O.S - Trabalho Em Altura
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ORDEM DE SERVIO
Ordem de Servio
Trabalho em altura (Risco de Queda)
Nome do Trabalhador:
Nome da Obra/Local:
Nome da Empresa:
Equipamento Utilizado:
Funo:
( Pedreiro( Pastilheiro
( Estucador( Carpinteiro
( Ladrilheiro( Armador
( Pintor( Servente
A Construo uma Indstria atpica que, por suas caracteristicas peculiares, tem uma Condio de Ambiente de Insegurana praticamente permanente.
Assim:
( No transite pela obra sem capacete e sapato.
( Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservao. (Retirar os EPIs adequados no almoxarifado, assinando o termo de recebimento).
( Observe atentamente o ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condies inseguras encontradas, imediatamente.
( No ultrapasse a barreira (cancela) de segurana sem que o elevador esteja no seu pavimento.
( Use corretamente o cinto de segurana dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurana independente da estrutura do andaime, para trabalhos realizados em andaimes suspensos mecnicos ou na periferia da obra. (Retirar o cinto no almoxarifado, assinando o termo de recebimento).
( Inspecionar as condies das amarras de fixao dos cabos de ao e a corda de segurana antes de subir no andaime.
( Inspecionar todo o comprimento do cabo de ao e da corda de segurana, para verificao da existncia ou no de ns ou qualquer anormalidade no mesmo, que possa ocasionar um desgaste prematuro ou ruptura do cabo, principalmente junto s fixaes.
( As cadeiras suspensas e seus guinchos de movimentao vertical devem possuir duas travas de segurana (NR 18.15.51).
( So proibidas as improvisaes de cadeira suspensa e seus guinchos (NR 18.15.54).
( Os pontos de ancoragem para trava-quedas, cadeiras suspensas e guinchos devem ter resistncia de, no mnimo, 1.500 kg (NBR 14.626 / 627 / 628 / 751).
Declarao:
Declaro o recebimento dos EPIs, de propriedade da Empresa, ficando ciente da obrigatoriedade de seu uso e conservao bem como a sua devoluo quando necessrio. Estou ciente de que o extravio e a danificao injustificada dos EPIs poder ser descontado do meu salrio (& 1(, art. 462 / CLT). Nesta data fui orientado e instrudo quanto ao uso e finalidade dos EPIs recebidos alm dos meus direitos e deveres, o no cumprimento das determinaes acima implicam em falha com as normas de segurana, podendo vir a sofrer as seguintes punies: advertncia verbal, advertncia por escrito, suspenso e ou demisso por justa causa.
Braslia/DF, ____ de _______________ de ________________________________
Assinatura do Empregado