o zoneamento o alicerce sobre o qual deve serconstruda a legislao ambiental.

    Alm disso, a base de todo o planejamento de ocupao e parcelamentodo solo, que se d posteriormente nos municpios, atravs dos zoneamentosurbansticos, nos quais ficam definidas as diversas atividades sociais e econmicasa serem desenvolvidas ou restringidas sobre um determinado espao territorial.Sem essas providncias bsicas, continuaremos insistindo na profuso de normasexistentes, mas sem efetividade e sem muita eficcia. No h comoconcretamente tutelar o meio ambiente e, tampouco, assegurar desenvolvimentosocioambientalmente sustentvel, sem zoneamentos ambientais e urbansticosem todo o territrio do Brasil. Todos os municpios, independentemente donmero de habitantes deve ter, no mnimo, definido o zoneamento ambientalmunicipal e o zoneamento urbanstico de ocupao do solo, na forma previstano Estatuto da Cidade.

    A Lei Complementar 140/2011, apesar de ser mais uma profuso de normas,pois regulamenta o que a Constituio Federal j determina e nada faz deefetivo, concreto e eficaz em termos ambientais, poderia se resumir no quedispe o inciso IX, do seu art. 7, que determina que uma das atribuiesadministrativas da Unio elaborar o zoneamento ambiental de mbito nacionale regional. O inciso IX do art. 8 afirma que cabe aos estados elaborarem seuzoneamento ambiental estadual, em conformidade com o zoneamento ambientalnacional e regional, e finalmente, os incisos IX e X do art. 9, mandam osmunicpios elaborarem o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais,bem como definir espaos territoriais e seus componentes a serem especialmenteprotegidos. Elaborados os zoneamentos ambientais, cabe aos municpios,respeitando os referidos zoneamentos, estabelecer normas urbansticas deocupao das diversas atividades humanas.

    No entanto, a lei no estabelece prazo para que a definio dos zoneamentosambientais seja concretizada, bem como no estabelece penalidades, sanespara o descumprimento da lei.

    O restante da Lei Complementar 140/2011 nada cria de novo e nadatorna efetivo, pois tudo vai depender novamente da vontade poltica, que,mesmo que exista carece de eficincia. Na realidade, vamos continuar assistindo,

  • 48

    mais uma vez, por muitas dcadas, o aumento da profuso de normas ambientaise urbansticas, sem eficcia, descumprindo os princpios de tutela do meioambiente, j prevista na Constituio Federal, que passaremos a analisar.

    Da Constituio Federal e os princpios de tutela do meio ambiente

    A nossa Constituio Federal traz um captulo especial sobre o meioambiente. Mas o art. 225 o fundamento que alicera todo o ordenamentojurdico; ao mesmo tempo deixa tudo em aberto para interpretaes polticas,econmicas, sociais e ambientais isoladas, comprometendo a prpria efetividadee eficcia da norma, enquanto no trabalhada de forma cientfica.

    Assim dispe:

    Art. 225. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidadede vida, importando-se ao Poder Pblico e coletividade o dever dedefend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes.

    O dispositivo constitucional coloca o meio ambiente ecologicamenteequilibrado como um direito do homem. A primeira discusso que est emvoga se estamos diante de um direito fundamental ou de um mero direito debem-estar fsico, que busca apenas evitar os danos ao meio ambiente queafetem a qualidade de vida.

    preciso ter presente que o homem faz parte do meio ambiente, poisnasceu no seio dele e totalmente dependente dele. A vida necessita de ummeio ambiente equilibrado; portanto, o homem, para continuar a ter seguranade existir, prescinde da existncia de um meio ambiente equilibrado. Negar ouno admitir que o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direitofundamental do homem o mesmo que permitir que a vida humana sejacolocada em risco ou que, aos poucos, seja eliminada a prpria espcie humana.Tudo o que diz respeito segurana da continuidade da existncia e dignidadedo prprio homem direito fundamental, sendo, portanto, uma das primeiraspreocupaes do Estado criar instrumentos de tutela vida e dignidade humanadas presentes e futuras geraes.

    Nesse sentido, Sarlet e Fensterseifer afirmam:

  • 49

    A Constituio Federal de 1988, no seu art. 225, caput, e art. 5, 2 atribui ao direito o status de direito fundamental do indivduo eda coletividade, bem como consagrou a proteo ambiental como umdos objetivos ou tarefas fundamentais do Estado Democrtico eSocioambiental de Direito brasileiro. H portanto, oreconhecimento, pela ordem constitucional, da dupla funcionalidadeda proteo ambiental no ordenamento jurdico brasileiro, que assumetanto a forma de um objetivo tarefa do Estado quanto um direito(dever) fundamental do indivduo e da coletividade. (2010).

    Alegar, que no se trata de direito fundamental, pelo fato de no estarelencado no art. 5 da Constituio, ignorar que a vida condio fundamentalda existncia humana e que sem ela no h homem e tampouco direitos. Issoefetivamente est consolidado pelos entendimento de doutores e pesquisadoresdo direito.

    A grande discusso que resta sobre o meio ambiente ecologicamenteequilibrado conceitual, no sentido do que efetivo e cientificamente ambienteecologicamente equilibrado. Nisso h ainda muito de subjetivismo, conceitosideolgicos, econmicos, sociais e polticos. H muito de modismo, fanatismo,radicalismos, liberalismos e outros ismos, que no so apropriados para construiressa definio de ambiente ecologicamente equilibrado; por ser isso umaconstruo epistmica, cientfica, que deve ser precedida do devido processocientfico para que cada caso, espao ou realidade, especificamente, sejampreservados. H espaos que devem ser preservados para outras espcies devida, pois o homem no o centro da vida.

    Nesse sentido, afirma Machado:

    O homem no a nica preocupao do desenvolvimento sustentvel.A preocupao com a natureza deve tambm integrar odesenvolvimento sustentvel. Nem sempre o homem h de ocupar ocentro da poltica ambiental, ainda que comumente ele busque umlugar prioritrio. Haver casos em que para se conservar a vida humanaou para colocar em prtica a harmonia com a natureza ser precisoconservar a vida dos animais e das plantas em reas declaradasinacessveis ao prprio homem. Parece paradoxal chegar-se a essasoluo do impedimento do acesso humano, que, a final de contas,deve ser decidida pelo prprio homem. (2005).

  • 50

    O autor refora a necessidade de zoneamentos ambientais, da preservaode determinados espaos e dos ecossistemas existentes, fazendo referncia queo homem necessita tambm ocupar espaos para suas atividades, o que o fazdefinindo lugares prioritrios.

    Para que o homem possa viver necessita ocupar espaos e nele construirsuas casas e desenvolver atividades de sobrevivncia e dignidade. Portanto,nem sempre a derruba de algumas rvores, a construo de uma represa paraabastecimento de gua ou a produo de energia podem ser considerados atosde degradao ambiental que afetam o ambiente ecologicamente equilibrado.Muitas vezes, o armazenamento de gua e as compensaes feitas por exigncialegal estabelecem um ambiente ecologicamente equilibrado superior quele quej existente. Essa constatao cientfica e no jurdica ou est sob a tica deconhecimentos isolados. A reduo do tamanho das matas ciliares, de formageral, no foi um procedimento correto, pois a norma no foi precedida de umestudo cientfico que assegurasse qual o tamanho que devem ter as matasciliares para espao a ser ocupado por atividades humanas e que, efetivamente,assegure um ambiente ecologicamente equilibrado. Os constantes alagamentosao longo do rio Itaja em Santa Catarina e nas marginais da cidade de SoPaulo so alguns exemplos de ocupao equivocada e incorreo das normasambientais e urbansticas.

    As discusses e definies de normas ambientais e urbansticas no podemsimplesmente ser pautadas por argumentaes criativas, de carter econmicoou poltico. Afirmar que o capitalismo tudo devasta, com vistas produo deriquezas ou de lucros, ou ao pregar que o socialismo, como forma de preservaoambiental e produo de riquezas para todos, significa que necessariamente preciso manter o capitalismo, pois no h distribuio de riquezas sem riquezaou capital. A ocupao humana independe de um sistema poltico. O que fazdiferena so as normas cientificamente corretas de ocupao.

    Os economistas fazem previses de crescimento negativo, com milhares depessoas desempregadas e passando fome, o que significa que necessitamosaumentar os postos de trabalho e, consequentemente, a produo de bens eservios, a serem colocados no mercado para o consumo. Sem consumidoresno h trabalho e trabalho no se cria sem espaos destinados s diversasatividades e culturas que atendam as necessidades humanas.

    Gullo e Albeche (2011, p. 72) afirmam que dada a sazonalidade dasculturas, as oportunidades de emprego e renda dos municpios so pequenas enecessitam atrair interessados para suprir os momentos de pico da demanda,o que nos remete para a necessidade de zoneamentos especficos de culturas,

  • 51

    buscando o desenvolvimento sustentvel. No significa que, nesses espaos,tudo deve ser devastado para dar lugar produo de alimentos.

    No entanto, a postura ambientalista radical, que tudo quer preservar, aideia de que aos homens cabe apenas subir em rvores para colher os frutos,no so o caminho da sustentabilidade e tampouco da garantia da dignidadehumana. A preservao pura e simples de tudo acabaria expulsando o prpriohomem do planeta, pois o homem o nico que efetivamente devasta a matanativa para morar e plantar outras culturas de sobrevivncia.

    No h dvidas de que a questo ambiental no pode ser apenas umapreocupao antropocntrica e tampouco apenas socioambiental. A preservaoe conservao ambiental tm que ser tratadas como uma preocupaobiocntrica, isto , de preservao da vida, em todas as suas espcies e formas,o que implica obrigatoriamente estabelecer espaos ou zoneamentos ambientaispara a sobrevivncia das mais variadas biodiversidades existentes, entre as quaiso prprio homem. A definio de espaos de ocupao humana, alm denecessria, plenamente possvel que seja feita sem comprometer um ambienteecologicamente equilibrado. Isso se faz atravs de zoneamentos urbansticos,com regras de ocupao definidas das vrias atividades necessrias sobrevivnciadigna do homem, conservando o que deve ser conservado, preservando o quedeve ser preservado, buscando assegurar um ambiente ecologicamenteequilibrado. O princpio da sustentabilidade, previsto inclusive pelo Estatutoda Cidade, no veio apenas para justificar o desenvolvimento econmico, maspara assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado.

    O princpio da sustentabilidade, apesar de ser um princpio de direito, nopode ter apenas legitimidade, isto , ser construdo por polticos eleitos pelapopulao. Em termos polticos, o homem o bem maior, porque vota.

    Bosselmann, referindo-se produo de leis pelo Poder Poltico, afirma:

    Em termos jurdicos, os seres humanos valem muito mais do que omeio ambiente como objeto de proteo. Ainda no h uma concepocompartilhada em comum de que o bem-estar humano depende dobem estar de todo o mundo vivo. Por isso, no surpreende que odesenvolvimento dos direitos humanos ambientais desde a dcada de1980 tenha sido dominado pelo antropocentrismo tradicional. (2010,p. 77).

    Tambm, no h a possibilidade de construo de normas de sustentabilidadeda vida e da dignidade humana sob a tica de justificativas e fundamentaes

  • 52

    tericas e prticas, de determinados conhecimentos isolados, como de juristas,economistas, ambientalistas, bilogos, urbansticas, etc. Deve ser umapreocupao e construo epistmica, cientfica, capaz de produzir normasinteligentes.

    Os administradores pblicos, a quem cabe coordenar polticas desustentabilidade, sempre do desculpas populares, visveis, simpticas ecompreensveis para a populao, quando ocorrem consequncias decorrentesda degradao do meio ambiente. Afirmam que os eventos da natureza soimprevisveis e prometem obras de saneamento. Mas o fato que ano aps anose repetem os mesmos problemas decorrentes de ocupaes humanas em locaisinadequados ou de forma no sustentvel.

    Sobre a responsabilidade do Poder Pblico, afirma Sarlete e Fensterseifer:

    Ainda que, em vista de tudo, deva ser atribudo um peso considervel proteo do meio ambiente por parte de responsveis no estatais,sobre o Estado recai de fato uma clara preponderncia na imposiodas metas de proteo do meio ambiente com base na tarefa deassegurao do bem comum a ele confiada e tarefa de liderana aele reservada na estipulao de prioridades infraestatais, bem comonos recursos de poder de que dispe. (2010, p. 45).

    Na realidade, a populao ocupa espaos muitas vezes definidos em lei oumesmo locais sem normas, cuja competncia para assegurar um ambienteecologicamente equilibrado do prprio Estado, mas que normalmente omite-se ou, quando o faz, no se mostra eficiente, pois no adota o devido processocientfico para praticar tais atos.

    No entanto, a nossa Constituio Federal preceitua, no seu art. 37, que aadministrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dosestados, do Distrito Federal e dos municpios obedecer aos princpios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia. Portanto, no por falta de previso legal que se verifica que muitos atos da administraopblica no tm efetividade e eficcia, alm de produzirem resultados desastrosospara o meio ambiente, causando danos ao homem e sociedade.

    Ocorre que os conceitos jurdicos sobre eficincia, assim como sobre meioambiente ecologicamente equilibrado so subjetivos, polticos, culturais,ideolgicos e desprovidos de procedimentos cientificamente adequados, antesda prtica do ato da administrao pblica.

  • 53

    Para fundamentarmos o que estamos afirmando, mesmo aps a adoo deplanos diretores, portanto de normas urbansticas e ambientais, que buscamcontemplar a funo socioambiental da propriedade, constatamos que asocupaes nas cidades, nas periferias e na ampliao do permetro urbano notm sido eficientes. A populao tem amargado com consequncias graves,como alagamentos, deslizamentos de terra em Angra dos Reis, no Rio deJaneiro e em Niteri, entre tantos outros fatos que esto apenas dando osprimeiros sinais da reao da natureza.

    A localizao de bairros e a construo de Usinas Nucleares em locaisinadequados, como no Japo e na Rssia, vitimaram recentemente milhares depessoas e colocam em risco qualquer conceito de sustentabilidade ambiental,econmica e social. O mesmo problema se d com a localizao das usinasnucleares no Brasil.

    No basta que exista um ordenamento jurdico de tutela do meio ambiente,mas so necessrias uma construo e preocupao cientfica que assegureefetividade e eficcia. H uma profuso de normas ambientais que no levam alugar algum, pois desprovidas de princpios norteadores e de cientificidade.Kant (1997, p. 302), nesse sentido, j afirmava que de fato, a diversidade dasregras necessita de princpios, mas a exigncia da razo que leva aoentendimento cientificamente correto.

    Sem a observncia do princpio da eficincia no existem normasinteligentes, no h segurana de desenvolvimento sustentvel e de garantia deum ambiente ecologicamente equilibrado. Mas a eficincia pressupe que oato da administrao pblica seja praticado com conhecimento cientfico darea objeto da deciso. No estamos exigindo que o administrador, o legislador,ou o Judicirio, dominem o conhecimento sobre a rea que vai praticar o ato,pois nem sempre a legitimidade, competncia e a eficincia andam juntas. Atporque no h como o administrador pblico dominar todos os conhecimentos,como exemplo: urbanismo, energia, educao, segurana, sade, meio ambiente,etc. Mas necessrio que o ato seja precedido do devido processo cientfico oucomo resultado de uma construo epistmica.

    A eficincia, apesar de ser um princpio da administrao pblica, previstona Constituio, aplicado de forma subjetiva ao arbtrio de conceitos einterpretaes empricas e sob o argumento da dificuldade ou impossibilidadede objetivar o que seja eficincia ou de medir seus resultados.

  • 54

    Ao tentar conceituar eficincia, afirma Bucci:

    Um servio ineficiente no apenas do ponto de vista do usurio,apenas um mau servio; principalmente uma manifestao do PoderPblico que utiliza recursos materiais e humanos reservados pela caixacomum e que se afasta da sua razo de ser, que atuar para a realizaodos interesses pblicos. (2002, p. 176).

    O conceito afirma que devemos levar em considerao o tipo de servioprestado populao, o que envolve uma avaliao subjetiva do que seja umbom servio e um mau servio. De outra parte, refere a utilizao dos recursospblicos reservados pelo caixa, que se afastam da razo de ser e so utilizadospara fins que no sejam o interesse pblico. Nesse caso, um problema que seresolve pelo princpio da legalidade, que vincula a aplicao dos recursos pblicose da impessoalidade, que evita que sejam aplicados para interesses privados eno pblicos.

    O princpio da eficincia no pode ser um mero conceito discricionrio,subjetivo, mas decorrente de um mtodo epistmico, cientfico, que apura eassegura resultados positivos sociedade,1 evitando riscos perfeitamentemensurveis e previsveis, garantindo sustentabilidade, bem-estar e seguranapara as presentes e futuras geraes.

    O devido processo cientfico, na prtica dos atos da administrao pblica,no apenas uma nova tese, que vem discutir a necessidade que determinadosatos tenham como pressuposto preparatrio, o devido processo cientfico,mas um imperativo legal, j contemplado no nosso ordenamento jurdico eque visa a assegurar a eficincia. Sua previso legal decorre do prprio art. 37da Constituio Federal, pois, ao preceituar que a administrao pblica devepautar-se pela eficincia, significa dizer que a mesma deve adotar instrumentoscientficos para assegurar que a eficincia seja garantida. Na realidade, o princpioda eficincia foi previsto na Constituio Federal e at hoje o que se temdiscutido seu conceito e a dificuldade para medir resultados. Os resultados,especialmente decorrentes das questes ambientais e urbansticas, esto emtoda a parte, com vtimas humanas e prejuzos irreparveis.

    1 Conceito utilizado nos dicionrios da lngua portuguesa.

  • 55

    Eficincia prevenir resultados negativos. Certamente se tivesse sidoadotado um procedimento cientfico antes de autorizar a ocupao, bem comodimensionar o sistema de esgoto pluvial, So Paulo no estaria todos os diascom suas ruas alagadas. Tampouco, teriam 200 km de congestionamento se oPoder Pblico tivesse dimensionado cientificamente ndices construtivosadequados com o sistema virio e de transporte. O procedimento para a prticado ato eficiente muito mais importante do que o ato em si, pois o ato s sereficiente se precedido de fundamentos cientficos que sero externados nodevido processo cientfico.

    O art. 218 da CF deixa expresso que o Estado promover e incentivar odesenvolvimento cientfico, a pesquisa e a capacitao tecnolgica. Os 1 e2 do referido dispositivo legal deixam expresso que a pesquisa que diz respeitoao interesse pblico e soluo dos problemas nacionais ter prioridade, o queimplica dizer que toda vez que a administrao praticar atos de interesse pblico,com consequncias imprevisveis, e que visem a solucionar problemas nacionais,deve se pautar por procedimentos cientficos. A cincia no instrumentoapenas para pautar os atos da iniciativa privada, que, para assegurar o lucro,reveste-se de todo um processo de planejamento cientfico, masfundamentalmente deve ser utilizada para preparar os atos da administraopblica, que tm consequncias ambientais, sociais, econmicas e sobre a vidadas pessoas. A instaurao do devido processo cientfico, antes da prtica dedeterminados atos da administrao pblica, a nica forma de garantir o usoda cincia, da pesquisa, do conhecimento, no encaminhamento eficiente dasquestes que envolvem interesse pblico e problemas nacionais mais complexos,como meio ambiente e urbanismo, que possa comprometer o bem-estar daspresentes e futuras geraes. A obrigatoriedade de concursos pblicos, buscandoselecionar os mais capazes, indicativo certo da preocupao do legisladorcom a eficincia da administrao pblica. Ocorre que muitos atos que deveriamser preparados por servidores concursados e qualificados, na maior parte dasvezes so praticados sem a instaurao do devido processo cientfico, sempreocupao com fundamentos epistmicos, conhecimentos que poderiam sertrazidos nos autos do processo para a deciso final e eficiente do administrador.

    senso cultural que para praticar um ato de administrao, basta apenascompetncia e observar o que dispe o art. 37, quanto a legalidade, publicidade,impessoalidade e moralidade, sendo a eficincia uma questo subjetiva ou paraser avaliada posteriormente. Ocorre que as consequncias de atos ineficientes,na sua maioria das vezes, no tem mais remdio.

  • 56

    Na realidade, embora a nossa Constituio tenha adotado a eficincia comopreocupao, muito pouco temos avanado nesse sentido, e a ineficincia notcia todos os dias. importante que as leis sejam legtimas e efetivas. Mas fundamental que sejam eficientes e que no venham comprometer a dignidade,a sade, a vida e a segurana do prprio cidado na presente e nas futurasgeraes. O positivismo, por si, h muito tempo deixou de ser seguranajurdica absoluta e est longe de ser eficiente, pois muitas vezes as leis so feitaspara atender alguns interesses econmicos e corporativos, no tendo nenhumapreocupao com a sociedade e muito menos com a eficincia. Nos parlamentos,especialmente no do Brasil, no h representao da maioria dos interesses dopovo, mas sempre das minorias. So os representantes dos banqueiros, dosruralistas, do MST, da esquerda ou da direita; os interesses da sociedade muitasvezes no so prioridade, e a eficincia no depende apenas da legitimidade doparlamento. Esses interesses, na maior parte das vezes, no tm preocupaoalguma com a eficincia. No importa quais as consequncias futuras das decisestomadas, pois o que est em jogo apenas o interesse individual, corporativo,poltico-partidrio do momento, mesmo que legtimo.

    Para fundamentar o que estamos afirmando, trazemos, por exemplo, asupresso das matas ciliares, como est previsto no art. 23 do Cdigo Florestaldo Rio Grande do Sul, que assim dispe:

    Art. 23. A supresso da mata ciliar permitida por lei, quandonecessrio execuo de obras, planos ou projetos de utilidade pblicaou interesse social.

    O fato grave, pois no prioriza a eficincia. No h motivos que possamautorizar a supresso da mata ciliar, especialmente num pas continental, ondeh espaos de sobra para obras e projetos de interesse social. O que maisinteresse socialmente do que garantir que as guas no invadam nossas cidades,que se preservem os ecossistemas e o ambiente ecologicamente equilibrado?Um ato dessa natureza no uma questo de legitimidade do parlamento, masum problema de carter tcnico, que necessita da instaurao do devido processocientfico, buscando conhecimentos epistmicos para uma deciso eficiente esegura.

    Afirma Simioni: Neste contexto, para a supresso de uma APP, necessriocorromper o sistema poltico, na medida em que ser necessrio ao empreendedorsuplicar ao legislativo a aprovao... o que abre-se uma possibilidade decorrupo. (2006, p. 187).

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    Acrescentamos ao pensamento de Simioni: [...] de corrupo, eleitoreiro,poltico, e o que muito pior, de comprometimento da segurana, da vida, dadignidade e dos direitos fundamentais das presentes e futuras geraes. A adoode normas dessa natureza pode comprometer tudo isso e muito mais.

    Normas de direito urbanstico, que definam os locais que podem serocupados por atividades humanas, assim como as normas de direito ambiental,que estabeleam regras de relaes com o meio ambiente, no podem ficar aoarbtrio de decises polticas, de interesses econmicos e de grupos, mas,fundamentalmente, devem ser pautadas por princpios cientificamente corretos,que protejam as presentes e futuras geraes. No h como admitir que possamser adotadas normas legais que no sejam eficientes e que venham colocar emrisco a segurana de toda a sociedade. No h como se admitir a adoo denormas que comprometam a sustentabilidade socioambiental e a segurana davida das pessoas e de ecossistemas. Portanto, no h como querer que a eficinciadas normas sejam asseguradas, sem o devido preparo da deciso, mediante odevido processo cientfico, que tem natureza epistmica.

    Finalmente, a constatao da ilegalidade do ato da administrao, queviolou o princpio da eficincia e sua reviso judicial, no pode ficar aguardandoresultados ou a discusso de conceitos de eficincia, mas se d de forma imediata,pela simples apurao de que o ato praticado no foi precedido do devidoprocesso cientfico. No podemos continuar simplesmente adotando conceitosempricos de eficincia, brincando de legalidade e assistindo a milhares depessoas sendo vtimas de atos ou omisses da administrao pblica. AConstituio s precisa ser cumprida.

    Os demais princpios de direito ambiental e urbanstico, amplamenteconsagrados, como da preveno, da precauo, do protetor-recebedor, dasustentabilidade, etc., seriam efetivamente garantidos, pois todos eles prescindemdo devido processo cientfico para a sua aplicao efetiva.

    Da construo do zoneamento ambientalJ nos referimos que a soluo, para resolvermos a profuso de normas

    existentes sobre o meio ambiente, passa obrigatoriamente pela definio dezoneamentos ambientais de interesse nacional, estadual e municipal. Ozoneamento a plataforma sobre a qual os municpios definem os zoneamentosurbansticos, implantando seus planos diretores de ocupao urbana e rural. Adegradao ambiental decorre da ocupao humana. Sem zoneamento ambientale planos diretores, estamos permitindo toda espcie de ocupao e em qualquer

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    lugar, que, alm de degradar o meio ambiente ferindo o princpio constitucionale o direito fundamental do ambiente ecologicamente equilibrado, causa danos vida humana e imensos prejuzos econmicos e gastos pblicos.

    A Constituio Federal, assim dispe sobre o Zoneamento Ambiental, noseu inciso III, pargrafo 1 do art. 225:

    [...]

    III definir, em todas as unidades da Federao, espaos territoriais eseus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteraoe a supresso permitidas somente atravs de lei, vedada qualquerutilizao que comprometa a integridade dos atributos que justifiquemsua proteo.

    [...]

    Aqui a Constituio Federal est determinando que em todas as unidadesda federao, Unio, estados e municpio, se definam espaos territoria