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Pado de Nacional- PEONECT PETROBRAS Contrato (Seiço Caa-Convite PROPOSTA ÚNICA e DFP NACIONAL - PETRONECT - CONTRA TO (SERVJÇOS) PROPOSTA ÚNICA E DFP Ref.: N° Coletivo: 1400682138 Ref.: N° da Opounidade: 7001156438 A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, por meio da Gerência Setorial de Aquisição por Licitação, utilizando recursos de tecnologia da infonnação - "lnteer, realizará licitação, sob a modalidade de Convite do tipo Melhor Preço, por meio do Poal de Compras Eletrônicas Petronect - "Pcuremenf' Negócios Eletrônicos S.A., endereço eletrônico w .petronect.com.br, doravante denominada "Petronecf', e convida essa empresa a apresentar proposta para a prestação do(s) serviços(s), objeto da licitação definido adiante, nos teos desta carta-convite, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as paes, de acordo com o "Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras" aprovado pelo Decreto 2745 de 24.08.98 e o Manual de Procedimentos Contratuais - MPC, publicados no Diário Oficial da União - DOU. A(s) minuta(s) do(s) instrumento(s) contratual(is) que vier(em) a resultar desta licitação encontram-se em anexo (Anexo 1). 1. INTRODUÇÃO 1.1. Esta carta-convi te tem como objetivo estabelecer condições e dar as orientações nessárias para a correta apresentação de propostas à Petrobras, visando futura contratação por meio do instrumento contratual doravante denominado Contrato. 1.2. A divulgação desta carta-convite para as empresas convidadas no poal Petronect é realizada por meio de e-mail emitido automaticamente pelo próprio poal. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por prepostos da Petrobras e realizados em condições de segurança (criptografia e autenticação). seu nome propostas. 000087

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Padrão de Nacional-PETRONECT

lilij PETROBRAS Contrato (Serviços) Carta-Convite PROPOSTA ÚNICA e DFP

NACIONAL - PETRONECT - CONTRA TO (SERVJÇOS) PROPOSTA ÚNICA E DFP

Ref.: N° Coletivo: 1400682138 Ref.: N° da Oportunidade: 7001156438

A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, por meio da Gerência Setorial de Aquisição por Licitação, utilizando recursos de tecnologia da infonnação - "lnterner, realizará licitação, sob a modalidade de Convite do tipo Melhor Preço, por meio do Portal de Compras Eletrônicas Petronect - "Procuremenf' Negócios Eletrônicos S.A., endereço eletrônico www.petronect.com.br, doravante denominada "Petronecf', e convida essa empresa a apresentar proposta para a prestação do(s) serviços(s), objeto da licitação definido adiante, nos termos desta carta-convite, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, de acordo com o "Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras" aprovado pelo Decreto 2745 de 24.08.98 e o Manual de Procedimentos Contratuais - MPC, publicados no Diário Oficial da União - DOU.

A(s) minuta(s) do(s) instrumento(s) contratual(is) que vier(em) a resultar desta licitação encontram-se em anexo (Anexo 1).

1. INTRODUÇÃO

1.1. Esta carta-convite tem como objetivo estabelecer condições e dar as orientações necessárias para a correta apresentação de propostas à Petrobras, visando futura contratação por meio do instrumento contratual doravante denominado Contrato.

1.2. A divulgação desta carta-convite para as empresas convidadas no portal Petronect é realizada por meio de e-mail emitido automaticamente pelo próprio portal.

1.3. Os trabalhos serão conduzidos por prepostos da Petrobras e realizados em condições de segurança (criptografia e autenticação).

seu nome propostas.

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1.5. Os horários constantes em "Data Início" e "Data de Fim" referem-se ao fuso horário configurado para o usuário que está acessando a Oportunidade. Esse fuso horário está indicado na aba "Dados Básicos", no campo "Fuso Horário". Exemplo: ZBRRJ {BR de Brasil, RJ de Rio de Janeiro). O fuso horário pode ser alterado na aba de "Registro", sendo responsabilidade do usuário, mantê-lo atualizado caso ocorra mudança no local de trabalho.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1. Prestação de serviços de apoio à gestão e serviços especializados de Recursos Humanos para a área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação da Petrobras, de acordo com a documentação técnica constante desta carta-convite. A descrição completa do objeto da licitação, os dados que deverão ser apresentados na proposta e demais documentos encontram-se nos anexos desta carta-convite.

3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

3.1. A Proposta Única e o "Demonstrativo de Formação de Preços" - DFP deverão ser apresentados, separadamente, por meio eletrônico na Petronect.

3.1.1. Proposta Única:

a) A proponente deve inserir o arquivo contendo a declaração citada na alínea "b" e "c" deste item, na aba "Cabeçalho", no menu "Notas e Anexos", clicando no botão "Inserir anexo".

b) Apresentação da declaração formal conforme ANEXO A "Modelo de Declaração";

c) A proponente deve inserir também na opção "Anexo" no portal Petronect a Planilha de Preços Unitários - PPU.

d) Os valores a serem apresentados na Planilha de Preços Unitários - PPU devem incluir todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, até o término do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.

3.1.2. Demonstrativo de Formação de Preços:

a) O Demonstrativo de Formação de Preços - DFP deverá discriminar rigorosamente todos os elementos que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários - PPU.

b) A proponente deve inserir o arquivo contendo o "Demonstrativo de Formação de Preços" - DFP na aba "Dados Básicos", no campo "Notas e Anexos", selecionando a opção "Demonstrativo de Formação de Preços".

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3.2. A falta de qualquer documento solicitado nesta carta-convite ou a apresentação da proposta contendo, emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer cláusula desta carta-convite e seus anexos poderá implicar desclassificação da proposta da proponente.

3.3. Todos os documentos que integram a presente carta-convite estão relacionados nos anexos.

3.4. A Petrobras poderá, a seu critério, prorrogar a data de apresentação das propostas, sendo que, nessa eventualidade, todos os direitos e obrigações da Petrobras e das empresas convidadas estarão sujeitas ao novo prazo. A empresa convidada deverá observar eventuais alterações na data de apresentação de proposta informadas na "Oportunidade" no portal Petronect.

3.5. O encaminhamento de proposta pela proponente implica na declaração formal de aceitação integral das condições comerciais estabelecidas nesta carta-convite.

3.6. Caso a empresa convidada não tenha interesse em participar da presente licitação, solicitamos que decline, até a data estabelecida para apresentação das propostas, diretamente na "Oportunidade" no portal Petronect, apresentando as respectivas justificativas. Informamos que, caso a empresa convidada não se manifeste formalmente, tal ocorrência será objeto de registro no Cadastro.

3. 7. Não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Petrobras.

3.8. A validade de proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data fim para sua apresentação.

4. PROCEDIMENTO DA LI ClT AÇÃO

4.1 . Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados eletronicamente via Petronect a partir da "Data Início".

4.2. Todos os documentos deverão ser anexados utilizando a aba "Cabeçalho", no menu "Notas e Anexos".

4.3. A proponente não pode enviar documentos referentes à sua proposta por meio da "Sala de Colaboração", a qual deverá ser utilizada exclusivamente para esclarecimento de dúvidas. Da mesma forma, também não é permitido o envio de documentos da proposta por meio da "Sala de Colaboração", salvo quando solicitado pelo contratador/comissão para fins de esclarecimentos.

4.4. Os participantes deverão observar nos "Dados Básicos" da "Oportunidade" as datas e horários de início e fim para a apresentação das propostas ("Data Inicio" e "Data de Fim").

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4.5. A abertura da dProposta Única" ocorrerá na data e horário estabelecidos como "Data de Fim".

4.6. A proponente é responsável pela conferência de todos os anexos que devem fazer parte da sua proposta.

4.7. Ao enviar a proposta, o sistema exibe imediatamente uma mensagem informando que a mesma foi enviada com sucesso. A proponente deverá observar no "Painel de Oportunidades" o "status" de sua proposta que deverá ser "Apresentada".

4.8. � facultada à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

4.9. A fim de atender ao princípio da competitividade, será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobrepondo à forma necessária, a exclusivo critério da Petrobras.

4.1 O. Qualquer licitante poderá, a qualquer tempo, ser desqualificado em razão de execução de instrumento contratual, anteriormente celebrado com a PETROBRAS, onde tenha restado comprovada ineficiência técnica, administrativa ou financeira.

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 . Critério de Julgamento O critério de julgamento da licitação será o de melhor preço: pela totalidade dos itens.

5.2. Análise e Julgamento das Propostas

5.2.1. Após a "Data de Fim" o conteúdo da Proposta Única estará disponível para acesso, no portal Petronect, para as empresas que apresentaram propostas e para aquelas que responderam declinando, e passará a ser analisado pela Petrobras.

5.2.2. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências definidas nesta carta-convite. Nenhuma proposta poderá se tornar classificada, por ação do licitante, mediante a sua complementação ou a retificação de elementos não-conformes;

b) Contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;

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d) Não apresentarem a Planilha de Preços Unitários - PPU em conformidade com o disposto no item 3.1.1 deste instrumento convocatório.

e) Não apresentarem o Demonstrativo de Formação de Preços - DFP em conformidade com o disposto no item 3.1.2 deste instrumento convocatório.

5.2.2.1. Consideram-se propostas inexequíveis aquelas que inviabilizem a execução do contrato, por apresentarem preços que não reflitam os custos, em bases de mercado, dos insumos necessários e tributos incidentes.

5.2.3. Os erros de cálculos deverão ser retificados da seguinte forma: havendo discrepância na PPU entre o preço unitário e o preço total obtido, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário, corrigindo-se o preço total. Havendo discrepância entre palavras e cifras, deverá prevalecer o montante expresso em palavras.

5.2.4. Se por ocasião do julgamento desta licitação, da formalização ou da execução do instrumento contratual ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte dos licitantes, estas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e, a critério da Petrobras, poderão ficar impossibilitadas de contratar com a Petrobras e suas subsidiárias.

5.2.5. Serão feitas as adequações de valores necessárias, devido às aliquotas de tributos incorretamente informadas nas propostas.

5.2.6. Havendo discrepância entre os valores da PPU e o Preço informado na aba Itens na Petronect, deverão prevalecer os valores informados na PPU.

6. RESULTADO DA LI ClT AÇÃO

6.1. O resultado da licitação será divulgado por meio eletrônico a todos os licitantes. O licitante em vias de ser julgado vencedor, já declarado vencedor da licitação ou já convidado a assinar o instrumento contratual poderá perder esta condição, a critério da Petrobras, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:

a) Estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória, situação econômico-financeira comprometida;

b) Titulo protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual;

6.2. A Petrobras não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.

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6.3. A Petrobras poderá, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar a licitação, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá ainda, a Petrobras recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que, em contratação anterior, tenham revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a seu exclusivo critério, sem que disso decorra, para as proponentes participantes, direito à reclamação ou indenização de qualquer espécie.

6.4. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, realizar negociação com os licitantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, na ordem de classificação, sempre por escrito, com o propósito de obter condições mais vantajosas para a Petrobras.

6.5. A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pelo licitante, não cabendo qualquer direito de reclamação aos demais licitantes.

6.6. A Petrobras convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do disposto no item 6.3 deste instrumento convocatório.

6.7. A não assinatura do instrumento contratual, por desistência do licitante vencedor ou outro motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções:

a) No âmbito da administração da Petrobras, que poderão ir até o cancelamento da inscrição da empresa faltosa no cadastro ou sua proibição de participar de futuras licitações;

b) As legais cabfveis, tais como indenizações por perdas e danos.

6.8. Presume-se a desistência do licitante de celebrar instrumento contratual quando, esgotado o prazo respectivo estipulado para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal do instrumento contratual.

6.9. A vencedora da licitação deverá estar regular com o FGTS, comprovado pelo CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, conforme disposto na lei 9012 de 30.03.1995, e com a Seguridade Social, comprovada pela Certidão Específica relativa às contribuições previdenciárias e pela Certidão Conjunta de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (CND ou CND - EN), sob pena de perder sua condição para assinatura do contrato. A verificação desta regularidade será efetuada por meio de envio, pelo licitante, do original ou cópia autenticada dos referidos documentos, quando solicitado pela Petrobras.

6.9.1. Também perderá a condição para assinatura do instrumento contratual:

a) O Licitante declarado impedido de contratar com a Petrobras;

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b) o Licitante que não apresentar Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas válida na data de sua convocação para assinatura do contrato.

6.1 O. Pelo não cumprimento das condições estipuladas na presente licitação e após a assinatura do instrumento contratual, o fornecedor ficará sujeito às sanções previstas na minuta do instrumento contratual em anexo.

7. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E/OU RECURSO

7.1 . É assegurado a todos os licitantes o direito de pedido de reconsideração ou recurso, sendo definido o Gerente Executivo da TIC como autoridade superior no presente certame.

7 .2. O pedido de reconsideração ou recurso deve atender aos requisitos do "Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PetrobrasH, sob pena de não serem conhecidos pelas autoridades às quais se destinam.

7.3. A utilização de recurso com intuito meramente procrastinatório importará na responsabilidade pelos prejulzos que porventura causar à PETROBRAS, nos termos do Regulamento.

7 .4. O pedido de reconsideração ou recurso deve ser encaminhado por meio da Sala de Colaboração, no portal Petronect referente a este instrumento convocatório. A Sala de Colaboração da Oportunidade está localizada dentro da aba "Cabeçalho" no menu "Notas e Anexos".

8. NOTAS COMPLEMENTARES

8.1 . "A Petrobras não fornecerá "Carta de Crédito" ou qualquer outra garantia."

8.2. "Atendendo ao disposto no Decreto n° 7.203, de 04.06.2010, informamos aos licitantes que:

8.2.1. Não poderá ser mantido, durante a execução do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.

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consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação; (vii) da Unidade Organizacional onde estiver alocado o Posto de Serviço.

8.2.3. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato, deverá fornecer declaração, conforme modelo Anexo C, comprovando o cumprimento do disposto neste item.

8.3 - Ao firmar o contrato com a PETROBRAS, o Licitante vencedor e seus eventuais subcontratados autorizados pela PETROBRAS, poderão integrar o PROGRAMA PROGREDIR (http://www.progredir.petronect.com.br) que tem como objetivo viabilizar, de forma ágil e padronizada, oferta de crédito com custo financeiro reduzido junto às instituições financeiras parceiras da iniciativa, para os participantes da cadeia de fornecedores da PETROBRAS.

9. ESCLARECIMENTOS

9.1. Quaisquer dúvidas I questionamentos quanto à interpretação dos termos desta carta-convite, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas, deverão ser esclarecidas junto a Petrobras, por meio da "Sala de Colaboração", existente na "Oportunidade" no portal Petronect, até 3 (três) dias corridos antes da "Data Início" para apresentação da proposta. A resposta aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação dada a quaisquer das empresas convidadas será transmitida às demais, também via sala de colaboração, sem a identificação do consulente.

9.2. Quaisquer dúvidas surgidas após o prazo acima estabelecido, poderão ou não ser consideradas, a exclusivo critério da Petrobras.

9.3. Quaisquer dúvidas quanto à utilização do "Portal de Compras Eletrônicas" poderão ser esclarecidas com a Petronect, pelo Web Atendimento, disponfvel no portal Petronect, na opção "Fornecedores" em "Canal de Atendimento" ou por meio da central de atendimento - telefone 0800 -282.8484.

10. ANEXOS

Acompanham esta carta-convite os seguintes documentos:

Anexo A - Modelo de Declaração;

Anexo B - Demonstrativo de Formação de Preços;

Anexo C - Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento

Anexo D - Minuta do Instrumento Contratual;

Anexo I - Especificação dos Serviços;

Anexo IA - Cenários de Esforço;

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' .

Anexo 11 - PPU;

Anexo 111- Instruções de Segurança Patrimonial para Contratadas;

Anexo IV - Requisitos de SMS.

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

Anexo A - Modelo de Declaração

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO INTEGRAL AOS TERMOS DA CARTA-CONVITE

PAPEL iTIMBRADO DA PROPONENTE

A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: CARTA-CONVITE 1 400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

Prezados Senhores,

Em atenção aos termos da carta-convite em referência, declaramos que:

1. Concordamos com as suas disposições e de seus Anexos. 2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições

constantes da presente proposta por 60 dias a partir da data da apresentação da proposta.

3. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a (s) disponibilidade (s) discriminada(s) no ato convocatório e seus Anexos.

4. Acataremos integralmente as Normas Administrativas e de Segurança Industrial em vigor na Petrobras.

5. Avaliamos os serviços objeto desta licitação e asseguramos ter pleno conhecimento das condições gerais e locais onde serão realizados os serviços, bem como da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas na minuta do contrato, e de que somente serão válidas as informações e esclarecimentos remetidos oficialmente, por escrito, pela Comissão de Licitação da Petrobras.

6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser a vencedora da presente licitação o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão):

Nome: (Nome da Empresa) Cargo:

Local e Data.: .. . . . . .. . . . . . . . . . . . .. . . . . . . Assina.: ................................ . (Nome da Empresa)

Atenciosamente,

Nome: (Nome da Empresa) Cargo:

(nome e função na empresa)

Rio de Janeiro, XX de XXXX de XXXX

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-·� PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

ANEXO 8

SUGESTÃO PARA DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A ÁREA DE RH: Especificar os servços e valores unitários mensais;

ADICIONAIS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS: Quando houver, indicar;

ENCARGOS SOCIAIS: Detalhar as contribuições, os percentuais e valores;

I DESPESAS OPERACIONAIS: Alimentação, transporte, assistência médica etc.;

DESPESAS ADMINISTRATIVAS: Supervisão e outras, a especificar;

OUTROS CUSTOS SE HOUVER ( a especificar)

CUSTO OPERACIONAL: Soma dos ítens acima, em Real;

DESPESAS FINANCEIRAS: Indicar o valor e o percentual aplicado sobre o custo operacional;

LUCRO: Indicar o percentual e o valor em Real;

IMPOSTOS: Detalhar com os percentuais e valores respectivos;

TOTAL DA PROPOSTA: Total em Real.

Rio de Janeiro,

OBS.:

de

N o m e C a r g o

de

o o

O presente material é tltularizado com exclusividade pela PETROBRAS, e qualquer reprodução, ��s>..P'i! sem expressa autorização da titular, importa em ato ilfcito, nos termos da legislaçao pertinente, atr'·� .....,.1!5" imputadas as responsabilidades cablveis.

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·-� L

-li:ii PETROBRAS • CONVITE 1400682138 - OPORTUNIDADE 7001156438

ANEXO C

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR / IMPEDIMENTO

A Empresa DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui:

1) administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar do( a) empregado(a) detentor{a) de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação;

2) administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar de autoridade hierarquicamente imediatamente superior: ao(à) empregado(a) detentor{a) de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco ao{à) empregado{a) detentor{ a) de função de confiança que operacionalizou a contratação;

3) administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar do{a) detentor(a) de função de confiança responsável pela autorização da contratação; e tampouco do(a) detentor{ a) de função de confiança responsável pela assinatura do contrato.

4) profissional que prestará serviço no contrato que seja familiar do(a) empregado( a) detentor{a) de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação.

5) profissional que prestará serviço no contrato que seja familiar de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao{à) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco ao(à) empregado(a) detentor( a) de função de confiança que operacionalizou a contratação.

6) profissional que prestará serviço no contrato que seja familiar do(a) detentor(a) de função de confiança responsável pela autorização da contratação; e tampouco do(a) detentor( a) de função de confiança responsável pela assinatura do contrato.

Localidade, ___ de ________ de

Nome e assinatura do representante legal da Empresa

RG/CPF:

NOTA: Em anexo a presente declaração deverá constar os seguintes documentos, dependendo do tipo societário:

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PARA SOCIEDADES ANÔNIMAS:

1. Cópia do estatuto social atualizado devidamente registrado na Junta Comercial.

2. Cópia do livro de Registro de Ações Nominativas, caso as ações sejam nominativas, ou extrato da instituição custodiante das ações, caso estas sejam escriturais.

3. Cópia do Acordo de Acionistas, caso exista, ou declaração de que eventual Acordo de Acionistas existente não interfere no poder de controle do sócio que detém a maior quantidade de ações com direito a voto.

4. Para as sociedades que tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) da(s) Ata(s) da(s) Assembleia(s) Geral(ais) de Acionistas que elegeu(ram) todos os atuais membros do CA da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial competente.

5. Para as sociedades que tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) das Ata(s) da(s) Reuniões do CA (RCA) que elegeu(ram) todos os atuais membros da Diretoria da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial competente.

6. Para as sociedades que não tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) da(s) Ata(s) da(s) Assembleia(s) Geral(ais) de Acionistas que elegeu(ram) todos os atuais Diretores da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial competente.

7. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial. (opcional)

PARA SOCIEDADES LIMITADAS:

1. Cópia do contato social atualizado devidamente registrado na Junta Comercial.

2. Cópia do Acordo de Quotistas, caso exista, ou declaração de que eventual Acordo de Quotistas existente não interfere no poder de controle do sócio que detém quotas

• que correspondem à maior parte do capital social.

3. Cópia do ato de eleição do(s) administrador(es) da sociedade, devidamente registrado na JUCERJA, para os casos em que a sociedade seja administrada por pessoa(s) designada em ato em separado e não no contrato social.

4. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.

PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES:

1. Cópia do ato constitutivo atualizado devidamente registrado na Junta Comercial.

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3. Cópia do ato de eleição do(s) administrador(es) da sociedade, devidamente registrado na JUCERJA, para os casos em que a sociedade seja administrada por pessoa(s) designada(s) em ato em separado e não no ato constitutivo.

4. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.

5. Demais documentos que a licitante julgar relevantes para identificar quem são os sócios e os administradores da sociedade, bem como quais são seus poderes .

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

ANEXO O

Minuta Contratual referente ao CONVITE 1400682138 I OPORTUNIDADE 7001156438

CONTRA TO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RECURSOS HUMANOS PARA A ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO DA PETROBRAS.

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 33.000.167/0001-01, com sede na Avenida República do Chile, 65, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada pelo

Sr. _________________________ ,e ___________________________ , com sede na

-------------------------------------'inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , Sr. , celebram o presente Contrato, vinculando-se as partes ao CONVITE TIC/APS/AQL N° 1400682138 I OPORTUNIDADE 7001 156438 e sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:

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-liiiJ PETROBRAS

CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

ÍNDICE

DESCRIÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA- OBRIGAÇÓES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA- OBRIGAÇÓES DA PETROBRAS

CLÁUSULA QUARTA- PRAZO

CLÁUSULA QUINTA- PREÇOS E VALOR

CLÁUSULA SEXTA- FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

CLÁUSULA OITAVA-MULTAS

CLÁUSULA NONA- FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA-ACEITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- CESSÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -INCID�NCIAS TRIBUTÁRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- SIGILO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- MEDIÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- RESPONSABILIDADE DAS PARTES

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- SEGUROS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DESEQUILIBRIO DA EQUAÇÃO ECONÓMICO­FINANCEIRA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

CLÁUSULA VIGÉSIMA-DECLARAÇÃO DAS PARTES

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA-SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DISPOSIÇÓES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- FORO

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-&ii6j PETROBRAS • CONVITE 1400682138 I OPORTUNIDADE 7001156438

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO

1.1- O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de apoio à gestão e serviços especializados de Recursos Humanos para a área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação da Petrobras, em conformidade com os termos e condições nele estipulados e no Anexo I - Especificação dos Serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 - Manter durante a execução deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação da licitação e a regularidade perante a Justiça do Trabalho, periodicamente comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - ou Positiva com Efeitos de Negativa.

e 2.1.1 -Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na PETROBRAS.

2.1.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

2.1.3- Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laborem nas instalações da PETROBRAS.

2.1.4 - Informar à PETROBRAS, em até 2 dias corridos, após a ocorrência, qualquer acidente de trabalho com seus empregados ou com empregados de suas subcontratadas ou cessionárias, que laborem nas instalações da PETROBRAS.

2.1.4.1 -A PETROBRAS se reserva o direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no item 2.1.3, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de que emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.

2.1.5 - Facilitar e não obstar a ação de fiscalização pela PETROBRAS quanto ao cumprimento das obrigações previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4, podendo ser-lhe exigida a comprovação de que ela, sua subcontratada ou cessionária emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.

2.1.6 - Apresentar, antes da emissão do Relatório de Medição (RM) referente à última medição, os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.

2.2- Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:

2.2.1 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo I deste Contrato, nos prazos e condições aqui estabelecidos.

2.2.2 - Facilitar a ação da Fiscalização, prevista na CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.

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-&iiii PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

2.2.3 - Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição.

2.2.4 - Manter representante específico e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a PETROBRAS.

2.2.4.1 - O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele Indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita, formalmente, à aprovação da PETROBRAS.

2.2.5 - Garantir os serviços realizados pelo período mlnímo estabelecido na legislação brasileira, independentemente da apresentação da garantia de cumprimento das obrigações contratuais oferecidas e do término do Contrato, salvo se prazo maior tiver sido exigido no edital da licitação.

2.2.5.1 - Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a PETROBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo ressarcimento à PETROBRAS do valor pago ao terceiro contratado, não se aplicando, para fins deste item, o disposto na CLÁUSULA D�CIMA-S�TIMA- RESPONSABILIDADE DAS PARTES.

2.2.6 - Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.

2.2.7 - Manter, no local da prestação do serviço, uma via do Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades e de todas as ocorrências relativas à execução deste Contrato, no modelo e periodicidade definidos pela Fiscalização. O RO será emitido em duas vias, sendo a primeira para uso da PETROBRAS e a segunda para uso da CONTRATADA, devendo ambas ser assinadas pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização da PETROBRAS.

2.2.8 - Responder por qualquer dano ou prejulzo causado à PETROBRAS ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, observado o disposto na CLÁUSULA D�CIMA SÉTIMA- RESPONSABILIDADES DAS PARTES.

2.2.9 - Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços.

2.2.1 O - Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua ou de suas subcontratadas.

2.3 - Quanto ao pessoal:

2.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra, necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável.

2.3.1 .1 - Utilizar-se, exclusivamente, de seus empregados, para a realização dos serviços contratados.

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-lilÃI PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula especifica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejulzo da adoção de outras medidas cabíveis.

2.3.2.1 - A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela PETROBRAS, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item 2.3.2.

2.3.3 - Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nessa relação.

2.3.4 - Obrigar ao uso, pelos seus empregados de crachá de identificação, fornecido pela PETROBRAS, que será devolvido ao término do Contrato ou quando o empregado for desligado da prestação dos serviços.

2.3.5 - Providenciar, sem ônus para a PETROBRAS, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja, a critério da PETROBRAS, incompatfvel com o ambiente de trabalho.

2.3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus empregados.

2.3. 7 - Fornecer, sob pena de ser retido o Relatório de Medição - RM, cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente.

2.3. 7.1 -As partes declaram, para fins de atendimento da legislação previdenciária, não existir, no âmbito deste Contrato, empregado sujeito a atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade ffsica.

2.3.7.2 - Encerrado o contrato, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias os documentos mencionados no item 2.3.7 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cablveis.

2.3.8 - Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da PETROBRAS, assumindo, em juizo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.

2.3.8.1 - O disposto no item 2.3.8 não exime a CONTRATADA de restituir à PETROBRAS o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juizo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATA DA. O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros.

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-(ilil PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

2.4.1 - Disponibilizar os MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E FERRAMENTAS, necessários à execução de todos os serviços, conforme definido no Anexo I deste Contrato.

2.4.2 - Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VE[CULOS, FERRAMENTAS E INSTALAÇ0ES disponibilizados pela PETROBRAS bem como ressarcir extravios, danos ou depreciações não relacionadas com a execução do presente Contrato.

2.4.3 - Retirar seus MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VE[CULOS E FERRAMENTAS, às suas expensas, após o término dos serviços ou rescisão deste Contrato, ou ainda aqueles que tenham sido recusados, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual a PETROBRAS fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.

2.4.4 - Carregar, transportar e descarregar os MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VE[CULOS E FERRAMENTAS necessários à execução do presente Contrato, conforme definido no Anexo I deste Contrato.

2.5 - Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:

2.5.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos nas "INSTRUÇ0ES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL PARA CONTRATADAS".

2.5.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual listados no Anexo 111 deste Contrato.

2.6 - Quanto à comunicação de sinistros ou eventos danosos ao meio ambiente, a terceiros ou a seus empregados, que repercutam na imagem da PETROBRAS, oriundos das atividades objeto deste Contrato:

2.6.1 - Comunicar à PETROBRAS em até 48 (quarenta e oito) horas, as ocorrências mencionadas no item 2.6 deste Contrato.

2.6.2 -Apresentar à PETROBRAS, antes de sua divulgação, qualquer comunicado a ser feito aos meios de comunicação, juntamente com a documentação pertinente, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do evento.

2.6.3 - Caso o comunicado mencione direta ou indiretamente a PETROBRAS, sua divulgação dependerá de prévia anuência desta.

2. 7 - Custear integralmente Plano Privado de Assistência à Saúde para todos os seus empregados ligados diretamente à prestação dos serviços objeto deste Contrato, extensivo aos seus dependentes, conforme estabelecido neste Contrato.

2.7.1 - O empregado poderá participar com até 25% do custo no Plano de Saúde em relação aos atendimentos previstos no rol da ANS para o Plano Ambulatorial, desde que o valor dessa participação pecuniária não configure impedimento de acesso dos pacientes à assistência.

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

a) Possuir número do registro da Operadora e do produto (Plano de Saúde) na Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS;

b) Regime ou tipo de contratação: Coletivo Empresarial;

c) Modelo de assistência: Plano referência com cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar compreendendo obstetrícia e plano odontológico conforme definido na legislação vigente;

d) Cobertura para procedimentos relacionados aos acidentes de trabalho e suas conseqüências, bem como doenças profissionais e do trabalho;

e) Abrangência Geográfica: a critério da Contratada, garantindo abrangência mínima no local da realização do trabalho;

f) Extensivo ao cônjuge ou companheiro(a) e filhos até 21 anos de idade, desde que não-

- emancipados;

g) Não exigir cumprimento de carência de qualquer natureza.

2.7.3 - Divulgar o beneficio e as normas que o regem a todos os seus empregados vinculados ao presente contrato.

2.7.4 - Apresentar à Fiscalização, sempre que solicitada, a comprovação da manutenção do Plano de Saúde, nos termos do item 2.7 deste Contrato.

2.7.5 - Adotar práticas que promovam o exercício da responsabilidade social, evitando a manipulação intencional e de impacto representativo nos níveis percentuais do estado civil no quadro funcional dos empregados contratados, apresentando, para tanto, quanto aos empregados vinculados ao presente Contrato, indicativo de tais percentuais, atualizado a cada três meses.

2.8. - Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:

2.8.1 - Cumprir os Procedimentos, Pollticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.

2.8.1 . 1 - Os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS estão disponíveis no Portal Petronect na Internet, no endereço www.Petronect.com.br, na opção "lnfonnações úteis e Nonnas de Segurança da lnfonnação".

2.8.2 - Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.

2.8.3 - Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos, Políticas, Diretrizes e Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.

2.8.4 - Comunicar imediatamente à PETROBRAS possíveis casos de descumprimento de norma relativa à Segurança da Informação da PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao incidente.

2.8.5 - Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer titulo, sucessores e comissários, assim como por tereeiros por ela contratados.

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-lifil PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

2.8.6 - Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pela CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.

2.9. Não fazer uso do nome PETROBRAS, da marca PETROBRAS, da expressão "a serviço da PETROBRAS" ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada, por escrito, pela PETROBRAS.

2.10 - A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Petrobras detentor( a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.

2.10.1 - O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.

2.1 1 - A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Petrobras detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iiQ responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.

2. 1 1 . 1 - O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS

3.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e faturados.

3.2 - Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa dos serviços, consoante o Anexo I deste Contrato.

3.2.1 - Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.

3.3 - Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.

3.4 - Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição -RM, conforme estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIÇÃO e Anexo I -Especificação dos Serviços.

3.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fiXando-lhe prazos para sua correção.

3.6 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da emissão de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.

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-&ilil PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

3. 7 - Fornecer e transportar, quando for o caso, os materiais, os equipamentos e as ferramentas relacionadas no Anexo I deste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO

4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados apartir da data de sua assinatura.

4.1.1 - O prazo previsto no item 4.1 poderá ser prorrogado por até igual período, por meio de Aditivo.

4.2 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1 quando houver paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.

4.3 - O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, foro ARBITRAGEM, PROPRIEDADE DE RESULTADOS, sigilo e dos itens 2.3.8 e 2.3.8. 1 , que permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E VALOR

5.1 - O presente Contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ XXX (POR EXTENSO).

5.1 . 1 - O valor previsto no item 5.1 é um valor estimado, que não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONTRATADA serviços até aquele limite, nem a submete a requisitar volume mínimo de serviços.

5.1 . 1 . 1 - O consumo antecipado da verba prevista no item 5.1 não confere à CONTRATADA o direito de exigir a continuidade da relação contratual até o término do prazo de vigência do contrato, previsto no item 4.1 .

5.2 - Os valores a serem pagos pela PETROBRAS à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços (Anexo 1 1 deste Contrato), sobre as quantidades de serviços que forem efetivamente executados e aceitos pela Fiscalização.

5.3 - A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços, foram considerados todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste Contrato, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvadas as hipóteses de reembolso previstas neste instrumento, bem como ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉ CIMA TERCEIRA -INCID�NCIAS TRIBUTÁRIAS.

5.3.1 - Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos servlços, inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, até o término do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

5.3.2 - Os custos referentes à mão-de-obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo qualquer reivindicação que tenha por base revisão salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos até o termo final do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS, por meio de boleto de cobrança emitido por instituição bancária (modalidade de cobrança simples e registrada no padrão " CNAB240") em nome da CONTRATADA, cujo vencimento se dará no 30° (trigésimo) dia, contado da data final do perfodo de medição dos serviços, desde que a CONTRATADA apresente, até o 4° (quarto) dia útil do mês seguinte ao período de medição dos serviços, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) indispensáveis à regularidade do pagamento.

6 .1 . 1 - Eventualmente os pagamentos poderão ser efetuados por meio de depósito em conta­corrente da CONTRATADA.

6.1.2 - A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto no item 6.1 ou em desconformidade com as disposições do item 6.1 .4 implicará o adiamento do pagamento por período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação.

6.1 .3 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.

6.1.4 - Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além da data de assinatura deste Contrato, as seguintes informações:

. O número do instrumento contratual;

. O número do Relatório de Medição;

. O nome e código do banco;

. Agência, código e endereço;

. Número da conta corrente da CONTRATADA.

6.1.4.1 - Sempre que for apresentada fatura com informações bancárias diferentes daquelas indicadas por força do item 6.1 .4, estas alterações só serão consideradas se acompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA e somente prevalecerão para o fim específico deste pagamento.

6.1 .4.2. - Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas.

6.1.5 - A PETROBRAS reterá 1 1 % (onze por cento), em favor da Receita Federal do Brasil (RFB), sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou recibo de prestação de serviços, deduzidas as parcelas referentes a materiais e equipamentos fornecidos pela contratada, desde que seus valores estejam discriminados no contrato e nas respectivas notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, nos termos da legislação vigente.

6.2 - Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:

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-lilil PETROBRAS CONVITE 1400682138 / OPORTUNIDADE 7001156438

6.2.2 - Despesas relativas à correção de falhas;

6.2.3 - Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;

6.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

6.2.5 - Caso a PETROBRAS realize deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da PETROBRAS que reconhecer a realização de deduções indevidas, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o perfodo compreendido entre o dia da dedução realizada e o dia anterior ao da devolução dos valores deduzidos.

6.3 - Os valores dos preços básicos e dos complementos deverão constar de modo destacado, em um único documento de cobrança.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1 - Os preços contratuais estão referidos a mês/ano, mês de apresentação da proposta da CONTRATADA, e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em consequência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:

onde:

P = Preço contratual reajustado;

Po = Preço contratual inicial;

I P = P. ­o I

o

I = Valor definitivo do lndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatfstica, relativo ao mês anterior ao que for devido o reajustamento (Código INS);

lo. = Valor definitivo do lndice Naciônal de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, relativo ao mês anterior ao de validade dos preços constantes do Anexo 1 1 - Planilha de Preços.

7.2 - A PETROBRAS realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no Relatório de Medição (RM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.

7.3 - Havendo atraso na divulgação dos indices, será (ão) utilizado(s), a titulo provisório, o(s) fator(es) de reajustamento calculado(s) até o mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças para mais ou para menos, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou no.&-'""'� adequado à satisfação desse crédito/débito. ��o\.. 0�� t TI C /APS 'Ó

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-&iMI PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

7.3.1 - O pagamento de eventual complemento de reajuste, em caso de indisponibilidade de lndices por ocasião da emissão do RM, será efetuado juntamente com o pagamento do principal, desde que, de igual forma, tenha a CONTRATADA apresentado a documentação contábil no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data de emissão do Boletim de Complemento.

7.4 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

CLÁUSULA OITAVA - MULTAS

8.1 - Sempre após notificação escrita, com exceção do item 8.1.6, e sem prejulzo da faculdade de rescindir este Contrato, a PETROBRAS, observado o disposto no item 8.5, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:

8. 1 . 1 -Pelo atraso no cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização: 0,06% (seis centésimos por cento), por dia, incidentes sobre o valor do contrato.

8.1.2 - Pelo atraso no cumprimento dos prazos parciais contratuais ou acordados com a Fiscalização: 0,06% (seis centésimo por cento), por dia, incidentes sobre o valor do contrato

8.1.4 - Pelo não atendimento ao item 2.3.2 deste Contrato: 2,00% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência e por dia.

8.1.5 - Pelo não atendimento ao item 2.3. 7 deste Contrato ou sua apresentação desconforme, independentemente de notificação: 0,65% (sessenta e cinco centésimo por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

8.1.6 - Caso a PETROBRAS verifique que a CONTRATADA modificou o seu quadro funcional, direcionando a contratação de seus empregados para evitar custos com o Plano de Saúde: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

8.1 . 7 - Pelo descumprimento do item 2. 7 deste Contrato: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por

e cento) sobre o valor da fatura referente ao mês do inadimplemento, por dia.

8.1.8 - Pela não informação à PETROBRAS da ocorrência de acidente de trabalho nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados ou terceiros a seu serviço, vinculados à execução deste Contrato: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.

8.1.9 -Pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho -CAT, nas condições e nos prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados vinculados à execução deste Contrato: R$ 1 .200,00 (mil e duzentos reais), por cada ocorrência.

8.1 . 1 O - Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.1: 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8.1 . 1 1 -Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.2: 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

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-&iMI PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

8.1 .13 - Pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no item 2.8 deste Contrato: 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.

8.2 - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 30% (TRINTA POR CENTO) do valor do Contrato.

8.3 - Sempre após notificação escrita, sem prejulzo da faculdade de rescindir o presente Contrato, observado o disposto no item 8.5, a PETROBRAS poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejulzo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil:

8.3.1 - Pelo descumprimento total do objeto contratual: 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

8.3.2 - Pelo descumprimento, cumprimento irregular ou defeituoso de parte do objeto contratual: 4,1 o/o (quatro vírgula um por cento), incidentes sobre o valor do contrato.

8.4 - As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não se exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à PETROBRAS em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.

8.5 - Quando a CONTRATADA for notificada de conduta passlvel de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido prazo de 5 dias úteis para defesa.

8.6 - Na hipótese de aplicação de multa compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de outras multas pelo mesmo evento.

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1 - A Fiscalização será exercida por preposto da PETROBRAS encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que os serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste Contrato, podendo, inclusive:

9.1.1 - Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS à CONTRATADA.

9 .1 .2- Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este Contrato ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens da PETROBRAS ou de terceiros.

9.1.3 - Acompanhar a execução deste Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados.

9.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) ou Livro de Ocorrências, as reclamações, impugnações, irregularidades, falhas e outros registros quanto a fatos que sejam considerados relevantes pela Fiscalização, na execução dos serviços, assinando-os em conjunto com o representante da CONTRA TA DA.

9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

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-lilíi PETROBRAS • CONVITE 1400682138/ OPORTUNIDADE 7001156438

9.4 - Na vigência do prazo contratual, a PETROBRAS avaliará o desempenho da CONTRATADA quanto aos materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos humanos empregados na execução dos serviços. Os resultados dessas avaliações serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidados no respectivo atestado ao final do Contrato, e comunicados à CONTRATADA quando solicitados.

9.5 - Quando atendidos os termos deste Contrato, o exercício da Fiscalização, pela PETROBRAS, não importará em abuso de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA - ACEITAÇÃO

10.1 - A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).

10.2 - Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para a PETROBRAS.

10.3 - Poderão ser lavrados e assinados pelas partes Termos de Recebimento Parcial, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído e já realizada a respectiva medição.

10.4 - Os serviços registrados no documento de medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.

10.5 - A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas pela PETROBRAS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

1 1 .1 - A PETROBRAS poderá rescindir este Contrato, sem que caiba à CONTRATADA direito de indenização e retenção dos serviços, nas hipóteses abaixo:

1 1 . 1 . 1 - Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

1 1 . 1 .2 - Lentidão no seu cumprimento, levando a PETROBRAS a presumir a impossibilidade de conclusão dos serviços nos prazos estipulados.

1 1 . 1 . 3 - Atraso injustificado no início dos serviços.

1 1 . 1 .4 - Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à PETROBRAS.

1 1 .1 .5 - Cessão ou subcontratação, total ou parcial do seu objeto, sem a prévia e expressa anuência da PETROBRAS.

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-li:� PETROBRAS • CONVITE 1400682138 / OPORTUNIDADE 7001156438

1 1 . 1 . 7 -Associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem prévia comunicação à PETROBRAS.

1 1 .1.8 - Desatendimento das determinações regulares do preposto da PETROBRAS designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores.

1 1 .1.9 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 8.2 para a soma dos valores das multas aplicadas.

1 1 . 1 . 1 O - Decretação da falência, dissolução, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da PETROBRAS, prejudique a execução da obra ou serviço.

1 1 . 1 . 1 1 - Não prestação de caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério da PETROBRAS, nos casos de homologação de plano de recuperação extrajudicial ou deferimento de recuperação judicial.

1 1.1 .12 -Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos da f decorrentes e por perdas e danos que a PETROBRAS, como conseqüência, vier a sofrer.

1 1 .1 . 1 3 - Não apresentação, pela CONTRATADA de comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização, sem prejuízo da respectiva multa.

1 1 .2 - Havendo causa para rescisão do Contrato, a PETROBRAS se imitirá na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem lhe convier, independentemente de autorização judicial e sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa a rescisão.

1 1 .2.1 - Na hipótese prevista no item 1 1 .2, a CONTRATADA reembolsará a PETROBRAS pelo que tiver de despender além do valor contratual e a reparar as perdas e danos que advierem da rescisão, limitada a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES .

1 1 .2.2 - Rescindido o Contrato, a PETROBRAS, se assim desejar, poderá contratar com outrem os serviços objeto deste Contrato, independentemente de autorização da CONTRATADA.

1 1 .3 - A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) consequência(s) imediata(s) para fins indenizatórios:

1 1 .3.1 - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à PETROBRAS.

1 1 .4 - Sem prejuízo das penalidades previstas no presente Contrato, a PETROBRAS poderá suspender a sua execução - até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida - executar ou mandar executar a obrigação por terceiro a condição contratual infringida, à custa da CONTRATADA, comunicando-lhe a decisão.

1 1 . 5 - A CONTRATADA poderá rescindir este Contrato nos casos de:

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-&ilil PETROBRAS • CONVITE 1400682138 / OPORTUNIDADE 7001156438

1 1 .5.2 - Atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela PETROBRAS, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ressalvado, ainda, o disposto na CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO.

1 1 .5.3 - Não liberação, por culpa da PETROBRAS, de área, local ou equipamento para execução dos serviços, nos termos e prazos contratuais.

1 1 .6 - Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA receberá os valores devidos e não pagos pela PETROBRAS, pelos serviços executados ou em execução até a data da efetiva rescisão, caso não haja necessidade de qualquer desconto ou retenção, nos termos do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO

12.1 - A CONTRATADA não poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.

12 .1 .1 - A CONTRATADA será solidariamente responsável com a cessionária por todas as obrigações contratuais cedidas.

12.2 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.

12.2.1 - Nos casos de cessão fiduciária, em garantia, de direitos créditórios junto a instituições financeiras via PROGREDIR (Programa da Petrobras para a concessão de operações de crédito/empréstimos, por instituições financeiras participantes, a fornecedores de matérias-primas, bens e/ou serviços integrantes da sua cadeia produtiva), a autorização prévia da PETROBRAS se dará por meio eletrônico (http://www.progredir.petronect.com.br)

12.3 - A ocorrência dos casos previstos nos itens 12.1 e 12.2, mesmo que devidamente autorizados pela PETROBRAS, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas • responsabilidades contratuais.

12.4 - A PETROBRAS poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que a CESSIONÁRIA seja empresa sob controle ou com participação acionária da PETROBRAS.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

13.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

1.3.1 . 1 - Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: I RPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.

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-&ilil PETROBRAS • CONVITE 1400682138 / OPORTUNIDADE 7001156438

em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

13.1.3 - A CONTRATADA se compromete a reduzir o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, de não aproveitamento de beneficios fiscais, de não realização de deduções ou de não aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula.

13.2 - A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 13.3 .

13.2.1 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.

13.3 - Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alfquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.

13.3.1 - A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta .

1 3.3.2 - A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.

13.4 - O preço contratual será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que o componha deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.

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-fiM� PETROBRAS • CONVITE 1400682138 I OPORTUNIDADE 7001156438

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SIGILO

14.1 - A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 14.1 .2.

14.1.1 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.

14.1.2 - O prazo previsto no item 14.1 nao se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS .

14.1.3 A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários.

14.1.4 - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que nao tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.

14.2 - O descumprimento pela CONTRATADA da obrigação de sigilo, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:

a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;

b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, não se aplicando, nesse caso, eventual limite de valor, se previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES;

c) adoçao das medidas judiciais cabíveis por força da Lei n° 9.279/96 e legislação aplicável.

d) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor contratual, independentemente da indenização que trata a alínea "b", deste item 14.2, se vigente o Contrato.

14.2.1 - O descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de sigilo prevista neste item caracteriza irregularidade grave, para fins de inscrição cadastral, participação em licitações e contratação.

14.3 - Só configuram exceção à obrigatoriedade de sigilo e confidencialidade as seguintes hipóteses:

a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, tanto diretas quanto por meio de procedimento licitatório;

b) prévia e expressa anuência da titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;

c) informaçao comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma independentemente do presente Contrato;

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-Wit PETROBRAS • CONVITE 1400682138 I OPORTUNIDADE 7001166438

d) determinação judicial e/ou administrativa para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a respectiva titular, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.

14.4 - Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionados ao presente Contrato dependerá de prévia autorização da PETROBRAS, ressalvada a mera noticia de sua existência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIÇÃO

15.1 - A PETROBRAS procederá à medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, que o devolverá assinado, em anexo aos documentos de cobrança .

15.1.1 - O RM referente à última medição ficará retido até que a CONTRATADA envie à PETROBRAS os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias dos empregados dispensados e uma declaração formal da continuidade dos contratos de trabalhos remanescentes.

15.1 .2 - O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência.

15.1.3 - Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de ser faturados pela CONTRATADA, podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los.

15.1.4 - Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato.

15.2 - Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6.1 , a CONTRATADA poderá oferecer, no prazo preclusivo de 5 dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS .

15.3 - A falta de impugnação, pela CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2, implicará o reconhecimento da exatidão do Relatório de Medição (RM) e/ou do Boletim de Complemento (BC).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

16.1 - As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil.

16.2 - O perfodo de interrupção dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, desde que verificados e aceitos pela Fiscalização, acarretará a suspensão da contagem do prazo contratual previsto no item 4. 1 .

16.3 - Ocorrendo circunstãncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibílitada de cumprir sua obrigação deverá comunicá-lo à outra, por escrito e imediatamente, revelando as respectivas conseqüências.

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-&iiij PETROBRAS • CONVITE 1400682138 I OPORTUNIDADE 7001156438

16.4 - Durante o período a que se refere o item 16.2, as partes suportarão as suas respectivas perdas.

16.5 - Se a causa da interrupção perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá comunicar, por escrito, à outra, a resolução do Contrato, nas condições previstas no item 1 6.4.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES

17.1 - A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, exclufdos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado ou US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publícada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.

17.2 - As partes se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuízos sofridos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:

17.2.1 - A CONTRATADA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 10% do valor contratual reajustado ou US$ 1 0,000,000.00 (dez milhões de dólares), convertidos para Reais (R$) pela PT AX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.

17.2.1.1 - Não se aplicará o limite acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental.

17.2.2 - A PETROBRAS se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da CONTRATADA.

17.2.3 - Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial, transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra parte, até os limites definidos acima.

17.2.3.1 - Respeitado o limite fixado no item 17.2.1, será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocatfcios.

17.3 - Não se aplicarão aos danos diretos, previstos nos itens 17.1 e 1 7.2, os limites estabelecidos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:

17.3.1 - Dolo por qualquer das Partes na execução do objeto contratual, que cause danos à outra ou a terceiros, observando-se o disposto nos artigos 927 e 932, inciso 1 1 1 , do Código Civil;

17.3.2 - Descumprimento da legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária.

17.4 - Para fins do disposto exclusivamente nesta cláusula, entende-se por valor contratual reajustado o valor inicial do contrato acrescido de seus reajustes e aditivos.

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-(iMi PETROBRAS • CONVITE 1400682138 / OPORTUNIDADE 7001156438

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SEGUROS

18.1 - A CONTRATADA poderá optar por efetuar seguro de seus bens e seguro de responsabilidade civil perante a PETROBRAS e terceiros, consoante a Cláusula de Responsabilidade das Partes deste Contrato, arcando com todas as despesas relacionadas com prêmios de seguros vinculadas a este Contrato, ressalvados os seguros obrigatórios, em consonância com a legislação em vigor, bem como quaisquer outras despesas relacionadas a contratação de seguros e franquias.

18.1 .1 - Caso a CONTRATADA opte por não efetuar seguro, será considerada, para todos os fins, como se segurada estivesse.

18. 1 .2 - Em caso de ser efetuado qualquer seguro, a(s) respectiva(s) apólice(s) deverá(ão) conter disposição assegurando a desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a PETROBRAS, pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros.

18.2 - A PETROBRAS se obriga a manter vigente por todo o período deste Contrato as apólices de seguros efetuados para proteção de seus bens (Riscos Operacionais onshore e offshore) e de responsabilidade civil geral perante a CONTRATADA e terceiros (RCG), com cláusula de desistência de quaisquer direitos de sub-rogação contra a CONTRATADA, pelos riscos assumidos pela PETROBRAS, mantidos os limites de responsabilidade da CONTRATADA, conforme disposto na Cláusula de Responsabilidade das Partes, deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DESEQUILiBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

19.1 - Na superveniência de fato extraordinário e imprevisível, que altere o equilfbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, causando excessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução deste Contrato. As partes terão a faculdade de mantê-lo, desde que, mediante consenso, revisem as condições segundo as quais o vínculo contratual continuará vigente.

19.2 - Se, depois de celebrado o Contrato, sobrevier a uma das Partes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra se recusar à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DECLARAÇÕES DAS PARTES

20.1 - As partes declaram que:

20.1 . 1 - As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;

20.1.2 - A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;

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-1iM1 PETROBRAS • CONVITE 1400682138 / OPORTUNIDADE 7001156438

20.1.4 - Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princlpio da função social do presente Contrato, que atende também aos principias da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade;

20. 1 .5 - Sempre guardarão na execução deste Contrato os principias da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;

20.1.6 - Este Contrato é firmado com a estrita observância dos principias indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;

20.1.7 - Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.

20.1.8 - Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.

20.1.9 - De boa-fé, estão cientes de que a celebração do presente Contrato não implica a obrigação de contratar para além do prazo de vigência previsto neste instrumento, seja por meio de termos aditivos ou de novos instrumentos contratuais.

20.2 - A CONTRATADA reconhece a validade dos documentos eletrônicos assinados com certificado de entidades credenciadas pelo sistema de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- SUBCONTRATAÇÃO

2 1 . 1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela PETROBRAS.

21 . 1 . 1 - O vinculo jurfdico entre CONTRATADA e subcontratada não se estende à PETROBRAS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 - Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos:

Anexo I - Especificação dos Serviços;

Anexo IA - Cenários de Esforço;

Anexo 1 1 - PPU;

Anexo 1 1 1 - Instruções de Segurança Patrimonial para Contratadas;

Anexo IV- Requisitos de SMS.

22.2 - Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e prevalecerão deste último.

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138 / OPORTUNIDADE 7001156438

22.3- As alterações das disposições contratuais serão realizadas por aditivo, quando decorrerem de fatores supervenientes ou oportunidades que impuserem sua revisão.

22.4 - O presente Contrato também é regido pelo Regulamento do Procedimento Ucitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998, e pelo Manual da Petrobras para Contratação - MPC.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO

23.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e combinadas, os representantes das partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas .

TESTEMUNHAS:

Nome: N° da Identidade: CPF:

Rio de Janeiro, __ de _____ de __ _

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS [NOME] [função]

[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] [NOME]

[FUNÇÃO]

Nome: N° da Identidade: CPF:

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-&ilil PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.: OBJETO

1.1. Prestação de serviços de apoio à gestão e serviços especializados de Recursos Humanos para a área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação da PETROBRAS.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. O objeto deste Contrato, a ser prestado pela CONTRATADA, consiste na prestação das seguintes linhas de serviço:

2.2.

2.1 . 1 . Serviços de apoio à gestão do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos no país (PDRH) e no Exterior (PDRHE);

2.1.2. Serviços de apoio à gestão da Ambiência organizacional; às iniciativas de reconhecimento de pessoas e ao programa Jovem Aprendiz;

2.1.3. Serviços de apoio à gestão das atividades e processos da gerência de recursos humanos da TIC.

Os serviços deverão ser executados seguindo as metodologias, rotinas, instruções de trabalho e orientações elaboradas e emanadas pela gerência e fiscalização do Contrato que serão repassadas ao preposto da CONTRATADA (conforme Anexo - Cenário de Esforço).

e 2.3. As rotinas básicas de trabalho, apresentadas a seguir, poderão ser alteradas a

qualquer momento pela Petrobras, por iniciativa própria ou a partir de sugestão da CONTRATADA, com o objetivo de melhorar o serviço prestado e serão de comum acordo entre as partes. Essas alterações não poderão ser utilizadas pela CONTRATADA como pretexto para solicitar qualquer revisão das demais condições do Contrato, incluindo os preços pactuados.

2.4. Serviços de Apoio à gestão do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos no país CPDRH) e no Exterior (PDRHE) da unidade:

2.4.1. Para a linha de serviços acima mencionada, a equipe atual compõe-se por 22 prestadores de serviços e que desempenham as seguintes atividades:

2.4.1 .1 . Pré Planejamento:

2.4. 1. 1.1.

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-(ili PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

2.4. 1. 1.2. Propor e apoiar a elaboração de peças e conteúdos de comunicação do processo de PDRH;

2.4. 1. 1.3. Apoiar na garantia e estabilidade da estrutura e funcionalidades dos sistemas e ferramentas de gestão de treinamentos;

2.4. 1. 1.4. Organizar e estruturar as carteiras de treinamentos internas e externas nos sistemas e ferramentas de apoio à gestão de treinamento;

2.4. 1.1.5. Parametrizar os sistemas e as ferramentas de gestão de treinamento para o novo ciclo do processo.

e . 2.4.1.2. Planejamento:

2. 4. 1. 2. 1. Realizar apresentações presenctats e à distância sobre as orientações para o planejamento de necessidades de treinamento da TIC;

2.4. 1.2.2. Realizar atendimentos (presenciais, eletrônicos e por telefone) aos diversos públicos de interesse, para esclarecimentos sobre o processo de planejamento de necessidades de treinamento na TIC;

2. 4. 1. 2. 3. Monitorar o planejamento de treinamento das gerências;

2.4. 1. 2.4. Verificar e corrigir o Plano de Treinamento das Gerências;

2.4.1.2. 5. Consolidar as planilhas com as demandas de treinamento das gerências;

2.4. 1.2.6. Garantir a conformidade do planejamento de necessidades de treinamento no sistema e nas ferramentas de gestão de treinamento, em relação às orientações estabelecidas.

2.4.1.3. Execução:

2. 4. 1. 3. 1 . Acompanhar divulgação de vagas da carteira de treinamento de Fornecedor Interno (Universidade Petrobras);

2.4. 1.3.2. Monitorar calendário (oferta) de treinamentos por fornecedores externos (Instituições educacionais do mercado);

2.4. 1.3.3. Articular com clientes internos a participação nos treinamentos;

2.4.1.3.4. Pesquisar fornecedores para atendimento da demanda de treinamento externo da unidade;

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

2.4. 1.3.6. Realizar a matrícula/inscrição de empregados em treinamentos externos e internos;

2.4.1.3. 7. Realizar cadastro de treinamentos, turmas e participantes nos sistemas de gestão de treinamento;

2.4. 1. 3. 8. Realizar a coordenação de demandas de treinamento desde a concepção até a realização (levantamento de necessidades, disponibilização de infraestrutura, realização e conclusão do evento);

2.4. 1.3.9. Cadastrar treinamentos, turmas e participantes nos sistemas e ferramentas de gestão de treinamento;

2.4.1.3. 10. Monitorar e controlar a ocupação das vagas de treinamento disponibilizadas;

2. 4. 1. 3. 1 1. Disponibilizar e monitorar as pesquisas de avaliação do treinamento;

2.4. 1.3. 12. Atender demandas de treinamento extemporâneas, não sinalizadas no planejamento de necessidades de treinamento;

2. 4. 1 . 3. 13. Atualizar e gerenciar planilhas de controle físico e financeiro de treinamentos;

2.4.1.3. 14. Realizar atendimentos (presenciais, eletrônicos e por telefone) a empregados, faci/itadores de DRH e gestores, para esclarecimento e execução do plano de treinamento da unidade;

2. 4. 1. 3. 15. Monitorar e controlar os atendimentos realizados aos diversos públicos de interesse;

2.4.1.3.16. Apoiar a especificação de contratos de serviços educacionais para atendimento da demanda de treinamento externo da unidade;

2. 4. 1. 3. 17. Apoiar a monitoração e controle da prestação de serviço relativa ao atendimento das necessidades de treinamento;

2.4. 1.3.18. Operacionalizar contratações de serviços educacionais para atendimento das necessidades treinamento externo;

2.4.1.3.19. Gerar insumos de qualidade e elaborar relatórios gerenciais mensais, quantitativos e qualitativos, sobre o atendimento do Plano de treinamento das unidades;

2.4. 1.3.20. Realizar apresentações dos resultados do Plano de treinamento das gerências;

2.4.1.3.21. Apoiar a coordenação de eventos de conhecimento;

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-1iM1 PETROBRAS • CONVITE 1400682138 - OPORTUNIDADE 70011 56438

2.4. 1.3.22. Analisar os resultados das avaliações dos treinamentos realizados;

2.4. 1.3.23. Estruturar ações para tratamento dos resultados dos treinamentos realizados;

2.4. 1.3.24. Aplicar os resultados da pesquisa de reação e eficácia para avaliação dos treinamentos ofertados;

2.4. 1.3.25. Elaborar relatório de análise crítica da gestão de treinamento e desenvolvimento da unidade.

2.4.1.4. Pós Planejamento:

2.4.1.4.1. Analisar as demandas de treinamento interno e externo buscando eficiência (otimização de recursos físicos e financeiros, maximização da ocupação da oferta de treinamento da Universidade Petrobras) e eficácia (maior qualidade da capacitação através da customização de soluções educacionais mais aderentes às necessidades da unidade);

2.4. 1. 4.2. Elaborar plano de Ação de ação com estratégias de atendimento das demandas de treinamento externo e interno buscando eficiência (otimização de recursos físicos e financeiros, maximização da ocupação da oferta de treinamento da Universidade Petrobras) e eficácia (maior qualidade de capacitação através da customização de soluções educacionais mais aderentes às necessidades da unidade);

2.4. 1 .4.3. Cadastrar a demanda da Carteira de Treinamento interno da Universidade Petrobras no sistema de planejamento desta unidade;

2.4. 1.4.4. Realizar análise crftica da fase de planejamento de necessidades de treinamento com vistas à identificação de forças e fraquezas, e ao estabelecimento de um plano de ação para tratamento de eventuais problemas relacionados ao não cumprimento das orientações que podem impactar a realização do Plano de necessidades de treinamento da unidade;

2.4. 1 .4. 5. Elaborar relatório de análise crítica da fase de planejamento de necessidades de treinamento;

2.4. 1.4. 6. Elaborar plano de Ação para tratamento de eventuais desvios relativos ao descumprimento das orientações do PDRH.

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2.5. Serviços de apoio à gestão da Ambiência organizacional. às iniciativas de reconhecimento de pessoas e ao programa Jovem Aprendiz:

2.5.1. Para a linha de serviços acima mencionada, a equipe atual compõe-se por 06 prestadores de serviços que desempenham as seguintes atividades:

2.5.1 .1 . Gerir Ambiência:

Conceito utilizado internamente na Petrobras para abrigar processos e práticas que, a partir da escuta aos empregados na pesquisa de ambiência, favorecem a melhoria nas condições e relações de trabalho na companhia.

Composição da Pesquisa:

Dimensão Clima Organizacional composta por 9 fatores e 55 itens:

Beneficios - Comunicação - Espirito de Equipe - Liderança - Reconhecimento e Recompensa - Relação com o Trabalho - Remuneração - Segurança, Meio Ambiente e Saúde - Treinamento e Desenvolvimento.

Dimensão Comprometimento com a Empresa composta por 7 itens.

Dimensão Responsabilidade Social composta por 6 itens.

2.5.1 .1 .1 . Pré Pesquisa:

2. 5. 1. 1 . 1. 1. Preparar e customizar o Sistema de Pesquisa de Ambiência dentro do prazo estabelecido pelo RH da Area Corporativa e de Serviços.

2.5.1.1.2. Execução:

2.5. 1. 1.2.1. Realizar apresentações da pré-pesquisa conforme demanda das gerências da TIC;

2.5.1. 1.2.2. Monitorar e alertar as gerências da TIC quanto ao percentual de respondentes da pesquisa de ambiência.

2.5.1.1.3. Análise do Resultado da Pesquisa:

2.5. 1 . 1.3.1. Analisar os resultados da Pesquisa (quantitativos e qualitativos);

2. 5. 1 . 1. 3. 2. Categorizar as questões abertas;

2.5. 1. 1.3.3. Elaborar e apresentar os resultados da pesquisa por gerência da TI C.

2.5.1.1 .4. Elaboração dos Planos de Ambiência:

2. 5. 1. 1. 4. 1. Realizar diagnósticos complementares;

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

2.5. 1.1.4.2. Apoiar as gerências da TIC na elaboração dos planos de ação, primando pela qualidade das ações sugeridas.

2.5.1.1.5. Acompanhamento da realização dos Planos de Ambiência:

2. 5. 1. 1. 5. 1. Monitorar, mensalmente, a evolução e conclusão dos planos de ação das gerências da TI C;

2.5. 1. 1.5.2. Realizar a análise crítica do processo ao final do ciclo.

2.5.1.2. Programa de Ambientação:

O Programa tem por objetivo proporcionar um acolhimento do novo empregado de forma planejada, contribuindo para uma ambientação favorável à motivação e ao desenvolvimento pessoal e profissional do empregado no novo ambiente de trabalho.

2.5.1.2.1. Execução:

2. 5. 1. 2. 1. 1. Apresentar o programa de ambientação para as gerências da TI C;

2. 5. 1. 2. 1. 2. Organizar e coordenar o evento de ambientação;

2.5. 1.2. 1.3. Agendar visitas técnicas.

2.5.1.2.2. Pós Evento:

2. 5. 1. 2. 2. 1. Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação e analisar seus resultados;

2.5. 1.2.2.2. Realizar análise crítica do programa e propor melhorias.

2.5.1.3. Entrevistas de Transferência:

Tem por objetivo mapear os principais motivadores que levam os empregados a solicitarem transferência para outras áreas da empresa. Estas informações são insumo para o desenvolvimento de ações que possam favorecer o interesse dos profissionais em permanecer na unidade.

2.5.1.3.1. Execução:

2. 5. 1. 3. 1. 1. Realizar as entrevistas com os empregados transferidos da TI C;

2. 5. 1 . 3. 1. 2. Elaborar relatórios anuais com as análises motivadores das transferências dos empregados da TIC.

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

2.5.1.4. Programa Espaço Aberto:

Programa que tem por objetivo aproximar os gestores (Gerente Executivo e Gerentes Gerais) da realidade das gerências, visando favorecer a motivação das pessoas e fortalecer a identidade da Unidade TIC.

2.5.1.4.1. Planejamento:

2.5. 1.4.1.1. Elaborar plano de implantação do Programa Espaço Aberto nas gerências demandantes.

2.5.1.4.2. Execução:

2.5.1.4.2.1. Organizar e coordenar o evento conforme o plano de implantação validado.

2.5.1.4.3. Pós Evento:

2.5. 1.4.3.1. Realizar devolutiva para os gerentes sobre o evento;

2.5. 1.4.3.2. Realizar pesquisa de avaliação do evento;

2.5. 1.4.3.3. Elaborar relatório com informações sobre os assuntos abordados no evento e a avaliação dos participantes.

2.5.1.5. Atividades de Melhoria da Ambiência nas Gerências:

Compreende a realização de atividade de desenvolvimento interpessoal e de equipe, voltado para pessoas que compõem uma mesma equipe de trabalho. Desenvolvimento organizacional visando trabalhar a interdependência dos integrantes de equipes de gerências diferentes e eventos de integração visando melhorar a integração entre as gerências que atuam com interface nos processos operacionais.

2.5.1.5.1. Planejamento:

2. 5. 1. 5. 1. 1. Propostas de desenvolvimento interpessoal e de equipe ou de desenvolvimento organizacional ou de eventos de integração validadas com as gerências demandantes;

2.5. 1 . 5. 1.2. Realizar diagnóstico qualitativo junto às gerências/equipes;

2.5. 1 . 5. 1.3. Elaborar propostas de desenvolvimento nos níveis interpessoal, de equipe e organizacional considerando diagnóstico qualitativo.

2.5.1 .5.2. Execução:

2.5.1.5.2.1.

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O O OUlt

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

2.5.1.5.3. Pós Evento:

2.5. 1.5.3.1. Elaborar relatório com análise qualitativa dos comportamentos observados durante as atividades;

2. 5. 1. 5. 3. 2. Apresentar relatório para gestores e orientá-los no sentido das proposições indicadas;

2.5. 1.5.3.3. Realizar devolutiva do material para as equipes envolvidas.

2.5.1.6. Atendimento Sócio Funcional:

Atender e acompanhar demandas de gestores e empregados relacionadas a desempenho, problemas de saúde, relações de trabalho e/ou questões éticas, articulando-se com a área social ou de saúde da Companhia quando necessário.

2.5.1.6.1. Planejamento:

2. 5. 1. 6. 1. 1. Analisar as demandas de situações sociofuncionais.

2.5.1 .6.2. Execução:

2.5. 1.6.2.1. Realizar atendimentos, orientações e encaminhamentos de situações sociofuncionais, construindo uma visão crítica e registrar as informações no sistema informatizado.

2.5.1 . 7. Programa Destaques TI C:

É um programa de reconhecimento da Unidade TIC que tem por objetivo reconhecer gestores, empregados e equipes que, através de suas contribuições diferenciadas, tenham se destacado na melhoria dos processos, da ambiência organizacional, dos resultados da TIC e de seus clientes.

2.5.1.7.1. Planejamento:

2. 5. 1. 7. 1. 1. Remodelar o regulamento do programa Destaques TI C, a partir das melhorias resultantes da análise crítica (principalmente pesquisa de satisfação dos participantes) das edições anteriores e das expectativas do Gerente Executivo;

2.5.1. 7. 1.2. Demandar e validar a elaboração do plano de comunicação do Programa Destaques TIC junto à Gerência de comunicação da TIC (TICICOM).

2.5.1.7.2.

2.5. 1. 7.2. 1. TI C;

2.5. 1. 7.2.2.

Execução:

Consolidar as informações da etapa TI C.

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2.5.1.7.3. Pós Evento:

2.5. 1. 7.3. 1. Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação do evento e analisar seus resultados.

2.5.1.8. Programa Homenagem Por Tempo de Serviço:

O Programa de Reconhecimento tem por objetivo homenagear os empregados da empresa por décadas de serviços prestados e por aposentadoria.

2.5.1.8.1. Execução:

2.5. 1.8.1.1. Levantar informações dos empregados homenageados pelo Programa Homenagem por Tempo de Serviço;

2. 5. 1. 8. 1. 2. Demandar e validar a elaboração do plano de comunicação junto à Gerência de comunicação da TIC (TICICOM);

2.5. 1.8.1.3. Preparar o Kit de reconhecimento dos empregados Homenageados.

2.5.1.8.2. Pós Evento:

2. 5. 1. 8. 2. 1. Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação do evento e analisar seus resultados;

2.5.1.9. Programa Petrobras Jovem Aprendiz:

Em atendimento à Lei 1 0.097/2000 e ao Decreto 5.598/2005, a Petrobras tem responsabilidade de alocar jovens aprendizes.

2.5.1.9.1. Execução:

2.5. 1.9.1.1. Participar das reuniões organizadas pelos comitês gestores e cumprir as tarefas solicitadas pelos mesmos;

2.5. 1.9.1.2. Negociar com as gerências a alocação dos jovens para a etapa vivencial e indicação de tutores;

2. 5. 1 . 9. 1. 3. Realizar alinhamento do Programa com os tutores e prepará-los para a recepção dos jovens;

2.5. 1.9.1.4. Apoiar a construção do plano de trabalho dos jovens em conjunto com os tutores;

9/17

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-&iMI PETROBRAS • CONVITE 1400682138 - OPORTUNIDADE 7001156438

2.6. Serviços de apoio à gestão das atividades e processos da gerência de recursos humanos da TIC:

2.6.1. Para a linha de serviços acima mencionada, a equipe atual compõe-se por 01 prestadora de serviços e que desempenha as seguintes atividades, a saber:

2.6.1 .1 . Apolo à Gestão Orçamentária:

2. 6. 1. 1. 1. Acompanhamento, análises, projeções e correções orçamentárias;

2.6. 1. 1.2. Desenvolvimento de apresentações, planilhas e relatórios gerenciais, conforme eventos e/ou necessidades da gerência;

2. 6. 1. 1 . 3. Preparação e condução de reuniões de análise crítica de orçamento;

2. 6. 1. 1. 4. Consolidação de informações recebidas das demais gerências de RH da TIC relativas à gestão dos processos e orçamento da Gerência;

2.6. 1. 1.5. Consolidação de informações recebidas das demais gerências de RH da TIC, com o detalhamento de entradas e saídas de empregados, movimentações (inclusive gerenciais), dispensas por interesse ou aposentadoria, procedimentos administrativos disciplinares e inscrições em programas de pós­graduação;

2. 6. 1. 1. 6. Controle dos bens patrimoniais existentes na gerência, bem como realização de inventário dos mesmos.

2.6.1.2. Apoio na Padronização e nos Processos:

2.6. 1.2.1. Consolidação, controle e suporte à análise crítica das justificativas a respeito dos resultados dos Indicadores do RH da Tecnologia da Informação;

2.6. 1 .2.2. Acompanhamento e controle do prazo de vencimento de possfveis anomalias em tratamento na gerência;

2.6. 1.2.3. Acompanhamento e controle do prazo de vencimento de padrões Petrobras criados pela gerência;

2.6. 1.2.4. Conscientização da equipe TICIRH com relação à segurança da informação. � necessário participar de alguns treinamentos conforme demanda da TIC/SI.

1 0/17

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-liiÃI PETROBRAS • CONVITE 1400682138 - OPORTUNIDADE 7001156438

3. LOCAL E CONQICÕES QE REALIZACÃO QOS SERVICOS 3.1. Os serviços serão realizados nas Unidades de Negócios da Petrobras nas cidades do

Rio de Janeiro, em regime administrativo.

3.2. Regularmente, serão realizadas reuniões com os responsáveis designados pela CONTRATADA para o acompanhamento dos serviços com intuito de analisar o plano de trabalho estabelecido para a TIC para o ano vigente, avaliar o status atual dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como verificar a previsão de início de outros serviços.

3.3. Poderão, excepcionalmente, serem solicitados pela Fiscalização da Petrobras, serviços fora do município de atuação, realizados em outras unidades não relacionadas no item 3.1. Neste caso:

3.3.1. A Petrobras providenciará o bilhete de transporte aéreo e/ou terrestre para o deslocamento de ida e volta, entre o município de atuação e o local de realização dos serviços, mais as estadias necessárias, de acordo com o disposto no Anexo de Discriminação das Despesas Acessórias.

3.3.2. As despesas com locomoção, excluídas as previstas em 3.4.1, e de alimentação decorrentes destas solicitações serão reembolsadas pela Petrobras à CONTRATADA, de acordo com o disposto no Anexo de Discriminação das Despesas Acessórias.

3.4. A Petrobras disponibilizará, para a CONTRATADA, dentro da área física que . estabelecer para a execução dos serviços, os meios necessários a sua realização. ·

3.5.

3.4.1 . Por tais meios entende-se, única e exclusivamente: instalações de escritório, estações de trabalho (microcomputadores e impressoras), computadores, meios de transmissão de dados,-sistemas de informação- e de correio eletrônico, arquivos de dados, produtos de software e ferramentas e informações similares. - ·

A CONTRATADA obriga-se a praticar para os seus profissionais alocados, durante a vigência deste Instrumento Contratual, uma polltica de treinamento para atualização dos profissionais com o objetivo de capacitá-los no uso de novas versões das ferramentas e metodologias requeridas para prestação dos serviços em consonância com as exigências de qualificação técnica estabelecidas no item quatro.

3.5.1 . O custeio do treinamento será por conta da CONTRATADA.

3.5.2. O treinamento deverá ser realizado preferencialmente em horários que não conflitem com o da prestação do serviço.

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O O O O J{l

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-&ilil PETROBRAS • CONVITE 1400682138 - OPORTUNIDADE 7001156438

3.6. A Petrobras, se necessário, promoverá capacitação inicial e atualização necessária à equipe designada pela CONTRATADA para a execução das atividades relacionadas às ferramentas e processos específicos da empresa.

4.1.

e 4.2.

4.3.

4.4.

COMPOS!CÃO QA EQUipE. QUALIF!CACÃO PROFISSIONAL E N[VEL QE ESCOLAR!QAQE E EXPERIÊNCIA EXIG!QAS

Para a realização dos Serviços de Apoio à Gestão do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos no Pais (PDRH) e no Exterior (PDRHE), a Contratada deverá disponibilizar equipe composta por profissionais de nível médio e de nível superior para a realização das atividades de acordo o grau de complexidade das mesmas que estão relacionados no Anexo - Cenários de Esforço.

Para a realização dos Serviços de Apoio às Iniciativas de Ambiência Organizacional, a Contratada deverá disponibilizar equipe composta por profissionais de nível superior para a realização das atividades de acordo com o grau de complexidade das mesmas que estão relacionados no Anexo - Cenários de Esforço.

Para a realização dos Serviços de apoio à gestão das atividades e processos da gerência de recursos humanos da TIC, a Contratada deverá disponibilizar equipe composta por profissionais de nível superior para a realização das atividades de acordo com o grau de complexidade das mesmas que estão relacionados no Anexo -Cenários de Esforço.

A inclusão e exclusão de profissionais deverão ser comunicadas com antecedência à Petrobras através de documento oficial, para que haja tempo hábil para a realização da comunicação das mudanças ao cliente interno e aos demais envolvidos, bem como para a passagem de conhecimento para a equipe substituta.

4.5. Todos os profissionais que a CONTRATADA pretenda alocar para compor a equipe deverão ter vínculo empregatício na CONTRATADA em regime CLT.

4.6. Todos os profissionais alocados pela Contratada para a prestação dos serviços descritos no item 2 desta Especificação, devem apresentar as seguintes Habilidades:

4.6.1. Facilidade de relacionamento interpessoal; 4.6.2. Fluência verbal e boa capacidade de expressão; 4.6.3. Iniciativa e organização; 4.6.4. Trabalho em equipe; 4.6.5. Orientação para processo e resultados; 4.6.6. Capacidade de autodesenvolvimento; 4.6.7. Disciplina.

4.7. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL MiNIMA EXIGIDA

4.7.1. Qualificação necessária para os Serviços de Apoio Desenvolvimento de Recursos Humanos no País (PDRH) (PDRHE):

12117

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

4.7.1.1 . Profissionais de Nível Superior:

4. 7. 1. 1. 1. Graduação de nível superior em curso de ctenctas humanas (Psicologia, Administração de Empresas, Serviço Social, Pedagogia) ou curso superior de base humana, desde que tenha curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão de pessoas ou Gestão do Conhecimento ou Pedagogia Empresarial;

4. 7.1. 1.2. Conhecimento intermediário de ferramentas de planilha eletrônica, editor de texto e de criação e exibição de apresentações;

4. 7. 1. 1.3. Experiência profissional mfnima de 18 meses em atividades de recursos humanos.

4. 7. 1. 1.4. Qualificação mínima desejável:

4. 7. 1.1.4.1. Conhecimento de SAP ERP e SAP BW, preferencialmente do módulo de RH e Contabilidade;

4. 7. 1 .1 .4.2. Conhecimento do idioma inglês;

4.7. 1. 1.4.3. Conhecimento sobre consultoria interna em gestão de pessoas.

4.7.1.2. Profissionais de Nível Médio:

4. 7. 1. 2. 1. Nfvel Médio completo;

4.7. 1.2.2. Conhecimento intermediário de ferramentas de planilha eletrônica, editor de texto e de criação e exibição de apresentações;

4. 7. 1.2.3. Qualificação adicional desejável:

4. 7.1.2.4. Formação técnica em Administração ou Contabilidade ou Qualidade ou Formação técnica em Recursos Humanos;

4. 7. 1.2.5. Conhecimento de SAP ERP e SAP BW, preferencialmente do módulo de RH e Contabilidade;

4. 7. 1.2.6. Conhecimento de relacionamento com o cliente;

4. 7. 1.2. 7. Noções de contabilidade e orçamento.

4.7.2. Qualificação necessária para os Serviços de apoio à gestão da Ambiência organizacional; às iniciativas de reconhecimento de pessoas e ao programa Jovem Aprendiz:

4.7.2.1 . Profissionais de Nível Superior:

1 3/17

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-1i1i1 PETROBRAS • CONVITE 1400682138 - OPORTUNIDADE 7001156438

4. 7.2. 1.1 . Graduação de nfvel superior em curso de ciências humanas (Psicologia, Administração de Empresas, Serviço Social) ou curso superior de base humana, desde que tenha curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão de pessoas;

4. 7.2. 1.2. Curso de condução de dinâmica de grupo e de técnicas de intervenção em grupos para os profissionais com formação em psicologia;

4. 7.2. 1.3. Conhecimento intermediário de ferramentas de planilha eletrônica, editor de texto e de criação e exibição de apresentações;

4. 7. 2. 1.4. Experiência profissional mfnima de 18 meses em atividades de recursos humanos.

4. 7.2. 1.5. Qualificação adicional desejável:

4. 7.2. 1.5.1. Conhecimento do idioma inglês;

4. 7.2. 1.5.2. Conhecimento em análise estatística (quantitativa e qualitativa) de pesquisas;

4. 7.2. 1 .5.3. Conhecimento sobre consultoria interna em gestão de pessoas.

4.7.2.2. Os serviços de apoio de gerir ambiência; entrevistas de transferência; programa Espaço Aberto; atividades de melhoria da ambiência com as gerências e atendimento sócio-funcional deverão ser desempenhados por profissionais com graduação de nível superior em Psicologia ou Serviço Social.

4.7.3. Qualificação necessária para os Serviços de apoio à gestão das atividades e processos da gerência de recursos humanos da TIC:

4. 7 .3.1. Profissionais de Nível Superior:

4. 7.3. 1.1. Graduação de nível superior em curso de ciências humanas, Administração, Contabilidade ou Economia;

4.7.3.1.2. Conhecimento intermediário de ferramentas de planilha eletrônica, editor de texto e de criação e exibição de apresentações;

4. 7.3. 1. 3. Experiência profissional mfnima de 18 meses em atividades de recursos humanos.

4. 7.3. 1.4. Qualificação mfnima desejável:

4. 7.3. 1.4.1. Conhecimento de SAP ERP e SAP BW, preferencialmente do módulo de RH e Contabilidade;

4. 7.3. 1.4.2. Noções de contabilidade e orçamento.

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e

-lifil PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

5.

4. 7.4. A escolaridade mínima deverá ser comprovada pela apresentação de original ou cópia autenticada do diploma ou declaração de conclusão do curso emitida pela instituição de ensino, sendo que esta deverá ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4.7.5. A qualificação mínima exigida deverá ser garantida pela CONTRATADA para os profissionais alocados. A Petrobras poderá eventualmente solicitar a substituição do profissional alocado pela CONTRATADA, caso este não tenha atendido os padrões profissionais e/ou éticos da empresa ou ainda caso o profissional não esteja desempenhando de forma satisfatória os serviços sob sua responsabilidade. Será de responsabilidade da CONTRATADA, substituir o profissional ou ainda prover o treinamento apropriado sem ônus à Petrobras.

4.7.6. A experiência profissional deverá ser comprovada pela apresentação do Currículo de cada funcionário acrescido do original ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregado ou dos Contratos de Trabalho e/ou de declarações emitidas por empresas onde o profissional tenha atuado.

4.7.7. Não serão consideradas declarações emitidas pela própria CONTRATADA nem por empresas por essa controladas.

4.7.8. Em casos excepcionais e a seu único e exclusivo critério, a Fiscalização da Petrobras poderá aceitar a substituição de uma escolaridade ou certificação. Adicionalmente, caso a CONTRATADA, na ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços, não conseguir comprovar a qualificação mínima exigida no item 4.2, esta última terá um prazo máximo de três (3) meses para regularizar a situação a contar a partir da data de assinatura do contrato.

VOLUME E MEQICÃO QOS SEBVICOS 5. 1 . O Valor a ser pago pela Petrobras à CONTRATADA pelos serviços efetivamente

realizados será o constante da Planilha de Preços Unitários e apurados mês a mês no período do dia 26 do mês corrente ao dia 25 do mês seguinte.

6. OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6 . 1 . A CONTRATADA deverá designar um ou mais prepostos, com anuência da contratante, para desempenhar as seguintes atribuições:

6. 1 . 1 . Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços pelos empregados da CONTRATADA, de modo a assegurar que o objeto seja rigorosamente executado e as cláusulas contratuais cumpridas;

6.1 .2 . Responder pela direção dos serviços perante a Petrobras;

1 5/17

O O O U lS

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·.

-&ifil PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

6.1.4. Orientar os empregados na execução das atividades;

6.1.5. Responder administrativamente pelas relações de trabalho entre a prestadora e seus empregados, como, por exemplo: marcação de férias; pagamentos de salários; frequência, incluindo faltas, horas extras, licenças e abonos médicos; substituições de empregados, entre outras;

6.1.6. Representar a CONTRATADA nas reuniões de acompanhamento do serviço e/ou RACs, sempre que convocado pela Petrobras;

6.1.7. Atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO;

6.1.8. Selecionar e providenciar o treinamento de membros da equipe;

6.1.9. Acompanhar o desempenho da equipe da CONTRATADA;

6.1.1 O. Apresentar relatório mensal contendo os resultados ou entregáveis gerados pela sua equipe, de forma a orientar a medição do serviço no periodo;

6.1.11. Garantir a qualidade dos serviços realizados pela equipe da CONTRATADA;

6.1.12. Receber e assinar os Relatórios de Medição e BAD's da CONTRATADA.

6.1.13. Manter registro das ocorrências relacionadas à prestação do serviço e ao pessoal contratado, determinando as providências saneadoras das falhas verificadas;

6.1.14. Fazer com que seu pessoal cumpra a jornada de trabalho, as cláusulas contratuais, as normas disciplinares, notadamente as relacionadas ao uso de crachá de identificação e acesso a sistemas informatizados.

e 6.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra as normas e exigências de segurança de informações e obedeça aos procedimentos, normas e padrões de gestão da qualidade da Petrobras.

6.3. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por eventuais atividades ilicitas na rede da Petrobras por parte do seu pessoal envolvido na prestação dos serviços como, por exemplo, invasões de estações ou servidores, extravio de informações, alteração de caracterrsticas operacionais de servidores ou estações, entre outras ocorrências, ficando aceito desde então como prova os registros ou logs gravados pelos sistemas de segurança da Petrobras.

6.4. As equipes de profissionais deverão utilizar os sistemas de informações e correio eletrônico que lhes forem indicados e disponibilizados, dentro das regras e limitações que forem estabelecidas, para receber as solicitações de serviço.

16/17

o o o n a s

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-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

6.4.1. Os sistemas de informação e o correio eletrônico disponibilizados são considerados como meios formais de comunicação entre as partes, para a execução dos serviços.

6 .4.2. As datas e registros horários destes sistemas são aceitos como de fé inquestionável para a execução dos serviços .

1 7/17

O O O O J 4.

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ANEXO IA ·�RIOS DE ESFORÇO CONVITe 1-12138-OPORT\JHIDADE 70011116431

Serv/cos de !pOio à qes(fo da Ambi!nçja omanfzaclonal; ;ts lnlclativas de reconhecimento de pessoas e ao programa Jovem Aprendfz.

�· li: '""""';�- ... �-

c;.rtr Ambltnc

� '�� Carga ,,.1 Equl� OI .. ,_.,,.

Compl .. ldade Conçentraçao VOlumes

&tlm.da ea11mada p/ da atividade de atendlm-os 1 aJlO

Resultado

• ""'11"!].'·}1. • ��· ,.,. 8 1 43 Baixa novembc'O e dezembro Cerérlo de 132 gerências e 3104 empregados. 1. Rrelalórto do Sistema ajustado Pesqlba

y Cenário de 132 grinâas a 3104 empregados. 1. ApresertaçOas realzadU

Execuç•o da Pesq .. aa 4 6 272 Méda janeiro e fevtnlro 1. Número de apruantaç6es .. limadas: 50 2. Re4a!cltio da evoluçAo ela �isa

2. Número de relatórtos semanais 18 (por 5 emviado para as gerêndas. semanas coneecutiVlls)

1. Análise da pesq�Ósa eonc:lufda Cenário de 132 gerêndas e 3104 empregados. (dados quantitativo e qualilatlvoa)

Análise do Resultsdo da Pesquisa. 8 35 1680 Afta marco a maio 1. Número de apresentaç6es posslvela: 132 2. Apresentaçóes doa resultados 2. Média IH apreaentaça..: 120

rea!iUida para as gerências)

Cenéllo de 132 gwêndas e 3104 empregados.

1. Número de clagnóstlcoa estimados por ciclo: 20

1. Oiagnósticcs complementarea Média da empregados atendidos nos últimos 2 anos.: 300

realizados Elobonlçlo do Plano de Ambl6ncla 6 40 2150 Alta &OOJa)uMo

2. Média respostas pare categOfluçlo: 800 2. Apolo as Gerências da TIC na elatloraçêo elos Planos de Açêo.

3. M•dla de planos c•dutndos: 110

3. M6dia de açces cadastrad .. : 450

Cenário de 132 gerêndas e 3104 empregados. Acompanhamento da reailuçlo dos 8 45 2AOO Afta julhO a dezembro 1. Número mensal de mon1tor11mentos previstos 1. Moniloamentos realzados

Planos de Ambl6nda no mta: 110 2. Proposta de melhorias apresentada 2. Proposta de melhorias do processo: 1

1�: ,--�.-�� ' o .. crtçto du otlvtdadea "

1. Prepara.-ecust�o sistema de Pesquisa de Ambl6ocla.

1. Realizar ap11sentaç0es da pr&.paaqulsa conforme demanda das gerências da TIC. 2. Monilorar e atertat as g8fêocias da TIC quant.o ao percentual de respondentes da pesqtha da ambillnâa.

1. Anali sa r os resu11ados da Pesquisa (quantitativos e qualitativos).

2. Categonzar as questões aile<tas. 3. Eiab<>nlr e apresentar os resultados da pesquisa por gerência da TIC

1. Realizar diagnósticos complementares

2. Apoiar as gerências da nc na e!aboraçêo dos Planos de

Açêo.

1. Monitorar, mensalmente, a eveluçêo e c:onduJão dos plano8 da aç6o das gerências da TIC.

2. Realizar a análise aitica do processo ao final do c:iào.

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-

1, N� de ..,-açl!M po6Siwls: 132 gertndas

Z. e-.o. .,....._ L NC!nwo nMdlo de 1 � ----

Execuçao 2 41& � pornenlo: 2& 2. -de lmbielúçlo � 2 Ofglroz8r e coonlenet o -de amllienlaçlo, 4. Nllmenl de- Mtlm�a: li 3. '<llliiH l6a1iCU IMIIz.llcllll 3 Agendw vt.l1a *"'-; Mtdie de novos emp!egedoe 8tenci<los 1'108 '*imoe 211n08 86

1 PelqUisa de SeUIIeçto Elllbomda, 1. Nllmet'O de peaqulua ..Umadae: 7 2 PM<Jllsa de SaUataçto Aplceda, 1 Elabontr e ljlicaf peequl$8 de satistaçto e .,..ser 11$118

Pcnewnto 2 18 Méda Janeiro • dnemtlro 3. Rellllórioa com oe r-.ltadol dll ruultadol Peequl .. cont6m que&tOea quantitativ .. e pesquisa raaWzado quahlatlvaa. 4. Reletór1o de An6tiae Critlca com 2. RNiizar en611ae criUca ciO programa a propor melhoria•

proposta de Melhorias

C a� Dtaa hOrirla

Complexidade Conc:enmçto Volume• Desertçlo daa All'llldadee ullmada Pl ClalltMdade de atencllmentos 1 1.1)0

1. NOmet'O de entrevtatu .. llmaCiaa: 18 1. Entrevtstaa de transfwtndaa de �reeHUdes 1 RMiiz8r as entrelll&tas com os emi'Q!Pde>s transferldoe de

Execuçlo ' Mécta Janet<O. dezembro � com «nç1o rMda de 1 hora. Relatór1o TlC � a mio. ex�ge trwlscnçio de todas as 2 Relal6rio de AI\Mae crfllea dea 2 E�M:>orW reiMórlos anuais com as -*- doe prinapeis lnfermSQOea pera a ger1IÇio doe ......OOOS � de empregadoe dll TIC

motivadores das tranaleftnc:las doa ampnogedDa dll nc �·e 1 r.&al6r1o .......

c�

Programa Ea�NÇo Abefto Equipe Dtaa

hOritla o..c�o d,.. AllvkllldM Estimada estimada p/

1 ano

1. NIÍI'net'O elltlmado de prop<Mtu: 3

Pl1nejamenlo 3 Aka )enelro a de�embro 1. Plano de lmplanteçêo ciO Programa 1 Elatlora' plano de lmplentaçAo ciO Programa Espaço Aber1o

Plltl 8 elabofaçAo delta proposta 6 preciSO IMTI8 validado da nc nas ger6ndaa demandantlls. reuniAo de planejamento • vllllldaÇio ciO gerente.

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1. NOnMro MllnMdo de-: 2A Clldl -111m a cU'açllo de 1 ela a exige

1 ()tgllniur • CIOORIIInlir o -confcnne o pllwlo de pqpar8Çio pr .... - -- . - ldtz:lldoa 1 E\'t11108 dO Eepeço Aberto Encuçlo 2 11 240 Ma jlnelro • deZemt>l'o rMiiDidoa � vahdado

M6dla de tmi)AgMloa atendklos nos ommos 2 anoa: 100

1. Númtto eatlmado de relatórios: 2A 1. Oevolullva pa!'8 oa gerentes 1. Davo!WIIa ,_., oa gatWltea aollre o avento.

R...eór1ol <XJm nlval de <XJmpluldada pois deva rNIIzada 2. Realzar �da avallaÇio dO avenlo. Póe evento 2 12 182 AJhl �. dezllmbro 2. Paequlu de avall8çlo realizada 3-Elebonlr ralelório <XJm infonnaç6es sobre 01 II8IUOIOa � oa principal e apec:We tnllildol noe 3 Ralat611o dO..,_ INIIZado llbordlldoa no avanto • a evalaçlo dOI perlc:lpentea -.. bem como evllllaçlo ooa pet11apantN.

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''11� �. NMdMiu de ,....._,. da

·' :� Equipe �·{'ambltnda com n g.rtnclu :/�i

�� Ó' n.�� � 'cl'.J'.i/ I �1. Eatlmlela j� ..... � '

Planejamento

Exec:uçlo

P68evento

<:) .'�1 => .Alenclmento Sóelo fi.WICional

c:> (,!::> ·� � Planejamento �

o o I�, "'J;o' I c� Eucuçlo

�f) � - -1 �' m . � � o � I

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OHiaqueeTIC

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2

--� � Equipe ·,

' Eatlmaela

1

1

Equipa Eatlmlcll

C a� li _:} .:s OIIS '-irll Complex�de c onc:-.oçao :-�c

Hllmlcll pl da atividade 1ano a .. J � .... ;.;,; -"

12 m Alta ...,_..,. diUmbrO

11 432 Alia �ro • dezembto

10 160 Ali �a dezembro

� C a�

Dias """"" Comple� Conc:-.oçlo estlmlcll pl da etlvldede

1ano

12 91 Alta )lnelro • deZembro

2A 192 Alta )llnelro • dezembro

C a� Dias """"" Complnldade Conc:encnçlo

estimada pl ela atlvldlda 11110

'il I•

� , A < ;� f]

�jY VoiUI'IMS RHU!tados ��::�: O..Crlçio cln Ali-de atendlnMntos

"o' �i:' . •. ,: ·� � ....

1 Propoetls de dlsenv� �e de eqJipe ou de� �oude-*-de

1. H1lmeto estimado de propoatu: 11 1. �bcoe qudlaàvO t'Hkadoa � V8ldldla com • gertnc:lu�

p_,. I ellbonlc;6o dasa prqiOSta é p<WQSO ..... 2. Ptq)Oell de �o de 2. Relliz.w� quúlativojl.rolo6s � ,._.,.., de pl8nej8rneniD e vllcllçAo do garwU Equipe alllboradl. 3 Ellborw pnlpOIIasde � ,_ ní .....

�. de� e cwganizaciCinel COI....,.,_ Ido dllgn6etlco qu��Wtlvo.

1. Nllmero aatlrMCIO de eventos: 15 Cldl evento tem e dunlçlo de 1 ela e exJge

preparaçto prtvta dos mate11as a -em utillzadoa 1 Conô.lzlr ae ativtdldea de desenvolvinento )lrto éa nas cln6mlcas 1. Eventos reallztldOII eq!Apes. M6clla de pessoas atendidas nos lllllmos 2 a.-:

460

1 Elebcnr !Wat6rlo com &Niise �·doe 1. Número eatlmado de rel.t6tloa: 11 1. RelalóMI el� comportamena ob&efvadoa dl.nlnW ae attvidadll

2. Reletónol �tidos pera os Relatórios com nfvel de c:ompleJCidadl poos deve g«entes. 2. Apr....ur fllll6rlo pera gestores e Ofl9ntá.los no -.ode apre-os pnnapels upec::tos tnllados nos 3. � dl8 �t6es pera del propoiiiÇIIles onciiC8del. eventoe, bem como evallaçlo dos p8l1iapantes ·�

3 R.-- devdutiva do malerial pera as equipes envoMdes

.1· �· ! Volumes Reaubdoe O.ec:rlçio elas All�dla '

de atancllmentoa _I � ·

1. Número eotlmado de atendimentos: 12 1. AnMte do caso rHizada • 1 INIII- a• demend8a de eituaçi!es scx:lofl.nc::lo. � aoa WI-..clos 1. casos tratedoe/encam'"'*loe 1. RMii:zlir atendimentos, orientaç6es e�� de

1. Nllmero eotlmado de trabmentos: 12 lllUIQOes soc:lo1\J'lclons, oonstnindo 1.1111 Vlslo c:tibca e 2. caso reglt1nldo no alstem• reglacrat at lnfOimliÇIOes no elstama.

� Volume• R•ultldoe O.ec:rlçio da a .AIIvldadls 1 de atancllmentoa

�;;r:�:n� li• :

' .. _ .... � � .. . . . _ .. ,. .. _ ... � "'- I � '� ... �.!�.�-"· -- -� �

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1. �...-: 1 • " ,..,...,do � eXIge .......... de 1 R� o � doJIR9WIIa o.aqu. TIC, a peequM dll llltiefaÇio . .......,._com geqnWs • 1 R�doe�TIC l*1ir ... mtllones ,....._da ..... c:rlliao pa.- por v*ae � de vllldiiQi5es, r8llleedo e Y1lldado (pltl(:lplljntlllll peecp• de Ullstaçlo doe perljclpel .. )-

Planej�o 2 11 DI ,.... � a deambro ' Programa TIC 111m 7 � 111 prcjelos 2. PlanO de c� do adlçi6M lf'llefloi'M • dN expeáali- do c;..,.. � .. � 37 claAiquM idvidulis; 5 proces-. 5 PJ0!J*N1 OeataquH TlC Y1lldado 2 Oamendar • vllldar a ellltlorlç6o do plano de COI1U1ICaÇio �� do PJO!J*Nis � TIC iu'*' ê Gertncla de • M6dla de j)Ü)ICCY 700 � COI1U1ICaÇio de TIC (TIC,tCOM) :t � de C�: 1

1 . Eblpe locll do Pfogrwnll � 1. Etapas loeala: 11 1"<: reatudlol ,_ gertnciu 1. Apt:MI oe gltWIIea na reaizaçio ela eblpe tocai do

Ex-..çlo 2 31 an Ala �oemlllo :t M6d .. de projeto• _c..,.,_ .-ta etapll: 130 [2. Ralá!riode� o..aqo.- TIC. COMOidadaa da Nplo Local do 2 ConeclllcSer a il'lformç'les da elapa TIC S. M6cl18 dll dNtaqUH lnciMduala Jocm: 150 programa pera o EventO CotporatNo me-1 PM(JJIN da Satiaf8ÇIIo Elebofada,

Póe ... nto 2 3 48 média junho • julho Peaqulaa: 1 2 PMqUIN da SeU� Apl<:ada, 1. Elaborar • aplicar pesquisa de NUSf8çAo dO evenco • 3_ Relatórtoa oom oe re.u!Uidoe da 8/lllllaar M<Ja reiMJII.ados.

pesquisa rMIIzedo.

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otaa

11

3

otaa

eXIIcUÇ&o

Carga r-im

-ad41pl 1 ano

24

Carga hor�r11

esUmad41 pl 1 ano

Complexidade

1. Numero estimado da ,.._. no-= 100 .,._

Concentraçlo da atlllldade

P .. qulaa: 1

J**n> a dRemllrO 1. R-.16ea: M

Volum .. de atendimentos

1 Rtllá!llo com � dos em� l"loln.llllgMdoe no l'rogwM I tomei� por Tempo dl ServiÇO. 2. Plroo dl Cctnl.nceçio v8lldldo 3. Kít dlrecou;'leOt,.., *> preperado

1 PuqiAu dl S.Uataçlo EMIIonda

1 l..w-�dos••IP�rtam.�s-10 ProgwM -���gem por Tempo dlseMço. 2 o.-ar.,....,. • eléor1lçAo do pllnO de�

,llnD • Gertnda dl �da T1C (TICICOM). 3 . .,..,..., o Klt de reall • .._....., dos erT!pi� -�-

2. PMqt.f$8 dl S811ataçlo A�. 1.Eiellcnt elljllc:lr �sa de ntisfaçlo do evento e • Rel811611oe com oe ,..;tadot de ....... aeus reSUitdos. peaquiaa reelmdo

1. Presença nu reunijoea com 01 1 Participar das reuniões crgoanizad<ls pelos comít6s

comit6s gestores e rumpnmento gestores e cumpn- as tarefas sciátadas pelos mMmOS.

das tarefas solcitad" 2. Negociar com as gerências a alocaçAo doe jovens

2. Jovens abcados nas gerancia Par8 a e1apa viVencial e ind1caçllo de tutores

3. Tutores or1entad01

5. Jovens rnonrtor11c1o. mansamente P« avalaç6o de desempenho 6. Ações de oorreçio aplaldas

3. ReaJizllr alinhamento do Programa com 01 Mores a prepar&-loa para a recepçAo dos jovens

4 ApoW a constnlçio do pl;wlo de ttabei'IO dos jovens em conjunto com 01 tutores 5 Realll.lr reuniões periódicas com os jovens, tutores e 1 inltitulçio re.sponsllvel pata avalaçAo do desempenho do progr111T18 e aplicaçêo de ações par8 correçio de eventuais desvios.

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ANEXO IA · CEHAAIOS DE UF� COHVIT1! 140Mt2131-OPOftTUHIDAOE 700111M31

ServiÇO$ dt IJDOIO • aestlo das atiyfdftde§ • D!Ocessos da qeréncia de reçurso.s humtnO§ dt nc

1�.: �'i:.{;-"-�· 1�,;; Equipe Cuga -� � '� �

GHIJo Dlu ho"r1a Complexidade Conc;entnlçlo Volum.e

&limada da atividade - de atandlmentoe !I eatlfMda .· ,._n

12t 1476 Alta Jenelro • o.-nbro TICIRH e demais ger6ncles da TI C.

12 12h Baixa Janeiro a Oeternbro TIC/RH e TICIPGIPOF

Apolo • Gesllo orçement6r1a

24 24h Baixa Janeiro a Oe:tembro TICIRH, TlCIAPSJI>CA e TICIPGIPDF

1 3 2U Alta J-lro • Oeternbro TIC/RH

36 120 Alta Janeiro 8 Oe:tembro TICIRH

Apolo na padronluç.to e nos

proc:eu01

12 60 Babca Janeiro a Oe:tembro TICIRH

. .

� . �� ,.;> ;:•:-.,�

R .. ultado O..cr1çlo dae atlvldad"

Relatório mana1 ou p« demanda � • .,._, projeQOes e c:orreçOes �;

com anál- otÇBmenUrias de �Wnenlo de apnt--.taç6&s, pl8nilha e ,.._órlos (IWWlCillls, confoti'M gen!nda -mo. e/ou necenldad" da gertnda;

Preperaçlo e conduç6o de reuniOes de Wlllllse crflica de orçarT*11o.

Relatório da �so �� ConaoUdaçêo de lnfonneçoes recellldas das demais ger6nclas de RH da TIC padronizadO p« lrimesiJal

Cons�ldaçllo de lnformaç6es recebidas daa demais gerências de RH da TI C. Relatório de Aios de GuiAo com o detalhamento de enlredal e Midas de empregados, movimentaçOes padronl:tados mensalmente Inclusive gerenciais), dispenMs p« lnt-se ou aprosentedona. procedlmentoa

administrativos dlaclpllnares e insa1ç6es em programas de f'ÓS-111'ed�çlo.

Relatório de controle da bens Con�e dos bens eldstente• na gertnda, bem como realiz:açlo de i�NW�Uirio dos patrimoniais da gertnc;:la mesmo•

Allmanlaçêo e 111Uallzaçlo de justificativas de reall:taçêo dos lnd<:adotes do RH da Tecnologia da lnfomlaçAo;

Relatórios mensais de gerenciamento �enhamento e controle do prazo de vencimento de posslveis anomallat em dos sistemas de Gest6o de g«6ncie lratamenlo na ger6ncle;

Acornpenhamento e controla do pruo de �o de padr6es Pe4rabnls a1adol peta TlCIRH

Relatório periÓdiCO de partidpaçao ConlclentlliiÇAo da equipe TICIRH com relaçAo à segurança da lnfonneçAo t da g«encia em _..101 de Segurança da lrfonnaçAo neceaúrio pertldpar de lllguns treinamentos oonfomle demanda da TlCISI

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LOTE FOLHA 1 / 1 • -

lilil PETROBRAS ANEXO 11 - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONVITE N° 1400682138 - O PORTUNIDADE 7001156438 RAZAO SOCIAL

Objeto: Prestação de serviços de apoio à gestão e serviços especializados de Recursos Humanos para a àrea de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Petrobras

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

ESTIMADA R$ R$

10 Serviços de Apoio à gestão do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos no país Unidade 12

(PDRH) e no Exterior (PDRHE)

20 Serviços de apoio à gestão da Ambiência organizacional; às iniciativas de reconhecimento Unidade 12

de pessoas e ao programa Jovem Aprendiz

30 Serviços de apoio à gestão das atividades e processos da gerência de recursos humanos da Unidade 12 TIC

ASSINATURAS VALOR TOTAL

PETROBRAS LICITANTE DATA

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I

; , - ..

CONVITE 1400682138-OPORTUNIDADE 7001156438 • -E:ii PETROBRAS

ANEXO 111

INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA CONTRATADAS

A presente Instrução estabelece os procedimentos básicos de SEGURANÇA INTERNA a que estão sujeitas as empresas contratadas pelo PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, para execução dos serviços e/ou obras nas instalações das unidades sob a responsabilidade da Regional Sudeste dos Serviços Compartilhados.

1 . IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Quanto à identificação pessoal, a CONTRATADA deverá:

1 . 1 Através de seu preposto, solicitar ao gerente do contrato uma mfdia (disquete ou CO), ou qualquer outro meio de registro fornecido pela Segurança Patrimonial para o preenchimento dos dados cadastrais dos empregados envolvidos na execução dos serviços e posteriormente deverá devolvê-la, junto com a cópia dos documentos, ao gerente do contrato que fará a solicitação a Segurança Patrimonial para o fornecimento dos crachás de identificação.

1 .2 Apresentar à Segurança Patrimonial pessoa credenciada como seu representante e responsável pela condução dos serviços contratados nas áreas da PETROBRAS.

1.3 Retirar junto à Segurança Patrimonial os crachás de identificação funcional, após seus empregados assistirem ao briefing de SMS, determinando aos seus empregados que os utilizem conforme as instruções fornecidas pela Segurança Patrimonial (como a forma correta para a sua utilização diária e permanente: em local visfvel, acima da cintura), o que, não sendo observado, poderá resultar em impedimento de entrada e circulação pelas dependências das unidades.

1.4 Comunicar, por escrito, ao Gerente do contrato os casos de extravio de crachás, ocasião em que o mesmo deverá solicitar novas vias à Segurança Patrimonial, cujo fornecimento encontra-se limitado a apenas duas (2) vias por empregado, mantendo sempre atualizado o cadastro dos empregados envolvidos na prestação dos serviços.

1.5 Ao término do prazo contratual ou, ainda, nos casos de demissão ou dispensa de seus empregados, devolver ao Gerente do contrato os crachás de identificação fornecidos pela PETROBRAS. Na ocasião, o Gerente do contrato deverá informar os motivos dos desligamentos à Segurança Patrimonial, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas.

1 .6 Nos casos de prorrogação de prazo contratual, solicitar ao Gerente do contrato que, junto à Gerência dos Serviços de Segurança Patrimonial, seja providenciada a dilatação do vencimento das datas, permitindo o acesso de seus empregados às áreas da PETROBRAS. A solicitação deverá ser feita cinco (5) dias antes do término do prazo.

1 .7 A CONTRATADA fica obriga a atender às convocações feitas pelo Gerente do contrato para

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t •

-� PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

que seus empregados sejam encaminhados às palestras de ambientação promovidas pela PETROBRAS, através da SMS - Segurança, Meio Ambiente e Saúde; sem as quais os mesmos não poderão receber seus crachás de identificação.

2. TRÂNSITO DE PESSOAS NAS ÁREAS DA PETROBRAS

Quanto ao trânsito e circulação de seus empregados nas instalações das unidades da PETROBRAS, a CONTRATADA deverá:

2.1 Fornecer ao Gerente do contrato todas as informações pertinentes às escalas de serviço, devendo o mesmo comunicar à Segurança Patrimonial.

2.2 Solicitar do Fiscal do contrato as autorizações necessárias para que seus empregados permaneçam nas instalações da PETROBRAS após o horário estipulado pela CONTRATANTE.

2.3 Observar junto aos seus empregados o perfeito cumprimento das determinações quanto ao transito e permanência dos mesmos nas instalações das unidades da PETROBRAS; restringindo seus acessos apenas às áreas nas quais os serviços contratados pela Companhia devam ser executados pelos mesmos.

2.4 Determinar, junto aos seus empregados, a utilização de vestimenta que seja condizente com as suas funções; não sendo permitido o ingresso de pessoas em trajes inadequados (bermudas, sandálias e chinelos de dedo, camisetas e correlatos).

2.5 Estabelecer, junto aos seus empregados, o papel da Segurança Patrimonial, à qual é facultado o direito de realizar revistas pessoais, sempre que julgar necessário, a fim de evitar a entrada ou circulação de armas, bebidas alcoólicas, propaganda politica, tóxicos, explosivos ou objetos para serem comercializados nas instalações da PETROBRAS, dentre outros.

3. TRÂNSITO DE VEiCULOS

Quanto ao trânsito de veículos nas áreas da PETROBRAS, a CONTRATADA deverá:

3.1 Determinar que seus veículos operacionais e/ou máquinas, que detém direito ao acesso às instalações das unidades da PETROBRAS, sejam devidamente identificadas pela Segurança Patrimonial, após realizada inspeção de segurança; devendo os referidos veículos ou máquinas se limitarem a executarem os serviços contratados.

3.2 Permitir que a Segurança Patrimonial realize as vistorias que julgar necessárias nos veículos cadastrados para acessarem as instalações da PETROBRAS, tanto em sua entrada quanto na saída das mesmas.

3.3 Determinar que os motoristas de seus veículos cumpram as recomendações de Segurança,

o o o n�a

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-liifil PETROBRAS

CONVITE 1400682138 - OPORTUNIDADE 7001156438 •

estabelecidas pela PETROBRAS para a circulação e permanência em suas instalações.

4. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

Quanto ao estacionamento de seus veicules nas áreas designadas pela PETROBRAS, em suas instalações, a CONTRATADA deverá:

4.1 Solicitar ao Gerente do contrato que obtenha junto à Segurança Patrimonial autorização para realizar suas atividades de carga e descarga nas áreas da PETROBRAS; estando sujeita às recomendações especrficas para tal fim.

5. TRÂNSITO DE MATERIAIS

5.1 Todo e qualquer material pertencente à CONTRATADA, os quais a mesma pretenda utilizar nas áreas da PETROBRAS, deverá estar acompanhado de documento fiscal ou autorização do Gerente do contrato.

5.2 Os documentos apresentados pela CONTRATADA quando da entrada dos materiais deverão ser exibidos pela mesma à Segurança Patrimonial no ato de sua solicitação de autorização para salda dos materiais; sem os quais não lhe será dada a autorização, a não ser quando da validação por parte do Fiscal do contrato.

5.3 Os materiais ou equipamentos de propriedade da CONTRATADA que, julgados inservfveis, a mesma pretenda retirar das instalações da PETROBRAS, deverão ser submetidos ao Fiscal do contrato, ao qual caberá a responsabilidade da expedição de documento autorizando a salda dos mesmos.

-------------------------------------- X --------------------------------

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I • •

- • � PETROBRAS

CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 70011 56438

1 - OBJETIVOS

Anexo IV - Requisitos de SMS

Quadrante I

Esta especificação técnica tem por objetivo prevenir a ocorrência de desvios, incidentes e/ou acidentes, bem como impactos ao meio ambiente, equipamentos e instalações da PETROBRAS, da CONTRATADA e das comunidades circunvizinhas à área de influência das áreas gerenciadas pela TIC da PETROBRAS.

O presente Anexo de SMS deverá integrar-se ao contrato de prestação de serviços especializados de mensuração de software, serviços acessórios à mensuração de software e serviços de treinamento.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E/OU COMPLEMENTARES • Constituição Federal em seus aspectos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde

Ocupacional; • Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal,

estadual e municipal; • Portaria no 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e suas

Normas Regulamentadoras - NR; • Polrticas, Procedimentos e Normas de SMS da PETROBRAS; • PE-2T0-00239 - Elaboração dos Requisitos de SMS na Aquisição de Bens e Serviços • PP-OV3-00031 : Apropriação, Identificação e Tratamento de Anomalias de SMS • PP-OV3-0001 O: Avaliação e Gestão de riscos operacionais relacionados a SMS • PP-OV3-0001 6 - Informação de Emergências e Acidentes • PE-3T0-00297 - Classificação, Investigação e Análise de Anomalias de SMS na TIC • PE-2T0-00386 - Avaliação e Gestão de Riscos de SMS para a TIC • PE-2T0-00409 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI

2.1 Cabe à CONTRATADA atender aos requisitos legais aplicáveis às suas atividades, mesmo àqueles não previstos neste Anexo.

2.2 Não serão aceitas alegações de desconhecimento, por parte da CONTRATADA, das leis, normas, regulamentos e procedimentos de SMS vigentes na PETROBRAS e pertinentes ao contrato.

0 0 0 0 2 1

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-(ilji PETROBRAS • CONVITE 1400682138- OPORTUNIDADE 7001156438

3. REQUISITOS CORPORATIVOS

3.1 Levantamento de Aspectos e Perigos e Avaliação de Impactos e Riscos A CONTRATADA deverá manter à disposição da Fiscalização do Contrato o relatório contendo os perigos e riscos das atividades referentes ao escopo do contrato.

3.2 Conformidade Legal A CONTRATADA deverá manter à disposição da Fiscalização do Contrato, para uma eventual comprovação de cumprimento à legislação, os seguintes documentos:

• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO. • Atestados de Saúde Ocupacional - ASO das pessoas selecionadas para a execução

das atividades do contrato. • Relação dos componentes do SESMT, se aplicável. • Composição da Comissão Interna de prevenção de Acidentes - CIPA no MTE, se

aplicável. Se não aplicável, fornecer o nome do designado, nos termos da Norma Regulamentadora n° 5 - NR-5.

3.2.1 A CONTRATADA, quando solicitada, deverá apresentar os documentos supramencionados nos formatos exigidos pelas unidades da PETROBRAS onde o serviço for executado. Para tal, deverá buscar, junto aos setores de SMS, as informações necessárias ao cumprimento desta exigência.

3.2.2 A seleção e especificação técnica dos EPI deverão ser definidas pela CONTRATADA, em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços que serão realizados, devendo garantir a preservação da saúde dos trabalhadores contra os riscos oferecidos pelo ambiente de trabalho e seus respectivos níveis de exposição, conforme preconiza a Norma Regulamentadora no6 - NR-6.

3.3 Metas e Objetivos

A CONTRATADA deverá ter como meta a não ocorrência de acidentes e/ou doenças ocupacionais na execução das atividades relativas ao escopo do contrato.

3.4 Treinamento e Conscientização

3.4.1 A CONTRATADA deverá prover aos seus empregados as informações necessárias ao conhecimento dos riscos existentes e procedimentos vigentes na realização das atividades e nas instalações da PETROBRAS onde estiverem prestando serviço, especialmente no que concerne às situações de emergência. Estas informações deverão ser prestadas antes da realização das atividades, para que não ocorram problemas de acesso às Unidades e consequente descontinuidade operacional.

3.4.2 Todo empregado da CONTRATADA, quando convocado, deverá ser liberado para comparecer aos treinamentos e exercícios de SMS promovidos pela PETROBRAS.

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3.5 Envolvimento e Comunicação A CONTRATADA, sempre que possivel, deverá participar das reuniões de Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde realizadas nas áreas onde estiverem sendo realizadas suas atividades.

3.6 Tratamento de Acidentes e Incidentes do Trabalho

3.6.1 Em caso de acidente com lesão a CONTRATADA deverá interromper imediatamente o serviço e isolar o local e os equipamentos, até liberação pela Fiscalização do Contrato e, se possivel, fotografar o local, bem como a parte do corpo do trabalhador lesionada.

3.6.2 A CONTRATADA deverá enviar à Fiscalização da PETROBRAS, dentro de 48 (quarenta e oito} horas, cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, sempre que ocorrer acidente de trabalho com lesão envolvendo seus empregados.

3.6.3 A CONTRATADA deverá constituir Comissão de Investigação de Acidente para investigar a ocorrência em caso de acidente com ou sem lesão, encaminhando, em até 5 (cinco} dias úteis à Fiscalização do Contrato, relatório com os resultados da investigação e plano de ação para implementação das medidas corretivas.

3.6.4 O Fiscal do contrato, em conjunto com a CONTRATADA, deverá instituir Comissão de Análise de Acidente, em até 2 (dois) dias úteis após a entrega do relatório de investigação do acidente e solicitar a participação de membro da TIC/PG/SMS no auxílio à análise de acidentes de Classe 2, 3 ou 4, conforme padrão PP-OV3-00031 - Apropriação, Identificação e Tratamento de Anomalias de SMS.

3.6.5 A CONTRATADA, na ocorrência de acidente fatal com seu empregado, em conjunto com a Fiscalização do Contrato, deverá atender ao padrão PP-OV3-00016 - Informação de Emergências e Acidentes.

3.6.6 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à Fiscalização do Contrato e ao SMS local todas as ocorrências anormais e acidentes com lesão.

3.6.7 A CONTRATADA deverá divulgar toda ocorrência anormal em SMS aos seus empregados através de seus procedimentos de comunicação, bem como as medidas preventivas e corretivas implementadas.

Deve ser enviada à Fiscalização do Contrato evidência da divulgação, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da análise do acidente.

3.7 1nspeção e Auditoria do Sistema de Gestão em SMS A CONTRATADA, ao final das atividades contratuais, deverá apresentar relatório de avaliação das ações/ocorrências em SMS.

3.8 Análise Crítica A CONTRATADA, na reunião de encerramento do contrato, deverá apresentar uma avaliação final do contrato, com vistas à melhoria de seu desempenho em SMS.

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3.9 Gerenciamento de Resíduos As alterações do ambiente de trabalho provocadas pelas atividades deverão ser revertidas, devendo os residuos gerados serem descartados conforme as normas estabelecidas.

4. CONDIÇÕES GERAIS DE SMS

4.1 Ocorrências Anormais

4.1.1 Em caso de emergência ou alarme, os empregados da CONTRATADA deverão seguir as orientações contidas no Plano de Controle de Emergência local.

4.1.2 Excepcionalmente, se necessário, em função da gravidade ou extensão de uma emergência, empregados da CONTRATADA poderão ser convocados para compor as equipes de emergência da PETROBRAS ou da Comunidade, não se configurando, nesta hipótese, prestação de serviço remunerado por parte da CONTRATADA, nem vínculo empregatício com a PETROBRAS.

5. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

5.1 No caso de transporte de pessoas e/ou cargas será necessário apresentar evidência de realização de curso de direção defensiva pelo motorista.

5.2 Não é permitido o transporte de pessoas e cargas no mesmo compartimento.

5.3 A PETROBRAS reserva-se ao direito de fazer outras exigências referentes a SMS, sempre que julgue necessário para a proteção das pessoas, equipamentos e comunidades abrangidas pela execução do Contrato.

5.4 A PETROBRAS poderá realizar inspeções de verificação e comprovação dos requisitos de SMS a qualquer tempo nas áreas de trabalho da CONTRA TA DA. O relatório desta inspeção servirá de base para um plano de ações corretivas e preventivas negociadas com a CONTRATADA, sendo seu andamento fiscalizado e o resultado informado à Fiscalização do Contrato.

5.5 A CONTRATADA, ao firmar o Contrato com a PETROBRAS, obriga-se a cumprir integralmente o que preceituam as presentes exigências e todos os Regulamentos e Procedimentos de trabalho concernente à SMS vigentes na PETROBRAS, permitindo ampla e total Fiscalização em suas instalações e serviços, por Prepostos da mesma.

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