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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR COORDENAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO PAA Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR COORDENAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO

PAA Programa de Aquisição de Alimentos

da Agricultura Familiar

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MODALIDADES Modalidades do PAA o Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea; o Compra Direta da Agricultura Familiar; o Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura

Familiar; o Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PAA Leite; o Compra Institucional

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Modalidade de Apoio à FORMAÇÃO DE ESTOQUES PELA AGRICULTURA

FAMILIAR – CPR ESTOQUE

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

• Apoio à comercialização por meio da sustentação de preços e agregação de valor aos produtos; • Liquidação da operação: FINANCEIRA. • Executor: Conab • Operação: exclusiva com organizações com CNPJ.

Características

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

• Certidões negativas; • Declarações de Aptidão ao PRONAF – físicas e Jurídica; • Proposta de participação preenchida; • Documento que comprove que a cooperativa/associação possui capacidade operacional e mercado (institucional ou privado) para comercialização do produto; • ...

Critérios

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Beneficiários: até o valor da produção in natura própria, não podendo ultrapassar R$8.000,00 (oito mil reais), por produtor/família/ano civil, não sendo cumulativo com outras modalidades, desde que a liquidação seja financeira.

Organizações de Produtores: até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para beneficiários com personalidade jurídica.

Limites

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Histórico da aplicação de recursos PAA-FE por Região

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Aplicação de recursos da modalidade FE - Região Nordeste

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Associações e cooperativas com propostas aprovadas no PAA-FE e no PNAE apresentam como vantagens: Garantia da compra e pagamento ao agricultor no momento adequado; Planejamento da entrega: estoque garante a entrega regular dos alimentos às escolas conforme cronograma da chamada pública; Contribui com a quitação financeira da CPR-Estoque junto à CONAB as

Integração com PNAE

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Modalidade de COMPRA INSTITUCIONAL

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

A Modalidade de Compra Institucional consiste na

possibilidade aberta a orgãos da administração direta e

indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

comprem, com recursos próprios, alimentos para atender as

demandas regulares de hospitais, unidades das forças

armadas, presídios, restaurantes universitários, entre outros.

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Características

• A Compra dispensa o procedimento licitatório tradicional;

• Pode ser feita utilizando as regras do PAA;

• Voltada às ações de segurança alimentar e nutricional, bem como

das demandas regulares de alimentos das administrações locais

e regionais;

• A divulgação da compra deverá ocorrer por meio do instrumento

Chamada Pública;

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PAA

Objetivos da modalidade

Ampliar as possibilidades de mercado para a agricultura familiar;

Permitir que governos locais e órgãos vinculados possam abastecer suas demandas regulares por alimentos com produtos da agricultura familiar;

Ampliar a renda das famílias rurais;

Dinamizar a economia local;

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Beneficiários fornecedores

Agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e de demais povos e comunidades tradicionais;

Os beneficiários também poderão participar por meio de cooperativas ou outras organizações que possuam DAP pessoa jurídica;

Limite anual

• O Valor máximo por unidade familiar é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), independente de os beneficiários participarem de outras modalidades.

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Passo 1 – Elaboração da Chamada pública

Após definição da demanda, o órgão comprador elabora o edital de Chamada Pública. Sugestão: solicitar à Secretaria de Agricultura, ao Escritório Local da Emater ou ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais um mapeamento dos produtos da agricultura familiar produzidos no município ou região (produto, quantidade e época da colheita). Essas informações contribuem com a efetividade do edital de compra.

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Passo 2 – Divulgação da Chamada

A Chamada Pública deve ser amplamente divulgada em locais públicos de fácil acesso aos agricultores familiares e suas organizações, tais como: - Murais de repartições públicas do município ou estado; - No diário oficial local; - Jornais de circulação local e, quando possível, regional; - No sítio da internet do órgão responsável; - Em emissoras de rádio, etc.

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Passo 3 – Elaboração das Propostas de Venda

Os agricultores familiares e suas organizações devem elaborar propostas de venda de acordo com os critérios e especificações dos produtos estabelecidos nos editais de Chamada Pública. Passo 4 – Seleção das Propostas de Venda O órgão comprador deve habilitar as propostas que contenham todos os documentos exigidos na Chamada Pública e com os preços de venda dos produtos compatíveis com mercado.

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Passo 5 – Assinatura do Contrato

Comprador e fornecedor assinam o contrato que estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.

O contrato conterá cláusulas que visam a garantir o cumprimento do estabelecido entre compradores e beneficiários fornecedores, prevendo, inclusive, sanções para as partes em caso de descumprimento do objeto

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Passo 6 – Início da entrega

O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão realizados diretamente aos agricultores ou suas organizações.

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Mais sobre a Modalidade de Compra Institucional Na página do MDA estão disponíveis os seguintes modelos: - Modelo de Chamada Pública; - Modelo de Proposta de Venda; - Modelo de Contrato. O Decreto que criou a modalidade, bem como a Resolução estão disponíveis no portal. Todos os modelos são exemplificativos e podem ser adaptados de acordo com a demanda dos órgãos compradores.

Acesse: www.mda.gov.br

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PAA Compra Institucional

Modalidade Compra Institucional

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Coordenação de Comercialização – CCOM/DGRAV/SAF

[email protected]

Fones: +55 (61) 2020-0788

0800-707-2003

Obrigado!

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