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P P R A Programa de Prevenção a Riscos Ambientais SENAC Unidade São João de Meriti Vigência: 04/2011 à 04/2012

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P P R A Programa de Prevenção a Riscos Ambientais

SENAC Unidade São João de Meriti

Vigência: 04/2011 à 04/2012

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1 Definição2 Estrutura do ppra3 Descrição da Empresa4 Setores da Empresa 5 Conclusão

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1. DEFINIÇÃO

Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-7).

2. ESTRUTURA DO PPRA

2.1.. Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades

Consiste no estabelecimento de prazos de execução do programa, com base na antecipação e/ou reconhecimento, dos riscos

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ambientais avaliados, bem como na nomeação de responsáveis, da empresa, para cumprimento das mesmas.

2.2.. Estratégia e metodologia de ação

Como na primeira etapa de uma metodologia de ação temos a fase de elaboração que consiste basicamente do apronto do Documento Base. Nesta fase será realizada a antecipação e reconhecimento dos riscos e, portanto, sua identificação, localização, fonte geradora, possíveis danos à saúde relacionados ao risco, sua avaliação quantitativa, bem como o número de empregados expostos ao risco ambiental identificado.

Após, o reconhecimento e caracterização do risco ambiental, deverão ser descritas as medidas de controle para sua eliminação ou redução a índices que não comprometam fisicamente ou mentalmente os trabalhadores. Tais medidas deverão ser apresentadas e discutidas na Direção da Empresa e com a CIPA, caso sejam encontradas.

2.3.. Forma de registro, manutenção e divulgação de dados

O PPRA deverá está descrito no documento base contendo todos os aspectos estruturais. Este, assim como suas alterações e complementações, deverá ser apresentadas e discutidas na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo a sua cópia anexada ao Livro de Atas desta comissão.O Documento Base deverá estar disponível de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

2.4.. Periodicidade e forma de avaliação

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e

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estabelecimentos de novas metas e prioridades. O cronograma deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas.

2.5.. Desenvolvimento do PPRA

Antecipação e reconhecimento dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e

controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle de avaliação de sua

eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos; e Registros e divulgação dos dados.

O primeiro passo do reconhecimento é o levantamento preliminar, que corresponde ao estudo detalhado do local e de sua estrutura. A etapa seguinte é a pesquisa e estudo do levantamento preliminar, que visa controlar os riscos ambientais presentes e que são considerados em três grandes categorias de riscos genéricos, cada qual com seu grupo de agentes ambientais: Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, existentes nos diversos ambientes de trabalho da empresa e que em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, possam ser capazes de causar danos à saúde do trabalhador.Deverá ser mantido pelo empregador um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos.

2.6.. Do nível de ação

Para os fins da NR-9 considera-se Nível de Ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o

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monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabaIhadores e o controle médico.Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:

Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacionais considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1 da NR-9;

Para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50"%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo no 1, item 6, ficando então o nível de ação para ruído em 80 dBA.

2.7.. Medidas de controle

Deverão ser adotadas pela empresa contratante, as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais observados pela empresa contratada durante o processo de avaliação. Estas medidas ou a validação dos já existentes deverão ser realizadas em curto, médio ou longo prazo.

O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:

Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

A implantação de medidas de caráter coletiva deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

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Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e

Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.

2.8.. Responsabilidades

Do empregador:

Estabelecer, programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;

Dos trabalhadores:

Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidas dentro do PPRA; e

Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

3. DESCRIÇÃO DA EMPRESA

3.1- Identificação

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Razão social: Serviço de Aprendizagem Comercial SENAC ar RJ

Endereço: Rua Pastor Joaquim Rosa s/n° lote 19 quadra 20 São João de Meriti

Telefone: 2699-1155

CNPJ: 03672347/0034-37

CNAE: 8599/6

Grau de Risco: 2

Total de Funcionários: 14

3.2 Atividade Principal

Ensino técnico profissionalizante

4. Setores da Empresa

4.1 Recepção

Setor onde trabalham dois funcionários divididos em dois turnos, tem como atividade principal a divulgação e venda de cursos via boca a boca como por telefone através de telemarketing, executam uma atividade leve com pequenos deslocamentos, fazem uso de headset e inexiste risco ambiental neste setor. Solicitamos uma análise ergonômica de trabalho para que a atividade seja feita de forma produtiva, agradável e confortável.

4.2 ASG

Setor onde trabalham dois funcionários divididos em dois turnos e tem como atividade principal a limpeza e conservação do

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ambiente, levando para a execução desta um tempo aproximado de 90 minutos, consideramos a atividade moderada. Os trabalhadores estão expostos ao risco bi lógico na limpeza de ambientes como banheiros através de contato e aos químicos devido ao uso de cloro, detergentes, saponáceos, etc. Foi verificado somente uma luva de borracha como epi existente, sugerimos o uso de calçado apropriado (bota de segurança) sem biqueira de aço, máscara pf1 e o uso de luvas 46 cm.

4.3 Secretaria

Setor onde trabalham duas funcionárias que tem como atividade principal o preenchimento de documentos, atendimento de clientes, uso de computador, atividade considerada leve, para essa solicitamos uma análise ergonômica de trabalho a fim de otimizar o serviço trazendo assim conforto ao trabalhador e produtividade para a empresa.

4.4 Salas 101 e 103

Setores onde trabalham três funcionários divididos em três turnos de 4 horas, têm como atividade principal ministrar aulas (docentes), ambiente sem riscos ambientais atividade leve.

4.5 Sala 102(Laboratório de Beleza)

Setor onde trabalha 01 docente e 14 alunos (discentes), neste setor foi feita uma amostragem homogênea por exposição. O docente tem como atividade principal ministrar aulas e os discentes executar as atividades previstas como: corte, colorações, escovas, lavagem e secagem de cabelos, etc. Consideramos uma atividade moderada, com exposição habitual. Neste setor temos como principais fontes de risco físico os secadores (ruído e calor), que não estão acima do limite de tolerância, para os riscos químicos o uso de produtos a base de amônia, aerodespersóides no uso de sprays e no uso de secador em cabelos molhados ficando na forma de fumaça os produtos químicos. E para os biológicos o uso de

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navalhas usadas para os cortes de nuca (vírus por sangue). Também foram notados riscos relacionados a acidentes como: arrumação inadequada (cadeiras espalhadas), instalações elétricas perigosas, incêndio e queimaduras, armazenamento inadequado de cabeças de manequins e encostos de cabeça das cadeiras.

5 Conclusão

Este ppra foi desenvolvido e elaborado pelo aluno Alexander silva dos santos do grupo 7 do curso de TST noite, a implementação do mesmo deverá ocorrer a fim de implementar as medidas mitigadoras e eliminadoras dos riscos supracitados. Fica com essa responsabilidade a instituição SENAC.