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  • PACOTO DE QUESTES COMENTADAS INSS 2014 DIREITO ADMINISTRATIVO Blog Se Joga Galera!

    A PRESENTAO

    O objetivo deste trabalho , sobretudo, ajudar sobrevivncia deste excelente meio de

    comunicao entre a nossa equipe e vocs. Para isso, o nosso trabalho oferecido por

    um valor mdico e acessvel a todos!

    Nesse trabalho, selecionei 100 questes, de 2014, da Fundao Carlos Chagas (FCC),

    de acordo com o ltimo edital do cargo de Tcnico Previdencirio do INSS. Porm,

    isso no significa que no pode ser utilizado em outros concursos!

    Abaixo, coloco os tpicos que sero tratados nesse primeiro trabalho:

    Estrutura da Administrao Pblica Brasileira Princpios do Direito Administrativo Atos Administrativos Poderes Administrativos Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) Lei 8.987/95 (Servios Pblicos) Controle da Administrao Pblica Responsabilidade Civil do Estado Servidores Pblicos Federais (Lei 8.112/90 e Aspectos Constitucionais) Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa)

    Optei por colocar as questes separadas por assunto para resoluo. Posteriormente, o

    quadro de gabarito e aps os comentrios. Esse era o formato que eu mais gostava,

    enquanto aluno.

    Espero que gostem e aproveitem.....

    Grande abrao e sucesso,

    Lus Gustavo Bezerra de Menezes

    TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. vedada a reproduo total ou parcial deste material, por qualquer

    meio ou processo. A violao de direitos autorais punvel como crime, com pena de priso e multa, conforme

    art. 184 e pargrafos do Cdigo Penal, em conjunto com busca e apreenso e indenizaes diversas, conforme

    arts. 101 a 110 da lei n 9.610/98 Lei de Direitos Autorais.

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    NOTAS DO AUTOR

    Lus Gustavo Bezerra de Menezes Auditor de Controle Externo do

    Tribunal de Contas do Municpio do Rio de Janeiro e Ex-Presidente da

    ANPAC. Aprovado em diversos concursos pblicos, dentre os quais

    destacam-se Tcnico Judicirio da Justia Federal do Rio de Janeiro e Fiscal

    de Tributos do Esprito Santo, j atuou em diversos cursos preparatrios, em

    vrios Estados e, atualmente, professor na Rede LFG (tele presencial).

    LIVROS PUBLICADOS:

    Direito Administrativo - Coleo Provas Comentadas FCC Editora Ferreira (2.

    Edio) Lus Gustavo Bezerra de Menezes

    Direito Administrativo - Coleo Provas Comentadas CESGRANRIO Editora

    Ferreira (1. Edio) Lus Gustavo Bezerra de Menezes e Henrique Cantarino

    Direito Administrativo - Coleo Provas Comentadas FUNRIO Editora Ferreira (1.

    Edio) Lus Gustavo Bezerra de Menezes e Henrique Cantarino

    Comentrios Lei 8.112/90 Teoria mais 500 questes de provas anteriores

    Editora Ferreira (1. Edio) Lus Gustavo Bezerra de Menezes e Henrique Cantarino

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    CONTEDO PROGRAMTICO INSS 2012

    1 Estado, governo e administrao pblica: conceitos, elementos, poderes e organizao;

    natureza, fins e princpios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princpios. 3

    Organizao administrativa da Unio; administrao direta e indireta. 4 Agentes pblicos:

    espcies e classificao; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e funo

    pblicos; regime jurdico nico: provimento, vacncia, remoo, redistribuio e

    substituio; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e

    administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierrquico; poder disciplinar; poder

    regulamentar; poder de polcia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade,

    eficcia; atributos; extino, desfazimento e sanatria; classificao, espcies e

    exteriorizao; vinculao e discricionariedade. 7 Servios Pblicos; conceito,

    classificao, regulamentao e controle; forma, meios e requisitos; delegao:

    concesso, permisso, autorizao. 8 Controle e responsabilizao da administrao:

    controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do

    Estado. Lei n. 8.429/92 e alteraes posteriores (dispe sobre as sanes aplicveis aos

    agentes pblicos nos casos de enriquecimento ilcito no exerccio de mandato, cargo,

    emprego ou funo da administrao pblica direta, indireta ou fundacional e d outras

    providncias). 9 Lei n 9.784/99 e alteraes posteriores (Lei do Processo

    Administrativo).

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    SUMRIO

    ESTRUTURA DA ADMINISTRAO PBLICA BRASILEIRA ....................................... 5

    PRINCPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ................................................................. 9

    ATOS ADMINISTRAITVOS .................................................................................................. 12

    PODERES ADMINISTRATIVOS .......................................................................................... 15

    LEI 9.784/99 (PROCESSO ADMINISTRATIVO) ................................................................ 18

    LEI 8.987/95 (SERVIOS PBLICOS) ................................................................................. 21

    CONTROLE DA ADMINISTRAO PBLICA e RESPONSABILIDADE CIVIL DO

    ESTADO .................................................................................................................................... 24

    SERVIDORES PBLICOS FEDERAIS ................................................................................ 29

    LEI 8.429/92 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) ......................................................... 37

    GABARITOS ............................................................................................................................. 42

    COMENTRIOS ...................................................................................................................... 43

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    ESTRUTURA DA ADMINISTRAO PBLICA BRASILEIRA

    1(FCC/Cmara de SP/Procurador Legislativo/2014) No que tange aos rgos

    pblicos, correto afirmar:

    (A) A teoria do mandato a explicao adotada pela doutrina atual para explicar a

    expresso da vontade estatal pelos rgos pblicos e pelos agentes administrativos que os

    compem.

    (B) Somente se pode proceder criao de um rgo pblico mediante lei de iniciativa

    da Chefia do Poder Executivo, sob pena de inconstitucionalidade por vcio de iniciativa.

    (C) Como regra, os rgos pblicos so destitudos de capacidade processual; porm, a

    doutrina e a jurisprudncia nacionais vm reconhecendo tal capacidade a rgos de status

    constitucional, quando necessria defesa de suas prerrogativas e competncias

    institucionais.

    (D) O Chefe do Poder Executivo pode, por decreto, promover a extino de rgos

    pblicos, quando seus cargos estiverem vagos.

    (E) As Cmaras Municipais no so propriamente rgos pblicos, mas entes autrquicos,

    dado a autonomia que lhes conferida pela Constituio.

    2(FCC/TCEPI/Auditor de Controle Externo/2014) A Administrao pblica pode

    desempenhar as atividades pblicas de forma centralizada ou descentralizada. Na

    administrao descentralizada,

    (A) o Estado-Administrao atua por meio de seus rgos internos e agentes pblicos,

    ligados, entre si, por vnculo hierrquico, prestando servios pblicos tpicos.

    (B) o Estado-Administrao atua por meio de entidades ou pessoas jurdicas, que

    necessariamente tm natureza de direito privado.

    (C) parte das atividades da Administrao direta so atribudas Administrao indireta,

    constituda por pessoas administrativas autnomas e por isso destitudas de relao ou

    vnculo com a Administrao direta.

    (D) a atuao da Administrao se d por meio de pessoas jurdicas, com natureza de

    direito pblico ou de direito privado, que compe a denominada Administrao pblica

    indireta.

    (E) o Estado transfere a mera execuo de suas atividades a outras entidades, nascendo o

    fenmeno da delegao.

    3(FCC/TRF-2/Tcnico Judicirio/2014) A Administrao pblica de determinada

    esfera promoveu planejamento e reestruturao de sua organizao, cujo resultado

    recomendou a criao de uma autarquia para desempenho de servio pblico, uma

    empresa estatal para desempenho de atividade econmica e uma fundao para atrelar

    recursos e patrimnios fundirios necessrios para ditar a poltica agrria. O movimento

    levado a efeito pelo ente federado demonstra que a organizao administrativa seguiu o

    modelo de

    (A) desconcentrao, utilizando pessoas jurdicas distintas para distribuio de

    competncias.

    (B) descentralizao administrativa vertical, na qual se instaura hierarquia entre os entes

    das diversas pessoas polticas criadas.

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    (C) descentralizao poltica, na qual se instaura vnculo hierrquico entre os diversos

    entes e pessoas jurdicas envolvidas, subordinados ao Chefe do Poder Executivo.

    (D) desconcentrao poltica, na qual se instaura vnculo hierrquico entre as diversas

    pessoas polticas e jurdicas envolvidas, no obstante esses entes guardem algum grau de

    autonomia.

    (E) descentralizao, por meio da qual h distribuio de competncias entre as pessoas

    jurdicas envolvidas, que detm capacidade de autoadministrao e no se subordinam

    por vnculo hierrquico com o Chefe do Executivo.

    4(FCC/TCEPI/Auditor de Controle Externo/2014) Com objetivo de implementar

    polticas pblicas e desenvolver aes governamentais, os entes federados podem optar

    por criar entidades com personalidades jurdicas prprias e deles distintas. exemplo das

    referidas entidades a sociedade de economia mista que

    (A) detm personalidade de direito privado e criada por lei sob a forma de sociedade

    annima.

    (B) tem a criao autorizada por lei especfica, o respectivo ato constitutivo arquivado no

    registro prprio e personalidade de direito privado.

    (C) detm personalidade de direito privado, cuja criao por lei autorizada, sob forma

    de sociedade limita da, para explorao de atividade econmica.

    (D) detm personalidade de direito pblico, cuja criao por lei autorizada quando

    exploradora de atividade econmica.

    (E) dotada de personalidade jurdica de direito privado, criada por lei, sob a forma de

    sociedade annima.

    5(FCC/PGMMT/Procurador Municipal/2014) Observe as seguintes caractersticas, no

    tocante a determinadas entidades da Administrao Indireta:

    I sua criao deve ser autorizada por lei especfica.

    II a contratao de seus servidores deve ser feita por concurso pblico, porm, eles no titularizam cargo pblico e tampouco fazem jus estabilidade prevista no art. 41 da

    Constituio Federal.

    III seus servidores esto sujeitos proibio de acumulao de cargos, empregos e funes pblicas, com as excees admitidas pela Constituio; porm, nem sempre

    aplicvel a essas entidades a regra do teto remuneratrio.

    Estamos nos referindo :

    (A) empresas pblicas e s sociedades de economia mista.

    (B) autarquias e s sociedades de economia mista.

    (C) fundaes governamentais e s empresas pblicas.

    (D) sociedades de economia mista e aos consrcios pblicos.

    (E) agncias e s empresas pblicas.

    6(FCC/TRT 2/Analista Administrativo/2014) A propsito de semelhanas ou

    distines entre as empresas pblicas e as sociedades de economia mista sabe-se que,

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    PACOTO DE QUESTES COMENTADAS INSS 2014 DIREITO ADMINISTRATIVO Blog Se Joga Galera!

    (A) as duas pessoas jurdicas de direito pblico integram a Administrao indireta e

    podem ser constitudas sob quaisquer das formas disponveis s empresas em geral,

    distinguindo-se pela composio do capital, 100% pblico nas sociedades de economia

    mista e com participao privada empresas pblicas.

    (B) as duas pessoas jurdicas de direito pblico submetem-se ao regime jurdico de direito

    privado, com exceo forma de constituio, na medida em que so criadas por lei

    especfica, enquanto as empresas no estatais so institudas na forma da legislao

    societria vigente.

    (C) ambas submetem-se ao regime jurdico de direito pblico, no se lhes aplicando,

    contudo, algumas normas, a fim de lhes dar celeridade e competitividade na atuao, tal

    como a lei de licitaes e a realizao de concurso pblico para contratao de seus

    servidores.

    (D) as empresas pblicas submetem-se integralmente ao regime jurdico de direito

    pblico, na medida em que seu capital 100% pblico, enquanto as sociedades de

    economia mista podem se submeter ao regime jurdico de direito privado, caso a

    participao privada no capital represente maioria com poder de voto.

    (E) as sociedades de economia mista admitem participao privada em seu capital,

    enquanto as empresas pblicas no; ambas se submetem ao regime jurdico tpico das

    empresas privadas, embora possam ter que se submeter regra de exigncia de licitao

    para contratao de bens e servios.

    7(FCC/PGMMT/Procurador Municipal/2014) Determinado Municpio, visando

    promover prestao mais eficiente de servio municipal de coleta de lixo domiciliar, edita

    lei especfica, por meio da qual cria empresa pblica dedicada ao referido servio antes

    praticado por rgo municipal. No caso, houve:

    (A) concentrao de um servio uti possidetis.

    (B) desconcentrao de um servio uti universi.

    (C) descentralizao de um servio uti universi.

    (D) descentralizao de um servio uti singuli.

    (E) desconcentrao de um servio uti singuli.

    8(FCC/TRT 16/Analista Judicirio/2014) Facundo, Auditor Fiscal da Receita Federal,

    pretende multar a Fundao Vida e Paz, fundao instituda e mantida pelo Poder Pblico, haja vista que a mesma jamais pagou imposto sobre seu patrimnio, renda e

    servios. Nesse caso,

    (A) Facundo apenas pode cobrar tributo pelos servios exercidos pela fundao, mas no

    sobre a renda e o patrimnio, os quais detm imunidade tributria.

    (B) correta a postura de Facundo, vez que a citada fundao no detm imunidade

    tributria.

    (C) correta a postura de Facundo, pois apenas as autarquias possuem imunidade tributria.

    (D) incorreta a postura de Facundo, vez que a fundao possui imunidade tributria

    relativa aos impostos sobre seu patrimnio, renda e servios, vinculados a suas finalidades

    essenciais ou as delas decorrentes.

    (E) Facundo apenas pode cobrar tributo sobre a renda da fundao, mas no sobre seus

    servios e patrimnio, os quais detm imunidade tributria.

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    9(FCC/TRT 16/Tcnico Judicirio/2014) Lusa, candidata a uma vaga de concurso

    pblico, em seu exame oral, foi questionada pelos examinadores acerca da classificao

    dos rgos pblicos, especificamente quanto posio estatal, devendo exemplificar os

    rgos pblicos superiores. Lusa forneceu cinco exemplos de rgos pblicos superiores,

    equivocando-se acerca de um deles, qual seja,

    (A) Divises.

    (B) Departamentos.

    (C) Ministrios.

    (D) Coordenadorias.

    (E) Gabinetes.

    10(FCC/Pref. De Recife/Procurador/2014) Considere:

    I. caracterstica recorrente nas agncias reguladoras estabelecidas no Brasil a partir da

    dcada de 90 a definio de mandato aos seus dirigentes, com durao fixada em suas

    respectivas leis instituidoras.

    II. Para as empresas pblicas, a Constituio Federal prev uma espcie de investidura

    especial aos seus diretores, que depender de prvia aprovao do poder legislativo

    respectivo.

    III. Nas sociedades de economia mista, desde que se preservem o capital social

    exclusivamente pblico e a maioria do capital votante nas mos da Unio, possvel a

    transferncia das demais aes a outros entes federados.

    Est correto o que consta em

    (A) I, II e III.

    (B) I, apenas

    (C) I e II, apenas

    (D) I e III, apenas

    (E) II e III, apenas

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    PRINCPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    11(FCC/TRT 16/Oficial de Justia/2014) Determinada empresa privada,

    concessionria de servios pblicos, torna-se inadimplente, deixando de prestar o servio

    de administrao de uma estrada do Estado do Maranho, descumprindo o contrato

    firmado e prejudicando os usurios. Neste caso, a retomada do servio pblico concedido

    ainda no prazo de concesso pelo Governo do Estado do Maranho tem por escopo

    assegurar o princpio do servio pblico da

    (A) cortesia.

    (B) continuidade.

    (C) modicidade.

    (D) impessoalidade.

    (E) atualidade.

    12(FCC/TRT 16/Tcnico Judicirio/2014) Em julgamento proferido pelo Supremo

    Tribunal Federal, a Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que assessor de

    Juiz ou de Desembargador tem incompatibilidade para o exerccio da advocacia. Ao

    fundamentar sua deciso, a Corte explanou que tal incompatibilidade assenta-se,

    sobretudo, em um dos princpios bsicos que regem a atuao administrativa. Trata-se do

    princpio da

    (A) supremacia do interesse privado.

    (B) publicidade.

    (C) proporcionalidade.

    (D) moralidade.

    (E) presuno de veracidade.

    13(FCC/TRT 2/Oficial de Justia/2014) O princpio da supremacia do interesse pblico

    informa a atuao da Administrao pblica

    (A) subsidiariamente, se no houver lei disciplinando a matria em questo, pois no se

    presta a orientar atividade interpretativa das normas jurdicas.

    (B) alternativamente, tendo em vista que somente tem lugar quando no acudirem outros

    princpios expressos.

    (C) de forma prevalente, posto que tem hierarquia superior aos demais princpios.

    (D) de forma ampla e abrangente, na medida em que tambm orienta o legislador na

    elaborao da lei, devendo ser observado no momento da aplicao dos atos normativos.

    (E) de forma absoluta diante das lacunas legislativas, tendo em vista que o interesse

    pblico sempre pretere o interesse privado, prescindindo da anlise de outros princpios.

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  • 10

    PACOTO DE QUESTES COMENTADAS INSS 2014 DIREITO ADMINISTRATIVO Blog Se Joga Galera!

    14(FCC/TRT 19/Oficial de Justia/2014) Determinada empresa do ramo farmacutico,

    responsvel pela importao de importante frmaco necessrio ao tratamento de grave

    doena, formulou pedido de retificao de sua declarao de importao, no obtendo

    resposta da Administrao pblica. Em razo disso, ingressou com ao na Justia,

    obtendo ganho de causa. Em sntese, considerou o Judicirio que a Administrao pblica

    no pode se esquivar de dar um pronto retorno ao particular, sob pena inclusive de danos

    irreversveis prpria populao. O caso narrado evidencia violao ao princpio da

    (A) publicidade.

    (B) eficincia.

    (C) impessoalidade.

    (D) motivao.

    (E) proporcionalidade.

    15(FCC/TRT-19/Tcnico Judicirio/2014) Roberto, empresrio, ingressou com

    representao dirigida ao rgo competente da Administrao pblica, requerendo a

    apurao e posterior adoo de providncias cabveis, tendo em vista ilicitudes praticadas

    por determinado servidor pblico, causadoras de graves danos no s ao errio como ao

    prprio autor da representao. A Administrao pblica recebeu a representao,

    instaurou o respectivo processo administrativo, porm, impediu que Roberto tivesse

    acesso aos autos, privando-o de ter cincia das medidas adotadas, sendo que o caso no

    se enquadra em nenhuma das hipteses de sigilo previstas em lei. O princpio da

    Administrao pblica afrontado a:

    (A) publicidade

    (B) eficincia

    (C) isonomia

    (D) razoabilidade

    (E) improbidade

    16(FCC/TCEPI/Assessor Jurdico/2014) A Administrao pblica se sujeita a

    princpios na execuo de suas funes, expressamente consagrados na Constituio

    Federal ou implcitos no ordenamento jurdico. Dessa realidade se pode depreender que

    (A) somente os princpios expressos na Constituio Federal possuem coercibilidade para

    conformar a Administrao pblica ao atendimento de seu contedo.

    (B) os princpios previstos na legislao infraconstitucional so regras desprovidas de

    sano pelo seu descumprimento, de modo que sua violao no se consubstancia em

    ilegalidade.

    (C) a violao aos princpios que regem a atuao da Administrao pblica d lugar a

    tutela judicial dos interesses em questo, desde que tambm tenha havido infrao

    legislao vigente.

    (D) os princpios expressos na Constituio Federal so hierarquicamente superiores aos

    demais princpios gerais de direito, ainda que previstos na legislao setorial, posto que

    estes possuem natureza apenas opinativa para a atuao da Administrao pblica.

    (E) a violao a algum dos princpios constitucionais permite a tutela judicial para que

    sejam conformados ou anulados os atos da Administrao pblica

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  • 11

    PACOTO DE QUESTES COMENTADAS INSS 2014 DIREITO ADMINISTRATIVO Blog Se Joga Galera!

    17(FCC/TRT 16/Oficial de Justia/2014) O Diretor Jurdico de uma autarquia estadual

    nomeou sua companheira, Cludia, para o exerccio de cargo em comisso na mesma

    entidade. O Presidente da autarquia, ao descobrir o episdio, determinou a imediata

    demisso de Cludia, sob pena de caracterizar grave violao a um dos princpios bsicos

    da Administrao pblica. Trata-se do princpio da

    (A) presuno de legitimidade.

    (B) publicidade.

    (C) motivao.

    (D) supremacia do interesse privado sobre o pblico.

    (E) impessoalidade.

    18(FCC/TRF 3/Contador/2014) A proibio de que determinado governo de qualquer nvel ao exteriorizar em placas, anncios, propaganda e outros meios de divulgao de suas obras, faa qualquer referncia ao nome do Presidente, Governador ou Prefeito ou

    do Partido Poltico ou coligao pelo qual foi eleito uma decorrncia do princpio

    constitucional da

    (A) publicidade.

    (B) legalidade.

    (C) impessoalidade.

    (D) eficincia.

    (E) finalidade.

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  • 12

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    ATOS ADMINISTRATIVOS

    19(FCC/TCEPI/Auditor de Controle Externo/2014) A recomposio da ordem

    jurdica violada pela edio de atos administrativos com vico de validade poder ser

    obtida pela

    (A) revogao, que opera efeitos ex tunc, sendo opo discricionria do administrador a

    retirada ou no do ato administrativo exarado com vcio de competncia.

    (B) invalidao, que, em razo do princpio da legalidade, no encontra limites e opera

    necessariamente efeitos ex tunc.

    (C) invalidao, que, necessariamente, opera efeitos ex tunc e pela revogao, que opera

    efeitos ex nunc, na hiptese em que atingidos terceiros de boa-f.

    (D) revogao, que opera efeitos ex tunc, podendo, no entanto, operar efeitos ex nunc

    quando atingidos terceiros de boa-f ou na hiptese de atos discricionrios produzidos

    com vcio de competncia.

    (E) invalidao que opera efeitos ex tunc, podendo, no entanto, operar efeitos ex nunc

    quando, por exemplo, atingidos terceiros de boa-f.

    20(FCC/TCEPI/Auditor de Controle Externo/2014) So sujeitos ativos da invalidao

    dos atos administrativos:

    (A) o Poder Judicirio e a Administrao pblica, que podero invalidar os atos

    administrativos quando provocados ou de ofcio, no havendo necessidade, para tanto, de

    lide instaurada.

    (B) a Administrao pblica que, deve, necessariamente, ser provocada a faz-lo.

    (C) a Administrao pblica, que poder invalidar os atos de ofcio ou quando provocada

    a faz-lo e o Poder Judicirio, que poder invalid-los, no curso de uma lide, quando

    provocado.

    (D) o Poder Judicirio, que poder invalidar os atos administrativos, no sendo

    necessrio, para tanto, haver ao judicial em curso.

    (E) a Administrao pblica, que sempre interessada na correo de seus atos, o que

    torna o poder de invalidao ilimitado.

    21(FCC/PGMMT/Procurador Municipal/2014) Motivao alliunde :

    (A) motivao baseada em afirmaes falsas.

    (B) sinnimo de motivao obter dictum.

    (C) motivao omisso, capaz de gerar a nulidade do ato administrativo.

    (D) sinnimo de ratio decidendi, nos processos administrativos.

    (E) fundamentao por remisso quela constante em ato precedente.

    22(FCC/TRF-3/Tcnico Judicirio/2014) Pietra, servidora pblica do Tribunal

    Regional Federal da 3 Regio, praticou ato administrativo vlido, porm discricionrio,

    no entanto, cinco dias aps a prtica do ato, revogou- o, motivada por razes de

    convenincia e oportunidade. A propsito do tema,

    (A) a revogao no se d por razes de convenincia e oportunidade.

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    (B) o ato discricionrio no comporta revogao.

    (C) se o ato j exauriu seus efeitos, no pode ser revogado.

    (D) a revogao opera efeitos retroativos.

    (E) a revogao pode se dar tanto pela Administrao pblica (Poder Executivo), quanto

    pelo Poder Judicirio, que, nesse caso, ocorre apenas em situaes excepcionais.

    23(FCC/TRT-19/Tcnico Judicirio/2014) Lcio, servidor pblico federal, praticou ato

    administrativo desrespeitando a forma do mesmo, essencial sua validade. O ato em

    questo:

    (A) admite convalidao

    (B) no comporta anulao

    (C) necessariamente legal

    (D) comporta revogao

    (E) ilegal

    24(FCC/PGMMT/Procurador Municipal/2014) Trata-se de ato administrativo

    unilateral de natureza discricionria, pelo qual se exerce o controle a priori ou a posterior

    de outro ato administrativo. Estamos nos referindo :

    (A) licena

    (B) homologao

    (C) autorizao

    (D) aprovao

    (E) admisso

    25(FCC/TRF 3/Oficial de Justia/2014) O agente competente de um rgo pblico

    emitiu determinada licena requerida por um particular. Posteriormente, no mesmo

    exerccio, em regular correio na repartio, identificou-se que o agente no observou

    que no foi preenchido um dos requisitos legais para aquela emisso. Em razo disso, a

    autoridade competente, sem prejuzo de outras possibilidades aqui no cotejadas,

    (A) poder revogar a licena concedida, instaurando processo administrativo com

    observncia da ampla defesa e do contraditrio.

    (B) no poder anular a licena emitida, em razo do direito adquirido do particular

    beneficiado com o ato.

    (C) no poder anular a licena emitida, tendo em vista que se trata de ato administrativo

    cujos efeitos j foram exauridos, no havendo motivao para a reviso do mesmo.

    (D) dever anular a licena emitida, diante da ilegalidade verificada, garantindo, para

    tanto, a observncia, em regular processo administrativo, do contraditrio e da ampla

    defesa.

    (E) dever ajuizar medida judicial cautelar para suspender a licena concedida e pleitear

    a anulao posterior em ao judicial autnoma.

    26(FCC/TRT 19/Oficial de Justia/2014) A atuao discricionria da Administrao

    pblica

    (A) nem sempre se fundamenta por razes de convenincia e oportunidade.

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    (B) permite, excepcionalmente, a edio de atos que contrariem a lei, desde que

    favorveis ao interesse pblico.

    (C) aplica-se aos atos administrativos vinculados.

    (D) tem como exemplo a revogao de atos administrativos.

    (E) tem como exemplo a anulao de atos administrativos.

    27(FCC/TRT 16/Tcnico Judicirio/2014) Ao praticar um ato administrativo, Jos,

    servidor pblico, intencionalmente assim o fez com finalidade diversa da prevista em lei,

    prejudicando inmeros administrados. Quinze dias aps a prtica do ato, Jos,

    arrependido do ocorrido, decide revogar o ato administrativo. A propsito dos fatos

    narrados, correto afirmar:

    (A) A revogao possvel, mesmo tendo o ato vcio de finalidade.

    (B) Trata-se de hiptese de anulao do ato administrativo e no de revogao.

    (C) O correto seria Jos convalidar o ato.

    (D) O ato em questo no pode mais ser extirpado do mundo jurdico, tendo em vista o

    lapso temporal transcorrido.

    (E) O ato em questo pode ser extirpado do mundo jurdico, tanto por anulao quanto

    por revogao.

    28(FCC/METRO SP/Administrador/2014) Diz-se que determinado ato foi praticado

    com desvio de finalidade:

    (A) sempre que atingir, alm dos envolvidos na relao jurdica original, terceiros que

    dela no participem.

    (B) quando a motivao no for coincidente com o contexto ftico real, sendo que a

    validade do ato estava vinculada aos fatos indicados na motivao para sua prtica.

    (C) quando o objetivo que a administrao pblica quer alcanar com a edio do ato no

    for aquele previsto na lei.

    (D) sempre que a forma de que se revestir o ato no estiver prevista ou autorizada em lei.

    (E) sempre que o objeto do ato no for lcito, estando expressamente vedado pela

    legislao.

    29(FCC/Pref. De Recife/Procurador/2014) A chamada teoria dos motivos

    determinantes sustenta que

    (A) quando motivado o ato administrativo, ainda que discricionrio, sua validade fica

    condicionada aos motivos apresentados pela Administrao.

    (B) ainda que produzido o ato administrativo por pessoa competente, sua validade fica

    condicionada existncia de motivos de interesse pblico.

    (C) quando o ato administrativo implicar constrio de direitos individuais, a

    Administrao deve demonstrar o carter imprescindvel da sua adoo, em detrimento

    de outro ato menos oneroso ao particular.

    (D) ainda que em determinados casos a lei tenha deixado certa margem de

    discricionariedade Administrao, os motivos dos atos administrativos sero sempre

    vinculados finalidade pblica.

    (E) quando servidor pblico for flagrado reincidindo em falta grave, dever ser afastado,

    sem direito de defesa.

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  • 15

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    PODERES ADMINISTRATIVOS

    30(FCC/PGMMT/Procurador Municipal/2014) Acerca do poder normativo da

    Administrao Pblica correto afirmar:

    (A) os chamados regulamentos executivos no existem no Direito Brasileiro, que somente

    admite os chamados regulamentos autorizados ou delegados.

    (B) exercido por meio de decretos regulamentares, resolues, portarias e outros atos

    dotados de natureza normativa primria.

    (C) no se confunde com o poder regulamentar, pois ambos tm natureza jurdica distinta.

    (D) compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos dos demais Poderes que

    exorbitem o poder regulamentar ou dos limites de delegao legislativa.

    (E) Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei

    pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente faz-lo.

    31(FCC/TRT-19/Tcnico Judicirio/2014) Carlos Eduardo, servidor pblico estadual e

    chefe de determinada repartio pblica, adoeceu e, em razo de tal fato, ficou

    impossibilitado de comparecer ao servio pblico. No entanto, justamente no dia em que

    o mencionado servidor faltou ao servio, fazia-se necessria a prtica de importante ato

    administrativo. Em razo do episdio, Joaquim, servidor pblico subordinado de Carlos

    Eduardo, praticou o ato, vez que a lei autorizava a delegao. O fato narrado corresponde

    a tpico exemplo do poder

    (A) disciplinar

    (B) de polcia

    (C) regulamentar

    (D) hierrquico

    (E) normativo-disjuntivo

    32(FCC/TRT 2/Analista Administrativo/2014) O Poder de Polcia atribudo

    Administrao pblica para o bom desempenho de suas atribuies

    (A) emana da prpria natureza das atribuies, a fim de que seja possvel realiz-las,

    prescindindo de previso normativa estabelecendo os aspectos da atuao.

    (B) possui alguns atributos inerentes sua atuao, sem os quais nenhum ato de polcia

    teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade.

    (C) permite a no aplicao de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor

    dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse pblico, que

    prevalece sobre os demais princpios.

    (D) demanda previso normativa para sua utilizao, embora possa permitir margem de

    apreciao discricionria no seu desempenho.

    (E) autoriza a imposio de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados,

    demanda autorizao judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesmas.

    33(FCC/TRT 16/Analista Judicirio/2014) Considere as afirmaes abaixo.

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    I. O poder disciplinar no abrange as sanes impostas a particulares no sujeitos

    disciplina interna da Administrao.

    II. Os rgos consultivos, embora includos na hierarquia administrativa para fins

    disciplinares, fogem relao hierrquica no que diz respeito ao exerccio de suas

    funes.

    III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para

    apurao da falta funcional, pois os Estatutos funcionais no estabelecem regras rgidas

    como as que se impem na esfera criminal.

    A propsito dos poderes disciplinar e hierrquico, est correto o que se afirma em

    (A) III, apenas.

    (B) I, II e III.

    (C) I e II, apenas.

    (D) II, apenas.

    (E) I e III, apenas.

    34(FCC/TRT 2/Oficial de Justia/2014) Quando a Administrao pblica edita atos

    normativos que se prestam a orientar e disciplinar a atuao de seus rgos subordinados,

    diz-se que atuao expresso de seu poder

    (A) disciplinar, atingindo eventuais terceiros que no integram a estrutura da

    Administrao.

    (B) de polcia interna, que tem lugar quando os destinatrios integram a prpria estrutura

    da Administrao.

    (C) normativo, que tem lugar quando os destinatrios integram a prpria estrutura da

    Administrao.

    (D) de polcia normativa, embora no atinjam os administrados em geral, sujeitos apenas

    ao poder regulamentar.

    (E) hierrquico, traduzindo a competncia de ordenar a atuao dos rgos que integram

    sua estrutura.

    35(FCC/Cmara de SP/Procurador Legislativo/2014) Analise as seguintes

    afirmaes, acerca do exerccio do poder disciplinar pela Administrao:

    I. O afastamento preventivo do servidor pblico e a chamada verdade sabida no so admitidos aps a Constituio Federal de 1988, pois tais institutos violam os princpios

    da presuno de inocncia, da ampla defesa e do contraditrio, nela consagrados.

    II. A anulao de ato punitivo anterior, produzido com vcio de legalidade, e a aplicao

    de outra punio, mais gravosa, no constitui bis in idem.

    III. A renncia formal ao direito de defesa, pelo acusado, dispensa a constituio de

    defensor dativo no processo administrativo disciplinar.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) I e II.

    (B) II.

    (C) III.

    (D) I e III.

    (E) II e III.

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    36(FCC/TCE-PI/Assessor Jurdico/2014) O poder disciplinar atribudo

    Administrao pblica, considerando o disposto na Lei no 8.112/90,

    (A) submete-se ao princpio da eficincia, o que concede discricionariedade para

    instaurao do procedimento disciplinar, prescindindo de previso legal.

    (B) constitui-se poder essencialmente vinculado, posto que em razo da possibilidade de

    imposio de punio, a lei no deixa qualquer margem de escolha ao administrador.

    (C) incompatvel com a discricionariedade, devendo ser aplicado nos estritos termos da

    lei.

    (D) abrange discricionariedade onde no houver disposio expressa de lei, tal como

    considerar a natureza e a gravidade da infrao na aplicao da pena.

    (E) abrange discricionariedade para instaurar o procedimento disciplinar e punir o

    acusado, mas no para definio da pena cabvel, que se submete legalidade estrita.

    37(FCC/TCE-PI/Assessor Jurdico/2014) Sobre Poderes da Administrao, considere

    os seguintes itens:

    I. A nomeao de pessoa para um cargo de provimento em comisso expresso do

    exerccio do poder discricionrio.

    II. possvel que um ato administrativo consubstancie o exerccio concomitante de mais

    de um poder pela Administrao pblica.

    III. A Smula vinculante no 13, relativa vedao ao nepotismo, expresso dos poderes

    normativo e disciplinar da Administrao pblica.

    Est correto o que consta em

    (A) I, II e III.

    (B) I, apenas.

    (C) III, apenas.

    (D) I e II, apenas.

    (E) II e III, apenas.

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    LEI 9.784/99 (PROCESSO ADMINISTRATIVO)

    38(FCC/TRF-3/Tcnico Judicirio/2014) Incio, servidor pblico federal do Tribunal

    Regional Federal da 3 Regio e responsvel pela conduo de determinado processo

    administrativo, detectou que uma das partes interessadas do aludido processo casada

    com Carlos, com quem possui amizade ntima. Vale salientar que o mencionado processo

    administrativo apresenta uma pluralidade de partes interessadas. No caso narrado e nos

    termos da Lei n 9.784/1999,

    (A) o processo dever continuar a ser conduzido por Incio, tendo em vista que existe

    uma pluralidade de partes interessadas.

    (B) trata-se de hiptese de impedimento expressamente prevista na lei.

    (C) inexiste qualquer proibitivo para que Incio continue na conduo do processo, pouco

    importando a pluralidade de partes interessadas.

    (D) Incio dever afastar-se da conduo do processo por razo moral, embora no se

    trate nem de impedimento, nem de suspeio.

    (E) Incio dever declarar-se suspeito.

    39(FCC/TRT 19/Analista Judicirio/2014) No curso de determinado processo

    administrativo, a parte interessada interps recurso administrativo, que deveria ter sido

    decidido dentro do prazo de trinta dias, contados do recebimento dos autos pelo rgo

    competente, conforme preceitua a Lei no 9.784/99. No entanto, passados quarenta dias

    do recebimento, a autoridade competente ainda no havia proferido deciso no recurso.

    A propsito do tema, a autoridade competente

    (A) dever decidir no prazo, mximo, de cento e vinte dias, no sendo necessrio justificar

    a extenso do prazo, haja vista a discricionariedade de tal prorrogao.

    (B) violou o dever de decidir, pois deveria ter decidido no prazo improrrogvel de trinta

    dias, estando a demora eivada de ilegalidade.

    (C) dever decidir no prazo, mximo, de quarenta e cinco dias, desde que justifique de

    forma explcita a necessidade de extenso do prazo.

    (D) dever decidir no prazo, mximo, de quarenta e cinco dias, no sendo necessrio

    justificar a extenso do prazo, haja vista a supremacia do interesse pblico.

    (E) no violou o dever de decidir, caso tenha prorrogado o prazo de trinta dias por igual

    perodo, justificando de maneira explcita.

    40(FCC/TRF 3/Analista Judicirio/2014) Segundo a Lei no 9.784/99, o rgo

    competente poder declarar extinto o processo administrativo quando exaurida sua

    finalidade ou o objeto da deciso se tornar

    (A) intil, apenas.

    (B) impossvel, apenas.

    (C) impossvel ou prejudicado por fato superveniente, apenas.

    (D) prejudicado por fato superveniente, apenas.

    (E) impossvel, intil ou prejudicado por fato superveniente.

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    41(FCC/TRT 2/Analista Administrativo/2014) rgo integrante do Poder Legislativo

    federal, no desempenho da funo administrativa, solucionou controvrsia proferindo ato

    administrativo restritivo de direito sem, no entanto, observar a Lei no 9.784/1999.

    Considerando o mbito de aplicao da referida lei, correto afirmar que o administrador

    atuou

    (A) conforme a lei, porque o referido ato normativo aplica-se, exclusivamente, ao Poder

    Executivo federal, abrangendo a Administrao pblica direta e indireta.

    (B) conforme a lei, porque o referido ato normativo aplica-se ao Poder Executivo federal,

    abrangendo a Administrao pblica direta e indireta e ao Poder Judicirio federal, no

    se aplicando ao Poder Legislativo federal, estadual ou local.

    (C) em desconformidade com a lei, porque os preceitos da supracitada norma tambm se

    aplicam aos rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio da Unio, quando no

    desempenho de funo administrativa.

    (D) em desconformidade com a lei, porque os preceitos da norma tambm se aplicam aos

    rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio da Unio, respectivamente, quando no

    desempenho de funo legislativa e judicial.

    (E) conforme a lei, porque o ato normativo aplica-se to somente s unidades de atuao

    integrantes da estrutura da Administrao direta e da estrutura da Administrao indireta

    federal.

    42(FCC/TRT 19/Analista Administrativo/2014) Em determinado processo

    administrativo, a nica parte interessada, Carolina, requereu a desistncia total do pedido

    formulado e a extino do processo, o que foi indeferido pela Administrao pblica, por

    entender necessrio o prosseguimento do processo, em razo do interesse pblico

    envolvido. No segundo processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu a

    desistncia do pedido formulado, o que foi acolhido pela Administrao extinguindo o

    feito e, portanto, estendendo o pedido de desistncia tambm outra parte interessada que

    no fez tal pleito. Nos termos da Lei no 9.784/99, a postura da Administrao pblica est

    (A) correta no primeiro processo e incorreta no segundo.

    (B) incorreta nos dois processos administrativos.

    (C) correta nos dois processos administrativos.

    (D) incorreta no primeiro processo e correta no segundo.

    (E) correta no primeiro to somente se Carolina concordar com o prosseguimento do feito,

    e correta no segundo.

    43(FCC/TRT 19/Analista Administrativo/2014) Nos termos da Lei no 9.784/99, que

    regula o processo administrativo no mbito da Administrao pblica federal, as sanes,

    desde que assegurado o prvio direito de defesa, sero aplicadas por autoridade

    competente e

    (A) tero natureza pecuniria ou consistiro em obrigao de fazer ou de no fazer.

    (B) tero natureza, exclusivamente, pecuniria.

    (C) consistiro, exclusivamente, em obrigao de fazer.

    (D) tero natureza pecuniria ou consistiro em obrigao to somente de fazer.

    (E) consistiro, exclusivamente, em obrigao de no fazer.

    44(FCC/TRT 19/Oficial de Justia/2014) Nos termos da Lei no 9.784/99, considere:

  • 20

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    I. O recurso administrativo no ser conhecido quando interposto por quem no seja

    legitimado.

    II. Quando o recurso administrativo for interposto perante rgo incompetente, ele no

    ser conhecido; no entanto, ser indicada a autoridade competente ao recorrente, sendo-

    lhe devolvido o prazo para recurso.

    III. O recurso administrativo ser conhecido ainda que interposto fora do prazo, haja vista

    que determinadas formalidades legais podem ser relevadas em prol do interesse pblico.

    Est correto o que consta APENAS em

    (A) III.

    (B) I e III.

    (C) I e II.

    (D) II e III.

    (E) II.

    45(FCC/TCEPI/Auditor de Controle Externo/2014) No que concerne aos princpios

    aplicveis ao processo administrativo correto afirmar:

    (A) instaurado a pedido do interessado, sendo vedada Administrao a atuao de

    ofcio, em razo do princpio da inrcia.

    (B) No h impedimento utilizao de provas obtidas por meio ilcito, em obedincia

    aos princpios da oficialidade, da verdade real e da economia processual.

    (C) A instaurao pode dar-se de ofcio, em atendimento ao princpio da oficialidade.

    (D) A instaurao pode dar-se de ofcio, em atendimento ao princpio da oficialidade, ou

    a pedido do interessado, que, no entanto, no que diz respeito instruo, est impedido

    de provar os fatos que alega, em respeito ao princpio do impulso oficial.

    (E) vedado ao interessado a participao nos atos do processo, em respeito ao princpio

    do interesse pblico, direito assegurado apenas no processo judicial.

  • 21

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    LEI 8.987/95 (SERVIOS PBLICOS)

    46(FCC/TRT-16/Tcnico Judicirio/2014) Um particular questionou a atuao da

    Administrao pblica, tendo em vista a inobservncia de um dos princpios basilares dos

    servios pblicos, justificando no ter havido urbanidade na prestao do servio. Trata-

    se do princpio da

    (A) continuidade.

    (B) modicidade.

    (C) universalidade.

    (D) mutabilidade.

    (E) cortesia.

    47(FCC/TRT 16/Oficial de Justia/2014) Determinada empresa privada,

    concessionria de servios pblicos, torna-se inadimplente, deixando de prestar o servio

    de administrao de uma estrada do Estado do Maranho, descumprindo o contrato

    firmado e prejudicando os usurios. Neste caso, a retomada do servio pblico concedido

    ainda no prazo de concesso pelo Governo do Estado do Maranho tem por escopo

    assegurar o princpio do servio pblico da

    (A) cortesia.

    (B) continuidade.

    (C) modicidade.

    (D) impessoalidade.

    (E) atualidade.

    48(FCC/Cmara de SP/Procurador Legislativo/2014) Conforme prev a Lei Federal

    no 8.987/95, que dispe sobre o regime das concesses de servio pblico, correto

    afirmar:

    (A) No se caracteriza como descontinuidade do servio a sua interrupo motivada por

    razes de ordem tcnica ou de segurana das instalaes, contanto que haja prvio aviso

    aos usurios.

    (B) As concesses tero prazo mximo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogveis por igual

    perodo, condicionada a prorrogao prvia autorizao legislativa.

    (C) Admite-se a concesso a ttulo precrio de servios pblicos, desde que tal delegao

    no implique em investimento de vulto pelo concessionrio ou na reverso de bens ao

    poder concedente.

    (D) A criao, alterao ou extino de qualquer tributo, aps a apresentao da proposta,

    quando comprovado seu impacto, implicar a reviso da tarifa, para mais ou para menos,

    conforme o caso.

    (E) Nas condies estabelecidas no contrato de concesso, o poder concedente autorizar

    a assuno do controle da concessionria por seus financiadores para promover sua

    reestruturao financeira e assegurar a continuidade da prestao dos servios, podendo

    dispensar do financiador a comprovao do atendimento s exigncias de capacidade

    tcnica e idoneidade financeira para assuno do servio.

  • 22

    PACOTO DE QUESTES COMENTADAS INSS 2014 DIREITO ADMINISTRATIVO Blog Se Joga Galera!

    49(FCC/TCEPI/Assessor Jurdico/2014) A Constituio Federal dispe, em seu art.

    175, que ao Poder Pblico incumbe a prestao de servios pblicos diretamente ou sob regime de permisso ou concesso. Considerando os diversos instrumentos de gesto de servios pblicos e o disposto na Constituio Federal, correto afirmar:

    (A) a prestao de servios pblicos somente pode se dar por meio de rgos integrantes

    da Administrao direta ou sob a forma de concesso ou permisso.

    (B) a prestao de servios direta engloba as relaes jurdicas contratuais que transferem

    a terceiros, no integrantes da Administrao Pblica, a execuo de servios pblicos.

    (C) quando se trata da prestao indireta de servios pblicos se est abrangendo as

    relaes contratuais e disposies legais que transferem a entes integrantes da

    Administrao direta e indireta a titularidade e a execuo de servios pblicos.

    (D) a execuo de servios pblicos pode se dar diretamente pela Administrao direta,

    sendo que a prestao indireta abrange a delegao da titularidade para se viabilizar.

    (E) quando a Constituio Federal trata da execuo direta de servios pblicos tambm

    contempla o desempenho por meio de autarquias criadas pelo ente titular do servio, pra

    as quais possvel, inclusive, a delegao da titularidade.

    50(FCC/TRT 2/Oficial de Justia/2014) Os servios pblicos podem ser prestados

    direta ou indiretamente pelo Poder Pblico, respeitadas a titularidade e competncia

    previstas na legislao pertinente. Dentre a possibilidade de execuo indireta do servio

    pblico por determinado ente est a outorga de

    (A) permisso de servio pblico, cuja natureza contratual permite a delegao de

    titularidade e execuo das atribuies tpicas do ente poltico.

    (B) concesso de servio pblico, contrato que estabelece as atribuies e condies da

    prestao do servio, cabendo ao contratado o desempenho adequado do mesmo e a

    responsabilidade pelo risco do negcio.

    (C) concesso de servio pblico, ato que transfere ao privado a competncia para o

    adequado desempenho das atribuies, responsabilizando-se o Poder Pblico, no entanto,

    integralmente pelo risco do negcio.

    (D) autorizao de servio pblico, contrato que delega ao privado execuo do servio

    pblico e, caso tambm tenha transferido a titularidade, permite o exerccio do poder de

    polcia antes competncia do poder pblico.

    (E) permisso de servio pblico, contrato que delega ao privado execuo do servio

    pblico e, caso tambm tenha transferido a titularidade, permite o exerccio do poder de

    polcia antes competncia do Poder Pblico.

    51(FCC/TCEPI/Auditor de Controle Externo/2014) Quanto aos servios pblicos

    correto afirmar que

    (A) sua prestao incumbe exclusivamente ao Poder Pblico, sendo vedada a atuao da

    iniciativa privada no setor.

    (B) a atuao da iniciativa privada no setor pode se dar, na forma da lei, sob o regime de

    concesso ou permisso, hiptese em que o particular tem o dever de manter a prestao

    adequada dos servios que, no entanto, no titulariza.

    (C) sua prestao incumbe ao Poder Pblico, sendo possvel a prestao indireta do

    servio, por meio da atuao da iniciativa privada, necessariamente sob o regime de

    exclusividade.

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    (D) a atuao da iniciativa privada no setor pode se dar, na forma da lei, sob o regime de

    concesso ou permisso, hiptese em que o particular tem o dever de manter a prestao

    adequada dos servios, que passa a titularizar.

    (E) sua prestao pode se dar diretamente pelo Estado ou, na forma da lei, indiretamente,

    por meio de concesso ou permisso, hiptese em que o particular est sujeito apenas s

    regras gerais de polcia administrativa que disciplinam todas as demais atividades

    econmicas.

    52(FCC/Pref. De Recife/Procurador/2014)A gesto de servio pblico definido na

    Constituio Federal como de competncia municipal pode ser identificada na

    a) permisso de servio de transporte coletivo, de carter essencial.

    b) concesso de servios de distribuio de gs canalizado.

    c) concesso de servios de radiodifuso sonora em seu territrio.

    d) permisso de uso de praa pblica para comcio partidrio.

    e) autorizao de servios de energia eltrica em permetro urbano municipal.

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    CONTROLE DA ADMINISTRAO PBLICA E RESPONSABILIDADE

    CIVIL DO ESTADO

    53(FCC/TRF-3/Tcnico Judicirio/2014) As pessoas jurdicas de direito pblico e as

    de direito privado prestadoras de servios pblicos, quanto responsabilidade por danos

    causados a terceiro,

    (A) apenas respondero pelos danos que seus agentes causarem se houver prova de dolo.

    (B) respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem,

    independentemente de dolo ou culpa.

    (C) apenas respondero pelos danos que seus agentes causarem em caso de culpa.

    (D) no respondero pelos danos causados por seus agentes.

    (E) respondero pelos danos causados, desde que seus agentes tenham sido condenados

    em ao anterior ao ressarcimento.

    54(FCC/TRT 2/Oficial de Justia/2014) CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO,

    ao tratar de determinada modalidade de responsabilidade civil do Estado, ensina que o

    fundamento da responsabilidade estatal garantir uma equnime repartio dos nus

    provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuzos ocorridos

    por ocasio ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De

    conseguinte, seu fundamento o princpio da igualdade, noo bsica do Estado de

    Direito. (Curso de Direito Administrativo. So Paulo, Malheiros, 27a ed., 2010. p. 1007).

    As lies trazidas so pertinentes modalidade de responsabilidade Civil

    (A) subjetiva, que demanda a demonstrao de culpa do agente causador do dano.

    (B) subjetiva imprpria, que prescinde da demonstrao de culpa do agente causador do

    dano.

    (C) objetiva, em decorrncia de atos comissivos ilcitos, que prescindem de demonstrao

    de culpa do agente causador do dano.

    (D) objetiva, em decorrncia de atos omissivos ilcitos ou lcitos, que podem ou no

    demandar a demonstrao de culpa do agente causador do dano.

    (E) objetiva, em decorrncia de atos comissivos lcitos, que prescindem da demonstrao

    de culpa do agente estatal.

    55(FCC/SEFAZRJ/Fiscal da Receita Estadual/2014) Em matria de responsabilidade

    civil das pessoas jurdicas de direito privado prestadoras de servio pblico, nos termos

    do art. 37, 6o, da Constituio Federal, a jurisprudncia mais recente do Supremo

    Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de

    responsabilidade

    (A) objetiva relativamente a terceiros usurios e a terceiros no usurios do servio.

    (B) subjetiva relativamente a terceiros usurios e a terceiros no usurios do servio.

    (C) objetiva relativamente a terceiros usurios, e subjetiva em relao a terceiros no

    usurios do servio.

    (D) subjetiva relativamente a terceiros usurios, e objetiva em relao a terceiros no

    usurios do servio.

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    (E) subjetiva, porm decorrente de contrato, relativamente a terceiros usurios, e objetiva

    em relao a terceiros no usurios do servio.

    56(FCC/SABESP/Advogado/2014) Analise a seguinte assertiva: Desastres ocasionados

    por chuvas, tais como, enchentes, inundaes e destruies, excluem a responsabilidade

    estatal. A assertiva em questo

    (A) no est correta, pois inexiste excludente da responsabilidade estatal, sendo hiptese

    de responsabilidade subjetiva.

    (B) est correta, no comportando exceo.

    (C) no est correta, pois, em regra, o Estado responde diante de fatos decorrentes da

    natureza.

    (D) est correta, mas se for comprovado que o Estado omitiu-se no dever de realizar certos

    servios, ele responder pelos danos.

    (E) no est correta, pois o Estado sempre responde objetivamente.

    57(FCC/TRT 2/Oficial de Justia/2014) Francisco servidor de sociedade de economia

    mista, prestadora de servio pblico. Em determinada data, Francisco, no exerccio de sua

    funo, intencionalmente, causou danos a particulares. Nesse caso, a responsabilidade da

    sociedade de economia mista pelos danos ocasionados

    (A) objetiva.

    (B) subjetiva.

    (C) subsidiria.

    (D) inexistente.

    (E) disjuntiva.

    58(FCC/Pref. De Recife/Procurador/2014) Um motorista de nibus de uma empresa

    privada de transporte coletivo municipal, ao fazer uma curva mais acentuada em

    determinado ponto de seu itinerrio, colidiu com veculo estacionado na via pblica em

    local e horrio permitidos, ocasionando perda total neste veculo. No presente caso,

    consoante o mais recente posicionamento do STF,

    (A) no respondero objetivamente o Municpio, nem a empresa privada, pois se trata de

    exerccio de atividade econmica lucrativa, situao no albergada pelo tratamento

    especial da responsabilidade civil do Estado.

    (B) responder o municpio primria e objetivamente pelos danos causados no veculo

    estacionado, em razo do servio pblico prestado ser de titularidade do Municpio.

    (C) responder a empresa privada, direta e objetivamente, seja por se tratar de

    concessionria de servio pblico, seja em razo do risco inerente sua atividade.

    (D) responder a empresa privada objetivamente, com direito de regresso contra o

    Municpio, titular do ser vio pblico prestado.

    (E) no respondero objetivamente o Municpio, nem a empresa privada, pois o

    proprietrio do veculo estacionado no usurio direto do servio pblico prestado.

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    59(FCC/TRF 3/Oficial de Justia/2014) Uma concessionria que explora rodovia

    estadual, no decorrer da execuo das obras de duplicao de determinado trecho, no

    executou adequadamente as contenes das encostas. Durante uma tempestade ocorrida

    alguns dias aps o incio das obras, houve deslizamento de grande quantidade de terra de

    uma encosta, possibilitando a ocorrncia de acidentes entre os veculos que trafegavam

    pelo local no momento. Diante dessa narrativa e levando em conta o disposto na

    Constituio Federal,

    (A) est-se diante de fora maior, excludente de responsabilidade, tanto para a

    concessionria de servio pblico, quanto para os motoristas envolvidos nos acidentes.

    (B) a concessionria estadual responde, objetivamente, pelos danos causados,

    comprovado o nexo de causalidade com o ato dos representantes daquela empresa, que

    no executaram adequadamente as obras necessrias para evitar o incorrido.

    (C) a concessionria estadual responde, civilmente, pelos acidentes ocorridos, desde que

    reste demonstrada a culpa de, pelo menos, um de seus funcionrios que atuavam nas obras

    de duplicao.

    (D) o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados, na qualidade de titular do

    servio que era prestado pela concessionria, esta que no pode ser responsabilizada

    diretamente, apenas pela via regressiva.

    (E) o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados pela tempestade, tendo em

    vista que o poder pblico responde, direta e integralmente, pelos atos de suas

    concessionrias de servio pblico, inclusive em razo da ocorrncia de fora-maior.

    60(FCC/Cmara de SP/Procurador Legislativo/2014) Considere determinado

    Municpio que tenha Tribunal de Contas Municipal. De acordo com a Constituio

    Federal, no que toca ao controle externo do Municpio,

    (A) o parecer prvio, emitido pelo Tribunal de Contas do Municpio a respeito das contas

    que o Prefeito deve anualmente prestar, s deixar de prevalecer por deciso da maioria

    dos membros da Cmara Municipal.

    (B) cabe ao Tribunal de Contas do Municpio realizar, por iniciativa prpria, inspees e

    auditorias de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, nas

    unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo.

    (C) vedado ao Tribunal de Contas do Municpio aplicar multa aos responsveis, em caso

    de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, uma vez que esta sano somente

    poder ser imposta pelo Poder Judicirio.

    (D) vedado ao Tribunal de Contas do Municpio assinar prazo para que o rgo ou

    entidade vinculada ao Poder Executivo adote as providncias necessrias ao exato

    cumprimento da lei, ainda que verificada ilegalidade, tendo em vista o princpio da

    separao de poderes.

    (E) vedado ao Tribunal de Contas do Municpio sustar, por ilegalidade, a execuo de

    qualquer ato que tenha sido submetido sua apreciao, visto que a competncia dever

    ser exercida diretamente pela Cmara dos Vereadores.

    61(FCC/TRT 19/Analista Administrativo/2014) O sistema de controle interno

    engendrado pela Constituio Federal, mantido de forma integrada pelos Poderes

    Legislativo, Executivo e Judicirio, tem, dentre as suas finalidades, a de

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    (A) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admisso de pessoal, a

    qualquer ttulo, na Administrao direta e indireta.

    (B) aplicar aos responsveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de

    contas, as sanes previstas em lei.

    (C) exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos

    e haveres da Unio.

    (D) representar a Unio, em sistema rotativo, na execuo da dvida ativa de natureza

    tributria.

    (E) receber peties, reclamaes, representaes ou queixas de qualquer pessoa contra

    atos ou omisses das autoridades ou entidades pblicas.

    62(FCC/TRT 2/Analista Administrativo/2014) De acordo com a separao de poderes

    constitucionalmente estabelecida, a funo de administrar incumbe ao Poder Executivo.

    A Administrao pblica, no desempenho das tarefas inerentes a essa funo

    (A) submete-se a controle externo do Poder Judicirio, vedada interferncia de outros

    rgos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial quando se tratar de

    atuao discricionria.

    (B) admite controle interno de outros rgos, entes ou Poderes, vedado controle externo

    no que se refere aos aspectos discricionrios da atuao.

    (C) submete-se a controle interno, pelos rgos que integram sua prpria estrutura, e a

    controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judicirio, vedada

    anlise de qualquer aspecto discricionrio.

    (D) admite controle do poder externo, tanto dos rgos que integram a estrutura da

    Administrao, quanto do Tribunal de Contas, cuja anlise de mrito mais restrita que

    o controle desempenhado pelo Poder Judicirio, que o faz sem distino.

    (E) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de

    Contas, que pode abranger anlise de critrios que excedem a legalidade, tal como

    economicidade.

    63(FCC/TRT 2/Oficial de Justia/2014) Os atos praticados pela Administrao esto

    sujeitos a controle, exercido por diversos entes, em variados graus e medidas. O controle

    judicial possui amparo constitucional, abrangendo anlise

    (A) estritamente de legalidade, no abrangendo atos discricionrios ou violao de outros

    princpios constitucionais.

    (B) eminentemente de legalidade, como, por exemplo, a convenincia e oportunidade dos

    motivos para a prtica de determinado ato.

    (C) eminentemente de legalidade, podendo, no entanto, tambm apreciar aspectos

    tcnicos dos atos discricionrios.

    (D) abrangente, tanto dos aspectos de legalidade, quanto de moralidade e

    discricionariedade dos atos administrativos, sem distino.

    (E) restritiva, considerando apenas os aspectos de legalidade referentes forma dos atos,

    excluindo anlise de violao ao princpio da moralidade e qualquer elemento do ato

    discricionrio.

    64(FCC/Pref. De Recife/Procurador/2014) Sobre o controle judicial da Administrao

    pblica, correto afirmar:

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    (A) Quando a falta de norma regulamentadora tornar invivel o exerccio das

    prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania, conceder-se-

    mandado de segurana coletivo.

    (B) Consoante smula do STJ, cabvel o habeas data ainda que no tenha havido recusa

    de informaes por parte da autoridade administrativa.

    (C) No h que se falar em invaso do mrito quando o Poder Judicirio aprecia fatos

    precedentes e motivadores da elaborao do ato administrativo discricionrio.

    (D) Os atos polticos so insuscetveis de apreciao judicial, eis que dizem respeito a

    interesses superiores da nao.

    (E) Nas aes especficas de controle da Administrao pblica no incidem

    prerrogativas ordinariamente conferidas a esta nas aes comuns, tais como juzo

    privativo e duplo grau de jurisdio.

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    SERVIDORES PBLICOS FEDERAIS

    (LEI 8.112/90 E NORMAS CONSTITUCIONAIS)

    65(FCC/TRT-16/Tecnologia da Informao/2014) Juscelino, servidor pblico federal,

    praticou falta administrativa e foi penalizado com a sano de suspenso por noventa dias.

    Nos termos da Lei no 8.112/1990, a falta funcional praticada por Juscelino, que acarretou

    nessa punio, foi

    (A) revelar segredo do qual se apropriou em razo do cargo.

    (B) inassiduidade habitual.

    (C) incontinncia pblica e conduta escandalosa, na repartio.

    (D) recusar f a documentos pblicos, reincidentemente.

    (E) proceder de forma desidiosa.

    66(FCC/TRF-2/Tcnico Judicirio/2014)No que concerne ao direito de petio,

    previsto constitucionalmente, e sua aplicao aos servidores pblicos, correto afirmar

    que

    (A) embora haja regramento constitucional, inexistindo previso na Lei n 8.112/1990,

    no se pode considerar aplicvel o direito nas relaes travadas na esfera administrativa.

    (B) assegurado ao servidor pblico na Lei n 8.112/1990, inclusive com previso de

    cabimento de pedido de reconsiderao e recurso administrativo.

    (C) no se aplica diretamente aos servidores, que podem, no entanto, faz-lo por

    intermdio de sua chefia imediata.

    (D) aplicvel ao servidor pblico na esfera administrativa, com possibilidade de

    apresentao de pedido de reconsiderao, vedada, no entanto, a interposio de recurso

    em razo daquela deciso.

    (E) garantido aos servidores, do qual decorre o direito de recorrer, uma nica vez, s

    autoridades superiores, vedada interposio de recursos sucessivos daquela e de

    subsequentes decises.

    67(FCC/TRF-3/Tcnico Judicirio/2014) Considere os seguintes atos:

    I. Inquirio de testemunhas.

    II. Interrogatrio do servidor acusado.

    III. Apresentao de defesa escrita.

    IV. Indiciao do servidor.

    Nos termos da Lei n 8.112/1990, as fases do processo administrativo disciplinar ocorrem

    na ordem descrita em

    (A) II, I, III e IV.

    (B) I, II, IV e III

    (C) II, I, IV e III.

    (D) I, II, III e IV.

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    (E) IV, II, III e I.

    68(FCC/TRT-19/Tcnico Judicirio/2014) Sobre os servidores pblicos, conforme

    determina a Constituio federal, considere:

    I. estvel o servidor pblico nomeado para cargo de provimento derivado ou efetivo,

    em virtude de concurso pblico, aps dois anos de efetivo exerccio.

    II. O servidor pblico estvel poder perder o cargo mediante processo administrativo

    em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    III. Se for invalidada, por sentena judicial, a demisso de um servidor estvel, ele ser

    reintegrado. Nesse caso, o eventual ocupante da vaga, se tambm estvel, ser

    reconduzido ao cargo de origem, sem direito indenizao, ou ser aproveitado em outro

    cargo ou ser posto em disponibilidade com remunerao proporcional ao tempo de

    servio.

    Est correto o que consta APENAS em

    (A) I

    (B) II

    (C) III

    (D) I e II

    (E) II e III

    69(FCC/TRT-19/Tcnico Judicirio/2014) Alice, servidora pblica do Tribunal

    Regional do Trabalho da 19a Regio, encontrava-se em seu local de trabalho, exercendo

    normalmente suas atribuies, quando foi surpreendida por um particular que lhe dirigiu

    graves xingamentos, ofensivos sua moral. Alice, abalada emocionalmente, ofendeu

    fisicamente o particular. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Alice

    (A) est sujeita pena de repreenso

    (B) no sofrer punio, haja vista ter agido sem legtima defesa

    (C) cometeu ato de improbidade e pode sofrer a suspenso dos seus direitos polticos por

    8 (oito) anos

    (D) est sujeita pena de demisso

    (E) no sofrer punio, mas ter o episdio registrado em seu pronturio, para fins de

    antecedentes funcionais.

    70(FCC/METRO SP/Advogado/2014) Pedrus, servidor pblico da Administrao

    Direta, foi investido no mandato de Vereador de determinado Municpio de So Paulo.

    Nos termos da Constituio Federal, caso inexista compatibilidade de horrios entre o

    cargo efetivo e o cargo eletivo, Pedrus

    (A) ficar afastado do cargo eletivo e receber obrigatoriamente a remunerao do cargo

    efetivo.

    (B) ser afastado do cargo efetivo e receber obrigatoriamente a remunerao do cargo

    eletivo.

    (C) ser afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remunerao de quaisquer dos

    cargos.

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    (D) ser exonerado do cargo efetivo.

    (E) perder o cargo eletivo.

    71(FCC/TRT 19/Analista Judicirio/2014) Segundo a disciplina da Lei no 8.112/90,

    uma das fases do processo disciplinar denomina-se inqurito administrativo. A propsito

    do tema, considere a seguinte situao hipottica: a Administrao pblica, durante o

    inqurito administrativo, no concedeu oportunidade de contraditrio e ampla defesa ao

    servidor pblico interessado, justificando que durante tal fase tais garantias encontram-se

    mitigadas em prol do interesse pblico. Neste caso, a Administrao pblica

    (A) no agiu corretamente, pois na fase do inqurito tais garantias existem e devem ser

    respeitadas.

    (B) agiu corretamente, pois tais garantias no se aplicam na fase do inqurito.

    (C) agiu corretamente, pois tais garantias, embora existam no inqurito, podem ser

    negadas em prol do interesse pblico.

    (D) no agiu corretamente, pois embora a regra seja a inexistncia de tais garantias no

    inqurito, elas no podem ser obstaculizadas sob a justificativa do interesse pblico

    envolvido.

    (E) agiu corretamente, pois pode, mediante sua atuao discricionria, negar tais garantias

    em qualquer fase do processo disciplinar.

    72(FCC/TRF 3/Analista Judicirio/2014) Maria, servidora pblica do Tribunal

    Regional Federal da 3a Regio, desesperada para pagar uma conta pessoal j vencida,

    ausentou-se do servio, durante o expediente, sem prvia autorizao de seu chefe

    imediato. Vale salientar que Maria jamais sofreu qualquer sano administrativa, tendo

    um histrico impecvel na vida pblica. Nos termos da Lei no 8.112/90, Maria

    (A) est sujeita pena de suspenso.

    (B) no est sujeita a qualquer sano administrativa, sendo mantido intacto seu

    pronturio.

    (C) est sujeita pena de advertncia.

    (D) est sujeita pena de censura.

    (E) no est sujeita a qualquer sano administrativa, no entanto, o fato ser anotado em

    seu pronturio.

    73(FCC/TRT 2/Analista Administrativo/2014) Servidor Pblico federal, ocupante de

    cargo junto ao Ministrio da Fazenda, foi deslocado, no mbito do mesmo quadro, com

    mudana de sede, no interesse da Administrao. O ato administrativo descrito, nos

    termos da Lei no 8.112/1990, denomina-se

    (A) redistribuio, que se constitui na modalidade de deslocamento do servidor que se d

    de ofcio, no interesse da Administrao, com ou sem mudana de sede,

    independentemente de motivao.

    (B) remoo, que compreende as modalidades de ofcio, hiptese em que o deslocamento

    do servidor se d no interesse da administrao, e a pedido, hiptese em que o

    deslocamento do servidor se d a critrio da Administrao, podendo, no entanto, ocorrer

    independentemente do interesse da Administrao, nas situaes expressamente

    autorizadas pela Lei.

    (C) transferncia, que a modalidade de deslocamento do servidor que se d de ofcio,

    com ou sem mudana de sede, sempre no interesse da Administrao.

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    (D) remoo, que compreende as modalidades de ofcio, hiptese em que o deslocamento

    do servidor se d no interesse da Administrao, e a pedido, hiptese em que o

    deslocamento do servidor se d, exclusivamente, a critrio da Administrao.

    (E) reconduo, que se constitui na modalidade de deslocamento do servidor que se d de

    ofcio, no interesse da administrao, com ou sem mudana de sede, hiptese em que a

    motivao do ato dispensada; denominando-se redistribuio, o deslocamento a pedido

    do servidor.

    74(FCC/TRT 16/Analista Administrativo/2014) Andr, servidor pblico do Tribunal

    Regional do Trabalho da 19a Regio, acumulou ilegalmente seu cargo com outro no

    mbito do Tribunal de Justia do Estado de Alagoas. O TRT tomou conhecimento da

    infrao, no entanto, no tomou providncia, j tendo transcorrido o prazo de dois anos

    da cincia. Na hiptese narrada e nos termos da Lei no 8.112/90, a ao disciplinar

    (A) pende de condio suspensiva, pois necessrio aguardar a cincia do TJ (Tribunal

    de Justia de Alagoas) para adotar eventual medida administrativa.

    (B) est prescrita, pois, no caso narrado, o prazo prescricional de dois anos.

    (C) est prescrita, pois, no caso narrado, o prazo prescricional de cento e oitenta dias.

    (D) no est prescrita.

    (E) est prescrita, pois, no caso narrado, o prazo prescricional de um ano.

    75(FCC/TRT 16/Analista Administrativo/2014) Cristiano, servidor pblico federal,

    responde a processo disciplinar em razo de grave conduta cometida. Aps a tipificao

    da infrao disciplinar, foi formulada a indiciao de Cristiano, com a especificao dos

    fatos a ele imputados e das respectivas provas. O prximo passo ser sua citao para

    apresentar defesa escrita. Ocorre que Cristiano encontra-se em lugar incerto e no sabido,

    razo pela qual sua citao dar-se- por edital. Nos termos da Lei no 8.112/90, o prazo

    para defesa na hiptese narrada ser de

    (A) 10 dias, contados a partir da primeira publicao do edital.

    (B) 15 dias, contados a partir da ltima publicao do edital.

    (C) 30 dias, contados a partir da ltima publicao do edital.

    (D) 25 dias, contados a partir da primeira publicao do edital.

    (E) 20 dias, contados a partir da ltima publicao do edital.

    76(FCC/TRT 2/Analista Administrativo/2014) Os direitos dos trabalhadores urbanos e

    rurais foram inscritos no ttulo da Constituio Federal dedicado a enunciar os direitos e

    garantias fundamentais. Tal posicionamento sugere, sob certa perspectiva, a qualificao

    desses direitos como direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse sentido, o

    constituinte acabou por estend-los, em grande medida, a outras categorias de

    trabalhadores, a exemplo dos servidores pblicos e dos trabalhadores domsticos. No

    caso dos servidores pblicos, o texto constitucional determina a extenso, dentre outros,

    dos seguintes direitos:

    (A) remunerao do trabalho noturno superior do diurno; proibio de distino entre

    trabalho manual, tcnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; e licena

    gestante, sem prejuzo do emprego e do salrio, com a durao de cento e vinte dias.

    (B) garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, para os que percebem remunerao

    varivel; proteo em face da automao; e salrio-famlia pago em razo do dependente

    do trabalhador de baixa renda.

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    (C) proteo do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especficos;

    remunerao do trabalho noturno superior do diurno; e salrio-famlia pago em razo

    do dependente do trabalhador de baixa renda.

    (D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

    revezamento; proteo do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos

    especficos; e proteo do salrio na forma da lei, constituindo crime sua reteno dolosa.

    (E) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

    revezamento; proibio de distino entre trabalho manual, tcnico e intelectual ou entre

    os profissionais respectivos; e assistncia gratuita aos filhos e dependentes desde o

    nascimento at cinco anos de idade em creches e pr-escolas.

    77(FCC/TRT 16/Analista Judicirio/2014) Poliana, aps tomar posse em determinado

    cargo pblico, no entrou em exerccio no prazo estabelecido. Nos termos da Lei no

    8.112/90, a conduta de Poliana acarretar sua

    (A) demisso.

    (B) exonerao de ofcio.

    (C) cassao de disponibilidade.

    (D) suspenso por noventa dias, at que regularize a falta cometida.

    (E) advertncia, compelindo-a a regularizar a falta cometida.

    78(FCC/TRT 16/Analista Judicirio/2014) Joo, Manoela e Francisco, todos

    servidores pblicos federais, praticaram condutas sujeitas s respectivas sanes previstas

    na Lei no 8.112/90. Joo recusou-se a ser submetido a inspeo mdica determinada pela

    autoridade competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou em razo do cargo.

    Francisco aliciou seus subordinados para que se filiassem a um determinado partido

    poltico.

    A ao disciplinar prescrever em dois anos para a sano referente (s) falta(s)

    praticada(s) por

    (A) Joo, Manoela e Francisco.

    (B) Joo e Francisco.

    (C) Manoela.

    (D) Manoela e Francisco.

    (E) Joo.

    79(FCC/TRT 19/Oficial de Justia/2014) Caterina, servidora pblica federal, dever ter

    exerccio em outro Municpio em razo de ter sido removida. Nos termos da Lei no

    8.112/90, a servidora ter um prazo mnimo, contado da publicao do ato, para a

    retomada do efetivo desempenho das atribuies do cargo, includo nesse prazo o tempo

    necessrio para o deslocamento para a nova sede. O prazo mnimo a que se refere o

    enunciado de

    (A) dez dias.

    (B) um ms.

    (C) cinco dias.

    (D) setenta e duas horas.

    (E) quinze dias.

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    80(FCC/ALEPE/Consultor Legislativo Administrao/2014) Consideradas as

    disposies contidas na Constituio Federal acerca dos cargos, empregos e funes

    pblicos, correto afirmar:

    (A) os empregos e funes pblicos so acessveis a brasileiros e estrangeiros, mas os

    cargos pblicos somente so acessveis a brasileiros.

    (B) os cargos em comisso declarados em lei de livre nomeao e exonerao destinam-

    se apenas s atribuies de direo, chefia e assessoramento.

    (C) a exigncia constitucional de aprovao prvia em concurso pblico refere-se

    somente investidura em cargos pblicos efetivos, sendo dispensada para cargos

    comissionados e empregos pblicos.

    (D) a Administrao pblica de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municpios dever publicar decreto reservando percentual dos seus

    respectivos cargos pblicos para as pessoas portadoras de deficincia.

    (E) por fora de Emenda Constituio, no mais se admite a contratao por tempo

    determinado no mbito dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municpios.

    81(FCC/METRO SP/Administrador/2014) Os servidores pblicos sujeitam-se a

    deveres legais e tm assegurado outra gama de direitos em seu favor. Alguns desses

    direitos e deveres relacionam-se aos princpios que regem a atuao da Administrao

    pblica, podendo-se exemplificar com a:

    (A) possibilidade de greve nos servios pblicos, considerando entendimento

    jurisprudencial do STF, diante da inexistncia de lei especfica, como expresso do

    princpio da continuidade dos servios pblicos.

    (B) permisso de greve para os servidores pblicos, amplamente permitida ante a ausncia

    de regramento legal ou jurisprudencial, como expresso do princpio da igualdade.

    (C) proibio de greve para todos os servidores estatutrios e a possibilidade de greve

    para todos os celetistas, como expresso do princpio da eficincia.

    (D) possibilidade plena de greve para todos os ocupantes s de cargo, emprego e funo,

    como forma de expresso do princpio da impessoalidade.

    (E) proibio de greve no servio pblico, posto ser integralmente vedada para todas as

    categorias, como expresso do princpio da legalidade.

    82(FCC/TRF 3/Contador/2014) Claudio, servidor pblico federal ocupante de cargo

    efetivo, foi colocado em disponibilidade em face da extino do rgo no qual estava

    lotado. Posteriormente, o rgo Central do Sistema de Pessoal Civil determinou o

    imediato provimento, por Cludio, de vaga aberta junto a outro rgo da Administrao

    pblica federal. De acordo com as disposies da Lei no 8.112/90, referida situao

    caracteriza:

    (A) aproveitamento, cabvel desde que se trate de cargo com vencimentos e atribuies

    compatveis com o anteriormente ocupado pelo servidor.

    (B) reconduo, obrigatria apenas se o servidor estiver em disponibilidade h menos de

    5 (cinco) anos.

    (C) reintegrao, somente obrigatria em se tratando de rgo sucessor do extinto nas

    respectivas atribuies.

    (D) reverso, facultativa para o servidor, que poder optar por permanecer em

    disponibilidade, recebendo 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.

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    (E) redistribuio, obrigatria para o servidor, independentemente dos vencimentos do

    novo cargo.

    83(FCC/TRT 19/Contador/2014) Monique, servidora pblica federal, descumpriu

    ordens diretas de seu superior hierrquico, ordens estas decorrentes da prpria lei,

    referentes ao exerccio de atividades inerentes ao cargo por ela ocupado. Nos termos da

    Lei no 8.112/90, Monique cometeu

    (A) incontinncia hierrquica, passvel de pena de advertncia.

    (B) insubmisso dolosa, passvel de pena de suspenso por noventa dias.

    (C) insubordinao grave, passvel de demisso.

    (D) recalcitrncia administrativa, passvel de pena de suspenso por sessenta dias.

    (E) desinteligncia hierrquica, no passvel de punio, mas ter o episdio registrado

    em seu pronturio, para fins de antecedentes funcionais.

    84(FCC/TRT 19/Contador/2014) Jssica, servidora pblica federal, aposentou-se por

    invalidez em 2011. Decorridos dois anos, a junta mdica oficial declarou insubsistentes

    os motivos de sua aposentadoria. Cumpre salientar que Jssica, no incio de 2013,

    completou 70 (setenta) anos de idade. A propsito do tema e nos termos da Lei no

    8.112/90,

    (A) aplica-se, no caso, o instituto da reconduo.

    (B) aplica-se, no caso, o instituto da readaptao.

    (C) possvel a reverso, independentemente da idade, devendo Jssica, posteriormente,

    requerer sua aposentadoria por idade.

    (D) no possvel a reverso, uma vez que Jssica completou setenta anos de idade.

    (E) possvel a reconduo de Jssica, independentemente da idade, devendo,

    posteriormente, requerer sua aposentadoria por idade.

    85(FCC/TRT 16/Contador/2014) Vinicius, servidor pblico federal, pretende tirar

    licena para capacitao profissional. A propsito de tal licena e nos termos da Lei no

    8.112/90, INCORRETO afirmar que:

    (A) concedida sem prejuzo da remunerao do servidor

    (B) s pode ocorrer aps cada quinqunio de efetivo exerccio

    (C) concedida no interesse da Administrao

    (D) se d com o afastamento do exerccio do cargo efetivo

    (E) tem, como prazo mximo, o perodo de dois meses.

    86(FCC/Pref. De Recife/Procurador/2014) Quanto s normas constitucionais

    aplicveis aos servidores pblicos dos Municpios, correto afirmar que

    (A) a investidura em cargo efetivo ou em comisso ou em emprego pblico depende de

    aprovao prvia em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, de acordo com a

    natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

    (B) aos titulares de cargos efetivos e em comisso assegurado regime de previdncia

    especial de carter contributivo, mediante contribuio exclusiva do respectivo ente

    pblico e dos servidores ativos.

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    (C) os cargos efetivos so inacessveis aos estrangeiros, seno para atender a necessidade

    temporria de excepcional interesse pblico.

    (D) a aposentadoria por invalidez permanente de servidor titular de cargo efetivo, quando

    no decorrente de acidente em servio, molstia profissional ou doena grave, contagiosa

    ou incurvel, ter proventos proporcionais ao tempo de servio.

    (E) a aposentadoria compulsria de servidor titular de cargo efetivo, aos 70 anos de idade,

    ter proventos proporcionais ao tempo de contribuio.

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    LEI 8.429/92 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

    87(FCC/TRT-19/Tcnico Judicirio/2014) Mateus, agente pblico, recebeu vantagem

    econmica, diretamente de Bruno, para tolerar a explorao de jogo de azar por parte

    deste ltimo. Nos termos da Lei no 8.429/92, a conduta de Mateus:

    (A) constitui ato mprobo causador de prejuzo ao errio.

    (B) constitui ato mprobo que importa enriquecimento ilcito.

    (C) no constitui ato mprobo, embora seja conduta criminosa.

    (D) constitui ato mprobo, na modalidade atentatria aos princpios da Administrao

    Pblica.

    (E) no constitui ato mprobo, mas caracteriza falta func