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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS Av. 22 de Março, 369 - Centro - CEP 12.615-000 Fone / Fax: (0**12) 3151-6000 / 3151-6001 CNPJ.: 01.619.207/0001-01 Insc. Estadual: Isento e-mail : [email protected] Edital de Chamamento Público nº 01/2017 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS/SP, representada por seu Prefeito Municipal, Lucemir do Amaral, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução do atendimento a pessoas portadoras de deficiência intelectual e deficiências múltiplas de caráter educacional, cultural e social. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração. 2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de atendimento a pessoas portadoras de deficiência intelectual e deficiências múltiplas de caráter educacional, cultural e social com atendimento que abrange as áreas de assistência social, psicologia, pedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia, odontologia, educação física, artes e trabalhos manuais, sem restrições de faixa etária.

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    Edital de Chamamento Pblico n 01/2017

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS/SP,

    representada por seu Prefeito Municipal, Lucemir do

    Amaral, com esteio na Lei n 13.019, de 31 de julho

    de 2014, torna pblico o presente Edital de

    Chamamento Pblico visando seleo de

    organizao da sociedade civil interessada em

    celebrar termo de colaborao que tenha por objeto a

    execuo do atendimento a pessoas portadoras de

    deficincia intelectual e deficincias mltiplas de

    carter educacional, cultural e social.

    1. PROPSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO

    1.1. A finalidade do presente Chamamento Pblico a seleo de propostas para a

    celebrao de parceria com Organizao da Sociedade Civil, por meio da formalizao

    de termo de colaborao, para a consecuo de finalidade de interesse pblico e

    recproco que envolve a transferncia de recursos financeiros organizao da

    sociedade civil (OSC), conforme condies estabelecidas neste Edital.

    1.2. O procedimento de seleo reger-se- pela Lei n 13.019, de 31 de julho de 2014,

    e pelos demais normativos aplicveis, alm das condies previstas neste Edital.

    1.3. Ser selecionada uma nica proposta, observada a ordem de classificao e a

    disponibilidade oramentria para a celebrao do termo de colaborao.

    2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAO

    2.1. O termo de colaborao ter por objeto a concesso de apoio da administrao

    pblica municipal para a execuo de atendimento a pessoas portadoras de deficincia

    intelectual e deficincias mltiplas de carter educacional, cultural e social com

    atendimento que abrange as reas de assistncia social, psicologia, pedagogia,

    fonoaudiologia, fisioterapia, odontologia, educao fsica, artes e trabalhos manuais,

    sem restries de faixa etria.

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    3. JUSTIFICATIVA

    O atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais por Organizao da

    Sociedade Civil se faz necessrio em virtude de no haver, na Administrao Pblica

    Municipal de Canas, condies para tanto.

    4. PARTICIPAO NO CHAMAMENTO PBLICO

    4.1. Podero participar deste Edital as organizaes da sociedade civil (OSCs), assim

    consideradas aquelas definidas pelo art. 2, inciso I, alneas a, b ou c, da Lei n

    13.019, de 2014 (com redao dada pela Lei n 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

    a) entidade privada sem fins lucrativos (associao ou fundao) que no

    distribua entre os seus scios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,

    doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou

    lquidos, dividendos, isenes de qualquer natureza, participaes ou parcelas do seu

    patrimnio, auferidos mediante o exerccio de suas atividades, e que os aplique

    integralmente na consecuo do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio

    da constituio de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

    b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n 9.867, de 10 de novembro de

    1999; as integradas por pessoas em situao de risco ou vulnerabilidade pessoal ou

    social; as alcanadas por programas e aes de combate pobreza e de gerao de

    trabalho e renda; as voltadas para fomento, educao e capacitao de trabalhadores

    rurais ou capacitao de agentes de assistncia tcnica e extenso rural; e as capacitadas

    para execuo de atividades ou de projetos de interesse pblico e de cunho social; ou

    c) as organizaes religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de

    interesse pblico e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente

    religiosos.

    4.2. Para participar deste Edital, a OSC dever cumprir as seguintes exigncias:

    a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I Declarao de Cincia e Concordncia, que est ciente e concorda com as disposies previstas no Edital e seus

    anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das

    informaes e documentos apresentados durante o processo de seleo.

    4.3. No permitida a atuao em rede.

    5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAO DO TERMO

    DE COLABORAO

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    5.1. Para a celebrao do termo de colaborao, a OSC dever atender aos seguintes

    requisitos:

    a) ter objetivos estatutrios ou regimentais voltados promoo de atividades e finalidades de relevncia pblica e social, bem como compatveis com o objeto do

    instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei n

    13.019, de 2014). Esto dispensadas desta exigncia as organizaes religiosas e as

    sociedades cooperativas (art. 33, 2 e 3, Lei n 13.019, de 2014);

    b) ser regida por normas de organizao interna que prevejam expressamente que, em caso de dissoluo da entidade, o respectivo patrimnio lquido ser transferido

    a outra pessoa jurdica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n 13.019, de

    2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,

    caput, inciso III, Lei n 13.019, de 2014) Esto dispensadas desta exigncia as

    organizaes religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, 2 e 3, Lei n 13.019,

    de 2014);

    c) ser regida por normas de organizao interna que prevejam, expressamente, escriturao de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade e com as

    Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei n 13.019, de 2014);

    d) possuir, no momento da apresentao do plano de trabalho, no mnimo 3 (trs) anos de existncia, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentao

    emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da

    Pessoa Jurdica CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alnea a, da Lei n 13.019, de 2014);

    e) possuir experincia prvia na realizao, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mnimo de 1 (um) ano, a ser

    comprovada no momento da apresentao do plano de trabalho (art. 33, caput, inciso V,

    alnea b, da Lei n 13.019, de 2014);

    f) possuir instalaes e outras condies materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever

    a sua contratao ou aquisio com recursos da parceria, a ser atestado mediante

    declarao do representante legal da OSC, conforme Anexo II Declarao sobre

    Instalaes e Condies Materiais. No ser necessria a demonstrao de capacidade

    prvia instalada, sendo admitida a aquisio de bens e equipamentos ou a realizao de

    servios de adequao de espao fsico para o cumprimento do objeto da parceria (art.

    33, caput, inciso V, alnea c e 5, da Lei n 13.019, de 2014);

    g) deter capacidade tcnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. No ser necessria a demonstrao

    de capacidade prvia instalada, sendo admitida a contratao de profissionais, a

    aquisio de bens e equipamentos ou a realizao de servios de adequao de espao

    fsico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alnea c e

    5, da Lei n 13.019, de 2014);

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    h) apresentar certides de regularidade fiscal para com a Unio, Estado e Municpio sede da OSC, previdenciria, de dvida ativa e trabalhista, na forma do art.

    34, caput, inciso II, da Lei n 13.019, de 2014;

    i) apresentar certido de existncia jurdica expedida pelo cartrio de registro civil ou cpia do estatuto registrado e eventuais alteraes ou, tratando-se de sociedade

    cooperativa, certido simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III,

    da Lei n 13.019, de 2014);

    j) apresentar cpia da ata de eleio do quadro dirigente atual, bem como relao nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereo,

    telefone, endereo de correio eletrnico, nmero e rgo expedidor da carteira de

    identidade e nmero de registro no Cadastro de Pessoas Fsicas CPF de cada um

    deles, conforme Anexo III Declarao do Art. 27 do Decreto n 8.726, de 2016, e

    Relao dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei n 13.019, de

    2014);

    k) comprovar que funciona no endereo declarado pela entidade, por meio de cpia de documento hbil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locao (art.

    34, caput, inciso VII, da Lei n 13.019, de 2014);

    l) atender s exigncias previstas na legislao especfica, na hiptese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2, inciso I, alnea b, e art. 33, 3, Lei n

    13.019, de 2014); e

    m) Possuir alvar e licena de funcionamento expedido pela Vigilncia Sanitria.

    5.2. Ficar impedida de celebrar o termo de colaborao a OSC que:

    a) no esteja regularmente constituda ou, se estrangeira, no esteja autorizada a funcionar no territrio nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei n 13.019, de 2014);

    b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei n 13.019, de 2014);

    c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministrio Pblico, ou dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica federal,

    estendendo-se a vedao aos respectivos cnjuges, companheiros e parentes em linha

    reta, colateral ou por afinidade, at o segundo grau, exceto em relao s entidades que,

    por sua prpria natureza, sejam constitudas pelas autoridades referidas. No so

    considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de polticas

    pblicas (art. 39, caput, inciso III e 5 e 6, da Lei n 13.019, de 2014);

    d) tenha tido as contas rejeitadas pela administrao pblica nos ltimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeio e quitados os

    dbitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a deciso pela

    rejeio, ou, ainda, a apreciao das contas estiver pendente de deciso sobre recurso

    com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei n 13.019, de 2014);

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    e) tenha sido punida, pelo perodo que durar a penalidade, com suspenso de participao em licitao e impedimento de contratar com a administrao, com

    declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a administrao pblica, com a

    sano prevista no inciso II do art. 73 da Lei n 13.019, de 2014, ou com a sano

    prevista no inciso III do art. 73 da Lei n 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da

    Lei n 13.019, de 2014);

    f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos

    ltimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei n 13.019, de 2014); ou

    g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer

    esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos 8 (oito) anos; que tenha sido

    julgada responsvel por falta grave e inabilitada para o exerccio de cargo em comisso

    ou funo de confiana, enquanto durar a inabilitao; ou que tenha sido considerada

    responsvel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos

    incisos I, II e III do art. 12 da Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso

    VII, da Lei n 13.019, de 2014).

    6. COMISSO DE SELEO

    6.1. A Comisso de Seleo o rgo colegiado destinado a processar e julgar o

    presente chamamento pblico, a ser constituda na forma de Portaria, previamente

    etapa de avaliao das propostas.

    6.2. Dever se declarar impedido membro da Comisso de Seleo que tenha

    participado, nos ltimos 5 (cinco) anos, contados da publicao do presente Edital,

    como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC

    participante do chamamento pblico, ou cuja atuao no processo de seleo configure

    conflito de interesse, nos termos da Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, 2

    e 3, da Lei n 13.019, de 2014).

    6.3. A declarao de impedimento de membro da Comisso de Seleo no obsta a

    continuidade do processo de seleo. Configurado o impedimento, o membro impedido

    dever ser imediatamente substitudo por membro que possua qualificao equivalente

    do substitudo, sem necessidade de divulgao de novo Edital (art. 27, 1 a 3, da Lei

    n 13.019, de 2014).

    6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comisso de Seleo poder solicitar

    assessoramento tcnico de especialista que no seja membro desse colegiado.

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    6.5. A Comisso de Seleo poder realizar, a qualquer tempo, diligncias para

    verificar a autenticidade das informaes e documentos apresentados pelas entidades

    concorrentes ou para esclarecer dvidas e omisses. Em qualquer situao, devem ser

    observados os princpios da isonomia, da impessoalidade e da transparncia.

    7. DA FASE DE SELEO

    7.1. A fase de seleo observar as seguintes etapas:

    Tabela 1

    ETAPA DESCRIO DA ETAPA Datas

    1 Publicao do Edital de Chamamento Pblico. 14/06/2017

    2 Envio das propostas pelas OSCs. 14/07/2017 a

    17/07/2017

    3 Etapa competitiva de avaliao das propostas

    pela Comisso de Seleo.

    17/07/2017 a

    21/07/2017

    4 Divulgao do resultado preliminar. 24/07/2017 + 1 dia

    5 Interposio de recursos contra o resultado

    preliminar.

    5 (cinco) dias contados

    da divulgao do

    resultado preliminar

    6 Anlise dos recursos pela Comisso de Seleo. 5 (cinco) dias aps

    prazo final de

    apresentao das

    contrarrazes aos

    recursos

    7 Homologao e publicao do resultado

    definitivo da fase de seleo, com divulgao

    das decises recursais proferidas (se houver).

    07/08/2017

    (esta data estimada)

    7.2. Conforme exposto adiante, a verificao do cumprimento dos requisitos para a

    celebrao da parceria (arts. 33 e 34 da Lei n 13.019, de 2014) e a no ocorrncia de

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    impedimento para a celebrao da parceria (art. 39 da Lei n 13.019, de 2014)

    posterior etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigvel apenas da(s)

    OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei n 13.019,

    de 2014.

    7.3. Etapa 1: Publicao do Edital de Chamamento Pblico.

    7.3.1. O presente Edital ser divulgado em pgina do stio eletrnico oficial da

    Prefeitura Municipal de Canas/SP na internet (www.canas.sp.gov.br), bem como seu

    extrato publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo (Imprensa Oficial) com

    prazo mnimo de 30 (trinta) dias para a apresentao das propostas, contado da data de

    publicao do Edital.

    7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

    7.4.1. As propostas sero apresentadas pelas OSCs, de forma escrita, e devero ser

    enviadas para anlise, at s 17:00 horas do dia 17 de julho de 2017.

    7.4.2. As propostas devero ser encaminhadas em envelope fechado e com identificao

    da instituio proponente e meios de contato, com a inscrio Proposta Edital de

    Chamamento Pblico n 01/2017, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada

    com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comisso de Seleo, no seguinte

    endereo: Avenida 22 de Maro, n 369 Centro Canas/SP, CEP 12.615-000, no

    horrio de expediente, das 09h00m s 17h00m.

    7.4.3. A proposta, em uma nica via impressa, dever ter todas as folhas rubricadas e

    numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC

    proponente.

    7.4.4. Aps o prazo limite para apresentao das propostas, nenhuma outra ser

    recebida, assim como no sero aceitos adendos ou esclarecimentos que no forem

    explcita e formalmente solicitados pela administrao pblica municipal.

    7.4.5. Cada OSC poder apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar

    mais de uma proposta dentro do prazo, ser considerada apenas a ltima proposta

    enviada.

    7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas devero conter, no

    mnimo, as seguintes informaes:

    a) a descrio da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o

    projeto proposto;

    b) as aes a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que

    aferiro o cumprimento das metas;

    b) os prazos para a execuo das aes e para o cumprimento das metas; e

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    d) o valor mensal por aluno/ms.

    7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliao das propostas pela Comisso de

    Seleo.

    7.5.1. Nesta etapa, de carter eliminatrio e classificatrio, a Comisso de Seleo

    analisar as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A anlise e o julgamento

    de cada proposta sero realizados pela Comisso de Seleo, que ter total

    independncia tcnica para exercer seu julgamento.

    7.5.2. A Comisso de Seleo ter o prazo estabelecido na Tabela 1 para concluso do

    julgamento das propostas e divulgao do resultado preliminar do processo de seleo,

    podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por at mais 30

    (trinta) dias.

    7.5.3. As propostas devero conter informaes que atendem aos critrios de

    julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V

    Referncias para Colaborao.

    7.5.4. A avaliao individualizada e a pontuao sero feitas com base nos critrios de

    julgamento apresentados no quadro a seguir:

    Tabela 2

    Critrios de

    Julgamento

    Metodologia de Pontuao Pontuao

    Mxima

    por Item

    (A) Informaes sobre

    aes a serem

    executadas, metas a

    serem atingidas,

    indicadores que

    aferiro o

    cumprimento das

    metas e prazos para a

    execuo das aes e

    para o cumprimento

    das metas

    - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

    - Grau satisfatrio de atendimento (2,0 pontos)

    - O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio

    (0,0).

    OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio

    implica eliminao da proposta.

    4,0

    (B) Adequao da

    proposta aos objetivos

    da poltica, do plano,

    do programa ou da

    ao em que se insere

    - Grau pleno de adequao (2,0)

    - Grau satisfatrio de adequao (1,0)

    - O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio

    do requisito de adequao (0,0).

    2,0

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    a parceria OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio

    implica a eliminao da proposta, por fora do

    caput do art. 27 da Lei n 13.019, de 2014.

    (C) Descrio da

    realidade objeto da

    parceria e do nexo entre

    essa realidade e a

    atividade ou projeto

    proposto

    - Grau pleno da descrio (1,0)

    - Grau satisfatrio da descrio (0,5)

    - O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio

    (0,0).

    OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio

    implica eliminao da proposta.

    1,0

    (D) Adequao da

    proposta ao valor de

    referncia constante

    do Edital, com meno

    expressa ao valor

    global da proposta

    - O valor global proposto , pelo menos, 10% (dez

    por cento) mais baixo do que o valor de referncia

    (1,0);

    - O valor global proposto igual ou at 10% (dez

    por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de

    referncia (0,5);

    - O valor global proposto superior ao valor de

    referncia (0,0).

    OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio

    NO implica a eliminao da proposta, haja vista

    que, nos termos de colaborao, o valor estimado

    pela administrao pblica apenas uma referncia,

    no um teto.

    1,0

    (E) Capacidade

    tcnico-operacional da

    instituio proponente,

    por meio de

    experincia

    comprovada no

    portflio de

    realizaes na gesto

    de atividades ou

    projetos relacionados

    ao objeto da parceria

    ou de natureza

    semelhante

    - Grau pleno de capacidade tcnico-operacional

    (2,0).

    - Grau satisfatrio de capacidade tcnico-

    operacional (1,0).

    - O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio

    do requisito de capacidade tcnico-operacional

    (0,0).

    OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio

    implica eliminao da proposta, por falta de

    capacidade tcnica e operacional da OSC (art. 33,

    caput, inciso V, alnea c, da Lei n 13.019, de

    2014).

    2,0

    Pontuao Mxima Global 10,0

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    7.5.5. A falsidade de informaes nas propostas, sobretudo com relao ao critrio de

    julgamento (E), dever acarretar a eliminao da proposta, podendo ensejar, ainda, a

    eliminao da proposta, a aplicao de sano administrativa contra a instituio

    proponente e comunicao do fato s autoridades competentes, inclusive para apurao

    do cometimento de eventual crime.

    7.5.6. O proponente dever descrever minuciosamente as experincias relativas ao

    critrio de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua

    durao, financiador(es), local ou abrangncia, beneficirios, resultados alcanados,

    dentre outras informaes que julgar relevantes. A comprovao documental de tais

    experincias dar-se- nas Etapas 1 a 3 da fase de celebrao, sendo que qualquer

    falsidade ou fraude na descrio das experincias ensejar as providncias indicadas no

    subitem anterior.

    7.5.7. Sero eliminadas aquelas propostas:

    a) cuja pontuao total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

    b) que recebam nota zero nos critrios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou

    ainda que no contenham, no mnimo, as seguintes informaes: a descrio da

    realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as aes a

    serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferiro o

    cumprimento das metas; os prazos para a execuo das aes e para o cumprimento das

    metas; e o valor global proposto.

    c) que estejam em desacordo com o Edital; ou

    d) com valor incompatvel com o objeto da parceria, a ser avaliado pela

    Comisso de Seleo luz da estimativa realizada pela Administrao Pblica

    Municipal, e de eventuais diligncias complementares, que ateste a inviabilidade

    econmica e financeira da proposta, inclusive luz do oramento disponvel.

    7.5.8. As propostas no eliminadas sero classificadas, em ordem decrescente, de acordo

    com a pontuao total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a mdia

    aritmtica das notas lanadas por cada um dos membros da Comisso de Seleo, em

    relao a cada um dos critrios de julgamento.

    7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ser feito com

    base na maior pontuao obtida no critrio de julgamento (A). Persistindo a situao de

    igualdade, o desempate ser feito com base na maior pontuao obtida, sucessivamente,

    nos critrios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras no solucionem o empate,

    ser considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituio e, em ltimo

    caso, a questo ser decidida por sorteio.

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    7.5.10. Ser obrigatoriamente justificada a seleo de proposta que no for a mais

    adequada ao valor de referncia constante do chamamento pblico, levando-se em conta

    a pontuao total obtida e a proporo entre as metas e os resultados previstos em

    relao ao valor proposto (art. 27, 5, da Lei n 13.019, de 2014).

    7.6. Etapa 4: Divulgao do resultado preliminar. A administrao pblica

    divulgar o resultado preliminar do processo de seleo na pgina do stio oficial da

    Prefeitura Municipal de Canas/SP na internet (www.canas.sp.gov.br), iniciando-se o

    prazo para recurso.

    7.7. Etapa 5: Interposio de recursos contra o resultado preliminar. Haver fase

    recursal aps a divulgao do resultado preliminar do processo de seleo.

    7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar devero

    apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da

    publicao da deciso, ao colegiado que a proferiu, sob pena de precluso (art. 59 da Lei

    n 9.784, de 1999). No ser conhecido recurso interposto fora do prazo.

    7.7.2. Os recursos sero apresentados por escrito no setor de Licitao da Prefeitura

    Municipal de Canas, na Avenida 22 de Maro, n 369 Centro Canas/SP.

    7.7.3. assegurado aos participantes obter cpia dos elementos dos autos

    indispensveis defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrnica, arcando

    somente com os devidos custos.

    7.7.4. Interposto recurso, ser dada cincia do mesmo para os demais interessados para

    que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados imediatamente aps a cincia,

    apresentem contrarrazes, se desejarem.

    7.8. Etapa 6: Anlise dos recursos pela Comisso de Seleo.

    7.8.1. Havendo recursos, a Comisso de Seleo os analisar.

    7.8.2. Recebido o recurso, a Comisso de Seleo poder reconsiderar sua deciso no

    prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das

    contrarrazes, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Exmo. Sr.

    Prefeito Municipal, com as informaes necessrias deciso final.

    7.8.3. A deciso final do recurso, devidamente motivada, dever ser proferida no prazo

    mximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivao

    deve ser explcita, clara e congruente, podendo consistir em declarao de concordncia

    com fundamentos de anteriores pareceres, informaes, decises ou propostas, que,

    neste caso, sero parte integrante do ato decisrio. No caber novo recurso contra esta

    deciso.

    7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do incio e inclui-se o do vencimento.

    Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia til no mbito do rgo ou

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    entidade responsvel pela conduo do processo de seleo.

    7.8.5. O acolhimento de recurso implicar invalidao apenas dos atos insuscetveis de

    aproveitamento.

    7.9. Etapa 7: Homologao e publicao do resultado definitivo da fase de seleo, com divulgao das decises recursais proferidas (se houver). Aps o

    julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposio de recurso, a

    Administrao Pblica Municipal dever homologar e divulgar, no seu stio eletrnico

    oficial, as decises recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleo.

    7.9.1. A homologao no gera direito para a OSC celebrao da parceria (art. 27, 6,

    da Lei n 13.019, de 2014).

    7.9.2. Aps o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma nica entidade

    com proposta classificada (no eliminada), e desde que atendidas as exigncias deste

    Edital, a administrao pblica poder dar prosseguimento ao processo de seleo e

    convoc-la para iniciar o processo de celebrao.

    8. DA FASE DE CELEBRAO

    8.1. A fase de celebrao observar as seguintes etapas at a assinatura do instrumento

    de parceria:

    Tabela 3

    ETAPA DESCRIO DA ETAPA

    1 Convocao da OSC selecionada para apresentao do plano de trabalho e

    comprovao do atendimento dos requisitos para celebrao da parceria e

    de que no incorre nos impedimentos (vedaes) legais.

    2 Verificao do cumprimento dos requisitos para celebrao da parceria e

    de que no incorre nos impedimentos (vedaes) legais. Anlise do plano

    de trabalho.

    3 Ajustes no plano de trabalho e regularizao de documentao, se

    necessrio.

    4 Parecer de rgo tcnico e assinatura do termo de colaborao.

    5 Publicao do extrato do termo de colaborao no Dirio Oficial do Estado

    de SP.

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    8.2. Etapa 1: Convocao da OSC selecionada para apresentao do plano de

    trabalho e comprovao do atendimento dos requisitos para celebrao da

    parceria e de que no incorre nos impedimentos (vedaes) legais. Para a celebrao

    da parceria, a administrao pblica municipal convocar a OSC selecionada para, no

    prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocao, apresentar o seu plano de

    trabalho e a documentao exigida para comprovao dos requisitos para a celebrao

    da parceria e de que no incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39

    da Lei n 13.019, de 2014).

    8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada dever apresentar o

    detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleo, com todos os

    pormenores exigidos pela legislao (em especial o art. 22 da Lei n 13.019, de 2014),

    observado o Anexo V Referncias para Colaborao.

    8.2.2. O plano de trabalho dever conter, no mnimo, os seguintes elementos:

    a) a descrio da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo

    com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

    b) a forma de execuo das aes, indicando, quando cabvel, as que demandaro

    atuao em rede;

    c) a descrio de metas quantitativas e mensurveis a serem atingidas;

    d) a definio dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para

    a aferio do cumprimento das metas;

    e) a previso de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na

    execuo das aes, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminao dos

    custos diretos e indiretos necessrios execuo do objeto;

    f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

    g) as aes que demandaro pagamento em espcie, quando for o caso.

    8.2.3. A previso de receitas e despesas de que trata a alnea e do item 8.2.2. deste

    Edital dever incluir os elementos indicativos da mensurao da compatibilidade dos

    custos apresentados com os preos praticados no mercado ou com outras parcerias da

    mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotaes, tabelas de preos de

    associaes profissionais, publicaes especializadas, atas de registro de preos vigentes

    ou quaisquer outras fontes de informao disponveis ao pblico. No caso de cotaes, a

    OSC dever apresentar a cotao de preos de, no mnimo, 3 (trs) fornecedores, sendo

    admitidas cotaes de stios eletrnicos, desde que identifique a data da cotao e o

    fornecedor especfico.

    8.2.4. Alm da apresentao do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo

    acima de 15 (quinze) dias corridos, dever comprovar o cumprimento dos requisitos

    previstos no inciso I do caput do art. 2, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos

    incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei n 13.019, de 2014, e a no ocorrncia de

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art2ihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art33ihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art34ii

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    hipteses que incorram nas vedaes de que trata o art. 39 da referida Lei, que sero

    verificados por meio da apresentao dos seguintes documentos:

    I - cpia do estatuto registrado e suas alteraes, em conformidade com as

    exigncias previstas no art. 33 da Lei n 13.019, de 2014;

    II - comprovante de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica -

    CNPJ, emitido no stio eletrnico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para

    demonstrar que a OSC existe h, no mnimo, trs anos com cadastro ativo;

    III - comprovantes de experincia prvia na realizao do objeto da parceria ou

    de objeto de natureza semelhante de, no mnimo, um ano de capacidade tcnica e

    operacional, podendo ser admitidos, sem prejuzo de outros:

    a) instrumentos de parceria firmados com rgos e entidades da

    administrao pblica, organismos internacionais, empresas ou outras organizaes da

    sociedade civil;

    b) relatrios de atividades com comprovao das aes desenvolvidas;

    c) publicaes, pesquisas e outras formas de produo de conhecimento

    realizadas pela OSC ou a respeito dela;

    d) currculos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes,

    conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

    e) declaraes de experincia prvia e de capacidade tcnica no

    desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de

    natureza semelhante, emitidas por rgos pblicos, instituies de ensino, redes,

    organizaes da sociedade civil, movimentos sociais, empresas pblicas ou privadas,

    conselhos, comisses ou comits de polticas pblicas; ou

    f) prmios de relevncia recebidos no Pas ou no exterior pela OSC;

    IV - Certido de Dbitos Relativos a Crditos Tributrios Federais e Dvida

    Ativa da Unio;

    V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servio -

    CRF/FGTS;

    VI - Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT;

    VII - relao nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto,

    com endereo, telefone, endereo de correio eletrnico, nmero e rgo expedidor da

    carteira de identidade e nmero de registro no Cadastro de Pessoas Fsicas - CPF de

    cada um deles, conforme Anexo III Declarao do Art. 27 do Decreto n 8.726, de

    2016, e Relao dos Dirigentes da Entidade;

    VIII - cpia de documento que comprove que a OSC funciona no endereo por

    ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locao;

    IX - declarao do representante legal da OSC com informao de que a

    organizao e seus dirigentes no incorrem em quaisquer das vedaes previstas no art.

    39 da Lei n 13.019, de 2014, as quais devero estar descritas no documento, conforme

    modelo no Anexo VI Declarao da No Ocorrncia de Impedimentos;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art39http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art33http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art39http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art39

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    X - declarao do representante legal da OSC sobre a existncia de instalaes

    e outras condies materiais da organizao ou sobre a previso de contratar ou adquirir

    com recursos da parceria, conforme Anexo II Declarao sobre Instalaes e

    Condies Materiais;

    XI- declarao do representante legal da OSC com relao aos dirigentes da

    OSC, conforme Anexo III Declarao de Relao dos Dirigentes da Entidade; e

    8.2.5. Sero consideradas regulares as certides positivas com efeito de negativas, no

    caso das certides previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.

    8.2.6. O plano de trabalho e os documentos comprobatrios do cumprimento dos

    requisitos impostos nesta Etapa sero apresentados pela OSC selecionada no endereo

    informado no item 7.4.2 deste Edital.

    8.3. Etapa 2: Verificao do cumprimento dos requisitos para celebrao da

    parceria e de que no incorre nos impedimentos (vedaes) legais. Anlise do plano

    de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administrao

    pblica, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebrao da

    parceria, de que no incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais

    exigncias descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a anlise do plano

    de trabalho.

    8.3.1. No momento da verificao do cumprimento dos requisitos para a celebrao de

    parcerias, a administrao pblica municipal poder diligenciar nos meios eletrnicos

    ou pessoalmente, por servidor especialmente designado para este fim, para verificar se

    h informao sobre ocorrncia impeditiva referida celebrao.

    8.3.2. A administrao pblica municipal examinar o plano de trabalho apresentado

    pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada

    que tenha sido convocada.

    8.3.3. Somente ser aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as

    informaes j apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e

    as condies constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administrao

    pblica municipal poder solicitar a realizao de ajustes no plano de trabalho, nos

    termos da legislao vigente.

    8.3.4. Nos termos do 1 do art. 28 da Lei n 13.019, de 2014, na hiptese de a OSC

    selecionada no atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebrao,

    incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem

    classificada poder ser convidada a aceitar a celebrao de parceria nos termos da

    proposta por ela apresentada.

    8.3.5. Em conformidade com o 2 do art. 28 da Lei n 13.019, de 2014, caso a OSC

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    convidada aceite celebrar a parceria, ela ser convocada na forma da Etapa 1 da fase de

    celebrao e, em seguida, proceder-se- verificao dos documentos na forma desta

    Etapa 2. Esse procedimento poder ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de

    classificao.

    8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularizao de documentao, se

    necessrio.

    8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou

    constatado evento que impea a celebrao, a OSC ser comunicada do fato e instada a

    regularizar sua situao, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de no

    celebrao da parceria.

    8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequao no plano de trabalho enviado

    pela OSC, a administrao pblica solicitar a realizao de ajustes e a OSC dever

    faz-lo em at 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitao

    apresentada.

    8.5. Etapa 4: Parecer de rgo tcnico e assinatura do termo de colaborao.

    8.5.1. A celebrao do instrumento de parceria depender da adoo das providncias

    impostas pela legislao regente, incluindo a aprovao do plano de trabalho, a emisso

    do parecer tcnico pela administrao pblica municipal, as designaes do gestor da

    parceria e da Comisso de Monitoramento e Avaliao, e de prvia dotao

    oramentria para execuo da parceria.

    8.5.2. A aprovao do plano de trabalho no gerar direito celebrao da parceria .

    8.5.3. No perodo entre a apresentao da documentao prevista na Etapa 1 da fase de

    celebrao e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar

    qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebrao da parceria,

    sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigncias previstos para celebrao.

    8.5.4. A OSC dever comunicar alteraes em seus atos societrios e no quadro de

    dirigentes, quando houver.

    8.6. Etapa 5: Publicao do extrato do termo de colaborao no Dirio Oficial

    do Estado. O termo de colaborao somente produzir efeitos jurdicos aps a

    publicao do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administrao

    pblica (art. 38 da Lei n 13.019, de 2014).

    9. PROGRAMAO ORAMENTRIA E VALOR PREVISTO PARA A

    REALIZAO DO OBJETO

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    9.1. Os crditos oramentrios necessrios ao custeio de despesas relativas ao presente

    Edital so provenientes da seguinte funcional programtica:

    0203 Diretoria de Educao e Esportes

    020301 Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF

    12 Educao

    361 Ensino Fundamental

    0013 Ensino Bsico

    2015 Manuteno do Ensino Fundamental

    3.3.90.39.65 Servios de Apoio ao Ensino

    01 Tesouro

    220.0000 Ensino Fundamental

    511000.002 Fornecedores de Servios

    0001.0006 Diretoria de Educao (aplicao 25%)

    0061 Subveno Social

    9.4. O valor total de recursos disponibilizados ser de R$ 37.227,12 (trinta e sete mil,

    duzentos e vinte e sete reais e doze centavos) no exerccio de 2017. Nos casos das

    parcerias com vigncia plurianual ou firmadas em exerccio financeiro seguinte ao da

    seleo, a previso dos crditos necessrios para garantir a execuo das parcerias ser

    indicada nos oramentos dos exerccios seguintes.

    9.5. O valor de referncia para a realizao do objeto do termo de colaborao de R$

    295,45 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por aluno/ms,

    conforme disposto no Anexo V Referncias para Colaborao. O exato valor a ser

    repassado ser definido no termo de colaborao, observada a proposta apresentada pela

    OSC selecionada.

    9.6. As liberaes de recursos obedecero ao cronograma de desembolso, que

    guardar consonncia com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei

    n 13.019, de 2014.

    9.7. Nas contrataes e na realizao de despesas e pagamentos em geral efetuados

    com recursos da parceria, a OSC dever observar o instrumento de parceria e a

    legislao regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45

    e 46 da Lei n 13.019, de 2014. recomendvel a leitura integral dessa legislao, no

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    podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que no a conhece, seja para

    deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanes cabveis.

    9.8. Todos os recursos da parceria devero ser utilizados para satisfao de seu objeto,

    sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art.

    46 da Lei n 13.019, de 2014):

    a) remunerao da equipe encarregada da execuo do plano de trabalho,

    inclusive de pessoal prprio da OSC, durante a vigncia da parceria, compreendendo as

    despesas com pagamentos de impostos, contribuies sociais, Fundo de Garantia do

    Tempo de Servio - FGTS, frias, dcimo terceiro salrio, salrios proporcionais, verbas

    rescisrias e demais encargos sociais e trabalhistas;

    b) dirias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentao nos casos em que

    a execuo do objeto da parceria assim o exija;

    c) custos indiretos necessrios execuo do objeto, seja qual for a proporo em

    relao ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurdica, contador, gua,

    energia, dentre outros); e

    d) aquisio de equipamentos e materiais permanentes essenciais consecuo do

    objeto e servios de adequao de espao fsico, desde que necessrios instalao dos

    referidos equipamentos e materiais.

    9.9. vedado remunerar, a qualquer ttulo, com recursos vinculados parceria,

    servidor ou empregado pblico, inclusive aquele que exera cargo em comisso ou

    funo de confiana, de rgo ou entidade da administrao pblica municipal

    celebrante, ou seu cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

    afinidade, at o segundo grau, ressalvadas as hipteses previstas em lei especfica.

    9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos pblicos transferidos,

    inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicaes financeiras realizadas,

    sero devolvidos administrao pblica por ocasio da concluso, denncia, resciso

    ou extino da parceria, nos termos do art. 52 da Lei n 13.019, de 2014.

    9.11. O instrumento de parceria ser celebrado de acordo com a disponibilidade

    oramentria e financeira, respeitado o interesse pblico e desde que caracterizadas a

    oportunidade e convenincia administrativas. A seleo de propostas no obriga a

    administrao pblica a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos

    proponentes, os quais no tm direito subjetivo ao repasse financeiro.

    10. CONTRAPARTIDA

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    10.1. No ser exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

    11. DISPOSIES FINAIS

    11.1. O presente Edital ser divulgado em pgina do stio eletrnico oficial da Prefeitura

    Municipal de Canas/SP, na internet (www.canas.sp.gov.br), com prazo mnimo de 30

    (trinta) dias para a apresentao das propostas, contado da data de publicao do extrato

    deste Edital no Dirio Oficial do Estado de So Paulo.

    11.2. Qualquer pessoa poder impugnar o presente Edital, com antecedncia mnima de

    10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrnica, pelo e-mail

    [email protected] ou por petio dirigida ou protocolada no endereo

    informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta s impugnaes caber Comisso

    Permanente de Licitao, depois de ouvido o Departamento Jurdico da Administrao

    Pblica Municipal, atravs de parecer que dever ser acostado aos autos do processo

    Administrativo.

    11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dvidas na interpretao deste

    Edital e de seus anexos, devero ser encaminhados com antecedncia mnima de 10

    (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrnica,

    pelo e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos sero prestados pela

    Comisso de Seleo.

    11.2.2. As impugnaes e pedidos de esclarecimentos no suspendem os prazos

    previstos no Edital. As respostas s impugnaes e os esclarecimentos prestados sero

    juntados nos autos do processo de Chamamento Pblico e estaro disponveis para

    consulta por qualquer interessado.

    11.2.3. Eventual modificao no Edital, decorrente das impugnaes ou dos pedidos de

    esclarecimentos, ensejar divulgao pela mesma forma que se deu o texto original,

    alterandose o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alterao afetar a

    formulao das propostas ou o princpio da isonomia.

    11.3. A administrao pblica municipal resolver os casos omissos e as situaes no

    previstas no presente Edital, observadas as disposies legais e os princpios que regem

    a administrao pblica.

    11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poder ser revogado por interesse pblico ou

    anulado, no todo ou em parte, por vcio insanvel, sem que isso implique direito a

    indenizao ou reclamao de qualquer natureza.

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    11.5. O proponente responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes

    prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Pblico. A

    falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaes nele

    contidas poder acarretar a eliminao da proposta apresentada, a aplicao das sanes

    administrativas cabveis e a comunicao do fato s autoridades competentes, inclusive

    para apurao do cometimento de eventual crime. Alm disso, caso a descoberta da

    falsidade ou inverdade ocorra aps a celebrao da parceria, o fato poder dar ensejo

    resciso do instrumento, rejeio das contas e/ou aplicao das sanes de que trata o

    art. 73 da Lei n 13.019, de 2014.

    11.6. A administrao pblica municipal no cobrar das entidades concorrentes taxa

    para participar deste Chamamento Pblico.

    11.7. Todos os custos decorrentes da elaborao das propostas e quaisquer outras

    despesas correlatas participao no Chamamento Pblico sero de inteira

    responsabilidade das entidades concorrentes, no cabendo nenhuma remunerao, apoio

    ou indenizao por parte da administrao pblica.

    11.8. O presente Edital ter vigncia de 12 (doze) meses a contar da data da

    homologao do resultado definitivo, podendo ser prorrogado na forma da legislao

    vigente, dependendo, sua prorrogao, das leis oramentrias vindouras.

    11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

    Anexo I Declarao de Cincia e Concordncia;

    Anexo II Declarao sobre Instalaes e Condies Materiais

    Anexo III Declarao de Relao dos Dirigentes da Entidade;

    Anexo IV Referncias para o Plano de Trabalho;

    Anexo V Referncias para Colaborao;

    Anexo VI Declarao da No Ocorrncia de Impedimentos;

    Anexo VII Minuta do Termo de Colaborao;

    Canas/SP, 13 de junho de 2017

    LUCEMIR DO AMARAL

    Prefeito Municipal

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    ANEXO I

    DECLARAO DE CINCIA E CONCORDNCIA

    Declaro que a [identificao da organizao da sociedade civil OSC] est ciente e

    concorda com as disposies previstas no Edital de Chamamento Pblico n

    .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,

    pela veracidade e legitimidade das informaes e documentos apresentados durante o

    processo de seleo.

    Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

    ...........................................................................................

    (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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    ANEXO II

    DECLARAO SOBRE INSTALAES E CONDIES

    MATERIAIS

    Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alnea c, da Lei n

    13.019, de 2014, que a [identificao da organizao da sociedade civil OSC]:

    dispe de instalaes e outras condies materiais para o desenvolvimento das

    atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

    OU

    pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condies materiais

    para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento

    das metas estabelecidas.

    OU

    dispe de instalaes e outras condies materiais para o desenvolvimento das

    atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem

    como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para

    tanto.

    OBS: A organizao da sociedade civil adotar uma das trs redaes acima, conforme

    a sua situao. A presente observao dever ser suprimida da verso final da

    declarao.

    Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

    ...........................................................................................

    (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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    ANEXO III

    DECLARAO

    DE RELAO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

    Declaro para os devidos fins, em nome da [identificao da organizao da

    sociedade civil OSC], que:

    No h no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do

    Ministrio Pblico ou dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica federal; ou

    (b) cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o

    segundo grau, das pessoas mencionadas na alnea a. Observao: a presente vedao

    no se aplica s entidades que, pela sua prpria natureza, sejam constitudas pelas

    autoridades ora referidas (o que dever ser devidamente informado e justificado pela

    OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria

    simultaneamente como dirigente e administrador pblico (art. 39, 5, da Lei n 13.019,

    de 2014);

    RELAO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

    Nome do dirigente e

    cargo que ocupa na OSC

    Carteira de identidade, rgo

    expedidor e CPF

    Endereo residencial,

    telefone e e-mail

    No contratar com recursos da parceria, para prestao de servios, servidor ou

    empregado pblico, inclusive aquele que exera cargo em comisso ou funo de confiana,

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    de rgo ou entidade da administrao pblica federal celebrante, ou seu cnjuge,

    companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o segundo grau,

    ressalvadas as hipteses previstas em lei especfica e na lei de diretrizes oramentrias;

    No sero remunerados, a qualquer ttulo, com os recursos repassados: (a)

    membro de Poder ou do Ministrio Pblico ou dirigente de rgo ou entidade da

    administrao pblica federal; (b) servidor ou empregado pblico, inclusive aquele que

    exera cargo em comisso ou funo de confiana, de rgo ou entidade da administrao

    pblica federal celebrante, ou seu cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral

    ou por afinidade, at o segundo grau, ressalvadas as hipteses previstas em lei especfica e

    na lei de diretrizes oramentrias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prtica de crimes

    contra a administrao pblica ou contra o patrimnio pblico, de crimes eleitorais para os

    quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultao de

    bens, direitos e valores.

    Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

    ...........................................................................................

    (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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    ANEXO IV

    REFERNCIAS PARA O PLANO DE TRABALHO

    O plano de trabalho dever conter, no mnimo, os seguintes elementos:

    a) a descrio da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo

    com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

    b) a forma de execuo das aes, indicando, quando cabvel, as que demandaro

    atuao em rede;

    c) a descrio de metas quantitativas e mensurveis a serem atingidas;

    d) a definio dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para

    a aferio do cumprimento das metas;

    e) a previso de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na

    execuo das aes, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminao dos

    custos diretos e indiretos necessrios execuo do objeto;

    f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

    g) as aes que demandaro pagamento em espcie, quando for o caso.

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    ANEXO V

    REFERNCIAS PARA O TERMO DE COLABORAO

    1. DO OBJETO

    1.1. CONTRATAO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA COM

    ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICINCIA

    INTELECTUAL E DEFICINCIAS MULTIPLAS DE CARTER

    EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL COM ATENDIMENTO QUE

    ABRANGE AS REAS DE ASSISTNCIA SOCIAL, PSICOLOGIA,

    PEDAGOGIA, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA, ODONTOLOGIA,

    EDUCAO FSICA, ARTES E TRABALHOS MANUAIS, SEM

    RESTRIES DE FAIXA ETRIA..

    2. DA ESTIMATIVA DE ALUNOS

    2.1 A quantidade descrita abaixo a estimativa para a contratao pelo perodo de 12

    (doze) meses, referente as matrculas no ano letivo de 2017, podendo esta sofrer

    variao.

    21 alunos matriculados no ano letivo de 2017

    3. DAS ESPECIFICAES TCNICAS

    3.1. Educao

    3.1.1 Escola de Educao Especial : Promover o atendimento aos estudantes com

    deficincia intelectual e mltipla nas sries iniciais do ensino fundamental, ensino

    mdio e educao de jovens e adultos (EJA), quando necessitam de apoio intensivo e

    atendimento educacional especializado na escola.

    promover o atendimento, sem restries de idade, a alunos em condies de serem

    alfabetizados, desenvolvendo contedos oficiais, com o objetivo de preparar o portador

    de deficincia para ingressar na escola convencional, prosseguindo os seus estudos, ou

    serem qualificados profissionalmente.

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    3.1.2 Estimulao: promover o estmulo das habilidades das pessoas portadoras de

    deficincia com o objetivo de promover o seu desenvolvimento global , sua

    emancipao e incluso social.

    3.1.3 Qualificao para o trabalho: promover o atendimento pessoas portadoras de

    deficincia, desenvolvendo as habilidades que possuem e nas prticas de vida diria,

    para que sejam inseridas no mercado de trabalho e integradas em seu meio social.

    3.2 Quanto ao Profissional

    A entidade licitante dever contar com professor com formao continuada em

    Educao Especial para realizar o Atendimento Educacional Especializado A.E.E.

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    ANEXO VI

    DECLARAO DA NO OCORRNCIA DE IMPEDIMENTOS

    Declaro para os devidos fins, que a [identificao da organizao da sociedade civil

    OSC] e seus dirigentes no incorrem em quaisquer das vedaes previstas no art. 39 da

    Lei n 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

    Est regularmente constituda ou, se estrangeira, est autorizada a funcionar no

    territrio nacional;

    No foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

    No tem como dirigente membro de Poder ou do Ministrio Pblico, ou

    dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica da mesma esfera governamental

    na qual ser celebrado o termo de colaborao, estendendo-se a vedao aos respectivos

    cnjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,

    at o segundo grau. Observao: a presente vedao no se aplica s entidades que, pela

    sua prpria natureza, sejam constitudas pelas autoridades ora referidas (o que dever

    ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa

    figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador

    pblico (art. 39, 5, da Lei n 13.019, de 2014);

    No teve as contas rejeitadas pela administrao pblica nos ltimos cinco anos,

    observadas as excees previstas no art. 39, caput, inciso IV, alneas a a c, da Lei n

    13.019, de 2014;

    No se encontra submetida aos efeitos das sanes de suspenso de participao

    em licitao e impedimento de contratar com a administrao, declarao de inidoneidade

    para licitar ou contratar com a administrao pblica, suspenso temporria da

    participao em chamamento pblico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com

    rgos e entidades da esfera de governo da administrao pblica sancionadora e, por fim,

    declarao de inidoneidade para participar de chamamento pblico ou celebrar parceria ou

    contrato com rgos e entidades de todas as esferas de governo;

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    No teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou

    Conselho de Contas de qualquer esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos

    8 (oito) anos; e

    No tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham

    sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer

    esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos 8 (oito) anos; julgada

    responsvel por falta grave e inabilitada para o exerccio de cargo em comisso ou funo

    de confiana, enquanto durar a inabilitao; ou considerada responsvel por ato de

    improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da

    Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992.

    Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

    ...........................................................................................

    (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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    ANEXO VII

    MINUTA DO TERMO DE COLABORAO

    TERMO DE COLABORAO N XX/2017

    TERMO DE COLABORAO N XX

    QUE ENTRE SI CELEBRAM A

    PREFEITURA MUNICIPAL DE

    CANAS/SP E A OSC XXXXXXXX.

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS/SP, inscrita no CNPJ sob n

    01.619.207/0001-01, com sede na Avenida 22 de Maro, n 369, Centro,

    Canas/SP, doravante denominada ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL,

    neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Lucemir do Amaral, e a

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n. XXXXXXXXXXX,

    com sede na Rua XXXXXXXXXXXX, n XXX, bairro XXXXXX, XXXXX,

    doravante denominada ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL, representada

    por sua presidente, o (a) Sr (a). xxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente

    termo de colaborao, regendo-se pelo disposto na Lei n 13.019, de 31 de julho

    de 2.014, mediante as clusulas e condies seguintes:

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

    1.1 - O presente termo de colaborao, decorrente do chamamento publico n

    01/2017, tem por objeto o atendimento a 21 pessoas portadoras de deficincia

    intelectual e deficincias mltiplas de carter educacional, cultural e social, com

    atendimento que abrange as reas de assistncia social, psicologia, pedagogia,

    fonoaudiologia, fisioterapia, odontologia, educao fsica, artes e trabalhos

    manuais, sem restries de faixa etria, conforme detalhado no Plano de Trabalho

    apresentado pela OSC e as referncias para a colaborao dispostas no anexo VI e

    demais previses expressas no presente edital.

    1.2 - vedada a execuo de atividades que tenham por objeto, envolvam ou

    incluam, direta ou indiretamente:

    I - delegao das funes de regulao, de fiscalizao, do exerccio do poder de

    polcia ou de outras atividades exclusivas do Estado;

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    II - prestao de servios ou de atividades cujo destinatrio seja o aparelho

    administrativo do Estado.

    CLUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAES

    2.1 - So obrigaes dos Partcipes:

    I - DA ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL:

    a) fornecer manuais especficos de prestao de contas s organizaes da

    sociedade civil por ocasio da celebrao das parcerias, informando previamente e

    publicando em meios oficiais de comunicao s referidas organizaes eventuais

    alteraes no seu contedo;

    b) emitir relatrio tcnico de monitoramento e avaliao da parceria e o submeter

    comisso de monitoramento e avaliao designada, que o homologar,

    independentemente da obrigatoriedade de apresentao da prestao de contas

    devida pela organizao da sociedade civil;

    c) liberar os recursos por meio de transferncia eletrnica e em obedincia ao

    cronograma de desembolso, que guardar consonncia com as metas, fases ou

    etapas de execuo do objeto do termo de colaborao;

    d) promover o monitoramento e a avaliao do cumprimento do objeto da

    parceria;

    e) na hiptese de o gestor da parceria deixar de ser agente pblico ou ser lotado

    em outro rgo ou entidade, o administrador pblico dever designar novo gestor,

    assumindo, enquanto isso no ocorrer, todas as obrigaes do gestor, com as

    respectivas responsabilidades;

    f) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberao de

    recursos;

    g) manter, em seu stio oficial na internet, a relao das parcerias celebradas e dos

    respectivos planos de trabalho, at cento e oitenta dias aps o respectivo

    encerramento;

    h) divulgar pela internet os meios de representao sobre a aplicao irregular dos

    recursos envolvidos na parceria;

    i) instaurar tomada de contas antes do trmino da parceria, ante a constatao de

    evidncias de irregularidades na execuo do objeto da parceria.

    j) Seguir o quanto proposto no plano de trabalho anexo.

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    II - DA ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL:

    a) manter escriturao contbil regular;

    b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaborao;

    c) divulgar na internet e em locais visveis de suas sedes sociais e dos

    estabelecimentos em que exera suas aes todas as parcerias celebradas com o

    poder pblico, contendo, no mnimo, as informaes requeridas no pargrafo

    nico do art. 11 da Lei n 13.019/2014;

    d) manter e movimentar os recursos na conta bancria especifica, observado o

    disposto no art. 51 da Lei n 13.019/2014;

    e) dar livre acesso dos servidores dos rgos ou das entidades pblicas

    repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas

    correspondentes aos processos, aos documentos, s informaes referentes aos

    instrumentos de transferncias regulamentados pela Lei n 13.019, de 2014, bem

    como aos locais de execuo do objeto;

    f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos

    recursos recebidos, inclusive no que diz respeito s despesas de custeio, de

    investimento e de pessoal;

    g) responder, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas,

    previdencirios, fiscais e comerciais relacionados execuo do objeto previsto

    no termo de colaborao, no implicando responsabilidade solidria ou subsidiria

    da administrao pblica a inadimplncia da organizao da sociedade civil em

    relao ao referido pagamento, os nus incidentes sobre o objeto da parceria ou os

    danos decorrentes de restrio sua execuo;

    h) disponibilizar ao cidado, na sua pgina na internet ou, na falta desta, em sua

    sede, consulta ao extrato deste termo de colaborao, contendo, pelo menos, o

    objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicao dos recursos.

    CLUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS FINANCEIROS

    3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execuo do objeto do

    presente Termo de Colaborao de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx).

    3.2 A ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL transferir, para execuo

    do presente termo de colaborao, recursos no valor de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx),

    mensais, correndo a despesa conta da seguinte dotao oramentria:

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    CNPJ.: 01.619.207/0001-01 Insc. Estadual: Isento

    e-mail : [email protected]

    0203 Diretoria de Educao e Esportes

    020301 Escola Mun. de Ens. Fundamental EMEF

    12 Educao

    361 Ensino Fundamental

    0013 Ensino Bsico

    2015 Manuteno do Ensino Fundamental

    3.3.90.39.00 Outros Servios de Terceiros Pessoa Jurdica

    3.3.90.39.65 Servios de Apoio ao Ensino

    01 Tesouro

    220.000 Ensino Fundamental

    511000.002 Fornecedores de Servios

    0001.0006 Diretoria de Educao (aplicao 25%)

    0061 Subveno Social

    CLUSULA QUARTA - DA TRANSFERNCIA E APLICAO DOS

    RECURSOS

    4.1 - A ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL transferir os recursos em

    favor da ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL mensalmente no valor de

    R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), mediante transferncia eletrnica sujeita

    identificao do beneficirio final e obrigatoriedade de depsito em sua conta

    bancria especfica vinculada a este instrumento. O repasse ser efetuado at o dia

    xx de cada ms.

    4.2 - obrigatria a aplicao dos recursos deste Termo de Colaborao,

    enquanto no utilizados, em caderneta de poupana de instituio financeira

    oficial, se a previso do seu uso for igual ou superior a um ms; ou em fundo de

    aplicao financeira de curto prazo, ou operao de mercado aberto lastreada em

    ttulo da dvida pblica federal, quando sua utilizao estiver prevista para prazos

    menores.

    4.3 - Os rendimentos das aplicaes financeiras sero, obrigatoriamente, aplicados

    no objeto do termo de colaborao ou da transferncia, estando sujeitos s

    mesmas condies de prestao de contas exigidos para os recursos transferidos.

    4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no mbito da parceria no sero

    liberadas e ficaro retidas nos seguintes casos:

    I - quando houver evidncias de irregularidade na aplicao de parcela

    anteriormente recebida;

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    II - quando constatado desvio de finalidade na aplicao dos recursos ou o

    inadimplemento da organizao da sociedade civil em relao a obrigaes

    estabelecidas no termo de colaborao;

    III- quando a organizao da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa

    suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administrao pblica ou pelos

    rgos de controle interno ou externo.

    4.5 - Por ocasio da concluso, denncia, resciso ou extino da parceria, os

    saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas

    das aplicaes financeiras realizadas, sero devolvidos administrao pblica no

    prazo improrrogvel de trinta dias, sob pena de imediata instaurao de tomada

    de contas especial do responsvel, providenciada pela autoridade competente da

    administrao pblica.

    CLUSULA QUINTA - DA EXECUO DAS DESPESAS

    5.1 O presente termo de colaborao dever ser executado fielmente pelos

    partcipes, de acordo com as clusulas pactuadas e as normas de regncia,

    respondendo cada uma pelas consequncias de sua inexecuo total ou parcial.

    5.2 - Fica expressamente vedada a utilizao dos recursos transferidos, sob pena

    de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da

    ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL, para:

    I - realizao de despesas a ttulo de taxa de administrao, de gerncia ou similar;

    II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em carter de

    emergncia;

    III - realizao de despesas em data anterior ou posterior sua vigncia;

    IV - realizao de despesas com taxas bancrias, com multas, juros ou correo

    monetria, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

    V - realizao de despesas com publicidade, salvo as de carter educativo,

    informativo ou de orientao social, das quais no constem nomes, smbolos ou

    imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores

    pblicos; e

    VI - repasses como contribuies, auxlios ou subvenes s instituies privadas

    com fins lucrativos;

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    VII - pagar, a qualquer ttulo, servidor ou empregado pblico com recursos

    vinculados parceria, salvo nas hipteses previstas em lei especfica e na lei de

    diretrizes oramentrias.

    CLUSULA SEXTA - DA VIGNCIA

    6.1 - O presente Termo de Colaborao viger de 10/02/2017 at 09/06/2017.

    6.2 Sempre que necessrio, mediante proposta da ORGANIZAO DA

    SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mnimo, 30 (trinta)

    dias antes do seu trmino, e aps o cumprimento das demais exigncias legais e

    regulamentares, sero admitidas prorrogaes do prazo de vigncia do presente

    Termo de Colaborao.

    6.3 - Caso haja atraso na liberao dos recursos financeiros, a

    ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL promover a prorrogao do prazo

    de vigncia do presente termo de colaborao, independentemente de proposta da

    ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogao ao

    exato perodo do atraso verificado.

    6.4 Toda e qualquer prorrogao, inclusive a referida no item anterior, dever

    ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partcipes antes do

    trmino da vigncia do Termo de Colaborao ou da ltima dilao de prazo,

    sendo expressamente vedada a celebrao de termo aditivo com atribuio de

    vigncia ou efeitos financeiros retroativos.

    CLUSULA STIMA DO MONITORAMENTO, DO

    ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO

    7.1 - O relatrio tcnico a que se refere o art. 59 da Lei n. 13.019/2014, sem

    prejuzo de outros elementos, dever conter:

    I - descrio sumria das atividades e metas estabelecidas;

    II - anlise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do

    benefcio social obtido em razo da execuo do objeto at o perodo, com base

    nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

    IlI - valores efetivamente transferidos pela administrao pblica;

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    IV - anlise dos documentos comprobatrios das despesas apresentados pela

    organizao da sociedade civil na prestao de contas, quando no for

    comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo

    de colaborao;

    V - anlise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no

    mbito da fiscalizao preventiva, bem como de suas concluses e das medidas

    que tomaram em decorrncia dessas auditorias.

    7.2 - Na hiptese de inexecuo por culpa exclusiva da organizao da sociedade

    civil, a administrao pblica poder, exclusivamente para assegurar o

    atendimento de servios essenciais populao, por ato prprio e

    independentemente de autorizao judicial, a fim de realizar ou manter a execuo

    das metas ou atividades pactuadas:

    I - retomar os bens pblicos em poder da organizao da sociedade civil parceira,

    qualquer que tenha sido a modalidade ou ttulo que concedeu direitos de uso de

    tais bens;

    II - assumir a responsabilidade pela execuo do restante do objeto previsto no

    plano de trabalho, no caso de paralisao, de modo a evitar sua descontinuidade,

    devendo ser considerado na prestao de contas o que foi executado pela

    organizao da sociedade civil at o momento em que a administrao assumiu

    essas responsabilidades.

    CLUSULA OITAVA - DA PRESTAO DE CONTAS

    8.1 - A prestao de contas apresentada pela organizao da sociedade civil,

    dever conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento

    ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrio

    pormenorizada das atividades realizadas e a comprovao do alcance das metas e

    dos resultados esperados, at o perodo de que trata a prestao de contas, a

    exemplo, dentre outros, das seguintes informaes e documentos:

    I extrato da conta bancria especfica;

    II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento,

    valor, dados da organizao da sociedade civil e nmero do instrumento da

    parceria;

    III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancria especfica, quando

    houver;

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    IV - material comprobatrio do cumprimento do objeto em fotos, vdeos ou

    outros suportes;

    V - relao de bens adquiridos, produzidos ou construdos, quando for o caso; e

    VI -lista de presena do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.

    1. Sero glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem

    justificativa suficiente.

    2. A organizao da sociedade civil prestar contas da boa e regular aplicao

    dos recursos recebidos no prazo de at noventa dias a partir do trmino da

    vigncia da parceria.

    8.2 - A prestao de contas relativa execuo do termo de colaborao dar-se-

    mediante a anlise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos

    seguintes relatrios:

    I - relatrio de execuo do objeto, elaborado pela organizao da sociedade civil,

    contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e

    o comparativo de metas propostas com os resultados alcanados;

    II - relatrio de execuo financeira do termo de colaborao, com a descrio das

    despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculao com a execuo do

    objeto, na hiptese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no

    plano de trabalho.

    8.3 - A Administrao pblica municipal considerar ainda em sua anlise os

    seguintes relatrios elaborados internamente, quando houver:

    I - relatrio da visita tcnica in loco realizada durante a execuo da parceria;

    II - relatrio tcnico de monitoramento e avaliao, homologado pela comisso de

    monitoramento e avaliao designada, sobre a conformidade do cumprimento do

    objeto e os resultados alcanados durante a execuo do termo de colabora.

    8.4 - Os pareceres tcnicos do gestor acerca da prestao de contas, de que trata o

    art. 67 da Lei n 13.019, de 2014, devero conter anlise de eficcia e de

    efetividade das aes quanto:

    I - os resultados j alcanados e seus benefcios;

    II - os impactos econmicos ou sociais;

    III - o grau de satisfao do pblico-alvo;

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    IV - a possibilidade de sustentabilidade das aes aps a concluso do objeto

    pactuado.

    8.5 - A manifestao conclusiva sobre a prestao de contas pela administrao

    pblica observar os prazos previstos na Lei n 13.019, de 2014, devendo

    concluir, alternativamente, pela:

    I - aprovao da prestao de contas;

    II - aprovao da prestao de contas com ressalvas; ou

    III - rejeio da prestao de contas e determinao de imediata instaurao de

    tomada de contas especial.

    8.6 - Constatada irregularidade ou omisso na prestao de contas, ser concedido

    prazo para a organizao da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a

    obrigao.

    1 O prazo referido no caput limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por

    notificao, prorrogvel, no mximo, por igual perodo, dentro do prazo que a

    administrao pblica possui para analisar e decidir sobre a prestao de contas e

    comprovao de resultados.

    2 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omisso, no

    havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de

    responsabilidade solidria, deve adotar as providncias para apurao dos fatos,

    identificao dos responsveis, quantificao do dano e obteno do

    ressarcimento, nos termos da legislao vigente.

    8.7 - A administrao pblica apreciar a prestao final de contas apresentada, no

    prazo de at cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do

    cumprimento de diligncia por ela determinada, prorrogvel justificadamente por

    igual perodo.

    Pargrafo nico. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as

    contas tenham sido apreciadas:

    I - no significa impossibilidade de apreciao em data posterior ou vedao a que

    se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que

    possam ter sido causados aos cofres pblicos;

    II - nos casos em que no for constatado dolo da organizao da sociedade civil

    ou de seus prepostos, sem prejuzo da atualizao monetria, impede a incidncia

    de juros de mora sobre dbitos eventualmente apurados, no perodo entre o final

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    do prazo referido neste pargrafo e a data em que foi ultimada a apreciao pela

    administrao pblica.

    8.8 - As prestaes de contas sero avaliadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos

    objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra

    falta de natureza formal que no resulte em dano ao errio;

    IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstncias:

    a) omisso no dever de prestar contas;

    b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de

    trabalho;

    c) dano ao errio decorrente de ato de gesto ilegtimo ou antieconmico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos.

    8.9 - O administrador