Os regulamentos da cidade islâmica

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receba o informativo | contato | facebook vitruvius | pt|es|en 21k Like Like busca ok pesquisa guia de livros jornal revistas em vitruvius arquitextos | arquiteturismo | drops | minha cidade | entrevista | projetos | resenhas online 169.04 oriente ano 15, jun. 2014 revistas buscar em arquitextos ok arquivo | expediente | normas arquitextos ISSN 1809-6298 Os regulamentos da cidade islâmica Mafalda Teixeira de Sampayo A cidade de Sanaa, Iêmen Foto Antti Salonen [Wikimedia Commons] Independentemente da opinião dos diferentes investigadores que têm estudado a cidade islâmica, e sobre a qual se discute se é ou não uma cidade organizada, resta-nos, para já, afirmar que devemos muito ao urbanismo islâmico e, como Le Corbusier disse um dia (1), aquele é um urbanismo excelente! Já foram realizados diferentes estudos no sentido de estabelecer um protótipo para a cidade islâmica e muitas das conclusões dos investigadores têm pontos em comum (2). Mas, mesmo sem a leitura desses trabalhos, duma coisa estamos certos, todas estas cidades têm nitidamente a marca de uma cultura muito particular, que dá origem a uma forte separação entre o mundo privado e o mundo público, a um espaço onde cidade pública se opõe a cidade privada. Existem, certamente, inúmeros pátios nestas cidades; a organização faz-se de dentro para fora, em oposição à urbe ocidental onde se constroem primeiro as ruas e depois as casas. Mas, no fim, tudo isto resulta numa concepção unitária de conjunto. Esta cidade árabe é uma unidade coerente, complexa e bem protegida. Em todas as cidades islâmicas existe uma mesquita, normalmente posicionada no centro ou perto duma porta, e ruas principais que fazem a ligação ao exterior. Nestas encontram-se também diferentes tipos de comércio. Dentro dos bairros residenciais, as ruas tendem a ser mais estreitas e tortuosas, consequência da lei da hereditariedade. A organização urbana das cidades islâmicas está abrangida pelas leis islâmicas (al-fikh) (3), isto é, no uso da terra são tidas em consideração, para além das questões religiosas, normas de conduta para o meio físico. Este urbanismo tem em linha de conta os interesses sociais dos seus habitantes. Não seguindo à risca as imposições de um plano, defende os interesses da família, revelando-se num modo de fazer cidade auto-suficiente, sustentado pelas suas próprias leis. Existe regulamentação no que diz respeito à edificação das cidades islâmicas medievais. Aida Youssef Hoteit (4) alerta para a sua existência e nos fala em casos concretos. Outro investigador, Youssef Khiara (5), realizou um estudo sobre o urbanismo no direito muçulmano, baseado na leitura de um texto, de um corpo de jurisprudência do século XIV - “Kitāb al iclān bi ahkām al bunyān” -, cujo autor foi Ibn Rami (6). Este homem 169.04 oriente sinopses como citar idiomas original: português compartilhe 169 169.00 La arquitectura en la Argentina (1965-2000) - Parte 2 Del movimiento moderno a la posmodernidad Ramón Gutiérrez 169.01 arquitetura e mídia Morar brasileiro Impressões e nexos atuais da casa e do espaço doméstico Eduardo Pierrotti Rossetti 169.02 morfología urbana Fragmentación y integración Estrategias para la construcción de las áreas intermedias en dos ciudades argentinas, Córdoba y Rosario Cristina Mariana Debat e Román Caracciolo Vera 169.03 cidadania A rua na pobreza e a pobreza na rua Um estudo das relações entre moradores de rua e espaço urbano José Roberto de Oliveira jornal notícias agenda cultural rabiscos eventos concursos seleção em vitruvius arquitextos 169.04 oriente: Os regulamentos da cidade islâmica... http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/15.169... 1 de 8 15/07/14 19:10

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    arquitextos ISSN 1809-6298

    Os regulamentos da cidade islmicaMafalda Teixeira de Sampayo

    A cidade de Sanaa, ImenFoto Antti Salonen [Wikimedia Commons]

    Independentemente da opinio dos diferentes investigadores que tmestudado a cidade islmica, e sobre a qual se discute se ou no umacidade organizada, resta-nos, para j, afirmar que devemos muito aourbanismo islmico e, como Le Corbusier disse um dia (1), aquele umurbanismo excelente!

    J foram realizados diferentes estudos no sentido de estabelecer umprottipo para a cidade islmica e muitas das concluses dosinvestigadores tm pontos em comum (2). Mas, mesmo sem a leitura dessestrabalhos, duma coisa estamos certos, todas estas cidades tm nitidamentea marca de uma cultura muito particular, que d origem a uma forteseparao entre o mundo privado e o mundo pblico, a um espao ondecidade pblica se ope a cidade privada. Existem, certamente, inmerosptios nestas cidades; a organizao faz-se de dentro para fora, emoposio urbe ocidental onde se constroem primeiro as ruas e depois ascasas. Mas, no fim, tudo isto resulta numa concepo unitria deconjunto. Esta cidade rabe uma unidade coerente, complexa e bemprotegida. Em todas as cidades islmicas existe uma mesquita, normalmenteposicionada no centro ou perto duma porta, e ruas principais que fazem aligao ao exterior. Nestas encontram-se tambm diferentes tipos decomrcio. Dentro dos bairros residenciais, as ruas tendem a ser maisestreitas e tortuosas, consequncia da lei da hereditariedade.

    A organizao urbana das cidades islmicas est abrangida pelas leisislmicas (al-fikh) (3), isto , no uso da terra so tidas emconsiderao, para alm das questes religiosas, normas de conduta para omeio fsico. Este urbanismo tem em linha de conta os interesses sociaisdos seus habitantes. No seguindo risca as imposies de um plano,defende os interesses da famlia, revelando-se num modo de fazer cidadeauto-suficiente, sustentado pelas suas prprias leis.

    Existe regulamentao no que diz respeito edificao das cidadesislmicas medievais. Aida Youssef Hoteit (4) alerta para a sua existnciae nos fala em casos concretos. Outro investigador, Youssef Khiara (5),realizou um estudo sobre o urbanismo no direito muulmano, baseado naleitura de um texto, de um corpo de jurisprudncia do sculo XIV - Kitbal icln bi ahkm al bunyn -, cujo autor foi Ibn Rami (6). Este homem

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  • funcionava como um fiscal municipal de construo. Na redaco de IbnRami feita uma compilao selectiva de consultas jurdicas, desentenas relativas aos prejuzos de construo e litgios de mediao.Como insinua o seu ttulo (Livro de proclamao de sentenas deconstruo), esta coleco tem tendncia a ser um cdigo administrativoda produo arquitectural (7).

    Com base na leitura destes dois autores, e recorrendo a outrabibliografia auxiliar, iremos dar a conhecer alguns destes regulamentospara que se perceba o desenho desta cidade.

    Crinaas brincam na chuva na cidade de Sanaa, noImenFoto BluesyPete [Wikimedia Commons]

    As vias

    Na cidade, a lei islmica distingue entre a rua, o caminho pblico, quetodas as pessoas tm direito a atravessar, e o beco ou o adarve que amaioria dos juristas considera como um caminho semiprivado, pertencentes propriedades circundantes e, ainda, o acesso ou seja a fina. Existe,desta forma, uma hierarquia de vias: a rua chamada ricc, tarq nfida,tarq musarraha, etc.; o beco apelidado de sikka, zuqq, zanqa, etc.; e afina, um espao fronteirio entrada da casa, espao mais privado quedo domnio pblico.

    Assuntos como aqueles que dizem respeito, por exemplo, altura dosedifcios, largura das ruas, colocao das portas nas casas, ao usoda cobertura (aoteia), existncia de luz e ar fresco, a edifcios queameaam ruir ou a aspectos relativos a heranas no foram descuradospelos juristas rabes, mesmo em tempos to longnquos como a Idade Mdia.

    A fina

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  • largos.

    Na cidade islmica a rua est intimamente relacionada com a zona queocupa e com a funo que cumpre. Temos, assim, diferentes tipos de ruasna medina e nos bairros residenciais. Na medina encontramos ruasrelativamente largas e regulares, enquanto nos bairros residenciais somais comuns as ruas tortuosas.

    Por outro lado, nas cidades islmicas h uma percentagem muito alta depropriedade privada, e as ruas derivam da diviso das casas. Deste modo,a rua no prevalece em relao casa, como nas cidades ocidentais, massurge com um papel secundrio.

    O fato de as ruas serem estreitas e retorcidas provm, tambm, de fatoresde ordem climtica e psicolgica. Como sabido, o clima influenciaimenso no desenho arquitetnico e urbanstico de uma cidade. Por estemotivo se constroem ruas estreitas e sinuosas no sentido de funcionaremcomo reguladoras da temperatura do ar, estratgia idntica queobservamos para os ptios. A intimidade , como vimos, uma dascaractersticas do modo de vida do povo muulmano e a este agrada-lhe apequenez de suas ruas e as surpresas causadas pelas quebras das mesmas.Existe um papel do factor psicolgico relativo a estas ruas, ao muulmanoperturba-lhe a perspectiva contnua da rua direita, uma vez que acaba comtoda a intimidade.

    importante referir o facto de os juristas estabelecerem larguras paraas ruas principais e no intervirem, geralmente, em situaes de beco. Oprofeta ditou limites de largura para as ruas - 7 cbitos: cuando lagente se disputa sobre la anchura de la calle, (dijo) su lmite es 7cubitos (11).

    A rua do domnio pblico e, como tal, so seguidas risca as possveisusurpaes, assim como as suas medidas, cujos argumentos jurdicos forambeber informao a dois relatos profticos. Um, de que j se falou e queditava cerca de trs metros e meio de largura para esta via; o outro, queno se sabe se verosmil: aquele que usurpa uma parcela do caminho,Deus pe-lhe um colar de sete campos (12).

    Contudo, embora se tentasse proteger a via pblica para que as pessoasno a invadissem com suas casas, havia benevolncia sempre que ausurpao no criasse danos. Do texto de Ibn Rami chegou-se conclusoque existiam trs tendncias. Segundo Ibn Rami: Para alguns, aexistncia de construo transbordante na via pblica tolerada quandono ocasiona nenhum incmodo para os utentes; para outros, se a rua emquesto ultrapassa os sete cvados pode-se aceitar a usurpao, casocontrrio no; finalmente temos a atitude inflexvel que no admitetransgresso em detrimento do domnio pblico, qualquer que seja alargura da rua (13).

    Para quem j percorreu cidades islmicas, no estranha a existncia, nosegundo piso, de construes salientes que se debruam sobre a rua. Estasconstrues, desde que no perturbassem o funcionamento da rua, no eramproibidas pelos juristas. Estas salincias at podem dar origem ao fecharda rua, num nvel superior, no caso de um proprietrio que possuahabitao nos dois lados opostos da rua. Ou seja, ele avana em consolapara a rua nos dois lados e acaba por estabelecer, assim, uma ligaoentre as duas casas. A tal ponte de que falmos acima tomou a designaode sabat.

    O beco

    O beco considerado o elemento mais caracterstico do tecido urbanoislmico e tido como propriedade semiprivada. O facto de no ser apenasdo domnio privado implica que qualquer alterao tem de ser do consensode todos os seus habitantes.

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  • Viela da cidade de Sanaa, ImenFoto Rod Waddington [Wikimedia Commons]

    As casas

    Maskan a palavra casa na lngua rabe. Esta palavra deriva de umaoutra, sakina, que significa, simultaneamente, paz e tranquilidade (15).A casa tradicional rabe segue uma forma simblica, que se repete emdiferentes pases. uma casa que se fecha para a rua e se abre para Deus(16), atravs de um ptio, geralmente em lugar central relativamente aosquartos que compem a habitao.

    A questo das aberturas, que do para o exterior, pensada ecuidadosamente revista: A casa tradicional , toda ela, interioridade:as aberturas para a rua so reduzidas sua expresso mais simples:trata-se mais de um sistema de arejamento e de seteiras para o anulamentodo exterior, do que propriamente de janelas. (17).

    Kacem Basfao utilizou a simbologia de Freud - a da interpretao dossonhos -, para ilustrar a forma da casa islmica. Entre outrasobservaes, falou na ligao feminina s forma cbicas. Nesta sociedadea mulher ficava resguardada no interior da casa enquanto o homem saapara trabalhar, e da que a casa seja um espao da mulher: O centro dacasa (o ptio) um vazio, simbolizando a personagem central da famlia,o pater famlias, omnipresente, mas apenas pelo que representa, porque acasa um espao estritamente feminino, uma vez que a mulher o ocupa empermanncia, enquanto o homem apenas l est de passagem. (18).

    Esta casa tem normalmente um ptio no centro e a sua materializao maisperfeita assemelha-se a um cubo. No nos poderemos esquecer que oquadrado tido como uma figura harmoniosa, dando assim equilbrio aolar.

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  • evitar o desabamento do andar. E se o seu proprietrio no tiverpossibilidades financeiras para concertar a obra fica desde logo obrigadoa vender a sua parte, com a condio de reparao imediata.

    Assim, mesmo para os edifcios em mau estado, foram pensadas medidas queprotegiam as pessoas: Los juristas no se centraron en la seguridad de lapropiedad en s, sino en la seguridad de la gente que vive dentro de ellay al pblico que puede pasar cerca de ella y tambin del dao que puedecausarse en la propiedad vecina. (20).

    A cidade de Sanaa, ImenFoto Rod Waddington [Wikimedia Commons]

    As aberturas, portas e janelas

    Todo o tipo de vistas obedece a regras, como j foi dito. As portas quedo para a rua esto sujeitas a um esquema que protege os residentes deolhares estranhos vindos do exterior.

    muito raro uma porta ter outra exatamente em frente. Esto, assim,proibidas as colocaes de portas frente a frente: A colocao dasportas e lojas engendra tambm incmodos inegveis. No instalar dasvistas (frestas), distingue-se entre portas e lojas antigas e aquelasrealizadas depois. Os arranjos anteriores construo feita pelo vizinhorestam legais a despeito do mal que eles causem. O contestatrio ter quese fechar para se proteger. A sorte de novos empreendimentos, cujainstalao nociva, depende da opinio do mestre pedreiro nomeado pelojuiz. (21).

    Como afirma Aida Youssef Hoteit, na colocao de portas, abertura dejanelas, levantamento de edifcios e tratamento das aoteias, as soluespara cada caso diferem, mas todas elas tm em considerao as mesmasregras e convices, ou seja, a impossibilidade de olhares curiosos.

    As aberturas nas paredes exteriores so em pequeno nmero na cidadeislmica para evitar que se veja o interior das casas e tambm as pessoasna sua intimidade. Esta matria colocou-se tambm aos especialistas emdireito. Os ocidentais foram mais complexos nesta preocupao dasaberturas nas paredes exteriores das casas, distinguindo aberturasordinrias, aberturas direitas e ainda aberturas oblquas, enquanto paraos Muulmanos apenas se coloca a dificuldade de gerir as vistas, ou seja,tudo aquilo que revele a vida ntima das pessoas.

    Y. Khiara afirma que no urbanismo rabe os procedimentos se passam da

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  • A evacuao das guas

    Em relao drenagem das guas, h que assinalar o facto de estas seremseparadas e tratadas de forma diferente. As guas das chuvas e as guasusadas so evacuadas seguindo moldes divergentes (25). Assim, para asprimeiras, a drenagem algo natural e faz-se pela posio da cidade,geralmente em lugar alto, no cimo de um monte. As guas escorrem pelasruas sem que para isso seja necessrio algum trabalho por parte doshabitantes. Segundo Youssef Khiara, o proprietrio cujos fundos esto naborda dum terreno mais elevado do que o seu, obrigado a receber no seudomnio, sem indemnizao, as guas que a chegam seguindo a inclinaonatural do solo ou dos terraos. Melhor ainda, se o proprietrio do fundoinferior quiser fechar, como lhe permitido, ele no deve elevar umdique. () Ele deve fazer no seu muro separador aberturas ou goteiras quepossam assegurar e transbordar as guas vindas do vizinho (26).

    No que diz respeito s guas usadas, existia uma rede de saneamento queobedecia a um sistema complexo. Esta rede de guas atravessava todo otipo de edifcios, pblicos e privados, ruas diversas at alcanar oponto de rejeio. Temos dois tipos de canalizao neste processo -aberta e fechada: para equipar o seu local dum dreno de evacuao, oproprietrio encontra-se em presena de duas eventualidades: quando acanalizao do tipo fechado, o proprietrio obrigado a atravessar osfundos dos vizinhos para desaguar no colector, o seu empreendimento estsujeito ao consentimento dos proprietrios envolvidos; quando o esgoto do tipo aberto comunica directamente com o colector. Ele pode instalar oseu canal na condio de pagar uma cotizao que equivale s despesaspagas pelos outros utentes, quando da instalao do sistema desaneamento (27).

    Todo este processo de saneamento envolve os cidados de forma directa.Cada casa tem a seu cargo vrias tarefas. Primeiro a reparao do sistema da responsabilidade das famlias que o usam. Cada famlia, ou melhordizendo, cada casa deve contribuir consoante o nmero de pessoas que aconstituem. Depois, no que diz respeito s ruas de menor escala, aosbecos e ruelas, existe um dreno colectivo, no qual a primeira casa quedele se serve deve despejar at segunda casa. Em seguida osproprietrios da primeira e segunda casa reunidos purgam at terceiracasa. Os trs proprietrios devem limpar at a quarta e assimsucessivamente at ao ponto de ligao com o colector da rua. (28).Deste modo, a rua grande ir seguir a mesma regra, sendo a tarefa doscolectores da responsabilidade de cada casa que os usa directamente.

    Consideraes Finais

    A lei muulmana foi a grande responsvel pela forma fsica desta cidade:The development of building and urban design principles centeredprimarily around housing and access. Their development paralleled that ofIslamic Law, and soon became semi-legislative in nature. () Islamic lawresponded well in fulfilling the demand for buiding/urban designguidelines and a framework for adjudicating related conflicts. (29).Para se entender este urbanismo, necessrio o conhecimento dasclusulas jurdicas e regras normativas que determinam esta produoarquitectural e este tipo de paisagem urbana.

    O fenmeno urbano islmico rege-se, assim, por clusulas jurdicas eregras normativas que visam, entre outras causas, proteger a privacidadedos habitantes. Neste contexto, o assunto das vistas no foi descuradopelos doutores de direito: Este fato decorre da convico que faz omuulmano do interior da sua casa. Ele a considera como domnioexclusivamente privado que deve ser oculto com cime dos olhares curiososdo mundo exterior. Para estar de acordo com esta tica, osjurisconsultores no omitiram as sentenas que regulassem a questo(30).

    Como vimos, a colocao das aberturas nas casas obedece a regulamentos

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  • Cuadernos de Investigacin Urbanstica do Seminario de Planeamiento yOrdenacin del Territorio del Instituto Juan del Herrera. Madrid, EscuelaTcnica Superior de Arquitectura de Madrid, Departamento de Urbanstica yOrdenacin del Territorio, 1993, p. 20.

    4HOTEIT, Aida Youssef., ob. cit., 1993.

    5KHIARA, Youssef. Propos sur lurbanisme dans la jurisprudence musulmane,Arqueologia Medieval. Porto, Edies Afrontamento e Campo Arqueolgico deMrtola, 1993.

    6Este rabe do sculo XIV era um mestre pedreiro que estava ao servio do JuizIbn Abderraf. Ibn Rami tinha a tarefa de elaborar relatrios quando nosprocessos relativos a imveis as disposies dos magistrados no eramsuficientes para iluminar a conscincia do juiz. Tinha, tambm, a tarefa dezelar pelo bom uso das vias pblicas e diagnosticar o estado das edificaes,para evitar derrubamentos acidentais.

    Este homem, de que nos fala Youssef Khiara, tinha as funes de um mohtasib, umfuncionrio existente nas cidades marroquinas, que vigia a segurana das ruas edecide sobre a demolio das casas que ameaam runa, controla o comrcio, e seassegura de que as mercadorias tm etiquetas indicando o preo exacto. Tem,assim, funes de sensor, e funes de ordem moral e material. KHIARA, Youssef.ob. cit., 1993, p. 34.

    MARAIS, Georges. La conception des villes dans lIslm, Revue dAlger,1945, p.531.

    7KHIARA, Youssef. ob. cit., 1993, p. 34.

    8HOTEIT, Aida Youssef., ob. cit., 1993, pp. 21-25.

    Sobre o conceito deste espao, a fina, veja tambm, HAKIM, Besim Selim.Arabic-Islamic cities: building and planning principles. London, KPI Limited, 1986, pp. 27-29.

    9Ibidem, p. 28.

    10KHIARA, Youssef. ob. cit., 1993, p. 37.

    11Sete cbitos correspondem aproximadamente a trs metros e meio, mais ou menosum metro para cada dois cbitos. Youssef Khiara fala-nos em cvado, quesignifica exactamente o mesmo que cbito e equivalente a sessenta e seiscentmetros. Ibidem, p. 38.

    HOTEIT, Aida Youssef. ob. cit., 1993, p. 24.

    12KHIARA, Youssef. ob. cit., 1993, p. 38.

    13Ibidem.

    14Ibidem, p. 37.

    15HOTEIT, Aida Youssef. ob. cit., 1993, p. 41.

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  • Ibidem, p. 36. O muezim (almuadem) convocava os fiis cinco vezes por dia pararezar. GUIMARAENS, Dinah Tereza Papi de. ob. cit., 1992, p. 23.

    24HOTEIT, Aida Youssef. ob. cit., 1993, pp. 31-32.

    25Selim Hakim estudou a fundo a drenagem das guas nas cidades islmicas, lendo,tal como Youssef Khiara, o texto de Ibn al-Rami.

    Veja: HAKIM, Besim Selim. ob. cit., 1986, pp. 48-54.

    26KHIARA, Youssef. ob. cit., 1993, p. 39.

    27Ibidem, pp. 39-40.

    28Ibidem, p. 40.

    29HAKIM, Besim Selim. Arabic-Islamic Cities: Building and Planning Principles.London, KPI Limited, 1986, p. 15.

    30KHIARA, Youssef. ob. cit., 1993, p. 35.

    31Ibidem.

    sobre a autora

    Mafalda Teixeira de Sampayo Arquitecta, docente na Escola de Tecnologias eArquitectura - Departamento de Arquitectura e Urbanismo do InstitutoUniversitrio de Lisboa (ISCTE/IUL), Portugal. Investigadora do CIES/IUL e doCIAAM/IUL. Licenciada em Arquitectura (1997) pela Faculdade de Arquitectura daUniversidade Tcnica de Lisboa (FA-UTL), Portugal. Mestre em Desenho Urbano(2001) pelo ISCTE/IUL. Doutoramento em Urbanismo e de Arquitectura, em 2012,pela mesma Universidade (ISCTE/IUL).

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