Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos · Outorga de Direito de Uso dos Recursos ... A...

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1 Assessoria Ambiental SICEPOT-MG Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Informações iniciais para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos Buscando atender a uma necessidade das empresas associadas, a Assessoria Ambiental do SICEPOT-MG elaborou uma compilação de Informações sobre a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos. A finalidade destas informações é fornecer o auxílio inicial ao associado, listando, resumidamente, os procedimentos a serem adotados para a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos exigida pelo Estado de Minas Gerais. Ressaltamos que outros elementos deverão ser considerados de acordo com as especificidades de cada empreendimento , sendo recomendável o assessoramento por técnico capacitado e mesmo a consulta específica à Assessoria Ambiental do SICEPOT-MG. Atendimento da Assessoria Ambiental SICEPOT-MG: Advogados: Guilherme Doval e Márcio Chaves 3ª e 5ª feiras – 10 às 12h –tel. (31) 2121-0400 – no SICEPOT-MG Demais dias: tel. (31) 3227-5566 Emails: [email protected] e [email protected] .

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Outorga de Direito de Uso dos Recursos

Hídricos

Informações iniciais para obtenção da outorga de di reito de uso de recursos hídricos

Buscando atender a uma necessidade das empresas associadas, a Assessoria Ambiental do

SICEPOT-MG elaborou uma compilação de Informações sobre a Outorga de Direito de Uso dos

Recursos Hídricos.

A finalidade destas informações é fornecer o auxílio inicial ao associado, listando, resumidamente, os

procedimentos a serem adotados para a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos

exigida pelo Estado de Minas Gerais.

Ressaltamos que outros elementos deverão ser considerados de acordo com as especificidades de

cada empreendimento, sendo recomendável o assessoramento por técnico capacitado e mesmo a

consulta específica à Assessoria Ambiental do SICEPOT-MG.

Atendimento da Assessoria Ambiental SICEPOT-MG:

Advogados: Guilherme Doval e Márcio Chaves

3ª e 5ª feiras – 10 às 12h –tel. (31) 2121-0400 – n o SICEPOT-MG

Demais dias: tel. (31) 3227-5566

Emails: [email protected] e [email protected] .

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Sumário

1. Considerações iniciais ....................................................................................................... 3

2. Aspectos práticos e procedimentos ................................................................................... 3

3. Agência Nacional de Águas – ANA .................................................................................... 4

3.1. Procedimentos para solicitação da Outorga ................................................................ 4

4. Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM ................................................................... 5

4.2. Documentos Necessários ........................................................................................ 6

4.3. Etapas para o requerimento da Outorga de Uso de Águas ...................................... 7

4.4. Tabela de Valores.................................................................................................... 7

4.5. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais .................................... 9

4.5. Usos de recursos hídricos dispensados da outorga .................................................. 11

4.6. Penalidades pelo descumprimento ............................................................................ 12

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INFORMAÇÕES PARA OBTENÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS

HÍDRICOS

1. Considerações iniciais

A outorga de direito de uso de recursos hídricos, um dos seis instrumentos da Política Nacional de

Recursos Hídricos, estabelecidos na Lei Federal N.º 9.433, e no âmbito estadual pela Lei Estadual

13.199, tendo sido regulamentada pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005, visa assegurar o

controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à

água.

As modalidades de outorga se subdividem em concessão , quando as obras, serviços ou atividades

forem desenvolvidas por pessoa jurídica de direito público ou quando destinarem-se a finalidade de

utilidade pública e autorização, quando as obras, serviços ou atividades forem desenvolvidos por

pessoa física ou jurídica de direito privado e quando não se destinarem a finalidade de utilidade

pública (prazo máximo de 5 anos).

Estão sujeitas a outorga pelo poder público, independente da natureza pública ou privada dos

usuários, as acumulações, as derivações ou a captação de parc ela de água existente em um

corpo de água para consumo final, abastecimento público, insumo d e processo produtivo e

outros usos e ações que alterem o regime, a quantid ade ou qualidade da água existente em um

corpo de água.

2. Aspectos práticos e procedimentos

Em Minas Gerais o pedido de outorga deve ser feito perante o IGAM Instituto Mineiro de Gestão

das Águas (IGAM) para a outorga de águas de domínio do Estado (águas subterrâneas e as águas

superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um

Estado) e, para o uso de águas de rios de domínio da União (águas dos rios e lagos que banham

mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho),

perante a Agência Nacional de Águas (ANA).

A outorga assegurará ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, podendo, portanto, ser

suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo

outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários

e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.

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3. Agência Nacional de Águas – ANA

3.1. Procedimentos para solicitação da Outorga

Os pedidos de outorga perante a ANA estão previstos na Resolução Nº 707/2004 , sendo que o

usuário interessado em obter a outorga deverá proceder da seguinte forma:

Etapas

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No momento do cadastro, além de dados administrativos , o usuário deverá fornecer os dados do

componente ou finalidade de uso da água (ex: população atendida por sistema de água/esgoto,

produção industrial mensal e atual, produtos produzidos, etc.) e ainda os dados de interferência (ex:

vazão de captação de água e/ou de lançamento de efluentes, coordenadas geográficas do ponto de

captação de água e/ou de lançamento de efluentes, etc.).

Dependendo da finalidade do uso da água, serão exigidos documentos e estudos complementares,

que consistirão em informações técnicas que irão possibilitar a definição, para cada bacia hidrográfica

envolvida no procedimento de outorga, dos impactos previstos a serem causados nos recursos

hídricos.

Ressaltamos que a solicitação de outorga junto a ANA é gratuita, e poderá ser renovada, alterada ou

ter sua titularidade transferida mediante requerimentos específicos, encontrados no link

‘Procedimentos de Outorga’.

No caso de empreendimentos complexos ou de grande porte, que demandem longa fase de

planejamento e que ainda não estejam implantados, poderá ser solicitada a outorga preventiva , que

deverá solicitada por requerimento contido no mesmo link acima referido. Este tipo de outorga não dá

direito de uso dos recursos hídricos, mas reservará as vazões passíveis de outorga.

A outorga preventiva é indicada para empreendimentos que estão em fase de estudo, sendo assim,

seu prazo de validade deve ser compatível com o período de planejamento. Após o início das obras

ou intervenção, deve ser solicitada a emissão da outorga de direito de uso de recursos especifica

O prazo de validade máximo da outorga preventiva é de três anos, quando deverá ser transformada

em outorga de direito de uso.

4. Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM

4.1. Procedimentos para solicitação da Outorga

Conforme informado acima, deve-se pedir a outorga antes da implantação de qualquer intervenção

venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água. Os usos e/ou intervenções

sujeitos a outorga são:

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4.2. Documentos Necessários

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4.3. Etapas para o requerimento 1 da Outorga de Uso de Águas

4.4. Tabela de Valores Os valores cobrados com os custos de análise e publicações por modo de uso de recurso hídrico pelo IGAM podem ser encontrados abaixo, lembrando-se que para o uso coletivo os valores serão diversos dos individuais:

Código Uso Recurso Hídrico Valor Análise/Publicação

Valor Insignificante

01 Captação em corpos de água (rios, lagoas naturais,etc.)

R$ 645,00 R$ 22,00

02 Captação em barramento em curso de água, sem regularização de vazão

R$ 852,00 R$ 22,00

03 Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (Área máxima inundada menor ou igual 5,00 HA)

R$ 1.474,00 R$ 22,00

04 Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (Área máxima inundada maior 5,00 HA)

R$ 2.511,00 -

05 Barramento em curso de água, sem captação R$ 852,00 R$ 22,00

06 Barramento em curso de água, sem captação para regularização de vazão

R$ 852,00 R$ 22,00

07 Autorização para perfuração de poço tubular R$ 65,40 -

08 Captação de água subterrânea por meio de poço tubular já existente

R$ 645,00 -

09 Captação de água subterrânea por meio de poço manual (cisterna)

R$ 645,00 R$ 22,00

10 Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de água em mineração

R$ 7.518,31 -

11 Captação de água em surgência (nascente) R$ 645,00 R$ 22,00 12 Desvio parcial ou total de curso de água R$ 645,00 - 13 Dragagem, limpeza ou desassoreamento de R$ 645,00 -

1 Os endereços das SUPRAMs onde os pedidos devem ser protocolados podem ser encontrados no site da SEMAD: http://www.semad.mg.gov.br/suprams-regionais

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Código Uso Recurso Hídrico Valor Análise/Publicação

Valor Insignificante

curso de água 14 Dragagem de curso de água para fins de

extração mineral R$ 645,00 -

15 Canalização e/ou retificação de curso de água R$ 645,00 - 16 Travessia rodo-ferroviária (pontes e bueiros) R$ 645,00 - 17 Estrutura de transposição de nível (Eclusa) R$ 645,00 - 18 Lançamento de efluente em corpo de água R$ 1.979,00 - 20 Aproveitamento de potencial hidrelétrico R$ 5.059,05 - 21 Água fornecida pela concessionária de água

local - -

22 Uso de recurso hídrico em corpo de água de domínio da União

- -

23 Captação de água subterrânea para fins de pesquisa hidrogeológica

R$ 4.758,38 -

24 Rebaixamento de nível de água subterrânea de obras civis

R$ 779,07 -

25 Uso Coletivo – Processo único de outorga Ver próxima tabela* - 26 Dragagem em cava aluvionar para fins de

extração mineral R$ 779,07 -

30 Retificação R$ 555,64 93,00

*

Código Quantidade Inicial Quantidade Final Valor Análise 25 3 5 R$ 3.233,53 25 6 10 R$ 3.709,94 25 11 15 R$ 6.467,08 25 16 20 R$ 6.943,47 25 21 25 R$ 9.700,61 25 26 30 R$ 10.177,00 25 31 35 R$ 12.934,14 25 36 40 R$ 13.410,55 25 41 45 R$ 16.167,67 25 46 50 R$ 16.644,08 25 51 55 R$ 19.401,22 25 56 60 R$ 19.877,61 25 61 65 R$ 22.634,75 25 66 70 R$ 23.111,15 25 71 75 R$ 25.868,28 25 76 80 R$ 26.344,69 25 81 85 R$ 29.101,82 25 86 90 R$ 29.578,22 25 91 95 R$ 32.334,97 25 96 100 R$ 32.851,06

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4.5. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Mina s Gerais

Em 2010, iniciou-se em Minas Gerais a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, divididos por Bacia

Hidrográfica e de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a

metodologia de cálculo e os valores a serem cobrados pelos usos da água em sua região. Os

procedimentos e prazos relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas

Gerais foram aprovados por meio da Portaria IGAM nº 45/2010 a Nota Técnica (NT) GECOB nº

01/2010.

Segundo a norma, o valor anual da Cobrança devido em cada exercício terá como base as

informações de uso da água constantes no CNARH atualizadas até 31 de janeiro do referido ano de

exercício e será ajustado considerando créditos e débitos do exercício anterior decorrentes de

diferenças entre as vazões previstas e efetivamente medidas informadas na DAURH (Declaração

Anual de Uso de Recursos Hídricos).

O usuário deverá declarar a medição no mesmo período (1º a 31 de janeiro) do ano seguinte para fins

de ajuste, transcorrido esse prazo será realizado o cálculo para fins de compensação ou acréscimo,

conforme o caso, nas demais parcelas do exercício. Caso o usuário não declare a sua medição no

período estabelecido, o ajuste será feito considerando a vazão outorgada. Consulte a NT para

maiores informações.

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos ocorre em três Unidades de Planejamento e Gestão de

Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, quais sejam – UPGRH: Bacia Hidrográfica do Rio

Araguari (UPGRH PN2), Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (UPGRH SF5) e Bacia

Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (UPGRH PJ1).

Os valores cobrados variam de acordo com a Bacia Hidrográfica e apresentam diferenças em relação

aos seus critérios, normas, mecanismos e quantitativos adotados, haja vista as particularidades de

cada local. Entretanto, de uma forma geral, o valor anual a ser pago pelos usuários de recursos

hídricos é obtido por uma fórmula de cálculo composta, basicamente, por três parcelas referentes à

captação e ao consumo de água, e ao lançamento de c arga orgânica nos corpos d’água ).

Para facilitar a previsão do valor a ser pago pelo usuário, o site do IGAM disponibiliza aos usuários o

Simulador para Apoio à Cobrança pelo Uso da Água – SAQUA que pode ser acessado no

endereço: http://www.igam.mg.gov.br/cobranca/simulcao .

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O simulador consiste em uma planilha de cálculo do potencial de arrecadação de cada Unidade de

Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (UPGRH), tendo por

objetivo estimar os valores cobrados pelos usos de recursos hídricos mediante as respectivas

metodologias aprovadas pelos Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Araguari e do Rio das

Velhas.

Abaixo, exemplo do simulador para outros usos, tais como abastecimento público, indústria e

mineração:

IGAM

Simulador para Apoio à Cobrança pelo Uso da Água - SAQUA - versão final - Bacia do rio das Velhas

apenas células em branco podem ser alteradas

Abastecimento, Indústria e Mineração

[S/M]

Setor Saneamento (S) ou

Mineração (M) ?

s Assinalar S (Saneamento) ou M

(Mineração) para aplicação da fórmula

específica

Captação de água superficial ? x

Captação de água subterrânea ? Nota: se não for água superficial,

automaticamente é marcada a água

subterrânea

Classe enquadramento captação ? 2 Nota: classe enquadramento do

corpo hídrico da captação

1

Qcap out

(m3/ano)1=

100,00 Cobrança pelos usos da água

Qcap med

(m3/ano)2 =

80,00 Captação de água $Cap

(R$/ano)=

0,84

QCons

(m3/ano)3=

20,00 Consumo de água $Cons

(R$/ano)=

0,40

QLanç

(m3/ano)4=

80,00 Carga orgânica $DBO

(R$/ano)=

3,50

DBO5,20

(kg/ano)5=

50,00 Cobrança Total - $Total (R$/ano)=

4,74

Indicadores para análise do impacto da cobrança pelo uso da água

Custo unitário da água captada

(R$/m3)

0,05

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Custo unitário da água consumida

(R$/m3)

0,24

Onde:

1Qcap out é volume total de água captada em um ano em m

3, segundo

valores da outorga.

2QCap é volume total de água captada em um ano em m

3, segundo

valores de medição.

3QCons é o volume total consumido, dado pela diferença entre QCap e QLanç; se

QLanç>QCap, QCons=0.

4QLanç é volume total de água lançado em um

ano em m3.

5DBO 5,20 é a carga orgânica efetivamente lançada em um ano, em kg.

Na planilha "PPU+Ks" estão os valores dos Preços Públicos Únicos - PPU e os coeficientes Ks

adotados na bacia do rio das Velhas, e que podem ser alterados para fins de teste.

PREÇOS PÚBLICOS ÚNICOS

Tipo de uso Unid. PPU (R$)

Captação água subterrânea m3 R$ 0,0100

Captação água superficial m3 R$ 0,0100

Consumo de água bruta m3 R$ 0,0200

Lançamento DBO kg R$ 0,0700

COEFICIENTES DE CAPTAÇÃO

Classes Unid. KCap

Água Subterrânea

Ad

im.

1,15

1 1,10

2 1,00

3 0,90

4 0,80

CONDIÇÃO PARA SANEAMENTO

Uso medido: outorgado Kout Kmed Kmed_extra

Qmed< 0,7.Qout 0,20 0,80 1,00

0,7.Qout<Qmed<Qout 0,20 0,80 0,00

COEFICIENTES DE LANÇAMENTO

Classes Unid. KLanç

1

Ad

im.

1,0

2 1,0

3 1,0

4 1,0

COEFICIENTES DE CONSUMO

Tipo de uso da água Unid. KCons

Todos setores, menos meio rural Adim. 1,000

4.5. Usos de recursos hídricos dispensados da outor ga

Nota: enquanto coeficientes foram idênticos e unitários essa condição não está implantada

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Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações de águas

superficiais, podem ser consideradas de uso insignificante e, portanto, não estão sujeitas à outorga

(conforme definido pela Deliberação Normativa CERH-MG n.º 09/2004

(http://www.igam.mg.gov.br/images/stories/arquivos/Deliberacao_09_04.pdf).

A norma mencionada acima possibilitou ainda que os próprios comitês de bacia hidrográfica definam

os usos insignificantes, caso em que haverá a suspensão a definição dada anteriormente, valendo os

valores definidos pelos comitês, em suas respectivas áreas de atuação. Além disso, a Deliberação

Normativa CERH nº. 33, de 20 de novembro de 2009, definiu como uso insignificante os poços

tubulares situados nos municípios da região semi-árida constantes do Estado.

O procedimento inicial para o cadastro de uso insignificante é o mesmo para a solicitação de outorga,

e pode ser realizado no próprio site do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM, sendo cobrada

a taxa de R$ 22,00 (vinte e dois reais) para análise dos pedidos.

4.6. Penalidades pelo descumprimento

O cadastro é importante para iniciar a regularização do uso de água do empreendimento mediante

outorga de direito de uso de recursos hídricos, assim como para conhecimento da demanda de água

da região em que está localizado o empreendimento.

Os documentos comprobatórios das informações declaradas pelo requerente devem ser mantidos em

seu poder durante o prazo de vigência da outorga e deverão ser a expressão da verdade, ficando o

requerente sujeito às penalidades da lei.

Espécies de Uso Condições para Dispensa

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Tais infrações e penalidades por descumprimento das normas previstas pela Lei 13.199/99 em razão

da utilização de recursos hídricos estão disciplinadas no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho

de 2008 , sendo aplicadas punições desde multas diárias, que serão definidas de acordo com o

tipo da infração, até o embargo da obra ou atividad e.

Em caso de dúvidas com relação aos procedimentos de obtenção da outorga de direito de uso de

recursos hídricos às demais questões ambientais de sua empresa, procure a Assessoria Ambiental

SICEPOT-MG.