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1 PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO Prof. Italo Romano Eduardo 1. Das Finalidades e dos princípios básicos 8. Organização da Seguridade Social. 01. (FCC/2013 AL/PB Princípios) A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da a) universalidade da cobertura e atendimento. b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais. c) seletividade na prestação dos benefícios e serviços. d) equidade na participação do custeio e) diversidade na base de financiamento. FUNDAMENTAÇÃO CF/88, art. 194. Vamos relembrar quais são os princípios da seguridade, até porque será questão certa no concurso que se avizinha. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento;

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo

1. Das Finalidades e dos princípios básicos

8. Organização da Seguridade Social.

01. (FCC/2013 – AL/PB – Princípios) A Seguridade Social está inserida na Constituição da

República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público

organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um

plano básico compatível com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades

dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da

a) universalidade da cobertura e atendimento.

b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.

c) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

d) equidade na participação do custeio

e) diversidade na base de financiamento.

FUNDAMENTAÇÃO

CF/88, art. 194.

Vamos relembrar quais são os princípios da seguridade, até porque será questão certa no

concurso que se avizinha.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à

previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade

social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

Governo nos órgãos colegiados.

Dentre os princípios listados acima, aquele que orienta a seguridade social privilegiar àqueles

com menor capacidade financeira é o da seletividade e distributividade. A rigor, o Estado não

dispõe de recursos financeiros para atender a tudo e a todos indistintamente. Nesse contexto, é

imprescindível SELECIONAR os riscos sociais que terão cobertura da seguridade social, como

também definir quem serão os beneficiários. Esse último critério é o da DISTRIBUTIVIDADE.

Gabarito: C

02. (ESAF/ATA/2009 – Seguridade Social) À luz dos dispositivos constitucionais referentes

à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:

I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.

IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

a) Todos estão corretos.

b) I e III estão corretos.

c) I e IV estão incorretos.

d) Somente I está incorreto.

e) III e IV estão incorretos.

FUNDAMENTAÇÃO

A resposta para questão está embasada nos artigos 194 da nossa Constituição Federal os quais

transcrevemos a seguir:

“Art.194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a

seguridade social, com base nos seguintes objetivos” (grifos nossos)

(Letra correta é a letra b).

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Prof. Italo Romano Eduardo

03. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Princípios) No âmbito da seguridade social, a

previdência social tem por finalidade assegurar aos seus:

a) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de

quem não dependiam economicamente.

b) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte

daqueles de quem dependiam economicamente.

c) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de capacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte

daqueles de quem não dependiam economicamente.

d) beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte

daqueles de quem dependiam economicamente.

e) dependentes meios indispensáveis de manutenção digna, por motivo de incapacidade, idade

avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte

daqueles de quem dependiam economicamente.

FUNDAMENTAÇÃO

Lei nº 8.212/91

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis

de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego

involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam

economicamente.

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PACOTE – ANALISTA INSS/2013 DIR. PREVIDENCIÁRIO

Prof. Italo Romano Eduardo Gabarito: D

04. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Princípios) Compete ao Poder Público, nos termos da

lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

a) irredutibilidade da base de financiamento e caráter democrático e centralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

b) uniformidade da base de financiamento e caráter democrático e centralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

c) diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

d) equidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração,

mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo

nos órgãos colegiados.

e) seletividade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

FUNDAMENTAÇÃO:

CF/88 – Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a

seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,

com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos

órgãos colegiados.

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Prof. Italo Romano Eduardo Gabarito: C

05. (FCC/2013 – TRT 6ª Região – Princípios) Compete ao Poder Público, nos termos da

lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

a) irredutibilidade da base de financiamento e caráter democrático e centralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

b) uniformidade da base de financiamento e caráter democrático e centralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

c) diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

d) equidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração,

mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo

nos órgãos colegiados.

e) seletividade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da

administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

FUNDAMENTAÇÃO:

CF/88 – Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a

seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,

com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos

órgãos colegiados.

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Prof. Italo Romano Eduardo Gabarito: C