P O D E R E X E C U T I V O RESULTADO FINAL PROCESSO ... · nascimento classifica ÇÃo final 172...
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Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1426 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________
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RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO PROJETO VERÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R E S U L T A D O P R O C E S S O SELETIVO – POS RECURSO PROJETO VERÃO – AUXILIAR DE LIMPEZA
Nº DE PROTOCOLO
NOME PONTOS
HABILITAÇÃO
PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
TOTAL
DATA DE NASCIMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
003 LAURA DO NASCIMENTO ROCHA
54 36 90 03/01/64 1º
137 KÁTIA CILENE BENTO SILVA
54 36 90 30/05/69 2º
139 ADRIANA BENTO GUIMARÃES ARAUJO
54 36 90 20/03/81 3º
065 ELENIZIA BIANCHI DE FIGUEREDO
54 30 84 21/02/69 4º
124 VANUZA DA SILVA COSTA SCHERRER
44 36 80 02/11/77 5º
048 ANGEISSA OLIVEIRA ALVES
54 21 75 08/08/89 6º
116 MARIA DA PENHA BRAVIM CORREA
44 27 71 30/05/66 7º
257 DEOLINDA PEREIRA 34 36 70 05/04/60 8º 007 REGINA LÚCIA VIANA DA
SILVA 34 36 70 02/09/61 9º
029 ENILDA FRAGA BATISTA 34 36 70 06/06/62 10º 053 ROGÉRIA ROSA PORTO
DA SILVA 54 16 70 10/05/64 11º
168 DALCINEIA LAURINDO ALVES DE SOUZA
34 36 70 30/06/67 12º
123 ROZENI PAES VENTURA DA SILVA
34 36 70 13/04/77 13º
220 PRISCILA SACRAMENTO T. PAZ
44 23 67 15/09/90 14º
165 IRLANDA NUNES NOGUEIRA
44 22 66 25/08/65 15º
089 GENILDA FERNANTES MATIAS CUNHA
54 12 66 21/05/78 16º
077 NEREIDA VIRGÍNIA DE ANDRADE MOLINA
44 20 64 13/07/65 17º
231 DENIZIA TEIXEIRA ANGELO
54 09 63 27/08/84 18º
291 THAYS FABHYOLLA PONTES GOMES
54 09 63 05/10/88 19º
232 ANA CARLA DOS SANTOS OSÓRIO
44 16 60 09/10/74 20º
300 JANAINA PINTO DA SILVA 54 04 58 13/09/87 21º 236 CARLA RODOVALHO
FABIANO 54 04 58 05/10/87 22º
133 ANGÉLICA COSTA PINTO DO NASCIMENTO
54 03 57 29/05/89 23º
235 CAROLINA RODOVALHO FABIANO
54 02 56 26/11/89 24º
015 FLAVIA COSTA DO NASCIMENTO
54 - 54 04/12/78 25º
206 GISELLY SANTOS COUZZI 54 - 54 17/12/87 26º 275 ANALIA DE SOUZA ALVES 44 08 52 15/09/87 27º
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244 MARIA DAS NEVES FERNANDES MARVILA
34 17 51 29/05/61 28º
305 LUCINEIA APARECIDA DA S. SOUZA
44 06 50 28/03/73 29º
031 CARLA CHRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
44 - 44 19/08/83 30º
246 SUZANA ARAUJO VIDAL DA SILVA
34 08 42 02/08/73 31º
032 DORALICE DE OLIVEIRA 34 07 41 01/10/83 32º 213 SILVANA ARAUJO VIDAL 32 08 40 17/02/70 33º 153 DELFINO DE OLIVEIRA
BERNARDO 34 05 39 16/12/57 34º
127 NEIDA SILVA DE SOUZA 34 - 34 05/06/62 35º 200 ANA CLAUDIA MATEUS
FERREIRA 34 - 34 02/03/74 36º
152 MARCOS DE AZEVEDO LOUREDO
34 - 34 13/06/77 37º
012 LETICIA ALVES NASCIMENTO
34 - 34 16/03/82 38º
049 ANDRESSA DE OLIVEIRA ALVES
34 - 34 09/05/84 39º
OBS.: OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ATO DA CHAMADA RECEBERÃO O ENCAMINHAMENTO PARA COMPARECEREM AO MÉDICO DO TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES AFIM DE EFETIVAREM SEUS RESPECTIVOS LAUDOS.
PROJETO VERÃO - AUXILIAR DE LIMPEZA - INDEFERIDOS
Nº DE
PROTOCOLO NOME PONTOS
HABILITAÇÃO
PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
DATA DE NASCIMENT
O
CLASSIFICAÇÃO FINAL
228 APARECIDA RODRIGUES PENHA -- -- 30/12/77 INDEFERIDO 286 ANA MARCIA COSTA BATALHA -- -- 11/11/77 INDEFERIDO 142 DEZENETE OZORIO ARCHANJO -- -- 06/07/54 INDEFERIDO 303 EIDIELLI DE TOLEDO COSTA -- -- 26/10/86 INDEFERIDO 248 EMILSA RAMOS -- -- 26/11/43 INDEFERIDO 011 JAQUELINE BATISTA DA SILVA
SOUZA -- -- 18/03/88 INDEFERIDO
102 LINDIA SOARES DA SILVA -- -- 19/04/65 INDEFERIDO 224 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MENDES -- -- 09/06/55 INDEFERIDO
162 ROLANDO MARIO NETO -- -- 10/06/87 INDEFERIDO 143 TANIA MACHADO ARCHANJO
FLORES -- -- 10/08/62 INDEFERIDO
PROJETO VERÃO – COZINHEIRA Nº DE
PROTOCOLO NOME PONTOS
HABILITAÇÃO
PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
TOTAL
DATA DE NASCIMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
081 LENY BAIENSE DOS SANTOS 54 36 90 05/03/57 1º 274 VALERIA MARQUES MATTOS
MACHADO 54 15 69 28/06/84 2º
006 CINTIA SILVA DE PAULA 44 19 63 13/02/81 3º
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024 VALERIA CLEIDE DA SILVA B. SOUZA
44 18 62 11/08/80 4º
082 ELISABETE DE SOUZA SILVA 54 04 58 14/04/71 5º 129 MARIA DO AMPARO MARVILA
PEREIRA 44 07 51 17/06/53 6º
033 MARLUCE SIMOES FERNANDES 34 16 50 01/03/68 7º 164 MARCIA MARA CHAVES DELFINO 34 16 50 05/03/72 8º 073 ADRIANA BENEVIDES MATIAS 44 - 44 07/06/77 9º 287 MARIA DO CARMO DA COSTA
VAPOR 34 09 43 02/08/56 10º
005 ENEZILDA DE ALMEIDA FERNANDES
34 07 41 26/02/71 11º
182 LEONTINA DA SILVA REIS 34 - 34 28/08/50 12º
PROJETO VERÃO - COZINHEIRA - INDEFERIDOS
Nº DE PROTOCOLO
NOME PONTOS
HABILITAÇÃO
PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
TOTAL
DATA DE NASCIMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
172 GERALDA MARQUES CORREA - - - 14/07/52 INDEFERIDO
PROJETO VERÃO – MONITOR ESCOLAR Nº DE
PROTOCOLO
NOME PONTOS
HABILITAÇÃO
PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
TOTAL DATA DE NASCIMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
119 TEREZINHA SANTOS SCARPINI 54 36 90 06/12/58 1º 013 NÁTHILA COSTA DE SOUZA
MOREIRA 54 36 90 07/09/89 2º
261 MANOELA MENEGUSSI P.M.PEREIRA
54 36 90 28/01/95 3º
064 SAMANTHA BIANCHE F. MACHADO 64 19 83 17/04/89 4º 255 LUANA FERNANDES RIBEIRO 64 16 80 21/05/90 5º 154 INGRID COSTA BENEVIDES DA
ROCHA 54 20 74 01/07/80 6º
240 THALITA MENEZES CARVALHO 54 18 72 18/08/89 7º 263 LUCIMARA ARAUJO DA SILVA 54 16 70 06/06/60 8º 060 PATRICIA FREITAS DA SILVA 54 16 70 12/10/78 9º 243 BIANCA FLORINDO O. ZANETTI 64 05 69 14/01/89 10º 185 JULIANA DA SILVA NASCIMENTO 54 14 68 28/10/90 11º 062 LÍVIA DA PENHA ROSA SCHWINN 54 12 66 03/08/86 12º 021 LILA ALVES VIEIRA MARVILA 54 11 65 06/06/59 13º 080 MARGARETE DA CRUZ COELHO 64 - 64 21/09/66 14º 061 MARIA AUXILIADORA DA SILVA 64 - 64 26/07/68 15º 233 MAURICÉA BENEVIDES T. ALVES 64 - 64 09/01/78 16º 135 LUDMILA DE SOUZA VIANA 54 10 64 11/11/83 17º 179 VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS 64 - 64 24/03/88 18º 159 SUENNY ESPERIDON DOS SANTOS 64 - 64 07/09/88 19º 230 ARISTIDES JOSE DE RESENDE
OLIVEIRA 64 - 64 05/09/89 20º
063 KATIA DE SOUZ MERENCE 64 - 64 13/11/90 21º 298 ALINE COSTA MARQUES 64 - 64 03/09/91 22º 249 GRACIELI APARECIDA C. RIBEIRO 64 - 64 23/01/92 23º 264 CAROLINE GARCIA MARVILA 64 - 64 12/07/93 24º 295 DANUSE CARVALHO ELLYAN 54 10 64 28/12/94 25º 205 DENISE COUTINHO DE LIMA 54 07 61 01/06/73 26º 039 LUANA SANTANA DA CUNHA SILVA 54 06 60 04/10/89 27º 130 VANUSA DE MELO COUTINHO 54 05 59 18/01/70 28º
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101 EVELYN RHAYANI ALVES DA SILVA 54 04 58 25/03/92 29º 217 SANDRA MARIA GERHARDT
PEREIRA 54 - 54 14/03/68 30º
210 SILVANA BATISTA MACHADO 54 - 54 10/06/68 31º 229 ALBA MARIA LUCAS 54 - 54 27/06/68 32º 097 CLEIDIMARA DOMINGUES
TIBURCIO 54 - 54 25/01/72 33º
276 JARGUI DE TOLETO 54 - 54 25/03/73 34º 225 MARILUCE RIBEIRO MARCELINO
SILVA 54 - 54 04/10/74 35º
117 DOLORES DE SOUZA SANTOS 54 - 54 14/06/75 36º 111 IZABEL CRISTINA DO N. SANTOS 54 - 54 21/09/75 37º 218 ILMA SILVA DOS SANTOS
ANDRADE 54 - 54 22/05/79 38º
044 PATRICK FRANCISCO NAZARENO 54 - 54 04/10/79 39º 302 VALERIA RIBEIRO ROSA DOS
SANTOS 54 - 54 20/12/79 40º
036 CRISTINA DELFINO DE S. MOREIRA 54 - 54 29/06/80 41º 072 HELIA MARQUES BATISTA
MARVILA 54 - 54 12/05/81 42º
151 VERA LUCIA DA CONCEIÇÃO SILVA 54 - 54 13/04/82 43º 076 SOLANGE MARQUES BATISTA 54 - 54 10/08/82 44º 180 MARCELA DA SILVA CAMPOS 54 - 54 13/06/83 45º 266 CARMEM LUCIA ALMEIDA PINTO 54 - 54 03/09/83 46º 184 WILLIAM DOS REIS 54 - 54 08/01/84 47º 109 VIVIANE LEAL SILVA 54 - 54 18/12/84 48º 056 BRUNA SILLES SERBATE 54 - 54 19/12/85 49º 037 ALQUIELE DELFINO DE SOUZA 54 - 54 11/01/86 50º 281 REGILANE DOS SANTOS P. COSTA 54 - 54 07/03/86 51º 090 DIEGO ZANETTI FRANCO 54 - 54 09/07/86 52º 166 PATRICIA PEREIRA BENEVIDES 54 - 54 26/11/86 53º 174 ANTONIA AURICELIA DA SILVA 54 - 54 18/12/86 54º 068 JACIANE BRANDÃO DA SILVA 54 - 54 04/08/87 55º 074 VANUZA FERNANDES M. MARQUES 54 - 54 22/12/87 56º 311 ANNA HENRIKETA GARCIA
SCHAYDER 54 - 54 29/12/87 57º
223 MICHAEL DOUGLAS GONÇALVES 54 - 54 15/01/89 58º 309 SABRINA DA SILVA VIEIRA 54 - 54 06/05/89 59º 051 ANDREA MOREIRA DE SOUZA 54 - 54 24/07/89 60º 171 MICHELE DA SILVA TARCIANO 54 - 54 07/02/90 61º 055 MARCELLA TOSTES M. DA SILVA 54 - 54 16/02/90 62º 258 CAMILA PINHEIRO DE ALCANTARA 54 - 54 27/09/90 63º 227 CINTIA DE CARVALHO PEREIRA 54 - 54 24/12/90 64º 219 PRISCILA MARVILA DA SILVA 54 - 54 31/01/91 65º 069 MAIQUIANE BRANDÃO DA SILVA 54 - 54 16/11/91 66º 239 THAÍS CAMPOS LEAL 54 - 54 10/08/92 67º 245 JOVANA DE FREITAS SANTOS 54 - 54 31/10/92 68º 310 MICHELLY MATTOS RIBEIRO 54 - 54 30/04/93 69º 307 FILLIPE PAZINI ORECHIO 54 - 54 18/05/93 70º 067 ALINE DA SILVA DE OLIVEIRA 54 - 54 07/06/93 71º 070 MAYANA BATISTA DE S. BAIENSE 54 - 54 26/10/93 72º 252 DAYANE ARCHANJO RIBEIRO 54 - 54 08/11/93 73º 306 DEBORA DA SILVA SOUZA 54 - 54 03/03/94 74º 308 MAGDA DE ARAUJO BATISTA 54 - 54 17/06/94 75º
297 SARA BRITO PAULO 54 - 54 27/09/94 76º 146 KAROLINY MENDES ACRUCHE 54 - 54 23/11/94 77º 202 VANIA MARIA FELIPE DOS SANTOS 54 - 54 28/05/97 78º
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RESULTADO APÓS ANÁLISE DE RECURSO
PROTOCOLO 243
BIANCA FLORINDO O. ZANETTI
JUSTIFICATIVA :SUBITEM 6.4 CONFORME O EDITAL Nº 006/2013.
PROJETO VERÃO – MONITOR ESCOLAR - INDEFERIDOS
Nº DE PROTOCOL
O
NOME PONTOS
HABILITAÇÃO
PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
TOTAL
DATA DE NASCIMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
150 ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS - - - 28/05/70 INDEFERIDO 103 DANIELLA DOS SANTOS NUNES - - - 28/08/78 INDEFERIDO 242 DORCAS FERREIRA CAVALCANTE - - - 05/02/78 INDEFERIDO 221 IVONE NOGUEIRA DOS SANTOS - - - 24/11/63 INDEFERIDO 280 MARILIA CARDOSO AZEVEDO
SILVA - - - 28/01/82 INDEFERIDO
262 NATALIA SIMÃO - - - 27/04/89 INDEFERIDO 272 ROMERIA BOLZAN RODRIGUES - - - 08/12/93 INDEFERIDO 050 THERENA FONSECA DE OLIVEIRA - - - 09/08/86 INDEFERIDO
PROJETO VERÃO – PROFESSOR Nº DE
PROTOCOLO
NOME PONTOS
HABILITAÇÃO
PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
TOTAL
DATA DE
NASCIMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
092 NELMA NASCIMENTO TEMPORIM
64 36 100 17/04/51 1º
256 RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE ARAÚJO
64 36 100 07/03/56 2º
122 ROSA BRITO DE OLIVEIRA BERNARDO
64 36 100 20/05/57 3º
034 ERILDA SILVA PEREIRA 64 36 100 18/11/60 4º 177 REGINA CELIA CANDAL DOS
SANTOS 64 36 100 08/05/61 5º
094 SIMONE ROSA R. BRAGA 64 36 100 16/06/62 6º 115 ELIZETE JABOUR COSTA 64 36 100 07/01/64 7º 156 TERESINHA DIAS BIANCHI 64 36 100 19/05/65 8º 175 GENILDA DOS SANTOS SILVA 64 36 100 22/08/65 9º 148 GERUSA RANGEL DE SOUZA 64 36 100 29/04/68 10º 140 ANA LIDIA MOREIRA MENDES 64 36 100 08/12/68 11º 187 GERUSA ALVES BETTCHER
CORDEIRO 64 36 100 21/10/71 12º
198 NIRLE FRAGA BATISTA 64 36 100 23/12/71 13º 176 VALERIA DAS NEVES F. PIRES 64 36 100 06/08/72 14º 283 SIRLEY MARIA JHOFFMAN
ALBINO 64 36 100 08/12/73 15º
098 NANCY SINDORF 64 36 100 20/12/73 16º 002 CLAUDIA MARCIA CORREIRA
DE JESUS 64 36 100 29/10/74 17º
010 KEILA PEREIRA DE MELLO SIMÕES
64 36 100 16/03/75 18º
106 PATRICIA LÚCIO ALVES 64 36 100 08/01/76 19º 145 CLAUDIANA DO NASCIMENTO 64 36 100 19/07/76 20º 095 SILVANA RIBEIRO BENEVIDES 64 36 100 15/09/76 21º 138 ALESSANDRA ROCHA RÍSPERI 64 36 100 09/12/76 22º 204 ROZILENE GARCIA LUCAS 64 36 100 03/08/77 23º
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ALVES 008 RENATA FERREIRA DA SILVA 64 36 100 26/10/77 24º 199 LIANI FERNANDES MATEUS 64 36 100 24/02/78 25º 167 BEATRIZ BATUTA BARCELOS
DA SILVA 64 36 100 21/05/78 26º
208 TATIANA SANT`ANA 64 36 100 02/07/78 27º 189 CRISBELE MARQUES MARVILA 64 36 100 08/08/78 28º 214 MISLENE COSTA ALVES 64 36 100 19/09/72 29º 108 MARCIA NOBRE SILVA 64 36 100 26/10/79 30º 084 SHEILA COSTA MARVILA 64 36 100 10/12/79 31º 144 ANA CLAUDIA ROSA DO
NASCIMENTO 64 36 100 10/02/80 32º
173 SAMELLA FREIRE L. DO NASCIMENTO
64 36 100 28/02/82 33º
132 LECENILDA ROSA DOS SANTOS
64 36 100 03/04/82 34º
027 KARINA GOMES MOREIRA 64 36 100 13/11/85 35º 099 SABRINA PIRES PEREIRA 64 36 100 23/05/87 36º 161 MAYARA ALVES RANGEL 64 36 100 16/10/88 37º 131 DANIELI ALVES GOMES 64 36 100 18/12/88 38º 057 ERICK ALVES FERREIRA 64 36 100 25/03/90 39º 190 NARAYANA BENEVIDES
BAHIENSE SANTOS 64 35 99 04/03/87 40º
195 ANGERICA MAURICIO DE SOUZA GOMES
64 33 97 05/12/88 41º
299 ALESSANDRA DA FONSECA MARVILA
64 31 95 02/04/81 42º
014 URBANO DA SILVA BATISTA 64 30 94 22/02/84 43º 207 PRISCILA FERNANDES DA
COSTA 64 30 94 29/03/89 44º
260 ILDETE PIRES 64 29 93 03/11/69 45º 285 TÂNIA MARA PAZ 40 52 92 15/04/63 46º 265 ROSILÉIA CARVALHO DA SILVA 64 28 92 13/07/72 47º 004 FABIULA GOMES DE OLIVEIRA 64 28 92 31/08/75 48º 201 VALERIA FERNANDES MATEUS 64 28 92 08/09/83 49º 088 JULIANA MARVILA COSTA 64 28 92 21/09/87 50º 096 ROSA MARIA CORSINI
SANT´ANNA 54 36 90 27/03/55 51º
294 ROSANGELA FERNANDES SANTOS
54 36 90 30/03/62 52º
267 LEDILÇA DE SOUZA ORECHIO 54 36 90 25/12/62 53º 058 CRISTINA SILVESTRE DE
SOUZA RAMOS 54 36 90 12/04/64 54º
193 MARIA DE LOURDES PESSOA MENDONÇA
54 36 90 08/10/64 55º
110 LUZIA DA SILVA MACHADO 54 36 90 24/03/65 56º 241 ADRIANNE SILVEIRA ANTUNES 54 36 90 10/06/66 57º 196 RITA DE CASSIA LIMA ARAUJO 54 36 90 26/04/69 58º 149 MARGARIDA MARIA DOS
SANTOS 54 36 90 08/11/70 59º
155 MARIA DO AMPARO DOS S. J. ALVES
54 36 90 22/11/70 60º
113 LUCIMARA PAVANETI DOS SANTOS LEAL
54 36 90 16/03/72 61º
250 CRISTIANE VIANA MOREIRA DA SILVA
54 36 90 08/08/73 62º
268 INES BEDIM MOREIRA DOS SANTOS
54 36 90 30/03/74 63º
278 ELAINE DE FARIAS COSTA 54 36 90 25/10/76 64º
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085 FABRICIA SILVA BELMIRO 54 36 90 28/01/80 65º 030 MARIA CECILIA FERREIRA
SOARES 54 36 90 08/08/80 66º
063 FABRICIA DA SILVA COSTA MATTOS
54 36 90 01/08/82 67º
222 MARINETE DOS SANTOS CALEGARI
64 25 89 08/06/66 68º
269 ELINALVA MARTINS ROCHA 54 36 89 07/07/78 69º 093 NATALIA DA COSTA BELESINI 64 23 87 25/12/78 70º 212 DANIELA FERNANDES FIRMO
DA SILVA 54 33 87 30/08/82 71º
259 NEIDE APARECIDA DOS S. MARTINS
64 22 86 05/01/68 72º
121 JOSELIA TEIXEIRA DA SILVA 54 32 86 25/09/74 73º 038 JÉSSICA SUFIATI ALVES
MARANGONI 64 22 86 31/01/89 74º
026 LILIA PORTO DE PAULA 64 21 85 07/08/71 75º 040 MARINEUZA SANT`ANA DA
CUNHA 54 30 84 06/11/58 76º
147 DERLUCIA DO NASCIMENTO 64 20 84 26/05/66 77º 253 RAFAELA CARDOZO 64 20 84 29/11/88 78º 018 DIANA FREITAS COSTA 64 19 83 14/03/86 79º 016 TAMIRES BENTO MARVILA 64 19 83 13/09/87 80º 083 MAGALY MOREIRA DA SILVA 54 28 82 13/11/70 81º 001 NÁGELA DA SILVA COSTA
FRAGOSO 64 18 82 30/03/79 82º
197 THIAYDANY CORREA BARBOSA 64 18 82 11/01/82 83º 052 VIVIANE ALVES VIDAL 64 18 82 08/12/86 84º 194 LORENA NEVES MONTENEGRO 64 17 81 17/01/82 85º 047 DILCIANE MARTINS VIEIRA 54 26 80 10/12/69 86º 141 ANDREIA BAPTISTA C.
SILVEIRA 64 16 80 14/12/77 87º
273 CLEBER CAMPOS CARVALHO 64 16 80 18/07/87 88º 017 PATRICIA DE ANDRADE
SILVEIRA 64 15 79 08/12/74 89º
114 CRISTIANE BATISTA DE SOUZA 64 15 79 04/11/76 90º 125 VERÔNICA DA SILVA
NOGUEIRA LOPES 64 15 79 28/04/81 91º
136 AUZIRA FERREIRA DAS NEVES 54 24 78 02/12/67 92º 120 MARIA JOSE DE MACEDO
CARVALHO 64 14 78 07/06/69 93º
247 ILDA MARIA FERREIRA LOURENÇO
64 13 77 18/06/64 94º
186 LUCIMARA S. MIRANDA DE FREITAS
54 23 77 26/07/73 95º
254 SEBASTIANA BENEVIDES MARVILA
64 12 76 18/12/84 96º
211 JOCIELMA MOREIRA GOMES NASCIMENTO
64 11 75 30/03/82 97º
203 JULIANA MARQUES DA SILVA RITTBERG
64 11 75 15/08/90 98º
107 MARIA FERNANDA DE SOUZA PAZ
64 10 74 22/02/63 99º
178 ALEXANDRE GONÇALVES MARINHO
64 10 74 19/11/69 100º
289 VALDIRENE DA CONCEIÇÃO CABRAL FERREIRA
64 10 74 05/04/78 101º
079 CLAUDINA MARIA MUNIZ 64 10 74 16/06/78 102º 025 JULIANA FERNANDES G. 64 10 74 30/07/81 103º
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OPPENHEIMER 169 ELIZETE DE ALMEIDA DUTRA 64 10 74 08/08/82 104º 282 VANESCA MARIA DE ALMEIDA 64 10 74 02/06/84 105º 091 CRISTINA PEREIRA BAIENSE 64 10 74 25/06/86 106º 066 ANA BARBARA SILVA DIAS 64 10 74 26/02/87 107º 160 RUANA DORNELAS MACHADO 64 10 74 26/02/88 108º 209 FRANCINI CARVALHO DE
ALMEIDA 64 10 74 21/05/88 109º
238 EDITH MARIA DE MENEZES CARVALHO
64 9 73 21/06/64 110º
035 ANA PAULA BARBOZA DOS SANTOS PEREIRA
64 09 73 23/08/76 111º
078 ABIGAIL MARVILA DOS S. RANZATTE
64 09 73 21/10/76 112º
251 DAIANE DE OLIVEIRA MARVILA 64 09 73 02/11/90 113º 128 CELIR SANTOS CARDOSO 64 08 72 13/01/76 114º 170 FABIANA DE OLIVEIRA 64 08 72 03/09/81 115º 301 SILENE DA SILVA GOMES 64 08 72 15/10/81 116º 134 KATRINI MARQUES DELFINO 64 08 72 27/02/86 117º 288 ALCILÉIA MARCHIORI
FERREIRA 64 07 71 28/09/76 118º
075 ELIANA DE OLIVEIRA SILVA 54 16 70 10/03/78 119º 270 NÍVEA PEREIRA COUTO 54 16 70 30/01/79 120º 237 PAMELA CARVALHO SOFIATE 64 06 70 21/08/91 121º 019 LUCELI BAHIENSE MARANGONI 54 15 69 03/04/69 122º 126 RENATA PEREIRA TOGNERI
MARCONSINE 54 15 69 18/03/75 123º
277 MICHELE ROCHA CAMPOS 64 05 69 03/10/87 124º 028 EVELIN DE SOUZA GOMES
MARVILA 64 04 68 10/01/83 125º
296 JOELMA RIBEIRO ROSA MACHADO
64 03 67 03/10/73 126º
284 SANDRA HELENA FERREIRA GOMES
54 13 67 07/11/74 127º
071 ELISANGELA GONÇALVES DE S. NASCIMENTO
54 11 65 02/09/76 128º
191 SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO VOLPASSO
64 - 64 19/12/60 129º
192 JURACY DOS SANTOS NICOLI 54 10 64 09/03/62 130º 215 CLÁUDIA REGINA DA C.
CARDOZO 64 - 64 07/11/67 131º
042 SONIA DE SOUZA SILVA 64 - 64 26/01/73 132º 216 ALCIENE DE ASSIS QUIRINO
CHAVES 64 - 64 04/10/73 133º
292 ANÉLIA DOS SANTOS MARVILA SIMÕES
64 - 64 04/08/78 134º
009 KARLA PEREIRA DE MELLO SIMÕES
64 - 64 15/01/79 135º
104 ROSANA MARVILA DA SILVA 64 - 64 04/10/79 136º 279 NATALINO POLYCARPO 64 - 64 25/12/79 137º 158 GISELLE SILVA DA COSTA 64 - 64 10/06/80 138º 022 MARLUCE DE OLIVEIRA PAIXAO 64 - 64 24/07/80 139º 188 DOUGLAS AZEVEDO
HENRIQUES 64 - 64 02/01/82 140º
100 VERONICA SILVA DOS S.F. DE OLIVEIRA
64 - 64 19/03/82 141º
234 GRACIELLE MARVILA DA SILVA 64 - 64 08/10/82 142º 226 MICHELLE PEREIRA DA SILVA 64 - 64 17/07/83 143º 112 BIANCA SOARES MACHADO 64 - 64 15/02/87 144º
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157 VANDA DAS NEVES GOMES 64 - 64 03/12/87 145º 041 JHENIFFER SOUZA SILVA 64 - 64 21/09/89 146º 183 GABRIELA OLIVEIRA LOPES 64 - 64 17/12/89 147º 086 GISLANE DE SOUZA LEAL 64 - 64 09/05/90 148º 020 FRANCEILA COSTA DO N.
BATISTA 64 - 64 29/08/90 149º
043 GÉSSICA DIAS PORTO 64 - 64 05/03/91 150º 023 MARCELA COSTA ARAUJO 54 09 63 15/09/80 151º 271 ANA LÚCIA DUTRA ROCHA 54 08 62 10/09/70 152º 046 LILIA DA CONCEIÇÃO LOPES 54 08 62 30/05/79 153º 118 DEUSBETE PEÇANHA PEREIRA 54 04 58 19/02/51 154º 054 MARINETE PAZ DA SILVA 54 04 58 29/06/60 155º 059 MARIA DA PENHA ROSA DA
SILVA 54 04 58 17/04/62 156º
293 ELIANE RANGEL SILVA 54 - 54 03/11/61 157º 045 NIVEA DE SOUSA PROCESSI
MELO 54 - 54 10/04/74 158º
OBS.: OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ATO DA CHAMADA RECEBERÃO O ENCAMINHAMENTO PARA COMPARECEREM AO MÉDICO DO TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES AFIM DE EFETIVAREM SEUS RESPECTIVOS LAUDOS.
PROJETO VERÃO – PROFESSOR - INDEFERIDOS Nº DE
PROTOCOLO NOME PONTOS
HABILITAÇÃO
PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
TOTAL
DATA DE NASCIMENTO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
304 ADRIANA LEAL LIMA - - - 22/01/65 INDEFERIDO 181 MARIA DA P. DOS ANJOS
SOUZA - - - 27/11/82 INDEFERIDO
105 MAURICEIA DELFINO GOMES - - - 03/08/78 INDEFERIDO 087 PRISCILLA MARVILA
SCHERRER ROSS - - - 04/03/91 INDEFERIDO
290 VIVIANE DOS SANTOS SHERRER
- - - 10/02/77 INDEFERIDO
LEVANTAMENTO DE VAGAS PARA O PROJETO VERÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.662 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES – SUAS MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARATAÍZES SUAS – MARATAÍZES
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS SEÇÃO I DAS FINALIDADES E DAS DIRETRIZES Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Assistência Social de Marataízes - SUAS MARATAÍZES, com a finalidade de garantir o acesso aos direitos socioassistenciais previstos em Lei, tendo o Município, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a responsabilidade por sua implementação e coordenação. § 1º O SUAS MARATAÍZES integra o Sistema Único de Assistência Social -SUAS, que tem a participação de todos os entes federados
CARGO Nº DE VAGAS AUXILIAR DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 15 COZINHEIRA 08 MONITOR 20 PROFESSOR 17
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e por função, a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social. § 2º O SUAS MARATAÍZES, tomando como parâmetro o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, organiza-se com base nas seguintes diretrizes, estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), aprovada pela Resolução nº. 145 de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e suas alterações: I - descentralização político-administrativa, cabendo à coordenação as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio territoriais locais; II - participação da população, por meio das organizações representativas, na formulação da política e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social; IV - centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos; V - garantia da convivência familiar e comunitária. Art. 2º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado é política de Seguridade Social não contributiva que atende às necessidades humanas e sociais e realiza-se por meio de um conjunto integrado de iniciativas públicas e da sociedade. Parágrafo Único. Como política pública de seguridade social, a assistência social coloca-se no campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. Art. 3º Para efetivar-se como direito, a Assistência Social deve integrar-se às políticas de Saúde, Previdência Social, Habitação, Educação, Direitos Humanos, Segurança Alimentar e Nutricional, Trabalho e Geração de Renda, Cultura, Esporte e Lazer, buscando a intersetorialidade, a ação em rede e a efetivação do conceito de seguridade social no âmbito do Município. Parágrafo Único. O SUAS MARATAÍZES terá um olhar étnico racial, de gênero, de diversidade sexual, religiosa e cultural para a implementação e aplicação de sua política. SEÇÃO II DOS FUNDAMENTOS LEGAIS Art. 4º O SUAS MARATAÍZES reger-se-á pelas legislações federal, estadual e municipal, aplicáveis a Assistência no âmbito do Município. SEÇÃO III DA ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 5º A Assistência Social organiza-se por nível de complexidade compreendendo os seguintes tipos de proteção: I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto efetivo de serviços, programas e projetos que tem por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. § 1º A proteção social especial abrange a proteção social especial de média complexidade e de alta complexidade. § 2º Os serviços de proteção social básica e especial devem ser organizados de forma a garantir o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. § 3º A vigilância social é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território, orientando as intervenções a serem feitas. CAPÍTULO II DOS COMPONENTES DO SUAS MARATAÍZES, DA SUA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DOS COMPONENTES DO SUAS MARATAÍZES Art. 6º Compõem o SUAS MARATAÍZES: I - como instâncias colegiadas: Conferência Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes – COMASMA; Comissões e Comitês Locais de Assistência Social; Demais Conselhos vinculados à Assistência Social. II - como instância de gestão da política, a Secretaria de Assistência Social. III - como unidades complementares, as Entidades de Assistência Social. SEÇÃO II DA SUA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES Art. 7º Na conformação do SUAS MARATAÍZES, os espaços de controle social são as Conferências, o Conselho Municipal de Assistência Social, as Comissões e Comitês Locais de Assistência Social e demais conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 8º A Conferência Municipal de Assistência Social, convocada e coordenada pelo COMASMA, é realizada a cada dois anos, tendo como finalidade avaliar o desempenho da política de assistência social implementada pelo município e definir novas diretrizes para a mesma. § 1º A conferência é compreendida como um processo de debate público sobre a política de assistência social no município, que se desdobra em reuniões, encontros setoriais, pré-conferências realizadas em territórios e outras formas de mobilização e participação da sociedade. § 2º Cabe aos demais conselhos convocar e coordenar as conferências municipais em suas áreas de atuação, bem como garantir e dar publicidade às deliberações aprovadas.
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Art. 9º O Conselho Municipal de Assistência Social de MARATAÍZES, órgão de controle social instituído pela Lei Municipal nº 55, de 13 de outubro de 1997, também alterada pela Lei Municipal nº 1371, de 18 de março de 2011, tem caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, dentre prestadores de serviço, trabalhadores do setor e usuários, com competência para normatizar, deliberar, fiscalizar e acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar os recursos orçamentários para sua efetivação em consonância com as diretrizes propostas pela Conferência. Art. 10. As Comissões e Comitês Locais de Assistência Social criadas por Lei Municipal e/ou Atos Normativos do Poder Executivo e regulamentadas por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA, são instâncias de controle social que tem a função de sugerir diretrizes, articular, mobilizar, acompanhar e fiscalizar a Política de Assistência Social no âmbito dos territórios locais. Art. 11. Exercerão complementarmente o controle social da política de assistência social, na medida em que tenham interface com ela, os seguintes conselhos: I - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de MARATAÍZES; e II- Conselho Municipal da Pessoa Idosa de MARATAÍZES; e III – Demais conselhos vinculados à Assistência Social. § 1º Resoluções conjuntas deverão ser tomadas quando os temas e assuntos objeto de regulação forem comuns a dois ou mais conselhos. § 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará aos Conselhos acima relacionados uma sala própria denominada “SALA DOS CONSELHOS”; § 3º Os Conselhos relacionados no caput deste artigo terão um (a) Secretário (a) Executivo (a), que ocupará cargo de provimento em comissão, com formação de nível superior na área de Ciências Humanas e/ou Sociais, criado para tal fim. Art. 12. Cabe a Secretaria de Assistência Social prover aos Conselhos a infraestrutura e recursos necessários ao funcionamento, conforme citados nos artigos 9º. e 10 desta Lei. Art. 13. São competências da Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito do SUAS MARATAÍZES: I - efetivar a gestão do SUAS MARATAÍZES; II - monitorar e avaliar as ações das entidades de assistência social desenvolvidas no âmbito do município; III- promover a elaboração de diagnósticos, estudos, normas e projetos de interesse da assistência social; IV - coordenar as atividades de infraestrutura relativa a materiais, prédios, equipamentos e recursos humanos necessários ao funcionamento regular do SUAS MARATAÍZES; V - articular-se com outras esferas de governo e prefeituras de outros municípios na busca de soluções institucionais para problemas sociais municipais. VI - providenciar a documentação necessária à certificação das entidades de assistência social, nos termos do Decreto Federal nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreenderá:
I - os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e demais equipamentos e serviços da proteção social básica; II - os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e os demais equipamentos da rede de proteção social especial de média complexidade; III - os equipamentos e serviços da rede de proteção social especial de alta complexidade. Art. 15. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Marataízes, criado pela Lei Municipal nº 1.493, de 02 de abril de 2012, é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias e à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência. § 1º Novos CRAS poderão ser criados, em territórios extensos, com grande contingente populacional e com grave situação de vulnerabilidade social demonstrados por estudos diagnósticos e com aprovação do COMASMA, de acordo com o princípio da proximidade dos serviços para garantia do acesso aos cidadãos. § 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá implantar unidade móvel denominada CRAS MÓVEL para atender prioritariamente a área rural, conforme demandas surgidas. § 3º O CRAS terá equipe técnica de acordo com as diretrizes da Norma Operacional Básica – NOB RH/ SUAS. Art. 16. O CRAS ofertará os serviços, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como os previstos na Lei Municipal nº 1.493, de 02 de abril de 2012. Art. 17. Compete aos CRAS, além dos objetivos previstos na Lei Municipal nº 1.493, de 02 de abril de 2012: I - responsabilizar-se pela gestão territorial da proteção social básica; II - executar prioritariamente o PAIF e outros programas, benefícios e serviços de proteção social básica, que tenham como foco a família e seus membros nos diferentes ciclos de vida; III - elaborar diagnóstico socioterritorial e identificar necessidades de serviços, mediante estatísticas oficiais, banco de dados da vigilância social da Secretaria, diálogo com os profissionais da área e lideranças comunitárias, banco de dados de outros serviços socioassistenciais ou setoriais, organizações não governamentais, conselhos de direitos e de políticas públicas e grupos sociais. IV - organizar e coordenar a rede local de serviços socioassistenciais, agregando todos os atores sociais do território no enfrentamento das diversas expressões da questão social; V - articular, no âmbito dos territórios, os serviços, benefícios, programas e projetos de proteção social básica e especial da SEMAS, por meio dos coletivos territoriais; VI - trabalhar em estreita articulação com os demais serviços e equipamentos da rede socioassistencial do território; VII - assegurar acesso ao Cadastro Único a todas as famílias em situação de vulnerabilidade do território; VIII - manter atualizado o cadastro de famílias integrantes do Cadastro Único como condição de acesso ao Programa Bolsa Família; IX - incluir as famílias do Programa Bolsa Família nos diversos serviços prestados pelos CRAS, em especial nos serviços de inclusão produtiva;
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X - pré habilitar idosos e pessoas com deficiência, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, cuidando da inclusão destes sujeitos nos programas, projetos e serviços socioassistenciais; XI - conceder benefícios eventuais assegurados pela LOAS e pelo Município, cuidando de incluir as famílias beneficiárias nos programas, projetos e serviços socioassistenciais; XII - participar dos espaços de articulação das políticas sociais e fortalecer suas iniciativas no sentido de construir a intersetorialidade no Município; XIII - participar de processos de desenvolvimento local, com acompanhamento, apoio, assessoria e formação de capital humano e capital social local; XIV - promover ampla divulgação dos direitos socioassistenciais nos territórios, bem como dos programas, projetos, serviços e benefícios visando assegurar acesso a eles; XV - emitir laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção; XVI - atuar como “porta de entrada” das famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional visando assegurar-lhes Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA; XVII - realizar busca ativa das famílias sempre que necessário visando assegurar-lhes o acesso aos direitos socioassistenciais. Parágrafo único. O CRAS observará o Protocolo de Gestão Integrada entre Benefícios e Serviços aprovado na Resolução nº 7 de 10 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, assim como outros protocolos e instrumentos que vierem a ser firmados no âmbito da política de assistência social. Art. 18. Compõem a rede de proteção social básica nos territórios, além dos CRAS: I - os serviços de convivência e de fortalecimento de vínculos voltados para famílias e pessoas em seus diferentes ciclos de vida: Crianças e adolescentes, representados por unidades de CRAS no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; Jovens, por meio dos coletivos juvenis – pro jovem; Idosos, por meio dos CRAS e Entidades com grupos de convivência da terceira idade; Rede de inclusão sócio-produtiva implantada em articulação com áreas de trabalho e desenvolvimento econômico. Parágrafo Único. Os equipamentos e serviços de proteção social básica localizado nos territórios dos CRAS atuarão de forma articulada; Art. 19. O Município assegura, na condição de benefícios eventuais previstos na Lei Federal no. 8.742/1993 – LOAS, suas alterações e regulamentações, o Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Auxílio Alimentação e Bolsa Moradia, atendendo Situações de vulnerabilidade temporária (riscos, perdas e danos) nos termos do Decreto Municipal nº 779, de 07 de julho de 2009, além de outros que se fizerem necessários, regulamentado por ato normativo do Chefe do Executivo Municipal. § 1º. As situações de vulnerabilidade social deverão ser elencadas pela Assistente Social e referendadas pelo Conselho Municipal. § 2º. Os usuários dos Benefícios Eventuais e demais serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social deverão condicionalmente inseridos no Cadastro Único para Programas
Sociais – CadÚnico e participar de projetos e/ou programas de de inserção produtiva. Art. 20. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de Marataízes, criado pela Lei Municipal nº 1.494, de 02 de abril de 2012 é unidade Pública de abrangência Municipal, de proteção social especial de Média Complexidade, responsável pela oferta de serviços especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com direitos violados, mas sem rompimento de vínculos familiares e comunitários. § 1º Novos CREAS poderão ser criados, conforme a necessidade no município, por meio de estudos diagnósticos e/ou demanda crescente; § 2º O CREAS terá equipe técnica de acordo com as diretrizes da Norma Operacional Básica – NOB RH/ SUAS. Art. 21. O CREAS ofertará os serviços, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como os previstos na Lei Municipal nº 1.494, de 02 de abril de 2012. Art. 22. Compete ao CREAS além dos objetivos previstos na Lei Municipal nº 1.494, de 02 de abril de 2012: I - proporcionar apoio e acompanhamento especializado de forma individualizada ou em grupo a famílias e indivíduos; II - atender às famílias com crianças, adolescentes e outros membros em acolhimento institucional e familiar; III - organizar e operar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos violados; IV - contribuir para o envolvimento e participação dos usuários nos movimentos de defesa e promoção de direitos; V - organizar encontros de famílias usuárias, fortalecendo-as enquanto espaço de proteção e sujeito social; VI - operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção básica e especial; VII - promover a articulação com as demais políticas públicas, com as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e com os movimentos sociais; VIII - emitir laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção; IX - acionar os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos sempre que necessário visando à responsabilização por violações de direitos. Art. 23. A rede de proteção social especial de alta complexidade de MARATAÍZES é constituída por serviços e equipamentos destinados à crianças e adolescentes, adultos em situação de rua e idosos. Art. 24. A rede de proteção social especial de alta complexidade ofertará os seguintes serviços, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais: I - Serviços de Acolhimento Institucional; II - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Art. 25. Integrarão o SUAS MARATAÍZES, por meio do vínculo SUAS, Entidades não governamentais, programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial, organizados na forma estabelecida na legislação, inscritos no COMASMA e em funcionamento no Município.
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Parágrafo único. Todas as Entidades que compõem o SUAS MARATAÍZES estão obrigadas a cumprir os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e as orientações das Normas Operacionais Básicas, compreendendo que a política pública de assistência social tem caráter laico e é não contributiva. Art. 26. As Entidades de assistência social poderão receber apoio técnico e financeiro do Município, em conformidade com a legislação pertinente. CAPÍTULO III DA GESTÃO DO SUAS MARATAÍZES SEÇÃO I DAS DEFINIÇÕES GERAIS Art. 27. A gestão do SUAS MARATAÍZES cabe a Secretaria de Assistência Social obedecendo às diretrizes dos incisos I e III do Art. 5º. da Lei Federal no. 8.742/1993, do comando único das ações no âmbito do Município e da primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social de Marataízes. Art. 28. O SUAS MARATAÍZES será operacionalizado por meio de um conjunto de ações e serviços prestados, preferencialmente, em unidades próprias do Município, por órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. § 1º As ações, serviços, programas e projetos poderão ser executados em parceria com as entidades não governamentais de assistência social que integram a rede socioassistencial. § 2º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e as que atuam na defesa e garantia dos direitos dos usuários da política de assistência social. § 3º São usuários da política de assistência social cidadãos e grupos em situações de vulnerabilidade e risco social. § 4º São trabalhadores do SUAS todos aqueles que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e no SUAS, inclusive quando se tratar de consórcios intermunicipais e organizações de Assistência Social. §5º Cada programa, projeto, serviço ou equipamento terá seu projeto político pedagógico elaborado com a participação dos usuários. § 6º Todo equipamento do SUAS MARATAÍZES terá mecanismos destinados a avaliar o grau de satisfação do usuário com os serviços prestados, bem como espaços de fala e avaliação dos serviços com presença de gestores, servidores e usuários. SEÇÃO II DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Art. 29. Os instrumentos de gestão são ferramentas de planejamento técnico e financeiro do SUAS MARATAÍZES, tendo como referência o diagnóstico social e os eixos de proteção social
básica e especial, sendo eles: Plano Municipal de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação e Relatório Anual de Gestão, conforme especificação da NOB-SUAS. Art. 30. O Plano Municipal de Assistência Social – PMAS é um instrumento de gestão, que organiza, regula e norteia a execução das ações na perspectiva do SUAS. Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, por um período de 04 (quatro) anos, que deverá ser submetido à aprovação do COMASMA. Art. 31. O financiamento da política de Assistência Social será detalhado no processo de planejamento, por meio do Orçamento plurianual e anual, expressando e autorizando a projeção das receitas e os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA. § 1º Os instrumentos de planejamento orçamentário, na administração pública, se desdobram no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. § 2º Os instrumentos de planejamento orçamentário devem contemplar a apresentação dos programas e das ações, considerando os planos de assistência social, os níveis de complexidade dos serviços, programas, projetos e benefícios. § 3º O orçamento da Assistência Social deverá ser inserido na proposta de Lei Orçamentária, na função 08 – Assistência Social, sendo os recursos destinados às despesas correntes e de capital relacionadas aos serviços, programas, projetos e benefícios governamentais e não governamentais alocado no Fundo Municipal de Assistência Social e constituído como unidade orçamentária. Art. 32. A Secretaria Municipal de Assistência Social organizará o Sistema de Vigilância Social, Monitoramento e Avaliação da Assistência Social de Marataízes com a responsabilidade de: I - produzir e sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal que incidem sobre famílias e/ou pessoas nos diferentes ciclos de vida; II - criar uma matriz de indicadores que permita avaliar a eficiência e eficácia das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social; III - dar divulgação aos resultados do Plano Municipal de Assistência Social; IV - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos; V - monitorar e avaliar os padrões e a qualidade dos serviços da assistência social, em especial dos abrigos, para os diversos segmentos etários. Parágrafo único. Entende-se por situações de vulnerabilidade social e pessoal as que decorrem de perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências e doenças crônicas; exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado formal e informal; estratégias
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e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. Art. 33. O relatório de gestão destina-se a sintetizar e divulgar informações sobre os resultados obtidos e sobre a probidade dos gestores do SUAS às instâncias formais do SUAS, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e à Sociedade como um todo. § 1º O relatório de gestão deve avaliar o cumprimento das realizações, dos resultados ou dos produtos, obtido em função das metas prioritárias, estabelecidas no Plano de Assistência Social e consolidado em um Plano de Ação Anual. § 2º A aplicação dos recursos financeiros em cada exercício anual deve ser elaborada pelos gestores e submetida ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMASMA. SEÇÃO III DA GESTÃO DO TRABALHO NO SUAS Art. 34. São responsabilidades e atribuições do Município para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme a NOB-RH/SUAS: I – destinar recursos financeiros para a área, compor os quadros do trabalho específicos e qualificados por meio da realização de concursos públicos; II – instituir e designar, em sua estrutura administrativa, setor e equipe responsável pela gestão do trabalho no SUAS; III – elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em sua área de atuação; IV – contribuir com a esfera federal, Estados e demais municípios na definição e organização do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; V – aplicar Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, em sua base territorial, considerando também entidades/organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios existentes; VI – manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social. Art. 35. Cabe ao Município assegurar os recursos humanos necessários ao funcionamento do SUAS MARATAÍZES, em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Único. O Município poderá criar, por meio de Decreto, incentivos diferenciados para trabalhadores da assistência social cujo serviço ofereça riscos à vida e à saúde, sem prejuízo das conquistas da legislação social e trabalhista e de outros incentivos concedidos pelo Município. Art. 36. Os trabalhadores da assistência social das instituições parceiras abrangidas pelo SUAS MARATAÍZES deverão ter formação e titulação, conforme disposição da NOB-RH ou legislação pertinente. Art. 37. Fica instituído o Programa de Formação Continuada em Assistência Social com o objetivo de contribuir para o constante aperfeiçoamento, qualificação e formação profissional dos trabalhadores governamentais e não governamentais e conselheiros que atuam no SUAS MARATAÍZES.
Parágrafo único. O Programa de Formação Continuada em Assistência Social de que trata este artigo deverá ser desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e com outros centros de formação. SEÇÃO IV DO FINANCIAMENTO Art. 38. O instrumento de gestão financeira do SUAS MARATAÍZES é o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, criado pela Lei Municipal nº 55, de 13 de outubro de 1997, também alterada pela Lei Municipal nº 1371, de 18 de março de 2011, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e estruturado como Unidade Orçamentária. Parágrafo único. O orçamento para a execução da Política Municipal de Assistência Social deverá ser de no mínimo 3% (três por cento) do orçamento municipal destinado à SEMAS na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 39. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social, como órgão responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, a gestão do FMAS, sob orientação, controle e fiscalização do COMASMA. Art. 40. A transferência de recursos do FMAS processar-se-á mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou atos similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e em conformidade com os planos aprovados pelo COMASMA. Art. 41. O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FMIA, criado pela Lei Municipal nº 361, de 07 de maio 2001, com suas alterações dispõe sobre a política de atendimento aos Direitos da criança e do adolescente no Município de Marataízes tem o objetivo de captar recursos para financiar ações governamentais e não governamentais voltadas às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. § 1º O FMIA é vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social. §2º O FMIA segue as regulamentações estabelecidas pelo COMDCAC. Art. 42. A Secretaria Municipal de Assistência Social realizará estudos e proporá medidas legislativas visando implantar formas de financiamento, de repasse e de prestação de contas mais ágeis e eficientes às entidades sociais integrantes do SUAS. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 43. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marataizes/ES, 26 de dezembro de 2013 Robertino Batista da Silva Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO I LISTA DE SIGLAS BPC – Benefício De Prestação Continuada CLAS - Comissões Locais De Assistência Social CIT - Comissão Intergestores Tripartite CNAS – Conselho Nacional De Assistência Social COMASMA – Conselho Municipal De Assistência Social De Marataízes COMDCAC – Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente De Cariacica COMDPI– Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa CRAS – Centro De Referência De Assistência Social CREAS – Centro De Referência Especializado De Assistência Social DHAA – Direito Humano A Alimentação Adequada ECRIAD – Estatuto Da Criança E Do Adolescente FMAS – Fundo Municipal Da Assistência Social FMIA – Fundo Municipal Da Infância E Adolescência LOA - Lei Orçamentária Anual LOAS – Lei Orgânica Da Assistência Social LA - Medida Sócio Educativa De Liberdade Assistida LDO - Lei De Diretrizes Orçamentárias MDS – Ministério De Desenvolvimento Social E Combate A Fome NOB/RH – Norma Operacional Básica Do Sistema Único De Assistência Social De Recursos Humanos NOB/SUAS – Norma Operacional Básica Do Sistema Único De Assistência Social PAIF – Programa De Atenção Integral À Família PAEFI – Programa De Atendimento Especializado A Famílias E Indivíduos PPA - Plano Plurianual PSC - Medida Sócio Educativa De Prestação De Serviços À Comunidade PBF – Programa Bolsa Família
PNAS – Política Nacional De Assistência Social SAN – Segurança Alimentar E Nutricional SEADH – Secretaria De Estado De Assistência Social E Direitos Humanos SEMAS – Secretaria Municipal De Assistência Social SCFV - Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos SISAN – Sistema Nacional De Segurança Alimentar E Nutricional SUAS – Sistema Único De Assistência Social
DECRETOS DECRETO-P Nº 4920 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. “EXONERA SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Espírito Santo, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o Processo Administrativo nº 31.143/2013, D E C R E T A : Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, o Sr. ARISIO WINGLER ALVES JUNIOR, do cargo efetivo de ADMINISTRADOR, matrícula nº 104642, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 19/12/2013. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 19/12/2013. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes-ES, 23 de Dezembro de 2013 ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício DECRETO-P Nº 4921 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Espírito Santo, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o Processo Administrativo nº 30.846/2013, D E C R E T A :
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Artigo 1º - Fica nomeado o Sr. MARCOS RIBEIRO CAMPOS, para o cargo comissionado de DIRETORIA DO TRABALHO, nível CC-3 da Lei nº 1564/2013, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes-ES, 23 de Dezembro de 2013 ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício DECRETO-P Nº 4923 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. “EXONERA SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Espírito Santo, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o Processo Administrativo nº 28.709/2013, D E C R E T A : Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a Sra. CAMILA CHAVES PESSOA DA VEIGA, do cargo efetivo de PROFESSORA, matrícula nº 105046, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 25/11/2013. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 25/11/2013. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes-ES, 23 de Dezembro de 2013 ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício
DECRETO-P Nº 4924, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. “CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Senhor Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e: Considerando processo administrativo de nº 26.496/2013,
D E C R E T A : Art. 1º - Fica concedida Licença com vencimentos a servidora efetiva Sra. AURORA NAIR DOS SANTOS ALVES, Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, matrícula nº 002023, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, pelo período de 90 (noventa) dias. Art. 2º - A licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse administrativo. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Marataízes-ES, 23 de Dezembro de 2013 ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício
COMPRAS
EXTRATOS DE CONTRATO Fundo Municipal de Saúde
CREDENCIAMENTO nº 001/2013
C O N T R A T O N º . 0 0 0 0 6 2 / 2 0 1 3 F M S CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: ANDRE LUIZ CARNEIRO GOMES ME CERTAME: CREDENCIAMENTO nº 001/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS PRAZO: 26 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÃO: 003 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1030200222.111 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS- MAC 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
C O N T R A T O N º . 0 0 0 0 6 3 / 2 0 1 3 F M S
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: CSM FONSECA PATOLOGIA CLINICA CERTAME: CREDENCIAMENTO nº 001/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS PRAZO: 26 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÃO: 003 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1030200222.111 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS- MAC 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
C O N T R A T O N º . 0 0 0 0 6 4 / 2 0 1 3 F M S
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS CERTAME: CREDENCIAMENTO nº 001/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS PRAZO: 26 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÃO: 003 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1030200222.111 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS- MAC 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
C O N T R A T O N º . 0 0 0 0 6 5 / 2 0 1 3 F M S
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: LABCLIN - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTAME: CREDENCIAMENTO nº 001/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS PRAZO: 26 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÃO: 003 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1030200222.111 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS- MAC 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
DECISÕES
DECISÃO Nº 392/2013
INTERESSADO: ELI DIAMANTINO ( MARIA GARCIA DIAMANTINO) ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2004 a 2006. Nº PROCESSO: 26.521/2013 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: DATA DO JULGAMENTO: 20/12/2013 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 26.521/2013, em que ELI DIAMANTINO, através de sua procuradora, srª Maria Garcia Diamantino. Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2004 a 2006, das inscrições Imobiliárias nº 01.01.273.0269.005 e 01.01.273.0269.006. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, nos termos do voto proferido pela Relatora. INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF. Andréia Lunz de Oliveira Relatora Carla Távora Brazil Membro Sonia Regina Duarte de Melo Candal Presidente
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito em Exercício
EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO
Aline Machado
DRT/PR 05445 (JP)
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000