P R O M O Ç Ã O PORTARIA UNESP Nº788/2009. P R O M O Ç Ã O SERÁ LEVADA A EFEITO COM BASE EM...
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• PORTARIA UNESP Nº788/2009
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SERÁ LEVADA A EFEITO COM BASE EM DOIS FATORES:
I – Desenvolvimento ProfissionalII – Grau de Instrução Formal
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A promoção resultante do desenvolvimento profissional:
ADP + Qualificação Profissional
Passagem da função autárquica de provimento efetivo ou emprego público, de um grau para outro imediatamente superior, respeitando a amplitude da função.
(Evolução horizontal)
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Qualificação Profissional:
• Cursos;• Congressos;• Simpósios;• Encontros;• Palestras e outros.Como ouvinte, apresentado trabalhos, ministrando
cursos, desde quecorrelacionados com a área de atuação.
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Membro de órgãos colegiados locais,órgãos colegiados centrais esuas respectivas comissões;Presidência e Vice-Presidência da CIPA, entreoutros (artigo 3º § único)
P R O M O Ç Ã OÓrgãos Colegiados Locais:1. Congregação da Unidade;2. Conselho de Departamento;3. Conselho de Curso de Graduação e de Pós-Graduação;4. Comissão Permanente de Pesquisa – CPP e5. Comissão Permanente de Extensão Universitária – CPEU6. Comissão Permanente de Ensino – CPE.Órgãos colegiados Centrais:1. Conselho Universitário – CO;2. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e suas Câmaras, e3. Conselho de Administração e Desenvolvimento – CADE.
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Processada anualmente (interstício e QP apurados até 31/março), gerando efeitos pecuniários = 1º de abril do ano correspondente.
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Requisitos:• Interstício de 3 anos na mesma função de
provimento efetivo e no mesmo grau,• ADP – partipação nos 3 últimos processos,
consecutivos ou não, com pontuação mínima de 37,5 pontos, obtidos da somatória dos 3 últimos processos e
• Pontuação mínima de 4 pontos na QP.
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Interstício = 01/01/2007 a 31/03/2010
Pontuação máxima ADP = 75 pontos = 70% da pontuação (2007, 2008 e 2009)
Pontuação máxima QP = 32,14 pontos = 30% (janeiro/2007 a 31/março/2010)
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QP = limites de carga horáriaFunções – Carga horária máxima – Carga horária mínima
- Nível Fundamental – 45 hs – 6 hs- Nível Médio – 150 hs – 19 hs- Nível Superior – 300 hs – 38 hs
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Pontuação: Órgãos Colegiados Centrais e Locais:- 01 ponto por órgão colegiado e
- 0,5 ponto por comissão assessora de colegiados locais e centrais, presidência e vice-presidência da CIPA, membro do Conselho Gestor do PGSST, presidência e vice-presidência de associações e por mandato junto ao Sintunesp.
Considerado no máximo 02 pontos.
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Função em confiança = QP analisada, julgada e pontuada considerando as exigências de escolaridade nesta função, bem como correlação com a área de atuação.
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Pontuação: Total de Pontos ADP
+ Total de Pontos QP
=Total FINAL
CLASSIFICAÇÃO
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PERCENTUAL DE SERVIDORES A SEREM PROMOVIDOS:
33,33% de servidores ativos que reúnam as condições de participação na Promoção de cada Unidade Universitária da Unesp.
P R O M O Ç Ã OÁreas para composição das listas de classificação final das
Unidades Universitárias:
• Departamentos de Ensino + Diretoria e Vice-Diretoria;
• Diretoria de Serviço de Atividades Auxiliares;
• Divisão Técnica Acadêmica;
• Divisão Técnica de Biblioteca e Documentação;
• Divisão Técnica Administrativa;
• Serviço Técnico de Informática e
• Unidade Auxiliar.
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Competências
Servidor:
• Registrar RH-Online certificados;• Entregar originais e cópias ao superior imediato;• Tomar ciência sobre a correlação ou não com a área de
atuação;• Manifestação por escrito à Área de RH, em caso de
discordância.
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Superior Imediato:
• Receber os certificados originais e cópias dos servidores;• Confrontar o certificado original e cópia, atestando sua
autenticidade (carimbar e assinar);• Justificar a correlação entre o curso e a área de atuação – RH
Online;• Elaborar e imprimir relatório sobre a QP, RH Online e• Encaminhar as cópias dos certificados e relatórios,
justificados e assinados à ARH, para providências.
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Área de Recursos Humanos:
• Apurar o interstício e condições necessárias para participação, até 31/março do ano correspondente;
• Analisar os certificados e relatórios com posicionamento do superior imediato;• Encaminhar mensalmente os certificados e relatórios dos eventos analisados ao CARH para
validação;• Receber os certificados validos pelo CARH, efetuar a pontuação/cálculos da QP + ADP;• Elaborar lista de classificação final por área de atuação e divulgação na Unidade;• Receber recursos dos servidores sobre a classificação final no prazo de 03 dias úteis;• Encaminhar ao CARH, para emissão de parecer;• Cientificar o servidor sobre o resultado do recurso;• Elaborar nova lista de classificação final, caso o resultado do recurso seja favorável ao servidor;• Providências necessárias, caso o recurso venha a interfirir na possibilidade de promoção dos
servidores que compõem a lista;• Elaborar a portaria coletiva/alteração de contrato de trabalho e publicação no DOE e respectivos
registros;• Submeter ao CARH certificado que não conste o conteúdo programático, para análise quanto a
possibilidade ou não da validade.
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CARH:• Validar os certificados e pontuações e• Proceder a emissão de parecer de julgamento
de recurso por parte do diretor da Unidade.
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Os Certificados dos Cursos deverão conter:
• Identificação da entidade;• Período de realização;• Carga horária e• Programação do evento.
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Para verificar correlação com a área de atuação poderá ser utilizada a Portaria UNESP nº 89/2009, que regulamenta a fixação das atribuições das Unidades Administrativas que integram a estrutura da Unesp.
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A Promoção pelo Grau de Instrução Formal• Será concedida ao servidor que concluir grau de
instrução formal acima do exigido para a sua função.• Efetivada mediante a passagem da função autárquica
ou emprego público de provimento efetivo, de um nível para outro imediatamente superior, respeitada a amplitude de vencimentos, mantendo-se o mesmo grau em que se encontra enquadrado (evolução vertical).
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Servidores admitidos na UNESP após a partir de 01/12/2008, farão jus a 1ª promoção por grau de instrução formal, após o interstício de 03 anos, considerando as regras adotadas para a concessão do adicional por tempo de serviço e sexta parte.
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Graus de instrução formal, devidamente reconhecido pelo MEC e/ou Conselho Estadual de Educação.
• Ensino Fundamental;• Ensino Médio;• Graduação, incluindo Curso Superior de Tecnologia;• Pós-Graduação lato sensu, incluindo o MBA (Master of
Busines Administration) – com duração mínima de 360 hs;• Pós-Graduação stricto sensu: Mestrado e Doutorado, e• Pós-Doutorado.
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O servidor poderá apresentar mais de um título de Especialização, Mestrado e ou Doutorado ou de Pós-Doutorado, tendo direito à Promoção para cada título apresentado, observando o interstício mínimo de 3 anos da aquisição de um título para outro, bem como a área de atuação do servidor.
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Procedimento para concessão da promoção pelo Grau de Instrução Formal:
• Requerimento do servidor com cópia do diploma/certificado constando:
– Nome da entidade;– Titulação e a carga horária.
OBS: Deverá ser apresentado o original para autenticação pela ARH.
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A Promoção pelo Grau de Instrução Formal, gerará efeito pecuniário a partir do 1º dia do mês subsequente àquele em que o servidor protocolar seu requerimento para concessão.
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Competências:
Superior imediato:• Justificar a correlação com a área de atuação
dos servidores para os cursos apresentados, de pós-graduação “stricto sensu”, “lato sensu” ou pós-doutorado.
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Área de Recursos Humanos:
• Analisar os diplomas/certificados recebidos e as justificativas de correlação com a área de atuação, quando for o caso;
• Encaminhar ao CARH para validação os certificados dos cursos de pós-graduação “stricto sensu”, “lato sensu” ou pós-doutorado, e
• Apostilar a portaria de admissão ou alteração do contrato de trabalho, bem como publicação DOE.
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CARH:
• Validar os certificados e diplomas encaminhados pela ARH, dos cursos de pós-graduação, e
• Emitir parecer para fins de julgamento de recurso por parte do diretor da unidade.
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Função em Confiança
Os servidores admitidos em função em confiança farão jus à Promoção pelo Grau de Instrução Formal, caso apresentem certificado de curso superior ao exigido para a função em confiança e será correspondente a 5% sobre o nível da função em confiança (VPRO).