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Outubro2005

ANO VIIIN.º 26

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Outubro 2005 BOLETIM INFORMATIVO DO SFP 1

SFP: Rua Ary dos Santos nº26 – 3ºF 2810-433 Feijó tel/fax 21 259 07 71; tlm: 96 331 11 50

Outros Assuntos:-Editorial e Informações (p.2)

-Acção sindical (p.4)

- Cédula Profissional

- SFP nas Jornadas de

Desporto

- Carreiras

-Vozes... (p.8)

-Divulgação (p.8)

-Legislação (p.9)

Negociações do Acordo Colectivo de Trabalho para os hospitais EPE

Pela dignificação da Fisioterapia e pela melhoria dos cuidados prestados. (p.6)

Palavra ao Direito:Como é do conhecimento geral, o Governo pretende mudar as regras da aposentação... (p.7)

DIA MUNDIAL DA FISIOTERAPIA

Comemorou-se no passado dia 8 de Setembro o Dia Mundial da Fisioterapia, e não sendo o nosso país excepção, um pouco por todo o lado, de norte a sul, foram desenvolvidas iniciativas de forma a assinalar este dia… (p.3)

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Outubro 2005 BOLETIM INFORMATIVO DO SFP 2

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Caros colegas:

Neste boletim número vinte e seis, terceiro do presente ano, queremos ressalvar a persistência do nosso Sindicato na luta pela Fisioterapia.

Num ano de mudanças no panorama político nacional, o Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses continua a afirmar as suas convicções, na luta pela alternativa à idade de aposentação, na chamada de atenção à prática ilegal, no alerta aos futuros profissionais sobre as dificuldades presentes e prioridades para o futuro, e na reafirmação do SFP como único e exclusivo parceiro social dos Fisioterapeutas.

Continuamos a querer mais e melhor participação dos sócios.

FICHA TÉCNICAPropriedade – SFP – Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses

Morada (não exclusiva)

SFP Rua Ary dos Santos nº26 – 3ºF

2810-433 Feijó

Tel e Fax.: 21 259 07 71/

Telem: 96 331 11 50

email: [email protected]

INFORMAÇÕESAtendimento aos sócios

das 8h às 12h

Tel e Fax: 212590771 Telem: 96 331 11 50

Caso não seja possível atendê-lo, deixe a sua mensagem e contacto.

Saudações Sindicais

Sara Pratas de SousaPresidente da Direcção do SFPOutubro 2005

EDITORIAL INFORMAÇÕES

Caros Associados:

Site do SFP:

www.sfp.pt

Os endereços são:

Geral: [email protected]

Direcção: [email protected]

Advogado:[email protected]

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Outubro2005 BOLETIM INFORMATIVO DO SFP 3

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Comemorou-se no passado dia 8 de Setembro o Dia Mundial da Fisioterapia, e não sendo o nosso país excepção, um pouco por todo o lado, de norte a sul, foram desenvolvidas iniciativas de forma a assinalar este dia.

O Dia Mundial da Fisioterapia foi instituído pela Confederação Mundial de Fisioterapia (WCPT), a qual representa um grande número de Fisioterapeutas em todo o mundo.Este dia é um bom momento para reflectir sobre os vários problemas com que os Fisioterapeutas se deparam em Portugal, aquando da sua prática profissional.

Um dos problemas presentes e sempre prementes consiste na prática ilegal, disseminada e “aceite” entre a sociedade portuguesa, e para a qual quem de direito ainda não tomou as medidas necessárias para a sua extinção, “fechando os olhos” à sua existência.

Assim, os Fisioterapeutas, especialmente os recém formados, ao ingressarem no mercado de trabalho deparam-se com carências ao nível de empregos, uma vez que as suas funções estão a ser desempenhadas por outros profissionais ou ainda por pessoas não qualificadas. Ou seja, a existência da prática ilegal usurpa postos de trabalho directos aos fisioterapeutas recém-formados em especial e a todos nós em geral.

Esta situação conduz inevitavelmente a que os Fisioterapeutas sejam prejudicados, mas, pior, os utentes também, levando habitualmente a que os mesmos e a sociedade em geral tenham uma visão errada e, por vezes, negativa da fisioterapia.

Os Fisioterapeutas devem assumir um papel activo nesta luta, devendo denunciar estas situações, além de que devem alertar os seus utentes para esta realidade, de modo, a que estes possam exigir cuidados de saúde qualificados.

Não menos importante, será o contínuo desajuste entre a carreira profissional e a realidade que vivemos no nosso país: o desempenho da nossa profissão acarreta um risco e penosidade elevados, uma vez que trabalhamos com a incapacidade em meio contaminado (instituição, utente e respectiva família), não só ao nível físico (lesões do foro músculo-esquelético, patologias contagiosas, entre outras), como também sob o ponto de vista psicológico/emocional. Este problema foi sucessivamente ignorado pelos vários governos, sendo agora agravado com o prolongamento da idade da reforma para os 65 anos, sem que estejam previstas funções apropriadas (sem ser a prestação de cuidados directos) para profissionais mais velhos ou com problemas de saúde, adequadas a um desempenho digno da nossa profissão. Apesar de por nós sugeridas um incontável número de vezes a diferentes Ministros e Secretários de Estado da Saúde.

Muitos outros problemas importantes deveriam ser abordados, os quais deixamos em aberto para futuras reflexões, podendo e devendo sempre existir uma participação activa dos sócios relativamente aos assuntos problemáticos com os quais se deparam no seu exercício profissional.

Paula Moleirinho AlvesTeresa Benzinho

DIA MUNDIAL DA FISIOTERAPIA

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Outubro 2005 BOLETIM INFORMATIVO DO SFP 4

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A c ç ã o S i n d i c a l

A cédula profissional é um indicador do número de profissionais que exercem uma profissão. Traduz-se num meio de controlo que o governo pode ter para estabelecer uma relação entre o número de vagas aos postos de trabalho e o número de profissionais que todos os anos cresce de forma exponencial no contexto da Fisioterapia, uma vez que o número de escolas aumentou sem que se mantenha um equilíbrio de procura-oferta no mercado de trabalho.

A cada cédula profissional está associado um número de identificação, assim como acontece no bilhete de identidade, que identifica e responsabiliza o indivíduo de uma de uma determinada acção. No contexto da prática clínica privada, se, da mesma forma que médico obrigatoriamente coloca o seu número de identificação aquando de qualquer registo de intervenção, responsabilizando-se pela mesma, também o Fisioterapeuta que acompanha e é responsável pelo utente deverá ser identificado através do número de cédula profissional que garante o seu reconhecimento e competência pelo estado.

Desta forma, seria possível impedir que aquelas pessoas que exercem nos lugares de Fisioterapeutas sem curso de Fisioterapia, e portanto, sem reconhecimento pelo estado da sua prática profissional, pudessem alguma vez assumir qualquer tipo de intervenção nas clínicas privadas como acontece infelizmente de forma vergonhosa em Portugal.

A cédula profissional, tal como o certificado de habilitações, quando expostos de forma visível na clínica ou espaço de fisioterapia, permite ao utente que está desperto para o risco de ser tratado por alguém que não é Fisioterapeuta, embora se tente passar por tal, certificar-se da competência e qualidade do serviço prestado nesse espaço.

PORQUÊ PEDIR A CÉDULA PROFISSIONAL?

SFP nas Jornadas de Desporto em Rio Maior

O SFP foi convidado pela Comissão Organizadora a estar presente em Rio Maior, nos dias 27 e 28 de Outubro nas Jornadas de Desporto.

Tal como tem acontecido em eventos anteriores, estaremos disponíveis para ouvir as suas opiniões, ideias e dúvidas.

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A c ç ã o S i n d i c a l

No que diz respeito à carreira, no preâmbulo do decreto- lei, constata-se que seria feita a revisão da mesma, porque já à data não respeitava os graus académicos.

Até hoje, esta revisão não foi efectuada e lembramos que são os mesmos que assumem neste momento o poder.

Assim, como ficou pendente após a promulgação do decreto 320/99-regulamentação da prática, fez-se de certa forma, um levantamento da prática da Fisioterapia à data 99/2000 e detectou-se que foram pedidas aproximadamente 6000 cédulas profissionais enquanto só existiam 2000 profissionais com a formação requerida, o que implica que dois terços da Fisioterapia é feita por curiosos, que, neste momento, continuam sem definir a sua posição roubando lugares aos Fisioterapeutas que se estão a formar.

Neste contexto, aguardamos também o júri que avalia a situação deste 4000 profissionais.

Como é sabido, o número de escolas aumentou exponencialmente, o que torna este problema “dramático” em dois sentidos: a falta de interesse por parte do poder em regularizar a prática ilegal da fisioterapia que para além de ilegal é também dispendioso, não garantindo qualquer tipo de qualidade na prestação de cuidados de Fisioterapia.

CarreirasIsto leva-nos a crer que o poder de certos grupos cooperativos é tão grande que leva o governo a expor a sua “fragilidade” a nível legal, assim como económico. Por outro lado, a saída descontrolada de profissionais formados por ano, que poderiam perfeitamente cobrir essas 4000 vagas, acaba por, na verdade, potenciar a taxa de desemprego devido à ocupação das vagas por curiosos. O tempo vai passando e o problema vai tomando uma dimensão cada vez maior. Tendo em conta os dois principais problemas deste país, ou seja, do ponto de vista económico, assistimos ao “potenciar” do gasto sem se pedir contas; por outro lado, o comprovamos o aumento de desemprego por falta de gestão dos recursos.

Por estas razões, é premente a atitude do SFP face a este problema pelo que mais uma vez vai apelar às entidades pertinentes para resolverem. No entanto, a ver pelos passados anos, talvez tenhamos que recorrer outras instâncias . O SFP considera e está a estudar a hipótese de recorrer ao Tribunal Europeu.

É neste sentido que o SFP lança, em boletim informativo e no site já disponível, uma campanha de denúncia de pessoas e empresas responsáveis pela prática de Fisioterapia ilegal. Está em construção uma minuta, onde, regido pela legislação, o SFP identifica todos os profissionais não certificados pelas escolas de Fisioterapia reconhecidas e que assim exercem esta profissão segundo critérios não legais.

Sandra Encarnação

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Outubro 2005 BOLETIM INFORMATIVO DO SFP 6

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A c ç ã o S i n d i c a l

Negociações do Acordo Colectivo de Trabalho para os hospitais EPE

A proposta de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) para os hospitais S.A., apresentada pelo anterior governo e sujeita a negociação com Federações Sindicais e Sindicatos, foi mantida pelo actual governo, independentemente da extinção dos Hospitais S.A. e criação das E.P.E.

O S.F.P. não foi de início convocado para participar nas negociações e só graças à persistência e determinação em representar os Fisioterapeutas Portugueses, é que hoje é possível fazermos parte de uma das mesas negociais do ACT para os hospitais de natureza empresarial de capitais exclusivamente públicos (EPE); as negociações ocorrem semanalmente durante os meses de Setembro e Outubro.

O S.F.P. integra a Mesa Negocial nº 3 (existindo um total de 7 mesas) juntamente com: Federação Nacional dos Médicos (FNAM), Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP), Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde (SCTS), Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e Sindicato da Indústria Farmacêutica da Administração Pública (SINFAP).

Alguns assuntos de carácter mais geral são negociados pela Comissão Negociadora Sindical, enquanto outros de carácter mais específico requerem a intervenção de cada sindicato.

Assim, no que diz respeito às carreiras profissionais (matéria que ainda não foi discutida) o S.F.P. pediu a colaboração da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas, no sentido de ter uma proposta de carreira que possa servir de base à negociação.

Importa salientar que a actual proposta de Carreira contida no ACT, para os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, não interessa aos Fisioterapeutas Portugueses, sendo no mínimo vergonhosa. Além disso, a actual proposta de Carreira do ACT criaria, a vários níveis (progressão, avaliação do desempenho, outros), um fosso entre Fisioterapeutas de um mesmo hospital/ Serviço Nacional de Saúde. Se mudanças existirem (e trabalharemos para isso) ao nível das Carreiras dos Fisioterapeutas, que seja para melhor.

Pela dignificação da Fisioterapia e pela melhoria dos cuidados prestados.

A Vice – Presidente do SFP Manuela Correia Lopes

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Outubro 2005 BOLETIM INFORMATIVO DO SFP 7

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Palavra ao Direito por: Dr. Francisco Alves

Como é do conhecimento geral, o Governo pretende mudar as regras da aposentação, tendo preparado a proposta de lei 38/X/1, que deu entrada a 12 de Setembro deste ano na Assembleia da República.Torna-se importante destacar quais os elementos mais relevantes dessa proposta de lei, em particular os efeitos que pode ter na aposentação dos funcionários públicos fisioterapeutas.

Em primeiro lugar, há que realçar que as alterações afectam a generalidade dos funcionários públicos sem atender a qualquer especificidade de uma determinada carreira.Desse modo, a regra geral exige 65 anos idade e 40 anos de serviço, deixando de ser os 60 anos de idade e 36 anos de serviço.

O único benefício que a proposta prevê para baixar a idade mínima de aposentação é ter blocos de 3 anos de serviço a mais o que baixa o limite mínimo 1 ano de idade. Por exemplo, quem tenha 43 anos de serviço pode aposentar-se aos 64 anos, o que será a única situação credível para os fisioterapeutas, pois parece-nos que dificilmente terá mais anos de serviço um fisioterapeuta licenciado.

A partir de 1 de Janeiro de 2006 os novos funcionários públicos e agentes administrativos serão inscritos no regime geral de segurança social, ficando abrangidos pelo regime de reforma dos trabalhadores do sector privado, pelo que há uma convergência no regime de protecção socialEste é o princípio geral de quem se vai aposentar depois de 2015, mas a proposta prevê igualmente um regime transitório, pois o aumento da idade de aposentação não se dá de forma automática mas sim progressiva.

A idade legal de aposentação actual (60 anos) aproxima-se gradualmente, ao ritmo de 6 meses por ano, durante 10 anos até serem atingidos os 65 anos.Entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2014, a aposentação não antecipada depende de, pelo menos, 36 anos de serviço e da seguinte idade legal de aposentação: 60 anos e 6 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006 61 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 61 anos e 6 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008 62 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 62 anos e 6 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 63 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 63 anos e 6 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 64 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2013 64 anos e 6 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2014

O Novo Regime de Aposentações na Função Pública

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Outubro 2005 BOLETIM INFORMATIVO DO SFP 8

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Palavra ao Direito por: Dr. Francisco Alves

A pensão de aposentação antecipada mantém-se sofrendo uma penalização de 4,5% por cada ano que faltar ao subscritor para atingir a idade legal de aposentação em vigor nesse momento.A partir de 1 de Janeiro de 2015, a abertura do direito à aposentação não antecipada depende apenas de 65 anos de idade e 15 anos de serviço.Os subscritores da Caixa Geral de Aposentações passam, ainda, durante todo o período transitório (entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2014), a beneficiar, quando mais favorável do que a modalidade em que a idade legal de aposentação é reduzida em 1 ano por cada grupo de 3 anos (que o tempo de serviço do subscritor ultrapassar a carreira completa), para efeitos de aposentação antecipada, de uma redução de 6 meses na idade por cada ano completo que o tempo de serviço exceder o correspondente à carreira completa. A partir de 1 de Janeiro de 2006, os subscritores da CGA sem a idade legal de aposentação podem aposentar-se antecipadamente desde que tenham o seguinte tempo de serviço: 36 anos e 6 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006 37 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 37 anos e 6 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008 38 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009 38 anos e 6 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 39 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 39 anos e 6 meses entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 40 anos a partir de 1 de Janeiro de 2013Uma nota final para fazer notar que os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que até 31 de Dezembro de 2005 contem, pelo menos, 36 anos de serviço e 60 de idade podem aposentar-se de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que se apresentem a requerer a aposentação (art. 7º, n.º 1). Este é em traços simples o regime da proposta de lei, tendo incidido a nossa análise sobre a idade mínima e anos de serviço que permitem a aposentação onde se destaca o aumento dos anos necessários para os fisioterapeutas se aposentarem e a preocupação com uma parte dos direitos adquiridos ao prever um regime transitório que abarca apenas os próximos 10 anos.Para efeitos de cálculo da pensão existem várias situações específicas de cálculo que nos abstemos por agora de comentar, mas estando o sindicato disponível para fornecer essas informações. Este será o regime que à partida será aprovado na Assembleia da República, pois o Governo dispõe da maioria parlamentar suficiente para aprovar a proposta, tendo posteriormente o diploma que ser promulgado pelo Presidente da República.

Francisco Luís Alves Advogado

Continuação

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Vozes ... ESPAÇO DE OPINIÃO E COMUNICAÇÃO

Divulgação

Curso para Fisioterapeutas promovidos pelo IEES

O Instituto Europeu de Ensino Superior organiza vários cursos para fisioterapeutas em que os sócios do SFP beneficiam de um desconto de 5%.

Curso de Osteopatia

A escola de Osteopatia de Madrid vai iniciar a 7ª edição do curso de Osteopatia em Portugal, com abertura simultânea em Lisboa e Porto.Os sócios do SFP beneficiam de um desconto de 5%.

As informações podem ser obtidas através de:IEES Tv do Monte Crato nº 62 sala 402 – 4420-211 Gondomar Tel 224649397 fax 224 649398 telemóvel: 919871221 e-mail: [email protected]

O colega João Gaspar acompanhou em Agosto um grupo de jovens diabéticos, com idades compreendidas entre os 18 e 30 anos, na escalada ao topo da Montanha do Quilimanjaro, localizada na Tanzânia, e que se constitui como o ponto mais alto de África.

A montanha eleva-se aos 5.895 metros de altitude e para a escalada não são necessários aparelhos ou auxiliares específicos. Para se atingir o cume é necessário percorrer 43 km durante 6 dias, o que corresponde a uma média de 6 a 7 horas de caminhada diária.

A grande exigência com que se confrontou o grupo, mais do que a preparação física, foi uma grande força de vontade, que permitiu vencer o declive, as temperaturas baixas e o extremo cansaço.

O grupo de 7 jovens diabéticos fez-se acompanhar por uma equipa médica, que incluía para além do fisioterapeuta, uma médica e um enfermeiro.

Aventureiros e Curiosos vão gostar de conhecer as neves do Quilimanjaro, uma terra cheia de surpresas, gente afável, paisagens exuberantes são os elementos de um país por DESBRAVAR e DESCOBRIR...

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Última Legislação

Janeiro de 2005 Decreto-Lei n.º 1/2005. DR 2 SÉRIE I-A de 2005-01-04 Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.Decreto-Lei n.º 2/2005. DR 2 SÉRIE I-A de 2005-01-04Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas EuropeiasLei Orgânica n.º 1/2005. DR 3 SÉRIE I-A de 2005-01-05Terceira alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento EuropeuDecreto-Lei n.º 4/2005. DR 3 SÉRIE I-A de 2005-01-05Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da JustiçaDecreto-Lei n.º 6/2005. DR 4 SÉRIE I-A de 2005-01-06Estabelece o regime do porte pago para as publicações periódicasDecreto-Lei n.º 7/2005. DR 4 SÉRIE I-A de 2005-01-06Estabelece o sistema de incentivos do Estado à comunicação socialDecreto-Lei n.º 13/2005. DR 5 SÉRIE I-A de 2005-01-07Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de OutubroDespacho Normativo n.º 2/2005. DR 5 SÉRIE I-B de 2005-01-07Determina que a partir de 1 de Janeiro de 2005 o Diário da República seja publicado de segunda-feira a sexta-feira.Despacho Normativo n.º 1/2005, DR SERIE I-B de 2005-01-09Estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico.Lei n.º 1/2005. DR 6 SÉRIE I-A de 2005-01-10Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comumLei Orgânica n.º 2/2005. DR 6 SÉRIE I-A de 2005-01-10Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos PolíticosDecreto-Lei n.º 15/2005. DR 8 SÉRIE I-A de 2005-01-12Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/104/CE, da Comissão, de 12 de Novembro, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais.Portaria n.º 30/2005. DR 10 SÉRIE I-B de 2005-01-14Aprova os Estatutos da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar.Aviso n.º 317/2005, Centro de Estudos Judiciários, DR SÉRIE II de 2005-01-14Concurso externo de ingresso no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) para o preenchimento de 140 vagas de auditor de justiça (sendo 2 ocupadas por candidatos de anterior concurso autorizados a frequentar o curso, nos termos do n.º 2 do artigo 50.ºda Lei n.º16/98, de 8 de Abril), sendo 70 para a magistratura Judicial e 70 para a magistratura do Ministério Público. Texto integral em PDFPortaria n.º 42-A/2005. DR 11 SÉRIE I-B 1º SUPLEM. de 2005-01-17Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.Portaria n.º 99/2005. DR 11 - SÉRIE II de 2005-01-17Fixa o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do art.º 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2005, em € 490,00; fixa em 12,5 o factor de capitalização da renda anual, para efeitos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 17.º do Dec.-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, para vigorar no ano de 2005.Decreto-Lei n.º 16/2005. DR 12 SÉRIE I-A de 2005-01-18Cria a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.Decreto-Lei n.º 19/2005. DR 12 SÉRIE I-A de 2005-01-18Altera os artigos 35.º, 141.º e 171.º do Código das Sociedades Comerciais

Decreto-Lei n.º 20/2005. DR 13 SÉRIE I-A de 2005-01-19Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.Lei n.º 2/2005. DR 16 SÉRIE I-A de 2005-01-24Primeira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas)Portaria n.º 109/2005. DR 19 SÉRIE I-B de 2005-01-27Aplica os meios de vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação que podem ser mandados utilizar pelos tribunais competentes com jurisdição em todas as comarcas do território nacional. Revoga a Portaria n.º 189/2004,de 26 de Fevereiro.Fevereiro de 2005Portaria n.º 130/2005. DR 23 SÉRIE I-B de 2005-02-02Aprova o novo horário de funcionamento dos cartórios notariaisPortaria n.º 135/2005. DR 23 SÉRIE I-B de 2005-02-02Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas escolas particulares de educação especialPortaria n.º 136/2005. DR 23 SÉRIE I-B de 2005-02-02Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas associações e cooperativas de ensino especialPortaria n.º 137/2005. DR 23 SÉRIE I-B de 2005-02-02Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do territórioPortaria n.º 157/2005. DR 27 SÉRIE I-B de 2005-02-08Regulamenta o processo de reconhecimento de cursos de ensino superior, universitário e politécnico, como habilitação própria para a docência.Portaria n.º 158/2005. DR 28 SÉRIE I-B de 2005-02-09Aprova e regulamenta o Programa de Emprego para a Comunicação Social Regional e Local, que integra adaptações de medidas gerais activas de incentivo e apoio ao emprego e de combate ao desemprego, bem como uma medida específica de promoção da mobilidade geográfica dos profissionais de comunicação social independentemente da sua situação face ao emprego.Portaria n.º 160/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Santiago do CacémPortaria n.º 182/2005. DR 32 SÉRIE I-B de 2005-02-15Altera o conceito de beneficiário do subsistema de assistência na doença dos militares (ADM), que está definido no Decreto-Lei n.º 585/73, de 6 de Novembro, regulamentado pela Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro.Portaria n.º 183/2005. DR 32 SÉRIE I-B de 2005-02-15Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependênciaPortaria n.º 184/2005. DR 32 SÉRIE I-B de 2005-02-15Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções.Declaração de Rectificação n.º 7/2005. DR 35 SÉRIE I-A de 2005-02-18De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 19/2005, do Ministério da Justiça, que altera os artigos 35.º, 141.º e171.º do Código das Sociedades Comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005Decreto-Lei n.º 41/2005. DR 35 SÉRIE I-A de 2005-02-18Altera o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, que estabelece as regras do exercício da actividade das agências funerárias.Portaria n.º 194/2005. DR 35 SÉRIE I-B de 2005-02-18Estabelece o ajustamento anual da rede escolar para 2004-2005. Revoga a Portaria n.º 1323-A/2004, de 18 de Outubro.Decreto-Lei n.º 42/2005. DR 37 SÉRIE I-A de 2005-02-22Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.